{"id":2503,"date":"2025-10-30T11:32:51","date_gmt":"2025-10-30T14:32:51","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2503"},"modified":"2025-11-06T11:05:16","modified_gmt":"2025-11-06T14:05:16","slug":"integridade-a-paulista-analise-do-decreto-no-69-861-2025-sobre-as-regras-de-avaliacao-dos-programas-de-integridade-no-estado-de-sao-paulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/integridade-a-paulista-analise-do-decreto-no-69-861-2025-sobre-as-regras-de-avaliacao-dos-programas-de-integridade-no-estado-de-sao-paulo\/","title":{"rendered":"Integridade \u00e0 paulista: an\u00e1lise do Decreto n\u00ba 69.861\/2025 sobre as regras de avalia\u00e7\u00e3o dos programas de integridade no Estado de S\u00e3o Paulo"},"content":{"rendered":"\n<p>Por Viviane Mafissoni<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> e Rodrigo Pironti<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: da promessa \u00e0 pr\u00e1tica da integridade p\u00fablica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nunca se falou tanto em integridade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas quanto agora. O conceito que por anos habitou o plano dos discursos institucionais, das boas inten\u00e7\u00f5es normativas e dos selos simb\u00f3licos come\u00e7a, enfim, a migrar para o territ\u00f3rio da exig\u00eancia regulat\u00f3ria real.<\/p>\n\n\n\n<p>Praticamente cinco anos ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 14.133\/2021, em 1\u00ba de abril de 2021, observa-se que o debate sobre programas de integridade assume contornos mais concretos e contundentes. O tema deixa de ser uma recomenda\u00e7\u00e3o abstrata e passa a figurar como verdadeiro instrumento de conformidade e responsabilidade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 69.861, de 11 de setembro de 2025<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, pelo Estado de S\u00e3o Paulo, marca uma nova etapa desse movimento, ao disciplinar a avalia\u00e7\u00e3o de programas de integridade de que tratam os artigos 25, \u00a74\u00b0, 60, inciso IV, 156, \u00a71\u00b0, inciso V, e 163, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei federal n\u00b0 14.133\/2021, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual direta e aut\u00e1rquica.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais do que uma norma (pr\u00e9-)operacional, o decreto \u00e9 um sintoma da crescente preocupa\u00e7\u00e3o dos entes subnacionais em estruturar instrumentos pr\u00f3prios de controle, preven\u00e7\u00e3o de riscos e fortalecimento da governan\u00e7a. O que j\u00e1 estava mais do que na hora&#8230; Contudo, essa busca por protagonismo local precisa dialogar com a tamb\u00e9m experi\u00eancia regulat\u00f3ria federal acumulada nos \u00faltimos anos, sob pena de comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica, gerar reservas de mercado e transformar a integridade em obst\u00e1culo disfar\u00e7ado \u2014 especialmente se considerarmos que licitantes e contratados participam de contrata\u00e7\u00f5es em todas as esferas.<\/p>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia demonstra que o maior desafio n\u00e3o \u00e9 a aus\u00eancia de normas, mas a incapacidade institucional de transform\u00e1-las em cultura. A normatiza\u00e7\u00e3o \u00e9 o primeiro e importante degrau de um processo que exige aculturamento e coer\u00eancia entre discurso e pr\u00e1tica, bem como e sobretudo, compromisso das lideran\u00e7as institucionais. Um sistema de integridade amadurece quando o gestor compreende que cumprir a lei \u00e9 o ponto de partida, n\u00e3o o ponto de chegada.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo se prop\u00f5e a realizar uma breve an\u00e1lise do Decreto n\u00ba 69.861\/2025 \u00e0 luz do que j\u00e1 se consolidou no plano federal, especialmente com a edi\u00e7\u00e3o da Portaria CGU n\u00ba 226\/2025. N\u00e3o se trata de comparar por comparar. Trata-se de contribuir com o aperfei\u00e7oamento institucional de uma agenda nacional de integridade, que precisa ser coerente, robusta e operacionalmente vi\u00e1vel, bem como esclarecer o conte\u00fado para \u00f3rg\u00e3os e mercado fornecedor.