{"id":1125,"date":"2023-05-30T14:11:00","date_gmt":"2023-05-30T17:11:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1125"},"modified":"2023-07-12T14:34:14","modified_gmt":"2023-07-12T17:34:14","slug":"a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-e-o-regime-juridico-das-sancoes-administrativas-e-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-e-o-regime-juridico-das-sancoes-administrativas-e-penais\/","title":{"rendered":"A NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS E O REGIME JUR\u00cdDICO DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS E PENAIS"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quais aproxima\u00e7\u00f5es puderam ser apontadas, nos campos administrativo e penal, a partir da tem\u00e1tica sancionat\u00f3ria, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.133\/21? Partindo desse problema de abordagem d\u00faplice (administrativa e penal), o presente artigo, de metodologia documental e bibliogr\u00e1fica, se subdivide em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es, sendo a primeira (1)&nbsp;<em>Lei n\u00b0 14.133\/21: aspectos gerais e o regime administrativo sancionat\u00f3rio<\/em>; que se fraciona em (1.1)&nbsp;<em>Uma an\u00e1lise panor\u00e2mica da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos<\/em>; e em (1.2)&nbsp;<em>O regime sancionat\u00f3rio na nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos<\/em>. A segunda se\u00e7\u00e3o \u00e9 intitulada (2)&nbsp;<em>O regime sancionat\u00f3rio no c\u00f3digo penal<\/em>; e a terceira (3)&nbsp;<em>Regime sancionat\u00f3rio administrativo x regime sancionat\u00f3rio penal,&nbsp;<\/em>que se separa em (3.1)<em>&nbsp;Aproxima\u00e7\u00f5es poss\u00edveis<\/em>&nbsp;e (3.2)&nbsp;<em>Das consequ\u00eancias da aplicabilidade de san\u00e7\u00f5es administrativas e penais<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na primeira se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 realizado um panorama geral sobre a Lei n\u00b0 14.133\/21, lastro jur\u00eddico para as exposi\u00e7\u00f5es ao longo de todo o trabalho. Al\u00e9m disso, ser\u00e3o evidenciadas quest\u00f5es relativas especificamente ao regime sancionat\u00f3rio administrativo, com fundamenta\u00e7\u00e3o legal e doutrin\u00e1ria sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Na segunda se\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o expostos cada um dos artigos de lei que preveem, no C\u00f3digo Penal Brasileiro, as condutas criminosas no campo das licita\u00e7\u00f5es e dos contratos administrativos. Ser\u00e1 realizado estudo comparado, de um aspecto sancionat\u00f3rio, entre a previs\u00e3o da Lei n\u00b0 8.666\/93 e seus artigos correspondentes acrescidos ao C\u00f3digo Penal, com o advento da Lei n\u00b0 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>E, na terceira se\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apontados elementos de aproxima\u00e7\u00e3o e distanciamento entre as mat\u00e9rias administrativa e penal, no campo do regime jur\u00eddico sancionat\u00f3rio, salientando, ademais, as consequ\u00eancias da penaliza\u00e7\u00e3o via san\u00e7\u00e3o penal em detrimento da san\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo geral do presente trabalho \u00e9 adentrar na previs\u00e3o legal atualizada relativa \u00e0s duas esp\u00e9cies sancionat\u00f3rias (administrativa e penal), considerando a previs\u00e3o da Lei n\u00b0 14.133\/21. Para isso, estabeleceu os seguintes objetivos espec\u00edficos: (1) oferecer um panorama geral sobre a Lei n\u00b0 14.133\/21; (2) fornecer informa\u00e7\u00f5es sobre san\u00e7\u00f5es administrativas, de acordo com a referida legisla\u00e7\u00e3o; (3) realizar exposi\u00e7\u00e3o sobre as san\u00e7\u00f5es penais em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, a partir da Lei mencionada; e (4) construir estudo comparativo entre san\u00e7\u00f5es penais e administrativas, tamb\u00e9m \u00e0 luz da Lei n\u00b0 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>A metodologia escolhida foi de car\u00e1ter documental e bibliogr\u00e1fico, por meio de referenciais te\u00f3ricos das \u00e1reas de Direito administrativo e de Direto penal. Tamb\u00e9m&nbsp; atrav\u00e9s da an\u00e1lise de texto legal, com leitura comparada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s previs\u00f5es abarcadas pelas leis anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise possuiu natureza quantitativo-qualitativa (qualitativa em sua inteireza e quantitativa na segunda se\u00e7\u00e3o); e os resultados apontaram para uma maior gravosidade das san\u00e7\u00f5es penais, a partir da Lei n\u00b0 14.133\/21, tanto em confronto com as san\u00e7\u00f5es administrativas, quanto em compara\u00e7\u00e3o com as san\u00e7\u00f5es penais anteriormente previstas pela Lei n\u00b0 8.666\/93. As diferencia\u00e7\u00f5es entre san\u00e7\u00f5es administrativas e penais foram informadas a partir desse t\u00edtulo (de agravamento da penaliza\u00e7\u00e3o, tanto por conta da pr\u00f3pria Lei penal, em compara\u00e7\u00e3o com as san\u00e7\u00f5es administrativas; como por parte da referida Lei administrativa, que indica a atualiza\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>in pejus<\/em>&nbsp;do documento penal).<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Lei n\u00b0 14.133\/21: aspectos gerais e o regime sancionat\u00f3rio<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A presente se\u00e7\u00e3o se dividir\u00e1 em dois momentos: um primeiro (1.1), no qual se apontar\u00e1 aspectos gerais sobre a Lei n\u00b0 14.133\/21; e, um segundo (1.2), onde se abordar\u00e1, de maneira pormenorizada, sobre o regime sancionat\u00f3rio previsto na mesma legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>uma an\u00e1lise panor\u00e2mica da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, no dia 1\u00b0 de abril de 2021, a Lei n\u00b0 14.133 foi publicada, com vig\u00eancia imediata a partir da data da sua publica\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>&nbsp;\u2013 frise-se, trazendo diversas nuances<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>&nbsp;e aspectos relevantes ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro, no que tange \u00e0 tem\u00e1tica de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00b0 14.133\/21, conhecida como a nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos, representa uma consolida\u00e7\u00e3o de normas, uma verdadeira \u201ccolcha de retalhos\u201d, com diversas leis, decretos, portarias e outros atos regulamentares estabelecendo regras para o processo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica (GUIMAR\u00c3ES, 2021A). \u00c9 percept\u00edvel, em seu texto, conte\u00fados da Lei n\u00b0 8.666\/93; da Lei n\u00b0 10.520\/2002; da Lei n\u00b0 12.462\/2011 \u2013 do Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es; de jurisprud\u00eancias do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o; bem como instru\u00e7\u00f5es normativas federais. Trouxe maior flexibilidade para a gest\u00e3o p\u00fablica na modelagem<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>&nbsp;de suas licita\u00e7\u00f5es e incorporou institutos origin\u00e1rios desses normativos, como por exemplo, a possibilidade de or\u00e7amento sigiloso, de contrata\u00e7\u00e3o integrada e semi-integrada, de procedimentos auxiliares, de artefatos de planejamento, de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a t\u00edtulo de esclarecimento, trouxe a previs\u00e3o de que no prazo de 2 (dois) anos, contados de 01 de abril de 2021, as leis n\u00b0 8.666\/93; n\u00b0 10.520\/2002 e os arts. 1\u00ba a 47-A da Lei n\u00ba 12.462, de 2011 \u2013 do Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es \u2013 ser\u00e3o revogadas. Significa dizer que esse interst\u00edcio temporal deve ser respeitado, j\u00e1 que, ap\u00f3s este prazo, apenas deve ser utilizada a Lei n\u00b0 14.133\/2021 \u2013 inclusive, ressalte-se, a Secretaria de Gest\u00e3o vinculada ao Minist\u00e9rio da Economia&nbsp; publicou o Comunicado n\u00b0 10 de 2022 informando que&nbsp; o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de mar\u00e7o de 2023, estar\u00e1 configurado para recepcionar somente as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es diretas \u00e0 luz da Lei n\u00b0 14.133, de 2021 (e demais leis espec\u00edficas), considerando o exaurimento temporal da efic\u00e1cia jur\u00eddico-normativa das referidas leis.