{"id":1010,"date":"2022-04-18T17:51:00","date_gmt":"2022-04-18T20:51:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/oportunidades-de-negocio-requisitos-para-o-afastamento-das-regras-de-licitacao-com-esteio-no-marco-normativo-das-empresas-estatais\/"},"modified":"2023-07-14T14:46:49","modified_gmt":"2023-07-14T17:46:49","slug":"oportunidades-de-negocio-requisitos-para-o-afastamento-das-regras-de-licitacao-com-esteio-no-marco-normativo-das-empresas-estatais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/oportunidades-de-negocio-requisitos-para-o-afastamento-das-regras-de-licitacao-com-esteio-no-marco-normativo-das-empresas-estatais\/","title":{"rendered":"OPORTUNIDADES DE NEG\u00d3CIO: REQUISITOS PARA O AFASTAMENTO DAS REGRAS DE LICITA\u00c7\u00c3O COM ESTEIO NO MARCO NORMATIVO DAS EMPRESAS ESTATAIS"},"content":{"rendered":"<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A celebra\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas por empresas estatais possui fundamentos constitucionais e legais, os quais podem ser invocados desde que sejam cumpridos alguns requisitos.<\/p>\n<p>Contudo, de in\u00edcio, cabe salientar que, com amparo na previs\u00e3o constitucional emanada no \u00a7 1\u00ba do artigo 173 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, foi estabelecido, por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016, o estatuto jur\u00eddico das empresas p\u00fablicas e das sociedades de economia mista, de forma que suas disposi\u00e7\u00f5es abrangem desde a governan\u00e7a at\u00e9 contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, contratos e mecanismos de controle interno.<\/p>\n<p>O conte\u00fado relativo aos procedimentos licitat\u00f3rios \u00e9 tratado de maneira pormenorizada no Cap\u00edtulo I do T\u00edtulo II da Lei das Estatais. Dessa forma, inaugurou-se um novo regime comum de licita\u00e7\u00f5es, cujos regramentos, mais adequados \u00e0s empresas estatais, estabelecem os crit\u00e9rios de exig\u00eancia e os casos de dispensa, de inexigibilidade e de inaplicabilidade de licita\u00e7\u00f5es pr\u00f3prios das empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista.<\/p>\n<p>De maneira geral, o novo regramento estabeleceu regras relativas ao procedimento licitat\u00f3rio menos complexas que aquelas previstas pela Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, portanto, mais adequadas \u00e0 realidade que procurou disciplinar, notadamente o alargamento das compet\u00eancias das empresas estatais e da import\u00e2ncia das pol\u00edticas p\u00fablicas que executam.<\/p>\n<p>Como regra principal, o <em>caput<\/em> do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.303\/2016, prev\u00ea que as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os pelas empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista dever\u00e3o ser precedidas de procedimento licitat\u00f3rio nos termos da citada lei.<\/p>\n<p>Ainda que a Lei das Estatais n\u00e3o tenha apresentado maiores inova\u00e7\u00f5es quanto aos casos de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00f5es, instituiu duas situa\u00e7\u00f5es que permitem a \u201cdesobriga\u00e7\u00e3o\u201d em promover processo licitat\u00f3rio, cujo regramento autoriza que, atendidos uma s\u00e9rie de requisitos, as empresas p\u00fablicas possam n\u00e3o promover procedimentos licitat\u00f3rios, nos estritos termos do artigo 28, \u00a7 3\u00ba, incisos I e II.<\/p>\n<p>Ao que nos interessa, uma das hip\u00f3teses relacionadas \u00e0 inaplicabilidade de licita\u00e7\u00e3o relaciona-se a uma \u201coportunidade de neg\u00f3cio\u201d, vejamos:<\/p>\n<p>Art. 28. Os contratos com terceiros destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de bens, \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de bens e ativos integrantes do respectivo patrim\u00f4nio ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras a serem integradas a esse patrim\u00f4nio, bem como \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real sobre tais bens, ser\u00e3o precedidos de licita\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nos arts. 29 e 30.<br \/>\n[&#8230;]\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba S\u00e3o as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observ\u00e2ncia dos dispositivos deste Cap\u00edtulo nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; comercializa\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, servi\u00e7os ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;<br \/>\n<strong>II &#8211; nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas caracter\u00edsticas particulares, vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio definidas e espec\u00edficas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.<\/strong><br \/>\n\u00a7 4\u00ba <strong>Consideram-se oportunidades de neg\u00f3cio<\/strong> a que se refere o inciso II do \u00a7 3\u00ba a forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais, a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em sociedades e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais e as opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do mercado de capitais, respeitada a regula\u00e7\u00e3o pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o competente. (Grifos nossos)<\/p>\n<p>Assim, a Lei em exame criou uma exce\u00e7\u00e3o onde o princ\u00edpio da licita\u00e7\u00e3o ou competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica, na medida em que o ente p\u00fablico deve considerar elementos de avalia\u00e7\u00e3o subjetiva n\u00e3o afer\u00edveis em um certame ou processo de sele\u00e7\u00e3o, elementos que trataremos no presente artigo.