{"id":2367,"date":"2025-08-20T10:55:57","date_gmt":"2025-08-20T13:55:57","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2367"},"modified":"2025-09-03T19:13:49","modified_gmt":"2025-09-03T22:13:49","slug":"gestao-de-riscos-na-execucao-contratual-uma-ficcao-normativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/gestao-de-riscos-na-execucao-contratual-uma-ficcao-normativa\/","title":{"rendered":"GEST\u00c3O DE RISCOS NA EXECU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL: UMA FIC\u00c7\u00c3O NORMATIVA?"},"content":{"rendered":"\n<p><em>Jader Esteves da Silva<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup><strong><sup>[1]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Jamil Manasfi da Cruz<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup><strong><sup>[2]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo analisa criticamente a gest\u00e3o de riscos na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual, destacando o descompasso entre a robustez do arcabou\u00e7o normativo e a fragilidade de sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. Apesar das exig\u00eancias previstas na Lei n\u00ba 14.133\/2021, no Decreto n\u00ba 11.246\/2022 e em normativos correlatos, observa-se que o gerenciamento de riscos raramente \u00e9 incorporado ao cotidiano de gestores e fiscais, que muitas vezes desconhecem a exist\u00eancia do mapa de riscos ou n\u00e3o sabem utiliz\u00e1-lo como ferramenta de apoio \u00e0 decis\u00e3o. A partir da experi\u00eancia pr\u00e1tica dos autores, acumulada ao longo de mais de dez anos de atua\u00e7\u00e3o direta na fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos administrativos, e da an\u00e1lise de normas, doutrina e jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), o estudo evidencia que a gest\u00e3o de riscos, quando existente, tende a ser formalista, restrita \u00e0 fase preparat\u00f3ria e desvinculada da execu\u00e7\u00e3o. O relat\u00f3rio de riscos, frequentemente, n\u00e3o \u00e9 atualizado, n\u00e3o possui metodologia padronizada e carece de integra\u00e7\u00e3o entre planejamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o. O trabalho identifica cinco principais entraves \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dessa pol\u00edtica: aus\u00eancia de capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, falta de clareza sobre o uso do relat\u00f3rio de riscos, desconex\u00e3o entre planejamento e execu\u00e7\u00e3o, abstratividade normativa e aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o. Em contraponto, prop\u00f5e medidas para a transforma\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos em pr\u00e1tica concreta, incluindo a entrega formal do mapa de riscos aos gestores e fiscais, a designa\u00e7\u00e3o clara de respons\u00e1veis, a cria\u00e7\u00e3o de gatilhos para reavalia\u00e7\u00e3o, a participa\u00e7\u00e3o ativa dos fiscais na revis\u00e3o da matriz e a capacita\u00e7\u00e3o orientada por casos reais. Conclui-se que a gest\u00e3o de riscos na execu\u00e7\u00e3o contratual precisa deixar de ser mera formalidade documental e assumir papel central na governan\u00e7a p\u00fablica, funcionando como ferramenta din\u00e2mica de preven\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o e aprendizado institucional. Risco ignorado \u00e9 risco assumido \u2014 e o interesse p\u00fablico n\u00e3o pode depender do improviso.<\/p>\n\n\n\n<p>Palavras-chave: Gest\u00e3o de riscos; Execu\u00e7\u00e3o contratual; Fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos administrativos; Governan\u00e7a p\u00fablica; Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, a ret\u00f3rica da \u201cgovernan\u00e7a p\u00fablica\u201d consolidou-se como s\u00edmbolo de um Estado mais eficiente, transparente e orientado a resultados. Entre suas promessas centrais, a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas sistem\u00e1ticas de gest\u00e3o de riscos ganhou destaque, inclusive com status normativo expl\u00edcito nas legisla\u00e7\u00f5es mais recentes sobre contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 (LLC), por exemplo, menciona o risco em diferentes dispositivos, impondo sua an\u00e1lise tanto na fase de planejamento quanto durante a execu\u00e7\u00e3o contratual.<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><sup>&#8211;<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>&#8211;<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/sup> O Decreto n\u00ba 11.246\/2022 refor\u00e7a essa orienta\u00e7\u00e3o, obrigando o gestor e os fiscais a manterem atualizado o relat\u00f3rio de riscos como parte de suas atribui\u00e7\u00f5es.<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> A Portaria SEGES\/ME n\u00ba 8.678\/2021 vai al\u00e9m: exige diretrizes formais, controles proporcionais e ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas cont\u00ednuas.<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na teoria, portanto, o risco est\u00e1 em todo lugar. Mas na pr\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o contratual, ele quase nunca est\u00e1 em lugar algum. A gest\u00e3o de riscos \u00e9 indispens\u00e1vel em todo ambiente organizacional, pelo fato de o risco incidir nos resultados dos processos, sendo sua mitiga\u00e7\u00e3o um aspecto fundamental para garantir o atingimento dos objetivos estrat\u00e9gicos<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se observa \u00e9 que o gerenciamento de riscos se resume \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de um mapa formalista, muitas vezes elaborado de forma padronizada, subjetiva ou gen\u00e9rica na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o \u2014 e abandonado imediatamente ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do certame. Durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, poucos fiscais sabem da exist\u00eancia do documento. Menos ainda conseguem relacionar suas rotinas de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica da mitiga\u00e7\u00e3o ou da conting\u00eancia de riscos. A verdade desconfort\u00e1vel \u00e9 que, embora normas e manuais falem em primeira linha de defesa<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, apetite institucional de risco e tratamento de eventos cr\u00edticos<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, o cotidiano da execu\u00e7\u00e3o contratual segue prisioneiro de uma l\u00f3gica procedimentalista, em que o risco \u00e9 apenas mais um termo da moda \u2014 e n\u00e3o uma ferramenta viva de gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa desconex\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acidental. Ela decorre de um modelo institucional ainda orientado pelo formalismo e pela cultura do cumprimento m\u00ednimo de obriga\u00e7\u00f5es.