{"id":2261,"date":"2025-04-21T11:07:30","date_gmt":"2025-04-21T14:07:30","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2261"},"modified":"2025-04-24T09:33:55","modified_gmt":"2025-04-24T12:33:55","slug":"o-resultado-da-analise-da-amostra-na-vigencia-da-ata-de-registro-de-preco-e-vinculante-aos-orgaos-participantes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/o-resultado-da-analise-da-amostra-na-vigencia-da-ata-de-registro-de-preco-e-vinculante-aos-orgaos-participantes\/","title":{"rendered":"O RESULTADO DA AN\u00c1LISE DA AMOSTRA NA VIG\u00caNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O \u00c9 VINCULANTE AOS ORG\u00c3OS PARTICIPANTES?"},"content":{"rendered":"\n<p>Alcione Silva Quintas<sup>1<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>Fabio Vilas Gon\u00e7alves Filho<sup>2<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>Jamil Manasfi da Cruz<sup>3<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>Lara Brainer Magalh\u00e3es Torres de Oliveira<sup>4<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>1. Advogada. Pregoeira. Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos administrativos; Especialista em Gest\u00e3o P\u00fablica; Especialista em Compliance na Gest\u00e3o P\u00fablica; Especialista em Direito do Estado e Administrativo; Especialista em Gest\u00e3o da Sa\u00fade e Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar. Secret\u00e1ria Adjunta da Comiss\u00e3o de Direito Administrativo Municipal da ABA\/RJ. Associada do Instituto de Direito Administrativo do RJ &#8211; IDARJ.<\/p>\n\n\n\n<p>2. Perito da Pol\u00edcia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Mestre&nbsp; em Tecnologia no Espa\u00e7o Hospitalar pela Unirio. MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Especialista em Direito P\u00fablico e Tribut\u00e1rio. Especialista em Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas. Especialista em Gest\u00e3o P\u00fablica e Direito Administrativo. Graduado em Direito. Graduado em Gest\u00e3o Ambiental. Membro efetivo do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro \u2013 IDARJ.&nbsp; Membro da Rede de Pregoeiros do Estado do Rio de Janeiro \u2013 Redepreg. Instagram @vilasgfilho e @falapregoeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>3. Mestrando em Gest\u00e3o P\u00fablica e Lideran\u00e7a com Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo, Bacharel em Direito e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; MBA em Gest\u00e3o P\u00fablica; Especialista em Metodologia do Ensino Superior; Professor da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Faculdade Baiana de Direito; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Gran Cursos; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o NAVIGARI-MA; P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o UNYP\u00daBLICA e Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Lucas-RO; Coordenador de MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Faculdade Cat\u00f3lica de Rond\u00f4nia, Autor de Livros, Coordenador da obra: Pregoeiros e Agentes de Contrata\u00e7\u00e3o: desvendando a Lei n\u00ba 14.133\/21 em perguntas e respostas (1\u00ba ed.), pela editora JusPodivm, artigos e e-books jur\u00eddicos sobre licita\u00e7\u00f5es, contratos administrativos, Pregoeiro Oficial do CRA-RO; Palestrante e instrutor na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, planejamento das contrata\u00e7\u00f5es e forma\u00e7\u00e3o de pregoeiros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>4. Formada em Direito pela Universidade Candido Mendes; p\u00f3s-graduada em Altos Estudos em Defesa, pela Escola Superior de Defesa, e em Direito Administrativo, \u00eanfase em rela\u00e7\u00f5es entre empresas e o poder p\u00fablico. Atual Diretora da Central de Compras, na Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos e consultora do Banco Mundial. Servidora efetiva da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar<\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo explora a quest\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o dos resultados de an\u00e1lises de amostras ou provas de conceito durante a vig\u00eancia da Ata de Registro de Pre\u00e7os (ARP), considerando a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos n\u00ba 14.133\/2021 e o Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023. O objetivo \u00e9 avaliar se esses resultados vinculam todos os \u00f3rg\u00e3os participantes em licita\u00e7\u00f5es para sistema de registro de pre\u00e7os. Utiliza uma abordagem anal\u00edtica para considerar tanto a fun\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o gerenciador, que conduz