{"id":1132,"date":"2023-06-27T12:17:50","date_gmt":"2023-06-27T15:17:50","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1132"},"modified":"2023-07-12T14:25:38","modified_gmt":"2023-07-12T17:25:38","slug":"pontos-relevantes-do-regulamento-federal-sobre-o-sistema-de-registro-de-precos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/pontos-relevantes-do-regulamento-federal-sobre-o-sistema-de-registro-de-precos\/","title":{"rendered":"PONTOS RELEVANTES DO REGULAMENTO FEDERAL SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS"},"content":{"rendered":"\n<p>Carmen I\u00eada Carneiro Boaventura<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ronny Charles L. de Torres<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O.&nbsp; 2. <\/strong><strong>O ADVENTO DO DECRETO FEDERAL N \u00ba 11.462\/2023. 3. PONTOS RELEVANTES RELACIONADOS AO SRP E SUA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O FEDERAL 3.1 Rol exemplificativo das hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o do SRP. 3.2 Possibilidade do registro de pre\u00e7os diferentes. 3.3 Possibilidade de o licitante oferecer ou n\u00e3o proposta em quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital. 3.4 O prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os. 3.5 Possibilidade de ades\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o participante. 3.6 Possibilidade de SRP atrav\u00e9s da dispensa e da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. 3.7 O remanejamento das quantidades registradas na ARP. 3.8 A utiliza\u00e7\u00e3o da ARP ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o das leis n \u00ba 8.666\/93 e 10.520\/2002. 4. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133 &#8211; Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (NLLCA) &#8211; est\u00e1 vigente desde o dia 01 de abril de 2021 e representa uma consolida\u00e7\u00e3o de diversos diplomas normativos, entendimentos do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, texto de instru\u00e7\u00f5es normativas federais e tamb\u00e9m conte\u00fado de decretos federais. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o ela trouxe interessante disposi\u00e7\u00e3o em seu artigo 191, definindo, em sua reda\u00e7\u00e3o original, a revoga\u00e7\u00e3o postergada da legisla\u00e7\u00e3o &#8220;substitu\u00edda&#8221; (Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 10.520\/2002 e parte da Lei n\u00ba 12.462\/2011), a qual ocorreria apenas 2 (dois) anos ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia (da NLLCA) permitindo uma um per\u00edodo de conviv\u00eancia normativa entre a Lei n\u00ba 14.133\/2021 e a legisla\u00e7\u00e3o que ela ir\u00e1 revogar.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Com o advento da Medida Provis\u00f3ria 1.167, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2023, o art. 191 foi alterado, de maneira que sua atual reda\u00e7\u00e3o define que a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei&nbsp; n\u00ba 14.133\/2021 ou de acordo com a Lei n\u00ba 8.666\/93, a Lei n\u00ba 10.520\/2002 e os art. 1\u00ba a art. 47-A da Lei n\u00ba 12.462\/2011, desde que: a) a publica\u00e7\u00e3o do edital ou do ato autorizativo da contrata\u00e7\u00e3o direta ocorra at\u00e9 29 de dezembro de 2023; e b) a op\u00e7\u00e3o escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>A Medida Provis\u00f3ria 1.167\/23 estabeleceu o prazo de at\u00e9 30 de dezembro de 2023 para a conviv\u00eancia entre a Lei n\u00ba 14.133\/21 e os demais diplomas normativos acima citados, revogando na referida data, a Lei n\u00ba 8.666\/93, a Lei n\u00ba 10.520\/2002 e os art. 1\u00ba a art. 47-A da Lei n\u00ba 12.462\/2011. Com isso, ampliou-se o prazo de conviv\u00eancia normativa entre a legisla\u00e7\u00e3o nova e a legisla\u00e7\u00e3o \u201cantiga\u201d<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, esticando o prazo para aplica\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m no dia 31 de mar\u00e7o de 2023 foi publicado o Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023, que regulamentou, no \u00e2mbito federal, o Sistema de Registro de Pre\u00e7os. Este regulamento era esperado com certa ansiedade, j\u00e1 que um enorme percentual das compras p\u00fablicas federais adota esse instrumento (procedimento) auxiliar.<\/p>\n\n\n\n<p>Sua publica\u00e7\u00e3o trouxe uma base mais segura para a aplica\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os em n\u00edvel federal, mas ainda n\u00e3o responde a todas as d\u00favidas pr\u00e1ticas existentes sobre o uso deste importante instrumento auxiliar.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>2. <\/strong><strong>O ADVENTO DO DECRETO FEDERAL N \u00ba 11.462\/2023<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Conforme mencionado alhures, houve a publica\u00e7\u00e3o do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023, regulamentando os art. 82 a&nbsp; 86 da Lei n\u00ba 14.133\/21, para dispor sobre o sistema de registro de pre\u00e7os para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, inclusive obras e servi\u00e7os de engenharia, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/p>\n\n\n\n<p><em>A priori<\/em>, interessante destacar que a referida norma estabelece conceitos, logo em seu art. 2\u00ba, deixando claro, tanto para a Administra\u00e7\u00e3o como tamb\u00e9m \u00e0s empresas licitantes, o que se deve entender a respeito dos institutos, instrumentos e sujeitos ali listados, notadamente, quando se refere \u00e0 gest\u00e3o de atas e ao SRP digital. Ambos constituem ferramentas informatizadas integrantes do Compras.gov.br, criadas pelo Governo Federal, visando dar maior transpar\u00eancia aos procedimentos vinculados \u00e0 sistem\u00e1tica e gest\u00e3o do Sistema de Registro de Pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o do SRP (art. 3\u00ba), defini\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias do \u00f3rg\u00e3o gerenciador e do \u00f3rg\u00e3o participante (artigos 7\u00ba e 8\u00ba), do procedimento de inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os &#8211; IRP (artigos 9\u00ba e 10\u00ba), a defini\u00e7\u00e3o sobre os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou maior desconto (art. 11), a utiliza\u00e7\u00e3o do SRP nas modalidades de concorr\u00eancia ou preg\u00e3o (art. 14), regras necess\u00e1rias ao Edital (art. 15), a possibilidade de SRP atrav\u00e9s de contrata\u00e7\u00e3o direta (art. 16), regras sobre a formaliza\u00e7\u00e3o da ARP e forma\u00e7\u00e3o do cadastro de reserva (art. 18), a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os (art. 22), regras sobre a altera\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os registrados (art. 25), o remanejamento das quantidades registradas na ARP (art. 30), regras atinentes ao procedimento de ades\u00e3o \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os (artigos 31 a 33), dentre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, neste breve artigo, sem a pretens\u00e3o de esgotar o assunto, trataremos sobre alguns dos pontos relevantes relacionados ao regulamento federal sobre o sistema de registro de pre\u00e7os, que merecem destaque.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>PONTOS RELEVANTES RELACIONADOS AO SRP E SUA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 8.666-93 possui um reduzido disciplinamento sobre o sistema de registro de pre\u00e7os, tratando sobre o tema nos poucos dispositivos do artigo 15. Esta op\u00e7\u00e3o do legislador gerou a necessidade de uma regulamenta\u00e7\u00e3o que definisse, com maior detalhamento, a plataforma normativa deste instrumento auxiliar, que passou a ser desenvolvida por sucessivos decretos federais.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar o Decreto federal n\u00ba 3.931\/2001 e o Decreto federal n\u00ba 7.892\/2013, que definiram a plataforma do sistema de registro de pre\u00e7os de maneira muito similar ao modelo adotado pela NLLCA, com previs\u00e3o da ades\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os participantes, compras nacionais, entre peculiaridades outras que n\u00e3o constavam no texto da Lei n\u00ba 8.666\/93 e passaram a ser definidas por normativos infralegais.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a Lei n\u00ba 14.133\/2021 trouxe uma defini\u00e7\u00e3o legal mais anal\u00edtica do sistema de registro de pre\u00e7os, adotando uma modelagem similar \u00e0 outrora definida pela regulamenta\u00e7\u00e3o federal; com isso, o legislador reduziu a possibilidade de mudan\u00e7as mais arrojadas no formato deste importante instrumento auxiliar.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, a regulamenta\u00e7\u00e3o federal teve seu escopo de atua\u00e7\u00e3o reduzido e sua reda\u00e7\u00e3o tornou-se de certa forma desafiadora, pelo menor espa\u00e7o de \u201ccria\u00e7\u00e3o normativa\u201d conferido por uma legisla\u00e7\u00e3o mais anal\u00edtica, bem como pela aus\u00eancia de experimenta\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do sistema de registro de pre\u00e7os previsto pela Lei n\u00ba 14.133\/2021. A tarefa de regulamentar torna-se dif\u00edcil uma vez que gera, ao regulamentador, a necessidade de imaginar pontos problem\u00e1ticos carentes de regulamenta\u00e7\u00e3o, sem que muitas vezes eles ainda tenham se manifestado na pr\u00e1tica das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Feita essa observa\u00e7\u00e3o preliminar, passa-se ent\u00e3o a elencar alguns temas relevantes, previstos na regulamenta\u00e7\u00e3o federal sobre o sistema de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.1 Rol exemplificativo das hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o do SRP<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>O artigo 3\u00ba do regulamento federal define que o SRP poder\u00e1 ser adotado quando a Administra\u00e7\u00e3o julgar pertinente, em especial:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>quando, pelas caracter\u00edsticas do objeto, houver necessidade de contrata\u00e7\u00f5es permanentes ou frequentes;<\/li>\n\n\n\n<li>quando for conveniente a aquisi\u00e7\u00e3o de bens com previs\u00e3o de entregas parceladas ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de servi\u00e7o, postos de trabalho ou em regime de tarefa;<\/li>\n\n\n\n<li>quando for conveniente para atendimento a mais de um \u00f3rg\u00e3o ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;<\/li>\n\n\n\n<li>quando for atender a execu\u00e7\u00e3o descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da ades\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 32; ou<\/li>\n\n\n\n<li>quando, pela natureza do objeto, n\u00e3o for poss\u00edvel definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Houve uma sutil diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o anterior, pois o texto do decreto, desta vez, deixa clara a op\u00e7\u00e3o por indicar um rol exemplificativo de hip\u00f3teses para a aplica\u00e7\u00e3o do SRP, ampliando a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o desse importante instrumento auxiliar. Sob a \u00e9gide da regulamenta\u00e7\u00e3o anterior (Decreto federal n\u00ba 7.892\/2013), embora houvesse defesa doutrin\u00e1ria em sentido divergente<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, o entendimento da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o havia sido firmado no sentido de que o rol previsto pelo ent\u00e3o regulamento era exaustivo<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, isso prejudicava o uso do SRP para situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas pelo decreto federal, mesmo que esta utiliza\u00e7\u00e3o fosse vantajosa ou se apresentasse como mais eficiente. Com a reda\u00e7\u00e3o do atual regulamento federal, n\u00e3o h\u00e1 mais d\u00favida acerca do car\u00e1ter exemplificativo do rol de hip\u00f3teses que admitem a aplica\u00e7\u00e3o do SRP.