{"id":2182,"date":"2025-01-24T08:00:00","date_gmt":"2025-01-24T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2182"},"modified":"2025-02-18T17:02:49","modified_gmt":"2025-02-18T20:02:49","slug":"as-quatro-formatacoes-da-dispensa-por-valor-nos-termos-da-nova-lei-de-licitacao-e-as-regulamentacoes-pertinentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/as-quatro-formatacoes-da-dispensa-por-valor-nos-termos-da-nova-lei-de-licitacao-e-as-regulamentacoes-pertinentes\/","title":{"rendered":"AS QUATRO FORMATA\u00c7\u00d5ES DA DISPENSA POR VALOR NOS TERMOS DA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00c3O E AS REGULAMENTA\u00c7\u00d5ES PERTINENTES"},"content":{"rendered":"\n<p>Jamil Manasfi da Cruz<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>C\u00e9sar Augusto Wanderley Oliveira<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Jorge Crispim Pimenta<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo tem como objetivo analisar as inova\u00e7\u00f5es inseridas pela Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos n\u00ba 14.133\/2021 e pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 67\/2022 no contexto das contrata\u00e7\u00f5es diretas por dispensa de licita\u00e7\u00e3o por valor, conforme disposto no art. 75, I e II. Em foco est\u00e3o as modalidades de dispensa eletr\u00f4nica, com e sem disputa, al\u00e9m da dispensa tradicional, com e sem publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Este estudo destaca os avan\u00e7os em termos de transpar\u00eancia, imparcialidade, impessoalidade, economicidade, competitividade e efici\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, promovidos por essas novas disposi\u00e7\u00f5es normativas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Dispensa eletr\u00f4nica; Contrata\u00e7\u00f5es Diretas; Formata\u00e7\u00f5es de Dispensa; Transpar\u00eancia; Competitividade; Efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No atual cen\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a moderniza\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 imperativa frente aos desafios contempor\u00e2neos de transpar\u00eancia, imparcialidade, impessoalidade, economicidade, competitividade e efici\u00eancia. A Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos n\u00ba 14.133 de 2021, juntamente com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 67\/2022, marca um ponto de inflex\u00e3o significativo para o setor p\u00fablico no Brasil, introduzindo inova\u00e7\u00f5es que prometem transformar a maneira como as contrata\u00e7\u00f5es diretas s\u00e3o geridas.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas normativas incorporam quatro formas de operacionaliza\u00e7\u00e3o distintas de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, as dispensas eletr\u00f4nicas com disputa e sem disputa, e as vers\u00f5es tradicionais com e sem publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. As dispensas eletr\u00f4nicas visam n\u00e3o apenas a celeridade processual e a redu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais, mas tamb\u00e9m o fortalecimento da competitividade atrav\u00e9s de plataformas digitais (sistemas eletr\u00f4nicos) que facilitam o acesso de diversos fornecedores, inclusive pequenas e m\u00e9dias empresas. Por exemplo, a dispensa com disputa permite uma fase ativa de lances eletr\u00f4nicos, garantindo que o governo obtenha as melhores ofertas poss\u00edveis, enquanto a dispensa sem disputa foca na coleta \u00e1gil de propostas (cota\u00e7\u00f5es), priorizando a efici\u00eancia e a virtualiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o de tecnologia nestes processos reflete um esfor\u00e7o cont\u00ednuo para promover pr\u00e1ticas de gest\u00e3o p\u00fablica mais inovadoras, garantindo que os princ\u00edpios de economicidade e isonomia sejam fielmente respeitados. Com isso, esses novos formatos oferecem solu\u00e7\u00f5es diversificadas que atendem \u00e0s variadas necessidades administrativas.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a sua correta utiliza\u00e7\u00e3o exige do gestor um profundo entendimento sobre as normas e procedimentos, em especial no que tange \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o adequada para a escolha da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso. O artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece o princ\u00edpio da busca do resultado mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o como um norte a ser seguido, o que exige uma motiva\u00e7\u00e3o clara em cada etapa do processo, n\u00e3o fugindo a esse princ\u00edpio as contrata\u00e7\u00f5es diretas.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das responsabilidades mais cr\u00edticas do gestor ao manejar a dispensa eletr\u00f4nica \u00e9 a justifica\u00e7\u00e3o adequada de seus atos, principalmente no que diz respeito \u00e0 escolha da proposta. A correta motiva\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para garantir a legalidade do processo e a obten\u00e7\u00e3o de resultados que atendam ao interesse p\u00fablico<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo analisa as quatro formata\u00e7\u00f5es de dispensa por valor, explorando os avan\u00e7os promovidos pelas novas diretrizes legais e como elas impactam a efici\u00eancia e a governan\u00e7a p\u00fablica. Al\u00e9m disso, ser\u00e3o apresentados os benef\u00edcios concretos dessas implementa\u00e7\u00f5es, demonstrando de que maneira elas alavancam a competitividade e fomentam uma administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica mais transparente e responsiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o artigo conecta marcos te\u00f3ricos a aplica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, oferecendo uma perspectiva aprofundada sobre o potencial dessas transforma\u00e7\u00f5es em remodelar a paisagem das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a dispensa eletr\u00f4nica, se bem utilizada, contribui para a redu\u00e7\u00e3o de custos e aumento da competitividade, mas requer do gestor um manejo t\u00e9cnico adequado, para garantir que as contrata\u00e7\u00f5es estejam em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da efici\u00eancia, publicidade e economicidade. A escolha da proposta mais vantajosa n\u00e3o \u00e9 meramente uma quest\u00e3o de pre\u00e7o, mas sim de an\u00e1lise criteriosa que considere as melhores condi\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o cumprimento dos objetivos contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. DO \u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O DA DISPENSA ELETR\u00d4NICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A dispensa de licita\u00e7\u00e3o, como foi ressaltado nas linhas introdut\u00f3rias j\u00e1 \u00e9 uma figura conhecida e manejada pelos gestores p\u00fablicos por muitas d\u00e9cadas, contudo, o novo regramento nacional, somado \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 67\/2022, trouxe um formato eletr\u00f4nico, e com ele a necessidade da adequa\u00e7\u00e3o desta hip\u00f3tese aos novos objetivos insculpidos na NLLCA.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos t\u00f3picos que se avizinham traremos a descri\u00e7\u00e3o de quatro poss\u00edveis formata\u00e7\u00f5es deste instituto, ressaltando que sua operacionaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita aos incisos I (para contrata\u00e7\u00e3o que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, no caso de obras e servi\u00e7os de engenharia ou de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores) e II (para contrata\u00e7\u00e3o que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02, no caso de outros servi\u00e7os e compras), mas tamb\u00e9m o inciso III e seguintes do<strong> caput<\/strong> do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, quando cab\u00edvel a disputa, atrav\u00e9s de envio de propostas ou lances. Naturalmente, por for\u00e7a do artigo 182, os valores em refer\u00eancia ser\u00e3o anualmente atualizados.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante ao \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1ria a ressalta que nos termos da IN SEGES\/ME n\u00ba 67\/2022 os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica vinculados a estas formata\u00e7\u00f5es da dispensa eletr\u00f4nica, s\u00e3o a adm. estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da Uni\u00e3o decorrentes de transfer\u00eancias volunt\u00e1ria (Art. 2), al\u00e9m de demais \u00f3rg\u00e3os que optaram pela submiss\u00e3o, via regulamento, \u00e0 normativa. Nas hip\u00f3teses que n\u00e3o se encaixam na obriga\u00e7\u00e3o descrita na IN, poder\u00e1 ocorrer no \u00e2mbito do poder regulamentar dos Munic\u00edpios ou Estados a determina\u00e7\u00e3o deste procedimento como obrigat\u00f3rio, como bem comenta NIEBUHR (2022):<\/p>\n\n\n\n<p>Dito de outro modo, o artigo 4\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 67\/2021 fez obrigat\u00f3rio o \u00a73\u00ba do artigo 75 da Lei. 14.133\/2021 qualificou como meramente preferencial. N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade nisso, porque <strong>\u00e9 leg\u00edtimo que a administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, por sua vontade, como \u00e9 caso, se obrigue a algo que o legislador determinou ser preferencial<\/strong>. (Grifamos)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. DISPENSA ELETR\u00d4NICA COM DISPUTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica com disputa, criada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 67\/2022, \u00e9 um legado do Decreto Federal n\u00ba 10.024\/19 que regulamentava o preg\u00e3o eletr\u00f4nico e dispunha sobre o uso da dispensa eletr\u00f4nica em \u00e2mbito federal, seu cond\u00e3o \u00e9 fomentar a competitividade nas contrata\u00e7\u00f5es diretas, em especial nas de menor valor. \u00c9 importante ressaltar que a NLLCA n\u00ba 14.133\/21, n\u00e3o instituiu a dispensa eletr\u00f4nica, conforme estabelece o art. 1\u00ba da IN SEGES\/ME 67\/2022:<\/p>\n\n\n\n<p>Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa disp\u00f5e sobre a dispensa de licita\u00e7\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica, de que trata a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletr\u00f4nica, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, foi a IN SEGES\/ME 67\/2022 que criou e estabeleceu as principais diretrizes e procedimentos para a aplica\u00e7\u00e3o da dispensa eletr\u00f4nica, n\u00e3o havendo previs\u00e3o expressa dessa ferramenta na nova lei de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para deixar claro que a dispensa eletr\u00f4nica n\u00e3o est\u00e1 prevista diretamente na NLLCA, mas sim na Instru\u00e7\u00e3o Normativa supracitada, que detalhou seu funcionamento e requisitos. Dessa forma, evidenciamos que a fonte normativa da dispensa eletr\u00f4nica \u00e9 a referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa, e n\u00e3o a pr\u00f3pria lei.