{"id":1943,"date":"2024-06-10T15:40:37","date_gmt":"2024-06-10T18:40:37","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1943"},"modified":"2024-06-10T15:50:45","modified_gmt":"2024-06-10T18:50:45","slug":"a-inexigibilidade-de-licitacao-pautada-na-notoria-especializacao-do-profissional-ou-da-empresa-no-sistema-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-inexigibilidade-de-licitacao-pautada-na-notoria-especializacao-do-profissional-ou-da-empresa-no-sistema-s\/","title":{"rendered":"A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o pautada na not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou da empresa no Sistema S"},"content":{"rendered":"\n<p>Os novos Regulamentos para Contrata\u00e7\u00e3o e Aliena\u00e7\u00e3o do SESI e do SENAI estabelecem:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 8\u00ba. O processo de sele\u00e7\u00e3o sem disputa est\u00e1 condicionado \u00e0 inexist\u00eancia de competi\u00e7\u00e3o ou ao enquadramento das necessidades concretas do SESI \u00e0s hip\u00f3teses seguintes, sempre mediante justificativa:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>XXI. servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o;\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Os atuais Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do SENAC, SESC, SESCOOP, SENAR, SENAT e SEST,<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> por seu turno, preveem:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 13. A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inexig\u00edvel quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a exemplo de:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>a) estudos t\u00e9cnicos, planejamentos, projetos b\u00e1sicos ou projetos executivos;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pareceres, per\u00edcias e avalia\u00e7\u00f5es em geral;<\/p>\n\n\n\n<p>c) assessorias ou consultorias t\u00e9cnicas e auditorias financeiras ou tribut\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>d) fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o ou gerenciamento de obras ou servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>e) patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;<\/p>\n\n\n\n<p>f) treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal;<\/p>\n\n\n\n<p>g) aquisi\u00e7\u00e3o ou restaura\u00e7\u00e3o de obras de arte e objetos hist\u00f3ricos de autenticidade certificada;<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>h) controles de qualidade e tecnol\u00f3gico, an\u00e1lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta\u00e7\u00e3o e monitoramento de par\u00e2metros espec\u00edficos de obras e do meio ambiente e demais servi\u00e7os de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2.\u00ba Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancia, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e reconhecidamente adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3.\u00ba Nas contrata\u00e7\u00f5es com fundamento no inciso II do caput deste artigo, \u00e9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de empresas ou a atua\u00e7\u00e3o de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4.\u00ba \u00c9 vedada a inexigibilidade na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o.\u201d<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se, assim, que dentre os casos de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o que as normas elencam de forma exemplificativa consta o relativo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual junto \u00e0 empresa ou profissional notoriamente especializado no campo de sua atua\u00e7\u00e3o, o qual, por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica e coer\u00eancia, deve guardar correspond\u00eancia com o objeto da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se dizer, ent\u00e3o, \u00e0 primeira vista e tendo em conta exclusivamente o que aludem os normativos em parte transcritos, que a carateriza\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em comento requer a presen\u00e7a dos seguintes requisitos: a) servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e b) profissional ou empresa detentora de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode esquecer, contudo, que para que a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o reste evidenciada \u00e9 preciso, em que pese os preceitos em exame n\u00e3o exigirem expressamente, que o objeto da contrata\u00e7\u00e3o se revista de complexidade e peculiaridades que o tornem singular ao ponto de demandar, para a sua perfeita execu\u00e7\u00e3o, um profissional\/empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9, dessa forma, todo e qualquer servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado de natureza predominantemente intelectual que pode ser contratado com fundamento na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o que se discute, mas t\u00e3o somente aquele que re\u00fana determinadas particularidades que somadas as caracter\u00edsticas da empresa ou profissional escolhido para execut\u00e1-lo (not\u00f3rio especialista) acabem conduzindo \u00e0 inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o pela impossibilidade de se estabelecer crit\u00e9rios objetivos de sele\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo o caso a competi\u00e7\u00e3o existir\u00e1 e a licita\u00e7\u00e3o se impor\u00e1, como regra.