{"id":2252,"date":"2025-04-04T15:29:46","date_gmt":"2025-04-04T18:29:46","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2252"},"modified":"2025-04-11T14:04:17","modified_gmt":"2025-04-11T17:04:17","slug":"seria-o-cpf-um-dado-pessoal-especial-a-novela-da-descaracterizacao-de-dados-pessoais-em-documentos-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/seria-o-cpf-um-dado-pessoal-especial-a-novela-da-descaracterizacao-de-dados-pessoais-em-documentos-publicos\/","title":{"rendered":"Seria o CPF um dado pessoal \u201cespecial\u201d? A \u201cnovela\u201d da descaracteriza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em documentos p\u00fablicos."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Seria o CPF um dado pessoal \u201cespecial\u201d? A \u201cnovela\u201d da descaracteriza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em documentos p\u00fablicos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Por Rodrigo Pironti<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>&#8211;<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente, ao debater novamente o tema da descaracteriza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em documentos p\u00fablicos, escutei de um dos debatedores que o CPF precisava ser descaracterizado\/tarjado porque \u00e9 um dado especialmente relevante e n\u00e3o poderia ser divulgado. Da\u00ed surgiu novamente a necessidade de discutir o tema sob esse prisma: seria o CPF um dado pessoal especial? O que teria de diferente o CPF, se comparado a outros dados pessoais? Seria o CPF mais importante que o nome, RG, n\u00famero da carteira de habilita\u00e7\u00e3o ou outros dados tamb\u00e9m diretos e n\u00e3o sens\u00edveis? Se sim, qual o motivo? Sob outra \u00f3tica: \u00e9 razo\u00e1vel o que ocorre hoje na maioria dos documentos p\u00fablicos, em que o CPF \u00e9 descaracterizado, mas in\u00fameros outros dados diretos s\u00e3o disponibilizados no mesmo documento?<\/p>\n\n\n\n<p>Importante recordar que v\u00e1rios s\u00e3o os mitos decorrentes da falha interpretativa ou do desconhecimento do Regime Jur\u00eddico Administrativo e da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, mas um dos principais, sem d\u00favida, continua a ser o da descaracteriza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em documentos p\u00fablicos, que, para al\u00e9m de traduzir \u2013 na maioria das vezes \u2013 conduta n\u00e3o exigida pela LGPD, amplia a inefici\u00eancia estatal e burocratiza ainda mais a atividade administrativa, sem garantir necessariamente a prote\u00e7\u00e3o devida aos dados pessoais tratados e, como consequ\u00eancia, ao seu titular.<\/p>\n\n\n\n<p>A LGPD n\u00e3o prop\u00f5e sigilo dos dados pessoais em face de uma suposta prote\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio, o que prev\u00ea de forma clara \u00e9 que, os dados pessoais podem e devem ser tratados desde que respeitem os princ\u00edpios nela estabelecidos, bem como, tenham uma base legal que autorize seu tratamento. Respeitadas essas balizas, em regra, n\u00e3o haveria qualquer motivo para a descaracteriza\u00e7\u00e3o do CPF ou qualquer outro documento pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o de que, em raz\u00e3o da vig\u00eancia da LGPD deveriam ser descaracterizados os dados pessoais constantes em alguns documentos p\u00fablicos representa uma excessiva burocratiza\u00e7\u00e3o, quando a pr\u00f3pria Lei 13.709\/18 j\u00e1 resolveu essas quest\u00f5es em seu texto, sem deixar nenhuma d\u00favida.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem \u201cfulanizar\u201d neste artigo as condutas j\u00e1 verificadas neste sentido, tenho lido in\u00fameros pareceres e orienta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os de segunda linha, principalmente decorrentes das Controladorias e da Advocacia P\u00fablica, informando sobre a necessidade de se descaracterizar o CPF de documentos p\u00fablicos em raz\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, como se isso estivesse previsto expressamente na Lei e sem qualquer outra fundamenta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, quase que decorr\u00eancia maior do argumento de autoridade. Ora, se existe um fundamento para o sigilo dos dados pessoais ele deve estar na Lei e, ao estar na Lei, o nexo de causalidade no caso concreto se imp\u00f5e, sob pena viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O sigilo \u00e9 exce\u00e7\u00e3o aos documentos p\u00fablicos e sua determina\u00e7\u00e3o deve partir de uma