{"id":2069,"date":"2024-09-18T08:00:00","date_gmt":"2024-09-18T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2069"},"modified":"2026-01-23T11:23:47","modified_gmt":"2026-01-23T14:23:47","slug":"a-imperiosidade-do-principio-do-julgamento-apocrifo-nas-licitacoes-de-comunicacao-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-imperiosidade-do-principio-do-julgamento-apocrifo-nas-licitacoes-de-comunicacao-2\/","title":{"rendered":"A IMPERIOSIDADE DO PRINC\u00cdPIO DO JULGAMENTO AP\u00d3CRIFO NAS LICITA\u00c7\u00d5ES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<p>Como assegurar a for\u00e7a preponderante e a integridade do julgamento realizado pelos membros da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica nas hip\u00f3teses em que as notas atribu\u00eddas \u00e0s propostas t\u00e9cnicas em vias n\u00e3o-identificadas sejam objeto de questionamento em fase recursal?<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 cotidiano em nosso trabalho lidar com a mat\u00e9ria de licita\u00e7\u00f5es de ag\u00eancias de comunica\u00e7\u00e3o processadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Entidades Estatais e do Sistema \u201cS\u201d, cuja abrang\u00eancia das melhores pr\u00e1ticas procedimentais foi recentemente ampliada para al\u00e9m dos servi\u00e7os de publicidade previstos na Lei n\u00b0 12.232\/2010<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>. A nova legisla\u00e7\u00e3o, Lei n\u00b0 14.356\/2023<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>, adicionou os artigos 20-A e 20-B \u00e0 referida lei espec\u00edfica, incluindo os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o institucional, englobando assessoria de imprensa e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o digital, a nosso ver timidamente conceituados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, em alus\u00e3o \u00e0s reitera\u00e7\u00f5es feitas nos apontamentos dos Tribunais de Contas, a nova IN SECOM\/PR n\u00b0 1\/2023<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> insere tamb\u00e9m os servi\u00e7os de marketing promocional dentro do rol daqueles conceituados, em s\u00edntese nossa, servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o \u2014 em sentido amplo, de comunica\u00e7\u00e3o social, conforme busca qualificar a Portaria MCOM n\u00ba 3.948\/2021<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Os servi\u00e7os mencionados compartilham uma caracter\u00edstica comum: a especificidade do rito licitat\u00f3rio, especialmente no que tange \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das propostas t\u00e9cnicas das ag\u00eancias licitantes em vias n\u00e3o-identificadas, um rito que, at\u00e9 ent\u00e3o, \u00e9 observado apenas nos certames de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O rito em quest\u00e3o endossa a impessoalidade e a imparcialidade no julgamento t\u00e9cnico realizado pela subcomiss\u00e3o, conferindo maior rigor e objetividade \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o das propostas. Ao centrar a an\u00e1lise no m\u00e9rito t\u00e9cnico de forma estrita, reduz-se significativamente o risco de ocorr\u00eancia de v\u00edcios procedimentais que possam levar a julgamentos indevidos e\/ou odiosos em detrimento da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, comprometendo a integridade do certame. Essa premissa encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o geral de licita\u00e7\u00f5es, Lei n\u00ba 14.133\/2021<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>, em seu artigo 11, inciso I, que, em conjunto com o inciso II, consagra, como objetivo imperativo do processo licitat\u00f3rio, <em>\u201cassegurar tratamento ison\u00f4mico entre os licitantes, bem como a justa competi\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sede de rito espec\u00edfico, a subcomiss\u00e3o, no pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, at\u00e9m-se a julgar a criatividade, a perspic\u00e1cia, a ostensividade t\u00e9cnica e a exequibilidade do plano apresentado, afastando qualquer possibilidade de ju\u00edzo de valor sobre o autor, ou melhor, sobre a ag\u00eancia licitante respons\u00e1vel pela formula\u00e7\u00e3o da proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Os ensinamentos do professor Mar\u00e7al Justen Filho, expressos em sua obra<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> com coment\u00e1rios precisos acerca da Lei n\u00ba 12.232\/2010, especialmente no que tange ao disposto no artigo 6\u00ba, inciso IV, convalidam a linha de racioc\u00ednio aqui sustentada. Veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cO inc. IV imp\u00f5e a padroniza\u00e7\u00e3o formal do plano. Isso envolve a determina\u00e7\u00e3o no edital das caracter\u00edsticas da apresenta\u00e7\u00e3o do plano no tocante \u00e0 forma. Tal se destina, como \u00e9 evidente, a assegurar que todos os licitantes apresentem planos formalmente id\u00eanticos. Desse modo, <strong>ser\u00e1 invi\u00e1vel que a autoridade julgadora identifique a autoria do plano ou que valore diferentemente os atributos da proposta em vista das caracter\u00edsticas formais do plano. Se assim n\u00e3o o fosse, cada licitante apresentaria o seu plano segundo um modelo formal diverso, <u>o que permitiria a identifica\u00e7\u00e3o das propostas ou, quando menos, conduzir \u00e0 valora\u00e7\u00e3o mais relevante para um plano com apresenta\u00e7\u00e3o formal mais atraente, mas destitu\u00eddos de outras virtudes.