<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a> Gestores e fiscais s\u00e3o, muitas vezes, designados sem forma\u00e7\u00e3o adequada, sem acesso aos instrumentos gerenciais elaborados na fase preparat\u00f3ria e, principalmente, sem clareza sobre como atuar diante de eventos n\u00e3o previstos.<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> Assim, os riscos tornam-se invis\u00edveis \u2014 n\u00e3o porque n\u00e3o existam, mas porque ningu\u00e9m os est\u00e1 observando.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo parte dessa realidade para problematizar a efic\u00e1cia normativa do gerenciamento de riscos na fase de execu\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos. A proposta \u00e9 simples, mas inc\u00f4moda: ser\u00e1 que estamos praticando o que prometemos na lei? Com base em normas vigentes, documentos oficiais e experi\u00eancias extra\u00eddas da pr\u00e1tica, investigaremos como a gest\u00e3o de riscos \u00e9 (ou n\u00e3o \u00e9) tratada durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, quais os principais gargalos institucionais e como avan\u00e7ar para um modelo mais integrado, inteligente e preventivo de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Afinal, se o risco existe, ignor\u00e1-lo \u00e9 uma escolha \u2014 e nem sempre a mais respons\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Por uma quest\u00e3o metodol\u00f3gica, \u00e9 necess\u00e1rio esclarecer que a presente an\u00e1lise n\u00e3o se apoia em dados emp\u00edricos sistematizados ou estatisticamente tratados. As percep\u00e7\u00f5es aqui expostas decorrem da experi\u00eancia pr\u00e1tica acumulada pelos autores ao longo de mais de uma d\u00e9cada de atua\u00e7\u00e3o direta na gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos administrativos, tanto em contextos operacionais quanto em atividades de assessoramento jur\u00eddico e normativo. Trata-se, portanto, de um recorte interpretativo e cr\u00edtico, sustentado na viv\u00eancia profissional e no di\u00e1logo com a legisla\u00e7\u00e3o, a doutrina e a jurisprud\u00eancia aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Delimitou-se, ainda, que o estudo estar\u00e1 restrito \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, aut\u00e1rquica e fundacional, com \u00eanfase \u2014 mas n\u00e3o exclusividade \u2014 nos normativos e instrumentos infralegais federais, na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e na doutrina posterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Essa delimita\u00e7\u00e3o justifica-se por tr\u00eas raz\u00f5es principais:<\/p>\n\n\n\n<p><br>i) a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, ao estabelecer normas gerais e espec\u00edficas, \u00e9 considerada, simultaneamente, lei nacional e lei federal, o que facilita sua interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Uni\u00e3o<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>;<\/p>\n\n\n\n<p>ii) em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio federativo, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios possuem compet\u00eancia para regulamentar a mat\u00e9ria, o que gera um mosaico normativo que dificultaria a constru\u00e7\u00e3o de uma base anal\u00edtica unificada; e<\/p>\n\n\n\n<p>iii) as regulamenta\u00e7\u00f5es federais tendem a servir como par\u00e2metro de refer\u00eancia para os demais entes, constituindo um eixo normativo central que viabiliza an\u00e1lises mais consistentes<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A PROMESSA NORMATIVA: UMA AVALANCHE DE PREVIS\u00d5ES SOBRE RISCO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista normativo, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro fez sua parte. A gest\u00e3o de riscos n\u00e3o apenas foi incorporada ao vocabul\u00e1rio t\u00e9cnico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas como passou a ser exig\u00eancia legal em m\u00faltiplas fases do ciclo contratual, com destaque para sua presen\u00e7a obrigat\u00f3ria durante a execu\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a><sup>&#8211;<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a><\/sup>. A atual lei de licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u00e9 particularmente enf\u00e1tica nesse ponto: ao estabelecer princ\u00edpios, estruturas e obriga\u00e7\u00f5es de governan\u00e7a, insere a gest\u00e3o de riscos como elemento transversal, com repercuss\u00e3o direta sobre o planejamento, a sele\u00e7\u00e3o do fornecedor e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 11 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 determina que a alta administra\u00e7\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por implementar estruturas de gest\u00e3o de riscos e controles internos como parte do processo de governan\u00e7a das contrata\u00e7\u00f5es. O art. 18, ao tratar da fase preparat\u00f3ria, exige expressamente a an\u00e1lise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licita\u00e7\u00e3o e a boa execu\u00e7\u00e3o contratual. J\u00e1 o art. 169 vai al\u00e9m: afirma que as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem se submeter a pr\u00e1ticas cont\u00ednuas e permanentes de gest\u00e3o de riscos, com uso preferencial