{"id":1018,"date":"2022-05-30T11:43:00","date_gmt":"2022-05-30T14:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/e-possivel-exigir-que-o-licitante-apresente-declaracao-emitida-pelo-fabricante-assegurando-a-garantia-do-produto\/"},"modified":"2023-07-17T13:28:04","modified_gmt":"2023-07-17T16:28:04","slug":"e-possivel-exigir-que-o-licitante-apresente-declaracao-emitida-pelo-fabricante-assegurando-a-garantia-do-produto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/e-possivel-exigir-que-o-licitante-apresente-declaracao-emitida-pelo-fabricante-assegurando-a-garantia-do-produto\/","title":{"rendered":"\u00c9 POSS\u00cdVEL EXIGIR QUE O LICITANTE APRESENTE DECLARA\u00c7\u00c3O EMITIDA PELO FABRICANTE ASSEGURANDO A GARANTIA DO PRODUTO?"},"content":{"rendered":"<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel exigir que o licitante apresente declara\u00e7\u00e3o emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto?<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Por JML Consultoria<\/em><\/strong><a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Considerando a determina\u00e7\u00e3o constante no inciso XXI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de que somente se admite exig\u00eancia indispens\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o do objeto, o TCU vem, reiteradamente, considerando indevida a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o, pelo licitante, de declara\u00e7\u00e3o emitida pelo fabricante do produto assegurando a garantia do produto ofertado na licita\u00e7\u00e3o ou o atendimento de caracter\u00edstica imposta no edital, sem que exista justificativa que evidencie a sua efetiva necessidade para a satisfa\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A exig\u00eancia, como \u2018condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, de declara\u00e7\u00e3o ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade, somente \u00e9 admitida em casos excepcionais, quando for necess\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual, situa\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser justificada de forma expressa e p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto:<\/strong><\/p>\n<p><strong>17. Quanto \u00e0 exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o ou de atestado de pessoa jur\u00eddica do fabricante dos equipamentos ou de seu canal oficial de revenda (segunda irregularidade discriminada acima), as alega\u00e7\u00f5es do [respons\u00e1vel 1] de que a declara\u00e7\u00e3o era necess\u00e1ria para que a licitante comprovasse a ader\u00eancia da garantia ofertada aos requisitos exigidos no TR n\u00e3o encontra guarida na jurisprud\u00eancia desta Corte.<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>9.3. promover o envio de ci\u00eancia, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCU 315, de 2020, com vistas \u00e0 superveniente ado\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis em prol da preven\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o das irregularidades no sentido de, em futuros certames, o GAP-SJ de:<\/p>\n<p><strong>9.3.1. abster-se de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o ou de atestado de pessoa jur\u00eddica do fabricante dos equipamentos ou de seu canal oficial de revenda, como condi\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o de licitante, por configurar restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade, uma vez que \u00e9 admitida somente em casos excepcionais, quando for estritamente necess\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual, conforme disposto no enunciado de jurisprud\u00eancia contido no&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/#\/doc\/acordao-completo\/1805\/2015\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o 1805\/2015-TCU-Plen\u00e1rio<\/strong><\/a><strong>;<\/strong>\u201d<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\" title=\"\">[2]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>\u201cVOTO<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>O certame licitat\u00f3rio em aprecia\u00e7\u00e3o ainda estipulou a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos pelas licitantes:<\/p>\n<p>(&#8230;) <strong>declara\u00e7\u00e3o de garantia emitida pelo fabricante.