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. A arquitetura normativa do Decreto n\u00ba 69.861\/2025: avan\u00e7os e omiss\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, o contratado dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Controladoria Geral do Estado a documenta\u00e7\u00e3o que comprove a implanta\u00e7\u00e3o de seu programa de integridade, nos termos do Cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00f5es I e II do Decreto. O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 6 meses da assinatura contratual, cabendo \u00e0 Subsecretaria de Integridade P\u00fablica e Privada a an\u00e1lise documental da conformidade (art. 10, \u00a71\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto tamb\u00e9m define com precis\u00e3o o conte\u00fado m\u00ednimo do programa, distribu\u00eddo em dez par\u00e2metros obrigat\u00f3rios (art. 3\u00ba, I a X), que abrangem desde o comprometimento da alta dire\u00e7\u00e3o at\u00e9 pr\u00e1ticas de direitos humanos e responsabilidade socioambiental (art. 3\u00ba, X). Esses par\u00e2metros dever\u00e3o ser comprovados mediante dois relat\u00f3rios: o Relat\u00f3rio de Perfil de Integridade e o Relat\u00f3rio de Conformidade, cujos modelos e instru\u00e7\u00f5es ser\u00e3o padronizados pela CGE-SP (art. 4\u00ba, \u00a73\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as inova\u00e7\u00f5es positivas, destacam-se:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>A previs\u00e3o de modelos oficiais de relat\u00f3rios, que podem padronizar a avalia\u00e7\u00e3o e reduzir assimetrias de an\u00e1lise;<\/li>\n\n\n\n<li>A possibilidade de dilig\u00eancias e entrevistas (art. 4\u00ba, \u00a74\u00ba), fortalecendo a verifica\u00e7\u00e3o qualitativa;<\/li>\n\n\n\n<li>O reconhecimento da certifica\u00e7\u00e3o independente (art. 7\u00ba), sem afastar o poder de dilig\u00eancia da CGE-SP (art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico); e,<\/li>\n\n\n\n<li>A validade de 24 meses (art. 9\u00ba) para as avalia\u00e7\u00f5es de conformidade, garantindo previsibilidade para o mercado.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>No entanto, persistem lacunas relevantes, que prov\u00e1vel ser\u00e3o preenchidas em regulamento:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Pesos ou grada\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o entre os dez par\u00e2metros, o que pode gerar subjetividade;<\/li>\n\n\n\n<li>Crit\u00e9rios diferenciados por porte de empresa ou setor de atividade, abrindo espa\u00e7o para reserva de mercado;<\/li>\n\n\n\n<li>Procedimentos objetivos para reavalia\u00e7\u00e3o e dosimetria (arts. 11 a 13), cuja aus\u00eancia pode comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica; e,<\/li>\n\n\n\n<li>Governan\u00e7a da avalia\u00e7\u00e3o, como independ\u00eancia t\u00e9cnica e prazos de an\u00e1lise.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A seguir, examino seus avan\u00e7os e suas lacunas mais relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.1. Conceitua\u00e7\u00e3o normativa e escopo de aplica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O decreto inicia com dispositivo de defini\u00e7\u00f5es (art. 2\u00ba), fixando que:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>\u201cprograma de integridade\u201d \u00e9 o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo \u00e0 den\u00fancia e aplica\u00e7\u00e3o efetiva de c\u00f3digos de \u00e9tica, pol\u00edticas e diretrizes, com os objetivos de prevenir, detectar e sancionar desvios, fraudes, irregularidades contra a Administra\u00e7\u00e3o e fomentar cultura de integridade.