{"id":2268,"date":"2025-04-25T08:00:00","date_gmt":"2025-04-25T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2268"},"modified":"2025-04-29T10:24:06","modified_gmt":"2025-04-29T13:24:06","slug":"analise-critica-do-acordao-523-2025-tcu-plenario-a-exigibilidade-da-comprovacao-da-reserva-de-cargos-para-pessoas-com-deficiencia-e-reabilitados-da-previdencia-social","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/analise-critica-do-acordao-523-2025-tcu-plenario-a-exigibilidade-da-comprovacao-da-reserva-de-cargos-para-pessoas-com-deficiencia-e-reabilitados-da-previdencia-social\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise Cr\u00edtica do Ac\u00f3rd\u00e3o 523\/2025-TCU-Plen\u00e1rio: A Exigibilidade da Comprova\u00e7\u00e3o da Reserva de Cargos para Pessoas com Defici\u00eancia e Reabilitados da Previd\u00eancia Social"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>An\u00e1lise Cr\u00edtica do Ac\u00f3rd\u00e3o 523\/2025-TCU-Plen\u00e1rio: A Exigibilidade da Comprova\u00e7\u00e3o da Reserva de Cargos para Pessoas com Defici\u00eancia e Reabilitados da Previd\u00eancia Social<sup>1<\/sup>.&nbsp;&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Resumo:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo Ac\u00f3rd\u00e3o 523\/2025-Plen\u00e1rio do TCU ao art. 63, inciso IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 suscita importantes reflex\u00f5es sobre o alcance e a efetividade das exig\u00eancias legais no processo licitat\u00f3rio. Em particular, discute-se a sufici\u00eancia da mera declara\u00e7\u00e3o do licitante acerca do cumprimento das cotas destinadas a pessoas com defici\u00eancia (PCD) ou reabilitados, conforme o art. 93 da Lei n\u00ba 8.213\/1991, como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o. Com base em an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e do referido ac\u00f3rd\u00e3o, o estudo explora a compreens\u00e3o do TCU, que privilegia uma abordagem formalista \u2014 admitindo a declara\u00e7\u00e3o como suficiente nesta fase, com possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o posterior, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o. Essa perspectiva \u00e9 confrontada com os objetivos de inclus\u00e3o social e com a necessidade de seguran\u00e7a jur\u00eddica nos certames, considerando-se os fundamentos da decis\u00e3o, as formas de comprova\u00e7\u00e3o e as implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para os entes p\u00fablicos e os licitantes. Conclui-se pela import\u00e2ncia de um equil\u00edbrio entre a simplifica\u00e7\u00e3o processual e a efetiva observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es legais de inclus\u00e3o social desde a habilita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Lei 14.133\/21; Habilita\u00e7\u00e3o; Artigo 63, IV; Reserva de Cargos; Pessoa com Defici\u00eancia; Lei 8.213\/91; Ac\u00f3rd\u00e3o TCU; An\u00e1lise Cr\u00edtica; Controle Externo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, instituiu o novo marco legal para licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos no Brasil, com o prop\u00f3sito de modernizar, desburocratizar e conferir maior efici\u00eancia aos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Para al\u00e9m dessas metas operacionais, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (NLCC) incorpora dispositivos voltados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o social, instrumentalizando as contrata\u00e7\u00f5es estatais como vetor de transforma\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, destaca-se a exig\u00eancia, prevista no art. 63, inciso IV, de que o licitante apresente declara\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das normas relativas \u00e0 reserva de cargos para pessoas com defici\u00eancia (PCD) e reabilitados da Previd\u00eancia Social \u2014 obriga\u00e7\u00e3o que, sob a \u00e9gide da antiga Lei n\u00ba 8.666\/1993, figurava apenas como crit\u00e9rio de desempate, e que agora passa a constituir requisito de habilita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tal exig\u00eancia encontra fundamento, principalmente, no art. 93 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com defici\u00eancia ou reabilitados habilitados. Embora o art. 63, IV, n\u00e3o mencione explicitamente outras a\u00e7\u00f5es afirmativas, a discuss\u00e3o frequentemente se estende \u00e0 reserva de vagas para aprendizes, conforme previsto no art. 429 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), especialmente \u00e0 luz dos arts. 92, XVII, e 116 da NLCC, que tratam das obriga\u00e7\u00f5es contratuais vinculadas \u00e0 inclus\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do art. 63, IV, t\u00eam suscitado controv\u00e9rsias relevantes, sobretudo quanto \u00e0 sufici\u00eancia da mera declara\u00e7\u00e3o do licitante como condi\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o, ou se