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a IN 67\/22, o processo se inicia com a divulga\u00e7\u00e3o do aviso de contrata\u00e7\u00e3o direta, que deve ser publicado por, no m\u00ednimo, 3 dias \u00fateis (Par\u00e1grafo \u00danico, art.6\u00ba) no sistema eletr\u00f4nico e no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), conforme estabelecido no art. 7\u00ba da referida instru\u00e7\u00e3o normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Um aspecto relevante \u00e9 a possibilidade de a pesquisa de pre\u00e7os ser realizada concomitantemente com a dispensa eletr\u00f4nica, conforme prev\u00ea o art. 16, \u00a7 1\u00ba &nbsp;da Lei 14.133\/21. Essa abordagem permite que a Administra\u00e7\u00e3o obtenha informa\u00e7\u00f5es sobre os pre\u00e7os praticados no mercado, subsidiando a an\u00e1lise das propostas recebidas, reduzindo, por desdobramento, o custo transacional da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o per\u00edodo de divulga\u00e7\u00e3o, os fornecedores interessados cadastram suas propostas iniciais no sistema eletr\u00f4nico, em conformidade com o art. 8\u00ba da IN 67\/22. Na data e hor\u00e1rio previstos, \u00e9 realizada a sess\u00e3o p\u00fablica de disputa, com a participa\u00e7\u00e3o dos licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante ressaltar que a determina\u00e7\u00e3o de um intervalo m\u00ednimo entre lances neste procedimento toma relevos ainda mais importantes, uma vez que, o estabelecimento de intervalo descolado das particularidades do objeto, que por seu pequeno valor, traz consigo a necessidade de um cuidado maior em rela\u00e7\u00e3o a exequibilidade. Quer dizer, estabelecer intervalo muito alto poderia al\u00e9m de restringir a competitividade aumentar o risco da apresenta\u00e7\u00e3o de propostas inexequ\u00edveis. Naturalmente o instituto da inexequibilidade requer do agente p\u00fablico o estabelecimento das dilig\u00eancias necess\u00e1rias al\u00e9m da reflex\u00e3o quanto a aspectos econ\u00f4micos particulares do proponente, como oportunidade de neg\u00f3cio e realidade do mercado. Quanto ao estabelecimento do intervalo m\u00ednimo de lances citamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba. Para os fins desta Lei, consideram-se:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; <strong>o intervalo m\u00ednimo de diferen\u00e7a de valores ou de percentuais entre os lances<\/strong>, que incidir\u00e1 tanto em rela\u00e7\u00e3o aos lances intermedi\u00e1rios quanto em rela\u00e7\u00e3o ao lance que cobrir a melhor oferta;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Envio de lances<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. O fornecedor somente poder\u00e1 oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, <strong>observado o intervalo m\u00ednimo de diferen\u00e7a de valores ou de percentuais entre os lances<\/strong>, que incidir\u00e1 tanto em rela\u00e7\u00e3o aos lances intermedi\u00e1rios quanto em rela\u00e7\u00e3o ao lance que cobrir a melhor oferta. (grifamos)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A fase de lances, que deve durar no m\u00ednimo 6 horas e no m\u00e1ximo 10 horas, conforme determina o art. 11 da IN 67\/22, permite que os fornecedores apresentem seus lances, buscando a melhor oferta. Do ponto de vista da operacionaliza\u00e7\u00e3o desta modelagem ela se assemelha ao modo de disputa aberto, j\u00e1 amplamente utilizado nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso I do artigo 56, o qual transcrevemos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 56. O modo de disputa poder\u00e1 ser, isolada ou conjuntamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aberto, hip\u00f3tese em que os licitantes apresentar\u00e3o suas propostas por meio de lances p\u00fablicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao final da fase de lances, o sistema classifica as propostas de acordo com o crit\u00e9rio de julgamento estabelecido, geralmente o menor pre\u00e7o ou maior desconto, em atendimento ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11. O agente p\u00fablico ou o respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o direta, ent\u00e3o pode negociar condi\u00e7\u00f5es ainda mais vantajosas com o fornecedor classificado em primeiro lugar (art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Dando continuidade ao processo, \u00e9 realizada a verifica\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o do fornecedor selecionado, normalmente por meio de consulta a sistemas governamentais, como o SICAF, conforme estabelecido no art. 19 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa. Ap\u00f3s essa etapa, o agente p\u00fablico ou o respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o direta encaminhar\u00e1 o processo para autoridade superior adjudicar o objeto ao vencedor e homologar o procedimento da dispensa eletr\u00f4nica (Art. 23), observado, no que couber, o disposto no art. 71 da NLLCA n\u00ba14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse registro detalhado de todo o procedimento no sistema eletr\u00f4nico confere a necess\u00e1ria transpar\u00eancia ao processo, facilitando o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso do procedimento restar fracassado ou deserto (Art. 22), o \u00f3rg\u00e3o ou entidade poder\u00e1, republicar a dispensa eletr\u00f4nica com disputa; fixar prazo para que os fornecedores interessados adequem suas propostas ou habilita\u00e7\u00f5es (somente para o procedimento fracassado); ou utilizar as propostas j\u00e1 obtidas na pesquisa de pre\u00e7os que serviu como base ao procedimento, caso haja, consagrando o menor pre\u00e7o, sempre que cab\u00edvel, desde que suprida \u00e0s condi\u00e7\u00f5es habilitat\u00f3rias, conforme se depreende:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade poder\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; republicar o procedimento;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situa\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; valer-se, para a contrata\u00e7\u00e3o, de proposta obtida na pesquisa de pre\u00e7os que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores pre\u00e7os, sempre que poss\u00edvel, e desde que atendidas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nos incisos I e III <strong>caput<\/strong> poder\u00e1 ser utilizado nas hip\u00f3teses de o procedimento restar deserto.