{"id":2192,"date":"2025-01-27T08:00:00","date_gmt":"2025-01-27T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2192"},"modified":"2025-02-18T16:50:02","modified_gmt":"2025-02-18T19:50:02","slug":"habilitacao-nos-procedimentos-licitatorios-uma-analise-sob-a-otica-juridico-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/habilitacao-nos-procedimentos-licitatorios-uma-analise-sob-a-otica-juridico-constitucional\/","title":{"rendered":"Habilita\u00e7\u00e3o nos procedimentos licitat\u00f3rios: uma an\u00e1lise sob a \u00f3tica Jur\u00eddico-Constitucional"},"content":{"rendered":"\n<p>Legal qualification in public bids: an analysis of juridical and constitutional\u2019s optics<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Carmen I\u00eada Carneiro Boaventura<\/strong><a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Resumo:<\/strong> Considerando a previs\u00e3o constitucional sobre a habilita\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es, e diante das disposi\u00e7\u00f5es trazidas pelas Leis n\u00b0 14.133\/21 e n\u00b0 13.303\/2016, cumpre elucidar, como objetivo geral de pesquisa, a (des)necessidade de exigir todos os documentos de habilita\u00e7\u00e3o previstos em lei, nos instrumentos convocat\u00f3rios. Os objetivos espec\u00edficos se inserem na abordagem de alguns dos dispositivos presentes em duas legisla\u00e7\u00f5es sobre a tem\u00e1tica (Lei n\u00b0 14.133\/2016 e Lei n\u00b0 13.303\/2016), abordando as suas principais regras e a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando da an\u00e1lise dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, nos Editais. A metodologia \u00e9 de car\u00e1ter bibliogr\u00e1fico e documental, com foco na doutrina de grandes autores e na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio entender, a t\u00edtulo de conclus\u00e3o, sobre a desnecessidade da exig\u00eancia de todo o rol de documentos exigidos por lei, com base na normativa constitucional e na fundamenta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria aventada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Lei n\u00b0 14.133\/21. Lei n\u00b0 13.303\/2016. Habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Abstract<\/strong>: Considering the constitutional dispositions about legal qualification on bids and considering the normative dispositives of Law n\u00b0 14.133\/21 and Law n\u00b0 13.303\/16, it is important to elucidate, as general goal of this research, the (un)necessity of requiring habilitation documents in convocatory instruments. The research problematic inserts itself through this question: is it really necessary to require, in the composition of convocatory instruments, all the documents legally mentioned? Specific goals are exposed analysis of some legal dispositions on the two most important laws about this thematic (Law n\u00b0 14.133\/2016 and Law n\u00b0 13.303\/2016), clarifying, in this sense, their principle rules through the optics of proportionality annd reasonability. Research methodology is bibliographical and documental, through the expositions of doctrine, as well as through the juridical decisions from Brazil&#8217;s Tribunal de Contas&nbsp;da&nbsp;Uni\u00e3o&nbsp;(TCU). Results points to the unnecessity of requiring all documents legally provided, based on constitutional law and mentioned juridical doctrine.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Keywords<\/strong>: Federal Constitution. Law n\u00b0 14.133\/21. Law n\u00b0 13.303\/2016. Legal Qualification.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como regra geral, a exig\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o de empresas licitantes \u00e9 a forma utilizada nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com o fito de verificar a aptid\u00e3o do licitante em celebrar um contrato administrativo que atenda ao interesse p\u00fablico. Nesse sentido, a Lei n\u00ba 14.133\/21 trouxe diversas regras relativas \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, definindo-a como o conjunto de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o. A referida legisla\u00e7\u00e3o classifica a habilita\u00e7\u00e3o da seguinte forma: a) jur\u00eddica<a><\/a>; b) t\u00e9cnica, <a><\/a>c) fiscal, social e trabalhista e<a><\/a> d) IV \u2013 econ\u00f4mico-financeira<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que o rol de documentos de habilita\u00e7\u00e3o exigidos em lei ordin\u00e1ria n\u00e3o deve ser fator de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade no mercado, e muito menos, que a exig\u00eancia seja realizada de maneira arbitr\u00e1ria e formalista. Inadmiss\u00edvel \u00e9 a exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o desatrelada \u00e0 pretens\u00e3o contratual, \u00e0 finalidade do que se pretende alcan\u00e7ar com a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio \u2013 \u00e9 o que se percebe, ap\u00f3s a an\u00e1lise documental e bibliogr\u00e1fica.<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo geral do presente artigo \u00e9 elucidar a (des)necessidade de exigir todos os documentos de habilita\u00e7\u00e3o previstos em lei, nos instrumentos convocat\u00f3rios. Os objetivos espec\u00edficos se inserem na abordagem de alguns dos dispositivos presentes em duas legisla\u00e7\u00f5es sobre a tem\u00e1tica (Lei n\u00b0 14.133\/2016 e Lei n\u00b0 13.303\/2016), abordando as suas principais regras e a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando da an\u00e1lise dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, nos Editais.<\/p>\n\n\n\n<p>No primeiro t\u00f3pico, ser\u00e1 abordada a habilita\u00e7\u00e3o sob a \u00f3tica constitucional, trazendo conceitos e balizas necess\u00e1rias a respeito das exig\u00eancias de documentos quando da elabora\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>No segundo t\u00f3pico, ser\u00e3o trazidas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/21 a respeito da habilita\u00e7\u00e3o, destacando seus principais pontos, bem como as exig\u00eancias necess\u00e1rias para os editais.<\/p>\n\n\n\n<p>No terceiro t\u00f3pico, ser\u00e3o elencadas as disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 Lei n\u00ba 13.303\/2016, especificamente no que tange \u00e0 exig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o, tra\u00e7ando um paralelo com a previs\u00e3o constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s, ser\u00e3o apresentadas as considera\u00e7\u00f5es finais, destacando a import\u00e2ncia da an\u00e1lise da exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o em face dos objetos contratuais e da finalidade constitucionalmente estabelecida para a pr\u00f3pria tem\u00e1tica de pesquisa. Nesse momento, ser\u00e1 destacada, a necess\u00e1ria pondera\u00e7\u00e3o por parte do agente p\u00fablico, em cada caso concreto, sobre quais os documentos de habilita\u00e7\u00e3o devem ser exigidos de acordo com a pretens\u00e3o contratual, solicitando apenas o que for indispens\u00e1vel ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, evitando a inclus\u00e3o de exig\u00eancias desnecess\u00e1rias, que possam limitar a livre concorr\u00eancia entre os licitantes e dificultar a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para o Er\u00e1rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A HABILITA\u00c7\u00c3O SOB A \u00d3TICA CONSTITUCIONAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O principal fundamento para a exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 necessidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de se certificar sobre a capacidade\/aptid\u00e3o do fornecedor para atender o interesse p\u00fablico. Em outros termos, essa avalia\u00e7\u00e3o se d\u00e1 com a finalidade de aferir se a empresa licitante \u00e9 capaz de executar o objeto pretendido. \u00c9 importante mencionar que, entretanto, esses requisitos de habilita\u00e7\u00e3o devem ser apenas os necess\u00e1rios \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, consoante determina\u00e7\u00e3o constitucional. \u00c9 o que prev\u00ea o artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna (Brasil, 1988), <em>litteris <\/em>(grifos pela autora):<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 37 (&#8230;) XXI &#8211; ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, <em>o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Depreende-se da cita\u00e7\u00e3o constitucional que, quando houver realiza\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve exigir apenas aqueles documentos que forem estritamente necess\u00e1rios ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. Tal disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 de extrema import\u00e2ncia e deve ser aplicada a qualquer contrata\u00e7\u00e3o, seja nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o insculpidas na Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), quanto na Lei das Estatais, a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse mister, \u00e9 necess\u00e1rio que os agentes p\u00fablicos, envolvidos no processo de contrata\u00e7\u00e3o, observem a rela\u00e7\u00e3o existente entre os documentos de habilita\u00e7\u00e3o exigidos no diploma edital\u00edcio e o objeto contratual que est\u00e1 sendo licitado. Isso porque, deve existir um nexo entre a exig\u00eancia de determinado documento no instrumento convocat\u00f3rio e o objeto que se pretende contratar. Caso n\u00e3o haja qualquer rela\u00e7\u00e3o entre eles, deve haver afastamento da exig\u00eancia, em atendimento \u00e0 previs\u00e3o constitucional (Brasil, 1988).