caberia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica exigir, j\u00e1 nessa fase, a comprova\u00e7\u00e3o objetiva do cumprimento das cotas, notadamente quando h\u00e1 ind\u00edcios de falsidade na declara\u00e7\u00e3o apresentada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025\u2013Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), proferido no \u00e2mbito da Representa\u00e7\u00e3o TC 019.969\/2024-4, torna-se particularmente relevante. A decis\u00e3o analisou caso concreto relativo a um Preg\u00e3o promovido por entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta, no qual se questionava a habilita\u00e7\u00e3o de empresa que, supostamente, teria apresentado declara\u00e7\u00e3o inver\u00eddica quanto ao cumprimento das cotas legais. O entendimento firmado pelo TCU nesse julgamento passou a ser considerado um marco interpretativo sobre o tema.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo tem por objetivo realizar uma an\u00e1lise cr\u00edtica do referido ac\u00f3rd\u00e3o, com \u00eanfase na interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo TCU \u00e0 exig\u00eancia contida no art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e sua correla\u00e7\u00e3o com a obriga\u00e7\u00e3o legal prevista no art. 93 da Lei n\u00ba 8.213\/1991. Para tanto, adota-se metodologia baseada em an\u00e1lise legislativa e jurisprudencial, confrontando a decis\u00e3o do Tribunal com os textos normativos aplic\u00e1veis, os princ\u00edpios que regem a contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica e os objetivos das pol\u00edticas de inclus\u00e3o social. Busca-se, assim, compreender os fundamentos do posicionamento adotado pelo TCU, bem como suas repercuss\u00f5es pr\u00e1ticas para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e para os licitantes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. O Marco Legal da Controv\u00e9rsia<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para uma adequada compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia, faz-se necess\u00e1rio o detalhamento dos dispositivos legais centrais que estruturam a exig\u00eancia de cumprimento das cotas de inclus\u00e3o social no contexto das licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1 A Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es)<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021, novo marco normativo das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, regula a fase de habilita\u00e7\u00e3o nos artigos 62 a 70. O foco da presente an\u00e1lise recai sobre o inciso IV do artigo 63:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 63.<\/strong> Na fase de habilita\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:&nbsp;<br>(&#8230;)&nbsp;<br><strong>IV<\/strong> \u2013 ser\u00e1 exigida do licitante declara\u00e7\u00e3o de que cumpre as exig\u00eancias de reserva de cargos para pessoa com defici\u00eancia e para reabilitado da Previd\u00eancia Social, previstas em lei e em outras normas espec\u00edficas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este dispositivo inova ao estabelecer, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o de uma <strong>declara\u00e7\u00e3o formal<\/strong> por parte do licitante quanto ao cumprimento das cotas legais para pessoas com defici\u00eancia e reabilitados da Previd\u00eancia Social. Trata-se de uma mudan\u00e7a substancial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior, uma vez que tal exig\u00eancia era prevista apenas como <strong>crit\u00e9rio de desempate<\/strong> na extinta Lei n\u00ba 8.666\/1993. Ao transform\u00e1-la em <strong>condi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de habilita\u00e7\u00e3o<\/strong>, o legislador eleva seu status jur\u00eddico, ainda que opte por exigir, nessa fase, apenas uma manifesta\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria \u2014 em contraste com outros requisitos, como regularidade fiscal ou qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, que demandam a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria espec\u00edfica (certid\u00f5es, atestados etc.).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a pr\u00f3pria Lei refor\u00e7a, em dispositivos posteriores, que o <strong>efetivo cumprimento<\/strong> das obriga\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 inclus\u00e3o deve se prolongar ao longo de toda a execu\u00e7\u00e3o contratual, constituindo <strong>dever cont\u00ednuo e verific\u00e1vel<\/strong>. Isso se evidencia em diversas passagens:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 92.<\/strong> S\u00e3o necess\u00e1rias em todo contrato cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am:&nbsp;<br>(&#8230;)&nbsp;<br><strong>XVI<\/strong> \u2013 a obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a habilita\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o, ou para a qualifica\u00e7\u00e3o, na contrata\u00e7\u00e3o direta;&nbsp;<br><strong>XVII<\/strong> \u2013 a obriga\u00e7\u00e3o de o contratado cumprir as exig\u00eancias de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas espec\u00edficas, para pessoa com defici\u00eancia, para reabilitado da Previd\u00eancia Social e para aprendiz;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 116.