{"id":2652,"date":"2026-02-05T16:25:50","date_gmt":"2026-02-05T19:25:50","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2652"},"modified":"2026-02-05T16:29:46","modified_gmt":"2026-02-05T19:29:46","slug":"a-fase-recursal-unica-nas-licitacoes-de-comunicacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-fase-recursal-unica-nas-licitacoes-de-comunicacao\/","title":{"rendered":"A FASE RECURSAL \u00daNICA NAS LICITA\u00c7\u00d5ES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<p>Compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a unicidade da fase recursal, consagrada pelo regime geral da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e o regime especial da Lei n\u00ba 12.232\/2010 aplic\u00e1vel \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de publicidade, comunica\u00e7\u00e3o digital e comunica\u00e7\u00e3o institucional, incluindo <em>live marketing<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Max M\u00fcller C\u00e2ndido<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Comunicador, articulista e professor nas tem\u00e1ticas afetas \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Coordenador t\u00e9cnico cient\u00edfico de eventos em todo pa\u00eds, em mais de 15 \u00e1reas da Gest\u00e3o P\u00fablica, contribuindo com a forma\u00e7\u00e3o de milhares de profissionais anualmente. Diretor de Desenvolvimento Institucional da AMPLA e da CONECTA, empresas especializadas em capacita\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos em projetos in company e eventos abertos, respectivamente. Certifica\u00e7\u00e3o em Personal Branding pela ESPM-S\u00e3o Paulo. Foi apresentador e curador de conte\u00fados da \u201cMaratona das Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas\u201d, o maior encontro online na \u00e1rea de Licita\u00e7\u00f5es, que capacitou, na 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o do evento &#8211; em 2021, mais de 9,5 mil agentes p\u00fablicos. Coautor da obra \u201cCONTRATA\u00c7\u00d5ES NO SISTEMA S: Perspectivas e desafios\u201d (Ed. JML, 2025); Autor da obra &#8220;DESCOMPLICANDO A ELABORA\u00c7\u00c3O DE EDITAIS PARA LICITA\u00c7\u00d5ES DE SERVI\u00c7OS PUBLICIT\u00c1RIOS: Passo a passo e modelos em conformidade com as leis n\u00bas 8.666\/93, 12.232\/10 e 14.133\/21&#8221; (Publica\u00e7\u00e3o independente, 2022); Coordenador de projeto e organizador da obra &#8220;A NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS: Onde estamos? E para onde vamos?&#8221; (CONSULTRE, 2021).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Rafael Pacheco<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Assessor da Secretaria-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), onde atua, tamb\u00e9m, como Ordenador de Despesas, Coordenador de Licita\u00e7\u00f5es Sustent\u00e1veis e do Grupo de Estudos e Desenvolvimento de Boas Pr\u00e1ticas em Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (GELIC). P\u00f3s-graduado em Direito P\u00fablico pela Universidade Cat\u00f3lica de Petr\u00f3polis (UCP) e em Direito para a Carreira da Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi Diretor de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, Pregoeiro, Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do MPRJ. Professor especialista em Direito Administrativo e Constitucional. Ministra cursos na \u00e1rea de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos voltados para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Coautor das obras: \u201cO PLANEJAMENTO DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES: Estudos t\u00e9cnicos preliminares e termos de refer\u00eancia &#8211; teoria e aplica\u00e7\u00e3o sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 14.133\/2021\u201d (Ed. F\u00f3rum, 2025); \u201cA RET\u00d3RICA DA SA\u00daDE: As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no SUS e suas v\u00e1rias faces\u201d (INSTITUTO IDEA, 2024) e &#8220;A NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS: Onde estamos? E para onde vamos?&#8221; (CONSULTRE, 2021).<\/em><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>CONTEXTUALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><strong><\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>A leitura sistem\u00e1tica do regime especial da Lei n\u00ba 12.232\/2010 \u00e0 luz do regime geral da Lei n\u00ba 14.133\/2021, ainda em processo de amadurecimento interpretativo, tem causado pontos de reflex\u00e3o e exigido esfor\u00e7os interpretativos e integrativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo disso \u00e9 a controv\u00e9rsia que se evidencia, em especial, mas n\u00e3o exclusivamente, na conjuga\u00e7\u00e3o do artigo 186 da norma geral, ao dispor sobre a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei n\u00ba 14.133\/2021 \u00e0 Lei n\u00ba 12.232\/2010, com o artigo 189, igualmente da norma geral, que trata da incid\u00eancia da Lei n\u00ba 14.133\/2021 nas hip\u00f3teses em que a legisla\u00e7\u00e3o fizer refer\u00eancia expressa \u00e0 j\u00e1 revogada Lei n\u00ba 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p>A celeuma reclama para si uma pergunta central, n\u00e3o obstante a exist\u00eancia de outras, a qual orienta as reflex\u00f5es ora desenvolvidas: \u00e9 poss\u00edvel compatibilizar a fase recursal \u00fanica, prevista no rito da Lei n\u00ba 14.133\/2021, notadamente nos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do art. 165, com o procedimento peculiar e especial estabelecido pela Lei n\u00ba 12.232\/2010 para as licita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de publicidade, estendendo-se, ainda e por for\u00e7a da Lei n\u00ba 14.356\/2022, aos demais objetos de comunica\u00e7\u00e3o, especialmente a comunica\u00e7\u00e3o digital e a comunica\u00e7\u00e3o institucional, inclusive <em>live marketing<\/em>?<\/p>\n\n\n\n<p>Essa tens\u00e3o normativa j\u00e1 vinha sendo apontada pela doutrina especializada, ao ponto de o professor Gustavo Schiefler<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> registrar a exist\u00eancia de poss\u00edvel antinomia, quando observa que a Lei n\u00ba 12.232\/2010, ao disciplinar os momentos de interposi\u00e7\u00e3o de recurso no procedimento licitat\u00f3rio de publicidade, e remet\u00ea-los expressamente \u00e0s <em>al\u00edneas <\/em>\u201ca\u201d e \u201cb\u201d do inciso I do artigo 109 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, que tratavam separadamente dos recursos na fase de habilita\u00e7\u00e3o e na fase de julgamento das propostas, enquanto a Lei n\u00ba 14.133\/2021 passou a prever fase recursal \u00fanica, com manifesta\u00e7\u00e3o imediata da inten\u00e7\u00e3o de recorrer e apresenta\u00e7\u00e3o concentrada das raz\u00f5es recursais, nos termos do artigo 165, caput, inciso I, <em>al\u00edneas<\/em> \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, e \u00a7 1\u00ba, incisos I e II.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde logo, imp\u00f5e-se pacificar a compreens\u00e3o acerca do alcance da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria. Conforme leciona Daniela Juliano Silva<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>, a subsidiariedade <em>\u201cpressup\u00f5e a inexist\u00eancia de norma afeta a determinado instituto processual\u201d<\/em>, n\u00e3o se confundindo, portanto, com aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ou indiscriminada.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob essa perspectiva, a incid\u00eancia subsidi\u00e1ria prevista no artigo 186 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 v\u00ea-se, analiticamente, em duas hip\u00f3teses: (i) diante da omiss\u00e3o procedimental ou&nbsp; regulat\u00f3ria da Lei n\u00ba 12.232\/2010, presun\u00e7\u00e3o em que se reconhece o <em>casus omissus pro omisso habendus est<\/em>, isto \u00e9, a aus\u00eancia de disciplina espec\u00edfica autoriza o suprimento da lacuna pelo regime geral, n\u00e3o se tratando de cria\u00e7\u00e3o normativa pelo int\u00e9rprete; e (ii) desde que haja compatibilidade l\u00f3gica e estrutural entre a regra geral e a racionalidade do procedimento especial a ser integrado.