{"id":2205,"date":"2025-02-04T18:40:53","date_gmt":"2025-02-04T21:40:53","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2205"},"modified":"2025-02-04T18:40:53","modified_gmt":"2025-02-04T21:40:53","slug":"a-possibilidade-de-reequilibrio-contratual-em-casos-de-erros-substanciais-nas-contratacoes-das-estatais-uma-analise-a-luz-do-acordao-2429-2024-plenario-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-possibilidade-de-reequilibrio-contratual-em-casos-de-erros-substanciais-nas-contratacoes-das-estatais-uma-analise-a-luz-do-acordao-2429-2024-plenario-tcu\/","title":{"rendered":"A Possibilidade de Reequil\u00edbrio Contratual em Casos de Erros Substanciais nas Contrata\u00e7\u00f5es das Estatais: Uma An\u00e1lise \u00e0 Luz do Ac\u00f3rd\u00e3o 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio TCU."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo analisa a possibilidade de reequil\u00edbrio contratual em situa\u00e7\u00f5es envolvendo erros substanciais cometidos por entidades na contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia sob o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada. Explora-se a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o como fundamento jur\u00eddico para preservar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos, sem comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica. A pesquisa est\u00e1 embasada na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), com destaque para o Ac\u00f3rd\u00e3o 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. O objetivo \u00e9 promover reflex\u00f5es sobre o referido julgado, contribuindo para a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e o aprimoramento das pr\u00e1ticas relacionadas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Estatais. Contrata\u00e7\u00e3o integrada. Erro substancial. Teoria da imprevis\u00e3o. Reequil\u00edbrio contratual. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia em regime integrado, nos termos da <strong>Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Lei das Estatais)<\/strong>, vem sendo amplamente adotada por empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, sobretudo em empreendimentos de grande porte. Esse regime, conforme disposto no <strong>artigo 43, inciso VI<\/strong>,<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> \u00e9 especialmente indicado para projetos de natureza predominantemente intelectual, que envolvam inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica ou permitam execu\u00e7\u00e3o com diferentes metodologias ou tecnologias de dom\u00ednio restrito no mercado. Caracteriza-se pela contrata\u00e7\u00e3o conjunta do projeto b\u00e1sico e executivo com a execu\u00e7\u00e3o da obra, apresentando vantagens como maior celeridade nos procedimentos licitat\u00f3rios, redu\u00e7\u00e3o de interfaces entre diferentes etapas do empreendimento e concentra\u00e7\u00e3o de responsabilidades em uma \u00fanica contratada.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora apresente benef\u00edcios ineg\u00e1veis, a contrata\u00e7\u00e3o integrada n\u00e3o elimina os problemas recorrentes das obras p\u00fablicas. Conforme apontado pelo <strong>Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU)<\/strong> no <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2433\/2016 \u2013 Plen\u00e1rio<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/strong>, fatores como corrup\u00e7\u00e3o, despreparo de agentes p\u00fablicos, restri\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e a atua\u00e7\u00e3o de empresas inid\u00f4neas ou tecnicamente despreparadas continuam a impactar negativamente a execu\u00e7\u00e3o contratual, independentemente do regime adotado.<\/p>\n\n\n\n<p>Adicionalmente, a utiliza\u00e7\u00e3o desse modelo acentua as preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 correta aloca\u00e7\u00e3o de riscos. Em particular, discute-se a possibilidade de desequil\u00edbrios contratuais decorrentes de erros ou omiss\u00f5es relevantes nos dados fornecidos pela Administra\u00e7\u00e3o na fase de elabora\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio. Tais inconsist\u00eancias, se substanciais, podem comprometer a exequibilidade do objeto e ocasionar preju\u00edzos significativos \u00e0 contratada, refletindo na pr\u00f3pria consecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessas circunst\u00e2ncias, a teoria da imprevis\u00e3o, fundamentada na cl\u00e1usula rebus sic stantibus e positivada nos artigos 478 a 480 do C\u00f3digo Civil brasileiro<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>, surge como instrumento jur\u00eddico essencial para a recomposi\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos. Esse instituto permite o reexame das condi\u00e7\u00f5es contratuais quando eventos supervenientes, extraordin\u00e1rios ou imprevis\u00edveis \u2014 ou mesmo previs\u00edveis, mas de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis \u2014 resultam em onerosidade excessiva para uma das partes, alterando as condi\u00e7\u00f5es inicialmente pactuadas.<sup> <a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a><\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo analisa como a teoria da imprevis\u00e3o pode fundamentar o reequil\u00edbrio contratual em casos de erros substanciais atribu\u00eddos \u00e0s &nbsp;entidades, particularmente na defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contorno que sustentam a contrata\u00e7\u00e3o integrada. Com base na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), especialmente no Ac\u00f3rd\u00e3o 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, e na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, busca-se compreender as caracter\u00edsticas desses erros, os crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o da onerosidade excessiva e as medidas que podem proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos contratos das estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>A relev\u00e2ncia do tema reside na busca por prevenir lit\u00edgios, preservar o er\u00e1rio e garantir o desenvolvimento adequado das obras p\u00fablicas. Ao delimitar as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o, pretende-se equilibrar as responsabilidades das partes, promover uma gest\u00e3o contratual mais eficiente e resguardar o interesse coletivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A Contrata\u00e7\u00e3o Integrada No Regime Jur\u00eddico Das Estatais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1. Conceito e Fundamentos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 13.303\/2016 (Lei das Estatais) instituiu um regime jur\u00eddico licitat\u00f3rio pr\u00f3prio para empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, com vistas a fortalecer a governan\u00e7a, a transpar\u00eancia e a efici\u00eancia na gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos. Entre as inova\u00e7\u00f5es introduzidas, destaca-se a contrata\u00e7\u00e3o integrada, inspirada em modelos como o Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es (RDC). Nesse regime, prev\u00ea-se a celebra\u00e7\u00e3o de um \u00fanico contrato que abrange tanto a elabora\u00e7\u00e3o