{"id":1038,"date":"2022-07-20T11:18:00","date_gmt":"2022-07-20T14:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/jurisprudencia-comentada-a-possibilidade-de-saneamento-de-proposta-nos-casos-de-recusa-da-amostra-do-produto-apresentada-em-desconformidade-com-o-laudo-tecnico\/"},"modified":"2024-06-20T16:03:56","modified_gmt":"2024-06-20T19:03:56","slug":"jurisprudencia-comentada-a-possibilidade-de-saneamento-de-proposta-nos-casos-de-recusa-da-amostra-do-produto-apresentada-em-desconformidade-com-o-laudo-tecnico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/jurisprudencia-comentada-a-possibilidade-de-saneamento-de-proposta-nos-casos-de-recusa-da-amostra-do-produto-apresentada-em-desconformidade-com-o-laudo-tecnico\/","title":{"rendered":"JURISPRUD\u00caNCIA COMENTADA &#8211; A POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE PROPOSTA NOS CASOS DE RECUSA DA AMOSTRA DO PRODUTO APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO T\u00c9CNICO"},"content":{"rendered":"<p>LICITA\u00c7\u00c3O. PROPOSTA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O. AMOSTRA. LAUDO. CERTIFICA\u00c7\u00c3O. DESCONFORMIDADE. DILIG\u00caNCIA.<\/p>\n<p><strong>Na hip\u00f3tese de a certifica\u00e7\u00e3o de qualidade ou o laudo exigido para o fornecimento do produto estar em desconformidade com a amostra apresentada pelo licitante, cabe ao pregoeiro diligenciar para que seja apresentado o documento correto, em vez de proceder \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, sobretudo quando h\u00e1 consider\u00e1vel diferen\u00e7a de pre\u00e7os entre esta e a dos licitantes subsequentes. Nesse caso, n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o na subst\u00e2ncia da proposta, pois o novo laudo apenas atesta condi\u00e7\u00e3o preexistente do produto ofertado, que j\u00e1 se encontrava intr\u00ednseca na amostra. (Ac\u00f3rd\u00e3o 1.445\/2022 Plen\u00e1rio, Rel. Min. Augusto Sherman)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nA exig\u00eancia de amostra do produto como crit\u00e9rio de aceitabilidade de proposta nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o \u00e9 novidade, sendo que h\u00e1 muito o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o estabilizou tal procedimento:<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Na etapa de julgamento das propostas, amostras e prot\u00f3tipos dos produtos cotados podem ser solicitados. Quando n\u00e3o se encontrarem de acordo com as exig\u00eancias da licita\u00e7\u00e3o, devem as propostas ser desclassificadas. \u00c9 necess\u00e1rio que a exig\u00eancia de amostras ou prot\u00f3tipos esteja previamente estabelecida no ato convocat\u00f3rio, acompanhada de crit\u00e9rios de julgamento estritamente objetivos.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento do caso que culminou no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.300\/2007, Plen\u00e1rio, no qual o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, reconheceu a possibilidade de os editais de licita\u00e7\u00e3o indicar marca refer\u00eancia, entendeu ainda que se poderia exigir laudo emitido por laborat\u00f3rio ou instituto id\u00f4neo com o fim de aferir o desempenho, qualidade e produtividade compat\u00edvel com o produto similar ou equivalente \u00e0 marca refer\u00eancia mencionada no ato convocat\u00f3rio. Mais tarde, aprimorando a ideia, veio a fixar o seguinte entendimento:<\/p>\n<p>Quando necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de laudos t\u00e9cnicos para assegurar a qualidade do objeto licitado, limite-se a exigi-los na etapa de julgamento das propostas, e apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, conferindo-lhe prazo suficiente para obt\u00ea-los (Ac. 1677\/2014, Plen\u00e1rio).