{"id":1016,"date":"2022-04-25T09:37:00","date_gmt":"2022-04-25T12:37:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/jurisprudencia-comentada-a-contratacao-de-profissional-do-setor-artistico-e-o-contrato-de-representacao-exclusiva-uma-temperagem-ao-entendimento-do-tcu\/"},"modified":"2023-07-14T14:41:26","modified_gmt":"2023-07-14T17:41:26","slug":"jurisprudencia-comentada-a-contratacao-de-profissional-do-setor-artistico-e-o-contrato-de-representacao-exclusiva-uma-temperagem-ao-entendimento-do-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/jurisprudencia-comentada-a-contratacao-de-profissional-do-setor-artistico-e-o-contrato-de-representacao-exclusiva-uma-temperagem-ao-entendimento-do-tcu\/","title":{"rendered":"JURISPRUD\u00caNCIA COMENTADA: A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAL DO SETOR ART\u00cdSTICO E O CONTRATO DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O EXCLUSIVA: UMA TEMPERAGEM AO ENTENDIMENTO DO TCU."},"content":{"rendered":"<p><strong>JURISPRUD\u00caNCIA COMENTADA<\/strong><\/p>\n<p><em>A contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico e o contrato de representa\u00e7\u00e3o exclusiva: uma temperagem ao entendimento do TCU.<\/em><\/p>\n<p>Responsabilidade. Licita\u00e7\u00e3o. Inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Exclusividade. Atestado. Artista consagrado.<\/p>\n<p>Na contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado de exclusividade restrito ao dia e \u00e0 localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empres\u00e1rio contratado, caracteriza grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, ensejando, ainda que n\u00e3o configurado dano ao er\u00e1rio, aplica\u00e7\u00e3o de multa e julgamento pela irregularidade das contas, haja vista que o contrato de exclusividade \u00e9 imprescind\u00edvel para caracterizar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de que trata o art. 25, inciso III, da Lei 8.666\/1993. (Ac\u00f3rd\u00e3o 1341\/2022 Segunda C\u00e2mara. Rel. Min. Augusto Nardes)<\/p>\n<p>Desde que iniciei a s\u00e9rie <em>Jurisprud\u00eancia Comentada<\/em>, meu objetivo era o de aclarar as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle externo e de justi\u00e7a, de maneira a explicitar a extens\u00e3o e o conte\u00fado dos entendimentos firmados, mormente para os profissionais que, a despeito de lidarem em seu dia a dia com licita\u00e7\u00f5es e contratos com o Poder P\u00fablico, n\u00e3o s\u00e3o afetos \u00e0 seara jur\u00eddica. No entanto, dessa vez, uso estas linhas com objetivo um pouco afastado desse mister. A decis\u00e3o objeto destes coment\u00e1rios merece, com todo meu respeito, uma certa dose de cr\u00edtica. A Corte Federal de Contas precisa refletir sobre duas quest\u00f5es da mais alta relev\u00e2ncia quando se trata de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico, quais sejam: a) reconhecer que a hip\u00f3tese \u00e9 de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas; e, b) reconhecer a legalidade da contrata\u00e7\u00e3o nos casos de exclusividade relativa.<\/p>\n<p>Tratou a hip\u00f3tese de Tomada de Contas Especial instaurada com o fito de verificar irregularidades cometidas pelo ent\u00e3o Prefeito do munic\u00edpio de S\u00e3o Jo\u00e3o do Cariri\/PB, tendo em vista a presta\u00e7\u00e3o de contas do Conv\u00eanio 811\/2009, celebrado em 7\/8\/2010 com a edilidade, cujo objetivo seria incentivar o turismo, por meio do apoio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do evento intitulado &#8216;I S\u00e3o Jo\u00e3o Fest&#8217;, previsto para o per\u00edodo de 07 a 09\/08\/2009.<\/p>\n<p>Dentre as irregularidades apontadas, estava o fato de o Munic\u00edpio n\u00e3o ter apresentado os contratos de exclusividade, devidamente registrado em cart\u00f3rio entre a empresa representante e os artistas dos grupos das atra\u00e7\u00f5es musicais contratados para o evento.<\/p>\n<p>Concordando com a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU, o Relator entendeu considerar ter havido grave afronta \u00e0s leis licitat\u00f3rias o fato de a empresa que representava os artistas contratados n\u00e3o ser detentora de exclusividade permanente dos profissionais, muito embora constasse dos autos a comprova\u00e7\u00e3o de que a empresa contratada detinha a exclusividade para os dias correspondentes \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o dos referidos artistas e restrita \u00e0 localidade do evento. A Corte Federal de Contas entendeu que tal comprova\u00e7\u00e3o seria insuficiente para dar causa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o dessa empresa intermedi\u00e1ria das atra\u00e7\u00f5es art\u00edsticas.<\/p>\n<p>Da ementa acima, duas passagens ser\u00e3o alvos principais dos coment\u00e1rios abaixo, quais sejam: \u201c&#8230; <em>a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado de exclusividade restrito ao dia e \u00e0 localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empres\u00e1rio contratado<\/em>&#8230;\u201d; e, \u201c&#8230; <em>o contrato de exclusividade \u00e9 imprescind\u00edvel para caracterizar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de que trata o art. 25, inciso III, da Lei 8.666\/1993<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Passemos, pois, aos pontos.