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; V\u00e1lido destacar que, muito embora a fase de habilita\u00e7\u00e3o seja exigida no Edital, \u00e9 na fase preparat\u00f3ria que s\u00e3o definidas as condi\u00e7\u00f5es e requisitos necess\u00e1rios para a participa\u00e7\u00e3o dos licitantes (Torres, 2023, p.387). Inclusive, o art. 18, inciso IX, da Lei n\u00ba 14.133\/21<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> (Brasil, 2021), disp\u00f5e que a fase preparat\u00f3ria deve abordar, dentre outros elementos, a motiva\u00e7\u00e3o circunstanciada das condi\u00e7\u00f5es do edital, tal como a justificativa de exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mediante indica\u00e7\u00e3o das parcelas de maior relev\u00e2ncia t\u00e9cnica ou valor significativo do objeto, e a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 25, <em>caput,<\/em> da referida lei (Brasil, 2021), menciona que a habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estar presente no bojo do instrumento convocat\u00f3rio:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 25. O edital dever\u00e1 conter o objeto da licita\u00e7\u00e3o e as regras relativas \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, ao julgamento, \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, aos recursos e \u00e0s penalidades da licita\u00e7\u00e3o, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 gest\u00e3o do contrato, \u00e0 entrega do objeto e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, uma vez presentes os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o em Edital, torna-se necess\u00e1rio que as empresas licitantes os apresentem para que sejam habilitados regularmente no certame. Da\u00ed a import\u00e2ncia de que, na etapa preparat\u00f3ria, os agentes p\u00fablicos devem selecionar os documentos efetivamente necess\u00e1rios e indispens\u00e1veis ao cumprimento contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Saliente-se que inadmiss\u00edvel se torna a exig\u00eancia desarrazoada de documentos al\u00e9m dos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021). Inclusive, j\u00e1 existem diversos ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a> com base na legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, nesse sentido, contra o excesso de rigor diante das exig\u00eancias dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, o que refor\u00e7a a import\u00e2ncia de prestigiar a ampla competitividade entre os licitantes na obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para o Er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exig\u00eancia cada vez maior de documentos de habilita\u00e7\u00e3o incongruentes e que n\u00e3o estejam relacionados ao objeto contratual possibilitam a restri\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de um n\u00famero maior de empresas em determinada licita\u00e7\u00e3o. A realidade pr\u00e1tica demonstra que fornecedores, muitas vezes, deixam de participar do certame pela aus\u00eancia e\/ou pend\u00eancia de algum documento solicitado em Edital. Nesse sentido, ressalta Torres (2023, p. 387) (grifos da autora):<\/p>\n\n\n\n<p>Importante firmar que os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o s\u00e3o crit\u00e9rios relativos, que t\u00eam como objetivo a an\u00e1lise de inidoneidade do licitante e da sua aptid\u00e3o para o cumprimento do contrato. <em>Quando ultrapassam esse vetor, passam a desestimular a competitividade, gerando sua disfun\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim \u00e9 que o agente p\u00fablico possui discricionariedade na sua atua\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, deve agir com cautela quando da exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, para n\u00e3o incorrer em viola\u00e7\u00e3o de diversos princ\u00edpios, dentre eles, o da ampla competitividade entre os licitantes, al\u00e9m de n\u00e3o alcan\u00e7ar a finalidade prec\u00edpua de toda licita\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de uma proposta mais vantajosa para o Er\u00e1rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Justen Filho (2023, p. 816) (grifos da autora) defende, acertadamente, que se o agente p\u00fablico n\u00e3o consegue comprovar a real necessidade e uma justificativa plaus\u00edvel para as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias, estar\u00e1 infringindo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, sempre que for questionada acerca da inadequa\u00e7\u00e3o ou da excessividade das exig\u00eancias, a Administra\u00e7\u00e3o ter\u00e1 de comprovar que adotou o m\u00ednimo poss\u00edvel. <em>Se n\u00e3o for poss\u00edvel comprovar que a dimens\u00e3o adotada envolvia esse m\u00ednimo, a Constitui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 sido infringida<\/em>. Se a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispuser de dados t\u00e9cnicos que justifiquem a caracteriza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia como indispens\u00e1vel (m\u00ednima) seu ato ser\u00e1 inv\u00e1lido.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 percept\u00edvel que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Brasil, 2021) traz um rol de documentos de habilita\u00e7\u00e3o similar ao da Lei n\u00b0 8.666\/93 (Brasil, 1993), atualmente revogada, repetindo o arcabou\u00e7o burocr\u00e1tico exigido. Importante que cada ente federativo possa, no exerc\u00edcio da sua autonomia administrativa e em sua compet\u00eancia, estabelecer os crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o em cada certame. Isto porque a previs\u00e3o constitucional estabelece que s\u00f3 devem ser exigidos aqueles documentos que sejam indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. Assim, faz-se necess\u00e1rio que cada \u00f3rg\u00e3o possa se adequar \u00e0 sua realidade, de acordo com a referida pretens\u00e3o contratual, em cada caso concreto, evitando, assim, exig\u00eancias de documentos desnecess\u00e1rios que acabam por limitar a ampla competitividade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Di Pietro (2007, p. 363), no mesmo sentido, adverte que as exig\u00eancias que n\u00e3o s\u00e3o indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es provocam procedimentos formalistas e burocr\u00e1ticos:<\/p>\n\n\n\n<p>Essa e outras exig\u00eancias, que n\u00e3o s\u00e3o indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contribuem para tornar o procedimento da licita\u00e7\u00e3o ainda mais formalista e burocr\u00e1tico, desvirtuando os objetivos da licita\u00e7\u00e3o e infringindo o inciso XXI do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Justen Filho (2023, p. 814) (grifos da autora) salienta que \u00e9 preciso ponderar quais os documentos de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o exigidos em um determinado procedimento licitat\u00f3rio, destacando a importante finalidade da licita\u00e7\u00e3o no que diz respeito \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] a Administra\u00e7\u00e3o necessita tanto de seguran\u00e7a quanto de vantajosidade em suas contrata\u00e7\u00f5es. A finalidade da licita\u00e7\u00e3o \u00e9 selecionar a proposta com a qualidade adequada, pelo menor pre\u00e7o poss\u00edvel. A conjuga\u00e7\u00e3o de ambos os valores conduz \u00e0 necessidade de pondera\u00e7\u00e3o nas exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 correto, por isso, estabelecer solu\u00e7\u00f5es extremadas. \u00c9 indispens\u00e1vel estabelecer requisitos de participa\u00e7\u00e3o, cuja elimina\u00e7\u00e3o seria desastrosa. Mas <em>tais requisitos devem ser restritos ao m\u00ednimo necess\u00e1rio para assegurar a obten\u00e7\u00e3o de uma presta\u00e7\u00e3o adequadamente executada.<\/em> (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A exig\u00eancia dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o da empresa licitante deve estar diretamente ligada \u00e0s caracter\u00edsticas do objeto da contrata\u00e7\u00e3o. Se um objeto possui uma especifica\u00e7\u00e3o simples, sem maiores complexidades no que diz respeito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, menores devem ser as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias. Por outro lado, se o objeto demanda uma maior complexidade em suas especifica\u00e7\u00f5es e em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9todo de execu\u00e7\u00e3o, deve o agente p\u00fablico ser mais criterioso na exig\u00eancia do rol de documentos, ficando adstrito a exigir apenas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Saliente-se que, a pr\u00f3pria Lei n\u00b0 14.133\/21 (Brasil, 2021) dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, no todo ou em parte, nos seguintes casos: [1] nas contrata\u00e7\u00f5es para entrega imediata; [2] nas contrata\u00e7\u00f5es em valores inferiores a \u00bc (um quarto) do limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras em geral; e [3] nas contrata\u00e7\u00f5es de produto para pesquisa e desenvolvimento at\u00e9 o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.&nbsp;Nesses casos, o legislador reconhece que, em objetos que n\u00e3o possuem valores t\u00e3o altos, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de tanto rigor na exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, pois sup\u00f5e-se que a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 robusta a ponto de justificar maiores exig\u00eancias. Ademais, muito embora muitos agentes p\u00fablicos n\u00e3o tenham essa percep\u00e7\u00e3o, inexiste imposi\u00e7\u00e3o legal de que um Edital deve conter todas as exig\u00eancias descritas nos artigos 63 a 70 da Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Justen Filho (2023, p. 812) destaca que, inclusive, o elenco previsto nesses dispositivos deve ser considerado o m\u00e1ximo, e n\u00e3o o m\u00ednimo:<\/p>\n\n\n\n<p>O elenco dos artigos 63 a 70 deve ser reputado como m\u00e1ximo e n\u00e3o como m\u00ednimo. Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o legislativa a que a Administra\u00e7\u00e3o, em cada licita\u00e7\u00e3o, exija comprova\u00e7\u00e3o integral quanto a cada um dos itens contemplados nos referidos dispositivos. O edital n\u00e3o poder\u00e1 exigir mais do que ali previsto, mas poder\u00e1 demandar menos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; E ainda, nesse mesmo sentido \u00e9 o entendimento de Niebuhr (2023, p. 746), destacando que o termo \u201cindispens\u00e1vel\u201d previsto no artigo 37, inciso XXI (Brasil, 1998) deve ser avaliado atrav\u00e9s de exig\u00eancias que sejam realmente \u00fateis, necess\u00e1rias e pertinentes:<\/p>\n\n\n\n<p>Pondera-se, no entanto, que o voc\u00e1bulo <em>indispens\u00e1vel<\/em>, utilizado pelo constituinte, n\u00e3o deve ser interpretado em tom absoluto. Ele deve ser lido no sentido de que as exig\u00eancias a serem feitas em habilita\u00e7\u00e3o sejam \u00fateis, necess\u00e1rias, relevantes ou pertinentes; que a Administra\u00e7\u00e3o vise o m\u00ednimo necess\u00e1rio de exig\u00eancias, n\u00e3o o m\u00e1ximo. A tend\u00eancia \u00e9 sempre a de simplificar, a de exigir o m\u00ednimo de documentos necess\u00e1rios, para ampliar a disputa, dando concre\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importante lembrar, ainda, que as microempresas e as empresas de pequeno porte, amparadas pela Lei Complementar n\u00b0 123\/2006 (Brasil, 2006), possuem benef\u00edcios espec\u00edficos no que tange \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, principalmente no que diz respeito \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de documentos de habilita\u00e7\u00e3o. Essas empresas podem participar do certame, mesmo com pend\u00eancias relativas \u00e0 regularidade fiscal e trabalhista, podendo regulariz\u00e1-las apenas na fase de assinatura contratual, conforme previs\u00e3o dos artigos 42 e 43 da referida Lei (Brasil, 2021). A pr\u00f3pria Lei n\u00ba 14.133\/21<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> (<em>ibid<\/em>.) disp\u00f5e que ser\u00e3o exigidos os documentos relativos \u00e0 regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o devem, portanto, ser bem delineados na etapa preparat\u00f3ria do macroprocesso de contrata\u00e7\u00e3o, de maneira que o agente p\u00fablico possa exigir, de maneira motivada, em cada caso concreto, quais as raz\u00f5es que levaram a exigir as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 determina\u00e7\u00e3o constitucional e \u00e0 pr\u00f3pria lei n\u00ba 14.133\/21 (idem).