{"id":2295,"date":"2025-05-19T11:00:00","date_gmt":"2025-05-19T14:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2295"},"modified":"2025-05-19T11:10:06","modified_gmt":"2025-05-19T14:10:06","slug":"inexigibilidade-no-sistema-s-decifrando-a-contratacao-de-servicos-juridicos-sob-a-perspectiva-do-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/inexigibilidade-no-sistema-s-decifrando-a-contratacao-de-servicos-juridicos-sob-a-perspectiva-do-tcu\/","title":{"rendered":"Inexigibilidade no Sistema S: Decifrando a Contrata\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Jur\u00eddicos sob a Perspectiva do TCU."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, tem se mostrado um desafio recorrente para as entidades do Sistema S, em raz\u00e3o da necessidade de observ\u00e2ncia a diversos crit\u00e9rios legais, como a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado \u2013 cuja demonstra\u00e7\u00e3o requer crit\u00e9rios objetivos e robustos \u2013, a complexidade da demanda e a singularidade do objeto. Questionamentos quanto ao correto enquadramento da inexigibilidade s\u00e3o frequentes, sobretudo no que se refere \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da complexidade e da singularidade do objeto. A antiga Lei n\u00ba 8.666\/1993, em seu artigo 25, inciso II, exigia que os servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados tivessem natureza singular. Com o advento da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o artigo 74 manteve a possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o direta, embora sem exigir expressamente a singularidade do objeto, o que, por sua vez, ampliou os debates sobre a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o do instituto, reafirmando a jurisprud\u00eancia do TCU a necessidade de o objeto apresentar caracter\u00edsticas que efetivamente inviabilizem a competi\u00e7\u00e3o. No \u00e2mbito do Sistema S, seus regulamentos de contrata\u00e7\u00f5es preveem no artigo 13, II reda\u00e7\u00e3o semelhante ao do artigo 74 da Lei 14.133\/21, tamb\u00e9m n\u00e3o mencionando expressamente a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da singularidade do objeto. Persistem d\u00favidas e dificuldades, especialmente quanto \u00e0 adequada justificativa da escolha do fornecedor, que deve ser fundamentada em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e na confian\u00e7a objetivamente demonstrada, e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade dos pre\u00e7os contratados com os valores de mercado, mediante pesquisa abrangente. A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos por inexigibilidade, em especial, demanda aten\u00e7\u00e3o redobrada, dada sua complexidade e frequ\u00eancia. Este artigo tem por objetivo discutir criticamente essa tem\u00e1tica, no \u00e2mbito do Sistema S, com base na an\u00e1lise do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico que, embora amplamente previsto na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, continua gerando controv\u00e9rsias quanto \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, especialmente no \u00e2mbito das entidades do Sistema S. Essas entidades, embora privadas, gerem recursos p\u00fablicos de natureza parafiscal, o que atrai a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tribunais de contas e imp\u00f5e um dever qualificado de observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade exige que a entidade comprove, de forma robusta, a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o das caracter\u00edsticas do objeto a ser contratado e da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do prestador do servi\u00e7o, cuja aferi\u00e7\u00e3o demanda uma an\u00e1lise criteriosa de elementos objetivos que a sustentem. No entanto, a interpreta\u00e7\u00e3o desses requisitos \u2013 especialmente da \u201cnot\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o\u201d e da \u201csingularidade do objeto\u201d \u2013 tem sido objeto de debate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, agravado pelas altera\u00e7\u00f5es promovidas com a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.666\/1993 e a entrada em vigor da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 14.133\/2021). Embora as entidades do Sistema S possuam a prerrogativa de seguir regulamentos pr\u00f3prios de contrata\u00e7\u00e3o, \u00e9 not\u00f3rio o entendimento do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) quanto \u00e0 necessidade de tais regulamentos estarem aderentes \u00e0s normas gerais de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de a nova legisla\u00e7\u00e3o ter suprimido a exig\u00eancia expressa da natureza singular do objeto, a jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) aponta para a necessidade de justificar com rigor t\u00e9cnico tanto a escolha do contratado quanto o objeto da contrata\u00e7\u00e3o. A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios por inexigibilidade ilustra bem esse cen\u00e1rio: trata-se de uma hip\u00f3tese legalmente prevista, mas que imp\u00f5e ao gestor o dever de justificar a escolha com base em crit\u00e9rios objetivos e documenta\u00e7\u00e3o adequada, especialmente quando j\u00e1 existe corpo jur\u00eddico interno capacitado para atender \u00e0 demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste contexto, o presente artigo prop\u00f5e-se a analisar criticamente a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos por inexigibilidade no \u00e2mbito do Sistema S, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia recente do TCU, com destaque para o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. A partir da leitura desse julgado, ser\u00e1 poss\u00edvel compreender os fundamentos exigidos para a regularidade dessas contrata\u00e7\u00f5es, identificar as falhas mais recorrentes e sugerir boas pr\u00e1ticas que possam orientar gestores e assessores