{"id":1808,"date":"2023-12-05T08:00:00","date_gmt":"2023-12-05T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1808"},"modified":"2023-12-01T08:44:46","modified_gmt":"2023-12-01T11:44:46","slug":"contrato-por-escopo-uma-necessaria-releitura-a-luz-do-art-111-da-lei-no-14-133-2021-e-do-direito-comparado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/contrato-por-escopo-uma-necessaria-releitura-a-luz-do-art-111-da-lei-no-14-133-2021-e-do-direito-comparado\/","title":{"rendered":"CONTRATO POR ESCOPO: UMA NECESS\u00c1RIA RELEITURA \u00c0 LUZ DO ART. 111 DA LEI N\u00ba 14.133\/2021 E DO DIREITO COMPARADO"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><em>Michelle Marry Marques da Silva<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O microssistema jur\u00eddico inaugurado pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 exige de todos os agentes p\u00fablicos uma releitura da sistem\u00e1tica das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, nesse sentir, com o contrato por escopo n\u00e3o \u00e9 diferente.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo deste artigo, portanto, \u00e9 analisar as altera\u00e7\u00f5es processadas pelo art. 111 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 na esp\u00e9cie de contrato administrativo denominado contrato por escopo e em que medida deve ser realizada sua releitura \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es constantes desse diploma normativo e do direito comparado.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, a primeira parte vai discorrer sobre o conceito de contrato administrativo e do contrato por escopo com a inten\u00e7\u00e3o de demonstrar que s\u00e3o faces da mesma moeda podendo ser considerado o segundo como uma esp\u00e9cie de contrato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Na segunda interven\u00e7\u00e3o s\u00e3o apresentados os conceitos de contrato por prazo certo e do contrato por escopo sendo tamb\u00e9m tra\u00e7adas suas diferen\u00e7as, ainda, conceitos como prazo de execu\u00e7\u00e3o e prazo de vig\u00eancia s\u00e3o trabalhados para que possam ser relacionados com o contrato por escopo.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo com o prop\u00f3sito principal do estudo \u00e9 apresentado o regime de nulidades na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e a possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o dos atos administrativos praticados com a inten\u00e7\u00e3o de dar seguimento aos ajustes formalizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o que refor\u00e7a a necessidade de releitura do contrato por escopo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 guisa de conclus\u00e3o, \u00e9 apresentada a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o relacionada ao tema evidenciando que o texto do art. 111 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 est\u00e1 em harmonia com o que j\u00e1 vinha decidindo a Corte de Contas e o direito comparado. O estudo \u00e9 finalizado com a defesa pela possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das balizas constru\u00eddas para o contrato por escopo aos conv\u00eanios firmados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica resultando tudo isso na perspectiva, por exemplo, que o cen\u00e1rio atual de obras inacabadas ao longo dos pr\u00f3ximos anos venha a sofrer forte impacto positivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Doutrina aplicada aos contratos administrativos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>contrato administrativo e contrato por escopo: faces da mesma moeda?<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>O artigo 89 da Lei n\u00ba 14133, de 1\u00ba de abril de 202,1 disp\u00f4s expressamente que \u201cOs contratos de que trata esta Lei regular-se-\u00e3o pelas suas cl\u00e1usulas e pelos preceitos de direito p\u00fablico, e a eles ser\u00e3o aplicados, supletivamente, os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado\u201d, logo, o que a lei pretendeu deixar claro foi que o regime jur\u00eddico dos contratos por ela disciplinados, que s\u00e3o os destinados \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ser\u00e1 predominantemente p\u00fablico podendo sofrer suplementa\u00e7\u00e3o pelos princ\u00edpios e os preceitos do direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa toada, passa a importar para o presente estudo a defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 o contrato administrativo, o qual \u00e9 conceituado por Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a> da seguinte maneira:<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse teor, pode-se conceituar o contrato administrativo <strong>como ajuste firmado entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e um particular, ou entre dois entes p\u00fablicos, <\/strong>regulado basicamente pelo direito p\u00fablico e supletivamente pelo direito privado, e tendo por objeto atividade que, de alguma forma, traduza interesse p\u00fablico. (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema Maria Sylvia Zanella Di Pietro<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> pontuou a diferen\u00e7a existente entre contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e contratos administrativos no seguinte sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a express\u00e3o contratos da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, <\/strong>seja sob o regime de direito p\u00fablico, seja sob o regime de direito privado. E a <strong>express\u00e3o contrato administrativo \u00e9 reservada para designar t\u00e3o somente os ajustes que a Administra\u00e7\u00e3o, nessa qualidade, celebra com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas<\/strong>, para consecu\u00e7\u00e3o de fins p\u00fablicos, segundo regime jur\u00eddico de direito p\u00fablico. (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o tra\u00e7o caracter\u00edstico do regime de direito p\u00fablico aplicado aos contratos administrativos, o qual leva em considera\u00e7\u00e3o o fato de ser o Estado o guardi\u00e3o do interesse da sociedade devendo assegurar, assim, a finalidade p\u00fablica da contrata\u00e7\u00e3o,&nbsp; tem rela\u00e7\u00e3o com a previs\u00e3o legal de determinadas prerrogativas asseguradas ao Estado contratante (art. 104 da Lei n\u00ba 14.133\/2021) em rela\u00e7\u00e3o ao particular contratado em decorr\u00eancia da posi\u00e7\u00e3o de supremacia daquele em rela\u00e7\u00e3o a este, por isso a exist\u00eancia das chamadas cl\u00e1usulas exorbitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Ante o que foi at\u00e9 aqui exposto \u00e9 poss\u00edvel perceber as caracter\u00edsticas marcantes dos contratos administrativos com predomin\u00e2ncia do regime de direito p\u00fablico, sendo elas: 1) a supremacia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em rela\u00e7\u00e3o ao particular notadamente pela exist\u00eancia das cl\u00e1usulas exorbitantes; 2) a finalidade p\u00fablica a ser buscada por meio do atendimento ao interesse da sociedade; 3) o respeito \u00e0s formalidades legalmente previstas em associa\u00e7\u00e3o com o necess\u00e1rio controle de legalidade das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas firmadas. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses termos, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 em seu artigo 111 estabeleceu expressamente que:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 111. <strong>Na contrata\u00e7\u00e3o que previr a conclus\u00e3o de escopo predefinido<\/strong>, o prazo de vig\u00eancia ser\u00e1 automaticamente prorrogado quando <strong>seu objeto n\u00e3o for conclu\u00eddo no per\u00edodo firmado no contrato.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico. <strong>Quando a n\u00e3o conclus\u00e3o decorrer de culpa do contratado:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; o contratado ser\u00e1 constitu\u00eddo em mora, aplic\u00e1veis a ele as respectivas san\u00e7\u00f5es administrativas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; <strong>a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 optar pela extin\u00e7\u00e3o do contrato e, nesse caso, adotar\u00e1 as medidas admitidas em lei para a continuidade da execu\u00e7\u00e3o contratual. (grifei)<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista disso, a norma expressamente sedimentou no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do chamado contrato por escopo, os quais para Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a> acontecem:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quando a contrata\u00e7\u00e3o tiver um escopo predefinido, ou seja, quando o objeto contratual for dotado de precis\u00e3o quanto ao resultado a ser alcan\u00e7ado (por exemplo, a constru\u00e7\u00e3o de um muro de arrimo contra deslizamentos), o prazo de vig\u00eancia ser\u00e1 considerado automaticamente prorrogado quando o objeto n\u00e3o for conclu\u00eddo no prazo fixado<\/strong>. Os efeitos, entretanto, variam de acordo com a parte culpada. <strong>Se a culpa couber ao contratado, ser\u00e1 ele constitu\u00eddo em mora e sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas cab\u00edveis<\/strong>; al\u00e9m disso, <strong>a Administra\u00e7\u00e3o pode optar pela extin\u00e7\u00e3o do contrato e adotar as medidas adequadas \u00e0 continuidade da execu\u00e7\u00e3o<\/strong> (art. 111 e par\u00e1grafo \u00fanico, I e II). <strong>Caso a culpa seja da Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 haver efeitos gravosos para esta, dependendo da ocorr\u00eancia dos casos previstos no art. 137 do Estatuto. (grifei)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, for\u00e7oso concluir que o contrato por escopo \u00e9 uma esp\u00e9cie de contrato administrativo e assim considerado todas as caracter\u00edsticas pertencentes \u00e0 essa categoria de contratos tamb\u00e9m a ele se aplica. Al\u00e9m disso, f\u00e1cil \u00e9 notar do texto precitado que a norma utilizou a express\u00e3o \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d levando a crer que ultrapassado o prazo inicial acordado para a finaliza\u00e7\u00e3o do objeto e n\u00e3o havendo conclus\u00e3o do seu escopo automaticamente ele seria elastecido como resultado natural da permiss\u00e3o legalmente concedida (<em>ope legis<\/em>), o que vai perdurar at\u00e9 a conclus\u00e3o do objeto sem necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o de termo aditivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar do texto normativo permitir o entendimento supramencionado \u00e9 importante estar atento ao par\u00e1grafo \u00fanico, ocasi\u00e3o que verificado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que o prazo de execu\u00e7\u00e3o inicialmente previsto foi extrapolado \u00e9 recomend\u00e1vel o registro nos autos do processo de eventual responsabilidade pelo atraso na entrega do objeto com a devida motiva\u00e7\u00e3o sobre a necessidade da \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d, altera\u00e7\u00e3o do cronograma de execu\u00e7\u00e3o, prazos etc. do contrato, at\u00e9 mesmo para efeito de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a express\u00e3o \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d pode levar \u00e0 uma poss\u00edvel conclus\u00e3o de prazo indefinido para a aven\u00e7a, o que \u00e9 inver\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, o objeto da contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 delimitado na fase interna do processo licitat\u00f3rio, de acordo com o artefato espec\u00edfico a ser utilizado, que vai tamb\u00e9m dimensionar o tempo de dura\u00e7\u00e3o do contrato, os quais pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 se o objeto for de servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos a dura\u00e7\u00e3o pode chegar a at\u00e9 5 anos (art. 106 da Lei n\u00ba 14.133\/2021), com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o sucessiva para at\u00e9 10 anos (art. 107 da Lei n\u00ba 14.133\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, em alguns casos espec\u00edficos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o a norma possibilitou a dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 10 anos do contrato (art. 107), tamb\u00e9m permitiu a contrata\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado quando o objeto estiver relacionado aos chamados servi\u00e7os p\u00fablicos oferecido em regime de monop\u00f3lio, por fim, nos contratos de receita e nos contratos de efici\u00eancia o prazo pode chegar at\u00e9 35 anos (art. 110) e nos contratos com escopo predefinido possibilitou a prorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para que objeto seja entregue e a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante seja plenamente atendida tendo em vista o interesse p\u00fablico maior, que \u00e9 o p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o que vai dimensionar o tempo de dura\u00e7\u00e3o do contrato administrativo \u00e9 o objeto a ser contratado e a especifica\u00e7\u00e3o feita na fase interna do processo licitat\u00f3rio por meio do artefato espec\u00edfico da contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o sendo diferente com os contratos por escopo, para os quais foi aberta a possibilidade de \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d , desde que apresentados fatos supervenientes \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a possibilitando, desse modo, a conclus\u00e3o do objeto e o atendimento do interesse p\u00fablico, mesmo assim, com a eventual necessidade de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade pelo prolongamento do prazo incialmente ajustado tanto da Administra\u00e7\u00e3o contratante, quanto do contratado. No ponto, torna-se importante ressaltar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 permitiu contratos por prazo indeterminado apenas nos que seja usu\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico oferecido em regime de monop\u00f3lio (art. 109).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>contrato por prazo certo e contrato por escopo<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>No que se refere a import\u00e2ncia da diferen\u00e7a entre o que se entende por contrato por prazo certo e contrato por escopo tem-se que o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o por parte do contratado passa a ter contornos pr\u00f3prios e vai depender do tipo de contrato formalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Leciona Mar\u00e7al Justen<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a> Filho que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Alude-se a contrato por escopo para indicar aven\u00e7a que imp\u00f5e ao contratado executar um objeto dotado de individualidade, cuja execu\u00e7\u00e3o satisfaz o interesse do credor e implica o exaurimento do v\u00ednculo contratual. <\/strong>Suponha-se um contrato de obra p\u00fablica, que tem por objeto a execu\u00e7\u00e3o pelo contratado de um edif\u00edcio. Cabe ao contratado adotar todas as provid\u00eancias pertinentes. Conclu\u00edda a obra e entregue \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o contato se extingue.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>J\u00e1 os contratos de dura\u00e7\u00e3o se caracterizam pela fixa\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de tempo para o devedor executar a presta\u00e7\u00e3o, cujo conte\u00fado se renova seguidamente. <\/strong>Assim se passa, por exemplo, com os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia. O contratado est\u00e1 obrigado a desempenhar todas as atividades pertinentes, durante um per\u00edodo de tempo. A circunst\u00e2ncia de executar a presta\u00e7\u00e3o durante um dia, uma semana ou um m\u00eas n\u00e3o acarreta a extin\u00e7\u00e3o do contrato.<strong> <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, o contrato de execu\u00e7\u00e3o continuada (por prazo certo) seria aquele no qual a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 cont\u00ednua, logo, ela n\u00e3o acabar\u00e1 com o prazo final de execu\u00e7\u00e3o e a entrega do objeto sendo necess\u00e1rio que seja firmado novo ajuste para atendimento da demanda administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Em contrapartida, o contrato por escopo \u00e9 aquele cujo prazo de execu\u00e7\u00e3o somente se extingue quando o contratado entrega para o contratante o objeto contratado, portanto, o tempo n\u00e3o \u00e9 determinante para que se considere encerradas as obriga\u00e7\u00f5es do contratado, dito de outro modo ele apenas ir\u00e1 caracterizar ou n\u00e3o se o contratado est\u00e1 em mora.<\/p>\n\n\n\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o por meio do seu Departamento de Coordena\u00e7\u00e3o e Orienta\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddicos no Parecer n\u00ba 133\/2011\/DECOR\/CGUAGU entendeu corretamente que:<\/p>\n\n\n\n<p>16. <strong>Nos contratos a termo, ou por tempo determinado \u2013 como, por exemplo, o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, de manuten\u00e7\u00e3o de um equipamento ou de conserva\u00e7\u00e3o de um jardim -, \u00e9 estipulado um prazo final para execu\u00e7\u00e3o do contrato, findo o qual estar\u00e1 tamb\u00e9m terminada a pr\u00f3pria vig\u00eancia do contrato.<\/strong> Segundo Hely Lopes Meirelles, \u2018a extin\u00e7\u00e3o do contrato pelo t\u00e9rmino de seu prazo \u00e9 a regra nos ajustes por tempo determinado, nos quais o prazo \u00e9 de efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico contratado, de modo que, uma vez expirado, extingue-se o contrato, qualquer que seja a fase de execu\u00e7\u00e3o de seu objeto, como ocorre na concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico\u2019. <strong>Nos contratos a termo, o termo final do prazo de vig\u00eancia e o fim da obriga\u00e7\u00e3o coincidem.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>17. <strong>Nas palavras de Di\u00f3genes Gasparini: \u2018A execu\u00e7\u00e3o do objeto, com consequentes entrega pelo contratado e recebimento pela Administra\u00e7\u00e3o contratante, comp\u00f5e, portanto, a principal causa de extin\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, como \u00e9 de outros ajustes<\/strong>. \u2019 Nesses contratos, o normal e esperado \u00e9 que o contrato termine pela conclus\u00e3o de seu objeto, o que deve ocorrer at\u00e9 o \u00faltimo dia do prazo fixado para sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p><strong>20. No caso dos contratos a termo, o termo final do prazo representar\u00e1 o momento em que o contratado dever\u00e1 deixar de responder por aquela determinada presta\u00e7\u00e3o ou servi\u00e7o. Nesse caso, a expira\u00e7\u00e3o do prazo, que \u00e9, ao mesmo tempo, de execu\u00e7\u00e3o e de vig\u00eancia do acordo, marca a pr\u00f3pria extin\u00e7\u00e3o do contrato.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>21. J\u00e1 nos contratos por escopo, \u00e9 o cumprimento do objeto dentro do prazo de execu\u00e7\u00e3o que resulta no adimplemento da parte contratada. Findo o prazo fixado no contrato sem o contratado tenha conclu\u00eddo o objeto por sua culpa, caracteriza-se a inadimpl\u00eancia contratual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>22. Segundo ensina L\u00facia Vale Figueiredo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u2018(&#8230;) casos h\u00e1 em que o \u00faltimo dia de prazo contratual ser\u00e1 tamb\u00e9m o \u00faltimo dia para o contratado terminar a execu\u00e7\u00e3o do objeto contratual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>De conseguinte \u2013 se n\u00e3o conclu\u00eddo ainda o objeto contratual -, o dia subsequente ao \u00faltimo dia do prazo corresponder\u00e1 ao termo inicial para a caracteriza\u00e7\u00e3o da inadimpl\u00eancia contratual.<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Damos um exemplo. Determinada obra dever\u00e1 ser conclu\u00edda em noventa dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao cabo deste tempo, se n\u00e3o conclu\u00edda a obra, n\u00e3o se esgotou o contrato, porque n\u00e3o implementado ainda o objeto contratual. Mas, inquestionavelmente, o prazo para que se considere o contratado adimplente estar\u00e1 expirado, tendo, a partir da\u00ed a Administra\u00e7\u00e3o o dever de sancion\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Como, nesta segunda hip\u00f3tese, n\u00e3o teria sido cumprido o contrato, impende perquirir por que n\u00e3o o foi, e se a culpa \u00e9 do contratado. Se assim for, caracterizada ficar\u00e1 sua inadimpl\u00eancia. Ou, de rev\u00e9s, se \u00e9 de ser imputada \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que n\u00e3o haver\u00e1 inadimpl\u00eancia do contratado. \u2019<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>23. Desse modo, o contrato por escopo se extingue com a conclus\u00e3o de seu objeto, que se ocorrer at\u00e9 o dia fixado resultar\u00e1 na cessa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o do contratado para com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. <\/strong>No entendimento de Mar\u00e7al Justen Filho, os contratos de escopo, a que o doutrinador se refere como \u2018contratos de execu\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea\u2019, \u2018imp\u00f5em \u00e0 parte o dever de realizar uma conduta espec\u00edfica e definida. Uma vez que cumprida a presta\u00e7\u00e3o, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (&#8230;)\u2019<\/p>\n\n\n\n<p><strong>24. Em outras palavras, \u2018celebrando-se um contrato para que determinado objeto seja executado, executado este, cumprido estar\u00e1 o contrato. \u2019 Caso advenha o termo final do contrato e o objeto n\u00e3o tenha sido conclu\u00eddo por culpa do contratado, este ser\u00e1 considerado inadimplente e estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es impostas na lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>25. Em raz\u00e3o do exposto \u00e9 que se entende que, no caso de contrato administrativo por escopo, terminado o prazo fixado, a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o estar\u00e1 extinta se o objeto do contrato ainda n\u00e3o estiver conclu\u00eddo e, por esse motivo, o prazo fixado no contrato teria \u00edndole morat\u00f3ria, e n\u00e3o extintiva da obriga\u00e7\u00e3o.