motiva\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel que permita afirmar que, no caso concreto, a descaracteriza\u00e7\u00e3o de um dado pessoal \u00e9 realmente necess\u00e1ria a garantir a condi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao direito fundamental do titular para sepultar a necess\u00e1ria transpar\u00eancia que fundamenta, inclusive, os controles t\u00edpicos de um Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 dizer: afirmar que a descaracteriza\u00e7\u00e3o do CPF deve ocorrer para garantir o cumprimento ou a boa aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00e3o basta e, para al\u00e9m de ser uma fal\u00e1cia, pois nestes casos a LGPD n\u00e3o determina expressamente a anonimiza\u00e7\u00e3o ou a pseudoanonimiza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m viola a motiva\u00e7\u00e3o administrativa necess\u00e1ria para a determina\u00e7\u00e3o da oculta\u00e7\u00e3o ou sigilo aos documentos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para al\u00e9m disso, o parecer que motivar a necessidade de descaracteriza\u00e7\u00e3o do CPF, deve tamb\u00e9m motivar o porqu\u00ea da manuten\u00e7\u00e3o de outros dados diretos, como nome e RG, por exemplo, caso contr\u00e1rio, estar\u00edamos criando uma escala de prioridade entre dados diretos, onde seria poss\u00edvel afirmar que o CPF \u00e9 mais relevante do que o RG, ou de que o RG \u00e9 mais relevante que os dados constantes e derivados da carteira de habilita\u00e7\u00e3o e assim por diante. \u00c9 dizer, se eu devo tarjar o CPF, tamb\u00e9m devo tarjar todos os demais dados diretos presentes no documento p\u00fablico e, neste caso, na maioria das vezes, inviabilizado estaria o controle social e, em alguma medida, o controle interno e externo de tais documentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste contexto, O TCU fez auditoria operacional, objeto do Ac\u00f3rd\u00e3o 506\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio, para avaliar aspectos sobre a garantia \u00e0 transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es que devem ser publicadas e a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, \u00e0 luz da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (LAI). Entre as constata\u00e7\u00f5es da auditoria, est\u00e3o: i) Normas e orienta\u00e7\u00f5es possuem maior \u00eanfase em prote\u00e7\u00e3o de dados do que em transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es e n\u00e3o tratam dos temas de forma integrada; ii) Necessidade de maior padroniza\u00e7\u00e3o quanto ao uso de t\u00e9cnicas de anonimiza\u00e7\u00e3o, pseudonimiza\u00e7\u00e3o e tarjamento de dados pessoais; e iii) Falta de equil\u00edbrio das a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o na abordagem dos temas da transpar\u00eancia p\u00fablica e da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O excesso interpretativo em raz\u00e3o da LGPD \u00e9 tamanho, que o pr\u00f3prio Ministro do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, Bruno Dantas, publicou artigo intitulado \u201cTranspar\u00eancia ou opacidade? Como a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da LGPD amea\u00e7a a democracia\u201d<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, em que comenta:<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta, como demonstra o relat\u00f3rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) julgado no \u00faltimo dia 12 de mar\u00e7o, est\u00e1 na primazia da Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (LAI) sobre a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD) quando se trata de interesse coletivo. O ac\u00f3rd\u00e3o 506\/2025 revelou que, dos 580.236 pedidos analisados entre 2019 e 2023, 30,8% foram indevidamente classificados como \u201crestritos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em muitos casos, utilizou-se o pretexto gen\u00e9rico da \u201cprote\u00e7\u00e3o de dados\u201d para negar informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas essenciais. <strong>Isso evidencia um desvirtuamento da finalidade da LGPD, que n\u00e3o pode ser usada para encobrir atos administrativos que devem ser acess\u00edveis \u00e0 sociedade.<\/strong> A rela\u00e7\u00e3o entre privacidade e transpar\u00eancia exige um equil\u00edbrio delicado. De um lado, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais assegura direitos fundamentais do indiv\u00edduo. De outro, a publicidade dos atos governamentais \u00e9 indispens\u00e1vel para evitar abusos.