{"id":1064,"date":"2022-10-24T10:27:00","date_gmt":"2022-10-24T13:27:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/inexigibilidade-de-licitacao-em-razao-da-exclusividade-formas-de-comprovacao-comparacao-entre-a-lei-no-8-666-1993-e-a-lei-no-14-133-2021\/"},"modified":"2023-07-14T13:55:07","modified_gmt":"2023-07-14T16:55:07","slug":"inexigibilidade-de-licitacao-em-razao-da-exclusividade-formas-de-comprovacao-comparacao-entre-a-lei-no-8-666-1993-e-a-lei-no-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/inexigibilidade-de-licitacao-em-razao-da-exclusividade-formas-de-comprovacao-comparacao-entre-a-lei-no-8-666-1993-e-a-lei-no-14-133-2021\/","title":{"rendered":"INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O EM RAZ\u00c3O DA EXCLUSIVIDADE. FORMAS DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. COMPARA\u00c7\u00c3O ENTRE A LEI N\u00ba 8.666\/1993 E A LEI N\u00ba 14.133\/2021."},"content":{"rendered":"<p>Por for\u00e7a do que imp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 37, XXI, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es contratados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta ser\u00e3o precedidos, como regra, por processo licitat\u00f3rio, o qual se destina a assegurar princ\u00edpios de grande relev\u00e2ncia, como o da isonomia, o da impessoalidade e o da efici\u00eancia. Nessa linha, j\u00e1 se manifestou o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c[VOTO]\n<p>12. A obriga\u00e7\u00e3o de licitar n\u00e3o \u00e9 mera formalidade burocr\u00e1tica, decorrente apenas de preceitos legais. Ela se funda em dois princ\u00edpios maiores: os da isonomia e da impessoalidade, que asseguram a todos os que desejam contratar com a administra\u00e7\u00e3o a possibilidade de competir com outros interessados em faz\u00ea-lo, e da efici\u00eancia, que exige a busca da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>13. Assim, ao contr\u00e1rio do afirmado nas justificativas apresentadas, a licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ser exig\u00eancia legal, quando bem conduzida, visa &#8211; e permite &#8211; a obten\u00e7\u00e3o de ganhos para a administra\u00e7\u00e3o. E quando a possibilidade de preju\u00edzos existe, a pr\u00f3pria lei, novamente com base no princ\u00edpio da efici\u00eancia, prev\u00ea os casos em que o certame licitat\u00f3rio pode ser dispensado.\u201d<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>No entanto, em determinadas situa\u00e7\u00f5es o pr\u00f3prio ordenamento admite que a licita\u00e7\u00e3o seja afastada. S\u00e3o os casos de contrata\u00e7\u00f5es diretas, por dispensa e inexigibilidade. Mas, por constitu\u00edrem-se exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra, devem ser interpretadas de modo restritivo, sendo utilizadas apenas se o caso concreto se amoldar exatamente em uma das hip\u00f3teses taxativas de dispensa de licita\u00e7\u00e3o arroladas em lei ou se restar comprovada a inviabilidade f\u00e1tica de competi\u00e7\u00e3o, pressuposto necess\u00e1rio da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa circunst\u00e2ncia f\u00e1tica de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria para caracterizar a hip\u00f3tese de inexigibilidade, decorre normalmente da aus\u00eancia de pluralidade de sujeitos em condi\u00e7\u00f5es de atender ao objeto a ser contratado ou pela aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos de sele\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da natureza da contrata\u00e7\u00e3o, que pode envolver fatores intelectuais, criativos ou art\u00edsticos.<\/p>\n<p>Mar\u00e7al Justen Filho bem destaca que \u201ca inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um conceito simples, que corresponda a uma ideia \u00fanica. Trata-se de um g\u00eanero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma consequ\u00eancia, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 licita\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\" title=\"\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Por isso \u00e9 que as hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o arroladas na legisla\u00e7\u00e3o s\u00e3o exemplificativas, cabendo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o demonstrar no caso concreto as raz\u00f5es f\u00e1ticas que efetivamente conduziram \u00e0 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o e justificam devidamente o afastamento da licita\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade e responsabilidade.<\/p>\n<p>E uma dessas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, como se sabe, decorre da exclusividade no fornecimento de determinado bem ou na presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o, n\u00e3o havendo, assim, pluralidade de op\u00e7\u00f5es \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o daquele que det\u00e9m a exclusividade.<\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o foi contemplada pela Lei n\u00ba 8.666\/1993 nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 25. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial:<\/p>\n<p>I &#8211; para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos, ou g\u00eaneros que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a prefer\u00eancia de marca, devendo a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade ser feita atrav\u00e9s de atestado fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realizaria a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes\u201d.<\/p>\n<p>Por seu turno, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u2013 Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u2013 estabelece o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 74. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de:<\/p>\n<p>I &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, de equipamentos ou de g\u00eaneros ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;<\/p>\n[&#8230;]\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 demonstrar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declara\u00e7\u00e3o do fabricante ou outro documento id\u00f4neo capaz de comprovar que o objeto \u00e9 fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a prefer\u00eancia por marca espec\u00edfica.\u201d<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que existe diferen\u00e7as nos textos das duas normas. A primeira delas \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os exclusivos e n\u00e3o apenas de fornecimento de objetos (equipamentos, materiais e outros g\u00eaneros de fornecimento exclusivo) como antes era imposto pela Lei n\u00ba 8.666\/93. \u201cO inc. I do art. 74 da Lei 14.133\/2021 alude a compras (de materiais, equipamentos ou de g\u00eaneros) e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Observe-se que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se relaciona com a natureza jur\u00eddica do objeto contratual. <strong><u>O n\u00facleo da quest\u00e3o est\u00e1 na aus\u00eancia de alternativas para a Administra\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>\u201d.<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\" title=\"\">[3]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>A segunda diferen\u00e7a reside na forma de comprova\u00e7\u00e3o da exclusividade do contratado. Antes, pela reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.666\/1993, isso se realizava atrav\u00e9s de \u201catestado fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realizaria a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes\u201d.<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o sempre foi alvo de cr\u00edticas por parte da doutrina, em raz\u00e3o de as entidades especificadas no inciso I do art. 25 n\u00e3o terem a atribui\u00e7\u00e3o e nem a credibilidade necess\u00e1ria para emitir tais atestados de exclusividade. As Juntas Comerciais, por exemplo, n\u00e3o avaliam de fato a exclusividade. Na verdade, somente a atestam com base em declara\u00e7\u00e3o firmada pelo pr\u00f3prio fornecedor.<\/p>\n<p>E por isso mesmo o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o h\u00e1 tempos sinaliza pela necessidade de a Administra\u00e7\u00e3o ir al\u00e9m dos atestados obtidos, realizando dilig\u00eancias e investiga\u00e7\u00e3o ampla no mercado, para certificar-se da veracidade dos fatos declarados nesses documentos, destacando-se a respeito os seguintes precedentes da Corte de Contas Federal:<\/p>\n<p>\u201cS\u00daMULA TCU 255: Nas contrata\u00e7\u00f5es em que o objeto s\u00f3 possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, \u00e9 dever do agente p\u00fablico respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias para confirmar a veracidade da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da condi\u00e7\u00e3o de exclusividade.\u201d<\/p>\n<p>\u201c[ENUNCIADO]\n<p>Para os atestados de exclusividade de fornecimento de materiais, equipamentos ou g\u00eaneros (art. 25, inciso I, da Lei 8.666\/1993) , devem ser adotadas medidas visando assegurar a veracidade das declara\u00e7\u00f5es prestadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades emitentes, como, por exemplo, consulta ao fabricante, considerando sempre que a exclusividade no fornecimento de determinada marca comercial n\u00e3o preenche os requisitos do referido dispositivo legal, pois n\u00e3o resta afastada a possibilidade de exist\u00eancia do mesmo produto sob outro nome comercial.\u201d<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\" title=\"\">[4]<\/a><\/p>\n<p>\u201c[AC\u00d3RD\u00c3O]\n<p>9.1. conhecer da presente Representa\u00e7\u00e3o, uma vez que atende aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 113, \u00a7 1o, da Lei n. 8.666\/1993 c\/c o art. 237, inciso VII, do Regimento Interno\/TCU para, no m\u00e9rito, consider\u00e1-la procedente;<\/p>\n<p>9.2. recomendar ao Cade que, quando do recebimento de atestados de exclusividade de fornecimento de materiais, equipamentos ou g\u00eaneros (art. 25, inciso I, da Lei n. 8.666\/93) , adote medidas cautelares visando a assegurar a veracidade das declara\u00e7\u00f5es prestadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades emitentes;<\/p>\n<p>9.3. determinar ao Sindicato [omissis] e ao Sindicato [omissis] que, quando do fornecimento de atestados de exclusividade de materiais, equipamentos ou g\u00eaneros (art. 25, inciso I, da Lei n.