<\/p>\n<p><strong>A caracteriza\u00e7\u00e3o da oportunidade de neg\u00f3cio<br \/>\n<\/strong><br \/>\nTratando acerca das finalidades do instituto da oportunidade de neg\u00f3cios, previsto no art. 28, \u00a73\u00ba da Lei n\u00ba 13.303\/2016, Alexandre Santos de Arag\u00e3o ressalta seu papel essencial no incremento da capacidade competitiva ou concorrencial das estatais no mercado:<\/p>\n<p>O dispositivo visa a dar \u00e0 estatal agilidade em sua atua\u00e7\u00e3o no mercado, j\u00e1 que muitas formalidades na realiza\u00e7\u00e3o de oportunidades de neg\u00f3cio podem fazer que ela as perca, seja para concorrentes, seja at\u00e9 mesmo para empresas de outro setor, j\u00e1 que do inciso II n\u00e3o consta a exig\u00eancia de que se relacionem com o seu objeto social. O Estatuto das Estatais em boa hora com o \u00a7 3\u00ba diminui a assimetria concorrencial das estatais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas cong\u00eaneres privadas.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn1\" name=\"_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Aqui, o tema deve ser encarado sobre a \u00f3tica da gest\u00e3o da empresa e da sele\u00e7\u00e3o a partir de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos empresariais. Toda vez que o neg\u00f3cio a ser estruturado n\u00e3o constituir a aquisi\u00e7\u00e3o pura e simples de bens e servi\u00e7os, a sele\u00e7\u00e3o do parceiro deve se pautar pela l\u00f3gica da inaplicabilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa toada foi o entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCUno Ac\u00f3rd\u00e3o 581\/2020 da Segunda C\u00e2mara:<br \/>\nOs contratos de franquia postal n\u00e3o s\u00e3o mais regidos, mesmo que de forma subsidi\u00e1ria, pela Lei 8.666\/1993, mas pela Lei 13.303\/2016, que autoriza as empresas p\u00fablicas, como \u00e9 o caso da ECT, a dispensar a exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o para aproveitar oportunidades de neg\u00f3cio, inclu\u00eddas a forma\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas contratuais.<\/p>\n<p>Destarte, a oportunidade de neg\u00f3cio, entendida como parceria, \u00e9 a busca por se atingir um resultado comum esperado. N\u00e3o basta, contudo, que o instrumento que regule a rela\u00e7\u00e3o seja nominado como termo de parceria ou como acordo de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, por exemplo, pois \u00e9 necess\u00e1rio que os seus objetivos demonstrem que h\u00e1 um agregamento de recursos para a busca de determinado resultado comum<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn2\" name=\"_ftnref2\" title=\"\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, a parceria \u00e9, e deve fielmente refletir, a uni\u00e3o de esfor\u00e7os para o atingimento de um objetivo em comum, direta ou indiretamente, ainda que existam alguns caracteres similares \u00e0 outra forma de v\u00ednculo, motivo pelo qual Ronny Charles e Dawison Barcelos admitem que:<\/p>\n<p>As oportunidades de neg\u00f3cio se prestar\u00e3o a viabilizar parcerias com agentes privados para a consecu\u00e7\u00e3o de objetos ou de objetivos que, isoladamente, a empresa estatal n\u00e3o teria capacidade de obter ou desenvolver, ou, se empreendesse por conta pr\u00f3pria, haveria consequ\u00eancias que violariam, de maneira desarrazoada, o princ\u00edpio da busca pela vantagem competitiva.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn3\" name=\"_ftnref3\" title=\"\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Em outras palavras, a escolha do parceiro que efetivamente entabular\u00e1 o relacionamento com a empresa estatal dever\u00e1 estar alicer\u00e7ada na demonstra\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de que tal comunh\u00e3o de esfor\u00e7os tenha caracter\u00edsticas particulares e extraordin\u00e1rias, atestadas por interm\u00e9dio de crit\u00e9rios objetivos pr\u00e9-estabelecidos.<\/p>\n<p>Assim, o conceito de oportunidade de neg\u00f3cios trazido pela Lei das Estatais pauta-se na inviabilidade do procedimento competitivo, de maneira que o sucesso da parceria pretendida depender\u00e1 das caracter\u00edsticas espec\u00edficas do parceiro, a exemplo de quando o parceiro escolhido seja um agente notoriamente distinto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade que desenvolve no mercado.<\/p>\n<p>A natureza diferenciada da oportunidade de neg\u00f3cio tamb\u00e9m foi reconhecida pelo Plen\u00e1rio do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o 3230\/2020, onde a Corte assentou que \u201cao celebrar esse tipo de contrato de sociedade, a estatal n\u00e3o est\u00e1 contratando a realiza\u00e7\u00e3o de uma obra ou de determinado servi\u00e7o, mas, sim, se associando a um terceiro para com ele dividir as obriga\u00e7\u00f5es, riscos e lucros de um neg\u00f3cio, em propor\u00e7\u00f5es predefinidas.