(grifei)<\/u><\/strong><strong><u><\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em vista disso, a conclus\u00e3o para este ponto espec\u00edfico \u00e9 que no contrato por escopo o prazo fixado no contrato para execu\u00e7\u00e3o do objeto \u00e9 considerado morat\u00f3rio, logo, ele n\u00e3o necessariamente ir\u00e1 extinguir a obriga\u00e7\u00e3o resultando caso n\u00e3o cumprido o prazo incialmente acordado na necessidade de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, mas, n\u00e3o a extin\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong>&nbsp;<strong>prazo de vig\u00eancia e prazo de execu\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong><\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>\u00c9 o cap\u00edtulo V da Lei n\u00ba 14.133\/2021 que disp\u00f5e sobre a dura\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos prevendo expressamente no artigo 111 sobre o contrato por escopo.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, relevante se torna destacar na doutrina aplicada aos contratos administrativos por escopo a distin\u00e7\u00e3o que se faz necess\u00e1ria entre o prazo de vig\u00eancia e o prazo de execu\u00e7\u00e3o nesses tipos de contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, Joel de Menezes Niebuhr<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> disp\u00f5e que:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] Ent\u00e3o, os contratos administrativos, via de regra, s\u00e3o v\u00e1lidos a partir do momento em que o instrumento \u00e9 assinado pelas partes e desde que ele n\u00e3o se oponha \u00e0 legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contrato vigente \u00e9 aquele que est\u00e1 apto a produzir efeitos. N\u00e3o significa que ele produza efeitos; apenas que est\u00e1 apto, que pode produzir efeitos. Enquanto o contrato estiver apto a produzir efeitos ele permanece vigente [&#8230;] <u>Enquanto houver obriga\u00e7\u00f5es pendentes, o contrato permanece vigente.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Contrato eficaz \u00e9 aquele que produz efeitos, isto \u00e9, que \u00e9 cumprido pelas partes. Ao contr\u00e1rio, contrato ineficaz \u00e9 aquele que n\u00e3o produz efeitos, ignorado pelas partes. A efic\u00e1cia n\u00e3o \u00e9 um conceito eminentemente jur\u00eddico, mas sociol\u00f3gico<strong> [&#8230;]&#8221; (grifei)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dessarte, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo de vig\u00eancia pode-se entender como o per\u00edodo no qual \u00e9 ajustada a dura\u00e7\u00e3o do contrato, assim, o intervalo de tempo no qual os efeitos do contrato est\u00e3o aptos a serem produzidos, que as obriga\u00e7\u00f5es devem ser cumpridas, j\u00e1 prazo de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o tempo que o contratado possui para executar o objeto do contrato sendo o ideal que seja acordado entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>Mar\u00e7al Justen Filho<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a> \u00e9 da seguinte opini\u00e3o sobre o tema:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o se confundem os conceitos de prazo para execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o e prazo contratual.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O prazo contratual consiste no per\u00edodo de tempo durante o contrato o qual o contrato vigora, produzindo seus efeitos para disciplinar a conduta das partes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O contrato prev\u00ea direitos e obriga\u00e7\u00f5es para as partes. Estabelece que a parte estar\u00e1 obrigada a executar uma ou mais presta\u00e7\u00f5es num per\u00edodo de tempo determinado. Esse \u00e9 o prazo para a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Os dois prazos usualmente n\u00e3o se identificam. <\/u><\/strong>(grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa perspectiva, conclui-se que o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato por escopo apenas ir\u00e1 ser finalizado com a entrega do objeto contratado e que ele pode ser diferente do prazo de vig\u00eancia, o qual \u00e9 utilizado para as partes cumprirem as presta\u00e7\u00f5es ou obriga\u00e7\u00f5es que lhe incumbem.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo essa mesma linha de racioc\u00ednio o Parecer n\u00ba 133\/2011\/DECOR\/CGUAGU esclareceu seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>28. <strong>Portanto, em tese, o prazo de execu\u00e7\u00e3o previsto nos contratos por escopo \u00e9 apenas morat\u00f3rio, o que significa dizer que sua expira\u00e7\u00e3o n\u00e3o resulta na extin\u00e7\u00e3o do ajuste. Contudo, n\u00e3o se confundem prazo de vig\u00eancia e o prazo de execu\u00e7\u00e3o nos contratos por escopo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>29. O prazo de vig\u00eancia corresponde ao \u2018prazo previsto para as partes cumprirem as presta\u00e7\u00f5es que lhes incumbem\u2019. J\u00e1 o prazo de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o tempo determinado no contrato para que o contratado execute o seu objeto. Ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o do objeto pelo contratado, a Administra\u00e7\u00e3o possui ainda um prazo receb\u00ea-lo e efetuar o pagamento. Por esse motivo, distinguem-se o prazo de execu\u00e7\u00e3o e o prazo de vig\u00eancia, j\u00e1 que, enquanto a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o efetua o pagamento, ainda h\u00e1 obriga\u00e7\u00f5es pendentes e o contrato continua vigente.(grifei)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>31. Assim, restando diferenciados os prazos de execu\u00e7\u00e3o e de vig\u00eancia, \u00e9 certo que, nos contratos por escopo, ainda que terminado o prazo de execu\u00e7\u00e3o, a aven\u00e7a continua v\u00e1lida no mundo jur\u00eddico enquanto o prazo de vig\u00eancia n\u00e3o tiver sido ultrapassado, sendo necess\u00e1ria a rescis\u00e3o do contrato nesse caso para que se possa falar na sua extin\u00e7\u00e3o<\/strong>. Em cada caso concreto, contudo, deve ser estudado se a aplica\u00e7\u00e3o das diversas san\u00e7\u00f5es previstas em lei ou no pr\u00f3prio instrumento do ajuste \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o para o problema da inadimpl\u00eancia por mora do contratado, sem que seja necess\u00e1rio rescindi-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>40. <strong><u>\u00c9 importante destacar que dever\u00e1 haver previs\u00e3o contratual dos dois prazos: tanto o de vig\u00eancia, quanto o de execu\u00e7\u00e3o, <\/u><\/strong>pois n\u00e3o se admite contrato por prazo indeterminado e o <strong>interesse p\u00fablico exige que haja previs\u00e3o de fim tanto para a execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato quanto para que a Administra\u00e7\u00e3o cumpra a sua presta\u00e7\u00e3o na aven\u00e7a. <\/strong>(grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o prazo de execu\u00e7\u00e3o nos contratos por escopo \u00e9 diferente do prazo de vig\u00eancia, sendo o primeiro considerado como o prazo necess\u00e1rio para a entrega do objeto e o segundo como o prazo para cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es relacionadas ao contrato pelas partes, pelo texto da Lei n\u00ba 14.133\/2021 o prazo de vig\u00eancia sofrer\u00e1 \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d no contrato por escopo quando seu objeto n\u00e3o for conclu\u00eddo no per\u00edodo firmado no contrato, ora, a intelig\u00eancia do artigo \u00e9 no sentido de que necessitando ser elastecido o prazo de execu\u00e7\u00e3o obrigatoriamente o prazo de vig\u00eancia sofrer\u00e1 \u201cprorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.4.&nbsp; &nbsp;diferen\u00e7a entre prorroga\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o do prazo do contrato administrativo<\/h3>\n\n\n\n<p>Na renova\u00e7\u00e3o e na prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo o efeito direto \u00e9 o elastecimento do prazo de vig\u00eancia originalmente acordado, claro, devendo os limites legalmente estabelecidos serem respeitados, mas, s\u00e3o considerados institutos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>Defende a mesma posi\u00e7\u00e3o Mar\u00e7al Justen Filho<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A prorroga\u00e7\u00e3o consiste na altera\u00e7\u00e3o do prazo original de vig\u00eancia do contrato, fixando-se um per\u00edodo de tempo mais longo para a execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contempladas no contrato.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>A prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica a pactua\u00e7\u00e3o de um novo contrato<\/u><\/strong>. Isso significa que <strong><u>as partes mant\u00eam relacionamento original, sem introduzir inova\u00e7\u00f5es no tocante a direitos e obriga\u00e7\u00f5es \u2013 ressalvados aqueles que se constituam em implica\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do prazo.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>No entanto<strong>, existem hip\u00f3teses em que a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o afeta o prazo de vig\u00eancia do contrato. Isso ocorre nos casos em que o prazo de vig\u00eancia do contrato \u00e9 fixado em vista do prazo de execu\u00e7\u00e3o. <\/strong>Por exemplo, as partes estabelecem que o devedor tem o prazo de dez dias para entregar o produto objeto de uma compra determina que o contrato ser\u00e1 extinto quando o devedor executar a obriga\u00e7\u00e3o. A altera\u00e7\u00e3o do prazo para a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o se reflete sobre o prazo de vig\u00eancia do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Uma outra hip\u00f3tese se verifica quando a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para executar a presta\u00e7\u00e3o acarreta a supera\u00e7\u00e3o do prazo original de vig\u00eancia do contrato.