{"id":2276,"date":"2025-05-01T08:00:00","date_gmt":"2025-05-01T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2276"},"modified":"2025-04-24T17:21:04","modified_gmt":"2025-04-24T20:21:04","slug":"criterios-de-desempate-na-lei-14-133-21-analise-do-artigo-60-com-foco-no-inciso-iii-equidade-de-genero-e-sua-regulamentacao-pelo-decreto-no-11-430-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/criterios-de-desempate-na-lei-14-133-21-analise-do-artigo-60-com-foco-no-inciso-iii-equidade-de-genero-e-sua-regulamentacao-pelo-decreto-no-11-430-2023\/","title":{"rendered":"Crit\u00e9rios de Desempate na Lei 14.133\/21: An\u00e1lise do Artigo 60, com Foco no Inciso III (Equidade de G\u00eanero) e sua Regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 11.430\/2023\u00a0"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo analisa os crit\u00e9rios de desempate previstos no Artigo 60 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 14.133\/2021), dando especial destaque ao disposto no inciso III, o qual estabelece como fator de decis\u00e3o em casos de empate a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que promovam a equidade entre homens e mulheres no ambiente laboral. A an\u00e1lise aborda a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica deste dispositivo por meio do Decreto n\u00ba 11.430\/2023, explorando em detalhes quais s\u00e3o as a\u00e7\u00f5es consideradas adequadas para caracterizar tal promo\u00e7\u00e3o de equidade. Al\u00e9m disso, discutem-se as implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas dessa norma, seus objetivos enquanto pol\u00edtica p\u00fablica e os principais desafios enfrentados para sua efetiva aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional. O artigo trata, ainda, das quest\u00f5es relacionadas aos m\u00e9todos previstos para a comprova\u00e7\u00e3o e aferi\u00e7\u00e3o dessas a\u00e7\u00f5es, cuja defini\u00e7\u00e3o foi delegada a ato complementar espec\u00edfico, gerando desafios \u00e0 sua plena operacionaliza\u00e7\u00e3o imediata.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Lei 14.133\/21; Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica; Crit\u00e9rios de Desempate; Artigo 60; Equidade de G\u00eanero; Decreto 11.430\/2023; Contrata\u00e7\u00e3o P\u00fablica; Desenvolvimento Sustent\u00e1vel.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133, em 1\u00ba de abril de 2021, inaugurou uma nova fase nas licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos no Brasil, com a finalidade de modernizar procedimentos, ampliar a efici\u00eancia e a transpar\u00eancia e incorporar objetivos alinhados ao desenvolvimento sustent\u00e1vel nas aquisi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Dentre as significativas inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (NLLC), destaca-se o artigo 60, que estabelece crit\u00e9rios claros e objetivos para resolver situa\u00e7\u00f5es de empate entre propostas, circunst\u00e2ncia cr\u00edtica que demanda crit\u00e9rios justos e alinhados aos princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o empate n\u00e3o seja frequente, constitui uma ocorr\u00eancia poss\u00edvel que requer mecanismos previamente definidos, visando garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa, considerando n\u00e3o apenas aspectos financeiros, mas tamb\u00e9m outros fatores relevantes. A NLLC trouxe inova\u00e7\u00e3o significativa ao elencar crit\u00e9rios que ultrapassam a mera disputa por pre\u00e7o, incluindo elementos como programas de integridade e, particularmente, o incentivo \u00e0s pol\u00edticas sociais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Refletindo a inten\u00e7\u00e3o do legislador de utilizar o poder de compra governamental como ferramenta de fomento \u00e0 igualdade de g\u00eanero, o inciso III do artigo 60 assume especial import\u00e2ncia. Ele estipula que o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, na forma de regulamento, servir\u00e1 como crit\u00e9rio para desempatar propostas equivalentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo objetiva analisar a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de desempate previstos no artigo 60 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, com enfoque especial no inciso III e em sua regulamenta\u00e7\u00e3o trazida pelo Decreto n\u00ba 11.430, de 8 de mar\u00e7o de 2023. Pretende-se, assim, examinar o alcance dessa disposi\u00e7\u00e3o normativa, as a\u00e7\u00f5es de equidade estabelecidas pelo decreto regulamentador, seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o e suas implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para licitantes e para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. O Artigo 60 da Lei 14.133\/21: A Sequ\u00eancia dos Crit\u00e9rios de Desempate<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Artigo 60 da NLLC estabelece uma ordem hier\u00e1rquica e sucessiva para resolver o empate entre duas ou mais propostas consideradas equivalentes ap\u00f3s a fase de julgamento. A aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios deve seguir rigorosamente a sequ\u00eancia definida, passando ao crit\u00e9rio seguinte apenas se o anterior n\u00e3o for suficiente para declarar um vencedor. Os crit\u00e9rios s\u00e3o:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Inciso I: Disputa final:<\/strong> Os licitantes empatados t\u00eam a oportunidade de apresentar uma nova proposta (lance) em ato cont\u00ednuo \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o. Este \u00e9 o primeiro e mais direto mecanismo, buscando resolver o empate por meio de uma nova disputa focada no pre\u00e7o ou na oferta.