{"id":1077,"date":"2022-12-15T15:01:00","date_gmt":"2022-12-15T18:01:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/a-contratacao-de-servicos-de-treinamento-e-aperfeicoamento-de-pessoal-na-administracao-publica-a-luz-da-lei-no-14-133-2021\/"},"modified":"2023-07-14T13:45:27","modified_gmt":"2023-07-14T16:45:27","slug":"a-contratacao-de-servicos-de-treinamento-e-aperfeicoamento-de-pessoal-na-administracao-publica-a-luz-da-lei-no-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-contratacao-de-servicos-de-treinamento-e-aperfeicoamento-de-pessoal-na-administracao-publica-a-luz-da-lei-no-14-133-2021\/","title":{"rendered":"A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TREINAMENTO E APERFEI\u00c7OAMENTO DE PESSOAL NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA \u00c0 LUZ DA LEI N\u00ba 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Por Luiz Cl\u00e1udio de Azevedo Chaves<\/em><\/strong><a title=\"\" href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><em><strong>[1]<\/strong><\/em><\/a><\/p>\n<p><strong><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 muito, \u00f3rg\u00e3os e entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica saboreiam o amargo gosto do enfrentamento das normas licitat\u00f3rias para o fim de proceder \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o, de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, palestras, treinamentos espec\u00edficos, conferencistas e instrutores com vistas ao desenvolvimento dos seus quadros de servidores. Conciliar as normas legais para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (CF, art. 37, XXI e Lei 14.133\/2021) e as peculiaridades inerentes a essa esp\u00e9cie de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, definitivamente, n\u00e3o \u00e9 tarefa f\u00e1cil. Quanto mais pelo fato de que tais contrata\u00e7\u00f5es s\u00e3o planejadas e instru\u00eddas dentro dos setores de treinamento, normalmente ligados \u00e0 Gest\u00e3o de Pessoas, e nas escolas de governo e universidades corporativas. Como, em regra, s\u00e3o tocados por profissionais n\u00e3o afetos \u00e0 ci\u00eancia jur\u00eddica, o encargo de aplicar corretamente as normas licitat\u00f3rias se mostra um fardo dif\u00edcil de carregar.<\/p>\n<p>A primeira dificuldade surge logo no momento em que se verifica a forma de escolha do profissional ou empresa. Como o <em>dever de licitar<\/em> \u00e9 imperativo e faz\u00ea-lo pelo crit\u00e9rio de menor pre\u00e7o \u00e9 regra geral, o problema adv\u00e9m da imensa dificuldade (adiante veremos que na maioria dos casos haver\u00e1 impossibilidade) de se estabelecer crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o id\u00f4neos e objetivos que apontem com seguran\u00e7a a proposta efetivamente mais vantajosa, o que eleva sobremaneira o risco de insucesso na contrata\u00e7\u00e3o. A experi\u00eancia tem demonstrado que contratos dessa natureza, quando licitados, n\u00e3o raro, anotam m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e n\u00e3o atendimento aos objetivos tra\u00e7ados.<\/p>\n<p>Por lado outro, os contratos celebrados com fundamento nas exce\u00e7\u00f5es ao dever de licitar (dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o) geram enorme desconfian\u00e7a quando submetidos ao controle interno e externo de legalidade. \u00c9 que os procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o sem licita\u00e7\u00e3o costumam fornecer aos \u00f3rg\u00e3os de controle rica fonte de irregularidades e falhas processuais. Isso acarreta maior rigor na investiga\u00e7\u00e3o por parte desses \u00f3rg\u00e3os. Esse rigor provoca certo melindre; uma esp\u00e9cie de \u201creceio permanente\u201d nos setores respons\u00e1veis em instruir os processos de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, que acabam sendo tamb\u00e9m mais rigorosos do que o necess\u00e1rio, vendo embara\u00e7os onde eles n\u00e3o existem.<\/p>\n<p>Outro fator que acaba soando negativo \u00e9 a exist\u00eancia de sortida variedade de profissionais e empresas para o segmento de ensino e capacita\u00e7\u00e3o corporativa. Provocado pelo \u201creceio geral\u201d acima referido, o fato de haver, no mercado, grande varia\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es para uma mesma demanda de treinamento, torna nebuloso o correto entendimento sobre quest\u00f5es como <em>singularidade<\/em> (ser\u00e1 que ainda \u00e9 aplic\u00e1vel?) e <em>not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o<\/em>. Assim, uma caracter\u00edstica do segmento que deveria ser considerado salutar e proveitoso, no atual cen\u00e1rio, termina por dificultar a instru\u00e7\u00e3o dos processos.<\/p>\n<p>A falta de orienta\u00e7\u00e3o adequada aos servidores envolvidos no processo de contrata\u00e7\u00e3o, que, como j\u00e1 dito, costumam n\u00e3o possuir conhecimentos mais aprofundados a respeito das normas que regem as contrata\u00e7\u00f5es governamentais, como tamb\u00e9m, o distanciamento entre os setores respons\u00e1veis pelas contrata\u00e7\u00f5es e os \u00f3rg\u00e3os de assessoramento, aumenta ainda mais o abismo existente na maioria dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas entre os setores de capacita\u00e7\u00e3o de pessoal e aqueles ligados diretamente \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es (setores respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o de editais e reda\u00e7\u00e3o de contratos, assessorias e procuradorias jur\u00eddicas e controle interno). O ru\u00eddo no canal de comunica\u00e7\u00e3o entre esses segmentos trava a marcha processual, adiando a provid\u00eancia, al\u00e9m de criar um ambiente organizacional desfavor\u00e1vel \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos impasses surgidos no curso de sua instru\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 incomum o processo ser desenvolvido nos departamentos de capacita\u00e7\u00e3o (o que consome precioso tempo) e ao chegar \u00e0s m\u00e3os da Assessoria Jur\u00eddica ou Controle Interno ser contraindicada ou mesmo indeferida a contrata\u00e7\u00e3o, retornando o processo para reiniciar a instru\u00e7\u00e3o sob novas bases.<\/p>\n<p><strong><strong>2. Porque a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de treinamento<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 indene de d\u00favidas de que cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade pertencente ao Poder P\u00fablico precisa dotar-se de meios que lhes permita cumprir sua miss\u00e3o institucional, o que passa por promover a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o interna em car\u00e1ter continuado, criando programas de qualifica\u00e7\u00e3o profissional entre outras medidas. Para isso, por \u00f3bvio, deve se servir da gama de servi\u00e7os da \u00e1rea de ensino que o mercado oferece. Todavia, n\u00e3o ser\u00e1 suficiente apenas planejar de forma coerente as a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 igualmente importante selecionar o prestador de servi\u00e7os que atenda aos anseios da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme visto no t\u00f3pico introdut\u00f3rio, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, essa n\u00e3o \u00e9 uma tarefa das mais f\u00e1ceis, pois ao contr\u00e1rio dos particulares, o Administrador P\u00fablico n\u00e3o possui a mesma liberdade de escolha quando necessita realizar compras, contratar servi\u00e7os e obras ou alienar bens, dado que obrigado a cumprir o rito previsto na lei e submeter a oportunidade de neg\u00f3cio a procedimento licitat\u00f3rio pr\u00e9vio. Deixar de realizar a licita\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 poss\u00edvel nos casos em que a lei prev\u00ea tal possibilidade, como nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. No primeiro grupo, temos as situa\u00e7\u00f5es para as quais a norma entende vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, mas permite seja ela afastada, como nos casos de despesas de menor valor, nas situa\u00e7\u00f5es emergenciais ou calamitosas. Tamb\u00e9m pode ser dispensada quando se contratada com outro \u00f3rg\u00e3o pertencente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou entidades sem fins lucrativos para certos objetos, voltados a pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio das situa\u00e7\u00f5es de dispensa, em que \u00e9 poss\u00edvel desenvolver o procedimento licitat\u00f3rio, h\u00e1 casos nos quais, mesmo que se pretendesse realiz\u00e1-lo, este seria invi\u00e1vel. Essas situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o caracterizadas pela norma licitat\u00f3ria como licita\u00e7\u00e3o inexig\u00edvel. A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o se configura num cen\u00e1rio em que a competi\u00e7\u00e3o se revela imposs\u00edvel de ser realizada, sendo esta sua marca nodal.<\/p>\n<p>A inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o pode decorrer fundamentalmente de tr\u00eas espec\u00edficas situa\u00e7\u00f5es. Pode ser por uma quest\u00e3o de ordem f\u00e1tica, como \u00e9 o caso das contrata\u00e7\u00f5es com fornecedores ou prestadores de servi\u00e7o exclusivos. Aqui, a despeito de o objeto, em tese, poder comportar licita\u00e7\u00e3o, s\u00f3 h\u00e1 um fornecedor autorizado a comercializar o produto. Nesse caso, a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 invi\u00e1vel porque n\u00e3o existe pluralidade de contendores.<\/p>\n<p>A segunda \u00e9 quando \u00e9 imposs\u00edvel a compara\u00e7\u00e3o objetiva entre as poss\u00edveis propostas. Em raz\u00e3o da natureza do objeto, fica invi\u00e1vel a formula\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos para o fim de compara\u00e7\u00e3o entre as propostas. S\u00e3o os casos de contrata\u00e7\u00e3o de certos tipos de servi\u00e7os intelectuais e da contrata\u00e7\u00e3o de profissionais do setor art\u00edstico.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que muitas vezes, o objeto \u00e9 determinado em raz\u00e3o de sua finalidade ou da natureza do neg\u00f3cio<a title=\"\" href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, e, nesse compasso, um objeto, em princ\u00edpio, licit\u00e1vel, pode assumir caracter\u00edsticas que venham a inviabilizar a licita\u00e7\u00e3o. A constru\u00e7\u00e3o de um museu, por exemplo, que em princ\u00edpio n\u00e3o guarda peculiaridade alguma, podendo ter seu projeto licitado normalmente, poder\u00e1 ganhar contornos especiais se o Munic\u00edpio que pretende constru\u00ed-lo tiver por escopo torn\u00e1-lo capaz de dar visibilidade e prest\u00edgio internacional ou que ele se transforme no novo s\u00edmbolo da cidade, de forma a incrementar o turismo na cidade. Essa finalidade imp\u00f5e uma caracter\u00edstica que torna o projeto especial, atribuindo-lhe uma marca pr\u00f3pria. Assim, a natureza do neg\u00f3cio tornou o objeto \u2014 projeto arquitet\u00f4nico para constru\u00e7\u00e3o de um museu \u2014 peculiar e, consequentemente, ilicit\u00e1vel por impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas. A inviabilidade, portanto, \u00e9 pr\u00f3pria do objeto; em qualquer caso nasce com o objeto a ser contratado. Essa \u00e9 a lapidar li\u00e7\u00e3o de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<a title=\"\" href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">\u201cS\u00e3o licit\u00e1veis unicamente objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licita\u00e7\u00e3o sup\u00f5e disputa, concorr\u00eancia, ao menos potencial, entre ofertantes&#8230; S\u00f3 se licita bens homog\u00eaneos, intercambi\u00e1veis, equivalentes. N\u00e3o se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confront\u00e1veis as caracter\u00edsticas do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administra\u00e7\u00e3o almeja\u201d.<\/p>\n<p>A terceira \u00e9 quando a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 impertinente para o atendimento ao interesse p\u00fablico. S\u00e3o os casos em que a Administra\u00e7\u00e3o necessita selecionar n\u00e3o uma s\u00f3 proposta; mas o m\u00e1ximo delas que for poss\u00edvel para atender a sua necessidade.<\/p>\n<p>Para esses casos, se utiliza o Credenciamento, instituto que n\u00e3o se encontrava previsto na Lei n\u00ba 8.666\/1993, mas era amplamente reconhecida pela doutrina e pelos Tribunais de Contas. Atualmente, encontra previs\u00e3o no art. 79 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n<p>No credenciamento, a Administra\u00e7\u00e3o fixa crit\u00e9rios de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e t\u00e9cnica, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es fiscais atinentes \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e oferece o objeto a todos aqueles que se interessarem e atenderem a tais crit\u00e9rios. Uma caracter\u00edstica importante do Credenciamento \u00e9 que, nele, n\u00e3o h\u00e1 disputa entre os interessados, pois n\u00e3o s\u00e3o eles que apresentar\u00e3o ofertas, mas apenas aceitar\u00e3o o valor que a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o se prop\u00f5e a pagar. Al\u00e9m disso, todos os credenciados ser\u00e3o alvo de contrata\u00e7\u00e3o futura.<\/p>\n<p>Um bom exemplo de contrata\u00e7\u00e3o por Credenciamento \u00e9 o SUS. O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade precisa atender a um grande n\u00famero de usu\u00e1rios do sistema de sa\u00fade p\u00fablica, mas n\u00e3o disp\u00f5e de meios pr\u00f3prios suficientes para tal fim. Necessita contratar cl\u00ednicas, consult\u00f3rios e hospitais particulares para esse atendimento. Se realizasse uma licita\u00e7\u00e3o, acabaria contratando apenas um (ainda que por regi\u00e3o), o que seria insuficiente para atender \u00e0 sua grande demanda. Para atender a essa necessidade, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade oferece uma lista de servi\u00e7os m\u00e9dicos; fixa o pre\u00e7o que se prop\u00f5e a pagar por cada um desses servi\u00e7os (que \u00e9 a tabela do SUS) e qualifica todos os que tiverem interesse e aceitarem o pre\u00e7o proposto. Toda vez que o \u00f3rg\u00e3o necessitar de um servi\u00e7o de um dos credenciados, sua contrata\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 sem licita\u00e7\u00e3o, capitulada no art. 74, <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p>Considerando, pois, que a inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o decorre das caracter\u00edsticas do pr\u00f3prio objeto ou do neg\u00f3cio (o que d\u00e1 no mesmo), seu reconhecimento n\u00e3o ser\u00e1 fruto de decis\u00e3o discricion\u00e1ria do agente competente, como ocorre nos casos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o. O senso de oportunidade e conveni\u00eancia da autoridade incidir\u00e1 apenas na decis\u00e3o de celebrar ou n\u00e3o o contrato. Caso decida pela contrata\u00e7\u00e3o, outra alternativa n\u00e3o lhe restar\u00e1 sen\u00e3o <em>reconhecer <\/em>ser imposs\u00edvel submeter a oportunidade de contrata\u00e7\u00e3o \u00e0 competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dificilmente a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de treinamento e desenvolvimento de pessoas. Ao contr\u00e1rio da maioria dos servi\u00e7os, um treinamento contratado \u00e9 quase imposs\u00edvel de receber corre\u00e7\u00e3o de desvios durante sua execu\u00e7\u00e3o. Em geral, os problemas de execu\u00e7\u00e3o acarretam preju\u00edzos de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Imaginemos que uma escola de governo contratou um docente para ministrar um curso avan\u00e7ado sobre determinada \u00e1rea tem\u00e1tica para um p\u00fablico-alvo de servidores do quadro j\u00e1 experimentados no assunto. Se no in\u00edcio da aula for verificado que a sala n\u00e3o se acha em condi\u00e7\u00f5es adequadas de habitalidade, por falha da prestadora de servi\u00e7os de limpeza e higiene, o fiscal do contrato de limpeza poder\u00e1 resolver facilmente o problema, convocando o encarregado da contratada, exigindo a limpeza do ambiente. O preju\u00edzo a ser suportado se limitar\u00e1 a um pequeno atraso no in\u00edcio da aula. Mas, se o docente inicia a sua aula e, passadas algumas horas, o p\u00fablico-alvo verifica que lhe falta conte\u00fado e que o treinamento est\u00e1 muito aqu\u00e9m das expectativas, o preju\u00edzo ser\u00e1 irrepar\u00e1vel. Assim, o contrato de treinamento disp\u00f5e de pouca ou nenhuma margem de corre\u00e7\u00e3o de desvios de execu\u00e7\u00e3o, o que atrai um risco de dano insuport\u00e1vel para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De outro turno, a contrata\u00e7\u00e3o por via licitat\u00f3ria envolve o afastamento da liberdade de escolha do profissional ou empresa. Aquele que se apresentar e cumprir as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e apresentar o menor pre\u00e7o ser\u00e1 obrigatoriamente o contratado. Em um contrato de servi\u00e7o de treinamento <em>in company<\/em>, com a infraestrutura did\u00e1tico-pedag\u00f3gica a cargo do contratante, o valor a ser pago ao docente desponta como principal componente de custo. Principalmente se o docente for residente na cidade onde o curso vai se realizar ou se for <em>on line<\/em>. Ora, para flexilbizar seu pre\u00e7o a fim de sagrar-se vencedora da licita\u00e7\u00e3o, a empresa ter\u00e1 de reduzir seus custos e o far\u00e1 a partir da m\u00e3o de obra. Com isso, uma vez vencedora do certame, a empresa ir\u00e1 buscar um profissional que caiba no seu (apertado) or\u00e7amento. Fatalmente, contratar\u00e1 um docente menos qualificado e experimentado (porquanto de custo mais baixo), o que eleva sobremaneira o risco de n\u00e3o se alcan\u00e7ar os objetivos pretendidos pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por tais motivos, em regra, a licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se revela a solu\u00e7\u00e3o adequada para a contrata\u00e7\u00e3o desse peculiar objeto, devendo ser feito, por regra, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o como se ver\u00e1 adiante.