{"id":2087,"date":"2024-10-01T09:23:58","date_gmt":"2024-10-01T12:23:58","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2087"},"modified":"2024-10-01T09:24:00","modified_gmt":"2024-10-01T12:24:00","slug":"sistema-s-e-o-novo-conceito-de-fracionamento-de-despesa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/sistema-s-e-o-novo-conceito-de-fracionamento-de-despesa\/","title":{"rendered":"SISTEMA \u201cS\u201d E O NOVO CONCEITO DE FRACIONAMENTO DE DESPESA"},"content":{"rendered":"\n<p>Entre 2023 e 2024 as entidades do Sistema \u201cS\u201d<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> aprovaram o novo Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, com vig\u00eancia j\u00e1 a partir deste ano. Dentre as altera\u00e7\u00f5es, uma que desperta controv\u00e9rsia \u00e9 a pertinente ao conceito de fracionamento de despesa que, embora contemplado no Regulamento, acaba por induzir a mais d\u00favidas do que a pacificar esse importante tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, quando da escolha da modalidade de licita\u00e7\u00e3o \u2013 se adotado o convite \u2013 ou enquadramento em dispensa em raz\u00e3o do valor, deve-se ter a cautela de n\u00e3o incorrer em fracionamento indevido, cujo conceito est\u00e1 previsto no art. 4\u00ba, inciso XVIII, dos Regulamentos do SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP, e no art. 5\u00ba, inciso XXVII, do Regulamento do SEBRAE. As normativas, por\u00e9m, estabelecem conceitos distintos, o que dificulta ainda mais a interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Regulamento do SESCOOP disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 4\u00ba (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>XXVIII \u2013 FRACIONAMENTO DE DESPESAS \u2013 caracterizado pela divis\u00e3o indevida da aquisi\u00e7\u00e3o em v\u00e1rios certames ou dispensas de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os de mesmo objeto e execu\u00e7\u00e3o no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, tais que, somados seus valores, demandariam modalidade licitat\u00f3ria de maior valor, <strong>tendo como limite para enquadramento o CNPJ da unidade contratante e o per\u00edodo de janeiro a dezembro;<\/strong>\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Para os demais, o conceito \u00e9 o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 4\u00ba (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>XXVIII \u2013 FRACIONAMENTO DE DESPESAS \u2013 caracterizado pela divis\u00e3o indevida da aquisi\u00e7\u00e3o em v\u00e1rios certames ou dispensas de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os de mesmo objeto e execu\u00e7\u00e3o no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, tais que, somados seus valores, demandariam modalidade licitat\u00f3ria de maior valor;\u201d<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O fracionamento de despesa<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> resta caracterizado quando a entidade considera o valor isolado de cada contrata\u00e7\u00e3o para fins de enquadramento em dispensa ou convite, quando o total gasto para determinado objeto, no per\u00edodo de janeiro a dezembro, exigiria modalidade mais ampla.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o, portanto, exige acurado planejamento do que ser\u00e1 gasto no ano, para objetos executados no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente.<\/p>\n\n\n\n<p>Do exposto, infere-se um ponto comum entre os Regulamentos, qual seja a limita\u00e7\u00e3o do montante de valor ao exerc\u00edcio \u2013 janeiro a dezembro. Para contrata\u00e7\u00f5es pontuais e espor\u00e1dicas, n\u00e3o h\u00e1 margem a d\u00favida quanto ao enquadramento no ano, por\u00e9m, quest\u00e3o que desperta controv\u00e9rsia diz respeito ao limite para fornecimentos e servi\u00e7os cont\u00ednuos, que consistem em demandas prolongadas e prorrog\u00e1veis. Nos termos do art. 33<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, os Regulamentos contemplam a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia contratual, como regra, at\u00e9 10 (dez) anos. Assim, para essas demandas, o limite tamb\u00e9m seria anual ou a entidade deveria considerar o total que possivelmente ser\u00e1 gasto ao longo de 10 (dez) anos, para aferir o enquadramento em dispensa em raz\u00e3o do valor, convite ou concorr\u00eancia?