<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Essas as pondera\u00e7\u00f5es feitas por Julieta Mendes Lopes Vareschini ao se manifestar sobre tal hip\u00f3tese de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNesta hip\u00f3tese, n\u00e3o se faz necess\u00e1rio que a empresa ou o profissional sejam \u00fanicos no mercado, mas precisam reunir algumas particularidades, especialidades que os diferenciam dos demais prestadores de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, <strong>n\u00e3o basta ser o profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio que o interesse da entidade, em face de sua complexidade e import\u00e2ncia, requeira a contrata\u00e7\u00e3o de profissional com essas qualifica\u00e7\u00f5es. Sendo assim, deve o servi\u00e7o ser complexo, singular<\/strong>, (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, mesmo o Regulamento n\u00e3o exigindo a comprova\u00e7\u00e3o da singularidade, n\u00e3o se pode olvidar que <strong>somente ser\u00e1 cr\u00edvel justificar a contrata\u00e7\u00e3o de um not\u00f3rio especialista se o objeto for complexo, porquanto \u00e9 essa complexidade que imp\u00f5e uma qualifica\u00e7\u00e3o diferenciada do profissional que prestar\u00e1 o servi\u00e7o<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>Luiz Claudio Chaves corrobora, \u00e0 luz dos Regulamentos anteriores das entidades do Sistema S, que tamb\u00e9m n\u00e3o faziam alus\u00e3o \u00e0 singularidade do objeto:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;). A norma, em interpreta\u00e7\u00e3o literal, admitiria que, qualquer que fosse o servi\u00e7o, desde que prestado por not\u00f3rio especialista, teria o dever geral de licitar afastado, o que est\u00e1 longe de ser verdadeiro. A uma, porque j\u00e1 afastamos a ideia segundo a qual a presen\u00e7a do not\u00f3rio especialista torna o objeto singular; a duas, pelo fato de que, do modo como est\u00e1 redigida, a norma daria ao Gestor da entidade um poder discricion\u00e1rio para afastar o dever de licitar, pois, sempre que desejasse n\u00e3o realizar a licita\u00e7\u00e3o, bastaria escolher um not\u00f3rio especialista, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel. A respeito do referido dispositivo normativo assim j\u00e1 se manifestou o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) 5.2 ao Servi\u00e7o social do Com\u00e9rcio \u2013 Conselho Nacional, para que adote provid\u00eancias a fim de alterar o art. 10, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o SESC no. 1.012\/2001, a fim de incluir no Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e de Contratos do Sistema SESC a express\u00e3o \u2018servi\u00e7os t\u00e9cnicos de natureza singular\u2019, a fim de evitar, portanto, a utiliza\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, com car\u00e1ter essencialmente subjetivo. (TCU, Ac. 551\/2003, Segunda C\u00e2mara, Rel. Min. Lincoln Magalh\u00e3es Rocha, julg. em 10\/04\/2003)<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sendo assim<\/strong>, tanto as empresas p\u00fablicas e sociedade de economia mista, como <strong>as entidades do chamado Sistema S, apesar de possu\u00edrem normas com reda\u00e7\u00e3o que n\u00e3o apresenta a express\u00e3o servi\u00e7os singulares, ao contratar com fundamento, respectivamente, no art. 30, II da L. 13.303\/2016; e, art. 10, II do Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, devem caracterizar a natureza singular do objeto a justificar a inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>Mesma linha perfilha a doutrina ao comentar dispositivos similares contemplados na Lei 13.303\/2016, que disciplina as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es das estatais, e na nova Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei 14.133\/2021), os quais igualmente n\u00e3o cont\u00eam previs\u00e3o expressa acerca da singularidade do objeto:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA reda\u00e7\u00e3o do art. 25, II, da Lei n\u00b0 8.666\/1993, expressamente indica, a necessidade que os servi\u00e7os t\u00e9cnicos a serem contratados por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o tenham natureza singular. Desse modo, para o regime tradicional de licita\u00e7\u00f5es, \u00e9 poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o de dois elementos: um elemento subjetivo, representado pela exig\u00eancia de que o contratado tenha not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; e um elemento objetivo, consubstanciado na natureza singular do servi\u00e7o t\u00e9cnico a ser prestado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Lei das Estatais, por sua vez, suprimiu a express\u00e3o natureza singular do texto de seu art. 30, II.