<\/p>\n<p><strong><strong>3. O enquadramento da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de T&amp;D na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o fundada no art. 74, III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 <\/strong><\/strong><\/p>\n<p>O dilema da contrata\u00e7\u00e3o de cursos, professores e conferencistas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica foi muito bem enfrentado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na paradigm\u00e1tica Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00ba 439\/1998, cuja relatoria coube ao Min. Adhemar Paladini Ghisi, a qual se tornou um divisor de \u00e1guas na mat\u00e9ria. Naquela assentada, o Pleno, por unanimidade, fixou o seguinte entendimento:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">O Tribunal Pleno, diante das raz\u00f5es expostas pelo Relator, DECIDE: 1. considerar que as contrata\u00e7\u00f5es de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfei\u00e7oamento de pessoal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o de servidores para participa\u00e7\u00e3o de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n\u00ba 8.666\/93; 2. retirar o sigilo dos autos e ordenar sua publica\u00e7\u00e3o em Ata; e 3. arquivar o presente processo.<\/p>\n<p>Com o fito de estabelecer uma linha de racioc\u00ednio \u00e0s conclus\u00f5es que chegaremos mais adiante, cumpre esclarecer, em apertada s\u00edntese, como a Corte Federal de Contas chegou \u00e0 solu\u00e7\u00e3o retratada naquele <em>decisum<\/em>.<\/p>\n<p>A Secretaria Geral de Controle Externo do TCU, SEGECEX, unidade t\u00e9cnica que, em parceria com o Instituto Serzedelo Corr\u00eaa, presidiu a instru\u00e7\u00e3o do processo, concluiu que seria desnecess\u00e1rio firmar entendimento quanto \u00e0 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para inscri\u00e7\u00e3o de servidores em cursos abertos a terceiros. Entendeu a referida unidade t\u00e9cnica que \u201cos cursos abertos para os quais n\u00e3o cabe licita\u00e7\u00e3o s\u00e3o aqueles inusitados, quer por n\u00e3o haver previs\u00e3o de sua repeti\u00e7\u00e3o, quer pela indiscut\u00edvel notoriedade do instrutor, ou ainda aqueles oferecidos por uma \u00fanica empresa.\u201d Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de professores conferencistas ou instrutores, entendeu cab\u00edvel o enquadramento na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o desde que se tratasse de \u201ccursos desenvolvidos especificamente ou adaptados ao atendimento das necessidades do contratante e\/ou voltados para as peculiaridades dos prov\u00e1veis treinandos.\u201d Por fim, em rela\u00e7\u00e3o aos cursos regularmente oferecidos por mais de uma empresa, n\u00e3o haveria que se falar em inexigibilidade, pois, em seu olhar, nesses casos, n\u00e3o haveria singularidade no objeto e, portanto, a competi\u00e7\u00e3o seria perfeitamente poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Em resumo, a instru\u00e7\u00e3o entendeu que a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o corporativa n\u00e3o se daria em todos os casos, mas apenas em certas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Discordando da instru\u00e7\u00e3o, o Relator apontou que o ponto central seria a forma do alcance dos resultados pretendidos. Pois, n\u00e3o sendo poss\u00edvel dissociar o treinamento do docente respons\u00e1vel, n\u00e3o seria poss\u00edvel compara objetivamente os eventuais diversos executores. Isto porque cada profissional apresenta o mesmo conte\u00fado de forma personal\u00edssima, com did\u00e1tica pr\u00f3pria, e, nisso, residiria o elemento da singularidade.<\/p>\n<p>O voto do Relator se encaminhou em sentido mais abrangente. Concordou com a unidade t\u00e9cnica que a interven\u00e7\u00e3o pessoal do docente, como principal propulsor do aprendizado \u00e9 o elemento que caracterizaria a singularidade do servi\u00e7o, mas ponderou que, mesmo nos casos em que o treinamento n\u00e3o fosse customizado especialmente para o \u00f3rg\u00e3o contratante, o objeto permaneceria ilicit\u00e1vel, assim se manifestando, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Mas, mesmo nesses casos, entendo defens\u00e1vel a contrata\u00e7\u00e3o direta, alicer\u00e7ado nos mesmos argumentos expendidos at\u00e9 aqui, pois a condu\u00e7\u00e3o do treinamento continua sendo personal\u00edssima e a experi\u00eancia do instrutor contratado faz diferen\u00e7a quanto aos resultados alcan\u00e7ados. (GN)<\/p>\n<p>Tal solu\u00e7\u00e3o se baseou em estudo empreendido pelo Instituto Serzedelo Corr\u00eaa\/UNB que concluiu que, na realidade brasileira, mesmo nos cursos que j\u00e1 atingiram certa padroniza\u00e7\u00e3o, a atua\u00e7\u00e3o do instrutor ainda faz diferen\u00e7a, afetando os bons resultados almejados no treinamento.<\/p>\n<p>Em verdade, o que restou assentado foi o entendimento no sentido de que, na contrata\u00e7\u00e3o de cursos, a regra \u00e9 a inexigibilidade e a licita\u00e7\u00e3o, a exce\u00e7\u00e3o. Isto porque, deve ser reconhecido que (em via de exce\u00e7\u00e3o) h\u00e1 cursos cuja metodologia did\u00e1tico-pedag\u00f3gica torna a interven\u00e7\u00e3o do instrutor menos determinante na obten\u00e7\u00e3o dos resultados almejados. Da\u00ed porque j\u00e1 nos manifestamos<a title=\"\" href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> no sentido de que n\u00e3o se deva generalizar da forma como decidido pelo Egr\u00e9gio Pret\u00f3rio Federal de Contas. Todo o processo de contrata\u00e7\u00e3o de cursos deve exigir da autoridade competente seu correto enquadramento legal, com demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a inequ\u00edvoca de todos os requisitos legais; a) explicita\u00e7\u00e3o da caracter\u00edstica singular do servi\u00e7o; demonstra\u00e7\u00e3o de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do escolhido; e, c) e justificativa de pre\u00e7os. A generaliza\u00e7\u00e3o reconhecida na Decis\u00e3o 439\/1998, que considera presumidamente singulares todos os cursos, poderia conduzir ao enfraquecimento da instru\u00e7\u00e3o do processo na medida em que tornaria quase desnecess\u00e1ria a caracteriza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o como sendo singular, como dispunha a norma legal em que se baseou tal decis\u00e3o.<a title=\"\" href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o por outro motivo, interpretando os dispositivos indicados da decis\u00e3o acima<a title=\"\" href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o sumulou os requisitos processuais que devem estar consignados nos autos para fins do correto enquadramento do caso concreto \u00e0 hip\u00f3tese f\u00e1tica, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993, decorre da presen\u00e7a simult\u00e2nea de tr\u00eas requisitos: servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do servi\u00e7o e not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado. (TCU, S\u00famula 252)<\/p>\n<p>Frise-se que que apesar de ter sido proferida h\u00e1 mais de 20 anos, a Decis\u00e3o 439\/1998 ainda continua balizando as decis\u00f5es da Corte Federal de Contas, como se v\u00ea, apenas a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, os seguintes precedentes: Ac\u00f3rd\u00e3o 654\/2004 &#8211; Segunda C\u00e2mara Rel. Min. Lincoln Magalh\u00e3es da Rocha; Ac\u00f3rd\u00e3o 1886\/2007 &#8211; Segunda C\u00e2mara Rel. Min. Marcos Bemquerer; Ac\u00f3rd\u00e3o 1247\/2008 \u2013 Plen\u00e1rio Rel. Min. Marcos Bemquerer; Ac\u00f3rd\u00e3o 1762\/2011 &#8211; Segunda C\u00e2mara Rel. Min. Augusto Sherman.<\/p>\n<p>Assim sedimentado, estabeleceu-se uma diretriz no sentido de que tais contrata\u00e7\u00f5es seriam, sempre, incompat\u00edveis com o cotejo entre v\u00e1rias poss\u00edveis propostas. Apesar de sua objetividade, a referida decis\u00e3o n\u00e3o chegou a pacificar a rotina dos setores envolvidos nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os relacionados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o corporativa. Muitos \u00f3rg\u00e3os e entidades, a maioria, diga-se, continuaram a penar na instru\u00e7\u00e3o dos seus processos, buscando o enquadramento do caso concreto \u00e0 hip\u00f3tese legal prevista no art. 25, II da Lei n\u00ba 8.666\/1993. Permaneceram vivos tr\u00eas grandes desafios para o enfrentamento do aplicador, a saber: (i) identificar se e porque o curso a ser contratado deve ser considerado singular; (ii) como justificar a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do escolhido; e, (iii) finalmente e n\u00e3o menos tortuoso, como justificar o pre\u00e7o proposto pelo escolhido.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, sempre foi um grande desafio hermen\u00eautico encontrar o verdadeiro significado e alcance da express\u00e3o <em>natureza singular<\/em>. Alguns autores simplesmente abominam essa express\u00e3o pela sua larga margem de subjetividade. N\u00e3o os critico. De fato, apontar o que faz um servi\u00e7o ser reconhecido como singular levou in\u00fameros pareceristas a confundir essa express\u00e3o com outras cuja literalidade apresentava algum grau de aproxima\u00e7\u00e3o, muitas vezes deixando de reconhecer a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o pelo fato de existir muitos profissionais e empresas aptos a prestar o servi\u00e7o pretendido. Quantas e quantas vezes os setores administrativos ouviram de suas Assessorias Jur\u00eddicas argumentos tais como \u201cse tem muitos que executam, ent\u00e3o tem que licitar\u201d. Assim, era frequente (talvez ainda o seja) a interpreta\u00e7\u00e3o do termo <em>singularidade<\/em> como algo raro, \u00fanico ou in\u00e9dito. E mais. Sempre associado \u00e0 uma equivocada percep\u00e7\u00e3o no sentido de que o servi\u00e7o singular, necessariamente, seria algo de elevada complexidade.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o \u00e9 a quantidade de oferta de profissionais que indica a presen\u00e7a desse elemento no servi\u00e7o. Tampouco a novidade do objeto no segmento a que pertence. Menos ainda que seja altamente complexo. Se assim o fosse, como explicar, <em>e.g.<\/em>, a primeira licita\u00e7\u00e3o para fabrica\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o das urnas eletr\u00f4nicas em 1996, uma vez que o objeto era in\u00e9dito? Ou, como explicar a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o por preg\u00e3o eletr\u00f4nico para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os complexos na \u00e1rea de TIC? Se o fato de o objeto ser in\u00e9dito ou altamente complexo fosse o direcionador da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, esses objetos n\u00e3o teriam sido licitados. Justamente em fun\u00e7\u00e3o dessa falsa percep\u00e7\u00e3o sobre a <em>singularidade<\/em> e a exist\u00eancia de v\u00e1rios poss\u00edveis executores, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a title=\"\" href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> bem definiu o campo de interpreta\u00e7\u00e3o do conceito de <em>singularidade<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Nas contrata\u00e7\u00f5es diretas por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, o conceito de singularidade n\u00e3o pode ser confundido com a ideia de unicidade, exclusividade, ineditismo ou raridade. O fato de o objeto poder ser executado por outros profissionais ou empresas n\u00e3o impede a contrata\u00e7\u00e3o direta amparada no art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993. A inexigibilidade, amparada nesse dispositivo legal, decorre da impossibilidade de se fixar crit\u00e9rios objetivos de julgamento.<\/p>\n<p>Em trabalho anteriormente publicado<a title=\"\" href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, defendemos a solu\u00e7\u00e3o no sentido de que <em>singular<\/em> seria o objeto cujo resultado da execu\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o a execu\u00e7\u00e3o em si) \u00e9 imprevis\u00edvel, isto \u00e9, o contratante n\u00e3o consegue imaginar o que receber\u00e1 do contratado e somente conhecer\u00e1 o objeto ao t\u00ea-lo em m\u00e3os. E quando assim o \u00e9, a escolha se torna necessariamente subjetiva. J\u00e1 o objeto cujo resultado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 previs\u00edvel, permite compara\u00e7\u00e3o objetiva entre as v\u00e1rias propostas apresentadas, porquanto os crit\u00e9rios de compara\u00e7\u00e3o s\u00e3o objetivos. Vale relembrar o exemplo oferecido:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Imagine que um \u00f3rg\u00e3o pretenda contratar um projeto arquitet\u00f4nico (art. 13, I da Lei n\u00ba 8.666\/1993), definindo as caracter\u00edsticas que a edifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 apresentar, tais como: espa\u00e7o para biblioteca que acomode 60.000 exemplares; um departamento de sa\u00fade com capacidade para atendimento ambulatorial para 10 pacientes simult\u00e2neos; vaga coberta para no m\u00ednimo 200 autom\u00f3veis; que edifica\u00e7\u00e3o possua sistema de capta\u00e7\u00e3o de energia solar para convers\u00e3o em energia el\u00e9trica. O resultado que ser\u00e1 apresentado j\u00e1 \u00e9 sabido mesmo antes de iniciada a execu\u00e7\u00e3o (que \u00e9 a elabora\u00e7\u00e3o do projeto). Ou seja, o contratante antes mesmo de receber os projetos dos profissionais, j\u00e1 sabe o que lhe ser\u00e1 entregue, pois cada projeto contar\u00e1 com aquelas caracter\u00edsticas solicitadas e, ainda que se diferenciem aqui e ali (tipo de fachada, materiais de acabamento etc.), tais distin\u00e7\u00f5es n\u00e3o importariam em crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o. Logo o resultado \u00e9 perfeitamente previs\u00edvel, e, portanto, licit\u00e1vel. E se \u00e9 previs\u00edvel, a compara\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios projetos a serem apresentados se dar\u00e1 de forma totalmente objetiva. Se um executor n\u00e3o contemplar o departamento de sa\u00fade, o projeto n\u00e3o ser\u00e1 aceito; se n\u00e3o contemplar as vagas cobertas para a quantidade m\u00ednima de autom\u00f3veis, tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 aceito. Todos que apresentarem os projetos contemplando as caracter\u00edsticas exigidas seriam aprovados. E, nesse caso, a escolha poderia se dar pelo pre\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Mas, se o contratante solicitasse o mesmo projeto, por\u00e9m, al\u00e9m daquelas caracter\u00edsticas, exigisse que suas linhas arquitet\u00f4nicas fossem capazes de transformar a edifica\u00e7\u00e3o em um s\u00edmbolo de modernidade a ponto de se tornar uma marca que tornar\u00e1 a cidade reconhecida internacionalmente, impregnando a mem\u00f3ria afetiva das pessoas. Se a principal inten\u00e7\u00e3o fosse essa, os v\u00e1rios poss\u00edveis executores apresentariam seus respectivos projetos cada qual com a sua particular leitura dessa exig\u00eancia, e o contratante n\u00e3o teria como conhecer antecipadamente o resultado. No servi\u00e7o singular o resultado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 imprevis\u00edvel, ou seja, o contratante faz o pedido, mas n\u00e3o tem ideia do produto que lhe ser\u00e1 entregue.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">No primeiro caso, as linhas arquitet\u00f4nicas eram desimportantes; neste, constituem o elemento primordial. No primeiro caso, a compara\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios resultados \u00e9 objetiva; no segundo, a compara\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a verifica\u00e7\u00e3o do atendimento da caracter\u00edstica principal (linhas arquitet\u00f4nicas que se tornem uma marca de modernidade para a cidade) \u00e9 de ordem subjetiva, sendo igualmente subjetiva a compara\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios projetos executados, pois todos, sem exce\u00e7\u00e3o, segundo a leitura de seus respectivos autores, \u201catenderiam\u201d ao requisito.<\/p>\n<p>A proposta de solu\u00e7\u00e3o encontra perfeita guarida na defini\u00e7\u00e3o suso citada da Corte de Contas Federal em que entendeu que a contrata\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada no art. 25, II da Lei n\u00ba 8.666\/1993 \u00e9 decorrente da impossibilidade de se fixar crit\u00e9rios objetivos de compara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos recepcionou a previs\u00e3o contida na norma primitiva no sentido da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com a seguinte capitula\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Art. 74. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;]\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">III &#8211; contrata\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;]\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">f) treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal (GN)<\/p>\n<p>Ainda ao tempo da norma anterior, vislumbr\u00e1vamos um aspecto que, mal interpretado, limitaria a extens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o daquele dispositivo, no que se refere ao significado da express\u00e3o <em>treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal<\/em> utilizada pela norma geral primitiva, defeito esse reprisado na nova lei. Como dito alhures, tal express\u00e3o \u00e9 imprecisa se considerado o segmento de Gest\u00e3o de Pessoas. A terminologia hoje existente \u00e9 variada para significar as mesmas esp\u00e9cies de servi\u00e7os, s\u00f3 sendo \u00fatil mesmo para o campo da Ci\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o. Segundo Chiavenato<a title=\"\" href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, utiliza-se a express\u00e3o treinamento, quando se quer indicar uma a\u00e7\u00e3o educacional que visa a um resultado r\u00e1pido, aplicado de forma sistem\u00e1tica, com o objetivo de repassar ou atualizar conhecimentos, habilidades ou atitudes relacionados diretamente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de tarefas ou \u00e0 sua otimiza\u00e7\u00e3o no trabalho; desenvolvimento, quando a a\u00e7\u00e3o est\u00e1 associada \u00e0 ideia de resultados de m\u00e9dio prazo e se prop\u00f5e a um crescimento cognitivo, emocional e pessoal; e, capacita\u00e7\u00e3o, para referir-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o educacional, tanto para treinamento como para desenvolvimento. Todas elas s\u00e3o a\u00e7\u00f5es que visam desenvolvimento, aperfei\u00e7oamento ou manuten\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias. O termo aperfei\u00e7oamento \u00e9 o menos preciso. Na verdade, falar em \u201caperfei\u00e7oar\u201d significa dizer, no sentido mais puro, que o indiv\u00edduo est\u00e1 a caminho da perfei\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 uma utopia, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel algu\u00e9m pretender chegar \u00e0 perfei\u00e7\u00e3o. O correto seria a norma empregar a express\u00e3o <em>treinamento e desenvolvimento<\/em> de pessoal.<\/p>\n<p>A exemplo da interpreta\u00e7\u00e3o aplicada ao art. 13, VI da lei primitiva, a al\u00ednea <em>f <\/em>do art. 74, III da nova lei deve ser interpretada extensivamente, estendendo-se seu alcance a todas as a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o, em todos os n\u00edveis. Assim, qualquer que seja o nome que se d\u00ea para o servi\u00e7o (treinamento, aperfei\u00e7oamento, desenvolvimento, capacita\u00e7\u00e3o, ensino) o mesmo estar\u00e1 alcan\u00e7ado pelo dispositivo em tela. Est\u00e3o inclu\u00eddos nesse contexto a contrata\u00e7\u00e3o de professores, instrutores e conferencistas quando chamados por via direta (pessoa f\u00edsica); contrata\u00e7\u00e3o de cursos de extens\u00e3o (curta ou longa dura\u00e7\u00e3o), de gradua\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na forma <em>in company<\/em>; cursos de \u00edndole comportamental, como <em>coaching<\/em> ou EMPRETEC; inscri\u00e7\u00e3o em cursos de extens\u00e3o, de gradua\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o abertos a terceiros na forma presencial ou no sistema EAD s\u00edncronos ou ass\u00edncronos.<\/p>\n<p>Portanto, os servi\u00e7os de T&amp;D podem ser alvo de contrata\u00e7\u00e3o direta, por meio da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, consubstanciada no art. 74, III, <em>f<\/em> c\/c \u00a7 3\u00ba da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Mas esse enquadramento depender\u00e1 da presen\u00e7a dos requisitos normativos exigidos, sem os quais, a contrata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 se dar por via licitat\u00f3ria. E, nesse aspecto, de plano consigne-se que a nova lei trouxe dois desafios hermen\u00eauticos, quais sejam: a supress\u00e3o da express\u00e3o <em>de natureza singular<\/em> na defini\u00e7\u00e3o contida no citado inciso; e, duas sutis, mas importantes altera\u00e7\u00f5es no conceito de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Tais desafios ser\u00e3o enfrentados mais adiante nos t\u00f3picos correspondentes.<\/p>\n<p><strong><strong>4. O problema da supress\u00e3o da express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Afirma-se com absoluta certeza que a maior celeuma trazida ao campo das discuss\u00f5es sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do inciso III, do art. 74 da nova lei \u00e9 o fato de a mesma n\u00e3o ter reproduzido a express\u00e3o \u201c<em>de natureza singular<\/em>\u201d contida na norma anterior. Alguns autores se lan\u00e7aram em afirmar que a inten\u00e7\u00e3o do legislador seria justamente abolir uma express\u00e3o que impunha s\u00e9rias dificuldades na utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Para essa corrente, em raz\u00e3o do novel texto, bastaria que se caracterizasse o servi\u00e7o como predominantemente intelectual e que a escolha reca\u00edsse em um not\u00f3rio especialista, que o afastamento da licita\u00e7\u00e3o estaria integralmente caracterizado. Discordamos.<\/p>\n<p>O primeiro ponto \u00e9 que o exegeta n\u00e3o deve se importar com a chamada \u201cinten\u00e7\u00e3o do legislador\u201d. Tamb\u00e9m chamada de \u201cintencionalista\u201d ou \u201coriginalista\u201d, ou ainda de teoria subjetiva, tal t\u00e9cnica hermen\u00eautica parte da premissa de que o texto retratado na norma \u00e9 fruto da vontade do parlamento; ou, o que o conjunto de parlamentares pretendia que fosse tutelado pela norma. Nesse contexto, a norma seria presumidamente perfeita e adequada e sua aplica\u00e7\u00e3o deveria seguir aquilo que intencionava o legislador \u00e0 \u00e9poca de sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas essa teoria sempre encontrou, e com toda raz\u00e3o, forte resist\u00eancia na doutrina cl\u00e1ssica, dentre os quais o mais expoente opositor foi Savigny<a title=\"\" href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, que era contra a codifica\u00e7\u00e3o e acreditava que o Direito era um organismo vivo, pois o povo o coloca em constante modifica\u00e7\u00e3o. Observava que sua fonte seria fundamentalmente o costume do povo, o que ficou conhecida como Escola Hist\u00f3rica. O mestre Carlos Maximiliano<a title=\"\" href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> lembra a tamb\u00e9m cl\u00e1ssica li\u00e7\u00e3o de Wach e Thoel: \u201cpode a lei ser mais s\u00e1bia do que o legislador\u201d. Acrescenta ainda o Mestre que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Deve o int\u00e9rprete descobrir e revelar o conte\u00fado de vontade expresso em forma constitucional, e as viola\u00e7\u00f5es algures manifestadas, ou deixadas no campo intencional; pois que <strong>a lei n\u00e3o \u00e9 o que o legislador quis, nem o que pretendeu exprimir, e, sim, o que exprimiu de fato<\/strong>. (GN)<\/p>\n<p>E arremata:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">A lei \u00e9 a vontade transformada em palavras, uma for\u00e7a constante e vivaz, objetivada e independente do seu prolator; procura-se o sentido imanente no texto, e n\u00e3o o que o elaborador teve em mira. [&#8230;] Com a promulga\u00e7\u00e3o, a lei adquire vida pr\u00f3pria, autonomia relativa; separa-se do legislador; contrap\u00f5e-se a ele como um produto novo; dilata e at\u00e9 substitui o conte\u00fado respectivo sem tocar nas palavras; mostra-se, na pr\u00e1tica, mais previdente que o seu autor.<\/p>\n<p>Claro que o legislador, ao apresentar e colocar em discuss\u00e3o uma proposta legislativa, o faz de acordo com as circunst\u00e2ncias e situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que est\u00e3o presentes no momento social, visando tutelar bens jur\u00eddicos no presente e no futuro. Mas ao ingressar no ordenamento jur\u00eddico, a norma atingir\u00e1 casu\u00edsmos que sequer poderiam passar pelo seu imagin\u00e1rio no momento da sua produ\u00e7\u00e3o. A pr\u00f3pria Lei n\u00ba 8.666\/1993 \u00e9 um exemplo ainda vivo dessa constata\u00e7\u00e3o (porque vigente at\u00e9 30\/03\/2023). Veja-se que em junho de 1993, m\u00eas em que tal norma entra em vigor, ingressando no ordenamento jur\u00eddico, o meio mais moderno de armazenamento de dados digitais em discos externos de computadores eram os vetustos disquetes (<em>floppy disk<\/em>) de 3 \u00bd, cuja capacidade de armazenamento mal passava de 5 MB. Os discos de mem\u00f3ria <em>flash<\/em> (<em>pen drive<\/em>) somente surgiram no in\u00edcio dos anos 2000. Ao serem disponibilizados comercialmente os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder P\u00fablico passaram a adquirir os <em>pen drives<\/em> com o mesmo texto de lei que embasa a compra dos disquetes de 3 \u00bd. E hoje, sequer s\u00e3o adquiridos, pois o armazenamento de dados \u00e9 na nuvem (<em>claud<\/em>), que o legislador de 1993, nem em seus devaneios mais criativos, poderia imaginar um dia existir. Como bem cunhou Renato Lima<a title=\"\" href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, \u201co legislador n\u00e3o pode prever todas as situa\u00e7\u00f5es que poderiam ocorrer na vida em sociedade e que seriam similares \u00e0quelas por ele j\u00e1 elencadas\u201d.<\/p>\n<p>Por tais motivos, interpretar a lei a partir da investiga\u00e7\u00e3o da vontade do legislador jamais pode ser considerada a t\u00e9cnica adequada, quanto mais, como meio \u00fanico de se chegar ao encontro do conte\u00fado e alcance da norma. A ci\u00eancia jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 estanque; \u00e9 din\u00e2mica, como o \u00e9 a sociedade. As varia\u00e7\u00f5es casu\u00edsticas e os aspectos da vida em sociedade se alteram diariamente, o que torna imposs\u00edvel (e at\u00e9 mesmo indesej\u00e1vel) que as leis que regulam as rela\u00e7\u00f5es humanas sejam adaptadas em tempo real para acompanhar tais mudan\u00e7as. O surgimento de novas tecnologias faz surgir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas antes inexistentes e, com elas, conflitos novos a serem enfrentados pelo mesmo ordenamento jur\u00eddico. O desafio do int\u00e9rprete \u00e9 justamente encontrar, na norma posta, a solu\u00e7\u00e3o para os casos antigos e os novos, como bem discorreu Maximiliano:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Incumbe, portanto \u00e0 Hermen\u00eautica, precisamente buscar os meios de aplicar a regra abstrata objetiva e r\u00edgida \u00e0 riqueza, \u00e0 infinita variedade dos casos da vida real, \u00e0 multiplicidade das rela\u00e7\u00f5es humanas.<\/p>\n<p>Dito isto, respeitando aqueles que pensam de forma diversa, n\u00e3o se considera razo\u00e1vel concluir que a supress\u00e3o da express\u00e3o <em>de natureza singular<\/em> no texto do art. 74, III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 significaria uma afirma\u00e7\u00e3o de que os servi\u00e7os elencados nas suas al\u00edneas<a title=\"\" href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a> se tornaram presumidamente ilicit\u00e1veis, bastando que fosse indicado um not\u00f3rio especialista para albergar o afastamento do <em>dever geral de licitar<\/em> (CRFB, art. 37, XXI), apenas por ter sido esta a <em>inten\u00e7\u00e3o do legislador<\/em> (nem duvido que realmente o fosse). Mais uma vez, citando Carlos Maximiliano:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">O Direito objetivo n\u00e3o \u00e9 um conglomerado ca\u00f3tico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harm\u00f4nico de normas coordenadas, em interdepend\u00eancia met\u00f3dica, embora fixada cada uma em seu lugar pr\u00f3prio. De princ\u00edpios jur\u00eddicos mais ou menos gerais deduzem corol\u00e1rios; uns e outros se condicionam e restringem reciprocamente, embora se desenvolvam de modo que constituem elementos aut\u00f4nomos operando em campos diversos.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;]\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Sempre se presume que se n\u00e3o quis substituir, de todo, a norma em vigor; a revoga\u00e7\u00e3o da lei deve ficar bem clara. Verifica-se atentamente se o parlamento pretendeu reformar o Direito vigente, que circunst\u00e2ncias o levaram a isto; at\u00e9 onde foi o prop\u00f3sito inovador [&#8230;.] <strong>Pelo que se eliminou e pelo que deixou subsistir, conclui-se o seu prop\u00f3sito<\/strong>, orienta-se o hermeneuta. Disposi\u00e7\u00f5es antigas, restabelecidas, consolidadas ou simplesmente aproveitadas em novo texto, conservam a exegese do original. <strong>Pouco importam se n\u00e3o reproduzem as palavras<\/strong>; basta que fique a ess\u00eancia, o conte\u00fado, substancialmente se haja mantido o pensamento primitivo.<a title=\"\" href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> (GN)<\/p>\n<p>\u00c9 a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que deve orientar o exegeta para a investiga\u00e7\u00e3o do conte\u00fado e verdadeiro alcance do dispositivo em tela. Na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, se estuda o dispositivo colocando-o em paralelo com o sistema jur\u00eddico a que pertence. Parte-se da norma geral para a especial, interpretando-se as exce\u00e7\u00f5es de forma restritiva. Nesse cen\u00e1rio, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 o ponto cardeal a orientar o int\u00e9rprete e o aplicador. J\u00e1 se viu que o art. 37, XXI da CRFB imp\u00f5e a regra geral de submeter a celebra\u00e7\u00e3o de contratos com o Poder P\u00fablico a realiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o. Esta \u00e9 a regra geral. As exce\u00e7\u00f5es a esse dever devem ser interpretadas de forma restritiva, a fim de que n\u00e3o haja subvers\u00e3o do comando constitucional.<\/p>\n<p>Deve se presumir que a norma que regulamenta um dispositivo constitucional est\u00e1 em total sintonia com o sistema. Assim, a Lei n\u00ba 14.133\/2021, do mesmo modo que a Lei n\u00ba 8.666\/1993, constitui mecanismo de prote\u00e7\u00e3o do preceito constitucional que regulamenta. Tamb\u00e9m se presume que os dispositivos de uma lei est\u00e3o em um encadeamento l\u00f3gico. O artigo \u00e9 o fundamento jur\u00eddico principal, sendo o <em>caput<\/em> o seu enunciado. A cabe\u00e7a do artigo \u00e9 o preceito primordial; os par\u00e1grafos s\u00e3o o desdobramento de um artigo, podendo ser uma condi\u00e7\u00e3o, exce\u00e7\u00e3o ou esclarecimento. Os incisos tamb\u00e9m s\u00e3o desdobramentos do enunciado no artigo, mas em um n\u00edvel inferior, o mesmo ocorrendo com as al\u00edneas em rela\u00e7\u00e3o aos incisos.<\/p>\n<p>Do acima exposto, decorre que \u00e9 o <em>caput<\/em> de um artigo que submete os par\u00e1grafos, incisos e al\u00edneas; n\u00e3o o contr\u00e1rio. Da\u00ed porque, a interpreta\u00e7\u00e3o do teor de um inciso n\u00e3o pode ser isolada do artigo a que serve como complemento, tampouco tratado como norma aut\u00f4noma; menos ainda, a ela contradit\u00f3ria. Logo, o <em>caput<\/em> do art. 74 \u00e9 o ponto de partida para a interpreta\u00e7\u00e3o de seus incisos e cuja linha de racioc\u00ednio deve se balizar pelo preceito constitucional que a Lei regula.<\/p>\n<p>A regra constitucional \u00e9 a de licitar. O afastamento pela inexigibilidade \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, a ser interpretada restritivamente. O <em>caput<\/em> do art. 74 \u00e9 cristalino no sentido de que somente ser\u00e1 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o. Portanto, os servi\u00e7os listados nas al\u00edneas do inciso III do referido artigo somente ser\u00e3o contratados sem licita\u00e7\u00e3o por este fundamento quando demonstrada a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a conclus\u00e3o deve se inclinar no sentido de que a supress\u00e3o da express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d n\u00e3o teve o cond\u00e3o de causar uma presun\u00e7\u00e3o <em>juris et de jure<a title=\"\" href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\"><strong>[15]<\/strong><\/a><\/em>, de que aqueles servi\u00e7os seriam presumidamente imposs\u00edveis de se licitar, mas apenas e t\u00e3o somente desprender o aplicador da caracteriza\u00e7\u00e3o da inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o a partir de um elemento \u00fanico e de dif\u00edcil compreens\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o: a <strong>singularidade<\/strong>. Ali\u00e1s, ainda com apoio na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, esse mesmo movimento pode ser notado quanto \u00e0s novas disposi\u00e7\u00f5es para comprova\u00e7\u00e3o de exclusividade, que, no regime da Lei n\u00ba 8.666\/1993 s\u00f3 admitia prova por meio de atestados de exclusividades emitidas por certas entidades e, com o texto do \u00a7 1\u00ba do art. 74, que admite at\u00e9 \u201coutro documento id\u00f4neo\u201d sem o especificar, ampliou-se a possibilidade de comprovar a comercializa\u00e7\u00e3o de bem ou servi\u00e7o em car\u00e1ter exclusivo, mantendo o dever de ao agente de fazer prova da exclusividade.<\/p>\n<p>Ao se admitir que a supress\u00e3o da vetusta express\u00e3o indicaria uma presun\u00e7\u00e3o de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, bastaria que a Administra\u00e7\u00e3o indicasse um indiv\u00edduo (ou empresa), como not\u00f3rio especialista<a title=\"\" href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> para a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o predominantemente intelectual (lembrando que o rol desses servi\u00e7os \u00e9 meramente exemplificativo) que a regra geral da Constitui\u00e7\u00e3o fosse afastada, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel. Analisando a presente norma, Luciano Ferraz<a title=\"\" href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>, com seu reconhecido talento anota que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">O racioc\u00ednio pretendeu, por fim, expor que o fato de o legislador da Lei 14.133\/21 n\u00e3o ter reproduzido a express\u00e3o &#8220;servi\u00e7o de car\u00e1ter singular&#8221; no artigo 74, III, teve objetivos claros, e que n\u00e3o teve o cond\u00e3o de transformar a hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o direta numa grande festa discricion\u00e1ria, em ordem a possibilitar que qualquer contrata\u00e7\u00e3o pudesse se realizar s\u00f3 porque o contratado era detentor de predicados diferenciados de especialidade.