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica com disputa \u00e9 especialmente indicada para contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os comuns, situa\u00e7\u00f5es em que a competi\u00e7\u00e3o por pre\u00e7os \u00e9 um fator determinante. Sua ado\u00e7\u00e3o permite que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica obtenha propostas mais vantajosas, alinhando-se com os princ\u00edpios de efici\u00eancia e economicidade previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.<\/strong> <strong>DISPENSA ELETR\u00d4NICA SEM DISPUTA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica sem disputa, que embora n\u00e3o se encontre de maneira expressa na NLLCA n\u00ba 14.133\/21 ou regulamentada pela IN SEGES\/ME 67\/2021, representa um avan\u00e7o significativo na moderniza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es diretas de menor valor. Pois nesta constru\u00e7\u00e3o procedimental de conte\u00fado materialmente espec\u00edfico, ou seja que pode ser normatizado pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, todas as propostas (cota\u00e7\u00f5es) s\u00e3o coletadas exclusivamente por meio de um sistema eletr\u00f4nico, sem a necessidade de uma fase competitiva de lances, ou seja, prestigiando o princ\u00edpio da virtualiza\u00e7\u00e3o, impresso no inciso VI, do artigo 12, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. No processo licitat\u00f3rio, observar-se-\u00e1 o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; os atos ser\u00e3o preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, o procedimento em quest\u00e3o nada mais \u00e9 que uma forma de coleta de pre\u00e7os via sistema para posterior decis\u00e3o quanto ao vencedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o encerramento do prazo de divulga\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser compat\u00edvel com a contrata\u00e7\u00e3o direta (3 dias \u00fateis, conforme \u00a7 3\u00ba, art.75 da NLLCA), o agente p\u00fablico ou servidor respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o direta proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise das propostas recebidas via sistema. Esta avalia\u00e7\u00e3o baseia-se nos crit\u00e9rios estabelecidos no termo de refer\u00eancia ou projeto b\u00e1sico, verificando a conformidade com os requisitos neles estabelecidos. A sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa geralmente prioriza o menor pre\u00e7o, contudo, pode (e deve) considerar outros fatores relevantes como qualidade, prazo de entrega, bom desempenho em contrato anterior entre outros, naturalmente privilegiando crit\u00e9rios objetivos que possam ser utilizados na pondera\u00e7\u00e3o do gestor na busca da proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso.<\/p>\n\n\n\n<p>Merece ressaltar que nessa modelagem de dispensa de licita\u00e7\u00e3o a forma de obten\u00e7\u00e3o das \u201ccota\u00e7\u00f5es\u201d complementares\/concomitantes&nbsp; nesta modelagem, similar \u00e0 antiga cota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica conforme a revogada LLCA n\u00ba 8666\/93, ocorre, via de regra, por meio do encaminhamento das pe\u00e7as essenciais por parte da administra\u00e7\u00e3o aos fornecedores dentro o ramo de atividade, e estes, apresentam suas propostas no modo tradicional, que consiste no encaminhamento direto das propostas adicionais pelos interessados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o por email. Essa baliza torna ainda mais importante a manuten\u00e7\u00e3o tanto a figura do sistema de registro cadastral unificado dispon\u00edvel no PNCP (Art. 87) &#8211; ainda \u00e9 incipiente &#8211; quanto os cadastros j\u00e1 existentes nos \u00f3rg\u00e3os, antes utilizados para a sele\u00e7\u00e3o de proponentes h\u00e1beis na extinta modalidade da tomada de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez selecionada a proposta mais adequada para Administra\u00e7\u00e3o, o agente p\u00fablico tem a op\u00e7\u00e3o de negociar condi\u00e7\u00f5es ainda mais vantajosas com o fornecedor escolhido. Em seguida, realiza-se a etapa de habilita\u00e7\u00e3o, onde a documenta\u00e7\u00e3o do fornecedor \u00e9 verificada, frequentemente por meio de consulta a sistemas governamentais como o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).