<\/p>\n<p><strong>COMENT\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 regra geral na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Mas a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal aponta que a lei poder\u00e1 excetuar o dever geral de licitar nos casos que mencionar. Tr\u00eas s\u00e3o os institutos, divididos em duas categorias, que possibilitam o afastamento do <em>dever geral de licitar<\/em>, a saber: na categoria <em>n\u00e3o origin\u00e1ria<\/em>, temos a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato. Classifica-se como \u201cn\u00e3o origin\u00e1ria\u201d em raz\u00e3o de que a prorroga\u00e7\u00e3o contratual, nos casos permitidos pela lei, afasta o dever geral de licitar apenas para os per\u00edodos seguintes ao inicialmente pactuado, que, por regra, foi licitado. Na categoria <em>origin\u00e1ria<\/em>, temos os institutos da licita\u00e7\u00e3o dispens\u00e1vel e da licita\u00e7\u00e3o inexig\u00edvel. Constituem as hip\u00f3teses chamadas de <em>contrata\u00e7\u00e3o direta<\/em>.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Assim, s\u00e3o previstas na Lei Geral das Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, Lei Federal n\u00ba. 8.666\/93, em seus artigos 24 e 25 (Lei n\u00ba 14.133\/2021, arts. 74 e 75) as situa\u00e7\u00f5es em que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 deixar de promover o certame licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os e para as compras, celebrando o contrato de seu interesse por via de adjudica\u00e7\u00e3o direta da pessoa do contratado. No primeiro dispositivo, temos os casos de dispensa e, no segundo, o que interessa diretamente a este estudo, os de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio das situa\u00e7\u00f5es de dispensa, em que \u00e9 poss\u00edvel desenvolver o procedimento licitat\u00f3rio, h\u00e1 casos nos quais, mesmo que se pretendesse realiz\u00e1-lo, este seria invi\u00e1vel. Essas situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o caracterizadas pela norma licitat\u00f3ria como licita\u00e7\u00e3o inexig\u00edvel. A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o se configura num cen\u00e1rio em que a competi\u00e7\u00e3o se revela imposs\u00edvel de ser realizada, sendo esta sua marca nodal. Quatro situa\u00e7\u00f5es provocar\u00e3o a chamada inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>quando n\u00e3o houver outro competidor que possa apresentar proposta para o objeto pretendido pela Administra\u00e7\u00e3o (exclusividade de fornecimento);<\/li>\n<li>quando, mesmo havendo mais de um poss\u00edvel contratado, for imposs\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros objetivos de julgamento para sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa (servi\u00e7os singulares e profissionais do setor art\u00edstico);<\/li>\n<li>quando a licita\u00e7\u00e3o se mostrar desnecess\u00e1ria para demonstrar qual a proposta mais vantajosa (contrata\u00e7\u00e3o do autor do projeto para auxiliar a fiscaliza\u00e7\u00e3o da obra<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\" title=\"\">[2]<\/a>); e,<\/li>\n<li>quando a licita\u00e7\u00e3o se mostrar impertinente ao atendimento da finalidade da contrata\u00e7\u00e3o, pois a Administra\u00e7\u00e3o necessita, n\u00e3o apenas de uma proposta (a mais vantajosa), mas sim, de todas as poss\u00edveis propostas vantajosas. Nestes casos, o instituto da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o credenciamento, que, muito embora h\u00e1 muito admitido pela doutrina<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\" title=\"\">[3]<\/a> e pela jurisprud\u00eancia<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\" title=\"\">[4]<\/a>, somente recebeu tratamento normativo com a nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos (Lei n\u00ba 14.133\/2021, art. 78, I).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Nunca \u00e9 demasiado relembrar como a Lei n\u00ba 8.666\/1993 tratou das situa\u00e7\u00f5es de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 25.