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 controversa a possibilidade de editais de licita\u00e7\u00e3o, desde que justificadamente com fulcro em raz\u00f5es t\u00e9cnicas, exijam dos licitantes laudos de compatibilidade ou que atestem desempenho e qualidade requeridos no ato convocat\u00f3rio, a fim de resguardar a Administra\u00e7\u00e3o do risco da compra de produtos que n\u00e3o atendam satisfatoriamente o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Por lado outro, \u00e9 bastante cedi\u00e7o que os crit\u00e9rios de aceitabilidade de proposta uma vez fixados no edital vinculam a Administra\u00e7\u00e3o e os licitantes. N\u00e3o admitem flexibiliza\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o podem ser criados no momento do julgamento, tampouco dispensados caso estabelecido no regulamento. Da\u00ed porque, o precedente alvo destes coment\u00e1rios merece especial aten\u00e7\u00e3o, por emprestar interpreta\u00e7\u00e3o mais moderna e se tornar verdadeira baliza para julgamentos futuros.<\/p>\n<p><strong>O caso concreto<\/strong><br \/>\nCuidou-se a hip\u00f3tese de representa\u00e7\u00e3o (art. 113, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/1993) na qual a empresa interessada noticia supostas irregularidades praticadas na condu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os 37\/2020, promovido pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica (MJSP), cujo objeto seria a aquisi\u00e7\u00e3o de uniformes (vestimentas operacionais profissionais) personalizados.<\/p>\n<p>Naquele certame, a licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deveria apresentar amostras do produto ofertado acompanhado dos respectivos laudos atestando a ader\u00eancia \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas previstas no termo de refer\u00eancia. Para efeito de classifica\u00e7\u00e3o da sua proposta, a representante apresentou o referido laudo acompanhado de amostra do produto, a qual foi considerada desconforme.<\/p>\n<p>A Representante (Recorrente), investe contra a desclassifica\u00e7\u00e3o da sua proposta, argumentando que as diferen\u00e7as havidas entre as suas amostras apresentadas e aquelas utilizadas na elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Biomec\u00e2nica, seriam insignificantes e irris\u00f3rias. Sustentou ainda que n\u00e3o havia diverg\u00eancia dos seus produtos com o edital do certame. Em sua pe\u00e7a, a Representante destacou que a diferen\u00e7a entre os seus pre\u00e7os e aqueles ofertados pelas licitantes vencedoras era de aproximadamente R$ 18 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>A instru\u00e7\u00e3o dos autos considerou que, de fato, a licitante teria apresentado amostra e laudo discrepantes e, inicialmente, n\u00e3o admitiu a diverg\u00eancia; posteriormente, ao reconhec\u00ea-la, persistiu em alegar que as diferen\u00e7as entre o produto apresentado e o certificado eram insignificantes. Nesse ponto, a unidade t\u00e9cnica deu raz\u00e3o ao MJSP que n\u00e3o acolheu essa \u00faltima alega\u00e7\u00e3o ante as informa\u00e7\u00f5es do instituto emissor do citado laudo t\u00e9cnico no sentido de que as altera\u00e7\u00f5es no produto demandavam a realiza\u00e7\u00e3o de nova an\u00e1lise e certifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, entendeu-se que o pregoeiro agiu com formalismo exagerado contrariando o interesse p\u00fablico e o princ\u00edpio da razoabilidade. Segundo a instru\u00e7\u00e3o, constatada a diverg\u00eancia entre a amostra e o laudo, poderia ter o pregoeiro diligenciado \u00e0 licitante para que esta apresentasse o laudo correto, tendo em vista que o valor da proposta da empresa era mais de R$ 18 milh\u00f5es inferior ao pre\u00e7o das propostas que acabaram vencendo o certame. E, considerando a possibilidade de futuras ades\u00f5es \u00e0 ata, a economia poderia chegar a mais de R$ 36 milh\u00f5es. O Relator do caso assim se manifestou, em conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>Considerando que a amostra era o produto que seria fornecido e que houve claro equ\u00edvoco na apresenta\u00e7\u00e3o do laudo correspondente, caberia ao pregoeiro apontar expressamente a desconformidade e diligenciar para que fosse apresentado o documento correto. Nesse caso, n\u00e3o haveria altera\u00e7\u00e3o na subst\u00e2ncia