<\/u><\/strong>\u201d <\/em>(grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>A referida lei espec\u00edfica \u2014 e n\u00e3o por acaso, como adentraremos mais adiante \u2014 ostenta disposi\u00e7\u00f5es que convergem para o ponto central e essencial de nossa an\u00e1lise: a garantia do anonimato das propostas t\u00e9cnicas, as quais s\u00e3o submetidas ao crivo de uma subcomiss\u00e3o tecnicamente especializada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao aprofundar-se na an\u00e1lise do artigo 6\u00ba, em particular nos seus incisos IX (que estipula o formato padronizado para a apresenta\u00e7\u00e3o do plano pelas ag\u00eancias licitantes), XII e XIII (que vedam qualquer possibilidade de identifica\u00e7\u00e3o da proponente na via n\u00e3o-identificada), e XIV (que determina a desclassifica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da licitante que incluir qualquer conte\u00fado que permita sua identifica\u00e7\u00e3o), \u00e9 poss\u00edvel inferir uma discuss\u00e3o que vai al\u00e9m dos crit\u00e9rios formais destacados pelo professor Mar\u00e7al no trecho citado, e que posteriormente \u00e9 pormenorizado.<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o se aprofunda ao buscar entender a raz\u00e3o da \u00eanfase no julgamento &#8220;\u00e0s cegas&#8221; das propostas t\u00e9cnicas, uma diretriz reiteradamente destacada na Lei n\u00ba 12.232\/2010. Nesse contexto, alinhamos nossa posi\u00e7\u00e3o aos argumentos apresentados pelo advogado especialista no setor econ\u00f4mico da comunica\u00e7\u00e3o, Edvaldo Barreto J\u00fanior, em seu artigo<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>, que sustenta e consolida muitos dos pontos que aqui reafirmamos, refor\u00e7ando a for\u00e7a cogente do princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo e definitividade do julgamento da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia central aqui \u00e9 a especificidade do julgamento realizado pela subcomiss\u00e3o, com \u00eanfase particular no anonimato das propostas t\u00e9cnicas submetidas em vias n\u00e3o-identificadas, conforme delineado na Lei n\u00ba 12.232\/2010, em seu artigo 10, \u00a71\u00ba, combinado com os incisos I a IV do artigo 7\u00ba, quando do tratamento conferido ao julgamento de quesitos como racioc\u00ednio b\u00e1sico, estrat\u00e9gia de comunica\u00e7\u00e3o, ideia criativa e estrat\u00e9gia de m\u00eddia e n\u00e3o m\u00eddia (quando em certames de publicidade, n\u00e3o se aplicando esse \u00faltimo quesito aos demais objetos), que foram melhor detalhados, em vis\u00e3o operacional, nos Anexos III e IV da nova IN SECOM\/PR n\u00b0 1\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9, portanto, uma necessidade prec\u00edpua da subcomiss\u00e3o assegurar um julgamento mais equ\u00e2nime, conduzido atrav\u00e9s da avalia\u00e7\u00e3o an\u00f4nima das propostas t\u00e9cnicas, com enfoque na imparcialidade do processo, evitando a identifica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias licitantes respons\u00e1veis pelas propostas e garantindo seguran\u00e7a tanto ao certame quanto aos membros da pr\u00f3pria subcomiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, durante as dilig\u00eancias efetuadas em nossas an\u00e1lises de processos licitat\u00f3rios dessa natureza, processados Brasil afora, uma &#8220;novidade&#8221; chamou nossa aten\u00e7\u00e3o. Cumpre destacar que tais dilig\u00eancias s\u00f3 s\u00e3o poss\u00edveis devido \u00e0 ampla publiciza\u00e7\u00e3o viabilizada pela nova Lei n\u00ba 14.133\/2021, com a implementa\u00e7\u00e3o do Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP).<\/p>\n\n\n\n<p>Em um artigo publicado no Observat\u00f3rio da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u2013 ONLL durante a discuss\u00e3o &#8220;pol\u00eamica&#8221; sobre a viabilidade de aplica\u00e7\u00e3o (ou n\u00e3o) da Lei n\u00ba 14.133\/2021, em um momento em que o PNCP ainda n\u00e3o estava plenamente implementado, a professora Monique Rocha Furtado e o professor James Batista Vieira<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> abordam um aspecto significativo relativo ao Portal. Veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cAo concentrar e disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es, o <strong>PNCP contribui para reduzir a assimetria de informa\u00e7\u00f5es<\/strong> de duas rela\u00e7\u00f5es de ag\u00eancia essenciais para o bom funcionamento de um sistema de compras p\u00fablicas: <strong>1) entre cidad\u00e3os e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; e 2) entre Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e fornecedores.