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.2&nbsp; <\/strong><strong>P<\/strong><strong>ossibilidade do registro de pre\u00e7os diferentes<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Repetindo o regramento definido pelo legislador, o regulamento federal manteve a possibilidade de registrar pre\u00e7os diferentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, o inciso III do art. 15 estabelece que o Edital pode dispor sobre a possibilidade de previs\u00e3o de pre\u00e7os diferentes em 4 situa\u00e7\u00f5es: a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em raz\u00e3o da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cota\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel em raz\u00e3o do tamanho do lote; ou d) por outros motivos justificados no processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse dispositivo \u00e9 interessante na medida em que leva em considera\u00e7\u00e3o, entre outros aspectos, o custo do fornecimento, diante das vari\u00e1veis existentes na realidade mercadol\u00f3gica, como acondicionamento do bem e entrega em locais diferenciados.<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, se uma licita\u00e7\u00e3o sob o sistema de registro de pre\u00e7os ocorre no Estado do Acre e os bens devem ser entregues em Macap\u00e1\/AP, Bel\u00e9m\/PA e Jo\u00e3o Pessoa\/PB, este licitante dever\u00e1 atentar-se aos custos envolvidos para entrega deste produto em estados distintos, uma vez que, obviamente, as dist\u00e2ncias s\u00e3o tamb\u00e9m diferentes, e por consequ\u00eancia, o Edital tem a possibilidade de dispor sobre pre\u00e7os distintos em virtude dessa circunst\u00e2ncia. Na pr\u00e1tica, este procedimento j\u00e1 era adotado pelos \u00f3rg\u00e3os que planejavam devidamente suas licita\u00e7\u00f5es, pela divis\u00e3o de itens em lotes (j\u00e1 admitida na regulamenta\u00e7\u00e3o anterior), considerando os deslocamentos necess\u00e1rios e a dist\u00e2ncia em cada entrega.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a Administra\u00e7\u00e3o precisar\u00e1 estar atenta \u00e0 fase preparat\u00f3ria devido ao custo neste tipo de licita\u00e7\u00e3o, nas palavras de Cristiana Fortini e Tatiana Camar\u00e3o<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) \u00e9 evidente que o pre\u00e7o ofertado ser\u00e1 maior ou menor a depender da dist\u00e2ncia. A licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 realizada em lote \u00fanico, mas, ao contr\u00e1rio, se imp\u00f5e sua divis\u00e3o em lotes tantos quantos forem os locais, cumprindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o realizar com cuidado a fase interna, porque ela dever\u00e1 antever os reflexos das distintas localidades no custo estimado da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma similar, quest\u00f5es relativas ao acondicionamento dos produtos, dist\u00e2ncia percorrida em raz\u00e3o de locais distintos tamb\u00e9m permitir\u00e3o o registro de pre\u00e7os diferentes, o que ser\u00e1 natural pela pr\u00f3pria divis\u00e3o da pretens\u00e3o contratual em diversos lotes ou itens, de acordo com peculiaridades como dist\u00e2ncia, quantidade, condi\u00e7\u00f5es de acondicionamento do objeto, entre outros motivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m disso, o regulamento admite o registro de pre\u00e7os diferentes quando admitida cota\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel em raz\u00e3o do tamanho do lote e por outros motivos justificados no processo. Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, embora n\u00e3o traga acr\u00e9scimo em rela\u00e7\u00e3o ao j\u00e1 definido pelo legislador, o regulamento permite que a Ata contenha o registro n\u00e3o apenas do licitante vencedor, mas tamb\u00e9m de outros fornecedores participantes da licita\u00e7\u00e3o, o que pode servir para gerar um compromisso de fornecimento nas condi\u00e7\u00f5es definidas, caso esses demais licitantes registrados sejam convocados.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta possibilidade parece ter sido reafirmada pelo Decreto com a amplia\u00e7\u00e3o do conceito de cadastro de reserva.<\/p>\n\n\n\n<p>Se sob a \u00e9gide do Decreto federal n\u00ba 7892\/2013 o cadastro de reserva permitia, na respectiva ata na forma de anexo, o registro (inclus\u00e3o) dos licitantes que aceitassem cotar os bens ou servi\u00e7os com pre\u00e7os iguais aos do licitante vencedor na sequ\u00eancia da classifica\u00e7\u00e3o do certame &#8211; o novo Decreto federal ampliou este conceito.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Decreto federal n\u00ba 11.462\/2023, o cadastro de reserva engloba tanto os licitantes que aceitarem cotar com pre\u00e7os iguais aos do adjudicat\u00e1rio, como os demais licitantes que mantiverem sua proposta original.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a solu\u00e7\u00e3o adotada pelo novo regulamento federal produza certa atecnia, ao classificar de uma mesma maneira situa\u00e7\u00f5es diferentes (aqueles que equipararam seu pre\u00e7o ao do adjudicat\u00e1rio com aqueles que mantiveram seu pr\u00f3prio pre\u00e7o), deve-se elogiar o fato de que ela sacramenta a possibilidade de registro dos demais fornecedores com seus pr\u00f3prios pre\u00e7os, o que pode ser utilizado como instrumento para evitar a perda de utilidade da ata durante a sua vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.3 Possibilidade de o licitante oferecer ou n\u00e3o proposta em quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>O decreto admite a possibilidade de o licitante oferecer ou n\u00e3o proposta em quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela. Entendemos que esta oferta de quantitativo inferior precisar\u00e1 ser autorizada pelo edital, que pode, se for conveniente para a Administra\u00e7\u00e3o, admitir cota\u00e7\u00f5es em quantitativos inferiores ao que efetivamente necessita.