<\/strong> Ao longo de toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, o contratado dever\u00e1 cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici\u00eancia, para reabilitado da Previd\u00eancia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas espec\u00edficas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Sempre que solicitado pela Administra\u00e7\u00e3o, o contratado dever\u00e1 comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici\u00eancia, para reabilitado da Previd\u00eancia Social ou para aprendiz, bem como das reservas previstas em outras normas espec\u00edficas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 137.<\/strong> Constituir\u00e3o motivos para extin\u00e7\u00e3o do contrato: (&#8230;)&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IX<\/strong> \u2013 o n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas espec\u00edficas, para pessoa com defici\u00eancia, para reabilitado da Previd\u00eancia Social ou para aprendiz.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A leitura sistem\u00e1tica desses dispositivos revela uma <strong>dualidade normativa<\/strong>: por um lado, a <strong>mera declara\u00e7\u00e3o<\/strong> \u00e9 exigida como condi\u00e7\u00e3o formal de habilita\u00e7\u00e3o; por outro, o <strong>cumprimento efetivo<\/strong> das cotas \u00e9 imposto como obriga\u00e7\u00e3o contratual cont\u00ednua, cuja inobserv\u00e2ncia pode ensejar a rescis\u00e3o do contrato.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa dualidade \u00e9 o cerne da controv\u00e9rsia jur\u00eddica: em que momento, e de que forma, deve a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica verificar a veracidade da declara\u00e7\u00e3o? Seria leg\u00edtima a exig\u00eancia de <strong>prova documental j\u00e1 na fase de habilita\u00e7\u00e3o<\/strong>, especialmente quando houver d\u00favidas sobre a veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas? Ou a verifica\u00e7\u00e3o deve ocorrer apenas <strong>posteriormente<\/strong>, como medida de controle de execu\u00e7\u00e3o contratual?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O tensionamento entre essas interpreta\u00e7\u00f5es \u00e9 o que d\u00e1 ensejo \u00e0 an\u00e1lise do entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025\u2013Plen\u00e1rio, objeto do pr\u00f3ximo cap\u00edtulo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2 A Lei n\u00ba 8.213\/1991 (Lei de Cotas para PCD)<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A principal norma referenciada pelo art. 63, inciso IV, da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u00e9 a <strong>Lei n\u00ba 8.213\/1991<\/strong>, que disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social. Seu <strong>artigo 93<\/strong> estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas no mercado de trabalho formal para pessoas com defici\u00eancia ou benefici\u00e1rios reabilitados da Previd\u00eancia Social, conforme a seguinte grada\u00e7\u00e3o proporcional:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 93.<\/strong> A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est\u00e1 obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici\u00e1rios reabilitados ou pessoas portadoras de defici\u00eancia, habilitadas, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<br>I \u2013 at\u00e9 200 empregados &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 2%;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 de 201 a 500 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 3%;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 de 501 a 1.000 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 4%;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 de 1.001 em diante &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. 5%.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a71\u00ba<\/strong> A dispensa de pessoa com defici\u00eancia ou de benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social ao final de contrato por prazo determinado superior a 90 (noventa) dias, bem como a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o de outro trabalhador com defici\u00eancia ou benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo imp\u00f5e uma <strong>obriga\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e objetiva<\/strong> \u00e0s empresas com cem ou mais empregados, constituindo um dever jur\u00eddico que transcende o momento da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica e integra a din\u00e2mica da rela\u00e7\u00e3o laboral. Trata-se, portanto, de norma cogente com implica\u00e7\u00f5es tanto na esfera administrativa quanto no cumprimento de pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o social.