jur\u00eddicos na ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos mais seguros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o: Fundamentos Jur\u00eddicos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o direta configura-se como instrumento excepcional, pois se afasta da regra geral segundo a qual as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem, obrigatoriamente, ser precedidas de licita\u00e7\u00e3o. Como leciona Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho, \u201ca contrata\u00e7\u00e3o direta se configura como instrumento de exce\u00e7\u00e3o, porquanto foge \u00e0 regra geral das contrata\u00e7\u00f5es, para as quais se faz necess\u00e1rio realizar o procedimento pr\u00e9vio da licita\u00e7\u00e3o, com a finalidade de selecionar aquele que apresentar a melhor proposta para a Administra\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentro do g\u00eanero \u201ccontrata\u00e7\u00e3o direta\u201d, destacam-se duas esp\u00e9cies: a dispensa e a inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. A dispensa \u00e9 cab\u00edvel em hip\u00f3teses legalmente taxativas, elencadas no artigo 72 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e <strong>no artigo 12 do Regulamento de Contrata\u00e7\u00f5es das Entidades do Sistema S<\/strong>. J\u00e1 a inexigibilidade, por envolver situa\u00e7\u00f5es nas quais a competi\u00e7\u00e3o \u00e9 invi\u00e1vel, tem previs\u00e3o em rol exemplificativo \u2013 o que confere maior flexibilidade interpretativa \u2013 conforme o artigo 74 da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e o <strong>artigo 13 do mesmo regulamento das entidades do Sistema S<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o se caracteriza, portanto, pela inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. Segundo Julieta Mendes Lopes<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, essa inviabilidade decorre, essencialmente, da inexist\u00eancia de pluralidade de sujeitos aptos \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o ou da impossibilidade de compara\u00e7\u00e3o objetiva entre propostas, quando os bens ou servi\u00e7os apresentam caracter\u00edsticas t\u00e3o singulares que inviabilizam crit\u00e9rios ison\u00f4micos de julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 13 do Regulamento de Contrata\u00e7\u00f5es das entidades do Sistema S<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> exemplifica as hip\u00f3teses em que \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade, sendo uma delas a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Entre os exemplos est\u00e3o estudos t\u00e9cnicos, auditorias, consultorias, treinamentos e outras atividades elencadas no regulamento espec\u00edfico da entidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as contrata\u00e7\u00f5es que mais suscitam debate est\u00e1 a de servi\u00e7os advocat\u00edcios, especialmente no contexto das entidades do Sistema S.<\/p>\n\n\n\n<p>A transi\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico da revogada Lei n\u00ba 8.666\/1993 para a atual Lei n\u00ba 14.133\/2021 promoveu altera\u00e7\u00f5es significativas na disciplina da contrata\u00e7\u00e3o direta, em especial no tocante \u00e0 inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Embora ambas as normas reconhe\u00e7am a impossibilidade de competi\u00e7\u00e3o como fundamento para a contrata\u00e7\u00e3o direta, h\u00e1 mudan\u00e7as relevantes tanto na estrutura normativa quanto na terminologia e nos requisitos exigidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela sistem\u00e1tica da antiga Lei de Licita\u00e7\u00f5es, a inexigibilidade estava disciplinada no artigo 25, inciso II, que condicionava sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de \u201cservi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados\u201d, desde que de natureza singular e com profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. A natureza singular do objeto era, portanto, requisito expresso e cumulativo \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, o que gerava intenso debate interpretativo, especialmente sobre o grau de subjetividade envolvido nessa qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, \u00e9 o entendimento do TCU:<\/p>\n\n\n\n<p>Licita\u00e7\u00e3o. lnexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. Servi\u00e7os advocat\u00edcios. Empresa estatal. Requisito. ENUNCIADO. A contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso li, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, da Lei 13.303\/2016, desde que presentes os requisitos concernentes&nbsp; \u00e0&nbsp; especialidade&nbsp; e&nbsp; \u00e0&nbsp; singularidade&nbsp; do&nbsp; servi\u00e7o,&nbsp; aliados \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado. (<strong>Boletim de Jurisprud\u00eancia 332\/2020 &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o 2761\/2020-TCU-Plen\u00e1rio <\/strong>(Representa\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Raimundo Carreiro)<\/p>\n\n\n\n<p>A nova Lei n\u00ba 14.133\/2021, por sua vez, manteve a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade nos casos de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, mas promoveu altera\u00e7\u00f5es importantes. O artigo 74 deixou de exigir a demonstra\u00e7\u00e3o da \u201cnatureza singular\u201d do objeto, passando a exigir apenas que o servi\u00e7o contratado seja t\u00e9cnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, executado por profissional ou empresa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o. Essa mudan\u00e7a objetiva conferir maior clareza e flexibilidade ao gestor p\u00fablico, reduzindo a carga subjetiva de interpreta\u00e7\u00e3o e o risco de autua\u00e7\u00f5es excessivamente formais por parte dos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as entidades do Sistema S, essa altera\u00e7\u00e3o na lei geral \u00e9 