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o j\u00e1 se manifestou nesse mesmo sentido em rela\u00e7\u00e3o a outras normas licitat\u00f3rias que evitaram o uso do termo <em>singularidade<\/em>. Cite-se o caso do Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do Sistema S. No caso da Resolu\u00e7\u00e3o SESC n\u00ba 1.012\/2001<a title=\"\" href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;] 5.2 ao Servi\u00e7o social do Com\u00e9rcio \u2013 Conselho Nacional, para que adote provid\u00eancias a fim de alterar o art. 10, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o SESC no. 1.012\/2001, a fim de incluir no Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e de Contratos do Sistema SESC a express\u00e3o \u2018servi\u00e7os t\u00e9cnicos de natureza singular\u2019, a fim de evitar, portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, com car\u00e1ter essencialmente subjetivo.\u201d (TCU, Ac. 551\/2003, Segunda C\u00e2mara.)<\/p>\n<p>Mais recentemente vimos a entrada em vigor da Lei n\u00ba 13.303\/2016, a chamada Lei das Estatais, que passou a regular as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas P\u00fablicas, em cujo artigo destinado \u00e0 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o tem reda\u00e7\u00e3o praticamente id\u00eantica \u00e0 da nova lei geral, n\u00e3o tendo tamb\u00e9m recepcionado a express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d. O TCU igualmente entendeu que tal supress\u00e3o n\u00e3o elidiu o dever do agente em instruir o processo demonstrando a natureza singular do objeto, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">A contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, al\u00ednea \u201ce\u201d, da Lei 13.303\/2016, desde que presentes os requisitos concernentes \u00e0 especialidade e \u00e0 singularidade do servi\u00e7o, aliados \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba n\u00ba 2.761\/2020, Plen\u00e1rio. Rel. Min. Raimundo Carreiro. Julg. 14.10.2020.<\/p>\n<p>A ilustrada jurista, Gabriela P\u00e9rcio<a title=\"\" href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, a quem rendo minhas homenagens, com seu arguto olhar, partilha do mesmo entendimento. A nobre e talentosa jurista entende que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Seguindo a mesma linha j\u00e1 adotada pela Lei n\u00ba 13.303\/16, chamada Lei das Estatais, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o traz como requisito expl\u00edcito a singularidade do servi\u00e7o a ser contratado com fundamento no inciso III do art. 74. Contudo, conforme entendemos, ele permanece, de forma impl\u00edcita. Com efeito, parece \u00f3bvio que a contrata\u00e7\u00e3o direta de um profissional ou empresa notoriamente especializada para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ordin\u00e1rio ou que n\u00e3o exija, por suas peculiaridades, a expertise pr\u00f3pria de um especialista, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 74, n\u00e3o se justifica. Aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para entendimento diverso no caso da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Desse modo, o que a nova Lei fez foi eliminar as dificuldades relacionadas \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da singularidade do servi\u00e7o, conceito cuja delimita\u00e7\u00e3o se demonstrou dif\u00edcil na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.666\/1993, deixando ao encargo da Administra\u00e7\u00e3o estabelecer, suficientemente, a rela\u00e7\u00e3o entre suas peculiaridades e a necessidade da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o para garantir uma execu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria.<\/p>\n<p>De fato, e como j\u00e1 nos referimos neste trabalho, o termo <strong>singularidade<\/strong> sempre foi um enorme e penoso desafio para os aplicadores, dada a sua imprecis\u00e3o e subjetividade. Nada obstante, sua elimina\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o afastou o dever de a Administra\u00e7\u00e3o demonstrar, no caso concreto, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, mas apenas a desincumbiu de ter de apontar que o servi\u00e7o seria <em>singular<\/em>.<\/p>\n<p>Corroborando com esse pensamento, Edgar Guimar\u00e3es<a title=\"\" href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a> anota que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Ora, se o fato de o objeto consistir em um servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado de natureza predominantemente intelectual dentre aqueles descritos nas al\u00edneas do inciso III do art. 74 fosse suficiente para justificar a contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o faria sentido a Lei n\u00ba 14.133\/2021 prever que a contrata\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os justifica a ado\u00e7\u00e3o preferencial do crit\u00e9rio de julgamento de t\u00e9cnica e pre\u00e7o. [&#8230;] Com base nisso, insistimos, a contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado de natureza predominantemente intelectual somente se justifica quando preenchido o pressuposto para o cabimento da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, qual seja, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, mesmo n\u00e3o mais constando como requisito expresso para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais a express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d, deve o agente p\u00fablico respons\u00e1vel pela instru\u00e7\u00e3o apontar nos autos os motivos pelos quais, naquele caso concreto, \u00e9 invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o daquele servi\u00e7o.<\/p>\n<p>A demonstra\u00e7\u00e3o da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o passa pela indica\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o, em raz\u00e3o de sua natureza e caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas, n\u00e3o comporta ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de compara\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios poss\u00edveis executores.<\/p>\n<p><strong><strong>5. Roteiro processual a ser seguido na instru\u00e7\u00e3o do processo para o correto enquadramento legal da hip\u00f3tese<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Tomando por base o regime da Lei n\u00ba 8.666\/1993, percebe-se que a referida norma tra\u00e7a um roteiro que serve de refer\u00eancia para a correta adequa\u00e7\u00e3o do caso concreto \u00e0 hip\u00f3tese legal definida em tese. Analisemos, pois o texto anterior, para, ap\u00f3s, melhor compreendermos o texto atual. Assim, vejamos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Art. 25, II \u2013 II &#8211; para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Note-se que, em primeiro lugar, o objeto deve ser um <em>servi\u00e7o<\/em>. E n\u00e3o ser\u00e1 qualquer servi\u00e7o, mas um servi\u00e7o caracterizado como sendo <em>t\u00e9cnico especializado<\/em>, que se enquadre no rol exemplificativo do art. 13 da mesma Lei. Se o objeto for uma obra ou uma aquisi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 sabemos que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel declarar inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o com base nesse fundamento.<\/p>\n<p>Uma vez caracterizado o objeto, a instru\u00e7\u00e3o dever\u00e1 se dedicar a demonstrar que esse servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado possui algum tra\u00e7o que o faz <em>singular<\/em>. A Lei n\u00ba 8.666\/1993 considerou que nem todo servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado \u00e9 singular, portanto, haver\u00e1 casos em que esse tipo de servi\u00e7o admitir\u00e1 cotejamento de propostas por via de certame licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, o executor a ser escolhido, profissional ou empresa, dever\u00e1 ser um not\u00f3rio especialista. N\u00e3o poder\u00e1 ser indicado qualquer executor, ainda que detentor das qualifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. O escolhido dever\u00e1 apresentar atributos que tragam ao contratante a percep\u00e7\u00e3o de que se trata da solu\u00e7\u00e3o mais adequada \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o dos interesses da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o erro mais frequentemente encontrado pelo Controle Externo nos processos de contrata\u00e7\u00e3o por este fundamento \u00e9 a invers\u00e3o dessa ordem. N\u00e3o raro o agente respons\u00e1vel pela instru\u00e7\u00e3o aponta que o servi\u00e7o \u00e9 t\u00e9cnico especializado; discorre em v\u00e1rias laudas a respeito da profici\u00eancia do escolhido, destacando seus feitos, suas publica\u00e7\u00f5es, experi\u00eancias e louros profissionais e, somente ap\u00f3s, justifica a <em>singularidade<\/em> do servi\u00e7o, como se o servi\u00e7o se tornasse ilicit\u00e1vel a partir da presen\u00e7a do not\u00f3rio especialista \u00e0 frete da execu\u00e7\u00e3o. Definitivamente, n\u00e3o \u00e9 isso. Nem antes; nem agora.<\/p>\n<p>O servi\u00e7o j\u00e1 nasce ou n\u00e3o licit\u00e1vel. S\u00e3o suas caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas que o tornam incomposs\u00edvel de compara\u00e7\u00e3o por meio de crit\u00e9rios objetivos entre os poss\u00edveis executores. Na verdade, a presen\u00e7a do not\u00f3rio especialista se tornar\u00e1 uma necessidade para o alcance dos objetivos pretendidos. N\u00e3o se trata de um mero requisito formal com finalidade em si mesmo.<\/p>\n<p>Considerando o teor do art. 74, III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e o fato de a S\u00famula n\u00ba 252 n\u00e3o ter sido revogada, conclu\u00edmos que permanece uma boa pr\u00e1tica observar esse roteiro, pois, os requisitos processuais da norma anterior foram recepcionados pela nova norma. A supress\u00e3o da express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d, como j\u00e1 exposto acima, n\u00e3o eliminou o requisito, apenas ampliou a caracteriza\u00e7\u00e3o, permitindo identifica\u00e7\u00e3o de outros elementos que sejam capazes de se demonstrar que o objeto n\u00e3o comporta compara\u00e7\u00e3o por meio de crit\u00e9rios objetivos. Olhemos a nova lei:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Art. 74. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;]\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">III &#8211; contrata\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Em resumo, dever\u00e1 ser demonstrado que o servi\u00e7o a ser contratado deve ser caracterizado como de natureza predominantemente intelectual. Feito isso, deve-se demonstrar que este servi\u00e7o n\u00e3o comporta compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas. E, por fim, que a escolha do executor recaiu em um profissional ou empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Para o fim de assentar melhor o racioc\u00ednio, propomos o seguinte mapa mental:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive\" src=\"https:\/\/www.blogjml.com.br\/arquivos\/images\/491_1.jpg\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Figura 1<\/p>\n<p>\u00c9 seguindo essa ordem processual que iremos avan\u00e7ar no tema, cuidando especificamente de cada um desses requisitos.<\/p>\n<p><strong><strong>6. Passo 1: <a name=\"_Hlk118806508\"><\/a>o enquadramento dos servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal como servi\u00e7o predominantemente intelectual<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>A nova lei de licita\u00e7\u00f5es acaba com um problema de imprecis\u00e3o do conceito de <em>servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado<\/em> que h\u00e1 na lei primitiva. Afinal, todo servi\u00e7o \u00e9 t\u00e9cnico; \u00e9 profissional; e, \u00e9 especializado. A manuten\u00e7\u00e3o em motores a combust\u00e3o \u00e9 um servi\u00e7o, porquanto um fazer humano; \u00e9 profissional, em raz\u00e3o de ser executado por profissional habilitado e n\u00e3o por amadores; \u00e9 t\u00e9cnico, na medida em que se exige conhecimento t\u00e9cnico para execut\u00e1-lo; e, \u00e9 especializado, pois se exige que tais conhecimentos sejam espec\u00edficos para aquele tipo de equipamento. A manuten\u00e7\u00e3o em motores el\u00e9tricos exige outro tipo de especializa\u00e7\u00e3o que o profissional especializado em motores \u2018a combust\u00e3o pode n\u00e3o deter. Logo, a defini\u00e7\u00e3o constante do art. 13, da Lei n\u00ba 8.666\/1993 n\u00e3o era capaz de diferenciar os servi\u00e7os constantes da sua lista de incisos dos demais servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O novo texto inclui uma express\u00e3o que j\u00e1 se achava pacificada na doutrina e na jurisprud\u00eancia no sentido de que \u201cservi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\u201d s\u00e3o, em verdade, servi\u00e7os que s\u00e3o executados de forma predominantemente intelectual, ou seja, aqueles servi\u00e7os em que o elemento humano \u00e9 preponderante no resultado da execu\u00e7\u00e3o. Sobre o tema, ainda com arrimo na Lei n\u00ba 8.666\/1993, assinalaram com a habitual pertin\u00eancia e precis\u00e3o Renato Geraldo Mendes e Egon Bockmann<a title=\"\" href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">N\u00e3o se deve esquecer que o servi\u00e7o t\u00e9cnico-profissional n\u00e3o nasce em \u00e1rvore, n\u00e3o resulta de linha de produ\u00e7\u00e3o industrial ou de um <em>software<\/em> espec\u00edfico, tampouco existe em estado bruto na natureza. Ele \u00e9 o resultado da atividade de um ser humano, agindo isoladamente ou em conjunto dentro de uma organiza\u00e7\u00e3o. Sem a presen\u00e7a da figura humana, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar em servi\u00e7o t\u00e9cnico-profissional especializado, ou seja, pelo menos nessa fase da evolu\u00e7\u00e3o da sociedade, \u00e9 indispens\u00e1vel reconhecer que o servi\u00e7o t\u00e9cnico-profissional especializado \u00e9 o resultado do desempenho da atividade intelectual de um ser humano em particular ou de um grupo dele organizado sob a forma de uma entidade, institui\u00e7\u00e3o ou pessoa jur\u00eddica. Nesse sentido, n\u00e3o h\u00e1 servi\u00e7o t\u00e9cnico-profissional especializado sem atividade intelectual de natureza humana,<\/p>\n<p>Dentre os servi\u00e7os elencados nas al\u00edneas do inciso III, do art. 74, acima transcrito, os servi\u00e7os de treinamento est\u00e3o expressamente indicados na al\u00ednea <em>f<\/em>, n\u00e3o atraindo qualquer dificuldade em caracteriz\u00e1-lo como um servi\u00e7o intelectual. Assim, os servi\u00e7os de treinamento e desenvolvimento de pessoas, nas suas v\u00e1rias modalidades, atendem ao primeiro requisito. Afinal, por mais que se utilize modernos recursos instrucionais para apoio \u00e0s aulas, \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o personal\u00edssima do docente que permite a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Mesmo nos casos em que o treinamento se d\u00e1 pelo sistema EAD na forma ass\u00edncrona, apenas com apostila, exerc\u00edcios pr\u00e1ticos e sem tutoria, mesmo assim, \u00e9 o elemento humano o preponderante na execu\u00e7\u00e3o porquanto elaborado por um professor-conteudista.<\/p>\n<p>Diante disso e atendido o primeiro requisito, o pr\u00f3ximo passo ser\u00e1 determinar se, e em que casos, tais servi\u00e7os assumem caracter\u00edsticas que tornam a licita\u00e7\u00e3o invi\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"margin-right: 3px; text-align: center;\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive\" src=\"https:\/\/www.blogjml.com.br\/arquivos\/images\/491_2.jpg\" \/>Figura 2<\/p>\n<p><strong><strong><a name=\"_Hlk119939611\"><\/a>7. Passo 2: a identifica\u00e7\u00e3o do elemento que torna ilicit\u00e1vel o servi\u00e7o de treinamento<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Vencido o primeiro requisito, o pr\u00f3ximo passo \u00e9 a demonstra\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o de treinamento a ser contratado n\u00e3o permite a compara\u00e7\u00e3o, entre os poss\u00edveis executores por meio de crit\u00e9rios objetivos. Uma vez que essa circunst\u00e2ncia esteja demonstrada, faltar\u00e1 apenas a escolha do not\u00f3rio especialista.