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Resta-nos, assim, indagar se a referida hip\u00f3tese de inexigibilidade prescinde da verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a do elemento objetivo nos servi\u00e7os desejados. Em outros termos, estaria autorizada a contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade, de servi\u00e7os t\u00e9cnicos n\u00e3o singulares?<\/p>\n\n\n\n<p>Antes de responder ao questionamento, \u00e9 oportuno relembrar a defini\u00e7\u00e3o apresentada pela jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o para singularidade ou servi\u00e7os de natureza singular. Em reiteradas oportunidades, o plen\u00e1rio da Corte de Contas assentou o entendimento de que \u2018nas contrata\u00e7\u00f5es diretas por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, o conceito de singularidade n\u00e3o pode ser confundido com a ideia de unicidade, exclusividade, ineditismo ou raridade\u2019. Isso significa que, para a configura\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de inexigibilidade destinada a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos-profissionais especializados, n\u00e3o se exigiria a inviabilidade absoluta de competi\u00e7\u00e3o, ou que o objeto seja in\u00e9dito ou raro. Portanto, a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fundamentaria na aus\u00eancia de pluralidade de agentes econ\u00f4micos capazes de executar o objeto, mas na impossibilidade de definir crit\u00e9rios objetivos apropriados a selecionar profissional ou empresa com capacidade e especialidade suficientes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o requerido. Consequentemente, diante dessa impossibilidade, a competi\u00e7\u00e3o se mostraria invi\u00e1vel e a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade estabelecida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por decorr\u00eancia l\u00f3gica, ao vincular a ideia de singularidade \u00e0 impossibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de julgamento, \u00e9 poss\u00edvel concluirmos que a exclus\u00e3o do r\u00f3tulo \u2018de natureza singular\u2019 em nada muda o cen\u00e1rio e o campo de incid\u00eancia do permissivo legal. Em outras palavras, a supress\u00e3o do termo na Lei n\u00b0 13.303\/2016 n\u00e3o trouxe consigo qualquer nova hip\u00f3tese apta a ser fundamentada no inciso II de seu art. 30, pois, caso a estatal necessite contratar servi\u00e7o t\u00e9cnico-profissional especializado outrora classificado como \u2018n\u00e3o singular\u2019, a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o culminaria em inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o poderia escapar da verifica\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade de defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos para a disputa e, notadamente, da comprova\u00e7\u00e3o do pressuposto comum a qualquer inexigibilidade: a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cMas as caracter\u00edsticas especiais do objeto, aliadas \u00e0 necessidade de que seja prestado por profissionais detentores de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, tornam invi\u00e1vel o estabelecimento de requisitos objetivos aptos a viabilizar a sele\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o, portanto, encerra uma inviabilidade relativa de competi\u00e7\u00e3o na medida em que pode haver uma pluralidade de poss\u00edveis prestadores notoriamente especializados, mas a realiza\u00e7\u00e3o de um certame competitivo esvai-se totalmente na medida em que n\u00e3o h\u00e1 meios de se definir crit\u00e9rios objetivos de sele\u00e7\u00e3o para nortear o julgamento da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ademais, precisamos deixar claro que n\u00e3o \u00e9 qualquer servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional que pode ser contratado diretamente com empresas ou profissionais notoriamente especializados. Em que pese \u00e0 lei n\u00e3o fazer men\u00e7\u00e3o expressa, \u00e9 for\u00e7oso concluir que o servi\u00e7o, al\u00e9m de t\u00e9cnico profissional especializado, deve ser de natureza singular, ou seja, deve ser excepcional, incomum ao cotidiano administrativo, diferenciando-se de outros similares a ponto de ser considerado peculiar.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outro requisito da norma imp\u00f5e que o prestador do servi\u00e7o, profissional ou empresa, seja notoriamente especializado. A not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o est\u00e1 definida no \u00a71\u00b0 do artigo 30 da Lei n\u00b0 13.303\/16 como \u2018o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancia, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato\u2019.