{"id":1891,"date":"2024-03-18T09:18:04","date_gmt":"2024-03-18T12:18:04","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1891"},"modified":"2024-03-18T09:20:21","modified_gmt":"2024-03-18T12:20:21","slug":"contornos-do-credenciamento-a-luz-das-disposicoes-da-lei-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/contornos-do-credenciamento-a-luz-das-disposicoes-da-lei-14-133-2021\/","title":{"rendered":"Contornos do credenciamento \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es da Lei 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"\n<p>O credenciamento, antes de contar com expressa previs\u00e3o legal, era admitido como hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o fundamentada na inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica aludida no <em>caput<\/em> do art. 25 da Lei 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses moldes as manifesta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o sob a \u00e9gide da Lei 8.666\/1993:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Informativo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos 386\/2020<\/p>\n\n\n\n<p><strong>COLEGIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Plen\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/436\/2020\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 436\/2020-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>, Den\u00fancia, Relator Ministro Raimundo Carreiro<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O&nbsp;credenciamento,&nbsp;entendido como esp\u00e9cie de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, \u00e9 ato administrativo de chamamento p\u00fablico de prestadores de servi\u00e7os que satisfa\u00e7am determinados requisitos, constituindo etapa pr\u00e9via \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar<\/strong>.\u201d (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Informativo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos 343\/2018<\/p>\n\n\n\n<p><strong>COLEGIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Plen\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/784\/2018\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 784\/2018-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>, Representa\u00e7\u00e3o, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de&nbsp;credenciamento&nbsp;&#8211; hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o relacionada expressamente no art. 25 da Lei 8.666\/1993 &#8211; para contratar presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os<\/strong> privados de sa\u00fade no \u00e2mbito do SUS, que tem como peculiaridades pre\u00e7o pr\u00e9-fixado, diversidade de procedimentos e demanda superior \u00e0 capacidade de oferta pelo Poder P\u00fablico, <strong>quando h\u00e1 o interesse da Administra\u00e7\u00e3o em contratar todos os prestadores de servi\u00e7os que atendam aos requisitos do edital de chamamento<\/strong>.\u201d (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Informativo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos 227\/2015<\/p>\n\n\n\n<p><strong>COLEGIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Plen\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/3567\/2014\/Plen\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Ac\u00f3rd\u00e3o 3567\/2014-TCU-Plen\u00e1rio<\/a>, TC&nbsp;<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/processo\/1851520142\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Processo 018.515\/2014-2<\/a>, revisor Ministro Benjamin Zymler, 9.12.2014<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O&nbsp;credenciamento&nbsp;\u00e9 hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o expressamente mencionada no art. 25 da Lei 8.666\/93 (cujos incisos s\u00e3o meramente exemplificativos). Adota-se o&nbsp;credenciamento&nbsp;quando a Administra\u00e7\u00e3o tem por objetivo dispor da maior rede poss\u00edvel de prestadores de servi\u00e7os. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre da aus\u00eancia de possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, mas sim da aus\u00eancia de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em restringir o n\u00famero de contratados<\/strong>.\u201d (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>O fato de o credenciamento ser usualmente adotado para a contrata\u00e7\u00e3o do maior n\u00famero poss\u00edvel de empresas\/profissionais do ramo do objeto, em face de o interesse p\u00fablico assim exigir para o seu atendimento, e de inexistir, nesse caso, exclus\u00e3o de interessados \u00e9 que justificava, ent\u00e3o, a sua caracteriza\u00e7\u00e3o como hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a Lei 14.133\/2021 conceitua o credenciamento como processo administrativo de chamamento p\u00fablico e o relaciona como procedimento auxiliar da contrata\u00e7\u00e3o, estabelecendo:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 6\u00ba Para os fins desta Lei, consideram-se:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>XLIII &#8211; <strong>credenciamento: processo administrativo de chamamento p\u00fablico<\/strong> em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica convoca interessados em prestar servi\u00e7os ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, se credenciem no \u00f3rg\u00e3o ou na entidade para executar o objeto quando convocados;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 78. <strong>S\u00e3o procedimentos auxiliares das licita\u00e7\u00f5es e das contrata\u00e7\u00f5es regidas por esta Lei<\/strong>:<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; <strong>credenciamento;<\/strong><a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; sistema de registro de pre\u00e7os;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; registro cadastral.