{"id":1980,"date":"2024-07-15T15:50:41","date_gmt":"2024-07-15T18:50:41","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=1980"},"modified":"2024-07-15T16:33:27","modified_gmt":"2024-07-15T19:33:27","slug":"diferenca-entre-os-modos-de-disputa-estabelecidos-na-nllca-no-14-133-21","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/diferenca-entre-os-modos-de-disputa-estabelecidos-na-nllca-no-14-133-21\/","title":{"rendered":"DIFEREN\u00c7A ENTRE OS MODOS DE DISPUTA ESTABELECIDOS NA NLLCA N\u00ba 14.133\/21"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 14.133-2021 caracteriza-se por ser anal\u00edtica e, por consequ\u00eancia, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um card\u00e1pio de op\u00e7\u00f5es para o desenho da melhor estrat\u00e9gia para a sele\u00e7\u00e3o do licitante. Nesse diapas\u00e3o, demonstra-se importante a op\u00e7\u00e3o acertada de um modo de disputa adequado. Cabendo-se ressaltar que a escolha do formato de apresenta\u00e7\u00e3o da proposta caracteriza-se por ser met\u00f3dica e n\u00e3o baseada apenas em experi\u00eancias pret\u00e9ritas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavra-Chave:<\/strong> Modos de disputa, Pontos positivos e negativos, Utiliza\u00e7\u00e3o, Escolha, .<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/21, mais conhecida como a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos &#8211; NLLCA, empreendeu significativas mudan\u00e7as no cen\u00e1rio das licita\u00e7\u00f5es. Uma das inova\u00e7\u00f5es ocasionadas por essa legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 a diversidade dos modos de disputa combinados aos crit\u00e9rios de julgamento adotados pelo ente p\u00fablico, visando proporcionar maior flexibilidade e efici\u00eancia nos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Essa possibilidade de escolha, pela administra\u00e7\u00e3o, quanto ao modo de disputa de determinada licita\u00e7\u00e3o, objetiva a redu\u00e7\u00e3o da assimetria de informa\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio de incentivos aos licitantes com a finalidade de obten\u00e7\u00e3o dos melhores pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o se trata de algo totalmente novo no regimento, pois havia a previs\u00e3o nas seguintes leis revogadas: Leis n\u00ba 12.462, de 04 de agosto de 2011, (Lei do Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es &#8211; RDC) em seu art. 17, inciso I e II, regulamentado pelo Decreto Federal n\u00ba 7.581\/20211 nos art. 15 e 24, assim como no Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019 (regulava o preg\u00e3o eletr\u00f4nico no \u00e2mbito Federal \u00e0 luz da Lei 10.520\/2002), que previa expressamente, mesmo que a Lei que ele regulamenta n\u00e3o trouxesse em seu arcabou\u00e7o tal dispositivo, o que para alguns doutrinadores era um ponto de question\u00e1vel legalidade, pois o Decreto teria abordado mais do que deveria.&nbsp; Al\u00e9m dos art. 52 e 53 da Lei das Estatais n\u00ba 13.303\/2016 (em vigor).<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, cabe trazer \u00e0 baila, para quem viveu os tempos de ouro da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Lei Geral de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; LGL) e da Lei n\u00ba 10.520\/02 (a revogada Lei do Preg\u00e3o), que tais leis n\u00e3o expressavam esses modos de disputa expressamente. Todavia, na LGL, na qual o momento de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas dos envelopes fechados, em sess\u00e3o p\u00fablica, caracterizava, fazendo-se uma analogia, o modo de disputa fechado.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a revogada Lei do Preg\u00e3o, possu\u00eda uma din\u00e2mica similar, por analogia, ao modo de disputa fechado\/aberto, porque havia um momento de apresenta\u00e7\u00e3o da proposta fechada classificando licitantes para a disputa aberta caracterizada pelo envio de lances p\u00fablicos e sucessivos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Neste contexto, este artigo tem como objetivo analisar e elucidar as diferen\u00e7as entre os modos de disputa estabelecidos na NLLCA.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>PREVIS\u00c3O LEGAL<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei 14.133\/21:&nbsp; a modalidade de licita\u00e7\u00e3o, o crit\u00e9rio de julgamento, o modo de disputa, bem como a adequa\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia da combina\u00e7\u00e3o desses par\u00e2metros devem ser considerados, na fase de planejamento por seus respons\u00e1veis, para a constru\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia de&nbsp; sele\u00e7\u00e3o da proposta que resulte na contrata\u00e7\u00e3o apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, levando em conta todo o ciclo de vida do objeto<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 fundamental avaliar a forma de combina\u00e7\u00e3o da modelagem escolhida para a disputa, com a finalidade de melhor adequa\u00e7\u00e3o ao objeto licitado e a efici\u00eancia na descoberta da informa\u00e7\u00e3o do licitante, com o prop\u00f3sito de alcan\u00e7ar os objetivos do processo licitat\u00f3rio previstos no artigo 11 da NLLCA.