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no que se refere ao artigo 189, a l\u00f3gica \u00e9 autoexplicativa, pois sua reda\u00e7\u00e3o prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da Lei n\u00ba 14.133\/2021 nas hip\u00f3teses em que legisla\u00e7\u00e3o diversa fizer refer\u00eancia expressa \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o caso da Lei n\u00ba 12.232\/2010, que promove tal remiss\u00e3o em seu texto por dez vezes, especialmente quando dos pormenores de maior envergadura operacional do procedimento licitat\u00f3rio, remetendo \u00e0 norma geral a disciplina de aspectos estruturantes do certame, ao mesmo tempo em que preserva o seu campo pr\u00f3prio de especialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 quem, sobre esse ponto, sustente que o legislador da Lei n\u00ba 12.232\/2010, ao remeter \u00e0 Lei n\u00ba 8.666\/1993, o tenha feito por mera conveni\u00eancia circunstancial ou como expediente de t\u00e9cnica legislativa, valendo-se da men\u00e7\u00e3o para significar o conte\u00fado normativo ali existente, sem reproduzi-lo de forma expressa no texto legal. Pode at\u00e9 ser, com as devidas v\u00eanias a quem assim compreende; contudo, tal leitura carece de ser submetida a uma an\u00e1lise mais sistem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se, a t\u00edtulo exemplificativo, que as licita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de publicidade, prestados por interm\u00e9dio de ag\u00eancia de propaganda, ancoradas na Lei n\u00ba 8.666\/1993, vinculavam a escolha da modalidade licitat\u00f3ria ao crit\u00e9rio do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, admitindo, inclusive, o processamento do certame sob a modalidade convite, nos termos do artigo 5\u00ba, <em>caput<\/em>, e do artigo 10, \u00a7 1\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 12.232\/2010, combinados com os artigos 22 e 23, inciso II, <em>al\u00ednea <\/em>\u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, uma vez extinta a modalidade convite no regime atual, poderia sustentar a subsist\u00eancia dessa regra nos exatos termos em que originalmente foi concebida? Em outras palavras, afastaria apenas a denomina\u00e7\u00e3o da modalidade extinta, preservando-se, contudo, o crit\u00e9rio do valor estimado e vinculando-o ao antigo teto de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), j\u00e1 defasado e dissociado da realidade atual, em flagrante tens\u00e3o com a l\u00f3gica, numa gin\u00e1stica anal\u00f3gica?<\/p>\n\n\n\n<p>Ou, ainda, estaria diante de flagrante afronta ao que disp\u00f5e o trecho final do artigo 35 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que exige a defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, em edital, da remunera\u00e7\u00e3o da contratada?<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque, ao optar pelo crit\u00e9rio de julgamento por melhor t\u00e9cnica, n\u00e3o poderia o \u00f3rg\u00e3o ou entidade aplicar, sem as devidas corre\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas, o artigo 11, \u00a7 4\u00ba, inciso IX, da Lei n\u00ba 12.232\/2010, o qual remete ao procedimento previsto nos incisos II, III e IV do \u00a7 1\u00ba do artigo 46 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, dispositivos estes que condicionam, ao licitante melhor classificado sob o aspecto t\u00e9cnico, \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o dos termos da menor oferta de pre\u00e7o apresentada por licitante em posi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica inferior, no bojo do seu julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal l\u00f3gica reclama compatibilidade com o regime atual.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins elucidativos, a situa\u00e7\u00e3o, em outras palavras, equivaleria a exigir que a proposta tecnicamente mais bem avaliada, reconhecida como a mais adequada aos fins da Administra\u00e7\u00e3o, tivesse sua remunera\u00e7\u00e3o condicionada aos mesmos par\u00e2metros econ\u00f4micos de proposta classificada em posi\u00e7\u00e3o inferior sob o aspecto t\u00e9cnico.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal constru\u00e7\u00e3o evidencia o descompasso da l\u00f3gica adotada, pois subverte o crit\u00e9rio de julgamento previamente eleito, deslocando indevidamente o foco da t\u00e9cnica para o pre\u00e7o, na etapa subsequente \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das notas t\u00e9cnicas, sob o r\u00f3tulo de pretensa \u201cnegocia\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz do regramento vigente, ao eleger o crit\u00e9rio de julgamento por melhor t\u00e9cnica, a Administra\u00e7\u00e3o vincula-se, necessariamente, ao primado da t\u00e9cnica como elemento determinante do julgamento no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso essa n\u00e3o fosse a sua inten\u00e7\u00e3o, deveria ter optado por crit\u00e9rio de julgamento diverso e compat\u00edvel com a finalidade pretendida. \u00c9 precisamente para tal que se reserva o crit\u00e9rio de julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, o qual promove a pondera\u00e7\u00e3o objetiva entre os atributos t\u00e9cnicos e a oferta da proposta, limitando a influ\u00eancia do pre\u00e7o a at\u00e9 30% da pontua\u00e7\u00e3o total, nos termos do artigo 36, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Feitas tais pondera\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 coaduna\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/2021 com a Lei n\u00ba 12.232\/2010, tanto nas hip\u00f3teses de omiss\u00e3o normativa quanto nas de refer\u00eancia expressa ao regime anterior, importa analisar a quest\u00e3o central de ado\u00e7\u00e3o da fase recursal \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>RECURSO E SUA COMPATIBILIZA\u00c7\u00c3O COM A FASE RECURSAL \u00daNICA<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>&nbsp;A licita\u00e7\u00e3o est\u00e1 calcada em uma sucess\u00e3o de atos administrativos decis\u00f3rios, praticados pela Administra\u00e7\u00e3o ao longo de suas diversas fases, o que, por sua pr\u00f3pria natureza, pode gerar tens\u00f5es entre o poder p\u00fablico e os particulares nele interessados e, em raz\u00e3o disso, para o tratamento dessas situa\u00e7\u00f5es de inconformismo e para a garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa no \u00e2mbito administrativo, instituiu-se um conjunto de instrumentos de controle, dentre os quais se inserem as impugna\u00e7\u00f5es ao edital, os recursos administrativos em sentido estrito, os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o e as representa\u00e7\u00f5es, inclusive aquelas dirigidas aos \u00f3rg\u00e3os de controle externo, conforme li\u00e7\u00f5es e doutrina da ex\u00edmia professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso administrativo em sentido estrito, no \u00e2mbito das licita\u00e7\u00f5es, encontra-se disciplinado no regramento geral, notadamente no Cap\u00edtulo II da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o qual assegura ao licitante, na fase recursal, o acesso aos elementos indispens\u00e1veis \u00e0 defesa de seus interesses, possibilitando a interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra: (a) o ato que defira ou indefira pedido de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de interessado ou de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral; <strong>(b) o julgamento das propostas; (c) o ato de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de licitante; <\/strong>(d) a anula\u00e7\u00e3o ou a revoga\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o; (e) a extin\u00e7\u00e3o do contrato, quando por ato unilateral da Administra\u00e7\u00e3o; e (f) a eventual aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia, multa e impedimento de licitar e contratar.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal sistem\u00e1tica recursal prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021 verdadeiramente materializa e positiva, no \u00e2mbito infraconstitucional, os princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, assegurados, em sede constitucional, no inciso LV do artigo 5\u00ba da nossa Carta Magna.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais, a prop\u00f3sito, diferenciar ampla defesa e contradit\u00f3rio. A primeira envolve a ideia de se garantir o interessado a utiliza\u00e7\u00e3o de todos os meios legalmente admitidos para defender seus interesses. J\u00e1 o segundo possui vi\u00e9s mais pr\u00e1tico, no sentido de&nbsp; garantir o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre todos os atos de processo, assim como o de se manifestar regularmente&nbsp; em seu bojo, na busca de influenciar leg\u00edtima e eficazmente na decis\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>O diploma especial da Lei n\u00ba 12.232\/2010, ao tratar do processamento do certame, prev\u00ea a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recursos em distintos momentos do procedimento, conforme se extrai dos incisos VIII, X e XIII do \u00a7 4\u00ba de seu artigo 11.<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito de a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelecer diretrizes pormenorizadas de disciplina recursal pr\u00f3pria, limitando-se a promover remiss\u00e3o expressa \u00e0s <em>al\u00edneas <\/em>\u201ca\u201d e \u201cb\u201d do inciso I do artigo 109 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, o rito, em linhas gerais, estrutura-se em tr\u00eas momentos distintos:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>contra o julgamento da proposta t\u00e9cnica;<\/li>\n\n\n\n<li>contra o julgamento das propostas de pre\u00e7o, correspondente ao julgamento final; e<\/li>\n\n\n\n<li>contra a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o dos licitantes.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Sendo assim, admitindo-se a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre os regimes, parece fact\u00edvel compreender a din\u00e2mica da fase recursal, especialmente no que se refere ao instituto da inten\u00e7\u00e3o de recurso, sob uma nova l\u00f3gica procedimental, a qual se afasta do modelo observado na Lei n\u00ba 8.666\/1993 e se aproxima daquele consagrado nas Leis do Preg\u00e3o e do RDC; l\u00f3gica esta incorporada ao rito da concorr\u00eancia pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme se extrai dos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o novo regime estabelece a unicidade tanto do momento de interposi\u00e7\u00e3o do recurso, com a apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas raz\u00f5es recursais, quanto do momento de aprecia\u00e7\u00e3o do pleito recursal, concentrando-os em uma \u00fanica fase.