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>HABILITA\u00c7\u00c3O NA LEI N\u00b0 14.133\/21<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Considera\u00e7\u00f5es iniciais <\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021) trata sobre o tema da habilita\u00e7\u00e3o de maneira similar aos diplomas pret\u00e9ritos, no sentido de elencar o rol de documentos necess\u00e1rios a comprovar a aptid\u00e3o do licitante ao cumprimento do contrato, conforme mencionado alhures. O art. 62 (idem) menciona que a habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase da licita\u00e7\u00e3o em que se verifica o conjunto de informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, dividindo-se em: a) jur\u00eddica; b) t\u00e9cnica; c) fiscal, social e trabalhista; e; e) econ\u00f4mico-financeira.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importar perceber que, antes mesmo de tratar sobre a classifica\u00e7\u00e3o adotada para fins de habilita\u00e7\u00e3o, a Lei (Brasil, 2021) elenca a habilita\u00e7\u00e3o enquanto fase do processo licitat\u00f3rio:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 17. O processo de licita\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as seguintes fases, em sequ\u00eancia: I &#8211; preparat\u00f3ria; II &#8211; de divulga\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o; III &#8211; de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances, quando for o caso; IV &#8211; de julgamento; V &#8211; de habilita\u00e7\u00e3o; VI &#8211; recursal; VII &#8211; de homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A fase referida no inciso V do caput deste artigo poder\u00e1, mediante ato motivado com explicita\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, percebe-se que a norma prev\u00ea um rito ordin\u00e1rio ou tradicional, quando a habilita\u00e7\u00e3o ocorre ap\u00f3s o julgamento das propostas, mas prev\u00ea tamb\u00e9m a possibilidade de invers\u00e3o de fases, em que a habilita\u00e7\u00e3o ocorre primeiro. Nessa hip\u00f3tese, o agente p\u00fablico dever\u00e1 motivar essa op\u00e7\u00e3o e prever essa regra expressamente no instrumento convocat\u00f3rio, para que inclusive, os licitantes conhe\u00e7am de que forma ocorrer\u00e1 o certame.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de decis\u00e3o discricion\u00e1ria (Justen Filho, 2023, p. 815) e a doutrina entende que essa op\u00e7\u00e3o deve ser bem fundamentada, com o cuidado de n\u00e3o prejudicar a celeridade processual e o bom andamento do certame. Inclusive, para fins de etapa recursal, a escolha pela invers\u00e3o de fases pode trazer consequ\u00eancias pol\u00eamicas em um certame<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Um detalhe que vale ser destacado \u00e9 que o t\u00f3pico da habilita\u00e7\u00e3o na Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021) traz disposi\u00e7\u00f5es alocadas em momentos diferentes na norma, por exemplo: as declara\u00e7\u00f5es exigidas constam nos artigos 63, inciso I; art. 63, \u00a7 3\u00ba; art. 67, VI; art. 69, \u00a7 1\u00ba (<em>ibid.<\/em>). Assim, quando da an\u00e1lise e leitura da lei, percebe-se que o mesmo tema pode ser tratado em diferentes dispositivos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Previs\u00f5es espec\u00edficas da Lei n\u00ba 14.133\/21 sobre o tema<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo 63 (Brasil, 2021) traz algumas disposi\u00e7\u00f5es que devem ser observadas na fase de habilita\u00e7\u00e3o, como por exemplo, a possibilidade da exig\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o de que os licitantes atendem aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, respondendo pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas. Interessante notar que o texto da lei menciona a express\u00e3o \u201cpoder\u00e1\u201d constituindo a ideia de faculdade e n\u00e3o de obrigatoriedade:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 63. Na fase de habilita\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; poder\u00e1 ser exigida dos licitantes a declara\u00e7\u00e3o de que atendem aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, e o declarante responder\u00e1 pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, na forma da lei;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Interessante destacar que a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de que atende aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, prevista no inciso I desse artigo (<em>ibid<\/em>.), constitui excesso de formalidade, pois, se uma empresa participa do certame, j\u00e1 se pressup\u00f5e que cumpre todos os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o definidos em Edital. Inclusive, destaque-se, se a empresa licitante decide participar da licita\u00e7\u00e3o, em qualquer modalidade, e h\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o falsa, ela estar\u00e1 suscet\u00edvel a processo de responsabiliza\u00e7\u00e3o, tanto na esfera administrativa, quanto na penal<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, tornando essa exig\u00eancia, portanto, desnecess\u00e1ria. Nesse mesmo sentido \u00e9 o entendimento de Joel Niebuhr (2021, p. 149):<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] a exig\u00eancia \u00e9 desnecess\u00e1ria e constitui um formalismo excessivo, na medida em que pelo princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio o licitante, ao participar do certame, tem ci\u00eancia de todos os requisitos do edital e pressup\u00f5e-se que ele cumpre as exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o. Se o licitante apresentar algum documento com informa\u00e7\u00e3o falsa, estar\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es e penalidades previstas, sem preju\u00edzo de incidir em algum tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O inciso II do referido artigo de lei (Brasil, 2021) menciona que ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento. \u00c9 cedi\u00e7o que a nova lei de licita\u00e7\u00f5es estabelece em seu art. 17 (idem) que a regra geral \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o das propostas e posteriormente, dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, visando trazer maior celeridade ao processo. E nesta hip\u00f3tese do inciso II do art. 63 da nova Lei (<em>ibidem<\/em>), o comando \u00e9 de que apenas ser\u00e1 analisada a documenta\u00e7\u00e3o do licitante declarado vencedor, deixando claro que n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o dos demais licitantes que participaram da disputa (como antes funcionavam as modalidades regidas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, atualmente revogada). Tal situa\u00e7\u00e3o apenas ocorrer\u00e1, excepcionalmente, quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento, e deve ser aplic\u00e1vel a quaisquer das modalidades previstas na nova lei<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; J\u00e1 o inciso III do artigo 63 (Brasil, 2021) disp\u00f5e que os documentos relativos \u00e0 regularidade fiscal somente ser\u00e3o exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. O inciso IV do artigo 63 (Brasil, 2021) menciona a exig\u00eancia relativa \u00e0 declara\u00e7\u00e3o por parte do licitante de que cumpre as exig\u00eancias de reserva de cargos para pessoa com defici\u00eancia e para reabilitado da Previd\u00eancia Social, previstas em lei e em outras normas espec\u00edficas. E, o \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo (Brasil, 2021), por sua vez, traz a necessidade de que o edital dever\u00e1 prever cl\u00e1usula que exija dos licitantes, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o de que suas propostas econ\u00f4micas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os \u00a72\u00ba ao \u00a74\u00ba do artigo 63 (Brasil, 2021) trazem disposi\u00e7\u00f5es a respeito da vistoria t\u00e9cnica, tema inspirado, principalmente, nos ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>. O ministro Benjamin Zymler (2021), inclusive, rememora que tanto a doutrina quanto a jurisprud\u00eancia s\u00e3o fontes do Direito e inspiram novas leis, como \u00e9 poss\u00edvel perceber do seguinte substrato:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] a pr\u00e1tica administrativa, a jurisprud\u00eancia e a doutrina se mostram como fontes importantes de revela\u00e7\u00e3o do direito, que se inicia na lei, por dedu\u00e7\u00e3o, mas se materializa sempre a partir de um caso concreto, numa espiral indutiva de crescente constru\u00e7\u00e3o de sentidos. Os diversos ciclos interpretativos acabam inspirando novas leis, que, por sua vez, seguir\u00e3o o mesmo processo de revela\u00e7\u00e3o de sentido, a partir da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, da jurisprud\u00eancia e da doutrina, at\u00e9 a pr\u00f3xima altera\u00e7\u00e3o normativa. A nova lei de licita\u00e7\u00f5es incorporou v\u00e1rios institutos e procedimentos que foram manejados, inicialmente, na jurisprud\u00eancia do TCU.