particularmente relevante. Embora seus regulamentos pr\u00f3prios de contrata\u00e7\u00e3o nem sempre tenham espelhado a exig\u00eancia textual de &#8216;natureza singular&#8217; contida na revogada Lei n\u00ba 8.666\/1993, a interpreta\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica administrativa frequentemente se alinhavam aos princ\u00edpios da legisla\u00e7\u00e3o federal e \u00e0 consolidada jurisprud\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de controle, que valorizavam tal crit\u00e9rio para a inexigibilidade. Dessa forma, a supress\u00e3o da men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 singularidade do objeto na Lei n\u00ba 14.133\/2021 imp\u00f5e uma reflex\u00e3o sobre como o Sistema S deve agora fundamentar a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o nessas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, importante reflex\u00e3o cabe quanto \u00e0 conclus\u00e3o do Parecer n\u00ba. 00001\/2023\/CNLCA\/CGU\/AGU sobre a tem\u00e1tica:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Para a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados listados no art. 74, III, da Lei n\u00ba 14.133, de 2021, deve a Administra\u00e7\u00e3o comprovar (i) tratar-se de servi\u00e7o de natureza predominantemente intelectual, (ii) realizado por profissionais ou empresas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o; e que (iii) a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inadequada para obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>b) A comprova\u00e7\u00e3o da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou da empresa n\u00e3o decorre de um ju\u00edzo subjetivo do administrador p\u00fablico, mas do reconhecimento do profissional ou da empresa, dentro do campo em que atua, como apto a prestar, com excel\u00eancia, o servi\u00e7o pretendido.<\/p>\n\n\n\n<p>c) A notoriedade, de acordo com a Lei n\u00ba 14.133, de 2021, pode ser comprovada de diversas maneiras, como, por exemplo, desempenho anterior de servi\u00e7o id\u00eantico ou similar ao almejado pela Administra\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00f5es em peri\u00f3dicos de elevada qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, reconhecimento do alto n\u00edvel da equipe t\u00e9cnica que presta o servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>d) Al\u00e9m da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, deve a Administra\u00e7\u00e3o demonstrar que os pre\u00e7os s\u00e3o adequados \u00e0 realidade do mercado segundo os crit\u00e9rios de pesquisa de pre\u00e7os determinados pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>e) Ao administrador p\u00fablico cabe o dever de motivar sua decis\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a que tem no prestador de servi\u00e7o por ela escolhido.<\/p>\n\n\n\n<p>f) Em rela\u00e7\u00e3o ao ponto principal, acerca da n\u00e3o previs\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o da natureza singular do servi\u00e7o a ser prestado pela empresa ou profissional de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, pelas raz\u00f5es elencadas neste parecer, manifestamo-nos pela desnecessidade de sua comprova\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, desde que o administrador adote as cautelas elencadas nas letras &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221; deste item 54 do parecer, de forma que a motiva\u00e7\u00e3o de seus atos conste expressamente nos autos do procedimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a retirada da exig\u00eancia formal de singularidade n\u00e3o implicou, na pr\u00e1tica, uma amplia\u00e7\u00e3o indiscriminada das hip\u00f3teses de inexigibilidade. Conforme tem reiterado o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), mesmo sem a exig\u00eancia legal expressa, continua sendo indispens\u00e1vel demonstrar que o objeto a ser contratado possui caracter\u00edsticas diferenciadas e que a sele\u00e7\u00e3o do prestador n\u00e3o pode se dar por meio de crit\u00e9rios objetivos, em raz\u00e3o da sua complexidade ou da especificidade da solu\u00e7\u00e3o requerida.<\/p>\n\n\n\n<p>A mudan\u00e7a de paradigma legislativo sinaliza uma tentativa de modernizar e desburocratizar o procedimento, ao mesmo tempo em que refor\u00e7a a responsabilidade do gestor quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o. A interpreta\u00e7\u00e3o atual deve ser orientada pelo princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o qualificada, exigindo que a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a adequa\u00e7\u00e3o da proposta ao interesse p\u00fablico e a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o estejam amplamente demonstradas e documentadas nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, a exig\u00eancia de justificativas robustas persiste. A jurisprud\u00eancia do TCU tem sinalizado que a supress\u00e3o da \u201csingularidade\u201d como requisito formal n\u00e3o elimina a necessidade de o objeto contratado apresentar especificidades t\u00e9cnicas que justifiquem a contrata\u00e7\u00e3o direta, sob pena de se promover verdadeira burla ao dever de licitar. O foco, portanto, desloca-se da express\u00e3o literal da lei para o exame substancial dos fundamentos da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Elementos essenciais: inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, objeto t\u00e9cnico especializado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, conforme previsto no artigo 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, exige a demonstra\u00e7\u00e3o de tr\u00eas elementos fundamentais: a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o, a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado e a natureza t\u00e9cnica intelectual especializada do objeto. No mesmo sentido \u00e9 o artigo 13 dos Regulamentos de Contrata\u00e7\u00f5es das entidades do Sistema