<\/p>\n\n\n\n<p>Esta modalidade de dispensa eletr\u00f4nica oferece diversas vantagens, por\u00e9m dever\u00e1\/poder\u00e1 ser regulamentada pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade para assegurar seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 autoridade competente. Ela amplia a competitividade ao permitir a participa\u00e7\u00e3o de fornecedores de diferentes localidades, reduz custos operacionais tanto para a Administra\u00e7\u00e3o quanto para os fornecedores, proporcionando maior transpar\u00eancia e facilidade de controle do processo. Al\u00e9m disso, confere agilidade \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, especialmente quando comparada ao processo de contrata\u00e7\u00e3o direta por dispensa de licita\u00e7\u00e3o tradicional <em>sui generis<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda nesse sentido, vale destacar, como ponto positivo a poss\u00edvel redu\u00e7\u00e3o da assimetria de informa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o de reserva do concorrente, pois o valor ofertado tende a ser o m\u00ednimo poss\u00edvel que ele pode ofertar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, uma vez que, fazendo assim, re\u00fane uma maior expectativa de vencer o procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica sem disputa \u00e9 particularmente \u00fatil para contrata\u00e7\u00f5es de baixo valor ou em situa\u00e7\u00f5es onde a competi\u00e7\u00e3o por pre\u00e7os n\u00e3o \u00e9 o fator preponderante. Cite-se que do ponto de vista da operacionaliza\u00e7\u00e3o desta modelagem ela se assemelha ao modo de disputa fechado, j\u00e1 amplamente utilizado nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o, nos termos do&nbsp; inciso II do artigo 56, o qual transcrevemos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 56. O modo de disputa poder\u00e1 ser, isolada ou conjuntamente:<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; fechado, hip\u00f3tese em que as propostas permanecer\u00e3o em sigilo at\u00e9 a data e hora designadas para sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante ressaltar que, mesmo sem a fase de disputa de lances, este modelo ainda promove a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Todo o processo fica registrado no sistema eletr\u00f4nico, garantindo transpar\u00eancia e facilitando auditorias futuras. Desta forma, a dispensa eletr\u00f4nica sem disputa, respeitadas suas balizas, tamb\u00e9m alinha-se perfeitamente com os princ\u00edpios de efici\u00eancia, economicidade e transpar\u00eancia previstos na legisla\u00e7\u00e3o, representando uma importante ferramenta no avan\u00e7o da gest\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso do procedimento restar fracassado ou deserto, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade poder\u00e1, mediante normatiza\u00e7\u00e3o, republicar o dispensa eletr\u00f4nica sem disputa; fixar prazo para que os fornecedores interessados adequem suas propostas ou habilita\u00e7\u00f5es (somente para o procedimento fracassado); ou utilizar as propostas j\u00e1 obtidas na pesquisa de pre\u00e7os que serviu como base ao procedimento, caso haja, consagrando o menor pre\u00e7o, sempre que cab\u00edvel, desde que suprida \u00e0s condi\u00e7\u00f5es habilitat\u00f3rias.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. DISPENSA TRADICIONAL COM PUBLICA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 3\u00ba do art. 75 da NLLCA n\u00ba 14.133\/21 estabelece um procedimento fundamental e inovador para aumentar a transpar\u00eancia, economicidade e a competitividade nas contrata\u00e7\u00f5es diretas por dispensa de licita\u00e7\u00e3o, especificamente para os casos previstos nos incisos I e II do caput do mesmo artigo (dispensa em raz\u00e3o do baixo valor), e quando cab\u00edvel para os demais incisos.<\/p>\n\n\n\n<p>Chama aten\u00e7\u00e3o o termo &#8220;preferencialmente&#8221; pois indica que, embora n\u00e3o seja uma obrigatoriedade absoluta, a Administra\u00e7\u00e3o deve priorizar este procedimento. Esta flexibilidade permite que, em casos excepcionais, a contrata\u00e7\u00e3o possa ocorrer sem essa etapa, desde que, devidamente justificada.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com Fernandes (2024):<\/p>\n\n\n\n<p>A publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via deve ser feita preferencialmente. Juridicamente, esse termo \u2013 preferencialmente \u2013 deve ter sentido de \u201csempre que poss\u00edvel\u201d. N\u00e3o \u00e9 imperativo, mas recomend\u00e1vel. O gestor de forma prudente, deve considerar como regra a pretens\u00e3o de divulgar e, decidindo n\u00e3o dar publicidade, justificar porque n\u00e3o fez e esclarecer a raz\u00e3o da escolha da proposta mais vantajosa.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Quanto ao meio de divulga\u00e7\u00e3o a lei espec\u00edfica &#8220;s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial&#8221;, o que amplia o alcance da divulga\u00e7\u00e3o e facilita o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o por parte dos potenciais fornecedores. O meio oficial em quest\u00e3o trata-se, na maior parte das vezes, do Portal Nacional de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 PNCP, como exigem os Incisos III e V do \u00a72\u00ba, artigo 174, da 14.133\/21, a distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao conceito de s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial em rela\u00e7\u00e3o ao PNCP n\u00e3o \u00e9 produtiva, pois a publica\u00e7\u00e3o perante o primeiro (PNCP) supre o segundo (s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial), enquanto o inverso n\u00e3o \u00e9 verdadeiro, logo centralizar a publica\u00e7\u00e3o no PNCP faz mais sentido pr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Cite-se que a abordagem \u00e9 estrita quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de publicidade, n\u00e3o ocorrendo reflex\u00f5es no sentido da transpar\u00eancia &#8211; que sempre deve ser preservada &#8211; e tem legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica neste sentido, qual seja, a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011 que certamente cumpre um papel fundamental para viabilizar o comando constitucional previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5\u00ba, no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 37 e no \u00a7 2\u00ba do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o. A conceito \u00e9 amplo nos termos da NLLCA, conforme trazemos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba,<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Inciso LII &#8211; s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial: s\u00edtio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informa\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de governo digital dos seus \u00f3rg\u00e3os e entidades;<\/p>\n\n\n\n<p>Como explicado, no tocante ao meio de divulga\u00e7\u00e3o a lei espec\u00edfica &#8220;s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial&#8221;, o que amplia o alcance da divulga\u00e7\u00e3o e facilita o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o por parte dos potenciais fornecedores. O meio oficial em quest\u00e3o trata-se na maior parte das vezes do Portal Nacional de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u2013 PNCP, como exigem os Incisos III e V do artigo 174, da 14.133\/21, a distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao conceito de s\u00edtio oficial em rela\u00e7\u00e3o ao PNCP e bem esclarecida pelo como Professor Joel Menezes Neibuhr[1] \u201c<em>a bem da transpar\u00eancia, todos os avisos de contrata\u00e7\u00e3o direta e os contratos e termos aditivos devem estar dispon\u00edveis e acess\u00edveis no portal nacional de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/em>\u201d, ou seja, a inser\u00e7\u00e3o no PNCP ser\u00e1 necess\u00e1ria de qualquer maneira.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo m\u00ednimo estabelecido s\u00e3o 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, e objetivam proporcionar um tempo razo\u00e1vel para que os interessados possam tomar conhecimento, preparar e apresentar suas propostas, sem, contudo, prolongar excessivamente o processo de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 especifica\u00e7\u00e3o do objeto, a exig\u00eancia tem o cond\u00e3o de detalhar o est\u00e1 sendo aquisicionado dentro de balizas razo\u00e1veis e justificadas, tornando harm\u00f4nica a sele\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o de potenciais fornecedores. Estes diante de especifica\u00e7\u00f5es claras e bem fundamentadas, podem compreender claramente a demanda da Administra\u00e7\u00e3o, permitindo a elabora\u00e7\u00e3o de propostas adequadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao explicitar interesse em obter propostas adicionais, a Administra\u00e7\u00e3o sinaliza sua abertura \u00e0 competi\u00e7\u00e3o, incentivando a participa\u00e7\u00e3o de um maior n\u00famero de interessados (\u00a73\u00ba Art. 75), que transcrevemos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art.75<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo ser\u00e3o preferencialmente precedidas de divulga\u00e7\u00e3o de aviso em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, pelo prazo m\u00ednimo de <strong>3 (tr\u00eas) dias \u00fateis<\/strong>, com a especifica\u00e7\u00e3o do objeto pretendido e com a manifesta\u00e7\u00e3o de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em obter <strong>propostas adicionais<\/strong> de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, este par\u00e1grafo representa um avan\u00e7o significativo na moderniza\u00e7\u00e3o e na busca por maior efici\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de baixo valor, equilibrando a necessidade de celeridade com os princ\u00edpios de transpar\u00eancia e competitividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, a raz\u00e3o da escolha do contratado (Inciso VI, Art. 72 da NLLC) se comunica com a sele\u00e7\u00e3o da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso (Inciso I, Art. 11 da NLLC) crit\u00e9rio que refor\u00e7a o princ\u00edpio da economicidade, obrigando a Administra\u00e7\u00e3o a considerar n\u00e3o apenas o pre\u00e7o, mas o conjunto de fatores que tornam uma proposta vantajosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Merece ressaltar que a forma de obten\u00e7\u00e3o das \u201ccota\u00e7\u00f5es\u201d complementares\/concomitantes nesta modelagem ocorre, via de regra, por meio do encaminhamento das pe\u00e7as essenciais por parte da administra\u00e7\u00e3o aos fornecedores dentro o ramo de atividade, e estes, apresentam suas propostas no modo tradicional, que consiste no encaminhamento direto das propostas adicionais pelos interessados diretamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o por email. Essa baliza torna ainda mais importante a manuten\u00e7\u00e3o tanto a figura do sistema de registro cadastral unificado dispon\u00edvel no PNCP (Art. 87) &#8211; ainda \u00e9 incipiente &#8211; quanto os cadastros j\u00e1 existentes nos \u00f3rg\u00e3os, antes utilizados para a sele\u00e7\u00e3o de proponentes h\u00e1beis na modalidade n\u00e3o mais existente da tomada de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Das informa\u00e7\u00f5es trazidas, podemos estabelecer como pontos positivos da dispensa tradicional com publica\u00e7\u00e3o, que trata-se de um procedimento, que embora simplifique a contrata\u00e7\u00e3o em compara\u00e7\u00e3o com uma licita\u00e7\u00e3o completa, introduz elementos competitivos e de transpar\u00eancia na dispensa de licita\u00e7\u00e3o. Neste sentido a divulga\u00e7\u00e3o amplia o alcance da contrata\u00e7\u00e3o, que pode significar o aumento de propostas oferecidas ampliando o leque de op\u00e7\u00f5es