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O tema envolvendo vistoria t\u00e9cnica diz respeito ao conhecimento, por parte da empresa licitante, das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e do local onde ocorrer\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Como \u00e9 cedi\u00e7o, a regra geral \u00e9 de que n\u00e3o se pode exigir vistoria t\u00e9cnica nos instrumentos convocat\u00f3rios como condi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o nem de habilita\u00e7\u00e3o no certame, de acordo, inclusive, com diversos ac\u00f3rd\u00e3os do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a lei menciona que, quando for imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da vistoria em virtude do objeto a ser contratado, o edital poder\u00e1 prever que o licitante o fa\u00e7a, mas com a ressalva de que deve haver a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o por declara\u00e7\u00e3o de que tem conhecimento a respeito das condi\u00e7\u00f5es do local. Essa disposi\u00e7\u00e3o da lei (Brasil, 2021) permite que um n\u00famero maior de empresas participe do certame, com a reda\u00e7\u00e3o similar ao texto do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2.939\/2018 do Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quando o licitante optar por realizar a vistoria pr\u00e9via, dever\u00e1 ser disponibilizado agendamento de hor\u00e1rios diferentes entre os licitantes (previs\u00e3o do \u00a7 4\u00ba) (Brasil, 2021), sem imposi\u00e7\u00e3o de determina\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rios e\/ou crit\u00e9rios espec\u00edficos que possam restringir a realiza\u00e7\u00e3o da vistoria em determinado local e\/ou a determinado licitante, de acordo com os princ\u00edpios da transpar\u00eancia e da ampla competitividade. Principalmente em certames eletr\u00f4nicos, a vistoria <em>in loco<\/em> prejudica o anonimato entre os competidores (Torres, 2023, p. 388), o que pode facilitar o conluio entre os participantes, fato esse que deve ser recha\u00e7ado na pr\u00e1tica licitat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O art. 64 (Brasil, 2021) define, de forma direta e objetiva, que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel substituir ou apresentar documentos novos ap\u00f3s a entrega dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, explicando que tal conduta ser\u00e1 permitida, t\u00e3o somente, em sede de dilig\u00eancia. Aponta tamb\u00e9m, o referido dispositivo,&nbsp; duas situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis: [1] o caso em que a complementa\u00e7\u00e3o \u00e9 de documento preexistente e&nbsp; necess\u00e1rio para apurar fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame; e [2] a situa\u00e7\u00e3o em que a apresenta\u00e7\u00e3o dos novos documentos \u00e9 realizada para atualizar documentos vincendos ap\u00f3s a data de recebimento das propostas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse ponto, conv\u00e9m trazer \u00e0 baila o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 1.211\/2021 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> &nbsp;(grifos da autora):<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] o pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e\/ou habilita\u00e7\u00e3o,&nbsp;deve sanear eventuais erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos e sua validade jur\u00eddica, mediante decis\u00e3o fundamentada, registrada em ata e acess\u00edvel aos licitantes, nos termos dos arts. 8\u00ba, inciso XII, al\u00ednea \u201ch\u201d; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024\/2019;&nbsp;sendo que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novo documento, prevista no art. 43, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.666\/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021), n\u00e3o alcan\u00e7a documento ausente, comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que n\u00e3o foi juntado com os demais comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o e\/ou da proposta, por equ\u00edvoco ou falha, <em>o qual dever\u00e1 ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Sob a \u00f3tica desse julgado, \u00e9 aberta a discuss\u00e3o na doutrina a respeito da possibilidade de aceita\u00e7\u00e3o de documentos de habilita\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existentes, mas que, por equ\u00edvoco ou falha, n\u00e3o foram juntados no momento adequado. Sobre esse quesito, Angelina Leonez, Carmen Boaventura e Victor Amorim (Leonez, Boaventura, Amorim; 2021) (grifos da autora), rememorando a disposi\u00e7\u00e3o contida na Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), apontam que:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] h\u00e1 que se reconhecer, conforme expressa dic\u00e7\u00e3o do caput e do inciso I do art. 64 da NLL, que a juntada \u201cposterior\u201d de documento, no contexto de averigua\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o do licitante, <em>somente seria poss\u00edvel \u201cem sede de dilig\u00eancia\u201d,<\/em> o que pressup\u00f5e um comando decis\u00f3rio por parte do agente de contrata\u00e7\u00e3o decorrente de uma avalia\u00e7\u00e3o antecedente da documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria ent\u00e3o apresentada. Ou seja, <em>ser\u00e1 o agente de contrata\u00e7\u00e3o quem avaliar\u00e1 os pressupostos concretos de incid\u00eancia da possibilidade prevista no art. 64, I, da NLL, de modo que o \u201cdocumento novo\u201d ser\u00e1 produzido ou apresentado como resultado de uma dilig\u00eancia reputada como cab\u00edvel e necess\u00e1ria pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Recomenda-se que, em cada caso concreto, o edital determine, de maneira clara e em conson\u00e2ncia \u00e0 lei, as regras relativas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, notadamente, em rela\u00e7\u00e3o ao momento de apresenta\u00e7\u00e3o desses documentos, quando da realiza\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O \u00a7 1\u00ba do artigo 64 (Brasil, 2021) disp\u00f5e sobre a possibilidade de sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia dos documentos e sua validade jur\u00eddica, como atribui\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, mediante despacho fundamentado registrado e acess\u00edvel a todos, de acordo com os princ\u00edpios da publicidade e da transpar\u00eancia. Interessante destacar que esse \u00e9 o \u00fanico momento, no escopo da Lei n\u00b0 14.133\/2021 (Brasil, 2021), em que h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 express\u00e3o \u201ccomiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o\u201d, ao inv\u00e9s do termo \u201ccomiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o\u201d, denomina\u00e7\u00e3o essa criada pela pr\u00f3pria Lei (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O \u00a7 2\u00ba do artigo 64 (Brasil, 2021) menciona que, quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento e j\u00e1 tiver sido encerrada, n\u00e3o caber\u00e1 exclus\u00e3o de licitante por motivo relacionado \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, salvo em raz\u00e3o de fatos supervenientes ou s\u00f3 conhecidos ap\u00f3s o julgamento. Essa disposi\u00e7\u00e3o destaca a import\u00e2ncia do momento processual para inabilita\u00e7\u00e3o do licitante, em que n\u00e3o se admite a inabilita\u00e7\u00e3o <em>a posteriori<\/em>, ou seja, quando a fase j\u00e1 estiver sido encerrada. Tal hip\u00f3tese \u00e9 admitida, excepcionalmente, em caso de fato superveniente ou s\u00f3 conhecido ap\u00f3s o julgamento. Essa situa\u00e7\u00e3o permite uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica por parte da empresa licitante, pois, caso seja inabilitada de maneira arbitr\u00e1ria ou no momento processual inadequado, poder\u00e1 se utilizar de mecanismos jur\u00eddicos para a defesa e tutela dos seus direitos no certame<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O art. 65 da referida lei (Brasil, 2021) disp\u00f5e que as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o, ou seja, a forma e os documentos solicitados dever\u00e3o estar dispostos no instrumento convocat\u00f3rio, compondo as demais regras edital\u00edcias. H\u00e1 men\u00e7\u00e3o expressa no \u00a7 1\u00ba (idem) de que as empresas criadas no exerc\u00edcio financeiro da licita\u00e7\u00e3o (empresas rec\u00e9m-constitu\u00eddas) tamb\u00e9m dever\u00e3o atender a todas as exig\u00eancias da habilita\u00e7\u00e3o e no que se refere \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, ficar\u00e3o autorizadas a substituir os demonstrativos cont\u00e1beis pelo balan\u00e7o de abertura.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O \u00a7 2\u00ba do dispositivo legal em exame (Brasil, 2021) estabelece &#8211; seguindo a tend\u00eancia legislativa de procedimentos eletr\u00f4nicos, conforme prev\u00ea o artigo 12, inciso VI (<em>ibid<\/em>.), onde os atos dever\u00e3o ser preferencialmente digitais &#8211; que a habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, conforme previs\u00e3o em regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os artigos 66 a 69 da lei mencionada (Brasil, 2021) tratam especificamente sobre os documentos exigidos, com as seguintes categorias elencadas pelo art. 62 da mesma legisla\u00e7\u00e3o (idem): a) jur\u00eddica; b) t\u00e9cnica; c) fiscal, social e trabalhista; e e) econ\u00f4mico-financeira. Cumpre, nesse momento, abordar os principais destaques presentes nos dispositivos supracitados.