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3 O Ponto Controvertido<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do arcabou\u00e7o normativo delineado, emerge a <strong>quest\u00e3o central<\/strong> desta an\u00e1lise: a <strong>declara\u00e7\u00e3o<\/strong> exigida pelo art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 deve ser compreendida como um <strong>mero requisito formal<\/strong>, bastando a palavra do licitante \u2014 cuja veracidade seria, em tese, verificada apenas em momento posterior (na execu\u00e7\u00e3o contratual ou mediante provoca\u00e7\u00e3o)? Ou, alternativamente, tal declara\u00e7\u00e3o representa uma <strong>condi\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o imediata<\/strong>, caso haja ind\u00edcios de inveracidade j\u00e1 na fase de habilita\u00e7\u00e3o?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ambiguidade decorre da tens\u00e3o entre o car\u00e1ter <strong>formal<\/strong> do dispositivo e a <strong>materialidade<\/strong> das pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o que ele busca resguardar. O dilema \u00e9 jur\u00eddico e pr\u00e1tico: seria admiss\u00edvel que uma empresa, n\u00e3o cumpridora das cotas legais, se habilitasse apenas com base em uma declara\u00e7\u00e3o unilateral, confiando que eventual descumprimento s\u00f3 ser\u00e1 averiguado futuramente? Ou caberia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, j\u00e1 na fase de habilita\u00e7\u00e3o, solicitar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, especialmente diante de suspeitas fundadas?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse contexto que o <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio do TCU<\/strong> se apresenta como refer\u00eancia interpretativa, oferecendo resposta institucional a essa indaga\u00e7\u00e3o. O julgamento, fruto de an\u00e1lise concreta em sede de representa\u00e7\u00e3o, enfrentou diretamente a controv\u00e9rsia, firmando posicionamento com potenciais repercuss\u00f5es normativas e pr\u00e1ticas para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os participantes dos certames.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. O Posicionamento do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), teve origem em representa\u00e7\u00e3o formulada por empresa licitante contra atos praticados no \u00e2mbito de um Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, conduzido por entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta. O objeto licitado referia-se \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio e p\u00e2nico. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, a representante alegou que a empresa declarada vencedora teria apresentado declara\u00e7\u00e3o falsa quanto ao cumprimento das cotas de reserva legal de cargos destinadas a pessoas com defici\u00eancia (PCD), reabilitados da Previd\u00eancia Social e aprendizes, o que configuraria afronta ao art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e deveria ensejar sua inabilita\u00e7\u00e3o. Para embasar suas alega\u00e7\u00f5es, anexou certid\u00f5es expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE) que apontavam o n\u00e3o cumprimento das cotas em determinados per\u00edodos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em sede preliminar, o Ministro Relator deferiu medida cautelar para suspender a assinatura do contrato, considerando plausibilidade jur\u00eddica nas alega\u00e7\u00f5es, sobretudo em raz\u00e3o de a pr\u00f3pria empresa vencedora ter reconhecido, em contrarraz\u00f5es no processo administrativo, um &#8220;n\u00e3o cumprimento moment\u00e2neo das cotas&#8221;. A cautelar foi referendada pelo Plen\u00e1rio por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2089\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, sendo determinadas oitivas da entidade licitante e da empresa vencedora.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. Manifesta\u00e7\u00e3o das Partes<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em sua defesa, a entidade licitante sustentou a regularidade da habilita\u00e7\u00e3o da empresa vencedora, argumentando que a exig\u00eancia legal prevista no art. 63, IV, restringe-se \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o formal, n\u00e3o sendo exigida, nessa fase, a juntada de certid\u00e3o do MTE. Informou que, ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso administrativo pela representante, promoveu dilig\u00eancias administrativas e solicitou parecer jur\u00eddico \u00e0 Procuradoria Federal Especializada. O parecer concluiu que a autodeclara\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, mas, uma vez questionada, cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o avaliar a sufici\u00eancia das provas apresentadas pela empresa, inclusive considerando os