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o n\u00e3o tem se omitido e permanecer\u00e1 vigilante sobre a observ\u00e2ncia da LAI, <strong>garantindo que a prote\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o seja instrumentalizada para restringir indevidamente o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Rousseau afirmava, em \u201cO Contrato Social\u201d, que a vontade geral s\u00f3 se manifesta em um ambiente de clareza. Essa ideia foi bem sintetizada pelo juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Louis Brandeis, um dos mais influentes defensores da transpar\u00eancia e do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. Brandeis foi pioneiro na formula\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Sua c\u00e9lebre frase, \u201ca luz do sol \u00e9 o melhor desinfetante\u201d, reflete uma verdade ineg\u00e1vel: governos opacos minam a confian\u00e7a da sociedade e abrem espa\u00e7o para abusos. <strong>Permitir que a LGPD sirva de escudo para a opacidade n\u00e3o fere apenas a LAI, mas o pr\u00f3prio pacto democr\u00e1tico<\/strong>. Afinal, sem transpar\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 democracia. (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Vamos evoluir ainda mais no tema. Veja que, ao tratar dos dados pessoais a Lei 13.709\/18, assim os define:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dado pessoal: informa\u00e7\u00e3o relacionada a pessoa natural identificada ou identific\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; dado pessoal sens\u00edvel: dado pessoal sobre origem racial ou \u00e9tnica, convic\u00e7\u00e3o religiosa, opini\u00e3o pol\u00edtica, filia\u00e7\u00e3o a sindicato ou a organiza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter religioso, filos\u00f3fico ou pol\u00edtico, dado referente \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida sexual, dado gen\u00e9tico ou biom\u00e9trico, quando vinculado a uma pessoa natural;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; dado anonimizado: dado relativo a titular que n\u00e3o possa ser identificado, considerando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios t\u00e9cnicos razo\u00e1veis e dispon\u00edveis na ocasi\u00e3o de seu tratamento;<\/p>\n\n\n\n<p>Do conceito trazido pela Lei, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida de que o CPF \u00e9 um dado pessoal direto, por meio do qual \u00e9 poss\u00edvel que a pessoa natural seja identificada, mas passa ao largo e n\u00e3o se confunde com o conceito de dado pessoal sens\u00edvel, cujas caracter\u00edsticas denotam, para al\u00e9m da capacidade de identifica\u00e7\u00e3o do titular, informa\u00e7\u00f5es diretamente vinculadas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana e de dignidade do titular dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se quisesse estender ao CPF, a prote\u00e7\u00e3o conferida ao tratamento de dados sens\u00edveis, muito em raz\u00e3o de uma poss\u00edvel falha interpretativa do par\u00e1grafo primeiro, do artigo 11 da LGPD, o uso do CPF estaria autorizado em documentos p\u00fablicos em raz\u00e3o de ao menos tr\u00eas hip\u00f3teses legais previstas nos incisos deste mesmo artigo, quais sejam: a) cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o legal ou regulat\u00f3ria pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de pol\u00edticas p\u00fablicas previstas em leis ou regulamentos; d) exerc\u00edcio regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.<\/p>\n\n\n\n<p>E porque ent\u00e3o recairia sobre o CPF, e na maioria das vezes, s\u00f3 sobre ele, a t\u00e3o anunciada descaracteriza\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas \u00faltimos ou tr\u00eas primeiros d\u00edgitos do documento? Fui buscar no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Receia Federal do Brasil a resposta e encontrei o \u00f3bvio: a busca pelo CPF permite identificar o seu detentor, ou seja, o meu n\u00famero de CPF, quando pesquisado no s\u00edtio da RFB, permite a minha identifica\u00e7\u00e3o, e apenas isso, nada mais. \u00c9 dizer, n\u00e3o haveria qualquer fundamento para que a exig\u00eancia de descaracteriza\u00e7\u00e3o reca\u00edsse sobre o CPF e n\u00e3o sobre o nome, por exemplo, se por meio de um, logicamente, s\u00f3 se pode chegar ao outro.