\u201d<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia da impossibilidade de se estabelecer tratamento diferenciado \u2013 nem mais ben\u00e9fico, tampouco prejudicial \u2013 para as empresas estatais como forma de evitar distor\u00e7\u00f5es concorrenciais em seu mercado de atua\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o imp\u00f5e, como express\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, que estas empresas atuem em regime equivalente ao adotado pelas demais empresas privadas, situa\u00e7\u00e3o que, por \u00f3bvio, n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios que orientam a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Sobre parcerias de empresas estatais e o setor privado, Floriano de Azevedo Marques Neto e Juliana Bonacorsi de Palma elucidam que:<\/p>\n<p>De um modo geral, as empresas estatais brasileiras buscam desenvolver parcerias com o empresariado privado tendo em vista duas grandes motiva\u00e7\u00f5es: (i) viabilizar alternativas de investimento que viabilizem as utilidades p\u00fablicas ou que permitam a ado\u00e7\u00e3o de novas estrat\u00e9gias negociais e (ii) capacitar a empresa estatal e, por decorr\u00eancia, aprimorar o servi\u00e7o por ela prestado mediante aproxima\u00e7\u00e3o com instrumentos de efici\u00eancia t\u00edpicos do setor privado. Obviamente, nem sempre as duas motiva\u00e7\u00f5es estar\u00e3o concomitantemente presentes quando do estabelecimento de parcerias envolvendo as empresas estatais e em outras oportunidades ainda existir\u00e3o outras vari\u00e1veis explicativas do v\u00ednculo de associa\u00e7\u00e3o. No entanto, tendo em vista o funcionamento geral das empresas estatais, esses dois elementos s\u00e3o os mais recorrentes.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn4\" name=\"_ftnref4\" title=\"\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Vejam-se tamb\u00e9m as li\u00e7\u00f5es de Mar\u00e7al Justen Filho sobre o afastamento de licita\u00e7\u00e3o para esse tipo de parceria:<\/p>\n<p>12.2 A sele\u00e7\u00e3o de parceiros em rela\u00e7\u00f5es de coopera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A segunda hip\u00f3tese de inaplicabilidade de licita\u00e7\u00e3o se refere aos casos de sele\u00e7\u00e3o de parceiro para empreendimentos associativos, nas hip\u00f3teses em que atributos pessoais apresentem relev\u00e2ncia. [&#8230;]\n<p>12.2.2 A associa\u00e7\u00e3o de recursos e de capacita\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>A obten\u00e7\u00e3o de um resultado de sucesso, nas hip\u00f3teses de parcerias com terceiros, depende, nesses casos, da escolha de parceiro adequado. Isso envolve n\u00e3o apenas a titularidade de recursos econ\u00f4micos, mas tamb\u00e9m a presen\u00e7a de outros requisitos, inclusive a expertise e o dom\u00ednio das t\u00e9cnicas pertinentes ao objeto a ser executado em conjunto. Em muitos casos, o sucesso da associa\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e n\u00edveis comuns de experi\u00eancia, pr\u00e1ticas empresariais similares, situa\u00e7\u00f5es de mercado espec\u00edficas. [&#8230;]\n<p>12.2.4 As parcerias<\/p>\n<p>O dispositivo alude \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e \u00e0 extin\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas associativas. A express\u00e3o \u201cparceria\u201d deve ser interpretada de modo amplo, para abarcar as solu\u00e7\u00f5es organizacionais de atua\u00e7\u00e3o conjugada, de cunho cooperativo, ainda que versando sobre objeto delimitado e com dura\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn5\" name=\"_ftnref5\" title=\"\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, tem-se, portanto, o estabelecimento de hip\u00f3tese de afastamento das regras licitat\u00f3rias com aplica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as empresas estatais, de forma a desobrigar, a administra\u00e7\u00e3o, da realiza\u00e7\u00e3o de procedimento competitivo para a celebra\u00e7\u00e3o de parcerias relacionadas \u00e0 atividade final\u00edstica das empresas estatais, desde que observado, no entanto, o preenchimento de seus requisitos particulares e espec\u00edficos.<\/p>\n<p>A respeito do tema, o Plen\u00e1rio do TCU, ao proferir o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2488\/2018, definiu os requisitos para a contrata\u00e7\u00e3o direta sob o fundamento da oportunidade de neg\u00f3cios, sendo eles:<\/p>\n<ol>\n<li>\n\t\tAven\u00e7a obrigatoriamente relacionada com o desempenho de atribui\u00e7\u00f5es inerentes aos respectivos objetos sociais das empresas envolvidas;<\/li>\n<li>\n\t\tConfigura\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio, o qual pode ser estabelecido por meio dos mais variados modelos associativos, societ\u00e1rios ou contratuais, nos moldes do artigo 28, \u00a7 4\u00ba, da Lei das Estatais;<\/li>\n<li>\n\t\tDemonstra\u00e7\u00e3o da vantagem comercial para a estatal;<\/li>\n<li>\n\t\tComprova\u00e7\u00e3o, pelo administrador p\u00fablico, de que o parceiro escolhido apresenta condi\u00e7\u00f5es que demonstram sua superioridade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais empresas que atuam naquele mercado;<\/li>\n<li>\n\t\tDemonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade de procedimento competitivo, servindo a esse prop\u00f3sito, por exemplo, a pertin\u00eancia e a compatibilidade de projetos de longo prazo, a comunh\u00e3o de filosofias empresariais, a complementariedade das necessidades e a aus\u00eancia de interesses conflitantes.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Ademais dos elementos tra\u00e7ados pelo Ac\u00f3rd\u00e3o supra referido, para Mirela Ziliotto e Rodrigo Pironti, \u201ca parceria em fun\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio depende, sen\u00e3o, da configura\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de poss\u00edvel estabelecimento de relacionamento comercial\u201d<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn6\" name=\"_ftnref6\" title=\"\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, aparceria estrat\u00e9gica, a ser celebrada com lastro na oportunidade de neg\u00f3cio, n\u00e3o deve ter como requisito \u00fanico a exist\u00eancia de recursos econ\u00f4micos atrelados \u00e0 aven\u00e7a, mas tamb\u00e9m h\u00e1 que ser considerada a expertise do parceiro, os n\u00edveis comuns de experi\u00eancia, as situa\u00e7\u00f5es de mercado espec\u00edficas e demais peculiaridades que se apresentarem no caso concreto.