\u00ba 8.666\/93) , adote procedimentos criteriosos visando a comprovar a autenticidade das informa\u00e7\u00f5es que constar\u00e3o dos certificados\u201d.<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\" title=\"\">[5]<\/a><\/p>\n<p>\u201c[ENUNCIADO]\n<p>Na contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, \u00e9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade, a partir da declara\u00e7\u00e3o competente ou, na impossibilidade, de documentos que comprovem ser o contratado o \u00fanico fornecedor dos respectivos bens e\/ou servi\u00e7os.\u201d<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\" title=\"\">[6]<\/a><\/p>\n<p>\u201cNo entanto, \u00e0 vista das limita\u00e7\u00f5es desses documentos em afirmar a veracidade dos fatos declarados, cuja falibilidade tem sido reiteradamente confirmado em casos concretos, a jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas e a doutrina t\u00eam defendido a necessidade de o gestor ir al\u00e9m dos atestados de exclusividade para verificar se, de fato, existe a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para fins de declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n[&#8230;]\n<p>Assim, <strong>cabe ao gestor promover ampla pesquisa de mercado, a fim de confirmar, por verifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, o que os atestados apresentados pelo interessado declaram<\/strong>.<\/p>\n<p>No caso concreto, n\u00e3o se confirmou a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\" title=\"\">[7]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>\u201c[RELAT\u00d3RIO]\n<p>Emiss\u00e3o indevida de cartas de exclusividade<\/p>\n<p>146.Outro artif\u00edcio que tende a inviabilizar a competitividade nos certames \u00e9 a emiss\u00e3o indevida de carta de exclusividade (pe\u00e7a 77, p. 2, quest\u00e3o 5; pe\u00e7a 92, p. 3, quest\u00e3o 5; pe\u00e7a 96, p. 3, quest\u00e3o 5) .<\/p>\n<p>147.A carta de exclusividade deve ser utilizada para evidenciar que uma empresa \u00e9 fornecedora exclusiva de determinado produto. A Lei 8.666\/1993 prev\u00ea, no art. 25, inciso I, que a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade deve ser feita atrav\u00e9s de atestado fornecido por \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realiza a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.<\/p>\n<p>148.Apesar de a legisla\u00e7\u00e3o explicitar que a emiss\u00e3o deve ocorrer por entidade imparcial, alguns fabricantes tentam emitir cartas de exclusividade de autoria pr\u00f3pria com intuito de direcionar a negocia\u00e7\u00e3o para revenda espec\u00edfica, mesmo em casos onde h\u00e1 mais de um revendedor autorizado a vender o produto. Desse modo, as organiza\u00e7\u00f5es devem ficar atentas quanto \u00e0 ilegitimidade da carta de exclusividade emitida por fabricante de software.<\/p>\n<p>149.Al\u00e9m disso, <strong>a carta, por mais que tenha sido emitida por alguma entidade habilitada, por si s\u00f3, \u00e9 insuficiente para demonstrar que uma empresa \u00e9 fornecedora exclusiva de determinado produto ou servi\u00e7o. As organiza\u00e7\u00f5es devem adotar medidas para assegurar a veracidade das declara\u00e7\u00f5es prestadas, pois este tribunal, reiteradamente, veda a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o comprovado o requisito de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o<\/strong> (Ac\u00f3rd\u00e3o 1802\/2014-TCU-Plen\u00e1rio, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro)\u201d.<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\" title=\"\">[8]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n<p>Com o fito de amenizar esta celeuma e diminuir as dificuldades pr\u00e1ticas que enfrentavam os gestores p\u00fablicos na instru\u00e7\u00e3o dos processos de inexigibilidade, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, como visto, prev\u00ea outros meios de comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de exclusividade \u2013 atestado, contrato, declara\u00e7\u00e3o do fabricante <u>ou outro documento id\u00f4neo<\/u> capaz de comprovar que o objeto \u00e9 fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Ou seja, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 mais restrita a obten\u00e7\u00e3o de atestados, podendo\/devendo utilizar-se de outros meios de prova, de modo a comprovar nos autos a efetiva exclusividade do contratado. A quest\u00e3o est\u00e1 mais flex\u00edvel a fim de que a Administra\u00e7\u00e3o adote os meios de prova mais adequados ao caso concreto, o que requer, de todo modo, a realiza\u00e7\u00e3o dos devidos estudos e pesquisas de mercado para que sejam obtidas todas as evid\u00eancias que atestem a inviabilidade f\u00e1tica de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o demonstrar os motivos determinantes da escolha do objeto em espec\u00edfico (vedada a prefer\u00eancia por marca) e a inexist\u00eancia de outros similares, com caracter\u00edsticas compat\u00edveis e que possam da mesma forma suprir sua demanda \u2013 situa\u00e7\u00e3o que afastaria a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ante a poss\u00edvel exist\u00eancia de competitividade.