{"id":1000,"date":"2022-03-18T16:00:00","date_gmt":"2022-03-18T19:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/sistema-s-inexigibilidade-de-licitacao-credenciamento-legitimidade-requisitos\/"},"modified":"2025-10-09T11:39:33","modified_gmt":"2025-10-09T14:39:33","slug":"sistema-s-inexigibilidade-de-licitacao-credenciamento-legitimidade-requisitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/sistema-s-inexigibilidade-de-licitacao-credenciamento-legitimidade-requisitos\/","title":{"rendered":"SISTEMA S. INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O. CREDENCIAMENTO. LEGITIMIDADE. REQUISITOS."},"content":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o 2.977\/2021 \u2013 TCU- Plen\u00e1rio<\/p>\n<p style=\"margin-left: 1.1pt;\">Em recente Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.977\/21, o Plen\u00e1rio do TCU examinou o cabimento e o procedimento do credenciamento para fins de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de eventos no \u00e2mbito do Sistema S.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 1.1pt;\">Resumidamente, de acordo com a representa\u00e7\u00e3o formulada pela Secretaria de Controle Externo de Aquisi\u00e7\u00f5es Log\u00edstica (SELOG), \u00e9 cab\u00edvel o uso de credenciamento para tal objeto contratual, mas recomendou a reformula\u00e7\u00e3o no procedimento desenvolvido pela Entidade, supostamente por n\u00e3o privilegiar quest\u00f5es de ordem legal e econ\u00f4mica (vantajosidade), que devem nortear as contrata\u00e7\u00f5es do Sistema S.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 1.1pt;\">A Entidade, por sua vez, justificou que a op\u00e7\u00e3o por n\u00e3o licitar, mas por credenciar empresas interessadas em contratarservi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de eventos decorre do fato de que h\u00e1 dificuldades de contrata\u00e7\u00e3o deste objeto em virtude dapluralidade de eventos que promove em localidades diferentes e simultaneamente. A pedido do TCU, ainda, a Entidade detalhadamente descreveu como se constitui a remunera\u00e7\u00e3o das empresas credenciadas, como os pre\u00e7os unit\u00e1rios dos bens e servi\u00e7os s\u00e3o determinados, e a metodologia do seu procedimento.[2]\n<p style=\"margin-left: 1.1pt;\">A partir dessas informa\u00e7\u00f5es, a SELOG constatou que: (i) a entidade estabelece o valor estimado para a contrata\u00e7\u00e3o, escolhendo, depois, o or\u00e7amento de menor valor apresentado pela credenciada\u201d; bem como (ii) verificou que h\u00e1 um \u201cprocedimento criterioso para defini\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de itens e servi\u00e7os contratados para cada evento realizado\u201d, por\u00e9m, \u201cos pre\u00e7os dos itens e servi\u00e7os que comp\u00f5em o or\u00e7amento do evento s\u00e3o definidos pelas pr\u00f3prias credenciadas\u201d, por consequ\u00eancia viola a premissa do instituto, \u201cque \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o, pela administra\u00e7\u00e3o, do pre\u00e7o a ser pago pela execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato oriundo do credenciamento\u201d.<\/p>\n<p>Registrou, ent\u00e3o, a SELOG que o credenciamento \u00e9 cab\u00edvel para fins de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o de eventos, desde que tais servi\u00e7os \u201csejam dotados de certa simplicidade e sem nenhuma exig\u00eancia t\u00e9cnica relevante&#8221;. Al\u00e9m disso, entendeu que para o caso em tela &#8220;a remunera\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o se resume \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o paga \u00e0 credenciada, mas tamb\u00e9m envolve o custo dos itens\/servi\u00e7os necess\u00e1rios ao evento&#8221;, sendo, portanto, &#8220;indispens\u00e1vel que o custo dos itens\/servi\u00e7os esteja estabelecido no edital\u201d.<\/p>\n<p>Assim, na vis\u00e3o da SELOG, o credenciamento estava sendo usado de forma equivocada ao n\u00e3o definir, em edital, o pre\u00e7o uniforme dos diversos itens e servi\u00e7os que podem vir a integrar os eventos. Apesar do uso equivocado do procedimento, n\u00e3o foram verificadas condutas antiecon\u00f4micas, j\u00e1 que ainda assim o credenciamento e sua metodologia atenderam \u00e0s necessidades da Entidade ao facilitar a sua atua\u00e7\u00e3o e finalidade institucional.