<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre salientar que antes da altera\u00e7\u00e3o do Regulamento (e, tamb\u00e9m, da Lei n\u00ba. 14.133, de 2021) a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial era pac\u00edfica no sentido de considerar o valor total, computando eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, para enquadramento em dispensa ou licita\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, inclusive, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 10, da Advocacia Geral da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>. Mesmo \u00e0 luz da nova disposi\u00e7\u00e3o dos Regulamentos e da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, h\u00e1 quem ainda defenda esse racioc\u00ednio, a exemplo da professora Christianne Stroppa<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nosso entender, por\u00e9m, considerando que o \u00a7 1\u00ba, do art. 12, n\u00e3o excepcionou de forma expressa da regra os contratos de fornecimentos e servi\u00e7os cont\u00ednuos, o limite de dispensa deve considerar, tamb\u00e9m para esses casos, apenas o total que ser\u00e1 gasto em cada exerc\u00edcio financeiro. Corrobora essa tese a recente manifesta\u00e7\u00e3o da AGU, na Nota n\u00ba. 7\/2024\/DECOR\/CGU\/AGU:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cComo muito bem enfatizado pela Consultoria Jur\u00eddica da Uni\u00e3o no Estado de Goi\u00e1s, n\u00e3o se pode sustentar a aplica\u00e7\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa AGU n\u00ba. 10\/2009 \u00e0s dispensas licitat\u00f3rias atuais em raz\u00e3o da taxatividade do art. 75, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba. 14.133\/2021 (Seq. 4 do Processo n\u00ba. 21005.000394\/2023-21)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o que merece reflex\u00e3o diz respeito ao conceito de objeto, ou seja, \u00e9 poss\u00edvel considerar o limite de dispensa para cada produto e\/ou servi\u00e7o isoladamente (por exemplo, R$ 92.000,00 para caneta, R$ 92.000,00 para l\u00e1pis, etc.)?<\/p>\n\n\n\n<p>O Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos n\u00e3o traz o conceito de objeto, diferente da Lei n\u00ba. 14.133, de 2021, que no \u00a7 1\u00ba, do art. 75, deixa claro que devem ser somados objetos de mesma natureza, assim entendidos aqueles comumente prestados por empresas de um mesmo segmento. Em suma, por objeto de mesma natureza deve ser entendido o conjunto de objetos que, apesar de at\u00e9 fisicamente distintos e n\u00e3o integrantes de uma mesma pe\u00e7a, s\u00e3o da mesma esp\u00e9cie, apresentam similaridade de fun\u00e7\u00e3o e podem ser contratados conjuntamente por serem executados\/fornecidos por profissionais do mesmo ramo de atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o Regulamento utilize a terminologia objeto (e n\u00e3o objetos de mesma natureza), em nosso entender, faz-se necess\u00e1rio interpretar o dispositivo com cautela, a fim de n\u00e3o se transformar uma exce\u00e7\u00e3o (como \u00e9 a dispensa) em regra. Considerar cada objeto, isoladamente, para fins de eleger a modalidade ou enquadrar em dispensa, dependendo do vulto das contrata\u00e7\u00f5es do Regional, acabar\u00e1 por afastar a licita\u00e7\u00e3o. Assim, em prol dos princ\u00edpios aplic\u00e1veis, mormente o do planejamento, e do dever de licitar, recomenda-se que aqueles objetos que possam ser contratados conjuntamente, por terem a mesma natureza, sejam somados para fins de enquadramento.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro crit\u00e9rio adotado pelo Regulamento \u00e9 a quest\u00e3o do local, ou seja, devem ser somadas as compras, servi\u00e7os e obras executados no mesmo local. Mais uma vez, o conceito de local comporta controv\u00e9rsia, podendo ser adotado como par\u00e2metro o Munic\u00edpio, o local propriamente da execu\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o dos fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o saudoso mestre Diogenes Gasparini, local \u00e9 a delimita\u00e7\u00e3o territorial do Munic\u00edpio:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cMesmo local, para n\u00f3s, \u00e9 o Munic\u00edpio, dado ser essa a \u00fanica unidade territorial definida objetivamente. Confuso restaria o atendimento da prescri\u00e7\u00e3o se consider\u00e1ssemos a vila, o bairro ou a cidade que n\u00e3o apresentam limites e conceito precisos. Sempre haveria a d\u00favida: as obras est\u00e3o no mesmo local? Mesmo local, portanto, n\u00e3o se refere a mesmo endere\u00e7o.