<\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, quando o licitante oferta a sua proposta em uma licita\u00e7\u00e3o e assina a ata de registro de pre\u00e7os, ele est\u00e1 obrigado a fornecer de acordo com as condi\u00e7\u00f5es e pre\u00e7os ali determinadas. Ao admitir a participa\u00e7\u00e3o da empresa na licita\u00e7\u00e3o ofertando quantidades inferiores \u00e0s estipuladas no instrumento convocat\u00f3rio, o edital pode oferecer relevante est\u00edmulo aos fornecedores que t\u00eam interesse em participar do certame, mas n\u00e3o possuem capacidade\/disponibilidade de ofertar os produtos pretendidos em sua totalidade. Assim, tal regra pode ampliar a competitividade e prestigiar pequenas empresas a disputarem a licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.4 O prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os.<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Outro aspecto est\u00e1 relacionado ao prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os. Tanto o art. 84 da Lei n\u00ba 14.133\/21, como tamb\u00e9m o inciso IX do art. 15 e art. 22 do Decreto n\u00ba 11.462\/23, estabelecem que o prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, ser\u00e1 de um ano e poder\u00e1 ser prorrogado por igual per\u00edodo, desde que comprovado o pre\u00e7o vantajoso. Percebe-se que h\u00e1 uma possibilidade, uma faculdade de prorroga\u00e7\u00e3o, por igual per\u00edodo, pela Administra\u00e7\u00e3o, que estar\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da vantajosidade desta renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Relevante esclarecer que esta previs\u00e3o se trata da possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da Ata, e n\u00e3o do contrato decorrente dela. O contrato ter\u00e1 sua vig\u00eancia de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es nele contidas. Isso porque a vig\u00eancia da ata n\u00e3o se confunde com a vig\u00eancia do contrato oriundo do certame estabelecido. A vig\u00eancia limitada da ata n\u00e3o vincula a vig\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o realizada atrav\u00e9s dela, pois, para os contratos, a Lei estabeleceu regras pr\u00f3prias de vig\u00eancia<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>. Nessa linha, \u00e9 poss\u00edvel o registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00f5es caracteriz\u00e1veis como fornecimentos cont\u00ednuos, para as quais a lei permite uma vig\u00eancia diferenciada, superior ao limite de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe registrar, contudo, que o regulamento descuidou de tratar de maneira expressa sobre importante quest\u00e3o relacionada \u00e0 possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os, que envolve justamente a repercuss\u00e3o desta prorroga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao quantitativo previsto para fornecimento. Em outras palavras: a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o da ata permite a renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos inicialmente definidos no edital da licita\u00e7\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p>Aparentemente, ao definir que prorroga\u00e7\u00e3o (renova\u00e7\u00e3o) da ata de registro de pre\u00e7os se dar\u00e1 pelo mesmo per\u00edodo original<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, o legislador parece ter indicado uma modelagem de renova\u00e7\u00e3o, similar \u00e0 outrora admitida para os servi\u00e7os continuados, nas prorroga\u00e7\u00f5es admitidas pelo inciso II do artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/93, o que repercute na possibilidade de renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos inicialmente previstos para o ciclo anual original<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A omiss\u00e3o regulamentar, no \u00e2mbito federal, exigir\u00e1 que a quest\u00e3o seja solucionada atrav\u00e9s de outros instrumentos leg\u00edtimos, como orienta\u00e7\u00f5es normativas ou a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.5 Possibilidade de ades\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o participante<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Ponto muito interessante abordado pelo regulamento federal envolve a possibilidade de ades\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o participante.<\/p>\n\n\n\n<p>Em princ\u00edpio, esta possibilidade pode causar estranhamento, j\u00e1 que a ades\u00e3o \u00e9 uma ferramenta adotada pelos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o participantes, uma vez que os participantes podem usar a ata diretamente, sem a necessidade deste procedimento (Ades\u00e3o) similar a uma contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, na pr\u00e1tica, muitas vezes o \u00f3rg\u00e3o participante n\u00e3o atua nessa condi\u00e7\u00e3o para todos os itens da ata de registro de pre\u00e7os. Imaginemos, por exemplo, uma ata lan\u00e7ada no IRP, que pretenda a contrata\u00e7\u00e3o de diversos objetos, com adjudica\u00e7\u00e3o em itens diferentes (50 itens aut\u00f4nomos). Lan\u00e7ada a IRP, um \u00f3rg\u00e3o participante identifica a necessidade, naquele momento, da contrata\u00e7\u00e3o de 20 daqueles itens, solicitando a inclus\u00e3o de sua demanda para tais itens na licita\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de participante. \u00c9 poss\u00edvel, contudo, que durante a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, surja para este mesmo \u00f3rg\u00e3o a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de outros objetos, constantes entre os demais itens, para os quais ele n\u00e3o participou na ata. Poderia este \u00f3rg\u00e3o solicitar a ades\u00e3o a um desses itens?<\/p>\n\n\n\n<p>Seria esdr\u00faxulo tolher ao \u00f3rg\u00e3o participante a possibilidade de ades\u00e3o. Ora, se o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o participante, que n\u00e3o contribuiu para a constru\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio e forma\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os pode realizar a ades\u00e3o, porque o \u00f3rg\u00e3o participante, para os itens nos quais n\u00e3o teve quantitativo registrado (portanto, n\u00e3o seria propriamente participante), n\u00e3o poderia aderir?