<\/p>\n<p>A despeito de haver opini\u00f5es em sentido contr\u00e1rio, entendemos equivocado associar que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o pode decorrer da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o de seu executor. Para essa corrente doutrin\u00e1ria<a title=\"\" href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>, a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o envolveria uma singularidade subjetiva e que a t\u00e3o s\u00f3 presen\u00e7a do not\u00f3rio especialista seria suficiente para se concluir pela inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o. Todavia, se imaginarmos que a inviabilidade pode decorrer da pessoa do contratado, ter\u00edamos que admitir a absurda ideia de que um mesmo objeto seria, a um s\u00f3 tempo, licit\u00e1vel e n\u00e3o licit\u00e1vel, conforme a pessoa que o execute. Ora, o servi\u00e7o \u00e9 ou n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de compara\u00e7\u00e3o objetiva. Um projeto arquitet\u00f4nico para casas populares, desprovido de qualquer vanguardismo t\u00e9cnico, n\u00e3o pode ser classificado como singular apenas porque sua contrata\u00e7\u00e3o recaiu no escrit\u00f3rio de um renomado arquiteto. O projeto, em si, continuaria usual. Jacoby<a title=\"\" href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>, de forma bastante did\u00e1tica, salienta que o processo de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os inicia-se, necessariamente, pela defini\u00e7\u00e3o do objeto, o que envolve a elabora\u00e7\u00e3o do projeto b\u00e1sico e\/ou executivo, e n\u00e3o pela escolha do executor. Acrescenta que \u201cquando os \u00f3rg\u00e3os de controle iniciam a an\u00e1lise pelas caracter\u00edsticas do objeto, percebe-se qu\u00e3o sup\u00e9rfluas foram as caracter\u00edsticas que tornaram t\u00e3o singular o objeto, a ponto de inviabilizar a competi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>J\u00e1 consignamos que o conceito de <em>singularidade<\/em> estava ligado \u00e0 previsibilidade ou n\u00e3o do resultado da execu\u00e7\u00e3o. Se o resultado da execu\u00e7\u00e3o fosse previs\u00edvel, isto \u00e9, j\u00e1 conhecido pelo contratante mesmo antes de receb\u00ea-lo, ele seria licit\u00e1vel, porquanto compar\u00e1vel por via de crit\u00e9rios objetivos. Caso o resultado da execu\u00e7\u00e3o, ou seja, aquilo que efetivamente ser\u00e1 entregue ao final dos servi\u00e7os, n\u00e3o possa ser antecipado, imaginado pelo contratante, significa que a compara\u00e7\u00e3o entre os poss\u00edveis resultados somente se daria por crit\u00e9rios de ordem subjetiva. \u00c9 a\u00ed que reside a inviabilidade da licita\u00e7\u00e3o, pois somente se admite cotejamento de propostas se o mesmo se der por par\u00e2metros objetivos que n\u00e3o dependem de um ju\u00edzo de valor do agente respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>O servi\u00e7o \u00e9 ilicit\u00e1vel quando o resultado da execu\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, o produto a ser entregue, n\u00e3o \u00e9 previs\u00edvel ou \u00e9 incerto; quando o contratante, apesar de apontar as caracter\u00edsticas do que pretende contratar, n\u00e3o tem como saber qual ser\u00e1 o produto que receber\u00e1 com a conclus\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o; \u00e9 o servi\u00e7o cujo resultado pode variar de executor para executor, ou seja, cada executor entrega coisa diferente do outro.<\/p>\n<p>Quando o objeto \u00e9 licit\u00e1vel, seu resultado \u00e9 perfeitamente previs\u00edvel, ou seja, o contratante sabe exatamente, desde a contrata\u00e7\u00e3o, o que ir\u00e1 receber das m\u00e3os do executor antes mesmo de iniciar-se a execu\u00e7\u00e3o. E por isso mesmo, tem total possibilidade de identificar objetivamente sua inconsist\u00eancia ou desconformidade com o que se contratou. Ao mesmo tempo, e justamente porque j\u00e1 sabe qual ser\u00e1 o resultado da execu\u00e7\u00e3o, a compara\u00e7\u00e3o entre os v\u00e1rios produtos entregues pelos v\u00e1rios poss\u00edveis executores se d\u00e1 por meio de compara\u00e7\u00e3o absolutamente objetiva, permitindo perfeitamente o cotejamento entre as v\u00e1rias poss\u00edveis propostas. Cumpre deixar desde j\u00e1 consignado que n\u00e3o se est\u00e1 falando do eventual desconhecimento da variabilidade da forma de execu\u00e7\u00e3o (metodologia), mas do produto final, que \u00e9 resultado final da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta proposta conceitual permanece \u00fatil e perfeitamente encaixada no novo texto legal, uma vez que ao se reconhecer que um determinado objeto era <em>singular<\/em>, em verdade est\u00e1vamos reconhecendo que a compara\u00e7\u00e3o entre as v\u00e1rias poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o permitiria se dar por crit\u00e9rios objetivos.<\/p>\n<p>Indo direito ao ponto, para saber se um determinado treinamento \u00e9 ou n\u00e3o pass\u00edvel de ser submetido \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, temos que investigar a previsibilidade do resultado da execu\u00e7\u00e3o. E, para tanto, temos que identificar, antes, qual o produto que \u00e9 entregue ao final do treinamento.<\/p>\n<p>Desde j\u00e1 afastamos a equivocada ideia de que em um servi\u00e7o de treinamento o produto a ser entregue s\u00e3o as aulas ou as exposi\u00e7\u00f5es. Isto \u00e9 o <em>fazer<\/em>; \u00e9 a pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Assim, como projetar, calcular e desenhar uma planta \u00e9 a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de elabora\u00e7\u00e3o de projeto arquitet\u00f4nico, a ministra\u00e7\u00e3o das aulas, a produ\u00e7\u00e3o do material did\u00e1tico, a condu\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de oficinas de trabalho, a aplica\u00e7\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es, constituem a pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o de treinamento. Mas n\u00e3o \u00e9 o produto final. O produto a ser entregue pelo executor, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado program\u00e1tico e da carga hor\u00e1ria \u00e9 o aprendizado. Segundo o <em>site<\/em> Brasil Escola<a title=\"\" href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, \u201co ato de ensinar, em s\u00edntese, implica \u00eaxito, que nada mais \u00e9 que a pr\u00f3pria aprendizagem.\u201d<\/p>\n<p>Sendo o resultado o aprendizado, se faz mister perquirir se, diante do caso concreto, ser\u00e1 poss\u00edvel antecipar qual o n\u00edvel de aprendizado a ser auferido pelos treinandos. Para essa reflex\u00e3o, segue-se a linha de entendimento firmada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a title=\"\" href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>, no sentido de que os cursos n\u00e3o ser\u00e3o licit\u00e1veis desde que o alcance do resultado pretendido, leia-se, o aprendizado, seja dependente, de forma preponderante, da interven\u00e7\u00e3o personal\u00edssima do Docente. Por consect\u00e1rio l\u00f3gico, quando o aprendizado tiver por carro-chefe a metodologia e\/ou o material did\u00e1tico, os resultados, mesmo que n\u00e3o precisamente previs\u00edveis, se tornariam homog\u00eaneos e, portanto, pode-se considerar antecip\u00e1veis.<\/p>\n<p>Isto porque, se o resultado aprendizado for dependente da interven\u00e7\u00e3o pessoal do Docente, significa que o produto final a ser entregue por cada poss\u00edvel executor pode ser distinto, uma vez que cada professor\/instrutor, possui sua t\u00e9cnica pr\u00f3pria, sua pessoal forma de lidar com grupos, sua empatia, sua did\u00e1tica, suas experi\u00eancias pessoais, seu ritmo e tom de voz. Tudo isso comp\u00f5e um conjunto que os tornam incompar\u00e1veis entre si por meio de crit\u00e9rios objetivos.<\/p>\n<p>Ademais disso, cada turma, porque composta de pessoas, tamb\u00e9m possui caracter\u00edsticas que distinguem uma da outra, o que torna cada aula diferente uma da outra. Um grupo maior se comporta diferente de um com menos participantes; uma turma pode ser mais indagadora do que outra; uma turma pode ser heterog\u00eanea em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 experi\u00eancia e grau de escolaridade. Tudo isso requer do profissional, a cada servi\u00e7o, a necess\u00e1ria adapta\u00e7\u00e3o. Inclusive o pr\u00f3prio professor ser\u00e1 diferente a cada aula proferida, ainda que do mesmo tema, pois em um curso ouve uma pergunta de um aluno, que levanta uma quest\u00e3o n\u00e3o imaginada, conduzindo o desenvolvimento do conte\u00fado a uma vertente n\u00e3o programada; para outra turma, leu um livro ou artigo rec\u00e9m publicado ou concluiu projeto de pesquisa que o leva a revisitar o assunto tratado e, eventualmente, provocar\u00e1 mudan\u00e7a de vis\u00e3o e conceitos. Quer dizer, as aulas sempre ser\u00e3o diferentes, seja na condu\u00e7\u00e3o, seja no conte\u00fado, seja na forma de exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, o resultado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 absolutamente imprevis\u00edvel. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer imaginar qual ser\u00e1 o n\u00edvel de aprendizado obtido ao final da a\u00e7\u00e3o de capacita\u00e7\u00e3o. Disso decorre que o servi\u00e7o de treinamento e desenvolvimento de pessoas, quando a interven\u00e7\u00e3o pessoal do docente \u00e9 preponderante na obten\u00e7\u00e3o dos resultados, se mostra inconcili\u00e1vel com a ideia de compara\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios objetivos.<\/p>\n<p>O mesmo n\u00e3o ocorre com os treinamentos cujo n\u00facleo do servi\u00e7o n\u00e3o reside na atua\u00e7\u00e3o personal\u00edssima do docente, mas no m\u00e9todo a ser aplicado. Nesses, a interven\u00e7\u00e3o do professor \u00e9 acess\u00f3ria, n\u00e3o sendo determinante na obten\u00e7\u00e3o dos resultados esperados. A metodologia, sim, \u00e9 que a respons\u00e1vel pelo alcance desses resultados. Os cursos na metodologia Kumon \u00e9 um excelente exemplo. Este m\u00e9todo preconiza um \u201cestudo individualizado que busca formar alunos autodidatas&#8230;com material did\u00e1tico pr\u00f3prio e auto-instrutivo, que permite ao aluno desenvolver os exerc\u00edcios <strong>com o m\u00ednimo de interven\u00e7\u00e3o do orientador<\/strong>&#8230;.\u201d<a title=\"\" href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a> (grifamos). O n\u00facleo do objeto, ou seja, seu elemento essencial \u00e9 o m\u00e9todo e o material did\u00e1tico empregado. Nesse caso, os resultados, ainda que n\u00e3o precisamente previs\u00edveis, ser\u00e3o homog\u00eaneos. Todos concluir\u00e3o o treinamento com resultados muito pr\u00f3ximos, pois quem quer que seja o orientador, em raz\u00e3o de sua m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o o m\u00e9todo e o material did\u00e1tico os principais respons\u00e1veis pela obten\u00e7\u00e3o dos resultados.<\/p>\n<p>Para afastar de vez a confus\u00e3o que ainda persiste existir em rela\u00e7\u00e3o ao enfrentamento do conceito de singularidade (que cair\u00e1 por completo a partir de 1\u00ba\/04\/2023), sobre a confus\u00e3o com o fato de haver muitos executores ou ter de ser um treinamento altamente complexo para profissionais altamente especializados, abordemos a situa\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de cursos e treinamentos que n\u00e3o s\u00e3o especializados ou originariamente montados para o \u00f3rg\u00e3o contratante. Ficamos com o exemplo cl\u00e1ssico: Curso de Reda\u00e7\u00e3o Oficial ou Atualiza\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Portuguesa.<\/p>\n<p>Trata-se de tema de n\u00edvel m\u00e9dio (portanto, n\u00e3o \u00e9 altamente complexo), bem como h\u00e1 um enorme leque de \u00f3timos professores de l\u00edngua portuguesa (h\u00e1 muitos executores). Mas todos n\u00f3s, em nossa forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica j\u00e1 experimentamos professores que nos provocava entusiasmo e outros com os quais aprend\u00edamos com maior dificuldade. H\u00e1 professores de l\u00edngua portuguesa extremamente did\u00e1ticos e outros, nem tanto. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o uso da gram\u00e1tica ou apostila seria o principal condutor do aprendizado. O resultado \u00e9 totalmente dependente da m\u00e3o do profissional docente para este caso. Neste caso, a contrata\u00e7\u00e3o destes cursos seria por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o a que se chega n\u00e3o ser\u00e1 outra se n\u00e3o a de que, mesmo sendo um curso sobre tema de n\u00edvel m\u00e9dio, e havendo milhares de professores aptos, se a interven\u00e7\u00e3o do mestre for determinante para o alcance dos resultados desejados, presente estar\u00e1 o elemento que impede a fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de compara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro exemplo interessante, levantado em sala de aula, seria o caso do curso de LIBRAS-L\u00edngua Brasileira de Sinais. Se estivermos falando de um curso que basicamente se refere a simples adestramento e repeti\u00e7\u00e3o de gestos, poder\u00edamos afirmar tratar-se de um curso em que a metodologia seria o principal condutor para o alcance do resultado aprendizado. Ainda que sem precis\u00e3o, poder-se-ia afirmar que todos, ao conclu\u00edrem o curso, saberiam se comunicar em LIBRAS, mesmo que se admita que uma pessoa possa revelar maior talento que outra. Ocorre que n\u00e3o \u00e9 bem assim. A linguagem exige t\u00e9cnicas de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 dos gestos, mas tamb\u00e9m da express\u00e3o corporal e facial do comunicante. Nesse caso, ser\u00e1 a interven\u00e7\u00e3o pessoal do docente que far\u00e1 toda diferen\u00e7a no aprendizado, constituindo-se em seu principal fio condutor.<\/p>\n<p>Temos que, com isso, estabelecemos as bases para o reconhecimento da caracter\u00edstica que torna a contrata\u00e7\u00e3o do objeto \u2014 servi\u00e7o de treinamento e desenvolvimento de pessoas \u2014 inexig\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive\" src=\"https:\/\/www.blogjml.com.br\/arquivos\/images\/491_3.jpg\" \/>Figura 3<\/p>\n<p><strong><strong>8. Passo 3: a indica\u00e7\u00e3o do executor e o reconhecimento da sua not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Ultrapassados os dois primeiros requisitos, cumpre a seguir enfrentarmos o terceiro desafio qual seja, a caracteriza\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do executor. Essa tarefa sempre gerou enorme dificuldade entre os agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis pela instru\u00e7\u00e3o do processo e desconfian\u00e7a dos setores jur\u00eddicos e de controle, muito embora, em verdade, seja o requisito que menos desafia. Isto porque, o conceito ditado pelo \u00a7 1\u00ba do art. 25, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, que reprisou o mesmo teor do art. 12, \u00a7 1\u00ba do Dec. N\u00ba 2.300\/1986, \u00e9 bastante cristalino e preciso. A respeito do conceito normativo de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, Ivan Barbosa Rigolin<a title=\"\" href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>, conhecido mestre do Direito Administrativo e um dos maiores cr\u00edticos da (falta de) t\u00e9cnica dos legisladores p\u00e1trios, destaca que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;] poucas vezes no direito brasileiro alinhou t\u00e3o bem uma lei aos requisitos, pressupostos ou caracter\u00edsticas de um conceito que emitiu, como quanto referentemente \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, de que aqui se cuida, conceito esse que a lei admitiu que certos profissionais e certas empresas det\u00eam.<\/p>\n<p>A dificuldade sentida \u00e9 o fato de que, em boa parte dos casos de contrata\u00e7\u00e3o de cursos, h\u00e1 uma grande variedade de empresas e profissionais aptos a executarem o programa pretendido. Isso acaba gerando incerteza e at\u00e9 mesmo inseguran\u00e7a dos setores de treinamento no momento de justificar a escolha. N\u00e3o raro, o processo \u00e9 instru\u00eddo com os documentos juntados pelo setor de treinamento e, ao chegar na Assessoria Jur\u00eddica, ou setores de licita\u00e7\u00e3o, retornam para que sejam juntados \u201cmais atestados\u201d ou \u201cjustificar melhor a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o\u201d. Na quase totalidade dos casos, isso sequer seria necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Vamos estudar o instituto da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, iniciando pelo exame do seu conceito na Lei n\u00ba 8.666\/1993, para, ap\u00f3s seu exame, compar\u00e1-lo ao novo texto. <em>Verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Art. 25 &#8211; <em>Omissis<\/em><\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; Considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica, <a name=\"_Hlk116393914\"><\/a>ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.<\/p>\n<p>Como lido acima, o texto apresenta pouco esfor\u00e7o de interpreta\u00e7\u00e3o. Ao contr\u00e1rio do conceito de singularidade, o de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 objetivo e direito. Nada obstante, algumas interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas conduziram in\u00fameros \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddicos a criarem verdadeiras lendas urbanas, mitos jur\u00eddicos, impondo grandes dificuldades aos operadores do Direito, como por exemplo, de que o not\u00f3rio especialista deva ser famoso, um grande medalh\u00e3o no segmento que atua, ou que tenha, no m\u00ednimo, n\u00edvel superior. Mas a norma n\u00e3o diz nada disso. Do texto acima transcrito n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel encontrar nada que chegue perto da ideia de fama ou algo do g\u00eanero.