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, portanto, de fase recursal pr\u00f3pria e \u00fanica, em conson\u00e2ncia com a estrutura procedimental delineada no artigo 17 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, segundo o qual <em>\u201co processo de licita\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as seguintes fases, <strong><u>em sequ\u00eancia<\/u><\/strong>: I \u2013 preparat\u00f3ria; II \u2013 de divulga\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o; III \u2013 de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances, quando for o caso; IV \u2013 de julgamento; V \u2013 de habilita\u00e7\u00e3o; <strong><u>VI \u2013 recursal<\/u><\/strong>; VII \u2013 de homologa\u00e7\u00e3o\u201d <\/em>(grifamos).<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa sistem\u00e1tica de fase recursal \u00fanica, conforme bem adverte o professor Rafael S\u00e9rgio de Oliveira<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>, a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, \u00e0 luz da literalidade do artigo 165, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, ao dispor que <em>\u201ca inten\u00e7\u00e3o de recorrer dever\u00e1 ser manifestada imediatamente\u201d<\/em>, suscita d\u00favida relevante do ponto de vista pr\u00e1tico: qual seria, afinal, o momento adequado conferido ao licitante para a formaliza\u00e7\u00e3o dessa inten\u00e7\u00e3o de recorrer?<\/p>\n\n\n\n<p>Nas an\u00e1lises do professor, observa-se que, embora a Lei do Preg\u00e3o tenha delimitado de forma clara o momento para a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, cristalizando que essa etapa deve ocorrer ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o do vencedor (artigo 4\u00ba, inciso XVIII, da Lei n\u00ba 10.520\/2002), a Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o adotou, de modo expresso, o mesmo modelo procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o novo diploma limita-se a estabelecer que a interposi\u00e7\u00e3o do recurso deve ser precedida da manifesta\u00e7\u00e3o imediata da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sem, contudo, definir com precis\u00e3o o marco procedimental em que tal manifesta\u00e7\u00e3o deve ser apresentada.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina registra, inclusive, que a express\u00e3o \u2018imediatamente\u2019 (art. 165, \u00a71\u00ba, I, da Lei 14.133\/2021) deixou margem a interpreta\u00e7\u00f5es concorrentes, justamente por n\u00e3o indicar, de modo inequ\u00edvoco, se o modelo adotado se aproxima do preg\u00e3o (inten\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o vencedor) ou do RDC (inten\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino de cada sess\u00e3o decis\u00f3ria), como observa Rafael S\u00e9rgio de Oliveira<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, o professor Victor Amorim<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> sustenta que, diante da concentra\u00e7\u00e3o da fase recursal promovida pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer deve ocorrer ap\u00f3s a emiss\u00e3o do ato decis\u00f3rio final do certame, momento em que se encerra a fase externa da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Incumbiu-se de tal papel o regulamento da norma geral, em \u00e2mbito federal, notadamente a IN SEGES\/MGI n\u00ba 2\/2023, que disp\u00f5e sobre a licita\u00e7\u00e3o pelo crit\u00e9rio de julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o. Ao versar sobre a fase recursal, o referido normativo estabelece, em seu artigo 37, que a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sob pena de preclus\u00e3o, poder\u00e1 ser realizada por qualquer licitante, <em>\u201c<strong>durante o prazo concedido na sess\u00e3o p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o inferior a 10 (dez) minutos, <strong><u>ap\u00f3s o t\u00e9rmino do julgamento das propostas e do ato de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>\u201d<\/em> (grifamos).<\/p>\n\n\n\n<p>E, ainda, no mesmo dispositivo, agora em seu \u00a7 1\u00ba, estabelece-se que as raz\u00f5es do recurso dever\u00e3o ser apresentadas em momento \u00fanico, <em>\u201cno prazo de tr\u00eas dias \u00fateis, <strong>contados a partir da data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o<\/strong> ou, na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o da invers\u00e3o de fases prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 7\u00ba, da ata de julgamento\u201d<\/em> (grifamos).<\/p>\n\n\n\n<p>Id\u00eantica, e nos mesmos termos, \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o da IN SEGES\/MGI n\u00ba 12\/2023, que disp\u00f5e sobre a licita\u00e7\u00e3o pelo crit\u00e9rio de julgamento por melhor t\u00e9cnica, sendo poss\u00edvel verificar, em seu artigo 35, a exata similitude procedimental no que se refere \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer e \u00e0 conforma\u00e7\u00e3o da fase recursal \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos mais pr\u00e1ticos, trata-se da compreens\u00e3o de que, por for\u00e7a dos regulamentos, seja na ado\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o (IN SEGES\/MGI n\u00ba 2\/2023), seja pelo crit\u00e9rio de melhor t\u00e9cnica (IN SEGES\/MGI n\u00ba 12\/2023) , a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recurso deve ocorrer ao t\u00e9rmino de cada uma das sess\u00f5es em que se produz ato decis\u00f3rio pass\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre registrar que o professor Victor Amorim<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> critica expressamente a op\u00e7\u00e3o regulamentar do Poder Executivo Federal de segmentar o momento do registro da inten\u00e7\u00e3o de recurso, por entender que tal cis\u00e3o n\u00e3o encontra respaldo no texto do artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e tende a aumentar os custos transacionais do certame, sem qualquer ganho efetivo de racionalidade procedimental.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora haja doutrina que defenda a concentra\u00e7\u00e3o do registro da inten\u00e7\u00e3o ao final do certame, a disciplina regulamentar federal e a IN SECOM\/PR n\u00ba 9\/2025, por raz\u00f5es de operacionaliza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es decis\u00f3rias pr\u00f3prias das licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, admitem o registro da inten\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino de cada sess\u00e3o p\u00fablica decis\u00f3ria, preservando-se, ainda assim, a unicidade da fase recursal quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o e ao julgamento das raz\u00f5es recursais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, sendo mais espec\u00edfico, a inten\u00e7\u00e3o de recorrer que disp\u00f5e o regulamento seria anunciada ao final das seguintes etapas: (i) da sess\u00e3o de julgamento da proposta t\u00e9cnica; (ii) da sess\u00e3o de julgamento da proposta de pre\u00e7os; e (iii) da sess\u00e3o destinada \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tendo, assim, suas respectivas inten\u00e7\u00f5es devidamente registradas nos autos, sob pena de decair do direito ao recurso para o licitante que n\u00e3o as houver manifestado no momento oportuno, assegura-se que tais inten\u00e7\u00f5es sejam posteriormente formalizadas por meio de recurso apresentado em fase \u00fanica, com prazo de tr\u00eas dias \u00fateis para sua interposi\u00e7\u00e3o, contado a partir da lavratura da ata de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o, nos termos dos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que h\u00e1 l\u00f3gica no procedimento. Em s\u00edntese, assegura-se ao licitante o direito de manifestar a inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sob pena de preclus\u00e3o, ao final de cada uma das tr\u00eas sess\u00f5es decis\u00f3rias (julgamento da proposta t\u00e9cnica, julgamento da proposta de pre\u00e7os e habilita\u00e7\u00e3o). As raz\u00f5es correspondentes a tais insurg\u00eancias devem ser apresentadas em momento pr\u00f3prio e concentrado, em fase recursal \u00fanica, imediatamente ap\u00f3s a conclus\u00e3o da \u00faltima fase, a de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica voltada \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, promovida recentemente pela IN SECOM\/PR n\u00ba 9, de 12 de novembro de 2025, a qual busca, dentre outros, compatibilizar o regime especial da Lei n\u00ba 12.232\/2010 com o regime geral da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>No artigo 56, que versa sobre a sess\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento t\u00e9cnico, observa-se, em seu inciso IV, parte final, a expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, o artigo 57, inciso II, reproduz id\u00eantica men\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 inten\u00e7\u00e3o de recurso, agora no final da sess\u00e3o de julgamento das propostas de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>E, ainda, o artigo 58, \u00a7 3\u00ba, contempla novamente o instituto da inten\u00e7\u00e3o de recorrer na sess\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, assegurando, em conson\u00e2ncia com o disposto no artigo 66, que essa etapa (habilita\u00e7\u00e3o) se realize ap\u00f3s o julgamento final das propostas, abrangendo tanto os aspectos t\u00e9cnicos quanto os de pre\u00e7o, conforme anteriormente delineado.