<\/strong> \u201d<\/em> (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Atrav\u00e9s do PNCP, tornou-se poss\u00edvel acessar e examinar, de forma c\u00e9lere e transparente, a \u00edntegra de dois casos espec\u00edficos de processos de contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, notadamente aqueles prestados por ag\u00eancias de propaganda, \u00e0 luz da \u00edntegra da Lei n\u00ba 12.232\/2010: um ocorrido em uma C\u00e2mara Municipal e outro em um Conselho Profissional. No primeiro caso, observou-se que, no tocante ao julgamento efetuado pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica, houve a rean\u00e1lise e posterior modifica\u00e7\u00e3o das notas t\u00e9cnicas atribu\u00eddas \u00e0s propostas, em decorr\u00eancia da interposi\u00e7\u00e3o de recursos por ag\u00eancias participantes no respectivo certame; no segundo caso, entretanto, a an\u00e1lise do m\u00e9rito do recurso interposto (e das contrarraz\u00f5es) sustentou a manuten\u00e7\u00e3o original das notas atribu\u00eddas nas propostas t\u00e9cnicas, apoiando-se na definitividade do julgamento da subcomiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As &#8220;revis\u00f5es&#8221; das notas t\u00e9cnicas, no primeiro caso mencionado, resultaram na altera\u00e7\u00e3o dos resultados da licita\u00e7\u00e3o, em que a ag\u00eancia originalmente classificada em primeiro lugar na avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica sofreu um preju\u00edzo que levou \u00e0 sua reclassifica\u00e7\u00e3o, alterando, consequentemente, o resultado final do certame, bem como a posterior adjudica\u00e7\u00e3o do objeto licitado, a homologa\u00e7\u00e3o e a formaliza\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal caso nos causa apreens\u00e3o. Buscamos pacificar essas quest\u00f5es a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 sacro, inviol\u00e1vel e de mando superior a quest\u00e3o da tecnicidade a ser julgada em sede de licita\u00e7\u00f5es de ag\u00eancias de comunica\u00e7\u00e3o. Aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 lastro duvidoso quanto a este ponto, visto as constantes ratifica\u00e7\u00f5es sobre o tema presentes nas legisla\u00e7\u00f5es e jurisprud\u00eancias aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria. N\u00e3o \u00e0 toa.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei espec\u00edfica em foco (Lei n\u00ba 12.232\/2010) \u00e9, por si s\u00f3, um instrumento jur\u00eddico inserido de forma sens\u00edvel no ordenamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme defende o advogado e pesquisador Lucas Alu\u00edsio Scatimburgo Pedroso, em sua obra<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>, a legisla\u00e7\u00e3o surge como uma resposta normativa aos esc\u00e2ndalos do Mensal\u00e3o, sendo fruto, em significativa medida, das repercuss\u00f5es das den\u00fancias que consolidaram diversas auditorias das contrata\u00e7\u00f5es federais e identificaram quest\u00f5es que necessitavam de endere\u00e7amento. Este esfor\u00e7o culminou no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.062\/2006<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>, do Plen\u00e1rio, grande contributo para compreens\u00e3o da mat\u00e9ria aqui analisada e da pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o da lei espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio rememorar tal hist\u00f3rico normativo precisamente porque ele ajuda a entender as origens da Lei n\u00ba 12.232\/2010 que, uma vez promulgada, representou n\u00e3o s\u00f3 um esfor\u00e7o para compreender o setor, mas tamb\u00e9m para criar balizas que mitigassem os il\u00edcitos frequentemente observados nas manchetes midi\u00e1ticas que estampam marketeiros e suas ag\u00eancias envolvidos em irregularidades em licita\u00e7\u00f5es e contratos de comunica\u00e7\u00e3o. Cumpre aqui o alerta e a mem\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em artigo<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> anterior, que publicamos neste espa\u00e7o de doutrina especializada, destacamos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201c\u00c9 v\u00e1lido lembrar que a nova Lei desdobrou-se na oferta de subs\u00eddios para o controle e a gest\u00e3o de riscos das licita\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas, introduzindo a matriz de riscos e as contrata\u00e7\u00f5es integrada e semi-integrada. A t\u00edtulo exemplificativo, tal feito n\u00e3o foi uma mera coincid\u00eancia, mas uma resposta ao hist\u00f3rico conhecido de corrup\u00e7\u00e3o que envolve essas contrata\u00e7\u00f5es. <strong>Analogamente, era de se esperar um tratamento similar para as licita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de publicidade, comunica\u00e7\u00e3o e marketing promocional, afinal, ambas as \u00e1reas \u2014 a de obras e de comunica\u00e7\u00e3o \u2014 confrontam desafios hist\u00f3ricos semelhantes relacionados \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o.