esfor\u00e7os realizados para o cumprimento das cotas. Conforme relatado, a empresa apresentou an\u00fancios de vagas, contrato com o CIEE, al\u00e9m de dados extra\u00eddos do e-Social, que demonstrariam o preenchimento dos percentuais exigidos na data da habilita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a empresa declarada vencedora defendeu que a representa\u00e7\u00e3o buscava transformar o TCU em inst\u00e2ncia recursal indevida, e afirmou ter cumprido integralmente as exig\u00eancias legais \u00e0 \u00e9poca. Ressaltou que as certid\u00f5es do MTE n\u00e3o retratam, necessariamente, a realidade atualizada da for\u00e7a de trabalho, dada a dinamicidade das contrata\u00e7\u00f5es e a periodicidade de atualiza\u00e7\u00e3o do sistema. Informou ainda que os dados do e-Social evidenciavam conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o e que havia apresentado tais elementos \u00e0 entidade licitante. Mencionou, tamb\u00e9m, a exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial denegat\u00f3ria de liminar em mandado de seguran\u00e7a ajuizado pela representante sobre os mesmos fatos, refor\u00e7ando a inexist\u00eancia de ilegalidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. Entendimento Firmado pelo TCU<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar o m\u00e9rito, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator e acolhendo a an\u00e1lise t\u00e9cnica da unidade respons\u00e1vel, firmou entendimento sobre a aplica\u00e7\u00e3o do art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Os principais pontos do voto foram os seguintes:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li>O art. 63, IV, exige, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o formal do licitante quanto ao cumprimento das cotas, cuja veracidade \u00e9 presumida com base no princ\u00edpio da boa-f\u00e9.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>Essa declara\u00e7\u00e3o pode ser questionada de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o, especialmente por meio de recurso administrativo.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>A certid\u00e3o do MTE constitui meio v\u00e1lido de prova, mas n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico, tampouco suficiente, por si s\u00f3, para ensejar a inabilita\u00e7\u00e3o, dada a defasagem temporal dos dados e a natureza din\u00e2mica da for\u00e7a de trabalho.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>Diante de impugna\u00e7\u00e3o ou d\u00favida fundamentada, deve-se oportunizar ao licitante a apresenta\u00e7\u00e3o de outros elementos de prova que demonstrem o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, como dados do e-Social, contratos, an\u00fancios de vagas ou parcerias institucionais.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>Os esfor\u00e7os empreendidos pelo licitante no sentido de preencher as vagas devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que valoriza a conduta diligente do empregador na busca pelo cumprimento da norma.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>No caso concreto, a empresa vencedora apresentou documentos que comprovavam o cumprimento do percentual m\u00ednimo exigido pelo art. 93 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 \u00e0 \u00e9poca da habilita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de evidenciar a\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas para a ocupa\u00e7\u00e3o das vagas. Certid\u00f5es atualizadas do MTE tamb\u00e9m passaram a corroborar tal cumprimento.\u00a0<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Diante disso, o TCU concluiu pela improced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 suposta irregularidade, reconhecendo-a parcialmente procedente apenas quanto \u00e0 admissibilidade inicial. A medida cautelar foi revogada e determinou-se o arquivamento dos autos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento consolidado foi resumido no pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o, nos seguintes termos:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cPara fins de habilita\u00e7\u00e3o em processo licitat\u00f3rio e para verifica\u00e7\u00e3o na vig\u00eancia do contrato, a veracidade da declara\u00e7\u00e3o de licitante quanto ao cumprimento das exig\u00eancias de reserva de cargos de que trata o art. 63, inciso IV, da Lei 14.133\/2021 poder\u00e1, quando necess\u00e1rio, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o, ser comprovada por meio de certid\u00e3o expedida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE) ou ainda por outros meios de prova, tais como extratos dos dados registrados no e-Social.