\u201d<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No magist\u00e9rio de Joel de Menezes Niebuhr, \u201cmesmo local\u201d expressa a localidade e n\u00e3o o munic\u00edpio: \u201c<em>Localidade <\/em>(&#8230;) traduz significado mais restrito do que o <em>Munic\u00edpio<\/em>. <em>Localidade<\/em> deriva de <em>local, local da obra ou servi\u00e7o<\/em>, isto \u00e9, espa\u00e7o f\u00edsico em que a obra ou o servi\u00e7o de engenharia \u00e9 efetivamente realizado.<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o j\u00e1 se manifestou no sentido de que o local deve ser relacionado \u00e0 \u00e1rea geogr\u00e1fica de atua\u00e7\u00e3o das empresas que poderiam executar o servi\u00e7o e n\u00e3o ao Munic\u00edpio ou ao endere\u00e7o:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;) 5.5. Passando \u00e0 an\u00e1lise dessas raz\u00f5es, constatamos que as mesmas se fundam, conforme transcri\u00e7\u00f5es nos itens 19\/24 infra, na assertiva de que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em parcelamento, visto que as obras s\u00e3o aut\u00f4nomas, localizando-se em cidades distantes entre si at\u00e9 700 Km.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>5.7. Nos parece que assiste raz\u00e3o ao Sr. Defendente quando este alude \u00e0 autonomia de cada uma das obras. Ora, \u00e9 certo que estas podem ser levadas a cabo independentemente da outra, sem que isso comprometa sua utilidade quando conclu\u00edda. (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>5.9. Contudo, <strong>a quest\u00e3o n\u00e3o se resume a verificar se as obras ser\u00e3o ou n\u00e3o realizadas em cidades diferentes<\/strong>, conforme destacado pelo Sr. Ministro Relator no Despacho de fls. 40\/45; <strong>importante para se aferir se as obras ser\u00e3o ou n\u00e3o realizadas no mesmo local, para efeito do dispositivo legal em tela, \u00e9 verificar se os potenciais concorrentes atuam ou n\u00e3o naqueles diferentes munic\u00edpios. Ou seja, a quest\u00e3o mais que geogr\u00e1fica \u00e9 de conte\u00fado econ\u00f4mico<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>6.1. Tais fatos evidenciam que os potenciais concorrentes atuam indiferentemente nas cidades onde se realizariam as obras, sendo certo, assim, que a ado\u00e7\u00e3o de modalidade tomada de pre\u00e7os se mostrava imperiosa no caso concreto, de modo a garantir a ampla participa\u00e7\u00e3o e a competitividade do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>12. V\u00ea-se, pois, que o Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, ao vedar o fracionamento de despesas, pretendeu preservar a competitividade dos certames licitat\u00f3rios, obrigando a que as obras e os servi\u00e7os realizados no mesmo local fossem englobados em uma \u00fanica licita\u00e7\u00e3o, de maior valor. <strong>Interpretando-se a norma de forma sist\u00eamica, orientados pelo princ\u00edpio da isonomia que norteou sua promulga\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se pode conceber que a men\u00e7\u00e3o a um \u2018mesmo local\u2019 tenha por objetivo \u00fanico permitir o maior aproveitamento das potencialidades regionais, observando-se a \u00e1rea geogr\u00e1fica de atua\u00e7\u00e3o das empresas que executam os servi\u00e7os ou obras a serem contratados<\/strong>.<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>59. Contudo, <strong>a quest\u00e3o n\u00e3o se resume a verificar se as obras ser\u00e3o ou n\u00e3o realizadas em cidades diferentes<\/strong>, conforme destacado pelo Sr. Ministro Relator no Despacho de fls. 40\/45; importante para se aferir se as obras ser\u00e3o ou n\u00e3o realizadas no mesmo local, para efeito do dispositivo legal em tela, \u00e9 verificar se os potenciais concorrentes atuam ou n\u00e3o naqueles diferentes munic\u00edpios. Ou seja, <strong>a quest\u00e3o mais que geogr\u00e1fica, \u00e9 de conte\u00fado econ\u00f4mico<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Voto:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>10. \u00c0 luz dessa norma, \u00e0 primeira vista, assistiria raz\u00e3o ao respons\u00e1vel que argumenta que os munic\u00edpios de Cujubim e Pimenteiras, onde seria feita a adequa\u00e7\u00e3o dos pr\u00e9dios para o funcionamento das Ag\u00eancias de Correio, distam um do outro 766 km, tratando-se, a seu ver, de obras independentes.