<\/strong> N\u00e3o \u00e9 por acaso que ag\u00eancias e construtoras frequentemente se veem envolvidas nos mesmos esc\u00e2ndalos, com publicit\u00e1rios\/marketeiros e empreiteiros lado a lado nas manchetes Brasil afora. Basta uma r\u00e1pida e simples pesquisa para constatar essa interse\u00e7\u00e3o\u201d<\/em> <em>&nbsp;<\/em>(grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u2014 e, mesmo que fosse, n\u00e3o seria recomend\u00e1vel \u2014 realizar qualquer an\u00e1lise de uma legisla\u00e7\u00e3o como a Lei n\u00ba 12.232\/2010 sem adotar uma vis\u00e3o mais sistematizada. Isso porque a lei abarca, a nosso ver e s\u00edntese, quatro quest\u00f5es sens\u00edveis (e basilares): <em>(i) o rito espec\u00edfico em um setor autorregulado, que deu origem a um texto normativo igualmente espec\u00edfico; (ii) a justificativa que sustenta tantas especificidades, fruto de \u201clobby\u201d do setor; (iii) a quest\u00e3o dos il\u00edcitos identificados e a mitiga\u00e7\u00e3o desses riscos por meio de um rito espec\u00edfico, que, como exemplo, inclui a sele\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de propostas &#8220;\u00e0s cegas&#8221;; e (iv) a pr\u00f3pria imperiosidade de manter esse rito, sustentado, entre outros fatores, pela for\u00e7a preponderante dos atos da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Mais pragmaticamente, pode-se afirmar que impera nas licita\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, em sentido <em>lato<\/em>, o <strong>princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Conceituado, o princ\u00edpio refere-se \u00e0 situa\u00e7\u00e3o em que a decis\u00e3o \u00e9 tomada sem a devida identifica\u00e7\u00e3o de quem foi julgado, ou seja, quando n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir claramente a decis\u00e3o a um destinat\u00e1rio espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas licita\u00e7\u00f5es em discuss\u00e3o, que envolvem servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, seja para a contrata\u00e7\u00e3o de uma ag\u00eancia de propaganda, comunica\u00e7\u00e3o institucional, comunica\u00e7\u00e3o digital ou marketing promocional, alinhamos nosso racioc\u00ednio ao do j\u00e1 mencionado Edvaldo Barreto J\u00fanior quanto \u00e0 imperiosidade do princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo, preceituado, em outras palavras, pelo artigo 12 da Lei n\u00ba 12.232\/2010, quando da previs\u00e3o das san\u00e7\u00f5es tanto para o certame, com possibilidade de anula\u00e7\u00e3o, quanto para os agentes envolvidos, com apura\u00e7\u00e3o de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, portanto, da hip\u00f3tese em que se coloca em cheque a regra sacra de julgamento do plano de comunica\u00e7\u00e3o sem que os membros da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica conhe\u00e7am sua autoria.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio exige uma vis\u00e3o mais ampla: veda a participa\u00e7\u00e3o dos membros da subcomiss\u00e3o na sess\u00e3o de recebimento dos inv\u00f3lucros; requer que toda a sess\u00e3o p\u00fablica licitat\u00f3ria desses servi\u00e7os ocorra sem qualquer forma de contato entre a subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica e as ag\u00eancias licitantes; prev\u00ea consequ\u00eancias para eventuais identifica\u00e7\u00f5es das propostas dos licitantes; e adota outras medidas, inclusive de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O mandato \u00e9 claro e quase um mantra, em nossas palavras: <em>\u201ca ci\u00eancia da subcomiss\u00e3o deve ser inviol\u00e1vel, resguardando seu julgamento para lidar com a mat\u00e9ria t\u00e9cnica, nada mais, at\u00e9 que se conhe\u00e7am as notas apresentadas pelos membros\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, surge um questionamento que, \u00e0 primeira vista, parece controvertido: como conciliar o direito dos licitantes de interpor recursos administrativos em cada uma das fases do certame ou ao seu final?<\/p>\n\n\n\n<p>Na d\u00favida analisada, h\u00e1 uma aparente (e constante compreens\u00e3o quanto a) sobreposi\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo em detrimento dos princ\u00edpios da participa\u00e7\u00e3o, da boa f\u00e9, da motiva\u00e7\u00e3o, da legitimidade, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, que s\u00e3o inerentes, a t\u00edtulo exemplificativo, \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos em certames licitat\u00f3rios, conforme tamb\u00e9m defende Edvaldo Barreto J\u00fanior.<\/p>\n\n\n\n<p>Analisamos al\u00e9m: o que fazer, em caso concreto, quando uma ag\u00eancia licitante apresenta recurso visando questionar a nota atribu\u00edda, especificamente em via n\u00e3o-identificada, \u00e0 sua proposta t\u00e9cnica ou, at\u00e9 mesmo, \u00e0 proposta de outra ag\u00eancia participante do certame?