&nbsp; \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial:<br \/>\nI &#8211; para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos, ou g\u00eaneros que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a prefer\u00eancia de marca, devendo a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade ser feita atrav\u00e9s de atestado fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realizaria a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;<br \/>\nII &#8211; para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; para contrata\u00e7\u00e3o de profissional de qualquer setor art\u00edstico, diretamente ou atrav\u00e9s de empres\u00e1rio exclusivo, desde que consagrado pela cr\u00edtica especializada ou pela opini\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nada obstante o art. 25 tenha listado 3 hip\u00f3teses para os casos de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, percebe-se a olhos vistos, que se trata de rol meramente exemplificativo<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\" title=\"\">[5]<\/a>, uma vez que o <em>caput<\/em> do artigo faz uma afirma\u00e7\u00e3o no sentido de que se a licita\u00e7\u00e3o se revelar invi\u00e1vel, ser\u00e1 considerada inexig\u00edvel. E, ao final, para apresentar os incisos, os aponta como situa\u00e7\u00f5es especiais. Ou seja, n\u00e3o se negar\u00e1 que, inexistindo possibilidade de cotejamento de propostas, a contrata\u00e7\u00e3o direta ser\u00e1 a \u00fanica sa\u00edda vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Do rol acima, pode-se identificar duas situa\u00e7\u00f5es distintas que provocam o afastamento do dever de licitar. No inciso I, \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica na qual n\u00e3o h\u00e1 competidores aptos no mercado, em raz\u00e3o da exclusividade garantida ao executor. Nos incisos II e III, a hip\u00f3tese \u00e9 diversa. H\u00e1 v\u00e1rios poss\u00edveis executores, por\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer entre eles uma forma de compara\u00e7\u00e3o por meio de crit\u00e9rios objetivos. No caso do inciso II \u2014 servi\u00e7os singulares \u2014 o objeto do contrato \u00e9 um trabalho intelectual e, de fato, n\u00e3o h\u00e1 como se comparar objetivamente o intelecto de indiv\u00edduos. Em rela\u00e7\u00e3o ao inciso III, o objeto da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o talento art\u00edstico, o que obviamente \u00e9 incompat\u00edvel com a ideia de compara\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios objetivos.<\/p>\n<p>Do modo como se acha redigida, a norma causa certa confus\u00e3o para a hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico. Isto porque, em que pese tratar-se de objeto incompar\u00e1vel, a norma somente admite a contrata\u00e7\u00e3o por intermedi\u00e1rios quando estes forem <em>exclusivos<\/em>. Logo, sugere uma situa\u00e7\u00e3o de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o h\u00edbrida, porquanto, a um s\u00f3 tempo, se dar\u00e1 em virtude da incomparabilidade entre os poss\u00edveis executores, ao mesmo tempo que, quando contratado por empres\u00e1rios, estes dever\u00e3o apresentar prova de exclusividade.<\/p>\n<p>Acrescente-se que esta reda\u00e7\u00e3o foi mantida na Lei n\u00ba 14.133\/2021, o que \u00e9 uma l\u00e1stima, pela perda de oportunidade de afinar o texto, como se ver\u00e1 logo adiante.<\/p>\n<p>A exclusividade, como pressuposto de contrata\u00e7\u00e3o direta, pode surgir em duas formas: <strong>absoluta<\/strong> e <strong>relativa<\/strong>. Na primeira, s\u00f3 h\u00e1 um poss\u00edvel executor autorizado a fornecer o bem, produto ou servi\u00e7o. Na segunda, h\u00e1 outros que o fazem, mas, por quest\u00f5es de ordem contratual, somente um indiv\u00edduo estar\u00e1 autorizado a celebrar o ajuste. O caso mais comum de exclusividade relativa \u00e9 o de exclusividade territorial, em que o detentor dos direitos de comercializa\u00e7\u00e3o entrega uma regi\u00e3o espec\u00edfica para cada um de seus representantes, impedindo que um fa\u00e7a venda na regi\u00e3o de outro. Por exemplo, a fabricante de um produto, detentora da patente, indica para cada Estado da Federa\u00e7\u00e3o um representante exclusivo. Se o cliente for do Rio de Janeiro, o representante de outro Estado estar\u00e1 impedido de realizar a venda, que ser\u00e1 nicho exclusivo do representante Fluminense<\/p>\n<p>Desde sempre o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e outros \u00f3rg\u00e3os estaduais de controle externo vem interpretando de forma restritiva este dispositivo, considerando que a express\u00e3o <em>empres\u00e1rio exclusivo<\/em> refere-se \u00e0 exclusividade <strong>absoluta<\/strong>, ou seja, a condi\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de apenas um empres\u00e1rio para o artista a ser contratado. \u00c0 guisa de exemplo, cite-se resposta \u00e0 consulta formulada pelo ent\u00e3o Ministro do Turismo acerca da presta\u00e7\u00e3o de contas em execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com recursos federais, firmou o seguinte entendimento:<\/p>\n<p>ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, ante as raz\u00f5es expostas pelo relator, em:<br \/>\n[&#8230;]\n9.2. responder ao consulente que:<br \/>\n9.2.1. a apresenta\u00e7\u00e3o apenas de autoriza\u00e7\u00e3o\/atesto\/carta de exclusividade que confere exclusividade ao empres\u00e1rio do artista somente para o (s) dia (s) correspondente (s) \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o deste, sendo ainda restrita \u00e0 localidade do evento, n\u00e3o atende aos pressupostos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666\/1993, representando impropriedade na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio; (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.435\/2017, Plen\u00e1rio. Rel. Min. Vital do R\u00eago)<\/p>\n<p>Ocorre que justamente em rela\u00e7\u00e3o ao inciso I, que \u00e9 espec\u00edfico para o caso de exclusividade de fornecimento (ou de execu\u00e7\u00e3o, no caso de servi\u00e7os), o pr\u00f3prio TCU admite sem dificuldade a situa\u00e7\u00e3o de <strong>exclusividade relativa<\/strong>.