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 mister se atentar para a ressalva realizada pelo Plen\u00e1rio do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o 1744\/2021:<\/p>\n<p>As diversas possibilidades e arranjos contratuais, a exemplo do compartilhamento de<br \/>\nriscos e da ado\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, previstos na Lei 13.303\/2016, n\u00e3o s\u00e3o atributos diferenciadores de forma\u00e7\u00e3o de parcerias que possam ser caracterizadas como oportunidade de neg\u00f3cios, a dispensar o procedimento licitat\u00f3rio. Do contr\u00e1rio, estaria aberta a vereda para um sem n\u00famero de contrata\u00e7\u00f5es diretas, baseadas exclusivamente na livre conven\u00e7\u00e3o entre as partes.<\/p>\n<p>Como bem salientou a Unidade T\u00e9cnica, a escolha de parceiro que, por suas caracter\u00edsticas singulares, esteja vinculada a oportunidades de neg\u00f3cio definidas e espec\u00edficas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo, deve ter car\u00e1ter perene, maior n\u00edvel de comprometimento e identidade de interesses societ\u00e1rios entre os parceiros.<\/p>\n<p>Nesse vi\u00e9s, Mar\u00e7al Justen Filho ensina:<\/p>\n<p>A inaplicabilidade da licita\u00e7\u00e3o prevista no inc. II do \u00a7 3\u00ba do art. 28 depende da exist\u00eancia de caracter\u00edsticas especiais diferenciadoras.<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o do parceiro mais adequado n\u00e3o pode ser promovida, em muitos casos, por meio de um procedimento seletivo formal. A realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o imprest\u00e1vel, porque n\u00e3o se trata de selecionar a proposta mais vantajosa. Usualmente, existem interesses comuns, que excluem a realiza\u00e7\u00e3o de uma proposta formal espec\u00edfica.<\/p>\n<p>A identifica\u00e7\u00e3o do parceiro adequado envolve, ent\u00e3o, um processo de conversa\u00e7\u00e3o, a discuss\u00e3o de projetos comuns, a verifica\u00e7\u00e3o de habilidades e das virtudes apresentadas pelos potenciais parceiros e a identifica\u00e7\u00e3o de pontos negativos. Ao final, a escolha ser\u00e1 resultado de uma pondera\u00e7\u00e3o sobre aspectos positivos e negativos [&#8230;].<\/p>\n<p>Sob certo \u00e2ngulo, a hip\u00f3tese examinada aproxima-se muito ao conceito amplo de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. A quest\u00e3o, no caso ora examinado, n\u00e3o se relaciona \u00e0 aus\u00eancia de uma pluralidade de alternativas de contrata\u00e7\u00f5es. Pode at\u00e9 haver uma pluralidade de sujeitos potencialmente interessados em contratar com a estatal. Podem existir diversas modelagens econ\u00f4micas e jur\u00eddicas para formalizar o relacionamento entre a estatal e um sujeito privado.<br \/>\nNo entanto, o ponto fundamental reside em que a solu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria \u2013 aquela que propicia o atendimento \u00e0s necessidades da estatal e permite obter o melhor resultado poss\u00edvel \u2013 depende de imposi\u00e7\u00f5es unilaterais, de escolhas fundadas em crit\u00e9rios vari\u00e1veis em vista das circunst\u00e2ncias e da identifica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de identidade entre os interesses de um particular e da pr\u00f3pria estatal.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, selecionar um parceiro para empreendimentos futuros n\u00e3o \u00e9 uma decis\u00e3o que possa ser subordinada a um procedimento licitat\u00f3rio. Sob esse prisma, poderia aludir-se \u00e0 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. Mas a Lei das Estatais reputou que essa hip\u00f3tese apresentava tamanha peculiaridade que poderia ser enquadrada num conceito pr\u00f3prio e diferenciado, consistente na aus\u00eancia de cabimento de licita\u00e7\u00e3o.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn7\" name=\"_ftnref7\" title=\"\">[7]<\/a><\/p>\n<p>O mesmo renomado doutrinador, em participa\u00e7\u00e3o no evento \u201cDi\u00e1logo P\u00fablico: A Nova Lei das Estatais \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o do Art. 28 da Lei 13.303\/2016\u201d, promovido pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, em 05\/06\/2018<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn8\" name=\"_ftnref8\" title=\"\">[8]<\/a>, assim se posicionou:<\/p>\n<p>Sobre contrata\u00e7\u00f5es de parceria e suas peculiaridades, observo que o art. 28, inciso II, tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: a escolha do parceiro esteja associada as suas caracter\u00edsticas particulares.<\/p>\n<p>Caracter\u00edsticas particulares do parceiro vai ser o objeto singular da Lei 13.303, ou seja, o pr\u00f3prio Tribunal de Contas vai a cada instante dizer qual \u00e9 a caracter\u00edstica particular, ou seja, qual \u00e9 o tra\u00e7o que individualiza a situa\u00e7\u00e3o concreta desse sujeito para poder executar um determinado e espec\u00edfico objeto.