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea, explicitamente, os modos de disputa no art. 56<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>, da NLLCA, conforme elencados:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 56. O modo de disputa poder\u00e1 ser, isolada ou conjuntamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aberto, hip\u00f3tese em que os licitantes apresentar\u00e3o suas propostas por meio de lances p\u00fablicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; fechado, hip\u00f3tese em que as propostas permanecer\u00e3o em sigilo at\u00e9 a data e hora designadas para sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o isolada do modo de disputa fechado ser\u00e1 vedada quando adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do modo de disputa aberto ser\u00e1 vedada quando adotado o crit\u00e9rio de julgamento de t\u00e9cnica e pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 56 e 57 da Lei n\u00ba 14.133\/21, os modos de disputa para o envio de lances s\u00e3o definidos da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Aberto:<\/strong> Envolve a apresenta\u00e7\u00e3o de <strong>lances p\u00fablicos e sucessivos<\/strong>, que podem ser crescentes ou decrescentes. Os participantes t\u00eam conhecimento em tempo real dos lances durante a disputa, permitindo que apresentem lances melhores no decorrer da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fechado<\/strong>: Nesse modo, n\u00e3o h\u00e1 lances. Cada licitante apresenta uma <strong>proposta \u00fanica<\/strong>, que permanece sigilosa at\u00e9 a data e hora designadas para a divulga\u00e7\u00e3o de todas as propostas.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>POSSIBILIDADE DE COMBINA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>O art. 56, da Lei 14.133\/21, prev\u00ea para a fase de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e disputa de lances, dois Modos de Disputa, o Modo Aberto e o Fechado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, na normativa legal, h\u00e1 a possibilidade de combina\u00e7\u00e3o desses modos de disputas ou o uso isolado dos mesmos. Nesse contexto, este artigo realizar\u00e1 uma an\u00e1lise das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/21 sobre o tema em quest\u00e3o, comparando suas diretrizes com as regras existentes em outras normas de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Oliveira (2024, p. 02), os modos de disputa s\u00e3o procedimentos adotados na fase de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e lances para selecionar a proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, podendo consistir em disputa fechada ou disputa aberta, que podem ser adotadas isolada ou conjuntamente<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda para Oliveira (2024, p. 03) \u201cOs dois modos podem ser utilizados de forma isolada ou conjunta (combinada). Havendo a utiliza\u00e7\u00e3o conjunta dos modos aberto e fechado, o edital dever\u00e1 definir qual deles ser\u00e1 primeiramente utilizado. Se a sequ\u00eancia for primeiro o modo fechado e depois o aberto, o edital dever\u00e1 definir quantas propostas, dentre as melhores classificadas na disputa fechada, seguir\u00e3o para a fase de lances sucessivos (disputa aberta).<\/p>\n\n\n\n<p>Caso seja adotada antes a disputa aberta e depois a fechada, dever\u00e1 o edital, do mesmo modo, estabelecer quantas propostas, dentre as melhores classificadas na fase de lances, poder\u00e3o evoluir para uma proposta final, fechada.\u201d<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Consoante o disposto no art. 22 da IN. Federal&nbsp; n\u00ba73\/2022<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>, os modos de disputa para o envio de lances s\u00e3o definidos da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; <strong>aberto: <\/strong>&nbsp;os licitantes apresentar\u00e3o lances p\u00fablicos e sucessivos, com prorroga\u00e7\u00f5es, conforme o crit\u00e9rio de julgamento adotado no edital de licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211;<strong> aberto e fechado:<\/strong>&nbsp; os licitantes apresentar\u00e3o lances p\u00fablicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o crit\u00e9rio de julgamento adotado no edital de licita\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211;<strong> fechado e aberto:<\/strong> ser\u00e3o classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresenta\u00e7\u00e3o de lances p\u00fablicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor pre\u00e7o ou maior percentual desconto e os das propostas at\u00e9 10% (dez por cento) superiores ou inferiores \u00e0quela, conforme o crit\u00e9rio de julgamento adotado.<\/p>\n\n\n\n<p>A principal caracter\u00edstica dos modos de disputa na NLLCA \u00e9 a possibilidade de combina\u00e7\u00e3o entre eles. Isso significa que, a depender das peculiaridades e do crit\u00e9rio de julgamento de cada licita\u00e7\u00e3o, \u00e9 permitido adotar, ou n\u00e3o, mais de um modo de disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>A escolha da utiliza\u00e7\u00e3o modo de disputa isolado, ou da combina\u00e7\u00e3o deles, depender\u00e1, portanto, das caracter\u00edsticas da licita\u00e7\u00e3o e dos crit\u00e9rios de julgamento adotados, ou seja, o legislador possibilita ao gestor p\u00fablico, a partir de sua estrat\u00e9gia de sele\u00e7\u00e3o do fornecedor apto a atend\u00ea-lo, uma maior flexibilidade na escolha do formato de apresenta\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os objetivando promover contrata\u00e7\u00f5es mais eficientes, efetivas e eficazes para atingir os objetivos da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conferindo ainda ao gestor a possibilidade de criar procedimentos espec\u00edficos definidos em regulamento pr\u00f3prio do ente federado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. Modo de Disputa Aberto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em modo aberto, o licitante apresentar\u00e1 sua proposta din\u00e2mica caracterizada por lances que n\u00e3o estar\u00e3o protegidos pelo sigilo, ou seja, os valores apresentados ser\u00e3o de conhecimento de todos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Com isso, os participantes podem ajustar suas propostas em resposta \u00e0s ofertas dos concorrentes, o que poder\u00e1 resultar em uma competi\u00e7\u00e3o mais acirrada e em melhores condi\u00e7\u00f5es para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Importante mencionar ainda que, com valores p\u00fablicos abertos, o licitante n\u00e3o ter\u00e1 