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas h\u00e1 que se ter um fundamento para tantas orienta\u00e7\u00f5es de importantes \u00f3rg\u00e3os nacionais e regionais neste sentido. Seria ent\u00e3o porque a LGPD traz em seu texto as no\u00e7\u00f5es de anonimiza\u00e7\u00e3o e pseudoanonimiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estaria a\u00ed o fundamento para a descaracteriza\u00e7\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, quando disp\u00f5e sobre as hip\u00f3teses de anonimiza\u00e7\u00e3o ou pseudoanonimiza\u00e7\u00e3o, o faz de maneira expressa e sempre com uma motiva\u00e7\u00e3o relevante vinculada \u00e0 seguran\u00e7a do dado e aos aspectos justificadores de seu tratamento (finalidade, necessidade e adequa\u00e7\u00e3o). \u00c9 assim, por exemplo, nos seguintes artigos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 7\u00ba O tratamento de dados pessoais somente poder\u00e1 ser realizado nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; para a realiza\u00e7\u00e3o de estudos por \u00f3rg\u00e3o de pesquisa, <strong>garantida, sempre que poss\u00edvel, a anonimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais;<\/strong>\u201d (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 13. Na realiza\u00e7\u00e3o de estudos em sa\u00fade p\u00fablica, os \u00f3rg\u00e3os de pesquisa poder\u00e3o ter acesso a bases de dados pessoais, que ser\u00e3o tratados exclusivamente dentro do \u00f3rg\u00e3o e estritamente para a finalidade de realiza\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, <strong>conforme pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a previstas em regulamento espec\u00edfico e que incluam, sempre que poss\u00edvel, a anonimiza\u00e7\u00e3o ou pseudonimiza\u00e7\u00e3o dos dados, bem como considerem os devidos padr\u00f5es \u00e9ticos relacionados a estudos e pesquisas.<\/strong>\u201d (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 16. Os dados pessoais ser\u00e3o eliminados ap\u00f3s o t\u00e9rmino de seu tratamento, no \u00e2mbito e nos limites t\u00e9cnicos das atividades, autorizada a conserva\u00e7\u00e3o para as seguintes finalidades:<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, <strong>e desde que anonimizados os dados.<\/strong>\u201d (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>As hip\u00f3teses da LGPD em rela\u00e7\u00e3o a anonimiza\u00e7\u00e3o e pseudoanonimiza\u00e7\u00e3o, de per si, n\u00e3o determinam e sequer se aproximam de uma determina\u00e7\u00e3o normativa para descaracteriza\u00e7\u00e3o do dado direto CPF.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas porque ent\u00e3o o CPF seria diferente? Porque teria relev\u00e2ncia destacada aos demais? Onde estaria motivada essa tal relev\u00e2ncia? Se n\u00e3o pelos crit\u00e9rios de anonimiza\u00e7\u00e3o ou pseudoanonimiza\u00e7\u00e3o, qual seria o interesse p\u00fablico a justificar o sigilo do CPF em contraposi\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros legais de transpar\u00eancia e controle, por exemplo?<\/p>\n\n\n\n<p>Como dito, se houver por legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas a determina\u00e7\u00e3o de sigilo, segredo administrativo ou segredo de justi\u00e7a, a descaracteriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser implementada, mas n\u00e3o apenas com fundamento na LGPD, e sim nas legisla\u00e7\u00f5es materiais ou processuais que determinam tal sigilo, <strong>em raz\u00e3o de uma motiva\u00e7\u00e3o congruente e adequada que, inclusive, pode ser objeto de controle e contradit\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Voltamos a \u201cestaca zero\u201d. Qual o motivo ent\u00e3o para se descaracterizar o CPF, dado pessoal direto e n\u00e3o sens\u00edvel, cujo tratamento na grande maioria das vezes \u00e9 necess\u00e1rio a valoriza\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia e do interesse p\u00fablico para atividades administrativas de controle interno, controle externo e controle social? A pergunta \u00e9, porque o CPF \u00e9 t\u00e3o \u201cespecial\u201d e precisaria ser descaracterizado?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta, como veremos, deve passar por alguns r\u00e1pidos questionamentos trazidos pela pr\u00f3pria LGPD para se permitir o tratamento de um dado pessoal, quais sejam: Existe uma base legal que autorize o tratamento do dado pessoal? Se existe tal base, o dado tratado atende \u00e0 sua finalidade? O tratamento \u00e9 adequado ao que se pretende? E em sendo adequado, \u00e9 necess\u00e1rio o tratamento daquele dado, naquele contexto espec\u00edfico? Se as respostas para estas perguntas forem positivas e n\u00e3o houver legisla\u00e7\u00e3o ou ato normativo determinando ou orientando sua oculta\u00e7\u00e3o ou sigilo, o dado pessoal, seja qual for, pode ser tratado.