<\/p>\n\n\n\n<p>Saliente-se, por oportuno, que os crimes e penas previstos nos arts. 89 a 108 da Lei n\u00ba 8.666\/93 foram automaticamente revogados quando da data de publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.133\/2021, conforme previs\u00e3o do seu art. 193, inciso I. Por esse motivo, ser\u00e1 tratado, em t\u00f3pico adiante, especificamente sobre as novas disposi\u00e7\u00f5es penais que passam a integrar o C\u00f3digo Penal, acertadamente, e n\u00e3o mais o diploma normativo de licita\u00e7\u00f5es e contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante notar a viv\u00eancia de um momento de transi\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m da necessidade de implementa\u00e7\u00e3o das regras trazidas pela nova lei de licita\u00e7\u00f5es, haja vista a iminente revoga\u00e7\u00e3o dos atuais normativos existentes em mat\u00e9ria de licita\u00e7\u00f5es e contratos, conforme mencionado alhures. Interessantes institutos foram abra\u00e7ados pela nova lei, e podem contribuir para a cria\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios com maior planejamento e governan\u00e7a. Instrumentos auxiliares como credenciamento; pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o; procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse; sistema de registro de pre\u00e7os e registro cadastral, podem ser de grande valia para auxiliar e servir de instrumento para contrata\u00e7\u00f5es mais eficientes.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge salientar tamb\u00e9m que, muito embora existam normas gerais de licita\u00e7\u00f5es e contratos no bojo do conte\u00fado da nova lei<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>, faz-se necess\u00e1rio rememorar a compet\u00eancia dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal para legislar de acordo com suas peculiaridades locais, respeitando as diretrizes da norma federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, Decretos v\u00eam sendo publicados, como por exemplo o do Governo do Estado do Paran\u00e1, que regulamentou, atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 10.086\/2022 regras espec\u00edficas, no \u00e2mbito estadual. \u00c9 preciso entender que as realidades estadual e municipal, notadamente, n\u00e3o possuem o mesmo cen\u00e1rio identificado na esfera federal, dessa maneira, necess\u00e1rio se faz o aperfei\u00e7oamento e adequa\u00e7\u00e3o das suas regras, de acordo com o mercado e tamb\u00e9m com a realidade de cada ente. Interessante destaque de Edgar Guimar\u00e3es (2021B) a respeito do tema: \u201c[&#8230;] o leitor mais afoito poderia concluir que a nova lei, em todos os seus artigos, prescreve apenas normas gerais, o que \u00e9 um ledo engano\u201d. E continua (idem): \u201c[&#8230;] a mencionada compet\u00eancia da Uni\u00e3o [&#8230;], n\u00e3o exclui, nem poderia excluir, a compet\u00eancia suplementar dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal para disporem sobre normas espec\u00edficas visando tratar de suas peculiaridades locais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda no contexto da nova lei, houve a incorpora\u00e7\u00e3o da modalidade de Preg\u00e3o, no rol de modalidades licitat\u00f3rias, de forma expressa; a cria\u00e7\u00e3o da modalidade de di\u00e1logo competitivo, inspirada na Diretiva 2014\/24 da Uni\u00e3o Europeia; a incorpora\u00e7\u00e3o e prefer\u00eancia pela pr\u00e1tica de atos em ambiente digital e em plataforma eletr\u00f4nica; novas possibilidades de modos de disputa \u2013 aberto, fechado e tamb\u00e9m a vers\u00e3o combinada, dentre outros. E, sem sombra de d\u00favidas, uma das maiores novidades da Lei, que foi a cria\u00e7\u00e3o do Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas &#8211; PNCP (s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, com o objetivo de divulgar, de forma centralizada e obrigat\u00f3ria, os atos praticados nas licita\u00e7\u00f5es).<\/p>\n\n\n\n<p>Foi criado um Comit\u00ea Gestor do PNCP, atrav\u00e9s do Decreto n\u00b0 10.764\/21, com atribui\u00e7\u00f5es para estabelecer diretrizes e coordenar a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e iniciativas relacionadas \u00e0 gest\u00e3o, ao suporte tecnol\u00f3gico, ao aperfei\u00e7oamento do sistema etc. \u00c9 percept\u00edvel que esse sistema vem incrementando funcionalidades<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>&nbsp;no sentido de trazer para a pr\u00e1tica o conte\u00fado da norma e para que seja poss\u00edvel, de fato, divulgar licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de maneira mais transparente.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o direta por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, houve a amplia\u00e7\u00e3o dos valores nas contrata\u00e7\u00f5es, devendo ser considerados valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para obras ou servi\u00e7os de engenharia ou servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores; e valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e tr\u00eas centavos), no caso de outros servi\u00e7os e compras<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na parte relativa aos contratos administrativos, tamb\u00e9m houve amplia\u00e7\u00e3o da dura\u00e7\u00e3o para at\u00e9 5 (cinco) anos, nas hip\u00f3teses de servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o para at\u00e9 10 (dez) anos, em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas determinadas em Lei<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>. Notam-se, ainda, regras de reajuste e o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico bem melhor delineados, em compara\u00e7\u00e3o ao disposto na Lei n\u00b0 8.666\/93, inclusive indicando a necessidade de previs\u00e3o, nos contratos, sobre o prazo de resposta, por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, diversos s\u00e3o os institutos previstos na nova lei de licita\u00e7\u00f5es, cabendo ressaltar, em especial, o aspecto do regime jur\u00eddico sancionat\u00f3rio, constante da referida legisla\u00e7\u00e3o. Em nossa vis\u00e3o, a mat\u00e9ria integra uma das mais importantes disposi\u00e7\u00f5es normativas constantes do diploma, sobretudo quando comparadas \u00e0s da Lei n\u00b0&nbsp; 8.666\/93. Interessantes acr\u00e9scimos foram adotados em seu conte\u00fado, e, por este motivo, sobre eles se debru\u00e7ar\u00e1, em maiores detalhes, nas linhas seguintes.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"2\">\n<li><strong>o regime sancionat\u00f3rio na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00b0 14.133\/21 inaugura um novo cen\u00e1rio no que se refere ao tema de infra\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es administrativas, trazendo nuances, diretrizes e crit\u00e9rios para o processo sancionat\u00f3rio, bem como para as esp\u00e9cies de san\u00e7\u00e3o. O cap\u00edtulo destinado \u00e0 mat\u00e9ria integra o \u201cT\u00edtulo IV \u2013 Das Irregularidades\u201d, e inicia, no art. 155, arrolando as condutas caracterizadas como infra\u00e7\u00e3o al\u00e9m de indicar quais pessoas, licitantes ou contratados, ao pratic\u00e1-las, ser\u00e3o responsabilizadas administrativamente.<\/p>\n\n\n\n<p><em>A priori<\/em>, cumpre ressaltar que a nova lei j\u00e1 traz expressamente os termos \u201clicitante\u201d e \u201ccontratado\u201d em seu bojo, de maneira que se entende que tanto um como outro podem ser responsabilizados, em virtude da pr\u00e1tica de determinado ato \u2013 e que essa responsabiliza\u00e7\u00e3o pode ocorrer tanto na fase da licita\u00e7\u00e3o propriamente dita, como tamb\u00e9m na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual (BOSELLI; BOAVENTURA, 2022). Inclusive, no art. 6\u00ba, incisos VIII e IX, da nova lei, constam as defini\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>&nbsp;dos termos licitante e contratado, para que n\u00e3o pairem d\u00favidas a respeito de quem seriam esses sujeitos. \u00c9 interessante destacar esse aspecto, porque a Lei n\u00b0 8.666\/93 n\u00e3o dispunha dessa mesma maneira, salientando apenas, de forma expressa, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es diante da via contratual, em virtude de inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total do contrato<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s esp\u00e9cies sancionat\u00f3rias, a nova lei traz uma mescla entre o regime sancionat\u00f3rio previsto na Lei n\u00b0 10.520\/2002 e o da Lei n\u00b0 8.666\/93 (TORRES, 2021), excluindo do rol de san\u00e7\u00f5es a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria, prevista outrora no art. 87, III da Lei n\u00b0 8.666\/93. S\u00e3o as seguintes san\u00e7\u00f5es previstas na Lei n\u00b0 14.133\/21: advert\u00eancia, multa, impedimento de licitar e contratar e declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que, igualmente aos demais diplomas, a nova lei estabelece uma rela\u00e7\u00e3o de gravosidade no estabelecimento das san\u00e7\u00f5es, de forma que a advert\u00eancia representa uma san\u00e7\u00e3o mais leve e a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, a mais gravosa. Oportuno destacar que, a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade prevista na nova lei de licita\u00e7\u00f5es difere da declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade prevista na Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, diferentemente da Lei n\u00b0 8.666\/93, a nova lei de licita\u00e7\u00f5es, acertadamente, prev\u00ea uma san\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o cometida pelo licitante ou contratado. Desse modo, o art. 155<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>&nbsp;da Lei n\u00b0 14.133\/2021 elenca as condutas tidas como infra\u00e7\u00e3o e em seguida descreve, pontualmente, a san\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser aplic\u00e1vel no caso de cada infra\u00e7\u00e3o praticada, ap\u00f3s regular apura\u00e7\u00e3o em processo administrativo. A t\u00edtulo de exemplo, tem-se que a conduta de dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato poder\u00e1 ser aplic\u00e1vel a advert\u00eancia, ao passo que a conduta de n\u00e3o celebrar o contrato ou n\u00e3o entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a contrata\u00e7\u00e3o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, corresponde \u00e0 penalidade de impedimento de licitar e contratar, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o assunto envolve mat\u00e9ria de regime sancionat\u00f3rio, faz-se necess\u00e1rio evidenciar o dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em apurar eventual conduta tida como infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, nem sempre h\u00e1 o dever de aplicar san\u00e7\u00e3o administrativa. \u00c9 poss\u00edvel, por exemplo, que ao final da apura\u00e7\u00e3o, conclua-se pela inaplicabilidade de san\u00e7\u00e3o em virtude de caso fortuito, como hip\u00f3tese excludente de culpabilidade. A prop\u00f3sito, a aplica\u00e7\u00e3o imediata de san\u00e7\u00e3o sem obedi\u00eancia ao devido processo legal, ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa constitui medida ilegal, pass\u00edvel de nulidade, em virtude de viola\u00e7\u00e3o de norma, sobretudo, constitucionalmente prevista como direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as li\u00e7\u00f5es relevantes a respeito do assunto, \u00e9 poss\u00edvel destacar (PEDRA, 2016, p. 259): \u201cA Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o dever de punir, tem o dever de apurar e motivar sua decis\u00e3o, trazendo todos os motivos que ensejaram sua decis\u00e3o!\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, al\u00e9m de cumprir o devido processo legal e os demais princ\u00edpios constitucionais acima descritos, a Administra\u00e7\u00e3o deve motivar o ato praticado, expondo as raz\u00f5es pelas quais decidiu pela aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o e, ainda, quais crit\u00e9rios foram utilizados para a dosimetria. Nesse aspecto, a Lei n\u00b0 14.133\/21 menciona alguns limites temporais para as esp\u00e9cies sancionat\u00f3rias: a san\u00e7\u00e3o de impedimento de licitar pode ser aplic\u00e1vel no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos, enquanto que a declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade tem prazo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos e m\u00e1ximo de 6 (seis) anos. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 multa, que deve ser calculada no edital ou no contrato e pode ser cumulada com as demais san\u00e7\u00f5es, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta (art. 156, Lei n\u00b0 14.133\/21).<\/p>\n\n\n\n<p>Importante rememorar que a infra\u00e7\u00e3o gera responsabiliza\u00e7\u00e3o ao agente. Nesse sentido (LUZIA, 2021, p. 101): \u201cO fato \u00e9 que o cometimento de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 conduta significativamente indesej\u00e1vel, constitui uma severa arritmia no pulso normal da rela\u00e7\u00e3o contratual, reivindicando resposta pela Administra\u00e7\u00e3o\u201d.<ins><\/ins><\/p>\n\n\n\n<p>Relevante tamb\u00e9m mencionar que, no momento da aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, ao final do processo de responsabiliza\u00e7\u00e3o, devem ser considerados os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que a pena n\u00e3o seja excessivamente gravosa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta efetivamente praticada. Dessa forma (JUSTEN FILHO, 2009):<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] o sancionamento do infrator deve ser compat\u00edvel com a gravidade e a reprobabilidade da infra\u00e7\u00e3o. S\u00e3o inconstitucionais os preceitos normativos que imponham san\u00e7\u00f5es excessivamente graves, tal como \u00e9 dever do aplicador dimensionar a extens\u00e3o e a&nbsp;intensidade da san\u00e7\u00e3o aos pressupostos de antijuridicidade apurados.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei disp\u00f5e ainda que, na hip\u00f3tese de aplicabilidade das san\u00e7\u00f5es de impedimento de licitar e contratar e declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, deve ser instaurado processo de responsabiliza\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o da conduta praticada, seja na fase de licita\u00e7\u00e3o, seja na fase de execu\u00e7\u00e3o do contrato. Esse percurso deve seguir o devido processo legal e deve oportunizar \u00e0 empresa licitante ou contratada vistas ao processo, bem como a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o, momento em que poder\u00e1 expor os argumentos que ensejaram a pr\u00e1tica do ato irregular. Para tanto, a nova lei prev\u00ea defesa escrita; alega\u00e7\u00f5es finais; recurso; e ainda, pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese da san\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. Para todos esses meios de defesa, \u00e9 percept\u00edvel a uniformiza\u00e7\u00e3o dos prazos, em at\u00e9 15 (quinze) dias \u00fateis (BOAVENTURA; BRAGAGNOLI, 2022).<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalte-se que o art. 191 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 disp\u00f5e que, at\u00e9 1\u00b0 de abril de 2023, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica poder\u00e1 optar entre licitar ou realizar contrata\u00e7\u00f5es diretas sob o regime da nova lei, ou sob a \u00f3tica dos demais diplomas ainda vigentes (Lei n\u00b0 8.666\/93; Lei n\u00b0 10.520\/02 e Lei n\u00b0 12.462\/11). Entretanto, \u00e9 v\u00e1lido destacar que \u00e9 vedada a combina\u00e7\u00e3o entre os regimes jur\u00eddicos, e, uma vez escolhida a normativa, as regras devem ser seguidas at\u00e9 o final.<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, a Lei n\u00b0 14.133\/21 estabelece a possibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o, no art. 163, inovando a mat\u00e9ria e destacando requisitos a serem cumpridos, de forma cumulativa, para que seja poss\u00edvel a reabilita\u00e7\u00e3o da empresa sancionada, seja ela licitante ou contratada (BOAVENTURA; MAFISSONI, 2022). S\u00e3o eles: \u201cI &#8211; repara\u00e7\u00e3o integral do dano causado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; II &#8211; pagamento da multa; III &#8211; transcurso do prazo m\u00ednimo de 1 (um) ano da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (tr\u00eas) anos da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade, no caso de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade; IV &#8211; cumprimento das condi\u00e7\u00f5es de reabilita\u00e7\u00e3o definidas no ato punitivo; e V &#8211; an\u00e1lise jur\u00eddica pr\u00e9via, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a nova lei prev\u00ea o instituto da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, no art. 160, sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr\u00e1tica dos atos il\u00edcitos ou para provocar confus\u00e3o patrimonial. Nesse caso, todos os efeitos das san\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0 pessoa jur\u00eddica ser\u00e3o estendidos aos seus administradores e s\u00f3cios com poderes de administra\u00e7\u00e3o, \u00e0 pessoa jur\u00eddica sucessora ou \u00e0 empresa do mesmo ramo com rela\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00e3o ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de an\u00e1lise jur\u00eddica pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. O regime sancionat\u00f3rio no C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ultrapassados os aspectos relativos \u00e0 an\u00e1lise panor\u00e2mica da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos, bem como sobre o regime sancionat\u00f3rio disposto na referida lei, esta se\u00e7\u00e3o tra\u00e7ar\u00e1 um estudo comparativo entre as previs\u00f5es legais relativas \u00e0s san\u00e7\u00f5es dos crimes em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, desde a Lei \u00b0 8.666\/93, at\u00e9 a modifica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal, posta pela Lei n\u00b0 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-E, corresponde ao delito de contrata\u00e7\u00e3o direta ilegal.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 89, Lei n\u00b0 8.666\/93) indicava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de quatro a oito anos (e multa). Com isso, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, al\u00e9m de se ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de tr\u00eas a cinco anos para quatro a oito anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, diz-se que houve uma inova\u00e7\u00e3o legislativa para pior, ou seja, a chamada&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>&nbsp;(CUNHA, 2022, p. 1067). A determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a pr\u00e1tica da contrata\u00e7\u00e3o direta ilegal com a pena de multa, por outro lado, n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00f5es.