<\/p>\n<p>No que concerne ao m\u00e9rito, levando em conta a ideia de que o uso do credenciamento \u00e9 v\u00e1lido se o &#8220;pre\u00e7o uniforme dos diversos itens e servi\u00e7os que se avalia que poder\u00e3o integrar os eventos&#8221; for definido no edital, pois essa defini\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 um requisito inerente ao credenciamento\u201d, a SELOG recomendou: (a) o encerramento do Credenciamento 4\/2020, tendo em vista a aus\u00eancia de requisito inerente ao credenciamento, que \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o, em edital, do pre\u00e7o uniforme dos diversos itens e servi\u00e7os que se avalia que poder\u00e3o integrar os eventos; (b) revis\u00e3o as normas reguladoras internas do credenciamento, em fun\u00e7\u00e3o da falta de pre\u00e7o fixado em edital, caso ainda entenda que tal instituto \u00e9 o instrumento mais adequado; (c) pelo mesmo motivo, pode a entidade alternativamente, caso entenda que a complexidade dos diferentes eventos impossibilita o estabelecimento pr\u00e9vio dos pre\u00e7os dos itens e servi\u00e7os, dar in\u00edcio ao devido procedimento licitat\u00f3rio preferencialmente\u00a0 o preg\u00e3o eletr\u00f4nico, abstendo-se de realizar contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o de eventos por credenciamento.<\/p>\n<p>Na sua proposta de delibera\u00e7\u00e3o, o Ministro Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o sublinhou que \u00e9 poss\u00edvel realizar contrata\u00e7\u00f5es diretas mediante credenciamento, relembrando o esclarecedor Parecer da AGU 7\/2013\/CPLC\/DEPCONSU\/PGF\/AGU sobre o tema.[3] Tamb\u00e9m recordou da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 5\/2017, do Minist\u00e9rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest\u00e3o, que definiu o credenciamento e detalhou, no anexo VII-B, os procedimentos a serem adotados para sua utiliza\u00e7\u00e3o.[4] Destacou, ainda, que, mais recentemente, a Nova Lei de licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (Lei 14.133\/2021), incorporou em seus dispositivos, mais precisamente nos art. 6\u00ba, inc. XLIII, art. 74, art. 78 e art. 79 entendimentos doutrin\u00e1rio e jurisprudencial do TCU acerca do credenciamento.[5] Nesse compasso, o voto recuperou alguns Ac\u00f3rd\u00e3os do pr\u00f3prio plen\u00e1rio do TCU que expressam o contexto que justifica a op\u00e7\u00e3o de uso do credenciamento para contrata\u00e7\u00e3o direta:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 42.55pt;\">Embora n\u00e3o esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei 8.666\/1993, admite-se o credenciamento como hip\u00f3tese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal, porquanto a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o configura-se pelo fato de a Administra\u00e7\u00e3o dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es por ela estabelecidas, n\u00e3o havendo, portanto, rela\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o. Para a regularidade da contrata\u00e7\u00e3o direta, \u00e9 indispens\u00e1vel a garantia da igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre todos os interessados h\u00e1beis a contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, pelo pre\u00e7o por ela definido.\u201d[6]\n<p style=\"margin-left: 42.55pt;\">O credenciamento \u00e9 hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o expressamente mencionada no art. 25 da Lei 8.666\/1993 (cujos incisos s\u00e3o meramente exemplificativos). Adota-se o credenciamento quando a Administra\u00e7\u00e3o tem por objetivo dispor da maior rede poss\u00edvel de prestadores de servi\u00e7os. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre da aus\u00eancia de possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, mas sim da aus\u00eancia de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em restringir o n\u00famero de contratados.\u201d[7]\n<p>Tamb\u00e9m foram citadas outras decis\u00f5es que identificaram situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas nas quais \u00e9 poss\u00edvel e leg\u00edtimo o uso do credenciamento: (i) contrata\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de produ\u00e7\u00e3o de coberturas e programas jornal\u00edsticos, de v\u00eddeos institucionais e empresariais, document\u00e1rios, bem como, servi\u00e7os de produ\u00e7\u00e3o de \u00e1udio para programas de r\u00e1dio, locu\u00e7\u00e3o, spots e grava\u00e7\u00f5es externas[8]; (ii) contrata\u00e7\u00e3o de profissionais de sa\u00fade, tanto para atuarem em unidades p\u00fablicas de sa\u00fade quanto em seus pr\u00f3prios consult\u00f3rios e cl\u00ednicas[9]; (iii) contrata\u00e7\u00e3o de passagens a\u00e9reas em linhas regulares dom\u00e9sticas, sem a intermedia\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia de viagem[10]; (iv) contrata\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es financeiras visando \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de pagamento da remunera\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos[11].