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o Tribunal foi ainda mais longe e julgou regular interessante hip\u00f3tese de exclusividade pontual, no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 095\/2007, Plen\u00e1rio, a cuja relatoria coube ao festejado Min. Benjamin Zymler. No precedente forma analisadas diversas aquisi\u00e7\u00f5es de medicamentos pela Secretaria de Sa\u00fade do Estado da Para\u00edba fundada em inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o com representantes comerciais locais exclusivos. No caso analisado, a SES\/PB se baseou em declara\u00e7\u00f5es dos laborat\u00f3rios fabricantes (detentores das respectivas patentes) que atribu\u00edram exclusividade espec\u00edfica para a contrata\u00e7\u00e3o pretendida. \u00c0 guisa de exemplo, veja-se o teor de uma das declara\u00e7\u00f5es apresentadas por um dos laborat\u00f3rios, lavrada em 02.04.2003, constantes dos referidos autos, mas com as devidas omiss\u00f5es:<\/p>\n<p>Declaramos para os devidos fins que, a empresa (<em>omissis<\/em>), inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba. (<em>omissis<\/em>), com sede \u00e0 (sic) (<em>omissis<\/em>), estar\u00e1 como representante exclusiva do produto Pegasys (Peginterferon alfa 2 A -40 kD 180mcg), de nossa fabrica\u00e7\u00e3o, na quantidade de 3.000 frascos-ampolas requisitadas pela SES\/PB. Validade dessa Declara\u00e7\u00e3o: 90 dias.)<\/p>\n<p>Nota-se que a detentora da patente do medicamento entrega a uma determinada empresa a exclusividade para o fornecimento de um espec\u00edfico medicamento e apenas nas quantidades suficientes para o atendimento \u00e0 necessidade da Secretaria de Sa\u00fade da Para\u00edba. Este mesmo medicamento poderia ser comercializado pelo pr\u00f3prio laborat\u00f3rio ou outros representantes caso o cliente fosse outro, pois a declara\u00e7\u00e3o de exclusividade era restrita \u00e0quela Secretaria Estadual. A quest\u00e3o sequer era de exclusividade territorial, pois sendo o cliente um \u00f3rg\u00e3o de outra esfera de governo na mesma cidade, n\u00e3o haveria que se falar em inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. Em especial, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, a manifesta\u00e7\u00e3o do eminente representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal junto ao TCU, no citado julgado, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n[&#8230;] houve uma autoriza\u00e7\u00e3o que gerou um credenciamento tempor\u00e1rio, o qual significou uma esp\u00e9cie de \u201crepresenta\u00e7\u00e3o exclusiva\u201d, para determinado per\u00edodo, local e objeto. Isso se nos afigura desinteresse dos laborat\u00f3rios de efetuarem a venda direta em um caso espec\u00edfico. N\u00e3o vemos \u00f3bice a que os laborat\u00f3rios estabele\u00e7am uma representa\u00e7\u00e3o exclusiva pontual (com per\u00edodo, local e objeto, certos). Esse fato denota que o laborat\u00f3rio n\u00e3o quis participar de determinada licita\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o, mas que n\u00e3o afastou o interesse de participa\u00e7\u00e3o em futuros certames desse mesmo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Corroborando com a exposi\u00e7\u00e3o do <em>parquet<\/em>, para, ao final, reconhecer a legalidade das aquisi\u00e7\u00f5es, o Ministro Relator asseverou que:<\/p>\n[&#8230;] a empresa (omissis) era de fato representante exclusiva desse laborat\u00f3rio. Em que pese ser pouco usual &#8211; e talvez question\u00e1vel a emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a participa\u00e7\u00e3o em determinado certame -, o ponto \u00e9 que o gestor se viu em situa\u00e7\u00e3o na qual n\u00e3o havia competidores aptos a viabilizar a licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbro raz\u00f5es jur\u00eddicas para que nas hip\u00f3teses previstas no inciso I, seja admiss\u00edvel a <em>exclusividade relativa<\/em> (territorial, tempor\u00e1ria ou circunstancial) e para os casos do inciso III, somente se admita a exclusividade absoluta. O instituto \u00e9 o mesmo; o tratamento hermen\u00eautico deve ser o mesmo. E a pr\u00f3pria lei de licita\u00e7\u00f5es traz o fundamento, na medida em que ao consignar que \u00e9 dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica adotar, sempre que poss\u00edvel, a sistem\u00e1tica de contrata\u00e7\u00e3o que \u00e9 usualmente adotada no mercado privado. Trata-se do comando insculpido no art. 15, III da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993:<\/p>\n<p>Art. 15. As compras, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e3o:<br \/>\n[&#8230;]\nIII \u2013 submeter-se \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o e pagamento semelhantes \u00e0s do setor privado;<\/p>\n<p>A norma faz bastante sentido. Seu conte\u00fado objetivo \u00e9 direcionado a evitar a eleva\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o a ser contratado ou mesmo a inviabiliza\u00e7\u00e3o do projeto, provocado pela inova\u00e7\u00e3o, pela Administra\u00e7\u00e3o, no formato de neg\u00f3cio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o para as quais a as empresas j\u00e1 se encontram perfeitamente adaptadas. Destaca-se que, em raz\u00e3o do bem jur\u00eddico tutelado pelo dispositivo em tela, a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser extensiva. N\u00e3o faria sentido l\u00f3gico que o dever de a Administra\u00e7\u00e3o observar as pr\u00e1ticas do mercado privado fosse restrito \u00e0s compras, devendo ser aplicada tamb\u00e9m aos servi\u00e7os e obras.<\/p>\n<p>De fato, no mercado art\u00edstico, o que costuma ser usual \u00e9 que o profissional, n\u00e3o raro, \u00e9 contratado pelo empres\u00e1rio local, pois s\u00e3o eles que viabilizam o fechamento de contratos. Os empres\u00e1rios locais funcionam como verdadeiros captadores de neg\u00f3cio, ainda que o artista em tela tenha sua pr\u00f3pria empresa de intermedia\u00e7\u00e3o de contratos. Ademais disso, n\u00e3o se pode negar o fato de que, mesmo podendo ser trazido por variados empres\u00e1rios para se apresentar na localidade, o artista \u00e9 quem d\u00e1 a \u00faltima palavra e escolhe o empres\u00e1rio por quem o mesmo ser\u00e1 contrato, o que acaba com a ideia de possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. Imagine-se que duas ou tr\u00eas empresas de intermedia\u00e7\u00e3o de shows disputassem a contrata\u00e7\u00e3o de uma dupla sertaneja para uma apresenta\u00e7\u00e3o no anivers\u00e1rio da cidade e, ap\u00f3s sagrar-se vitoriosa, ao ser procurada pela adjudicat\u00e1ria, a referida dupla se negue a vir pelas m\u00e3os do vencedor dessa licita\u00e7\u00e3o. A licita\u00e7\u00e3o teria sido em v\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outro motivo, na mesma decis\u00e3o acima transcrita, em que a Corte de Contas firmou o entendimento sobre a necessidade de a intermedia\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico se dar por contrato de exclusividade, o Min. Weder de Oliveira, apresentou declara\u00e7\u00e3o de voto, temperando a interpreta\u00e7\u00e3o do item 9.2.1. daquele aresto, anotando que n\u00e3o se poderia negar aos artistas escolherem os meios pelos quais pretendem celebrar contratos com quem quer que seja, inclusive, com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Os apontamentos s\u00e3o muito esclarecedores e vale a transcri\u00e7\u00e3o integral, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Esta declara\u00e7\u00e3o de voto tem por objetivo esclarecer e ressaltar alguns pontos da proposta de ac\u00f3rd\u00e3o\/resposta ao consulente, cuja reda\u00e7\u00e3o final dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 ficou assim redigido pelo relator:<br \/>\n[&#8230;]\n<p>No decorrer da discuss\u00e3o deste processo externei minha preocupa\u00e7\u00e3o de que a reda\u00e7\u00e3o do item 9.2.1 do ac\u00f3rd\u00e3o poderia, mas n\u00e3o deveria, conduzir \u00e0 intepreta\u00e7\u00e3o de que o Tribunal teria decidido pela inadmissibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta de artista\/banda (profissional do setor art\u00edstico), por inexigibilidade, mediante empres\u00e1rio exclusivo para evento certo.<\/p>\n<p>Na manifesta\u00e7\u00e3o do relator, em resposta \u00e0s minhas considera\u00e7\u00f5es, ficou clara, a meu ver, que n\u00e3o \u00e9 essa a interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao item 9.2.1 do ac\u00f3rd\u00e3o. E, de fato, n\u00e3o poderia ser, como passo a explicar.<\/p>\n<p>Um profissional do setor art\u00edstico pode optar por conduzir sua atividade empresarial-art\u00edstica de diferentes formas. Pode decidir celebrar seus respectivos contratos diretamente, seja com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, seja com o setor privado, sem intermedia\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio. Pode optar por contratar empres\u00e1rio exclusivo, para eventos e abrang\u00eancia territorial indeterminados, outorgando-lhe amplos ou restritos poderes e direitos de representa\u00e7\u00e3o ou de qualquer outra natureza, estabelecendo a remunera\u00e7\u00e3o do contratado como melhor lhe aprouver, bem como a possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o e substabelecimento de poderes. Pode, ainda, dentre outras tantas possibilidades, optar por celebrar contratos de representa\u00e7\u00e3o exclusiva apenas para eventos certos, contratos <em>ad hoc<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\" title=\"\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em>, como sucede ser normal no mercado de shows pelo interior do Pa\u00eds, promovidos pelo setor p\u00fablico e pelo setor privado.