{"id":2045,"date":"2024-09-02T08:00:00","date_gmt":"2024-09-02T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2045"},"modified":"2024-08-29T15:19:27","modified_gmt":"2024-08-29T18:19:27","slug":"a-polemica-acerca-da-renovacao-de-quantitativos-de-ata-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-polemica-acerca-da-renovacao-de-quantitativos-de-ata-de-registro-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes\/","title":{"rendered":"A pol\u00eamica acerca da renova\u00e7\u00e3o de quantitativos de ata de registro de pre\u00e7os na nova lei de licita\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"\n<p><em>N\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica para a interpreta\u00e7\u00e3o que caminha no sentido de corroborar essa pr\u00e1tica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Sob a \u00e9gide da Lei n.\u00ba 8.666\/1993, o sistema de registro de pre\u00e7os era tratado apenas em seis par\u00e1grafos dispostos no art. 15, conferindo certa margem regulamentar para os entes da federa\u00e7\u00e3o e abrindo diversas discuss\u00f5es na jurisprud\u00eancia dos tribunais de contas em torno dos mais variados aspectos que envolvem o tema, a exemplo do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os e de seu uso nas hip\u00f3teses de servi\u00e7os de natureza continuada.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o novo marco geral das licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos &#8211; Lei n.\u00ba 14.133\/2021-, al\u00e9m de ter inclu\u00eddo o sistema de registro de pre\u00e7os como um dos procedimentos auxiliares da licita\u00e7\u00e3o (art. 78, inciso IV), estabeleceu um regime jur\u00eddico legal aplic\u00e1vel ao referido modelo de execu\u00e7\u00e3o das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dedicando uma se\u00e7\u00e3o inteira para a sua tratativa (Se\u00e7\u00e3o V), composta por cinco artigos (arts. 82 a 86), catorze par\u00e1grafos, vinte e cinco incisos e quatro al\u00edneas.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as atuais discuss\u00f5es na literatura acerca do \u2013 por alguns denominado \u2013 \u2018\u2019novo\u2019\u2019 sistema de registro de pre\u00e7os inaugurado na Lei n.\u00ba 14.133\/2021, uma delas nos chama a aten\u00e7\u00e3o, qual seja, a renova\u00e7\u00e3o de quantitativos inicialmente fixados, de forma que, em torno dela, faremos algumas reflex\u00f5es, sem qualquer pretens\u00e3o de esgotar ou firmar consenso acerca do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante, de pro\u00eamio, rememorar que a nova lei encerrou a discuss\u00e3o que pairava em torno do prazo m\u00e1ximo de vig\u00eancia<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> do documento vinculativo e obrigacional, que possu\u00eda \u2013 e ainda possui \u2013 a g\u00eanese de compromisso para eventual e futura contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tendo previsto, em seu art. 84, de forma clara e expressa, que ele ser\u00e1 de 1 (um) ano e poder\u00e1 ser prorrogado, por igual per\u00edodo, desde que vantajoso.<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, uma nova discuss\u00e3o \u00e9 inaugurada na literatura, mas agora n\u00e3o sobre a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os e sim da renova\u00e7\u00e3o integral do quantitativo originalmente fixado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos mais pr\u00e1ticos, a quest\u00e3o seria a seguinte: poderia a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, diante de uma necessidade que se adeque ao uso do sistema de registro de pre\u00e7os, que foi devidamente planejada e ancorada nos artefatos que a traduzem (DFD, ETP e TR), assim como dimensionado o seu quantitativo para ser consumido no prazo de 12 (doze) meses, renov\u00e1-lo integralmente juntamente com o prazo de vig\u00eancia?<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com o devido respeito aos entendimentos que caminham em sentido contr\u00e1rio, entende-se n\u00e3o haver seguran\u00e7a jur\u00eddica para se afirmar, de forma categ\u00f3rica, que a nova lei abriria margem para esta interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A nossa compreens\u00e3o parte da dic\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio art. 84 da Lei n.