<\/li>\n\n\n\n<li>\u201cobras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto\u201d s\u00e3o aqueles cujo valor estimado supera o limite fixado no inciso XXII do art. 6\u00b0 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Com isso, delimita-se que o decreto n\u00e3o exige aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a todos os contratos, mas sim \u00e0queles de \u201cgrande vulto\u201d (ou caso motivado pela autoridade competente). Ainda, o decreto deixa claro que sua disciplina vale para o Estado de S\u00e3o Paulo e que normas complementares podem ser editadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.2. Par\u00e2metros de avalia\u00e7\u00e3o \u2014 avan\u00e7os normativos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O texto normativo avan\u00e7a ao esbo\u00e7ar um rol de 10 par\u00e2metros expressos (art. 3\u00ba, incisos I a X) para a avalia\u00e7\u00e3o dos programas de integridade, que representam um avan\u00e7o substancial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses par\u00e2metros s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>Comprometimento da alta administra\u00e7\u00e3o (inclusive aloca\u00e7\u00e3o de recursos financeiros e humanos);<\/li>\n\n\n\n<li>Inst\u00e2ncia interna respons\u00e1vel dotada de independ\u00eancia e estrutura adequada;<\/li>\n\n\n\n<li>Processo de gest\u00e3o de riscos \u00e0 integridade: identifica\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise, avalia\u00e7\u00e3o e tratamento de riscos institucionais;<\/li>\n\n\n\n<li>Pol\u00edticas e procedimentos de integridade aplic\u00e1veis a empregados, administradores e terceiros quando necess\u00e1rio;<\/li>\n\n\n\n<li>Treinamento e comunica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica sobre integridade e temas correlatos;<\/li>\n\n\n\n<li>Canal de den\u00fancia acess\u00edvel e mecanismos de prote\u00e7\u00e3o ao denunciante;<\/li>\n\n\n\n<li>Procedimentos para interrup\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e remedia\u00e7\u00e3o de irregularidades, e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares;<\/li>\n\n\n\n<li>Registros cont\u00e1beis completos e precisos que reflitam as transa\u00e7\u00f5es da pessoa jur\u00eddica avaliada;<\/li>\n\n\n\n<li>Preven\u00e7\u00e3o de fraudes e il\u00edcitos especialmente nos processos licitat\u00f3rios, execu\u00e7\u00e3o contratual ou intera\u00e7\u00f5es com o setor p\u00fablico (diretamente ou por meio de terceiros);<\/li>\n\n\n\n<li>Respeito aos direitos humanos, trabalhistas e preserva\u00e7\u00e3o ambiental.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, alguns par\u00e1grafos complementares estabelecem princ\u00edpios e limites. O \u00a71\u00b0 do art. 3\u00ba prev\u00ea que a norma complementar (ainda a ser editada) definir\u00e1 a especifica\u00e7\u00e3o dos requisitos, as condi\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o e adaptabilidade segundo porte, risco e peculiaridades da pessoa jur\u00eddica. O \u00a72\u00b0 do art. 3\u00ba imp\u00f5e que o programa de integridade seja estruturado, aplicado e atualizado conforme caracter\u00edsticas e riscos da entidade, e que promova constante aprimoramento.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o \u00a73\u00b0 do art. 3\u00ba estabelece que os custos e despesas de implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do programa ser\u00e3o de responsabilidade da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica (sem \u00f4nus direto ao Estado).<\/p>\n\n\n\n<p>Esses par\u00e2metros delineiam uma evolu\u00e7\u00e3o normativa bem-vinda: deixam claro que n\u00e3o basta um programa formal, mas que ele seja ativo, proporcional ao risco e sujeito a monitoramento cont\u00ednuo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.3. Relat\u00f3rios exigidos e fluxo documental<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O decreto detalha um duplo modelo de relat\u00f3rio que a pessoa jur\u00eddica deve apresentar para efeitos de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Relat\u00f3rio de Perfil (art. 5\u00ba): destinado a mapear caracter\u00edsticas institucionais da empresa, suas intera\u00e7\u00f5es com o setor p\u00fablico, estrutura organizacional, faturamento, contratos p\u00fablicos hist\u00f3ricos, uso de agentes intermedi\u00e1rios etc.<\/p>\n\n\n\n<p>E o Relat\u00f3rio de Conformidade (art. 6\u00ba): cujo objeto \u00e9 demonstrar o funcionamento efetivo do programa, com hist\u00f3rico de casos, estat\u00edsticas, evid\u00eancia de que mecanismos previstos nos par\u00e2metros (art. 3\u00ba) est\u00e3o em opera\u00e7\u00e3o na rotina da empresa.