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo 66 (Brasil, 2021) trata da habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, prevista no art. 62, inciso I, e demonstra que apenas deve ser exigida documenta\u00e7\u00e3o que comprove a exist\u00eancia jur\u00eddica da pessoa e, dependendo do caso concreto, quando for cab\u00edvel, \u00e9 poss\u00edvel a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da atividade a ser contratada. N\u00e3o h\u00e1, portanto, um rol de documentos espec\u00edfico, previstos nesse dispositivo, para o cumprimento da exig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nas licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A primeira parte da reda\u00e7\u00e3o do artigo 66 mencionado (Brasil, 2021) \u00e9 similar \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo 58, inciso I, da Lei n\u00b0 13.303\/2016 (Brasil, 2016), em que n\u00e3o h\u00e1 rol exaustivo para defini\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Na Lei n\u00b0 13.303\/2016 (idem) n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o taxativa de documentos, permitindo que, em cada caso concreto, o edital possa determinar os par\u00e2metros de habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para identificar a capacidade do licitante no atendimento do objeto contratual, conforme ser\u00e1 exposto no t\u00f3pico 3 deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importa pontuar que os documentos solicitados no artigo 66 (Brasil, 2021) podem ser entendidos, por exemplo, pelo Contrato Social das empresas, que deve ser acompanhado com as altera\u00e7\u00f5es realizadas, salvo se o licitante apresentar altera\u00e7\u00e3o consolidada (NIEBUHR, 2021, p. 758). Na an\u00e1lise da habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conv\u00e9m que o agente p\u00fablico avalie se as atividades desenvolvidas pela empresa est\u00e3o compat\u00edveis com o objeto da licita\u00e7\u00e3o. Inclusive, o entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o \u00e9 no sentido de que os contratos sociais das empresas devam guardar rela\u00e7\u00e3o com o objeto que ir\u00e1 fornecer para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 valido salientar que a habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tem o cond\u00e3o de comprovar que a empresa licitante \u00e9 capaz de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es previstas no instrumento convocat\u00f3rio, e, tamb\u00e9m, de evitar que empresas irrespons\u00e1veis, conhecidas como empresas \u201cde fachada\u201d e inid\u00f4neas, participem dos processos de licita\u00e7\u00e3o. Nesse aspecto, \u00e9 necess\u00e1rio entender que, muito embora n\u00e3o haja um rol espec\u00edfico de documenta\u00e7\u00e3o exigida no artigo 66 da referida lei (Brasil, 2021) \u00e9 necess\u00e1rio ponderar quais documentos ser\u00e3o exigidos em Edital, em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o constitucional do artigo 37, inciso XXI (Brasil, 1988).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse artigo 67 (Brasil, 2021), (grifos da autora), o legislador optou por definir, expressamente, os documentos que devem ser exigidos relativamente \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, deixando claro que a documenta\u00e7\u00e3o deve ser restrita \u00e0quele rol de incisos indicados:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 67. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional <em>ser\u00e1 restrita a<\/em>: (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ap\u00f3s, classifica a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica em dois ramos: [1] a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional \u2013 ligada \u00e0 aptid\u00e3o dos profissionais integrantes do corpo t\u00e9cnico da empresa \u2013; e [2] a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional \u2013 relativa \u00e0 capacidade da empresa propriamente dita (atividade empresarial). Em 6 (seis) incisos, o dispositivo legislativo em comento determina quais documentos devem ser exigidos em Edital, os quais ser\u00e3o elucidados a seguir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O primeiro inciso diz respeito \u00e0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, como, por exemplo, o CREA &#8211; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Al\u00e9m disso, \u00e9 mencionado que, dependendo do caso concreto, poder\u00e1 haver a exig\u00eancia de profissional detentor de atestado de responsabilidade t\u00e9cnica por execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, para fins de contrata\u00e7\u00e3o. Assim, faz-se necess\u00e1ria a an\u00e1lise de cada caso para verifica\u00e7\u00e3o da necessidade ou n\u00e3o de inclus\u00e3o dessa exig\u00eancia em Edital.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalte-se que, nesse aspecto, n\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de impedimento de licitar e contratar e declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei (Brasil, 2021), em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade \u2013 \u00e9 a previs\u00e3o do \u00a7 12\u00ba (<em>ibid<\/em>.).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O inciso II do artigo 67 (Brasil, 2021) refere-se a certid\u00f5es ou atestados que devem ser emitidos pelo Conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os similares, com complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior. Tamb\u00e9m se refere, o supracitado inciso, aos documentos comprobat\u00f3rios emitidos na forma do \u00a7 3\u00ba do art. 88 dessa Lei (Brasil, 2021) \u2013 relativo ao Registro cadastral do licitante. Esses atestados servem para comprovar que a empresa licitante possui a capacidade operacional de fornecer o bem ou prestar o servi\u00e7o, dependendo da contrata\u00e7\u00e3o. \u00c9 atrav\u00e9s deles que o licitante ir\u00e1 demonstrar que j\u00e1 prestou servi\u00e7o similar ou superior em outra oportunidade, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ainda sobre os incisos I e II do artigo 67 (Brasil, 2021) \u00e9 relevante mencionar a previs\u00e3o do seu \u00a7 3\u00ba, onde h\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o de que, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, com previs\u00e3o em regulamento, os documentos previstos nos incisos referidos poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, ressalvada a contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O inciso III do artigo 67 (Brasil, 2021), por sua vez, refere-se \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do pessoal t\u00e9cnico, das instala\u00e7\u00f5es e do aparelhamento adequados e dispon\u00edveis para a realiza\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o, bem como da qualifica\u00e7\u00e3o de cada membro da equipe t\u00e9cnica que se responsabilizar\u00e1 pelos trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os incisos IV e V do artigo 67 (Brasil, 2021) disp\u00f5em de situa\u00e7\u00f5es que precisam ser avaliadas no caso concreto para que sejam exigidas, como a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial e o registro ou inscri\u00e7\u00e3o na entidade profissional competente. Significa dizer que, n\u00e3o deve ser exigida, em toda contrata\u00e7\u00e3o, o registro em entidade profissional competente, e \u00e9 solicitada em alguns Editais, na pr\u00e1tica, de forma obrigat\u00f3ria. A lei manifesta, expressamente, que a exig\u00eancia deve ser verificada de acordo com o caso, avaliadas as condi\u00e7\u00f5es, e se for realmente necess\u00e1ria \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de determinado objeto ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, que deve estar vinculado ao Conselho profissional competente. O TCU<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a>, inclusive, tem entendido que, para a exig\u00eancia de registro no conselho competente, deve a atividade assim o exigir, sendo fiscalizada por este.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, j\u00e1 existe jurisprud\u00eancia do referido Tribunal<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a> no sentido de que \u00e9 irregular a exig\u00eancia de que o atestado de capacidade t\u00e9cnico-operacional da empresa participante de licita\u00e7\u00e3o seja registrado ou averbado no CREA, cabendo tal exig\u00eancia apenas para fins de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O inciso VI do artigo 67 (Brasil, 2021), por fim, menciona a declara\u00e7\u00e3o de que o licitante tomou conhecimento de todas as informa\u00e7\u00f5es e das condi\u00e7\u00f5es locais para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es objeto da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Percebe-se que, diferentemente da habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, onde n\u00e3o h\u00e1 um rol de documentos espec\u00edficos, para a habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a lei elenca os documentos necess\u00e1rios, por\u00e9m menciona que deve o agente p\u00fablico se restringir a exigir \u00e0queles indicados no artigo 67 (Brasil, 2021). Essa disposi\u00e7\u00e3o perpassa pelo fundamento constitucional de que s\u00f3 devem ser exigidos aqueles documentos que sejam indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, bem como na exig\u00eancia m\u00ednima e n\u00e3o m\u00e1xima de documentos de habilita\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A habilita\u00e7\u00e3o fiscal, social e trabalhista<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo 68 (Brasil, 2021) trata da habilita\u00e7\u00e3o fiscal, social e trabalhista que deve ser aferida de acordo com os requisitos definidos nos incisos I a VI do referido artigo. Esse artigo de lei descreve o rol de documentos aptos a comprovar a habilita\u00e7\u00e3o fiscal, social e trabalhista da empresa licitante:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 68. As habilita\u00e7\u00f5es fiscal, social e trabalhista ser\u00e3o aferidas mediante a verifica\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>I &#8211; a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ);<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>II &#8211; a inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual e\/ou municipal, se houver, relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>III &#8211; a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e\/ou municipal do domic\u00edlio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>IV &#8211; a regularidade relativa \u00e0 Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais institu\u00eddos por lei;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>V &#8211; a regularidade perante a Justi\u00e7a do Trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>VI &#8211; o cumprimento do disposto no&nbsp;inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O inciso I do artigo 68 (Brasil, 2021) menciona a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) no caso de licitante pessoa f\u00edsica ou no caso de pessoa jur\u00eddica, o Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ). No inciso II do artigo 68 (Brasil, 2021), h\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual e\/ou municipal, se houver, relativo ao domic\u00edlio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto contratual. O inciso III do artigo 68 (Brasil, 2021), por sua vez, destaca a regularidade perante a Fazenda federal, a estadual e\/ou a municipal do domic\u00edlio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (idem).