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O segundo artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-F, corresponde ao delito de frustra\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 90, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de dois a quatro anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de quatro a oito anos (e multa). Assim, \u00e9 poss\u00edvel afirmar, novamente, que, al\u00e9m de se ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de dois a quatro anos para quatro a oito anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com o art. 337-E, do CP, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O terceiro artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-G, corresponde ao delito de patroc\u00ednio de contrata\u00e7\u00e3o indevida.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 91, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos (e multa). Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, mais uma vez, al\u00e9m de se ter designado um aumento penal (nesse caso, s\u00f3 na pena m\u00e1xima, de seis meses a dois anos para seis meses a tr\u00eas anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com os arts. 337-E e 337-F, ambos do CP, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O quarto artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-H, corresponde ao delito de&nbsp;modifica\u00e7\u00e3o ou pagamento irregular em contrato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 92, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de dois a quatro anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de quatro a oito anos (e multa). Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, novamente, al\u00e9m de se ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de dois a quatro anos para quatro a oito anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com os arts. 337-E, 337-F e 337-G, todos do CP, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O quinto artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-I, corresponde ao delito de&nbsp;perturbar\u00e7\u00e3o de processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 93, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de deten\u00e7\u00e3o de seis meses a tr\u00eas anos (e multa). Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, de novo, houve um aumento penal (nesse caso, s\u00f3 na pena m\u00e1xima, de seis meses a dois anos para seis meses a tr\u00eas anos). A previs\u00e3o relativa ao regime de cumprimento de pena, por sua vez, se manteve a mesma.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada obstante esse aspecto de igualade, ainda \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, vez que o intervalo penal previsto para quem cometer esse delito sofreu altera\u00e7\u00e3o para pior.&nbsp;Quanto \u00e0 previs\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a pr\u00e1tica da perturbar\u00e7\u00e3o de processo licitat\u00f3rio com a pena de multa, essa n\u00e3o sofreu altera\u00e7\u00f5es.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O sexto artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-J, corresponde ao delito de&nbsp;viola\u00e7\u00e3o de sigilo em licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 94, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de dois a tr\u00eas anos, e multa; manteve esse mesmo intervalo em seu novo tipo penal correspondente. Dessa forma, diferentemente do que se percebeu em rela\u00e7\u00e3o aos crimes previstos nos arts. 337-E; 337-F; 337-G; 337-H e 337-I, todos do CP,&nbsp;n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que&nbsp;houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus&nbsp;<\/em>no caso em exame, sobretudo considerando que tanto o regime sancionat\u00f3rio como o tempo de pena m\u00ednimo e m\u00e1ximo previstos se mantiveram os mesmos.<\/p>\n\n\n\n<p>O s\u00e9timo artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-K, corresponde ao delito de&nbsp;afastamento de licitante.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 95, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de dois a quatro anos, e multa,&nbsp;al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos (e multa,&nbsp;al\u00e9m da pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia). Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, al\u00e9m de se ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de dois a quatro anos para tr\u00eas a cinco anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com todos os demais artigos do CP analisados at\u00e9 ent\u00e3o, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O oitavo artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-L, corresponde ao delito de&nbsp;fraude em licita\u00e7\u00e3o ou contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 96, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas a seis anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de quatro a oito anos (e multa). Destarte, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, como a maioria dos tipos penais aqui analisados, al\u00e9m de ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de tr\u00eas a seis anos para quatro a oito anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com todos os demais artigos do CP levantados at\u00e9 ent\u00e3o, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O nono artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-M, corresponde ao delito de&nbsp;contrata\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 97, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos (e multa). Assim, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, novamente, al\u00e9m de se ter designado um aumento nas penas m\u00ednima e m\u00e1xima (de seis meses a dois anos para um a tr\u00eas anos), ainda houve uma mudan\u00e7a relativa ao seu regime de cumprimento penal (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Aqui, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>, apesar de, da mesma forma que ocorreu com todos os demais artigos do CP analisados at\u00e9 ent\u00e3o, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>O d\u00e9cimo artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-N, corresponde ao delito de&nbsp;impedimento indevido.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal, cuja previs\u00e3o anterior (art. 98, Lei n\u00b0 8.666\/93) assinalava, a t\u00edtulo sancionat\u00f3rio, deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa; passou a estabelecer uma penaliza\u00e7\u00e3o de reclus\u00e3o de seis meses a dois anos (e multa). Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, em que pese ter mantido o mesmo intervalo penal e as mesmas penas m\u00ednima e m\u00e1xima em sua nova previs\u00e3o, por outro lado, modificou o regime de cumprimento de pena (de deten\u00e7\u00e3o para reclus\u00e3o). Nesse caso tamb\u00e9m, apesar de, al\u00e9m do quanto mencionado, ter sido mantida a determina\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de sancionar a respectiva pr\u00e1tica criminosa com a pena de multa, ainda \u00e9 poss\u00edvel concluir que houve&nbsp;<em>novatio legis in pejus<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>O d\u00e9cimo primeiro artigo de lei referente aos crimes em licita\u00e7\u00f5es em contratos, inclu\u00eddo no C\u00f3digo Penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, o art. 337-O, corresponde ao delito de omiss\u00e3o grave de dado ou de informa\u00e7\u00e3o por projetista.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse tipo penal n\u00e3o possui previs\u00e3o anterior. Desse modo, considerando a inexist\u00eancia de artigo de lei corresspondente, na Lei n\u00b0 8.666\/93, n\u00e3o h\u00e1 que se falar, em rela\u00e7\u00e3o ao acr\u00e9scimo desse tipo penal pela Lei n\u00b0 14.133\/21, em mudan\u00e7a para melhor ou para pior. N\u00e3o h\u00e1, portanto, outro tipo penal com o qual poderia ser comparado, uma vez que essa previs\u00e3o legislativa veio para suprir lacuna relativa aos casos em que as a\u00e7\u00f5es atentat\u00f3rias aos contratos e procedimentos licitat\u00f3rios se davam atrav\u00e9s de condutas omissivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada h\u00e1 que se comentar, destarte, nesse caso, relativamente a uma maior gravosidade aplicada no campo penal sancionat\u00f3rio, quando da pr\u00e1tica de uma conduta criminosa omissiva em licita\u00e7\u00f5es e contratos. O que se pode afirmar, por outro lado, \u00e9 que, considerando um panorama qualitativo geral das san\u00e7\u00f5es penais (relativo ao regime de cumprimento da pena), e, sobretudo levando em considera\u00e7\u00e3o uma an\u00e1lise quantitativa, dentre 11 (onze) tipos penais acrescidos ao CP pela Lei n\u00b0 14.133\/21, apenas 2 (dois) \u2013 art. 337-J e art. 337-N, exclu\u00edda da contagem a previs\u00e3o do art. 337-O \u2013 n\u00e3o conferiram aumento sancionat\u00f3rio \u00e0s condutas que representam. Disso se conclui, ent\u00e3o, que a Lei n\u00b0 14.133\/21 se configurou, no campo sancionat\u00f3rio, como documento legislativo de qualidade mais repressiva ou gravosa do que a Lei n\u00b0 8.666\/93.