<\/p>\n\n\n\n<p>11. Entretanto, tomo por empr\u00e9stimo trecho do Voto que antecedeu o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.570\/2004 \u2013 Plen\u00e1rio, por ser elucidativo da mat\u00e9ria:<\/p>\n\n\n\n<p>12. V\u00ea-se, pois, que o Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, ao vedar o fracionamento de despesas, pretendeu preservar a competitividade dos certames licitat\u00f3rios, obrigando a que as obras e os servi\u00e7os realizados no mesmo local fossem englobados em uma \u00fanica licita\u00e7\u00e3o, de maior valor. Interpretando-se a norma de forma sist\u00eamica, orientados pelo princ\u00edpio da isonomia que norteou sua promulga\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se pode conceber que a men\u00e7\u00e3o a um \u2018mesmo local\u2019 tenha por objetivo \u00fanico permitir o maior aproveitamento das potencialidades regionais, observando-se a \u00e1rea geogr\u00e1fica de atua\u00e7\u00e3o das empresas que executam os servi\u00e7os ou obras a serem contratados<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>12. Examinando o caso concreto em maior profundidade, verifico que, com exce\u00e7\u00e3o das empresas WE Engenharia e LD Constru\u00e7\u00f5es Ltda. que receberam apenas o Convite n\u00ba 14\/2006, as demais potenciais licitantes (Peres Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda., Panat\u00eds Constru\u00e7\u00f5es Ltda., Coringa Constru\u00e7\u00f5es Ltda., CEEC \u2013 Construtora e Construtora Opel Ltda.) foram convidadas a participar das duas licita\u00e7\u00f5es e retiraram o edital.<\/p>\n\n\n\n<p>13. <strong>Tal fato demonstra que essas quatro construtoras podem atuar indiferentemente em qualquer das duas cidades, n\u00e3o sendo permitida, assim, a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es distintas para obras e servi\u00e7os de mesma natureza, uma vez que os potenciais interessados nos dois certames s\u00e3o os mesmos. Nesse sentir, aplica-se o entendimento deste Tribunal que visa assegurar o melhor aproveitamento dos recursos dispon\u00edveis no mercado e a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade sem perda da economia de escala<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>14. Em vista de a soma dos valores (R$ 79.185,40 + R$ 83.567,44 = R$ 162.752,84) ultrapassar o limite estabelecido para a modalidade \u2018convite\u2019, confirma-se, portanto, o fracionamento de despesa diante de situa\u00e7\u00e3o em que se mostrava obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o das modalidades \u2018tomada de pre\u00e7os\u2019 ou \u2018concorr\u00eancia\u2019.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>9.2. rejeitar as raz\u00f5es de justificativa apresentadas pelo respons\u00e1vel Carlos Aparecido Teixeira, tendo em vista que seus argumentos n\u00e3o foram suficientes para descaracterizar ou para afastar a responsabilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s seguintes irregularidades:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>9.2.4. <strong>fracionamento de despesa ao autorizar as seguintes licita\u00e7\u00f5es na modalidade \u2018convite\u2019<\/strong> (Convite n\u00ba 13\/2006 e n\u00ba 14\/2006), <strong>sendo que era obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o de \u2018tomada de pre\u00e7os\u2019 ou \u2018concorr\u00eancia\u2019, devido ao somat\u00f3rio dos valores e por tratarem-se de obras e servi\u00e7os da mesma natureza que poderiam ser realizadas conjunta e concomitantemente, por estarem situadas na mesma \u00e1rea geogr\u00e1fica de atua\u00e7\u00e3o das potenciais licitantes<\/strong>;\u201d<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> (Grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que o tema comporta diverg\u00eancias de longa data. Em nosso entender, a quest\u00e3o deve ser interpretada em conson\u00e2ncia ao dever de planejamento, assim, para compras, como regra, \u00e9 perfeitamente cr\u00edvel planejar para todas as unidades que comp\u00f5em o Departamento Regional, independentemente do Munic\u00edpio, com exce\u00e7\u00e3o daqueles locais de dif\u00edcil acesso, que podem justificar o parcelamento do objeto. No caso de obras e servi\u00e7os, por\u00e9m, a quest\u00e3o deve ser analisada conforme a atua\u00e7\u00e3o das empresas que atuam no segmento. De qualquer sorte, independente da solu\u00e7\u00e3o adotada, o importante \u00e9 demonstrar o planejamento das contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra celeuma relevante \u00e9 a seguinte: o limite deve ser considerado por Unidade Contratante (por CNPJ) ou para todo o Departamento Regional?