{"id":1747,"date":"2023-08-30T11:23:22","date_gmt":"2023-08-30T14:23:22","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1747"},"modified":"2023-08-30T11:23:23","modified_gmt":"2023-08-30T14:23:23","slug":"sistema-s-contratos-fiscalizacao-responsabilizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/sistema-s-contratos-fiscalizacao-responsabilizacao\/","title":{"rendered":"Sistema S. Contratos. Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Responsabiliza\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Qual o entendimento do TCU acerca da fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos no \u00e2mbito do Sistema S?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Por: Danielle Regina Wobeto de Araujo<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>No Acord\u00e3o 2717\/2022 do Plen\u00e1rio, publicado no Boletim 430 do TCU, a Corte enfrentou em sede de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o de omiss\u00e3o no dever de fiscalizar contratos no \u00e2mbito do Sistema S e sua consequente responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins desses coment\u00e1rios destacamos que a Embargante, dentre in\u00fameras alega\u00e7\u00f5es contidas no seu recurso, afirmou que na fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, em s\u00edntese:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>n\u00e3o foi apontada qualquer norma legal ou regulamentar que justificasse a imposi\u00e7\u00e3o da penalidade pecuni\u00e1ria;<\/li>\n\n\n\n<li>n\u00e3o houve qualquer ju\u00edzo acerca da culpabilidade da embargante, se agiu com dolo ou erro grave, imprescind\u00edvel para caracteriza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 28 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e que a delibera\u00e7\u00e3o recorrida utilizou conceitos indeterminados e adjetiva\u00e7\u00f5es que n\u00e3o demonstram, efetivamente, qualquer ju\u00edzo de culpabilidade;<\/li>\n\n\n\n<li>n\u00e3o passou por qualquer orienta\u00e7\u00e3o ou treinamento que a fizesse adotar procedimentos diferentes dos quais sempre realizou em outras fiscaliza\u00e7\u00f5es que estavam sob sua responsabilidade, transgredindo o Tribunal sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia, em especial, o ao Ac\u00f3rd\u00e3o 2973\/2019 da 2\u00aa C\u00e2mara, e;<\/li>\n\n\n\n<li>efetuou a cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de tr\u00eas fornecedores no procedimento pelo qual foi condenada pelo TCU, restando claro, ent\u00e3o, no seu entender, que os pre\u00e7os praticados estavam de acordo com os valores de mercado.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 alega\u00e7\u00e3o da falta de orienta\u00e7\u00e3o e treinamento, bem como estar a decis\u00e3o contrariando a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do TCU, a Corte refutou tais tese com base nos seguintes argumentos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201co cargo de chefia exercido pela embargante pressup\u00f5e que o seu ocupante detenha conhecimento e compet\u00eancia t\u00e9cnica para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, de forma que a alegada aus\u00eancia de capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o pode servir como atenuante da conduta irregular imputada \u00e0 respons\u00e1vel. Al\u00e9m disso, n\u00e3o foi carreado qualquer elemento que comprovasse que a embargante realmente n\u00e3o tenha sido capacitada em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o ou que tenha solicitado algum treinamento espec\u00edfico aos seus superiores. <strong>Esta Corte de Contas j\u00e1 decidiu que o fiscal de contrato designado, caso entenda n\u00e3o possuir conhecimento t\u00e9cnico para exercer suas compet\u00eancias, deve alegar o fato ao seu superior em tempo h\u00e1bil, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, sob risco de vir a responder pelas irregularidades apuradas (nesse sentido, cito o Ac\u00f3rd\u00e3o 10868\/2018-TCU-Segunda C\u00e2mara)<\/strong>.