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Inciso II: Avalia\u00e7\u00e3o do desempenho contratual pr\u00e9vio:<\/strong> Caso o empate persista ap\u00f3s a disputa final (ou se esta n\u00e3o for aplic\u00e1vel), a Administra\u00e7\u00e3o avaliar\u00e1 o hist\u00f3rico de desempenho dos licitantes empatados em contratos anteriores com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A lei incentiva o uso de registros cadastrais oficiais para essa avalia\u00e7\u00e3o, valorizando licitantes com bom hist\u00f3rico de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Inciso III: Desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho:<\/strong> Persistindo o empate, o crit\u00e9rio seguinte \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o, pelo licitante, do desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es que promovam a igualdade de g\u00eanero em seu ambiente laboral, conforme detalhado em regulamento espec\u00edfico. Este \u00e9 o foco principal deste estudo.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Inciso IV: Desenvolvimento de programa de integridade:<\/strong> Como \u00faltimo crit\u00e9rio principal, avalia-se se o licitante desenvolve um programa de integridade (compliance), seguindo orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. Este crit\u00e9rio visa fomentar a \u00e9tica e a conformidade nas empresas que contratam com o poder p\u00fablico.\u00a0<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante notar que o \u00a7 2\u00ba do Artigo 60 ressalva que esses crit\u00e9rios n\u00e3o prejudicam a aplica\u00e7\u00e3o do regime diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto no Art. 44 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que estabelece o &#8220;empate ficto&#8221; e a prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o para essas empresas em certas condi\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Adicionalmente, o \u00a7 1\u00ba do Artigo 60 elenca crit\u00e9rios de prefer\u00eancia \u2014 aplic\u00e1veis apenas se os incisos I a IV n\u00e3o resolverem o empate \u2014, favorecendo sucessivamente empresas locais, brasileiras, investidoras em P&amp;D nacional e com pr\u00e1ticas de mitiga\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Realizando um comparativo com os crit\u00e9rios de desempate anteriormente previstos no Art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, observa-se que esta ordem de prefer\u00eancia (\u00a7 1\u00ba do Art. 60 da NLLC) inovou ao incluir o favorecimento a empresas estabelecidas no territ\u00f3rio do Estado ou do Distrito Federal onde se realiza a licita\u00e7\u00e3o (Inciso I) \u2013 ajustando o escopo geogr\u00e1fico da prefer\u00eancia que antes podia se referir a bens\/servi\u00e7os locais \u2013 e a empresas que comprovem a pr\u00e1tica de mitiga\u00e7\u00e3o ambiental (Inciso IV). Por outro lado, deixou de figurar nesta fase a prefer\u00eancia por bens e servi\u00e7os de empresas que cumpram a reserva de cargos para pessoa com defici\u00eancia ou reabilitado da Previd\u00eancia Social, mat\u00e9ria que foi reposicionada na nova lei como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em certas contrata\u00e7\u00f5es (conforme Art. 63, IV).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Retornando, por\u00e9m, aos crit\u00e9rios prim\u00e1rios de desempate listados no caput do Artigo 60, nossa an\u00e1lise detalhada ser\u00e1 direcionada ao Inciso III.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. An\u00e1lise do Inciso III do Art. 60: A Equidade de G\u00eanero como Crit\u00e9rio de Desempate<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A inclus\u00e3o do desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho como crit\u00e9rio de desempate representa uma significativa inova\u00e7\u00e3o e um alinhamento da legisla\u00e7\u00e3o de compras p\u00fablicas com agendas sociais contempor\u00e2neas. O objetivo subjacente \u00e9 claro: utilizar o expressivo volume de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas como ferramenta para incentivar o setor privado a adotar pr\u00e1ticas mais justas e igualit\u00e1rias em termos de g\u00eanero.