<\/p>\n<p>Destarte, compete ao gestor da empresa estatal, dentro da discricionariedade que o dispositivo legal lhe delegou, motivar adequadamente (i) escolha de parceiro associada a caracter\u00edsticas particulares; (ii) oportunidade de neg\u00f3cio definida e espec\u00edfica; (iii) justificativa da inviabilidade de procedimento competitivo; e iv) demonstra\u00e7\u00e3o da vantajosidade que se pretende alcan\u00e7ar com a contrata\u00e7\u00e3o direta, da qual deve constar a avalia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da oportunidade de neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade de procedimento competitivo,cumpre reproduzir o entendimento do Col. Plen\u00e1rio do TCU, proferido no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2488\/2018, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler:<\/p>\n<p>A Lei 13.303\/2016 submeteu a contrata\u00e7\u00e3o associativa a um regime distinto da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o propriamente dita, sendo, portanto, <strong>\u201cposs\u00edvel afastar a licita\u00e7\u00e3o com fulcro em fatores que variam nos casos concretos. Assim, por exemplo, a pertin\u00eancia e compatibilidade de projetos de longo prazo, a comunh\u00e3o de filosofias empresariais, a complementariedade das necessidades e a aus\u00eancia de interesses conflitantes devem ser sopesadas\u201d<\/strong>. No caso vertente, acrescentou o relator, \u201ca Telebras entendeu que a experi\u00eancia da parceira com o atendimento a clientes finais que moram em pequenas localidades era um diferencial relevante a favor dessa empresa\u201d. <strong>Outrossim, o relator salientou que a exist\u00eancia de poss\u00edveis concorrentes n\u00e3o necessariamente implicaria a necessidade de ser realizado processo competitivo, haja vista que, conforme evidenciado em seu voto, \u201ca escolha do parceiro pode decorrer de avalia\u00e7\u00f5es subjetivas, que devem estar embasadas em crit\u00e9rios bem definidos\u201d<\/strong>.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn9\" name=\"_ftnref9\" title=\"\">[9]<\/a> (sem destaques no original)<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 585\/2019, tamb\u00e9m do Plen\u00e1rio do TCU:<\/p>\n<p>221. No entanto, sobre esse ponto, entende-se que, nesse caso concreto, a exist\u00eancia de outras companhias, de per si, n\u00e3o \u00e9 elemento suficiente para exigir um procedimento licitat\u00f3rio, pois as caracter\u00edsticas particulares da empresa escolhida, que fundamentaram a sua sele\u00e7\u00e3o, tornam singular o objeto pactuado, sendo justific\u00e1vel a impossibilidade da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>222. <strong>Demonstrada as particularidades da empresa Azul, conforme entendimento exposto nos par\u00e1grafos 149 a 154, e demonstrada a vincula\u00e7\u00e3o com a oportunidade de neg\u00f3cio, avaliada nos par\u00e1grafos 155 a 215, entende-se, nesse caso, que a ECT estaria dispensada do procedimento licitat\u00f3rio, pois a parceria a ser celebrada com essa empresa seria \u00fanica, com caracter\u00edsticas que n\u00e3o poderiam ser oferecidas pelas outras companhias<\/strong>&#8220;. (sem destaques no original)<\/p>\n<p>Por sua vez, a I Jornada de Direito Administrativo, realizada pelo Centro de Estudos Judici\u00e1rios do Conselho da Justi\u00e7a Federal (CEJ\/CJF), realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2020, aprovou o Enunciado n\u00ba 27 e o Enunciado n\u00ba 30, que orientam no sentido de que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para fins da oportunidade de neg\u00f3cio deve ser entendida como impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas.<\/p>\n<p>Disp\u00f5em os aludidos Enunciados:<\/p>\n<p>Enunciado n\u00ba 27 \u201cA contrata\u00e7\u00e3o para celebra\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cios, conforme prevista pelo art. 28, \u00a7 3\u00ba, II, e \u00a7 4\u00ba da Lei n. 13.303\/2016 dever\u00e1 ser avaliada de acordo com as pr\u00e1ticas do setor de atua\u00e7\u00e3o da empresa estatal. <strong>A men\u00e7\u00e3o \u00e0 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para concretiza\u00e7\u00e3o da oportunidade de neg\u00f3cios deve ser entendida como impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o objetiva, no caso das propostas de parceria e de reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e como desnecessidade de procedimento competitivo, quando a oportunidade puder ser ofertada a todos os interessados.<\/strong>\u201d(sem destaques no original)<\/p>\n<p>Enunciado n\u00ba 30 \u201cA <strong>&#8220;inviabilidade de procedimento competitivo&#8221;<\/strong> prevista no art. 28, \u00a7 3\u00ba, inc. II, da Lei n. 13.303\/2016 <strong>n\u00e3o significa que, para a configura\u00e7\u00e3o de uma oportunidade de neg\u00f3cio, somente poder\u00e1 haver um interessado <\/strong>em estabelecer uma parceria com a empresa estatal. \u00c9 poss\u00edvel que, mesmo diante de mais de um interessado, esteja configurada a inviabilidade de procedimento competitivo.\u201d (sem destaques no original)<br \/>\nA abalizada doutrina de Mar\u00e7al Justen Filho ainda elucida:<\/p>\n<p>Sob certo \u00e2ngulo, a hip\u00f3tese examinada aproxima-se muito ao conceito amplo de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. A quest\u00e3o, no caso ora examinado, n\u00e3o se relaciona \u00e0 aus\u00eancia de uma pluralidade de alternativas de contrata\u00e7\u00f5es. Pode at\u00e9 haver uma pluralidade de sujeitos potencialmente interessados em contratar com a estatal. Podem existir diversas modelagens econ\u00f4micas e jur\u00eddicas para formalizar o relacionamento entre a estatal e um sujeito privado. No entanto, o ponto fundamental reside em que a solu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria &#8211; aquela que propicia o atendimento \u00e0s necessidades da estatal e permite obter o melhor resultado poss\u00edvel &#8211; depende de imposi\u00e7\u00f5es unilaterais, de escolhas fundadas em crit\u00e9rios vari\u00e1veis em vista das circunst\u00e2ncias e da identifica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de identidade entre os interesses de um particular e da pr\u00f3pria estatal.