{"id":2578,"date":"2025-12-12T08:00:00","date_gmt":"2025-12-12T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2578"},"modified":"2025-12-11T17:00:20","modified_gmt":"2025-12-11T20:00:20","slug":"poderia-a-lei-de-licitacoes-ter-avancado-mais-em-materia-de-equidade-de-genero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/poderia-a-lei-de-licitacoes-ter-avancado-mais-em-materia-de-equidade-de-genero\/","title":{"rendered":"PODERIA A LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES TER AVAN\u00c7ADO MAIS EM MAT\u00c9RIA DE EQUIDADE DE G\u00caNERO?"},"content":{"rendered":"\n<p>Pedro Henrique Magalh\u00e3es Azevedo<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A licita\u00e7\u00e3o constitui procedimento administrativo que busca n\u00e3o apenas assegurar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa e o tratamento ison\u00f4mico entre os participantes, como, tamb\u00e9m, possui o objetivo de incentivar a inova\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, nos seus tr\u00eas pilares: econ\u00f4mico, ambiental e social. Especificamente na dimens\u00e3o social da sustentabilidade, a Lei 14.133\/2021 inovou ao prever a possibilidade de o edital exigir que percentual m\u00ednimo da m\u00e3o de obra respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o seja constitu\u00eddo por<a><\/a> mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica (art. 25, \u00a7 9\u00ba) e ao estabelecer, como crit\u00e9rio de desempate, o desenvolvimento pelo licitante de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (art. 60).<\/p>\n\n\n\n<p>Ambas as regras pretendem, por meio da licita\u00e7\u00e3o, concretizar objetivos t\u00edpicos de pol\u00edticas sociais de inclus\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de desigualdades. H\u00e1 tempos, mesmo antes da inser\u00e7\u00e3o do objetivo do desenvolvimento sustent\u00e1vel na Lei 8.666\/1993, j\u00e1 se discutia que a licita\u00e7\u00e3o poderia ser utilizada como ferramenta de indu\u00e7\u00e3o de comportamentos desejados pelo Estado. A esse respeito, Luciano Ferraz assim concluiu, em artigo de 2009:<\/p>\n\n\n\n<p>A licita\u00e7\u00e3o pode ser utilizada como instrumento de regula\u00e7\u00e3o de mercado, de modo a torn\u00e1-lo mais livre e competitivo, al\u00e9m de ser poss\u00edvel conceb\u00ea-la \u2014 a licita\u00e7\u00e3o \u2014 como mecanismo de indu\u00e7\u00e3o de determinadas pr\u00e1ticas (de mercado) que produzam resultados sociais ben\u00e9ficos, imediatos ou futuros, \u00e0 sociedade (2009, p.134).<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que para efetivamente induzir comportamentos, \u00e9 fundamental que (1) os destinat\u00e1rios enxerguem na norma a possibilidade concreta de se beneficiarem com o que a Administra\u00e7\u00e3o pretende fomentar e (2) que esses benef\u00edcios superem os custos de adequa\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios para o cumprimento da regra. Caso os custos sejam demasiadamente elevados ou caso a probabilidade de o benef\u00edcio ser concedido for baixa, ent\u00e3o o poder de indu\u00e7\u00e3o do Estado tender\u00e1 a ser reduzido e a mudan\u00e7a almejada pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer\u00e1 na abrang\u00eancia esperada.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas condi\u00e7\u00f5es decorrem da pr\u00f3pria natureza da base de poder escolhida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para induzir a mudan\u00e7a de comportamento. No cl\u00e1ssico estudo de 1959, denominado \u201cThe bases of social power\u201d, John French e Bertram Raven, dois psic\u00f3logos das Universidades de Michigan e da Calif\u00f3rnia, respectivamente, conclu\u00edram que a for\u00e7a do chamado poder de recompensa que uma pessoa exerce sobre a outra (no caso, a Administra\u00e7\u00e3o sobre o mercado) aumenta de acordo com a magnitude dos benef\u00edcios que s\u00e3o ofertados (quanto maiores os benef\u00edcios, maior \u00e9 o grau de influ\u00eancia). Al\u00e9m disso, essa influ\u00eancia em potencial