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Essa medida se insere no contexto mais amplo do &#8220;desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel&#8221;, um dos objetivos expressos da licita\u00e7\u00e3o na NLLC (Art. 11, IV), que abrange n\u00e3o apenas a dimens\u00e3o ambiental e econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m a social. Ao premiar empresas que demonstram compromisso com a equidade de g\u00eanero, o Estado sinaliza a import\u00e2ncia dessa pauta e estimula um ciclo virtuoso no mercado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a reda\u00e7\u00e3o do Inciso III (&#8220;conforme regulamento&#8221;) deixava claro que sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dependia de normatiza\u00e7\u00e3o infralegal para definir o que seriam essas &#8220;a\u00e7\u00f5es de equidade&#8221; e como sua exist\u00eancia seria comprovada pelos licitantes e verificada pela Administra\u00e7\u00e3o. Essa regulamenta\u00e7\u00e3o veio com o Decreto n\u00ba 11.430\/2023.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. A Regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 11.430\/2023<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Publicado em 8 de mar\u00e7o de 2023, data simb\u00f3lica do Dia Internacional da Mulher, o Decreto n\u00ba 11.430\/2023 veio regulamentar dois dispositivos da NLLC no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li>A exig\u00eancia de percentual m\u00ednimo (8%) de m\u00e3o de obra constitu\u00edda por mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica em contratos de servi\u00e7os cont\u00ednuos com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra (Art. 25, \u00a7 9\u00ba, I da Lei 14.133\/21), detalhada no artigo 3\u00ba do Decreto.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>A utiliza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como crit\u00e9rio de desempate (Art. 60, III da Lei 14.133\/21), tratada especificamente no artigo 5\u00ba do Decreto.\u00a0<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Embora o decreto trate de ambos os temas, nosso foco recai sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de desempate.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1. O Artigo 5\u00ba do Decreto: Detalhando as A\u00e7\u00f5es de Equidade<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Artigo 5\u00ba do Decreto 11.430\/2023 \u00e9 o n\u00facleo da regulamenta\u00e7\u00e3o do Inciso III do Art. 60 da NLLC. Seu \u00a7 1\u00ba estabelece uma lista das a\u00e7\u00f5es de equidade que ser\u00e3o consideradas, <em>respeitando uma ordem de prioridade<\/em> na avalia\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I. Medidas de inser\u00e7\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o e ascens\u00e3o profissional igualit\u00e1ria: Inclui a an\u00e1lise da propor\u00e7\u00e3o de mulheres em cargos de dire\u00e7\u00e3o na empresa licitante. Este item foca na representatividade feminina em todos os n\u00edveis hier\u00e1rquicos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II. A\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades e tratamento: Abrange pol\u00edticas gerais que garantam tratamento ison\u00f4mico em mat\u00e9ria de emprego e ocupa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III. Igualdade de remunera\u00e7\u00e3o e paridade salarial: Verifica a exist\u00eancia de pol\u00edticas e pr\u00e1ticas que assegurem remunera\u00e7\u00e3o igual para trabalho de igual valor, sem disparidades baseadas em g\u00eanero.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV. Pr\u00e1ticas de preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento do ass\u00e9dio moral e sexual: Avalia a implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos para coibir e lidar com casos de ass\u00e9dio no ambiente de trabalho.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V. Programas destinados \u00e0 equidade de g\u00eanero e de ra\u00e7a: Reconhece a interseccionalidade, valorizando programas que abordem tanto a equidade de g\u00eanero quanto a racial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI. A\u00e7\u00f5es em sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho que considerem as diferen\u00e7as entre os g\u00eaneros: Considera a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a e sa\u00fade ocupacional que levem em conta as especificidades e necessidades distintas de homens e mulheres.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ordem estabelecida no \u00a7 1\u00ba sugere que, no momento do desempate, a Administra\u00e7\u00e3o deve verificar se os licitantes empatados desenvolvem a\u00e7\u00f5es do tipo I. Se apenas um deles desenvolver, este ser\u00e1 o vencedor. Se ambos desenvolverem (ou nenhum desenvolver), passa-se \u00e0 an\u00e1lise do tipo II, e assim sucessivamente, at\u00e9 que um dos crit\u00e9rios diferencie os licitantes ou se esgotem as categorias listadas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.2. A Quest\u00e3o da Comprova\u00e7\u00e3o e Aferi\u00e7\u00e3o: O Papel do Ato Complementar<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Um ponto crucial do Artigo 5\u00ba \u00e9 o seu \u00a7 2\u00ba, que disp\u00f5e:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ato do Secret\u00e1rio de Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos dispor\u00e1 sobre a forma de aferi\u00e7\u00e3o, pela administra\u00e7\u00e3o, e sobre a forma de comprova\u00e7\u00e3o, pelo licitante, do desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 1\u00ba.