<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ent\u00e3o por que descaracterizar o CPF se \u00e9 plenamente autorizado e leg\u00edtimo seu tratamento? Vamos avaliar agora pelo prisma da Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em recente texto escrito em co-autoria com a professora Luanna Ramos<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, alertamos para a igual import\u00e2ncia e respeito aos direitos e garantias constitucionais e de que \u00e9 crucial reconhecer que nenhum direito fundamental deve prevalecer sobre o outro. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma incompatibilidade entre as pr\u00e1ticas de transpar\u00eancia e as normas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a eventual confus\u00e3o entre esses direitos fundamentais surge da falta de observ\u00e2ncia do fato de que dados pessoais n\u00e3o s\u00e3o necessariamente sigilosos. Pelo contr\u00e1rio, a pr\u00f3pria Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais reconhece a natureza p\u00fablica de certos dados pessoais, especialmente os tratados pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme evidenciado nos trechos do artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>, e do artigo 26, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso III<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Some-se a isso, o fato de que a <strong>LGPD n\u00e3o classifica qualquer categoria de dados pessoais como sigilosa ou pro\u00edbe sua divulga\u00e7\u00e3o<\/strong>. Pelo contr\u00e1rio, o texto da Lei at\u00e9 respalda as opera\u00e7\u00f5es de tratamento realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando o princ\u00edpio da legalidade ao reconhecer, em seu Cap\u00edtulo IV, que toda iniciativa do Poder P\u00fablico deriva exclusivamente da vontade popular expressa por meio de leis e regulamentos. Portanto, \u00e9 leg\u00edtimo o tratamento de dados pessoais que proteja os interesses coletivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se n\u00e3o bastasse, a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, ao tratar sobre informa\u00e7\u00f5es pessoais, determina, no artigo 6\u00ba, inciso III<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, que o Poder P\u00fablico observar\u00e1 a disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restri\u00e7\u00e3o de acesso dos dados, tornando-se claro que, uma vez tendo a publicidade como regra na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o sigilo ser\u00e1 admitido de forma excepcional e, por isso, ser\u00e1 avaliado de forma restritiva ante o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, versa o artigo 31<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a> da Lei n\u00ba 12.527\/2011 que somente ser\u00e3o admitidas as restri\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que se relacionem \u00e0 vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas. Ou seja, excepcionados os dados que se insiram na descri\u00e7\u00e3o do artigo 31, que para tal dever\u00e3o ter motiva\u00e7\u00e3o suficiente e congruente, nem todo dado pessoal dever\u00e1 receber tratamento sigiloso, fator este que deve ser considerado em todas as situa\u00e7\u00f5es de aparente conflito entre os interesses individuais e coletivos envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se pode notar, apesar de alguns ru\u00eddos e mal-entendidos a respeito da rela\u00e7\u00e3o entre LAI e LGPD, as leis funcionam a partir de uma l\u00f3gica de converg\u00eancia, j\u00e1 que ambas impulsionam a m\u00e1xima transpar\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de interesse p\u00fablico, dentro do contexto e abrang\u00eancia de cada uma, de forma a reduzir as assimetrias de informa\u00e7\u00f5es existentes entre o Estado e seus cidad\u00e3os.