<\/p>\n\n\n\n<p>O regulamento federal expressamente admite essa hip\u00f3tese, ao definir no \u00a7 4\u00ba do artigo 31 que \u201co \u00f3rg\u00e3o ou a entidade poder\u00e1 aderir a item da ata de registro de pre\u00e7os da qual seja integrante, na qualidade de n\u00e3o participante, para aqueles itens para os quais n\u00e3o tenha quantitativo registrado\u201d, obviamente, observados os requisitos e limites que admitem a ades\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de interessante regra do regulamento federal, que ajuda a superar um dilema pr\u00e1tico muitas vezes vivenciado pelos \u00f3rg\u00e3os participantes, dando seguran\u00e7a para que a ades\u00e3o possa ocorrer nessas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.6 Possibilidade de SRP atrav\u00e9s da dispensa e da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Ainda, oportuno comentar no presente artigo sobre a possibilidade de SRP atrav\u00e9s da dispensa e da inexigibilidade<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a> nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por mais de um \u00f3rg\u00e3o ou entidade. Trata-se de disposi\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 82 da Lei n\u00ba 14.133\/21, regulamentada no art. 16 do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023. Percebe-se um importante est\u00edmulo \u00e0s compras compartilhadas, reduzindo o esfor\u00e7o burocr\u00e1tico de realizar diversas licita\u00e7\u00f5es para um mesmo tipo de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O referido Decreto estabelece que nos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o de SRP atrav\u00e9s de contrata\u00e7\u00e3o direta dever\u00e3o ser observados: a) os requisitos da instru\u00e7\u00e3o processual previstos no art. 72 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021; b) os pressupostos para enquadramento da contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021; e c) a designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o como respons\u00e1vel pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no inciso L do caput do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 14.133, de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia dos pressupostos para o enquadramento da contrata\u00e7\u00e3o direta se apresenta como um dos pontos mais relevantes para a aplica\u00e7\u00e3o escorreita do SRP em hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta. Realmente, para que se justifique a forma\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o leg\u00edtima da ata de registro de pre\u00e7os (ARP), \u00e9 necess\u00e1ria a identifica\u00e7\u00e3o dos pressupostos que autorizam a hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o direta. Isso gera certos desafios pr\u00e1ticos para a aplica\u00e7\u00e3o da ades\u00e3o em uma ARP gerada para contrata\u00e7\u00e3o direta, j\u00e1 que em algumas hip\u00f3teses esses pressupostos s\u00e3o identificados a partir de nuances objetivas e subjetivas especificas do \u00f3rg\u00e3o contratante.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, h\u00e1 previs\u00e3o no sentido de que o registro de pre\u00e7os poder\u00e1 ser utilizado na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, para a aquisi\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos m\u00e9dicos. Ao final, em seu art. 40, o Decreto 1.167\/23 prev\u00ea a revoga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, do Decreto n\u00ba 8.250\/2014 e do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 9.488, de 30 de agosto de 2018 em 30 de dezembro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.7 O remanejamento das quantidades registradas na ARP<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p><a><\/a>Um outro aspecto trazido pelo regulamento federal, diz respeito \u00e0 possibilidade de remanejamento das quantidades registradas na ata de registro de pre\u00e7os. O art. 30 do Decreto n\u00ba 11.462\/2023 destaca que as quantidades previstas para os itens com pre\u00e7os registrados nas atas de registro de pre\u00e7os poder\u00e3o ser remanejadas pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade gerenciadora entre os \u00f3rg\u00e3os ou as entidades participantes e n\u00e3o participantes do registro de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o regulamento deixa claro que o remanejamento de quantidades s\u00f3 pode ocorrer: a) de \u00f3rg\u00e3o ou entidade participante para \u00f3rg\u00e3o ou entidade participante; ou b) de \u00f3rg\u00e3o ou entidade participante para \u00f3rg\u00e3o ou entidade n\u00e3o participante. Para esta \u00faltima hip\u00f3tese, h\u00e1 previs\u00e3o no sentido de que dever\u00e3o ser observados os limites relativos ao procedimento de ades\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a74\u00ba do mesmo artigo disp\u00f5e que competir\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade gerenciadora a autoriza\u00e7\u00e3o do remanejamento, com a redu\u00e7\u00e3o do quantitativo inicialmente informado pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade participante, desde que haja pr\u00e9via anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade que sofrer redu\u00e7\u00e3o dos quantitativos informados. Depreende-se da leitura deste dispositivo que, mesmo que haja autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, a concord\u00e2ncia pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o que for alvo da redu\u00e7\u00e3o de quantitativos \u00e9 condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non<\/em> para a ocorr\u00eancia do remanejamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra disposi\u00e7\u00e3o interessante refere-se ao remanejamento entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Munic\u00edpios distintos. Nessa hip\u00f3tese, caber\u00e1 ao fornecedor benefici\u00e1rio da ata de registro de pre\u00e7os, observadas as condi\u00e7\u00f5es nela estabelecidas, optar pela aceita\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens, mesmo quando o remanejamento ocorra entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades participantes. Trata-se aqui de op\u00e7\u00e3o de fornecimento e n\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o estipulada pelo regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>E, por fim, o \u00a7 6\u00ba estabelece que na hip\u00f3tese de compra centralizada, caso n\u00e3o haja indica\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribui\u00e7\u00e3o das quantidades para a execu\u00e7\u00e3o descentralizada ocorrer\u00e1 por meio de remanejamento.