<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo de curiosidade, no texto da IN SECOM\/PR n\u00ba 9\/2025, os tr\u00eas momentos acima referidos encontram-se redigidos com o termo \u201cintens\u00e3o\u201d, em lugar de \u201cinten\u00e7\u00e3o\u201d, reproduzindo-se id\u00eantica grafia j\u00e1 verificada na IN SECOM\/PR n\u00ba 1\/2023 (partes finais dos artigos 56, inciso IV; 57, inciso II; e 58, \u00a7 3\u00ba). Trata-se, a nosso sentir, de mero deslize redacional, desprovido de maiores repercuss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>VIS\u00c3O OPERACIONAL DA DIN\u00c2MICA RECURSAL PR\u00d3PRIA DAS LICITA\u00c7\u00d5ES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Descortinadas todas essas quest\u00f5es , torna-se intelig\u00edvel compreender a subst\u00e2ncia do rito da fase recursal \u00fanica nas licita\u00e7\u00f5es de publicidade, em sentido estrito, \u00e0 luz do objeto originalmente disciplinado pela Lei n\u00ba 12.232\/2010, bem como nos certames de comunica\u00e7\u00e3o em sentido amplo, conforme se observa nas evolu\u00e7\u00f5es da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o especial ao longo de seus quinze anos de vig\u00eancia<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal alargamento decorre, em especial, da introdu\u00e7\u00e3o dos artigos 20-A e 20-B ao diploma espec\u00edfico, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 14.356\/2022, inserindo, no plano da discuss\u00e3o, os servi\u00e7os de: (i) comunica\u00e7\u00e3o digital; e comunica\u00e7\u00e3o institucional (compreendidas as atividades de rela\u00e7\u00f5es com a imprensa e rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas), inclusive <em>live marketing<\/em>, conforme as atualiza\u00e7\u00f5es incorporadas pela IN SECOM\/PR n\u00ba 9\/2025<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade que, no contexto atual, ao lan\u00e7ar m\u00e3o da modalidade definidora dos certames de comunica\u00e7\u00e3o, qual seja, a concorr\u00eancia, n\u00e3o se pode preterir que tal modalidade, por assim dizer, <em>\u201cfoi apregoada\u201d<\/em>, conforme assenta o professor Rafael S\u00e9rgio de Oliveira<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o professor, a concorr\u00eancia <em>\u201cincorporou a si as caracter\u00edsticas do preg\u00e3o\u201d<\/em> e, na l\u00f3gica da nova legisla\u00e7\u00e3o, passou a configurar-se como um \u201cpreg\u00e3o qualificado\u201d, com a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos demais crit\u00e9rios de julgamento das propostas.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se, por exemplo, que a concorr\u00eancia sob o regime da Lei n\u00ba 8.666\/1993 adotava, conforme se depreendia do disposto em seu artigo 43, a preced\u00eancia da fase de habilita\u00e7\u00e3o, com a consequente inabilita\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos envelopes de propostas aos licitantes assim declarados, para, apenas em momento posterior, proceder ao julgamento das propostas dos licitantes regularmente habilitados, ap\u00f3s o transcurso das eventuais recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal sistem\u00e1tica, t\u00edpica da concorr\u00eancia prevista na antiga lei geral, mostrava-se, inclusive, dissociada da l\u00f3gica adotada pela legisla\u00e7\u00e3o especial, notadamente quando se observa o \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 12.232\/2010, o qual estabelece, como rito ordin\u00e1rio das licita\u00e7\u00f5es de publicidade, a preced\u00eancia do julgamento das propostas, na ordem t\u00e9cnica e, posteriormente, de pre\u00e7o, para, somente ap\u00f3s, avan\u00e7ar-se \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 esse, precisamente, o rito ordin\u00e1rio igualmente estabelecido pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, conforme o procedimento delineado em seu artigo 17, o qual elenca a estrutura procedimental b\u00e1sica da fase de sele\u00e7\u00e3o dos fornecedores, prevendo, inicialmente, as etapas de apresenta\u00e7\u00e3o e julgamento das propostas para, somente em momento posterior, proceder-se \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Registre-se que \u00e9 poss\u00edvel, caso o \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante assim entenda, lan\u00e7ar m\u00e3o da invers\u00e3o de fases, com a realiza\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o antes do julgamento das propostas, desde que devidamente motivada, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 17 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz dessas compreens\u00f5es, evidente \u00e9 a coaduna\u00e7\u00e3o entre os regimes, na medida em que o rito ordin\u00e1rio previsto na Lei n\u00ba 12.232\/2010 corresponde, em ess\u00eancia, ao id\u00eantico rito ordin\u00e1rio estabelecido pela Lei n\u00ba 14.133\/2021; circunst\u00e2ncia essa que n\u00e3o se verificava sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o anterior. Eis, portanto, mais um ponto relevante de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre os diplomas.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto relevante a ser destacado diz respeito a peculiaridade pr\u00f3pria da primeira sess\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, qual seja, a impossibilidade de exclus\u00e3o pr\u00e9via de propostas do julgamento t\u00e9cnico a ser realizado, salvo nas hip\u00f3teses de flagrante desconformidade com o disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 12.232\/2010.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, os planos de comunica\u00e7\u00e3o apresentados na via n\u00e3o identificada somente ser\u00e3o recebidos pela Comiss\u00e3o Permanente ou Especial se n\u00e3o contiverem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante. Fora dessa hip\u00f3tese espec\u00edfica, que configura situa\u00e7\u00e3o de desconformidade, e n\u00e3o propriamente de desclassifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para ju\u00edzo pr\u00e9vio de propostas antes do julgamento t\u00e9cnico.<\/p>\n\n\n\n<p>Importa compreender que a desconformidade n\u00e3o se pode confundir com a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o objetiva e imediatamente afer\u00edvel, relacionada ao descumprimento de requisito essencial do procedimento, cuja verifica\u00e7\u00e3o antecede ao pr\u00f3prio ju\u00edzo de m\u00e9rito da proposta. Nesse sentido, a desconformidade guarda correspond\u00eancia com pressupostos objetivos de regularidade do processo, voltados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da higidez dos atos subsequentes, n\u00e3o se submetendo, portanto, aos requisitos de admissibilidade recursal<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> (sucumb\u00eancia, legitimidade, tempestividade, interesse recursal, motiva\u00e7\u00e3o e regularidade formal).<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa etapa inicial, n\u00e3o se inaugura a janela ordin\u00e1ria de inten\u00e7\u00e3o de recurso prevista para os atos de julgamento e habilita\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de que eventuais irresigna\u00e7\u00f5es quanto a atos incidentais sejam veiculadas pelos meios administrativos adequados, na forma do edital e da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso espec\u00edfico da identifica\u00e7\u00e3o indevida da proposta apresentada na via n\u00e3o identificada, cuida-se de flagrante inobserv\u00e2ncia ao edital e \u00e0 lei, circunst\u00e2ncia que imp\u00f5e a retirada imediata da licitante do certame, sob pena de contamina\u00e7\u00e3o dos atos subsequentes e de comprometimento da lisura do julgamento t\u00e9cnico, o qual deve observar, de forma rigorosa, o princ\u00edpio do julgamento ap\u00f3crifo<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\"><sup>[12]<\/sup><\/a>, isto \u00e9, o julgamento \u201c\u00e0s cegas\u201d das propostas n\u00e3o identificadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se, aqui, que n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo ao certame em raz\u00e3o do julgamento t\u00e9cnico apartado a ser conduzido pela Subcomiss\u00e3o, posteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p>Todas as propostas t\u00e9cnicas apresentadas, e em conformidade, ser\u00e3o igualmente submetidas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, limitando-se a exclus\u00e3o, ainda na primeira sess\u00e3o, \u00e0 eventual ag\u00eancia licitante que tenha descumprido o dever estrito de apresentar a via n\u00e3o identificada do plano de comunica\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, sem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a autoria da proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Cumpre destacar que \u00e9 de responsabilidade do edital de licita\u00e7\u00e3o disciplinar, de forma clara e objetiva, os pormenores das situa\u00e7\u00f5es aptas a ensejar tal identifica\u00e7\u00e3o indevida, inclusive prevendo, quando cab\u00edvel (e se cab\u00edvel), eventual procedimento espec\u00edfico de saneamento a ser adotado ainda na pr\u00f3pria primeira sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Havendo previs\u00e3o edital\u00edcia nesse sentido, o procedimento dever\u00e1 ser rigorosamente observado tanto pela Comiss\u00e3o quanto pelas ag\u00eancias licitantes, em estrita observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, de modo que, uma vez respeitados os par\u00e2metros previamente fixados, nada remanesce a ser questionado da primeira sess\u00e3o, inclusive em sede recursal, a qual, nesses termos, n\u00e3o se aplica, por n\u00e3o se tratar de julgamento de proposta, mas de retirada do certame em raz\u00e3o de desconformidade objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Superada, assim, a etapa inicial de verifica\u00e7\u00e3o de eventuais situa\u00e7\u00f5es capazes de identificar a proposta t\u00e9cnica apresentada na via n\u00e3o identificada, a Comiss\u00e3o deve dar por conclu\u00edda a primeira sess\u00e3o p\u00fablica, procedendo \u00e0 lavratura da respectiva ata, sem abertura de qualquer oportunidade recursal, inclusive quanto \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de inten\u00e7\u00e3o de recorrer, conforme j\u00e1 delineado.