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo documento relacionado acima, a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de garantia emitida pelo fabricante pode restringir o universo de competidores a fabricantes e revendas autorizadas. N\u00e3o se trata de reprovar propriamente a exig\u00eancia, mas sim a forma como tal exig\u00eancia foi descrita no termo de refer\u00eancia (pe\u00e7a 6):<\/strong><\/p>\n<p><em>&#8220;f) Apresentar Declara\u00e7\u00e3o de Garantia, emitida pelo fabricante do mobili\u00e1rio, assinada por respons\u00e1vel devidamente acreditado, de no m\u00ednimo 01 (um) ano contra eventuais defeitos de fabrica\u00e7\u00e3o (Caso licitante seja tamb\u00e9m o fabricante);<\/em><\/p>\n<p><em>g) Caso o licitante seja uma revenda autorizada, apresentar declara\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos emitida pelo fabricante do mobili\u00e1rio, assinada por respons\u00e1vel devidamente acreditado garantindo tamb\u00e9m por no m\u00ednimo 01 (um) ano o mobili\u00e1rio contra eventuais defeitos de fabrica\u00e7\u00e3o&#8221;<\/em><\/p>\n<p><strong>Assim, a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de garantia teve reda\u00e7\u00e3o que limitou o universo de competidores aos fabricantes e revendedores autorizados, alijando do certame outros potenciais fornecedores.<\/strong><\/p>\n<p>Realizo uma considera\u00e7\u00e3o final sobre o conjunto de impropriedades tratadas neste t\u00f3pico, reconhecendo as dificuldades inerentes ao adequado balanceamento dos requisitos e especifica\u00e7\u00f5es do objeto em licita\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n<p>Por um lado, a exig\u00eancia de laudos\/certificados que garantam que os m\u00f3veis atendam a normas espec\u00edficas da ABNT objetivam garantir um padr\u00e3o de qualidade e assegurar perfeito funcionamento do mobili\u00e1rio, com comprova\u00e7\u00e3o de estabilidade, ergonomia, resist\u00eancia e durabilidade dos itens a serem adquiridos. Cabe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o exigir qualidade em seus fornecimentos, com vistas a evitar desperd\u00edcio de dinheiro p\u00fablico. A certifica\u00e7\u00e3o de acordo com normas da ABNT \u00e9 uma maneira de a administra\u00e7\u00e3o assegurar-se de que o produto a ser adquirido possui determinados requisitos de qualidade e desempenho.&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Contudo, a busca pela qualidade n\u00e3o pode ocorrer em preju\u00edzo da economicidade e da amplia\u00e7\u00e3o da competitividade das licita\u00e7\u00f5es, devendo ser avaliado em cada caso se as exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas s\u00e3o pertinentes em rela\u00e7\u00e3o ao objeto licitado, inclusive no intuito de garantir que o produto a ser fornecido tenha a qualidade desejada. \u00c9 exatamente nesse ponto que reside a import\u00e2ncia de haver a adequada motiva\u00e7\u00e3o de todos os requisitos a serem cumpridos pelos produtos a serem adquiridos, o que n\u00e3o ocorreu no \u00e2mbito da licita\u00e7\u00e3o em tela.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em suma, a licita\u00e7\u00e3o exige, necessariamente, algum tipo de restri\u00e7\u00e3o, pois, quando se define a especifica\u00e7\u00e3o do produto desejado, afasta-se a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o no certame das empresas que n\u00e3o det\u00eam os bens com as caracter\u00edsticas estipuladas. O que n\u00e3o se admite, e assim prev\u00ea o art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/93, \u00e9 o estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es que restrinjam o car\u00e1ter competitivo das licita\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncia impertinente ou irrelevante para o espec\u00edfico objeto do contrato.<\/strong><br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>9.2. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443\/1992, c\/c o art. 71, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, determinar ao Crea-SP que adote provid\u00eancias cab\u00edveis com vistas<em>&nbsp;<\/em>a anular o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico SRP 9\/2020 e, consequentemente, a respectiva Ata de Registro Pre\u00e7os, cabendo informar ao TCU as provid\u00eancias adotadas, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias, considerando que no referido certame licitat\u00f3rio foram constatadas as seguintes irregularidades n\u00e3o elididas em sede de oitiva:<\/p>\n<p><strong>9.2.1. estudos t\u00e9cnicos preliminares, termo de refer\u00eancia e edital contendo as seguintes lacunas\/omiss\u00f5es e previs\u00f5es\/exig\u00eancias sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e com viola\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es legais, princ\u00edpios e jurisprud\u00eancia do TCU, na forma a seguir descrita:<\/strong><\/p>\n<p>9.2.1.1. exig\u00eancia de