\u201d (grifamos)<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda quanto a esta tem\u00e1tica, alegou a Embargante que, se outros mecanismos e normas deveriam ser adotados, caberia imputar tal responsabiliza\u00e7\u00e3o aos gestores respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o do contrato e pelo estabelecimento da sistem\u00e1tica de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, e n\u00e3o ao fiscal do contrato. Acerca desse argumento, o TCU explicitou que a embargante \u201celaborou o termo de refer\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o, demonstrando que as demais irregularidades apuradas nos autos tamb\u00e9m contaram com a sua participa\u00e7\u00e3o. No entanto, tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o foi considerada pela decis\u00e3o recorrida pelo fato de sua audi\u00eancia ter delimitado apenas a insufici\u00eancia na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos ajustes.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 suposta lacuna normativa no Regulamento da entidade, o TCU exarou que, efetivamente, n\u00e3o existem em tal Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos disposi\u00e7\u00e3o normativa expressa fixando a obriga\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos ajustes e das atribui\u00e7\u00f5es do fiscal, mas dado o fato que administram recursos p\u00fablicos, torna-se obrigat\u00f3ria o desempenho dessa fun\u00e7\u00e3o. &nbsp;Al\u00e9m disso, foi ressaltado no voto do Relator que o ordenamento jur\u00eddico \u00e9 integrado n\u00e3o s\u00f3 por regras, mas tamb\u00e9m por princ\u00edpios, sendo o princ\u00edpio da efici\u00eancia que imp\u00f5e o dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos:<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, por conta do princ\u00edpio da efici\u00eancia, deve ser avaliado se todas as obriga\u00e7\u00f5es dos contratados est\u00e3o sendo rigorosamente cumpridas. Cabe \u00e0s entidades contratantes definir e designar fiscais com conhecimento adequado sobre o objeto acordado, o qual deve anotar em registro pr\u00f3prio todas as ocorr\u00eancias relacionadas ao contrato fiscalizado, informando tempestivamente a autoridade competente sempre que observada alguma desconformidade no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es aven\u00e7adas.<\/p>\n\n\n\n<p>Se n\u00e3o bastasse isso, enfatizou o TCU que o dever de fiscalizar os contratos decorre tamb\u00e9m da pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o de licitar:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDe nada adiantaria a cuidadosa elabora\u00e7\u00e3o de um termo de refer\u00eancia com a especifica\u00e7\u00e3o detalhada do objeto, se, por exemplo, as condi\u00e7\u00f5es previstas fossem alteradas pela licitante vencedora durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato por outras que n\u00e3o atendessem aos anseios das entidades contratantes. A proposta vencedora, selecionada por ser a mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, perderia, na pr\u00e1tica, essa qualidade. \u00c9 por essa raz\u00e3o que o fiscal do contrato tem a compet\u00eancia de \u201cse certificar que as condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato, para que os objetivos da licita\u00e7\u00e3o sejam materialmente concretizados. N\u00e3o existe como assegurar o resultado satisfat\u00f3rio de qualquer contrata\u00e7\u00e3o governamental sem a atua\u00e7\u00e3o efetiva e ostensiva do fiscal do contrato.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do princ\u00edpio da efici\u00eancia e do fato de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual decorre da pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o de licitar, registrou o Min. Relator que a prerrogativa conferida \u00e0 Entidade de fiscalizar o contrato deve ser interpretada tamb\u00e9m como uma obriga\u00e7\u00e3o, um poder-dever. &nbsp;Logo, diante da necessidade de as contrata\u00e7\u00f5es serem regidas \u00e0 luz do princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, \u201cn\u00e3o pode a administra\u00e7\u00e3o esperar o t\u00e9rmino do contrato para verificar se o objeto fora de fato conclu\u00eddo conforme o programado, uma vez que, no momento do seu recebimento, muitos v\u00edcios podem j\u00e1 se encontrar encobertos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando, ent\u00e3o, que o ato de fiscalizar exige o acompanhamento adequado e