<\/p>\n<p>Assim, considerando as normas que tratam do instituto, as manifesta\u00e7\u00f5es institucionais, a doutrina[12] e a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do TCU, formulou o Ministro Relator o seu enunciado:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 42.55pt;\">o credenciamento \u00e9 leg\u00edtimo quando a administra\u00e7\u00e3o planeja a realiza\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas contrata\u00e7\u00f5es de um mesmo tipo de objeto, em determinado per\u00edodo, e demonstra que a op\u00e7\u00e3o por dispor da maior rede poss\u00edvel de fornecedores para contrata\u00e7\u00e3o direta, sob condi\u00e7\u00f5es uniformes e pr\u00e9 definidas, \u00e9 a \u00fanica vi\u00e1vel ou \u00e9 mais vantajosa do que as alternativas sob avalia\u00e7\u00e3o para atendimento das finalidades almejadas, tais como licita\u00e7\u00e3o \u00fanica ou m\u00faltiplas licita\u00e7\u00f5es, obrigando-se a contratar todos os interessados que satisfa\u00e7am os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, sem exclus\u00e3o, e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal, a serem remunerados na forma estipulada no edital, aplic\u00e1vel igualmente a todas as contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o de credenciamento apresentada, segundo o Ministro Relator, ainda se harmoniza com dois alicerces da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, os principios da isonomia e da efici\u00eancia:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 42.55pt;\">\u201c 21. A isonomia, pela ado\u00e7\u00e3o de procedimento que garanta a \u201cigualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes&#8221;, nos termos do art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o:\u00a0 (&#8230;) 22. A efici\u00eancia, pela demonstra\u00e7\u00e3o de que a decis\u00e3o pelo credenciamento (m\u00faltiplas contrata\u00e7\u00f5es diretas sob condi\u00e7\u00f5es padronizadas e ison\u00f4micas) \u00e9 vantajosa e foi tomada com base em adequada avalia\u00e7\u00e3o do contexto, consideradas as caracter\u00edsticas e particularidades do objeto (suscet\u00edvel de pl\u00farimas contrata\u00e7\u00f5es sob regime padr\u00e3o), as finalidades almejadas pela administra\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es do mercado, a viabilidade de pr\u00e9via defini\u00e7\u00e3o da justa remunera\u00e7\u00e3o, as an\u00e1lises das alternativas concorrentes e a sustentabilidade jur\u00eddica da decis\u00e3o (legisla\u00e7\u00e3o e doutrina pertinente, precedentes judiciais, administrativos e dos tribunais de contas). \u201c<\/p>\n<p>Feitas a trajet\u00f3ria jur\u00eddica e as considera\u00e7\u00f5es conceituais do instituto no ordenamento jur\u00eddico, entendeu o TCU que mesmo inexistente a previs\u00e3o expressa no Regulamento, \u00e9 poss\u00edvel o uso do credenciamento para contrata\u00e7\u00e3o de empresas organizadoras de eventos, desde que \u201c\u2019os servi\u00e7os sejam dotados de certa simplicidade e sem nenhuma exig\u00eancia t\u00e9cnica relevante\u2019 , ou, em outros termos, sejam servi\u00e7os suscet\u00edveis de m\u00faltiplas contrata\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es padronizadas (art. 79, I, in fine, da Lei 14.133\/2021)\u201d.<\/p>\n<p>Com base na documenta\u00e7\u00e3o e argumenta\u00e7\u00e3o da Entidade, o ministro relator ressaltou que efetivamente a sele\u00e7\u00e3o das empresas vem sendo precedida de m\u00e9todo objetivo e imparcial, cujo teor est\u00e1 estabelecido em procedimento detalhado e criterioso (instru\u00e7\u00e3o de trabalho IT-E-ADM-EVE-01) para defini\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de itens e servi\u00e7os contratados para cada evento realizado.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 42.55pt;\">\u201cAinda que se possa discutir aperfei\u00e7oamentos e corre\u00e7\u00f5es de aspectos duvidosos, que poder\u00e3o ser promovidos em regulamenta\u00e7\u00e3o por vir, n\u00e3o est\u00e3o presentes raz\u00f5es determinantes do encerramento no novo modelo, nem tampouco elementos suficientes para concluir que h\u00e1 alternativas melhores, menos onerosas e mais vantajosas, para atendimento das necessidades da entidade.