<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que as caracter\u00edsticas do profissional ou empresa est\u00e3o intrinsecamente relacionadas com as caracter\u00edsticas do objeto, ou seja, \u00e9 indispens\u00e1vel demonstrar a absoluta necessidade de que ele seja executado por profissional notoriamente especializado, sob pena de preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico. <strong>Assim, pode-se dizer que, em verdade, a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o se d\u00e1 em raz\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, mas em raz\u00e3o da singularidade do objeto<\/strong>. <strong>Em outras palavras, a singularidade do objeto exige um profissional ou empresa notoriamente especializada<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>A elimina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de objetos singular, solu\u00e7\u00e3o consagrada na Lei 14.133\/2021, n\u00e3o pode ser interpretada na acep\u00e7\u00e3o da viabilidade de contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o de todo e qualquer servi\u00e7o <\/strong>referido no elenco do inc. III do art. 74 da Lei 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 74 estabelece que a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o se configura nas hip\u00f3teses em que houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. O elenco de servi\u00e7os contemplados no inc. III se constitui em um conjunto de hip\u00f3teses, destitu\u00eddo de autonomia normativa pr\u00f3pria. <strong>\u00c9 incab\u00edvel interpretar a quest\u00e3o dissociando a qualifica\u00e7\u00e3o geral e ampla do <em>caput<\/em> do art. 74 e reputando que todo e qualquer servi\u00e7o referido no inc. III poderia ser contratado por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, sem se cogitar da previs\u00e3o da inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A elimina\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia a \u201cobjeto singular\u201d n\u00e3o implica negar a relev\u00e2ncia das necessidades diferenciadas da Administra\u00e7\u00e3o. A contrata\u00e7\u00e3o direta, nas hip\u00f3teses do inc. III do art. 74, \u00e9 autorizada por se tratar de atendimento a necessidades peculiares da Administra\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de ignorar a altera\u00e7\u00e3o redacional adotada pela Lei 14.133\/2021, mas de reconhecer que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o decorre de circunst\u00e2ncias espec\u00edficas e diferenciadas.<\/strong> Tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o se encontram apenas na presta\u00e7\u00e3o a ser executada, mas se relacionam com as necessidades diferenciadas da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>O inc. III alude \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o com profissional ou empresa dotado de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o se verifica n\u00e3o apenas nas hip\u00f3teses em que o contratado \u00e9 titular de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m em virtude do reconhecimento de que a referida not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a satisfa\u00e7\u00e3o adequada dos interesses da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>A complexidade do objeto a ser executado exige que somente pessoas de alta qualifica\u00e7\u00e3o seja escolhidas pela Administra\u00e7\u00e3o. <strong>Para evitar o desprop\u00f3sito de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas n\u00e3o qualificadas para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza singular, a lei exige o preenchimento do requisito da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o<\/strong>.\u201d<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSeguindo a mesma linha j\u00e1 adotada pela Lei n\u00ba 13.303\/16, chamada Lei das Estatais, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o traz como requisito expl\u00edcito a singularidade do servi\u00e7o a ser contratado com fundamento no inciso III do art. 74. <strong>Contudo, conforme entendemos, ele permanece, de forma impl\u00edcita.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, parece \u00f3bvio que <strong>a contrata\u00e7\u00e3o direta de um profissional ou empresa notoriamente especializada para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ordin\u00e1rio ou que n\u00e3o exija, por suas peculiaridades, a expertise pr\u00f3pria de um especialista, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 74, n\u00e3o se justifica. Aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para entendimento diverso no caso da Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, o que a nova Lei fez foi eliminar as dificuldades relacionadas \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da singularidade do servi\u00e7o, conceito cuja delimita\u00e7\u00e3o se demonstrou dif\u00edcil na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.666\/1993, deixando ao encargo da Administra\u00e7\u00e3o estabelecer, suficientemente, a rela\u00e7\u00e3o entre suas peculiaridades e a necessidade da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o para garantir uma execu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria.\u201d<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa feita, pode-se concluir que a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em pauta exige, al\u00e9m da evid\u00eancia de o servi\u00e7o ser t\u00e9cnico especializado de natureza predominantemente intelectual (a) e da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou da empresa a ser contratada (b), a demonstra\u00e7\u00e3o de que o objeto da contrata\u00e7\u00e3o possui caracter\u00edsticas que o tornem singular (c),<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> posto que somente dessa forma a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o se justificar\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>Tr\u00eas s\u00e3o, portanto, os requisitos que devem estar presentes para a configura\u00e7\u00e3o dessa hip\u00f3tese: a) contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ser t\u00e9cnico especializado de natureza predominantemente intelectual; b) objeto de natureza singular; e c) not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou da empresa a ser contratada.<\/p>\n\n\n\n<p>V\u00e1lido, a prop\u00f3sito, o firme entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o ao discorrer sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>ENUNCIADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, da Lei 13.303\/2016, desde que presentes os requisitos concernentes \u00e0 especialidade e \u00e0 singularidade do servi\u00e7o, aliados \u00e0<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><strong>not\u00f3ria&nbsp;especializa\u00e7\u00e3o<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><strong>do contratado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Representa\u00e7\u00e3o formulada ao TCU apontou poss\u00edveis irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia criminalista, pela Petrobras, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o t\u00e9cnico jur\u00eddico de defesa dos interesses da estatal em diversas a\u00e7\u00f5es penais decorrentes da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, em curso na 13\u00aa Vara Federal Criminal de Curitiba\/PR. Em sua instru\u00e7\u00e3o, a unidade t\u00e9cnica observou que a jurisprud\u00eancia do TCU, <strong>no que se refere \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o direta de servi\u00e7os advocat\u00edcios, \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que sua realiza\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, vedada, podendo ser realizada<\/strong> conforme os ditames do art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993, <strong>desde que reconhecidos no caso concreto a presen\u00e7a dos requisitos concernentes \u00e0 singularidade do objeto e \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado. <\/strong>Nesse sentido, mencionou o teor da S\u00famula TCU 252, segundo o qual, &#8220;<strong><em>A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos<\/em><\/strong><em>, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993, <strong>decorre da presen\u00e7a simult\u00e2nea de tr\u00eas requisitos: servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado<\/strong>, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, <strong>natureza singular do servi\u00e7o e not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado<\/strong><\/em>&#8220;. Observou, todavia, que, em se tratando a Petrobras de entidade regida pela Lei 13.303\/2016, a regra aplic\u00e1vel \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o em comento \u00e9 a contida no art. 30, inciso II, al\u00ednea &#8220;e&#8221; da referida norma, que estabelece: &#8220;<em>Art. 30. A contrata\u00e7\u00e3o direta ser\u00e1 feita quando houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, em especial na hip\u00f3tese de:&nbsp;<\/em>[&#8230;]&nbsp;<em>II &#8211; contrata\u00e7\u00e3o dos seguintes servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados, com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, vedada a inexigibilidade para servi\u00e7os de publicidade e divulga\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/em>[&#8230;]&nbsp;<em>e) patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;<\/em>&#8220;. Analisando os termos estabelecidos na Lei das Estatais, a unidade t\u00e9cnica consignou que &#8220;<em>considerando o par\u00e2metro de se tratar o objeto de servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado dentre os mencionados no art. 13 da Lei 8.666\/1993, verifica-se que a previs\u00e3o encontra par\u00e2metro em termos similares aos daquela lei dentre as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 13.303\/2016, ao se constatar a previs\u00e3o gen\u00e9rica expressa constante do art. 30, II, &#8216;e&#8217;, dessa \u00faltima norma, quanto a &#8216;patroc\u00ednio ou defesa de causas judiciais ou administrativas&#8217;<\/em>&#8220;<em>.<\/em>&nbsp;<strong>No que se refere \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado, a instru\u00e7\u00e3o entendeu que o vasto&nbsp;<em>curriculum vitae<\/em>&nbsp;do advogado criminalista, documento chancelado pela \u00e1rea jur\u00eddica da estatal, constitui comprova\u00e7\u00e3o suficiente para caracterizar tal requisito<\/strong>. E, quanto ao \u00faltimo referencial para a an\u00e1lise da mat\u00e9ria frente aos requisitos expressos na S\u00famula TCU 252, a unidade t\u00e9cnica destacou, transcrevendo excerto do voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o 2.993\/2018-Plen\u00e1rio, que <strong>a singularidade do objeto &#8220;<em>pressup\u00f5e complexidade e especificidade, devendo ser compreendida como uma situa\u00e7\u00e3o diferenciada