tamb\u00e9m depende, justamente, da percep\u00e7\u00e3o da probabilidade de que o agente fornecer\u00e1, ou n\u00e3o, o benef\u00edcio em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Partindo, ent\u00e3o, da premissa de que o grau de efetividade de uma medida de indu\u00e7\u00e3o depende dos fatores j\u00e1 descritos, questiona-se se a tentativa de buscar a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, por meio da inser\u00e7\u00e3o de novo crit\u00e9rio de desempate, \u00e9 de fato efetiva ou poderia ter sido tratada de outra forma pela Lei 14.133\/2021. Para tanto, inicialmente, ser\u00e3o demonstradas estat\u00edsticas acerca da diferen\u00e7a salarial entre homens e mulheres. Em um segundo momento, a an\u00e1lise retomar\u00e1 a Lei de Licita\u00e7\u00f5es sob vi\u00e9s cr\u00edtico. Finalmente, ser\u00e3o examinadas experi\u00eancias internacionais de equidade nas compras p\u00fablicas e como elas poderiam ser aproveitadas no contexto brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>No in\u00edcio de novembro de 2025, foi publicado o \u201c4\u00ba Relat\u00f3rio Nacional de Igualdade Salarial\u201d (BRASIL, 2025), pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego e pelo Minist\u00e9rio das Mulheres. No referido estudo, 54.041 estabelecimentos empresariais com mais de cem empregados foram pesquisados, totalizando mais de 19 milh\u00f5es de v\u00ednculos. Desses v\u00ednculos, 58,9% pertencem a homens e 41,1% a mulheres. A diferen\u00e7a salarial tamb\u00e9m \u00e9 consider\u00e1vel: mulheres recebem, em m\u00e9dia, apenas 78,8% dos rendimentos dos homens.<\/p>\n\n\n\n<p>Usando a mediana como tend\u00eancia de medida central, a diferen\u00e7a permanece: os sal\u00e1rios das mulheres correspondem a somente 85,3% dos sal\u00e1rios dos homens. Isso evidencia que a distor\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre de <em>outliers<\/em> ou de poucos sal\u00e1rios extremos (muito altos ou muito baixos), mas, sim, de problemas estruturais. Estratificando por g\u00eanero e cor, a diferen\u00e7a \u00e9 ainda maior: homens n\u00e3o negros recebem, em m\u00e9dia, sal\u00e1rios de R$ 6.386,10, ao passo que mulheres negras recebem R$ 2.983,20 (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Os dados indicam, ent\u00e3o, que, mesmo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei 14.611\/2023, chamada de \u201cLei da Igualdade Salarial\u201d, permanece nas grandes empresas (com 100 ou mais empregados), de forma cr\u00f4nica, a diferen\u00e7a salarial entre homens e mulheres. Tal situa\u00e7\u00e3o representa, em \u00faltima inst\u00e2ncia, viola\u00e7\u00e3o ao art. 7\u00ba, XXX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual \u00e9 proibida a diferen\u00e7a de sal\u00e1rios, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre esse tema, Renila Bragagnoli tece as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>A vida real destoa do texto constitucional e a igualdade entre homens e mulheres ainda \u00e9 um tema sens\u00edvel e longe de estar sendo cumprido pela nossa sociedade, seja em raz\u00e3o da viol\u00eancia, seja em raz\u00e3o da dificuldade de acesso a cargos mais elevados, seja na inexist\u00eancia de igualdade de pagamento para ocupantes da mesma fun\u00e7\u00e3o e com iguais atribui\u00e7\u00f5es, dificuldades e disparidades que as mulheres no pa\u00eds ainda t\u00eam que enfrentar.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o de desigualdade \u00e9 real e urgente, de modo que, buscando induzir a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de equidade (n\u00e3o apenas salarial) entre homens e mulheres, a Lei 14.133\/2021 introduziu, de forma salutar, a verifica\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es dessa natureza pelos licitantes como crit\u00e9rio de desempate. No entanto, existe uma ordem a ser respeitada at\u00e9 se chegar \u00e0 an\u00e1lise das a\u00e7\u00f5es afirmativas.