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn10\" name=\"_ftnref10\" title=\"\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Ao passar dos anos, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o foi, a cada an\u00e1lise de caso concreto, apresentando a moldura sob a qual a oportunidade de neg\u00f3cio deveria se desenvolver, mas, al\u00e9m de requisitos formais, o TCU ainda apresentou tr\u00e2mites internos necess\u00e1rios e cuidados referentes ao gerenciamento de riscos, como a necessidade de, nos termos do Ac\u00f3rd\u00e3o 3230\/2020 do Plen\u00e1rio:<\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o antes da escolha do parceiro e conclus\u00e3o do neg\u00f3cio, em homenagem \u00e0s boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a corporativa, aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e aos preceitos da Lei 13.303\/2016 e do Decreto 8.945\/2016, devendo estar expl\u00edcito, nos documentos relativos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da parceria pelo Conselho, o alinhamento com o plano de neg\u00f3cios da estatal.<\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o 2597\/2021 do Plen\u00e1rio do TCU fez uma an\u00e1lise sob o vi\u00e9s do gerenciamento de riscos, apontando, dentre outros riscos no procedimento que visa a celebra\u00e7\u00e3o de parceria, a aus\u00eancia de ampla divulga\u00e7\u00e3o da oportunidade de neg\u00f3cio para forma\u00e7\u00e3o de parceria estrat\u00e9gica; a aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o da alta administra\u00e7\u00e3o em etapas essenciais do processo de forma\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas e a aus\u00eancia de metodologia institucional que trate os riscos inerentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de parcerias, apontando, ainda, sobre a necessidade de haver normatiza\u00e7\u00e3o interna espec\u00edfica sobre o procedimento para celebra\u00e7\u00e3o de parceria.<\/p>\n<p>A necessidade de submeter a celebra\u00e7\u00e3o da parceria \u00e0s inst\u00e2ncias de governan\u00e7a e controle j\u00e1 havia sido apontada por Stroppa e Bragagnoli, quando assentaram que:<\/p>\n[&#8230;] para a utiliza\u00e7\u00e3o desse mecanismo de contrata\u00e7\u00e3o, as estatais devem, imprescindivelmente, prever em seus regulamentos internos quest\u00f5es atinentes \u00e0 governan\u00e7a em prol da implementa\u00e7\u00e3o do instituto aqui referido, que autoriza o afastamento da realiza\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, estabelecendo par\u00e2metros para a justificativa das opera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de um sistema de gest\u00e3o e monitoramento de riscos, elemento existente em qualquer neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 despiciendo, ainda, trazer \u00e0 baila uma reflex\u00e3o sobre a necessidade de a empresa estatal, para celebra\u00e7\u00e3o de parceria, realizar procedimento competitivo ou algum procedimento com natureza de chamamento p\u00fablico, inclusive porque \u00e9 um elemento que vem sendo apontado como indispens\u00e1vel pelo TCU, a exemplo do j\u00e1 citado Ac\u00f3rd\u00e3o 1744\/2021 do Plen\u00e1rio, que considerou afronta principiol\u00f3gica a n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de etapa de chamamento p\u00fablico para que eventuais interessados possam manifestar a intens\u00e3o de participar no processo competitivo.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn11\" name=\"_ftnref11\" title=\"\">[11]<\/a><br \/>\nSobre o tema, Mirela Ziliotto e Rodrigo Pironti concluem:<\/p>\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o dispensada nos casos de exist\u00eancia de &#8220;oportunidade de neg\u00f3cio&#8221; \u00e9 determinada pelas peculiaridades do parceiro privado e a natureza diferenciada do objeto, que permitem que a contrata\u00e7\u00e3o seja realizada sem que seja observado o processo natural da licita\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, nenhuma outra forma de disputa simplificada ou &#8220;chamamento p\u00fablico&#8221;.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn12\" name=\"_ftnref12\" title=\"\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Nessa esteira, Isadora Cohen e Mariana Avelar ponderam, assertivamente, que a publicidade garantida por chamamento p\u00fablico n\u00e3o deve ser um requisito essencial, mas incidental:<\/p>\n<p>Parece razo\u00e1vel supor que a empresa estatal n\u00e3o esteja dispensada de procedimentalizar a celebra\u00e7\u00e3o de parcerias com enfoque em oportunidades de neg\u00f3cios, indicando os fundamentos, a vantajosidade, as caracter\u00edsticas do parceiro que justificam sua posi\u00e7\u00e3o no mercado e outros aspectos necess\u00e1rios \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, partilhamos do entendimento no sentido de que a incid\u00eancia do dever de publicidade nas oportunidades de neg\u00f3cio \u00e9 diversa daquela aplic\u00e1vel \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e contratos das estatais. Ainda que em muitas circunst\u00e2ncias seja poss\u00edvel dar ampla transpar\u00eancia \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es, com eventual abertura de chamamento p\u00fablico&nbsp;para celebra\u00e7\u00e3o da parceria, nem sempre tais procedimentos ser\u00e3o poss\u00edveis&nbsp;ou, mesmo, desej\u00e1veis.