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que o Decreto 11.430\/2023, embora liste <em>quais<\/em> a\u00e7\u00f5es s\u00e3o consideradas para o desempate, <strong>delegou a um ato normativo complementar<\/strong> a defini\u00e7\u00e3o dos <em>meios concretos<\/em> pelos quais os licitantes dever\u00e3o provar que realizam tais a\u00e7\u00f5es e como a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica verificar\u00e1 essa comprova\u00e7\u00e3o de forma objetiva e padronizada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 a data de elabora\u00e7\u00e3o deste artigo (abril de 2025), a publica\u00e7\u00e3o e ampla divulga\u00e7\u00e3o deste ato complementar espec\u00edfico, detalhando os procedimentos de comprova\u00e7\u00e3o (ex: apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios, pol\u00edticas internas documentadas, certifica\u00e7\u00f5es, dados estat\u00edsticos, etc.) e os m\u00e9todos de aferi\u00e7\u00e3o pela comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, ainda gera incertezas sobre a plena operacionaliza\u00e7\u00e3o deste crit\u00e9rio de desempate. Sem essa defini\u00e7\u00e3o clara, a aplica\u00e7\u00e3o do inciso III pode enfrentar desafios relacionados \u00e0 subjetividade, \u00e0 dificuldade de compara\u00e7\u00e3o entre diferentes tipos de comprova\u00e7\u00e3o apresentados pelos licitantes e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica do processo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas e Discuss\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de equidade de g\u00eanero, regulamentado pelo Decreto 11.430\/2023, traz diversas implica\u00e7\u00f5es:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Empresas que desejam contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal (direta, aut\u00e1rquica e fundacional):\u00a0 s\u00e3o incentivadas a n\u00e3o apenas implementar, mas tamb\u00e9m a documentar e sistematizar suas pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de equidade de g\u00eanero. Isso pode representar um diferencial competitivo em caso de empate. Empresas que j\u00e1 possuem pr\u00e1ticas robustas nessa \u00e1rea (como programas de diversidade, pol\u00edticas salariais transparentes, canais de den\u00fancia de ass\u00e9dio, metas de representatividade feminina) levam vantagem. Por outro lado, pode representar um \u00f4nus adicional para empresas, especialmente as menores, que talvez precisem desenvolver e formalizar essas a\u00e7\u00f5es. A falta de clareza sobre os meios de comprova\u00e7\u00e3o (pendentes do ato complementar) dificulta o planejamento.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: exige capacita\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es de licita\u00e7\u00e3o e pregoeiros para analisar as a\u00e7\u00f5es de equidade de forma objetiva e ison\u00f4mica, seguindo a ordem do Art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Decreto. A aus\u00eancia (ou desconhecimento) do ato complementar que detalha a aferi\u00e7\u00e3o (Art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba) representa um desafio significativo para a aplica\u00e7\u00e3o segura e uniforme do crit\u00e9rio, podendo gerar questionamentos e recursos administrativos ou judiciais. A implementa\u00e7\u00e3o eficaz demanda clareza procedimental.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>Benef\u00edcios Potenciais: O principal benef\u00edcio \u00e9 o fomento \u00e0 igualdade de g\u00eanero no mercado de trabalho, utilizando o poder de compra estatal como indutor de mudan\u00e7as sociais positivas. Alinha as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas aos objetivos de desenvolvimento sustent\u00e1vel e a princ\u00edpios constitucionais de igualdade.\u00a0<\/li>\n\n\n\n<li>Desafios e Controv\u00e9rsias: Al\u00e9m da pend\u00eancia regulat\u00f3ria sobre a comprova\u00e7\u00e3o\/aferi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 o risco de o crit\u00e9rio se tornar meramente formal (&#8220;compliance de fachada&#8221;), sem impacto real na cultura organizacional das empresas. O \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o limitado \u00e0 esfera federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional pelo Decreto tamb\u00e9m restringe seu impacto nacional (embora estados e munic\u00edpios possam se inspirar na norma). Questionamentos sobre a poss\u00edvel complexidade adicional no processo licitat\u00f3rio e a subjetividade na an\u00e1lise (especialmente sem o ato complementar) podem surgir.