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>A renova\u00e7\u00e3o \u00e9 ato bilateral<\/u><\/strong><strong>, de natureza convencional. Isso significa a impossibilidade de \u2018renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica\u2019 do contrato. \u00c9 necess\u00e1ria manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de ambas as partes, tanto pela Administra\u00e7\u00e3o como pelo contratado. Portanto, <u>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se imponha contra a vontade de qualquer das partes. <\/u><\/strong>(grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, n\u00e3o se pode concluir que na prorroga\u00e7\u00e3o haver\u00e1 uma nova rela\u00e7\u00e3o contratual, apenas que a anterior ser\u00e1 prolongada justamente para que o objeto da aven\u00e7a seja executado, em raz\u00e3o disso nos contratos por escopo tanto o prazo de execu\u00e7\u00e3o, quanto o prazo de vig\u00eancia devem sofrer prorroga\u00e7\u00e3o, caso venham ocorrer fatos supervenientes na execu\u00e7\u00e3o do contrato, que resultem nessa necessidade, por isso, o texto da Lei n\u00ba 14.133\/2021 foi expresso quando firmou o entendimento que a \u201cprorroga\u00e7\u00e3o deve ser autom\u00e1tica\u201d, apesar de n\u00e3o ter feito a diferencia\u00e7\u00e3o entre prazo de execu\u00e7\u00e3o e de vig\u00eancia t\u00e3o claramente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vista do que foi acima afirmado for\u00e7oso concluir que nas situa\u00e7\u00f5es de renova\u00e7\u00e3o contratual h\u00e1 necessidade de concord\u00e2ncia de ambas as partes o que se perfaz por meio do termo aditivo, isso tendo em vista que com a renova\u00e7\u00e3o do contrato ser\u00e1 aberta a possibilidade para \u201cintroduzir inova\u00e7\u00f5es no tocante a direitos e obriga\u00e7\u00f5es\u201d renovando, ent\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o contratual, existindo, dessa maneira, um novo contrato com objeto id\u00eantico \u00e0quele que antes j\u00e1 foi satisfat\u00f3ria e integralmente executado, mas, agora com a possiblidade de pactua\u00e7\u00e3o de novos direitos e obriga\u00e7\u00f5es. Ora, nada mais l\u00f3gico compreender dessa forma, j\u00e1 que nos contratos cont\u00ednuos o prazo de execu\u00e7\u00e3o e de vig\u00eancia ser\u00e3o o mesmo, o que n\u00e3o ocorre nos contratos por escopo.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, denota-se por tudo at\u00e9 esse ponto exposto que: 1) o prazo de vig\u00eancia n\u00e3o se confunde com o prazo de execu\u00e7\u00e3o, e; 2) havendo a necessidade de se elastecer o prazo inicialmente previsto no contrato por se revelar supervenientemente insuficiente para a execu\u00e7\u00e3o de seu objeto no caso dos contratos por escopo ser\u00e1 realizada a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo e n\u00e3o sua renova\u00e7\u00e3o, desnecess\u00e1rio, portanto, a formaliza\u00e7\u00e3o de termo aditivo, j\u00e1 que n\u00e3o haver\u00e1 em tese necessidade de concord\u00e2ncia das partes.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.5.&nbsp;&nbsp;&nbsp; da convalida\u00e7\u00e3o e do regime de nulidades na nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos<\/h3>\n\n\n\n<p>Sobre a possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o processada por meio de termo aditivo ainda sob o regime do microssistema jur\u00eddico da Lei n\u00ba 8.666\/1993, no qual o entendimento majorit\u00e1rio era pela necessidade de termo aditivo tanto nas prorroga\u00e7\u00f5es, quanto nas renova\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos, Joel de Menezes Niebuhr<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> defendia que:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;[&#8230;] <strong>Sucede que o contrato e a altera\u00e7\u00e3o do contrato existem a partir do momento em que h\u00e1 o acordo de vontades para criar ou modificar obriga\u00e7\u00f5es.<\/strong> Nesse passo, <strong>o instrumento de contrato n\u00e3o cria o contrato, apenas o formaliza.<\/strong> O mesmo acontece com o termo aditivo, n\u00e3o cria a altera\u00e7\u00e3o, apenas a formaliza.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob essa luz, \u00e9 de reconhecer que <strong>a partir do momento em que se consegue identificar o acordo de vontades para prorrogar o contrato ele est\u00e1 prorrogado. O termo aditivo apenas formaliza a prorroga\u00e7\u00e3o, que \u00e9 em si o acordo de vontades.<\/strong> E o fato \u00e9 que o acordo de vontades pode ser identificado e comprovado por diversas outras formas que n\u00e3o por meio do termo aditivo, como, por exemplo, of\u00edcios trocados entre as partes ou ata assinada por elas ou qualquer documento equivalente.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>Portanto, <strong>se o termo aditivo de prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 firmado dentro da vig\u00eancia do contrato, por\u00e9m se consegue demonstrar que anteriormente houve acordo de vontades entre a Administra\u00e7\u00e3o e o contratado para prorrog\u00e1-lo, deve-se considerar que houve a prorroga\u00e7\u00e3o e que a falta do termo aditivo constitui v\u00edcio de formalidade, que pode ser convalidado<\/strong>. A convalida\u00e7\u00e3o seria produzida pela assinatura e publica\u00e7\u00e3o do termo aditivo, ainda que posteriormente ao advento do prazo previsto no instrumento de contrato [&#8230;]&#8221; (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o instrumento de contrato n\u00e3o cria o contrato, bem como o termo aditivo n\u00e3o cria a altera\u00e7\u00e3o. Nessa toada, o termo aditivo apenas ir\u00e1 formalizar a prorroga\u00e7\u00e3o que iria ser processada de todo modo, seguindo essa linha de racioc\u00ednio, f\u00e1cil \u00e9 concluir que a prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o requer a necessidade de concord\u00e2ncia de ambas as partes no contrato por escopo, visto que s\u00e3o contratos que formalizados ou n\u00e3o por termos aditivos dever\u00e3o ser prorrogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, se existir um contrato por escopo com ocorr\u00eancia de fato superveniente que leve \u00e0 necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo e esse n\u00e3o tenha sido processado por meio de termo aditivo n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que esse contrato seja extinto podendo, ent\u00e3o, ser convalidado.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o assunto Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;\u201c<strong>A convalida\u00e7\u00e3o (tamb\u00e9m denominada por alguns autores de aperfei\u00e7oamento ou sanat\u00f3ria)<\/strong> \u00e9 o processo de que se vale a Administra\u00e7\u00e3o <strong>para aproveitar atos administrativos com v\u00edcios super\u00e1veis, de forma a confirm\u00e1-los no todo ou em parte.<\/strong><\/p>\n\n\n\n[&#8230;] A <strong>grande vantagem em sua aceita\u00e7\u00e3o no Direito Administrativo \u00e9 a de poder aproveitar-se atos administrativos que tenham v\u00edcios san\u00e1veis,<\/strong> o que frequentemente produz efeitos pr\u00e1ticos no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o administrativa. Por essa raz\u00e3o, <strong>o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato origin\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p><strong>Nem todos os v\u00edcios do ato permitem seja este convalidado. Os v\u00edcios insan\u00e1veis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os v\u00edcios san\u00e1veis possibilitam a convalida\u00e7\u00e3o. <\/strong>S\u00e3o convalid\u00e1veis os atos que tenham v\u00edcio de compet\u00eancia e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos [&#8230;]\u201d (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m a Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu art. 55 tratou do tema, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 55. Em decis\u00e3o na qual se evidencie n\u00e3o acarretarem les\u00e3o ao interesse p\u00fablico nem preju\u00edzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos san\u00e1veis poder\u00e3o ser convalidados pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por este \u00e2ngulo, v\u00edcios de forma, inclu\u00eddos os aspectos formais dos procedimentos administrativos s\u00e3o convalid\u00e1veis, de mais a mais, a possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o de um ato administrativo decorre do princ\u00edpio da autotutela, sendo assim, a Administra\u00e7\u00e3o possui o dever de rever seus atos irregulares para que possa restaurar a situa\u00e7\u00e3o de regularidade do ato, observando-se, tamb\u00e9m, dessa forma, o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Importantes li\u00e7\u00f5es sobre estas asser\u00e7\u00f5es fez Marcos N\u00f3brega<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p>Diante de todo exposto, conclui-se que o tradicional dualismo no regime jur\u00eddico das invalidades do ato administrativo &#8211; assente na distin\u00e7\u00e3o radical entre nulidade e anulabilidade \u2013 n\u00e3o serve ao Direito Administrativo atual. Este necessita de uma dogm\u00e1tica pr\u00f3pria, em mat\u00e9ria de invalida\u00e7\u00e3o, perme\u00e1vel a regimes jur\u00eddicos el\u00e1sticos e compat\u00edveis com a vastid\u00e3o das quest\u00f5es suscitadas, atenta \u00e0s complexidades dos problemas pr\u00e1ticos e aos valores\/interesses que dever\u00e3o ser levados em conta.74 Nesse sentido, substitui-se \u00e0 legalidade tradicional pela no\u00e7\u00e3o de legalidade funcional.<\/p>\n\n\n\n<p>As normas estatu\u00eddas pela nova Lei de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, no que tange \u00e0 teoriza\u00e7\u00e3o das invalidades, t\u00eam justamente esse objetivo. Orientar, induzir e at\u00e9 mesmo determinar que o administrador e o controlador ponderem sobre os interesses envolvidos, evitando que a invoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade seja realizada para amparar arbitrariedades.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise sobre invalidar ou preservar a conclus\u00e3o da obra deve considerar duas quest\u00f5es complementares: 1) olhando exclusivamente para o volume de recursos adicionais para concluir e operar o projeto, bem como considerando os benef\u00edcios que ele trar\u00e1, o projeto \u00e9 vi\u00e1vel econ\u00f4mica e financeiramente? 