\u201d<\/p>\n<p>Dessa maneira, entendeu o Ministro Relator que a sistem\u00e1tica de credenciamento da Entidade como vem sendo implementada atende ao enunciado formulado no seu voto, \u201cestabelecendo as condi\u00e7\u00f5es de legitimidade de ado\u00e7\u00e3o do credenciamento como instrumento de realiza\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas contrata\u00e7\u00f5es diretas sob condi\u00e7\u00f5es padronizadas\u201d.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, tamb\u00e9m ficou registrado, ao fim, que a Nova Lei (Lei 14.133\/21) \u201cque deve balizar o mencionado regulamento, disp\u00f4s expressamente sobre credenciamento (&#8230;), e determina, em seu artigo 79, par\u00e1grafo \u00fanico, que os procedimentos espec\u00edficos sejam definidos em regulamento\u201d. Por consequ\u00eancia, sugeriu o TCU que, para o futuro, o Servi\u00e7o Social Aut\u00f4nomo \u201cdiscipline as premissas gerais e os procedimentos operacionais de credenciamento para contrata\u00e7\u00e3o direta, considerando o disposto na Lei 14.133\/2021 e na regulamenta\u00e7\u00e3o federal pertinente\u201d.<\/p>\n<p>Em resumo, \u00e9 poss\u00edvel o uso de credenciamento para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de eventosno \u00e2mbito do Sistema S.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n[1]Doutora, com per\u00edodo de sandu\u00edche na Scuola Normale Superiore di Pisa (SNS), e mestre pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR). Possui est\u00e1gio p\u00f3s-doutoral em Direito na UFPR. Possui p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direitos Fundamentais pela Universidade de Burgos da Espanha e em Teoria do Direito e Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Professora e pesquisadora em Hist\u00f3ria do Direito e Direito P\u00fablico. Consultora jur\u00eddica com mais de 10 anos de experi\u00eancia e atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos.\u00a0 Pesquisadora e colaboradora da Revista RJML de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n[2]Informa o SESC: &#8220;Nesse sentido, a remunera\u00e7\u00e3o do Sesc em Minas para cada evento obedece a dois crit\u00e9rios: (i) taxa de administra\u00e7\u00e3o, fixada de acordo com as balizas do edital de credenciamento, que objetiva remunerar os servi\u00e7os de organiza\u00e7\u00e3o de eventos prestados pelas empresas credenciadas. (ii) pre\u00e7o unit\u00e1rio de cada servi\u00e7o necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento e contratado especificamente pela empresa credenciada e sob o qual incide a taxa de administra\u00e7\u00e3o. Estes custos unit\u00e1rios s\u00e3o pagos pelo Sesc em Minas a partir de r\u00edgido controle procedimental para sua fixa\u00e7\u00e3o. Sobre este segundo item versa a Instru\u00e7\u00e3o de Trabalho IT-E-ADM-EVE-01 (norma interna de car\u00e1ter operacional) , juntada anexa, que perpassa passo a passo os filtros estabelecidos pelos Sesc em Minas para definir os custos de cada servi\u00e7os, podendo ser resumidamente assim estabelecidos: (1) A partir do breafing (lista de itens adequados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento) elaborado pelo Sesc em Minas individualmente para cada evento, \u00e9 realizada ainda na fase interna do procedimento uma pesquisa de mercado para estimar os custos unit\u00e1rios para contrata\u00e7\u00e3o de cada servi\u00e7o\/item, que somados comp\u00f5em o valor global do evento. Os pre\u00e7os encontrados s\u00e3o confrontados com os valores hist\u00f3ricos registrados pela Institui\u00e7\u00e3o a partir de contrata\u00e7\u00f5es anteriores na mesma localidade, respeitada ainda a paridade na pesquisa entre mesmos itens\/servi\u00e7os confrontados. Havendo or\u00e7amentos que ultrapassem o registro hist\u00f3rico de pre\u00e7os, compete ao requisitante justificar a diferen\u00e7a (p. ex. varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria, item atrelado ao d\u00f3lar, etc.), e caso negado, o item\/servi\u00e7o \u00e9 novamente cotado ou ent\u00e3o exclu\u00eddo do briefing daquele evento em espec\u00edfico.&#8221;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n[3]\u201c<strong>8.