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>3.8 A utiliza\u00e7\u00e3o da ARP ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o das leis n \u00ba 8.666\/93 e 10.520\/2002<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o que reserva certa pol\u00eamica envolve a ado\u00e7\u00e3o de atas de registro de pre\u00e7os firmadas sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 8.666-93 e da Lei n\u00ba 10.520-2002, ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o dessas leis.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o per\u00edodo de conviv\u00eancia entre a Lei n\u00ba 14.133-2021 e as leis que ela revogar\u00e1, \u00e9 poss\u00edvel que a Administra\u00e7\u00e3o opte pela utiliza\u00e7\u00e3o de uma ou outra legisla\u00e7\u00e3o, mesmo que alternadamente, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea ou combinada dos diversos regimes. Este disciplinamento foi feito, originalmente, pelo caput do artigo 191 da Lei n\u00ba 14.133\/2021<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>, por\u00e9m ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.167\/2023, muito embora permane\u00e7a a mesma regra de veda\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o combinada, a sua disciplina consta na reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 191.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/21, alterada pela referida Medida provis\u00f3ria, caso a Administra\u00e7\u00e3o opte por licitar ou contratar de acordo com os \u201cantigos\u201d regimes licitat\u00f3rios, o contrato respectivo ser\u00e1 regido pelas regras neles previstas durante toda a sua vig\u00eancia, mesmo ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o anterior, conforme previs\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 191. Dessa forma, o legislador define uma interessante regra de ultratividade da legisla\u00e7\u00e3o anterior, ao impor a aplica\u00e7\u00e3o dos \u201cantigos\u201d regimes licitat\u00f3rios, mesmo ap\u00f3s a sua revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa ultratividade permite que aquelas situa\u00e7\u00f5es iniciadas sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o anterior se perpetuam na sua exist\u00eancia jur\u00eddica sob o per\u00edodo de vig\u00eancia temporal da lei nova, implicando na exclus\u00e3o dos efeitos imediatos e futuros da lei em vigor, no que tange particularmente a situa\u00e7\u00f5es ou rela\u00e7\u00f5es em curso no momento da altera\u00e7\u00e3o legislativa<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo o processo licitat\u00f3rio formado por um encadeamento de atos praticados em sequ\u00eancia, iniciados na fase preparat\u00f3ria e seguindo adiante, por exemplo<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>, pela publica\u00e7\u00e3o do edital, apresenta\u00e7\u00e3o de propostas, documentos de habilita\u00e7\u00e3o, recursos, adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o, entre outros, at\u00e9 que o contrato seja efetivamente firmado, parece evidente que ao garantir a ultratividade da legisla\u00e7\u00e3o anterior o legislador est\u00e1 protegendo a conclus\u00e3o deste processo e a sua pertinente contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Compreender esta regra \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para as licita\u00e7\u00f5es que adotem o instrumento (procedimento) auxiliar denominado Sistema de Registro de Pre\u00e7os, ou simplesmente SRP. Como ressabido, no Sistema de Registro de Pre\u00e7os, a licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem como finalidade imediata uma contrata\u00e7\u00e3o, mas sim a pactua\u00e7\u00e3o de um instrumento auxiliar denominado ata de registro de pre\u00e7os, que durante sua vig\u00eancia pode gerar futuras contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A continuidade da aplica\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os, pela aplica\u00e7\u00e3o da regra de ultratividade, j\u00e1 havia sido defendida pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, atrav\u00e9s do Parecer 00006\/2022\/CNLCA\/CGU\/AGU e por parte da doutrina<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>, mas havia fortes d\u00favidas sobre a possibilidade de ades\u00e3o a essas atas, ap\u00f3s o per\u00edodo de conviv\u00eancia normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m colacionar o art. 2\u00ba da Portaria SEGES\/MGI n\u00ba 1.769 que trata o regime de transi\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito federal. Ele define que os processos licitat\u00f3rios e contrata\u00e7\u00f5es autuados e instru\u00eddos com a op\u00e7\u00e3o expressa de ter como fundamento a Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011, al\u00e9m do Decreto n\u00ba 7.892, de 23 de janeiro de 2023, ser\u00e3o por eles regidos, desde que: a) a publica\u00e7\u00e3o do edital ou do ato autorizativo da contrata\u00e7\u00e3o direta ocorra at\u00e9 29 de dezembro de 2023; e b) a op\u00e7\u00e3o escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contrata\u00e7\u00e3o direta. Percebe-se que no rol das legisla\u00e7\u00f5es \u201cantigas\u201d, h\u00e1 men\u00e7\u00e3o ao Decreto Federal que regulamenta o Sistema de Registro de Pre\u00e7os previsto no art. 15 da Lei n\u00ba 8.666\/93 \u2013 o Decreto 7.892\/2013.