do gestor sopesar a mais apta a gerar o resultado mais vantajoso. O prazo de 3 dias \u00fateis, exige um planejamento m\u00ednimo por parte da Administra\u00e7\u00e3o, evitando contrata\u00e7\u00f5es precipitadas e a necessidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. DISPENSA TRADICIONAL SEM PUBLICA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa tradicional sem publica\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra estabelecida pela NLLCA n\u00ba 14.133\/21. Enquanto o \u00a7 3\u00ba do Art. 75 estabelece a prefer\u00eancia pela divulga\u00e7\u00e3o, existem situa\u00e7\u00f5es excepcionais onde este procedimento poder\u00e1 ser dispensado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 crucial enfatizar que esta modalidade de dispensa por valor econ\u00f4mico deve ser utilizada apenas em casos estritamente necess\u00e1rios e devidamente justificados. A justificativa deve ser robusta, detalhada, trazendo a realidade f\u00e1tica e o preju\u00edzo advindo da publicidade m\u00ednima exigida pela lei no artigo supracitado e, naturalmente, aprovada pela autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Para aclarar, levantamos algumas situa\u00e7\u00f5es que podem justificar este procedimento, como as urg\u00eancias reais que n\u00e3o permitiriam o prazo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis para divulga\u00e7\u00e3o ou ainda casos onde a publicidade possa comprometer a efic\u00e1cia do processo ou a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O procedimento, nestes casos, envolve a coleta direta de propostas (cota\u00e7\u00f5es), preferencialmente de pelo menos tr\u00eas fornecedores, quando poss\u00edvel. A sele\u00e7\u00e3o deve ainda priorizar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso IV, do \u00a71\u00ba do artigo 23, que valida a pesquisa direta com no m\u00ednimo tr\u00eas fornecedores como m\u00e9todo de pesquisa de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 fundamental manter um registro detalhado de todo o processo, incluindo a justificativa para a n\u00e3o publica\u00e7\u00e3o, as propostas recebidas e os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, mesmo que n\u00e3o haja publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, a contrata\u00e7\u00e3o deve ser posteriormente divulgada no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), garantindo a transpar\u00eancia do processo (Art. 94 c\/c Incisos III, IV, V e VI do Art. 174).<\/p>\n\n\n\n<p>Os agentes p\u00fablicos devem estar cientes dos riscos associados a este procedimento excepcional. O uso indevido pode resultar em questionamentos pelos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo e poss\u00edvel responsabiliza\u00e7\u00e3o. Portanto, \u00e9 essencial que a decis\u00e3o de n\u00e3o publicar seja bem fundamentada e documentada, no estrito cumprimento do princ\u00edpio de motiva\u00e7\u00e3o (Art. 5\u00ba) entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Do exposto, embora a NLLCA n\u00ba14.133\/21 permita essa exce\u00e7\u00e3o, ela deve ser tratada como medida excepcional, sendo a regra geral a divulga\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em obter propostas adicionais de eventuais interessados (\u00a73\u00ba, art.75), esse comando busca maior transpar\u00eancia, isonomia e competitividade, mesmo nas contrata\u00e7\u00f5es diretas por dispensa de licita\u00e7\u00e3o. A exce\u00e7\u00e3o, portanto, deve demonstrar motivadamente que nenhum destes pressupostos foi ferido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>7.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>CONCLUS\u00c3O:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos n\u00ba 14.133\/21 estabeleceu importantes avan\u00e7os para o aprimoramento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, dentre eles, a previs\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o na forma de realizar a dispensa por valor (art. 75, I e II) e posteriormente foi introduzida a Dispensa Eletr\u00f4nica no cen\u00e1rio das contrata\u00e7\u00f5es diretas com base na IN n\u00ba 67\/22.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica, seja com disputa ou sem disputa, representa um importante mecanismo para fomentar a competitividade e a transpar\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es diretas de menor valor. Apesar de n\u00e3o estar prevista de forma expressa na NLLCA, a IN SEGES 67\/2022 instituiu o Sistema de Dispensa Eletr\u00f4nica (com disputa), detalhando seus procedimentos e requisitos.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa eletr\u00f4nica com disputa, ao permitir a fase competitiva de lances, busca maximizar a redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em benef\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. J\u00e1 a dispensa eletr\u00f4nica sem disputa simplifica o processo, privilegiando a virtualiza\u00e7\u00e3o e a coleta de propostas por meio eletr\u00f4nico, sem a necessidade de uma etapa competitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Em ambos os casos, a moderniza\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o traz diversas vantagens, como a amplia\u00e7\u00e3o da competitividade, a redu\u00e7\u00e3o de custos operacionais e o aumento da transpar\u00eancia e facilidade de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Paralelamente, a NLLCA previu a possibilidade de dispensa tradicional com publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, buscando equilibrar a celeridade das contrata\u00e7\u00f5es diretas com os princ\u00edpios de transpar\u00eancia e competitividade. Essa iniciativa representa um avan\u00e7o significativo na busca por maior efici\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de baixo valor.