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 60, <em>caput<\/em>, no caso de empate, deve-se, inicialmente, realizar a disputa final. Licitantes que tiverem apresentado propostas com os mesmos valores ter\u00e3o a oportunidade de submeter nova proposta a fim de definir quem ser\u00e1 o vencedor. Caso o empate permane\u00e7a, parte-se para a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho contratual pr\u00e9vio dos concorrentes. Segundo Joel Menezes Niebuhr, \u201cconcede-se privil\u00e9gio leg\u00edtimo reconhecido pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e0queles que j\u00e1 cumpriram os seus pr\u00e9stimos de maneira satisfat\u00f3ria em detrimento daqueles que n\u00e3o alcan\u00e7aram o mesmo grau de satisfa\u00e7\u00e3o, ou mesmo n\u00e3o executaram previamente os mesmos pr\u00e9stimos\u201d (2025, p. 832).<\/p>\n\n\n\n<p>Somente ap\u00f3s esses dois procedimentos (tr\u00eas, caso se considere, ainda, a possibilidade de empate ficto, segundo a Lei Complementar 123\/2006), \u00e9 que ter\u00e1 lugar o desempate segundo o crit\u00e9rio de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho (art. 60, III, da Lei 14.133\/2021). Esse crit\u00e9rio foi regulamentado pelo Decreto 11.430\/2023 e, mais recentemente, pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SEGES\/MGI 382\/2025, que estabeleceu os n\u00edveis bronze, prata e ouro de equidade.<\/p>\n\n\n\n<p>As hip\u00f3teses de desempate ainda continuam com a an\u00e1lise de programas de integridade, prefer\u00eancia por empresas do Estado em que a licita\u00e7\u00e3o est\u00e1 ocorrendo; empresas brasileiras; empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no pa\u00eds; e, por fim, licitantes que adotam pr\u00e1ticas de mitiga\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem aponta Alexandre Sarquis, \u201co empate em licita\u00e7\u00e3o parece exercer certo fasc\u00ednio, pois h\u00e1 uma resposta legislativa exagerada, desproporcional, se comparada \u00e0 raridade com que ocorre\u201d (2024). H\u00e1, ao menos, oito etapas ordenadas, sucessivas e legalmente previstas de desempate (dez, se considerados a Lei Complementar 123\/2006 e o sorteio) para se definir o vencedor de uma licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o foram encontrados estudos que tenham analisado a frequ\u00eancia dos empates em licita\u00e7\u00f5es e em quais etapas eles foram resolvidos. Ainda assim, pragmaticamente, \u00e9 pouco prov\u00e1vel que o empate n\u00e3o seja resolvido na disputa final ou, no m\u00e1ximo, na an\u00e1lise de desempenho contratual pr\u00e9vio (ainda que tamb\u00e9m pairem grandes d\u00favidas sobre a forma de aferi\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio).<\/p>\n\n\n\n<p>E mesmo que se avance para o crit\u00e9rio de equidade, presumindo a exist\u00eancia do empate (evento raro) e a sua perman\u00eancia ap\u00f3s os dois filtros (o que reduz ainda mais a probabilidade estat\u00edstica), ainda \u00e9 pouco prov\u00e1vel, nos tempos atuais, que licitantes, em geral, cumpram o n\u00edvel bronze, previsto na IN SEGES\/MGI 382\/2025, segundo o qual as empresas precisam satisfazer os seguintes requisitos (art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; documento comprobat\u00f3rio de assinatura, pelo licitante, dos Princ\u00edpios de&nbsp;Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e Pacto Global das Na\u00e7\u00f5es Unidas,&nbsp;com pelo menos um ano de vig\u00eancia, acompanhado de certificado de participa\u00e7\u00e3o nas&nbsp;sess\u00f5es introdut\u00f3rias obrigat\u00f3rias;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; relat\u00f3rio de transpar\u00eancia salarial e de crit\u00e9rios remunerat\u00f3rios&nbsp;publicado pelo licitante em s\u00edtio eletr\u00f4nico pr\u00f3prio, nos termos da Lei n\u00ba 14.611, de<br>3 de julho de 2023, e de seu regulamento, publicado nos dois semestres anteriores \u00e0&nbsp;data da licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; certifica\u00e7\u00e3o emitida por organismo de terceira parte, com acredita\u00e7\u00e3o&nbsp;nacional ou internacional, que contemple expressamente as a\u00e7\u00f5es de equidade&nbsp;definidas no art. 2\u00ba, dentro da validade; ou<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; declara\u00e7\u00e3o do licitante, acompanhada de evid\u00eancias que demonstrem,&nbsp;objetivamente, a pr\u00e1tica das a\u00e7\u00f5es de equidade de g\u00eanero definidas no art. 