incentivo desde o in\u00edcio para apresentar seus melhores pre\u00e7os e, al\u00e9m disso, n\u00e3o valoriza o licitante que se empenha na forma\u00e7\u00e3o de seus pre\u00e7os, pois o licitante aventureiro acabar\u00e1 ancorado nos valores apresentados pelos demais concorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>O modo aberto passa a ser obrigat\u00f3rio para as modalidades de licita\u00e7\u00f5es em que o crit\u00e9rio de julgamento \u00e9 o menor pre\u00e7o ou maior desconto, sendo permitida a combina\u00e7\u00e3o desse modo aberto com o modo fechado, mas vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do modo de disputa fechado de maneira exclusiva. Essa disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 estabelecida conforme o art. 57 da Lei 14.133\/2021. Adicionalmente, o edital dever\u00e1 estipular um intervalo m\u00ednimo de diferen\u00e7a entre os lances, conforme previsto no artigo 56, \u00a7 3\u00ba da mesma lei.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito federal, conforme convencionado no Art. 23 da IN. SEGES n\u00ba 73\/22, no modo aberto, descrito no inciso I do art. 22, a etapa de envio de lances ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de dez minutos. Ap\u00f3s esse per\u00edodo, a etapa ser\u00e1 prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver qualquer lance ofertado nos \u00faltimos dois minutos. Essa prorroga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ser\u00e1 de dois minutos e ocorrer\u00e1 sucessivamente sempre que houver lances enviados neste per\u00edodo, inclusive os lances intermedi\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o ocorram novos lances dentro do per\u00edodo estabelecido, a etapa ser\u00e1 encerrada automaticamente, e o sistema ordenar\u00e1 e divulgar\u00e1 os lances conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 22 da IN supramencionada.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, definida a melhor proposta e constatada uma diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contrata\u00e7\u00e3o ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, quando o substituir, poder\u00e1 admitir o rein\u00edcio da disputa aberta para a defini\u00e7\u00e3o das demais coloca\u00e7\u00f5es, conforme estabelecido no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s esse rein\u00edcio, os licitantes ser\u00e3o convocados para apresentarem lances intermedi\u00e1rios. Encerrada essa etapa, o sistema ordenar\u00e1 e divulgar\u00e1 os lances conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 22 do normativo supracitado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Modo de Disputa fechado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao modo fechado, as propostas s\u00e3o apresentadas de forma sigilosa e somente s\u00e3o reveladas ap\u00f3s o encerramento do prazo para a entrega destas. Esse modo de disputa \u00e9 indicado quando se busca maior confidencialidade e controle sobre as propostas, sendo especialmente \u00fatil em situa\u00e7\u00f5es que demandem a prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.3. Modo de Disputa Aberto e Fechado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os Modos de Disputas Aberto e Fechado consistem na combina\u00e7\u00e3o dos dois tipos aludidos anteriormente, nesta ordem. Nesse caso, a primeira parte da licita\u00e7\u00e3o, classificat\u00f3ria, ocorre de forma aberta, com a possibilidade de ajuste das propostas em resposta \u00e0s ofertas dos concorrentes. J\u00e1 a segunda parte do certame, que s\u00f3 participar\u00e3o os licitantes classificados na fase inicial, ocorre de forma fechada, preservando a confidencialidade das propostas at\u00e9 o encerramento do processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme estabelecido no Art. 24 da da IN. SEGES n\u00ba 73\/22, no modo de disputa aberto e fechado, descrito no inciso II do art. 22, a etapa de envio de lances ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quinze minutos. Ap\u00f3s o encerramento do prazo previsto no caput, o sistema enviar\u00e1 o aviso de fechamento iminente dos lances. Transcorrido o per\u00edodo de at\u00e9 dez minutos, aleatoriamente determinado, a recep\u00e7\u00e3o de lances ser\u00e1 automaticamente encerrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seguida, o sistema abrir\u00e1 a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais at\u00e9 10% (dez por cento) superiores ou inferiores \u00e0quela, possam ofertar um lance final e fechado em at\u00e9 5 (cinco) minutos que ser\u00e1 sigiloso at\u00e9 o encerramento deste prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>No procedimento descrito no \u00a7 2\u00ba do art. 22, o licitante poder\u00e1 optar por manter seu \u00faltimo lance da etapa aberta ou ofertar um lance melhor. Na aus\u00eancia de, no m\u00ednimo, tr\u00eas ofertas nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o m\u00e1ximo de tr\u00eas, poder\u00e3o oferecer um lance final e fechado em at\u00e9 cinco minutos. Esse lance tamb\u00e9m ser\u00e1 sigiloso at\u00e9 o encerramento do prazo, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 22 da&nbsp; referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o encerramento dos prazos estabelecidos nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba da IN. SEGES n\u00ba 73\/22, o sistema ordenar\u00e1 e divulgar\u00e1 os lances conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 22 do predito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.4. Modo de Disputa Fechado e Aberto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, o Modo de Disputa Fechado e Aberto tamb\u00e9m possibilita a combina\u00e7\u00e3o de ambos os modos. Essa forma de disputa \u00e9 uma velha conhecida dos tempos de Preg\u00f5es realizados na modalidade presencial. Essa forma de disputa \u00e9 uma velha conhecida dos tempos de Preg\u00f5es realizados na