de tecnologias e clara delimita\u00e7\u00e3o das linhas de defesa da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Decreto n\u00ba 11.246\/2022, regulamentando a atua\u00e7\u00e3o dos gestores e fiscais, aprofunda essa estrutura. Atribui ao gestor do contrato a responsabilidade de coordenar a atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do relat\u00f3rio de riscos, com apoio dos fiscais t\u00e9cnico, administrativo e setorial. Cada um desses agentes, por sua vez, deve participar ativamente da atualiza\u00e7\u00e3o do documento, conforme previsto nos arts. 21, 22 e 23 do normativo. A l\u00f3gica do sistema \u00e9 clara: a gest\u00e3o de riscos n\u00e3o se encerra com o planejamento da contrata\u00e7\u00e3o \u2014 ela se intensifica na execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a Portaria SEGES\/ME n\u00ba 8.678\/2021 determina que os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o estabele\u00e7am diretrizes espec\u00edficas para o gerenciamento de riscos e o controle preventivo ao longo de todo o metaprocesso de contrata\u00e7\u00e3o. O Manual Operacional de Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Contratual, publicado em junho de 2025 pelo Governo Federal, refor\u00e7a essa exig\u00eancia ao orientar que todas as ocorr\u00eancias durante a execu\u00e7\u00e3o contratual sejam registradas para alimentar o gerenciamento de riscos, inclusive com vistas a retroalimentar o planejamento futuro<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5\/2017, apesar de anterior \u00e0 atual lei<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, j\u00e1 apontava para essa dire\u00e7\u00e3o, ao prever o Mapa de Riscos como documento essencial da contrata\u00e7\u00e3o, sujeito a atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua a cada evento relevante. O pr\u00f3prio art. 26 da IN estabelece que o gerenciamento de riscos \u00e9 um processo que deve perdurar desde os estudos t\u00e9cnicos preliminares at\u00e9 o encerramento do contrato, sendo atribui\u00e7\u00e3o formal dos agentes envolvidos. Mais recentemente, mesmo tratando de contrata\u00e7\u00f5es emergenciais, a Lei n\u00ba 14.981\/2024, em seu art. 3\u00ba, II, reconhece que o gerenciamento de riscos permanece obrigat\u00f3rio na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual, ainda que dispensado no planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se v\u00ea, portanto, \u00e9 um conjunto normativo robusto, articulado e aparentemente coerente. O risco \u00e9 tratado como fen\u00f4meno multif\u00e1sico, cuja identifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e resposta devem acompanhar todo o processo contratual, sobretudo durante sua execu\u00e7\u00e3o. A promessa \u00e9 de um modelo institucional maduro, no qual cada ator envolvido conhece seus pap\u00e9is na preven\u00e7\u00e3o de falhas e na mitiga\u00e7\u00e3o de impactos.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, como veremos a seguir, essa arquitetura jur\u00eddica contrasta com a precariedade da implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica. O sistema est\u00e1 montado \u2014 mas muitos dos operadores n\u00e3o conhecem seus pr\u00f3prios pap\u00e9is dentro dele. O que deveria ser um ecossistema funcional de alerta, resposta e aprendizagem ainda funciona como um conjunto de pe\u00e7as desconectadas, quando funciona.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A REALIDADE DO GERENCIAMENTO DE RISCOS NA EXECU\u00c7\u00c3O CONTRATUAL.<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Apesar do arcabou\u00e7o normativo consistente, a gest\u00e3o de riscos na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual ainda \u00e9, em grande medida, uma abstra\u00e7\u00e3o institucional. Na pr\u00e1tica, muitos gestores e fiscais sequer tomam conhecimento do mapa, ou matriz de gerenciamento, de riscos elaborado durante o planejamento. Quando tomam, raramente sabem o que fazer com ele. Aquele que deveria ser o instrumento de preven\u00e7\u00e3o e antecipa\u00e7\u00e3o de problemas torna-se, na melhor das hip\u00f3teses, um anexo decorativo \u2014 quando n\u00e3o desaparece completamente dos autos do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 comum observar contratos em que o mapa de riscos foi produzida apenas para cumprir a exig\u00eancia formal da fase preparat\u00f3ria, geralmente por meio de modelos padronizados e gen\u00e9ricos, sem qualquer di\u00e1logo com a realidade do objeto contratado. Elaborado por uma equipe distinta da que atuar\u00e1 na execu\u00e7\u00e3o, esse documento n\u00e3o \u00e9 compartilhado com os fiscais, n\u00e3o \u00e9 atualizado e, frequentemente, n\u00e3o \u00e9 sequer lido<a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\">[19]<\/a>. Isso gera um cen\u00e1rio paradoxal: o documento que deveria guiar o olhar estrat\u00e9gico dos agentes durante a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 ignorado justamente por quem deveria utiliz\u00e1-lo como b\u00fassola. O resultado \u00e9 o predom\u00ednio de uma cultura de rea\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa desconex\u00e3o tamb\u00e9m se manifesta na aus\u00eancia de rotinas para atualiza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de riscos, embora ela seja exig\u00eancia expressa do Decreto n\u00ba 11.246\/2022. Os dispositivos legais s\u00e3o claros: o relat\u00f3rio deve ser atualizado com base nos eventos relevantes da execu\u00e7\u00e3o. Mas o que falta \u00e9 a estrutura m\u00ednima para isso ocorrer. N\u00e3o h\u00e1 diretrizes metodol\u00f3gicas claras sobre como realizar o gerenciamento de riscos, inclusive a atualiza\u00e7\u00e3o dos instrumentos relacionados.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se agrava com a falta de capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Fiscais s\u00e3o designados sem preparo para interpretar cen\u00e1rios de risco, mensurar impactos ou propor medidas de mitiga\u00e7\u00e3o. Quando capacitados, recebem treinamentos generalistas, com foco em normas e procedimentos, mas sem aprofundamento na l\u00f3gica decis\u00f3ria baseada em risco. Assim, ainda que tivessem acesso aos documentos, estariam desprovidos dos instrumentos anal\u00edticos necess\u00e1rios para utiliz\u00e1-los de forma estrat\u00e9gica.