e sofisticada que exige grande n\u00edvel de seguran\u00e7a, restri\u00e7\u00e3o e cuidado<\/em>&#8220;<\/strong>. Nesse aspecto, &#8220;<em>a Petrobras elenca, em s\u00edntese, a complexidade de atua\u00e7\u00e3o em causas extensas, de ritos distintos e sob demandas de repercuss\u00e3o e as relev\u00e2ncias institucional e econ\u00f4mica<\/em>&#8220;, sendo &#8220;<em>poss\u00edvel identificar ser plaus\u00edvel a alegada relev\u00e2ncia, para a estatal, da busca pela preserva\u00e7\u00e3o do nome Petrobras contra a continuidade de efeitos assaz negativos para os neg\u00f3cios, capta\u00e7\u00e3o de investimentos e atividades empresariais nos mercados de sua atua\u00e7\u00e3o e do pr\u00f3prio grupo empresarial estatal da qual \u00e9 holding<\/em>&#8220;. Somou-se a isso a relevante economicidade entrevista para os cofres da empresa, uma vez que os valores estabelecidos &#8220;<em>por a\u00e7\u00e3o penal formam identificados como pr\u00f3ximos ou similares aos j\u00e1 pagos pela entidade em aven\u00e7as para a atua\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal<\/em>&#8221; e, mais relevante na \u00f3tica da unidade t\u00e9cnica, &#8220;<em>a informa\u00e7\u00e3o de que houve senten\u00e7a em 22 das 30 a\u00e7\u00f5es penais sob responsabilidade do escrit\u00f3rio contratado que resultaram no arbitramento favor\u00e1vel \u00e0 Petrobras de R$ 732.125.648,93 em valores indenizat\u00f3rios a serem cobrados ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado das referidas a\u00e7\u00f5es.<\/em>&#8221; <strong>Diante do que exp\u00f4s, a unidade t\u00e9cnica arrematou que o contrato firmado possui natureza singular, tem caracter\u00edstica de servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado e o contratado possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, atendendo, assim, os tr\u00eas requisitos exigidos para a regularidade da forma de contrata\u00e7\u00e3o adotada<\/strong>, al\u00e9m do que n\u00e3o havia ind\u00edcios de preju\u00edzos \u00e0 estatal, raz\u00f5es pelas quais as supostas irregularidades noticiadas na representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se caracterizaram. Acolhendo os encaminhamentos da instru\u00e7\u00e3o, cujos fundamentos integraram as suas raz\u00f5es de decidir, o ministro relator concluiu que <strong>&#8220;<em>presentes os requisitos caracterizadores da especialidade e singularidade do servi\u00e7o e da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado (inciso II do art. 30 da Lei 13.303\/2016), admite-se, a ju\u00edzo discricion\u00e1rio da estatal, a contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia<\/em><\/strong>&#8220;. Deste modo, seguindo o voto do relator, o colegiado conheceu da representa\u00e7\u00e3o, para, no m\u00e9rito, consider\u00e1-la improcedente.\u201d<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cENUNCIADO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Para a contrata\u00e7\u00e3o, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, de servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado deve estar demonstrado que este possui caracter\u00edsticas singulares, al\u00e9m da condi\u00e7\u00e3o de<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><strong>not\u00f3ria&nbsp;especializa\u00e7\u00e3o<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong><strong>do prestador.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>RESUMO<\/p>\n\n\n\n<p>Mediante den\u00fancia, foram relatados ao Tribunal ind\u00edcios de irregularidades que estariam ocorrendo no \u00e2mbito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piau\u00ed &#8211; (CREA\/PI), nos exerc\u00edcios de 2006 a 2008, dentre elas, a contrata\u00e7\u00e3o direta, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, de escrit\u00f3rios de advocacia, para defesa do CREA\/PI, em causas trabalhistas. <strong>Para a unidade t\u00e9cnica, n\u00e3o restaram comprovados os requisitos da natureza singular do servi\u00e7o t\u00e9cnico e da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o dos contratados, o que contou com a concord\u00e2ncia do relator, o qual, ainda, refutou a justificativa dos respons\u00e1veis de que contratados deteriam not\u00f3ria e larga experi\u00eancia em suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00f5es, que poderia ser comprovada a partir de seus os curr\u00edculos profissionais<\/strong>. Segundo o relator, desde a S\u00famula 39, de 1973, &#8220;<strong>a jurisprud\u00eancia deste Tribunal tem se consolidado quanto \u00e0 necessidade de se demonstrar, nas contrata\u00e7\u00f5es diretas de servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, que tal servi\u00e7o tenha caracter\u00edsticas singulares (incomum, an\u00f4malo, n\u00e3o usual), aliada \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do prestador (que re\u00fana compet\u00eancias que o diferenciem de outros profissionais, a ponto de tornar invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o)<\/strong>&#8220;. Assim, quanto a este ponto, o relator apresentou proposta pela proced\u00eancia da den\u00fancia, sem preju\u00edzo da ado\u00e7\u00e3o de outras medidas necess\u00e1rias ao bom andamento de futuras licita\u00e7\u00f5es a serem procedidas pelo CREA\/PI. Precedentes citados: Ac\u00f3rd\u00e3os nos: 817\/2010, da 1\u00aa C\u00e2mara, 250\/2002, da 2\u00aa C\u00e2mara, 596\/2007, 1.299\/2008 e 1.602\/2010, do Plen\u00e1rio. Ac\u00f3rd\u00e3o 1038\/2011-Plen\u00e1rio, TC-003.832\/2008-7, rel. Ministro-Substituto Andr\u00e9 Lu\u00eds Carvalho, 20.04.2011.