S<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>. Esses requisitos, embora n\u00e3o descritos como cumulativos de forma expressa, s\u00e3o reiteradamente considerados em conjunto pelos \u00f3rg\u00e3os de controle, em especial pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), para aferi\u00e7\u00e3o da legalidade da contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>A not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o definido na Lei de Licita\u00e7\u00f5es como a qualidade do profissional ou empresa que, com base em desempenho anterior, estudos, experi\u00eancia, publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, infraestrutura, equipe t\u00e9cnica ou outros fatores, demonstra ser essencial para a plena satisfa\u00e7\u00e3o do contrato. Essa notoriedade, pode ser comprovada de diversas maneiras, como, por exemplo, pelo desempenho anterior em servi\u00e7o id\u00eantico ou similar ao almejado pela entidade, por publica\u00e7\u00f5es em peri\u00f3dicos de elevada qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou pelo reconhecimento do alto n\u00edvel da equipe t\u00e9cnica que presta o servi\u00e7o. Essa formula\u00e7\u00e3o substitui, na pr\u00e1tica, o antigo requisito da &#8220;natureza singular&#8221; do servi\u00e7o,&nbsp; conferindo maior \u00eanfase \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do contratado em rela\u00e7\u00e3o direta com o objeto pretendido.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos regulamentos de contrata\u00e7\u00e3o das entidades do sistema S, similar conceito est\u00e1 previsto no \u00a7 2\u00ba, do artigo 13<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, que considera not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi\u00eancia,<sup>3<\/sup> publica\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o, aparelhamento, equipe t\u00e9cnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho \u00e9 essencial e reconhecidamente adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do<sup>4<\/sup> contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista doutrin\u00e1rio, a elimina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia expressa de singularidade n\u00e3o afasta a necessidade de um exame rigoroso quanto \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o do prestador e \u00e0s caracter\u00edsticas espec\u00edficas do servi\u00e7o. Para Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>, a retirada da singularidade \u201cpode ter gerado mais incertezas do que clareza\u201d, pois transfere ao gestor o \u00f4nus de justificar de forma ainda mais individualizada a pertin\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o direta. Consolidou-se tamb\u00e9m na doutrina o entendimento de que a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o se manifesta, essencialmente, em trabalhos que possuem qualidades intr\u00ednsecas ou contornos que os tornam individualizados, diferenciando-os de forma substancial dos demais ofertados no mercado e das atividades rotineiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa linha de racioc\u00ednio \u00e9 corroborada pela jurisprud\u00eancia do TCU. No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, o Tribunal rejeitou as justificativas apresentadas para uma contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade, por entender que \u201cn\u00e3o houve a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do requisito da singularidade do objeto\u201d e que o servi\u00e7o contratado, ainda que envolvesse conhecimentos jur\u00eddicos, n\u00e3o se qualificava como atividade privativa da advocacia ou como servi\u00e7o que exigisse habilidades exclusivas do escrit\u00f3rio contratado. O relator enfatizou que \u201ca aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria que detalhasse o objeto, as entregas previstas e os crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o\u201d comprometeu a validade da contrata\u00e7\u00e3o e revelou falha substancial na fundamenta\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo ac\u00f3rd\u00e3o destacou ainda que a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser presumida com base na reputa\u00e7\u00e3o geral do escrit\u00f3rio ou de seus integrantes, devendo estar \u201cmaterialmente demonstrada por documentos que evidenciem experi\u00eancia espec\u00edfica no objeto a ser contratado, estudos realizados, casos semelhantes j\u00e1 atendidos e publica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que sustentem a escolha\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, para que se configure hip\u00f3tese leg\u00edtima de inexigibilidade, \u00e9 indispens\u00e1vel que o objeto contratado n\u00e3o possa ser comparado com outras propostas por aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos de julgamento, e que o prestador demonstre efetiva capacidade t\u00e9cnica para atender, de forma diferenciada, \u00e0 necessidade espec\u00edfica da entidade contratante. A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns ou gen\u00e9ricos sob a justificativa de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o desvirtua o instituto e viola os princ\u00edpios da economicidade, isonomia e impessoalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a aplica\u00e7\u00e3o segura da inexigibilidade exige do gestor n\u00e3o apenas o dom\u00ednio do marco legal, mas tamb\u00e9m um exerc\u00edcio cr\u00edtico de an\u00e1lise da complexidade do objeto e da adequa\u00e7\u00e3o do contratado, devidamente comprovados nos autos do processo de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Not\u00f3ria Especializa\u00e7\u00e3o e Singularidade do Objeto<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais especializados, especialmente servi\u00e7os jur\u00eddicos, por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, envolve quest\u00f5es relevantes de ordem t\u00e9cnica e jur\u00eddica. Apesar de a Lei n\u00ba 