<\/strong> Note-se que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o decorre essencialmente da possibilidade de se contratar todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o, indistintamente. Nos casos em que o credenciamento faz-se poss\u00edvel, n\u00e3o haver\u00e1 como avaliar se um \u00e9 melhor ou pior nem mais barato ou mais caro do que outro, porque todos atendem perfeitamente ao interesse da Administra\u00e7\u00e3o. <strong>9.<\/strong> Diante da impossibilidade de escolher um s\u00f3, bem como da aus\u00eancia de possibilidade de selecionar a melhor proposta, permite-se o credenciamento de todos, procedimento em que, a despeito de n\u00e3o se enquadrar como licita\u00e7\u00e3o nem buscar a melhor proposta, realiza os princ\u00edpios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio etc. Enquadra-se essa forma de contrata\u00e7\u00e3o no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, isto \u00e9, no dispositivo que arrola casos n\u00e3o espec\u00edficos de inexigibilidade. <strong>10. <\/strong>Assim, em suma, o sistema de credenciamento \u00e9 um conjunto de procedimentos por meio dos quais a Administra\u00e7\u00e3o credencia, mediante edital, todos os prestadores aptos e interessados em realizar determinado objeto, quando o interesse p\u00fablico for melhor atendido com a contrata\u00e7\u00e3o do maior n\u00famero poss\u00edvel de prestadores simult\u00e2neos.\u201d<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n[4]\u201c<strong>3.<\/strong> Do credenciamento: <strong>3.1.<\/strong> Para a contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, os \u00f3rg\u00e3os e entidades poder\u00e3o utilizar o sistema de credenciamento, desde que atendidas \u00e0s seguintes diretrizes: <strong>a) <\/strong>justificar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o pela natureza da contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o a ser prestado; <strong>b) <\/strong>comprovar que o interesse da Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 melhor atendido mediante a contrata\u00e7\u00e3o de um maior n\u00famero de prestadores de servi\u00e7o; <strong>c) <\/strong>promover o chamamento p\u00fablico por meio do ato convocat\u00f3rio que definir\u00e1 o objeto a ser executado, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas indispens\u00e1veis, a fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pre\u00e7os e os crit\u00e9rios para convoca\u00e7\u00e3o dos credenciados; <strong>d)<\/strong> garantir a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre todos os interessados h\u00e1beis a contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, pelo pre\u00e7o por ela definido; <strong>e) <\/strong>contratar todos os que tiverem interesse e que satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es fixadas pela Administra\u00e7\u00e3o. <strong>3.2. <\/strong>O Sistema de Credenciamento ficar\u00e1 aberto pelo prazo estipulado no ato convocat\u00f3rio, renov\u00e1veis por iguais e sucessivos per\u00edodos, para inscri\u00e7\u00e3o de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento.\u201d<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n[5]\u201c<strong>Art. 6\u00ba.<\/strong> Para os fins desta Lei, consideram-se: (&#8230;) <strong>XLIII<\/strong> \u2013 credenciamento: processo administrativo de chamamento p\u00fablico em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica convoca interessados em prestar servi\u00e7os ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, se credenciem no \u00f3rg\u00e3o ou na entidade para executar o objeto quando convocados; (&#8230;) <strong>Art. 74.<\/strong> \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de: (&#8230;) IV \u2013 objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (&#8230;) <strong>Art. 78.<\/strong> S\u00e3o procedimentos auxiliares das licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es regidas por esta Lei: I \u2013 credenciamento;\u201d <strong>Art. 79.