atendimento a normas t\u00e9cnicas, declara\u00e7\u00f5es de qualidade, certifica\u00e7\u00f5es\u00b8 laudos t\u00e9cnicos e\/ou certificados de conformidade contidos nas descri\u00e7\u00f5es dos itens licitados conforme listagem contida nos estudos t\u00e9cnicos preliminares e no termo de refer\u00eancia, sem a demonstra\u00e7\u00e3o da essencialidade dessas exig\u00eancias para garantir a qualidade e desempenho suficientes do objeto, se afigurando excessivamente restritiva, o que foi corroborado pelo baixo n\u00edvel de competitividade verificado no certame, em afronta ao art. 3\u00ba, I a III, da Lei 10.520\/2002;<\/p>\n<p><strong>9.2.1.2. exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de garantia formulada de modo a permitir que participassem do certame somente fabricantes e revendas autorizadas, em desacordo com o inciso I do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei 8.666\/1993 e com a jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas, a exemplo dos Ac\u00f3rd\u00e3os Plen\u00e1rios 1.805\/2015 e 1.350\/2015<\/strong>;\u201d<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\" title=\"\">[3]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong><strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A exig\u00eancia de carta de solidariedade do fabricante, ainda que para fins de assinatura do contrato, por configurar restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade, somente \u00e9 admitida em casos excepcionais, quando for necess\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual, situa\u00e7\u00e3o que deve ser adequadamente justificada nos autos do processo licitat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCERTO<\/strong><br \/>\n<strong>Voto:<\/strong><br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n8. O Sr. [ex-coordenador], ex-Coordenador de Sistemas de Informa\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Integra\u00e7\u00e3o (COSIS\/MI), foi ouvido em rela\u00e7\u00e3o aos (i) &#8220;Ind\u00edcios de direcionamento na contrata\u00e7\u00e3o da empresa [vencedora] por meio do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico-SRP 5\/2017 do MI&#8221; e \u00e0 (ii) <strong>&#8220;Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade do PE-SRP 5\/2017 do MI ao exigir indevidamente carta de solidariedade <\/strong>e atestado sem justificar os quantitativos&#8221;, tendo apresentado justificativas \u00e0 pe\u00e7a 158.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>10. Consoante apontado pela unidade t\u00e9cnica no relat\u00f3rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a inser\u00e7\u00e3o de tais restri\u00e7\u00f5es no &#8220;Estudo T\u00e9cnico Preliminar&#8221; da contrata\u00e7\u00e3o &#8211; e posteriormente no termo de refer\u00eancia &#8211; n\u00e3o foi justificada, podendo ter resultado no direcionamento da licita\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n[&#8230;]\n<p><strong>13. A despeito da aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do Sr. [ex-coordenador] na elabora\u00e7\u00e3o do &#8220;Estudo T\u00e9cnico Preliminar&#8221;, este aprovou o termo de refer\u00eancia contendo tais exig\u00eancias, as quais resultaram, segundo apontado nos autos (pe\u00e7a 116, p. 10-11, item III.1.1), no direcionamento da contrata\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>14. Tais exig\u00eancias n\u00e3o foram objeto de justificativas por parte do respons\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>15. A audi\u00eancia relacionada \u00e0 restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competitividade decorreu, em especial, da exig\u00eancia de carta de solidariedade <\/strong>e atestados com quantitativos m\u00ednimos n\u00e3o justificados (50% sobre as 9.980 UST estimadas pelo MI).<\/p>\n<p>16. No que se refere \u00e0 carta de solidariedade, a partir das justificativas prestadas pelo respons\u00e1vel (pe\u00e7a 158), h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de que, nas vers\u00f5es preliminares da minuta de termo de refer\u00eancia, a respectiva exig\u00eancia se daria a t\u00edtulo de requisito de habilita\u00e7\u00e3o, sendo posteriormente mantida para fins de celebra\u00e7\u00e3o do contrato (pe\u00e7a 158, p. 120, item 12.3).<\/p>\n<p>17. Nesse sentido, a participa\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel em Despacho endere\u00e7ado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Suporte Log\u00edstico mencionando a supress\u00e3o de trecho do termo de refer\u00eancia relacionado \u00e0 carta de solidariedade para fins de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (pe\u00e7a 158, p. 182), &#8220;em atendimento ao despacho DCOM 0442654 (..) com base nas solicita\u00e7\u00f5es recebidas&#8221;, n\u00e3o retira a reprovabilidade de sua conduta, eis que fora mantida a exig\u00eancia para fins de assinatura do contrato.