{"id":2323,"date":"2025-06-25T15:45:46","date_gmt":"2025-06-25T18:45:46","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2323"},"modified":"2025-06-25T15:45:47","modified_gmt":"2025-06-25T18:45:47","slug":"a-pesquisa-de-precos-na-renovacao-de-contratos-de-natureza-continua-uma-analise-comparativa-entre-o-setor-publico-e-as-entidades-do-sistema-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-pesquisa-de-precos-na-renovacao-de-contratos-de-natureza-continua-uma-analise-comparativa-entre-o-setor-publico-e-as-entidades-do-sistema-s\/","title":{"rendered":"A Pesquisa de Pre\u00e7os na Renova\u00e7\u00e3o de Contratos de Natureza Cont\u00ednua: Uma An\u00e1lise Comparativa entre o Setor P\u00fablico e as Entidades do Sistema S."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo:<\/strong> Este artigo realiza uma an\u00e1lise comparativa dos processos de pesquisa de pre\u00e7os para a renova\u00e7\u00e3o de contratos de servi\u00e7os de natureza cont\u00ednua, contrastando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, regida estritamente pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, com as entidades dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos (Sistema S). Enquanto o setor p\u00fablico segue procedimentos formais e detalhados para comprovar a vantajosidade econ\u00f4mica, o Sistema S opera sob regulamentos pr\u00f3prios que, embora pautados por princ\u00edpios de direito p\u00fablico, permitem maior flexibilidade gerencial. O estudo mapeia os regimes jur\u00eddicos, as metodologias aplicadas e os desafios enfrentados em ambas as esferas. A an\u00e1lise comparativa busca identificar as implica\u00e7\u00f5es dessa distin\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria em termos de agilidade, efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica, culminando na proposi\u00e7\u00e3o de diretrizes que possam contribuir para o aprimoramento das pr\u00e1ticas em ambos os modelos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Pesquisa de Pre\u00e7os, Renova\u00e7\u00e3o Contratual, Servi\u00e7os Cont\u00ednuos, Lei n\u00ba 14.133\/2021, Sistema S, Vantajosidade Econ\u00f4mica, Regulamento Pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os contratos de servi\u00e7os de natureza cont\u00ednua representam um pilar para a continuidade operacional de organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas no Brasil. Atividades essenciais ao funcionamento ininterrupto de qualquer entidade, como limpeza, vigil\u00e2ncia, manuten\u00e7\u00e3o predial e suporte de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o, em sua maioria, sustentadas por meio desses instrumentos contratuais. A gest\u00e3o eficaz desses contratos \u00e9, portanto, um fator cr\u00edtico de sucesso administrativo, garantindo n\u00e3o apenas a fluidez das rotinas di\u00e1rias, mas tamb\u00e9m a otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos despendidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o momento da renova\u00e7\u00e3o contratual emerge como uma etapa de alta relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica e decis\u00f3ria. Longe de ser um ato autom\u00e1tico, a prorroga\u00e7\u00e3o de um contrato de servi\u00e7o cont\u00ednuo exige uma an\u00e1lise criteriosa de sua vantajosidade econ\u00f4mica para a contratante. O elemento central para essa aferi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma robusta e bem fundamentada pesquisa de pre\u00e7os, procedimento que visa assegurar que os valores pactuados permanecem condizentes com a realidade do mercado, evitando sobrepre\u00e7os e garantindo a aloca\u00e7\u00e3o eficiente de verbas, sejam elas p\u00fablicas ou paraestatais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 no m\u00e9todo de condu\u00e7\u00e3o dessa pesquisa de pre\u00e7os que se revela uma interessante bifurca\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio brasileiro. De um lado, encontra-se a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, vinculada a um regime de direito p\u00fablico estrito e submetida integralmente ao rigor formal da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e a normativos detalhados, como a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 65\/2021. Este modelo prioriza a transpar\u00eancia, a isonomia e a padroniza\u00e7\u00e3o, muitas vezes ao custo de uma maior burocracia. De outro lado, figuram as entidades dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos, o chamado &#8220;Sistema S&#8221;. Embora manejem recursos de natureza p\u00fablica, sua personalidade jur\u00eddica de direito privado lhes confere o direito de operar sob regulamentos pr\u00f3prios, que, apesar de vinculados aos princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, permitem maior flexibilidade e gerencialismo.