{"id":2317,"date":"2025-06-18T16:37:56","date_gmt":"2025-06-18T19:37:56","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2317"},"modified":"2025-06-25T15:40:55","modified_gmt":"2025-06-25T18:40:55","slug":"a-pre-qualificacao-nos-regulamentos-de-licitacoes-do-sistema-s-analise-normativa-e-a-distincao-com-o-credenciamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-pre-qualificacao-nos-regulamentos-de-licitacoes-do-sistema-s-analise-normativa-e-a-distincao-com-o-credenciamento\/","title":{"rendered":"A Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o nos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es do Sistema S: An\u00e1lise Normativa e a Distin\u00e7\u00e3o com o Credenciamento\u00a0"},"content":{"rendered":"\n<p>Resumo<\/p>\n\n\n\n<p>As entidades do Sistema S, dotadas de regulamentos pr\u00f3prios de licita\u00e7\u00f5es e contratos, utilizam procedimentos auxiliares para otimizar suas contrata\u00e7\u00f5es. Dentre eles, destaca-se a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, majoritariamente prevista no artigo 19 de seus diplomas. O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Sistema S, investigando sua estrutura normativa, seus efeitos pr\u00e1ticos e, crucialmente, diferenciando-o do credenciamento. A pesquisa, de natureza qualitativa, foi desenvolvida por meio de an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica e documental dos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos de entidades como SESI, SEST e SESCOOP, al\u00e9m de enunciados de \u00f3rg\u00e3os especializados. Os resultados demonstram que a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento de sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de licitantes ou bens para uma futura licita\u00e7\u00e3o, funcionando como um filtro de capacidade t\u00e9cnica e habilita\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a contrata\u00e7\u00e3o direta. Esclarece-se que tal prerrogativa pertence ao credenciamento, procedimento distinto e adequado para mercados com multiplicidade de agentes e pre\u00e7os flutuantes. Conclui-se que a correta aplica\u00e7\u00e3o de cada instituto \u00e9 vital para a governan\u00e7a e efici\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es, existindo, ainda, uma sinergia positiva entre eles, conforme orienta\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o; Sistema S; Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; Credenciamento; Efici\u00eancia Administrativa; Governan\u00e7a Corporativa.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As entidades componentes do Sistema S (Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos) desempenham um papel de not\u00f3ria relev\u00e2ncia social no Brasil, executando atividades de interesse p\u00fablico em \u00e1reas como educa\u00e7\u00e3o profissional, sa\u00fade e lazer. Para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos, realizam um volume expressivo de contrata\u00e7\u00f5es, o que exige procedimentos de compra eficientes, transparentes e seguros.<\/p>\n\n\n\n<p>Dotadas de natureza jur\u00eddica de direito privado e n\u00e3o integrando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, essas entidades n\u00e3o se submetem ao regime estrito da Lei n\u00ba 14.133\/2021, possuindo autonomia para editar seus pr\u00f3prios Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (RLC). Contudo, por gerirem recursos de origem parafiscal, devem obedi\u00eancia aos princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, insculpidos no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse contexto, buscam constantemente conciliar a celeridade e a efici\u00eancia gerencial com a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Para enfrentar esse desafio, os RLCs preveem procedimentos auxiliares, inspirados na legisla\u00e7\u00e3o p\u00fablica, mas adaptados \u00e0 sua realidade. Entre eles, figura a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, um mecanismo que antecipa a verifica\u00e7\u00e3o da capacidade de potenciais fornecedores. Todavia, a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica deste instituto suscita d\u00favidas, em especial sobre seus limites e sobre a possibilidade de se formalizar contratos diretamente com os participantes pr\u00e9-qualificados.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo, portanto, tem como objetivo geral analisar o instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o nos RLCs do Sistema S, investigando sua estrutura normativa e sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Como objetivos espec\u00edficos, busca-se: mapear as disposi\u00e7\u00f5es sobre pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o em diferentes RLCs; diferenciar conceitual e pragmaticamente a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o do credenciamento; e discutir a sinergia entre ambos os procedimentos para a promo\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia. A justificativa do estudo reside na necessidade de conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos gestores e licitantes, otimizando o uso de ferramentas que podem conferir maior governan\u00e7a e celeridade \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es do Sistema S.