{"id":2313,"date":"2025-06-10T15:01:10","date_gmt":"2025-06-10T18:01:10","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2313"},"modified":"2025-06-10T17:02:47","modified_gmt":"2025-06-10T20:02:47","slug":"analise-do-acordao-no-790-2025-tcu-plenario-implicacoes-para-licitacoes-em-empresas-estatais-lei-13-303-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/analise-do-acordao-no-790-2025-tcu-plenario-implicacoes-para-licitacoes-em-empresas-estatais-lei-13-303-2016\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise do Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 790\/2025 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio: Implica\u00e7\u00f5es para Licita\u00e7\u00f5es em Empresas Estatais (Lei 13.303\/2016)"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo examina o Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 790\/2025 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, que trata de um processo licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, gerenciamento, emiss\u00e3o e fornecimento de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, em forma de cart\u00e3o eletr\u00f4nico com chip. Este ac\u00f3rd\u00e3o reveste-se de particular relev\u00e2ncia para empresas estatais, uma vez que o caso concreto envolve uma entidade cujas contrata\u00e7\u00f5es s\u00e3o regidas pela <strong>Lei 13.303\/2016 (Lei das Estatais)<\/strong> e regulamento pr\u00f3prio. A an\u00e1lise se debru\u00e7a sobre uma representa\u00e7\u00e3o interposta por empresa licitante, que questionava tr\u00eas irregularidades principais: a exig\u00eancia de credenciamento de estabelecimentos espec\u00edficos pelo nome empresarial, a fixa\u00e7\u00e3o de prazo excessivamente curto para comprova\u00e7\u00e3o da rede credenciada e a aplica\u00e7\u00e3o indevida dos crit\u00e9rios de desempate para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este artigo visa dissecar a decis\u00e3o do TCU e extrair aprendizados cruciais para gestores e equipes de licita\u00e7\u00e3o de empresas estatais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Representante e An\u00e1lise do TCU<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) procedeu ao exame de cada uma das alega\u00e7\u00f5es formuladas pela empresa representante. Nessa an\u00e1lise, o TCU confrontou os pontos levantados com as justificativas apresentadas pela entidade licitante, bem como com a jurisprud\u00eancia consolidada da pr\u00f3pria Corte, elementos que conjuntamente servem de farol para a atua\u00e7\u00e3o das empresas estatais.<\/p>\n\n\n\n<p>1. <strong>Exig\u00eancia de Credenciamento de Estabelecimentos Espec\u00edficos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A representante questionou a exig\u00eancia edital\u00edcia de que a empresa vencedora comprovasse o credenciamento de supermercados espec\u00edficos (Asun, Atacad\u00e3o e Zaffari\/Bourbon), argumentando que tal medida restringiria a competitividade e favoreceria empresas j\u00e1 estabelecidas, violando os princ\u00edpios da isonomia, livre concorr\u00eancia e legalidade previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei 13.874\/2019 (Declara\u00e7\u00e3o de Direitos de Liberdade Economica).<\/p>\n\n\n\n<p>A entidade licitante, em sua defesa, sustentou que a exig\u00eancia se baseava nas reais necessidades dos seus funcion\u00e1rios, mapeadas atrav\u00e9s da elevada utiliza\u00e7\u00e3o desses estabelecimentos, visando garantir a continuidade e o conforto no atendimento. Ressaltou ainda que o credenciamento n\u00e3o era condicionante para participa\u00e7\u00e3o no certame, pois o prazo para sua comprova\u00e7\u00e3o ocorreria ap\u00f3s a assinatura do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO objetivo \u00e9 <strong>resguardar a continuidade no atendimento<\/strong> das necessidades e conforto dos nossos funcion\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>O credenciamento nestas redes n\u00e3o visa o direcionamento a nenhuma empresa e nem ferir o car\u00e1ter competitivo do Certame, ademais conforme preceitua o subitem 9.2 do Termo de Refer\u00eancia, \u00e9 especificado prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da rede credenciada a contar da assinatura do contrato. Isso significa dizer, do ponto de vista pr\u00e1tico, que <strong>nenhum licitante precisa ter em sua rede credenciada os estabelecimentos referidos para participar do certame<\/strong>, ou seja, n\u00e3o se est\u00e1 diante de condicionante \u00e0 disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, entendemos que a rede requerida est\u00e1 dentro dos princ\u00edpios de razoabilidade e proporcionalidade e que foi definida com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos. (&#8230;)\u201d. Ac\u00f3rd\u00e3o 790\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio TCU<\/p>\n\n\n\n<p>Para subsidiar sua defesa, a entidade