{"id":2371,"date":"2025-08-22T08:00:00","date_gmt":"2025-08-22T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2371"},"modified":"2025-09-03T19:12:56","modified_gmt":"2025-09-03T22:12:56","slug":"discricionariedade-no-sistema-s-o-paradoxo-entre-a-natureza-privada-e-a-gestao-publica-o-papel-da-governanca-e-integridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/discricionariedade-no-sistema-s-o-paradoxo-entre-a-natureza-privada-e-a-gestao-publica-o-papel-da-governanca-e-integridade\/","title":{"rendered":"Discricionariedade no Sistema S: O Paradoxo entre a Natureza Privada e a Gest\u00e3o P\u00fablica, o Papel da Governan\u00e7a e Integridade."},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Sistema S, composto por entidades como SESI, SENAI, SESC e SENAC, desempenha um papel crucial no desenvolvimento social e econ\u00f4mico brasileiro ao gerir recursos p\u00fablicos para promover educa\u00e7\u00e3o profissional e servi\u00e7os sociais. Apesar de sua natureza de direito privado, essas entidades est\u00e3o sujeitas a um escrut\u00ednio crescente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua governan\u00e7a e integridade, especialmente em seus processos de contrata\u00e7\u00e3o. Este artigo explora o paradoxo da aplica\u00e7\u00e3o do conceito de discricionariedade, uma ferramenta da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no \u00e2mbito do Sistema S<sup>3<\/sup>. Analisa como essa discricionariedade, embora seja essencial para a flexibilidade e efici\u00eancia, \u00e9 controlada por \u00f3rg\u00e3os como o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), refletindo um regime h\u00edbrido que exige governan\u00e7a e integridade robustas. Conclui-se que a harmoniza\u00e7\u00e3o entre a autonomia de gest\u00e3o, o controle e a ado\u00e7\u00e3o de programas de integridade s\u00e3o fundamentais para assegurar a transpar\u00eancia e a sustentabilidade dessas entidades.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Sistema S congrega institui\u00e7\u00f5es que atuam como servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos e mobilizam recursos p\u00fablicos significativos para fomentar a educa\u00e7\u00e3o profissional, a assist\u00eancia social, a cultura e o lazer. Diante da relev\u00e2ncia de sua atua\u00e7\u00e3o e da gest\u00e3o de verbas p\u00fablicas, o Sistema S est\u00e1 sob a observ\u00e2ncia de \u00f3rg\u00e3os de controle, que emitem recomenda\u00e7\u00f5es para aprimorar sua governan\u00e7a e a integridade de seus processos, notadamente nas contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>A discricionariedade administrativa \u00e9 um conceito central no Direito Administrativo, referindo-se \u00e0 margem de liberdade que a administra\u00e7\u00e3o tem para decidir a melhor solu\u00e7\u00e3o para satisfazer o interesse p\u00fablico. No entanto, essa liberdade n\u00e3o \u00e9 absoluta e deve ser exercida com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. O controle judicial da discricionariedade administrativa \u00e9 uma ferramenta importante para evitar abusos e arbitrariedades.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse contexto que surge o paradoxo. Entidades de direito privado, como o Sistema S, aplicam em suas contrata\u00e7\u00f5es conceitos indeterminados e discricion\u00e1rios que s\u00e3o t\u00edpicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o que exige a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de controle e governan\u00e7a. Este artigo se prop\u00f5e a explorar esse cen\u00e1rio, analisando como o conceito de discricionariedade \u00e9 aplicado na gest\u00e3o do Sistema S, a import\u00e2ncia dos mecanismos de controle e a relev\u00e2ncia de programas de integridade para garantir a transpar\u00eancia e a efici\u00eancia de suas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A Discricionariedade e os Conceitos Indeterminados no Direito Administrativo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A discricionariedade administrativa tem uma longa hist\u00f3ria de evolu\u00e7\u00e3o no direito. Inicialmente, os chamados &#8220;atos de governo&#8221; eram considerados imunes ao controle judicial. Com o fortalecimento do Estado de Direito, essa concep\u00e7\u00e3o evoluiu, e passou-se a admitir que os atos discricion\u00e1rios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tamb\u00e9m deveriam ser controlados, ainda que de forma limitada. O controle judicial, portanto, passou a verificar se o gestor agiu dentro dos limites da legalidade e dos princ\u00edpios constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a moralidade, para evitar que a discricionariedade fosse confundida com arbitrariedade.