do projeto b\u00e1sico e executivo quanto a execu\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<p>A principal justificativa para a ado\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o integrada reside na expectativa de maior celeridade e inova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, haja vista a liberdade atribu\u00edda \u00e0 contratada na escolha de metodologias construtivas, materiais, tecnologias e solu\u00e7\u00f5es de engenharia. Como contrapartida, transfere-se a essa mesma contratada parcela relevante de riscos, pois ela passa a ser integralmente respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o dos projetos (b\u00e1sico e executivo) e pela execu\u00e7\u00e3o do objeto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2 Aloca\u00e7\u00e3o de Riscos e Condi\u00e7\u00f5es de Contorno<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o determina que o edital de licita\u00e7\u00e3o em regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada inclua as condi\u00e7\u00f5es de contorno necess\u00e1rias para o desenvolvimento dos projetos b\u00e1sico e executivo. Tais condi\u00e7\u00f5es abarcam estudos preliminares, levantamentos topogr\u00e1ficos, sondagens de solo, licen\u00e7as ambientais e outras informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para a correta concep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do empreendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A premissa essencial \u00e9 que a entidade disponibilize informa\u00e7\u00f5es fidedignas e suficientes, de modo a permitir que as empresas licitantes elaborem propostas tecnicamente vi\u00e1veis e financeiramente realistas. Caso ocorram inconsist\u00eancias relevantes \u2014 ou seja, erros substanciais \u2014 nos dados oficiais, surge a possibilidade de se discutir o direito ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, visando a corrigir onerosidades excessivas que possam recair sobre a contratada.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante o prop\u00f3sito de agilizar a execu\u00e7\u00e3o de grandes obras, a contrata\u00e7\u00e3o integrada enfrenta desafios not\u00e1veis em raz\u00e3o da complexidade de certos empreendimentos. Sempre que existem lacunas ou falhas graves nas informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela entidade licitante, a tarefa de elaborar propostas adequadas torna-se significativamente mais dif\u00edcil. Nesse cen\u00e1rio, evidencia-se a relev\u00e2ncia do debate acerca do reequil\u00edbrio contratual, seja por interm\u00e9dio da revis\u00e3o de valores, da prorroga\u00e7\u00e3o de prazos ou de outros ajustes contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) tem se manifestado sobre o dever de a entidade licitante prover condi\u00e7\u00f5es de contorno consistentes, bem como sobre o direito da contratada em pleitear recomposi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira quando verificado que informa\u00e7\u00f5es oficiais apresentavam v\u00edcios relevantes. Exemplo disso \u00e9 o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, cujo trecho a seguir ilustra o posicionamento do TCU acerca dos riscos alocados ao particular em raz\u00e3o de equ\u00edvocos ou omiss\u00f5es imput\u00e1veis \u00e0 entidade licitante:<\/p>\n\n\n\n<p><em><u>\u201c<\/u><\/em><em><u>II.1.2 \u2013 Da matriz de riscos e do erro substancial na forma\u00e7\u00e3o de vontades<\/u><\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>22. Como descrito, \u00e9 certo que a matriz de riscos do contrato aloca como \u00f4nus da contratada os riscos de materiais encontrados em desacordo com o previsto no anteprojeto. Tamb\u00e9m n\u00e3o resta d\u00favidas que o anteprojeto licitat\u00f3rio indicou a <u>possibilidade e adequa\u00e7\u00e3o do material p\u00e9treo em quatro jazidas do lote em constru\u00e7\u00e3o.<\/u><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>23. No decorrer da obra, como narrado, a informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel a todos os licitantes mostrou-se <u>incorreta<\/u>. Em digress\u00e3o razo\u00e1vel, n\u00e3o se fazia exig\u00edvel \u2013 porque isso se faz invi\u00e1vel economicamente \u2013 que cada licitante providenciasse, paralelamente \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sugeridas no edital, seus estudos independentes de sondagem. Trata-se de campanhas n\u00e3o raras vezes milion\u00e1rias, que podem levar meses de dura\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>24. Na realidade, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e suficientes para que as empresas tanto pr\u00e9-dimensionassem as suas solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas como apresentassem seus pre\u00e7os dependiam das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela Infra S.A. no edital. S\u00e3o as chamadas \u201c<u>condi\u00e7\u00f5es de contorno<\/u>\u201d, referentes \u00e0queles elementos de entrada de projeto, caracterizadores do problema, base para que os profissionais de engenharia conjecturem e calculem suas solu\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>25. As \u201ccondi\u00e7\u00f5es de contorno\u201d n\u00e3o dizem respeito, propriamente, \u00e0 intelectualidade ou \u00e0 <strong>expertise<\/strong> dos projetistas, pois se trata de circunst\u00e2ncias pr\u00e9-existentes. S\u00e3o levantamentos de entrada necess\u00e1rios e anteriores ao \u201cuso da intelig\u00eancia\u201d pelos elaboradores do projeto. Tais elementos, portanto, devem estar detalhadamente dispon\u00edveis no edital, como condi\u00e7\u00e3o para a compara\u00e7\u00e3o entre as propostas e como requisito para a isonomia do certame. Nas contrata\u00e7\u00f5es integradas, a<u> administra\u00e7\u00e3o prov\u00ea as condi\u00e7\u00f5es de contorno; as contratadas, a partir disso, definem a solu\u00e7\u00e3o.<\/u><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>26. Essa necessidade de prover \u201cboas\u201d condi\u00e7\u00f5es de contorno j\u00e1 foi observada no voto do Min. Vital do R\u00eago, relator do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.415\/2024-Plen\u00e1rio:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cNa&nbsp;contrata\u00e7\u00e3o&nbsp;integrada,&nbsp;o anteprojeto de engenharia assume papel central, servindo de refer\u00eancia tanto para a <u>Administra\u00e7\u00e3o<\/u>, que por meio dele demonstra as&nbsp;<u>condi\u00e7\u00f5es&nbsp;de&nbsp;contorno<\/u>&nbsp;m\u00ednimas esperadas do empreendimento, quanto para os <u>licitantes<\/u>, por servir de <u>refer\u00eancia para as propostas<\/u>\u201d (grifou-se).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>27. No presente caso \u2013 e como, infelizmente, tem sido corriqueiro nas contrata\u00e7\u00f5es integradas e semi-integradas \u2013, as <u>condi\u00e7\u00f5es de contorno<\/u> providas pela administra\u00e7\u00e3o apresentam <u>erros ou imprecis\u00f5es relevantes<\/u>. Ainda que os licitantes n\u00e3o tenham qualquer controle sobre essas circunst\u00e2ncias e mesmo que, em raz\u00e3o disso, n\u00e3o possuam elementos para aferir a probabilidade e o impacto dessa incerteza, as matrizes de risco t\u00eam alocado tal incerteza para os particulares.