2) se a resposta \u00e0 quest\u00e3o anterior for positiva, isto \u00e9, sendo vi\u00e1vel econ\u00f4mica e financeiramente, faz sentido ser o setor p\u00fablico a financiar e\/ou a realizar o restante do projeto?61 Paralisar uma obra p\u00fablica implica, necessariamente, revis\u00e3o ou cancelamento de contratos com projetistas, empreiteiras, montadoras, gerenciadoras, fabricantes de equipamentos etc. Isso desencadeia desequil\u00edbrios econ\u00f4mico-financeiros \u00e0s partes afetadas e provoca a prolifera\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios judiciais (ou arbitrais) que acabam onerando bastante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e por um longo prazo.62 A exist\u00eancia de v\u00edcio na licita\u00e7\u00e3o ou no contrato n\u00e3o pode ensejar automaticamente a suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual, sob pena de trazer grande preju\u00edzo \u00e0 coletividade e \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Imperioso que se fa\u00e7a um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o levando-se em conta o equil\u00edbrio dos interesses fragmentados\/envolvidos, o que se materializa por meio do exame das evid\u00eancias. Quando se paralisa abruptamente uma obra, por exemplo, deixa-se de fazer investimentos, de gerar empregos e de atender \u00e0 demanda da sociedade em \u00e1reas essenciais como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, transporte e seguran\u00e7a p\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>J\u00e1 Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello sistematiza, conforme o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel, os atos inv\u00e1lidos em inexistentes, nulos e anul\u00e1veis. Os atos inexistentes seriam os que se encontram no campo do imposs\u00edvel jur\u00eddico, ou seja, aqueles cujo comportamento consiste na pr\u00e1tica de crimes que ofendam os direitos fundamentais da pessoa humana, ligados \u00e0 sua personalidade ou dignidade. A diferen\u00e7a entre os atos nulos e anul\u00e1veis, segundo ele, reside basicamente na possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o, a qual s\u00f3 existe em rela\u00e7\u00e3o aos atos anul\u00e1veis. Ademais, no curso de uma lide, a argui\u00e7\u00e3o do v\u00edcio dos atos nulos pode ser feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de of\u00edcio pelo juiz; nos atos anul\u00e1veis, tal argui\u00e7\u00e3o somente pode ser feita pelo interessado.30<\/p>\n\n\n\n<p>Prega-se, portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o da convalida\u00e7\u00e3o com fundamento n\u00e3o somente no princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m nos princ\u00edpios da proporcionalidade e da boa-f\u00e9, uma vez que se pode entender que a atua\u00e7\u00e3o desproporcionada \u00e9 atentat\u00f3ria ou contr\u00e1ria \u00e0 boa-f\u00e9. Consoante Clarissa Sampaio Silva,39 deve-se adotar a convalida\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses em que atos vinculados criaram benef\u00edcios aos particulares, por constituir meio menos gravoso do que a invalida\u00e7\u00e3o e atingir id\u00eantico fim, que \u00e9 a recupera\u00e7\u00e3o da legalidade ferida.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, se a falta do termo aditivo leva \u00e0 possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o do ato nos contratos por escopo possibilitar que nesse tipo de contrato seja utilizada a prorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica como fez a Lei n\u00ba 14.133\/2021 resulta n\u00e3o s\u00f3 em efici\u00eancia, mas tamb\u00e9m, na efic\u00e1cia da atividade administrativa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Posi\u00e7\u00e3o adotada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e no Direito Comparado<\/h3>\n\n\n\n<p>A import\u00e2ncia da releitura do contrato por escopo foi retratada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o muito antes das previs\u00f5es constantes da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como se pode ver nas manifesta\u00e7\u00f5es abaixo citadas:<\/p>\n\n\n\n<p>Tomada de Contas Especial originada da convers\u00e3o de autos de Representa\u00e7\u00e3o <strong>apurou dano ao er\u00e1rio na retomada das obras de constru\u00e7\u00e3o de rodovia vicinal no munic\u00edpio de Maranguape\/CE, de responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). Segundo o relator, &#8220;a irregularidade principal foi o rein\u00edcio das obras em 21\/8\/2007 (paralisadas em 23\/4\/2002), com a utiliza\u00e7\u00e3o do projeto original de 2001, apesar de se ter conhecimento das significativas altera\u00e7\u00f5es ocorridas na regi\u00e3o em virtude da constru\u00e7\u00e3o de um a\u00e7ude e de uma agrovila. Essa inadequa\u00e7\u00e3o gerou o rompimento de bueiros e outras passagens de \u00e1gua da rodovia&#8221;<\/strong>. Realizado o contradit\u00f3rio, o relator consignou <strong><u>que tanto a unidade instrutiva quanto o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU acreditavam ser poss\u00edvel a retomada da aven\u00e7a &#8220;por se tratar de contrato por escopo, cuja extin\u00e7\u00e3o ocorreria apenas com a conclus\u00e3o do objeto&#8221;.<\/u><\/strong> Nessa linha reproduziu o relator excertos de duas delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, dentre as quais o <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o 5466\/2011-Segunda C\u00e2mara, no qual \u00e9 reproduzido trechos do voto condutor da Decis\u00e3o 732\/1999-Plen\u00e1rio, com o seguinte teor: &#8220;No entanto, ao meu ver, inexistindo motivos para sua rescis\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o de contrato pelo t\u00e9rmino de seu prazo somente se opera nos ajustes celebrados por tempo determinado, nos quais o prazo constitui elemento essencial e imprescind\u00edvel para a consecu\u00e7\u00e3o ou efic\u00e1cia do objeto aven\u00e7ado, o que n\u00e3o \u00e9 o caso do contrato firmado pelo DER\/MG, no qual a execu\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e9 o seu objetivo principal.<\/strong> Dessa forma, <strong>n\u00e3o havendo motivos para a cessa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do ajuste, a extin\u00e7\u00e3o do contrato firmado com o DER\/MG operar-se-ia apenas com a conclus\u00e3o de seu objeto e recebimento pela Administra\u00e7\u00e3o, o que ainda n\u00e3o ocorreu&#8221;. Constatando a inexist\u00eancia nos autos de not\u00edcias sobre a rescis\u00e3o do ajuste, concluiu o relator que, para o caso em exame, &#8220;a reativa\u00e7\u00e3o do contrato pode ser aceita como leg\u00edtima, com o consequente acolhimento das alega\u00e7\u00f5es de defesa dos respons\u00e1veis, tendo em vista a natureza do seu objeto e o fato de que, conforme as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi causada pela contratada&#8221;. <\/strong>Considerou, contudo, &#8220;indevida a utiliza\u00e7\u00e3o do projeto original, ignorando as altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas consider\u00e1veis ocorridas na regi\u00e3o antes da retomada das obras&#8221;. Nesses termos, considerando a aus\u00eancia de elementos suficientes para a quantifica\u00e7\u00e3o do dano, o Plen\u00e1rio, acompanhando o voto do relator, julgou irregulares as contas dos respons\u00e1veis, aplicando-lhes a multa capitulada no art. 58, inciso III, da Lei 8.443\/92.\u201d Ac\u00f3rd\u00e3o 1674\/2014-Plen\u00e1rio, TC 033.123\/2010-1, relator Ministro Jos\u00e9 M\u00facio Monteiro, 25.6.2014. (grifei)<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] Com efeito, a jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas <strong>se consolidou ao longo do tempo no sentido de considerar irregular o aditamento feito ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que n\u00e3o seria juridicamente cab\u00edvel a sua prorroga\u00e7\u00e3o ou a continuidade da sua execu\u00e7\u00e3o<\/strong><strong> (v.g.: Ac\u00f3rd\u00e3os 66\/2004, 1.717\/2005, 216\/2007, 1.335\/2009, 1.936\/2014 e 2.143\/2015, todos do Plen\u00e1rio do TCU).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como se sabe<strong>, <u>a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos permite a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato nas situa\u00e7\u00f5es em que a contratante determina a paralisa\u00e7\u00e3o da obra, autorizando, inclusive, a prorroga\u00e7\u00e3o do cronograma de execu\u00e7\u00e3o, por igual per\u00edodo, contudo, tal previs\u00e3o n\u00e3o dispensa a formaliza\u00e7\u00e3o do aditamento, a fim de ajustar os prazos de conclus\u00e3o das etapas e de entrega da obra, at\u00e9 porque toda e qualquer prorroga\u00e7\u00e3o de prazo deve ser previamente justificada e autorizada<\/u> (\u00a7 2\u00ba, do art. 57, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nessa esteira tamb\u00e9m \u00e9 o <strong>entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 191 do TCU, segundo a qual \u00e9 indispens\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o dos limites de vig\u00eancia dos contratos administrativos, de forma que o tempo n\u00e3o comprometa as condi\u00e7\u00f5es originais da aven\u00e7a, bem como na Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3\/2009 da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), que aduz: \u201cna an\u00e1lise dos processos relativos \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, cumpre aos \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddicos verificar se n\u00e3o h\u00e1 extrapola\u00e7\u00e3o do atual prazo de vig\u00eancia, bem como eventual ocorr\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o de continuidade nos aditivos precedentes, hip\u00f3teses que configuram a extin\u00e7\u00e3o do ajuste, impedindo a sua prorroga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, <strong><u>nos chamados contratos por escopo (em que o objeto consistiria na obten\u00e7\u00e3o de um bem ou na constru\u00e7\u00e3o de uma obra), o prazo de execu\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue \u00e0 administra\u00e7\u00e3o e as demais obriga\u00e7\u00f5es fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescis\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o desse tipo de ajuste somente se operaria com a conclus\u00e3o do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administra\u00e7\u00e3o, diferentemente do que ocorreria nas aven\u00e7as por tempo determinado (em que o objeto consistiria na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00ednuos), nos quais o prazo constituiria elemento essencial e imprescind\u00edvel para a consecu\u00e7\u00e3o ou a efic\u00e1cia do objeto aven\u00e7ado.