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina brasileira, atrav\u00e9s de autores como Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, refor\u00e7a que a discricionariedade existe quando o legislador confere ao administrador a possibilidade de escolher entre mais de uma solu\u00e7\u00e3o v\u00e1lida para atender ao interesse p\u00fablico, contanto que essa escolha seja fundamentada e orientada pelos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Paralelamente, os conceitos indeterminados s\u00e3o amplamente utilizados para situa\u00e7\u00f5es em que a interpreta\u00e7\u00e3o objetiva n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ou desej\u00e1vel<sup>17<\/sup>. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os conceitos jur\u00eddicos indeterminados s\u00e3o aplic\u00e1veis quando a lei utiliza no\u00e7\u00f5es vagas que deixam \u00e0 administra\u00e7\u00e3o a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o segundo crit\u00e9rios de oportunidade e conveni\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>No direito comparado, a aplica\u00e7\u00e3o desses conceitos varia<sup>19<\/sup>. Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Administrativo Federal conferia ampla discricionariedade, mas a partir de 1991, o Tribunal Constitucional Federal intensificou o controle em \u00e1reas sens\u00edveis como o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ampliando a interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade. Na Fran\u00e7a, o Conselho de Estado aplica o <em>recours pour exc\u00e8s de pouvoir<\/em> em diferentes graus de rigor, ajustando a intensidade do controle de acordo com a natureza do ato e seu impacto nos direitos dos indiv\u00edduos<sup>21<\/sup>. Em Portugal, a jurisprud\u00eancia tende a equiparar os conceitos indeterminados a uma &#8220;discricionariedade t\u00e9cnica&#8221;, mas o Supremo Tribunal Administrativo limita seu uso, impondo controle quando h\u00e1 erros manifestos ou viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. A Natureza H\u00edbrida do Sistema S e a Aplica\u00e7\u00e3o da Discricionariedade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Sistema S \u00e9 constitu\u00eddo por entidades de direito privado que, no entanto, gerenciam recursos de origem p\u00fablica. Essa natureza h\u00edbrida exige a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de governan\u00e7a n\u00e3o apenas recomend\u00e1veis, mas essenciais para a sustentabilidade do pr\u00f3prio neg\u00f3cio, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legitimidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A discricionariedade \u00e9 particularmente relevante nos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es) estabelece procedimentos para garantir a transpar\u00eancia e a competitividade, mas, dentro desse marco regulat\u00f3rio, os agentes p\u00fablicos t\u00eam uma margem de discricionariedade para tomar decis\u00f5es. Um exemplo \u00e9 a escolha da proposta que ofere\u00e7a o melhor custo-benef\u00edcio ou a avalia\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma semelhante, no \u00e2mbito do Sistema S, a autonomia regulamentar para os processos de contrata\u00e7\u00e3o, por meio de instrumentos normativos pr\u00f3prios, se ancora na Lei n\u00ba 14.133\/2021, bem como nas orienta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os de controle, como o TCU e a Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU). A Lei n\u00ba 14.133\/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade de programas de integridade para determinadas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, influenciou diretamente o Sistema S, que incorporou a exig\u00eancia de programas de integridade em seus regulamentos. Esses regulamentos preveem a possibilidade de exigir a implanta\u00e7\u00e3o de um programa de integridade pelo licitante vencedor, principalmente em contrata\u00e7\u00f5es de grande vulto ou complexidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>4. O Controle da Discricionariedade e o Papel dos \u00d3rg\u00e3os de Controle<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Toda decis\u00e3o administrativa que envolve discricionariedade, incluindo as tomadas pelo Sistema S, deve ser motivada e justificada, demonstrando que a escolha atende ao interesse p\u00fablico e aos princ\u00edpios que regem a licita\u00e7\u00e3o. A fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos principais mecanismos de controle, pois permite verificar a legalidade da decis\u00e3o e, em caso de abuso ou desvio de finalidade, possibilita o controle judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O controle judicial da discricionariedade administrativa se limita \u00e0 an\u00e1lise da legalidade do ato, verificando se houve observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e motiva\u00e7\u00e3o, sem substituir o m\u00e9rito administrativo. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TCU desempenham um papel fundamental nesse controle. O STF enfatiza que a discricionariedade t\u00e9cnica n\u00e3o pode ser confundida com liberdade absoluta e deve respeitar os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade. J\u00e1 o TCU, ao analisar atos administrativos baseados em conceitos indeterminados, foca em garantir a efici\u00eancia e a economicidade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, verificando se a escolha da Administra\u00e7\u00e3o foi baseada em uma avalia\u00e7\u00e3o criteriosa das alternativas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o artigo 28 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) introduz uma prote\u00e7\u00e3o importante para o agente p\u00fablico. Ele estabelece que o agente p\u00fablico s\u00f3 ser\u00e1 responsabilizado por suas decis\u00f5es em casos de dolo ou erro grosseiro. O objetivo desse dispositivo \u00e9 evitar a &#8220;paralisia decis\u00f3ria&#8221; ou o &#8220;apag\u00e3o das canetas&#8221;, fen\u00f4meno em que os gestores evitam tomar decis\u00f5es necess\u00e1rias por medo de serem punidos, mesmo que sejam vantajosas para o interesse p\u00fablico. O TCU, no Ac\u00f3rd\u00e3o 63\/2023, equipara o erro grosseiro \u00e0 culpa grave, definida por uma conduta imprudente ou negligente que se distancia do comportamento esperado de um administrador diligente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>5. Governan\u00e7a e Integridade como Ferramentas de Mitiga\u00e7\u00e3o do Paradoxo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A governan\u00e7a emerge como um sistema fundamental para assegurar a dire\u00e7\u00e3o, o monitoramento e o incentivo \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es. No caso do Sistema S, a governan\u00e7a p\u00fablica, tal como definida pelo Decreto n\u00ba 9.203\/2017, \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel e serve como um referencial valioso para aprimorar a gest\u00e3o. \u00c9 nesse contexto que os programas de integridade se tornam instrumentos essenciais para fortalecer as contrata\u00e7\u00f5es dessas entidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Um programa de integridade eficaz e robusto deve se pautar em cinco pilares fundamentais, conforme preconizado pela CGU:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Comprometimento e apoio da alta dire\u00e7\u00e3o: O &#8220;tom no topo&#8221; \u00e9 crucial para disseminar uma cultura de integridade.<\/li>\n\n\n\n<li>Inst\u00e2ncia Respons\u00e1vel: A designa\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea ou indiv\u00edduo espec\u00edfico para a implementa\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e monitoramento do programa.<\/li>\n\n\n\n<li>An\u00e1lise de Perfil de Riscos de Integridade: A identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos riscos de fraude e corrup\u00e7\u00e3o, especialmente nos processos de contrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li>Regras e Instrumentos de Integridade: O conjunto de normas, pol\u00edticas e procedimentos internos que formalizam o compromisso da organiza\u00e7\u00e3o com a integridade, como um C\u00f3digo de \u00c9tica e Conduta.<\/li>\n\n\n\n<li>Monitoramento Cont\u00ednuo: Mecanismos de monitoramento e auditoria para verificar a efetividade do programa e promover a melhoria cont\u00ednua.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de integridade e boa governan\u00e7a traz benef\u00edcios significativos para o Sistema S, como a melhora da imagem e da credibilidade, a redu\u00e7\u00e3o de riscos de corrup\u00e7\u00e3o e fraude, o aumento da efici\u00eancia e o atendimento a requisitos legais e normativos. No entanto, a implementa\u00e7\u00e3o desses programas enfrenta desafios, como a resist\u00eancia \u00e0 mudan\u00e7a e a complexidade da estrutura do Sistema S, que exigem estrat\u00e9gias bem definidas, como o engajamento da alta dire\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o gradual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>6. