{"id":2137,"date":"2024-12-06T10:48:03","date_gmt":"2024-12-06T13:48:03","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2137"},"modified":"2024-12-06T10:48:03","modified_gmt":"2024-12-06T13:48:03","slug":"a-formalizacao-dos-contratos-administrativos-sob-a-otica-da-lei-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-formalizacao-dos-contratos-administrativos-sob-a-otica-da-lei-14-133-2021\/","title":{"rendered":"A Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos sob a \u00d3tica da Lei 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"\n<p>Este artigo examina a evolu\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos no Brasil, com \u00eanfase nas inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 14.133\/2021. A an\u00e1lise evidencia os avan\u00e7os relacionados \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o contratual, com destaque para os requisitos de identifica\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e mecanismos de gest\u00e3o e compliance. A partir de um comparativo com legisla\u00e7\u00f5es anteriores, como as Leis n\u00ba 8.666\/93, n\u00ba 10.520\/2002 e n\u00ba 12.462\/2011, busca-se compreender como os novos dispositivos aprimoram a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efici\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao mesmo tempo em que atendem \u00e0s exig\u00eancias de governan\u00e7a contempor\u00e2nea. Ressalta-se, ainda, que muitos dos avan\u00e7os consagrados na Lei n\u00ba 14.133\/2021 encontram precedentes na Lei das Estatais (Lei n\u00ba 13.303\/2016), a qual desempenhou um papel relevante na moderniza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>A formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos \u00e9 um elemento essencial para assegurar a legalidade, a efici\u00eancia e a clareza nos v\u00ednculos estabelecidos entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os contratados. Essa etapa do processo contratual define os direitos e as obriga\u00e7\u00f5es das partes, al\u00e9m de estabelecer as condi\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e eventual revis\u00e3o dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente, as legisla\u00e7\u00f5es brasileiras que regulamentaram a contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica estabeleceram par\u00e2metros b\u00e1sicos de formaliza\u00e7\u00e3o, com foco na seguran\u00e7a jur\u00eddica e no controle dos recursos p\u00fablicos. No entanto, essas normas demonstraram limita\u00e7\u00f5es quanto ao detalhamento das cl\u00e1usulas contratuais e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas modernas de governan\u00e7a. A Lei n\u00ba 14.133\/2021, ao revogar as Leis n\u00ba 8.666\/93 e n\u00ba 10.520\/2002, trouxe mudan\u00e7as significativas ao integrar novos requisitos de formaliza\u00e7\u00e3o que visam n\u00e3o apenas assegurar a legalidade, mas tamb\u00e9m promover transpar\u00eancia, efici\u00eancia e gest\u00e3o de riscos.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo analisa os aspectos t\u00e9cnicos da formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos, destacando os avan\u00e7os trazidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 e sua relev\u00e2ncia para a moderniza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>2. Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos: Par\u00e2metros Iniciais<\/p>\n\n\n\n<p>Nas legisla\u00e7\u00f5es anteriores, os contratos administrativos eram regulamentados por dispositivos que, embora pioneiros para a \u00e9poca, apresentavam limita\u00e7\u00f5es quanto ao detalhamento de aspectos como compliance e gest\u00e3o de riscos. Essas normas priorizavam a padroniza\u00e7\u00e3o e a garantia de seguran\u00e7a jur\u00eddica b\u00e1sica, mas n\u00e3o incorporavam mecanismos mais avan\u00e7ados capazes de atender \u00e0s crescentes demandas por transpar\u00eancia, efici\u00eancia e controle que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contempor\u00e2nea exige. Essa lacuna refor\u00e7ava a necessidade de uma moderniza\u00e7\u00e3o, consolidada com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que trouxe diretrizes mais robustas e detalhadas para a formaliza\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei n\u00ba 8.666\/93<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 8.666\/93, conhecida como a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, determinava que os contratos deviam ser formalizados por escrito e conter cl\u00e1usulas m\u00ednimas, como defini\u00e7\u00e3o do objeto, prazos, condi\u00e7\u00f5es de pagamento, san\u00e7\u00f5es e hip\u00f3teses de rescis\u00e3o (Art. 55). Essa estrutura b\u00e1sica buscava padronizar os contratos e garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica. Contudo, a aus\u00eancia de mecanismos como matriz de riscos e a gest\u00e3o contratual deixava lacunas na preven\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei n\u00ba 10.520\/2002<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei do Preg\u00e3o (n\u00ba 10.520\/2002) introduziu maior agilidade ao processo licitat\u00f3rio para bens e servi\u00e7os comuns, mas n\u00e3o alterou os par\u00e2metros de formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos. A formaliza\u00e7\u00e3o continuava a remeter aos dispositivos da Lei n\u00ba 8.666\/93, mantendo o car\u00e1ter geral e