modalidade presencial. Aqui, a primeira parte da disputa, classificat\u00f3ria, ocorre de forma fechada, com as propostas sendo mantidas em sigilo at\u00e9 o momento definido pelo edital para a sua divulga\u00e7\u00e3o, enquanto a segunda parte da disputa se desenrolar\u00e1 de forma aberta, permitindo o ajuste das propostas em resposta \u00e0s ofertas concorrentes. Ent\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o Artigo 25 da IN. SEGES n\u00ba73\/22, no modo de disputa fechado e aberto, como mencionado no inciso III do art. 22, apenas ser\u00e3o automaticamente classificados pelo sistema para a etapa da disputa aberta, conforme especificado no Artigo 23, os licitantes que apresentaram a proposta de menor pre\u00e7o ou maior percentual de desconto e aqueles com propostas at\u00e9 10% (dez por cento) superiores ou inferiores \u00e0 melhor proposta, conforme o crit\u00e9rio de julgamento adotado.<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o haja pelo menos 3 (tr\u00eas) propostas dentro dessas condi\u00e7\u00f5es, os licitantes que apresentaram as tr\u00eas melhores propostas, considerando as empatadas, poder\u00e3o oferecer novos lances sucessivos, conforme disposto no Art. 23, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa supracitada.<\/p>\n\n\n\n<p>Definida a melhor proposta e constatada uma diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta classificada em segundo lugar de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contrata\u00e7\u00e3o ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o, quando o substituir, poder\u00e1 admitir o rein\u00edcio da disputa aberta para a defini\u00e7\u00e3o das demais coloca\u00e7\u00f5es, conforme estabelecido no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s esse rein\u00edcio, os licitantes ser\u00e3o convocados para apresentar lances intermedi\u00e1rios, podendo optar por manter seu \u00faltimo lance. Encerrada essa etapa, o sistema ordenar\u00e1 e divulgar\u00e1 os lances conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 22, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa da SEGES de 30 de setembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>MELHOR MODO DE DISPUTA A SER UTILIZADO<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong>Inicialmente vale destacar que o metaprocesso de contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00eddo pela fase do planejamento, fase de sele\u00e7\u00e3o do fornecedor e fase de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato. Nesse contexto, a Lei n\u00ba 14.133\/21 em seu art. 18, inciso VIII, menciona que a escolha do modo de disputa \u00e9 inerente \u00e0 fase preparat\u00f3ria da contrata\u00e7\u00e3o, caracterizada pelo planejamento, logo a escolha do modo de disputa \u00e9 atribu\u00edda pela equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a respons\u00e1vel pela primeira fase do metaprocesso da compra p\u00fablica .<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 um modo de disputa melhor do que o outro, contudo h\u00e1 pontos positivos e negativos na escolha de cada formato para o envio de lances. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quadro:<\/strong> Pontos positivos e negativos dos modos de disputa.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><strong>MODO DE DISPUTA<\/strong><\/td><td><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp; PONTOS POSITIVOS<\/strong><\/td><td><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp; PONTOS NEGATIVOS<\/strong><\/td><\/tr><tr><td>ABERTO<\/td><td>Possibilita uma disputa franca entre os licitantes com envio de lances sucessivos.<\/td><td>Acaba prestigiando os licitantes menos preparados, pois haver\u00e1 uma facilidade quanto aos valores oferecidos em decorr\u00eancia do efeito de ancoragem, ou seja, os lances acabam sendo ofertados pr\u00f3ximos dos que foram oferecidos anteriormente.<\/td><\/tr><tr><td>FECHADO<\/td><td>H\u00e1 um est\u00edmulo ao licitante a apresentar seu melhor pre\u00e7o, pois h\u00e1 um sigilo quanto aos valores dos outros licitantes e h\u00e1 uma \u00fanica possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o da proposta.<\/td><td>Proposta est\u00e1tica, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade dos licitantes ofertarem lances sucessivos numa disputa franca.<\/td><\/tr><tr><td>ABERTO\/FECHADO<\/td><td>Ap\u00f3s a fase classificat\u00f3ria, a etapa fechada faz com que o licitante d\u00ea um lance mais qualificado.<\/td><td>Participa\u00e7\u00e3o de um n\u00famero seleto de licitantes para a etapa fechada, afastando-se assim, talvez, a melhor proposta em detrimento do menor pre\u00e7o dos classificados.<\/td><\/tr><tr><td>FECHADO\/ABERTO<\/td><td>Desde o in\u00edcio da disputa o licitante chegar\u00e1 mais pr\u00f3ximo ao seu pre\u00e7o de reserva, pois somente participar\u00e1 da disputa aberta caso ele esteja dentre os classificados e como ele n\u00e3o det\u00e9m a informa\u00e7\u00e3o dos demais licitantes, acabar\u00e1 dando seu melhor pre\u00e7o.<\/td><td>Participar\u00e3o da fase aberta de disputa apenas os licitantes classificados, ou seja, haver\u00e1 um n\u00famero limitado de concorrentes. &nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Caber\u00e1 \u00e0 equipe de planejamento a escolha do modo de disputa que melhor se adeque \u00e0 estrat\u00e9gia de amplia\u00e7\u00e3o da competitividade e redu\u00e7\u00e3o da assimetria de informa\u00e7\u00e3o entre a Administra\u00e7\u00e3o e os licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1 COMO REALIZAR UMA ESCOLHA ACERTADA DO MODO DE DISPUTA<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A primeira premissa que a equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica deve levar em considera\u00e7\u00e3o \u00e9 de que a escolha do modo de disputa n\u00e3o \u00e9 isolada. Dentro dessa perspectiva, cabe uma an\u00e1lise integrada das diversas tomadas de