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando tal racioc\u00ednio, <strong><u>o TCU tem acolhido, em car\u00e1ter excepcional, na an\u00e1lise de alguns casos concretos, a tese de diferenciar os efeitos da extin\u00e7\u00e3o do prazo de contratos de obra, como se verifica nos seguintes julgados: Decis\u00e3o 606\/1996Plen\u00e1rio; Decis\u00e3o 732\/1999-Plen\u00e1rio; Ac\u00f3rd\u00e3o 1.740\/2003-Plen\u00e1rio; Ac\u00f3rd\u00e3o 1.980\/2004-1\u00aa C\u00e2mara; Acord\u00e3o 2.068\/2004-Plen\u00e1rio; Ac\u00f3rd\u00e3o 1.808\/2008Plen\u00e1rio; Ac\u00f3rd\u00e3o 3.131\/2010-Plen\u00e1rio; Ac\u00f3rd\u00e3o 5.466\/2011-2\u00aa C\u00e2mara; e Ac\u00f3rd\u00e3o 778\/2012-Plen\u00e1rio; e Ac\u00f3rd\u00e3o 1.674\/2014-Plen\u00e1rio.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Importa destacar <strong>que nesses casos o Tribunal identificou a presen\u00e7a de circunst\u00e2ncias objetivas atenuantes da conduta dos gestores, tais como: descontinuidade na libera\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios; paralisa\u00e7\u00e3o da obra motivada pela contratante; aplicabilidade do art. 57 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, inclusive a contrato celebrado sob a \u00e9gide do Decreto-Lei n\u00ba 2.300, de 21 de novembro de 1986; fundamenta\u00e7\u00e3o do aditamento em parecer jur\u00eddico; prorroga\u00e7\u00e3o do cronograma de execu\u00e7\u00e3o por tempo igual ao da paralisa\u00e7\u00e3o, com suporte no art. 79, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993; e ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para o cumprimento do contrato, evitando prorroga\u00e7\u00e3o indefinida ou abusiva.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Bem se v\u00ea que <strong>neste caso concreto tamb\u00e9m est\u00e3o presentes algumas dessas circunst\u00e2ncias pontuadas na jurisprud\u00eancia do Tribunal, em especial, o fato de os aditamentos considerados ilegais (posteriores ao t\u00e9rmino de vig\u00eancia da aven\u00e7a) terem decorrido da premissa equivocada do governo estadual no sentido de que os prazos de vig\u00eancia dos contratos por escopo seriam prorrogados automaticamente em decorr\u00eancia dos sucessivos per\u00edodos de paralisa\u00e7\u00e3o, com espeque nos arts. 57, \u00a7 1\u00ba, inciso III, e 79, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, sem a necessidade do tempestivo aditamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, <strong>mostra-se adequada a solu\u00e7\u00e3o proposta pelo dirigente da unidade t\u00e9cnica, a fim de autorizar, em car\u00e1ter excepcional e em sintonia com os precedentes mencionados, a continuidade dos aludidos contratos, isso porque, como se sabe, a regra \u00e9 a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo mediante a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo termo aditivo, antes do t\u00e9rmino do prazo de vig\u00eancia do ajuste, j\u00e1 que o aditamento n\u00e3o pode produzir efeitos retroativos, <u>mas a falta dessa provid\u00eancia tempestiva deve ser analisada sob a \u00f3tica do interesse p\u00fablico, mesmo porque n\u00e3o seria razo\u00e1vel prejudicar a comunidade destinat\u00e1ria do investimento estatal em raz\u00e3o da in\u00e9rcia do agente em evitar a execu\u00e7\u00e3o do objeto de inquestion\u00e1vel interesse social sem a devida cobertura contratual formal.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, <strong>como cabe \u00e0 entidade repassadora garantir o cumprimento dos objetivos dos conv\u00eanios que deram suporte a tais contrata\u00e7\u00f5es, entendo ser mais pertinente determinar \u00e0 Seduc\/TO que submeta ao FNDE, para que este apresente ao TCU, o plano de a\u00e7\u00e3o para o t\u00e9rmino das obras, a fim de priorizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos federais j\u00e1 repassados na conclus\u00e3o do maior n\u00famero poss\u00edvel de escolas e de indicar os prazos para a realiza\u00e7\u00e3o dos repasses remanescentes, incluindo as provid\u00eancias a cargo dos part\u00edcipes para o ajuste dos cronogramas e a formaliza\u00e7\u00e3o dos aditivos necess\u00e1rios, respeitadas as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es previstas nos aludidos ajustes<\/strong>.[&#8230;] Ac\u00f3rd\u00e3o 127\/2016 \u2013 Plen\u00e1rio \u2013 TCU (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Nota-se que os ac\u00f3rd\u00e3os acima abordaram tema relevante para o deslinde da quest\u00e3o naquele momento analisada, qual seja: o interesse p\u00fablico. N\u00e3o h\u00e1 razoabilidade em se considerar extinto o contrato que seu objeto decorra de investimento estatal, o qual \u00e9 considerado de interesse social relevante para a comunidade, em decorr\u00eancia pura e simplesmente da falta de cobertura contratual, sem que, ao menos, se tenha configurada alguma falta grave capaz de macular a continuidade do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda assim considerando o regime jur\u00eddico de nulidades adotado pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 restando configurado interesse p\u00fablico maior deve o contrato administrativo ser mantido, ainda que nulo. Veja que o art. 147 da lei referida repetindo o que j\u00e1 era previsto nas leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias disp\u00f4s:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 147. <strong>Constatada irregularidade no procedimento licitat\u00f3rio ou na execu\u00e7\u00e3o contratual, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel o saneamento, <u>a decis\u00e3o sobre a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ou sobre a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do contrato somente ser\u00e1 adotada na hip\u00f3tese em que se revelar medida de interesse p\u00fablico<\/u>,<\/strong> com avalia\u00e7\u00e3o, entre outros, dos seguintes aspectos:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; impactos econ\u00f4micos e financeiros decorrentes do atraso na frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do objeto do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; riscos sociais, ambientais e \u00e0 seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o local decorrentes do atraso na frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do objeto do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; motiva\u00e7\u00e3o social e ambiental do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; custo da deteriora\u00e7\u00e3o ou da perda das parcelas executadas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; despesa necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os j\u00e1 executados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; despesa inerente \u00e0 desmobiliza\u00e7\u00e3o e ao posterior retorno \u00e0s atividades;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VII &#8211; medidas efetivamente adotadas pelo titular do \u00f3rg\u00e3o ou entidade para o saneamento dos ind\u00edcios de irregularidades apontados;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VIII &#8211; custo total e est\u00e1gio de execu\u00e7\u00e3o f\u00edsica e financeira dos contratos, dos conv\u00eanios, das obras ou das parcelas envolvidas;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IX &#8211; fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em raz\u00e3o da paralisa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>X &#8211; custo para realiza\u00e7\u00e3o de nova licita\u00e7\u00e3o ou celebra\u00e7\u00e3o de novo contrato;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>XI &#8211; custo de oportunidade do capital durante o per\u00edodo de paralisa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>. Caso a paralisa\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se revele medida de interesse p\u00fablico, o poder p\u00fablico dever\u00e1 optar pela continuidade do contrato e pela solu\u00e7\u00e3o da irregularidade por meio de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e da aplica\u00e7\u00e3o de penalidades cab\u00edveis. <\/strong>(grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de salutar import\u00e2ncia considerar que o interesse p\u00fablico nas mais diversas contrata\u00e7\u00f5es est\u00e1 intrinsecamente relacionado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de determinado direito fundamental, cuja a titularidade \u00e9 do Estado, visto que invi\u00e1vel a atribui\u00e7\u00e3o de sua titularidade aos particulares<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha Paulo Otero<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> em seu Manual de Direito Administrativo afirmou:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] <strong>A defini\u00e7\u00e3o do que seja o bem comum ou o interesse p\u00fablico a cargo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica insere-se num processo de cont\u00ednuas altera\u00e7\u00f5es resultantes das mutabilidades sociais e das responsabilidades que o Estado, em cada momento hist\u00f3rico, \u00e0 luz da subsidiariedade, pretende assumir na satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades coletivas:<\/strong> o interesse p\u00fablico <strong>traduz uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, sendo a sua defini\u00e7\u00e3o condicionada pelo modelo ideol\u00f3gico refletido a n\u00edvel pol\u00edtico-econ\u00f3mico.<\/strong><\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p><strong>O interesse p\u00fablico \u00e9 o fundamento, o limite e o crit\u00e9rio do agir da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/strong> <strong><u>O interesse p\u00fablico desempenha o papel de &#8216;farol orientador do desempenho p\u00fablico&#8217;<\/u><\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, <strong>a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem sempre de se pautar por um crit\u00e9rio decis\u00f3rio que visa alcan\u00e7ar o melhor interesse p\u00fablico, escolhendo os melhores meios, os meios mais convenientes ou adequados a habilitar uma solu\u00e7\u00e3o \u00f3tima: <u>o interesse p\u00fablico alicer\u00e7a um dever de boa administra\u00e7\u00e3o <\/u><\/strong>[&#8230;] (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, pode-se encontrar no C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos Portugu\u00eas<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a> disciplina no sentido de que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 287, 2:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8220;As partes podem atribuir efic\u00e1cia retroativa ao contrato quando raz\u00f5es de interesse p\u00fablico o justifiquem, desde que a produ\u00e7\u00e3o antecipada de efeitos<\/strong>: a) N\u00e3o seja proibida por lei; b) N\u00e3o lese direitos e interesses legalmente protegidos de terceiros; e c) N\u00e3o impe\u00e7a, restrinja ou falseie a concorr\u00eancia garantida pelo disposto no presente C\u00f3digo relativamente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do contrato.