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Referencial Te\u00f3rico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1. O Sistema S e seu Regime Jur\u00eddico de Contrata\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Sistema S \u00e9 composto por um conjunto de entidades de direito privado, criadas mediante autoriza\u00e7\u00e3o legal para realizar atividades de interesse p\u00fablico. Por n\u00e3o integrarem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, n\u00e3o se sujeitam \u00e0 Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) pacificou o entendimento de que tais entidades devem seguir regulamentos pr\u00f3prios, desde que estes observem os princ\u00edpios gerais do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2. Princ\u00edpios Aplic\u00e1veis \u00e0s Licita\u00e7\u00f5es no Sistema S<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A autonomia regulamentar do Sistema S n\u00e3o \u00e9 absoluta. Suas contrata\u00e7\u00f5es s\u00e3o guiadas por princ\u00edpios basilares, como a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a efici\u00eancia, a probidade administrativa, a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio1 e a busca pela proposta mais vantajosa, assegurando um processo justo e competitivo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3. Os Procedimentos Auxiliares de Contrata\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 consolidou a figura dos &#8220;procedimentos auxiliares&#8221;, que incluem o credenciamento, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, o procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse, o registro cadastral e o sistema de registro de pre\u00e7os. Tais mecanismos n\u00e3o s\u00e3o um fim em si mesmos, mas ferramentas de gest\u00e3o que visam otimizar futuras contrata\u00e7\u00f5es. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, em espec\u00edfico, \u00e9 definida pela doutrina como uma &#8220;fase preliminar eventual da licita\u00e7\u00e3o&#8221;, que funciona como uma etapa de &#8220;habilita\u00e7\u00e3o que antecede a licita\u00e7\u00e3o, com o objetivo de racionalizar o procedimento licitat\u00f3rio de grande complexidade ou para objetos que ser\u00e3o reiteradamente contratados&#8221; (NIEBUHR, 2022). Sua finalidade, portanto, \u00e9 selecionar antecipadamente os interessados que demonstrem possuir a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira necess\u00e1ria para participar de um certame futuro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Metodologia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A presente pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de tipo descritivo-explorat\u00f3rio. Para sua realiza\u00e7\u00e3o, foi empregada a t\u00e9cnica de pesquisa documental, com a an\u00e1lise direta dos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (RLC) de entidades representativas do Sistema S, notadamente o Servi\u00e7o Social do Transporte (SEST), o Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Industrial (SESI) e o Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP). Adicionalmente, utilizou-se como fonte o Enunciado n\u00ba 31 do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), que versa sobre a mat\u00e9ria. A an\u00e1lise se completa com a revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica de doutrina especializada em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. An\u00e1lise e Discuss\u00e3o dos Resultados<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.1. A Estrutura Normativa da Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o nos Regulamentos do Sistema S<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise dos RLCs revela que a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto consolidado, figurando como um procedimento auxiliar permanente. Na maioria dos regulamentos, como os do SEST e SESCOOP, a mat\u00e9ria \u00e9 tratada no Artigo 19:<\/p>\n\n\n\n<p>(SEST, SESCOOP)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 19. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento t\u00e9cnico-administrativo para selecionar previamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; licitantes que re\u00fanam condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o para participar de futura licita\u00e7\u00e3o2 [&#8230;];<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens que atendam \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas ou de qualidade estabelecidas pela contratante.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 permanentemente aberto para a inscri\u00e7\u00e3o de interessados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos t\u00e9cnicos ou de habilita\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o [&#8230;].<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Os licitantes e os bens pr\u00e9-qualificados ser\u00e3o obrigatoriamente divulgados e mantidos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba A licita\u00e7\u00e3o que se seguir ao procedimento da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser restrita a licitantes ou bens pr\u00e9-qualificados.<\/p>\n\n\n\n<p>O regulamento do SESI, embora trate do tema em artigos distintos (26 a 29), mant\u00e9m a ess\u00eancia, definindo a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o como um meio de selecionar fornecedores ou bens para uma futura sele\u00e7\u00e3o com disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>Dos textos normativos, extraem-se as caracter\u00edsticas centrais do instituto:<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Duplo Objeto: Pode visar tanto a habilita\u00e7\u00e3o de licitantes (an\u00e1lise de capacidade jur\u00eddica, fiscal, t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira) quanto a certifica\u00e7\u00e3o da qualidade de bens e marcas.