<a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O que est\u00e1 em jogo, portanto, n\u00e3o \u00e9 apenas a aus\u00eancia de uma pr\u00e1tica \u2014 \u00e9 a aus\u00eancia de uma cultura. A ideia de que a execu\u00e7\u00e3o contratual deve ser gerida com base em riscos ainda n\u00e3o foi assimilada pela maioria dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. O foco segue sendo o cumprimento formal dos prazos, a confer\u00eancia da nota fiscal e o preenchimento dos termos de recebimento provis\u00f3rio e definitivo. Em vez de um olhar prospectivo, a fiscaliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica opera, muitas vezes, como um invent\u00e1rio do que j\u00e1 deu errado \u2014 quando j\u00e1 \u00e9 tarde.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa invisibilidade do risco durante a execu\u00e7\u00e3o contratual desafia frontalmente o modelo te\u00f3rico de governan\u00e7a que a atual lei de licita\u00e7\u00f5es pretende instaurar. Se a primeira linha de defesa n\u00e3o reconhece ou n\u00e3o utiliza os instrumentos de gest\u00e3o de riscos, toda a arquitetura normativa perde for\u00e7a. A execu\u00e7\u00e3o contratual passa a operar no escuro, reagindo a cada contratempo como se fosse inesperado \u2014 ainda que previs\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Abaixo, relacionamos quais gargalos pr\u00e1ticos identificamos que impedem a efetiva\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos na execu\u00e7\u00e3o contratual, com base nos achados de \u00f3rg\u00e3os de controle e na literatura especializada. Avan\u00e7aremos da constata\u00e7\u00e3o do problema para a identifica\u00e7\u00e3o de seus n\u00f3s estruturais.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O QUE (AINDA) N\u00c3O FUNCIONA: CINCO N\u00d3S PR\u00c1TICOS<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>O distanciamento entre o discurso normativo e a pr\u00e1tica contratual quanto \u00e0 gest\u00e3o de riscos n\u00e3o decorre apenas de in\u00e9rcia operacional. Trata-se de um problema estrutural e multifatorial, que envolve desde falhas de governan\u00e7a at\u00e9 a aus\u00eancia de instrumentos t\u00e9cnicos m\u00ednimos para que a pol\u00edtica de riscos se concretize na execu\u00e7\u00e3o contratual. Abaixo, destacamos cinco dos principais gargalos que persistem e que comprometem a efic\u00e1cia da gest\u00e3o de riscos no cotidiano dos contratos administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) Aus\u00eancia de capacita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos gestores e fiscais: <\/strong>Apesar da exig\u00eancia legal da gest\u00e3o por compet\u00eancia (art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021), a forma\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos ainda n\u00e3o contempla, na maioria dos casos, os fundamentos te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos da gest\u00e3o de riscos. O tema \u00e9 tratado como acess\u00f3rio nos cursos de capacita\u00e7\u00e3o, quando muito, com abordagem centrada em classifica\u00e7\u00e3o semiquantitativa de impacto e probabilidade. Pouco se fala sobre a utiliza\u00e7\u00e3o real do relat\u00f3rio de riscos como ferramenta de apoio \u00e0 decis\u00e3o, nem sobre a integra\u00e7\u00e3o desse relat\u00f3rio com o ciclo de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Na aus\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o adequada, fiscais e gestores n\u00e3o sabem como atualizar, interpretar ou se valer do documento \u2014 e acabam ignorando-o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) Falta de clareza sobre o uso do relat\u00f3rio de riscos: <\/strong>A legisla\u00e7\u00e3o determina que o relat\u00f3rio de riscos seja atualizado continuamente na fase de execu\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00ba 11.246\/2022, arts. 21 a 23), mas n\u00e3o define com precis\u00e3o como, quando e com base em quais crit\u00e9rios essa atualiza\u00e7\u00e3o deve ocorrer. N\u00e3o h\u00e1 padroniza\u00e7\u00e3o quanto ao que constitui um \u201cevento relevante\u201d. Tampouco h\u00e1 diretrizes quanto \u00e0 reclassifica\u00e7\u00e3o de riscos, novos registros, crit\u00e9rios de apetite institucional ou responsabilidades espec\u00edficas por item de risco. O resultado \u00e9 uma gest\u00e3o subjetiva, fragmentada e desarticulada, em que cada \u00f3rg\u00e3o \u2014 quando atua \u2014 cria sua pr\u00f3pria l\u00f3gica, o que inviabiliza qualquer an\u00e1lise comparativa ou avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Desconex\u00e3o entre planejamento e execu\u00e7\u00e3o: <\/strong>O mapa de riscos \u00e9 produzido por equipes t\u00e9cnicas respons\u00e1veis pela fase de planejamento, mas n\u00e3o \u00e9 necessariamente incorporado ao cotidiano da fiscaliza\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, h\u00e1 uma ruptura entre os que elaboram e os que executam. Essa desconex\u00e3o compromete a retroalimenta\u00e7\u00e3o do ciclo contratual, pois impede que os aprendizados da execu\u00e7\u00e3o sejam sistematizados e devolvidos \u00e0 fase preparat\u00f3ria. A aus\u00eancia de uma governan\u00e7a horizontal entre planejamento, execu\u00e7\u00e3o e controle refor\u00e7a a ideia de que o risco \u00e9 um &#8220;documento de gaveta&#8221; \u2014 e n\u00e3o um instrumento cont\u00ednuo de an\u00e1lise;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) Abstratividade normativa e aus\u00eancia de metodologia oficial: <\/strong>O discurso jur\u00eddico \u00e9 forte, mas a engenharia metodol\u00f3gica \u00e9 fraca. As normas falam em &#8220;gest\u00e3o de riscos&#8221;, &#8220;controles proporcionais&#8221;, &#8220;eventos relevantes&#8221; e &#8220;a\u00e7\u00f5es de