<\/p>\n<p><strong>18. \u00c0 luz da jurisprud\u00eancia predominante desta Corte (a exemplo do&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/#\/doc\/acordao-completo\/1805\/2015\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o 1805\/2015-TCU-Plen\u00e1rio<\/strong><\/a><strong>, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) , sabe-se que a carta de solidariedade, ainda que exigida para fins de celebra\u00e7\u00e3o contratual, \u00e9 hip\u00f3tese excepcional, a qual requer justificativa t\u00e9cnica, o que inexistiu no processo de contrata\u00e7\u00e3o em tela ou na manifesta\u00e7\u00e3o apresentada perante esta Corte<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\" title=\"\">[4]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>\u201c<strong>ENUNCIADO<\/strong><br \/>\n<strong>Nas aquisi\u00e7\u00f5es de equipamentos de inform\u00e1tica, restringem o car\u00e1ter competitivo do certame exig\u00eancias<\/strong>: (i) que a placa m\u00e3e, a Bios, o mouse e o teclado sejam do mesmo&nbsp;fabricante&nbsp;do equipamento; (ii) <strong>que requerem&nbsp;declara\u00e7\u00e3o&nbsp;do&nbsp;fabricante<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><strong>para demonstrar o atendimento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas especificadas no edital<\/strong>; (iii) que determinam o fornecimento de certificado espec\u00edfico para comprovar o cumprimento de requisitos de seguran\u00e7a, compatibilidade eletromagn\u00e9tica, consumo de energia e sustentabilidade ambiental, sem admitir outros meios de prova.<\/p>\n<p><strong>EXCERTO<\/strong><br \/>\n<strong>Ementa:<\/strong><br \/>\n1. Imp\u00f5em restri\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo do certame exig\u00eancias de que a placa m\u00e3e, a Bios, o mouse e o teclado sejam de propriedade do fabricante do equipamento, bem como aquelas que requerem declara\u00e7\u00e3o do fabricante para demonstrar o atendimento das caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas especificadas no edital ou que determinam o fornecimento de certificado espec\u00edfico para comprovar o cumprimento de requisitos de seguran\u00e7a, compatibilidade eletromagn\u00e9tica, consumo de energia e sustentabilidade ambiental, sem admitir outros meios de prova.<\/p>\n<p><strong>Voto:<\/strong><br \/>\n5. Em geral, as manifesta\u00e7\u00f5es da Ufob e da empresa declarada vencedora buscaram demonstrar que as especifica\u00e7\u00f5es do edital visaram assegurar padroniza\u00e7\u00e3o, qualidade, respeito ao meio ambiente, seguran\u00e7a e facilidade de manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos a serem adquiridos, al\u00e9m de interoperabilidade entre sistemas de gerenciamento empresariais e Internet, bem como que n\u00e3o houve preju\u00edzo \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os pelos licitantes, nem \u00e0 competitividade.<\/p>\n<p><strong>6. Entretanto, conforme demonstraram as instru\u00e7\u00f5es da unidade t\u00e9cnica, a jurisprud\u00eancia deste Tribunal \u00e9 firme quanto ao car\u00e1ter restritivo das exig\u00eancias a que se referem as al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;h&#8221; do item 2 acima e\/ou \u00e0 inexist\u00eancia de raz\u00f5es t\u00e9cnicas para sua imposi\u00e7\u00e3o na forma como constou no ato convocat\u00f3rio em exame.<\/strong><\/p>\n<p>7. Especificamente quanto \u00e0 quest\u00e3o da al\u00ednea &#8220;a&#8221;, observo que a an\u00e1lise que serviu de amparo para o&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/#\/doc\/acordao-completo\/855\/2013\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 855\/2013-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>&nbsp;(item 58 da instru\u00e7\u00e3o transcrita no relat\u00f3rio) concluiu que n\u00e3o h\u00e1 benef\u00edcio direto no fato de a BIOS ou o software de gerenciamento ser de mesma marca do fabricante do equipamento, &#8220;ou n\u00e3o serem aceitas solu\u00e7\u00f5es em regime de OEM, comuns nesse mercado de contrata\u00e7\u00f5es de inform\u00e1tica, o que configura afronta ao princ\u00edpio da isonomia, contido no caput do art. 3\u00ba da Lei 8.666\/1993.