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa distin\u00e7\u00e3o de regimes, emerge o problema central desta pesquisa: <strong>Quais s\u00e3o as semelhan\u00e7as, diferen\u00e7as e as respectivas implica\u00e7\u00f5es em termos de efici\u00eancia, agilidade e economicidade, entre os processos de pesquisa de pre\u00e7os para renova\u00e7\u00e3o de contratos cont\u00ednuos adotados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e pelas entidades do Sistema S?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para responder a esta quest\u00e3o, o presente artigo estabelece os seguintes objetivos:<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Descrever o arcabou\u00e7o normativo e as metodologias de pesquisa de pre\u00e7os aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na renova\u00e7\u00e3o de contratos cont\u00ednuos.<\/li>\n\n\n\n<li>Analisar os regulamentos de licita\u00e7\u00f5es e contratos das entidades do Sistema S e suas pr\u00e1ticas correspondentes.<\/li>\n\n\n\n<li>Realizar uma an\u00e1lise comparativa dos procedimentos, metodologias e crit\u00e9rios de vantajosidade entre os dois modelos.<\/li>\n\n\n\n<li>Discutir as vantagens e desvantagens de cada abordagem em termos de seguran\u00e7a jur\u00eddica, agilidade processual e potencial de negocia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A justificativa para este estudo reside na sua dupla relev\u00e2ncia. Na pr\u00e1tica, oferece um referencial anal\u00edtico para gestores de ambos os setores, auxiliando na condu\u00e7\u00e3o de processos de renova\u00e7\u00e3o mais seguros e eficientes. No campo te\u00f3rico, a pesquisa contribui para preencher uma lacuna na literatura ao contrastar dois modelos de gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos que coexistem no Brasil, fomentando o debate sobre o equil\u00edbrio ideal entre o controle formal e a flexibilidade gerencial, tema recorrente nas delibera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU).<\/p>\n\n\n\n<p>Para alcan\u00e7ar os objetivos propostos, este artigo est\u00e1 estruturado em se\u00e7\u00f5es que abordam, primeiramente, o referencial te\u00f3rico que fundamenta os contratos cont\u00ednuos e os regimes jur\u00eddicos em an\u00e1lise. Posteriormente, desenvolve-se a an\u00e1lise comparativa, que constitui o cerne do trabalho, para, ao final, apresentar as conclus\u00f5es e implica\u00e7\u00f5es dos achados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Referencial Te\u00f3rico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise comparativa da pesquisa de pre\u00e7os na renova\u00e7\u00e3o contratual exige, primeiramente, a compreens\u00e3o dos regimes jur\u00eddicos e dos conceitos que norteiam as pr\u00e1ticas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e do Sistema S. Esta se\u00e7\u00e3o detalha o arcabou\u00e7o normativo e as interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias que fundamentam o estudo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.1. A Natureza e a Renova\u00e7\u00e3o dos Contratos de Servi\u00e7o Cont\u00ednuo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os contratos de servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos s\u00e3o aqueles que visam a atender necessidades permanentes da Administra\u00e7\u00e3o. Conforme a Lei n\u00ba 14.133 de 2021, a gest\u00e3o desses contratos \u00e9 pautada por uma vis\u00e3o plurianual. O Art. 106 da referida lei permite que a Administra\u00e7\u00e3o celebre contratos com prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econ\u00f4mica dessa abordagem de longo prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o desses contratos \u00e9 o mecanismo que garante a continuidade sem a necessidade de novos e custosos processos licitat\u00f3rios anuais. O Art. 107 da mesma lei estabelece que as prorroga\u00e7\u00f5es podem ser sucessivas, respeitando uma vig\u00eancia m\u00e1xima de 10 (dez) anos. Contudo, essa prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto, sendo condicionada a dois fatores essenciais: a previs\u00e3o em edital e, crucialmente, a comprova\u00e7\u00e3o de que <strong>&#8220;as condi\u00e7\u00f5es e os pre\u00e7os permanecem vantajosos para a Administra\u00e7\u00e3o&#8221;<\/strong>. \u00c9 neste ponto que a pesquisa de pre\u00e7os se torna o procedimento-chave, sendo o instrumento formal para atestar essa vantajosidade. A parte final do Art. 107 ainda abre a possibilidade de negocia\u00e7\u00e3o com o contratado, o que, segundo a doutrina de Gustavo Ramos da Silva Quint<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, deve ser interpretado como um &#8220;poder-dever&#8221; do gestor de buscar ativamente condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.2. A Pesquisa de Pre\u00e7os na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: O Rito da IN 65\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN) SEGES\/ME N\u00ba 65, de 7 de julho de 2021, foi editada para regulamentar o procedimento de pesquisa de pre\u00e7os no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional, em linha com o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133\/2021<sup>1<\/sup>. Ela