<\/p>\n\n\n\n<p>Voltemos um passo e recorramos, para enfrentar tais quest\u00f5es, \u00e0 <em>mens legis<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\"><sup><strong><sup>[12]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a> <\/em>da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Em linguagem simples, analisemos o esp\u00edrito da Lei n\u00b0 12.232\/2010 quanto \u00e0s reiteradas positiva\u00e7\u00f5es sist\u00eamicas do julgamento pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica. \u00c9 evidente, por exemplo, que, uma vez revelada a autoria das propostas t\u00e9cnicas, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel proceder a um rejulgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00f3bvio. Ao se conhecer a identidade da ag\u00eancia autora, compromete-se a equanimidade do pr\u00f3prio julgamento da t\u00e9cnica empregada na proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Fa\u00e7amos exerc\u00edcios metaf\u00f3ricos para fins did\u00e1ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Suponhamos que voc\u00ea receba tr\u00eas desenhos para analisar e escolher \u201co mais bonito\u201d. Um dos desenhos foi feito pelo seu filho, um iniciante na arte de desenhar, mas muito esfor\u00e7ado, de bom gosto criativo e tra\u00e7o preciso; os outros dois desenhos foram feitos por desenhistas profissionais. Se voc\u00ea souber a autoria de cada desenho, como conduziria seu julgamento? Seria razo\u00e1vel desclassificar o desenho do seu filho, sabendo que isso poderia lhe imputar des\u00e2nimo por falta de \u201capoio parental\u201d em rela\u00e7\u00e3o a sua aptid\u00e3o nata?<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo exemplificativo, eis o ponto crucial da reflex\u00e3o presente no esp\u00edrito da Lei: busca-se garantir a imparcialidade no julgamento das propostas t\u00e9cnicas, com a subcomiss\u00e3o atendo-se exclusivamente \u00e0 tecnicidade empregada pelos proponentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez conhecidas as autorias das propostas t\u00e9cnicas, finda-se as atividades da subcomiss\u00e3o, pelo menos no tocante ao julgamento dos quesitos de racioc\u00ednio b\u00e1sico, estrat\u00e9gia de comunica\u00e7\u00e3o, ideia criativa e estrat\u00e9gia de m\u00eddia e n\u00e3o m\u00eddia, conforme j\u00e1 balizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que exista ag\u00eancia licitante que n\u00e3o esteja plenamente conformada com as pontua\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0s propostas t\u00e9cnicas, especificamente nos quesitos narrados, e esta, por direito, interponha recurso administrativo para revis\u00e3o dessas pontua\u00e7\u00f5es, que, por rito, ser\u00e1 encaminhado para a subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica para aprecia\u00e7\u00e3o, deve-se, a nosso ver, invocar a for\u00e7a preponderante do princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo, sob pena de risco ao pr\u00f3prio resultado do certame quanto \u00e0s vias n\u00e3o-identificadas.<\/p>\n\n\n\n<p>O racioc\u00ednio \u00e9 claro: \u00e9 antil\u00f3gico questionar uma nota atribu\u00edda \u201c\u00e0s cegas\u201d ap\u00f3s a revela\u00e7\u00e3o da autoria, em hip\u00f3tese de rejulgamento \u201c\u00e0s claras\u201d. O arcabou\u00e7o normativo sustenta essa l\u00f3gica. Mas, vamos um pouco mais adiante.<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento \u201c\u00e0s cegas\u201d, onde a autoria das propostas t\u00e9cnicas n\u00e3o \u00e9 conhecida, \u00e9 uma regra que vai al\u00e9m do julgamento inicial, concordante com o que advoga Edvaldo Barreto J\u00fanior no artigo j\u00e1 citado, em suas palavras: <em>\u201cmesmo ap\u00f3s a provoca\u00e7\u00e3o por meio de recurso administrativo, a pontua\u00e7\u00e3o inicialmente atribu\u00edda \u00e0s ag\u00eancias licitantes n\u00e3o poder\u00e1 ser revista\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, ainda, outra consequ\u00eancia advogada: os efeitos de irrefutabilidade do julgamento feito pelos membros de subcomiss\u00e3o, auxiliar da comiss\u00e3o processante, tecnicamente especializados.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez que o julgamento \u00e9 proferido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s propostas t\u00e9cnicas das ag\u00eancias licitantes, essa avalia\u00e7\u00e3o, feita sem a identifica\u00e7\u00e3o dos autores, torna-se definitiva e imut\u00e1vel, exceto em situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas envolvendo irregularidades objetivamente afer\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 muito simples: o mando de assegurar isonomia e equanimidade vincula que o julgamento pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica ocorra de maneira que os membros n\u00e3o conhe\u00e7am a autoria das propostas. Assim, \u00e9 invi\u00e1vel, desarrazoado e soa um tanto estranho, que, posteriormente, inclusive na fase de recursos, as notas atribu\u00eddas sejam alteradas, tanto em sentido de acr\u00e9scimo quanto de supress\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O rejulgamento de notas das propostas t\u00e9cnicas a partir dos recursos administrativos implicaria na an\u00e1lise dessas propostas sem o anonimato exigido pelo legislador, podendo acarretar favorecimentos indevidos e\/ou odiosos, ao arrepio do pr\u00f3prio rito sacro desses certames, consoante ao que defendemos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 neste ponto que estreitamos ainda mais nosso racioc\u00ednio, enquanto vis\u00e3o t\u00e9cnica atuante na \u00e1rea de comunica\u00e7\u00e3o, com o entendimento jur\u00eddico sustentado por Edvaldo Barreto J\u00fanior. Este, de fato, n\u00e3o era o esp\u00edrito da Lei em sua concep\u00e7\u00e3o. Ao estabelecer regras espec\u00edficas para o julgamento do plano de comunica\u00e7\u00e3o por uma subcomiss\u00e3o tecnicamente especializada, o legislador visava, sobretudo, manter a imparcialidade do julgamento e afugentar vieses.