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, nos termos do \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 12.232\/2010, especialmente de seu inciso II, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 encaminhar as propostas t\u00e9cnicas, nas vias n\u00e3o identificadas, \u00e0 Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica, para fins de an\u00e1lise e julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica, por sua vez, dever\u00e1 proceder \u00e0 an\u00e1lise das propostas t\u00e9cnicas observando o disposto nos incisos III e IV do referido dispositivo legal, concluindo a primeira etapa do julgamento t\u00e9cnico relativa \u00e0 via n\u00e3o identificada do plano de comunica\u00e7\u00e3o. Ao final, dever\u00e1 elaborar ata de julgamento e encaminh\u00e1-la \u00e0 Comiss\u00e3o, acompanhada das propostas, das planilhas de pontua\u00e7\u00e3o e das justificativas escritas que fundamentaram as notas atribu\u00eddas em cada caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Subsequentemente, em conformidade com o inciso V do \u00a7 4\u00ba do artigo 11, a Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica receber\u00e1 da Comiss\u00e3o os inv\u00f3lucros contendo as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 capacidade de atendimento, ao repert\u00f3rio e aos relatos de solu\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas em comunica\u00e7\u00e3o (estudos de caso), procedendo ao respectivo julgamento de acordo com os crit\u00e9rios objetivos previamente estabelecidos. Nos termos do inciso VI, dever\u00e1, novamente, elaborar ata de julgamento e encaminh\u00e1-la \u00e0 Comiss\u00e3o, juntamente com as propostas, as planilhas de pontua\u00e7\u00e3o e as justificativas escritas das avalia\u00e7\u00f5es realizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Somente ap\u00f3s a conclus\u00e3o integral do julgamento das propostas t\u00e9cnicas pela Subcomiss\u00e3o, em duas rodadas dissociadas, \u00e9 que a Comiss\u00e3o, em posse das atas e dos resultados consolidados, dever\u00e1 realizar a segunda sess\u00e3o p\u00fablica, nos termos do inciso VII do \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 12.232\/2010.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa sess\u00e3o destina-se \u00e0 apura\u00e7\u00e3o e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do resultado geral das propostas t\u00e9cnicas, com a abertura dos inv\u00f3lucros contendo a via identificada do plano de comunica\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria, o cotejo entre as vias identificada e n\u00e3o identificada, a identifica\u00e7\u00e3o da autoria das propostas e a divulga\u00e7\u00e3o das respectivas notas t\u00e9cnicas, juntando as atas elaboradas pela Subcomiss\u00e3o, proclamando, assim, o resultado do julgamento t\u00e9cnico, nos termos do inciso VIII.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 somente nesse momento que se inaugura a primeira oportunidade para a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, a qual dever\u00e1 ocorrer de maneira imediata, em prazo n\u00e3o inferior a dez minutos, nos termos das Instru\u00e7\u00f5es Normativas SEGES\/MGI n\u00ba 2\/2023 e n\u00ba 12\/2023, a depender do crit\u00e9rio de julgamento adotado no certame, por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, ou melhor t\u00e9cnica, respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais inten\u00e7\u00f5es, se manifestadas, dever\u00e3o constar expressamente da ata da sess\u00e3o, a ser regularmente integrada aos autos do processo, com a devida publiciza\u00e7\u00e3o, indicando-se os licitantes segundo a ordem decrescente de pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica atribu\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7ando-se para a terceira sess\u00e3o p\u00fablica, nos termos do inciso IX do \u00a7 4\u00ba do artigo 11, e respeitado o procedimento pr\u00f3prio de cada crit\u00e9rio de julgamento, seja o de melhor t\u00e9cnica, seja o de t\u00e9cnica e pre\u00e7o, procede-se \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do resultado final do julgamento das propostas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse momento, consolida-se a aprecia\u00e7\u00e3o conjunta das notas t\u00e9cnicas, divulgadas na sess\u00e3o anterior, e das propostas de pre\u00e7o, avaliadas nesta etapa, nos termos do inciso X.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 justamente aqui que se inaugura o segundo momento para a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer pelos licitantes, a ser exercida nos exatos moldes j\u00e1 delineados pelas Instru\u00e7\u00f5es Normativas SEGES\/MGI n\u00ba 2\/2023 e n\u00ba 12\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Id\u00eantica \u00e9 a compreens\u00e3o aqui adotada: as inten\u00e7\u00f5es de recorrer, se manifestadas, dever\u00e3o constar expressamente da ata da sess\u00e3o, a ser regularmente integrada aos autos e devidamente publicizada, juntamente com o resultado do julgamento final.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, superada a fase de julgamento das propostas, chama-se a quarta sess\u00e3o p\u00fablica, destinada \u00e0 an\u00e1lise da habilita\u00e7\u00e3o das licitantes, nos termos do inciso XI do \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 12.232\/2010, dispositivo que merece especial aten\u00e7\u00e3o na interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao referir-se \u00e0s \u201clicitantes classificadas\u201d, o comando legal deve ser compreendido \u00e0 luz de uma interpreta\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica do procedimento, de modo a abranger apenas aquelas licitantes que tenham obtido pontua\u00e7\u00e3o suficiente no julgamento t\u00e9cnico e, quando aplic\u00e1vel, no julgamento de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, caso determinada licitante tenha alcan\u00e7ado nota inferior ao patamar m\u00ednimo estabelecido no edital, por exemplo de 50 (cinquenta) pontos na proposta t\u00e9cnica, quando houver previs\u00e3o expressa de desclassifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o integrar\u00e1 o rol de licitantes a serem submetidas \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa din\u00e2mica, embora \u00e0 primeira vista possa parecer sens\u00edvel, revela-se coerente com a l\u00f3gica do procedimento. Isso porque, tratando-se da \u00faltima sess\u00e3o p\u00fablica, e considerando que eventual licitante j\u00e1 tenha manifestado, oportunamente, a inten\u00e7\u00e3o de recorrer, seja no primeiro momento destinado ao julgamento t\u00e9cnico (segunda sess\u00e3o), seja no segundo momento relativo ao das propostas de pre\u00e7o e respectivo resultado final do julgamento (terceira sess\u00e3o), eventual provimento do recurso na fase recursal \u00fanica n\u00e3o comprometer\u00e1 a racionalidade do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa hip\u00f3tese, os efeitos pr\u00e1ticos do julgamento recursal incidir\u00e3o sobre esta \u00faltima etapa, porque os atos anteriores j\u00e1 foram objetivamente avaliados, podendo a licitante, em caso de majora\u00e7\u00e3o de sua pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou final, passar a figurar entre as classificadas e, assim, ter sua documenta\u00e7\u00e3o eventualmente submetida \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que a fase recursal \u00fanica que se proceder\u00e1 na sequ\u00eancia do encerramento da sess\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o das licitantes classificadas, de acordo com os incisos XII e XIII, guarda, ainda, correla\u00e7\u00e3o com a terceira oportunidade de manifestar inten\u00e7\u00e3o de recurso, agora ao final da quarta sess\u00e3o, relativo aos atos espec\u00edficos da habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Lavrada e devidamente publicizada a ata de proclama\u00e7\u00e3o da quarta e \u00faltima sess\u00e3o p\u00fablica, com o registro formal das eventuais inten\u00e7\u00f5es de recurso manifestadas, abre-se \u00e0s licitantes a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas raz\u00f5es recursais, nos termos do \u00a7 1\u00ba do artigo 37 da IN SEGES\/MGI n\u00ba 2\/2023, quando adotado o crit\u00e9rio de julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, ou do \u00a7 1\u00ba do artigo 35 da IN SEGES\/MGI n\u00ba 12\/2023, quando adotado o crit\u00e9rio de julgamento por melhor t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 tamb\u00e9m a compreens\u00e3o que se extrai da reda\u00e7\u00e3o, ainda que t\u00edmida, do artigo 59 da IN SECOM\/PR n\u00ba 9\/2025, ao estabelecer que a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 encaminhar o processo \u00e0 autoridade superior para adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e homologa\u00e7\u00e3o do certame ap\u00f3s ultrapassada a fase de julgamento de eventuais recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Cuida-se, portanto, de refer\u00eancia \u00e0 exist\u00eancia da fase recursal \u00fanica, em conson\u00e2ncia com o disposto no inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 165 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, observando-se o rito ordin\u00e1rio do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse rito aplicado \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, tem-se, em sequ\u00eancia l\u00f3gica: (i) a apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, na primeira sess\u00e3o; (ii) o julgamento das propostas, realizado em dois momentos distintos (segunda sess\u00e3o, para o julgamento t\u00e9cnico, e terceira sess\u00e3o, para o julgamento das propostas de pre\u00e7o); (iii) a habilita\u00e7\u00e3o das licitantes classificadas, na quarta sess\u00e3o; e, somente ap\u00f3s, (iv) a abertura da fase recursal.<\/p>\n\n\n\n<p>Exaurida a aprecia\u00e7\u00e3o dos recursos eventualmente interpostos, \u00e9 que o processo licitat\u00f3rio poder\u00e1 ser encaminhado \u00e0 autoridade superior para fins de adjudica\u00e7\u00e3o do objeto e homologa\u00e7\u00e3o do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>CONTE\u00daDO DA INTEN\u00c7\u00c3O DE RECURSO E SUA CORRELA\u00c7\u00c3O COM A FASE RECURSAL \u00daNICA<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>A compreens\u00e3o adequada do conte\u00fado da inten\u00e7\u00e3o de recurso, \u00e0 luz da Lei n\u00ba 14.133\/2021, exige o afastamento de tradicional interpreta\u00e7\u00e3o herdada de diplomas anteriores que n\u00e3o mais se coadunam com a l\u00f3gica procedimental atualmente vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o regime atual promoveu uma inflex\u00e3o relevante no tratamento da fase recursal, deslocando o centro do debate do momento da inten\u00e7\u00e3o para o momento da apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais, estas sim constitutivas do recurso administrativo em sentido estrito.<\/p>\n\n\n\n<p>Diferentemente do regime anterior, no qual a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer deveria ser motivada, sob pena de n\u00e3o reconhecimento do recurso, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 deliberadamente afastou qualquer exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da inten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto do inciso I do \u00a7 1\u00ba do art. 165 limita-se a exigir a manifesta\u00e7\u00e3o formal e imediata da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sob pena de preclus\u00e3o, silenciando quanto ao conte\u00fado argumentativo dessa manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal sil\u00eancio normativo n\u00e3o parece acidental, mas express\u00e3o de uma op\u00e7\u00e3o legislativa consciente, destinada a concentrar quaisquer discuss\u00f5es sobre o m\u00e9rito e ju\u00edzo na concentra\u00e7\u00e3o da fase recursal em momento \u00fanico, superando, assim, eventuais debates fragmentados ao longo do procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse novo arranjo, a inten\u00e7\u00e3o de recurso parece assumir natureza de ato formal de preserva\u00e7\u00e3o do direito de recorrer, e n\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de manifesta\u00e7\u00e3o procedimental m\u00ednima, destinada exclusivamente \u00e0 salvaguarda do direito do licitante \u00e0 posterior interposi\u00e7\u00e3o do recurso, cuja subst\u00e2ncia, f\u00e1tica e jur\u00eddica, ser\u00e1 apresentada oportunamente, em pe\u00e7a \u00fanica, no prazo legal, ap\u00f3s a conclus\u00e3o da \u00faltima fase decis\u00f3ria do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme Mar\u00e7al Justen Neto<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\"><sup>[13]<\/sup><\/a>, a op\u00e7\u00e3o legislativa de concentrar a subst\u00e2ncia do contradit\u00f3rio na fase recursal \u00fanica imp\u00f5e reflexos concretos \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos particulares no certame, exigindo do licitante um grau mais elevado de planejamento e prepara\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, inclusive quanto \u00e0 eventual necessidade de assessoramento, uma vez que a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer deve ser imediata, nos termos definidos no edital, e a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es (e contrarraz\u00f5es) recursais se d\u00e1 de forma concentrada, em momento \u00fanico.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa l\u00f3gica projeta efeitos diretos sobre a compreens\u00e3o do que deve, e do que n\u00e3o deve, constar do conte\u00fado da inten\u00e7\u00e3o de recurso, especialmente quando considerada a din\u00e2mica procedimental das licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, em que se verificam tr\u00eas momentos distintos destinados \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o, conforme viu-se.<\/p>\n\n\n\n<p>Em todos esses tr\u00eas momentos, contudo, o conte\u00fado da inten\u00e7\u00e3o de recurso permanece id\u00eantico: a simples e inequ\u00edvoca manifesta\u00e7\u00e3o da vontade de recorrer, sem a necessidade de indica\u00e7\u00e3o de fundamentos, raz\u00f5es ou argumentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa din\u00e2mica, t\u00edpica do modelo do RDC, produz um efeito pr\u00e1tico de preclus\u00e3o: se o licitante n\u00e3o registra a inten\u00e7\u00e3o ao t\u00e9rmino da sess\u00e3o pertinente, n\u00e3o ter\u00e1 apreciadas raz\u00f5es relacionadas \u00e0quela etapa, ainda que venha a renovar a inten\u00e7\u00e3o em momento posterior, como observa Rafael S\u00e9rgio de Oliveira<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Registre-se, por completude, que a doutrina do professor sustenta, por raz\u00f5es de simplifica\u00e7\u00e3o procedimental e efici\u00eancia administrativa, a concentra\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer apenas ao final do certame, ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o do vencedor, \u00e0 semelhan\u00e7a do modelo consagrado no preg\u00e3o, ao analisar comparativamente os regimes do Preg\u00e3o, do RDC e da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o nos parece com igual naturalidade \u00e0s licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, estruturadas em sess\u00f5es decis\u00f3rias m\u00faltiplas, com julgamento t\u00e9cnico apartado por Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica e com atos sucessivos dotados de autonomia decis\u00f3ria, circunst\u00e2ncia que justifica, sob o regime especial da Lei n\u00ba 12.232\/2010, a preserva\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos momentos de manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da concentra\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es em fase recursal \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n<p>No primeiro momento, correspondente \u00e0 sess\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento t\u00e9cnico, a inten\u00e7\u00e3o de recurso, quando manifestada, n\u00e3o se destina \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o imediata de qualquer contradit\u00f3rio substancial. Ao contr\u00e1rio, sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 meramente voltada a assegurar que o licitante possa, futuramente, incluir em suas raz\u00f5es recursais insurg\u00eancias relacionadas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica realizada pela Subcomiss\u00e3o. Nesse est\u00e1gio, \u00e9 vedado \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o promover qualquer ju\u00edzo de m\u00e9rito ou de admissibilidade material da inten\u00e7\u00e3o, justamente porque inexistem, ainda, os pressupostos procedimentais para tanto.