{"id":2527,"date":"2025-11-17T10:47:36","date_gmt":"2025-11-17T13:47:36","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/?p=2527"},"modified":"2025-11-25T13:21:33","modified_gmt":"2025-11-25T16:21:33","slug":"prorrogacao-contratual-momento-da-formacao-e-assinatura-tardia-do-instrumento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/prorrogacao-contratual-momento-da-formacao-e-assinatura-tardia-do-instrumento\/","title":{"rendered":"Prorroga\u00e7\u00e3o contratual: momento da forma\u00e7\u00e3o e assinatura tardia do instrumento"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><u>Resumo:<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo examina a natureza jur\u00eddica da prorroga\u00e7\u00e3o de contratos administrativos, defendendo a tese de que tal prorroga\u00e7\u00e3o se configura a partir da concatena\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente e da anu\u00eancia expressa da empresa contratada, sendo a assinatura do termo aditivo mero ato de aperfei\u00e7oamento formal. A pesquisa aborda a classifica\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, distinguindo atos simples, compostos e complexos, e aplica esse enquadramento ao processo de prorroga\u00e7\u00e3o contratual. Com base nos princ\u00edpios do formalismo moderado e da indisponibilidade p\u00fablica, apoiado na doutrina de refer\u00eancia, demonstra-se que a formaliza\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea do termo de aditamento, quando precedida de autoriza\u00e7\u00e3o e aceita\u00e7\u00e3o tempestivas, n\u00e3o afronta a exig\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia do contrato. O estudo fornece diretrizes pr\u00e1ticas para gestores p\u00fablicos, assessores jur\u00eddicos e \u00f3rg\u00e3os de controle interno sobre como documentar e instruir adequadamente os processos de prorroga\u00e7\u00e3o, mitigando riscos de nulidade e responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Palavras-chave<\/u><\/strong>: Contrato. Prorroga\u00e7\u00e3o. Formalismo moderado. Termo aditivo. Efic\u00e1cia jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em><u>Abstract<\/u><\/em><u>:<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>This article examines the legal nature of the extension of administrative contracts, defending the thesis that such extension is configured through the concatenation of the authorization by the competent authority and the express consent of the contracted company, with the signing of the addendum serving merely as a formal act of perfection. The research addresses the classification of administrative acts\u2014distinguishing between simple, composite, and complex acts\u2014and applies this framework to the process of contract extension. Based on the principles of moderate formalism and the unavailability of public interest, and supported by leading legal scholarship, it demonstrates that the belated formalization of the addendum, when preceded by timely authorization and acceptance, does not violate the requirement that formalization occur during the contract\u2019s effective term. The study provides practical guidelines for public managers, legal advisors, and internal control bodies on how to properly document and structure extension processes, mitigating risks of nullity and liability.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em><u>Keywords<\/u><\/em><\/strong><em>: Contract. Extension. Moderate formalism. Addendum. Legal effectiveness.<\/em><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">1. Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o-problema<\/h3>\n\n\n\n<p>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contempor\u00e2nea enfrenta um dilema recorrente: equilibrar a observ\u00e2ncia estrita das formas legais com a necessidade de serem alcan\u00e7ados resultados eficientes e tempestivos. No campo das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais, esse problema se manifesta de forma mais aguda, pois a preval\u00eancia do formalismo exacerbado pode conduzir \u00e0 perda de oportunidades administrativas e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es contr\u00e1rias ao pr\u00f3prio interesse p\u00fablico que a norma legal pretende tutelar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse contexto que se faz mister lan\u00e7ar um olhar mais pragm\u00e1tico acerca das finalidades a serem atingidas quando das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais, de modo a evitar que o excesso de rigorismo acabe por tornar in\u00f3cua a letra legal, ou que da sua aplica\u00e7\u00e3o venha a provocar resultados inadequados ou mesmo danosos \u00e0 coletividade. Nunca \u00e9 demais recordar a lapidar li\u00e7\u00e3o de Carlos Maximiliano<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: n\u00e3o de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveni\u00eancias, v\u00e1 ter a conclus\u00f5es inconsistentes ou imposs\u00edveis. Tamb\u00e9m se prefere a exegese de que resulte eficiente a provid\u00eancia legal ou v\u00e1lido o ato, \u00e0 que torne aquela sem efeito, in\u00f3cua, ou este, juridicamente nulo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 indene de d\u00favidas que todas as vezes que um \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica prop\u00f5e uma prorroga\u00e7\u00e3o contratual, tal iniciativa pressup\u00f5e, ao menos em ju\u00edzo inicial, tratar-se da solu\u00e7\u00e3o mais