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais assertivo foi o Decreto federal n\u00ba 11.462-2023, que, ao regulamentar o Sistema de Registro de Pre\u00e7os, expressamente admitiu a ades\u00e3o a tais instrumentos auxiliares regidos pelo Decreto federal 7.892\/2013, durante suas vig\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta senda, o \u00a7 2\u00ba de seu artigo 38 estabelece que as atas de registro de pre\u00e7os regidas pelo Decreto n\u00ba 7.892, de 2013, durante suas vig\u00eancias, poder\u00e3o ser utilizadas por qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal, municipal, distrital ou estadual que n\u00e3o tenha participado do certame licitat\u00f3rio, mediante anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, por amor ao debate, se por um lado \u00e9 defens\u00e1vel a tese de que a continuidade da validade da ata traria necessariamente como consequ\u00eancia a possibilidade de ades\u00e3o, por outro lado importante ponderar que a ades\u00e3o se equipara a uma forma an\u00f4mala de contrata\u00e7\u00e3o direta, cujo processo pode se iniciar meses depois a publica\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo a decis\u00e3o de realizar a contrata\u00e7\u00e3o de acordo com regime das leis antigas, ainda no prazo de conviv\u00eancia normativa, uma condi\u00e7\u00e3o definida pelo legislador para preservar a ultratividade, seria leg\u00edtimo admitir que um processo de ades\u00e3o a uma ata de registro de pre\u00e7os formada com base na Lei n\u00ba 8.666-93 fosse iniciado ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o desta, ou seja, de maneira extempor\u00e2nea ao per\u00edodo de conviv\u00eancia?<\/p>\n\n\n\n<p>Em princ\u00edpio, novas demandas que surjam ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o antiga deveriam se submeter \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o nova, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao planejamento da contrata\u00e7\u00e3o e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 regra que veda hibridismo entre o regime novo e as legisla\u00e7\u00f5es antigas. Assim, embora sejam claramente leg\u00edtimas as ades\u00f5es cujo procedimento tenha se iniciado ainda no per\u00edodo de conviv\u00eancia normativa, \u00e9 question\u00e1vel a defesa da ultratividade normativa para novas demandas surgidas ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.666\/93, da Lei n\u00ba 10.520\/2002 e da Lei do RDC.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada obstante, <em>a priori<\/em>, ao menos enquanto inexistente posicionamento contr\u00e1rio pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, parece-nos que a disposi\u00e7\u00e3o regulamentar constante no \u00a7 2\u00ba do artigo 38 do Decreto federal n\u00ba 11.462\/2023 legitima a ades\u00e3o a atas de registro de pre\u00e7os regidas pelo Decreto n\u00ba 7.892, de 2013, durante suas vig\u00eancias, mesmo que o procedimento para a contrata\u00e7\u00e3o se inicie ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o que fundamentou aquele instrumento auxiliar.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading has-medium-font-size\"><strong>4. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Neste sucinto artigo buscou-se delinear aspectos relevantes do Decreto n\u00ba 11.462\/2023, que regulamentou o sistema de registro de pre\u00e7os no \u00e2mbito federal, colacionando interpreta\u00e7\u00f5es sobre os seus dispositivos e a repercuss\u00e3o deste novo diploma normativo no cen\u00e1rio de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Tratou-se sobre o rol exemplificativo das hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o do SRP, a possibilidade do registro de pre\u00e7os diferentes e de o licitante oferecer ou n\u00e3o proposta em quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital. Foi abordada tamb\u00e9m a quest\u00e3o relativa ao prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, \u00e0 possibilidade de ades\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o participante, a possibilidade de SRP atrav\u00e9s da dispensa e da inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o e sobre o remanejamento das quantidades registradas na ARP.<\/p>\n\n\n\n<p>Buscou-se discutir tamb\u00e9m sobre a ultratividade da norma e a possibilidade de uso de atas de registro de pre\u00e7os assinadas durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o estipulado pela Lei n\u00ba 14.133\/21, notadamente ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.167\/2023, para contrata\u00e7\u00f5es que ultrapassem a data de 30 de dezembro de 2023, data limite para revoga\u00e7\u00e3o das Leis n\u00ba 8.666\/93, n\u00ba 10.520\/2002 e de grande parte da Lei n\u00ba 12.462\/2011.<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia central foi no sentido de suscitar novos debates e criar novas perspectivas em um panorama flex\u00edvel trazido pela nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos. \u00c9 imprescind\u00edvel que essas quest\u00f5es sejam refletidas, tanto pela doutrina como tamb\u00e9m pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, para criar novos entendimentos capazes de solucionar, principalmente, as demandas e os dilemas vivenciados, diariamente, pelos agentes p\u00fablicos, nesse desafio de aplica\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CARDOZO, Jos\u00e9 Eduardo Martins. Da retroatividade da lei. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.<\/p>\n\n\n\n<p>FORTINI, Cristiana; CAMAR\u00c3O. Tatiana. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei n\u00ba 14.133 de 1\u00ba de abril de 2021. IN. FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio Lima de; CAMAR\u00c3O. Tatiana (Coord). Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022<\/p>\n\n\n\n<p>MARINELA, Fernanda. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Manual de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. S\u00e3o Paulo: Editora JusPodivm, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 13\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES, Ronny Charles Lopes de. Prorroga\u00e7\u00e3o da ata e renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos fixados na licita\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/prorrogacao-da-ata-e-renovacao-dos-quantitativos-fixados-na-licitacao\/ Acesso em 02.06.2023.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogada no Boselli &amp; Loss Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo e Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Coautora do livro \u201cLicita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos na Lei n \u00ba 14.133\/21 Aspectos Gerais\u201d \u2013 Editora Neg\u00f3cios P\u00fablicos, 2022. Palestrante em diversos eventos voltados para a tem\u00e1tica de licita\u00e7\u00f5es e contratos. Autora de diversos artigos jur\u00eddicos, notadamente sobre Contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em tempos de pandemia da COVID-19 e Nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos, dispon\u00edveis em: www.direitosdolicitante.com\/artigos.php. Membro da Comiss\u00e3o de Estudos em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da OAB\/BA. Professora na P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do CERS. Instrutora de treinamentos <em>in company<\/em>. Perfil @carmen_boaventura no Instagram, onde publica conte\u00fado voltado para a tem\u00e1tica de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Advogado da Uni\u00e3o.&nbsp; Doutorando em Direito pela UFPE.&nbsp; Mestre em Direito Econ\u00f4mico pela UFPB. Membro da C\u00e2mara Nacional de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Consultoria-Geral da Uni\u00e3o. Autor de diversas obras jur\u00eddicas, destacando: Leis de Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas comentadas (14\u00aa ed.); Direito Administrativo (coautor. 12\u00aa ed.); Licita\u00e7\u00f5es e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 3\u00aa ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4\u00aa ed.), todos pela editora JusPodivm.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Os autores mencionam \u201cantiga\u201d entre aspas pois na data da publica\u00e7\u00e3o deste artigo, as normas (Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei n\u00ba 10.520\/2002 e parte da Lei n\u00ba 12.462\/2011) ainda est\u00e3o atuais e vigentes.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Neste sentido: TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Parecer n\u00ba 109\/2013\/DECOR\/CGU\/AGU.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a>FORTINI, Cristiana; CAMAR\u00c3O. Tatiana. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei n\u00ba 14.133 de 1\u00ba de abril de 2021. IN. FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio Lima de; CAMAR\u00c3O. Tatiana (Coord). Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022. P.210.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 13\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2022. P.526.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Art. 84. O prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 de 1 (um) ano e poder\u00e1 ser prorrogado, por igual per\u00edodo, desde que comprovado o pre\u00e7o vantajoso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> TORRES, Ronny Charles Lopes de. Prorroga\u00e7\u00e3o da ata e renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos fixados na licita\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/prorrogacao-da-ata-e-renovacao-dos-quantitativos-fixados-na-licitacao\/ Acesso em 02.06.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Os autores destacam que na \u00e9poca da Pandemia da COVID-19 este tema foi abordado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 951\/2020, que perdeu sua efic\u00e1cia, sem convers\u00e3o em lei, e posteriormente, resgatado pela Lei n\u00b0 14.065\/2020. Nestes normativos havia a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do SRP atrav\u00e9s da dispensa ou da inexigibilidade para aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronav\u00edrus. Sobre este assunto, recomendamos a leitura do artigo: A Lei n\u00b0 14.065\/2020 e o novo cen\u00e1rio das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/a-lei-n-14-065-2020-e-o-novo-cenario-das-contratacoes-publicas\/<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> Art.191. At\u00e9 o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a op\u00e7\u00e3o escolhida dever\u00e1 ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, vedada a aplica\u00e7\u00e3o combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> CARDOZO, Jos\u00e9 Eduardo Martins. Da retroatividade da lei. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 297.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Os autores mencionam a t\u00edtulo exemplificativo o encadeamento de atos nesta ordem, haja vista a previs\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/21 sobre a possibilidade de invers\u00e3o de fases no \u00a7 1\u00ba do art. 17.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> Neste sentido: TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 14\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2023. Tamb\u00e9m nessa linha: &nbsp;MARINELA, Fernanda. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Manual de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. S\u00e3o Paulo: Editora JusPodivm, 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carmen I\u00eada Carneiro Boaventura[1] Ronny Charles L. de Torres[2] 1. INTRODU\u00c7\u00c3O.&nbsp; 2. O ADVENTO DO DECRETO FEDERAL N \u00ba 11.462\/2023. 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