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os procedimentos auxiliares de que trata o&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo obedecer\u00e3o a crit\u00e9rios claros e objetivos definidos em regulamento.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licita\u00e7\u00f5es previstos nos incisos II e III do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo seguir\u00e1 o mesmo procedimento das licita\u00e7\u00f5es.\u201d (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, como n\u00e3o poderia deixar de ser, as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 11.878, de 09.01.2024, recentemente editado para disciplinar o procedimento no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &nbsp;Este Decreto regulamenta o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14133.htm#art79\">art. 79 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021,<\/a> <strong>para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento<\/strong> para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste Decreto&nbsp;n\u00e3o se aplica \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os especiais de engenharia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba \u202f Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:\u202f<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; <strong>credenciamento &#8211; processo administrativo de chamamento p\u00fablico<\/strong> em que o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar servi\u00e7os ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, se credenciem no \u00f3rg\u00e3o ou na entidade para executar o objeto quando convocados;\u201d&nbsp;(grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o credenciamento \u00e9, nos seus contornos atuais, um procedimento auxiliar da contrata\u00e7\u00e3o que tem por objetivo convocar interessados que atuam em determinado ramo, os quais, se atendidos os requisitos impostos, ser\u00e3o efetivamente credenciados e compor\u00e3o um cadastro que oportunizar\u00e1 eventuais e futuras contrata\u00e7\u00f5es, essas sim pautadas na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o contemplada no inciso IV do art. 74 da Lei 14.133\/2021, que disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 74. \u00c9 inexig\u00edvel a licita\u00e7\u00e3o quando invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o, em especial nos casos de:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, o credenciamento \u00e9 atualmente, \u00e0 vista do normativo vigente, um procedimento pr\u00e9vio que permitir\u00e1, na medida das requisi\u00e7\u00f5es feitas, a contrata\u00e7\u00e3o direta dos particulares cadastrados, uma vez que nessas situa\u00e7\u00f5es a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o ou a impossibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de um processo de sele\u00e7\u00e3o usual (licita\u00e7\u00e3o) restar\u00e1 evidenciada em virtude de n\u00e3o existir exclud\u00eancia; de a escolha de um ou outro n\u00e3o recair sobre a Administra\u00e7\u00e3o; ou de o objeto estar inserido em um mercado flutuante,<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> onde h\u00e1 constante varia\u00e7\u00e3o de seu pre\u00e7o e\/ou das condi\u00e7\u00f5es de sua execu\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 como explica Ronny Charles Lopes de Torres:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Lei tratou o credenciamento como um procedimento auxiliar, distinguindo-o da compreens\u00e3o que o equiparava a uma hip\u00f3tese de inexigibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 em edi\u00e7\u00f5es, contudo, ao tratarmos sobre a natureza jur\u00eddica do credenciamento, preferimos anotar que credenciamento n\u00e3o seria a contrata\u00e7\u00e3o direta em si, o que o afastava da caracteriza\u00e7\u00e3o como uma hip\u00f3tese de inexigibilidade, mas sim um procedimento auxiliar utilizado para instrumentalizar a contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade, quando interessasse \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de todos os fornecedores interessados aptos poss\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, ponder\u00e1vamos nas edi\u00e7\u00f5es anteriores desse livro que o credenciamento n\u00e3o seria uma hip\u00f3tese de inexigibilidade, mas um procedimento auxiliar necess\u00e1rio para ulteriores contrata\u00e7\u00f5es diretas, em rela\u00e7\u00e3o a pretens\u00f5es contratuais para as quais atenda ao interesse p\u00fablico a oportunidade de contrata\u00e7\u00e3o de todos os fornecedores interessados e aptos para a contrata\u00e7\u00e3o.