\u201d<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Reda\u00e7\u00f5es similares encontram-se contempladas no inciso II do art. 14 do Regulamento do SEBRAE, no inciso IV do art. 14 do Regulamento da APEX e no inciso IV do art. 11 do Regulamento da ABDI.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Os Regulamentos do SESC, SENAC e SENAR, com a altera\u00e7\u00e3o promovida em data de 02.05.2024, passaram a contar com o seguinte acr\u00e9scimo a essa reda\u00e7\u00e3o: \u201c(&#8230;), desde que compat\u00edveis ou inerentes \u00e0s atividades final\u00edsticas;\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> O \u00a7 4\u00b0 do art. 14 dos Regulamentos do SESC, SENAC e SENAR n\u00e3o mais persiste, posto que vetado por altera\u00e7\u00e3o promovida em data de 02.05.2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Assim \u00e9 que a Lei 14.133\/2021 estipula a ado\u00e7\u00e3o preferencial do tipo de licita\u00e7\u00e3o \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: \u201cArt. 36. O julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o considerar\u00e1 a maior pontua\u00e7\u00e3o obtida a partir da pondera\u00e7\u00e3o, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribu\u00eddas aos aspectos de t\u00e9cnica e de pre\u00e7o da proposta.<a><\/a> \u00a7 1\u00ba O crit\u00e9rio de julgamento de que trata o&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo ser\u00e1 escolhido quando estudo t\u00e9cnico preliminar demonstrar que a avalia\u00e7\u00e3o e a pondera\u00e7\u00e3o da qualidade t\u00e9cnica das propostas que superarem os requisitos m\u00ednimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administra\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de:<a><\/a> I &#8211; servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o crit\u00e9rio de julgamento de t\u00e9cnica e pre\u00e7o dever\u00e1 ser preferencialmente empregado;\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. <em>Licita\u00e7\u00f5es e Contratos no Sistema \u201cS\u201d<\/em>, 7. ed., Curitiba: Editora JML, 2017, p. 158-160.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> No mesmo sentido: Ac. 2.843\/2003, Primeira C\u00e2mara; Ac. 1.664\/2004, Primeira C\u00e2mara; Ac. 1.357\/2005, Segunda C\u00e2mara.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> CHAVES, Luiz Claudio, dispon\u00edvel em 1600-Texto do artigo-3099-1-10-20200930.pdf.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> BARCELOS, Dawison; TORRES, Ronny Charles Lopes de. <em>Licita\u00e7\u00f5es e Contratos nas Empresas Estatais: <\/em>Regime licitat\u00f3rio e contratual da Lei 13.303\/2016, Salvador: JusPodivm, 2017, p. 198-199.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> GUIMAR\u00c3ES , Edgar; SANTOS, Jos\u00e9 Anacleto Abduch. <em>Leis das estatais: coment\u00e1rios ao regime jur\u00eddico licitat\u00f3rio e contratual da Lei n\u00ba 13.303\/2016<\/em>,<em> <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017, p. 83.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas<\/em>: <em>Lei 14.133\/2021<\/em>, S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 984-985.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. <em>A inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o relativa na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei no 14.133\/2021)<\/em>: principais mudan\u00e7as e proposta de interpreta\u00e7\u00e3o para maximizar a efici\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o direta. Dispon\u00edvel em: https: &lt;\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/07\/01\/a-inviabilidade-de-competicao- relativa-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-lei-no-14-133-2021-principais-mudancas-e-proposta-de- interpretacao-para-maximizar-a-eficiencia-da-contr\/&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> Vale registrar que a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica, defendendo alguns que a singularidade do objeto, ante a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, n\u00e3o \u00e9 mais um requisito a ser observado. \u00c9 como se posicionam, respectivamente, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e Ronny Charles, muito embora mencionem certas cautelas: \u201c54.Ante o exposto, em resposta ao questionamento formulado, propomos o presente parecer, com as respectivas conclus\u00f5es:&nbsp; a) Para a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados listados no art. 74, III, da Lei no 14.133, de 2021, deve a Administra\u00e7\u00e3o comprovar (i) tratar-se de servi\u00e7o de natureza predominantemente intelectual, (ii) realizado por profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; e que (iii) a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inadequada para obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.