o procedimento e tem compet\u00eancia para reprovar amostras, quanto a autonomia dos \u00f3rg\u00e3os participantes, que podem ter crit\u00e9rios de aceita\u00e7\u00e3o diferentes. Discute-se que, se a reprova\u00e7\u00e3o das amostras ocorrer antes da formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, o efeito pode ser vinculante para todos os \u00f3rg\u00e3os (gerenciador e participantes); no entanto, se os contratos j\u00e1 est\u00e3o firmados, cada \u00f3rg\u00e3o poderia decidir de acordo com suas pr\u00f3prias necessidades. A an\u00e1lise ressalta a necessidade dos entes federativos desenvolverem regulamentos espec\u00edficos para definir crit\u00e9rios claros na solicita\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de amostras, garantindo a transpar\u00eancia e efic\u00e1cia do processo. Conclui-se que tais normas s\u00e3o cruciais para evitar ambiguidades e promover um procedimento coeso, assegurando que todos os participantes conhe\u00e7am suas obriga\u00e7\u00f5es e direitos. Portanto, o dispositivo carece de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e detalhada que estabele\u00e7a crit\u00e9rios, claros e objetivos, sobretudo, para definir a quem compete \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o e julgamento de amostras e prova de conceito durante a vig\u00eancia da ARP.<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Registro de Pre\u00e7os. Amostras. Licita\u00e7\u00f5es. Vincula\u00e7\u00e3o. Ata de Registro de Pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 Introdu\u00e7\u00e3o <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Lei 14.133\/2021, que institui as novas normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos no Brasil, apesar de n\u00e3o ser disruptiva e que em certas situa\u00e7\u00f5es nos faz lembrar letras de algumas m\u00fasicas que marcaram nosso tempo como \u201cum museu de grandes novidades<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>\u201d ou por qual motivo n\u00e3o termos esperan\u00e7a e com os erros do passado buscar um \u201cno novo tempo, apesar dos perigos, estamos crescidos, estamos atentos para sobreviver<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>\u201d, trouxe diversas mudan\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o ao processo licitat\u00f3rio. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de solicita\u00e7\u00e3o de amostras ou prova de conceito durante a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7o, ou do contrato, conforme previsto no artigo 41, II da referida lei. No entanto, surgem questionamentos sobre o car\u00e1ter vinculante do resultado das an\u00e1lises das amostras e das provas de conceito.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Pre\u00e7os &#8211; SRP, em seu artigo 15, XIV, abaixo colacionado, versa sobre o tema, contudo, n\u00e3o disciplina o assunto, limitando-se a repetir o texto da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15. &nbsp;O edital de licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os observar\u00e1 as regras gerais estabelecidas na&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14133.htm\">Lei n\u00ba 14.133, de 2021<\/a>, e dispor\u00e1 sobre:<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; na hip\u00f3tese de licita\u00e7\u00e3o que envolva o fornecimento de bens, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato ou da ata de registro de pre\u00e7os, desde que justificada a necessidade de sua apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre frisar que, quando falamos de ata de registro de pre\u00e7os e contrato, estamos nos referindo \u00e0 etapa posterior \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, ou seja, ap\u00f3s a fase de sele\u00e7\u00e3o do fornecedor. Logo, entende-se que o licitante cumpriu com todos os requisitos elencados no instrumento convocat\u00f3rio para consagrar-se vencedor do certame licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Propomos no presente artigo, sem a pretens\u00e3o de esgotar o tema, trazer \u00e0 baila uma reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre a efici\u00eancia e a funcionalidade de solicitar amostra ou prova de conceito no per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato, ou da ata de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2&nbsp; Aspectos legais e pr\u00e1ticos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como destacamos acima, a amostra ou a prova de conceito, em regra sempre foi avaliada na fase de julgamento da proposta, entretanto, na atualidade o artigo 41, II da Lei 14.133\/2021 estabelece que, excepcionalmente, a Administra\u00e7\u00e3o pode exigir amostra ou prova de conceito do bem durante a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7o ou do contrato, desde que previsto no edital da licita\u00e7\u00e3o devidamente justificado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o restam d\u00favidas que a inten\u00e7\u00e3o do legislador visa garantir a qualidade e adequa\u00e7\u00e3o do objeto contratado, permitindo a verifica\u00e7\u00e3o de sua conformidade com as necessidades do \u00f3rg\u00e3o gerenciador e dos participantes at\u00e9 a vig\u00eancia final. Entretanto, ser\u00e1 a melhor solu\u00e7\u00e3o?