apresentou os seguintes crit\u00e9rios t\u00e9cnicas que embasaram a defini\u00e7\u00e3o da rede credenciada:<\/p>\n\n\n\n<p>a) A justificativa para a exig\u00eancia de credenciamento dos estabelecimentos espec\u00edficos, baseada em estudo que demonstrou o elevado volume de transa\u00e7\u00f5es realizadas pelos funcion\u00e1rios nesses locais para aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios;<\/p>\n\n\n\n<p>b) &nbsp;A defini\u00e7\u00e3o dos quantitativos no Edital, visando garantir o atendimento das necessidades, o conforto e a liberdade de escolha dos funcion\u00e1rios nos seus munic\u00edpios de resid\u00eancia, utilizando como par\u00e2metro 15% do quadro de funcion\u00e1rios por localidade, ou, no m\u00ednimo, um estabelecimento em locais com menos de sete funcion\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>A unidade t\u00e9cnica do TCU e o Relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, acolheram a justificativa da entidade. Consideraram que a defini\u00e7\u00e3o da rede credenciada com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e na necessidade dos usu\u00e1rios se insere no campo da discricionariedade do gestor, desde que compatibilize o car\u00e1ter competitivo com a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da entidade. A jurisprud\u00eancia do TCU (Ac\u00f3rd\u00e3os 2.547\/2007, 2.651\/2007, 587\/2009, 1.071\/2009, 1.335\/2010, 2.802\/2013, todos do Plen\u00e1rio, e 7.083\/2010 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, respalda essa posi\u00e7\u00e3o, e um caso similar envolvendo o HCPA e a mesma quest\u00e3o j\u00e1 havia sido considerado improcedente pelo Ac\u00f3rd\u00e3o 2600\/2020 \u2013 TCU \u2013 1\u00aa C\u00e2mara.<\/p>\n\n\n\n<p>O pr\u00f3prio Ac\u00f3rd\u00e3o 790\/2025, ao analisar a mat\u00e9ria, recorda a jurisprud\u00eancia da Corte:<\/p>\n\n\n\n<p>O edital est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o que determina o TCU. A prop\u00f3sito: <em>\u201c[&#8230;] de acordo com a jurisprud\u00eancia desta Corte de Contas (Ac\u00f3rd\u00e3o 2.547\/2007, 2.651\/2007, 587\/2009, 1.071\/2009, 1.335\/2010, todos do plen\u00e1rio, e 7.083\/2010 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara), os requisitos definidos em edital voltados \u00e0 rede credenciada devem buscar compatibilizar o car\u00e1ter competitivo do certame com a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da entidade visando garantir o conforto e a liberdade de escolha dos funcion\u00e1rios da institui\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, o que se insere no campo da discricionariedade do gestor, n\u00e3o se constituindo, com base nas informa\u00e7\u00f5es constantes dos autos, em ind\u00edcio de direcionamento do procedimento licitat\u00f3rio ou perigo de les\u00e3o ao er\u00e1rio, sendo, essencialmente parte fundamental do objeto da licita\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, quanto ao ponto referente a identifica\u00e7\u00e3o nominal dos estabelecimentos a serem credenciados, ressalta-se que o mesmo ponto foi objeto de impugna\u00e7\u00e3o na esfera administrativa e de representa\u00e7\u00e3o perante o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, sendo a REPRESENTA\u00c7\u00c3O IMPROCEDENTE (Ac\u00f3rd\u00e3o 2600\/2020 \u2013 TCU \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA \u2013 Entidade: Hospital de Cl\u00ednicas de Porto Alegre. Representante: Le Card Administradora de Cart\u00f5es Ltda).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos pontos impugnados acerca da rede credenciada e prazo para apresenta\u00e7\u00e3o entende-se pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da \u00e1rea t\u00e9cnica. Ademais, a <strong>rede credenciada e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 foram objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<\/strong>, no edital do Hospital de Cl\u00ednicas do HCPA com o mesmo objeto, sendo que a representa\u00e7\u00e3o que na oportunidade discutia os mesmos pontos ora abordados e foi considerada improcedente &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o 2600\/2020-TCU-1\u00aa C\u00e2mara). Ac\u00f3rd\u00e3o 790\/2025 \u2013 TCU Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Prazo para Comprova\u00e7\u00e3o da Rede Credenciada<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A segunda irregularidade apontada referia-se ao prazo de 15 dias \u00fateis para comprova\u00e7\u00e3o de 70% da rede de estabelecimentos e 30 dias corridos para os 100%, considerado excessivamente curto pela representante, o que, segundo ela, beneficiaria empresas j\u00e1 com rede estabelecida na regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A entidade licitante defendeu o prazo estipulado, e o TCU considerou-o razo\u00e1vel. A Corte reiterou seu entendimento de que a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da