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>28. Ao se considerar essa distribui\u00e7\u00e3o de riscos, a licita\u00e7\u00e3o pode ter como resultado n\u00e3o a melhor vantagem, mas a \u201cmelhor sorte\u201d, a partir da proposta do licitante que mais aposte que os estudos providos pela administra\u00e7\u00e3o est\u00e3o corretos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>29. Considero que essas incorre\u00e7\u00f5es, <u>quando grosseiras<\/u>, possam <u>viciar a forma\u00e7\u00e3o de vontades<\/u> manifestada no edital, dada a boa-f\u00e9 entre as partes. Esses \u201cerros de entrada\u201d d\u00e3o azo a v\u00edcios na capacidade volitiva e t\u00eam o poder de tornar as aven\u00e7as anul\u00e1veis. Veja-se o que disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil, acerca do <u>erro substancial<\/u>, quando versa sobre \u201cdefeitos no neg\u00f3cio jur\u00eddico \u2013 Capitulo IV\u201d:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cArt. 138. S\u00e3o <u>anul\u00e1veis<\/u> os neg\u00f3cios jur\u00eddicos, quando as <u>declara\u00e7\u00f5es de vontade<\/u> emanarem de <u>erro substancial<\/u> que poderia ser percebido por pessoa de dilig\u00eancia normal, em face das circunst\u00e2ncias do neg\u00f3cio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 139. O erro \u00e9 <u>substancial<\/u> quando:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; interessa \u00e0 natureza do neg\u00f3cio, ao objeto principal da declara\u00e7\u00e3o, ou a alguma das <u>qualidades a ele essenciais<\/u>;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; concerne \u00e0 identidade ou \u00e0 qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declara\u00e7\u00e3o de vontade, desde que tenha influ\u00eddo nesta de modo relevante;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; sendo de direito e n\u00e3o implicando recusa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei, for o motivo \u00fanico ou principal do neg\u00f3cio jur\u00eddico\u201d (grifou-se).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>30. Como dado, \u201cerro substancial\u201d \u00e9 uma falha relevante no consentimento que pode afetar a validade do contrato. \u00c9 um v\u00edcio que envolve um <u>equ\u00edvoco essencial determinante para o consentimento<\/u>, com influ\u00eancia decisiva nas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras acordadas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>31. Os \u201c<u>erros de informa\u00e7\u00e3o<\/u>\u201d, que quebram a expectativa razo\u00e1vel de veracidade que pautou a proposta das licitantes, conferindo um <u>quadro f\u00e1tico<\/u> <u>incorreto<\/u>, <u>insuficiente<\/u> ou <u>mal compreendido<\/u>, quando decisivos para a forma\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio, afetam ponto relevante na equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da pactua\u00e7\u00e3o. Como situa Carlos Roberto Gon\u00e7alves, \u201co erro de informa\u00e7\u00e3o pode ser considerado <u>substancial<\/u> quando afeta um aspecto essencial do contrato e <u>induz<\/u> a parte <u>a um consentimento<\/u> que, <u>caso bem informada<\/u>, <u>n\u00e3o manifestaria<\/u>\u201d (Gon\u00e7alves, Direito Civil Brasileiro \u2013 Contratos).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>32. Tipicamente, em <u>empreitadas por pre\u00e7os unit\u00e1rios ou globais<\/u>, erros nas \u201ccondi\u00e7\u00f5es de contorno\u201d, tais como equ\u00edvocos no mapeamento de jazidas ou inadequa\u00e7\u00e3o dos materiais dispon\u00edveis (entre outros elementos \u201cde entrada\u201d para o projeto), redundam em uma <u>altera\u00e7\u00e3o unilateral do contrato<\/u>\u00b8 porque reformam o projeto e suas respectivas especifica\u00e7\u00f5es, representando modifica\u00e7\u00f5es qualitativas do contrato \u2013 ou mesmo quantitativas, quando repercutem em simples aumento das dist\u00e2ncias de transporte, por exemplo. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 necessidade de aditar aquelas aven\u00e7as.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>33. J\u00e1 nas contrata\u00e7\u00f5es integradas, quando as matrizes de riscos alocam como \u00f4nus das contratadas os encargos decorrentes das fontes de obten\u00e7\u00e3o de insumos, <u>a mera modifica\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de contorno, por si s\u00f3, n\u00e3o repercute em altera\u00e7\u00e3o contratual<\/u>, porque o contrato entre as partes j\u00e1 previu tal condi\u00e7\u00e3o. O evento \u00e9 considerado como \u201c<u>ordin\u00e1rio<\/u>\u201d, devendo as ofertantes considerar tal incerteza na oferta do seu pre\u00e7o. A equa\u00e7\u00e3o <u>econ\u00f4mico-financeira do contrato<\/u> foi moldada nesses termos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em><u>34. Ocorre que essa equa\u00e7\u00e3o \u00e9 feita com base nas informa\u00e7\u00f5es que cada parte dispunha \u00e0 \u00e9poca da emana\u00e7\u00e3o de vontades<\/u><\/em><em>, considerada a boa-f\u00e9 subjetiva e objetiva. <strong>In caso<\/strong>, <u>as condi\u00e7\u00f5es de contorno foram providas pela administra\u00e7\u00e3o<\/u> e os pre\u00e7os foram dados em <u>proporcional<\/u> avalia\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o quanto \u00e0quelas informa\u00e7\u00f5es. Quando se trata de <u>erros de informa\u00e7\u00e3o grosseiros<\/u>, <u>substanciais<\/u> e <u>materialmente impactantes<\/u> na equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, em <u>fato novo<\/u>, imprevis\u00edvel ou previs\u00edvel de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, extrapola-se a ordinariedade pass\u00edvel de ser prevista pelas partes. Como <u>extraordin\u00e1rio e absolutamente incalcul\u00e1vel<\/u>, pode haver a necessidade de <u>reequilibrar o contrato<\/u>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>35. Assim, <u>imprecis\u00f5es<\/u> <u>comuns, que podem ser consideradas n\u00e3o excessivas,<\/u> referentes a condi\u00e7\u00f5es de contorno, que onerem ou desonerem ordinariamente a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira pautada na matriz de riscos, devem ser <u>suportadas pelas contratadas<\/u>. Erros <u>substanciais<\/u>, que ensejem uma <u>onerosidade excessiva<\/u> no contrato \u2013 \u00e0 luz da teoria da imprevis\u00e3o \u2013 <u>podem redundar<\/u>, porque fornecidos pelo contratante, <u>em aditivo contatual<\/u>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>36. Nesses erros graves no provimento das condi\u00e7\u00f5es de contorno, racioc\u00ednio diverso redundaria em condenar os contratos, por falha da administra\u00e7\u00e3o, \u00e0 obra inacabada. Nem os interesses econ\u00f4mico-financeiros da contratada estariam satisfeitos \u2013 em face de condi\u00e7\u00e3o absolutamente n\u00e3o gerenci\u00e1vel de risco pelos licitantes \u2013 nem os da administra\u00e7\u00e3o, em seu desiderato de prover o objeto (a pre\u00e7o de mercado).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>37. Lembre-se, por justeza, que se existir uma redu\u00e7\u00e3o desproporcional de custos e solu\u00e7\u00f5es por parte da contratada, haveria de existir, igualmente, um aditivo redutor do contrato. Caso se descubram materiais mais aptos e mais pr\u00f3ximos que repercutam em <u>desproporcional<\/u> vantagem ao particular, a administra\u00e7\u00e3o teria o direito e o dever de exigir a redu\u00e7\u00e3o do valor contratual.