decis\u00f5es realizadas para instru\u00e7\u00e3o processual, elabora\u00e7\u00e3o do Edital e envio da licita\u00e7\u00e3o para fase de sele\u00e7\u00e3o do fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p>A combina\u00e7\u00e3o dessas decis\u00f5es \u00e9 que ir\u00e1 propiciar a seguran\u00e7a de uma boa escolha para o modo de disputa. Destacamos neste artigo, no quadro acima, os pontos positivos e negativos dos tipos de modos de disputa que podem ser utilizados nas licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Cientes desses pontos fortes e fracos, precisamos pensar em como potencializar os pontos positivos do modo de disputa escolhido. Para tanto, \u00e9 preciso refletir quanto aos impactos dessa escolha em associa\u00e7\u00e3o com outras decis\u00f5es fundamentais do processo, quais sejam: a modalidade da licita\u00e7\u00e3o, que \u00e9 definida em conformidade com o objeto que ser\u00e1 licitado, o crit\u00e9rio de julgamento da proposta, a op\u00e7\u00e3o de sigilo do or\u00e7amento estimado (valor m\u00e1ximo que administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 dispender para aquela aquisi\u00e7\u00e3o), a op\u00e7\u00e3o pela exig\u00eancia de garantia de proposta e a op\u00e7\u00e3o do percentual ou do valor monet\u00e1rio m\u00ednimo de redu\u00e7\u00e3o de lances do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o, portanto, essas cinco vari\u00e1veis que devem ser avaliadas em conjunto com a defini\u00e7\u00e3o do modo de disputa da licita\u00e7\u00e3o. Vejamos, a seguir, como cada vari\u00e1vel impacta no processo e, principalmente, na defini\u00e7\u00e3o do modo de disputa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1.1 A MODALIDADE DA LICITA\u00c7\u00c3O E O MODO DE DISPUTA<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A NLLCA trouxe uma novidade quanto a defini\u00e7\u00e3o da modalidade de licita\u00e7\u00e3o. Na normativa de licita\u00e7\u00f5es e contratos anterior, a Lei n\u00ba 8.666\/93, a defini\u00e7\u00e3o da modalidade de licita\u00e7\u00e3o ocorria em virtude do valor estimado do objeto que seria licitado, tal regra, propiciava, em alguns casos, mais precisamente naqueles em que o valor estimado permitia a possibilidade de escolha da modalidade para realiza\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, um relativo grau de discricionariedade para defini\u00e7\u00e3o da modalidade que seria utilizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora, na Lei n\u00ba 14.133\/21, a modalidade de licita\u00e7\u00e3o, em regra, \u00e9 definida em fun\u00e7\u00e3o da especificidade do objeto que ser\u00e1 licitado. N\u00e3o se trata, portanto, de uma escolha da equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, mas sim, de uma defini\u00e7\u00e3o expl\u00edcita a partir do objeto pretendido. Definido o objeto no Termo de Refer\u00eancia temos automaticamente definida a modalidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o da modalidade licitat\u00f3ria temos um segundo passo: definir, dentro daquela modalidade, qual o melhor crit\u00e9rio de julgamento das propostas que ser\u00e3o ofertadas para o objeto que ser\u00e1 licitado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa etapa, a equipe de planejamento possui, em determinados casos, um relativo grau de discricionariedade na escolha do crit\u00e9rio de julgamento. De toda sorte, o fato \u00e9 que, a partir deste ponto, temos que pensar de maneira integrada as decis\u00f5es que ser\u00e3o tomadas no processo, pois elas s\u00e3o correlatas e de impacto, muitas vezes, interdependentes.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira considera\u00e7\u00e3o, para defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento, deve ser feita em observa\u00e7\u00e3o ao objeto que ser\u00e1 alvo da disputa de propostas, objetivando que o crit\u00e9rio de julgamento tenha coer\u00eancia com o que se deseja contratar. Ap\u00f3s assegurar essa coer\u00eancia, o crit\u00e9rio de julgamento escolhido dever\u00e1, tamb\u00e9m, propiciar e assegurar a justa competi\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do Art. 11 da Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, ap\u00f3s essas duas considera\u00e7\u00f5es fundamentais, \u00e9 preciso ter a clareza de&nbsp; que, em virtude das veda\u00e7\u00f5es legais, o crit\u00e9rio de julgamento ir\u00e1 impactar diretamente nas possibilidades de modos de disputa que poder\u00e3o, ou n\u00e3o, ser utilizados no certame em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1.2 VEDA\u00c7\u00d5ES DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE MODOS DE DISPUTA EM FUN\u00c7\u00c3O DO CRIT\u00c9RIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente cabe destacar que qualquer engessamento determinado pelo Legislador, quanto a melhor estrat\u00e9gia a ser utilizada no certame, poder\u00e1 ser prejudicial \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de alguns dilemas que geralmente o gestor encontra na pr\u00e1tica, pois os desafios na Administra\u00e7\u00e3o s\u00e3o din\u00e2micos e os problemas sempre se atualizam. Nesse sentido, quanto mais ferramentas, end\u00f3genas na Lei, dispon\u00edveis,&nbsp; melhor ser\u00e1 para o agente desenhar a melhor solu\u00e7\u00e3o no Estudo T\u00e9cnico Preliminar.