<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da leitura do supramencionado dispositivo, surgem algumas d\u00favidas, por exemplo, no caso da licita\u00e7\u00e3o para Sistema de Registro de Pre\u00e7os &#8211; SRP com \u00f3rg\u00e3os participantes, cujo edital preveja de forma justificada a solicita\u00e7\u00e3o de amostras ou prova de conceito pelo gerenciador na vig\u00eancia da ata, caso ocorra \u00e0 reprova\u00e7\u00e3o das amostras durante essa vig\u00eancia, o resultado \u00e9 vinculante para os participantes da Ata de Registro de Pre\u00e7os \u2013 ARP? E, se um dos \u00f3rg\u00e3os participantes reprovar a amostra, poderia ser considerado vinculante?<\/p>\n\n\n\n<p>Alguns poder\u00e3o sustentar a ideia, de que sim, o resultado da reprova\u00e7\u00e3o das amostras \u00e9 vinculante para os participantes. O primeiro argumento \u00e9 de que compete ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador administrar a ARP formalizada, o que inclui a an\u00e1lise, aprova\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o das amostras. Nesse sentido, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador \u00e9 respons\u00e1vel por verificar a conformidade da especifica\u00e7\u00e3o do objeto e tem autoridade para reprovar as amostras, fazendo com que o resultado seja vinculante para todos os participantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, podem surgir argumentos que defendam a n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o dos participantes ao resultado da an\u00e1lise das amostras. Um desses argumentos \u00e9 o de que os \u00f3rg\u00e3os participantes possuem autonomia em rela\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador. Embora o gerenciador administre a ARP, cada participante possui a sua pr\u00f3pria necessidade e forma de avaliar o objeto contratado, podendo assim ter diferentes crit\u00e9rios de aceita\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando o conceito de que os contratos gerados tamb\u00e9m ser\u00e3o independentes. Desse modo, o resultado da reprova\u00e7\u00e3o das amostras pelo gerenciador n\u00e3o seria vinculante, permitindo aos participantes decidirem individualmente sobre a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para entendemos o cen\u00e1rio vamos criar uma hip\u00f3tese, o que n\u00e3o significa que outras situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o possam surgir. Ademais, frisa-se que, o artigo 34 do Decreto 11.462\/2023, n\u00e3o estabelece uma ordem de prefer\u00eancia entre o gerenciador e os \u00f3rg\u00e3os participantes para o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o. Assim sendo, imaginemos o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Exemplo: Uma licita\u00e7\u00e3o para SRP com participantes. O \u00f3rg\u00e3o Gerenciador \u201cA\u201d formaliza e conduz todo o processo (no instrumento convocat\u00f3rio existe a previs\u00e3o da possibilidade de solicita\u00e7\u00e3o de amostra na vig\u00eancia da ata na forma do art. 42, II, caso julgue conveniente). Assim, ap\u00f3s a assinatura da respectiva ARP o Gerenciador n\u00e3o solicita o bem de imediato, entretanto, diante de suas necessidades os participantes interessados \u201cB\u201d, \u201cC\u201d e \u201cD\u201d solicitam o bem para execu\u00e7\u00e3o (sem solicitar amostra) e, nesse caso, o produto atende perfeitamente (adequa\u00e7\u00e3o e qualidade). Posteriormente, o Gerenciador \u201cA\u201d resolver solicitar ao fornecedor o bem, mas antes requer amostra, a qual \u00e9 reprovada. Nesse caso, como se dar\u00e1 os bens que j\u00e1 foram empenhados por \u201cB\u201d, \u201cC\u201d e \u201cD\u201d e para os participantes que ainda n\u00e3o solicitaram, \u201cE\u201d e \u201cF\u201d se houver?<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>E se for ao contr\u00e1rio, se algum participante solicitar amostras e reprov\u00e1-la antes do gerenciador ou dos demais participes da ata?<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, a lei, tampouco o Decreto Federal que regulamenta a mat\u00e9ria, n\u00e3o define que a solicita\u00e7\u00e3o de amostra ou prova de conceito durante a vig\u00eancia da ARP, compete exclusivamente ao gerenciador.