<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn13\" name=\"_ftnref13\" title=\"\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do tema, j\u00e1 existem empresas estatais muito bem organizadas internamente, seja no regulamento interno de licita\u00e7\u00f5es e contratos, seja em norma espec\u00edfica sobre o tema, apresentando fluxo pr\u00f3prio para a instru\u00e7\u00e3o do procedimento com vistas \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de parceria lastreada em oportunidade de neg\u00f3cio. Cita-se, como exemplo, a Caixa Econ\u00f4mica Federal<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn14\" name=\"_ftnref14\" title=\"\">[14]<\/a>,&nbsp; Companhia de \u00c1gua e Esgoto do Cear\u00e1 &#8211; Cagece<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn15\" name=\"_ftnref15\" title=\"\">[15]<\/a>, Companhia de Saneamento B\u00e1sico do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; Sabesp<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn16\" name=\"_ftnref16\" title=\"\">[16]<\/a> e Companhia de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Ribeir\u00e3o Preto \u2013 CODERP<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn17\" name=\"_ftnref17\" title=\"\">[17]<\/a>, todas com regulamenta\u00e7\u00e3o de oportunidade de neg\u00f3cio inserida no regulamento interno de licita\u00e7\u00f5es e contratos, al\u00e9m da Companhia de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais &#8211;&nbsp;Prodemge<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftn18\" name=\"_ftnref18\" title=\"\">[18]<\/a>, que tem regulamento interno espec\u00edfico apenas para disciplinar a oportunidade de neg\u00f3cio.<br \/>\nConforme se percebe, a celebra\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas fundamentadas em oportunidades de neg\u00f3cio \u00e9 um caminho aberto e ainda inegavelmente inexplorado pelas as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, sendo necess\u00e1rio que o trilhem em busca da sua maior vantagem competitiva, cumprindo, assim, sua fun\u00e7\u00e3o social de atendimento ao interesse p\u00fablico que fundamentou a sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dada a necessidade de uma instru\u00e7\u00e3o robusta, visando a perfeita adequa\u00e7\u00e3o do caso concreto \u00e0 parceria estrat\u00e9gica para os fins legais, o instituto da oportunidade de neg\u00f3cio ainda \u00e9 incipiente na realidade das empresas estatais, sendo necess\u00e1ria uma gest\u00e3o arrojada e engajada, que perceba o potencial inovador do instituto, voltado \u00e0s melhores pr\u00e1ticas empresariais para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que a oportunidade de neg\u00f3cio, como bem pontuado por Cohen e Avelar (2020), n\u00e3o seja propriamente uma inova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.303\/2016, a Lei das Estatais \u201cconferiu efeitos jur\u00eddicos a algumas pr\u00e1ticas de mercado comuns em organiza\u00e7\u00f5es empresariais p\u00fablicas e privadas\u201d, reconhecimento essa pr\u00e1tica como \u201c\u00e9 essencial para moderniza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o das empresas estatais\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a forma\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas abrangem um amplo leque de possibilidades \u2013 que n\u00e3o se esgotam no texto legal \u2013 abarcando reestrutura\u00e7\u00f5es e opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, programas de desinvestimento, a forma\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de parcerias e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais, a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em sociedades e outras formas associativas, societ\u00e1rias ou contratuais e as opera\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do mercado de capitais, tudo com vistas a uma atua\u00e7\u00e3o diferenciada da empresa estatal perante o mercado que atua e ao p\u00fablico que atende.<\/p>\n<p>Destarte, quanto maiores forem as cautelas adotadas e as justificativas apresentadas, nos termos apresentados no presente artigo, com vistas a melhor instrumentalizar os procedimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 oportunidade de neg\u00f3cio, tendo em vista a escolha de n\u00e3o realizar uma licita\u00e7\u00e3o, maiores ser\u00e3o as chances de se garantir uma melhor qualidade do processo decis\u00f3rio, mitigando-se o risco de uso de discricionariedade desarrazoada por parte dos gestores, salvaguardando a decis\u00e3o da alta administra\u00e7\u00e3o de uma empresa estatal, possibilitando que possa ser atestada, celebrada e executada com a qualidade esperada pela pr\u00f3pria estatal, pelo parceiro escolhido e pela sociedade.<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<div>\n<hr width=\"33%\" size=\"1\" align=\"left\">\n<div id=\"ftn1\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref1\" name=\"_ftn1\" title=\"\">[1]<\/a>ARAG\u00c3O, Alexandre Santos de. Empresas estatais: o regime jur\u00eddico das empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista. 2 ed. \u2013 Rio de Janeiro: Forense, 2018 [livro eletr\u00f4nico].<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref2\" name=\"_ftn2\" title=\"\">[2]<\/a>SAMPAIO, Alexandre Santos.&nbsp;<em>A n\u00e3o incid\u00eancia da licita\u00e7\u00e3o nas empresas estatais:&nbsp;<\/em>O Embate entre a Liberdade Empresarial e a Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p.83.