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a&nbsp; NLLCA estabelece algumas veda\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos modos de disputa. Dentre elas, destacam-se a proibi\u00e7\u00e3o de utilizar o modo fechado nas licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de julgamento seja o menor pre\u00e7o ou maior desconto, e ainda \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do modo de disputa aberto para as licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de julgamento seja t\u00e9cnica e pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, Oliveira (2021, p. 03), \u201co art. 56, \u00a7 1\u00ba, da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es veda a utiliza\u00e7\u00e3o isolada do modo de disputa fechado quando adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses casos, ou se adota a disputa exclusivamente aberta, ou a combina\u00e7\u00e3o dos modos fechado e aberto. A ideia \u00e9 aumentar a oportunidade de os licitantes melhorarem suas propostas, por meio dos lances, permitindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o conseguir um menor pre\u00e7o ou maior desconto do que conseguiria com o uso apenas da disputa fechada\u201d<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda para Oliveira, a lei n\u00e3o autoriza o emprego do modo de disputa aberto quando utilizado o crit\u00e9rio de julgamento de t\u00e9cnica e pre\u00e7o (art. 56, \u00a7 2\u00ba). Tal crit\u00e9rio considera a maior pontua\u00e7\u00e3o obtida a partir da pondera\u00e7\u00e3o, segundo fatores objetivos do edital, das notas atribu\u00eddas aos aspectos de t\u00e9cnica e de pre\u00e7o da proposta, devendo ser avaliadas e ponderadas, inicialmente, as propostas t\u00e9cnicas e, em seguida, as propostas de pre\u00e7o, na propor\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 70% de valora\u00e7\u00e3o para a proposta t\u00e9cnica (art. 36).<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\"><sup>[12]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como o crit\u00e9rio de t\u00e9cnica e pre\u00e7o envolve o emprego de f\u00f3rmula predeterminada, com valora\u00e7\u00e3o da proposta t\u00e9cnica e convers\u00e3o das propostas de pre\u00e7os em notas, o legislador achou por bem, neste caso, n\u00e3o permitir a oferta de lances sobre as propostas de pre\u00e7os, o que poderia gerar d\u00favidas na aplica\u00e7\u00e3o final da f\u00f3rmula. Por isso, embora n\u00e3o esteja claro na lei, parece-nos que a disputa aberta est\u00e1 vedada para esse crit\u00e9rio de julgamento tanto de forma isolada, como de forma combinada com a disputa fechada, restando apenas a possibilidade do modo de disputa exclusivamente fechado. A prop\u00f3sito, pela mesma raz\u00e3o, embora n\u00e3o proibido expressamente pela lei, visualizamos como de dif\u00edcil aplica\u00e7\u00e3o o emprego da disputa aberta com o crit\u00e9rio de melhor t\u00e9cnica ou conte\u00fado art\u00edstico, o qual considera exclusivamente as propostas t\u00e9cnicas ou art\u00edsticas apresentadas pelos licitantes (art. 35), cuja natureza n\u00e3o parece se coadunar com o oferecimento de lances.<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\"><sup>[13]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ousamos reiterar que as veda\u00e7\u00f5es supracitadas podem limitar o gestor na solu\u00e7\u00e3o de problemas in\u00e9ditos e al\u00e9m disso, mitiga um dos objetivos do processo licitat\u00f3rio que \u00e9 a inova\u00e7\u00e3o, conforme inciso IV do art. 11 da Lei 14.133\/2021. nesse sentido, cabe mencionar a Lei n\u00ba 14.770 de 22 de dezembro de 2023 que tinha por objetivo prever a utiliza\u00e7\u00e3o do modo de disputa fechado nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os, por\u00e9m tal possibilidade foi objeto de veto pelo Presidente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, os modos de disputa estabelecidos na NLLCA representam uma importante evolu\u00e7\u00e3o no processo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, proporcionando flexibiliza\u00e7\u00e3o e adaptabilidade \u00e0s necessidades do \u00f3rg\u00e3o. A possibilidade de combina\u00e7\u00e3o entre os diferentes modos permite que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica escolha a abordagem mais adequada para cada caso, buscando sempre a efici\u00eancia e a transpar\u00eancia nos processos licitat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o limitou a op\u00e7\u00e3o do modo de disputa em virtude de uma escolha prim\u00e1ria: o crit\u00e9rio de julgamento. Assim, refor\u00e7amos que as op\u00e7\u00f5es devem ser pensadas em sua integralidade pois s\u00e3o, neste caso, interdependentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento, a equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 tomar mais duas decis\u00f5es que impactar\u00e3o diretamente na potencializa\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, dos pontos positivos do modo de disputa que ser\u00e1 utilizado. S\u00e3o elas: o sigilo ou n\u00e3o do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o e o intervalo m\u00ednimo do valor dos lances durante a disputa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1.3 O SIGILO DO VALOR ESTIMADO E O VALOR DA REDU\u00c7\u00c3O DE LANCES, ALIADOS A ESCOLHA DO MODO DE DISPUTA, COMO INSTRUMENTOS DE POTENCIALIZA\u00c7\u00c3O DA COMPETITIVIDADE<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na NLLCA a publicidade e a transpar\u00eancia s\u00e3o princ\u00edpios positivados no art. 5 da normativa legal. Dessa forma, eles nortear\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o e a interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos constantes no normativo supramencionado. Com isso, ao tratarmos do sigilo do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o devemos aplic\u00e1-lo de forma excepcional.&nbsp; N\u00e3o restam d\u00favidas de que o sigilo \u00e9 a exce\u00e7\u00e3o e ao tratar-se do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 diferente.