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, nesse momento, conv\u00e9m trazemos o conceito disposto no inciso III do artigo 2\u00ba do Decreto 11.462\/2023 que regulamenta a mat\u00e9ria em \u00e2mbito federal:<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; \u00f3rg\u00e3o ou entidade gerenciadora &#8211; \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal <strong>respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do conjunto de procedimentos para registro de pre\u00e7os e pelo gerenciamento da ata de registro de pre\u00e7os dele decorrente<\/strong> (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Observamos claramente que o gerenciador \u00e9 o <strong>respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do conjunto de procedimentos e pelo gerenciamento da ata de registro de pre\u00e7os.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Interessante frisar que, gerenciar n\u00e3o significa retirar a autonomia decis\u00f3ria dos demais \u00f3rg\u00e3os participantes, por exemplo, percebam que no inciso IX do art. 8\u00ba do Decreto n\u00ba 11.462\/2023, isto \u00e9 expresso, tendo em vista que caso ocorra descumprimento do pactuado na ARP, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua demanda registrada, o participante poder\u00e1 aplicar as penalidades devido ao descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas pr\u00f3prias contrata\u00e7\u00f5es. Vejamos o disposto no supramencionado decreto:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade participante, que ser\u00e1 respons\u00e1vel por manifestar seu&nbsp;interesse em participar do registro de pre\u00e7os:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;];<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; <strong>aplicar,<\/strong> garantidos os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, <strong>as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado<\/strong> na ata de registro de pre\u00e7os, <strong>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua demanda registrada<\/strong>, ou do <strong>descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas pr\u00f3prias contrata\u00e7\u00f5es<\/strong>, informar as ocorr\u00eancias ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade gerenciadora e registr\u00e1-las no SICAF; e (grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>O que nos leva ao seguinte entendimento, haja vista ser o gerenciador <strong>respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do conjunto de procedimentos para registro de pre\u00e7os, <\/strong>se a avalia\u00e7\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o da amostra ou prova de conceito tenha ocorrido no julgamento da proposta, ou na vig\u00eancia da ata antes que os participantes tenham empenhado <strong>suas demandas registradas<\/strong>, o resultado ser\u00e1 vinculante para todos. Todavia, se os participantes tenham firmado contratos\/empenhos antes do gerenciador, independentemente da reprova\u00e7\u00e3o da amostra por este \u00faltimo, o resultado n\u00e3o ir\u00e1 interferir nos contratos\/empenhos j\u00e1 em andamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Poder\u00e1 ocorrer tamb\u00e9m, considerando que no registro de pre\u00e7os as aquisi\u00e7\u00f5es podem ser parceladas conforme as necessidades do participante e, caso sua demanda registrada seja, por exemplo, de 600 unidades e o \u00f3rg\u00e3o participante tenha empenhado apenas 300 unidades, as demais restar\u00e3o prejudicadas com a decis\u00e3o do gerenciador.<\/p>\n\n\n\n<p>A mesma situa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 quando houver o cancelamento da ata pelo gerenciador na forma do artigo 28 do Decreto n\u00ba 11.462\/2023, antes do empenho por qualquer participante, afinal a ata s\u00f3 pode gerar contrata\u00e7\u00f5es enquanto vigente, nesse caso, o acess\u00f3rio seguir\u00e1 o principal.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao objeto registrado, podem surgir argumentos que se o produto n\u00e3o atende as necessidades, isto \u00e9, n\u00e3o possui a qualidade desejada para o gerenciador, por \u00f3bvio n\u00e3o ter\u00e1 para os participantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, vale trazer os argumentos de Justen Filho<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, o qual se amolda perfeitamente ao caso, j\u00e1 que a desqualifica\u00e7\u00e3o objetiva de um produto significa que aquele espec\u00edfico objeto n\u00e3o preenche os requisitos de qualidade exigidos para determinada finalidade. Contudo, n\u00e3o impede que o mesmo produto seja adquirido em contratos com objeto distinto.