&#8221; (destaquei)&nbsp;<\/p>\n<p>8. No presente caso, de fato, foi requerido nos itens questionados que a placa m\u00e3e fosse da mesma marca do fabricante do equipamento, mas admitiu-se que a Bios, al\u00e9m de ser do fabricante do equipamento, fosse desenvolvida &#8220;em regime de OEM&#8221; e\/ou o fabricante tivesse &#8220;direitos copyright&#8221; sobre ela, comprovados por meio de &#8220;atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento&#8221; (pe\u00e7a 3, p. 38, 58, 65 e 72). Essa situa\u00e7\u00e3o descaracteriza, em parte, a falha, mas mostra que ocorreu a outra impropriedade indicada na al\u00ednea &#8220;h&#8221; do item 2 deste voto. 9. Quanto \u00e0 ocorr\u00eancia da al\u00ednea &#8220;b&#8221;, a falha restou materializada nos itens 6, 7, 8 e9. Contudo, nos itens 6 e 7, apesar de se exigir que o teclado fosse do mesmo fabricante do equipamento, tal qual nos outros itens, foi aceito ser o mouse do mesmo fabricante do equipamento &#8220;ou em regime de OEM&#8221;, comprovado por declara\u00e7\u00e3o (pe\u00e7a 3, p. 59\/60, 66 e 73), o que sinaliza para o mesmo problema apontado no item anterior.<\/p>\n<p><strong>10. Na verdade, o edital do preg\u00e3o eletr\u00f4nico SRP 9\/2014 requereu o fornecimento de declara\u00e7\u00e3o do fabricante dos equipamentos ou do distribuidor comprovando a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica no item 1 (item 2, al\u00ednea &#8220;h&#8221;, deste voto). Requereu, tamb\u00e9m, em todos os itens questionados, documenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do fabricante para provar tecnicamente itens exigidos na se\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/strong>, prevendo que essa documenta\u00e7\u00e3o deveria ser de dom\u00ednio p\u00fablico e estar dispon\u00edvel na Internet. Al\u00e9m de tabela de comprova\u00e7\u00e3o com esses dados, o ato convocat\u00f3rio imp\u00f4s que deveriam ser apresentadas certifica\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o para as al\u00edneas onde fosse expressamente solicitado e que n\u00e3o seria considerada, para tanto, a simples declara\u00e7\u00e3o do licitante (pe\u00e7a 3, p. 38\/9, por exemplo).<\/p>\n<p><strong>11. N\u00e3o se pode negar, portanto, na linha da jurisprud\u00eancia do Tribunal, o potencial car\u00e1ter restritivo da exig\u00eancia, uma vez que ela pode dar ensejo a que o fabricante escolha, a seu livre arb\u00edtrio, a quem fornecer a citada declara\u00e7\u00e3o (ac\u00f3rd\u00e3os 2.695\/2013, 1.462\/2012 e 423\/2007 &#8211; Plen\u00e1rio, entre outros).<\/strong><\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong>9.4. dar ci\u00eancia \u00e0 Ufob sobre as seguintes impropriedades verificadas no certame em tela:<\/strong><\/p>\n<p><strong>9.4.1. estabelecimento das seguintes exig\u00eancias, com potencial de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade, contrariando o art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/1993:<\/strong><\/p>\n<p>9.4.1.1. placa principal e Basic Input\/Output Software &#8211; Bios de propriedade do fabricante do equipamento e teclado e mouse do mesmo fabricante da CPU;<\/p>\n<p>9.4.1.2. equipamentos em conformidade com as normas\/certifica\u00e7\u00f5es Epeat Gold, IEC-61000 e NBR10152 e, ainda, fabricante do equipamento membro do cons\u00f3rcio DTMF nas categorias board ou leadership, comprovados por documentos ou consultas a endere\u00e7os eletr\u00f4nicos determinados, sem aceita\u00e7\u00e3o de outros meios de prova do atendimento das caracter\u00edsticas buscadas;<\/p>\n<p><strong>9.4.1.3. documento emitido pelo fabricante dos equipamentos comprovando o atendimento de certas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas requeridas<\/strong>;\u201d<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\" title=\"\">[5]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>\u201c25.&nbsp;<strong>3\u00aa irregularidade<\/strong>: <strong>exig\u00eancia, para os itens 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 17, 27 28, 39 a 47, 57 e 64 do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 7\/2012, de declara\u00e7\u00f5es emitidas por fabricantes, referindo-se especificamente ao certame, de que a empresa licitante era revenda autorizada, ou que possu\u00eda credenciamento do fabricante ou que concordava com os termos da garantia do edital, em preju\u00edzo da competitividade<\/strong> (Lei 8.666\/1993, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, e&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/#\/doc\/acordao-completo\/1281\/2009\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 1281\/2009-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>, item 9.3).