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 de forma alguma querendo dizer que os documentos do n\u00edvel bronze s\u00e3o excessivos. Pelo contr\u00e1rio, eles deveriam ser naturais para quaisquer empresas que se propusessem a cumprir os direitos sociais contemplados na Constitui\u00e7\u00e3o. A realidade, contudo, evidencia que empresas com pol\u00edticas robustas ainda s\u00e3o minoria no mercado. Dados hist\u00f3ricos do j\u00e1 citado Relat\u00f3rio Nacional de Igualdade Salarial evidenciam que, ao contr\u00e1rio do que se esperava ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei 14.611\/2023, a diferen\u00e7a salarial entre homens e mulheres acentuou-se, em vez de reduzir, nos \u00faltimos anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O hiato salarial, em raz\u00e3o do g\u00eanero, cresceu 1,8 ponto percentual, entre 2022 e 2025. Se, em 2022, as mulheres recebiam, em m\u00e9dia, 80,6% do sal\u00e1rio tamb\u00e9m m\u00e9dio de homens, em 2025, esse percentual reduziu para 78,8%. Em termos absolutos, a remunera\u00e7\u00e3o m\u00e9dia dos homens cresceu 2,2% no per\u00edodo (passou de R$ 4.846,39 para R$ 4.953,02), ao passo que a da mulher permaneceu praticamente estagnada (R$ 3.904,34 para R$ 3.905,02) (BRASIL, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>A baixa probabilidade de se chegar ao crit\u00e9rio de desempate por meio de equidade ou mesmo de ele n\u00e3o resolver a situa\u00e7\u00e3o do certame tende a levar as empresas a n\u00e3o adotarem pr\u00e1ticas dessa natureza, pelo menos n\u00e3o em raz\u00e3o dessa regra. A norma, nesse contexto, perde seu efeito indutor e torna-se mais simb\u00f3lica do que concreta. \u00c9 certo que a simples previs\u00e3o da regra, como a\u00e7\u00e3o afirmativa, j\u00e1 representa avan\u00e7o, mas n\u00e3o haveria outras formas de ela ser mais efetiva?<\/p>\n\n\n\n<p>Da forma como est\u00e1, atualmente, d\u00e1-se mais valor ao desempenho pr\u00e9vio do que \u00e0 equidade. A estrutura contempor\u00e2nea permite, na pr\u00e1tica, que empresas que descumprem princ\u00edpios b\u00e1sicos de igualdade sejam contratadas sem qualquer san\u00e7\u00e3o. A fixa\u00e7\u00e3o pelo melhor pre\u00e7o (aqui concebido como a disputa final) deixa n\u00e3o apenas a equidade entre homens e mulheres como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio, mas, tamb\u00e9m, outros importantes pontos, como as a\u00e7\u00f5es de mitiga\u00e7\u00e3o ambiental e a governan\u00e7a empresarial, por meio de programas de integridade, invertendo a l\u00f3gica de prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>Poder-se-ia pensar que uma das formas de tentar melhorar o efeito indutor das a\u00e7\u00f5es de equidade seria tornar as hip\u00f3teses de desempate, previstas na Lei 14.133\/2021, n\u00e3o sucessivas, deixando a cargo do regulamento definir quais dos crit\u00e9rios deveria vir primeiro. Essa n\u00e3o parece uma boa medida, pois haveria o risco real, com base no contexto evidenciado nos relat\u00f3rios de igualdade salarial, de o crit\u00e9rio de equidade ser ainda mais relegado a n\u00edveis inferiores na cadeia de desempate.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra hip\u00f3tese seria manter a natureza sucessiva dos crit\u00e9rios de desempate, mas modificar, por meio de lei, a ordem do art. 60, colocando o crit\u00e9rio de equidade \u00e0 frente dos que hoje o antecedem. Ainda que interessante essa proposta, h\u00e1 dois pontos que precisam ser ponderados: mesmo com a mudan\u00e7a da ordem, o fato de o empate ser raro nas licita\u00e7\u00f5es faria com que o efeito indutor de medidas de equidade aumentasse o seu grau de efetividade, mas, provavelmente, n\u00e3o no n\u00edvel almejado de indu\u00e7\u00e3o, pelo legislador. Em segundo lugar, se, para modificar a ordem de desempate, \u00e9 necess\u00e1ria altera\u00e7\u00e3o legislativa, ent\u00e3o esse esfor\u00e7o poderia ser direcionado para medidas de equidade mais concretas e n\u00e3o restritas a casos excepcionais, como o empate.