\u201d<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. An\u00e1lise Cr\u00edtica<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento esposado pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio suscita relevantes reflex\u00f5es jur\u00eddicas quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Em especial, destaca-se o necess\u00e1rio equil\u00edbrio entre os princ\u00edpios da efici\u00eancia administrativa, competitividade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o social, objetivo substancial da exig\u00eancia normativa analisada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1 Pontos Positivos e Aspectos Pragm\u00e1ticos da Decis\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do TCU revela-se alinhada \u00e0 literalidade do dispositivo legal, que, de fato, exige apenas a declara\u00e7\u00e3o formal do licitante quanto ao cumprimento das cotas. Ao n\u00e3o equiparar essa declara\u00e7\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia imediata de comprova\u00e7\u00e3o documental \u2014 salvo em caso de impugna\u00e7\u00e3o ou ind\u00edcio fundado \u2014, o Tribunal evita criar \u00f4nus n\u00e3o previstos em lei, contribuindo, assim, para a simplifica\u00e7\u00e3o procedimental e a agilidade do processo licitat\u00f3rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Adicionalmente, a Corte adota postura pragm\u00e1tica ao reconhecer a dinamicidade das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, especialmente no que se refere ao preenchimento de cotas. O quadro de empregados de uma empresa est\u00e1 sujeito a altera\u00e7\u00f5es constantes, e a exig\u00eancia de uma comprova\u00e7\u00e3o documental estanque, como a certid\u00e3o do MTE (por vezes desatualizada), poderia levar \u00e0 exclus\u00e3o de empresas que, embora momentaneamente fora dos percentuais exigidos, est\u00e3o em processo efetivo de conformidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto positivo reside na valoriza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de prova, como os dados extra\u00eddos do e-Social, ferramenta que oferece registros atualizados e oficiais. Isso amplia a possibilidade de an\u00e1lise da veracidade das declara\u00e7\u00f5es de forma mais precisa e t\u00e9cnica, sem depender exclusivamente de documentos com potencial descompasso temporal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A considera\u00e7\u00e3o dos esfor\u00e7os empreendidos pela empresa, em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tamb\u00e9m se destaca como elemento de razoabilidade. Reconhecer a boa-f\u00e9 objetiva de empresas que demonstram a\u00e7\u00f5es concretas para recrutar PCDs e aprendizes \u2014 ainda que enfrentem barreiras estruturais, como escassez de m\u00e3o de obra qualificada \u2014 refor\u00e7a o car\u00e1ter inclusivo e equilibrado da pol\u00edtica p\u00fablica, sem adotar uma postura punitiva desproporcional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.2 Pontos de Cr\u00edtica e Riscos Associados<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar dos m\u00e9ritos, a interpreta\u00e7\u00e3o firmada pelo TCU n\u00e3o est\u00e1 isenta de cr\u00edticas, sobretudo quanto \u00e0 sua repercuss\u00e3o sobre a efetividade da pol\u00edtica de inclus\u00e3o social na fase pr\u00e9-contratual. Ao relegar a verifica\u00e7\u00e3o substancial do cumprimento das cotas para momento posterior \u2014 seja na execu\u00e7\u00e3o contratual, seja em decorr\u00eancia de questionamento formal \u2014, abre-se espa\u00e7o para uma aplica\u00e7\u00e3o meramente formalista do art. 63, IV.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sob tal \u00f3tica, a exig\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o corre o risco de converter-se em um ato proforma, desprovido de efic\u00e1cia concreta, permitindo a habilita\u00e7\u00e3o de empresas que n\u00e3o atendem \u00e0s exig\u00eancias legais, mas que confiam na baixa incid\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o nessa fase. A presun\u00e7\u00e3o de veracidade, embora juridicamente v\u00e1lida, pode, na pr\u00e1tica, desestimular o cumprimento real da obriga\u00e7\u00e3o antes da contrata\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse modelo torna o controle dependente de tr\u00eas fatores nem sempre eficazes:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>(a) A atua\u00e7\u00e3o de outros licitantes, que podem n\u00e3o dispor de meios para comprovar o descumprimento por parte dos concorrentes;\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>(b) A iniciativa da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, que frequentemente carece de tempo ou estrutura para an\u00e1lises detalhadas em todos os certames;\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>(c) A fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual posterior, que, embora relevante (arts. 116 e 137, IX da Lei n\u00ba 14.133\/2021), ocorre tardiamente, quando a contrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi formalizada.