tempestivo das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, pois s\u00f3 assim a fun\u00e7\u00e3o de fiscal pode ser exercida \u00e0 luz do objetivo das licita\u00e7\u00f5es e do princ\u00edpio da efici\u00eancia \u00e9 que o TCU afirmou que a formaliza\u00e7\u00e3o da designa\u00e7\u00e3o do fiscal deve ser feita previamente ou, no m\u00e1ximo, contemporaneamente ao in\u00edcio da vig\u00eancia contratual. Por conta de sua omiss\u00e3o, entendeu o Min. Relator que a conduta da embargante n\u00e3o estava em harmonia com o princ\u00edpio da efici\u00eancia, ou seja, o seu desempenho estava abaixo do esperado de um gestor m\u00e9dio, configurando-se o erro grosseiro, estipulado no art. 28 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, tamb\u00e9m teria configurado o erro grosseiro o fato de que a embargante, diante de duas contrata\u00e7\u00f5es de grande vulto, ter exigido a apresenta\u00e7\u00e3o, pelas pr\u00f3prias empresas contratadas, de cota\u00e7\u00e3o de tr\u00eas fornecedores, pois tal exig\u00eancia n\u00e3o comprova que os pre\u00e7os praticados estavam em conson\u00e2ncia com os valores de mercado:<\/p>\n\n\n\n<p>Como o processo de cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os pelas contratadas junto aos seus fornecedores n\u00e3o era p\u00fablico, \u00e9 poss\u00edvel ter ocorrido toda a sorte de desvios, direcionamentos e acertos de pre\u00e7os entre os contratados e potenciais subcontratados, tais como a hip\u00f3tese aventada pela unidade t\u00e9cnica de que as empresas de evento encaminhassem pedidos de cota\u00e7\u00e3o para seis fornecedores distintos, mas apresentassem aos contratantes apenas tr\u00eas propostas que n\u00e3o fossem aquelas que necessariamente resultassem em menores pre\u00e7os. Nada garantiria que o fornecedor subcontratado n\u00e3o estivesse repartindo de forma oculta parte do resultado obtido com o contratado principal. Ainda que n\u00e3o ocorresse qualquer acerto oculto entre o contratado e os fornecedores subcontratados, a sistem\u00e1tica de remunera\u00e7\u00e3o adotada trazia um incentivo para que fossem acordados os maiores valores poss\u00edveis, pois as empresas percebiam honor\u00e1rios incidentes sobre os custos comprovados de outros servi\u00e7os incumbidos a terceiros. A exig\u00eancia de tr\u00eas cota\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o fosse a condi\u00e7\u00e3o ideal pelos motivos elencados nos par\u00e1grafos acima, foi estipulada em contrato somente para os servi\u00e7os subcontratados acima de R$ 2.000,00. Para valores inferiores a esse, sequer eram exigidas cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os, o que certamente aumentou o risco de ocorr\u00eancia de dano aos cofres das entidades. Portanto, concluiu o TCU que a mera apresenta\u00e7\u00e3o de cota\u00e7\u00e3o de tr\u00eas fornecedores, pelas pr\u00f3prias empresas contratadas, al\u00e9m de n\u00e3o comprovar que os pre\u00e7os praticados foram compat\u00edveis com os valores de mercado, mostra que o desempenho da embargante foi abaixo do esperado de um gestor m\u00e9dio, configurando-se o erro grosseiro, estipulado no art. 28 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasile<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Doutora, com per\u00edodo de sandu\u00edche na Scuola Normale Superiore di Pisa (SNS), e mestre pela Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR). Possui est\u00e1gio p\u00f3s-doutoral em Direito na UFPR. Possui p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direitos Fundamentais pela Universidade de Burgos da Espanha e em Teoria do Direito e Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Professora e pesquisadora em Hist\u00f3ria do Direito e Direito P\u00fablico. Consultora jur\u00eddica com mais de 10 anos de experi\u00eancia e atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos.&nbsp; Colaboradora da Revista RJML de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos e da Consultoria Jur\u00eddica da JML.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Qual o entendimento do TCU acerca da fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos no \u00e2mbito do Sistema S? 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