<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 citado, o Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do SESCOOP estabelece no art. 4\u00ba, inciso XXVIII, que o limite \u00e9 por Unidade Contratante que tenha CNPJ pr\u00f3prio. Os Regulamentos do SESC, SENAC, SENAR, SEST, SENAT e SEBRAE, na vers\u00e3o que entrou em vigor em janeiro de 2024, tamb\u00e9m se referiam \u00e0 Unidade Contratante. Por\u00e9m, essas normativas foram alteradas, excluindo a refer\u00eancia \u00e0 Unidade Contratante e\/ou CNPJ.<\/p>\n\n\n\n<p>A omiss\u00e3o nos Regulamentos (com exce\u00e7\u00e3o ao do SESCOOP) pode levar a duas interpreta\u00e7\u00f5es, em nosso entender: a) que a omiss\u00e3o confere liberdade a cada Departamento Regional para definir se far\u00e1 o controle por Unidade ou para todo o Estado, o que poderia ser justificar, por exemplo, em face do porte de cada Regional; b) que a omiss\u00e3o no Regulamento exige que o controle seja feito para todo o Departamento Regional, pois a altera\u00e7\u00e3o teve o intuito de justamente limitar a hip\u00f3tese de dispensa em raz\u00e3o do valor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; A segunda hip\u00f3tese \u00e9 mais conservadora e, a princ\u00edpio, confere maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, por prestigiar o planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira hip\u00f3tese, em nosso entender, se justifica se acompanhada da descentraliza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es, ou seja, quando cada Unidade, al\u00e9m de possuir exist\u00eancia jur\u00eddica pr\u00f3pria, \u00e9 respons\u00e1vel por suas contrata\u00e7\u00f5es, tem setor de compras e ordenador de despesa.<\/p>\n\n\n\n<p>A descentraliza\u00e7\u00e3o faz sentido para regionais de grandes capitais, com muitas unidades distribu\u00eddas ao longo do Estado, mas pode n\u00e3o fazer sentido para outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo no \u00e2mbito do SESCOOP a quest\u00e3o exige cautela, uma vez que o Regulamento se refere \u00e0 Unidade Contratante. Assim, mesmo o pedido sendo formulado pelas Unidades, se o contrato for celebrado em nome e com o CNPJ do Regional, este ser\u00e1 considerado como Unidade Contratante, sendo necess\u00e1rio somar o total que ser\u00e1 gasto para todo Regional com objetos de mesma natureza e que sejam executados no mesmo local, no per\u00edodo de janeiro a dezembro.<\/p>\n\n\n\n<p>Em face do exposto, a quest\u00e3o deve ser analisada em face das especificidades do caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Saliente-se que, para os fins deste artigo, ser\u00e3o considerados os Regulamentos do SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> No Regulamento do SEBRAE, o conceito est\u00e1 previsto no art. 5\u00ba, inciso XXVII.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Na Colet\u00e2nea de Entendimentos do Controle Interno Federal sobre a Gest\u00e3o de Recursos das Entidades do Sistema \u201cS\u201d consta a seguinte defini\u00e7\u00e3o sobre fracionamento:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c15. O que \u00e9 o fracionamento de despesa?<\/p>\n\n\n\n<p>O fracionamento de despesas \u00e9 caracterizado pela divis\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o em v\u00e1rios certames ou dispensas de licita\u00e7\u00e3o para compras, obras e servi\u00e7os de mesma natureza e execu\u00e7\u00e3o no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, tais que somados seus valores, demandariam modalidade licitat\u00f3ria mais complexa. Geralmente, o fracionamento ocorre pela aus\u00eancia de planejamento do gasto, em determinado per\u00edodo, para a execu\u00e7\u00e3o de obra, contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ou compra de determinado produto.