&#8221; (grifei) &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 336.\u00ba Negociabilidade da vig\u00eancia dos v\u00ednculos contratuais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;<strong>Nos contratos com objeto pass\u00edvel de ato administrativo e demais contratos sobre o exerc\u00edcio de poderes p\u00fablicos, as partes t\u00eam a faculdade de fixar livremente o respectivo prazo de vig\u00eancia e os pressupostos da sua modifica\u00e7\u00e3o, caducidade, revoga\u00e7\u00e3o ou resolu\u00e7\u00e3o,<\/strong> salvo quando se trate de direitos ou interesses legalmente protegidos indispon\u00edveis, ou quando outra coisa resultar da lei ou da natureza do poder exercido atrav\u00e9s do contrato.&#8221; (grifei) &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto de vista, para os contratos administrativos que tenham como objeto, por exemplo, obras o prazo de vig\u00eancia refere-se ao per\u00edodo de dura\u00e7\u00e3o do contrato, j\u00e1 o prazo de execu\u00e7\u00e3o pode ser considerado como o tempo que \u00e9 dado ao particular para executar o objeto da aven\u00e7a e, nesse \u00faltimo caso, cabe diferen\u00e7a entre os contratos de obras p\u00fablicas e os que tenham natureza diversa. N\u00e3o h\u00e1 como ser negado o fato de que nos contratos de obras p\u00fablicas tem-se que a aven\u00e7a \u00e9 firmada com o fim espec\u00edfico de que a obra seja entregue e nesse momento finalizado estar\u00e1 o objeto contratual inicialmente estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Seguindo essa linha de racioc\u00ednio, no caso dos contratos de obra o prazo de execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apenas para que haja demarca\u00e7\u00e3o do tempo estimado para que a contratada entregue a obra, justamente por ser considerado contrato por escopo, j\u00e1 no caso dos contratos que possuam natureza diversa o prazo de execu\u00e7\u00e3o vai estar englobado no prazo de vig\u00eancia, o qual deve ser suficiente para que o objeto seja finalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Desse modo, no caso dos contratos de obra alcan\u00e7ado o prazo de execu\u00e7\u00e3o deve-se verificar se o objeto pode ser entregue, caso n\u00e3o possa ser entregue, deve-se averiguar a ocorr\u00eancia de mora ou n\u00e3o por parte da contratada ou da contratante. Ocorrendo mora por parte da contratada as consequentes san\u00e7\u00f5es contratuais devem ser aplicadas, dentre as quais, est\u00e1 inclu\u00edda, inclusive, a possibilidade de rescis\u00e3o contratual dependendo da falta encontrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, n\u00e3o necessariamente, o contrato ser\u00e1 considerado executado e, portanto, extinto, logo, a prorroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 consequ\u00eancia l\u00f3gica, at\u00e9 mesmo porque n\u00e3o se faz necess\u00e1rio, nesse caso, que haja concord\u00e2ncia das partes, como j\u00e1 destacado acima, assim, o acordo de vontades, nesse caso, foi externalizado quando o contrato foi firmado como contrato por escopo, sendo aditivo mera forma do ato, que pode ser convalidado, observadas as anota\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se lembrar ainda que mesmo no regime do microssistema jur\u00eddico da Lei n\u00ba 8.666\/1993 provavelmente no intuito de assegurar a continuidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida nos contratos por escopo, nos quais torna-se dif\u00edcil estabelecer um prazo imut\u00e1vel a referida norma no art. 57, \u00a7 1\u00ba, previu hip\u00f3teses que autorizam a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo inicialmente acordado no contrato garantida a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro se n\u00e3o houver culpa do contratado nos atrasos provocados no cronograma das obras. <em>Verbis:<\/em> <em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 57. [&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba&nbsp; Os prazos de in\u00edcio de etapas de execu\u00e7\u00e3o, de conclus\u00e3o e de entrega admitem prorroga\u00e7\u00e3o, mantidas as demais cl\u00e1usulas do contrato e assegurada a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; altera\u00e7\u00e3o do projeto ou especifica\u00e7\u00f5es, pela Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; superveni\u00eancia de fato excepcional ou imprevis\u00edvel, estranho \u00e0 vontade das partes, que altere fundamentalmente as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou diminui\u00e7\u00e3o do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; impedimento de execu\u00e7\u00e3o do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra\u00e7\u00e3o em documento contempor\u00e2neo \u00e0 sua ocorr\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; omiss\u00e3o ou atraso de provid\u00eancias a cargo da Administra\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos respons\u00e1veis.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Enfim, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica atribuiu ao Estado o dever de prestar os servi\u00e7os p\u00fablicos (art. 175, <strong>caput<\/strong>), neles estando inseridos os servi\u00e7os sociais, como, por exemplo, a obra para constru\u00e7\u00e3o de uma escola, que ir\u00e1 resultar no atendimento aos direitos sociais (art. 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Quando em decorr\u00eancia da falta de cobertura contratual \u00e9 impossibilitado o atendimento ao direito fundamental garantido constitucionalmente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deixa de exercer a atividade a que se prop\u00f4s, que deve estar pautada no atendimento \u00e0 utilidade p\u00fablica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aplica\u00e7\u00e3o &nbsp;&nbsp;&nbsp; anal\u00f3gica &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; da &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; doutrina &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; aplicada &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; aos &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; contratos administrativos aos conv\u00eanios<\/h2>\n\n\n\n<p>Ante o que foi at\u00e9 esse ponto exposto a grande quest\u00e3o que se coloca \u00e9 saber se a doutrina aplic\u00e1vel aos contratos administrativos tamb\u00e9m pode ser aplicada aos conv\u00eanios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A diferen\u00e7a amplamente apontada pela doutrina entre os contratos administrativos e os conv\u00eanios reside basicamente no fato de que nos conv\u00eanios os objetivos s\u00e3o rec\u00edprocos e a coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua, j\u00e1 no contrato, o interesse das partes s\u00e3o contrapostos, visto que para a Administra\u00e7\u00e3o o objetivo \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do objeto do contrato e para o particular, interessa o seu pagamento. Posto isso, pergunta-se: Essa diferen\u00e7a por si s\u00f3 pode resultar no entendimento de que nos conv\u00eanios findo seu prazo de vig\u00eancia o instrumento poderia ser considerado extinto, bem como o contrato administrativo dele resultante?<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Para o deslinde da quest\u00e3o suprarreferida torna-se necess\u00e1rio entender que existem duas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que se formam quando se utiliza o conv\u00eanio como instrumento de repasse de recursos financeiros para que o Estado ou Munic\u00edpio execute determinada pol\u00edtica p\u00fablica, no nosso exemplo, conv\u00eanio para execu\u00e7\u00e3o de obra, existir\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do ente repassador do recurso, a Uni\u00e3o ou sua mandat\u00e1ria (contrato de repasse), e o recebedor, Estado ou Munic\u00edpio e uma outra entre o Estado ou Munic\u00edpio e a empresa contratada para executar a obra. V\u00ea-se, portanto, claramente que as rela\u00e7\u00f5es s\u00e3o distintas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;No caso da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formada entre o Estado ou Munic\u00edpio e a empresa contratada para executar a obra toda a doutrina defendida nesse arrazoado para os contratos administrativos por escopo ser\u00e1 aplicada. Ocorre que, se eu passo a considerar, aplicando a doutrina dos contratos administrativos aqui defendida, que o contrato administrativo ser\u00e1 automaticamente prorrogado, logo, n\u00e3o existe razoabilidade para n\u00e3o considerar que o prazo de vig\u00eancia estabelecido no conv\u00eanio tamb\u00e9m n\u00e3o o seja, haja vista que o recurso a ser repassado por meio do conv\u00eanio \u00e9 fundamental para a conclus\u00e3o do objeto, dos dois instrumentos, diga-se de passagem.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Soma-se a tudo isso o fato de que no conv\u00eanio os interesses s\u00e3o rec\u00edprocos, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 interesses contrapostos, a inten\u00e7\u00e3o das partes no conv\u00eanio \u00e9 que a pol\u00edtica p\u00fablica seja realizada, ent\u00e3o, mais razo\u00e1vel ainda considerar que se o conv\u00eanio tiver como decorr\u00eancia dele necessariamente um contrato por escopo ele deve ser considerado prorrogado automaticamente ante a impossibilidade de cumprimento do prazo de execu\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades devidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, no que se refere \u00e0 necessidade ou n\u00e3o em ser formalizado aditivo para prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia seja do conv\u00eanio, seja do contrato, independentemente de ser contrato por escopo ou n\u00e3o, a Advocacia-geral da Uni\u00e3o por meio do PARECER N\u00ba 133\/2011\/DECOR\/AGU sob a \u00e9gide do microssistema jur\u00eddico da Lei n\u00ba 8.666\/1993 sedimentou entendimento no sentido de que \u201c[&#8230;] 42. caso o termo final do prazo de vig\u00eancia esteja para ser atingido e a Administra\u00e7\u00e3o e o contratado pretendam estend\u00ea-lo, \u00e9 necess\u00e1rio formalizar a prorroga\u00e7\u00e3o [&#8230;]\u201d. Tamb\u00e9m a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o N\u00ba 03, de 1\u00ba de abril de 2009, disp\u00f4s no mesmo sentido, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNa an\u00e1lise dos processos relativos \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, cumpre aos \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddicos verificar se n\u00e3o h\u00e1 extrapola\u00e7\u00e3o do atual prazo de vig\u00eancia, bem como eventual ocorr\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o de continuidade nos aditivos precedentes, hip\u00f3teses que configuram a extin\u00e7\u00e3o do ajuste, impedindo a sua prorroga\u00e7\u00e3o. \u201d<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista disso, nota-se que o entendimento vigente da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 no sentido de que necessariamente dever\u00e1 ser formalizado termo aditivo dentro do prazo de vig\u00eancia seja do contrato, seja do conv\u00eanio, para que produza efeitos jur\u00eddicos a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia dos ajustes mencionados, essa posi\u00e7\u00e3o deve ser revista em decorr\u00eancia do microssistema jur\u00eddico de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica inaugurado pela Lei n\u00ba 14.133\/202, como demonstrado ao longo deste artigo, portanto, ineg\u00e1vel que deve ser feita uma releitura do contrato por escopo mais pr\u00f3ximo da atual realidade social e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica complexa e gerencial que o marco legal referido tem como diretriz.