<\/strong> O credenciamento poder\u00e1 ser usado nas seguintes hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o: <strong>I<\/strong> \u2013 paralela e n\u00e3o excludente: caso em que \u00e9 vi\u00e1vel e vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas em condi\u00e7\u00f5es padronizadas; <strong>II<\/strong> \u2013 com sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros: caso em que a sele\u00e7\u00e3o do contratado est\u00e1 a cargo do benefici\u00e1rio direto da presta\u00e7\u00e3o; <strong>III<\/strong> \u2013 em mercados fluidos: caso em que a flutua\u00e7\u00e3o constante do valor da presta\u00e7\u00e3o e das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o inviabiliza a sele\u00e7\u00e3o de agente por meio de processo de licita\u00e7\u00e3o. <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os procedimentos de credenciamento ser\u00e3o definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: <strong>I <\/strong>\u2013 a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 divulgar e manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; <strong>II<\/strong> \u2013 na hip\u00f3tese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto n\u00e3o permitir a contrata\u00e7\u00e3o imediata e simult\u00e2nea de todos os credenciados, dever\u00e3o ser adotados crit\u00e9rios objetivos de distribui\u00e7\u00e3o da demanda; <strong>III <\/strong>\u2013 o edital de chamamento de interessados dever\u00e1 prever as condi\u00e7\u00f5es padronizadas de contrata\u00e7\u00e3o e, nas hip\u00f3teses dos incisos I e II do caput deste artigo, dever\u00e1 definir o valor da contrata\u00e7\u00e3o; <strong>IV <\/strong>\u2013 na hip\u00f3tese do inciso III do caput deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 registrar as cota\u00e7\u00f5es de mercado vigentes no momento da contrata\u00e7\u00e3o; <strong>V<\/strong> \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Administra\u00e7\u00e3o; <strong>VI<\/strong> \u2013 ser\u00e1 admitida a den\u00fancia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.\u201d<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn6\">\n[6]Ac\u00f3rd\u00e3o 351\/2010-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn7\">\n[7]Ac\u00f3rd\u00e3o 3567\/2014-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro Jos\u00e9 M\u00facio Monteiro, revisor ministro Benjamin Zymler.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn8\">\n[8]Ac\u00f3rd\u00e3o 1150\/2013-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro Aroldo Cedraz.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn9\">\n[9]Ac\u00f3rd\u00e3o 352\/2016-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro Benjamin Zymler.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn10\">\n[10]Ac\u00f3rd\u00e3o 1545\/2017-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro Aroldo Cedraz.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn11\">\n[11]Ac\u00f3rd\u00e3o 1191\/2018-TCU-Plen\u00e1rio, relator ministro Benjamin Zymler.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn12\">\n[12]Acerca do Credenciamento na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/21) recomendamos as seguintes obras: JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>\u00a0Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Revista Dos Tribunais, 2021. (ebook); TORRES, Ronny Charles Lopes de<strong>. Leis de Licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas<\/strong>. 12 ed. S\u00e3o Paulo: IusPodivum, 2021; NOBREGA, Marcos. TORRES, Ronny Charles L. de. A nova lei de licita\u00e7\u00f5es, credenciamento e e-marketplace o turning point da inova\u00e7\u00e3o nas compras p\u00fablicas. 2020. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.olicitante.com.br\/emarketplace-turning-point-inovacao-compras-publicas\">https:\/\/www.olicitante.com.br\/emarketplace-turning-point-inovacao-compras-publicas<\/a>. Acesso em 10.02.2022.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o 2.977\/2021 \u2013 TCU- Plen\u00e1rio Em recente Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.977\/21, o Plen\u00e1rio do TCU examinou o cabimento e o procedimento [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":16,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,454,6],"tags":[],"coauthors":[22],"class_list":["post-1000","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-procedimentos-auxiliares","category-sistema-s","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1000","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/16"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1000"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1000\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2466,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1000\/revisions\/2466"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1000"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1000"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1000"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1000"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}