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 incomum a pr\u00e1tica de alguns particulares que oferecem seus produtos ou servi\u00e7os atestando sua exclusividade em raz\u00e3o de caracter\u00edsticas ou tecnologias utilizadas que os tornam diferenciados em rela\u00e7\u00e3o aos demais no mercado, mas sem que haja an\u00e1lise pela Administra\u00e7\u00e3o da possibilidade de exist\u00eancia de outras solu\u00e7\u00f5es similares. H\u00e1, nesses casos, uma invers\u00e3o quanto ao planejamento da contrata\u00e7\u00e3o. Primeiramente verifica-se o objeto para ap\u00f3s avaliar a sua necessidade, o que caracteriza irregularidade da contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>Logo, t\u00e3o importante quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da exclusividade do fornecedor\/prestador \u00e9 a demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o existe no mercado objeto similar capaz de atender \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, restando comprovada a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o entendimento reiterado da doutrina e do TCU:<\/p>\n<p>\u201cA exclusividade n\u00e3o se limita \u00e0 pessoa do fornecedor ou do executante. Para bem configurar-se a hip\u00f3tese do art. 25, I, <strong>o pr\u00f3prio objeto dever\u00e1 ser aquele que, com exclus\u00e3o de qualquer outro, seja capaz de atender \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d.<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\" title=\"\">[9]<\/a><strong> <\/strong>(grifou-se)<\/p>\n<p>\u201cA decis\u00e3o de contratar tem de ser antecedida de verifica\u00e7\u00f5es acerca das diferentes solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-cient\u00edficas dispon\u00edveis para atender ao interesse sobre tutela estatal. Essa atividade administrativa pr\u00e9via dever\u00e1 conduzir \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de uma das alternativas como a melhor.<\/p>\n<p>A melhor alternativa deve ser avaliada n\u00e3o apenas sob o enfoque de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, mas tamb\u00e9m econ\u00f4micos. Deve estabelecer-se uma rela\u00e7\u00e3o entre os benef\u00edcios qualitativos que ser\u00e3o obtidos e os poss\u00edveis encargos financeiros com o que o Estado arcar\u00e1. Nada impede que a melhor solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica seja afastada em face de limita\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. Ou seja, o dever de considerar vantagens e encargos existe mesmo na fase interna da atividade administrativa, quando a Administra\u00e7\u00e3o cogita de escolher entre diversas alternativas para satisfazer suas necessidades\u201d.<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\" title=\"\">[10]<\/a><\/p>\n<p>\u201cPor fim, ressalto que farta jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o considera suficiente, na hip\u00f3tese de ofensa ao disposto no art. 25, inc. I, do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es e considerando circunst\u00e2ncias espec\u00edficas de cada processo, que seja determinado ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade que <strong>se abstenha de indicar a prefer\u00eancia de marca e que comprove cabalmente a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de o objeto pretendido s\u00f3 poder ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo<\/strong> (Ac\u00f3rd\u00e3os 116\/2008 e 2.099\/2008 ambos da 1\u00aa C\u00e2mara e 3.645\/2008, 5.053\/2008 e 2.809\/2008 da 2\u00aa C\u00e2mara, entre muitos outros)<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\" title=\"\">[11]<\/a>\u201d. (grifou-se)<\/p>\n<p>\u201cPara a contrata\u00e7\u00e3o de sistema de detec\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio mediante inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar por meio de documentos que o sistema \u00e9 \u00fanico e n\u00e3o h\u00e1 no mercado produto similar. O atestado de exclusividade deve ser expedido por entidade condizente com o ramo do objeto contratado\u201d.