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, o Sistema S, ao gerir recursos de natureza p\u00fablica, enfrenta um paradoxo na aplica\u00e7\u00e3o de conceitos de discricionariedade, uma vez que sua natureza privada se choca com a necessidade de um controle rigoroso, t\u00edpico do regime p\u00fablico. A discricionariedade, embora essencial para a flexibilidade e a efici\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 ilimitada e est\u00e1 sujeita ao controle de \u00f3rg\u00e3os como o TCU e o STF.<\/p>\n\n\n\n<p>A harmoniza\u00e7\u00e3o desse paradoxo \u00e9 alcan\u00e7ada por meio de um sistema de governan\u00e7a robusto, que fornece a estrutura e os mecanismos para que a integridade seja efetivamente praticada e monitorada. A implementa\u00e7\u00e3o de programas de integridade, com seus pilares de comprometimento da alta dire\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise de riscos e monitoramento cont\u00ednuo, fortalece a confian\u00e7a da sociedade e garante que a discricionariedade seja exercida de forma respons\u00e1vel e transparente. A prote\u00e7\u00e3o proporcionada pelo artigo 28 da LINDB, que limita a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico a casos de dolo ou erro grosseiro, tamb\u00e9m contribui para esse equil\u00edbrio, evitando a paralisia decis\u00f3ria e promovendo uma administra\u00e7\u00e3o mais eficiente.<\/p>\n\n\n\n<p>O caminho para a excel\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es do Sistema S, portanto, passa pela internaliza\u00e7\u00e3o da cultura de integridade e pela consolida\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de governan\u00e7a s\u00f3lidas e transparentes, que equilibram a autonomia inerente \u00e0 natureza privada dessas entidades com a responsabilidade na gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 9.203, de 22 de novembro de 2017. Disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica de governan\u00e7a da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>CAETANO, Marcello. Manual de Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>CONTROLADORIA-GERAL DA UNI\u00c3O (CGU). Programa de Integridade: Orienta\u00e7\u00f5es para \u00d3rg\u00e3os e Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. Bras\u00edlia: CGU, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>ENGISCH, Karl. Einf\u00fchrung in das juristische Denken. Heidelberg: Springer, 1968.<\/p>\n\n\n\n<p>LEWIS, C.S. Mere Christianity. New York: HarperOne, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES, Julieta Mendes. Coment\u00e1rios aos Regulamentos de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos. 2. ed. Curitiba: Grupo JML, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MEDAUAR, Odete e SCHIRATO, Vitor Rhein. Os Caminhos do Ato Administrativo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O PARA A COOPERA\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO (OCDE). Princ\u00edpios de Governo Societ\u00e1rio da OCDE. 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>SERVI\u00c7O BRASILEIRO DE APOIO \u00c0S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). Regulamento de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos do SEBRAE.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUSA, Antonio Francisco de. Direito Administrativo Comparado: Alemanha, Fran\u00e7a, Portugal e Brasil. Coimbra: Almedina, 1994.<\/p>\n\n\n\n<p>WILLIAMS, Bernard. Moral Luck. Cambridge: Cambridge University Press, 1981.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo O Sistema S, composto por entidades como SESI, SENAI, SESC e SENAC, desempenha um papel crucial no desenvolvimento social [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":93,"featured_media":2373,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[453,893,6],"tags":[],"coauthors":[755],"class_list":["post-2371","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-governanca","category-integridade","category-sistema-s"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2371","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/93"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2371"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2371\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2416,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2371\/revisions\/2416"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2373"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2371"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2371"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2371"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2371"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}