<\/p>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia internacional demonstra que existem meios mais efetivos de implementar o que se tem chamado de <em>gender perspective procurement <\/em>(compras com perspectiva de g\u00eanero). De acordo com a Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u2013 OCDE, a incorpora\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de g\u00eanero nas licita\u00e7\u00f5es \u201cpode ser realizada de diferentes maneiras: especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas; fundamentos para exclus\u00e3o; reservas de mercado; e cl\u00e1usulas de execu\u00e7\u00e3o contratual\u201d (2021).<\/p>\n\n\n\n<p>Nos Estados Unidos, por exemplo, o <em>Women-Owned Small Business Federal Contract program <\/em>estabelece como meta assegurar que no m\u00ednimo 5% de todos os contratos federais sejam celebrados com pequenas empresas controladas por mulheres (202-). J\u00e1 na Austr\u00e1lia, o artigo 18 do <em>Workplace Gender Equality Act 2012 <\/em>estabelece que empresas que mais de 100 empregados que n\u00e3o seguirem as diretrizes de equidade n\u00e3o ser\u00e3o eleg\u00edveis a participar de licita\u00e7\u00f5es (2012).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, o art. 71.1.d, da <em>Ley 9\/2017<\/em>, da Espanha, disp\u00f5e que as empresas com 50 ou mais trabalhadores que n\u00e3o possu\u00edrem plano de igualdade entre homens e mulheres estar\u00e3o proibidas de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o (2017). A t\u00edtulo de exemplo, a Telef\u00f3nica, companhia de telecomunica\u00e7\u00f5es presente em mais de 20 pa\u00edses, foi exclu\u00edda de licita\u00e7\u00e3o promovida em novembro de 2025 pelo <em>Ayuntamiento de Talavera <\/em>justamente por n\u00e3o possuir plano de igualdade (MU\u00d1OZ, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Na an\u00e1lise de dados, o exemplo espanhol tem se mostrado exitoso. De acordo com o <em>Gender Equality Index 2025<\/em>, relat\u00f3rio elaborado pelo <em>European Institute for Gender Equality<\/em>, a Espanha \u00e9 um dos tr\u00eas pa\u00edses que mais avan\u00e7ou em termos de pr\u00e1ticas de promo\u00e7\u00e3o de equidade de g\u00eanero (2025), desde 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo diante das exitosas pr\u00e1ticas internacionais, a Lei de Licita\u00e7\u00f5es incluiu as a\u00e7\u00f5es de equidade como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio de desempate. Em termos de amplia\u00e7\u00e3o do alcance da medida e, consequentemente, de efetividade da indu\u00e7\u00e3o, melhor seria se regras de equidade fossem inseridas como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o ou como condi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito, ao longo da hist\u00f3ria, medidas voltadas a incentivar licitantes a cumprir direitos sociais foram introduzidas, justamente, na fase de habilita\u00e7\u00e3o. A prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (art. 7\u00ba, III, CF), por exemplo, foi inserida como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o, na Lei 8.666\/93, pela Lei 8.883\/1994. Da mesma forma, a declara\u00e7\u00e3o acerca das regras de trabalho infantil (art. 7\u00ba, XXXIII, CF) foi inclu\u00edda, pela Lei 9.854\/1999, na antiga Lei de Licita\u00e7\u00f5es, como documento da fase de habilita\u00e7\u00e3o. O mesmo instrumento foi utilizado para a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos trabalhistas (art. 7\u00ba, XXIX, CF), acrescentada pela Lei 12.440\/2011.<\/p>\n\n\n\n<p>Se direitos sociais, em regra, s\u00e3o protegidos e objetos de indu\u00e7\u00e3o por meio de exig\u00eancias na habilita\u00e7\u00e3o, por que haveria de ser diferente no caso da equidade de g\u00eanero (art. 7\u00ba, XXX, CF)?