\u00a0<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>6. Conclus\u00e3o<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso III do artigo 60 da Lei 14.133\/21 representa um avan\u00e7o ao incorporar a equidade de g\u00eanero como crit\u00e9rio de desempate nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, refletindo uma tend\u00eancia de alinhar as compras governamentais a objetivos sociais e de desenvolvimento sustent\u00e1vel. O Decreto n\u00ba 11.430\/2023 deu um passo importante ao regulamentar este dispositivo para a esfera federal, listando as a\u00e7\u00f5es de equidade consideradas e estabelecendo uma ordem de prioridade para an\u00e1lise.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a plena efetividade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o deste crit\u00e9rio dependem crucialmente da defini\u00e7\u00e3o clara e objetiva dos mecanismos de comprova\u00e7\u00e3o pelos licitantes e de aferi\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, algo que o pr\u00f3prio decreto delegou a um ato complementar do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o. Enquanto essa regulamenta\u00e7\u00e3o detalhada n\u00e3o for amplamente conhecida e consolidada, a implementa\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio pode enfrentar desafios pr\u00e1ticos e gerar inseguran\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda assim, a exist\u00eancia do crit\u00e9rio na lei e sua regulamenta\u00e7\u00e3o inicial pelo Decreto 11.430\/2023 j\u00e1 servem como um forte sinalizador para o mercado sobre a import\u00e2ncia da equidade de g\u00eanero, incentivando as empresas a adotarem e aprimorarem suas pr\u00e1ticas, na expectativa de que isso possa se tornar um diferencial relevante nas disputas por contratos p\u00fablicos federais. Acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o complementar e a jurisprud\u00eancia administrativa e judicial sobre o tema ser\u00e1 fundamental para avaliar o impacto real desta inova\u00e7\u00e3o legislativa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>7. Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021<\/strong>. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 1 abr. 2021.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Decreto n\u00ba 11.430, de 8 de mar\u00e7o de 2023<\/strong>. Regulamenta (&#8230;) a utiliza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento, pelo licitante, de a\u00e7\u00f5es de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como crit\u00e9rio de desempate em licita\u00e7\u00f5es (&#8230;). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 9 mar. 2023.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006<\/strong>. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (&#8230;). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 15 dez. 2006.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/renila-bragagnoli\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">BRAGAGNOLI<\/a>, Renata. Normas que regulamentam a equidade salarial como crit\u00e9rio de desempate nas licita\u00e7\u00f5es. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jan-27\/normas-que-regulamentam-a-equidade-salarial-como-criterio-de-desempate-nas-licitacoes\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jan-27\/normas-que-regulamentam-a-equidade-salarial-como-criterio-de-desempate-nas-licitacoes<\/a>. Acesso em 10 de Abril de 25.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>CHARLES, Ronny. Os crit\u00e9rios de desempate nos procedimentos licitat\u00f3rios regidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021: ESG, dificuldades de implanta\u00e7\u00e3o e alternativas. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ronnycharles.com.br\/os-criterios-de-desempate-nos-procedimentos-licitatorios-regidos-pela-lei-no-14-133-2021-esg-dificuldades-de-implantacao-e-alternativas\/#:~:text=vez%2C%20assim%20destaca%3A-,Art.,Lei%20n%C2%BA%2014.133%2C%20de%202021\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/ronnycharles.com.br\/os-criterios-de-desempate-nos-procedimentos-licitatorios-regidos-pela-lei-no-14-133-2021-esg-dificuldades-de-implantacao-e-alternativas\/#:~:text=vez%2C%20assim%20destaca%3A-,Art.,Lei%20n%C2%BA%2014.133%2C%20de%202021<\/a>. Acesso em 10 Abril de 2025.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>NOHARA, Irene Patr\u00edcia Diom. Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Comparada. Revista dos Tribunais: 2021, S\u00e3o Paulo.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo&nbsp; O presente artigo analisa os crit\u00e9rios de desempate previstos no Artigo 60 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2282,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2276","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2276","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2276"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2276\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2278,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2276\/revisions\/2278"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2282"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2276"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2276"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2276"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2276"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}