<\/p>\n<p>Outro equ\u00edvoco \u00e9 exigir que o indicado tenha experi\u00eancia anterior em atividade id\u00eantica ao que est\u00e1 sendo contratado. Por exemplo, exigir que, para um curso de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos, o indicado tenha ministrado anteriormente um curso nesse tema. Essa vis\u00e3o estanque pode, ocasionalmente, criar desnecess\u00e1rios embara\u00e7os \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o. Ora, como exigir experi\u00eancia id\u00eantica se, por exemplo, o curso que se pretende contratar \u00e9 customizado em conte\u00fado e carga hor\u00e1ria, ou seja, in\u00e9dito. Claro que essa percep\u00e7\u00e3o \u00e9 totalmente equivocada, uma vez que os profissionais podem n\u00e3o ter ministrado um treinamento espec\u00edfico, mas dominar a \u00e1rea tem\u00e1tica a que se refere o tema e, por isso mesmo, ser totalmente capaz de execut\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Retomando o texto da lei primitiva, v\u00ea-se que not\u00f3rio especialista \u00e9 o profissional (ou empresa) que nutre entre seus pares, ou seja, \u201c&#8230;no campo de sua especialidade&#8230;\u201d algum atributo (desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica), que traga ao contratante a percep\u00e7\u00e3o de que o seu trabalho \u201c&#8230;\u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer men\u00e7\u00e3o a um requisito espec\u00edfico; ou a determina\u00e7\u00e3o de que o escolhido re\u00fana um n\u00famero m\u00ednimo de atributos para ser considerado not\u00f3rio. Ali\u00e1s, o rol de atributos \u00e9 meramente exemplificativo, como se v\u00ea da express\u00e3o \u201c&#8230;ou de outros requisitos relacionados com suas atividades&#8230;\u201d. Significa, pois, que not\u00f3rio especialista \u00e9 um indiv\u00edduo ou empresa que apresenta um determinado atributo particular a partir do qual seja poss\u00edvel concluir \u2014 \u201c<strong>permita inferir<\/strong>\u2014 que seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto. Sidney Bitencourt<a title=\"\" href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a> vai na mesma dire\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;] para a perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o da notoriedade, haveria necessidade do profissional ou da empresa agrupar todos os requisitos listados no dispositivo? \u00c9 certo que n\u00e3o, considerando o n\u00famero elevado de requisitos \u2014 que dificilmente poderiam ser reunidos por um \u00fanico profissional \u2014 bem como pela inteligente previs\u00e3o do texto legal que registra a poss\u00edvel exist\u00eancia de outros requisitos demonstradores da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Nesse ponto, a lei permite que o gestor p\u00fablico afira, discricionariamente, outros elementos n\u00e3o arrolados, mas suficientes para validarem a notoriedade do profissional ou empresa. O elenco de predicados \u00e9, indubitavelmente, meramente exemplificativo.<\/p>\n<p>Deve-se afastar em definitivo a ideia segundo a qual o not\u00f3rio especialista \u00e9 algu\u00e9m com forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica superior ou elevada. O indiv\u00edduo deve ser, sim, uma refer\u00eancia na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, que por vezes est\u00e1 presente em pessoas com n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo elementar. Um exemplo que chegou em consulta pelas redes sociais bem ilustrar\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O munic\u00edpio de Est\u00e2ncia, no Estado de Sergipe conta com uma tradi\u00e7\u00e3o que \u00e9 conhecida em todo o Pa\u00eds, que s\u00e3o os Barcos de Fogo, uma alegoria pirot\u00e9cnica ligada ao ciclo junino dos festejos populares com ocorr\u00eancia exclusiva nessa cidade. \u00c9 uma tradi\u00e7\u00e3o passada de pai para filho desde o primeiro artes\u00e3o a constru\u00ed-lo, na d\u00e9cada de 1930, inven\u00e7\u00e3o de um fogueteiro local conhecido como Chico Surdo<a title=\"\" href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a>. H\u00e1 alguns anos, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo local avaliou que essa tradi\u00e7\u00e3o poderia acabar em algumas d\u00e9cadas em raz\u00e3o da tend\u00eancia de maior escolariza\u00e7\u00e3o dos filhos dos artes\u00e3os, pois, ao inv\u00e9s de permanecerem na cidade, dando continuidade ao trabalho de seu pai, procuravam a Capital ou os grandes centros urbanos para completar a sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica. A fim de evitar que essa caracter\u00edstica do folclore local desapare\u00e7a, a ideia seria formar novos artes\u00e3os a partir da realiza\u00e7\u00e3o de cursos de capacita\u00e7\u00e3o nessa arte popular. Ora, na hip\u00f3tese de se avan\u00e7ar nesse projeto de capacita\u00e7\u00e3o (n\u00e3o sei dizer se chegou a ir adiante), quem seriam os \u201cnot\u00f3rios especialistas\u201d? Claro que seriam os pr\u00f3prios artes\u00e3os, que, em boa parte, s\u00e3o at\u00e9 semianalfabetos, mas s\u00e3o justamente os profissionais que det\u00e9m o conhecimento necess\u00e1rio para a constru\u00e7\u00e3o dessas alegorias e capazes de transmitiras adiante esse conhecimento.<\/p>\n<p>Do texto legal ora em exame, se extrai duas palavras que constituem o ponto nodal do instituto da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o: \u201c<strong>permita inferir<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Inferir \u00e9 deduzir, concluir, intuir, depreender, perceber. Not\u00f3rio especialista \u00e9, portanto, algu\u00e9m que possui um certo atributo capaz de provocar em algu\u00e9m a percep\u00e7\u00e3o por meio de dedu\u00e7\u00e3o, tratar-se do mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto. E quem ter\u00e1 o mister de inferir (deduzir, intuir, concluir)? Ou seja, qual agente p\u00fablico a lei atribui (permite) a compet\u00eancia de inferir, deduzir, compreender, perceber? A resposta \u00e9 \u00f3bvia: a Autoridade competente para celebrar o ajuste. Nesse sentido, vale transcrever excerto do voto do Min. Carlos \u00c1tila ao julgar regulares as contas do Banco do Brasil, pela contrata\u00e7\u00e3o de empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, visando a elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Plano de Desligamento Volunt\u00e1rio dos empregados, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">[&#8230;] a quest\u00e3o chave na interpreta\u00e7\u00e3o deste artigo reside, a meu ver, na defini\u00e7\u00e3o do sujeito oculto do verbo \u2018inferir\u2019. Segundo o Aur\u00e9lio, \u2018inferir\u2019 significa \u2018tirar por conclus\u00e3o\u2019, deduzir por racioc\u00ednio\u2019. O dispositivo legal reconhece, portanto, que algu\u00e9m deve praticar o ato de natureza eminentemente subjetiva, qual seja, tirar uma conclus\u00e3o mediante racioc\u00ednio, para atribuir a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o a uma determinada empresa.<a title=\"\" href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a><\/p>\n<p>A not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 quest\u00e3o relacionada \u00e0 confian\u00e7a do gestor depositada no profissional ou empresa, confian\u00e7a essa que tem fundamento em um ou mais atributos que transmitem a essa autoridade, a percep\u00e7\u00e3o de tratar-se do mais adequado ao alcance dos objetivos pretendidos com a contrata\u00e7\u00e3o. O pr\u00f3prio supremo Tribunal Federal j\u00e1 firmou o entendimento de que o requisito da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os singulares era caso de confian\u00e7a depositada pelo Gestor na pessoa do escolhido, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">5. Duas considera\u00e7\u00f5es podem justificar o afastamento do dever de licitar nesses casos: (i) a peculiaridade dos pr\u00f3prios servi\u00e7os, quando sejam marcados por consider\u00e1vel relev\u00e2ncia e complexidade; e (ii) a falta de par\u00e2metros para estruturar a concorr\u00eancia entre diferentes prestadores especializados. Imagine-se, e.g., a contrata\u00e7\u00e3o de advogados para o fim de auxiliar na renegocia\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos vultosos tomados pelo Poder P\u00fablico junto a uma entidade estrangeira. Certamente \u00e9 poss\u00edvel identificar um conjunto de profissionais dotados de prest\u00edgio nessa \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se pode estabelecer uma compara\u00e7\u00e3o inteiramente objetiva entre os potenciais habilitados. <strong>A atribui\u00e7\u00e3o de um encargo como esse pressup\u00f5e uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a na expertise diferenciada do prestador,<\/strong> influenciada por fatores como o estilo da argumenta\u00e7\u00e3o, a maior ou menor capacidade de desenvolver teses inovadoras, atua\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas em casos de express\u00e3o compar\u00e1vel, dentre outros. (GN) (STF, Inq. n\u00ba 3.074-SC, 1\u00aa. Turma. Rel. Mn. Roberto Barroso)<\/p>\n<p>Do mesmo modo, j\u00e1 sumulou a Corte Federal de Contas:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel quando se tratar de servi\u00e7o de natureza singular, <strong>capaz de exigir, na sele\u00e7\u00e3o do executor de confian\u00e7a, grau de subjetividade insuscet\u00edvel de ser medido pelos crit\u00e9rios objetivos de qualifica\u00e7\u00e3o inerentes ao processo de licita\u00e7\u00e3o<\/strong>, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.666\/93. (S\u00famula 264) (GN)<\/p>\n<p>Da\u00ed que a escolha de quem se responsabilizar\u00e1 pela execu\u00e7\u00e3o de um objeto que n\u00e3o admite fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de compara\u00e7\u00e3o \u00e9 absolutamente discricion\u00e1ria; justamente por depender do elemento da confian\u00e7a. Em outro dizer, a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 um caso de elei\u00e7\u00e3o do Gestor, que enxerga na pessoa do escolhido algum atributo que lhe transmite a necess\u00e1ria confian\u00e7a de que, qualquer que seja o produto entregue, tender\u00e1 a ser o mais adequado. Como muito bem anotou Eros Roberto Grau<a title=\"\" href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a>, a respeito do conceito normativo de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Note-se que embora o texto normativo use o tempo verbal presente (&#8216;\u00e9, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato&#8217;), aqui h\u00e1 progn\u00f3stico, que n\u00e3o se funda sen\u00e3o no requisito da confian\u00e7a.<\/p>\n<p>Um gestor de pessoas de uma organiza\u00e7\u00e3o governamental l\u00ea um editorial ou um artigo que trata de tema relacionado a clima organizacional que acha muito pertinente com a pol\u00edtica que est\u00e1 implementando na institui\u00e7\u00e3o e resolve leva-lo para uma palestra sobre o tema para os servidores do \u00f3rg\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que, para o espec\u00edfico objeto, \u00e9 a pessoa mais indicada, pois o gestor, ao ler suas ideias nele reconheceu o profissional mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto. Seria necess\u00e1rio ele apresentar diplomas ou certificados que comprovassem algum tipo de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou especializa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica? N\u00e3o. Ele teria que apresentar atestados por execu\u00e7\u00e3o anterior de palestras neste ou em outro tema conexo? N\u00e3o. O atributo que faria a escolha se inclinar na sua dire\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou palestras anteriores, mas sim as ideias expostas no seu artigo.<\/p>\n<p>A nova lei de licita\u00e7\u00f5es traz sutis modifica\u00e7\u00f5es que fortalecem a interpreta\u00e7\u00e3o quanto ao car\u00e1ter discricion\u00e1rio da indica\u00e7\u00e3o do executor. Transcreve-se abaixo, com destaques para as novidades do texto. A parte tachada representa o que foi suprimido e o que est\u00e1 em negrito, o acrescentado.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Lei n\u00ba 14.133\/2021, art.74 [&#8230;] \u00a7\u00a03\u00ba Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancia, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e <s>indiscutivelmente<\/s> <strong>reconhecidamente<\/strong> <s>o mais<\/s> adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.<\/p>\n<p>Note-se que o texto novo \u00e9 praticamente id\u00eantico ao anterior. Mas suas sutis modifica\u00e7\u00f5es ampliaram a percep\u00e7\u00e3o da margem de discricionariedade imanente ao processo de escolha do executor. Ao substituir a palavra \u201c<em>indiscutivelmente<\/em>\u201d por \u201creconhecidamente\u201d, a norma eliminou a falsa percep\u00e7\u00e3o de que o escolhido teria que ser um indiv\u00edduo muito acima de seus pares a ponto de ser indiscut\u00edvel o acerto de sua escolha. Some-se a isso a elimina\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201c<em>o mais<\/em>\u201d que acompanhava o voc\u00e1bulo \u201cadequado\u201d. Afinal, o que \u00e9 \u201cindiscutivelmente o mais adequado\u201d, n\u00e3o poderia gerar d\u00favidas quanto \u00e0 escolha por parte de Assessorias Jur\u00eddicas e \u00d3rg\u00e3os de Controle. Agora, com o novel texto, o not\u00f3rio especialista \u00e9 um indiv\u00edduo ou empresa, que \u00e9 portador de um atributo a partir do qual o gestor possa inferir ou o reconhecer adequado aos objetivos pretendidos. Quem reconhece a adequa\u00e7\u00e3o \u00e9 o pr\u00f3prio Gestor a partir do seu poder discricion\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 margem de discricionariedade na escolha do executor, n\u00e3o h\u00e1 discrep\u00e2ncia na doutrina, tampouco na jurisprud\u00eancia. Mais uma vez nos socorreremos das li\u00e7\u00f5es do j\u00e1 citado e saudoso Ministro do STF, Eros Grau<a title=\"\" href=\"#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Imp\u00f5em-se \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o &#8211; isto \u00e9, ao agente p\u00fablico destinat\u00e1rio dessa atribui\u00e7\u00e3o &#8211; o dever de inferir qual o profissional ou empresa cujo trabalho \u00e9, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado \u00e0quele objeto. <strong>H\u00e1 intensa margem de discricionariedade aqui, ainda que o agente p\u00fablico, no cumprimento daquele dever de inferir, deva considerar atributos de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado ou contratada<\/strong>. (Eros Roberto Grau, in Licita\u00e7\u00e3o e Contrato Administrativo &#8211; Estudos sobre a Interpreta\u00e7\u00e3o da Lei, Malheiros, 1995, p\u00e1g. 77) (grifamos)<\/p>\n<p>Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<a title=\"\" href=\"#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a>, com a habitual precis\u00e3o, esclarece que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">\u00c9 natural, pois, que, em situa\u00e7\u00f5es deste g\u00eanero, a elei\u00e7\u00e3o do eventual contratado \u2014 a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida compet\u00eancia na mat\u00e9ria \u2014 recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convic\u00e7\u00e3o de que, para o caso, ser\u00e3o presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confian\u00e7a de que produzir\u00e1 a atividade mais adequada para o caso. H\u00e1, pois, nisto, tamb\u00e9m um componente inelimit\u00e1vel por parte de quem contrata.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode, pois, ser subtra\u00eddo do pr\u00f3prio alvitre da autoridade competente, e s\u00f3 a ela competir\u00e1, a decis\u00e3o sobre qual not\u00f3rio especialista deva recair a contrata\u00e7\u00e3o. O que n\u00e3o se admitir\u00e1 \u00e9 que a escolha venha desacompanhada da indica\u00e7\u00e3o de qual ou quais atributos caracterizariam a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o ou que venha calcada em argumentos gen\u00e9ricos ou ainda flagrantemente desarrazoados; que n\u00e3o se direcionem \u00e0 conclus\u00e3o de que o escolhido possui, de fato, not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, mas sim por um capricho ou uma prefer\u00eancia meramente pessoal n\u00e3o sustentada por um ou mais atributos que justifiquem a indica\u00e7\u00e3o. Entre v\u00e1rios professores, a autoridade poder\u00e1, sim, optar pelo que se mostrar, em seu sentir, (simplesmente) adequado, mesmo que seja autor da proposta mais elevada. Por\u00e9m, n\u00e3o estar\u00e1 livre de apontar as raz\u00f5es pelas quais reconheceu nele o profissional mais adequado. Nesse sentido, veja-se a li\u00e7\u00e3o de L\u00facia Valle Figueiredo<a title=\"\" href=\"#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">Se h\u00e1 dois, ou mais, altamente capacitados, mas com qualidades peculiares, l\u00edcito \u00e9, a Administra\u00e7\u00e3o, exercer seu crit\u00e9rio discricion\u00e1rio para realizar a escolha mais compat\u00edvel com seus desideratos.<\/p>\n<p>Reconhecendo que a elei\u00e7\u00e3o do profissional \u00e9 uma decis\u00e3o essencialmente discricion\u00e1ria, mas que, ao mesmo tempo, deve fundar-se em argumentos razo\u00e1veis, relevantes e ver\u00eddicos, ao comparar-se os profissionais, ver-se-\u00e1 que mais de um re\u00fane excelentes condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do objeto. a indica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser direcionada por raz\u00f5es, que, talvez, isoladamente, n\u00e3o seriam suficientes para tanto. Sejamos pr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Digamos que um hospital p\u00fablico pretenda contratar um professor para ministrar curso de elabora\u00e7\u00e3o de termo de refer\u00eancia destinado aos servidores das \u00e1reas t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pela especifica\u00e7\u00e3o de insumos e equipamentos m\u00e9dico-hospitalares. Em pesquisa, verificou-se que h\u00e1 v\u00e1rios \u00f3timos profissionais no mercado, com forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, publica\u00e7\u00f5es importantes e vasta experi\u00eancia docente no tema e com \u00f3timas avalia\u00e7\u00f5es, estando tr\u00eas deles dispon\u00edveis para o projeto. Em qual deles poderia recair a escolha? Qualquer um. Assim, a autoridade competente ter\u00e1 que tra\u00e7ar algum par\u00e2metro que justifique sua decis\u00e3o. Dentre os tr\u00eas profissionais dispon\u00edveis um demonstrou ter ministrado anteriormente o treinamento em tela em hospitais p\u00fablicos. Poder-se-ia justificar sua escolha exatamente por esse aspecto. A autoridade competente poderia inclinar-se licitamente na dire\u00e7\u00e3o deste, sob a justificativa de que \u201cdentre os profissionais dispon\u00edveis, este seria adequado por ter vivenciado a experi\u00eancia de ministrar cursos em \u00f3rg\u00e3os da Sa\u00fade P\u00fablica, o que lhe <em>permite inferir<\/em> que sua expertise docente conta com o conhecimento das peculiaridades inerentes aos produtos e equipamentos que habitualmente s\u00e3o adquiridos em hospitais p\u00fablicos, bem como j\u00e1 ter tratado das d\u00favidas mais frequentes do p\u00fablico alvo.