\u00ba 14.133\/2021, que preconiza que <em>\u2018\u2019<\/em><em>O <\/em><em>prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 de 1 (um) ano e poder\u00e1 ser prorrogado, por igual per\u00edodo, desde que comprovado o pre\u00e7o vantajoso\u2019\u2019<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, devemos nos recordar de um brocardo jur\u00eddico, conhecido de todos n\u00f3s, segundo o qual quando a lei for clara, em tese, n\u00e3o seria necess\u00e1rio interpret\u00e1-la (<em>in claris cessat interpretatio<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 84, que se transcreveu anteriormente, \u00e9 expresso ao dispor, apenas e t\u00e3o somente, sobre o prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os e a possibilidade de sua prorroga\u00e7\u00e3o, desde que \u2013 a prorroga\u00e7\u00e3o de tal prazo de vig\u00eancia \u2013 seja vantajoso \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o est\u00e1 contemplada \u2013 ainda que por uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica ou teleol\u00f3gica -, a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o da totalidade do quantitativo inicialmente fixado pela Administra\u00e7\u00e3o, sob pena de subverter a l\u00f3gica do planejamento, que, a um s\u00f3 tempo, \u00e9 princ\u00edpio basilar para fiel aplica\u00e7\u00e3o da lei (art. 5\u00ba) e deve se concretizar por meio de regras nela expostas (<em>e.g.,<\/em> a descri\u00e7\u00e3o da necessidade deve se fundamentar em estudo t\u00e9cnico preliminar, que seja compat\u00edvel com o plano de contrata\u00e7\u00f5es anual).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, compreender o tema em sentido contr\u00e1rio vai de encontro aos princ\u00edpios da competitividade, da isonomia e da economicidade. Explica-se.<\/p>\n\n\n\n<p>Na fase preparat\u00f3ria da licita\u00e7\u00e3o, deve a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conhecendo a sua real necessidade, elaborar um estudo t\u00e9cnico preliminar, a fim de motivar adequadamente a escolha da solu\u00e7\u00e3o \u201c\u00f3tima\u201d que seja capaz de satisfaz\u00ea-la. Desse modo, ao estimar a sua demanda em uma quantidade pr\u00e9-determinada, cria-se uma expectativa de consumo ao mercado competidor, podendo essa informa\u00e7\u00e3o atrair ou afastar potenciais licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta situa\u00e7\u00e3o, a viola\u00e7\u00e3o da competitividade poderia ser apontada pelo afugentamento de potenciais competidores que n\u00e3o se interessem em participar daquela determinada licita\u00e7\u00e3o, o que pode estar justificado em raz\u00e3o do quantitativo inicialmente fixado.<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de renova\u00e7\u00e3o de quantidades geraria, al\u00e9m da quebra da expectativa inicial divulgada ao mercado, um monop\u00f3lio \u2013 ainda que de modo tempor\u00e1rio \u2013 em benef\u00edcio da empresa detentora dos pre\u00e7os registrados, o que poderia configurar quebra da isonomia, princ\u00edpio constitucional e legal a ser assegurado a todos que desejem contratualizar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode esquecer que as atas de registro de pre\u00e7os carregam consigo valores vultosos, por envolverem aquisi\u00e7\u00f5es de itens de primeiras necessidades <strong>\u2013<\/strong> a exemplo de medicamentos e insumos hospitalares, uniformes e materiais escolares, dentre outros <strong>\u2013<\/strong>, refor\u00e7ando, assim, o argumento em torno da viola\u00e7\u00e3o ao primado da isonomia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, n\u00e3o \u00e9 raro que empresas, ao se tornarem benefici\u00e1rias de registro de pre\u00e7os, impulsionam um verdadeiro mercado paralelo de venda de atas de registro de pre\u00e7os a entes da federa\u00e7\u00e3o, o que pode ser agravado pela atual possibilidade legal da figura nefasta do \u201ccarona\u201d (\u00f3rg\u00e3o ou entidade que n\u00e3o participa dos procedimentos pr\u00e9vios da licita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o integra a ata por ela gerada).