<\/p>\n<p>26. <strong>A exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o emitida por fabricante, no sentido de que a empresa licitante \u00e9 revenda autorizada, ou que possui credenciamento do fabricante, ou que concorda com os termos da garantia do edital, conhecidas como declara\u00e7\u00e3o de parceria, contraria frontalmente o inciso I do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei 8.666\/93, aplicado subsidiariamente no \u00e2mbito do preg\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>27. No caso do item 1 da licita\u00e7\u00e3o \u2013 chassi completo para servidores&nbsp;<em>blade \u2013<\/em>, por exemplo, a declara\u00e7\u00e3o do fabricante a que faz men\u00e7\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o (pe\u00e7a 2, p. 4-5) foi estabelecida nas cl\u00e1usulas relativas \u00e0s \u2018Exig\u00eancias Comerciais e de Qualifica\u00e7\u00e3o do Fornecedor\u2019 no termo de refer\u00eancia anexo ao edital:&nbsp;<em>\u201c10.1. A proponente dever\u00e1 apresentar declara\u00e7\u00e3o do fabricante espec\u00edfica para este processo licitat\u00f3rio, em papel timbrado, declarando que \u00e9 revenda autorizada e que possui credenciamento do fabricante\u201d&nbsp;<\/em>(pe\u00e7a 5, p. 9).<\/strong><\/p>\n<p><strong>28. Quanto a essa exig\u00eancia, n\u00e3o se encontra expresso o momento da licita\u00e7\u00e3o em que a declara\u00e7\u00e3o deveria ser entregue pelos licitantes. Entretanto, pelo t\u00edtulo da se\u00e7\u00e3o em que a exig\u00eancia foi prevista (\u2018Exig\u00eancias Comerciais e de Qualifica\u00e7\u00e3o do Fornecedor\u2019) e pelo teor do item 10.4.4 do edital (pe\u00e7a 4, p. 17 \u2013 \u2018Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica\u2019), considera-se que o edital revestiu-a de exig\u00eancia de natureza habilitat\u00f3ria. Dessa forma, a exig\u00eancia contraria tamb\u00e9m o art. 30 da Lei 8.666\/93, aplicado subsidiariamente no \u00e2mbito do preg\u00e3o.<\/strong><br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n<strong>9.10. dar ci\u00eancia ao IFPE de que a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de parceria emitida por fabricante, como formulada no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 7\/2012, n\u00e3o encontra amparo nem na Lei 8.666\/93, aplicada subsidiariamente no \u00e2mbito do preg\u00e3o, nem na jurisprud\u00eancia do TCU<\/strong>;\u201d<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\" title=\"\">[6]<\/a><strong> <\/strong>(grifou-se)<br \/>\n\u201cVOTO<\/p>\n<p>(&#8230;)<br \/>\n<strong>Conforme jurisprud\u00eancia desta Corte, a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fabricante, carta de solidariedade, ou credenciamento, como condi\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o de licitante em preg\u00e3o eletr\u00f4nico, carece de amparo legal, por extrapolar o que determina o art. 14 do Decreto n\u00ba 5.450\/2005.&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>Essa exig\u00eancia tem car\u00e1ter restritivo e fere o princ\u00edpio da isonomia entre os licitantes, porque deixa ao arb\u00edtrio do fabricante a indica\u00e7\u00e3o de quais representantes podem ou n\u00e3o participar do certame. A mat\u00e9ria j\u00e1 foi discutida por este Tribunal em v\u00e1rias ocasi\u00f5es: Decis\u00e3o 486\/2000 e Ac\u00f3rd\u00e3os 808\/2003, 1670\/2003, 1676\/2005, 423\/2007, 539\/2007, 1729\/2008, 2056\/2008, do Plen\u00e1rio; 2404\/2009, da 2\u00aa C\u00e2mara, entre outros.<\/strong><br \/>\n(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Exigir declara\u00e7\u00e3o do fornecedor como requisito de habilita\u00e7\u00e3o somente pode ser tolerado, em casos excepcionais, quando se revelar imprescind\u00edvel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto, situa\u00e7\u00e3o em que dever\u00e1 ser tecnicamente justificado de forma expressa e p\u00fablica, por ser requisito restritivo \u00e0 competitividade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Como a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fornecedor n\u00e3o foi tecnicamente justificada de forma expressa e p\u00fablica nos procedimentos licitat\u00f3rios do preg\u00e3o, n\u00e3o acolho os argumentos dos respons\u00e1veis nesse sentido.