<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 manifestado em outros textos, no \u00e2mbito regulamentar, a pr\u00f3pria Controladoria-Geral da Uni\u00e3o tem se pronunciado atrav\u00e9s de enunciados<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> acerca da rela\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais com as pr\u00e1ticas de transpar\u00eancia em diversos contextos e a veda\u00e7\u00e3o ao sigilo, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Enunciado CGU n. 5\/2023 &#8211; Sigilo de licita\u00e7\u00f5es, contratos e gastos governamentais Informa\u00e7\u00f5es sobre licita\u00e7\u00f5es, contratos e gastos governamentais, inclusive as que dizem respeito a processos conduzidos pelas For\u00e7as Armadas e pelos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia e de intelig\u00eancia, <strong>s\u00e3o em regra p\u00fablicas e eventual restri\u00e7\u00e3o de acesso somente pode ser imposta quando o objeto a que se referem estritamente se enquadrar em uma das hip\u00f3teses legais de sigilo. (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Enunciado CGU n. 7\/2023 &#8211; T\u00edtulos acad\u00eamicos e curr\u00edculos de agentes p\u00fablicos. Informa\u00e7\u00f5es sobre curr\u00edculos de agentes p\u00fablicos, como t\u00edtulos, experi\u00eancia acad\u00eamica e experi\u00eancia profissional, <strong>s\u00e3o pass\u00edveis de acesso p\u00fablico, uma vez que s\u00e3o utilizadas para a avalia\u00e7\u00e3o da capacidade, aptid\u00e3o e conhecimento t\u00e9cnico para o exerc\u00edcio de cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Enunciado CGU n. 8\/2023 &#8211; Provas e concursos p\u00fablicos. A divulga\u00e7\u00e3o de documentos e informa\u00e7\u00f5es relacionados a candidatos aprovados em sele\u00e7\u00f5es para o provimento de cargos p\u00fablicos, inclusive provas orais, <strong>s\u00e3o pass\u00edveis de acesso p\u00fablico, visto que a transpar\u00eancia dos processos seletivos est\u00e1 diretamente relacionada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos controles administrativo e social da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ressalvadas as informa\u00e7\u00f5es pessoais sens\u00edveis. (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Enunciado CGU n. 10\/2023 \u2013 Informa\u00e7\u00f5es financeiras a respeito de programas e benef\u00edcios sociais Informa\u00e7\u00f5es referentes a valores de benef\u00edcios pagos e identifica\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios de programas sociais, ainda quando esses s\u00e3o operados por institui\u00e7\u00f5es financeiras, <strong>s\u00e3o de acesso p\u00fablico, n\u00e3o incidindo sobre elas sigilo banc\u00e1rio, tampouco argumentos referentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais ou \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da competitividade de empresas estatais, ressalvados os casos em que a identifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios puder expor informa\u00e7\u00e3o pessoal sens\u00edvel. (grifo nosso)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o vem adotando entendimentos no sentido de confirmar a preval\u00eancia do interesse p\u00fablico na utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em sua atividade julgadora, consolidando a conviv\u00eancia do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais com os princ\u00edpios da publicidade e transpar\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 354\/2023<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>, por exemplo, o TCU estabeleceu a obrigatoriedade da identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis sujeitos \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o por meio do CPF, <strong>assim como a veda\u00e7\u00e3o aos pedidos de elimina\u00e7\u00e3o ou pseudonimiza\u00e7\u00e3o de tais dados, com respaldo no princ\u00edpio da finalidade, estabelecido no artigo 6\u00ba da LGPD, uma vez que o CPF se presta a garantir a identifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do titular, evitando inconsist\u00eancias em raz\u00e3o da homon\u00edmia<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente em raz\u00e3o do CPF, a pr\u00f3pria ANPD, ao tratar de quest\u00e3o exemplificativa em seu guia orientativo para o Tratamento de dados dessoais pelo Poder P\u00fablico<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>, assim exp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo 9 &#8211; Dados coletados para elabora\u00e7\u00e3o de contrato administrativo<\/p>\n\n\n\n<p>A Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o de um Munic\u00edpio contrata, por licita\u00e7\u00e3o, uma empresa para fornecer merenda nas escolas. Para firmar o contrato com a Secretaria, tanto o representante da empresa quanto o servidor p\u00fablico que assinar\u00e1 o contrato fornecem os seus dados, como nome, profiss\u00e3o, <strong><u>cpf,<\/u><\/strong> rg, estado civil e endere\u00e7o residencial. Para atender a outros dispositivos legais e dar publicidade \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa, o contrato \u00e9 divulgado no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No fundo, o que se est\u00e1 a refletir \u00e9: o que realmente se est\u00e1 a proteger? O dado pessoal ou o titular do dado? Em linhas gerais, existiria fundamento (motiva\u00e7\u00e3o congruente) para a determina\u00e7\u00e3o da descaracteriza\u00e7\u00e3o apenas do CPF? Essa pr\u00e1tica garantiria a n\u00e3o exposi\u00e7\u00e3o do titular em raz\u00e3o do motivo apontado (muito embora outros dados pessoais diretos expostos)? O que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de descaracteriza\u00e7\u00e3o sem que haja essa reflex\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos motivos que determinam a descaracteriza\u00e7\u00e3o de alguns dados e n\u00e3o de outros, quando sequer a LGPD os caracterizou de maneira distinta.<\/p>\n\n\n\n<p>Se h\u00e1 risco ao tratamento do dado pessoal CPF e sua relev\u00e2ncia pode ser evidenciada em detrimento de outros dados pessoais diretos, que seja elaborado ent\u00e3o, uma vez previstos os seus requisitos gerais e espec\u00edficos, o devido Relat\u00f3rio de Impacto a Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RIPD) que justifique a medida mitigat\u00f3ria da descaracteriza\u00e7\u00e3o, por exemplo. \u00c9 isso que orienta a LGPD e a pr\u00f3pria ANPD em seu referido guia orientativo:<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras situa\u00e7\u00f5es, nas quais a coleta seja necess\u00e1ria e n\u00e3o seja cab\u00edvel a elimina\u00e7\u00e3o dos dados, podem ser adotadas medidas de mitiga\u00e7\u00e3o de risco, que fortalecem e tornam mais segura a possibilidade de divulga\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, haja vista a diminui\u00e7\u00e3o de seu potencial lesivo aos direitos dos titulares. Eventualmente, essas me- didas podem ser descritas em relat\u00f3rio de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, documento do controlador que \u201ccont\u00e9m a descri\u00e7\u00e3o dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos \u00e0s liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de risco\u201d (art. 5o, xvii; 38, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>O que n\u00e3o se pode permitir \u00e9 que sem produzir motiva\u00e7\u00e3o suficiente ao sigilo e sem que haja a elabora\u00e7\u00e3o dos documentos t\u00e9cnicos correspondentes, como quando necess\u00e1rio o RIPD, seja orientada a descaracteriza\u00e7\u00e3o do CPF em raz\u00e3o de uma suposta adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>Para concluir: seria o CPF um dado pessoal \u201cespecial\u201d? Vimos que n\u00e3o h\u00e1 qualquer fundamento para que o CPF seja al\u00e7ado a condi\u00e7\u00e3o de um dado especial perante a LGPD, ao contr\u00e1rio, como dado direto e n\u00e3o sens\u00edvel, guarda rela\u00e7\u00e3o de paridade com outros dados de mesma natureza e qualquer orienta\u00e7\u00e3o diversa deve estar suficientemente motivada a al\u00e7\u00e1-lo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de oculta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, nenhuma justificativa na LGPD para a descaracteriza\u00e7\u00e3o do CPF em documentos p\u00fablicos. Entender de forma diversa seria imputar sigilo a dados constantes em documentos p\u00fablicos quando, sequer sua legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia o fez.<strong> \u00c9 dizer, em sendo o CPF um dado direto, n\u00e3o sens\u00edvel e necess\u00e1rio a identifica\u00e7\u00e3o pessoal daqueles que se relacionam com o Poder P\u00fablico, bem como, n\u00e3o havendo determina\u00e7\u00e3o legal ou normativa para sua oculta\u00e7\u00e3o ou sigilo, qualquer orienta\u00e7\u00e3o de descaracteriza\u00e7\u00e3o \u00e9 desarrazoada, burocratizante e viola n\u00e3o apenas princ\u00edpios comezinhos da LGPD e da LAI, mas principalmente, aqueles fundamentais a manuten\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>P\u00f3s-Doutor em Direito P\u00fablico \u2013 Complutense Madrid. Doutor e Mestre em Direito Econ\u00f4mico \u2013 PUCPR. Conselheiro do Conselho Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais e da Privacidade \u2013 CNPD. S\u00f3cio do escrit\u00f3rio Pironti Advogados (www.pirontiadvogados.com)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Os argumentos expostos no artigo s\u00e3o opini\u00f5es baseadas no entendimento do autor e n\u00e3o se confundem com manifesta\u00e7\u00f5es ou posicionamentos coletivos de nenhuma das entidades que integra ou participa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> https:\/\/portal.tcu.gov.br\/imprensa\/noticias\/falta-de-publicidade-pelos-orgaos-publicos-diminui-transparencia-e-dificulta-controle-social.