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a dispensa tradicional sem publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e9 tratada como uma exce\u00e7\u00e3o, devendo ser utilizada em casos estritamente necess\u00e1rios e devidamente justificados. Essa modalidade excepcional requer aten\u00e7\u00e3o redobrada dos agentes p\u00fablicos, de modo a evitar questionamentos e responsabiliza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, as diversas possibilidades de realizar dispensa, seja na forma eletr\u00f4nica ou tradicional, com ou sem disputa, demonstram o esfor\u00e7o do arcabou\u00e7o jur\u00eddico em modernizar e aprimorar as contrata\u00e7\u00f5es diretas, garantindo a efici\u00eancia, a economicidade, a isonomia, a imparcialidade, a competitividade e a transpar\u00eancia na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>8.<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>REFER\u00caNCIAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei de n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. <strong>Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <\/strong>Bras\u00edlia, DF, 1\u00ba abr. 2021. Divulgado em <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acesso em: 16\/09\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio da Economia.<strong> Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 65, de 7 de julho de 2021<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/plataformamaisbrasil\/pt-br\/legislacao-geral\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021. Acesso em: 16\/09\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio da Economia. I<strong>nstru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 67, de 8 de julho de 2021<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021. Acesso em: 16\/09\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>BRASIL.<\/strong> Minist\u00e9rio da Economia. <strong>Manual de dispensa eletr\u00f4nica.<\/strong> Bras\u00edlia, DF: Minist\u00e9rio da Economia, 2022. 1.0 ed. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/manuais\/manual-fase-externa\/dispensa-eletronica\/ManualNovoDispensaEletrnica28.01.2022.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/manuais\/manual-fase-externa\/dispensa-eletronica\/ManualNovoDispensaEletrnica28.01.2022.pdf<\/a> Acesso em: 17\/09\/2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n[1] NIEBUHR, Joel Menezes. Licitacao Publica e Contrato Administrativo. Editora Forum, 5 Edicao. Pg. 150.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>Bacharel em Direito e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; MBA em Gest\u00e3o P\u00fablica; Especialista em Metodologia do Ensino Superior; Professor e Orientador de TCC dos MBAs em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Faculdade Polis Civitas \u2013 PR, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Faculdade Baiana de Direito; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Gran Cursos; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o NAVIGARI-MA, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o UNYP\u00daBLICA e Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Lucas-RO. Coordenador e Coautor do Livro &#8220;Pregoeiros e Agentes de Contratos: Desvendando a 14.133 em Perguntas e Respostas&#8221; editora Juspodivm. Atua com licita\u00e7\u00f5es a mais de 20 anos. Presta assessoria, consultoria e promove capacita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>Advogado. Servidor P\u00fablico. Escritor. Mestre em Amaz\u00f4nia e Pol\u00edticas de Desenvolvimento &#8211; Universidade Federal de Rond\u00f4nia &#8211; UNIR. P\u00f3s-graduado em Direito Tribut\u00e1rio e Processo Civil &#8211; Universidade Anhanguera-UNIDERP, p\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico. Superintendente Municipal de licita\u00e7\u00f5es Adjunto do Munic\u00edpio de Porto Velho. Agente de Contrata\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Porto Velho. Assessor T\u00e9cnico do conselho gestor das parcerias p\u00fablico-privadas do Munic\u00edpio de Porto Velho. Professor da Escola Superior da Advocacia de Rond\u00f4nia &#8211; ESA\/RO. Foi Professor da Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na Uni\u00e3o das Escolas Superiores de Rond\u00f4nia &#8211; UNIRON. Coordenador do n\u00facleo de compras governamentais da ESA\/RO. Coautor do Livro &#8220;Pregoeiros e Agentes de Contratos: Desvendando a 14.133 em Perguntas e Respostas&#8221; editora Juspodivm. Atua com licita\u00e7\u00f5es a mais de 18 anos. Presta assessoria, consultoria e promove capacita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>Graduado em Direito. Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. Especialista em Direito P\u00fablico. Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e Pregoeiro em \u00d3rg\u00e3o P\u00fablico Federal. Conteudista e Articulista. Administrador do perfil @licitabrasill no Instagram. Coautor do Livro &#8220;Pregoeiros e Agentes de Contratos: Desvendando a 14.133 em Perguntas e Respostas&#8221; editora Juspodivm. Atua com licita\u00e7\u00f5es a mais de 18 anos. Presta assessoria, consultoria e promove capacita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Aviso Legal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos publicados s\u00e3o de inteira responsabilidade de seus autores e n\u00e3o refletem, necessariamente, a opini\u00e3o da JML. 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