&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)\u201d<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\" title=\"\">[7]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>Inclusive, recepcionando o entendimento do TCU sobre o tema, a nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021), estatui de forma expressa no inciso IV de seu art. 41, relativo a compras, que, <em>excepcionalmente<\/em>, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, justificadamente, requerer declara\u00e7\u00e3o do fabricante de modo a assegurar a execu\u00e7\u00e3o do objeto:<\/p>\n<p>\u201cArt. 41. <strong>No caso de licita\u00e7\u00e3o que envolva o fornecimento de bens, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 excepcionalmente<\/strong>:<a name=\"art41i\"><\/a><\/p>\n<p>I &#8211; indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hip\u00f3teses:<a name=\"art41ia\"><\/a><\/p>\n<p>a) em decorr\u00eancia da necessidade de padroniza\u00e7\u00e3o do objeto;<a name=\"art41ib\"><\/a><\/p>\n<p>b) em decorr\u00eancia da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padr\u00f5es j\u00e1 adotados pela Administra\u00e7\u00e3o;<a name=\"art41ic\"><\/a><\/p>\n<p>c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os \u00fanicos capazes de atender \u00e0s necessidades do contratante;<a name=\"art41id\"><\/a><\/p>\n<p>d) quando a descri\u00e7\u00e3o do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identifica\u00e7\u00e3o de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como refer\u00eancia;<a name=\"art41ii\"><\/a><\/p>\n<p>II &#8211; exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato ou da ata de registro de pre\u00e7os, desde que previsto no edital da licita\u00e7\u00e3o e justificada a necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o;<a name=\"art41iii\"><\/a><\/p>\n<p>III &#8211; vedar a contrata\u00e7\u00e3o de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendem a requisitos indispens\u00e1veis ao pleno adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o contratual;<a name=\"art41iv\"><\/a><\/p>\n<p>IV &#8211; <strong>solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execu\u00e7\u00e3o do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor<\/strong>.\u201d (grifou-se)<\/p>\n<p>Diante do exposto tem-se, enfim, que independente do regime jur\u00eddico utilizado (Lei 8.666\/93 ou 14.133\/2021) a regularidade das exig\u00eancias em quest\u00e3o encontra-se atrelada a exist\u00eancia de justificativas t\u00e9cnicas pertinentes e adequadas, aptas a ampar\u00e1-las e pautadas em estudos t\u00e9cnicos realizados na fase preparat\u00f3ria do certame licitat\u00f3rio, dado que o TCU admite em car\u00e1ter excepcional que o edital exija, motivadamente, a apresenta\u00e7\u00e3o, pelos licitantes de declara\u00e7\u00e3o emitida pelo fabricante dos produtos ofertados que assegure a garantia t\u00e9cnica ou que confirme o atendimento de requisito imposto.<\/p>\n<p>Ou seja, se essas efetivamente se fazem necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o do objeto e possuem embasamento t\u00e9cnico que as justifique, n\u00e3o haver\u00e1 ilegalidade e elas poder\u00e3o ser mantidas. Diversa ser\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o, contudo, se aleat\u00f3rias e isentas de fundamenta\u00e7\u00e3o, quando ent\u00e3o ser\u00e3o tidas como indevidas, por restringirem a competitividade.<\/p>\n<div>\n<hr>\n<div id=\"ftn1\">\n<a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\" title=\"\">[1]<\/a> Texto elaborado pelos consultores da JML.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n<a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\" title=\"\">[2]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 9277\/2021. Segunda C\u00e2mara.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n<a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\" title=\"\">[3]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 898\/2021. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n<a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\" title=\"\">[4]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 3018\/2020. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n<a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\" title=\"\">[5]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 1881\/2015. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn6\">\n<a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\" title=\"\">[6]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 1350\/2015. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn7\">\n<a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\" title=\"\">[7]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 3783\/2013. Primeira C\u00e2mara.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 poss\u00edvel exigir que o licitante apresente declara\u00e7\u00e3o emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto? 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