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Um aspecto interessante a ser observado, nos incisos II e III do artigo 68 (Brasil, 2021), \u00e9 a express\u00e3o \u201cinscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual e\/ou municipal\u201d e \u201cregularidade perante a Fazenda federal, estadual e\/ou municipal\u201d, respectivamente. Diferentemente da previs\u00e3o do art. 29, incisos II e III, da Lei 8.666\/93 (Brasil, 1993), que estabelecia a \u201cprova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal\u201d e \u201cprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal\u201d respectivamente, a Lei n\u00b0 14.133\/2021 (Brasil, 2021) atualiza e esclarece essa informa\u00e7\u00e3o, no sentido de que, dependendo do objeto contratual e da esfera federativa que est\u00e1 realizando o certame, se faz sentido ou n\u00e3o essa exig\u00eancia nos instrumentos convocat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A prova de regularidade deve ter pertin\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao objeto que est\u00e1 sendo licitado, evitando inclusive abusos, com a exig\u00eancia de tributos que n\u00e3o guardam efetiva rela\u00e7\u00e3o com o objeto. Ademais, \u00e9 valido salientar que essas exig\u00eancias devem respeitar os limites constitucionais do art. 37, inciso XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988) e, tamb\u00e9m, se restringir a tributos relativos \u00e0 Fazenda interessada, que tenham rela\u00e7\u00e3o com a atividade contratada (Torres, 2023, p. 404).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importante ponderar que os incisos do artigo 68 (Brasil, 2021) mencionam \u201cregularidade\u201d e n\u00e3o quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em exigir da empresa licitante a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de todos os eventuais d\u00e9bitos existentes com o Fisco. \u00c9 cedi\u00e7o que as empresas podem participar das licita\u00e7\u00f5es com a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es positivas com efeitos de negativa, quando, por exemplo, seu d\u00e9bito est\u00e1 com a exigibilidade suspensa, ou com d\u00e9bito em parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, a exig\u00eancia se deve \u00e0 regularidade e n\u00e3o propriamente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o total dos tributos, inclusive existindo entendimento j\u00e1 estabelecido na S\u00famula 283 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, <em>litteris<\/em>: \u201cPara fim de habilita\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o deve exigir dos licitantes a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es fiscais, e sim prova de sua regularidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Outro ponto que \u00e9 interessante destacar diz respeito \u00e0 exig\u00eancia das certid\u00f5es em todas as contrata\u00e7\u00f5es. N\u00e3o se deve exigir, em toda e qualquer certame, todas as certid\u00f5es, haja vista previs\u00e3o constitucional sobre o tema (art. 37, inciso XXI) (Brasil, 1988). As certid\u00f5es, como forma de habilita\u00e7\u00e3o fiscal, devem ser exigidas de acordo com a pretens\u00e3o contratual, ao objeto que se pretende adquirir.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 falar-se em exig\u00eancia robusta de certid\u00f5es para contrata\u00e7\u00f5es de menor valor, por exemplo, ou que n\u00e3o exigem necessariamente tais comprova\u00e7\u00f5es, pois acabam por limitar a competitividade entre os licitantes e, por consequ\u00eancia, dificultar a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. Nessa linha de racioc\u00ednio, nos certames em que a exig\u00eancia de certid\u00f5es n\u00e3o est\u00e1 relacionada ao objeto contratual e n\u00e3o possui a motiva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para serem exigidas dos licitantes, n\u00e3o devem fazer parte do instrumento convocat\u00f3rio. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A reda\u00e7\u00e3o do art. 69 da Lei (Brasil, 2021), (grifos da autora) trata sobre a habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do licitante, para que seja demonstrada a capacidade econ\u00f4mica da empresa para fins licitat\u00f3rios:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 69. A habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira visa a demonstrar a aptid\u00e3o econ\u00f4mica do licitante para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitat\u00f3rio, e <em>ser\u00e1 restrita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; balan\u00e7o patrimonial, demonstra\u00e7\u00e3o de resultado de exerc\u00edcio e demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos 2 (dois) \u00faltimos exerc\u00edcios sociais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; certid\u00e3o negativa de feitos sobre fal\u00eancia expedida pelo distribuidor da sede do licitante.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 percept\u00edvel que desde o seu in\u00edcio, o texto disp\u00f5e que a documenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 restrita \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relativas aos incisos I e II do art. 69 da Lei (Brasil, 2021), que se referem ao balan\u00e7o patrimonial e \u00e0 certid\u00e3o negativa de fal\u00eancias, ficando vedada, portanto, a exig\u00eancia de outros documentos, al\u00e9m desses.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, a comprova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira deve ser feita de maneira objetiva, por coeficientes e \u00edndices econ\u00f4micos previstos no edital e devidamente justificados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Importante destacar que, diferentemente da Lei n\u00b0 8.666\/93 (Brasil, 1993), a nova Lei de licita\u00e7\u00f5es (Brasil, 2021) traz a exig\u00eancia de balan\u00e7os patrimoniais relativos aos 2 (dois) \u00faltimos exerc\u00edcios sociais. Alc\u00e2ntara e Torres (2024, p.2)<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a> &nbsp;(grifos da autora) pontuam que, em algumas situa\u00e7\u00f5es, essa determina\u00e7\u00e3o pode ser ineficiente:<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a inten\u00e7\u00e3o da lei seja v\u00e1lida, a exig\u00eancia de demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis dos dois \u00faltimos exerc\u00edcios sociais pode se revelar <em>ineficiente e at\u00e9 prejudicial<\/em> em certos casos. Empresas em fase de crescimento, que apresentam bons resultados no \u00faltimo exerc\u00edcio social analisado, podem ser exclu\u00eddas do processo licitat\u00f3rio se tiverem enfrentado dificuldades financeiras no exerc\u00edcio anterior. Essa situa\u00e7\u00e3o pode ocorrer por diversos motivos, incluindo crises econ\u00f4micas, investimentos significativos em expans\u00e3o ou reestrutura\u00e7\u00f5es internas.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os referidos autores concluem (Alc\u00e2ntara e Torres) (2024, p.6), acertadamente, que \u00e9 preciso equilibrar a seguran\u00e7a financeira com a realidade de mercado, de modo que a Administra\u00e7\u00e3o possa contratar com os melhores fornecedores:<\/p>\n\n\n\n<p>A aferi\u00e7\u00e3o isolada de \u00edndices cont\u00e1beis extra\u00eddos dos 2 exerc\u00edcios sociais, para fins de inabilita\u00e7\u00e3o, pode ser ineficiente ao afastar empresas em crescimento que apresentam bons resultados no \u00faltimo exerc\u00edcio. (&#8230;) Adotar medidas que equilibrem a necessidade de seguran\u00e7a financeira com a realidade din\u00e2mica do mercado \u00e9 essencial para que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica possa contar com os melhores fornecedores, promovendo a efici\u00eancia e a inova\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os prestados \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 preciso entender que os par\u00e2metros de exig\u00eancia de documentos de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira tamb\u00e9m est\u00e3o adstritos \u00e0 previs\u00e3o constitucional do art. 37, inciso XXI (Brasil, 1988). Nesse sentido, a exig\u00eancia de dois \u00faltimos exerc\u00edcio sociais em todas as licita\u00e7\u00f5es pode n\u00e3o ser razo\u00e1vel, \u00e9 preciso ponderar em cada caso concreto, a real necessidade, de acordo com o objeto que se pretende contratar.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Habilita\u00e7\u00e3o na Lei n\u00ba 13.303\/2016<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016), que trata do Estatuto Jur\u00eddico das Empresas P\u00fablicas e das Sociedades de Economia Mista, denominadas de \u201cEmpresas Estatais\u201d, inaugura um cen\u00e1rio bem mais flex\u00edvel que a Lei n\u00ba 8.666\/93 (Brasil, 1993), atualmente revogada, e, tamb\u00e9m da lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), por v\u00e1rios aspectos. O principal \u00e9 aquele que se refere ao formato da exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, previstos no artigo 58 do referido diploma (Brasil, 2016):<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 58. A habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apreciada exclusivamente a partir dos seguintes par\u00e2metros: I &#8211; exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos e da contra\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es por parte do licitante; II &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, restrita a parcelas do objeto t\u00e9cnica ou economicamente relevantes, de acordo com par\u00e2metros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocat\u00f3rio; III &#8211; capacidade econ\u00f4mica e financeira; IV &#8211; recolhimento de quantia a t\u00edtulo de adiantamento, tratando-se de licita\u00e7\u00f5es em que se utilize como crit\u00e9rio de julgamento a maior oferta de pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Depreende-se da leitura do dispositivo acima que, diferentemente da previs\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), em que se elenca um rol de documentos e certid\u00f5es que devem ser apresentadas pelos fornecedores para participa\u00e7\u00e3o de uma determinada licita\u00e7\u00e3o, a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016), de forma inovadora, apenas direciona os crit\u00e9rios ou par\u00e2metros de habilita\u00e7\u00e3o que devem ser ponderados pelo agente p\u00fablico, quando da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. N\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o em comento, men\u00e7\u00e3o a documentos e\/ou a certid\u00f5es espec\u00edficas que devem ser apresentados pela empresa que deseja participar de um certame em uma empresa estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal disposi\u00e7\u00e3o possibilita uma maior discricionariedade do agente p\u00fablico, de forma que ele possa construir, de forma motivada, as exig\u00eancias necess\u00e1rias em seu instrumento convocat\u00f3rio, sem necessariamente estabelecer certid\u00f5es, de maneira r\u00edgida, como