rede credenciada deve ocorrer somente na fase de contrata\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o como requisito de habilita\u00e7\u00e3o, devendo a administra\u00e7\u00e3o conceder prazo razo\u00e1vel para essa finalidade. O prazo fixado pela entidade foi considerado em conson\u00e2ncia com essa diretriz e com precedentes, como o analisado no TC 007.727\/2013-5 (Ac\u00f3rd\u00e3o 961\/2013-Plen\u00e1rio), que considerou razo\u00e1vel um prazo de 20 dias. A representante, por sua vez, n\u00e3o apresentou dados que comprovassem a insufici\u00eancia do prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO representante, por sua vez, n\u00e3o apresentou informa\u00e7\u00f5es ou dados que viessem a amparar as alega\u00e7\u00f5es de que seriam necess\u00e1rios um per\u00edodo superior ao exigido em edital para realizar o credenciamento junto a essas institui\u00e7\u00f5es comerciais. Da mesma forma, n\u00e3o demonstrou que crit\u00e9rios adotados no certame sejam necessariamente contr\u00e1rios a padr\u00e3o ou eventual pr\u00e1tica do mercado. Caber\u00e1 \u00e0 administra\u00e7\u00e3o contratante, em sede do poder-dever da fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o contratual, demandar o cumprimento das cl\u00e1usulas aven\u00e7adas, valendo-se dos instrumentos contratuais para essa finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o cabe, portanto, raz\u00e3o ao autor nesse quesito, restando sanada a irregularidade anotada\u201d. (Ac\u00f3rd\u00e3o 790\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio \u2013 TCU)<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a an\u00e1lise do TCU sobre o prazo para comprova\u00e7\u00e3o da rede credenciada baseou-se na razoabilidade dos prazos estipulados, na aus\u00eancia de provas concretas da representante e na jurisprud\u00eancia da Corte, afastando a irregularidade apontada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Aplica\u00e7\u00e3o dos Crit\u00e9rios de Desempate para ME\/EPP<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a representante alegou que o edital aplicava indevidamente os crit\u00e9rios de desempate, pois previa que, mesmo havendo prefer\u00eancia para ME\/EPP, em caso de persist\u00eancia do empate, seriam aplicados outros crit\u00e9rios como disputa final e sorteio, sem garantir primeiramente a prioridade legal.<\/p>\n\n\n\n<p>A entidade argumentou que as regras estavam de acordo com a Lei 13.303\/2016 e o Ac\u00f3rd\u00e3o 2107\/2023-TCU \u2013 1\u00aa C\u00e2mara. Explicou que, no caso de todas as licitantes ofertarem taxa de administra\u00e7\u00e3o zero (o m\u00ednimo poss\u00edvel, dada a proibi\u00e7\u00e3o de taxas negativas pela Lei 14.442\/2022), a prefer\u00eancia para ME\/EPP, que se daria pela oferta de pre\u00e7o inferior, ficaria sem aplicabilidade pr\u00e1tica. Nessas circunst\u00e2ncias, o sorteio entre todas as empatadas seria o procedimento correto, conforme o Decreto 10.024\/2019 e a Lei 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>O TCU concordou com a argumenta\u00e7\u00e3o da entidade, citando o Ac\u00f3rd\u00e3o 2.107\/2023-1\u00aa C\u00e2mara, que tratou de situa\u00e7\u00e3o similar onde, diante da impossibilidade de ME\/EPP ofertarem lance inferior devido \u00e0 taxa zero, admitiu-se o sorteio entre todos os licitantes. Assim, n\u00e3o foram identificados reparos nas regras edital\u00edcias quanto a este ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO Ac\u00f3rd\u00e3o 2107\/2023-TCU\u20131\u00aa C\u00e2mara supracitado, e trazido como fundamento para sua argumenta\u00e7\u00e3o, ratifica o alegado pela entidade, na medida em que tratou de representa\u00e7\u00e3o no qual o autor alegou descumprimento dos artigos 44, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba e art. 45, inciso III, da LC 123\/2006, sustentando, em s\u00edntese, que apenas as empresas licitantes enquadradas como <strong>ME e EPP poderiam ter participado do sorteio<\/strong>. Dada sua relev\u00e2ncia, entende-se pertinente trazer trechos que auxiliam a an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento da unidade t\u00e9cnica do TCU naquele caso foi:<\/p>\n\n\n\n<p>8.&nbsp;&nbsp; Inicialmente, impende apresentar os termos dos artigos 44 e 45, da LC 123\/2006, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 44. Nas licita\u00e7\u00f5es ser\u00e1 assegurada, como crit\u00e9rio de desempate, prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas e empresas de pequeno porte.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder\u00e1 apresentar proposta de pre\u00e7o inferior \u00e0quela considerada vencedora do certame, situa\u00e7\u00e3o em que ser\u00e1 adjudicado em seu favor o objeto licitado;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no caso de equival\u00eancia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos \u00a7\u00a7 1<sup>o<\/sup> e 2<sup>o<\/sup> do art. 44 desta Lei Complementar, ser\u00e1 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder\u00e1 apresentar melhor oferta.