adequada ao interesse coletivo. Essa conclus\u00e3o decorre de dois fundamentos essenciais: o primeiro, de natureza qualitativa, pois \u00e9 razo\u00e1vel inferir que n\u00e3o se prorrogaria um ajuste cuja execu\u00e7\u00e3o tenha se revelado insatisfat\u00f3ria; o segundo, de car\u00e1ter financeiro, j\u00e1 que a prorroga\u00e7\u00e3o somente se legitima quando demonstrada sua vantagem econ\u00f4mica em compara\u00e7\u00e3o com a hip\u00f3tese de realiza\u00e7\u00e3o de uma nova licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o raro, as provid\u00eancias necess\u00e1rias para instruir uma prorroga\u00e7\u00e3o contratual demandam tempo precioso. Muitas vari\u00e1veis podem interferir nesse processo, tais como a demora da empresa na resposta sobre a anu\u00eancia em permanecer no contrato por mais um per\u00edodo e at\u00e9 mesmo dificuldades na demonstra\u00e7\u00e3o da vantagem econ\u00f4mica. Outra condi\u00e7\u00e3o que costuma ser um entrave \u00e9 a pr\u00f3pria burocracia do \u00f3rg\u00e3o. Nem sempre os controles internos conseguem atuar de forma \u00e1gil e, com isso, o processo pode ser mais demorado.<\/p>\n\n\n\n<p>No mundo ideal, a prorroga\u00e7\u00e3o deveria estar devidamente instru\u00edda com anteced\u00eancia confort\u00e1vel o suficiente de modo a mitigar o risco da solu\u00e7\u00e3o de continuidade do contrato. Entretanto, muito frequentemente, a prorroga\u00e7\u00e3o do contrato esbarra com a data do fim da vig\u00eancia e esse fato pode causar embara\u00e7os, mormente pelo fato de que o TCU tem posi\u00e7\u00e3o consolidada no sentido de que a prorroga\u00e7\u00e3o contratual deve se dar dentro do per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>De outro turno, se convencionou reconhecer que a prorroga\u00e7\u00e3o se efetiva com a assinatura do Termo Aditivo. Mas, essa n\u00e3o \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o mais consent\u00e2nea com o instituto da prorroga\u00e7\u00e3o contratual, considerando a natureza do ato administrativo, a complexidade do processo e seus fins colimados.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isso posto, nas linhas a seguir vamos demonstrar que n\u00e3o necessariamente \u00e9 a assinatura do Termo Aditivo que configura a prorroga\u00e7\u00e3o contratual. Esta ocorre antes disso, sendo a assinatura do instrumento mero aperfei\u00e7oamento do ato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2. A import\u00e2ncia estrat\u00e9gica dos contratos administrativos nas fun\u00e7\u00f5es do Estado<\/h3>\n\n\n\n<p>\u00c9 uma constata\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de que qualquer a\u00e7\u00e3o governamental ou pol\u00edtica p\u00fablica depende, em alguma medida, de se contratar algo, seja a aquisi\u00e7\u00e3o de um bem ou produto, um servi\u00e7o ou uma obra. Mesmo nos casos em que uma dada a\u00e7\u00e3o governamental seja executada por meio de conv\u00eanios e outras formas de parcerias, sempre ser\u00e1 necess\u00e1rio contratar algo. Sendo assim, parece bastante razo\u00e1vel admitir que o Estado atua e opera concretamente por meio de suas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Por tal motivo tenho defendido que uma das principais fun\u00e7\u00f5es constitucionais do <em>dever geral de licitar<\/em> (CRFB, art. 37, XXI), \u00e9 servir de pilar (um dos principais) ao regime do estado democr\u00e1tico de direito. Sem os contratos, o Estado fica inerte e n\u00e3o atende aos anseios da coletividade. Cl\u00e1udio Brand\u00e3o de Oliveira<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> partilha dessa perspectiva, afirmando que:<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado brasileiro, \u00e0 exemplo de v\u00e1rios outros na p\u00f3s-modernidade, move-se atrav\u00e9s de contratos. A execu\u00e7\u00e3o direta de obras e servi\u00e7os \u00e9 cada vez mais rara. A iniciativa privada, comprovadamente mais eficaz, \u00e9 chamada a contribuir, atrav\u00e9s do v\u00ednculo contratual, para satisfa\u00e7\u00e3o das demandas da sociedade. <strong>\u00c9 poss\u00edvel afirmar que n\u00e3o h\u00e1 atividade estatal que se desenvolva sem o suporte direto ou indireto de contratos<\/strong>. Assim, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica se apropriou, h\u00e1 muito tempo, desse instituto nascido e desenvolvido no \u00e2mbito do Direito Privado e o submeteu a um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, de Direito P\u00fablico, criando a figura que hoje denominamos de contrato administrativo. (GN)<\/p>\n\n\n\n<p>Pois, como j\u00e1 aqui enfatizado, a atividade contratual da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica constitui uma das principais ferramentas para a realiza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas. Bresser-Pereira<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a> ao abordar a reforma administrativa do Estado brasileiro, em especial ao analisar a gest\u00e3o no setor p\u00fablico como estrat\u00e9gia e estrutura para um novo Estado, assim se manifestou:<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo \u00e9 construir um Estado que responda \u00e0s necessidades de seus cidad\u00e3os; um Estado democr\u00e1tico, no qual seja poss\u00edvel aos pol\u00edticos fiscalizar o desempenho dos burocratas e estes sejam obrigados por lei a lhes prestar contas, e onde os eleitores possam fiscalizar o desempenho dos pol\u00edticos e estes sejam