contempla o elenco dos artigos 62 a 70 da Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), evitando, inclusive, a restri\u00e7\u00e3o de competitividade entre os licitantes. Conforme descrito no t\u00f3pico 1 deste artigo, o verdadeiro objetivo da exig\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o nos procedimentos licitat\u00f3rios \u00e9 verificar a aptid\u00e3o do fornecedor no fiel cumprimento da execu\u00e7\u00e3o contratual, seja na entrega de bens, ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Assim, n\u00e3o cabe exigir documentos de forma taxativa, de maneira a restringir o mercado, mas, ao contr\u00e1rio, de definir par\u00e2metros razo\u00e1veis, de modo a alcan\u00e7ar o interesse p\u00fablico, como fez, claramente, a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 v\u00e1lido lembrar que n\u00e3o h\u00e1 liberdade do fornecedor em apresentar os documentos que entender necess\u00e1rios em uma licita\u00e7\u00e3o em uma empresa estatal, o que existe \u00e9 uma maior liberdade que o agente p\u00fablico da estatal tem em estabelecer seus par\u00e2metros habilitat\u00f3rios relacionados ao objeto que pretende adquirir. Barcelos e Torres (2020, p. 463) consideram que:<\/p>\n\n\n\n<p>A \u201comiss\u00e3o\u201d n\u00e3o confere liberdade ao licitante para apresentar os documentos que entenda adequados a demonstrar sua habilita\u00e7\u00e3o. A liberdade foi conferida \u00e0 estatal, que poder\u00e1 definir os crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros de habilita\u00e7\u00e3o, respeitados os limites legais e constitucionais, de forma eficiente e especificamente adequada ao objeto da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ademais, \u00e9 interessante destacar que a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016) criou uma margem de liberdade ao agente p\u00fablico na defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros habilitat\u00f3rios em cada licita\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1rio que esses crit\u00e9rios estejam previstos no Regulamento de cada estatal. Nessa linha de pensamento, Bragagnoli (2019, p. 176) observa:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] muito embora a Lei das Estatais tenha deixado que cada estatal exija condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00f5es que entender pertinente de acordo com cada objeto licitado, os crit\u00e9rios minimamente aceit\u00e1veis devem ser previstos no Regulamento, inclusive servindo como padroniza\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos documentos exigidos. O que n\u00e3o impede, outrossim, que casos especiais, em raz\u00e3o das peculiaridades do objeto licitado, comportem a exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o previstos inicialmente no Regulamento, desde que devidamente justificada nos autos do processo administrativo do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Saliente-se que a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016) n\u00e3o inclui, entre os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, as regularidades fiscal e trabalhista, os quais eram exigidos durante a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Brasil, 1993) e que continuam sendo requisitados pela Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021). Sobre esse aspecto, \u00e9 imperioso verificar o Regulamento de cada estatal, para ent\u00e3o avaliar os crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o, em cada certame.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Muito embora n\u00e3o exista a exig\u00eancia de certid\u00e3o de regularidade fiscal e trabalhista como par\u00e2metro de habilita\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016), a estatal pode, no bojo do seu contrato, exigir essa regularidade, para fins de execu\u00e7\u00e3o contratual. Nesse sentido, Barcelos e Torres (2020, p. 461) asseveram:<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme tamb\u00e9m j\u00e1 explicado, isso n\u00e3o impede, contudo, que o contrato defina como regra de execu\u00e7\u00e3o contratual a apresenta\u00e7\u00e3o de comprovantes ou certid\u00f5es que demonstrem a regularidade fiscal e a regularidade trabalhista, com o intuito de evitar eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria, como fazem as demais empresas privadas. Mais eficiente, entretanto, parece ser a realiza\u00e7\u00e3o de uma adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o contratual, que realize a reten\u00e7\u00e3o e recolhimento dos tributos devidos, antes do pagamento (nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, para evitar a responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria) bem como fiscalize o mensal pagamento dos valores devidos aos trabalhadores (no caso da terceiriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra), evitando, nos termos alinhados pelo STF, o risco de responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ressalte-se, ainda, que, a exig\u00eancia de documentos de habilita\u00e7\u00e3o deve estar umbilicalmente ligada \u00e0 previs\u00e3o constitucional, sendo indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, conforme disp\u00f5e o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna (Brasil, 1988). Assim, a an\u00e1lise da Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016) tamb\u00e9m deve estar alinhada com a previs\u00e3o constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 poss\u00edvel concluir que a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016) foi extremamente feliz quando criou um cen\u00e1rio de par\u00e2metros habilitat\u00f3rios em suas licita\u00e7\u00f5es. Ineg\u00e1vel \u00e9 o avan\u00e7o da Lei n\u00ba 13.303\/2016 (idem) quando comparado com a Lei n\u00ba 8.666\/93 (Brasil, 1993), atualmente revogada, e com a pr\u00f3pria Lei n\u00b0 14.133\/21 (Brasil, 2021), notadamente, no quesito habilita\u00e7\u00e3o. Assim, cabe ao agente p\u00fablico ponderar suas a\u00e7\u00f5es no sentido de aproveitar essa margem de liberdade conferida pelo legislador, de modo a solicitar, apenas e t\u00e3o somente, documentos necess\u00e1rios ao atendimento da pretens\u00e3o contratual, ampliando a competitividade no certame, ao inv\u00e9s de restringir o mercado com a exig\u00eancia de documenta\u00e7\u00f5es, puramente formalistas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Neste artigo, pretendeu-se analisar sobre a exig\u00eancia dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o dos fornecedores nas licita\u00e7\u00f5es diante da necess\u00e1ria rela\u00e7\u00e3o com o objeto contratual, abordando disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Brasil, 1988), \u00e0 Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021) e \u00e0 Lei das Estatais \u2013 a Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Brasil, 2016). Em todos esses diplomas normativos h\u00e1 cita\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica envolvendo contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e o tema da habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Carta Magna, como documento Maior, situada no topo da pir\u00e2mide do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, prev\u00ea que as exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o devem ser aquelas indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, conforme se depreende do seu art.37, inciso XXI. Cabe ao agente p\u00fablico, envolvido nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, atuar de forma razo\u00e1vel e proporcional quando do estabelecimento de cl\u00e1usulas habilitat\u00f3rias em seus editais.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021), consta um rol robusto de documentos e certid\u00f5es que devem ser exigidos em um procedimento licitat\u00f3rio, conforme se verifica em seus artigos 62 a 70 (Brasil, 2021). Trata-se de uma previs\u00e3o r\u00edgida e que pode provocar restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla competitividade entre os licitantes, uma vez que eles deixam de participar do certame em raz\u00e3o da aus\u00eancia de determinado documento exigido no instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei das Estatais (Brasil, 2016), por fim, inaugurando um panorama extremamente flex\u00edvel do ponto de vista normativo, estabeleceu par\u00e2metros habilitat\u00f3rios distintos da Lei 8.666\/93 (Brasil, 1993) e, tamb\u00e9m, da Lei n\u00ba 14.133\/21 (Brasil, 2021) &#8211; n\u00e3o h\u00e1 o elenco, de forma taxativa, de documentos e certid\u00f5es. Trouxe, ao contr\u00e1rio, atrav\u00e9s do seu art. 58 (Brasil, 2016), par\u00e2metros de habilita\u00e7\u00e3o como um direcionamento, para que o gestor defina, atrav\u00e9s da sua margem de discricionariedade, quais documentos podem ser solicitados em determinada contrata\u00e7\u00e3o, de forma que ela esteja sempre relacionada \u00e0 sua pretens\u00e3o contratual e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o constitucional de estabelecer os par\u00e2metros indispens\u00e1veis ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 necess\u00e1rio pontuar tamb\u00e9m que, n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o, na referida legisla\u00e7\u00e3o, de que, em todo instrumento convocat\u00f3rio, deva inexistir exig\u00eancias voltadas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o. O que se defende \u00e9 o correto alinhamento e adequa\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de determinado documento habilitat\u00f3rio, em conson\u00e2ncia com o objeto e a pretens\u00e3o contratual. Isso significa dizer que o agente p\u00fablico, envolvido no processo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pode analisar as especifica\u00e7\u00f5es do objeto, a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para que, ent\u00e3o, possa ponderar quais exig\u00eancias ser\u00e3o necess\u00e1rias em Edital, evitando a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas desnecess\u00e1rias, desarrazoadas, e que acabam por restringir uma maior participa\u00e7\u00e3o de empresas interessadas em fornecer bens e prestar servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; N\u00e3o h\u00e1 como definir um modelo padr\u00e3o de exig\u00eancias relativas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o. \u00c9 absolutamente necess\u00e1rio que o agente p\u00fablico possa analisar, em cada caso concreto, qual a solu\u00e7\u00e3o mais razo\u00e1vel, a fim de atender ao interesse p\u00fablico. Diante da an\u00e1lise conjunta entre leis, doutrina e jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria, \u00e9 poss\u00edvel concluir que os documentos de habilita\u00e7\u00e3o devem ser exigidos de acordo com o objeto que se pretende contratar, solicitando apenas o que for indispens\u00e1vel ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, conforme previs\u00e3o constitucional, afastando exig\u00eancias habilitat\u00f3rias estritamente formalistas e burocr\u00e1ticas.