<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto exige, ainda, que todas as informa\u00e7\u00f5es sejam devidamente comprovadas por documentos oficiais, mensagens eletr\u00f4nicas, atas, memorandos, correspond\u00eancias etc. (art. 4\u00b0, \u00a71\u00b0 e \u00a72\u00b0). Os modelos dos relat\u00f3rios ser\u00e3o disponibilizados pela CGE (art. 4\u00b0, \u00a73\u00b0) para padroniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00f3rg\u00e3o contratante ou a CGE t\u00eam poderes para diligenciar, entrevistar, solicitar documentos complementares e realizar visitas t\u00e9cnicas ou entrevistas para verifica\u00e7\u00e3o da veracidade das informa\u00e7\u00f5es, antes ou durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato (art. 4\u00b0, \u00a74\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.4. Metodologia de avalia\u00e7\u00e3o, pontua\u00e7\u00e3o e validade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O decreto prev\u00ea que a avalia\u00e7\u00e3o do programa de integridade ser\u00e1 conduzida com base em pontua\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas aos requisitos estabelecidos (art. 8\u00b0, caput, inc. I), considerando:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>a adequa\u00e7\u00e3o do programa ao perfil de risco da entidade (art. 8\u00b0, inc. II);<\/li>\n\n\n\n<li>a aplica\u00e7\u00e3o efetiva do programa no dia a dia (art. 8\u00b0, inc. III);<\/li>\n\n\n\n<li>a ado\u00e7\u00e3o de medidas de aprimoramento, remedia\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos anteriores (art. 8\u00b0, inc. IV).<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A norma prev\u00ea que o programa \u201cimplantado, desenvolvido ou aperfei\u00e7oado\u201d \u00e9 aquele que atinge pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima estabelecida pela norma complementar mencionada no art. 3\u00b0, \u00a71\u00b0 e o resultado positivo da avalia\u00e7\u00e3o tem validade de 24 meses (art. 9\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de n\u00e3o atingimento da pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima, \u00e9 concedido prazo de 90 dias para apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar para reavalia\u00e7\u00e3o (art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o decreto veda que a certifica\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria seja utilizada como documenta\u00e7\u00e3o complementar nesta reavalia\u00e7\u00e3o (art. 11, par. \u00fanico)<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 previs\u00e3o expressa de que a avalia\u00e7\u00e3o deixa de ser exigida se a entidade possuir certifica\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria v\u00e1lida emitida por entidades p\u00fablicas ou privadas reconhecidas pela CGE, conforme conv\u00eanios e parcerias \u2013 embora essa dispensa n\u00e3o exclua a prerrogativa de dilig\u00eancia por parte do \u00f3rg\u00e3o contratante (art. 7\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto ainda prev\u00ea que em casos de termo aditivo que fa\u00e7a o contrato ultrapassar o limite de grande vulto, imp\u00f5e-se a obriga\u00e7\u00e3o de implantar programa de integridade no prazo de 6 meses, contado da assinatura do aditivo (art. 10, \u00a73\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>Para contratos j\u00e1 nesse patamar, a pr\u00f3pria assinatura ou termo aditivo que ultrapasse o limite deve ser comunicado \u00e0 CGE no prazo de 15 dias (art. 10, \u00a74\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>As contrata\u00e7\u00f5es em cons\u00f3rcio devem impor que todas as consorciadas implantem o programa (art. 10, \u00a75\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.5. San\u00e7\u00f5es, reabilita\u00e7\u00e3o e defesa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O art. 12 prev\u00ea hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I a III do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, caso o contratado:<\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\">\n<li>deixe de prestar as informa\u00e7\u00f5es exigidas no prazo (art. 10);<\/li>\n\n\n\n<li>n\u00e3o apresente documenta\u00e7\u00f5es complementares no prazo (art. 11);<\/li>\n\n\n\n<li>n\u00e3o alcance a pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima ap\u00f3s reavalia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n\n\n\n<li>haja desconformidade entre documentos e pr\u00e1tica efetiva do programa (art. 12, inc. IV).