da proposta, pois o novo laudo viria apenas atestar condi\u00e7\u00e3o preexistente do produto ofertado, que se encontrava corporificado na amostra. Essa situa\u00e7\u00e3o se afigura bastante pr\u00f3xima daquela descrita no Ac\u00f3rd\u00e3o 1211\/2021-TCU-Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Acrescentou, por fim, que, ainda que n\u00e3o fosse assim, \u201co interesse p\u00fablico tamb\u00e9m justificaria seguir por uma linha de a\u00e7\u00e3o mais assertiva por parte do pregoeiro ante a consider\u00e1vel economia de recursos que se poderia obter na contrata\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Penso que o precedente destaca dois importantes pontos de debate. A possibilidade de corre\u00e7\u00e3o de erro na apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, com vinda de \u201cdocumento novo\u201d; e, a possibilidade de saneamento de defeitos na proposta (e na habilita\u00e7\u00e3o) quando a proposta vencedora, ainda que apresente tais falhas, esteja em valor muito inferior \u00e0s demais classificadas.<\/p>\n<p>Passemos, pois, aos pontos.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rios<\/strong><br \/>\nA quest\u00e3o relacionada \u00e0 possibilidade de corre\u00e7\u00e3o de defeitos na habilita\u00e7\u00e3o e na proposta n\u00e3o \u00e9 um debate recente e vem evoluindo, inclusive, com normas mais flex\u00edveis nesse sentido. Fico muito \u00e0 vontade em afirmar que acabou o tempo em que os licitantes se engalfinhavam nas licita\u00e7\u00f5es, menos pelo pre\u00e7o e mais por esmiu\u00e7arem documentos e propostas a fim de encontrar alguma filigrana que pudesse dar suporte \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o e desclassifica\u00e7\u00e3o de seus concorrentes. Hodiernamente, n\u00e3o se discute mais se \u00e9 ou n\u00e3o poss\u00edvel a dispensa do excesso de rigor na avalia\u00e7\u00e3o das propostas e da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, mas apenas quais s\u00e3o seus limites.<\/p>\n<p>A tem\u00e1tica avan\u00e7ou (oxal\u00e1!) tanto que at\u00e9 o conceito de \u201cdocumento novo\u201d (art. 43, \u00a7 3\u00ba, <em>in fine<\/em>, da Lei n\u00ba 8.666\/1993) j\u00e1 foi objeto de cr\u00edticas e de supera\u00e7\u00e3o pela Corte Federal de Contas, quando do julgamento que resultou no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021, Plen\u00e1rio<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\" title=\"\">[2]<\/a>, ali\u00e1s, citado pelo Relator do caso em tela em suas raz\u00f5es de decidir. Atualmente, j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida no sentido de que configura verdadeiro <em>poder-dever<\/em> do julgador do certame, corrigir as falhas san\u00e1veis em propostas e habilita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Vertendo para o caso ora em exame, mais uma vez o TCU vem afirmar esse <em>poder-dever<\/em>, agora em rela\u00e7\u00e3o a um crit\u00e9rio de aceitabilidade de proposta que at\u00e9 pouco tempo atr\u00e1s n\u00e3o se admitia saneamento. Veja-se que, no caso concreto, a desclassifica\u00e7\u00e3o se deu pelo fato de que a amostra apresentada ao Pregoeiro era diversa daquela apresentada ao instituto que elaborara o laudo de compatibilidade. Em princ\u00edpio, a decis\u00e3o do Pregoeiro pela desclassifica\u00e7\u00e3o seria correta, considerado os termos literais do edital. Mas a Corte de Contas entendeu que, no caso, havia espa\u00e7o para saneamento, tendo por fundamento, uma express\u00e3o constante do art. 64, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021:<\/p>\n<p>Art. 64 [&#8230;]\n<p>\u00a7 1\u00ba Na an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 sanar erros ou falhas que <strong>n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica<\/strong>, mediante despacho fundamentado registrado e acess\u00edvel a todos, atribuindo-lhes efic\u00e1cia para fins de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o. (GN)<\/p>\n<p>Para o correto entendimento e compreens\u00e3o da extens\u00e3o da decis\u00e3o em tela, faz-se mister rememorar os coment\u00e1rios que fiz ao precedente acima citado.