<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 n\u00edtida a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador com o cumprimento dos direitos sociais pelos licitantes, mas as ferramentas para fazer valer o art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o deveriam ser uniformes ou ao menos com n\u00edvel razo\u00e1vel de efetividade. N\u00e3o \u00e9 o que se visualiza em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma como as normas de equidade foram tratadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Simbolicamente, a inser\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho como crit\u00e9rio de desempate representa avan\u00e7o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, especialmente em termos de utiliza\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es como indutoras de pol\u00edticas sociais. O custo pol\u00edtico \u00e9 baixo e a probabilidade de lit\u00edgios envolvendo o tema \u00e9 pequena. Por outro lado, a efetividade da indu\u00e7\u00e3o, na mesma linha, tamb\u00e9m \u00e9 reduzida.<\/p>\n\n\n\n<p>A perspectiva de g\u00eanero, se tratada de forma efetiva, refor\u00e7a a concep\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea de compras p\u00fablicas indutoras de externalidades positivas. Para dar concretude \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e para haver impacto estrutural, \u00e9 necess\u00e1rio que a legisla\u00e7\u00e3o avance para instrumentos indutores mais abrangentes e com efeito<em> ex ante<\/em>. Aprender com modelos estrangeiros \u00e9 fundamental a fim de que a equidade seja tratada n\u00e3o como fator secund\u00e1rio, residual e eventual, mas como pol\u00edtica p\u00fablica real a ser induzida pelo Estado e implementada pelos licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>AUSTR\u00c1LIA. <strong>Workplace Gender Equality Act 2012<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.legislation.gov.au\/Details\/C2016C00895\">https:\/\/www.legislation.gov.au\/Details\/C2016C00895<\/a>. Acesso em: 28. nov. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRAGAGNOLI, Renila.<strong> Normas que regulamentam a equidade salarial como crit\u00e9rio de desempate nas licita\u00e7\u00f5es. <\/strong>ConJur, 27 jan. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jan-27\/normas-que-regulamentam-a-equidade-salarial-como-criterio-de-desempate-nas-licitacoes\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jan-27\/normas-que-regulamentam-a-equidade-salarial-como-criterio-de-desempate-nas-licitacoes\/<\/a>. Acesso em: 04.dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Painel: <strong>Relat\u00f3rio Igualdade<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/estatisticas-trabalho\/relatorio-igualdade\">https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/estatisticas-trabalho\/relatorio-igualdade<\/a>. Acesso em: 02.dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>ESPANHA. <strong>Ley 9\/2017<\/strong>, de 8 de noviembre, de Contratos del Sector P\u00fablico. Bolet\u00edn Oficial del Estado, n\u00fam. 272, 09 nov. 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.boe.es\/buscar\/act.php?id=BOE-A-2017-12902\">https:\/\/www.boe.es\/buscar\/act.php?id=BOE-A-2017-12902<\/a> Acesso em: 28. nov. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>EUROPEAN INSTITUTE FOR GENDER EQUALITY \u2013 EIGE. <strong>Gender Equality Index 2025<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/eige.europa.eu\/gender-equality-index\/2025\">https:\/\/eige.europa.eu\/gender-equality-index\/2025<\/a>. Acesso em: 27 jan. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>FERRAZ, Luciano. Fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria da licita\u00e7\u00e3o. <strong>Revista A&amp;C<\/strong> \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 9, n. 37, p. 1-250, jul.\/set. 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>FRENCH, John R. P; RAVEN, Bertram. The Bases of Social Power. In: CARTWRIGHT, D. (Ed.). <strong>Studies in Social Power<\/strong>. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1959, p. 150-167.<\/p>\n\n\n\n<p>MU\u00d1OZ, Ram\u00f3n. <strong>Telef\u00f3nica queda excluida de un concurso por no tener plan de igualdad<\/strong>. Cinco D\u00edas, Madrid, 20 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cincodias.elpais.com\/companias\/2025-11-20\/telefonica-queda-excluida-de-un-concurso-por-no-tener-plan-de-igualdad.html?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/cincodias.elpais.com\/companias\/2025-11-20\/telefonica-queda-excluida-de-un-concurso-por-no-tener-plan-de-igualdad.html<\/a>. Acesso em: 06.dez.2025.<\/p>\n\n\n\n<p>NIEBUHR, Joel de Menezes. <strong>Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo<\/strong>. 8.ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>OECD. <strong>Promoting Gender Equality Through Public Procurement<\/strong>. Paris: OECD Publishing, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/content\/dam\/oecd\/en\/publications\/reports\/2021\/12\/promoting-gender-equality-through-public-procurement_fc991ea9\/5d8f6f76-en.pdf?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.oecd.org\/content\/dam\/oecd\/en\/publications\/reports\/2021\/12\/promoting-gender-equality-through-public-procurement_fc991ea9\/5d8f6f76-en.pdf<\/a>. Acesso em: 27 nov. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>SARQUIS, Alexandre. <strong>Anatomia do empate na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. ConJur, 01 ago. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-ago-01\/anatomia-do-empate-na-nova-lei-de-licitacoes\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-ago-01\/anatomia-do-empate-na-nova-lei-de-licitacoes\/<\/a>. Acesso em: 04.dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>SMALL BUSINESS ADMINISTRATION. <strong>Women-Owned Small Business (WOSB) Federal Contract Program<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.sba.gov\/federal-contracting\/contracting-assistance-programs\/women-owned-small-business-federal-contract-program?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/www.sba.gov\/federal-contracting\/contracting-assistance-programs\/women-owned-small-business-federal-contract-program<\/a>. Acesso em: 02.dez. 2025.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Auditor de Controle do Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, atualmente exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Assessor de Conselheiro. Comandou a Unidade T\u00e9cnica entre os anos de 2022 e 2025. Mestre em Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e p\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico e em Investiga\u00e7\u00e3o Financeira. Professor e palestrante nas \u00e1reas de licita\u00e7\u00f5es, contratos, or\u00e7amento p\u00fablico e responsabilidade fiscal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedro Henrique Magalh\u00e3es Azevedo[1] A licita\u00e7\u00e3o constitui procedimento administrativo que busca n\u00e3o apenas assegurar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":105,"featured_media":2579,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,748,3,903],"tags":[],"coauthors":[904],"class_list":["post-2578","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratacoes","category-licitacao","category-nova-lei-de-licitacoes","category-sustentabilidade"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2578","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/105"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2578"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2578\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2582,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2578\/revisions\/2582"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2579"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2578"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2578"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2578"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2578"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}