<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref3\" name=\"_ftn3\" title=\"\">[3]<\/a>BARCELOS, Dawison; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licita\u00e7\u00f5es e contratos nas empresas estatais: regime licitat\u00f3rio e contratual da Lei 13.303\/2016. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 124.<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref4\" name=\"_ftn4\" title=\"\">[4]<\/a>MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Empresas estatais e parcerias institucionais. Rio de Janeiro: RDA \u2013 Revista de direito administrativo, v. 272, p. 59-92, maio\/ago. 2016.<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref5\" name=\"_ftn5\" title=\"\">[5]<\/a>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. A contrata\u00e7\u00e3o sem licita\u00e7\u00e3o nas empresas estatais. In: Estatuto Jur\u00eddico das Empresas Estatais: Lei 13.303\/2016. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016, p. 303.<\/div>\n<div id=\"ftn6\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref6\" name=\"_ftn6\" title=\"\">[6]<\/a>Dispon\u00edvel em:<\/div>\n<div id=\"ftn7\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref7\" name=\"_ftn7\" title=\"\">[7]<\/a>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. A contrata\u00e7\u00e3o &#8230;, p. 302-306.<\/div>\n<div id=\"ftn8\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref8\" name=\"_ftn8\" title=\"\">[8]<\/a>Imagens acess\u00edveis no s\u00edtio eletr\u00f4nico:&nbsp;<a href=\"https:\/\/youtu.be\/4i-OOLmpSWw\">https:\/\/youtu.be\/4i-OOLmpSWw<\/a>. Acesso em: 25\/02\/2021<\/div>\n<div id=\"ftn9\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref9\" name=\"_ftn9\" title=\"\">[9]<\/a>Ac\u00f3rd\u00e3o 2488\/2018 Plen\u00e1rio, Representa\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Benjamin Zymler.<\/div>\n<div id=\"ftn10\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref10\" name=\"_ftn10\" title=\"\">[10]<\/a>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. A contrata\u00e7\u00e3o &#8230;, p. 302-306.<\/div>\n<div id=\"ftn11\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref11\" name=\"_ftn11\" title=\"\">[11]<\/a>STROPPA, Christianne de Carvalho; BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. A oportunidade de neg\u00f3cio como alternativa \u00e0 desestatiza\u00e7\u00e3o das empresas estatais de saneamento b\u00e1sico. In: O Novo Marco Regulat\u00f3rio do Saneamento B\u00e1sico. Augusto Nevez Dal Pozzo, coordena\u00e7\u00e3o. 1 ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 473.<\/div>\n<div id=\"ftn12\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref12\" name=\"_ftn12\" title=\"\">[12]<\/a>Dispon\u00edvel em:<\/div>\n<div id=\"ftn13\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref13\" name=\"_ftn13\" title=\"\">[13]<\/a>COHEN, Isadora; AVELAR, Mariana. Oportunidade de neg\u00f3cios para estatais. Como compreender as parcerias estrat\u00e9gicas? Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/infra\/oportunidade-de-negocios-para-estatais-23102020 Acesso 02 de mar de 2022.<\/div>\n<div id=\"ftn14\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref14\" name=\"_ftn14\" title=\"\">[14]<\/a>Dispon\u00edvel em https:\/\/www.caixa.gov.br\/Downloads\/caixa-cartoes\/Regulamento_de_Licitacoes_e_Contratos_da_Caixa.pdf.<\/div>\n<div id=\"ftn15\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref15\" name=\"_ftn15\" title=\"\">[15]<\/a>Dispon\u00edvel em https:\/\/www.cagece.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/REGULAMENTO_DE_LICITACOES_E_CONTRATOS_FINAL_2021_Revisao1.pdf<\/div>\n<div id=\"ftn16\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref16\" name=\"_ftn16\" title=\"\">[16]<\/a>Dispon\u00edvel em http:\/\/sabesp-info18.sabesp.com.br\/licita\/Publica.nsf\/3.1.V\/BCF113951B4FE97B832582BB006D5F65\/$File\/RegulamentoInternoLicitacaoContratacaoSABESPRev2.pdf<\/div>\n<div id=\"ftn17\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref17\" name=\"_ftn17\" title=\"\">[17]<\/a>Dispon\u00edvel em https:\/\/www.coderp.sp.gov.br\/portal\/pdf\/coderp1202104.pdf<\/div>\n<div id=\"ftn18\">\n\t\t<a href=\"\/\/192.168.0.5\/Fileserver\/JML_REDES_SOCIAIS\/POSTS\/PUBLICA%C3%87%C3%83O%20SEMANAL\/2022\/Artigos%20Blog\/Abril\/BLOG_Estatais_Cynthia%20Arag%C3%A3o%20e%20Renila%20Bragagnoli_RJML62.docx#_ftnref18\" name=\"_ftn18\" title=\"\">[18]<\/a>Dispon\u00edvel emhttps:\/\/www.prodemge.gov.br\/governanca\/regulamentos<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o A celebra\u00e7\u00e3o de parcerias estrat\u00e9gicas por empresas estatais possui fundamentos constitucionais e legais, os quais podem ser invocados desde [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":55,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,452],"tags":[],"coauthors":[33,20],"class_list":["post-1010","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-estatais","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1010","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/55"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1010"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1010\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1221,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1010\/revisions\/1221"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1010"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1010"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1010"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1010"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}