estabelece um rito formal e detalhado para a determina\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado de uma contrata\u00e7\u00e3o, visando a evitar o sobrepre\u00e7o, definido como um valor contratado expressivamente superior aos referenciais de mercado<sup>2<\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo deve ser materializado em um documento formal que contenha, no m\u00ednimo, a descri\u00e7\u00e3o do objeto, a identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela pesquisa, as fontes consultadas, a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo do valor estimado e as justificativas para a metodologia utilizada<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O Art. 5\u00ba da IN 65\/2021 \u00e9 o cerne da metodologia, ao listar os par\u00e2metros a serem utilizados, de forma combinada ou n\u00e3o, para a pesquisa<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>I &#8211;<\/strong> Pre\u00e7os em sistemas oficiais de governo, como o Painel de Pre\u00e7os<sup>5<\/sup>;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>II &#8211;<\/strong> Contrata\u00e7\u00f5es similares feitas por outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, no \u00faltimo ano<sup>6<\/sup>;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>III &#8211;<\/strong> Dados de pesquisa publicada em m\u00eddia especializada ou de dom\u00ednio amplo<sup>7<\/sup>;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>IV &#8211;<\/strong> Pesquisa direta com, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) fornecedores<sup>88<\/sup>;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>V &#8211;<\/strong> Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletr\u00f4nicas<sup>9<\/sup>.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A norma estabelece uma ordem de prioridade, indicando que os par\u00e2metros dos incisos I e II (pre\u00e7os p\u00fablicos) devem ser preferenciais. Para o c\u00e1lculo do pre\u00e7o estimado, o Art. 6\u00ba admite o uso da m\u00e9dia, da mediana ou do menor valor, desde que o c\u00e1lculo incida sobre um conjunto de tr\u00eas ou mais pre\u00e7os, desconsiderando-se valores inexequ\u00edveis ou excessivamente elevados. A norma permite, excepcionalmente, a determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o com base em menos de tr\u00eas cota\u00e7\u00f5es, desde que devidamente justificado nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.3. O Regime de Contratos do Sistema S: O Princ\u00edpio da Vantajosidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diferentemente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, as entidades do Sistema S operam sob um regime jur\u00eddico de direito privado, embora gerenciem recursos de natureza p\u00fablica e devam obedi\u00eancia aos princ\u00edpios constitucionais do Art. 37. Essa natureza h\u00edbrida lhes permite adotar Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o exemplo de regulamento apresentado, o Art. 33 estabelece que os contratos podem ter prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) anos, incluindo prorroga\u00e7\u00f5es, com uma condi\u00e7\u00e3o central: <strong>&#8220;que as condi\u00e7\u00f5es permane\u00e7am vantajosas&#8221;<\/strong>. A principal distin\u00e7\u00e3o reside na aus\u00eancia de uma norma infralegal, como a IN 65\/2021, que detalhe o <em>procedimento<\/em> para a aferi\u00e7\u00e3o dessa vantagem. A norma do Sistema S \u00e9 principiol\u00f3gica; ela define o objetivo (&#8220;condi\u00e7\u00f5es vantajosas&#8221;), mas confere ao gestor a discricionariedade para definir o m\u00e9todo de comprova\u00e7\u00e3o, abrindo maior espa\u00e7o para a negocia\u00e7\u00e3o e para uma an\u00e1lise de valor que pode transcender a simples compara\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2.4. A Vantajosidade em Debate: Doutrina e Jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A necessidade e a forma da pesquisa de pre\u00e7os para renova\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o um tema pac\u00edfico. Gabriela Verona P\u00e9rcio<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, por exemplo, defende que, se um contrato plurianual se mostra eficiente e eficaz, a economicidade estaria &#8220;presumida&#8221;, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel comparar os pre\u00e7os de um contrato de longo prazo com cota\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00f5es de prazo menor.