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, acreditamos, que caso o participante desejar avaliar amostra ou a prova de conceito para verificar se o bem atende suas peculiaridades (adequa\u00e7\u00e3o e qualidade) antes de efetivar o empenho, trata-se de medida que trar\u00e1 efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, Justen Filho<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, comenta que uma solu\u00e7\u00e3o interessante consiste em exig\u00eancia de amostra ou prova de conceito durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do sistema de registro, ser poss\u00edvel que a entidade ou \u00f3rg\u00e3o, interessado em contratar, n\u00e3o tenha conduzido a licita\u00e7\u00e3o e assim desconhe\u00e7a os atributos efetivos do objeto e com isso lhe permite comprovar a compatibilidade do produto constante no registro com suas necessidades. O que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, uma vez que podem ter, em tese, situa\u00e7\u00f5es de n\u00edveis de exig\u00eancias distintas para cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Acreditamos que uma medida eficiente seria disciplinar no instrumento convocat\u00f3rio que se o gerenciador pretender na vig\u00eancia da ARP avaliar amostras ou exigir prova de conceito que o mesmo instaure um processo que venha abranger os participantes, possibilitando a manifesta\u00e7\u00e3o de todos.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebam o que disp\u00f5e o Decreto n\u00ba 11.462\/2023 no artigo 7\u00ba, VII, combinado com o \u00a7 2\u00ba do mesmo diploma:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administra\u00e7\u00e3o do SRP, <strong><u>em especial:<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>VII&nbsp;&#8211; <strong>promover os atos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual<\/strong> para a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio ou da contrata\u00e7\u00e3o direta <strong>e todos os atos deles decorrentes<\/strong>, como a assinatura da ata e a sua disponibiliza\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os ou \u00e0s entidades participantes;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O \u00f3rg\u00e3o ou a <strong>entidade <u>gerenciadora poder\u00e1 solicitar aux\u00edlio t\u00e9cnico aos \u00f3rg\u00e3os ou \u00e0s entidades participantes<\/u><\/strong> para a execu\u00e7\u00e3o das atividades de que tratam os incisos IV e VII do&nbsp;<strong><em>caput.<\/em><\/strong> &nbsp;(grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Depreendemos que se trata de um rol exemplificativo, j\u00e1 que o <em>caput<\/em> do artigo supramencionado aduz, \u201cem especial\u201d logo, nada obsta que entre os atos decorrentes do procedimento licitat\u00f3rio ou da contrata\u00e7\u00e3o direta (como assinatura da ata, etc.), se inclua a manifesta\u00e7\u00e3o de todos os participantes interessados, quando conveniente avaliar amostras e prova de conceito na vig\u00eancia da ata ou contrato decorrente da ARP.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a fase contratual, discorre muito claramente Souza<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, \u201ccomo a exig\u00eancia da amostra atrai a avalia\u00e7\u00e3o da qualidade e do desempenho do bem, desde que haja justificativa id\u00f4nea, resta poss\u00edvel seu disciplinamento na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Souza<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> ressalta ainda que, no caso da exig\u00eancia como condi\u00e7\u00e3o para se firmar o contrato, que:<\/p>\n\n\n\n<p>O mote da previs\u00e3o \u00e9 evitar antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato poss\u00edveis falhas na execu\u00e7\u00e3o, atrasos na entrega e \/ ou rescis\u00f5es prematuras. Interessante observar que <strong><u>n\u00e3o havia, at\u00e9 ent\u00e3o, lei que fixasse tal possibilidade<\/u><\/strong>, o que <strong><u>merecer\u00e1<\/u><\/strong>, quando do seu <strong><u>disciplinamento<\/u><\/strong>, motiva\u00e7\u00e3o adicional, <strong><u>por se tratar de inova\u00e7\u00e3o e por inexistir balizamento sobre a forma como os \u00f3rg\u00e3os de controle fixar\u00e3o sua interpreta\u00e7\u00e3o. <\/u><\/strong>(Grifos nossos)<\/p>\n\n\n\n<p>Carvalho<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a> discorre que, em rela\u00e7\u00e3o ao momento de apresenta\u00e7\u00e3o das amostras, trata-se de ato discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 por conveni\u00eancia e oportunidade escolher qualquer das fases para as an\u00e1lises devidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Justen