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> DANTAS, Bruno. Transpar\u00eancia ou opacidade? Como a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o da LGPD amea\u00e7a a democracia. Folha de S\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Ao contr\u00e1rio, se a resposta para qualquer das perguntas realizadas for negativa, poderia se questionar que, talvez, sequer fosse o caso de descaracteriza\u00e7\u00e3o do dado, ao contr\u00e1rio, se o dado n\u00e3o satisfaz base legal ou os princ\u00edpios b\u00e1sicos para seu tratamento, pela l\u00f3gica da minimiza\u00e7\u00e3o do tratamento de dados poderia ser uma hip\u00f3tese de \u201cn\u00e3o tratamento\u201d e n\u00e3o de descaracteriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> FERREIRA. Luanna Ramos; PIRONTI. Rodrigo. A LGPD E A MITIGA\u00c7\u00c3O DE RISCOS AL\u00c9M DO BIN\u00c1RIO SIGILO-TRANSPAR\u00caNCIA. No prelo.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Art. 7\u00ba O tratamento de dados pessoais somente poder\u00e1 ser realizado nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O tratamento de dados pessoais cujo acesso \u00e9 p\u00fablico deve considerar a finalidade, a boa-f\u00e9 e o interesse p\u00fablico que justificaram sua disponibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder P\u00fablico deve atender a finalidades espec\u00edficas de execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e atribui\u00e7\u00e3o legal pelos \u00f3rg\u00e3os e pelas entidades p\u00fablicas, respeitados os princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais elencados no art. 6\u00ba desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado ao Poder P\u00fablico transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; nos casos em que os dados forem acess\u00edveis publicamente, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Art. 6\u00ba Cabe aos \u00f3rg\u00e3os e entidades do poder p\u00fablico, observadas as normas e procedimentos espec\u00edficos aplic\u00e1veis, assegurar a:<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a><a><\/a>III &#8211; prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o sigilosa e da informa\u00e7\u00e3o pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restri\u00e7\u00e3o de acesso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Art. 31. O tratamento das informa\u00e7\u00f5es pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito \u00e0 intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como \u00e0s liberdades e garantias individuais.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> BIONI, Bruno Ricardo; SILVA, Paula Guedes F. da; MARTINS, Pedro Bastos L. Intersec\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es entre a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o (LAI): an\u00e1lise contextual pela lente do direito de acesso. Cadernos T\u00e9cnicos da CGU\/ Controladoria-Geral da Uni\u00e3o. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/revista.cgu.gov.br\/Cadernos_CGU\/issue\/view\/39\/46&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/acessoainformacao\/pt-br\/lai-para-sic\/transparencia-passiva\/guias-e-orientacoes\/enunciados-da-lai\/@@download\/file\/NOVOS%20ENUNCIADOS%20LAI%20CGU%203-fev-2023.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/acessoainformacao\/pt-br\/lai-para-sic\/transparencia-passiva\/guias-e-orientacoes\/enunciados-da-lai\/@@download\/file\/NOVOS%20ENUNCIADOS%20LAI%20CGU%203-fev-2023.pdf<\/a>. Acesso em: 14 jul. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/norma\/*\/COPIATIPONORMA:%28Resolu%C3%A7%C3%A3o%29%20COPIAORIGEM:%28TCU%29%20NUMNORMA:354%20ANONORMA:2023\/DATANORMAORDENACAO%20desc\/0\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/norma\/*\/COPIATIPONORMA:%28Resolu%C3%A7%C3%A3o%29%20COPIAORIGEM:%28TCU%29%20NUMNORMA:354%20ANONORMA:2023\/DATANORMAORDENACAO%20desc\/0<\/a>. Acesso em: 28 mar. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> Dispon\u00edvel em:<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/materiais-educativos-e-publicacoes\/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/materiais-educativos-e-publicacoes\/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf<\/a>. Acesso em: 28 mar. 2025.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seria o CPF um dado pessoal \u201cespecial\u201d? A \u201cnovela\u201d da descaracteriza\u00e7\u00e3o de dados pessoais em documentos p\u00fablicos. 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