obrigados por lei a lhes prestar contas. Para tanto, s\u00e3o essenciais uma reforma pol\u00edtica que d\u00ea maior legitimidade aos governos, o ajuste fiscal, a privatiza\u00e7\u00e3o, a desregulamenta\u00e7\u00e3o \u2013 que reduz o \u2013 tamanho do Estado \u2013 e uma reforma administrativa que crie os meios de se obter uma boa governan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao se levar em considera\u00e7\u00e3o essa premissa, reconhece-se que o tratamento a ser dado aos atos que visam dar continuidade contratual, em verdade, representam a pr\u00f3pria continuidade da presta\u00e7\u00e3o estatal. \u00c9 sob esse prisma que se deva avaliar o equil\u00edbrio entre as formalidades processuais, a legalidade estrita e os interesses final\u00edsticos do ato de prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3. O formalismo e burocracia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica brasileira: riscos inerentes \u00e0s prorroga\u00e7\u00f5es contratuais<\/h3>\n\n\n\n<p>Historicamente, no Brasil, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 sin\u00f4nimo de burocracia, o que atrai uma percep\u00e7\u00e3o negativa. O processo burocr\u00e1tico na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 visto como algo ultrapassado, decadente e pernicioso e totalmente desprovido de utilidade. Algo utilizado apenas para criar entraves e dificuldades, tanto para servidores como para a sociedade usu\u00e1ria dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada obstante, a burocracia, como modelo de processo de trabalho \u00e9, em sua concep\u00e7\u00e3o original, um modelo racional de organiza\u00e7\u00e3o estatal concebido para garantir impessoalidade, previsibilidade e efici\u00eancia administrativa, conforme defendeu Max Weber em celebrada obra p\u00f3stuma<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>. O cl\u00e1ssico autor, concebeu-a como um sistema de domina\u00e7\u00e3o legal-racional fulcrado em regras formais, hierarquia e compet\u00eancia t\u00e9cnica. Logo, a burocracia, de per si, n\u00e3o \u00e9 um mal por princ\u00edpio. Ao rev\u00e9s, bem utilizada, \u00e9 um modelo de trabalho que tem potencial para garantir controles internos eficientes.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o que se observa, em larga medida, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira, \u00e9 a distor\u00e7\u00e3o desse modelo em um aparato excessivamente cerimonioso, que privilegia a forma sobre o conte\u00fado. D\u00e1-se especial import\u00e2ncia ao cumprimento de ritos processuais, mesmo que desse agir n\u00e3o se extraia a obten\u00e7\u00e3o de resultados concretamente \u00fateis.<\/p>\n\n\n\n<p>Em diversas situa\u00e7\u00f5es, observa-se que o apego exacerbado \u00e0 forma leva \u00e0 recusa injustificada de atos administrativos plenamente v\u00e1lidos sob o ponto de vista material, apenas por n\u00e3o atenderem a exig\u00eancias formais secund\u00e1rias. No campo das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, essa tend\u00eancia resulta em atrasos nas contrata\u00e7\u00f5es, aumento de custos operacionais e perda de efici\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos. A burocracia, nesse contexto, converte-se em obst\u00e1culo \u00e0 governan\u00e7a e \u00e0 efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas, contrariando os princ\u00edpios constitucionais da efici\u00eancia e da razoabilidade<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O desafio contempor\u00e2neo consiste em equilibrar a seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2014 essencial \u00e0 probidade e ao controle \u2014 com a agilidade administrativa, necess\u00e1ria \u00e0 efetividade das a\u00e7\u00f5es governamentais. O caminho est\u00e1 na consolida\u00e7\u00e3o de um modelo de controle orientado por evid\u00eancias e resultados, que reconhe\u00e7a a boa-f\u00e9 do gestor e privilegie o cumprimento da finalidade p\u00fablica sobre o mero ritualismo procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bastante cedi\u00e7o que tudo o que envolve atos administrativos relacionados \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica demanda um esfor\u00e7o institucional herc\u00faleo para ver conclu\u00eddo. Por mais simples que seja a contrata\u00e7\u00e3o, sempre ser\u00e1 necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o contratante, de diversos atores e setores. Aquisi\u00e7\u00f5es simples e mesmo de pequeno valor, como material de papelaria, por exemplo, exigem a atua\u00e7\u00e3o de agentes respons\u00e1veis pela especifica\u00e7\u00e3o do material, passa pela \u00e1rea financeira, pela Assessoria Jur\u00eddica, pelas m\u00e3os do Agente da Contrata\u00e7\u00e3o\/Pregoeiro e, culminam com o ato final da autoridade competente. \u00c9 por isso que se reconhece que o processo de trabalho relacionado ao ciclo de vida da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 multi e interdisciplinar.