<\/li>\n\n\n\n<li>Perman\u00eancia e Acesso: O procedimento \u00e9 permanentemente aberto, permitindo que novos interessados se qualifiquem a qualquer tempo, o que mitiga o risco de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade.<\/li>\n\n\n\n<li>Flexibilidade: Pode ser parcial, analisando apenas os requisitos mais complexos, ou total.<\/li>\n\n\n\n<li>Efeito Jur\u00eddico: Sua principal consequ\u00eancia \u00e9 permitir que a licita\u00e7\u00e3o futura seja restrita ao universo de pr\u00e9-qualificados, otimizando o certame ao focar a disputa apenas na proposta comercial.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>4.2. A Aferi\u00e7\u00e3o da Qualidade de Bens: A Exig\u00eancia de Amostra e Prova de Conceito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quando a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o visa selecionar bens (inciso II do Art. 19), a &#8220;comprova\u00e7\u00e3o de qualidade&#8221; (\u00a7 1\u00ba, II) torna-se o cerne do procedimento. Para tal aferi\u00e7\u00e3o, o edital pode prever a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de amostra ou prova de conceito, com o intuito de verificar a compatibilidade do objeto com os requisitos do termo de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Os regulamentos do Sistema S, como o do SEBRAE, buscam conceituar tais instrumentos. A \u201camostra\u201d \u00e9 o &#8220;exemplar a ser fornecido [&#8230;] com a finalidade de atestar o cumprimento integral das especifica\u00e7\u00f5es&#8221;, enquanto a \u201cprova de conceito\u201d \u00e9 o &#8220;modelo ou prot\u00f3tipo&#8221; com o mesmo objetivo. Embora similares, a amostra \u00e9 mais usual para bens de prateleira, e a prova de conceito aplica-se melhor a solu\u00e7\u00f5es customizadas ou adaptadas<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina corrobora essa finalidade, afirmando que a prova de conceito busca &#8220;verificar se a solu\u00e7\u00e3o concebida satisfaz \u00e0s exig\u00eancias do edital em termos de caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas, qualidade, funcionalidade e desempenho do produto&#8221; (PEREIRA Junior; DOTTI, 2017, p. 88-89).<\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia de ambos, contudo, requer cautelas para n\u00e3o ferir a competitividade. O termo de refer\u00eancia deve justificar a sua necessidade, comprovando n\u00e3o haver meio menos oneroso para aferir a conformidade do objeto. Por essa raz\u00e3o, e para evitar custos desnecess\u00e1rios a quem n\u00e3o possui chance real de vit\u00f3ria, a boa pr\u00e1tica administrativa, alinhada \u00e0 jurisprud\u00eancia, determina que a amostra ou a prova de conceito sejam exigidas \u201capenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar\u201d. Ademais, a entidade deve prever crit\u00e9rios objetivos de teste e certificar-se de que possui equipe t\u00e9cnica e estrutura adequadas para realizar a an\u00e1lise de forma ison\u00f4mica e imparcial<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.2. A Distin\u00e7\u00e3o Crucial com o Credenciamento e a Impossibilidade de Contrata\u00e7\u00e3o Direta<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o fundamental para a correta aplica\u00e7\u00e3o dos procedimentos auxiliares de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 determinar os limites da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o em face do credenciamento, especialmente no que tange \u00e0 possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se que a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza a contrata\u00e7\u00e3o direta. Tal conclus\u00e3o deriva de sua pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica e finalidade: trata-se de uma fase pr\u00e9via e preparat\u00f3ria de um futuro certame, cujo objetivo \u00e9 otimizar a etapa de habilita\u00e7\u00e3o (para fornecedores) ou de an\u00e1lise t\u00e9cnica (para bens). A inclus\u00e3o de uma empresa ou produto em uma lista de pr\u00e9-qualificados gera apenas a aptid\u00e3o para participar de uma futura licita\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o restrita, n\u00e3o conferindo direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o imediata. A efetiva sele\u00e7\u00e3o do contratado depender\u00e1, invariavelmente, de um processo licitat\u00f3rio subsequente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em contrapartida, o credenciamento \u00e9 o instrumento concebido especificamente para viabilizar contrata\u00e7\u00f5es diretas e n\u00e3o excludentes. Previsto, em geral, no artigo 20 dos RLCs, seu prop\u00f3sito \u00e9 formar um rol de fornecedores aptos a atender \u00e0s demandas da entidade, sendo especialmente \u00fatil em mercados com alta volatilidade de pre\u00e7os. A operacionaliza\u00e7\u00e3o do credenciamento difere substancialmente, pois a contrata\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por demanda.