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ALC\u00c2NTARA. Marcus; TORRES. Ronny Charles Lopes de. Lei n. 14.133\/2021 e a exig\u00eancia de balan\u00e7o patrimonial dos 2 (dois) \u00faltimos exerc\u00edcios sociais: uma an\u00e1lise cr\u00edtica. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/lei-n-14-133-2021-e-a-exigencia-de-balanco-patrimonial-dos-2-dois-ultimos-exercicios-sociais-uma-analise-critica\/ Acesso em: 30 ago.24.<\/p>\n\n\n\n<p>BARCELOS, Dawison; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licita\u00e7\u00f5es e Contratos nas Empresas Estatais: Regime licitat\u00f3rio e contratual da Lei 13.303\/2016. Salvador: Editora Juspodivm, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRAGAGNOLI. Renila Lacerda. Lei n.\u00ba 13.303\/2016: reflex\u00f5es pontuais sobre a Lei das Estatais. Curitiba: Editora JML, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988).&nbsp;Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988.&nbsp;Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto-lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 11.871, de 29 de dezembro de 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11871.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei Complementar n\u00b0 123\/2006. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp123.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00b0 14.133\/2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14133.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00b0 13.303\/2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13303.htm Acesso em: 06 set. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos. 2a. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>LEONEZ. Angelina; BOAVENTURA. Carmen I\u00eada Carneiro; AMORIM. Victor Aguiar Jardim de. A \u201cnova\u201d sistem\u00e1tica do preg\u00e3o eletr\u00f4nico na lei n\u00ba 14.133\/2021: uma an\u00e1lise sobre o procedimento de habilita\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/a-nova-sistematica-do-pregao-eletronico-na-lei-no-14-133-2021-uma-analise-sobre-o-procedimento-de-habilitacao\/ Acesso em: 29\/08\/2024.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR. Joel de Menezes et al. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 2. ed. Curitiba: Z\u00eanite, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR. Joel de Menezes. Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica e Contrato Administrativo. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Comentadas. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2023, 14\u00aa ed.<\/p>\n\n\n\n<p>ZYMLER. Benjamin; ALVES. Francisco S\u00e9rgio Maia. A nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es como sedimenta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do TCU. Revista Consultor Jur\u00eddico, 5 de abril de 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-abr-05\/opiniao-lei-licitacoes-jurisprudencia-tcu#:~:text=A%20nova%20Lei%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20como%20sedimenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20jurisprud%C3%AAncia%20do%20TCU&amp;text=Como%20%C3%A9%20de%20conhecimento%20geral,feira%20(1%C2%BA%2F4). Acesso em: 29.08.2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogada e consultora jur\u00eddica h\u00e1 14 anos. Especialista em Direito Administrativo e em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Coautora dos livros \u201cLicita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos na Lei 14.133\/21 Aspectos Gerais\u201d \u2013 Ed. Neg\u00f3cios P\u00fablicos, 2022; \u201cDireito Administrativo Sancionador nas estatais\u201d Ed. CEEJ, 2023; e \u201cNova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u2013 Estudos em homenagem ao professor Ronny Charles Lopes de Torres\u201d \u2013 Editora Juspodivm, 2024. Membro da Comiss\u00e3o de Estudos em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da OAB\/BA. Professora da P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do CERS, Palestrante e autora de artigos jur\u00eddicos. E-mail: carmen.carneiro@gmail.com<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Previs\u00e3o do art. 62 da Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Art. 18. A fase preparat\u00f3ria do processo licitat\u00f3rio \u00e9 caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contrata\u00e7\u00f5es anual de que trata o&nbsp;inciso VII do&nbsp;caput&nbsp;do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis or\u00e7ament\u00e1rias, bem como abordar todas as considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, mercadol\u00f3gicas e de gest\u00e3o que podem interferir na contrata\u00e7\u00e3o, compreendidos (&#8230;) IX &#8211; a motiva\u00e7\u00e3o circunstanciada das condi\u00e7\u00f5es do edital, tais como justificativa de exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mediante indica\u00e7\u00e3o das parcelas de maior relev\u00e2ncia t\u00e9cnica ou valor significativo do objeto, e de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, justificativa dos crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o e julgamento das propostas t\u00e9cnicas, nas licita\u00e7\u00f5es com julgamento por melhor t\u00e9cnica ou t\u00e9cnica e pre\u00e7o, e justificativa das regras pertinentes \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas em cons\u00f3rcio;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> TCU \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o 2375\/2006, 2\u00aa C\u00e2mara, Rel. Ubiratan Aguiar; Ac\u00f3rd\u00e3o 992\/2007, 1\u00aa C\u00e2mara, Rel. Marcos Bemquerer; Ac\u00f3rd\u00e3o 800\/2008, Plen\u00e1rio, Rel. Guilherme Palmeira.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Previs\u00e3o do art. 70, inciso III da Lei n\u00ba 14.133\/21. Valor atualizado pelo Decreto n\u00ba 11.871, de 29 de dezembro de 2023 (Brasil, 2023): R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Art. 63. Na fase de habilita\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: (&#8230;) III &#8211; ser\u00e3o exigidos os documentos relativos \u00e0 regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Para aprofundamento do tema a respeito da fase recursal, inclusive sobre a hip\u00f3tese de invers\u00e3o de fases, recomenda-se a leitura do artigo:&nbsp; A Fase Recursal na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es | Uma An\u00e1lise Comparativa com as Leis n\u00b0 8.666\/93, 10.520\/2002 e 12.462\/2011 Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/a-fase-recursal-na-nova-lei-de-licitacoes-uma-analise-comparativa-com-as-leis-n-8-666-93-10-520-2002-e-12-462-2011\/. Acesso em: 30.08.24.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> \u00c9 importante destacar que, com a vig\u00eancia da Lei 14.133\/2021 (Brasil, 2021) a partir do dia 1\u00b0 de abril de 2021, os crimes da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Brasil, 1993) foram revogados e os crimes previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Brasil, 2021) foram acrescidos ao C\u00f3digo Penal (Brasil, 1940) \u2013 \u00e9 a previs\u00e3o do art. 178 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Brasil, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> As modalidades de licita\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstas no art. 28 da Lei n\u00b0 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 234\/2015, 802\/2016 e 2.361\/2018, todos do Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o 110\/2012-P, 785\/2012-P, 655\/2016 -Plen\u00e1rio e 4968\/2011- 2\u00aa C\u00e2mara, todos do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba&nbsp;1.211\/2021, do Plen\u00e1rio, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, Data de julgamento: 26.05.2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Vide art. 165 da Lei 14.133\/2021 (Brasil, 2021) que trata a respeito do recurso e do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 934\/2005 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o 2769\/2014- Plen\u00e1rio. Relator Ministro Bruno Dantas, 15\/10\/2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o 3.094\/2020 \u2013 Plen\u00e1rio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. (Representa\u00e7\u00e3o, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> ALC\u00c2NTARA. Marcus; TORRES. Ronny Charles Lopes de. Lei N. 14.133\/2021 E A Exig\u00eancia De Balan\u00e7o Patrimonial Dos 2 (Dois) \u00daltimos Exerc\u00edcios Sociais: Uma An\u00e1lise Cr\u00edtica. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/lei-n-14-133-2021-e-a-exigencia-de-balanco-patrimonial-dos-2-dois-ultimos-exercicios-sociais-uma-analise-critica\/ Acesso em: 30.08.24.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Aviso Legal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos publicados s\u00e3o de inteira responsabilidade de seus autores e n\u00e3o refletem, necessariamente, a opini\u00e3o da JML. O conte\u00fado \u00e9 meramente informativo e n\u00e3o constitui aconselhamento profissional de qualquer natureza.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Legal qualification in public bids: an analysis of juridical and constitutional\u2019s optics Carmen I\u00eada Carneiro Boaventura[1] Resumo: Considerando a previs\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":10,"featured_media":2197,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"coauthors":[19],"class_list":["post-2192","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2192","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/10"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2192"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2192\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2228,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2192\/revisions\/2228"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2197"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2192"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2192"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2192"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2192"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}