\u00a0<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, imp\u00f5e-se a reflex\u00e3o: n\u00e3o seria mais eficiente e coerente com a finalidade inclusiva da norma exigir a comprova\u00e7\u00e3o concreta do cumprimento das cotas antes da contrata\u00e7\u00e3o? Ou, alternativamente, estabelec\u00ea-la como condi\u00e7\u00e3o para a assinatura do contrato, ao inv\u00e9s de limit\u00e1-la \u00e0 mera autodeclara\u00e7\u00e3o na habilita\u00e7\u00e3o?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto de preocupa\u00e7\u00e3o est\u00e1 na subjetividade da an\u00e1lise do &#8220;esfor\u00e7o&#8221; empresarial. Embora juridicamente relevante, a aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos para medir tais esfor\u00e7os pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e decis\u00f5es d\u00edspares entre agentes de contrata\u00e7\u00e3o. O que configura um esfor\u00e7o &#8220;suficiente&#8221;? Como distinguir entre dilig\u00eancia genu\u00edna e tentativas meramente simuladas de cumprimento?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, observa-se um poss\u00edvel descompasso entre os objetivos substanciais da norma e a sua aplica\u00e7\u00e3o procedimental. A Lei n\u00ba 8.213\/1991 e a CLT visam assegurar a efetiva inser\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis no mercado de trabalho, o que demanda mais do que declara\u00e7\u00f5es formais. Uma interpreta\u00e7\u00e3o excessivamente tolerante pode, involuntariamente, priorizar a celeridade procedimental em detrimento da fun\u00e7\u00e3o social do contrato administrativo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.3 Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o consolidada pelo TCU orienta a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a exigir a declara\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o suficiente para habilita\u00e7\u00e3o, ressalvando que a verifica\u00e7\u00e3o de sua veracidade s\u00f3 se imp\u00f5e diante de impugna\u00e7\u00e3o fundamentada ou ind\u00edcios concretos. Nesses casos, devem ser oportunizados meios de comprova\u00e7\u00e3o complementar, como dados do e-Social, contratos, registros de an\u00fancios e outras evid\u00eancias.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso imp\u00f5e aos agentes de contrata\u00e7\u00e3o a necessidade de discernimento t\u00e9cnico e jur\u00eddico para avaliar a sufici\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, ponderando com equil\u00edbrio os elementos objetivos e os ind\u00edcios de boa-f\u00e9.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para os licitantes, o ac\u00f3rd\u00e3o representa uma simplifica\u00e7\u00e3o procedimental, mas tamb\u00e9m um alerta: a declara\u00e7\u00e3o deve estar lastreada em fatos e pass\u00edvel de verifica\u00e7\u00e3o, sob pena de consequ\u00eancias legais e contratuais em caso de inconsist\u00eancia. O cuidado com os registros no e-Social e a documenta\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de recrutamento tornam-se elementos estrat\u00e9gicos de conformidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista da pol\u00edtica de inclus\u00e3o, a decis\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia da fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual cont\u00ednua como instrumento central para garantir a efetividade da norma. Isso atribui \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o dever de acompanhar de perto o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es sociais n\u00e3o apenas como cl\u00e1usulas acess\u00f3rias do contrato, mas como express\u00f5es da fun\u00e7\u00e3o social da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em conson\u00e2ncia com os valores constitucionais de dignidade, igualdade e inclus\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Conclus\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio do TCU, ao interpretar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 63, IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, adotou uma postura pragm\u00e1tica, em conson\u00e2ncia com a literalidade da norma. Reconheceu-se que, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, exige-se apenas a declara\u00e7\u00e3o formal do licitante quanto ao cumprimento das cotas de reserva de cargos para pessoas com defici\u00eancia (PCD) e reabilitados da Previd\u00eancia Social, cuja veracidade \u00e9 presumida, salvo impugna\u00e7\u00e3o fundamentada ou ind\u00edcios concretos de falsidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal delimitou que, nesses casos, cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o oportunizar ao licitante a apresenta\u00e7\u00e3o de meios de prova alternativos, tais como dados do e-Social, contratos, registros de an\u00fancios de vagas ou outras evid\u00eancias que demonstrem o cumprimento efetivo ou, ao menos, esfor\u00e7os diligentes e cont\u00ednuos para atender \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o. A certid\u00e3o do MTE, por sua vez, foi corretamente tratada como instrumento v\u00e1lido, mas n\u00e3o exclusivo, dada sua poss\u00edvel defasagem informacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tal abordagem busca equilibrar a simplifica\u00e7\u00e3o procedimental com a verifica\u00e7\u00e3o de regularidade material, evitando inabilita\u00e7\u00f5es baseadas em documentos desatualizados ou desvios moment\u00e2neos do quadro funcional \u2014 condutas que nem sempre revelam inadimplemento estrutural ou m\u00e1-f\u00e9 do licitante.