\u201d<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Mar\u00e7al Justen Filho refor\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCredenciamento \u00e9 ato administrativo unilateral, emitido em virtude do reconhecimento do preenchimento de requisitos predeterminados por sujeitos interessados em futura contrata\u00e7\u00e3o, a ser pactuada em condi\u00e7\u00f5es predeterminadas e que independem de uma escolha subjetiva por parte da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas hip\u00f3teses de cabimento de credenciamento a Administra\u00e7\u00e3o estabelece, em ato regulamentar, o objeto e as condi\u00e7\u00f5es da futura contrata\u00e7\u00e3o, os requisitos dos particulares interessados em contratar e todos os procedimentos pertinentes \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O particular interessado em contratar com a Administra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 o \u00f4nus de formular requerimento \u00e0 autoridade competente, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos, inclusive com a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p>O credenciamento consiste no ato administrativo unilateral por meio do qual a Administra\u00e7\u00e3o declara que o requerente preenche os requisitos predeterminados, o que a ele assegura a possibilidade de ser contratado, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em ato normativo regulamentar.<\/p>\n\n\n\n<p>O credenciamento n\u00e3o se confunde com o contrato administrativo, eis que se trata de ato administrativo unilateral pr\u00e9vio \u00e0 dita contrata\u00e7\u00e3o. O sujeito que obt\u00e9m o credenciamento ainda n\u00e3o foi contratado. A contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 um ato jur\u00eddico bilateral, que se aperfei\u00e7oa em momento posterior ao credenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o fundada em processo de credenciamento configura uma hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, tal como formalmente reconhecido no art. 74, inc. IV, da Lei 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se ter em vista que n\u00e3o existe uma \u00fanica modalidade de credenciamento. Da\u00ed se segue que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o se caracteriza sob aspectos tamb\u00e9m diversos.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, no exemplo dos servi\u00e7os m\u00e9dicos acima fornecido, n\u00e3o em virtude da aus\u00eancia de exclud\u00eancia, mas pela circunst\u00e2ncia de que cada paciente tem o direito de escolher o profissional com quem consultar\u00e1. A exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre o paciente e m\u00e9dico torna invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o entre os interessados.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais, ainda, note-se que o ponto fundamental reside n\u00e3o na impossibilidade de limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de credenciados. Quando se alude \u00e0 aus\u00eancia de exclud\u00eancia, toma-se em vista as contrata\u00e7\u00f5es propriamente ditas. N\u00e3o existe aus\u00eancia exclud\u00eancia quando se promove o credenciamento de milh\u00f5es e se contratam apenas alguns.\u201d<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>De toda forma, para evitar ofensa a isonomia entre os cadastrados a Lei 14.133\/2021 estabelece que o edital de chamamento deve prever, como regra, as condi\u00e7\u00f5es padronizadas de contrata\u00e7\u00e3o; o crit\u00e9rio objetivo de distribui\u00e7\u00e3o das demandas quando inexistir exclud\u00eancia e n\u00e3o houver a contrata\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de todos os credenciados; e o valor a ser praticado nos casos de contrata\u00e7\u00f5es paralelas e n\u00e3o excludentes e de sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros, dentre outros aspectos que se fa\u00e7am necess\u00e1rios.<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Outrossim, no intuito de propiciar ampla participa\u00e7\u00e3o a norma estatui que o edital de credenciamento deve permanecer dispon\u00edvel ao p\u00fablico em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial e que a Administra\u00e7\u00e3o deve permitir o cadastramento a qualquer tempo daqueles que atenderem as exig\u00eancias feitas.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Nos termos do art. 79 da atual Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos o credenciamento poder\u00e1 ser adotados nos seguintes casos: \u201cArt. 79. O credenciamento poder\u00e1 ser usado nas seguintes hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o: I &#8211; paralela e n\u00e3o excludente: caso em que \u00e9 vi\u00e1vel e vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas em condi\u00e7\u00f5es padronizadas; II &#8211; com sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros: caso em que a sele\u00e7\u00e3o do contratado est\u00e1 a cargo do benefici\u00e1rio direto da presta\u00e7\u00e3o; III &#8211; em mercados fluidos: caso em que a flutua\u00e7\u00e3o constante do valor da presta\u00e7\u00e3o e das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o inviabiliza a sele\u00e7\u00e3o de agente por meio de processo de licita\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Hip\u00f3tese em que n\u00e3o se pode arguir aus\u00eancia de competi\u00e7\u00e3o, pois a escolha do particular a ser contratado deve decorrer de pr\u00e9via cota\u00e7\u00e3o. Nessa linha a previs\u00e3o constante, respectivamente, no inciso IV do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 79 da Lei 14.133\/2021 e no \u00a7 2\u00b0 do art. 7\u00b0 do Decreto 11.878\/ 2024, que disciplina o procedimento no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal: \u201cIV &#8211; na hip\u00f3tese do inciso III do&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 registrar as cota\u00e7\u00f5es de mercado vigentes no momento da contrata\u00e7\u00e3o \u201c\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos, o edital poder\u00e1, quando couber, fixar percentual m\u00ednimo de desconto <strong>sobre as cota\u00e7\u00f5es de mercado registradas no momento da contrata\u00e7\u00e3o<\/strong>.