<\/p>\n<p>O Tribunal, no julgamento do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021, ao analisar os limites das dilig\u00eancias que poderiam ser empreendidas pelo julgador do certame, aplicou interpreta\u00e7\u00e3o extensiva na parte final do \u00a73\u00ba, do art. 43 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, cujo teor \u00e9 o seguinte: \u201c&#8230;<em>vedada a inclus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o ou documento que deveria constar originariamente na proposta<\/em>\u201d. Entendeu que n\u00e3o seria considerado \u201cdocumento novo\u201d aquele que, mesmo ausente, se referisse a condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do referido documento. Por \u201csubst\u00e2ncia\u201d, portanto, deve ser entendido que \u00e9 o elemento que n\u00e3o caracteriza situa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente.<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o de defeitos na proposta, por se tratar de um documento de natureza constitutiva, encontra limite em seu pr\u00f3prio conte\u00fado material. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel empreender uma corre\u00e7\u00e3o que viesse alterar ou possibilitar a altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da proposta, como por exemplo, indicar nova marca do produto, ou condi\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dito isto, o primeiro ponto que vamos abordar \u00e9 se \u00e9 poss\u00edvel promover corre\u00e7\u00e3o e salvar a proposta vencedora defeituosa em raz\u00e3o desta se apresentar em valor muito inferior \u00e0s demais classificadas. Penso que n\u00e3o.<\/p>\n<p>O fato de a proposta vencedora estar situada em patamar muito inferior n\u00e3o pode se tornar refer\u00eancia para saneamento pelo fato de que, n\u00e3o raro, o mergulho no pre\u00e7o se d\u00e1 de forma irrespons\u00e1vel (inexequ\u00edvel) ou porque o produto ofertado n\u00e3o atende \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas delineadas no edital.<\/p>\n<p>Portanto, mesmo considerando grande a diferen\u00e7a de pre\u00e7os, este, de per si, n\u00e3o pode determinar a dispensa de formalidades ou requisitos fixados no edital. O interesse p\u00fablico n\u00e3o se atende apenas pelo valor baixo da contrata\u00e7\u00e3o; mas sim, pela contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa, esta considerada aquela que oferece \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o produtos\/servi\u00e7os com a qualidade desej\u00e1vel pelo pre\u00e7o justo.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de \u201cdocumento novo\u201d o Tribunal, conforme j\u00e1 explicitado acima, somente considera ileg\u00edtima sua aceita\u00e7\u00e3o para o fim de saneamento de defeito na proposta diante da hip\u00f3tese de o fato de o indigitado documento vir a alterar a \u201csubst\u00e2ncia\u201d da proposta, ou seja, constituir inova\u00e7\u00e3o em seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>No caso examinado, a empresa apresentou, junto com a proposta, uma amostra do produto cotado, sendo que o laudo que o acompanhava dizia respeito a um outro produto, mesmo que com pequena varia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mas que demandava nova an\u00e1lise e expedi\u00e7\u00e3o de novo laudo. Note-se que neste caso, o novo laudo n\u00e3o alteraria a \u201csubst\u00e2ncia\u201d da proposta vencedora, pois iria analisar as adequa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas daquele produto.<\/p>\n<p>Perceba-se tamb\u00e9m que a possibilidade de se exigir do licitante laudo de compatibilidade t\u00e9cnica est\u00e1 atrelada a dois requisitos, conforme entendimento j\u00e1 solidificado no TCU: que essa exig\u00eancia seja dirigida apenas ao licitante vencedor da fase competitiva; e, que seja oferecido tempo razo\u00e1vel para sua apresenta\u00e7\u00e3o. Ou seja, o laudo, em qualquer hip\u00f3tese, sempre ser\u00e1 um \u201cdocumento novo\u201d, pois somente ser\u00e1 expedido ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da proposta vencedora na fase de lances. Mesmo que n\u00e3o tivesse sido apresentado, o Pregoeiro poderia (deveria) ter dado prazo para a complementa\u00e7\u00e3o da proposta, visando aproveitar a que se mostrava mais vantajosa no momento.