Filho<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a> argumenta que se trata de uma inova\u00e7\u00e3o relevante o fato de se admitir o julgamento de amostras durante a vig\u00eancia do contrato. Em tal hip\u00f3tese, a dilig\u00eancia destinar-se-\u00e1 n\u00e3o a avaliar a aceitabilidade da proposta, mas a verificar a compatibilidade do objeto com as condi\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos que tal hip\u00f3tese \u00e9 pelo fato de ser comum o licitante apresentar \u201co produto perfeito\u201d para an\u00e1lise no julgamento das propostas, por\u00e9m, no momento da execu\u00e7\u00e3o, entregar outro. Nesse caso, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se utilizar do disposto no artigo 41, III da 14.133\/2021 para subsidiar o banimento da marca, conforme colacionamos abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 41. No caso de licita\u00e7\u00e3o que envolva o fornecimento de bens, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 excepcionalmente:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; vedar a contrata\u00e7\u00e3o de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendem a requisitos indispens\u00e1veis ao pleno adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o contratual;<\/p>\n\n\n\n<p><em>Ad argumentandum, <\/em>a possibilidade de solicita\u00e7\u00e3o de amostras e prova de conceito no per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato ou da ARP, pode ser um risco evit\u00e1vel, uma vez que ser\u00e1 mais (adequado) eficiente e eficaz, que seja na fase de julgamento das propostas, com a participa\u00e7\u00e3o de todos os interessados (\u00f3rg\u00e3o participes), desse modo, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que tal a\u00e7\u00e3o trar\u00e1 benef\u00edcios como, a economia processual, economia de tempo e evitar\u00e1 poss\u00edveis decis\u00f5es contradit\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, caso o edital n\u00e3o discipline nesse sentido, n\u00e3o vislumbramos \u00f3bice para que a avalia\u00e7\u00e3o seja conduzida diretamente pela entidade ou \u00f3rg\u00e3o interessado. Ademais, o regulamento do SRP, no artigo 8\u00ba, inciso IX, estabelece que compete ao \u00f3rg\u00e3o participante aplicar penalidades pelo descumprimento do pactuado na ata de registro de pre\u00e7os, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua demanda registrada. Tamb\u00e9m, cumpre ressaltar que a ARP n\u00e3o gera obriga\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, em nosso entendimento, a reprova\u00e7\u00e3o por parte de um participante estaria vinculada \u00e0quele \u00f3rg\u00e3o, j\u00e1 que sua an\u00e1lise seria no sentido do atendimento ou n\u00e3o de suas necessidades reais. Tal situa\u00e7\u00e3o poderia gerar, inclusive, uma autoriza\u00e7\u00e3o de remanejamento de saldo, j\u00e1 que, ap\u00f3s essa reprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se firmar\u00e1 instrumentos contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos \u00f3rg\u00e3os aderentes (carona) a ARP, tendo em vista que n\u00e3o participaram dos procedimentos iniciais da licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os e n\u00e3o integram a ata de registro de pre\u00e7os, n\u00e3o ter\u00e3o as mesmas prerrogativas dos part\u00edcipes.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, vale uma considera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estaria o dispositivo que trata de verifica\u00e7\u00e3o de amostra na vig\u00eancia do contrato ou da ata de registro de pre\u00e7os similar aos procedimentos de recebimento provis\u00f3rio descrito no artigo 140, II, \u201ca\u201d, \u00a7 4\u00ba da 14.133\/2021?<\/p>\n\n\n\n<p>Visto que a finalidade \u00e9 a mesma, isto \u00e9, verificar a compatibilidade do objeto com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 140. O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>II &#8211; em se tratando de compras:<\/p>\n\n\n\n<p>a) provisoriamente, de forma sum\u00e1ria, pelo respons\u00e1vel por seu acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o, com verifica\u00e7\u00e3o posterior da <strong>conformidade do material com as exig\u00eancias contratuais<\/strong>;<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio constante do edital ou de ato normativo, <strong>os ensaios, os testes e as demais provas para aferi\u00e7\u00e3o<\/strong> da boa execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato exigidos por normas t\u00e9cnicas oficiais correr\u00e3o por conta do contratado.