menos detalhado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Lei n\u00ba 12.462\/2011<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RDC), institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.462\/2011, trouxe flexibilidade para situa\u00e7\u00f5es especiais, como grandes eventos e obras de infraestrutura. No entanto, mesmo com a simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos, a formaliza\u00e7\u00e3o contratual permaneceu limitada em termos de detalhamento e transpar\u00eancia, n\u00e3o exigindo instrumentos como matriz de riscos ou modelos de gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas legisla\u00e7\u00f5es, apesar de terem estabelecido as bases para a contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica no Brasil, evidenciavam a necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o, especialmente diante das demandas crescentes por efici\u00eancia, controle e governan\u00e7a no setor p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Avan\u00e7os na Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos com a Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 trouxe uma abordagem mais t\u00e9cnica e detalhada para a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos, introduzindo dispositivos que refor\u00e7am a clareza, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1 Identifica\u00e7\u00e3o e Clareza<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Art. 89 estabelece que todo contrato deve identificar claramente as partes, seus representantes legais, os atos autorizativos e o n\u00famero do processo licitat\u00f3rio ou de contrata\u00e7\u00e3o direta. Essa exig\u00eancia evita ambiguidades e consolida um padr\u00e3o t\u00e9cnico de formaliza\u00e7\u00e3o, garantindo que todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sejam acess\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2 Cl\u00e1usulas Obrigat\u00f3rias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o ampliou significativamente o escopo das cl\u00e1usulas obrigat\u00f3rias (Art. 92). Entre as inova\u00e7\u00f5es, destacam-se:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A inclus\u00e3o de uma matriz de riscos, quando aplic\u00e1vel, para delimitar as responsabilidades das partes.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A obrigatoriedade de cl\u00e1usulas espec\u00edficas sobre prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, como a erradica\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o posterior (Decreto n\u00ba 12.174\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>Essas cl\u00e1usulas tornam os contratos mais claros e adapt\u00e1veis \u00e0s realidades de cada objeto, promovendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.3 Modelos de Gest\u00e3o e Compliance<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 eleva os padr\u00f5es de gest\u00e3o contratual ao exigir que os contratos administrativos incluam modelos de gest\u00e3o e obriga\u00e7\u00f5es de compliance, conforme disposto no Art. 92, XVIII. Esses requisitos ampliam a responsabilidade das partes e introduzem pr\u00e1ticas de governan\u00e7a que refor\u00e7am a transpar\u00eancia, a efici\u00eancia e a previsibilidade na execu\u00e7\u00e3o dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Gest\u00e3o Contratual e Compliance<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os modelos de gest\u00e3o estabelecidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 preservam, conforme j\u00e1 previsto nas legisla\u00e7\u00f5es anteriores, a exig\u00eancia de verifica\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da regularidade fiscal e trabalhista dos contratados, assegurando a conformidade com as normas legais durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato. Al\u00e9m disso, a nova legisla\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a obrigatoriedade do cumprimento de pol\u00edticas de inclus\u00e3o social, como a reserva de cargos para pessoas com defici\u00eancia, reabilitados da Previd\u00eancia Social e aprendizes, promovendo maior equidade e responsabilidade social nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de compliance, por sua vez, representa um avan\u00e7o significativo na estrutura\u00e7\u00e3o dos contratos. Esse mecanismo n\u00e3o apenas fiscaliza o cumprimento das normas contratuais, mas tamb\u00e9m promove a integridade no relacionamento entre contratante e contratado, mitigando riscos de inadimpl\u00eancia, irregularidades e desvios \u00e9ticos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Matriz de Riscos como Ferramenta de Formaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma das inova\u00e7\u00f5es mais relevantes da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u00e9 a introdu\u00e7\u00e3o da matriz de aloca\u00e7\u00e3o de riscos, regulamentada no Art. 103. Este instrumento atribui responsabilidades espec\u00edficas para os riscos previstos ou presum\u00edveis no contrato, delimitando de forma clara quais encargos cabem ao setor p\u00fablico, ao contratado ou ser\u00e3o compartilhados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Crit\u00e9rios T\u00e9cnicos de Aloca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A matriz de riscos baseia-se em crit\u00e9rios objetivos que consideram:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A natureza do risco: Classifica\u00e7\u00e3o detalhada dos riscos segundo suas caracter\u00edsticas e impacto potencial na execu\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O benefici\u00e1rio das presta\u00e7\u00f5es: Identifica\u00e7\u00e3o do setor que se beneficia diretamente do objeto do contrato, determinando sua responsabilidade pela mitiga\u00e7\u00e3o do risco.