<\/p>\n<p>Em outros termos, o disposto na Lei de Licita\u00e7\u00f5es, no art. 25, no caput (\u201c\u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial:\u201d) e no inciso III (\u201cpara contrata\u00e7\u00e3o de profissional de qualquer setor art\u00edstico, diretamente ou atrav\u00e9s de empres\u00e1rio exclusivo, desde que consagrado pela cr\u00edtica especializada ou pela opini\u00e3o p\u00fablica\u201d) , estar\u00e1 atendido quando a contrata\u00e7\u00e3o direta se der mediante contrato celebrado (a) com o pr\u00f3prio artista; (b) com seu empres\u00e1rio exclusivo <em>ad hoc<\/em> (para evento certo); (c) com seu empres\u00e1rio exclusivo para eventos e abrang\u00eancia territorial indeterminados; (d) com empres\u00e1rio <em>ad hoc<\/em> subcontratado pelo empres\u00e1rio exclusivo mencionado na letra \u2018c\u2019 anterior.<\/p>\n<p>Em qualquer dos casos referidos no par\u00e1grafo anterior a contrata\u00e7\u00e3o do profissional se daria \u201cdiretamente ou atrav\u00e9s de empres\u00e1rio exclusivo\u201d. Em todos os casos n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, sendo invi\u00e1vel (inexig\u00edvel) a licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para impor ao artista que deseje ser contratado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica a op\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo diretamente ou por meio da constitui\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio exclusivo para eventos e abrang\u00eancia territorial indeterminados, tolhendo-lhe a op\u00e7\u00e3o de constituir \u201cempres\u00e1rio exclusivo\u201d<\/strong> <strong>t\u00e3o somente para o evento espec\u00edfico.<\/strong> Se o artista pode celebrar tal contrato diretamente, por que n\u00e3o o poderia por representante regularmente constitu\u00eddo para aquele evento? E se tiver empres\u00e1rio exclusivo para todo e qualquer evento, por que se deveria impedir que tal empres\u00e1rio, no pleno exerc\u00edcio dos poderes conferidos em contrato, subcontratasse ou substabelecesse poderes para terceiros em rela\u00e7\u00e3o a evento espec\u00edfico? N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o jur\u00eddica para qualquer distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sendo imposs\u00edvel que mais de uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica se apresente licitamente como empres\u00e1rio do artista, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, autorizando-se, ent\u00e3o, a contrata\u00e7\u00e3o direta. <strong>Para esse fim, por inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o (inexigibilidade) , o que essencialmente deve estar comprovado \u00e9 que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o pode contratar o profissional que houver escolhido (e cabe ressaltar que tal escolha deve ser justificada) por outra forma que n\u00e3o seja celebrando o ajuste com o pr\u00f3prio artista ou com o \u00fanico empres\u00e1rio por ele autorizado, mediante o devido instrumento contratual<\/strong>.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o ponto que deve fundamentar a interpreta\u00e7\u00e3o do sentido do item 9.2.1.<\/p>\n<p>Temos observado que os instrumentos jur\u00eddicos apresentados pelos representantes do artista (\u201cempres\u00e1rios <em>ad hoc<\/em>\u201d) , denominados de \u201cautoriza\u00e7\u00e3o, atesto ou carta de exclusividade\u201d, s\u00e3o instrumentos jur\u00eddicos prec\u00e1rios, que n\u00e3o se configuram propriamente como contratos, por n\u00e3o estarem devidamente definidos os poderes e direitos de representa\u00e7\u00e3o, os deveres e obriga\u00e7\u00f5es das partes, entre eles: a clara especifica\u00e7\u00e3o do objeto, a remunera\u00e7\u00e3o do contratado, os limites negociais (O empres\u00e1rio exclusivo est\u00e1 autorizado, em nome do artista, a cobrar qualquer valor? O valor a ser cobrado da entidade contratante abrange quais custos: hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o, transporte de equipamentos, montagem do show?) e o valor a ser percebido pelo artista (n\u00e3o se espera que o artista celebre um \u201ccontrato de exclusividade\u201d para evento certo em que n\u00e3o especifique o valor que lhe dever\u00e1 ser repassado em raz\u00e3o de sua apresenta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 nessa perspectiva que entendo a reda\u00e7\u00e3o do item 9.2.1 do ac\u00f3rd\u00e3o: a escorreita contrata\u00e7\u00e3o direta de profissional do setor art\u00edstico, por inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o (inexigibilidade) , \u201catrav\u00e9s de empres\u00e1rio exclusivo\u201d, deve ter por base um real \u201ccontrato de exclusividade\u201d, ainda que para evento certo, com estipula\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e deveres, de poderes e direitos de representa\u00e7\u00e3o, devidamente registrado em cart\u00f3rio, e n\u00e3o apenas instrumentos jur\u00eddicos prec\u00e1rios, como os \u201catesto, autoriza\u00e7\u00e3o ou carta de exclusividade\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Como, de qualquer modo, tais instrumentos jur\u00eddicos inadequados n\u00e3o descaracterizam (e na quase totalidade dos casos n\u00e3o descaracterizaram) a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, e, portanto, a pr\u00f3pria contrata\u00e7\u00e3o direta, o relator, no mencionado item do ac\u00f3rd\u00e3o, teve por bem reputar tal ocorr\u00eancia como \u201cimpropriedade\u201d (falando-se aqui evidentemente de casos em n\u00e3o haja d\u00favidas de que tenham sido assinados pelo pr\u00f3prio artista ou por seu empres\u00e1rio exclusivo regularmente constitu\u00eddo) .