<\/p>\n\n\n\n<p>No segundo momento, relativo \u00e0 sess\u00e3o de julgamento das propostas de pre\u00e7os e proclama\u00e7\u00e3o do resultado final do julgamento, a l\u00f3gica se repete. A manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recurso n\u00e3o inaugura qualquer debate, tampouco exige motiva\u00e7\u00e3o. Limita-se a preservar o direito do licitante de questionar, em momento oportuno, tanto a valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das propostas quanto a pondera\u00e7\u00e3o eventualmente realizada entre t\u00e9cnica e pre\u00e7o, conforme o crit\u00e9rio de julgamento adotado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, no terceiro momento, agora em na sede de habilita\u00e7\u00e3o, a inten\u00e7\u00e3o de recurso igualmente se mant\u00e9m como ato formal desprovido de qualquer conte\u00fado argumentativo obrigat\u00f3rio. Ainda que seja comum, na pr\u00e1tica administrativa, a tenta\u00e7\u00e3o de exigir do licitante alguma explicita\u00e7\u00e3o m\u00ednima de suas raz\u00f5es, tal conduta carece de respaldo na Lei n\u00ba 14.133\/2021 e contraria a l\u00f3gica da fase recursal \u00fanica. A inten\u00e7\u00e3o, aqui e uma vez manifesta sua inten\u00e7\u00e3o, apenas assegurar que o licitante possa, posteriormente, deduzir raz\u00f5es relativas \u00e0 sua pr\u00f3pria inabilita\u00e7\u00e3o ou \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de licitantes concorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz da Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o cabe \u00e0 Comiss\u00e3o apreciar conte\u00fado, m\u00e9rito ou sufici\u00eancia da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, justamente porque a manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o se pode confundir com o recurso propriamente dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Na primeira sess\u00e3o do certame, inclusive, eventual tentativa de licitante eventualmente retirada do certamente, n\u00e3o guarda viabilidade, ao passo de constar ausentes, nesse momento, os elementos necess\u00e1rios \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o dos pressupostos cl\u00e1ssicos de admissibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto central da mudan\u00e7a promovida pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 reside no esvaziamento da discuss\u00e3o oral, em sess\u00e3o p\u00fablica, acerca das motiva\u00e7\u00f5es da inten\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, contudo, posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\"><sup>[15]<\/sup><\/a> no sentido de que a motiva\u00e7\u00e3o deveria integrar o ju\u00edzo de admiss\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o, como t\u00e9cnica de desest\u00edmulo a pretens\u00f5es protelat\u00f3rias. Essa leitura, embora relevante, parece ir de encontro \u00e0 racionalidade do modelo de fase recursal \u00fanica, em que a lei desloca o contradit\u00f3rio substancial para as raz\u00f5es recursais apresentadas em momento concentrado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o haveria, portanto e a nosso sentir, espa\u00e7o para a instaura\u00e7\u00e3o de debates, esclarecimentos ou contraposi\u00e7\u00f5es orais no momento da inten\u00e7\u00e3o. A sess\u00e3o p\u00fablica cumpre, nesse ponto, fun\u00e7\u00e3o procedimental: registrar a ocorr\u00eancia da inten\u00e7\u00e3o, assegurar transpar\u00eancia fazendo constar em ata final da sess\u00e3o, permitindo o regular prosseguimento do certame at\u00e9 a conclus\u00e3o da \u00faltima fase e, s\u00f3 ap\u00f3s, adentrar no m\u00e9rito dos recursos propriamente interpostos.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o legislativa refor\u00e7a a racionalidade do procedimento, ao evitar prematuras discuss\u00f5es fragmentadas que possam contaminar o fluxo do certame, passando a fase \u00fanica recursal ser o cerne pr\u00f3prio e exclusivo do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, assegurando, assim, maior profundidade anal\u00edtica e melhor qualidade decis\u00f3ria por parte da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>RESSALVA QUANTO \u00c0 UNICIDADE DA FASE RECURSAL<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>Sem preju\u00edzo da l\u00f3gica da inten\u00e7\u00e3o de recurso n\u00e3o motivada e da concentra\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio em fase recursal \u00fanica, cumpre ressalvar que a unicidade prevista no art. 165, \u00a7 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o pode ser compreendida como obst\u00e1culo absoluto \u00e0 reabertura do controle recursal quando sobrevier novo ato decis\u00f3rio administrativo, dotado de conte\u00fado inovador e apto a impactar os licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>A unicidade da fase recursal, prevista no art. 165, \u00a7 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, n\u00e3o pode ser compreendida como supress\u00e3o do direito de recorrer diante de nova decis\u00e3o administrativa superveniente que introduza fato novo relevante no curso do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>A ordin\u00e1ria fase recursal \u00fanica refere-se \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o procedimental, e n\u00e3o \u00e0 unicidade absoluta de decis\u00f5es administrativas imunes a reexame quando sobrevier conte\u00fado decis\u00f3rio inovador apto a alterar o panorama anteriormente estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme se extrai da leitura do professor Victor Amorim<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>, ao dispensar a exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 afasta qualquer correspond\u00eancia necess\u00e1ria entre o momento do registro da inten\u00e7\u00e3o e o conte\u00fado das raz\u00f5es recursais posteriormente apresentadas, uma vez que exigir tal vincula\u00e7\u00e3o importaria introduzir limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista em lei ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, al\u00e9m de esvaziar a l\u00f3gica da fase recursal \u00fanica concebida pelo legislador.<\/p>\n\n\n\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o de exemplos contribui para a adequada compreens\u00e3o dessa ressalva.<\/p>\n\n\n\n<p>Imagine-se licita\u00e7\u00e3o complexa, estruturada em m\u00faltiplas sess\u00f5es p\u00fablicas, na qual, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento t\u00e9cnico e o regular registro da inten\u00e7\u00e3o de recorrer pelos licitantes interessados, venha a ser proferida decis\u00e3o administrativa posterior, pela autoridade competente, que, com base em interpreta\u00e7\u00e3o in\u00e9dita ou crit\u00e9rio at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o explicitado pela Comiss\u00e3o ou Subcomiss\u00e3o, decida por alterar a ordem classificat\u00f3ria das propostas t\u00e9cnicas, redefinindo par\u00e2metros de julgamento ou introduzindo ju\u00edzo de ilegalidade anteriormente inexistente em determinada proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa hip\u00f3tese, n\u00e3o se est\u00e1 diante de mera reavalia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria j\u00e1 submetida ao contradit\u00f3rio, mas da introdu\u00e7\u00e3o de fato novo, capaz de impactar diretamente a posi\u00e7\u00e3o dos licitantes. Interpretar a unicidade da fase recursal como \u00f3bice absoluto a qualquer insurg\u00eancia contra essa nova decis\u00e3o conduziria ao esvaziamento das garantias do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>A fase recursal \u00e9 una por interposi\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o do m\u00e9rito; contudo, sempre que houver nova decis\u00e3o administrativa aut\u00f4noma, dotada de conte\u00fado inovador e com potencial de afetar direitos subjetivos dos licitantes, imp\u00f5e-se a reabertura da oportunidade de controle recursal, ainda que tal decis\u00e3o seja proferida ap\u00f3s etapa anteriormente tida como \u2018encerrada\u2019.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem exemplifica, em caso concreto, o professor Ronny Charles<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>, o ato decis\u00f3rio de habilita\u00e7\u00e3o constitui o verdadeiro marco deflagrador da oportunidade recursal no rito ordin\u00e1rio da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Desse modo, sempre que, em decorr\u00eancia do provimento de recurso anteriormente interposto, sobrevier nova decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, com a an\u00e1lise dos documentos do licitante subsequente na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e-se a reabertura do prazo para manifesta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de recorrer, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Frise-se que, nesse exemplo, diante do rito ordin\u00e1rio, \u00e9 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas pelo licitante vencedor, de modo que os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do segundo colocado sequer poderiam ser impugnados por meio de recurso, simplesmente porque ainda n\u00e3o haviam sido apresentados, conforme leciona o professor Joel Niehbur<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\"><sup>[18]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed a recomenda\u00e7\u00e3o de que o edital disponha, especialmente \u00e0 luz da literalidade da Lei n\u00ba 12.232\/2010, que o ato de habilita\u00e7\u00e3o se estenda a todos os licitantes classificados no julgamento final das propostas, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos respectivos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso XI do artigo 11 do referido diploma legal, fazendo prevalecer a disciplina expressamente prevista em lei, sob pena de se instaurar um indevido vaiv\u00e9m procedimental entre habilita\u00e7\u00e3o e fase recursal, incompat\u00edvel com a racionalidade do certame.