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>38. Dessa discuss\u00e3o, oportuno <u>recomendar<\/u> \u00e0 Infra S.A., com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveni\u00eancia e oportunidade de incluir na matriz de risco, como \u00f4nus total da contratada, os riscos de sondagem, caracteriza\u00e7\u00e3o dos materiais, estudos de vaz\u00e3o ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o de contorno necess\u00e1ria para a confec\u00e7\u00e3o do projeto definitivo pela contratada e, consequentemente, a proposi\u00e7\u00e3o do valor justo, sem que as licitantes tenham qualquer gerenciamento sobre tais premissas ou condi\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel de monetizar esses tipos de risco, em prol dos princ\u00edpios da isonomia, defini\u00e7\u00e3o da melhor proposta, economicidade e competitividade\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Tal entendimento refor\u00e7a a import\u00e2ncia de se delimitar com precis\u00e3o quais riscos s\u00e3o efetivamente assumidos pela contratada e quais subsistem sob a responsabilidade da entidade licitante, sobretudo no que concerne \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de base sobre o objeto a ser licitado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3 Conceito de Erro Substancial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito do Direito Civil, considera-se erro substancial aquele que incide sobre elementos nucleares do objeto contratual, provocando desequil\u00edbrios que inviabilizam ou oneram desproporcionalmente a execu\u00e7\u00e3o do contrato. Trata-se de uma falha relevante no consentimento, capaz de afetar a validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, na medida em que envolve um equ\u00edvoco essencial, determinante para a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e com influ\u00eancia decisiva nas condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4mico-financeiras pactuadas<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>. Quando atinge a pr\u00f3pria forma\u00e7\u00e3o de vontade das partes, esse v\u00edcio pode ensejar a anula\u00e7\u00e3o ou a revis\u00e3o do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplicada ao regime administrativo e, no caso do referido Ac\u00f3rd\u00e3o, ao regime das estatais, a no\u00e7\u00e3o de erro substancial abrange as falhas graves na defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contorno e nas informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas pela entidade licitante, a ponto de, caso a contratada tivesse exata ci\u00eancia das circunst\u00e2ncias, n\u00e3o se habilitasse \u00e0 licita\u00e7\u00e3o ou ofertasse proposta em par\u00e2metros completamente diversos. Em outras palavras, o erro substancial atinge a raiz do ajuste, legitimando, em muitos casos, a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos de reequil\u00edbrio contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando configurado, o erro substancial pode submeter a contratada a custos muito superiores aos estimados, sem culpa atribu\u00edvel \u00e0 sua esfera de atua\u00e7\u00e3o, dada a presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 na formula\u00e7\u00e3o das propostas. Em tais situa\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de preju\u00edzos diretos aos cofres p\u00fablicos \u2014 em raz\u00e3o de poss\u00edveis paralisa\u00e7\u00f5es ou rescis\u00f5es do contrato \u2014, h\u00e1 o risco de lit\u00edgios judiciais e administrativos, bem como de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores por falhas no planejamento e na condu\u00e7\u00e3o do certame.<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o reconhecimento do erro substancial e o consequente reequil\u00edbrio do contrato podem evitar a paralisa\u00e7\u00e3o de obras, assegurar a continuidade do interesse p\u00fablico envolvido na contrata\u00e7\u00e3o e, ainda, preservar a viabilidade econ\u00f4mica para o particular. Assim, a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e planejamento, associada \u00e0 observ\u00e2ncia rigorosa dos princ\u00edpios da efici\u00eancia e da transpar\u00eancia, revela-se essencial para que a Administra\u00e7\u00e3o reduza a probabilidade de erros relevantes e para que, caso estes ocorram, seja poss\u00edvel minorar seus efeitos por meio da teoria da imprevis\u00e3o ou de outras solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas adequadas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. A Teoria da Imprevis\u00e3o como Base para o Reequil\u00edbrio Contratual na Jurisprud\u00eancia do TCU<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1 Origem e Previs\u00e3o Legal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A teoria da imprevis\u00e3o, historicamente vinculada \u00e0 cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus<\/em>, encontra-se positivada no C\u00f3digo Civil brasileiro (BRASIL, 2002, arts. 478 a 480) e \u00e9 amplamente aplicada aos contratos administrativos, em virtude da busca pela supremacia do interesse p\u00fablico e pela continuidade dos servi\u00e7os ou obras. Seu prop\u00f3sito \u00e9 possibilitar o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro quando eventos supervenientes e imprevis\u00edveis \u2013 ou previs\u00edveis, mas de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis \u2013 alteram substancialmente as bases do contrato (FILHO, 2021).<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 478 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e que, nos contratos de execu\u00e7\u00e3o continuada ou diferida, caso a presta\u00e7\u00e3o de uma das partes se torne excessivamente onerosa em raz\u00e3o de acontecimentos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, facultar-se-\u00e1 ao devedor requerer a resolu\u00e7\u00e3o do contrato. Por sua vez, o par\u00e1grafo \u00fanico e os artigos subsequentes permitem a revis\u00e3o contratual a fim de evitar a extin\u00e7\u00e3o do ajuste. No \u00e2mbito do Direito Administrativo, a aplicabilidade da teoria da imprevis\u00e3o justifica-se tamb\u00e9m pela garantia do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro prevista na Lei n\u00ba 14.133\/21 (BRASIL, 2021, art. 124, II, d).<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) tem reiteradamente reconhecido a pertin\u00eancia da teoria da imprevis\u00e3o como fundamento para o reequil\u00edbrio. Neste sentido, destaca-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio, que equipara erros substanciais nas condi\u00e7\u00f5es de contorno fornecidas pela entidade licitante a fato imprevis\u00edvel ou previs\u00edvel de repercuss\u00f5es incalcul\u00e1veis, legitimando a revis\u00e3o contratual desde que verificada a onerosidade excessiva em desfavor da contratada. Tal posi\u00e7\u00e3o assegura a competitividade dos certames \u2013 ao garantir propostas mais justas \u2013 e impede que a entidade seja beneficiada por seus pr\u00f3prios equ\u00edvocos, o que violaria princ\u00edpios como o da probidade e o da isonomia entre licitantes (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, cabe refletir sobre o entendimento de Filho<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>, ao tratar do exerc\u00edcio da <em>exceptio<\/em> nos contratos administrativos, ao mencionar que &#8220;a Administra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o cumpre sua obriga\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o pode se locupletar de sua pr\u00f3pria torpeza.