<\/p>\n\n\n\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o de contratos administrativos, de seu turno, representa um dos pontos mais sens\u00edveis da gest\u00e3o contratual, especialmente em raz\u00e3o dos riscos de solu\u00e7\u00e3o de continuidade na presta\u00e7\u00e3o estatal. Isso considerando que tais atos ocorrem, na maioria esmagadora dos casos, em contratos conceituados como de natureza continuada, que, nos termos do art. 6\u00ba, XV da Lei n\u00ba 14.133\/2021, s\u00e3o aqueles contratados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para a manuten\u00e7\u00e3o da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Com o didatismo que era a marca de seu trabalho cient\u00edfico, o saudoso mestre Di\u00f3genes Gasparini<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a> define os contratos continuados como aqueles que:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] n\u00e3o podem sofrer solu\u00e7\u00e3o de continuidade na presta\u00e7\u00e3o que se alonga no tempo, sob pena de causar preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que dele necessita. Por ser de necessidade perene para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, <strong>\u00e9 atividade que n\u00e3o pode ter sua execu\u00e7\u00e3o paralisada, sem causar-lhe danos<\/strong>. \u00c9, em suma, aquele servi\u00e7o cuja continuidade da execu\u00e7\u00e3o a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o pode dispor, sob pena de comprometimento do interesse p\u00fablico. (GN)<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, al\u00e9m de representar uma necessidade de presta\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, cuja eventual interrup\u00e7\u00e3o pode vir a causar dano relevante \u00e0 servi\u00e7o essencial, ao optar pela prorroga\u00e7\u00e3o contratual, como dito alhures, tratar-se-\u00e1 da melhor solu\u00e7\u00e3o para se atingir o interesse p\u00fablico. O apego ao formalismo, em alguma medida pode prejudicar justamente o alcance desse objetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Hodiernamente, muitos contratos s\u00e3o complexos e de execu\u00e7\u00e3o ininterrupta. Cite-se, \u00e0 guisa de exemplo, um contrato de seguran\u00e7a cibern\u00e9tica que \u00e9 executado em regime de 24X7X365. Trata-se de um servi\u00e7o altamente sens\u00edvel, na medida em que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos s\u00e3o expostos a milhares de ataques cibern\u00e9ticos diariamente e considerando que praticamente todos os servi\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o prestados de forma eletr\u00f4nica. Muito frequentemente a data fatal para a vig\u00eancia do contrato acaba recaindo em dia n\u00e3o \u00fatil. Como obter, por exemplo, uma assinatura de uma autoridade administrativa ou de um s\u00f3cio-gerente da empresa contratada em um domingo ou feriado nacional (que pode ser prolongado, como o carnaval e a semana santa)?<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, pode ser que o apego \u00e0 forma venha a interferir negativamente na efetiva\u00e7\u00e3o das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais quando n\u00e3o for poss\u00edvel ultimar a instru\u00e7\u00e3o processual, em toda a sua plenitude, antes do fim da vig\u00eancia contratual. O resultado pr\u00e1tico seria desastroso: n\u00e3o prorrogar o contrato e abrir um hiato na execu\u00e7\u00e3o, fragilizando a administra\u00e7\u00e3o. No exemplo acima ofertado, um ataque cibern\u00e9tico n\u00e3o defendido, traria um preju\u00edzo institucional muito mais grave do que a burocracia formal pretendida evitar.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade que em um cen\u00e1rio desej\u00e1vel de administra\u00e7\u00e3o organizada e bem planejada, em que os atos preparat\u00f3rios de um aditamento de prazo s\u00e3o iniciados em tempo oportuno e cuja instru\u00e7\u00e3o segue padr\u00f5es adequados de celeridade, os problemas decorrentes da burocracia estariam bastante mitigados.<\/p>\n\n\n\n<p>Socorre que, infelizmente essa n\u00e3o \u00e9 a realidade vivenciada na maior parte dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, mormente aqueles que contam com estrutura administrativa diminuta e parca m\u00e3o de obra qualificada. O mais das vezes, os processos s\u00e3o movimentados a destempo, com falhas na instru\u00e7\u00e3o que exigem reiteradas idas e vindas dos \u00f3rg\u00e3os de controle (Assessorias Jur\u00eddicas, Controladorias), adiando a provid\u00eancia e colocando em risco a continuidade da presta\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 justamente esse contexto f\u00e1tico que exige debru\u00e7armos sobre o marco inicial da vig\u00eancia dos aditivos de prazo, inclusive para dar melhor orienta\u00e7\u00e3o aos gestores p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4. A forma de contagem dos prazos contratuais<\/h3>\n\n\n\n<p>Ante de aprofundarmos na solu\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o-problema posta no cap\u00edtulo inaugural deste trabalho, \u00e9 necess\u00e1rio deixar bem esclarecido como se devem contar os prazos estabelecidos nos instrumentos contratuais. Pois \u00e9 a partir deles \u00e9 que ser\u00e1 poss\u00edvel identificar o momento correto para se proceder ao aditamento de prazo, uma vez que, como j\u00e1 mencionado anteriormente, o TCU tem posi\u00e7\u00e3o firme no sentido de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aditar contrato cuja extin\u00e7\u00e3o pelo decurso do tempo j\u00e1 se operou.<\/p>\n\n\n\n<p>De um modo geral, os prazos contratuais costumam ser fixados em meses ou anos. Recordando que o art. 89 da Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos prev\u00ea que os contratos ser\u00e3o regidos supletivamente pelos princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado, \u00e9 do c\u00f3digo civil que extra\u00edmos os par\u00e2metros para contagem:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 132. Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal ou convencional em contr\u00e1rio, computam-se os prazos, exclu\u00eddo o dia do come\u00e7o, e inclu\u00eddo o do vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-\u00e1 prorrogado o prazo at\u00e9 o seguinte dia \u00fatil.<\/p>\n\n\n\n[&#8230;]\n\n\n\n<p>\u00a7 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual n\u00famero do de in\u00edcio, ou no imediato, se faltar exata correspond\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiro ponto \u00e9 o fato de que a metodologia indicada no <em>caput<\/em> do dispositivo, no sentido da exclus\u00e3o do dia do in\u00edcio n\u00e3o se aplica aos prazos dos contratos administrativos, como, ali\u00e1s, h\u00e1 muito orientou a AGU, no Parecer n\u00ba 345\/PGF\/RMP\/20120, reiterado pelo Parecer n\u00ba 06\/2014\/CPLC\/DEPCONSU\/PGF\/AGU<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, assim ementado:<\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O E CONTRATOADMINISTRATIVO. FORMALIZA\u00c7\u00c3ODO CONTRATO.FORMA DE CONTAGEMDO PRAZO DE VIG\u00caNCIA.<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Contagem de prazo de vig\u00eancia contratual. Manuten\u00e7\u00e3o do entendimento firmado pelo Parecer n\u00ba 345\/PGF\/RMP\/2010. Proposta de exemplo pr\u00e1tico a ser adotado pelas autarquias e funda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; A vig\u00eancia contratual deve iniciar com a assinatura do contrato ou na data nele indicada, ainda que anterior ou posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do extrato de que trata o art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico da lei n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, a contagem dever\u00e1 ser de data a data. Exemplificando, se um contrato foi celebrado por 12 (doze) meses, com vig\u00eancia iniciada em 02\/10\/2025 (quinta feira), venceria no dia 02\/10\/2026 (s\u00e1bado). A mesma regra se aplicar\u00e1 aos aditivos, uma vez que, sendo o aditivo instituto acess\u00f3rio ao contrato, vale o corol\u00e1rio do direito privado de que o acess\u00f3rio segue o principal (<em>accessio cediti principali<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isto, considerando que os prazos devem ser contados data a data, conforme o \u00a7 3\u00ba do art. 132 do CC. E, consequentemente, o eventual aditamento de prazo dever\u00e1 coincidir com a data final. <a>No exemplo citado, o contrato celebrado para viger entre 02\/10\/2025 e 02\/10\/2026 ter\u00e1 o in\u00edcio da sua primeira prorroga\u00e7\u00e3o por mais 12 (doze) meses em 02\/10\/2026.<\/a><\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><a>5. A forma\u00e7\u00e3o do aditamento de prazo como ato administrativo<\/a><\/h3>\n\n\n\n<p>A doutrina n\u00e3o diverge quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o dos atos administrativos quanto \u00e0 quantidade de partes envolvidas. Poder\u00e3o ser <em>unilaterais<\/em> ou <em>bilaterais.<\/em> Por <em>parte<\/em> deve-se entender n\u00e3o o n\u00famero de sujeitos requeridos para a produ\u00e7\u00e3o do ato, mas sim, a dire\u00e7\u00e3o adotada pelos diversos interesses que motivam a declara\u00e7\u00e3o de vontade.<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> Nas s\u00e1bias palavras de Carlos Alberto da Mota Pinto,<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a> \u201cuma parte se comp\u00f5e pela manifesta\u00e7\u00e3o de um ou mais sujeitos de direito, desde que os interesses sejam paralelos, formando um s\u00f3 grupo.\u201d Sendo assim, quando o fato jur\u00eddico que autoriza a produ\u00e7\u00e3o do ato administrativo demandar uma s\u00f3 parte, o ato ser\u00e1 <em>unilateral.<\/em> Ainda que necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o de mais de um sujeito. A permiss\u00e3o de uso sem prazo certo \u00e9 um ato unilateral, pois a n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o do permission\u00e1rio na expedi\u00e7\u00e3o do Termo de Permiss\u00e3o, cuja emiss\u00e3o pelo ente p\u00fablico \u00e9 suficiente para gerar os efeitos jur\u00eddicos da outorga.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no ato administrativo <em>bilateral<\/em>, sua produ\u00e7\u00e3o depende da concatena\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es de <em>duas partes<\/em>, pois os interesses dos sujeitos envolvidos na produ\u00e7\u00e3o do ato s\u00e3o contrapostos. Neste caso, uma das partes n\u00e3o pode, sozinha, produzir o ato. Nessa categoria \u00e9 que est\u00e3o inseridos os contratos, consequentemente, seus eventuais aditamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, a prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos \u00e9 ato <em>bilateral<\/em> que resulta da converg\u00eancia das vontades contrapostas entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o contratado, dentro dos limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o e no instrumento contratual. Essa converg\u00eancia ocorre quando o processo est\u00e1 instru\u00eddo com a anu\u00eancia da contratada com a prorroga\u00e7\u00e3o e a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a jurisprud\u00eancia do TCU \u00e9 s\u00f3lida no sentido de que a prorroga\u00e7\u00e3o contratual deva se dar dentro da vig\u00eancia do contrato, uma vez que n\u00e3o se pode estender no tempo o que j\u00e1 se encontra extinto, \u00e9 absolutamente necess\u00e1rio se estabelecer em que momento especificamente a prorroga\u00e7\u00e3o se consolidou para se saber se a mesma foi realizada dentro ou fora da vig\u00eancia contratual. E nesse contexto, o int\u00e9rprete deve se desapegar das amarras burocr\u00e1ticas e aplicar exegese consent\u00e2nea com os fins a serem alcan\u00e7ados.