<\/p>\n<p>Uma vez que a escolha se dar\u00e1 por meio de uma avalia\u00e7\u00e3o subjetiva, um ju\u00edzo personal\u00edssimo de valor a cargo da autoridade competente, n\u00edtido est\u00e1 que a escolha \u00e9 essencialmente discricion\u00e1ria. Ser\u00e1 a autoridade competente que, respeitando o leque de princ\u00edpios a que se submete a atividade administrativa, notadamente, legalidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse p\u00fablico e razoabilidade, e ainda, sopesando as op\u00e7\u00f5es \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, com fulcro em seu ju\u00edzo de conveni\u00eancia, indicar\u00e1 aquele que lhe parecer ser o \u201c<strong>reconhecidamente adequado<\/strong> \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato\u201d.<\/p>\n<p><strong>9. Na contrata\u00e7\u00e3o de treinamento por meio de pessoas jur\u00eddicas, quem det\u00e9m a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o: o professor ou a empresa?<\/strong><\/p>\n<p>Importante questionamento de ordem pr\u00e1tica que \u00e9 comumente suscitado em se tratando de contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de T&amp;D \u00e9 o problema de se identificar se \u00e9 a empresa ou o profissional o detentor da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Em princ\u00edpio, pode parecer um obst\u00e1culo de simples solu\u00e7\u00e3o. \u00c9 que o art. 74, III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 reprisa o formato contido no art. 25, II da Lei n\u00ba 8.666\/1993 ao citar ambos a partir do emprego da conjun\u00e7\u00e3o alternativa ou (&#8230;com profissionais ou empresas&#8230;). De fato, a norma admite que possa ser considerado not\u00f3rio especialista tanto o profissional como a empresa. Quanto ao profissional, n\u00e3o h\u00e1 qualquer dificuldade de reconhecimento. Mas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa, o assunto \u00e9 outro.<\/p>\n<p>Dois tipos de empresas operam nesse segmento: as empresas de organiza\u00e7\u00e3o de eventos; e, as institui\u00e7\u00f5es com objetivo social voltados ao ensino e pesquisa. Nesse \u00faltimo conjunto, h\u00e1 institui\u00e7\u00f5es vinculadas ao Poder P\u00fablico, em geral, funda\u00e7\u00f5es, e privadas. E estas \u00faltimas, se subdividem entre as que t\u00eam e as que n\u00e3o t\u00eam fins lucrativos.<\/p>\n<p>A empresa de treinamento (pessoa jur\u00eddica) pode ser considerada not\u00f3ria especialista quando o atributo que conduziu a sua escolha for de natureza organizacional, tais como \u201caparelhamento, equipe t\u00e9cnica, experi\u00eancia anterior, publica\u00e7\u00f5es\u201d. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s publica\u00e7\u00f5es, nos referimos \u00e0quelas em que a assinatura, ou seja, a produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica esteja em nome da pessoa jur\u00eddica e n\u00e3o de uma pessoa f\u00edsica como autora, mesmo que tal indiv\u00edduo fa\u00e7a parte da equipe t\u00e9cnica. Nas empresas que t\u00eam produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, n\u00e3o ser\u00e1 dif\u00edcil caracterizar a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Nesses casos, a escolha certamente se dar\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou cient\u00edfica com a assinatura da institui\u00e7\u00e3o, ou seja, aquilo que confere notoriedade para a institui\u00e7\u00e3o, tais como, cursos reconhecidos nacional ou internacionalmente, anu\u00e1rios, peri\u00f3dicos, relat\u00f3rios, pesquisas, al\u00e9m daqueles requisitos exemplificados no \u00a73\u00ba do art. 74, III, ou seja, \u201c&#8230;organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica&#8230;\u201d.<\/p>\n<p>Pode surgir maior dificuldade quando se tratar de empresa de organiza\u00e7\u00e3o de eventos. Essas empresas n\u00e3o produzem material cient\u00edfico, e, muitas delas, sequer s\u00e3o autoras dos conte\u00fados dos cursos que anunciam. Tais empresas atuam de forma a captar no mercado o corpo docente e administram a organiza\u00e7\u00e3o do evento, selecionando e preparando o local onde o mesmo se realizar\u00e1, bem como todos os servi\u00e7os associados (buffet, sonoriza\u00e7\u00e3o, material did\u00e1tico e de apoio, controle de frequ\u00eancia e emiss\u00e3o de certificados). Em princ\u00edpio, esses servi\u00e7os seriam perfeitamente licit\u00e1veis. Da\u00ed porque, chega a ser desafiador justificar a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa com essas caracter\u00edsticas com o fundamento da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o da empresa de treinamento que n\u00e3o seja autora de produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica pode ser fulcrada no atributo <em>equipe t\u00e9cnica<\/em>. Os demais atributos de car\u00e1ter empresarial (aparelhamento, organiza\u00e7\u00e3o) para tais empresas n\u00e3o soaria como suficiente para o afastamento do dever geral de licitar dado que, conforme j\u00e1 dito, tais servi\u00e7os seriam perfeitamente licit\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00c9 bom que se diga que muito raramente as empresas mant\u00e9m v\u00ednculo permanente com os profissionais (conferencistas, palestrantes). Assim, as empresas de treinamento contratam tais profissionais especificamente para o evento a ser realizado (no formato aberto ou <em>in company<\/em>). Os profissionais atuam como uma esp\u00e9cie de <em>freelancer.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 qualquer empresa que possui a capacidade de atrair e reter profissionais qualificados em seu corpo de instrutores, porque os bons profissionais, que s\u00e3o muito bem aceitos no mercado, n\u00e3o v\u00e3o se dedicar a prestar servi\u00e7o a empresas que remuneram aqu\u00e9m de seu valor de mercado, que atrasam pagamento de honor\u00e1rios, que cancelam eventos pr\u00f3ximo de sua realiza\u00e7\u00e3o, que ofertam conte\u00fado sem o conhecimento pr\u00e9vio do profissional, que n\u00e3o respeitam a livre doc\u00eancia. Somente empresas que t\u00eam processos de trabalho altamente profissional \u00e9 que atraem o interesse dos melhores profissionais do mercado, qualquer que seja a \u00e1rea do conhecimento humano.<\/p>\n<p>Assim, mesmo as empresas de organiza\u00e7\u00e3o de eventos podem ser consideradas not\u00f3rias especialistas, notadamente no atributo <em>equipe t\u00e9cnica<\/em>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, para justificar a escolha, \u00e9 poss\u00edvel combinar a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o da empresa e do profissional, pois cada professor\/conferencista atua ao lado de mais de uma empresa ou institui\u00e7\u00e3o. E \u00e9 tamb\u00e9m verdade que, com extrema frequ\u00eancia, os \u00f3rg\u00e3os, na fase interna da contrata\u00e7\u00e3o, sobretudo, na fase de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, acabam por receber propostas de v\u00e1rias empresas, tendo o mesmo profissional como \u00e2ncora do projeto.<\/p>\n<p>Um ponto importante de aten\u00e7\u00e3o, entretanto, n\u00e3o pode escapar do olhar do agente p\u00fablico respons\u00e1vel pela instru\u00e7\u00e3o do processo. Se a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o incidir exclusivamente na empresa, o \u00f3rg\u00e3o contratante n\u00e3o poder\u00e1 direcionar o profissional que ir\u00e1 lhe atender, pois significa que, sendo a empresa a not\u00f3ria especialista, a presun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 no sentido de que quem quer que ela direcione para a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de treinamento ser\u00e3o alcan\u00e7ados os resultados pretendidos.<\/p>\n<p>Tendo ultrapassado o \u00faltimo requisito, temos devidamente instru\u00eddos nos autos os tr\u00eas requisitos normativos para configura\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. <img decoding=\"async\" class=\"img-responsive\" src=\"https:\/\/www.blogjml.com.br\/arquivos\/images\/491_4.jpg\" \/> Figura 3.<\/p>\n<p><strong><strong>10. Os cursos no sistema EAD s\u00edncronos e ass\u00edncronos<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Uma quest\u00e3o atual que merece tratamento \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o aos cursos no sistema \u00e0 dist\u00e2ncia (EAD). Tais cursos podem ser s\u00edncronos e ass\u00edncronos. Nos primeiros, as aulas acontecem em tempo real e permitem intera\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m em tempo real; no segundo caso, as aulas s\u00e3o gravadas e est\u00e3o disponibilizadas na plataforma de estudo da institui\u00e7\u00e3o ou empresa e n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de intera\u00e7\u00e3o em tempo real.<\/p>\n<p>Quanto aos treinamentos s\u00edncronos, nenhuma dificuldade de se contratar com o fundamento legal <em>sub examine<\/em>, sendo certo que a aferi\u00e7\u00e3o de ser ou n\u00e3o licit\u00e1vel o curso, passar\u00e1 pela identifica\u00e7\u00e3o do meio preponderante para o alcance dos objetivos, isto \u00e9, se pela interven\u00e7\u00e3o pessoal do docente ou pela aplica\u00e7\u00e3o da metodologia e\/ou uso do material did\u00e1tico. A poss\u00edvel dificuldade pode surgir nos treinamentos ass\u00edncronos, posto que \u00e0 primeira vista, pode parecer que pelo fato de a plataforma ser a mesma para todos os alunos e turmas e as aulas estariam \u201cengessadas\u201d, ter\u00edamos aqui claro exemplo de curso padronizado, em que a interven\u00e7\u00e3o do docente n\u00e3o seria preponderante na obten\u00e7\u00e3o dos resultados, o que \u00e9 um grande equ\u00edvoco.<\/p>\n<p>Mesmo no sistema EAD ass\u00edncrono, o servi\u00e7o n\u00e3o perde a caracter\u00edstica de ser predominantemente intelectual e personal\u00edssimo. A constru\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, a elabora\u00e7\u00e3o do material instrucional e as exposi\u00e7\u00f5es do conte\u00fado s\u00e3o orientados pela perspectiva pessoal do Professor-Conteudista, o qual possui m\u00e9todo de trabalho, vis\u00e3o cient\u00edfica e experi\u00eancia que lhes s\u00e3o pr\u00f3prios. \u00c9 um erro imaginar que ante ao fato de que a aula gravada n\u00e3o se modificar circunstancialmente, haveria aqui uma padroniza\u00e7\u00e3o que afastaria a possibilidade de se contratar sem licita\u00e7\u00e3o o curso. A forma de exposi\u00e7\u00e3o, mesmo nas aulas gravadas, continua sendo personal\u00edssima. Quem j\u00e1 n\u00e3o teve a experi\u00eancia de, por exemplo, procurar no YouTube um v\u00eddeo de uma mesma receita em v\u00e1rios canais. H\u00e1 apresentadores que n\u00e3o s\u00e3o did\u00e1ticos atr\u00e1s das c\u00e2meras; h\u00e1 outros que s\u00e3o e fazem parecer f\u00e1cil a reprodu\u00e7\u00e3o da receita.<\/p>\n<p>Por conseguinte, assim como os cursos presenciais, os cursos no sistema EAD, inclusive os ass\u00edncronos, tamb\u00e9m guardam, em regra, as caracter\u00edsticas que impedem a compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas, admitindo-se, excepcionalmente, que haja algum treinamento nessa sistem\u00e1tica cujo m\u00e9todo supere a interven\u00e7\u00e3o do Professor-Conteudista e o do Tutor.<\/p>\n<p><strong><strong>11. Inscri\u00e7\u00e3o de servidor em evento aberto a terceiros<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Esse tema quase n\u00e3o encontra tratamento espec\u00edfico na doutrina. No \u00e2mbito do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, os precedentes n\u00e3o chegam a esgotar o assunto. A refer\u00eancia mais importante que se tem junto \u00e0 Corte Federal de Contas \u00e9 a do j\u00e1 referido Ac\u00f3rd\u00e3o 439\/1998-Plen\u00e1rio. No voto da lavra do Min. Adhemar Paladini Guisi, restou consignado que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 57px; text-align: justify;\">\u201cRetomando \u00e0 proposta de decis\u00e3o em estudo, consideramos desnecess\u00e1rio firmar entendimento quanto \u00e0 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para inscri\u00e7\u00e3o de servidores em cursos abertos a terceiros. Os cursos abertos para os quais n\u00e3o cabe licita\u00e7\u00e3o s\u00e3o aqueles inusitados, quer por n\u00e3o haver previs\u00e3o de sua repeti\u00e7\u00e3o, quer pela indiscut\u00edvel notoriedade do instrutor, ou ainda aqueles oferecidos por uma \u00fanica empresa. Em todos os casos o texto da Lei \u00e9 suficientemente claro: h\u00e1 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. Para os cursos regularmente oferecidos por mais de uma empresa, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inexigibilidade, pois n\u00e3o h\u00e1 singularidade no objeto e, portanto, a competi\u00e7\u00e3o \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel. O que pode ocorrer \u00e9 o desinteresse dos prestadores do servi\u00e7o em participarem de certame licitat\u00f3rio, o que caracterizaria a hip\u00f3tese de dispensa de licita\u00e7\u00e3o prevista no inciso V do, art. 24 (licita\u00e7\u00e3o vazia).\u201d<\/p>\n<p>Nada obstante o reconhecido saber do ilustrado Ministro, sou for\u00e7ado a discordar em parte. Estou de pleno acordo com o trecho em que diz que \u201c&#8230;Em todos os casos o texto da Lei \u00e9 suficientemente claro: h\u00e1 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.\u201d Mas entendo que por motivos outros, n\u00e3o aqueles expostos no douto voto.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, n\u00e3o \u00e9 correto afirmar que h\u00e1 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para cursos abertos a terceiros \u201c<em>&#8230;<\/em>quer por n\u00e3o haver previs\u00e3o de sua repeti\u00e7\u00e3o<em>&#8230;<\/em>\u201d, porque h\u00e1 numerosos casos de cursos que se repetem ao longo do ano em v\u00e1rias cidades e com v\u00e1rias empresas. Tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 suficiente reconhecer que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o decorre da \u201c&#8230;indiscut\u00edvel notoriedade do instrutor&#8230;\u201d, em virtude de tudo o que j\u00e1 foi dito acima sobre o fato de que a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o n\u00e3o precede a singularidade do objeto, mas o contr\u00e1rio. Quanto aos cursos \u201c&#8230;oferecidos por uma \u00fanica empresa&#8230;\u201d estar-se-ia falando de inviabilidade por aus\u00eancia absoluta de competidores, com fundamenta\u00e7\u00e3o legal no art. 74, I da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o que exigiria na instru\u00e7\u00e3o, comprova\u00e7\u00e3o por documento id\u00f4neo da exclusividade, nos termos do \u00a71\u00ba do mesmo dispositivo.<\/p>\n<p>Realmente, o texto da Lei \u00e9 suficiente para a hip\u00f3tese de inscri\u00e7\u00e3o de servidores em cursos abertos por uma raz\u00e3o muito simples: o evento aberto \u00e9 um objeto \u00fanico! Ainda que haja programa\u00e7\u00e3o do mesmo tema, com o mesmo instrutor, pela mesma empresa, na mesma cidade, ainda assim, cada qual ser\u00e1 \u00fanico. Os v\u00e1rios cursos, ainda que id\u00eanticos, representam objetos apenas assemelhados, por\u00e9m, distintos. N\u00e3o se pode cogitar no sentido de que h\u00e1 v\u00e1rias op\u00e7\u00f5es intercambi\u00e1veis. Argumentar que o curso pretendido se repetir\u00e1 ao longo do ano, n\u00e3o \u00e9 suficiente, pois constituem objetos n\u00e3o cotej\u00e1veis. O fato de o mesmo tema\/conte\u00fado ser agendado em datas distintas, ainda que pr\u00f3ximas n\u00e3o os torna cotej\u00e1veis. Uma prova disso \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel garantir que um curso aberto venha a ser realizado, pois depende de qu\u00f3rum m\u00ednimo para sua confirma\u00e7\u00e3o. H\u00e1 ainda o fato de que a equipe a ser inscrita pode n\u00e3o estar dispon\u00edvel em uma dessas datas. Portanto, jamais poderiam ser postos em compara\u00e7\u00e3o e disputa. Neste caso, sequer precisamos discorrer sobre a forma de obten\u00e7\u00e3o dos resultados ou indicar notoriedade do profissional ou empresa. O fato do o objeto ser \u00fanico \u00e9 o que inviabiliza a licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, para cursos abertos a terceiros, a fundamenta\u00e7\u00e3o correta \u00e9 na cabe\u00e7a do art. 74 da nova lei geral das licita\u00e7\u00f5es e n\u00e3o em seu inciso III. Reprise-se que mesmo antes de ser caso de impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios objetivos (singularidade) e de demonstra\u00e7\u00e3o de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, \u00e9 hip\u00f3tese de inviabilidade absoluta de competi\u00e7\u00e3o. A not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do palestrante\/instrutor pode servir de lastro para a justificativa da escolha daquele espec\u00edfico evento, em detrimento de outras alternativas dispon\u00edveis no mercado. Mas n\u00e3o integra, a fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do afastamento do dever geral de licitar.<\/p>\n<p>Diante disso, afirma-se que \u00e9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o para inscri\u00e7\u00e3o de servidor em curso aberto a terceiros, por absoluta inviabilidade f\u00e1tica de competi\u00e7\u00e3o, visto que cada evento constitui objeto \u00fanico n\u00e3o cotej\u00e1vel com outro, capitulando-se a fundamenta\u00e7\u00e3o da referida contrata\u00e7\u00e3o no art. 74, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00aa 14.133\/2021.