<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>As multas variam de 0,5% a 10% do valor do contrato ou do objeto da contrata\u00e7\u00e3o direta, nos termos do art. 156 da L 14.133 e do art. 162, observando crit\u00e9rios de dosimetria (art. 12, \u00a71\u00b0). Nas hip\u00f3teses de mora no cumprimento das exig\u00eancias (arts. 10 e 11), \u00e9 permitida a notifica\u00e7\u00e3o para purga\u00e7\u00e3o da mora em 30 dias antes da multa, salvo se n\u00e3o cumprida (art. 12, \u00a72\u00b0). Cabe recurso ou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es sancionat\u00f3rias ou de reavalia\u00e7\u00e3o nos prazos de 15 dias \u00fateis (art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 14 disciplina situa\u00e7\u00e3o de empate entre licitantes: admite-se, para desempate (art. 60, IV da L 14.133), que o licitante declare que possui programa de integridade, observado modelo da CGE, sendo depois submetido \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o conforme o decreto. A falsidade dessa declara\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima configura infra\u00e7\u00e3o (art. 155, inciso VIII da Lei 14.133\/2021) (art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>O decreto prev\u00ea que a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o e o julgamento de infra\u00e7\u00f5es que incidam tamb\u00e9m sobre atos sujeitos \u00e0 Lei n\u00ba 12.846\/2013 observar\u00e3o rito procedimental conjunto (art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es finais ainda preveem reten\u00e7\u00e3o de valores, desconto em garantias, compensa\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a administrativamente ou judicialmente dos valores de multa n\u00e3o pagos (art. 18).<\/p>\n\n\n\n<p>Importa registrar que reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o afasta a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir os dispositivos do decreto (art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o art. 20, o Controlador-Geral do Estado editar\u00e1 normas complementares para execu\u00e7\u00e3o da norma principal.<\/p>\n\n\n\n<p>Empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e suas subsidi\u00e1rias podem adotar as disposi\u00e7\u00f5es do decreto, respeitando regulamentos internos e normas espec\u00edficas (art. 21). Funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas ou mantidas pelo Estado tamb\u00e9m devem se adequar (art. 23).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1.6. S\u00edntese cr\u00edtica: pontos fortes e lacunas normativas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com essa descri\u00e7\u00e3o pormenorizada, fica claro que o decreto paulista possui inova\u00e7\u00f5es relevantes. Avan\u00e7a ao oferecer rol articulado de par\u00e2metros de integridade (art. 3\u00ba). Introduz metodologia de avalia\u00e7\u00e3o por relat\u00f3rios de perfil e conformidade (arts. 4\u00ba a 6\u00ba). Previs\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o, prazo de validade e oportunidade de reavalia\u00e7\u00e3o (arts. 8\u00ba a 11). Mecanismos sancionat\u00f3rios expressos, com previs\u00e3o de multa e instrumentos de defesa (arts. 12 a 14). Flexibilidade para ado\u00e7\u00e3o por entidades em que o Estado tem participa\u00e7\u00e3o (art. 21) e compatibiliza\u00e7\u00e3o com a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, inclusive julgamento conjunto (art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, persistem omiss\u00f5es e riscos expressivos. Embora traga par\u00e2metros, n\u00e3o fixa os pesos ou pontua\u00e7\u00f5es m\u00ednimas \u2014 isso depender\u00e1 da norma complementar futura (art. 3\u00b0, \u00a71\u00b0) \u2014 o que deixa margem de discricionariedade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o clara, j\u00e1 no decreto, de diretrizes de proporcionalidade ou calibragem das exig\u00eancias conforme porte ou setor (o que remaneja essa tarefa para norma complementar).