conting\u00eancia&#8221;, mas n\u00e3o oferecem instrumentos objetivos para operacionalizar essas diretrizes. O Manual Operacional de Fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual (2025), por exemplo, orienta o uso do mapa de riscos com base nos Cadernos de Log\u00edstica, mas tais documentos ainda n\u00e3o apresentam um modelo consolidado para a etapa de execu\u00e7\u00e3o contratual. Enquanto n\u00e3o houver uma metodologia clara, unificada e replic\u00e1vel \u2014 com m\u00e9tricas de impacto, formatos de registro e sistemas integrados \u2014, os riscos continuar\u00e3o sendo tratados com base em intui\u00e7\u00e3o, experi\u00eancia individual e improviso; e<\/p>\n\n\n\n<p><strong>e) Falta de responsabiliza\u00e7\u00e3o pela n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o dos riscos: <\/strong>Por fim, talvez o mais silencioso dos problemas: ningu\u00e9m se sente verdadeiramente respons\u00e1vel pelo gerenciamento de riscos na execu\u00e7\u00e3o contratual. Ainda que a lei preveja a responsabilidade do gestor (art. 21, VII, do Decreto n\u00ba 11.246\/2022), com apoio dos fiscais, n\u00e3o h\u00e1, na pr\u00e1tica, mecanismos de monitoramento que verifiquem se o relat\u00f3rio foi de fato mantido atualizado, nem consequ\u00eancias concretas para o seu descumprimento. O risco de ignorar os riscos, paradoxalmente, \u00e9 zero. A aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o retira incentivos para o cumprimento da norma e perpetua a cultura do cumprimento meramente documental.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses cinco n\u00f3s n\u00e3o s\u00e3o insol\u00faveis, mas exigem uma mudan\u00e7a de mentalidade institucional. Enquanto a gest\u00e3o de riscos for encarada como um item de checklist ou como obriga\u00e7\u00e3o cartorial, dificilmente servir\u00e1 ao seu prop\u00f3sito real: antecipar problemas, apoiar decis\u00f5es e proteger o interesse p\u00fablico. Adiante, apresentamos sugest\u00f5es de &nbsp;caminhos poss\u00edveis para romper essa in\u00e9rcia, resgatando o protagonismo da fiscaliza\u00e7\u00e3o e a centralidade do risco como eixo da boa gest\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>PARA ONDE AVAN\u00c7AR: DO RITUALISMO AO PROTAGONISMO FISCALIZAT\u00d3RIO<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Se a gest\u00e3o de riscos na fase de execu\u00e7\u00e3o contratual tem falhado em se firmar como pr\u00e1tica concreta, \u00e9 preciso reconhecer que n\u00e3o basta repetir a normativa como mantra. O que se imp\u00f5e \u00e9 uma inflex\u00e3o de cultura: da postura ritual\u00edstica \u2014 focada no cumprimento documental \u2014 para uma atua\u00e7\u00e3o protagonista, estrat\u00e9gica e integrada \u00e0 l\u00f3gica da fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual. Isso passa por decis\u00f5es institucionais, ajustes operacionais e tamb\u00e9m pela revaloriza\u00e7\u00e3o do papel do fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>A seguir, apresentamos algumas proposi\u00e7\u00f5es para buscar a efetividade da gest\u00e3o de riscos na execu\u00e7\u00e3o contratual, a partir da perspectiva da primeira linha de defesa:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Incorpora\u00e7\u00e3o do mapa de riscos \u00e0 rotina fiscalizat\u00f3ria: <\/strong>O ponto de partida deve ser a entrega formal e obrigat\u00f3ria do mapa de riscos ao gestor e aos fiscais no ato de designa\u00e7\u00e3o. Esse documento n\u00e3o pode permanecer no escaninho da \u00e1rea demandante ou perdido nos anexos do Estudo T\u00e9cnico Preliminar. Ao contr\u00e1rio, precisa estar acess\u00edvel, compreendido e manuseado como instrumento de trabalho ativo. Essa entrega deve ser acompanhada de um momento de alinhamento t\u00e9cnico entre as equipes de planejamento e de execu\u00e7\u00e3o \u2014 ocasi\u00e3o ideal para esclarecimentos, pactua\u00e7\u00e3o de responsabilidades e defini\u00e7\u00e3o de protocolos de atualiza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Designa\u00e7\u00e3o clara de respons\u00e1veis pela atualiza\u00e7\u00e3o dos riscos:<\/strong> Embora a legisla\u00e7\u00e3o atribua genericamente ao gestor e aos fiscais a tarefa de manter o relat\u00f3rio de riscos atualizado, a aus\u00eancia de atribui\u00e7\u00f5es nominais favorece a ina\u00e7\u00e3o. Por isso, \u00e9 recomend\u00e1vel que, na pr\u00f3pria portaria de designa\u00e7\u00e3o dos fiscais, conste de forma expressa quem ser\u00e1 o respons\u00e1vel por cada item de risco mapeado \u2014 seja pela sua monitora\u00e7\u00e3o, seja pela proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es mitigadoras ou contingenciais. O uso de planilhas compartilhadas, dashboards eletr\u00f4nicos ou checklists vinculados ao cronograma contratual pode ajudar a materializar esse controle;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Cria\u00e7\u00e3o de gatilhos institucionais para reavalia\u00e7\u00e3o de riscos:<\/strong> A atualiza\u00e7\u00e3o do mapa de riscos deve ser vinculada a eventos espec\u00edficos da execu\u00e7\u00e3o, como: atrasos na entrega, substitui\u00e7\u00e3o de pessoal, n\u00e3o conformidade recorrente, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, aditivos contratuais, entre outros. Esses eventos-gatilho precisam estar previamente definidos em ato normativo interno, como parte de um procedimento-padr\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, permitindo que a reavalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o dependa apenas da sensibilidade do fiscal, mas esteja institucionalizada como rotina operacional;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Participa\u00e7\u00e3o ativa dos fiscais na reconfigura\u00e7\u00e3o do mapa de riscos:<\/strong> Ao contr\u00e1rio do que se pensa, o mapa de riscos n\u00e3o \u00e9 documento imut\u00e1vel. Pelo contr\u00e1rio, ela deve ser din\u00e2mica e aberta \u00e0 reconfigura\u00e7\u00e3o. Os fiscais, por estarem na linha de frente, t\u00eam a percep\u00e7\u00e3o mais acurada sobre os riscos reais da