<\/p>\n<p><strong><strong>12. Conclus\u00f5es<\/strong><\/strong><\/p>\n<p>Destarte, com base no que foi aqui exposto, podemos sintetizar a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal, nas mais variadas formas, no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tendo por base a nova lei de licita\u00e7\u00f5es, com as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<ol style=\"list-style-type: lower-alpha;\">\n<li>a inexigibilidade fundada no art. 74, III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 depende da conjuga\u00e7\u00e3o de tr\u00eas requisitos, a saber: (i) tratar-se de um servi\u00e7o executado de forma predominantemente intelectual; (ii) possuir caracter\u00edsticas que torne imposs\u00edvel a compara\u00e7\u00e3o objetiva de propostas; e, ser (iii) executado por profissional ou empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o (S\u00famula 252, TCU);<\/li>\n<li>para fins de instru\u00e7\u00e3o do processo, o agente respons\u00e1vel dever\u00e1 observar a seguinte ordem processual: i) apontar tratar-se de um servi\u00e7o intelectual; ii) indicar que \u00e9 imposs\u00edvel a compara\u00e7\u00e3o por meio de crit\u00e9rios objetivos entre os poss\u00edveis executores; e, iii) demonstrar que o escolhido, profissional ou empresa, \u00e9 not\u00f3rio especialista;<\/li>\n<li>os servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal podem ser objeto de contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o com base no art. 74, III, al\u00ednea <em>f<\/em> da Lei n\u00ba 14.133\/2021;<\/li>\n<li>apesar de n\u00e3o reprisada expressamente a express\u00e3o \u201cde natureza singular\u201d, persiste o dever de o processo demonstrar a inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o, o que se far\u00e1 com a demonstra\u00e7\u00e3o de que o objeto n\u00e3o comporta compara\u00e7\u00e3o por via de crit\u00e9rios objetivos;<\/li>\n<li>essa impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolve necessariamente complexidade, raridade, ineditismo ou exclusividade, pois h\u00e1 servi\u00e7os que s\u00e3o raros e complexos, mas que permitem competi\u00e7\u00e3o entre os executores;<\/li>\n<li>a inviabilidade de cotejamento por crit\u00e9rios objetivos se revela nos servi\u00e7os cujo resultado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 imprevis\u00edvel, ou seja, aqueles em que o contratante n\u00e3o faz qualquer ideia do que ir\u00e1 receber das m\u00e3os do executor;<\/li>\n<li>nos servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal, o resultado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o n\u00edvel de aprendizado;<\/li>\n<li>se o alcance do resultado (aprendizado) depender preponderantemente da interven\u00e7\u00e3o pessoal do docente, como a aula \u00e9 uma atividade humana (n\u00e3o mec\u00e2nica) e os variados docentes s\u00e3o incompar\u00e1veis entre si, a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 invi\u00e1vel, posto que os resultados a serem obtidos se tornam absolutamente imprevis\u00edveis;<\/li>\n<li value=\"1\">tais servi\u00e7os s\u00e3o, em regra, ilicit\u00e1veis, salvo aqueles cujo m\u00e9todo e\/ou material did\u00e1tico seja preponderante na obten\u00e7\u00e3o do resultado, casos em que o docente se torna um facilitador, sendo que o resultado (aprendizado), ainda que n\u00e3o precisamente previs\u00edvel, pode ser considerado homog\u00eaneos;<\/li>\n<li value=\"10\">na contrata\u00e7\u00e3o de cursos, a escolha da pessoa do executado \u00e9 ato discricion\u00e1rio e exclusivo da autoridade competente, que dever\u00e1 apontar as raz\u00f5es que o fizeram inclinar-se por este ou aquele profissional ou empresa;<\/li>\n<li>cursos abertos a terceiros s\u00e3o sempre ilicit\u00e1veis pelo fato de se tratar de objeto \u00fanico que se esgota com a execu\u00e7\u00e3o, devendo ser contratados com base no art. 74, <em>caput<\/em> da Nova Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"margin-left: 28px; text-align: justify;\">\n<div>\n<hr \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Administrador e Jurista, p\u00f3s-graduado em Direito Administrativo. Atualmente ocupa o cargo de Diretor da Divis\u00e3o de Planejamento, Or\u00e7amento e Cota\u00e7\u00e3o do Departamento de Engenharia e Membro do Grupo de Trabalho para implanta\u00e7\u00e3o da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos no Tribunal de Justi\u00e7a\/RJ, de onde \u00e9 servidor de carreira, com mais de 30 anos de experi\u00eancia. \u00c9 Professor Convidado da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas-FGV\/PROJETOS e da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, al\u00e9m de diversas institui\u00e7\u00f5es de ensino e Escolas de Governo do Pa\u00eds, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 ENAP, Escola de Administra\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria \u2013 ESAJ\/TJRJ, Escola Nacional de Servi\u00e7os Urbanos \u2013 ENSUR\/IBAM. Autor, dentre outras, das seguintes obras: Curso Pr\u00e1tico de Licita\u00e7\u00f5es, os segredos da Lei 8.666\/93, Lumen Juris, 2011; Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016; Gerenciamento de Riscos nas Aquisi\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ed. JML, 2020; e, A Atividade de Planejamento e An\u00e1lise de Mercado nas Contrata\u00e7\u00f5es Governamentais, 2\u00aa. ed. F\u00f3rum, 2022. \u00c9 articulista nos principais peri\u00f3dicos especializados em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, destacando-se, dentre eles a Revista do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o-RTCU; Revista dos Munic\u00edpios-IBAM; F\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00f5es e Gest\u00e3o P\u00fablica-FCGP\/F\u00d3RUM.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Nesse sentido, FIGUEIREDO, Lucia Valle e FERRAZ, S\u00e9rgio, <em>Dispensa e Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994, p.102. Vera L\u00facia Machado D\u00b4Avila,<em> in <\/em>DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (org.) <em>Temas Pol\u00eamicos sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005, p. 127 admite que a inexigibilidade pode tamb\u00e9m advir da pessoa do contratado, com o que discordamos.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 17\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004, p. 497.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> <em>Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: uma breve an\u00e1lise da Decis\u00e3o 439\/98, Plen\u00e1rio do TCU<\/em>. Revista do TCU n\u00ba 129, 2014. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/revista.tcu.gov.br\/ojs\/index.php\/RTCU\/article\/view\/24\">https:\/\/revista.tcu.gov.br\/ojs\/index.php\/RTCU\/article\/view\/24<\/a><\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Lei n\u00ba 8.666\/1993, art. 25 [&#8230;] II &#8211; II &#8211; para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, <strong>de natureza singular<\/strong>, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn6\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Art. 25.\u00a0 \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial: [&#8230;] II &#8211; para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o; [&#8230;] \u00a7 1o\u00a0 Considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato. Art. 13.\u00a0 Para os fins desta Lei, consideram-se servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: [&#8230;]\n<p>VI &#8211; treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn7\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.397\/2022, Plen\u00e1rio. Rel. Min. Benjamim Zymler.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn8\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> <em>Um estudo completo sobre a hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados<\/em>. Revista do TCU, n\u00ba 143, janeiro a junho\/2019, p\u00e1gs 4-31; F\u00f3rum de Contrata\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o P\u00fablica \u2013 FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 219, p. 36-52, mar. 2020, p\u00e1gs. 36-52.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn9\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> CHIAVENATO, Idalberto, Gest\u00e3o de Pessoas. 3\u00aa. ed. Elsevier. Rio de Janeiro, 2008, p.402. TEIXEIRA, Gilberto Explica que a express\u00e3o capacita\u00e7\u00e3o se tornou uma esp\u00e9cie de jarg\u00e3o, pois no atual paradigma de ensino e aprendizagem, \u201ccapacitar\u201d o outro \u00e9 question\u00e1vel. (O processo-ensino aprendizagem e o papel do professor como gestor d pensar. dispon\u00edvel em www.serprofessoruniversitario.pro.br\/modulos).<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn10\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> COSTA, Alexandre Ara\u00fajo. <em>Hermen\u00eautica Jur\u00eddica<\/em>, 2008, cap\u00edtulo III, se\u00e7\u00e3o 2. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/web.archive.org\/web\/20150109222411\/http:\/www.arcos.org.br\/livros\/hermeneutica-juridica\/\">https:\/\/web.archive.org\/web\/20150109222411\/http:\/\/www.arcos.org.br\/livros\/hermeneutica-juridica\/<\/a> Acessado em 11\/10\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn11\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito. 13\u00aa ed. Forense: Rio de Janeiro, 1993, p. 106 e segs.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn12\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> LIMA, Renato Brasileiro de. <em>C\u00f3digo de processo penal comentado<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 32.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn13\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> a) estudos t\u00e9cnicos, planejamentos, projetos b\u00e1sicos ou projetos executivos; b) pareceres, per\u00edcias e avalia\u00e7\u00f5es em geral; c) assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras ou tribut\u00e1rias; d) fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou gerenciamento de obras ou servi\u00e7os; e) patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal; g) restaura\u00e7\u00e3o de obras de arte e de bens de valor hist\u00f3rico; h) controles de qualidade e tecnol\u00f3gico, an\u00e1lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta\u00e7\u00e3o e monitoramento de par\u00e2metros espec\u00edficos de obras e do meio ambiente e demais servi\u00e7os de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn14\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> <em>Op. Cit.<\/em><\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn15\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Presun\u00e7\u00e3o que n\u00e3o admite prova em contr\u00e1rio.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn16\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Mais \u00e0 frente veremos que a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 hip\u00f3tese de indica\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn17\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> FERRAZ, Luciano. <em>Por que a singularidade \u00e9 o Wolverine da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es?<\/em> Revista Consultor Jur\u00eddico. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jun-03\/interesse-publico-singularidade-wolverine-lei-licitacoes\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jun-03\/interesse-publico-singularidade-wolverine-lei-licitacoes<\/a> Acessado em 21\/09\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn18\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Na referida Resolu\u00e7\u00e3o, o instituto da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para servi\u00e7os t\u00e9cnicos tinha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 10. A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inexig\u00edvel quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial: [&#8230;] II) na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com empresa ou profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancias, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto a ser contratado;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn19\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> P\u00c9RCIO, Gabriela. <em>A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o relativa na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 14.133\/2021): principais mudan\u00e7as e proposta de interpreta\u00e7\u00e3o para maximizar a efici\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o direta<\/em>. Observat\u00f3rio da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/07\/01\/a-inviabilidade-de-competicao-relativa-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-lei-no-14-133-2021-principais-mudancas-e-proposta-de-interpretacao-para-maximizar-a-eficiencia-da-contr\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/07\/01\/a-inviabilidade-de-competicao-relativa-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-lei-no-14-133-2021-principais-mudancas-e-proposta-de-interpretacao-para-maximizar-a-eficiencia-da-contr\/<\/a> Acessado em 21\/09\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn20\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> GUIMAR\u00c3ES, Edgar. <em>Dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o: aspectos jur\u00eddicos \u00e0 luz da Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/em>, Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn21\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> <a name=\"_Hlk118892817\"><\/a>MENDES, Renato Geraldo; MOREIRA, Egon Bockmann. <em>Inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o<\/em>, Curitiba: Z\u00eanite, 2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn22\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> Nesse sentido: MEIRELLES, Hely Lopes, <em>Direito Administrativo Brasileiro<\/em>. 19\u00aa.ed. Malheiros. S\u00e3o Paulo, 1994, p. 258; MUKAI, Toshio, <em>A natureza singular na contrata\u00e7\u00e3o por not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o<\/em>, RJML de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, n.26, p. 13\/15<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn23\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses, <em>Contrata\u00e7\u00e3o Direta sem Licita\u00e7\u00e3o<\/em>. 9\u00aa ed. F\u00f3rum. Belo Horizonte, 2011, p.604.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn24\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/meuartigo.brasilescola.uol.com.br\/educacao\/didatica-a-arte-transmitir-o-conhecimento.htm\">https:\/\/meuartigo.brasilescola.uol.com.br\/educacao\/didatica-a-arte-transmitir-o-conhecimento.htm<\/a> Acessado em 07\/10\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn25\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> Vide Decis\u00e3o n\u00ba 439\/1998.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn26\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.kumon.com.br\">www.kumon.com.br<\/a> Acessado em 6\/11\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn27\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> Boletim de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 BLC, n\u00ba 07\/1994. S\u00e3o Paulo: NDJ, p. 330.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn28\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> <a name=\"_Hlk118895849\"><\/a>BITTENCOURT, Sidney. <em>Contratando sem Licita\u00e7\u00e3o<\/em>, 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2021, p\u00e1g. 136.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn29\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.estancia.se.gov.br\/site\/Noticias\/noticia-250620201418412180-11-de-Junho-o-dia-em-que-os-Marujos-de-Chico-Surdo-celebram-o-seu-mestre\">https:\/\/www.estancia.se.gov.br\/site\/Noticias\/noticia-250620201418412180-11-de-Junho-o-dia-em-que-os-Marujos-de-Chico-Surdo-celebram-o-seu-mestre<\/a> Acessado em 14\/10\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn30\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> TCU, Decis\u00e3o n\u00ba 565\/1995, Plen\u00e1rio. Rel. Min. Carlos \u00c1tila, julg. em 18\/11\/1995.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn31\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> <a name=\"_Hlk118896493\"><\/a>GRAU, Eros Roberto. <em>Licita\u00e7\u00e3o e Contrato Administrativo &#8211; Estudos sobre a Interpreta\u00e7\u00e3o da Lei<\/em>, Malheiros, 1995, p\u00e1g. 77.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn32\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> <em>Op. Cit.<\/em><\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn33\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> <a name=\"_Hlk118896990\"><\/a>MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>, 17\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004, p\u00e1g. 507.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn34\">\n<p><a title=\"\" href=\"#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> <a name=\"_Hlk118897577\"><\/a>FIGUEIREDO, L\u00facia Valle. <em>Direitos do Licitantes<\/em>, 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo, Malheiros, 1993, p. 32.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Luiz Cl\u00e1udio de Azevedo Chaves[1] 1. Introdu\u00e7\u00e3o H\u00e1 muito, \u00f3rg\u00e3os e entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica saboreiam o amargo [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[55],"class_list":["post-1077","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1077","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/44"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1077"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1077\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1213,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1077\/revisions\/1213"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1077"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1077"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1077"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1077"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}