<\/p>\n\n\n\n<p>A comiss\u00e3o interna e o \u00f3rg\u00e3o contratante mant\u00eam poder de verifica\u00e7\u00e3o e dilig\u00eancias, mas sem indica\u00e7\u00e3o expressa de crit\u00e9rios m\u00ednimos de forma\u00e7\u00e3o, independ\u00eancia ou estrutura t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma complementar que definir\u00e1 regras de pontua\u00e7\u00e3o, pesos, crit\u00e9rios de reavalia\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o conforme risco ainda n\u00e3o existe \u2014 o decreto depende dessa pe\u00e7a para ganhar robustez real.<\/p>\n\n\n\n<p>A reavalia\u00e7\u00e3o admitida em 90 dias \u00e9 restrita ao tempo e documenta\u00e7\u00e3o suplementar, mas n\u00e3o contempla possibilidade de plano de conformidade gradual para entidades em in\u00edcio de maturidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O uso de penalidades previstas na Lei 14.133\/2021 exige adequada fundamenta\u00e7\u00e3o e crit\u00e9rios objetivos de dosimetria, sob pena de judicializa\u00e7\u00e3o, especialmente em face da subjetividade remanescente.<\/p>\n\n\n\n<p>A san\u00e7\u00e3o e os mecanismos de reten\u00e7\u00e3o, garantias e compensa\u00e7\u00e3o s\u00e3o bem elaborados, mas carregam risco de execu\u00e7\u00e3o conflituosa se n\u00e3o houver clareza nas regras procedimentais e crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o (exigindo forte fundamenta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>A norma n\u00e3o trata explicitamente de requisitos de auditoria independente, m\u00e9tricas de desempenho ou integra\u00e7\u00e3o com sistema digital unificado para padroniza\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo: o Decreto n\u00ba 69.861\/2025 representa um avan\u00e7o normativo importante, que eleva o padr\u00e3o de exig\u00eancia de integridade no Estado de S\u00e3o Paulo. Mas sua efic\u00e1cia depender\u00e1 decisivamente da norma complementar, da capacidade institucional da CGE\/SP e de crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para minimizar a discricionariedade, os riscos de judicializa\u00e7\u00e3o e eventuais efeitos perversos sobre a competitividade das empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>O avan\u00e7o paulista, relevante sem d\u00favida para uma pauta normativa de integridade, carrega uma importante contradi\u00e7\u00e3o, a preocupante assimetria no federalismo de integridade brasileiro. Cada ente federativo caminha de forma aut\u00f4noma, criando crit\u00e9rios pr\u00f3prios, formul\u00e1rios distintos e par\u00e2metros descoordenados. Sem um eixo de converg\u00eancia metodol\u00f3gica, a integridade corre o risco de se tornar uma colcha de retalhos regulat\u00f3ria, em que o foco se desloca da efetividade para o formalismo. A aus\u00eancia de interoperabilidade normativa entre entes pode comprometer a previsibilidade e aumentar o custo de conformidade para o setor privado \u2014 transformando o que deveria ser um incentivo \u00e0 \u00e9tica em mais um obst\u00e1culo burocr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. O risco de reserva de mercado travestida de integridade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia normativa de programas de integridade, quando desvinculada de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de proporcionalidade e contextualiza\u00e7\u00e3o, pode ensejar efeitos adversos ao pr\u00f3prio interesse p\u00fablico. Embora a inten\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria seja induzir boas pr\u00e1ticas no setor privado, a aus\u00eancia de calibragem conforme o porte, setor econ\u00f4mico e grau de exposi\u00e7\u00e3o ao risco da atividade empresarial pode transformar a integridade em um filtro seletivo, promovendo exclus\u00e3o concorrencial e concentrando oportunidades em agentes econ\u00f4micos j\u00e1 consolidados.