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4.3. Sinergia e Efici\u00eancia: A Conex\u00e3o entre Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o e Credenciamento<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Embora sejam institutos distintos com finalidades diversas, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o e o credenciamento podem operar de forma sin\u00e9rgica para maximizar a efici\u00eancia. \u00c9 perfeitamente poss\u00edvel que uma entidade, ao conduzir um processo de credenciamento, aproveite um processo de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o Enunciado n\u00ba 31 do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) &#8211; 2024 oferece uma diretriz clara e inteligente:<\/p>\n\n\n\n<p>ENUNCIADO 31<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A certifica\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de bens, mediante justificativa, poder\u00e1 ser usada no credenciamento para substituir a prova de qualidade, sendo dispensada a exig\u00eancia de amostra ou prova de conceito&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o permite que, se um determinado bem j\u00e1 teve sua qualidade atestada em um rigoroso processo de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, a entidade pode dispensar nova etapa de teste de amostras no credenciamento. Evita-se, assim, a duplicidade de esfor\u00e7os e custos para a administra\u00e7\u00e3o e para os fornecedores, promovendo a efici\u00eancia sem sacrificar a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, tal como estruturada nos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do Sistema S, revela-se uma poderosa ferramenta de gest\u00e3o e governan\u00e7a. Ao antecipar a an\u00e1lise de habilita\u00e7\u00e3o de licitantes e a conformidade de bens, o procedimento confere celeridade, seguran\u00e7a e qualidade \u00e0s futuras licita\u00e7\u00f5es, especialmente aquelas de maior complexidade ou recorr\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, este estudo demonstrou ser fundamental a correta compreens\u00e3o de seus limites. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 uma fase preparat\u00f3ria, um filtro de aptid\u00e3o, e n\u00e3o autoriza a contrata\u00e7\u00e3o direta. A confus\u00e3o deste instituto com o credenciamento representa um risco jur\u00eddico e administrativo, podendo levar a contrata\u00e7\u00f5es indevidas. O credenciamento \u00e9 o mecanismo apropriado para a forma\u00e7\u00e3o de um rol de fornecedores aptos a serem contratados diretamente, de forma n\u00e3o exclusiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Recomenda-se, portanto, que as entidades do Sistema S utilizem cada procedimento para sua finalidade espec\u00edfica, garantindo a seguran\u00e7a jur\u00eddica de seus atos. Ademais, sugere-se a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que explorem a sinergia entre os institutos, como a aceita\u00e7\u00e3o da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de bens como prova de qualidade em processos de credenciamento, conforme preconiza o Enunciado 31 do IBDA.<\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Bras\u00edlia, DF. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm<\/a>. Acesso em: 15 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA). Enunciados Aprovados. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/ibda.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/ENUNCIADOS-_-DIGITAL.pdf#page=21.52\">https:\/\/ibda.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/ENUNCIADOS-_-DIGITAL.pdf#page=21.52<\/a>. &nbsp;Acesso em: 15 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR, Joel de Menezes. Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativo. 11. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES, Julieta Mendes. Coment\u00e1rios aos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos. 2. ed. rev., atual e ampl. Pinhais: JML, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>PEREIRA JUNIOR, Jess\u00e9 Torres; DOTTI, Marin\u00eas Restelatto. Mil perguntas e respostas necess\u00e1rias sobre licita\u00e7\u00e3o e contrato administrativo na ordem jur\u00eddica brasileira. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>REGULAMENTOS DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES DO SISTEMA S. Pinhais: JML, 2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> LOPES, Julieta Mendes. Coment\u00e1rios aos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos.2. ed. rev., atual e ampl. Pinhais: JML, 2024. P. 88<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> <em>Idem<\/em> p.&nbsp; 89.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo As entidades do Sistema S, dotadas de regulamentos pr\u00f3prios de licita\u00e7\u00f5es e contratos, utilizam procedimentos auxiliares para otimizar suas [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2321,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[453,6],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2317","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-governanca","category-sistema-s"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2317","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2317"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2317\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2319,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2317\/revisions\/2319"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2321"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2317"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2317"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2317"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2317"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}