14.133\/2021 ter suprimido expressamente a exig\u00eancia de &#8220;natureza singular&#8221; do objeto e o Regulamento de Contrata\u00e7\u00f5es das entidades do Sistema S n\u00e3o prever, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) aponta para a necessidade de se comprovar a exist\u00eancia de caracter\u00edsticas especiais no objeto e a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado como requisitos cumulativos e indispens\u00e1veis para a legalidade da contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.039\/2020, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei n\u00ba 8.906\/1994), reafirma essa concep\u00e7\u00e3o. Em seu artigo 3\u00ba-A, estabelece que os servi\u00e7os prestados por advogados s\u00e3o, por sua natureza, t\u00e9cnicos e singulares, desde que seja comprovada a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do profissional ou sociedade contratada. O par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo adota crit\u00e9rio semelhante ao da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es para conceituar a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, reafirmando o car\u00e1ter t\u00e9cnico, espec\u00edfico e relevante da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A aus\u00eancia literal da \u201cnatureza singular\u201d do objeto gerou a interpreta\u00e7\u00e3o, por alguns setores, de que bastaria a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do prestador de servi\u00e7o para legitimar a contrata\u00e7\u00e3o direta, especialmente em se tratando de servi\u00e7os advocat\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, essa compreens\u00e3o tem sido contestada por \u00f3rg\u00e3os de controle, como o TCU, que refor\u00e7am que a aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa n\u00e3o elimina a exig\u00eancia de an\u00e1lise substancial do objeto contratado. Assim, mesmo diante da nova reda\u00e7\u00e3o legal, permanece a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar que o servi\u00e7o pretendido possui especificidades t\u00e9cnicas que tornam invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre os contornos da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, a escolha do prestador por inexigibilidade imp\u00f5e ao gestor o dever de motivar a confian\u00e7a nele depositada. Alinhada \u00e0 S\u00famula 39 do TCU \u2013 que se refere \u00e0 &#8216;sele\u00e7\u00e3o do executor de confian\u00e7a&#8217; \u2013, tal confian\u00e7a deve ser constru\u00edda sobre a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o e a capacidade efetivamente demonstrada e documentada pelo profissional ou empresa para atender \u00e0s necessidades espec\u00edficas e complexas da entidade. Essa abordagem refor\u00e7a que, mesmo sem a men\u00e7\u00e3o legal expressa \u00e0 &#8216;natureza singular&#8217;, a justificativa para a escolha do contratado deve evidenciar uma adequa\u00e7\u00e3o \u00fanica e particular ao objeto, demonstrada de forma substancial.<\/p>\n\n\n\n<p>O TCU tem reiteradamente reafirmado que n\u00e3o basta a notoriedade gen\u00e9rica do prestador. \u00c9 imprescind\u00edvel que o objeto do contrato possua caracter\u00edsticas diferenciadas, que justifiquem a inexigibilidade e a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o. Essa orienta\u00e7\u00e3o encontra eco em delibera\u00e7\u00f5es anteriores, mesmo tratando de contextos correlatos, como o Ac\u00f3rd\u00e3o 2761\/2020-TCU-Plen\u00e1rio (Boletim de Jurisprud\u00eancia 332\/2020), relatado pelo Ministro Raimundo Carreiro, que, ao analisar a contrata\u00e7\u00e3o direta de escrit\u00f3rio de advocacia por empresa estatal sob a \u00e9gide da Lei 13.303\/2016 (art. 30, inciso II, al\u00ednea &#8220;e&#8221;), refor\u00e7ou a necessidade da presen\u00e7a dos requisitos de especialidade e singularidade do servi\u00e7o, aliados \u00e0 not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado. Tal posicionamento sublinha a const\u00e2ncia do Tribunal na exig\u00eancia desses pressupostos para a contrata\u00e7\u00e3o direta de servi\u00e7os jur\u00eddicos. No Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3370\/2022 \u2013 Segunda C\u00e2mara, o Tribunal assentou:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade sem a devida demonstra\u00e7\u00e3o de que o objeto possui caracter\u00edsticas diferenciadas ou especiais que justifiquem a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o e demandem atua\u00e7\u00e3o de profissionais com not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratante afronta o art. 3\u00ba-A da Lei 14.039\/2020, o art. 25 da Lei 8.666\/1993 e a jurisprud\u00eancia do5 TCU (S\u00famulas 39 e 252).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo ac\u00f3rd\u00e3o esclarece que a nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (art. 74) apenas deixou de exigir formalmente a \u201cnatureza singular\u201d, mas n\u00e3o afastou a necessidade de demonstrar que o objeto contratado n\u00e3o \u00e9 comum ou rotineiro, mas sim de complexidade tal que justifique a escolha espec\u00edfica de um prestador notoriamente especializado:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 imperioso comprovar que o objeto possui caracter\u00edsticas diferenciadas ou especiais que justifiquem a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o. Ou seja, \u00e9 preciso demonstrar que o objeto n\u00e3o \u00e9 corriqueiro e que, portanto, exigiria a assessoria jur\u00eddica notoriamente especializada.