<\/p>\n<p>\u201cImpropriedade\u201d \u00e9 termo correntemente utilizado nesta Corte para qualificar situa\u00e7\u00e3o de m\u00ednimo ou nenhum potencial ofensivo \u00e0 ordem jur\u00eddica, outras vezes tamb\u00e9m qualificada como falha formal, insuscet\u00edvel de, por si s\u00f3, conduzir \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa e a um julgamento de irregularidade de contas.<\/p>\n<p>Assim, se detectadas na presta\u00e7\u00e3o de contas as situa\u00e7\u00f5es qualificadas nesta consulta e entendidas como \u201cimpropriedades na execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio\u201d, conforme restou assente na resposta firmada no ac\u00f3rd\u00e3o, disso resultaria t\u00e3o somente ressalvas nas contas dos respectivos conv\u00eanios, n\u00e3o cabendo a instaura\u00e7\u00e3o de tomadas de contas especiais e nem mesmo de representa\u00e7\u00e3o, ante o inexpressivo dano a ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O problema e a grande preocupa\u00e7\u00e3o dos relatores que presidiram diversas tomadas de contas especiais \u00e9 a possibilidade de ocorr\u00eancia de superfaturamento na contrata\u00e7\u00e3o direta de artistas, revelada a posteriori pela despropor\u00e7\u00e3o entre o valor recebido pelo empres\u00e1rio e o valor que teria efetivamente sido pago ao artista.<\/p>\n<p>Tal quest\u00e3o deve merecer a abordagem j\u00e1 preconizada na legisla\u00e7\u00e3o que rege a contrata\u00e7\u00e3o direta por entidades p\u00fablicas e por entidades de direito privado conveniada: deve ser demonstrado, antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, que o valor pago \u00e9 compat\u00edvel com o pre\u00e7o de mercado ou com os valores anteriormente recebidos pelo artista em outros eventos equivalentes.<\/p>\n<p>Como havia sugerido, sugest\u00e3o reportada pelo eminente Ministro Vital do Rego em seu voto, cabe ao Minist\u00e9rio do Turismo, ao aprovar o plano de trabalho em que se informa o artista escolhido e o \u201ccach\u00ea\u201d a ser pago (entenda-se o valor a ser despendido com a contrata\u00e7\u00e3o, que vai al\u00e9m do \u201ccache\u201d em sentido estrito) , cercar-se de todos os elementos que comprovem o que a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente exige quanto ao valor da contrata\u00e7\u00e3o direta e que n\u00e3o est\u00e3o sendo aceitas propostas com risco de superfaturamento.<\/p>\n<p>Cabe ao minist\u00e9rio definir tetos para essas contrata\u00e7\u00f5es. E mais ainda: cabe ao minist\u00e9rio somente aprovar conv\u00eanios que efetivamente contribuam para os fins do programa em que se inserem, em geral o fomento ao turismo, descartando eventos com potencial risco de representar apenas a substitui\u00e7\u00e3o de recursos privados por recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Cabe ao minist\u00e9rio adotar medidas de cautela e prud\u00eancia para minimizar riscos de desvirtuamento do programa, transformando-o num grande neg\u00f3cio para intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p>O funcionamento desse mercado envolve a participa\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios exclusivos e empres\u00e1rios exclusivos <em>ad hoc<\/em>. A arbitragem de ganhos internos no relacionamento desses atores entre si e entre eles e os artistas n\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o deste Tribunal. Mas \u00e9 nossa miss\u00e3o indeclin\u00e1vel apontar falhas de sele\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dos conv\u00eanios celebrados para fomento ao turismo mediante aporte de recursos p\u00fablicos federais para contrata\u00e7\u00e3o de shows. Falhas que podem revelar decis\u00f5es antiecon\u00f4micas ou que n\u00e3o atendam ao princ\u00edpio da efici\u00eancia (contr\u00e1rias ao interesse p\u00fablico). (GN)<\/p>\n<p>E, ainda que n\u00e3o fossem suficientes os argumentos at\u00e9 aqui expostos, cumpre anotar que em absolutamente nenhum caso de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico \u00e9 pass\u00edvel de cotejamento de propostas. O objeto central do contrato sempre ser\u00e1 o talento art\u00edstico, que \u00e9, conforme dito alhures, incomposs\u00edvel de compara\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios objetivos. Logo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viabilidade de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, rendendo minhas homenagens