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, tal omiss\u00e3o contraria o princ\u00edpio da isonomia (art. 5\u00ba, caput, da CF\/88), bem como os ditames da razoabilidade, efici\u00eancia e competitividade previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021, especialmente em seu art. 5\u00ba, incisos II e III. Al\u00e9m disso, desconsidera o tratamento favorecido e diferenciado assegurado constitucionalmente \u00e0s micro e pequenas empresas (art. 170, IX, e art. 179 da CF\/88), amplamente refletido nas normas infralegais que regem o desenvolvimento econ\u00f4mico regional e o acesso democr\u00e1tico \u00e0s compras p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A integridade n\u00e3o pode ser convertida em privil\u00e9gio regulado. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 servir como ferramenta de qualifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual entre Estado e mercado, e n\u00e3o como obst\u00e1culo institucionalizado \u00e0 ampla concorr\u00eancia. Ao deixar de prever instrumentos de adequa\u00e7\u00e3o progressiva e proporcional, corre-se o risco de gerar um compliance de elite \u2014 acess\u00edvel apenas \u00e0s corpora\u00e7\u00f5es de grande porte \u2014 em detrimento de arranjos empresariais leg\u00edtimos, por\u00e9m com menor capacidade t\u00e9cnica ou financeira de estrutura\u00e7\u00e3o imediata de programas robustos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso compreender que a integridade \u00e9 instrumento de governan\u00e7a, n\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o. Quando o Estado adota um modelo avaliativo sem considerar maturidade institucional e contexto setorial, cria-se um ambiente de medo e n\u00e3o de aprendizado. A gest\u00e3o p\u00fablica deve enxergar o programa de integridade como um processo evolutivo, e n\u00e3o como um rito de exclus\u00e3o. A finalidade do controle deve ser pedag\u00f3gica, capaz de induzir comportamentos \u00e9ticos e fortalecer a confian\u00e7a p\u00fablico-privada, sob pena de a integridade se converter em mera ret\u00f3rica sancionat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a exig\u00eancia irrestrita e homog\u00eanea pode desestimular a participa\u00e7\u00e3o de empresas locais, startups e fornecedores emergentes, resultando na diminui\u00e7\u00e3o da diversidade do mercado fornecedor, na eleva\u00e7\u00e3o artificial dos custos contratuais e na cria\u00e7\u00e3o de um mercado regulado por barreiras institucionais travestidas de exig\u00eancia \u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio que se incorpore salvaguardas t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas para garantir que a integridade seja crit\u00e9rio de indu\u00e7\u00e3o \u2014 e n\u00e3o de exclus\u00e3o. Isso envolve prever m\u00e9tricas escalonadas, par\u00e2metros ajustados \u00e0 realidade das empresas e instrumentos corretivos, como o plano de conformidade e a reavalia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, para assegurar que a \u00e9tica n\u00e3o seja apenas um diferencial competitivo, mas um direito acess\u00edvel a todos os agentes econ\u00f4micos que queiram transacionar com o poder p\u00fablico de forma leg\u00edtima e comprometida.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. Conclus\u00e3o: integridade n\u00e3o pode ser apenas palavra bonita<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A edi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 69.861\/2025 \u00e9 um marco importante para o Estado de S\u00e3o Paulo, mas tamb\u00e9m um convite \u00e0 responsabilidade. Passados quase cinco anos da entrada em vigor da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o debate sobre programas de integridade finalmente alcan\u00e7a maturidade normativa, transformando-se em exig\u00eancia pr\u00e1tica e elemento de governan\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Integridade n\u00e3o pode ser apenas um requisito no edital. Deve ser crit\u00e9rio de gest\u00e3o, elemento de governan\u00e7a e compromisso com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Sem m\u00e9todo, crit\u00e9rio e proporcionalidade, a boa inten\u00e7\u00e3o vira obst\u00e1culo.