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se partir da hermen\u00eautica constitucional que estabelece a pondera\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios no sentido de que, conforme a concep\u00e7\u00e3o de Robert Alexy,<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a> o conceito de direito deve relacionar tr\u00eas elementos necess\u00e1rios: o da legalidade conforme o ordenamento, o da efic\u00e1cia social e o da corre\u00e7\u00e3o material. E, nessa pondera\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio do formalismo moderado assume especial relevo para o tema ora tratado. Com base nele, deve-se ter em mente que o contrato administrativo n\u00e3o encerra um fim em si mesmo. Conforme j\u00e1 explanado, o Estado brasileiro se move por meio dos contratos para se alcan\u00e7ar, na plenitude, os objetivos de interesse p\u00fablico. Tamb\u00e9m j\u00e1 foi assentado que as prorroga\u00e7\u00f5es contratuais, mormente aquelas que se referem a contratos continuados, enfeixam medida que visa a manuten\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina p\u00fablica e constituem a melhor solu\u00e7\u00e3o para se atingir essa finalidade. Portanto, o formalismo a ser observado nas prorroga\u00e7\u00f5es contratuais deve ser flexibilizado, na conformidade do direito, visando, afastar os riscos relacionados \u00e0 n\u00e3o continuidade dos servi\u00e7os contratados. Sobre o tema, Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> leciona que:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se desconhece que no direito p\u00fablico \u00e9 fundamental o princ\u00edpio da solenidade dos atos, mas as formas t\u00eam que ser vistas como meio para alcan\u00e7ar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por critic\u00e1vel qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples \u00e9 bastante para resguardar os direitos do interessado, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma raz\u00e3o de torn\u00e1-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a seguran\u00e7a dos indiv\u00edduos com a simplicidade das formas.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda ao tempo da vig\u00eancia da lei licitat\u00f3ria primitiva, a jurisprud\u00eancia da Corte de Contas se consolidou ao longo do tempo no sentido de considerar irregular o aditamento feito ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia contratual, ainda que amparado em um dos motivos do seu art. 57, \u00a7 1\u00ba, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que n\u00e3o seria juridicamente cab\u00edvel a sua prorroga\u00e7\u00e3o ou a continuidade da sua execu\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, partindo das premissas acima e considerando a natureza jur\u00eddica do aditivo de prazo como ato administrativo bilateral que se conforma apenas quando ambas as declara\u00e7\u00f5es de vontade coincidem, afirma-se, sem titubeio, que n\u00e3o \u00e9 a lavratura e assinatura do Termo Aditivo que perfaz a prorroga\u00e7\u00e3o, mas sim, quando ocorre o encontro das duas declara\u00e7\u00f5es de vontade acima indicadas. A lavratura e a assinatura do respectivo instrumento apenas aperfei\u00e7oa o ato, dando-lhe forma e publicidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, o que deve ocorrer dentro do per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato \u00e9 o encontro da manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia da contratada e da manifesta\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente. Havendo esse enlace, a prorroga\u00e7\u00e3o se perfaz, de modo que o termo aditivo exerce fun\u00e7\u00e3o meramente formal de aperfei\u00e7oamento do ato. Com base nessa premissa, a assinatura extempor\u00e2nea do aditivo n\u00e3o contraria a jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no sentido de que a prorroga\u00e7\u00e3o deva se dar durante a vig\u00eancia do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Fazendo uso do exemplo acima oferecido, no contrato celebrado com in\u00edcio de vig\u00eancia em 02\/10\/2025, a prorroga\u00e7\u00e3o teria que ser consolidada at\u00e9 02\/10\/2026, que cai em um s\u00e1bado. Se a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente (manifesta\u00e7\u00e3o da contratante) e a anu\u00eancia da contratada estiverem instru\u00eddas no dia 1\u00ba\/10\/2026, sexta-feira, o fato de o aditivo ser assinado pelas partes no dia 04\/10\/2026, segunda-feira, n\u00e3o representaria qualquer irregularidade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 defendendo, nestas linhas, o abandono da legalidade pela supera\u00e7\u00e3o do formalismo excessivo, mas sua releitura \u00e0 luz da finalidade p\u00fablica. Afinal, a legalidade n\u00e3o se resume \u00e0 estrita obedi\u00eancia \u00e0 letra fria da norma, mas \u00e0 sua interpreta\u00e7\u00e3o conforme o esp\u00edrito e o objetivo que visa resguardar. O princ\u00edpio da solenidade deve ser observado como instrumento de seguran\u00e7a jur\u00eddica, e n\u00e3o como obst\u00e1culo \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 22, determina que, na aplica\u00e7\u00e3o de normas de gest\u00e3o p\u00fablica, devem ser considerados os obst\u00e1culos e dificuldades reais do gestor, bem como as exig\u00eancias das pol\u00edticas p\u00fablicas sob sua responsabilidade. Tal dispositivo refor\u00e7a que a legalidade administrativa deve ser interpretada \u00e0 luz da finalidade p\u00fablica, e n\u00e3o como uma barreira que inviabilize solu\u00e7\u00f5es eficazes.