<\/p>\n\n\n\n<p>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com o art. 44, foi assegurado, como o crit\u00e9rio de desempate, prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas e empresas de pequeno porte, (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>10.&nbsp; <strong>No caso em an\u00e1lise, todos os concorrentes ofertaram o mesmo valor para o lance<\/strong> (taxa de administra\u00e7\u00e3o de 0%), que, nesse caso, correspondia ao m\u00ednimo poss\u00edvel, de forma que <strong>impediu, automaticamente, a ME\/EPP exercer o direito de prefer\u00eancia estabelecido na LC 123\/2006<\/strong> e no edital, que prev\u00ea, especificamente, a apresenta\u00e7\u00e3o de melhor oferta, ou seja, um lance inferior.<\/p>\n\n\n\n<p>11.&nbsp;&nbsp; Ademais, a impossibilidade de ofertar desconto sobre o valor total, que nesse caso correspondeu a aplicar taxa negativa para a taxa administrativa da licitante, levou \u00e0 oferta igual das concorrentes e adveio de exig\u00eancia prevista no Decreto 10.854\/2021 e posteriormente da Medida Provis\u00f3ria 1.108\/2022 (convertida na Lei 14.442\/2022), que expressamente vedou a pr\u00e1tica de descontos sobre o valor contratado<em>, in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>13.&nbsp;&nbsp; Portanto, como as ME e EPP n\u00e3o poderiam ser convocadas para apresentarem proposta de pre\u00e7o inferior \u00e0quela considerada vencedora do certame, nos precisos termos do art. 45, inciso I, da LC 123\/2006, o <strong>sorteio<\/strong> realmente teria que ser realizado entre todos os licitantes, seguindo o que estabelece o art. 37, par\u00e1grafo \u00fanico, do Decreto 10.024\/2019 e o item 5.31 do edital (pe\u00e7a 7, p. 8).<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>17. Com rela\u00e7\u00e3o aos pressupostos para a eventual ado\u00e7\u00e3o de medida cautelar, verifica-se que est\u00e1 configurado o perigo da demora; inconclusivo quanto ao perigo da demora reverso; e n\u00e3o h\u00e1 a plausibilidade jur\u00eddica das alega\u00e7\u00f5es do representante e das verifica\u00e7\u00f5es feitas por esta Unidade T\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>18. No que diz respeito aos ind\u00edcios de irregularidades, os elementos constantes dos autos permitem, desde j\u00e1, a avalia\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9rito da presente representa\u00e7\u00e3o como improcedente\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o Tribunal, no Ac\u00f3rd\u00e3o 790\/2025, concluiu que as regras do edital referentes aos crit\u00e9rios de desempate para ME\/EPP estavam aderentes \u00e0 Lei 13.303\/2016 e a jurisprud\u00eancia da Corte de Contas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 790\/2025 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio representa um importante estudo de caso para empresas estatais, culminando na improced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o formulada contra o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico da entidade estatal. A delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal, que conheceu da representa\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la improcedente e indeferir o pedido de medida cautelar, baseou-se na aus\u00eancia de plausibilidade jur\u00eddica das alega\u00e7\u00f5es e na n\u00e3o constata\u00e7\u00e3o de ofensa ao car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o, ao interesse p\u00fablico ou de ind\u00edcio de preju\u00edzo ao er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as empresas estatais regidas pela Lei 13.303\/2016, esta decis\u00e3o \u00e9 particularmente emblem\u00e1tica. O TCU validou as exig\u00eancias relativas \u00e0 rede credenciada e aos prazos, por estarem justificadas por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e pelas necessidades dos usu\u00e1rios, sem configurar restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competitividade \u2013 especialmente porque a comprova\u00e7\u00e3o ocorreria ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o. Similarmente, a sistem\u00e1tica de desempate foi considerada adequada ao peculiar cen\u00e1rio de taxa de administra\u00e7\u00e3o zero, que inviabilizava legalmente a oferta de proposta de pre\u00e7o inferior por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).