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Regime Sancionat\u00f3rio Administrativo X Regime Sancionat\u00f3rio Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Esta se\u00e7\u00e3o mencionar\u00e1, inicialmente, algumas aproxima\u00e7\u00f5es poss\u00edves entre san\u00e7\u00f5es penais e san\u00e7\u00f5es administrativas, considerando a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.133\/21. Abordar\u00e1, al\u00e9m disso, quest\u00f5es relativas \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o entre as duas esp\u00e9cies sancionat\u00f3rias, para, ao fim, pontuar de que forma as san\u00e7\u00f5es penais se mostram mais gravosas para o licitante, para al\u00e9m do campo quantitativo j\u00e1 abordado, quando em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1 aproxima\u00e7\u00f5es poss\u00edveis<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como evidenciado ao longo do presente trabalho, \u00e9 poss\u00edvel perceber que tanto o procedimento administrativo como o processo penal culminam, quando da comprova\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica irregular (infra\u00e7\u00e3o administrativa ou penal), na aplica\u00e7\u00e3o de uma ou mais esp\u00e9cies condenat\u00f3rias. Esse \u00e9 o primeiro ponto de aproxima\u00e7\u00e3o entre as mat\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Se, de um lado, ao fim do procedimento administrativo, de acordo com a Lei n\u00b0 14.133\/21, \u00e9 poss\u00edvel que se determine, sobre o licitante ou contratado infrator, uma pena de advert\u00eancia, de multa, de impedimento de licitar e contratar ou, ainda, de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade; no campo do direito penal, esse mesmo sujeito, agora penalizado enquanto pessoa f\u00edsica (sofrendo, portanto, a pena, no corpo), poder\u00e1 ser submetido \u00e0s seguintes esp\u00e9cies de san\u00e7\u00e3o penal, conforme se depreende do art. 32, do CP: (I) penas privativas de liberdade, (II) penas restritivas de direito, e (III) penas de multa.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas classifica\u00e7\u00f5es sobre as san\u00e7\u00f5es, presentes em seus respectivos diplomas legais (Lei Penal e legisla\u00e7\u00e3o administrativa), constam tamb\u00e9m, de maneira individualizada, na maioria das obras (doutrina jur\u00eddica) que tratam sobre as mat\u00e9rias. Cada autor, no entanto, procura conceituar as duas esp\u00e9cies de san\u00e7\u00e3o ao seu modo. No presente artigo, optou-se por trazer as defini\u00e7\u00f5es tanto da doutrina jur\u00eddica da \u00e1rea penal, como tamb\u00e9m a da \u00e1rea jur\u00eddica administrativa, como pode ser percebido a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>Sidney Bittencourt (2021, p. 28), por exemplo, descreve a san\u00e7\u00e3o administrativa como \u201co ato punitivo que o ordenamento jur\u00eddico prev\u00ea em fun\u00e7\u00e3o do cometimento de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa, aplicado por \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d. No que concerne \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais, ele as conceitua da seguinte maneira, designando como \u201cpena\u201d a san\u00e7\u00e3o penal, assim como o fazem diversos doutrinadores da \u00e1rea criminal (BITTENCOURT, 2021, p. 198) (grifos do autor):<\/p>\n\n\n\n<p>A&nbsp;<strong>pena<\/strong>, por sua vez, representa a san\u00e7\u00e3o imposta em fun\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica da conduta antijur\u00eddica especificada em lei. [&#8230;] \u00e9, em sentido lato, o castigo a que uma pessoa \u00e9 submetida em raz\u00e3o do cometimento de uma infra\u00e7\u00e3o. No sentido civil, corresponde \u00e0 multa. No sentido penal, equivale a castigo, comumente f\u00edsico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se que Bittencourt (<em>ibidem<\/em>) possui uma abordagem um tanto distinta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comumente adotada pelos doutrinadores da \u00e1rea do Direito Penal. Os especialistas da \u00e1rea procuram evitar o uso do termo \u201cconduta antijur\u00eddica\u201d de maneira isolada, considerando a tr\u00edade \u201ctipicidade, antijuridicidade e culpabilidade\u201d que forma a Teoria do crime<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn15\"><sup>[15]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Colacionam-se, ent\u00e3o, a este material, as defini\u00e7\u00f5es de san\u00e7\u00e3o penal efetuadas por autores da referida \u00e1rea.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Pacelli e Callegari (2020, p. 435): \u201cA partir do g\u00eanero penas, o ordenamento penal brasileiro estabelece as seguintes esp\u00e9cies, previstas no art. 32, CP, e contidas no art. 5 o , XLVI, da CF: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Eis, portanto, as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s condutas incriminadas segundo os tipos inscritos no preceito prim\u00e1rio das normas penais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Rog\u00e9rio Sanches Cunha (2020, p. 481), por sua vez, assim preceitua: \u201cPena \u00e9 esp\u00e9cie de san\u00e7\u00e3o penal [&#8230;], consistente na priva\u00e7\u00e2o ou restri\u00e7\u00e3o de determinados bens jur\u00eddicos do agente. Sua imposi\u00e7\u00e3o depende do devido processo legal, atrav\u00e9s do qual se constata a autoria e materialidade de um comportamento t\u00edpico, antijur\u00eddico e culp\u00e1vel n\u00e3o atingido por causa extintiva da punibilidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nucci (2003, p. 207) (grifos do autor), ainda, complementa: \u201c[Pena] \u00e9 a san\u00e7\u00e3o imposta pelo Estado, atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o penal, ao criminoso como&nbsp;<em>retribui\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;ao delito perpretado,&nbsp;<em>preven\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;a novos crimes e&nbsp;<em>reeduca\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;do autor da infra\u00e7\u00e3o penal. [&#8230;] Conforme o atual sistema normativo brasileiro, a pena n\u00e3o deixa de possuir as tr\u00eas caracter\u00edsticas expostas [&#8230;]\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Igualmente, \u00e9 o que se depreende de Greco (2022, p. 105) (grifos do autor): \u201cNosso C\u00f3digo Penal, por interm\u00e9dio do seu art. 59, diz que as penas devem ser necess\u00e1rias e suficientes \u00e0&nbsp;<em>reprova\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;e&nbsp;<em>preven\u00e7\u00e3o<\/em>&nbsp;do crime. Assim, de acordo com nossa legisla\u00e7\u00e3o penal, entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como prevenir futuras infra\u00e7\u00f5es penais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Mirabete (2010, p. 233), de maneira aproximada, argui: \u201c[&#8230;] a pena \u00e9 uma san\u00e7\u00e3o aflitiva imposta pelo Estado, atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o penal, ao autor de uma infra\u00e7\u00e3o (penal), como retribui\u00e7\u00e3o de seu ato il\u00edcito, consistente na diminui\u00e7\u00e3o de um bem jur\u00eddico e cujo fim \u00e9 evitar novos delitos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se que, dos excertos trazidos, parecem existir algumas abordagens a partir das quais se mostra poss\u00edvel conceituar o termo pena ou san\u00e7\u00e3o penal. Enquanto Greco (2022), Mirabete (2010) e Nucci (2003) parecem seguir uma linha aproximada, em que apontam as supostas finalidades da pena (reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o a novos delitos, seguindo institui a previs\u00e3o legal, no art. 59, CP); por outro lado, Pacelli e Callegari (2020) aparentam optar por uma defini\u00e7\u00e3o mais voltada para a classifica\u00e7\u00e3o dessas san\u00e7\u00f5es, do mesmo modo em que se optou fazer, ao apresentar a discuss\u00e3o, no in\u00edcio da presente se\u00e7\u00e3o. Nos parece que essa abordagem, com base em um elemento classificat\u00f3rio, parece a mais clara, quando se pensa em finalidades pr\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p>Tendo-se apontado, dessa forma, o que se entende como san\u00e7\u00e3o penal e san\u00e7\u00e3o administrativa, tanto a partir das suas previs\u00f5es legais, quanto por meio da doutrina jur\u00eddica, calha apontar outros pontos de aproxima\u00e7\u00e3o entre as duas mat\u00e9rias sancionat\u00f3rias, para al\u00e9m da retromencionada semelhan\u00e7a no que diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, ao fim de uma procedimento verificat\u00f3rio do cometimento de uma infa\u00e7\u00e3o penal ou administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda aproxima\u00e7\u00e3o se refere \u00e0 possibilidade de sancionar uma conduta irregular por meio de uma penaliza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter financeiro \u2013 tanto o direito administrativo quanto o direito penal preveem a pena de multa como uma possibilidade sancionat\u00f3ria, ainda que cada um ao seu modo. Apesar disso, nota-se que, considerando o espa\u00e7o ex\u00edguo para a presente exposi\u00e7\u00e3o, mais proveitoso do que tratar sobre as aproxima\u00e7\u00f5es