<\/p>\n\n\n\n<p>Como profissionais que atuam com governan\u00e7a e compliance h\u00e1 alguns anos, confiamos que os avan\u00e7os continuar\u00e3o a partir do debate t\u00e9cnico. Que a integridade n\u00e3o se transforme em m\u00e1scara, mas em espelho. Porque, no fim, o que se exige do outro deve, antes, refletir na pr\u00f3pria gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, a consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura de integridade exige mais do que apenas atos formais: requer consist\u00eancia, m\u00e9todo e coragem institucional. O Decreto paulista \u00e9 um avan\u00e7o ineg\u00e1vel, mas deve ser visto como ponto de partida de uma agenda de Estado que precisa ser cont\u00ednua, interoper\u00e1vel e baseada em evid\u00eancias. \u00c9 hora de abandonar o protagonismo ret\u00f3rico e adotar uma vis\u00e3o integrada de governan\u00e7a, em que integridade, risco e desempenho caminhem juntos. A integridade verdadeira n\u00e3o se mede pela quantidade de relat\u00f3rios e documentos que anunciam a conformidade, mas pela capacidade do Estado de reduzir vulnerabilidades e transformar conformidade em uma solida cultura de confian\u00e7a no setor p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancia metodol\u00f3gica: Decreto Estadual n\u00ba 69.861\/2025 do Estado de S\u00e3o Paulo; Portaria Normativa CGU n\u00ba 226\/2025; e artigo &#8220;Integridade em xeque: a Portaria CGU n\u00ba 226\/2025 e o fim do compliance de fachada&#8221;, de autoria de Viviane Mafissoni.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Advogada; Especialista em Direito P\u00fablico; Diretora Acad\u00eamica do Instituto Nacional da Contrata\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 INCP_BR; Estudou sobre Mecanismos de Controle e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o na Contrata\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Universidade de Lisboa, Portugal &#8211; 2019); Formada em Alta Lideran\u00e7a pela Funda\u00e7\u00e3o Dom Cabral (2019); Membra Consultora da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 OAB\/DF; Analista Jur\u00eddica de Projetos e Pol\u00edticas P\u00fablicas da Procuradoria-Geral do Estado do RS; Atua\u00e7\u00e3o em diversas \u00e1reas na Central de Licita\u00e7\u00f5es do RS (2010-2021); Ex-Chefe do Servi\u00e7o de Compras Centralizadas da Empresa Brasileira de Servi\u00e7os Hospitalares \u2013 EBSERH, vinculada ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (2021\/2023); Atualmente cedida \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u2013 AGU como Coordenadora-Geral da Log\u00edstica da Secretaria de Gest\u00e3o Administrativa; Professora de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Escola Mineira de Direito e do Instituto Goiano de Direito; Avaliadora de Artigos T\u00e9cnicos do Consad; Autora de artigos; Coautora de diversos livros e palestrante sobre temas que envolvem contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> P\u00f3s-Doutor em Direito na Universidad Complutense de Madrid &#8211; Espa\u00f1a. Doutor em Direito Econ\u00f4mico na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1. Mestre em Direito Econ\u00f4mico e Social na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1. Autor de v\u00e1rias obras nas \u00e1reas de Governan\u00e7a, Compliance, Riscos, Controles Internos e LGPD. Autor de v\u00e1rios artigos em peri\u00f3dicos legais e conferencista em \u00e2mbito nacional e internacional. Respons\u00e1vel pela implanta\u00e7\u00e3o de mais de uma centena de projetos de Compliance nos Setores P\u00fablico e Privado, dentre eles, Poderes Executivo Estaduais e Municipais, Tribunais de Justi\u00e7a, Minist\u00e9rios P\u00fablicos, Tribunais de Contas, Estatais, dentre outros. Advogado s\u00f3cio da banca Pironti+Moura Advogados. www.pirontimoura.com<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/decreto\/2025\/decreto-69861-11.09.2025.html\">https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/decreto\/2025\/decreto-69861-11.09.2025.html<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Viviane Mafissoni[1] e Rodrigo Pironti[2]. 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