<\/p>\n\n\n\n<p>Da an\u00e1lise aprofundada deste Ac\u00f3rd\u00e3o, extraem-se aprendizados cruciais e refor\u00e7a-se a import\u00e2ncia de diversos princ\u00edpios jur\u00eddicos e administrativos para a governan\u00e7a das licita\u00e7\u00f5es em empresas estatais, notadamente:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Princ\u00edpios da Isonomia, Livre Concorr\u00eancia e Legalidade:<\/strong> Pilares da Lei das Estatais, sua aplica\u00e7\u00e3o demonstrou que exig\u00eancias edital\u00edcias espec\u00edficas podem ser leg\u00edtimas quando justificadas pela necessidade da empresa, sem implicar restri\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 competi\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Razoabilidade e Proporcionalidade:<\/strong> As exig\u00eancias de credenciamento e os prazos foram validados por serem proporcionais \u00e0s necessidades da entidade e \u00e0 complexidade do objeto, evidenciando o cont\u00ednuo balanceamento que as estatais devem perseguir.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Discricionariedade do Gestor e Motiva\u00e7\u00e3o (Art. 30 da Lei 13.303\/2016):<\/strong> Foi reconhecida a margem de discricionariedade do gestor na defini\u00e7\u00e3o de requisitos t\u00e9cnicos, contanto que as decis\u00f5es sejam devidamente fundamentadas, visando o interesse p\u00fablico e os objetivos empresariais, conforme preconiza a Lei das Estatais.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 123\/2006 (Estatuto da ME\/EPP):<\/strong> O caso concreto ilustrou os limites da aplica\u00e7\u00e3o da prefer\u00eancia para ME\/EPP quando a oferta de pre\u00e7o inferior se torna inexequ\u00edvel (como no cen\u00e1rio de taxa de administra\u00e7\u00e3o zero), exigindo aten\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de desempate.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Impacto da Lei 14.442\/2022:<\/strong> A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa (des\u00e1gio) mostrou-se determinante para a sistem\u00e1tica de desempate, requerendo que as estatais ajustem seus editais e considerem modelos alternativos de contrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Relev\u00e2ncia da Jurisprud\u00eancia do TCU:<\/strong> O Ac\u00f3rd\u00e3o refor\u00e7a que as decis\u00f5es anteriores do Tribunal, como o Ac\u00f3rd\u00e3o 2.107\/2023-1\u00aa C\u00e2mara (sobre desempate) e o Ac\u00f3rd\u00e3o 5.495\/2022-TCU-2\u00aa C\u00e2mara (sobre credenciamento como alternativa \u00e0 taxa negativa, comunicado \u00e0 entidade na decis\u00e3o), s\u00e3o ferramentas valiosas, oferecendo seguran\u00e7a jur\u00eddica e orienta\u00e7\u00e3o para as empresas estatais.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Em suma, a decis\u00e3o do TCU no Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 790\/2025 reitera, para as empresas estatais, a imperatividade da robusta fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das exig\u00eancias edital\u00edcias e a necessidade de harmonizar a busca pela proposta mais vantajosa com o atendimento eficaz das demandas da entidade. A orienta\u00e7\u00e3o para que entidade atentasse ao Ac\u00f3rd\u00e3o 5.495\/2022-TCU-2\u00aa C\u00e2mara sublinha a diretriz do Tribunal para a ado\u00e7\u00e3o de modelos contratuais inovadores e adaptados \u00e0s evolu\u00e7\u00f5es legislativas, como o credenciamento, um caminho que as estatais devem considerar para otimizar seus processos e garantir a conformidade<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancia Bibliogr\u00e1fica:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 790\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A790%2520ANOACORDAO%253A2025\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0\">https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/acordao-completo\/*\/NUMACORDAO%253A790%2520ANOACORDAO%253A2025\/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc\/0<\/a>. Acesso em 20\/05\/25.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13303.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/lei\/l13303.htm<\/a>. Acesso em: 20\/05\/25.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o O presente artigo examina o Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00ba 790\/2025 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, que trata de um processo licitat\u00f3rio para [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2315,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[452,748],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2313","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-estatais","category-licitacao"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2313","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2313"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2313\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2314,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2313\/revisions\/2314"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2315"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2313"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2313"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2313"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2313"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}