entre as mat\u00e9rias, seria salientar as consequ\u00eancias de ter uma conduta (ou mais) sancionada(s) por meio do processo penal, ao inv\u00e9s de pelo procedimento administrativo. Em sendo assim, passa-se \u00e0 pr\u00f3xima se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2 das consequ\u00eancias da aplicabilidade de san\u00e7\u00f5es administrativas e penais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m das semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as existentes entre os dois tipos sancionat\u00f3rios (penal e administrativo), cabe pontuar, de acordo com as suas finalidades pr\u00e1ticas para os licitantes interessados, as intercorr\u00eancias, de uma e de outra esp\u00e9cie de penalidade, para a vida daqueles que porventura venham a sofrer essas san\u00e7\u00f5es. Dessa maneira, ser\u00e3o tra\u00e7adas algumas das consequ\u00eancias de se aplicar uma penalidade no campo do direito penal, ao inv\u00e9s de no \u00e2mbito dos procedimentos administrativos sancionat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, o cumprimento da pena para cada uma das duas \u00e1reas diverge, segundo o tipo de san\u00e7\u00e3o a que se est\u00e1 aplicar, conforme pontuado anteriormente (se, na \u00e1rea administrativa, de acordo com a nova lei de licita\u00e7\u00f5es, o m\u00e1ximo de penalidade que o licitante pode vir a sofrer \u00e9 uma declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, j\u00e1 no campo penal, a depender das circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do CP, a pena mais gravosa que pode ser incindida sobre ele \u00e9 a priva\u00e7\u00e3o de liberdade, podendo as demais penalidades \u2013 multa e penas restritivas de direitos \u2013 serem consideradas mais inflitivas que at\u00e9 mesmo a mais grave das san\u00e7\u00f5es administrativas). Nessa senda, a primeira consequ\u00eancia a ser levada em considera\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o entre regime sancionat\u00f3rio penal e regime sancionat\u00f3rio administrativo, \u00e9 a percep\u00e7\u00e3o da maior gravosidade relativa \u00e0s esp\u00e9cies de penas a serem sofridas por aquele contra quem advir uma determina\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, cabe apontar que, para al\u00e9m de se tratar, a san\u00e7\u00e3o penal, de uma penalidade mais gravosa \u2013 sentida pelo corpo do sujeito condenado, e n\u00e3o pela empresa, enquanto pessoa jur\u00eddica \u2013, e, para al\u00e9m das consequ\u00eancias materiais sobre a vida e a subjetividade de quem est\u00e1 subetido ao c\u00e1rcere, as consequ\u00eancias formais advindas da aplica\u00e7\u00e3o do processo penal tamb\u00e9m s\u00e3o mais gravosas. A pessoa f\u00edsica do representante da empresa que vir a sofrer uma san\u00e7\u00e3o penal e tiver determinada sobre si uma condena\u00e7\u00e3o penal transitada em julgado (sem possibilidade de impetrar recursos jur\u00eddicos contra aquela decis\u00e3o), inobstante sofrer, tamb\u00e9m em sua honra subjetiva e objetiva, a pecha de condenado, passar\u00e1 a ter atrelado sobre si, caso volte a ser julgado por suposta conduta criminosa superveniente, o fen\u00f4meno jur\u00eddico da reincid\u00eancia<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>&nbsp;(art. 63, CP): \u201cVerifica-se a reincid\u00eancia quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a senten\u00e7a que, no Pa\u00eds ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Quaisquer demais atos da vida civil, outrossim, que requeiram uma certid\u00e3o negativa de antecedentes criminais, por exemplo, ser\u00e3o impossibilitados em raz\u00e3o dessa marca formal (e subjetiva) sobre a pessoa do condenado, al\u00e9m dos outros efeitos jur\u00eddicos que ser\u00e3o posteriormente mencionados, nas situa\u00e7\u00f5es de condena\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0s penas de reclus\u00e3o (como \u00e9 o caso da penaliza\u00e7\u00e3o imposta pela maioria das previs\u00f5es penais relativas aos crimes em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos, ap\u00f3s a sua inser\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Penal, pela Lei n\u00b0 14.133\/21). Tudo isso sem contar os efeitos indiretos de car\u00e1ter trabalhista (justa causa para rescis\u00e3o de contrato de trabalho); os efeitos administrativos (perda do cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; inabilita\u00e7\u00e3o para dirigir ve\u00edculo automotivo etc.); os efeitos pol\u00edticos (a perda do mandato eletivo, por exemplo); os efeitos civis (obriga\u00e7\u00e3o de indenizar o dano; confisco; deserda\u00e7\u00e3o etc.); e, por fim, os efeitos penais<strong>&nbsp;<\/strong>secund\u00e1rios (revoga\u00e7\u00e3o de sursis ou livramento condicional anteriormente concedido; interrup\u00e7\u00e3o ou aumento do prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria em caso de reincid\u00eancia; regress\u00e3o de regime de execu\u00e7\u00e3o penal; inscri\u00e7\u00e3o do nome no rol de condenados; impedimentos de benef\u00edcios v\u00e1rios etc.) (MIRABETE, 2010, p. 355-356).<\/p>\n\n\n\n<p>Todos esses elementos nos fazem perceber que, ainda que ambas as disciplinas jur\u00eddicas (direito administrativo e direito penal) fa\u00e7am uso, cada qual a seu modo, de um m\u00e9todo sancionat\u00f3rio e punitivo ante as pr\u00e1ticas que considera conden\u00e1veis, a ofensividade dessas condutas \u00e9 que ir\u00e1 determinar se ela ser\u00e1 sancionada atrav\u00e9s de um procedimento administrativo ou de um processo penal<a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>. Essa abordagem, inclusive, se coaduna com o princ\u00edpio da aplica\u00e7\u00e3o do direito penal em&nbsp;<em>ultima ratio<\/em>, que n\u00e3o afasta o costume jur\u00eddico, contudo, tanto no campo penal como no administrativo, de adotar pr\u00e1ticas punitivas sobre as condutas que entende como inadequadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A puni\u00e7\u00e3o, assim, em forma de san\u00e7\u00e3o administrativa ou penal, pode se reverter de um car\u00e1ter mais ou menos gravoso, incisivo ou n\u00e3o contra o corpo ou a vida daquele contra quem se aplica. O que se resta observar, no entanto, \u00e9 o juizo de proporcionalidade ante a sua aplica\u00e7\u00e3o \u2013 quando da aloca\u00e7\u00e3o, no C\u00f3digo Penal, por exemplo, das previs\u00f5es penais anteriormente constantes da Lei n\u00b0 8.666\/93, a gravidade das penas aumentou, o que indica um acirramento das pr\u00e1ticas punitivistas no \u00e2mbito jur\u00eddico, mas, n\u00e3o necessariamente, uma desproporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ofensividade das pr\u00e1ticas que penaliza. Assim, mais do que verificar gravosidade, h\u00e1 que se analisar a proporcionalidade das condutas cometidas, para que, dessa forma, se mostre mais ou menos razo\u00e1vel aplicar um tipo sancionat\u00f3rio ou outro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente trabalho abordou quest\u00f5es relativas \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas; \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais; suas semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as; bem como quest\u00f5es relativas \u00e0 maior gravosidade conferida \u00e0s condutas contr\u00e1rias aos preceitos licitat\u00f3rios, a partir da aloca\u00e7\u00e3o dos crimes em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos no C\u00f3digo Penal, por parte da Lei n\u00b0 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Todos esses elementos foram aqui reunidos considerando o paralelismo jur\u00eddico poss\u00edvel entre as duas disciplinas, que, cada qual a seu modo, fazem uso de procedimento espec\u00edficos para verifica\u00e7\u00e3o e posterior condena\u00e7\u00e3o das condutas atentat\u00f3rias aos seus preceitos (de maneira geral, \u00e0 regularidade do procedimento licitat\u00f3rio).