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa tens\u00e3o \u00e9 refletida na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU). O Ac\u00f3rd\u00e3o 1214\/2013-Plen\u00e1rio sugeriu que a demonstra\u00e7\u00e3o de vantajosidade poderia ocorrer sem pesquisa de mercado, caso o contrato j\u00e1 previsse cl\u00e1usulas de reajuste e limites de pre\u00e7o bem definidos. Em uma linha oposta e mais recente, o Ac\u00f3rd\u00e3o 1464\/2019-Plen\u00e1rio firmou o entendimento de que a demonstra\u00e7\u00e3o de vantagem <strong>&#8220;deve ser realizada mediante ampla pesquisa de pre\u00e7os&#8221;<\/strong>, priorizando fontes p\u00fablicas e utilizando a pesquisa com fornecedores apenas de forma subsidi\u00e1ria, uma vis\u00e3o que se alinha perfeitamente ao que viria a ser normatizado pela IN 65\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. An\u00e1lise e Discuss\u00e3o Comparativa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise dos referenciais te\u00f3ricos exp\u00f5e dois modelos fundamentalmente distintos para assegurar a vantajosidade na renova\u00e7\u00e3o de contratos cont\u00ednuos: um modelo procedural na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e um modelo gerencial no Sistema S.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.1. O Processo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: O Modelo Procedural<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a comprova\u00e7\u00e3o da vantagem econ\u00f4mica \u00e9 um processo altamente estruturado e formal. A IN 65\/2021 n\u00e3o deixa margem para subjetividade, exigindo que o gestor siga um roteiro claro: priorizar fontes de dados p\u00fablicos, coletar um n\u00famero m\u00ednimo de cota\u00e7\u00f5es, documentar cada passo e justificar formalmente qualquer desvio da rota padr\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Este modelo oferece alta <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica e transpar\u00eancia<\/strong>. O gestor possui um caminho claro a seguir, e o processo de verifica\u00e7\u00e3o \u00e9 facilmente audit\u00e1vel pelo controle externo. A pesquisa de pre\u00e7os, aqui, \u00e9 um ato de <strong>verifica\u00e7\u00e3o<\/strong>: o objetivo \u00e9 constatar se o pre\u00e7o do contrato vigente ainda \u00e9 compat\u00edvel com o pre\u00e7o de mercado, conforme apurado pelas fontes elencadas na norma. A negocia\u00e7\u00e3o, embora prevista como um &#8220;poder-dever&#8221;, torna-se um ato secund\u00e1rio, realizado ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o da vantajosidade ou como forma de adequar o pre\u00e7o a um novo patamar de mercado j\u00e1 pesquisado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.2. O Processo no Sistema S: O Modelo Gerencial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No Sistema S, o regulamento imp\u00f5e o objetivo final \u2013 &#8220;condi\u00e7\u00f5es vantajosas&#8221; \u2013 mas n\u00e3o prescreve o caminho. Essa aus\u00eancia de um rito formal empodera o gestor, mas tamb\u00e9m lhe confere maior responsabilidade. O foco se desloca da verifica\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os para a <strong>obten\u00e7\u00e3o de valor<\/strong>. A pesquisa de pre\u00e7os pode ser apenas o ponto de partida para um processo de negocia\u00e7\u00e3o mais robusto e central.<\/p>\n\n\n\n<p>Este modelo gerencial permite maior <strong>agilidade e flexibilidade<\/strong>. O gestor pode, por exemplo, dar mais peso \u00e0 performance hist\u00f3rica do fornecedor, \u00e0 sua confiabilidade e \u00e0 estabilidade da opera\u00e7\u00e3o, fatores que a simples compara\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os da IN 65\/2021 n\u00e3o captura. A negocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um ap\u00eandice do processo, mas seu elemento central. O desafio, contudo, \u00e9 a necessidade de criar um dossi\u00ea robusto que justifique a decis\u00e3o, tornando o processo defens\u00e1vel perante os \u00f3rg\u00e3os de controle, que ainda exigir\u00e3o a comprova\u00e7\u00e3o da economicidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A tens\u00e3o ilustrada pelos ac\u00f3rd\u00e3os conflitantes do TCU (1214\/2013 vs. 1464\/2019) demonstra que a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de &#8220;vantajosidade&#8221; est\u00e1 em disputa. O modelo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, alinhado ao ac\u00f3rd\u00e3o mais recente, privilegia a seguran\u00e7a da pesquisa de mercado ampla. O modelo do Sistema S, por sua vez, opera em uma l\u00f3gica mais pr\u00f3xima \u00e0 vis\u00e3o de Gabriela P\u00e9rcio e do ac\u00f3rd\u00e3o mais antigo, onde a an\u00e1lise da vantajosidade pode ser mais ampla e contextual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise comparativa revela que a pesquisa de pre\u00e7os para a renova\u00e7\u00e3o de contratos cont\u00ednuos transita entre dois paradigmas no Brasil: o <strong>paradigma procedural<\/strong> da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o <strong>paradigma gerencial<\/strong> do Sistema S. O primeiro busca a seguran\u00e7a jur\u00eddica atrav\u00e9s de um rito estrito e padronizado de verifica\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, enquanto o segundo busca a efici\u00eancia atrav\u00e9s da flexibilidade e da negocia\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de valor.