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, em alguns casos, o sigilo permitir\u00e1 potencializar a competitividade e, aliado ao modo de disputa adequado, poder\u00e1 propiciar maior economicidade para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao valor m\u00ednimo de redu\u00e7\u00e3o de lances, podemos aferir que \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o desse valor que determinar\u00e1 a quantidade de lances que poderemos ter no certame. Portanto, quanto menor o valor m\u00ednimo de redu\u00e7\u00e3o, maior ser\u00e1 a quantidade de lances poss\u00edveis para a disputa. Observa-se que \u00e9 de atribui\u00e7\u00e3o da equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o ponderar qual o \u00d3timo de Pareto neste caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Em um caso concreto, podemos pensar que uma licita\u00e7\u00e3o na modalidade preg\u00e3o, com crit\u00e9rio de julgamento menor pre\u00e7o, valor estimado sigiloso, com valor de redu\u00e7\u00e3o de lances m\u00ednimos baixo e que contenha de maneira combinada o modo de disputa aberto e fechado poder\u00e1 potencializar a competitividade e levar os licitantes ao limite do seu pre\u00e7o, otimizando a economicidade. Entretanto, essa combina\u00e7\u00e3o poder\u00e1 levar a uma proposta inexequ\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>A fim de evitar essa externalidade negativa, proposta inexequ\u00edvel, propiciada pela combina\u00e7\u00e3o acima descrita, temos que pensar em outra decis\u00e3o fundamental da equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, qual seja: exigir ou n\u00e3o garantia de proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>. <strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1.4 A GARANTIA DA PROPOSTA ASSOCIADA AO MODO DE DISPUTA COMO INSTRUMENTO DE EFICI\u00caNCIA <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que com as licita\u00e7\u00f5es no formato eletr\u00f4nico, como ponto positivo, h\u00e1 um aumento da competitividade, pois h\u00e1 consider\u00e1vel diminui\u00e7\u00e3o dos custos transacionais. Contudo, como ponto negativo cresce o n\u00famero de aventureiros em decorr\u00eancia da facilidade de acesso ao certame.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Observa-se que esses licitantes irrespons\u00e1veis podem destruir qualquer planejamento que, a partir da escolha de uma estrat\u00e9gia para a sele\u00e7\u00e3o do fornecedor acertada, n\u00e3o pode controlar a apresenta\u00e7\u00e3o dos valores pelos licitantes. Nesse ambiente, de forma excepcional e desde que haja vantajosidade para a Administra\u00e7\u00e3o, pode-se optar pela exig\u00eancia da garantia da proposta \u00e0 luz do art.58 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Vale destacar ainda que o instituto supramencionado tem por objetivo dar seguran\u00e7a a Administra\u00e7\u00e3o quanto a n\u00e3o desist\u00eancia do licitante frente aos valores oferecidos por ele no certame. Tal garantia poder\u00e1 ter como desdobramentos licita\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam fracassadas e propostas v\u00e1lidas mais vantajosas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que o valor da garantia da proposta n\u00e3o poder\u00e1 ser maior de 1% ( um por cento ) do valor estimado para a contrata\u00e7\u00e3o e que sua utiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser balizada em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, evidenciadas, na maioria das vezes, pela complexidade do objeto e para que haja vantajosidade \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, pois esse instituto do art. 58 da NLLC poder\u00e1, como externalidade negativa, restringir a competitividade, uma vez que se aumenta o custo de participa\u00e7\u00e3o no certame, a partir do momento em que o licitante dever\u00e1, em virtude da previs\u00e3o em edital e justificativa constru\u00edda no estudo t\u00e9cnico preliminar daquela contrata\u00e7\u00e3o, apresentar a garantia da proposta como condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a utiliza\u00e7\u00e3o da garantia da proposta associada \u00e0s demais decis\u00f5es da equipe de planejamento, dentre elas a escolha do modo de disputa mais adequado a pretens\u00e3o contratual envolvida, servir\u00e1, em alguns casos, como um importante artif\u00edcio a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na redu\u00e7\u00e3o da assimetria de informa\u00e7\u00e3o, tirando da obscuridade o pre\u00e7o de reserva do licitante e ampliando a justa competi\u00e7\u00e3o com propostas, de fato, exequ\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>No contexto das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a an\u00e1lise da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (NLLCA) deve transcender a mera an\u00e1lise fragmentada de seus dispositivos. \u00c9 imperativo compreend\u00ea-la como um corpo normativo coeso, cuja integralidade confere maior robustez argumentativa e embasamento para decis\u00f5es concernentes \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, prop\u00f5e-se, neste artigo, uma abordagem que considere a NLLCA como um todo, destacando a relev\u00e2ncia dessa premissa na escolha dos modos de disputa das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise integral da NLLCA implica, portanto, em examinar n\u00e3o apenas seus dispositivos espec\u00edficos, mas tamb\u00e9m suas inter-rela\u00e7\u00f5es e complementaridades. Por conseguinte, \u00e9 poss\u00edvel identificar as diretrizes que orientam a escolha dos modos de disputa mais adequados a cada situa\u00e7\u00e3o concreta.