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, quando aplicamos o princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo \u00e0 fase recursal, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, vi\u00e1vel ou justo a realiza\u00e7\u00e3o de uma nova rodada de aprecia\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o das propostas t\u00e9cnicas pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, uma vez proferido o julgamento pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica em rela\u00e7\u00e3o aos planos apresentados pelas licitantes em suas vias n\u00e3o-identificadas, mesmo que provocado por recurso administrativo, esse posicionamento n\u00e3o deveria ser revisto, a medida que impossibilita a garantia do anonimato das propostas em um novo julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, como em tudo, h\u00e1 exce\u00e7\u00f5es. \u00c9 tamb\u00e9m o que argumenta Edvaldo Barreto J\u00fanior.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas hip\u00f3teses em que os v\u00edcios apontados sejam de ordem objetiva, a revis\u00e3o do julgamento inicial pode ocorrer, pois n\u00e3o estaria pautada em circunst\u00e2ncias subjetivas da pr\u00f3pria materialidade t\u00e9cnica e criativa examinada.<\/p>\n\n\n\n<p>Por exemplo, quando a implementa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o contrariar claramente o pr\u00f3prio or\u00e7amento dispon\u00edvel, estar\u00edamos diante de uma inabilidade (diria, incompatibilidade e inexequibilidade) b\u00e1sica do plano proposto pela ag\u00eancia. Suponha que seja de conhecimento geral que o cach\u00ea de um grande artista nacional para uma determinada a\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o custe em torno de R$ 1 milh\u00e3o, e o or\u00e7amento total da campanha seja de R$ 500 mil. Este \u00e9 um caso cl\u00e1ssico em que a nota atribu\u00edda pode ser questionada, dado o erro evidentemente objetivo por parte do membro e da subcomiss\u00e3o que n\u00e3o verificaram a sustentabilidade or\u00e7ament\u00e1ria do plano antes da publica\u00e7\u00e3o daquela nota.<\/p>\n\n\n\n<p>Na an\u00e1lise casu\u00edstica apresentada, questionam-se subquesitos de julgamento como: a pertin\u00eancia (entendida como a qualidade do que \u00e9 pertinente, apropriado e relevante) entre causa e efeito; a exequibilidade (caracter\u00edstica do que \u00e9 poss\u00edvel, realiz\u00e1vel ou execut\u00e1vel) da estrat\u00e9gia apresentada; o alinhamento (sin\u00f4nimo de &#8220;ir ao encontro de&#8221;) das a\u00e7\u00f5es com a estrat\u00e9gia do plano; e a adequa\u00e7\u00e3o (compreendida como a conformidade e a rela\u00e7\u00e3o de compatibilidade entre os elementos) no que se refere aos pr\u00f3prios recursos empregados.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as que n\u00e3o estejam inclu\u00eddas no card\u00e1pio de servi\u00e7os vinculado \u00e0 tabela referencial do edital e, portanto, na eventual e futura planilha or\u00e7ament\u00e1ria a ser observada na execu\u00e7\u00e3o contratual, embora saibamos que h\u00e1 uma dicotomia e frequente confus\u00e3o conceitual entre o plano julgado no certame, que deve ser apresentado como resposta fidedigna ao <em>briefing<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\"><sup><strong><sup>[13]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em>, e sua correla\u00e7\u00e3o com a futura execu\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia vencedora no \u00e2mbito contratual, tema que demanda melhor aprofundamento em outra ocasi\u00e3o de discuss\u00e3o tem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 ainda uma hip\u00f3tese exemplificativa complementar ao exemplo anterior: quando uma ag\u00eancia, ao apresentar seu plano, prop\u00f5e situa\u00e7\u00f5es em que delega \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o provid\u00eancias extempor\u00e2neas ao provisionamento de recursos dentro do pr\u00f3prio plano, em sentido estrito. Ou seja, quando a ag\u00eancia inclui diversas a\u00e7\u00f5es e at\u00e9 mesmo contrata\u00e7\u00f5es que exigem que a Administra\u00e7\u00e3o recorra a recursos or\u00e7ament\u00e1rios, materiais e humanos que est\u00e3o al\u00e9m do alcance do plano fatidicamente julgado. Um exemplo disso seria a previs\u00e3o de uma lista de itens para eventos que deveriam ser contratados pela Administra\u00e7\u00e3o &#8220;por fora&#8221;, exigindo a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos externos ao plano or\u00e7ament\u00e1rio inicialmente previsto. \u00c9 o famigerado &#8220;<em>budget<\/em> que demandar\u00e1 tanto forecast, que inviabilizar\u00e1 o plano inicial&#8221;. Em s\u00edntese simplificada, trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o em que o plano se revela notoriamente inexequ\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Hipoteticamente, s\u00e3o essas as