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a an\u00e1lise cr\u00edtica aponta para fragilidades potenciais desse modelo, sobretudo no que tange ao controle pr\u00e9-contratual da pol\u00edtica de inclus\u00e3o. Ao condicionar a apura\u00e7\u00e3o da veracidade da declara\u00e7\u00e3o a provoca\u00e7\u00e3o formal ou \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, corre-se o risco de permitir que empresas materialmente n\u00e3o conformes avancem no certame amparadas apenas em declara\u00e7\u00f5es formais, o que compromete a efetividade da norma desde sua origem \u2014 a fase de habilita\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, conclui-se que a decis\u00e3o do TCU, ainda que juridicamente consistente e tecnicamente defens\u00e1vel, imp\u00f5e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica uma responsabilidade ampliada na fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual, especialmente nos moldes do art. 116 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Para que a pol\u00edtica de cotas cumpra seu papel social, \u00e9 imprescind\u00edvel que os \u00f3rg\u00e3os contratantes implementem mecanismos eficazes e tempestivos de verifica\u00e7\u00e3o, sem os quais a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o corre o risco de esvaziamento normativo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, recomenda-se a edi\u00e7\u00e3o de normativos complementares ou orienta\u00e7\u00f5es interpretativas, por parte dos \u00f3rg\u00e3os de controle ou da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, que especifiquem os meios de prova admitidos, definam par\u00e2metros objetivos para a aferi\u00e7\u00e3o dos &#8220;esfor\u00e7os&#8221; empreendidos pelo licitante e orientem a atua\u00e7\u00e3o dos pregoeiros e comiss\u00f5es de licita\u00e7\u00e3o. Com isso, busca-se conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, isonomia e efetividade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 63, IV, assegurando que a finalidade social da legisla\u00e7\u00e3o de cotas n\u00e3o seja sacrificada em nome da mera formalidade ou celeridade procedimental.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. Refer\u00eancias<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021<\/strong>. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 1 abr. 2021. Edi\u00e7\u00e3o extra-F. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acesso em: 11 abr. 2025.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991<\/strong>. Disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 25 jul. 1991.<sup>1<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8213cons.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8213cons.htm<\/a>. Acesso em: 11 abr. 2025.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943<\/strong>. Aprova a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Rio de Janeiro,<sup>2<\/sup> RJ, 9 ago. 1943. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm<\/a>. Acesso em: 11 abr. 2025.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 523\/2025 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio<\/strong>. Processo TC 019.969\/2024-4. Relator: Ministro Jorge Oliveira. Sess\u00e3o de 12 mar. 2025.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. <strong>Recurso de Revista n\u00ba 1002364-57.2016.5.02.0204<\/strong>.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. <strong>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica &#8211; Recurso de Revista n\u00ba 658200-89.2009.5.09.0670<\/strong>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>An\u00e1lise Cr\u00edtica do Ac\u00f3rd\u00e3o 523\/2025-TCU-Plen\u00e1rio: A Exigibilidade da Comprova\u00e7\u00e3o da Reserva de Cargos para Pessoas com Defici\u00eancia e Reabilitados da [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2287,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[748],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2268","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-licitacao"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2268"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2270,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2268\/revisions\/2270"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2287"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2268"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2268"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2268"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2268"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}