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de que, no recebimento provis\u00f3rio, j\u00e1 houve empenho do bem, ao passo que a solicita\u00e7\u00e3o de amostras realizada na vig\u00eancia da ata, n\u00e3o necessariamente ocorreu empenho e, trata-se apenas de uma confer\u00eancia anterior ao empenho. Contudo, em ambos os institutos haver\u00e1 testes e as demais provas para aferi\u00e7\u00e3o e, caso haja a reprova\u00e7\u00e3o, o objeto poder\u00e1 ser rejeitado no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato nos exatos termos do \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo, o que, consequentemente, no descumprimento com as consequ\u00eancias legais estabelecidas no edital.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, se a amostra ou prova de conceito for aferida na fase da licita\u00e7\u00e3o, nada impede tamb\u00e9m que haja o recebimento provis\u00f3rio na forma mencionada acima. Mas, afinal que efeito pr\u00e1tico, h\u00e1 nesta solicita\u00e7\u00e3o de amostras na vig\u00eancia da ata?<\/p>\n\n\n\n<p>Se a referida medida visa garantir a qualidade e adequa\u00e7\u00e3o do objeto contratado, permitindo a verifica\u00e7\u00e3o de sua conformidade com as necessidades do \u00f3rg\u00e3o gerenciador e dos participantes, acreditamos que outras medidas no caso de descumprimento do aven\u00e7ado, possam ser adotadas como nos casos dos artigos 41, III e 88, \u00a7 3\u00ba da 14.133\/21.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o m\u00e1ximo respeito, acreditamos que a previs\u00e3o constante no artigo 41, II da LLCA n\u00e3o ter\u00e1 efeitos pr\u00e1ticos, haja vista n\u00e3o possuir nenhuma efici\u00eancia. Ademais que carece de regulamenta\u00e7\u00e3o detalhada sobre o assunto, como bem aduz o mestre Justen Filho<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, a disciplina desse exame dever\u00e1 ser disciplinada em regulamento, inclusive para admitir, se for o caso, que a avalia\u00e7\u00e3o seja conduzida diretamente pela entidade ou \u00f3rg\u00e3o interessado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3 Conclus\u00e3o<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante dos argumentos apresentados no presente artigo e, sem a pretens\u00e3o de esgotar o debate, visto sua relev\u00e2ncia para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no que se refere \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do resultado da reprova\u00e7\u00e3o das amostras na vig\u00eancia da ata para os participantes da licita\u00e7\u00e3o por SRP. &nbsp;&nbsp;Verificamos que tal situa\u00e7\u00e3o gera v\u00e1rios questionamentos sobre a autonomia decis\u00f3ria dos participantes, quanto as suas peculiaridades (uso do produto) que em muitos casos podem ser distintas do gerenciador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Assim sendo, elencamos algumas sugest\u00f5es que acreditamos que serem \u00fateis, o que n\u00e3o exclui outras possibilidades: <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Se a amostra ou prova de conceito \u00e9 solicitada na fase de sele\u00e7\u00e3o do fornecedor, como crit\u00e9rio de julgamento da proposta, onde s\u00f3 o gerenciador tem compet\u00eancia nesse momento para avaliar e determinar a sua aprova\u00e7\u00e3o ou reprova\u00e7\u00e3o, o resultado \u00e9 vinculante aos participantes;<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>\u00a0Se a amostra ou prova de conceito \u00e9 solicitada e julgada durante a vig\u00eancia da ARP, por quaisquer dos participantes, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido nenhuma delibera\u00e7\u00e3o a esse respeito pelo gerenciador, \u00e0 decis\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva de cada um dos participantes, ou melhor, um n\u00e3o vincula o outro;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Se a amostra for solicitada durante a vig\u00eancia da ARP pelo gerenciador e reprovada, caber\u00e1 cada participante analisar se as exig\u00eancias realizadas pelo gerenciador durante a an\u00e1lise do produto s\u00e3o compat\u00edveis com as suas exig\u00eancias para o uso do produto, uma vez que na forma do art. 8\u00ba, IX do Dec. 11.462\/23, se compete ao participante, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de pre\u00e7os, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua demanda registrada, logo entendemos tamb\u00e9m que caber\u00e1 a ele decidir se o produto supre suas necessidades ou n\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Por fim, chegamos \u00e0 conclus\u00e3o que o dispositivo carece de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e detalhada que estabele\u00e7a crit\u00e9rios, claros, objetivos e, sobretudo, para definir a quem compete \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o e julgamento de amostras e prova de conceito durante a vig\u00eancia da ARP, para ent\u00e3o decidir se o resultado da avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 vinculante ou n\u00e3o para os participantes da licita\u00e7\u00e3o, (o que poder\u00e1 ocorrer no pr\u00f3prio edital), pois se assim n\u00e3o for o dispositivo n\u00e3o ter\u00e1 efeito pr\u00e1tico e poder\u00e1 ser letra-morta na lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4 Refer\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei de n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Bras\u00edlia, DF, 01 abr. 2021. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14133.htm. Acesso em: 0<strong>6<\/strong> <strong>ago.<\/strong> 202<strong>4<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. D<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%2011.462-2023?OpenDocument\">ecreto n\u00ba 11.462, de 31 de mar\u00e7o de 2023<\/a>, Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de pre\u00e7os para a contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, inclusive obras e servi\u00e7os de engenharia, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11462.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11462.htm<\/a>. Acesso em: 06 ago. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO, Matheus de; OLIVEIRA, Jo\u00e3o Paulo. ROCHA, Paulo Germano. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es Comentada e Comparada. 3. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. Juspodvm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas: Lei 14.133\/2021<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reiters Brasil, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUZA, Alyne Gonzaga. Coment\u00e1rios aos artigos 40\/44 da Lei n\u00ba 14.133\/21. <em>In<\/em>: SARAI, Leandro (org.). <strong>Tratado da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>: Lei n\u00ba 14.133\/21 Comentada por Advogados P\u00fablicos. S\u00e3o Paulo: Ed. Juspodvm, 2021.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> OLIVEIRA. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-23\/rafael-oliveira-lei-licitacoes-museu-novidades#author\">Rafael Carvalho Rezende. <\/a><em>A nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/em>: um museu de novidades? Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-23\/rafael-oliveira-lei-licitacoes-museu-novidades\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-23\/rafael-oliveira-lei-licitacoes-museu-novidades<\/a>. Acesso em&nbsp;03 de nov. 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Ivan Lins, Novo Tempo. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.letras.mus.br\/ivan-lins\/46444\/.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Mar\u00e7al (2021, p. 1148), fazendo um paralelo entre a san\u00e7\u00e3o de inidoneidade propriamente dita e a desqualifica\u00e7\u00e3o de um produto, \u00e9 apenas relativo. S\u00e3o figuras distintas.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Mar\u00e7al (2021, p. 550), h\u00e1 uma dissocia\u00e7\u00e3o temporal entre a licita\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o oriunda do sistema de registro de pre\u00e7o, [&#8230;]. A disciplina desse exame dever\u00e1 ser disciplinada em regulamento. Inclusive para admitir, se for o caso, que a avalia\u00e7\u00e3o seja conduzida diretamente pela entidade ou \u00f3rg\u00e3o interessado.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> SOUZA, Alyne Gonzaga de. Coment\u00e1rios dos instrumentos auxiliares artigos 40\/44 da Lei n\u00ba 14.133\/21. <em>In<\/em>: SARAI, Leandro (org.). <strong>Tratado da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>: Lei n\u00ba 14.133\/21 Comentada por Advogados P\u00fablicos. S\u00e3o Paulo: Ed. Juspodvm, 2021, p. 578.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> <em>IBIDEM<\/em>, 2021, p. 596.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> CARVALHO, Matheus de; OLIVEIRA, Jo\u00e3o Paulo. ROCHA, Paulo Germano. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es Comentada e Comparada. 3. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. Juspodvm, 2023, p. 248.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas: Lei 14.133\/2021<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reiters Brasil, 2021, p. 551.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> <em>IBIDEM<\/em>, 2021, p. 551.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Alcione Silva Quintas1 Fabio Vilas Gon\u00e7alves Filho2 Jamil Manasfi da Cruz3 Lara Brainer Magalh\u00e3es Torres de Oliveira4 1. Advogada. Pregoeira. 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