rar\u00edssimas situa\u00e7\u00f5es em que o questionamento e a revis\u00e3o se tornam vi\u00e1veis, em raz\u00e3o da natureza objetivamente estim\u00e1veis das irregularidades que possam ter sido desconsideradas ou negligenciadas pela subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica. No entanto, tais situa\u00e7\u00f5es precisariam ser bem fundamentadas, a ponto de &#8220;saltarem aos olhos&#8221;, sob pena de deslegitimar o conhecimento t\u00e9cnico da materialidade envolvida e lan\u00e7ar d\u00favidas sobre a pr\u00f3pria lucidez e compet\u00eancia da subcomiss\u00e3o ao julgar as propostas, o que, em verdade, seria inadmiss\u00edvel, considerando o rigor do rito e dos crit\u00e9rios estabelecidos na Lei n\u00ba 12.232\/2010, em seu artigo 10, \u00a7 1\u00ba, e ratificados pela IN SECOM\/PR n\u00b0 1\/2023, em seu artigo 41, especialmente no que se refere \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica prevista no inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p>Que os agentes condutores desses certames, especialmente os que atuar\u00e3o como membros de subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica, estejam inclinados a essa reflex\u00e3o, fortalecendo a preponder\u00e2ncia do trabalho delegado pela norma espec\u00edfica ao julgamento &#8220;\u00e0s cegas&#8221; das propostas t\u00e9cnicas, igualmente espec\u00edficas no que se refere aos quesitos relacionados \u00e0s vias n\u00e3o-identificadas. Esse \u00e9, ao menos, o nosso apelo e defesa t\u00e9cnica, alinhados, conforme delineamos, ao entendimento jur\u00eddico sustentado por Edvaldo Barreto J\u00fanior.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 12.232, de 29 de abril de 2010. Disp\u00f5e sobre as normas gerais para licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de servi\u00e7os de publicidade prestados por interm\u00e9dio de ag\u00eancias de propaganda e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 14.356, de 31 de maio de 2022. Altera a Lei n\u00ba 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o institucional, e a Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos no primeiro semestre do ano de elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> BRASIL. Instru\u00e7\u00e3o Normativa SECOM\/PR n\u00ba 1, de 19 de Junho de 2023. Disp\u00f5e sobre as licita\u00e7\u00f5es e os contratos de servi\u00e7os de publicidade, promo\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o institucional e comunica\u00e7\u00e3o digital, prestados a \u00f3rg\u00e3o ou entidade do Sistema de Comunica\u00e7\u00e3o de Governo do Poder Executivo federal &#8211; SICOM.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> Assim \u00e9 que o art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Portaria MCOM n\u00ba 3.948\/2021, aqui citada a t\u00edtulo elucidativo, conceitua: \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. A <strong><u>COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL<\/u><\/strong>&nbsp; (&#8230;) ser\u00e1 realizada por meio da <strong>integra\u00e7\u00e3o e da sinergia das \u00e1reas de comunica\u00e7\u00e3o<\/strong>, que constituem ferramentas capazes de promover e de valorizar o interesse p\u00fablico e de disseminar, esclarecer e de fomentar conte\u00fados e temas relacionados \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Governo Federal e de interesse da sociedade\u201d. (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Contratos de Publicidade da Administra\u00e7\u00e3o: <\/em>Lei n\u00ba 12.232\/2010. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2020. p. 267-268.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> BARRETO J\u00daNIOR, Edvaldo. <em>O princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo e a definitividade do julgamento da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do servi\u00e7o de publicidade<\/em>. Migalhas, 2022. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/amp\/depeso\/368896\/o-principio-do-julgamento-apocrifo-e-a-definitividade-do-julgamento\/\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/amp\/depeso\/368896\/o-principio-do-julgamento-apocrifo-e-a-definitividade-do-julgamento\/<\/a>&gt;. Acesso em: 8 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> FURTADO, Monique Rocha; VIEIRA, James Batista. <em>Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas:&nbsp; <\/em>uma nova l\u00f3gica jur\u00eddica, gerencial e econ\u00f4mica para a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. ONLL, 2022. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/05\/13\/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-uma-nova-logica-juridica-gerencial-e-economica-para-a-lei-de-licitacoes-e-contratos\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/05\/13\/portal-nacional-de-contratacoes-publicas-uma-nova-logica-juridica-gerencial-e-economica-para-a-lei-de-licitacoes-e-contratos\/<\/a>&gt;. Acesso em: 9 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> PEDROSO, Lucas Alu\u00edsio Scatimburgo.<em> Contratos Administrativos de Servi\u00e7os de Publicidade: <\/em>A Remunera\u00e7\u00e3o das Ag\u00eancias. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>&nbsp; BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. AC\u00d3RD\u00c3O 2062\/2006. RELAT\u00d3RIO DE AUDITORIA. LICITA\u00c7\u00c3O. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM \u00d3RG\u00c3OS E ENTIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA FEDERAL. COMPET\u00caNCIA DO TCU PARA NEGAR EFIC\u00c1CIA DE ATO NORMATIVO. 1. Ao estabelecer como refer\u00eancia para a remunera\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias de publicidade as Normas-Padr\u00e3o da Atividade Publicit\u00e1ria, os comandos do Decreto 4.563\/02 tornam-se ilegais quando extrapola os dispositivos da Lei 4.680\/65. 2. Constatada a ilegalidade do Decreto, determina-se aos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal que se abstenham de aplic\u00e1-lo, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal dos agentes que lhes derem causa. 3. Constatada a ilegalidade de Instru\u00e7\u00e3o Normativa, cabe ao Tribunal, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, negar efic\u00e1cia ao disposto no normativo, bem como determinar a sua adequa\u00e7\u00e3o. Relator: Min. Ubiratan Aguiar. 8 de novembro de 2006. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/redireciona\/acordao-completo\/ACORDAO-COMPLETO-27676\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/redireciona\/acordao-completo\/ACORDAO-COMPLETO-27676<\/a>&gt;. Acesso em: 10 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>\u00a0 C\u00c2NDIDO, Max M\u00fcller; FURTADO, Monique Rocha. <em>O SISTEMA S E A NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES: <\/em>REPERCUSS\u00d5ES EM MAT\u00c9RIA DE LICITA\u00c7\u00d5ES DE PUBLICIDADE, COMUNICA\u00c7\u00c3O E MARKETING PROMOCIONAL. Blog JML, 2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/jmlgrupo.com.br\/o-sistema-s-e-a-nova-lei-de-licitacoes-repercussoes-em-materia-de-licitacoes-de-publicidade-comunicacao-e-marketing-promocional\/>. Acesso em: 10 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a> Conforme explica Moacir Leopoldo Haeser: \u201cNa aplica\u00e7\u00e3o da lei deve o int\u00e9rprete buscar a <em>mens legis<\/em>, o significado do texto jur\u00eddico ou o esp\u00edrito da lei. Pode coincidir, ou n\u00e3o, com a inten\u00e7\u00e3o do legislador. Sabe-se como as leis s\u00e3o aprovadas\u2026 quem est\u00e1 a favor fique como est\u00e1\u201d. HAESER, Moacir Leopoldo. <em>Mens Legis. O Esp\u00edrito do Legislador. <\/em>Lex, 2022. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.lex.com.br\/mens-legis-o-espirito-do-legislador\/\">https:\/\/www.lex.com.br\/mens-legis-o-espirito-do-legislador\/<\/a>&gt;. Acesso em: 10 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a> Documento elaborado na fase de planejamento, que integra o edital de licita\u00e7\u00e3o, resumindo e centralizando as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para que as ag\u00eancias licitantes possam elaborar suas propostas t\u00e9cnicas, conforme a conjuga\u00e7\u00e3o dos incisos II e III do artigo 6\u00ba da Lei n\u00ba 12.232\/2010, sendo melhor detalhado, a t\u00edtulo elucidativo, nos artigos 26 e 27 da IN SECOM\/PR n\u00b0 1\/2023:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 26. <strong>Os licitantes apresentar\u00e3o sua proposta t\u00e9cnica com base nos desafios e objetivos de comunica\u00e7\u00e3o estabelecidos pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade no <em>Briefing <\/em><\/strong>e considerar\u00e3o, exceto no caso dos servi\u00e7os de publicidade, os itens constantes do cat\u00e1logo de produtos e servi\u00e7os previstos no projeto b\u00e1sico.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 27. <strong>O <em>Briefing <\/em>\u00e9 parte integrante do edital de licita\u00e7\u00e3o e estabelece as informa\u00e7\u00f5es para que os licitantes elaborem suas propostas, seguindo as diretrizes do Anexo II<\/strong>.\u201d(grifou-se)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como assegurar a for\u00e7a preponderante e a integridade do julgamento realizado pelos membros da subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica nas hip\u00f3teses em que [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":83,"featured_media":2012,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[747,748],"tags":[],"coauthors":[704],"class_list":["post-2069","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-comunicacao","category-licitacao"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2069","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/83"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2069"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2069\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2643,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2069\/revisions\/2643"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2012"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2069"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2069"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2069"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2069"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}