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, a ado\u00e7\u00e3o desse entendimento \u00e9 crucial para orientar gestores p\u00fablicos e \u00f3rg\u00e3os de controle interno. Ao instruir processos de prorroga\u00e7\u00e3o contratual, o agente deve identificar e comprovar documentalmente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a manifesta\u00e7\u00e3o expressa da contratada quanto \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o, dentro da vig\u00eancia do contrato;<\/p>\n\n\n\n<p>b) a autoriza\u00e7\u00e3o formal da autoridade competente antes do fim da vig\u00eancia; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) a inexist\u00eancia de interrup\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o contratual ou preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Atendidos esses elementos, a assinatura posterior do termo de aditamento n\u00e3o invalida a prorroga\u00e7\u00e3o, mas apenas a aperfei\u00e7oa sob o prisma formal e registral. Esse racioc\u00ednio prestigia o princ\u00edpio da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e evita solu\u00e7\u00f5es desproporcionais, como a paralisa\u00e7\u00e3o de contratos de execu\u00e7\u00e3o continuada por meras falhas de tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">6. Conclus\u00f5es<\/h3>\n\n\n\n<p>A racionaliza\u00e7\u00e3o do controle e a mitiga\u00e7\u00e3o do formalismo n\u00e3o implicam relaxamento da legalidade, mas sim interpreta\u00e7\u00e3o funcional da norma, conforme a finalidade p\u00fablica. Assim, o controle de legalidade deve ser exercido sob perspectiva teleol\u00f3gica e de proporcionalidade, n\u00e3o de dogmatismo formal.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, insistir na nulidade de prorroga\u00e7\u00f5es materialmente v\u00e1lidas, apenas por quest\u00f5es de forma, significa contrariar os pr\u00f3prios pilares da governan\u00e7a e da boa administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Tal postura resulta na perda de oportunidade de otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, na interrup\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais e, em \u00faltima an\u00e1lise, na fragiliza\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a institucional entre Administra\u00e7\u00e3o e fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>Negar a prorroga\u00e7\u00e3o com base unicamente em v\u00edcios formais \u2014 como a assinatura tardia do termo aditivo \u2014 ignora o princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa e pode produzir resultados antiecon\u00f4micos e desproporcionais. A governan\u00e7a p\u00fablica demanda decis\u00f5es baseadas em evid\u00eancias, que ponderem riscos e benef\u00edcios. Nesse sentido, a prorroga\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o \u00e9 mero ato de conveni\u00eancia burocr\u00e1tica, mas um instrumento de gest\u00e3o estrat\u00e9gica de recursos p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Refer\u00eancias<\/h3>\n\n\n\n<p>ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Tradu\u00e7\u00e3o de: Gerc\u00e9lia Batista de Oliveira Mendes. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin. <em>Reforma do Estado e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Gerencial<\/em>. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <em>Processo Administrativo Federal \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba 9.784, de 29.07.2009<\/em>. 4\u00aa ed. ver. e atual. \u2013 L\u00famen J\u00faris. Rio de Janeiro, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>CHAPUS, Ren\u00e9. <em>Droit administratif g\u00e9n\u00e9real<\/em>. 15\u00aa. ed. Paris: Montchrestien, 2001, t. 1.<\/p>\n\n\n\n<p>GASPARINI, Di\u00f3genes. <em>Direito Administrativo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 15\u00aa. ed., atualizada por Fabr\u00edcio Motta,&nbsp; 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>MAXIMILIANO, Carlos. <em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>, Forense, 1993.<\/p>\n\n\n\n<p>MOREIRA, Egon Bockmann. <em>Processo administrativo<\/em>. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 13. ed. \u2013 Rio de Janeiro: Forense, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em> &#8211; 13\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria geral do direito civil, 4\u00aa. ed. Coimbra: 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>WEBER, Max. <em>Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. 4. ed. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>*Luiz Claudio de Azevedo Chaves \u00e9 Administrador P\u00fablico e Jurista, p\u00f3s-graduado em Direito Administrativo. Assessor Especial para Contrata\u00e7\u00f5es de STIC do Tribunal de Justi\u00e7a\/RJ, onde \u00e9 servidor de carreira, com mais de 30 anos de servi\u00e7o. \u00c9 Professor da P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito da UERJ, da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas-FGV\/PROJETOS e da PUC-RIO, al\u00e9m de diversas institui\u00e7\u00f5es de ensino e Escolas de Governo do Pa\u00eds, Autor, dentre outras, das seguintes obras: Curso Pr\u00e1tico de Licita\u00e7\u00f5es, os segredos da Lei 8.666\/93, Lumen Juris, 2011; Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016; Gerenciamento de Riscos nas Aquisi\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ed. JML, 2020; A Atividade de Planejamento e An\u00e1lise de Mercado nas Contrata\u00e7\u00f5es Governamentais, 2\u00aa. ed. F\u00f3rum, 2023; e, Como fixar os requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica nas licita\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ed. F\u00f3rum, 2022. Membro do Conselho Editorial da Revista S\u00cdNTESI \u2013 Direito Administrativo, ed. IOB.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> MAXIMILIANO, Carlos. <em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>, Forense, 1993, p.180.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Vide: Ac\u00f3rd\u00e3os 66\/2004, 1.717\/2005, 216\/2007, 1.335\/2009, 1.936\/2014 e 2.143\/2015, todos do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> Pref\u00e1cio \u00e0 obra <em>Gerenciamento de Riscos nas Aquisi\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Estatais e Sistema S<\/em>, CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo, ed. JML, Pinhais, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> <a>BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin. Reforma do Estado e Administra\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>P\u00fablica Gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 36.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> <a>WEBER, Max. <em>Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. 4. ed. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 2004<\/a>. 2 v<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Sobre a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do dever de efici\u00eancia e da razoabilidade, vide o nosso <em>A compra de produtos pela internet, com pagamento por boleto banc\u00e1rio ou cart\u00e3o corporativo pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, <\/em>Blog da Z\u00eanite, 24\/01\/2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/zenite.blog.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/compra-loja-virtual-pagamento-por-boleto-possibilidade-com-ressalvas-luizclaudioazevedochaves.pdf\">https:\/\/zenite.blog.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/compra-loja-virtual-pagamento-por-boleto-possibilidade-com-ressalvas-luizclaudioazevedochaves.pdf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> <a>GASPARINI, Di\u00f3genes. <em>Direito Administrativo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 15\u00aa. ed., atualizada por Fabr\u00edcio Motta, &nbsp;2010<\/a>. P.190.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/procuradoria-geral-federal-1\/arquivos\/PARECERN062014CPLCDEPCONSUPGFAGU.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/procuradoria-geral-federal-1\/arquivos\/PARECERN062014CPLCDEPCONSUPGFAGU.pdf<\/a> Acessado em 08\/10\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Nesse sentido, vide <a>CHAPUS, Ren\u00e9. <em>Droit administratif g\u00e9n\u00e9real<\/em>. 15\u00aa. ed. Paris: Montchrestien, 2001, t. 1<\/a>, p. 491.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> <a><\/a><a>PINTO, Carlos Alberto da Mota. <em>Teoria geral do direito civil<\/em><\/a>, 4\u00aa. ed. Coimbra: 2005, p. 387.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> <a>ALEXY, Robert. <em>Conceito e validade do direito<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de: Gerc\u00e9lia Batista de Oliveira Mendes. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2020<\/a>. p. 16.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Processo Administrativo Federal \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba 9.784, de<\/p>\n\n\n\n<p>29.07.2009. 4\u00aa ed. ver. e atual. \u2013 L\u00famen J\u00faris. Rio de Janeiro, 2009. p. 77.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Vide: Ac\u00f3rd\u00e3os 66\/2004, 1.717\/2005, 216\/2007, 1.335\/2009, 1.936\/2014 e 2.143\/2015, todos do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo: O presente artigo examina a natureza jur\u00eddica da prorroga\u00e7\u00e3o de contratos administrativos, defendendo a tese de que tal prorroga\u00e7\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":2531,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[908],"tags":[],"coauthors":[55],"class_list":["post-2527","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratos-administrativos"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2527","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/44"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2527"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2527\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2535,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2527\/revisions\/2535"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2531"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2527"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2527"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2527"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2527"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}