&nbsp;\u00a7 3\u00ba&nbsp;Para a busca do objeto com melhores condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o nas contrata\u00e7\u00f5es em mercados fluidos, ser\u00e1 fornecida, quando for poss\u00edvel, solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica que permita a integra\u00e7\u00e3o dos sistemas gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores\u201d. (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas comentadas. 12. Ed. JusPodivm, 2021, p. 452.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas: lei 14.133\/2021<\/em>, S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1129\/1130.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> O Decreto 11.878\/2024 que disciplina o procedimento no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, por exemplo, determina: \u201cArt. 7\u00ba &nbsp;O edital de credenciamento observar\u00e1 as regras gerais da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14133.htm\">Lei n\u00ba 14.133, de 2021<\/a>, e conter\u00e1:&nbsp;I &#8211; descri\u00e7\u00e3o do objeto;\u202fII &#8211; quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III &#8211; requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; IV &#8211; prazo para an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o; V &#8211; crit\u00e9rio para distribui\u00e7\u00e3o da demanda, quando for o caso; VI &#8211; crit\u00e9rio para ordem de contrata\u00e7\u00e3o dos credenciados, quando for o caso; VII &#8211; forma e prazos de interposi\u00e7\u00e3o dos recursos, impugna\u00e7\u00e3o e pedidos de esclarecimentos; VIII &#8211; prazo para assinatura do instrumento contratual ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o; IX &#8211; condi\u00e7\u00f5es para altera\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os&nbsp;nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I e II do <strong>caput<\/strong> do art. 3\u00ba deste Decreto;&nbsp;X &#8211; hip\u00f3teses de descredenciamento; XI &#8211; minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente; XII &#8211; modelos de declara\u00e7\u00f5es; XIII &#8211; possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e XIV &#8211; san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis. \u00a7 1\u00ba&nbsp;O edital definir\u00e1 os valores fixados e poder\u00e1 prever \u00edndice de reajustamento dos pre\u00e7os, quando couber, para as hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o paralela e n\u00e3o excludente e de contrata\u00e7\u00e3o com sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros. \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos, o edital poder\u00e1, quando couber, fixar percentual m\u00ednimo de desconto sobre as cota\u00e7\u00f5es de mercado registradas no momento da contrata\u00e7\u00e3o.&nbsp;\u00a7 3\u00ba Para a busca do objeto com melhores condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o nas contrata\u00e7\u00f5es em mercados fluidos, ser\u00e1 fornecida, quando for poss\u00edvel, solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica que permita a integra\u00e7\u00e3o dos sistemas gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores. \u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de credenciamento para fornecimento de bens, a administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o ou no per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato, desde que justificada a necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O credenciamento, antes de contar com expressa previs\u00e3o legal, era admitido como hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o fundamentada na inviabilidade [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":26,"featured_media":1893,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"coauthors":[69],"class_list":["post-1891","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-nova-lei-de-licitacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1891","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/26"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1891"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1891\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1892,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1891\/revisions\/1892"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1893"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1891"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1891"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1891"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=1891"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}