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Onerosidade Excessiva<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A onerosidade excessiva constitui requisito central na aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o, caracterizando-se por uma discrep\u00e2ncia extrema entre as presta\u00e7\u00f5es contratuais, oriunda de fato superveniente ou de revela\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato (CARVALHO FILHO, 2021). O par\u00e2metro utilizado consiste, em geral, em examinar se a contratada se encontra em posi\u00e7\u00e3o de inviabilidade econ\u00f4mica na continuidade das obras ou servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio, o TCU define metodologia pautada na an\u00e1lise do lucro bruto projetado no or\u00e7amento de refer\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, descontando os tributos pertinentes e quaisquer custos adicionais. Configura-se onerosidade excessiva, e por conseguinte o direito ao reequil\u00edbrio, quando a margem de lucro se torna negativa em decorr\u00eancia dos fatos supervenientes:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cII.1.3 \u2013 Da aus\u00eancia dos pressupostos para a concess\u00e3o do reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro<\/p>\n\n\n\n<p>39. Tornando, em tese, poss\u00edvel o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em face de erro de informa\u00e7\u00e3o provido pela administra\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de se considerar, no caso concreto, os requisitos da teoria da imprevis\u00e3o para viabilizar esse extraordin\u00e1rio aditamento contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>40. Como se sabe, em \u00e1lea econ\u00f4mica, o reequil\u00edbrio s\u00f3 se faz justo quando comprovadamente redunde em \u00f4nus extraordin\u00e1rio, com extrema vantagem (ou desvantagem) a quaisquer das partes.<\/p>\n\n\n\n<p>41. Tal qual manejado no relat\u00f3rio precedente, a repercuss\u00e3o financeira decorrente dessa potencial modifica\u00e7\u00e3o da fonte de insumos, em pedreira considerada mais vi\u00e1vel, seria que o cons\u00f3rcio contratado teria um aumento de seus custos contratuais em aproximadamente R$ 10 milh\u00f5es, o que condiz a algo pr\u00f3ximo de 2% de repercuss\u00e3o financeira (R$ 500 milh\u00f5es globais).<\/p>\n\n\n\n<p>42. Ora, o montante n\u00e3o \u00e9 tal que justifique uma onerosidade excessiva da contratada, nos termos dissertados. Em decis\u00f5es mais recentes, o TCU tem considerado como baliza de varia\u00e7\u00e3o extrema de encargos o montante de lucro l\u00edquido que seria percebido ao particular, tomando como pressuposto o or\u00e7amento referencial elaborado pela administra\u00e7\u00e3o. Veja-se excerto de meu voto recente, acolhido por unanimidade por esta Corte, na oportunidade do Ac\u00f3rd\u00e3o 2.135\/2023-Plen\u00e1rio:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>A jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas, inaugurada pelo&nbsp;<u>Ac\u00f3rd\u00e3o 1604\/2015-TCU-Plen\u00e1rio<\/u>, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, parece estar <u>convergindo<\/u> para o emprego da <u>taxa de lucro constante do BDI de refer\u00eancia<\/u> como par\u00e2metro priorit\u00e1rio para caracterizar a <u>onerosidade excessiva de um desequil\u00edbrio contratual<\/u>. Nesse sentido, <u>os&nbsp;Ac\u00f3rd\u00e3o 4072\/2020-TCU-Plen\u00e1rio<\/u>&nbsp;(relator: Ministro Bruno Dantas), <u>1.905\/2020-Plen\u00e1rio<\/u> (relatora: Ministra Ana Arraes) e <u>8.032\/2023-1\u00aa C\u00e2mara<\/u> (de minha pr\u00f3pria relatoria).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A taxa de lucro do BDI, al\u00e9m de ser a &#8220;r\u00e9gua&#8221; que mede a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de um significativo desequil\u00edbrio na equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da aven\u00e7a, tamb\u00e9m \u00e9 expurgada por alguns normativos no c\u00e1lculo do REF, como procede o Dnit em sua Resolu\u00e7\u00e3o 13\/2021. A exclus\u00e3o do lucro (e de outras rubricas do BDI) poderia ser explicada pela necessidade de evitar o enriquecimento sem causa do particular, na medida em que a incid\u00eancia da taxa de lucro sobre o valor a ser indenizado ao particular causaria novo desequil\u00edbrio ao ajuste, desta vez onerando a administra\u00e7\u00e3o contratante para aumentar indevidamente a remunera\u00e7\u00e3o do contratado por meio da incid\u00eancia de lucro sobre uma eleva\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria e imprevis\u00edvel dos custos dos insumos<\/em>\u201d (grifou-se).<\/p>\n\n\n\n<p>42. No caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que se utiliza das refer\u00eancias do Sicro para lastrear os seus pre\u00e7os de mercado \u2013 tamb\u00e9m empregado pela Infra S.A. para parametrizar o justo pre\u00e7o das obras da Fiol \u2013, a autarquia regulamentou o percentual de 5,11% para o limite de onerosidade excessiva (Resolu\u00e7\u00e3o 13\/2021), obtido a partir do expurgo do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) do lucro bruto embutido no BDI de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>43.Como se v\u00ea, os 2% de repercuss\u00e3o da \u201cnovidade\u201d contratual \u2013 erro na condi\u00e7\u00e3o de contorno com respeito \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o das jazidas mapeadas no anteprojeto \u2013 n\u00e3o representam patamar suficiente para justificar o reequil\u00edbrio entre as partes, em \u201cerro substancial\u201d. O fato de a contratada n\u00e3o concordar com tais termos, em amea\u00e7a de abandono das obras, deve ser tratado, se assim for o caso, nos termos da lei e do contrato, com aplica\u00e7\u00e3o das respectivas penalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>44.Nessa conclus\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio dar ci\u00eancia ao jurisdicionado, com base no art. 2\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o-TCU 315\/2020, de que o atendimento a pleito de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da contratada em face do aumento da dist\u00e2ncia de transporte de brita para lastro, em raz\u00e3o da superveni\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o sobre a inadequa\u00e7\u00e3o do material p\u00e9treo nas quatro pedreiras de projeto, em novidade da informa\u00e7\u00e3o (\u201cerro substancial\u201d, nos termos dos arts. 138 e 139 do C\u00f3digo Civil Brasileiro), s\u00f3 pode ser acatado se comprovada a ocorr\u00eancia de uma \u201conerosidade excessiva\u201d dos encargos da contratada. Essa excessividade pode ser tomada a partir da subtra\u00e7\u00e3o dos custos (inclusive de transporte) da nova solu\u00e7\u00e3o pelos custos da solu\u00e7\u00e3o tomada em anteprojeto, bem como os demais requisitos da teoria da imprevis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>45. Para o c\u00f4mputo da \u201conerosidade excessiva\u201d, ausente men\u00e7\u00e3o expl\u00edcita no contrato, pode ser estimado o momento em que o lucro l\u00edquido da contratada se tornar negativo, com c\u00e1lculo realizado a partir do lucro bruto estimado no or\u00e7amento de refer\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o, descontados o Imposto de Renda das Pessoas Jur\u00eddicas (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), tal qual ajuizado em jurisprud\u00eancia mais recente desta Corte, a exemplo dos Ac\u00f3rd\u00e3os 1.604\/2015-Plen\u00e1rio, 1.905\/2020-Plen\u00e1rio, 4.072\/2020-Plen\u00e1rio, 2.135\/2023-Plen\u00e1rio e 8.032\/2023-1\u00aa C\u00e2mara.