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento do TCU \u00e9 ainda refor\u00e7ado pela jurisprud\u00eancia anterior \u00e0 nova lei, especialmente pelas S\u00famulas 39 e 252:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 S\u00famula 39: \u201cA inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel quando se tratar de servi\u00e7o de natureza singular, capaz de exigir, na sele\u00e7\u00e3o do executor de confian\u00e7a, grau de subjetividade insuscet\u00edvel de ser medido pelos crit\u00e9rios objetivos de qualifica\u00e7\u00e3o inerentes ao processo de licita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 S\u00famula 252: \u201cA inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666\/1993, decorre da presen\u00e7a simult\u00e2nea de tr\u00eas requisitos: servi\u00e7o t\u00e9cnico especializado, natureza singular do servi\u00e7o e not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio, ao julgar a contrata\u00e7\u00e3o direta de um escrit\u00f3rio jur\u00eddico para implementar programa de integridade, por entidade do Sistema S, reiterou que, mesmo diante da revoga\u00e7\u00e3o da antiga lei, a contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade requer a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do v\u00ednculo entre a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o e o objeto espec\u00edfico da contrata\u00e7\u00e3o. No caso concreto, o Tribunal apontou a aus\u00eancia de elementos que comprovassem a especialidade do escrit\u00f3rio na tem\u00e1tica do contrato, bem como a insufici\u00eancia documental para justificar a contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, resta evidente que, mesmo com a evolu\u00e7\u00e3o legislativa, a l\u00f3gica de an\u00e1lise da contrata\u00e7\u00e3o direta permanece exigente, sendo imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do nexo t\u00e9cnico entre o prestador escolhido, sua experi\u00eancia comprovada e as especificidades do objeto contratado. A fragilidade nesse trip\u00e9 tem levado o TCU a impor san\u00e7\u00f5es e a determinar a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. As Particularidades do Sistema S<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As entidades do Sistema S, embora revestidas de natureza privada, atuam sob regime jur\u00eddico h\u00edbrido em raz\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos parafiscais arrecadados compulsoriamente. Essa condi\u00e7\u00e3o especial tem implica\u00e7\u00f5es diretas na forma de contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, pois imp\u00f5e o dever de observ\u00e2ncia a princ\u00edpios constitucionais aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia (CF, art. 37, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme reconhece o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o 1231\/2024, o controle das contrata\u00e7\u00f5es realizadas pelas entidades do Sistema S deve considerar tanto a sua autonomia regulat\u00f3ria quanto o interesse p\u00fablico envolvido na gest\u00e3o dos recursos arrecadados compulsoriamente:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAinda que as entidades do Sistema S n\u00e3o integrem formalmente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, submetem-se \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do TCU por for\u00e7a da natureza p\u00fablica dos recursos que administram.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do TCU refor\u00e7a a expectativa de que as entidades do Sistema S mantenham padr\u00f5es elevados de governan\u00e7a e controle nos processos de contrata\u00e7\u00e3o. No caso julgado, a aus\u00eancia de justificativas adequadas, tanto para a escolha do escrit\u00f3rio contratado quanto para o valor pactuado, foi considerada uma viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade e da publicidade:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade [&#8230;] sem a demonstra\u00e7\u00e3o clara e objetiva do objeto, de suas entregas, dos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e dos fundamentos que justifiquem a escolha, viola os princ\u00edpios constitucionais aplic\u00e1veis \u00e0 gest\u00e3o p\u00fablica.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento consolida a posi\u00e7\u00e3o de que o regulamento pr\u00f3prio das entidades n\u00e3o afasta a incid\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais quando h\u00e1 gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos, exigindo, portanto, um n\u00edvel elevado de formaliza\u00e7\u00e3o, motiva\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora possuam regulamentos pr\u00f3prios \u2013 como o Regulamento Contrata\u00e7\u00f5es do Sistema S \u2013 as entidades n\u00e3o est\u00e3o imunes \u00e0 atua\u00e7\u00e3o fiscalizadora do TCU. O ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise deixou claro que a exist\u00eancia de normativos internos n\u00e3o exime os gestores da responsabilidade por irregularidades apuradas no uso dos recursos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA contrata\u00e7\u00e3o analisada, ainda que amparada formalmente em regulamento interno, apresentou falhas materiais que comprometem a legalidade e a economicidade, raz\u00e3o pela qual se imp\u00f5e a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Tal constata\u00e7\u00e3o evidencia a necessidade de alinhamento entre os regulamentos internos e as exig\u00eancias substantivas estabelecidas pela jurisprud\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de controle, especialmente quanto \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da inexigibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. A Contrata\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Jur\u00eddicos por Inexigibilidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios com fundamento na inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel, mas requer fundamenta\u00e7\u00e3o robusta. Apesar de o artigo 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e o artigo 3\u00ba-A da Lei n\u00ba 8.906\/1994 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.039\/2020) reconhecerem a natureza t\u00e9cnica e singular dos servi\u00e7os jur\u00eddicos, a jurisprud\u00eancia do TCU ressalta que essa qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o 1231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio analisou a contrata\u00e7\u00e3o de um escrit\u00f3rio de advocacia por entidade do Sistema S, com a justificativa de implementa\u00e7\u00e3o de um programa de integridade institucional. O contrato foi celebrado por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O TCU entendeu que a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima capaz de comprovar a vincula\u00e7\u00e3o entre a not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o do contratado e o objeto do servi\u00e7o. Al\u00e9m disso, n\u00e3o foram descritas as entregas previstas nem os crit\u00e9rios objetivos de avalia\u00e7\u00e3o, o que comprometeu a legalidade da inexigibilidade:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cN\u00e3o houve a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do requisito da singularidade do objeto, tampouco de sua rela\u00e7\u00e3o com a suposta especializa\u00e7\u00e3o do contratado, o que torna irregular a contrata\u00e7\u00e3o direta.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Para as entidades do Sistema S, esse julgado evidencia a necessidade de observar rigorosamente os seguintes elementos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Descri\u00e7\u00e3o detalhada do objeto e das entregas;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Justificativa da necessidade do servi\u00e7o, inclusive diante da exist\u00eancia de corpo jur\u00eddico interno;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Demonstra\u00e7\u00e3o de que o escrit\u00f3rio possui atua\u00e7\u00e3o reconhecida e comprovada em demandas id\u00eanticas ou an\u00e1logas;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Fundamenta\u00e7\u00e3o clara para o valor pactuado.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise minuciosa do processo que culminou no Ac\u00f3rd\u00e3o 1231\/2024 revelou falhas importantes que podem ser evitadas pelas entidades do Sistema S. As principais irregularidades apuradas foram:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Aus\u00eancia de elementos que comprovassem a experi\u00eancia espec\u00edfica do escrit\u00f3rio contratado na \u00e1rea objeto do contrato (programa de integridade);<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Falta de documenta\u00e7\u00e3o sobre as entregas efetivamente realizadas, apesar dos valores expressivos pagos;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Aus\u00eancia do pr\u00f3prio contrato e do processo administrativo de inexigibilidade nos autos encaminhados ao TCU;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Majora\u00e7\u00e3o de 75% do valor original mediante termo aditivo, sem justificativa plaus\u00edvel;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Fragilidade na justificativa de pre\u00e7os, sem estudo de mercado, or\u00e7amentos comparativos ou crit\u00e9rios objetivos. A esse respeito, a Professora Julieta Mendes Lopes (22\u00ba N\u00facleo do Sistema S) ressaltou que, al\u00e9m da not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o deve demonstrar que os pre\u00e7os s\u00e3o adequados \u00e0 realidade do mercado, seguindo os crit\u00e9rios de pesquisa de pre\u00e7os determinados pela legisla\u00e7\u00e3o, uma cautela que se mostrou ausente no caso analisado.<\/p>\n\n\n\n<p>O TCU n\u00e3o apenas rejeitou as justificativas apresentadas como tamb\u00e9m aplicou multas aos respons\u00e1veis, destacando que a contrata\u00e7\u00e3o violou os princ\u00edpios da legalidade, da publicidade e da efici\u00eancia na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA contrata\u00e7\u00e3o sem base documental id\u00f4nea compromete a rastreabilidade e o controle dos recursos, al\u00e9m de inviabilizar a aferi\u00e7\u00e3o da economicidade e da vantajosidade do ajuste firmado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1231\/2024 foram rejeitados em sua maioria no Ac\u00f3rd\u00e3o 962\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio. As defesas alegaram obscuridade quanto \u00e0 cronologia dos documentos, \u00e0 justificativa do valor e \u00e0 compet\u00eancia t\u00e9cnica do escrit\u00f3rio contratado.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o TCU manteve o entendimento de que a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o observou os par\u00e2metros m\u00ednimos exigidos. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aus\u00eancia da &#8220;natureza singular&#8221;, o Tribunal foi enf\u00e1tico:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAinda que a nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es tenha deixado de exigir a \u2018natureza singular\u2019 do objeto, permanece imprescind\u00edvel demonstrar que o servi\u00e7o contratado possui caracter\u00edsticas diferenciadas, n\u00e3o sendo suficiente a reputa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do contratado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O julgamento dos embargos refor\u00e7a que, mesmo sob o novo regime jur\u00eddico, os elementos essenciais da inexigibilidade devem ser tratados com seriedade, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos gestores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o pelas entidades do Sistema S, embora juridicamente poss\u00edvel, exige cautela e rigor t\u00e9cnico-jur\u00eddico. A an\u00e1lise do Ac\u00f3rd\u00e3o 1231\/2024 \u2013 TCU e dos embargos julgados no Ac\u00f3rd\u00e3o 962\/2025 revela falhas comuns que podem e devem ser evitadas por meio de processos bem instru\u00eddos, com justificativas s\u00f3lidas e alinhadas \u00e0s boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A elimina\u00e7\u00e3o formal da \u201cnatureza singular\u201d n\u00e3o flexibilizou, na pr\u00e1tica, os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o direta. Ao contr\u00e1rio, a jurisprud\u00eancia tem refor\u00e7ado que a vincula\u00e7\u00e3o entre o objeto e a especializa\u00e7\u00e3o do contratado deve ser demonstrada