<\/p>\n\n\n\n<p>Na primeira se\u00e7\u00e3o, percebeu-se que s\u00e3o diversas as altera\u00e7\u00f5es postas pela Lei n\u00b0 14.133\/21 tanto no campo do direito administrativo, como no do direito penal. Foi no regime sancionat\u00f3rio de ambas as \u00e1reas, contudo, que se percebeu uma maior import\u00e2ncia relativa \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o legislativa comparada, raz\u00e3o pela qual esse se constituiu como o tema mais aprofundado no presente trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 na segunda se\u00e7\u00e3o, chegou-se \u00e0 conclus\u00e3o de que a Lei n\u00b0 14.133\/21, de modo geral, acirrou o car\u00e1ter punitivista da legisla\u00e7\u00e3o criminal, vez que, em momento anterior \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, as previs\u00f5es constantes da Lei n\u00b0 8.666\/93 penalizavam as mesmas condutas de maneira diversa. \u00c9 o caso, por exemplo, do art. 337-E do CP, que, quando constante da lei administrativa, previa deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos como pena, e, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 14.133\/21, passou a prever reclus\u00e3o de quatro a oito anos para a mesma a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Mencionou-se, na terceira se\u00e7\u00e3o, a necessidade de ado\u00e7\u00e3o preferencial de te\u00f3ricos da \u00e1rea do direito administrativo para tratar das defini\u00e7\u00f5es da \u00e1rea, bem como, de outro lado, de doutrinadores do direito penal para melhores discorrerem sobre as conceitua\u00e7\u00f5es da doutrina criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0s diferen\u00e7as relativas \u00e0s consequ\u00eancias de ser condenado por uma san\u00e7\u00e3o penal ao inv\u00e9s de por uma san\u00e7\u00e3o administrativa, foram salientados os pontos dos efeitos c\u00edveis, pol\u00edticos, trabalhistas, eleitorais, administrativos e penais secund\u00e1rios. As aproxima\u00e7\u00f5es entre san\u00e7\u00f5es administrativas e san\u00e7\u00f5es penais, todavia, enquanto problema norteador de pesquisa, se mostraram ex\u00edguas, considerando o espa\u00e7o limitado para o aprofundamento na mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, foi sugerida uma an\u00e1lise de proporcionalidade quando da cr\u00edtica sobre o agravamento ou n\u00e3o de determinada penaliza\u00e7\u00e3o, seja ela prevista no campo penal, seja no \u00e2mbito administrativo sancionat\u00f3rio. N\u00e3o houve aprofundamento nas quest\u00f5es relativas \u00e0 razoabilidade e ao princ\u00edpio da&nbsp;<em>ultima ratio<\/em>, mas, se suscitou a reflex\u00e3o, trazendo esses questionamentos a t\u00edtulo de elemento novo a se pensar sobre o regime sancionat\u00f3rio de ambas as disciplinas jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BITTENCOURT, Sidney.&nbsp;<strong>Infra\u00e7\u00f5es e Crimes Licitat\u00f3rios na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. 2\u00aa ed. Curitiba: \u00cdtala, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro; BRAGAGNOLI, Renila.&nbsp;<strong>Os Meios de defesa no Procedimento Sancionat\u00f3rio previsto na NLLC<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/os-meios-de-defesa-no-procedimento-sancionatorio-previsto-na-nllc\/. Acesso em 14\/09\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro; MAFISSONI, Viviane.&nbsp;<strong>Os institutos da reincid\u00eancia e da reabilita\u00e7\u00e3o no processo sancionador<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/os-institutos-da-reincidencia-e-da-reabilitacao-no-processo-sancionador\/. Acesso em: 14\/09\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BOSELLI, Felipe Cesar Lapa; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. O Processo Sancionat\u00f3rio na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: Breves Apontamentos sobre a Lei N\u00ba 14.133\/2021. Em:&nbsp;<strong>Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos na Lei 14.133\/21 \u2013 aspectos gerais<\/strong>. Francisco Fernando Albuquerque Lima, Rog\u00e9rio Corr\u00eaa (Coord). Curitiba: Neg\u00f3cios P\u00fablicos, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches.&nbsp;<strong>Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361)<\/strong>. 15\u00aa ed. Salvador: JusPODIVM, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio.&nbsp;<strong>C\u00f3digo Penal Comentado<\/strong>. 15\u00aa ed. Barueri: Atlas, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GUIMAR\u00c3ES, Edgar.&nbsp;<strong>Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, a hora e a vez de estados e munic\u00edpios<\/strong>. Revista Consultor Jur\u00eddico, mar\u00e7o de 2021. 2021A. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-26\/edgar-guimaraes-lei-licitacoes\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-26\/edgar-guimaraes-lei-licitacoes<\/a>. Acesso em: 14 de setembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GUIMAR\u00c3ES, Edgar. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Compet\u00eancia Legislativa, \u00e2mbito de incid\u00eancia, vig\u00eancia e impacto nas leis estaduais, municipais e regulamentos do sistema S. Em:&nbsp;<strong>Di\u00e1logos sobre a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es &#8211; Lei n\u00b0 14.133\/2021<\/strong>. Julieta Mendes Lopes Vareschini (Coord). Curitiba: JML, 2021B.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al.&nbsp;<strong>Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos<\/strong>. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>LUZIA, Cau\u00ea Vecchia. Regime Jur\u00eddico de Infra\u00e7\u00f5es e San\u00e7\u00f5es Administrativas. Em:&nbsp;<strong>Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>&nbsp;(ebook). Joel de Menezes Niebuhr (Coord.). Curitiba: Z\u00eanite, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>MIRABETE, Julio Fabbrini.&nbsp;<strong>Manual de Direito Penal<\/strong>. 26\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00d3BREGA, Marcos; OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de. As modalidades de licita\u00e7\u00e3o e as possibilidades de varia\u00e7\u00e3o procedimental. Em:&nbsp;<strong>Nova Lei De Licita\u00e7\u00f5es: Destaques Importantes<\/strong>&nbsp;<strong>Lei N\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021<\/strong>. Cristiana Fortini, Rafael S\u00e9rgio Lima de Oliveira, Tatiana Camar\u00e3o (Coord). Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza.&nbsp;<strong>C\u00f3digo Penal Comentado<\/strong>. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>PEDRA, Anderson Sant\u2019Ana. San\u00e7\u00f5es Administrativas nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Em: TORRES, Ronny Charles L. de.&nbsp;<strong>Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas: homenagem ao jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes<\/strong>. Curitiba: Neg\u00f3cios P\u00fablicos, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL.&nbsp;<strong>Comunicado n\u00b0 10 de 2022<\/strong>. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/comunicados\/comunicado-no-10-2022-transicao-entre-a-lei-no-14-133-de-2021-e-as-leis-no-8-666-de-1993-no-10-520-de-2002-e-os-arts-1o-a-47-a-da-lei-no-12-462-de-2011#:~:text=193%20da%20Lei%20n%C2%BA%2014.133,temporal%20da%20efic%C3%A1cia%20jur%C3%ADdica%2Dnormativa\">https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/comunicados\/comunicado-no-10-2022-transicao-entre-a-lei-no-14-133-de-2021-e-as-leis-no-8-666-de-1993-no-10-520-de-2002-e-os-arts-1o-a-47-a-da-lei-no-12-462-de-2011#:~:text=193%20da%20Lei%20n%C2%BA%2014.133,temporal%20da%20efic%C3%A1cia%20jur%C3%ADdica%2Dnormativa<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>TORRES, Ronny Charles Lopes de.&nbsp;<strong>Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas<\/strong>. 12. ed. Salvador: JusPODIVM, 2021.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;Doutoranda em Filosofia e Teoria Social pela Universidade Federal da Bahia (PPGFil\/UFBA), com bolsa CAPES; mestra em Pol\u00edticas Sociais e Cidadania pela Universidade Cat\u00f3lica do Salvador (PPGPol\/UCSal), com bolsa FAPESB; especialista em Ci\u00eancias Criminais e graduada em Direito, com bolsa CNPQ\/PIBIC, pela mesma institui\u00e7\u00e3o (UCSal); advogada (OAB\/BA) em processos \u00e9ticos-disciplinares e integrante do grupo de pesquisa \u201cPoder e constitui\u00e7\u00e3o de si: Foucault e Butler\u201d, do Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Filosofia da Universidade Federal da Bahia. \u00c9 autora de artigos cient\u00edficos nas \u00e1reas do Direito e da Filosofia, com foco de pesquisa, atualmente, na atua\u00e7\u00e3o \u00e9tico-jur\u00eddica do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;Advogada no escrit\u00f3rio Boselli &amp; Loss Advogados Associados, consultora e assessora jur\u00eddica na seara de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Especialista em Direito Administrativo e Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Coautora do livro \u201cLicita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos na Lei 14.133\/21 Aspectos Gerais\u201d \u2013 Editora Neg\u00f3cios P\u00fablicos, 2022. Mestre de Cerim\u00f4nia e Palestrante em diversos eventos voltados para a tem\u00e1tica de licita\u00e7\u00f5es e contratos. Professora da P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Faculdade CERS. Professora convidada em diversos cursos sob a tem\u00e1tica de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, com \u00eanfase no fornecedor. Autora de diversos artigos jur\u00eddicos, notadamente sobre Contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em tempos de pandemia da COVID-19 e Nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos, dispon\u00edveis em: www.direitosdolicitante.com\/artigos.php. Premiada no 17o Congresso Brasileiro de Pregoeiros promovido pela Neg\u00f3cios P\u00fablicos, com o melhor artigo escrito em 2021, em coautoria com Angelina Leonez e Victor Amorim. Membro da Comiss\u00e3o de Estudos em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da OAB\/BA. Instrutora de treinamentos in company. Idealizadora do perfil @direitosdolicitante no Instagram, onde publica conte\u00fado voltado para Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;Veja-se: \u201cArt. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;Alguns autores entendem que a nova lei de licita\u00e7\u00f5es deveria contemplar um prazo razo\u00e1vel para adapta\u00e7\u00e3o ao novo regime e n\u00e3o prever vig\u00eancia imediata, conforme disp\u00f5e o art. 194, da Lei n\u00b0 14.133\/21. Isso porque ela trouxe regras de grande repercuss\u00e3o no cen\u00e1rio do ordenamento jur\u00eddico brasileiro \u2013 inclusive, h\u00e1 previs\u00e3o nesse sentido no art. 8\u00ba, da Lei Complementar n\u00b0 95\/98, que determina: \u201cA vig\u00eancia da lei ser\u00e1 indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razo\u00e1vel para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cl\u00e1usula &#8220;entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o&#8221; para as leis de pequena repercuss\u00e3o\u201d. Entretanto, n\u00e3o foi essa a op\u00e7\u00e3o do legislador, trazendo a disposi\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia na data da sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, em 01 de abril de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;Sobre isso, cabe trazer interessante analogia feita por Marcos N\u00f3brega (2021): \u201cCada modalidade, ent\u00e3o, \u00e9 um \u201clego\u201d com as devidas pe\u00e7as, que poder\u00e3o ser usadas conforme a adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;A compet\u00eancia \u00e9 privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre normas gerais de licita\u00e7\u00f5es e contratos, informa o art. 22, inc. XXVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;Recentemente inclusive, foram divulgados o Publicador de Contratos e o Compras Contratos para o Legislativo e Judici\u00e1rio Federal, como ferramenta de gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;O Decreto n\u00ba 11.317\/2022 atualizou os valores estabelecidos na Lei n\u00ba 14.133\/2021 &#8211; A partir de 1\u00ba de janeiro de 2023 as contrata\u00e7\u00f5es diretas previstas no art. 75, incisos I e II, passam a ter os seguintes valores, respectivamente, R$ 114.416,65 e 57.208,33.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;Segundo o art. 108: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 celebrar contratos com prazo de at\u00e9 10 (dez) anos nas hip\u00f3teses previstas nas al\u00edneas \u201cf\u201d e \u201cg\u201d do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Veja-se: \u201cArt. 92. S\u00e3o necess\u00e1rias em todo contrato cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am:[&#8230;]&nbsp;X &#8211; o prazo para resposta ao pedido de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, quando for o caso; XI &#8211; o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, quando for o caso [&#8230;]\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;Diz o artigo mencionado: \u201cVIII &#8211; contratado: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ou cons\u00f3rcio de pessoas jur\u00eddicas, signat\u00e1ria de contrato com a Administra\u00e7\u00e3o; IX &#8211; licitante: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ou cons\u00f3rcio de pessoas jur\u00eddicas, que participa ou manifesta a inten\u00e7\u00e3o de participar de processo licitat\u00f3rio, sendo-lhe equipar\u00e1vel, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de servi\u00e7o que, em atendimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, oferece proposta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;Conforme o art. 87 da supracitada lei:\u201cPela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar ao contratado as seguintes san\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;Sobre isso, veja-se o que consta da&nbsp;Lei 8.443\/92: \u201cArt. 46 &#8211; Verificada a ocorr\u00eancia de fraude comprovada \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, o Tribunal declarar\u00e1 a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por at\u00e9 cinco anos, de licita\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal\u201d..<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;Veja-se: \u201cArt. 155. O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es: I &#8211; dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II &#8211; dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III &#8211; dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato; IV &#8211; deixar de entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para o certame; V &#8211; n\u00e3o manter a proposta, salvo em decorr\u00eancia de fato superveniente devidamente justificado; VI &#8211; n\u00e3o celebrar o contrato ou n\u00e3o entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a contrata\u00e7\u00e3o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII &#8211; ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o ou da entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o sem motivo justificado; VIII &#8211; apresentar declara\u00e7\u00e3o ou documenta\u00e7\u00e3o falsa exigida para o certame ou prestar declara\u00e7\u00e3o falsa durante a licita\u00e7\u00e3o ou a execu\u00e7\u00e3o do contrato; IX &#8211; fraudar a licita\u00e7\u00e3o ou praticar ato fraudulento na execu\u00e7\u00e3o do contrato; X &#8211; comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI &#8211; praticar atos il\u00edcitos com vistas a frustrar os objetivos da licita\u00e7\u00e3o; XII &#8211; praticar ato lesivo previsto no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 12.846, de 1\u00ba de agosto de 2013\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;\u201cA Teoria do delito tem a finalidade de identificar os elementos que integram a infra\u00e7\u00e3o penal, criando um roteiro a ser obrigatoriamente seguido pelos aplicadores do direito, que, por meio dele, poder\u00e3o concluir ou n\u00e3o pela exist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o penal\u201d (GRECO, 2022, p. 27).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;O&nbsp;campo do processo sancionat\u00f3rio administrativo, a prop\u00f3sito, tamb\u00e9m prev\u00ea o instituto da reincid\u00eancia. A pessoa jur\u00eddica que seja reincidente em infra\u00e7\u00e3o administrativa, poder\u00e1 sofrer, como consequ\u00eancia, um agravamento da pena na fase de dosimetria. \u00c9 o que diz o art. 211, inc. IV, do Decreto Estadual n\u00b0 10.086\/22: \u201cArt. 211. S\u00e3o circunst\u00e2ncias agravantes: [&#8230;] IV \u2013 a reincid\u00eancia\u201d. Sobre o instituto, inclusive, informa o&nbsp;\u00a7 1\u00ba, do art. 211, do referido decreto: \u201cVerifica-se a reincid\u00eancia quando o acusado comete nova infra\u00e7\u00e3o,&nbsp;depois de condenado definitivamente por id\u00eantica infra\u00e7\u00e3o anterior\u201d. Esses dispositivos de lei devem ser lidos, ademais, cominados com o inciso III, do&nbsp;\u00a7 1\u00ba, do art. 156, da Lei n\u00b0 14.133\/21, que preceitua: \u201c\u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: [&#8230;]&nbsp;III &#8211; as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes [&#8230;]\u201d. Dessa forma, a reincid\u00eancia tamb\u00e9m pode ser considerada como um ponto de aproxima\u00e7\u00e3o nos processos de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o tanto no campo administrativo, como na \u00e1rea penal. Apesar disso, mant\u00e9m-se a maior gravosidade na reincid\u00eancia do processo penal, vez que, mesmo que a administrativa indique, na fase de dosimetria do processo administrativo sancionat\u00f3rio, o agravamento da san\u00e7\u00e3o, a qualidade da pena que est\u00e1 sendo discutida no campo penal \u00e9 outra (recai sobre a priva\u00e7\u00e3o de liberdade do sujeito, portanto, do seu corpo). E o que se pretende salientar aqui \u00e9 justamente isso: por vezes, uma conduta irregular no campo do direito administrativo pode ser penalizada em um campo jur\u00eddico muito mais gravoso do que o esperado \u2013 o processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/blogjml.com.br\/index_original.php?area=artigo&amp;c=1e238876686375004cb73b92bd37ea3f#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;Nada obstante isso, h\u00e1 tamb\u00e9m a possibilidade de ser penalizado em ambas as \u00e1reas, sofrendo as san\u00e7\u00f5es, portanto, tanto enquanto pessoa f\u00edsica (no processo penal), quanto como pessoa jur\u00eddica (no procedimento administrativo).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o Quais aproxima\u00e7\u00f5es puderam ser apontadas, nos campos administrativo e penal, a partir da tem\u00e1tica sancionat\u00f3ria, com a publica\u00e7\u00e3o da [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":10,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"coauthors":[19],"class_list":["post-1125","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1125","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/10"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1125"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1125\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1126,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1125\/revisions\/1126"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1125"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1125"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1125"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1125"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}