<\/p>\n\n\n\n<p>46. Cabe igualmente cientificar \u00e0 Infra S.A. que se faz irregular adotar qualquer provid\u00eancia contratual que envolva altera\u00e7\u00f5es de fontes de brita para lastro ou de suas quantidades de maneira a modificar os custos contratuais, via reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, consideradas as pondera\u00e7\u00f5es ora tecidas, sem realizar os estudos das pedreiras da regi\u00e3o do Lote 6F, de forma a comprovar que nenhuma atenda aos par\u00e2metros t\u00e9cnicos previstos em normativo, utilizando como balizador os estudos previstos nos itens 4.1 e 4.2 da Norma T\u00e9cnica 80-EP-000A-29-8000, descumpre o item 31 da Matriz de Riscos do Anexo I-C do Termo de Refer\u00eancia, bem como o art. 81, inciso VI, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei 13.303\/2016 e a teoria da imprevis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>47.Finalmente, conv\u00e9m recomendar \u00e0 estatal que inclua nas pr\u00f3ximas matrizes de risco, ou no normativo interno, o que venha a ser uma \u201conerosidade excessiva\u201d necess\u00e1ria para configura\u00e7\u00e3o do desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da even\u00e7a, nos termos da teoria da imprevis\u00e3o, do art. 81, inciso VI, da Lei 13.303\/2016 e do guardado nos arts. 478, 479 e 480 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, aplic\u00e1vel \u00e0 empresa Infra S.A. por for\u00e7a do art. 68 da Lei das Estatais, em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica dos futuros contratos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, no referido julgado, o TCU destaca que o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, embora cab\u00edvel em virtude de erros informacionais da Administra\u00e7\u00e3o, requer a comprova\u00e7\u00e3o de um \u00f4nus extraordin\u00e1rio, que implique vantagem ou desvantagem extremada a uma das partes (itens 39 e 40). O Tribunal utiliza como balizador o \u00edndice de lucro l\u00edquido estimado a partir do or\u00e7amento de refer\u00eancia, extraindo-se eventual enriquecimento sem causa e afastando-se impactos ordin\u00e1rios, j\u00e1 previstos na margem de risco do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a repercuss\u00e3o financeira, em termos percentuais, se revela \u00ednfima \u2013 a exemplo dos \u201c2% de repercuss\u00e3o\u201d mencionados no ac\u00f3rd\u00e3o \u2013, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para a concess\u00e3o do reequil\u00edbrio. Nesse caso, a necessidade de revisar o contrato somente se legitima se restar demonstrado que a desvantagem econ\u00f4mica excede a capacidade normal de absor\u00e7\u00e3o de riscos pelas empresas contratadas. Al\u00e9m disso, ressalta-se a import\u00e2ncia de estudos t\u00e9cnicos robustos para comprovar que nenhum fator alheio \u00e0s informa\u00e7\u00f5es iniciais poderia ser facilmente identificado ou mensurado pelos licitantes na fase de apresenta\u00e7\u00e3o das propostas (itens 44 a 46).<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal, ao final, recomenda que a estatal (i) inclua crit\u00e9rios objetivos de defini\u00e7\u00e3o de \u201conerosidade excessiva\u201d em suas matrizes de risco ou normativos internos e (ii) conduza estudos t\u00e9cnicos detalhados quando realizar altera\u00e7\u00f5es contratuais que impactem custos, de forma a evitar concess\u00f5es indevidas de reequil\u00edbrio (item 47).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, a jurisprud\u00eancia do TCU consolida a necessidade de um exame pormenorizado de cada situa\u00e7\u00e3o, ponderando o grau de previsibilidade dos fatos, a margem de lucro estimada e a real capacidade de gerenciamento dos riscos. Em \u00faltima inst\u00e2ncia, busca-se preservar a viabilidade dos contratos, sem descurar da responsabilidade das partes e do zelo com o interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nas contrata\u00e7\u00f5es integradas, as matrizes de riscos assumem uma import\u00e2ncia especial, sobretudo com a entrada em vigor da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 14.133\/2021), que consolidou a matriz de riscos como um instrumento de governan\u00e7a nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, delimitando com maior precis\u00e3o as responsabilidades de cada parte envolvida no contrato. \u00c9 comum que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica transfira ao contratado boa parte dos riscos relacionados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos projetos. Contudo, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que a contratada suporte o \u00f4nus decorrente de informa\u00e7\u00f5es que, por sua natureza, deveriam estar sob a posse e o dom\u00ednio da entidade licitante. Essa delimita\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para evitar desequil\u00edbrios contratuais que possam comprometer a execu\u00e7\u00e3o do objeto ou mesmo violar princ\u00edpios da efici\u00eancia e da razoabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a aloca\u00e7\u00e3o de riscos n\u00e3o deve eximir o ente p\u00fablico de sua responsabilidade em fornecer dados corretos e suficientemente detalhados. Diante de inconsist\u00eancias graves, \u00e9 cab\u00edvel pleitear o reequil\u00edbrio, pois n\u00e3o se pode admitir que a matriz de riscos sirva de escudo para omiss\u00f5es relevantes da Administra\u00e7\u00e3o (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio). Neste sentido, importante destacar o que traz o ac\u00f3rd\u00e3o, quanto a responsabiliza\u00e7\u00e3o da entidade licitante, em casos de omiss\u00e3o grave:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cII.1.4 \u2013 Da potencial omiss\u00e3o grave de dado ou de informa\u00e7\u00e3o pela projetista<\/p>\n\n\n\n<p>49. Como j\u00e1 narrado, as condi\u00e7\u00f5es de contorno providas pela administra\u00e7\u00e3o, especialmente nas contrata\u00e7\u00f5es integradas e semi-integradas, possuem import\u00e2ncia significativa para o sucesso do contrato e para a obten\u00e7\u00e3o da melhor vantagem.<\/p>\n\n\n\n<p>50. Condi\u00e7\u00f5es irreais, haja vista o impacto na solu\u00e7\u00e3o e no pre\u00e7o ofertado, maculam o processo licitat\u00f3rio e a pr\u00f3pria ideia de utilizar a contrata\u00e7\u00e3o integrada. Nesse regime de execu\u00e7\u00e3o, as empresas s\u00e3o instigadas a concorrer em termos de solu\u00e7\u00e3o, \u201cfazendo engenharia\u201d e, dessa competi\u00e7\u00e3o \u2013 a\u00ed considerado o pre\u00e7o ofertado \u2013, emerge a proposta mais vantajosa.