<\/p>\n\n\n\n<p>16. Quais aspectos s\u00e3o importantes para evitar o fracionamento?<\/p>\n\n\n\n<p>Para evitar o fracionamento de despesas deve ser observada a natureza do objeto a ser licitado, pois para aqueles de natureza cont\u00ednua dever\u00e1 ser escolhida a modalidade que proporcione a ampla competitividade entre os diversos fornecedores e, consequentemente, selecionar a proposta mais vantajosa, observados os princ\u00edpios constitucionais a que est\u00e3o vinculadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a escolha da modalidade de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel que haja um eficaz processo de planejamento quanto aos bens a serem adquiridos e dos servi\u00e7os a serem contratados pela entidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, as aquisi\u00e7\u00f5es de bens e contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os devem estar pautadas nos princ\u00edpios da efici\u00eancia, economicidade e razoabilidade, bem como sustentadas em instrumento de planejamento, que possibilite a escolha da modalidade adequada de licita\u00e7\u00e3o, inclusive o pr\u00f3prio registro de pre\u00e7os, fatores que, devidamente comprovados nos processos de contrata\u00e7\u00e3o elidem a interpreta\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia do fracionamento de despesas\u201d. BRASIL. Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU). Entendimentos do Controle Interno Federal sobre a Gest\u00e3o dos Recursos das Entidades do Sistema \u201cS\u201d. Perguntas e Respostas. Ed. Revisada. Bras\u00edlia, 2013, p. 14-15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Art. 36, do Regulamento do SEBRAE.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> \u201cPara fins de escolha das modalidades licitat\u00f3rias convencionais (concorr\u00eancia, tomada de pre\u00e7os e convite), bem como de enquadramento das contrata\u00e7\u00f5es previstas no art. 24, I e II da Lei n\u00ba 8.666\/1993, a defini\u00e7\u00e3o do valor da contrata\u00e7\u00e3o levar\u00e1 em conta o per\u00edodo de vig\u00eancia contratual e as poss\u00edveis prorroga\u00e7\u00f5es. Nas licita\u00e7\u00f5es exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) refere-se ao per\u00edodo de um ano, observada a respectiva proporcionalidade em casos de per\u00edodos distintos. (reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria 155 de 19 de abril de 2017)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Em palestra proferida no XXI N\u00facleo Nacional das Entidades do Sistema \u201cS\u201d, realizado em S\u00e3o Paulo, nos dias 22 a 24 de maio de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; GASPARINI, D. <em>Direito administrativo<\/em>. 13 ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. p. 467.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; NIEBUHR, J. de M. <em>Dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <\/em>3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2011. p. 238.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.570\/2004 \u2013 Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u200a TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.620\/2010 \u2013 Plen\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entre 2023 e 2024 as entidades do Sistema \u201cS\u201d[1] aprovaram o novo Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, com vig\u00eancia j\u00e1 [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2088,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"coauthors":[13],"class_list":["post-2087","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sistema-s"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2087","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2087"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2087\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2089,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2087\/revisions\/2089"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2088"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2087"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2087"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2087"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2087"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}