<\/p>\n<p>Agentes de e Comiss\u00f5es de Contrata\u00e7\u00e3o e Pregoeiro devem ficar cada vez mais atentos ao desapego ao excesso de formalismo. As regras do edital n\u00e3o podem ser interpretadas como tendo finalidade em si mesmas. Devem tutelar um bem jur\u00eddico que importe em atendimento ao interesse p\u00fablico, sem violar diretos de terceiros e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do processo.<\/p>\n<p>*Luiz Claudio de Azevedo Chaves \u00e9 Administrador e Jurista, p\u00f3s-graduado em Direito Administrativo. Diretor da Divis\u00e3o de Planejamento, Or\u00e7amento e Cota\u00e7\u00e3o do Departamento de Engenharia e Membro do Grupo de Trabalho para implanta\u00e7\u00e3o da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos no Tribunal de Justi\u00e7a\/RJ, de onde \u00e9 servidor de carreira, com mais de 30 anos de servi\u00e7o. \u00c9 Professor Convidado da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas-FGV\/PROJETOS e da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, al\u00e9m de diversas institui\u00e7\u00f5es de ensino e Escolas de Governo do Pa\u00eds, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 ENAP, Escola de Administra\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria \u2013 ESAJ\/TJRJ, Escola Nacional de Servi\u00e7os Urbanos \u2013 ENSUR\/IBAM. Autor, dentre outras, das seguintes obras: Curso Pr\u00e1tico de Licita\u00e7\u00f5es, os segredos da Lei 8.666\/93, Lumen Juris, 2011; Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016; Gerenciamento de Riscos nas Aquisi\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ed. JML, 2020; e, A Atividade de Planejamento e An\u00e1lise de Mercado nas Contrata\u00e7\u00f5es Governamentais, 2\u00aa. ed. F\u00f3rum, 2022. \u00c9 articulista nos principais peri\u00f3dicos especializados em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, destacando-se, dentre eles a Revista do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o-RTCU; Revista dos Munic\u00edpios-IBAM; F\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00f5es e Gest\u00e3o P\u00fablica-FCGP\/F\u00d3RUM<\/p>\n<p>&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<hr>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\" title=\"\">[1]<\/a> Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU, 4\u00aa. Ed., pag. 219.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\" title=\"\">[2]<\/a> Fiz coment\u00e1rios a esse precedente, os quais se encontram no endere\u00e7o <a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/?area=artigo&amp;c=95039a12d02af2a571e00bc4d1bf9dde\">https:\/\/blogjml.com.br\/?area=artigo&amp;c=95039a12d02af2a571e00bc4d1bf9dde<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LICITA\u00c7\u00c3O. PROPOSTA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O. AMOSTRA. LAUDO. CERTIFICA\u00c7\u00c3O. DESCONFORMIDADE. DILIG\u00caNCIA. Na hip\u00f3tese de a certifica\u00e7\u00e3o de qualidade ou o laudo exigido para [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"coauthors":[55],"class_list":["post-1038","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1038","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/44"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1038"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1038\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1178,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1038\/revisions\/1178"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1038"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1038"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1038"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1038"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}