com profundidade. Al\u00e9m disso, \u00e9 essencial que haja clareza quanto \u00e0s entregas contratadas, \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o da escolha e \u00e0 compatibilidade do pre\u00e7o, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes envolvidos. Para tanto, \u00e9 crucial n\u00e3o apenas a demonstra\u00e7\u00e3o da especializa\u00e7\u00e3o e da diferencia\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, mas tamb\u00e9m, a rigorosa comprova\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os contratados \u00e0 realidade de mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o presente artigo buscou contribuir com os profissionais do Sistema S ao oferecer uma an\u00e1lise cr\u00edtica, orientada por julgados concretos e respaldada na legisla\u00e7\u00e3o vigente, com o objetivo de promover uma atua\u00e7\u00e3o mais segura, eficiente e conforme aos princ\u00edpios que regem a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Controladoria-Geral da Uni\u00e3o. C\u00e2mara Nacional de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Parecer n\u00ba 00001\/2023\/CNLCA\/CGU\/AGU. Bras\u00edlia, DF, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. [Constitui\u00e7\u00e3o (1988)]. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. &nbsp;Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8906.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8906.htm<\/a> . Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acesso em: 16\/01\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2761\/2020 \u2013 Plen\u00e1rio. Processo [n\u00e3o informado no texto]. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Boletim de Jurisprud\u00eancia do TCU, n. 332, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3370\/2022 \u2013 Plen\u00e1rio. [Dados adicionais como tipo de processo, relator e data da sess\u00e3o n\u00e3o informados no texto].<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A1231%2520ANOACORDAO%253A2024%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A1231%2520ANOACORDAO%253A2024%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0<\/a>. Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 962\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o referentes ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1231\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/KEY:ACORDAO-COMPLETO-2672594\/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc\/0\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/KEY:ACORDAO-COMPLETO-2672594\/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc\/0<\/a>. Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. S\u00famula n\u00ba 39. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/sumula\/39\/%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMEROINT%2520desc\/0\/sinonimos%253Dtrue\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/sumula\/39\/%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMEROINT%2520desc\/0\/sinonimos%253Dtrue<\/a>. Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. S\u00famula n\u00ba 252. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/sumula\/252\/%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMEROINT%2520desc\/0\/sinonimos%253Dtrue\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/sumula\/252\/%2520\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMEROINT%2520desc\/0\/sinonimos%253Dtrue<\/a>. Acesso em: 16\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES, Julieta Mendes. Coment\u00e1rios aos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos 2\u00aa ed. Curitiba: JML. &nbsp;2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>MENDES, Julieta Mendes. &nbsp;Aspectos Pol\u00eamicos das Contrata\u00e7\u00f5es Diretas no Sistema S. Palestra ministrada em evento direcionado ao Sistema S. Fortaleza, 15 maio 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>REGULAMENTOS DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES DO SISTEMA S. Curitiba: JML, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> CARVALHO FILHO. Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas. 2021. p. 272.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> LOPES. Julieta Mendes. Coment\u00e1rios aos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos. 2\u00aa ed. Curitiba: JML. 2024. p. 246.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Art. 14, do Regulamento do SEBRAE.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Art. 14, do Regulamento do Sebrae.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Art. 14, do Regulamento do&nbsp; Sebrae.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> <a>CARVALHO <\/a>FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas, 2021, 35\u00aa ed. P. 273. Apud, SUNDFELD, Ari Carlos. Licita\u00e7\u00e3o, cit, p.45<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo A contrata\u00e7\u00e3o por inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, tem se mostrado um desafio recorrente para as entidades do Sistema S, em [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2302,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,6],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2295","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratacoes","category-sistema-s"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2295","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2295"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2295\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2296,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2295\/revisions\/2296"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2302"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2295"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2295"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2295"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2295"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}