&nbsp; b) A comprova\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou da empresa n\u00e3o decorre de um ju\u00edzo subjetivo do administrador p\u00fablico, mas do reconhecimento do profissional ou da empresa, dentro do campo em que atua, como apto a prestar, com excel\u00eancia, o servi\u00e7o pretendido.&nbsp; c) A notoriedade, de acordo com a Lei no 14.133, de 2021, pode ser comprovada de diversas maneiras, como, por exemplo, desempenho anterior de servi\u00e7o id\u00eantico ou similar ao almejado pela Administra\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00f5es em peri\u00f3dicos de elevada qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, reconhecimento do alto n\u00edvel da equipe t\u00e9cnica que presta o servi\u00e7o. d) Al\u00e9m da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, deve a Administra\u00e7\u00e3o demonstrar que os pre\u00e7os s\u00e3o adequados \u00e0 realidade do mercado segundo os crit\u00e9rios de pesquisa de pre\u00e7os determinados pela legisla\u00e7\u00e3o. e) Ao administrador p\u00fablico cabe o dever de motivar sua decis\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a que tem no prestador de servi\u00e7o por ela escolhido. f) Em rela\u00e7\u00e3o ao ponto principal, acerca da n\u00e3o previs\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o da natureza singular do servi\u00e7o a ser prestado pela empresa ou profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, pelas raz\u00f5es elencadas neste parecer, manifestamo-nos pela desnecessidade de sua comprova\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, desde que o administrador adote as cautelas elencadas nas letras &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221; deste item 54 do parecer, de forma que a motiva\u00e7\u00e3o de seus atos conste expressamente nos autos do procedimento administrativo.\u201d (Parecer 00001\/2023\/CNLCA\/CGU\/AGU) \u201c(&#8230;). \u00c9 importante destacar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 suprimiu esta exig\u00eancia. <strong>A singularidade do servi\u00e7o n\u00e3o \u00e9 um requisito necess\u00e1rio na aplica\u00e7\u00e3o desta hip\u00f3tese de inexigibilidade para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados, no regime da Lei n\u00ba 14.133\/2021. <\/strong>Tendo em vista a evidente supress\u00e3o deste requisito, pelo legislador, n\u00e3o deve o int\u00e9rprete ignorar este fato para sublimar a vontade do legislador, impondo a sua.Nessa feita, a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, por inexigibilidade, com lastro no inc. III do artigo 74, n\u00e3o imp\u00f5e a demonstra\u00e7\u00e3o de que o servi\u00e7o \u00e9 singular. (&#8230;) Sendo assim, para que a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado, por inexigibilidade, seja legitima, al\u00e9m da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o e da natureza predominantemente intelectual, \u00e9 fundamental que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, principal fundamento legitimador da contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade, seja demonstrada.<strong> Em outras palavras, mesmo que o servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado envolva atividade de natureza predominantemente intelectual e o profissional, a empresa possua not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade quando a licita\u00e7\u00e3o for um instrumento vi\u00e1vel \u00e0 sele\u00e7\u00e3o do fornecedor. <\/strong>Nesse ponto, importante relembrar que competi\u00e7\u00e3o invi\u00e1vel, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da inexigibilidade, n\u00e3o ocorre apenas nas situa\u00e7\u00f5es em que \u00e9 imposs\u00edvel haver disputa, mas tamb\u00e9m naquelas em que a disputa \u00e9 in\u00fatil ou prejudicial ao atendimento da pretens\u00e3o contratual, pelo confronto e contradi\u00e7\u00e3o com aquilo que a justifica (o interesse p\u00fablico). Isso pode ocorrer, por exemplo, quando para a contrata\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o n\u00e3o singular seja necess\u00e1rio(a) um(a) profissional altamente qualificado(a), para assessoramento estrat\u00e9gico, quando a submiss\u00e3o ao procedimento licitat\u00f3rio se apresenta-se incompat\u00edvel com uma sele\u00e7\u00e3o eficiente. <strong>De qualquer forma, n\u00e3o se deve aproveitar a supress\u00e3o do requisito da singularidade para admitir uma utiliza\u00e7\u00e3o indiscriminada da presente hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade<\/strong>\u201d. (grifou-se) <em>Leis de Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas comentadas, 12\u00aa ed. rev. ampl. e atual, S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2021, p. 399-400)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 2761\/2020. Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 1038\/2011. Plen\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os novos Regulamentos para Contrata\u00e7\u00e3o e Aliena\u00e7\u00e3o do SESI e do SENAI estabelecem: \u201cArt. 8\u00ba. 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