<\/p>\n\n\n\n<p>Nenhum modelo \u00e9 inerentemente superior; ambos apresentam virtudes e desafios. A rigidez do setor p\u00fablico, ao mesmo tempo que protege o gestor e garante transpar\u00eancia, pode engessar a administra\u00e7\u00e3o e impedir negocia\u00e7\u00f5es mais vantajosas. A flexibilidade do Sistema S, por outro lado, embora promova agilidade e uma gest\u00e3o focada em resultados, aumenta a responsabilidade do gestor e exige um grau de maturidade e documenta\u00e7\u00e3o contratual elevado para mitigar riscos perante os \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Como contribui\u00e7\u00e3o, este artigo sugere que ambos os sistemas podem aprender um com o outro. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica poderia incorporar mecanismos de negocia\u00e7\u00e3o mais estruturados e valorizar a an\u00e1lise de performance do contratado como parte da aferi\u00e7\u00e3o de &#8220;vantajosidade&#8221;, para al\u00e9m da simples checagem de pre\u00e7os. J\u00e1 o Sistema S poderia se beneficiar da ado\u00e7\u00e3o de diretrizes m\u00ednimas para a pesquisa de mercado, como a consulta obrigat\u00f3ria a pain\u00e9is de pre\u00e7os oficiais, garantindo um patamar m\u00ednimo de transpar\u00eancia e objetividade em suas decis\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Para futuras pesquisas, sugere-se a realiza\u00e7\u00e3o de estudos emp\u00edricos que comparem os resultados financeiros de renova\u00e7\u00f5es para servi\u00e7os id\u00eanticos em ambos os sistemas, bem como uma an\u00e1lise aprofundada da jurisprud\u00eancia do TCU para mapear como as decis\u00f5es de gestores do Sistema S t\u00eam sido avaliadas na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1,<sup>1<\/sup> Bras\u00edlia, DF, 1 abr. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio da Economia. Secretaria de Gest\u00e3o. Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 65, de 7 de julho de 2021. Disp\u00f5e sobre o procedimento administrativo para a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa de pre\u00e7os para aquisi\u00e7\u00e3o de bens e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 8 jul. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1214\/2013 \u2013 Plen\u00e1rio. Processo TC n\u00ba 006.156\/2011-8. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Sess\u00e3o de 22 de maio de 2013. <em>Informativo de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/em>, n. 153, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1464\/2019 \u2013 Plen\u00e1rio. Auditoria. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. <em>Boletim de Jurisprud\u00eancia<\/em>, n. 271, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. Contratos Administrativos: Manual para Gestores e Fiscais de Acordo com a Lei n\u00ba. 14.133\/21, 4\u00aa ed. F\u00f3rum:2024.<\/p>\n\n\n\n<p>QUINT, Gustavo Ramos da Silva. Dura\u00e7\u00e3o dos Contratos. <strong>In:<\/strong> NIEBUHR, Joel de Menezes (Org.). <strong>Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/strong>. Curitiba: Zenite, 2021. p. 180-188 E-book. Dispon\u00edvel em: https:\/\/zenite.com.br\/livros\/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos\/Acesso em: 15 jun 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>REGULAMENTOS DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES DO SISTEMA S. Pinhais: JML, 2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> QUINT, 2021, p. 185.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio da Economia. Secretaria de Gest\u00e3o. Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/ME n\u00ba 65, de 7 de julho de 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021\">https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021<\/a>. Acesso em 15 jun 25<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> <em>Idem<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. Contratos Administrativos: Manual para Gestores e Fiscais de Acordo com a Lei n\u00ba. 14.133\/21, 4\u00aa ed. F\u00f3rum:2024, p. 117 e 123.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo: Este artigo realiza uma an\u00e1lise comparativa dos processos de pesquisa de pre\u00e7os para a renova\u00e7\u00e3o de contratos de servi\u00e7os [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2324,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[3,6],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2323","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-nova-lei-de-licitacoes","category-sistema-s"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2323","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2323"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2323\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2326,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2323\/revisions\/2326"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2324"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2323"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2323"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2323"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2323"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}