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><a><\/a><strong>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/strong><strong>CONCLUS\u00d5ES<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p>A compatibiliza\u00e7\u00e3o entre o regime especial das licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o e a fase recursal \u00fanica prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021 revela-se menos como um problema de hierarquia normativa e mais como um exerc\u00edcio de maturidade institucional do sistema de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Isso porque, conforme exposto neste artigo, ao concentrar o contradit\u00f3rio em momento pr\u00f3prio, o novo regime n\u00e3o fragiliza as garantias da ampla defesa, mas as reorganiza sob l\u00f3gica de maior racionalidade procedimental, exigindo da Administra\u00e7\u00e3o leitura sistem\u00e1tica, clareza edital\u00edcia e fidelidade \u00e0 finalidade de cada instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Nas licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o, marcadas por julgamentos t\u00e9cnicos complexos e sess\u00f5es decis\u00f3rias sucessivas, a fase recursal \u00fanica, quando corretamente compreendida, n\u00e3o empobrece o controle administrativo, mas o qualifica, deslocando o debate para o espa\u00e7o adequado e afastando pr\u00e1ticas formalistas herdadas da revogada em combalida Lei n\u00ba 8.666\/1993. Trata-se, em \u00faltima an\u00e1lise, de uma travessia que n\u00e3o demanda ruptura, mas compromisso com coer\u00eancia, previsibilidade e responsabilidade decis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme bem nos lembra o professor Rafael S\u00e9rgio<a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\"><sup>[19]<\/sup><\/a>, ao citar o professor Hamilton Bonaltto<a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\"><sup>[20]<\/sup><\/a>: <em>\u201c\u00c9 o tempo da travessia. \u00c9 o tempo da ousadia! \u2026 Tempo de \u2018esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares\u2019\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>SCHIEFLER, Gustavo; OLIVEIRA, Vin\u00edcius. Impacto da Lei n\u00ba 14.133\/2021 em licita\u00e7\u00f5es e contratos de publicidade. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-mai-15\/publico-pragmatico-impacto-lei-141332021-licitacoes-contratos-publicidade\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-mai-15\/publico-pragmatico-impacto-lei-141332021-licitacoes-contratos-publicidade\/<\/a>&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> SILVA, Daniela Juliano. <em>APLICA\u00c7\u00c3O SUPLETIVA E SUBSIDI\u00c1RIA DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E SEUS REFLEXOS NA JURISDI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/em>. Revista CEJ, Bras\u00edlia, Ano XXI, n. 71, p. 7-18, jan.\/abr. 2017<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>&nbsp; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de; LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. A fase recursal na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: uma an\u00e1lise comparativa com as Leis n\u00b0 8.666\/93, 10.520\/2002 e 12.462\/2011. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/07\/23\/a-fase-recursal-na-nova-lei-de-licitacoes-uma-analise-comparativa\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2021\/07\/23\/a-fase-recursal-na-nova-lei-de-licitacoes-uma-analise-comparativa\/<\/a>&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de; LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. <em>op. cit.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> AMORIM, Victor. Nova decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e a obrigatoriedade de nova fase recursal<em>.<\/em> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2023\/06\/13\/a-fase-recursal-na-lei-no-14-133-2021-consideracoes-objetivas\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2023\/06\/13\/a-fase-recursal-na-lei-no-14-133-2021-consideracoes-objetivas\/<\/a> &gt;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> AMORIM, Victor. <em>op. cit.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> &nbsp;C\u00c2NDIDO, Max M\u00fcller. 29 DE ABRIL DE 2025: A DEBUT\u00c2NCIA DA LEI N\u00ba 12.232\/2010 \u2014 O QUE, DE FATO, DEVEMOS APRIMORAR EM SEUS QUINZE ANOS DE VIG\u00caNCIA NO \u00c2MBITO DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O?. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/29-de-abril-de-2025-a-debutancia-da-lei-no-12-232-2010-o-que-de-fato-devemos-aprimorar-em-seus-quinze-anos-de-vigencia-no-ambito-das-contratacoes-de-comunicacao\/\">https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/29-de-abril-de-2025-a-debutancia-da-lei-no-12-232-2010-o-que-de-fato-devemos-aprimorar-em-seus-quinze-anos-de-vigencia-no-ambito-das-contratacoes-de-comunicacao\/<\/a>&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> DIAS,&nbsp; Vinicius. IN SECOM\/PR n\u00ba 9: o que muda nas licita\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o?. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/portal.sollicita.com.br\/Noticia\/22526\/in-secom%2Fpr-n%C2%BA-9:-o-que-muda-nas-licita%C3%A7%C3%B5es-de-comunica%C3%A7%C3%A3o%3F\">https:\/\/portal.sollicita.com.br\/Noticia\/22526\/in-secom%2Fpr-n\u00ba-9:-o-que-muda-nas-licita\u00e7\u00f5es-de-comunica\u00e7\u00e3o%3F<\/a> &gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de. 10 t\u00f3picos mais relevantes do projeto da nova lei de licita\u00e7\u00e3o e contrato. Observat\u00f3rio da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, dez. 2020. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2020\/12\/18\/10-topicos-mais-relevantes-do-projeto-da-nova-lei-de-licitacao-e-contrato\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2020\/12\/18\/10-topicos-mais-relevantes-do-projeto-da-nova-lei-de-licitacao-e-contrato\/<\/a>&gt;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> Sobre o tema, ver os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 339\/2010, n\u00ba 4.877\/2013, n\u00ba 694\/2014 e n\u00ba 2.549\/2020, todos do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a> C\u00c2NDIDO, Max M\u00fcller. A IMPERIOSIDADE DO PRINC\u00cdPIO DO JULGAMENTO AP\u00d3CRIFO NAS LICITA\u00c7\u00d5ES DE COMUNICA\u00c7\u00c3O. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-imperiosidade-do-principio-do-julgamento-apocrifo-nas-licitacoes-de-comunicacao-2\/\">https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-imperiosidade-do-principio-do-julgamento-apocrifo-nas-licitacoes-de-comunicacao-2\/<\/a>&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a> JUSTEN NETO, Mar\u00e7al. A fase preparat\u00f3ria do processo de licita\u00e7\u00e3o da Lei 14.133\/2021. Informativo Eletr\u00f4nico, Curitiba, n. 173, julho de 2021. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/justen.com.br\/artigo_pdf\/a-fase-preparatoria-do-processo-de-licitacao-da-lei-14-133-2021\/\">https:\/\/justen.com.br\/artigo_pdf\/a-fase-preparatoria-do-processo-de-licitacao-da-lei-14-133-2021\/<\/a>&gt;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>&nbsp; OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de; LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. <em>op. cit<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\"><sup>[15]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de; LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. <em>op. cit<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>&nbsp; AMORIM, Victor. <em>op. cit.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>&nbsp; Torres, Ronny Charles Lopes de. Nova decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o e a obrigatoriedade de nova fase recursal<em>.<\/em> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/ronnycharles.com.br\/nova-decisao-de-habilitacao-e-a-obrigatoriedade-de-nova-fase-recursal\/\">https:\/\/ronnycharles.com.br\/nova-decisao-de-habilitacao-e-a-obrigatoriedade-de-nova-fase-recursal\/<\/a>&gt;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\"><sup>[18]<\/sup><\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo. 5\u00aa. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\"><sup>[19]<\/sup><\/a> OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio de; LEONEZ, Angelina; BOAVENTURA, Carmen I\u00eada Carneiro. <em>op. cit.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\" id=\"_ftn20\"><sup>[20]<\/sup><\/a> BONATTO; Hamilton. <em>Habemus Legem! \u00c9 o tempo da travessia.<\/em> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/ronnycharles.com.br\/habemus-legem-e-o-tempo-da-travessia\/\">https:\/\/ronnycharles.com.br\/habemus-legem-e-o-tempo-da-travessia\/<\/a>&gt;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a unicidade da fase recursal, consagrada pelo regime geral da Lei n\u00ba 14.133\/2021, e o regime especial da [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":83,"featured_media":2653,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[747,748,914],"tags":[],"coauthors":[704,752],"class_list":["post-2652","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-comunicacao","category-licitacao","category-marketing"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2652","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/83"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2652"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2652\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2656,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2652\/revisions\/2656"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2653"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2652"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2652"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2652"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2652"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}