<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, como vimos neste artigo, a escolha dos modos de disputa das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas caracteriza-se como um procedimento met\u00f3dico e consiste numa etapa crucial do processo, pois essa escolha impacta diretamente na efici\u00eancia, na transpar\u00eancia, na isonomia e na economicidade da contrata\u00e7\u00e3o administrativa. <\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JAMIL MANASFI<\/strong><a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JORGE CRISPIM<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup><strong><sup>[2]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUEILA ISRAEL<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup><strong><sup>[3]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RAFAEL BISCARO<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup><strong><sup>[4]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei de n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. <strong>Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <\/strong>Bras\u00edlia, DF, 1\u00ba abr. 2021. Divulgado em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acessado no dia 06\/04\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Luciano Henrique da Silva. <strong>Modos de Disputa na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. Publicado em 21 de julho de 2021. h<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes\">ttps:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Instru\u00e7\u00e3o Normativa Seges\/Me N\u00ba 73, De 30 De Setembro De 2022 (Comentada) Disp\u00f5e Sobre A Licita\u00e7\u00e3o Pelo Crit\u00e9rio De Julgamento Por Menor Pre\u00e7o Ou Maior Desconto, Na Forma Eletr\u00f4nica, Para A Contrata\u00e7\u00e3o De Bens, Servi\u00e7os E Obras, No \u00c2mbito Da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal Direta, Aut\u00e1rquica E Fundacional. Divulgada em https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022. Acessada em 06 de abril de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CORR\u00caA, Rog\u00e9rio. <em>et al.<\/em> <strong>Licita\u00e7\u00f5es, Contratos Administrativos, Lei 14.133\/21 &#8211; Licita\u00e7\u00f5es &#8211; Normas Correlata<\/strong>s. 27. ed. Curitiba: Editora Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Acesso em 06 de abril de 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> <strong>JAMIL MANASFI DA CRUZ, <\/strong>Bacharel em Direito e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; MBA em Gest\u00e3o P\u00fablica; Especialista em Metodologia do Ensino Superior; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Faculdade Baiana de Direito; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Gran Cursos; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o NAVIGARI-MA; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o UNYP\u00daBLICA e Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Lucas-RO; Autor do Livro \u201cRegulamenta\u00e7\u00e3o Municipal Lei n\u00ba 14.133\/21\u201d, artigos e e-books jur\u00eddicos sobre licita\u00e7\u00f5es, contratos administrativos; Professor Grupo Neg\u00f3cios P\u00fablicos &#8211; NP, Pregoeiro Oficial do CRA-RO; Palestrante e instrutor na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, planejamento das contrata\u00e7\u00f5es e forma\u00e7\u00e3o de pregoeiros.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> <strong>JORGE CRISPIM PIMENTA <\/strong>Graduado em Direito. Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Especialista em Direito P\u00fablico. Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e Pregoeiro em \u00d3rg\u00e3o P\u00fablico Federal. Conteudista e Articulista. Administrador do perfil @licitabrasill no Instagram.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> <strong>QUEILA ISRAEL DA SILVA<\/strong><strong> <\/strong>Administradora. Pregoeira e Gestora de Atos e Normas Licitat\u00f3rias do IPAM. Graduanda em Direito pela Faculdade Metropolitana. P\u00f3s-Graduando em MBA Licita\u00e7\u00f5es e Contratos: Governan\u00e7a e Gest\u00e3o em Contrata\u00e7\u00f5es e Aquisi\u00e7\u00f5es P\u00fablicas. Atuando como Palestrante e Consultora na \u00e1rea licitat\u00f3ria e contratos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a><strong> RAFAEL HENRIQUE BISCARO<\/strong> Gestor de Pol\u00edticas P\u00fablicas.Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Especialista em Gest\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e Pregoeiro na Universidade de S\u00e3o Paulo. Professor e Palestrante na \u00e1rea de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> JACOBY FERNANDES. et, al. Tratado de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei 14133-21. Arts. 1\u00ba ao 52\u00ba. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei de n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. <strong>Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <\/strong>Bras\u00edlia, DF, 1\u00ba abr. 2021. Divulgado em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acessado no dia 06\/04\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>Oliveira, Luciano Henrique da Silva. Modos de Disputa na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Publicado em link:<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes<\/a>. Acesso em 06 de abril de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> Ibidem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> CORR\u00caA, Rog\u00e9rio. <em>et al.<\/em> <strong>Licita\u00e7\u00f5es, Contratos Administrativos, Lei 14.133\/21 &#8211; Licita\u00e7\u00f5es &#8211; Normas Correlata<\/strong>s. 27. ed. Curitiba: Editora Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei de n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. <strong>Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <\/strong>Bras\u00edlia, DF, 1\u00ba abr. 2021. Divulgado em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acessado no dia 06\/04\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> Oliveira, Luciano Henrique da Silva. Modos de Disputa na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Publicado em link:<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/348828\/modos-de-disputa-na-nova-lei-de-licitacoes<\/a>. Acesso em 06 de abril de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a> Ibidem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a> Ibidem.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo A Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00ba 14.133-2021 caracteriza-se por ser anal\u00edtica e, por consequ\u00eancia, esquadrinhar procedimentos. 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