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A capacidade de gerenciamento: Avalia\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o t\u00e9cnica, operacional e financeira de cada parte para lidar com os riscos atribu\u00eddos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa sistem\u00e1tica permite uma aloca\u00e7\u00e3o racional e eficiente dos riscos, assegurando que cada parte seja responsabilizada de acordo com sua capacidade de gest\u00e3o, prevenindo sobrecargas indevidas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Previsibilidade e Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto crucial da matriz \u00e9 a obrigatoriedade de quantificar os riscos alocados para fins de proje\u00e7\u00e3o de custos (\u00a7 3\u00ba). Essa medida garante que o impacto financeiro dos riscos seja antecipadamente considerado no valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, prevenindo desequil\u00edbrios econ\u00f4micos e refor\u00e7ando o planejamento financeiro da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Matriz de Riscos e o Equil\u00edbrio Econ\u00f4mico-Financeiro<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A matriz de aloca\u00e7\u00e3o de riscos \u00e9 fundamental para manter o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro inicial do contrato (\u00a7 4\u00ba). Ela funciona como refer\u00eancia para a solu\u00e7\u00e3o de pleitos relacionados a eventos supervenientes, garantindo previsibilidade e seguran\u00e7a \u00e0s partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o \u00a7 5\u00ba define limites claros para a reavalia\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro. Apenas em casos excepcionais, como altera\u00e7\u00f5es unilaterais da Administra\u00e7\u00e3o (Art. 124, inciso I) ou mudan\u00e7as na carga tribut\u00e1ria diretamente relacionadas ao contrato, \u00e9 permitido o pleito de restabelecimento do equil\u00edbrio. Essa delimita\u00e7\u00e3o evita disputas desnecess\u00e1rias, ao mesmo tempo em que protege as partes contra eventos imprevis\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Flexibilidade e Adapta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei permite que a matriz de riscos adote m\u00e9todos amplamente utilizados no setor p\u00fablico e privado (\u00a7 6\u00ba). Isso garante flexibilidade e possibilita a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas customizadas para cada contrato, adaptando-se \u00e0s especificidades de diferentes setores e objetos de contrata\u00e7\u00e3o. Minist\u00e9rios e secretarias podem ainda regulamentar procedimentos adicionais, criando par\u00e2metros mais detalhados para a identifica\u00e7\u00e3o e quantifica\u00e7\u00e3o dos riscos.<\/p>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o dos modelos de gest\u00e3o e da matriz de riscos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 representa um marco na evolu\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos no Brasil. Ao exigir pr\u00e1ticas de compliance e detalhar a aloca\u00e7\u00e3o de riscos, a legisla\u00e7\u00e3o fortalece a seguran\u00e7a jur\u00eddica, reduz a incerteza e promove uma gest\u00e3o mais eficaz e \u00e9tica dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. Transpar\u00eancia e Publicidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Um dos pilares da formaliza\u00e7\u00e3o na Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u00e9 a obrigatoriedade de divulgar os contratos administrativos no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para sua efic\u00e1cia (Art. 94). Essa exig\u00eancia amplia a acessibilidade \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e confere maior transpar\u00eancia ao processo contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Os prazos para divulga\u00e7\u00e3o s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 20 dias \u00fateis para contratos oriundos de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 10 dias \u00fateis para contrata\u00e7\u00f5es diretas.<\/p>\n\n\n\n<p>Para contratos de obras, \u00e9 obrigat\u00f3ria a publica\u00e7\u00e3o de dados detalhados, como os quantitativos e pre\u00e7os unit\u00e1rios contratados, no prazo de 25 dias \u00fateis ap\u00f3s a assinatura, e os quantitativos executados e pre\u00e7os praticados, at\u00e9 45 dias \u00fateis ap\u00f3s a conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Exce\u00e7\u00f5es na Formaliza\u00e7\u00e3o: Contratos Verbais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Embora a regra geral seja a formaliza\u00e7\u00e3o escrita, o \u00a72\u00ba do Art. 95 permite exce\u00e7\u00f5es para pequenas compras e servi\u00e7os de pronto pagamento, com valor m\u00e1ximo de R$ 11.981,20, atualizado pelo Decreto n\u00ba 11.871\/2023. Essa medida simplifica opera\u00e7\u00f5es de baixo impacto financeiro, mantendo a obrigatoriedade de formaliza\u00e7\u00e3o para contratos de maior complexidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. Sigilo nos Contratos Administrativos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Art. 91, \u00a71\u00ba, permite a manuten\u00e7\u00e3o do sigilo em contratos administrativos e seus aditamentos em casos em que isso seja imprescind\u00edvel para a seguran\u00e7a da sociedade ou do Estado. Essa previs\u00e3o \u00e9 excepcional e deve ser fundamentada, alinhando-se \u00e0 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.527\/2011). Assim, o sigilo s\u00f3 pode ser aplicado quando a publicidade representar riscos concretos \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica ou \u00e0 estrat\u00e9gia governamental.