ao Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o ora comentado, n\u00e3o est\u00e1 correta a afirma\u00e7\u00e3o de que o contrato de exclusividade \u00e9 condi\u00e7\u00e3o \u201cimprescind\u00edvel para caracterizar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de que trata o art. 25, inciso III, da Lei 8.666\/1993\u201d. A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o est\u00e1 caracterizada ante ao simples fato de que o objeto n\u00e3o comportar compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas. Quando a contrata\u00e7\u00e3o se der em nome de empres\u00e1rio, a exclusividade de representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 condi\u00e7\u00e3o de formaliza\u00e7\u00e3o do contrato com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m discorda-se dos fundamentos expostos na Declara\u00e7\u00e3o de Voto acima transcrita no sentido de que seria impr\u00f3prio a exclusividade ser comprovada por meio de simples declara\u00e7\u00e3o ou atestado e que somente seria poss\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de contrato (formal) de exclusividade. A uma, porque o inciso III, do art. 25 n\u00e3o estabelece esse requisito; a duas, porque o inciso I do mesmo artigo, admite que a exclusividade seja comprovada por meio de \u201catestado\u201d, sendo certo que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o jamais considerou exigir contrato formal como condi\u00e7\u00e3o de regularidade da contrata\u00e7\u00e3o quando o fundamento \u00e9 justamente o inciso I. Id\u00eantico tratamento deve ser oferecido aos casos do inciso III, por se tratar de institutos id\u00eanticos<\/p>\n<p>De todo o exposto, a conclus\u00e3o a que se chega \u00e9 que deve ser considerado regular a instru\u00e7\u00e3o processual nos casos de contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico, quando contratado por interm\u00e9dio de terceiros, a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es ou atestados de exclusividade averbado em cart\u00f3rio ou em entidade do setor art\u00edstico em que se averbe esse tipo de documenta\u00e7\u00e3o, em analogia \u00e0 parte final do j\u00e1 citado inciso I, admitindo-se a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade <strong>relativa<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div>\n<hr>\n<div id=\"ftn1\">\n<a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\" title=\"\">[1]<\/a> H\u00e1 autores que defendem a exist\u00eancia de um terceiro instituto que seria a licita\u00e7\u00e3o <em>dispensada<\/em>, prevista no art. 17, I e II da Lei n\u00ba 8.666\/1993. N\u00e3o comungo desse entendimento, uma vez que a ess\u00eancia da dispensa \u00e9 justamente envolver objeto licit\u00e1vel e constituir-se em um ato discricion\u00e1rio.<br \/>\n<a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\" title=\"\">[2]<\/a> TCU, Ac. 085\/1997, Plen\u00e1rio.<br \/>\n<a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\" title=\"\">[3]<\/a> Vide: NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2003, p. 210; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Pre\u00e7os e Preg\u00e3o, Belo Horizonte, F\u00f3rum, 2003, p. 41; e, PEREIRA JUNIOR, Jess\u00e9 Torres. DOTTI, Marin\u00eas Restelatto. Os novos horizontes da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na administra\u00e7\u00e3o federal (Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017). F\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o P\u00fablica \u2013 FCGP. Belo Horizonte: ed. F\u00f3rum, ano 16, n. 190, p. 51, out. 2017.<br \/>\n<a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\" title=\"\">[4]<\/a> Vide: TCU, Ac. n\u00ba 5.178\/2013, Primeira C\u00e2mara; Ac. n\u00ba 3.567\/2014, Plen\u00e1rio; Ac. n\u00ba 784\/2018, Plen\u00e1rio; e, Ac. n\u00ba 436\/2020, Plen\u00e1rio.<br \/>\n<a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\" title=\"\">[5]<\/a> Nesse sentido: MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum,&nbsp;2018.<br \/>\n<a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\" title=\"\">[6]<\/a> Express\u00e3o latina que significa &#8220;para isto&#8221; ou &#8220;para esta finalidade&#8221;.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>JURISPRUD\u00caNCIA COMENTADA A contrata\u00e7\u00e3o de profissional do setor art\u00edstico e o contrato de representa\u00e7\u00e3o exclusiva: uma temperagem ao entendimento do [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"coauthors":[55],"class_list":["post-1016","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/44"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1016"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1191,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016\/revisions\/1191"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1016"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1016"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1016"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1016"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}