execu\u00e7\u00e3o e devem ser protagonistas no processo de revis\u00e3o peri\u00f3dica do mapa, contribuindo com novos registros, reclassifica\u00e7\u00f5es e propostas de respostas. Essa atua\u00e7\u00e3o pode ser formalizada em reuni\u00f5es trimestrais de gest\u00e3o do contrato, com lavratura de atas e atualiza\u00e7\u00e3o dos sistemas informatizados; e<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>e) Forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica orientada por casos reais de risco contratual:<\/strong> Mais do que repetir os conceitos de impacto e probabilidade, os treinamentos dos agentes fiscalizadores precisam incorporar a an\u00e1lise de casos reais de risco na execu\u00e7\u00e3o contratual. A forma\u00e7\u00e3o deve utilizar exemplos pr\u00e1ticos de falhas recorrentes (pagamento por servi\u00e7os n\u00e3o prestados, interrup\u00e7\u00f5es, substitui\u00e7\u00f5es de pessoal, glosas indevidas, aus\u00eancia de garantias, entre outros), mostrando como poderiam ser identificadas, classificadas e mitigadas preventivamente. O objetivo \u00e9 transformar o risco em linguagem funcional da fiscaliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o apenas em jarg\u00e3o jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>As sugest\u00f5es apresentadas n\u00e3o s\u00e3o capazes de abordarem todas as problem\u00e1ticas ligadas ao gerenciamento de riscos durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, mas podem marcar o in\u00edcio de uma reavalia\u00e7\u00e3o interna, em cada \u00f3rg\u00e3o ou entidade, dos seus protocolos ligados \u00e0 quest\u00e3o. Adicionalmente, o que se espera com essa exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 fomentar o debate acerca de uma tem\u00e1tica extremamente importante para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo que seja por meio de posicionamentos contr\u00e1rios aos aqui expostos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O que este artigo procurou demonstrar \u00e9 simples, mas desconfort\u00e1vel: h\u00e1 uma profunda lacuna entre o que a legisla\u00e7\u00e3o exige e o que efetivamente se pratica quando se trata da gest\u00e3o de riscos na execu\u00e7\u00e3o contratual. Apesar da solidez normativa constru\u00edda pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, e todo o arcabou\u00e7o normativo decorrente da atual Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, o risco continua sendo, em muitos contratos, um conceito ausente do cotidiano dos agentes que mais deveriam domin\u00e1-lo: gestores e fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>A realidade mostra que o risco \u00e9 mapeado no in\u00edcio, mas esquecido durante a execu\u00e7\u00e3o. O relat\u00f3rio de riscos existe, mas n\u00e3o \u00e9 entregue. Existe, mas n\u00e3o \u00e9 lido. Existe, mas n\u00e3o \u00e9 atualizado. Existe \u2014 mas apenas formalmente. Os fiscais, que deveriam ser os olhos da Administra\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o contratual, seguem atuando no escuro, guiados por procedimentos de rotina, sem acesso a um sistema que lhes diga onde est\u00e3o os pontos de alerta, os sinais de falha ou os gatilhos para interven\u00e7\u00e3o preventiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual continuar sendo tratada como um conjunto de tarefas burocr\u00e1ticas isoladas da l\u00f3gica de riscos, a governan\u00e7a prometida pela atual legisla\u00e7\u00e3o ser\u00e1 letra morta. A in\u00e9rcia, o medo da responsabiliza\u00e7\u00e3o e a fragmenta\u00e7\u00e3o institucional continuar\u00e3o minando os esfor\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o. N\u00e3o haver\u00e1 real efici\u00eancia nem integridade no processo de execu\u00e7\u00e3o contratual se os riscos forem tratados como meros adornos do planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Trazer o risco para o centro da gest\u00e3o contratual exige mudan\u00e7a de mentalidade, defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades claras, capacita\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica e vontade pol\u00edtica. N\u00e3o basta normatizar. \u00c9 preciso implementar. E para implementar, \u00e9 preciso acreditar que o risco n\u00e3o \u00e9 o vil\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o \u2014 ele \u00e9 a chave para proteg\u00ea-la.<\/p>\n\n\n\n<p>Risco n\u00e3o \u00e9 formalidade. \u00c9 ferramenta. E como toda boa ferramenta, s\u00f3 transforma quando \u00e9 usada com intelig\u00eancia, prop\u00f3sito e protagonismo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: Poder Legislativo, Bras\u00edlia, DF, Se\u00e7\u00e3o 1, 01 abr. 2021. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14133.htm. Acesso em: 5 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 8.678, de 19 de julho de 2021. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: Poder Legislativo, Bras\u00edlia, DF, Se\u00e7\u00e3o 1, n\u00ba 135, 20 jul. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/portarias\/portaria-seges-me-no-8-678-de-19-de-julho-de-2021. Acesso em: 5 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.981, de 20 de setembro de 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/L14981.htm. Acesso em: 2 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Manual operacional de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual. Vers\u00e3o 1.0, jun. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/manuais\/manual-governanca-nas-contratacoes\/Rev_ManualoperacionalFiscalizao_final.pdf. Acesso em: 2 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. <em>Referencial b\u00e1sico de gest\u00e3o de riscos<\/em>. Bras\u00edlia: TCU, Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), 2018. 154 p.