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>7. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 marca uma evolu\u00e7\u00e3o significativa na formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos, modernizando aspectos fundamentais para garantir efici\u00eancia, seguran\u00e7a jur\u00eddica e transpar\u00eancia nos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Ao longo deste artigo, foi poss\u00edvel identificar como os dispositivos da nova legisla\u00e7\u00e3o ampliam as responsabilidades das partes contratantes, promovem a governan\u00e7a e adaptam as normas \u00e0s demandas contempor\u00e2neas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as inova\u00e7\u00f5es, destacam-se os requisitos de identifica\u00e7\u00e3o clara e detalhada dos contratos, a amplia\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas obrigat\u00f3rias, a introdu\u00e7\u00e3o de modelos de gest\u00e3o e compliance, e o estabelecimento da matriz de aloca\u00e7\u00e3o de riscos. Esses avan\u00e7os n\u00e3o apenas asseguram maior previsibilidade e efici\u00eancia, mas tamb\u00e9m mitigam potenciais conflitos, ao distribuir encargos com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e na capacidade de gest\u00e3o de cada parte. A matriz de riscos, em particular, torna-se uma ferramenta estrat\u00e9gica ao quantificar reflexos financeiros e preservar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Adicionalmente, a obrigatoriedade de divulga\u00e7\u00e3o no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) consolida um novo patamar de transpar\u00eancia, tornando os contratos administrativos mais acess\u00edveis e monitor\u00e1veis pela sociedade. Essa medida refor\u00e7a a accountability e fortalece a confian\u00e7a nos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a flexibiliza\u00e7\u00e3o para contratos verbais em situa\u00e7\u00f5es de pronto pagamento e as disposi\u00e7\u00f5es sobre sigilo em casos excepcionais oferecem \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica instrumentos adapt\u00e1veis a realidades espec\u00edficas, sempre condicionados ao interesse p\u00fablico e \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o apenas refina as bases estabelecidas por legisla\u00e7\u00f5es anteriores, como a Lei n\u00ba 8.666\/93 e a Lei n\u00ba 10.520\/2002, mas tamb\u00e9m inaugura um novo paradigma de formaliza\u00e7\u00e3o contratual. Ao integrar pr\u00e1ticas modernas de governan\u00e7a, gest\u00e3o de riscos e compliance, a legisla\u00e7\u00e3o fortalece o papel da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica como ferramenta estrat\u00e9gica para o desenvolvimento e a efici\u00eancia do setor p\u00fablico brasileiro. Assim, a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos transcende sua fun\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, consolidando-se como um mecanismo essencial para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualidade \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Bibliografia:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm. Acesso em 14 nov 24.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 11.871, de 29 de dezembro de 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11871.htm. Acesso em 14 nov 24.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 12.174, de 29 de mar\u00e7o de 2024. https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/decreto\/d12174.htm<\/p>\n\n\n\n<p>Acesso em 14 nov 24.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>NOHARA, Patr\u00edcia Diom. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Comparada. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este artigo examina a evolu\u00e7\u00e3o da formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos no Brasil, com \u00eanfase nas inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":26,"featured_media":2138,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"coauthors":[69],"class_list":["post-2137","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-nova-lei-de-licitacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2137","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/26"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2137"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2137\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2139,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2137\/revisions\/2139"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2138"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2137"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2137"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2137"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2137"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}