<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\" title=\"\">[12]<\/a><\/p>\n<p>\u201c<strong>A demonstra\u00e7\u00e3o de exclusividade de marca n\u00e3o comprova, por si s\u00f3, o requisito de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o necess\u00e1rio para fundamentar inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Representa\u00e7\u00e3o formulada ao TCU apontou poss\u00edvel irregularidade na condu\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo 624\/2019, pelo Servi\u00e7o de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas de S\u00e3o Paulo (Sebrae-SP) , que resultou na celebra\u00e7\u00e3o, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os 005\/2020, cujo objeto era o \u2018fornecimento do ambiente virtual de aprendizagem (LMS &#8211; Learning Management System) em c\u00f3digo aberto de SaaS nativo em nuvem, com os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o, hospedagem, monitoramento, suporte t\u00e9cnico, treinamento de equipes t\u00e9cnicas e provisionamento autom\u00e1tico, al\u00e9m dos servi\u00e7os de atualiza\u00e7\u00e3o &#8216;sem as m\u00e3os&#8217;, para a capacita\u00e7\u00e3o dos alunos do ensino superior da escola (ESE) e potenciais empreendedores, microempreendedores individuais, empres\u00e1rios, colaboradores, clientes corporativos e parceiros institucionais no \u00e2mbito dos programas do Sebrae-SP, sob o valor global de R$ 8.628.082,86\u2019. Segundo a representante, a contrata\u00e7\u00e3o teria sido ilegalmente efetivada por inexigibilidade, pois v\u00e1rias empresas no mercado prestariam o servi\u00e7o de ambiente virtual para a aprendizagem em LMS e a justificativa para a utiliza\u00e7\u00e3o da marca escolhida careceria do devido embasamento t\u00e9cnico, tendendo a resultar no direcionamento da contrata\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s instruir o feito, a unidade t\u00e9cnica prop\u00f4s o conhecimento da representa\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, assinalar a sua improced\u00eancia, sem preju\u00edzo do envio de ci\u00eancia sobre as eventuais falhas ao Sebrae-SP. Para tanto, a unidade instrutiva teria identificado as seguintes circunst\u00e2ncias: I) \u2018a contrata\u00e7\u00e3o de ambiente virtual para aprendizagem pode ser vista como contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em software (SaaS &#8211; Software as a Service) em sintonia, entre outros, com o Ac\u00f3rd\u00e3o 2.267\/2020-TCU-Plen\u00e1rio\u2019; II) \u2018a indica\u00e7\u00e3o de marca para a contrata\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os deveria ser precedida de evidente justificativa em par\u00e2metros objetivos tendentes a demonstrar essa indica\u00e7\u00e3o como a melhor op\u00e7\u00e3o em termos t\u00e9cnicos e econ\u00f4micos\u2019; III) \u2018o valor da presente contrata\u00e7\u00e3o seria compat\u00edvel com os pre\u00e7os normalmente praticados no mercado para os produtos semelhantes\u2019; IV) \u2018o Sebrae-SP teria apresentado a eventual justificativa sobre a suposta inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para o fornecimento do aludido servi\u00e7o a partir da individual avalia\u00e7\u00e3o sobre os requisitos t\u00e9cnicos do produto e as condi\u00e7\u00f5es de mercado, al\u00e9m da pondera\u00e7\u00e3o sobre o certificado apresentado pela contratada, atestando a exclusividade no fornecimento do aludido produto\u2019. Em seu voto, o relator discordou da unidade t\u00e9cnica acerca da cogitada regularidade na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, aduzindo que \u2018a exclusividade no fornecimento da marca n\u00e3o figuraria como a exclusividade do fornecedor, n\u00e3o servindo, desse modo, para fundamentar a subsequente contrata\u00e7\u00e3o direta sem a necess\u00e1ria licita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via\u2019. Para ele, a despeito de o principal argumento para a inexigibilidade da licita\u00e7\u00e3o residir na suposta exclusividade do fornecimento do ambiente virtual para a aprendizagem em LMS pela \u2018AVA\/LMS CANVAS\u2019 junto \u00e0 contratada, n\u00e3o teria o Sebrae-SP efetivamente demonstrado a \u2018inexist\u00eancia de outros produtos semelhantes com vistas, assim, a resultar na verdadeira evidencia\u00e7\u00e3o da suposta inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o\u2019. Teria ent\u00e3o subsistido no processo de inexigibilidade a falha pela inadequada caracteriza\u00e7\u00e3o da contratada como fornecedora exclusiva do servi\u00e7o, ante a insufici\u00eancia de efetivas justificativas para a indica\u00e7\u00e3o da \u2018CANVAS\u2019, \u2018at\u00e9 porque o certificado emitido pela ABES Software n\u00e3o atestaria a exclusividade do fornecimento do servi\u00e7o de ambiente virtual para a aprendizagem, mas t\u00e3o somente a exclusividade sobre a negocia\u00e7\u00e3o da respectiva marca\u2019. O relator tamb\u00e9m assinalou que a jurisprud\u00eancia do TCU at\u00e9 possibilitaria a indica\u00e7\u00e3o de marca na contrata\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, mas essa possibilidade \u2018figuraria como excepcionalidade em face do consolidado regramento pela n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o da marca, devendo essa indica\u00e7\u00e3o de marca ficar expressamente vedada, no entanto, para funcionar como aceit\u00e1vel motiva\u00e7\u00e3o (justificativa) em prol da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o\u2019. N\u00e3o por acaso, acrescentou o relator, o art. 25, inciso I, da Lei 8.666\/1993 estabelece, como foco para o princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o, o seguinte par\u00e2metro t\u00e9cnico: \u2018Art. 25. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial: I &#8211; para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, equipamentos, ou g\u00eaneros que s\u00f3 possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a prefer\u00eancia de marca, devendo a comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade ser feita atrav\u00e9s de atestado fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o de registro do com\u00e9rcio do local em que se realizaria a licita\u00e7\u00e3o ou a obra ou o servi\u00e7o, pelo Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o ou Confedera\u00e7\u00e3o Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes\u2019. De acordo com o relator, essa pr\u00e9via e necess\u00e1ria justificativa objetiva n\u00e3o subsistiria, ent\u00e3o, no referido processo de contrata\u00e7\u00e3o direta, devendo resultar, pois, na veda\u00e7\u00e3o para a prorroga\u00e7\u00e3o do atual contrato. Assim sendo, nos termos da proposta do relator, o colegiado decidiu determinar ao Sebrae-SP que \u2018se abstenha de promover a pr\u00f3xima prorroga\u00e7\u00e3o do subsequente contrato e, para tanto, deve providenciar a futura e tempestiva licita\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio, preferencialmente, do preg\u00e3o com a efetiva indica\u00e7\u00e3o, no respectivo termo de refer\u00eancia, dos par\u00e2metros objetivos de funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem, para a superveniente contrata\u00e7\u00e3o do aludido servi\u00e7o em substitui\u00e7\u00e3o ao atual Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os 005\/2020 assinado em 19\/3\/2020, diante da falha na atual contrata\u00e7\u00e3o direta pela aus\u00eancia de adequada motiva\u00e7\u00e3o sobre a suposta inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o a partir da exclusividade no fornecimento da correspondente marca, pois essa exclusividade no fornecimento da marca n\u00e3o figuraria como a exclusividade do fornecedor, n\u00e3o servindo, assim, para a suposta inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ante a evidente disson\u00e2ncia com os princ\u00edpios administrativos da transpar\u00eancia, impessoalidade, motiva\u00e7\u00e3o e ampla competividade no certame, al\u00e9m da busca da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, ao passo que a atual empresa contratada n\u00e3o teria o eventual direito subjetivo \u00e0 superveniente prorroga\u00e7\u00e3o do atual contrato p\u00fablico, mas apenas a mera expectativa de direito sobre essa medida, j\u00e1 que a futura prorroga\u00e7\u00e3o contratual estaria sob a evidente discricionariedade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o merecendo, todavia, essa prorroga\u00e7\u00e3o ser promovida diante da referida falha na contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\" title=\"\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, demonstrar tecnicamente que o objeto almejado de fato \u00e9 o \u00fanico que atende \u00e0s suas necessidades, excluindo-se similares porventura existentes no mercado, o que deve ser aferido do modo mais abrangente poss\u00edvel tamb\u00e9m em termos geogr\u00e1ficos, n\u00e3o se limitando, como regra, aos fornecedores\/prestadores situados no local de execu\u00e7\u00e3o do objeto<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\" title=\"\">[14]<\/a>, juntando-se aos autos da contrata\u00e7\u00e3o todas as evid\u00eancias e provas id\u00f4neas capazes de comprovar a inviabilidade f\u00e1tica de competi\u00e7\u00e3o, para uma correta e segura contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade.<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\" title=\"\">[15]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div>\n<hr>\n<div id=\"ftn1\">\n<a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\" title=\"\">[1]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 34\/2011. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n<a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\" title=\"\">[2]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas<\/em>: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 959.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n<a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\" title=\"\">[3]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios<\/em><em>&#8230;<\/em>, p. 965.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n<a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\" title=\"\">[4]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 2724\/2009. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n<a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\" title=\"\">[5]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 223\/2005. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn6\">\n<a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\" title=\"\">[6]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 2569\/2010. Primeira C\u00e2mara.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn7\">\n<a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\" title=\"\">[7]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 3412\/2012. Primeira C\u00e2mara.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn8\">\n<a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\" title=\"\">[8]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 2569\/2018. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn9\">\n<a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\" title=\"\">[9]<\/a> PEREIRA J\u00daNIOR, Jess\u00e9 Torres, <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica,<\/em> 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p 305.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn10\">\n<a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\" title=\"\">[10]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios<\/em><em>&#8230;<\/em>, p. 963.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn11\">\n<a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\" title=\"\">[11]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 1975\/2010. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn12\">\n<a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\" title=\"\">[12]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2007. Plen\u00e1rio.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn13\">\n<a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\" title=\"\">[13]<\/a> TCU. Informativo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos n\u00ba 413 de 25\/05\/2021. Ac\u00f3rd\u00e3o 6875\/2021 \u2013 Segunda C\u00e2mara.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn14\">\n<a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\" title=\"\">[14]<\/a> Ressalvados os casos de exclusividade territorial, em que, por for\u00e7a de cl\u00e1usulas contratuais, h\u00e1 o impedimento que em determinado local ou regi\u00e3o outros fornecedores\/representantes prestem o servi\u00e7o ou forne\u00e7am o bem, sen\u00e3o aquele a quem foi conferida a exclusividade. A respeito, Joel de Menezes Niebhur: \u201c(&#8230;) a exclusividade deve ser medida em \u00e2mbito nacional, mesmo porque os interessados que operam no Brasil est\u00e3o autorizados a participar de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica em qualquer lugar do territ\u00f3rio. (&#8230;) Todavia, essa regra apresenta algumas exce\u00e7\u00f5es, mormente provocadas pela forma de organiza\u00e7\u00e3o comercial de algumas empresas, que celebram contratos comerciais de exclusividade com os distribuidores de seus produtos. Sucede que \u00e9 comum acordar que determinada empresa comercializa com exclusividade determinado produto em \u00e2mbito territorial, como, por exemplo, num munic\u00edpio ou num estado etc. Em decorr\u00eancia desses acertos, a t\u00edtulo ilustrativo, no munic\u00edpio local da licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 haver apenas uma pessoa capaz de comercializar dito produto, conquanto noutro munic\u00edpio talvez existam outras tantas que o comercializem, por\u00e9m, com cl\u00e1usula de barreira que lhes impedir\u00e1 de participar do certame\u201d. NIEBUHR, Joel de Menezes. <em>Dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/em>. 3.ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2011, p. 155-156.<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<div id=\"ftn15\">\n<a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\" title=\"\">[15]<\/a> O afastamento da licita\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es em que seria devida sempre gera consequ\u00eancias s\u00e9rias aos agentes p\u00fablicos. Nessa linha, cita-se, como exemplo, o contido no art. 73 da Lei n\u00ba 14.133\/2021: \u201cArt. 73. Na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente p\u00fablico respons\u00e1vel responder\u00e3o solidariamente pelo dano causado ao er\u00e1rio, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis.\u201d<br \/>\n&nbsp;<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por for\u00e7a do que imp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 37, XXI, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es contratados [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[17],"class_list":["post-1064","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1064","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1064"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1064\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1163,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1064\/revisions\/1163"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1064"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1064"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1064"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1064"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}