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR, Joel de Menezes (org.). <em>Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/em>. Curitiba: Z\u00eanite, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. <em>A fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: dos carimbos \u00e0 intelig\u00eancia artificial<\/em>. SLC &#8211; Solu\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, v. 7, p. 83, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. <em>Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: teoria e pr\u00e1tica<\/em>. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>RAMPINI, Gabriel Henrique Silva. <em>Impacto da gest\u00e3o de riscos nos resultados das organiza\u00e7\u00f5es<\/em>. 1. ed. Curitiba: Appris, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Jader Esteves. <em>Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos<\/em>. Rio de Janeiro: CEEJ, 2025<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> Doutorando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Econ\u00f4mico e desenvolvimento pela Universidade Candido Mendes. Especialista em Direito P\u00fablico, Direito Administrativo, Direito Constitucional aplicado e Direito Militar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense e Ci\u00eancias Navais pela Escola Naval. Professor convidado da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro, Marinha do Brasil, Escola Mineira de Direito e Faculdade Mar Atl\u00e2ntico. Autor de livros e artigos jur\u00eddicos, com destaque para os livros \u201cGest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos administrativos\u201d e \u201cIntelig\u00eancia artificial e Direito Administrativo\u201d. Advogado, palestrante e consultor. Redes sociais: @jader.esteves e jader.esteves@gmail.com.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Mestrando em Gest\u00e3o P\u00fablica e Lideran\u00e7a pela Universidad Del Atl\u00e1ntico. Bacharel em Direito e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. MBA em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos. MBA em Gest\u00e3o P\u00fablica. Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Professor e Orientador de TCC dos MBAs em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Faculdade Polis Civitas \u2013 PR, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Faculdade Baiana de Direito, P\u00f3s- Gradua\u00e7\u00e3o Gran Cursos, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o NAVIGARI-MA, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o UNYP\u00daBLICA e Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Lucas-RO; Autor do Livro \u201cRegulamenta\u00e7\u00e3o Municipal Lei n\u00ba 14.133\/21\u201d, artigos e e-books jur\u00eddicos sobre licita\u00e7\u00f5es, contratos administrativos; Professor Grupo Neg\u00f3cios P\u00fablicos \u2013 NP, ICOGESP, CAPACCITAR Treinamentos, NOVALICITA Treinamentos, CATE solu\u00e7\u00f5es e Treinamentos; Elo Consultoria; Public Thinker Treinamentos e Capacita\u00e7\u00f5es; Servidor de carreira da Prefeitura Municipal de Porto Velho \u2013 RO; Pregoeiro Oficial do CRA-RO; Palestrante e instrutor na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, planejamento das contrata\u00e7\u00f5es e forma\u00e7\u00e3o de pregoeiros; Professor convidado da Academia Militar das Agulhas Negras e Escola Corporativa da FIOCRUZ; Membro Especial da Ordem dos Pregoeiros e Agentes de Contrata\u00e7\u00f5es da Para\u00edba e Membro da Rede Governan\u00e7a Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> \u201cArt. 11. <strong>O processo licitat\u00f3rio tem por objetivos<\/strong>: [&#8230;] Par\u00e1grafo \u00fanico. <strong>A alta administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade \u00e9 respons\u00e1vel pela governan\u00e7a das contrata\u00e7\u00f5es e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos<\/strong> e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de alcan\u00e7ar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.\u201d BRASIL. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Poder Legislativo, Bras\u00edlia, DF, Se\u00e7\u00e3o 1, 01 abr. 2021. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019- 2022\/2021\/lei\/L14133.htm. Acesso em: 05 jun. 2025. <em>Grifou-se<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> Vide, por exemplo, art. 18, X, da LLC.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes (Org.). Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.&nbsp; Curitiba: Z\u00eanite, 2021, p. 42.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Vide art. 21, III e VII; art. 22, VIII; e art. 23, V do Decreto n\u00ba 11.246\/22.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Art. 16. <strong>Compete ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade, quanto \u00e0 gest\u00e3o de riscos<\/strong> e ao controle preventivo do processo de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica: &#8211; <strong>estabelecer diretrizes para a gest\u00e3o de riscos <\/strong>e o controle preventivo que <strong>contemplem os n\u00edveis do metaprocesso de contrata\u00e7\u00f5es e dos processos espec\u00edficos de contrata\u00e7\u00e3o<\/strong>; &#8211; realizar a gest\u00e3o de riscos e o controle preventivo do metaprocesso de contrata\u00e7\u00f5es e dos processos espec\u00edficos de contrata\u00e7\u00e3o, quando couber, <strong>conforme as diretrizes de que trata o inciso I<\/strong>; [&#8230;] \u00a7 1\u00ba A gest\u00e3o de riscos e o controle preventivo dever\u00e3o racionalizar o trabalho administrativo ao longo do processo de contrata\u00e7\u00e3o, estabelecendo-se controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.\u201d BRASIL. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Decreto n\u00ba 8.678, de 19 de julho de 2021. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Poder Legislativo, Bras\u00edlia, DF, Se\u00e7\u00e3o 1, n\u00ba 135, 20 jul. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/portarias\/portaria-seges-me-no-8-678-de-19-de-julho-de-2021. Acesso em: 05 jun. 2025. <em>Grifou-se<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Rampini, Gabriel Henrique Silva. Impacto da gest\u00e3o de riscos nos resultados das organiza\u00e7\u00f5es. 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o \u2013 Curitiba. Editora Appris, 2023. 