<\/p>\n\n\n\n<p>51. Quando as condi\u00e7\u00f5es de contorno s\u00e3o fict\u00edcias n\u00e3o h\u00e1 exatamente uma disputa por solu\u00e7\u00e3o. As metodologias\/tecnologias sugeridas tamb\u00e9m n\u00e3o se tornam objetivamente compar\u00e1veis. S\u00e3o ofertas distintas para condi\u00e7\u00f5es diferentes. H\u00e1 imenso preju\u00edzo \u00e0 isonomia do certame e alt\u00edssimo potencial de direcionamento das licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>52. N\u00e3o por outro motivo, o legislador da Lei 14.133\/2021 tipificou um crime denominado \u201comiss\u00e3o grave de dado ou de informa\u00e7\u00e3o por projetista\u201d, assim objetivado:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>Art. 337-O. <u>Omitir, modificar ou entregar<\/u> \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica levantamento cadastral ou <u>condi\u00e7\u00e3o de contorno<\/u> em <u>relevante disson\u00e2ncia com a realidade<\/u>, <u>em frustra\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo<\/u> da licita\u00e7\u00e3o ou em <u>detrimento da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa<\/u> para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em contrata\u00e7\u00e3o para a elabora\u00e7\u00e3o de projeto b\u00e1sico, projeto executivo ou <u>anteprojeto<\/u>, em di\u00e1logo competitivo ou em procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 3 (tr\u00eas) anos, e multa.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Consideram-se <u>condi\u00e7\u00e3o de contorno<\/u> as <u>informa\u00e7\u00f5es e os levantamentos<\/u> suficientes e necess\u00e1rios para a <u>defini\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o de projeto e dos respectivos pre\u00e7os pelo licitante<\/u>, inclu\u00eddos <u>sondagens<\/u>, topografia, estudos de demanda, condi\u00e7\u00f5es ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados <u>requisitos m\u00ednimos ou obrigat\u00f3rios em normas t\u00e9cnicas que orientam a elabora\u00e7\u00e3o de projetos<\/u>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Se o crime \u00e9 praticado com o fim de obter benef\u00edcio, direto ou indireto, pr\u00f3prio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no&nbsp;<strong>caput<\/strong>&nbsp;deste artigo<\/em>\u201d(grifou-se).<\/p>\n\n\n\n<p>52. O crime \u00e9 imediatamente aplic\u00e1vel \u00e0 Lei 13.303\/2016 por for\u00e7a do art. 185 da Lei 14.133\/2021, em que \u201c<em>aplicam-se \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e aos contratos regidos pela&nbsp;Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposi\u00e7\u00f5es do&nbsp;Cap\u00edtulo II-B do T\u00edtulo XI da Parte Especial do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>53. Nesse norte, considerando o poder vinculado apurat\u00f3rio, deve-se determinar \u00e0 Infra S.A., com base no art. 250, inciso I, do Regimento Interno do TCU, que avalie a responsabilidade da projetista e, se for o caso, encaminhe \u00e0s autoridades apurat\u00f3rias devidas, a eventual <strong>notitia criminis<\/strong>, tendo em vista a poss\u00edvel ocorr\u00eancia de \u201comiss\u00e3o grave de dado ou de informa\u00e7\u00e3o\u201d, em face de eventual erro das \u201ccondi\u00e7\u00f5es de contorno\u201d do anteprojeto\/projeto que respaldou o Termo de Refer\u00eancia&nbsp;2\/2021. A AudPortoFerrovia deve monitorar tal provid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Extrai-se do julgado a relev\u00e2ncia de fornecer condi\u00e7\u00f5es de contorno fidedignas, sob pena de ferir a competitividade do certame e o pr\u00f3prio objetivo do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada. Ainda que a lei autorize a transfer\u00eancia de riscos t\u00e9cnicos \u00e0 contratada, o ente p\u00fablico n\u00e3o pode descurar-se de disponibilizar dados m\u00ednimos, sob pena de incidir em omiss\u00e3o grave, conduta tipificada na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e que pode ensejar responsabiliza\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. A Import\u00e2ncia Da Defini\u00e7\u00e3o De \u201cOnerosidade Excessiva\u201d Nas Matrizes De Risco<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>6.1 Diretriz do TCU<\/p>\n\n\n\n<p>Para promover seguran\u00e7a jur\u00eddica e minimizar lit\u00edgios, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) tem recomendado que as entidades estabele\u00e7am, em suas matrizes de risco, crit\u00e9rios claros de caracteriza\u00e7\u00e3o da \u201conerosidade excessiva\u201d (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio). Essa defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via permite que, j\u00e1 na fase de licita\u00e7\u00e3o, as partes conhe\u00e7am os par\u00e2metros objetivos a serem utilizados se surgirem eventos imprevis\u00edveis ou de grande impacto financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem tais crit\u00e9rios, crescem a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e a probabilidade de conflitos interpretativos na execu\u00e7\u00e3o contratual. Ao prever expressamente quando o desequil\u00edbrio estar\u00e1 configurado, evitam-se discuss\u00f5es judiciais desnecess\u00e1rias, o que melhora o ambiente de neg\u00f3cios nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A fim de garantir a efetividade dessa orienta\u00e7\u00e3o, alguns requisitos se mostram fundamentais, para que a defini\u00e7\u00e3o de \u201conerosidade excessiva\u201d seja efetiva, nos processos de contrata\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Clareza e objetividade: descri\u00e7\u00e3o num\u00e9rica ou percentuais claros de varia\u00e7\u00e3o de custos que caracterizam a onerosidade excessiva.<\/li>\n\n\n\n<li>Bases de compara\u00e7\u00e3o: indica\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de refer\u00eancia e da margem de lucro estimada pela Administra\u00e7\u00e3o, discriminando encargos e tributos.<\/li>\n\n\n\n<li>Concord\u00e2ncia com a lei: conformidade com a Lei n\u00ba 13.303\/2016 e com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil sobre onerosidade excessiva.<\/li>\n\n\n\n<li>Transpar\u00eancia: divulga\u00e7\u00e3o antecipada dessas condi\u00e7\u00f5es no edital, para que todos os licitantes possam precificar adequadamente o risco.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Diante das considera\u00e7\u00f5es apresentadas pelo julgado, quais medidas poderiam ser adotadas para aprimorar as contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, em especial \u00e0quelas que adotam o regime da contrata\u00e7\u00e3o integral?