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong><\/strong><strong>Conclus\u00e3o <\/strong>&nbsp;<strong><\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A ag\u00eancia Senado noticiou em 10.06.2022 o que segue:<\/p>\n\n\n\n<p>De 30 mil contratos financiados pelo FNDE desde 2007, mais de 3,6 mil est\u00e3o inacabados ou paralisados \u2014 o que equivale a 12% do total. Considerando apenas as 2,5 mil obras classificadas como inacabadas, o \u00f3rg\u00e3o desembolsou pelo menos R$ 1,2 bilh\u00e3o at\u00e9 2019. Desses projetos, 352 nem sequer chegaram a come\u00e7ar. O diretor de Gest\u00e3o Articula\u00e7\u00e3o e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar, participou de um debate com os senadores e alertou para a gravidade da situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>As creches representam apenas uma pequena fra\u00e7\u00e3o do problema. Segundo o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), o Brasil tem mais de 14 mil obras inacabadas, em contratos que somam R$ 144 bilh\u00f5es. S\u00e3o escolas, hospitais, pontes, pra\u00e7as, estradas, ciclovias, quadras esportivas, mercados p\u00fablicos, abrigos, casas populares, aterros sanit\u00e1rios, sistemas de saneamento e urbaniza\u00e7\u00e3o, terminais de passageiros e uma infinidade de outros empreendimentos esquecidos num limbo aparentemente insuper\u00e1vel \u2014 mas incrivelmente dispendioso. Se houvesse uma rubrica espec\u00edfica no Or\u00e7amento para cobrir as despesas com obras paradas, a dota\u00e7\u00e3o seria maior do que toda a verba dos Minist\u00e9rios da Educa\u00e7\u00e3o (R$ 113,7 bilh\u00f5es) e da Defesa (R$ 112,6 bilh\u00f5es).<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>No ano passado, a Corte de Contas promoveu uma nova investiga\u00e7\u00e3o para monitorar a situa\u00e7\u00e3o das obras inacabadas de 2019. O resultado foi aparentemente promissor: de 27 mil contratos analisados, apenas 7 mil estavam parados \u2014 metade do estoque de 14 mil obras encontradas dois anos antes.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, os auditores se depararam com um fato estarrecedor: informa\u00e7\u00f5es sobre 11 mil contratos financiados pela Uni\u00e3o simplesmente desapareceram dos bancos de dados oficiais. O TCU chamou a aten\u00e7\u00e3o para \u201cas significativas discrep\u00e2ncias\u201d e para \u201co risco\u201d provocado pela supress\u00e3o do conte\u00fado. Para a Corte de Contas, a compara\u00e7\u00e3o com o cen\u00e1rio de 2019 ficou comprometida.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se espera \u00e9 que not\u00edcias como a acima n\u00e3o sejam mais disseminadas considerando o regime inaugurado pelo marco legal das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, o qual no que se refere \u00e0s nulidades, que foi direcionada para que seja conferida an\u00e1lise pr\u00e9via da exist\u00eancia do interesse p\u00fablico envolvido no contrato que se pretende nulo, \u201cimpedindo os efeitos jur\u00eddicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os j\u00e1 produzidos\u201d alinhado ao entendimento de que n\u00e3o se faz necess\u00e1rio no contrato por escopo termo aditivo, at\u00e9 mesmo porque nesse tipo de contrato a prorroga\u00e7\u00e3o como se demonstrou ao longo deste arrazoado \u00e9 processada de forma autom\u00e1tica, o que n\u00e3o retira, diga-se de passagem, para efeito de controle da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, do administrado e dos \u00f3rg\u00e3os de controle que atingido o prazo inicial previsto para a execu\u00e7\u00e3o do contrato seja realizada an\u00e1lise antes de ser processada a prorroga\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de culpa do contratado, nem o registro nos autos do elastecimento do prazo, altera\u00e7\u00e3o do cronograma de execu\u00e7\u00e3o etc.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. <\/strong><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022. 36\u00aa edi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <strong>Direito Administrativo<\/strong>. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>MARTINS, Lic\u00ednio Lopes. CORREIA, Jorge Alves. Coimbra. 2018. Gestlegal. <strong>C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR, Joel de Menezes. <strong>Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo<\/strong>. Curitiba: Z\u00eanite, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>OTERO, Paulo. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. Coimbra: Almedina, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>TEIXEIRA J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Germano de Sena; N\u00d3BREGA, Marcos. <strong>A Teoria das Invalidades na nova lei de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e o equil\u00edbrio dos interesses envolvidos<\/strong>. Revista Brasileira de Direito P\u00fablico &#8211; RBDP, Belo Horizonte, ano 19, n. 72, p. 117-141, jan.\/mar. 2021.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>Advogada da Uni\u00e3o desde 2007. Coordenadora-Geral de An\u00e1lise Jur\u00eddica de Licita\u00e7\u00e3o, Contratos e Instrumentos Cong\u00eaneres no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica. P\u00f3s-graduada em direito p\u00fablico pela UNB e pelo Instituto Brasiliense de Direito P\u00fablico \u2013 IDP. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Autora do e-book As parcerias entre os setores p\u00fablico e privado como mecanismo de implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas: novos paradigmas inaugurados pelo MROSC e pela NLLC para a sedimenta\u00e7\u00e3o da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o entre as institui\u00e7\u00f5es parceiras. Coautora do livro RDC \u2013 Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es, do Tratado da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei 14133\/21 Comentada por Advogados P\u00fablicos, do Governan\u00e7a e Compliance no setor p\u00fablico e do Compras P\u00fablicas Centralizadas no Brasil. \u00c9 Coordenadora da C\u00e2mara Nacional de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos e membra da C\u00e2mara Nacional de Conv\u00eanios e Instrumentos Cong\u00eaneres da Consultoria-Geral da Uni\u00e3o\/AGU. Estudou Fundamentos do Direito Americano na Thomas Jefferson School of Law 2011 (EUA &#8211; 2011) e sobre Mecanismos de Controle e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o na Contrata\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Portugal &#8211; 2012). Estudou t\u00e9cnicas de negocia\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada na FGV e regulamento de aquisi\u00e7\u00f5es do Banco Mundial. Membra efetiva do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal &#8211; IDADF e do Instituto Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (INCP). Professora, palestrante e autora de artigos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022. 36\u00aa edi\u00e7\u00e3o. P\u00e1gina 152.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <strong>Direito Administrativo<\/strong>. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018. P\u00e1gina 297.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2022. 36\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 165.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. P\u00e1ginas 1294 e 1295.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. <strong>Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo<\/strong>. Curitiba: Z\u00eanite, 2008. P\u00e1ginas 451\/452.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. P\u00e1gina 1302.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. P\u00e1gina 131 &#8211; 1302.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. <strong>Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo<\/strong>. Curitiba: Z\u00eanite, 2008. P\u00e1ginas 451\/452.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> TEIXEIRA J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Germano de Sena; N\u00d3BREGA, Marcos. <strong>A Teoria das Invalidades na nova lei de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e o equil\u00edbrio dos interesses envolvidos<\/strong>. Revista Brasileira de Direito P\u00fablico &#8211; RBDP, Belo Horizonte, ano 19, n. 72, p. 117-141, jan.\/mar. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> Relevante \u00e9 considerar a exce\u00e7\u00e3o presente no art. 25, \u00a7 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000: &#8220;Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transfer\u00eancia volunt\u00e1ria a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade.[&#8230;] \u00a73\u00ba <strong>Para fins da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias constantes desta Lei Complementar<\/strong>, <strong>excetuam-se aquelas relativas a a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social.<\/strong>&#8221; (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> OTERO, Paulo. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. Coimbra: Almedina, 2016. P\u00e1ginas 69-70.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> MARTINS, Lic\u00ednio Lopes. CORREIA, Jorge Alves. Coimbra. 2018. Gestlegal. C\u00f3digo dos Contratos P\u00fablicos. P\u00e1ginas 175 e 202.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Michelle Marry Marques da Silva[1] 1. 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