<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a economicidade poderia ser infringida pelo fato de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ter perdido economia de escala. Por exemplo, imagine-se que a Administra\u00e7\u00e3o declare, em seu edital, que pretende adquirir 100 unidades de um determinado produto que atender\u00e1 a sua necessidade por 12 meses. Toda a fase preparat\u00f3ria da licita\u00e7\u00e3o, o que inclui a pesquisa de mercado para forma\u00e7\u00e3o do referencial da licita\u00e7\u00e3o \u2013 que, por sua vez, balizar\u00e1 a aceitabilidade da proposta de melhor pre\u00e7o ofertada \u2013, ser\u00e1 baseada em tal quantitativo, de forma que a sua renova\u00e7\u00e3o posterior afetaria os ganhos de escala, que poderiam ser obtidos caso os levantamentos tivessem sido feitos com o quantitativo de 200 unidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Por todas as raz\u00f5es explicitadas nas linhas anteriores, entende-se que a Lei n.\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o ampara a conclus\u00e3o de que, ao se decidir, motivadamente, pela prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, possa a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica renovar totalmente os quantitativos inicialmente previstos.<\/p>\n\n\n\n<p>E qual seria a vantagem, ent\u00e3o, de ter o legislador possibilitado \u2013 e n\u00e3o tornado obrigat\u00f3ria \u2013 a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os?<\/p>\n\n\n\n<p>Tendo em vista que uma das possibilidades de uso adequado do sistema de registro de pre\u00e7os seria na hip\u00f3tese de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o ter a correta dimens\u00e3o quantitativa de sua necessidade, entende-se que poderia ser vantajoso, por exemplo, prorrogar o prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os para o consumo de saldo ainda existente.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual forma, diante das situa\u00e7\u00f5es in\u00e9ditas abarcadas pelo \u00a7 3\u00ba do art. 82, em que se possibilitou o registro de pre\u00e7os com refer\u00eancia limitada a unidades de contrata\u00e7\u00e3o, sem a indica\u00e7\u00e3o do quantitativo total a ser adquirido, parece-nos haver justificativas para que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, antes do termo final da ata de registro de pre\u00e7os, decida pela prorroga\u00e7\u00e3o de seu prazo de vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Acredita-se, desse modo, que a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de vig\u00eancia \u2013 e apenas a ele que a lei se refere \u2013 seja vantajosa nas situa\u00e7\u00f5es exemplificadas anteriormente, n\u00e3o existindo seguran\u00e7a jur\u00eddica para que a interpreta\u00e7\u00e3o a ser feita ao art. 84 da Lei n.\u00ba 14.133\/2021 se estenda \u00e0 aventada renova\u00e7\u00e3o integral das quantidades inicialmente fixadas na fase preparat\u00f3ria da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> No \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, a quest\u00e3o foi sedimentada por meio do verbete da S\u00famula n.\u00ba 34 do Tribunal de Contas, que estabeleceu que o prazo de <em>\u2018\u2019validade da ata de registro de pre\u00e7os, inclu\u00eddas eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, limita-se ao per\u00edodo m\u00e1ximo de 1 (um) ano\u2019\u2019<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> N\u00e3o \u00e9 de mais relembrar que a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os, para al\u00e9m do prazo estipulado pela Lei n.\u00ba 8.666\/1993, j\u00e1 era aplicada no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n.\u00ba 13.278, de 7 de janeiro de 2002 (vide art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Essa mesma indaga\u00e7\u00e3o foi posta em discuss\u00e3o, na forma de enunciado, no XVIII Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais, realizado pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Municipais em 2023, mas n\u00e3o obteve consenso entre os membros presentes.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica para a interpreta\u00e7\u00e3o que caminha no sentido de corroborar essa pr\u00e1tica. 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