<\/p>\n\n\n\n<p>A principal estrat\u00e9gia para prevenir erros substanciais que resultem em onerosidade excessiva \u00e9 o planejamento rigoroso e a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a. Estudos t\u00e9cnicos preliminares, avalia\u00e7\u00e3o de viabilidade, sondagens de solo e pareceres multidisciplinares contribuem para a confiabilidade dos dados fornecidos ao mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a implementa\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es especiais de contrata\u00e7\u00e3o de obras nas estatais, \u00e0 semelhan\u00e7a do que prev\u00ea a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei n\u00ba 14.133\/2021), pode assegurar a checagem cruzada das informa\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o incorporadas ao edital, mitigando potenciais falhas e responsabilizando as \u00e1reas competentes pela veracidade dos dados publicados. Tal estrutura refor\u00e7a a coordena\u00e7\u00e3o interna e a transpar\u00eancia do processo, uma vez que v\u00e1rios agentes \u2013 com distintas \u00e1reas de especializa\u00e7\u00e3o \u2013 atuam de forma colaborativa na elabora\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos documentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>8. CONCLUS\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A teoria da imprevis\u00e3o, aplicada aos contratos administrativos, sobretudo no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, reflete a preocupa\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico com a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das aven\u00e7as entre o Poder P\u00fablico e particulares. As disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil (arts. 478 a 480), aliadas \u00e0 jurisprud\u00eancia do TCU, amparam a revis\u00e3o contratual nos casos em que erros substanciais da Administra\u00e7\u00e3o, constantes das condi\u00e7\u00f5es de contorno, causem onerosidade excessiva \u00e0 contratada.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a contrata\u00e7\u00e3o integrada, prevista na Lei 13.303\/2016, embora traga benef\u00edcios de agilidade e efici\u00eancia \u00e0s empresas estatais, exige maior cautela na defini\u00e7\u00e3o do objeto e na aloca\u00e7\u00e3o de riscos. A disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es incompletas ou equivocadas pode ensejar desequil\u00edbrios importantes, legitimando pleitos de reequil\u00edbrio com base na teoria da imprevis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do TCU, exemplificada pelo Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio, aponta para a necessidade de provas s\u00f3lidas acerca do erro, de modo a evidenciar sua natureza substancial e seu impacto na onerosidade do contrato. Recomenda-se, pois, a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos de \u201conerosidade excessiva\u201d nas matrizes de risco, al\u00e9m de maior transpar\u00eancia e robustez no planejamento dos certames.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, conclui-se que a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a, planejamento e controle, aliada \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos, \u00e9 a medida mais eficaz para prevenir lit\u00edgios e aprimorar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos. A teoria da imprevis\u00e3o funciona como v\u00e1lvula de escape para situa\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, mas a sua aplica\u00e7\u00e3o deve ser criteriosa, sob pena de comprometer a estabilidade dos empreendimentos e o respeito aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>BANDEIRA DE MELLO, Celso Ant\u00f4nio. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 34. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <em>Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/em>. Institui o C\u00f3digo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 11 jan. 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <em>Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016<\/em>. Disp\u00f5e sobre o estatuto jur\u00eddico da empresa p\u00fablica, da sociedade de economia mista e de suas subsidi\u00e1rias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 1 jul. 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <em>Direito Administrativo<\/em>. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>FARIAS, Alexandre. <em>Contrata\u00e7\u00e3o Integrada e Aloca\u00e7\u00e3o de Riscos: An\u00e1lise Cr\u00edtica<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei das Estatais<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>MASSONI, Thiago. <em>Contratos de Obras P\u00fablicas e Regimes de Execu\u00e7\u00e3o<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>MELLO, Carolina Soares. <em>Equil\u00edbrio Econ\u00f4mico-Financeiro e Teoria da Imprevis\u00e3o nos Contratos Administrativos<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista de Direito P\u00fablico, v. 2, n. 1, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>TCU. <em>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024-Plen\u00e1rio<\/em>. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016. Disp\u00f5e sobre o estatuto jur\u00eddico da empresa p\u00fablica, da sociedade de economia mista e de suas subsidi\u00e1rias, no<sup>1<\/sup> \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2016. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13303.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13303.htm<\/a>. Acesso em: 23 jan. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2433\/2016 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Bras\u00edlia, DF, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/pesquisa\/acordao-completoDi\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. Acesso em: 23 jan. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o C\u00f3digo Civil. Bras\u00edlia, DF, 11 jan. 2002<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> FILHO, Jos\u00e9 dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2021, p. 207.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Bras\u00edlia, DF, 2024. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/pesquisa\/acordao-completoDi\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o]. Acesso em: 23 jan. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2429\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Bras\u00edlia, DF, 2024. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/pesquisa\/acordao-completoDi\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o]. Acesso em: 23 jan. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos Manual de Direito Administrativo. Op. Cit., p. 188<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO Este artigo analisa a possibilidade de reequil\u00edbrio contratual em situa\u00e7\u00f5es envolvendo erros substanciais cometidos por entidades na contrata\u00e7\u00e3o de [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2206,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[452],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2205","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-estatais"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2205","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2205"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2205\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2208,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2205\/revisions\/2208"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2206"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2205"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2205"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2205"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2205"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}