161p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Vide art. 169 da LLC.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Referencial b\u00e1sico de gest\u00e3o de riscos \/ Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. \u2013 Bras\u00edlia : TCU, Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), 2018. 154 p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: dos carimbos \u00e0 intelig\u00eancia artificial. SLC &#8211; Solu\u00e7\u00e3o em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, v. 7, p. 83, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> SILVA, Jader Esteves. Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos. Rio de Janeiro: CEEJ, p. 72-90, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: teoria e pr\u00e1tica. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 77-79.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> Vide art. 187 da LLC.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> \u201c<strong>Quando o assunto \u00e9 gest\u00e3o de contratos, os contornos dados \u00e0 an\u00e1lise de riscos ganham relev\u00e2ncia especial<\/strong>. Isso se d\u00e1 em virtude dos gestores, assim como os fiscais, serem os respons\u00e1veis por pr\u00e1ticas cont\u00ednuas e permanentes de gerenciamento de risco durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, sendo parte da primeira linha de defesa da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, como apresentado no item 3.4 desta obra. <strong>A import\u00e2ncia \u00e9 tanta que n\u00e3o pode ser dispensada nem mesmo em estado de calamidade p\u00fablica, onde n\u00e3o se faz necess\u00e1ria no planejamento e sele\u00e7\u00e3o do fornecedor<\/strong>.\u201d SILVA, Jader Esteves. Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos. Rio de Janeiro: CEEJ, p. 135, 2025. <em>Grifou-se<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a> \u201cArt. 3\u00ba Na fase preparat\u00f3ria para as aquisi\u00e7\u00f5es e as contrata\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei: [&#8230;] II &#8211; o gerenciamento de riscos da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exig\u00edvel <strong>somente durante a gest\u00e3o do contrato<\/strong>;\u201d BRASIL. Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Lei n\u00ba 14.981, de 20 de setembro de 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/L14981.htm. Acesso em: 2 ago. 2025. <em>Grifou-se<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> BRASIL. Manual operacional de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual. Vers\u00e3o 1.0, jun. 2025, p. 9. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/manuais\/manual-governanca-nas-contratacoes\/Rev_ManualoperacionalFiscalizao_final.pdf. Acesso em 2 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> Importante registrar que a IN n\u00ba 5\/2017 continua sendo aplic\u00e1vel, no que couber, por for\u00e7a da IN SEGES\/ME n\u00ba 98\/2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> \u201cEstando os servidores devidamente qualificados em mat\u00e9ria de licita\u00e7\u00f5es e para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es de <strong>gestor e fiscal de contratos, podem participar, com qualidade, de todas as etapas do planejamento da contrata\u00e7\u00e3o<\/strong>, mediante indica\u00e7\u00e3o como membro da equipe de planejamento constante no Documento de Formaliza\u00e7\u00e3o da Demanda.<sup>83-84 <\/sup>Embora haja entendimentos doutrin\u00e1rios<sup>85<\/sup> e jurisprudenciais<sup>86<\/sup> que tal pr\u00e1tica poderia ferir o princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, alinho-me em sentido contr\u00e1rio, uma vez que o agente conhecedor da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 elemento substancial na elabora\u00e7\u00e3o dos requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o dos riscos envolvidos na contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<sup>87 <\/sup><strong>O Poder Executivo Federal h\u00e1 tempos vem, por meio de seus regulamentos, apontando que a pr\u00e1tica de envolver os mesmos agentes no planejamento, preparo e gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 permitido, como \u00e9 incentivado.<\/strong>\u201d SILVA, Jader Esteves. Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos. Rio de Janeiro: CEEJ, p. 55-56, 2025. <em>Grifou-se<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\" id=\"_ftn20\">[20]<\/a> O gerenciamento de riscos n\u00e3o costuma de ser amplamente abordado nos cursos que tratam de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de contratos administrativos. Para exemplificar, sugere-se a visita\u00e7\u00e3o aos cursos sobre a tem\u00e1tica dispon\u00edveis na Escola Virtual de Governo da Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (ENAP).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jader Esteves da Silva[1] Jamil Manasfi da Cruz[2] RESUMO O presente artigo analisa criticamente a gest\u00e3o de riscos na fase [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":104,"featured_media":2368,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[8,453,3],"tags":[],"coauthors":[896,703],"class_list":["post-2367","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-gestao","category-governanca","category-nova-lei-de-licitacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2367","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/104"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2367"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2367\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2417,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2367\/revisions\/2417"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2368"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2367"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2367"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2367"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2367"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}