{"id":2660,"date":"2026-02-10T18:06:21","date_gmt":"2026-02-10T21:06:21","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2660"},"modified":"2026-02-11T11:01:09","modified_gmt":"2026-02-11T14:01:09","slug":"a-pre-qualificacao-de-marcas-e-produtos-na-lei-no-14-133-2021-eficiencia-qualidade-e-contratacao-publica-vantajosa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-pre-qualificacao-de-marcas-e-produtos-na-lei-no-14-133-2021-eficiencia-qualidade-e-contratacao-publica-vantajosa\/","title":{"rendered":"A PR\u00c9-QUALIFICA\u00c7\u00c3O DE MARCAS E PRODUTOS NA LEI N\u00ba 14.133\/2021: EFICI\u00caNCIA, QUALIDADE E CONTRATA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA VANTAJOSA"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Resumo:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo analisa a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, previsto no art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como instrumento leg\u00edtimo para a defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de marcas ou produtos aptos a atender \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Parte-se da compreens\u00e3o de que os princ\u00edpios da efici\u00eancia, da razoabilidade e da economicidade imp\u00f5em ao gestor p\u00fablico o dever de buscar a contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa, a qual nem sempre se confunde com a obten\u00e7\u00e3o do menor pre\u00e7o. Demonstra-se que a Administra\u00e7\u00e3o pode se valer do exame de amostras ou da prova de conceito (PoC) para aferi\u00e7\u00e3o objetiva da qualidade e do desempenho do objeto pretendido. Por fim, sustenta-se que a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, longe de violar a competitividade, contribui para a racionaliza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, preservando a licita\u00e7\u00e3o como regra e admitindo a inexigibilidade apenas em hip\u00f3teses estritas de exclusividade comercial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave<\/strong>: Licita\u00e7\u00e3o. pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o. Efici\u00eancia. Economicidade. Qualidade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Abstract<\/em><\/strong><em>:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>This article analyzes the use of the pre-qualification institute, provided for in Article 80, II, of Law No. 14,133\/2021, as a legitimate instrument for the prior definition of brands or products capable of meeting the needs of the Public Administration. It is based on the understanding that the principles of efficiency, reasonableness, and economicity impose on the public manager the duty to seek the most advantageous procurement, which does not always coincide with obtaining the lowest price. It demonstrates that the Administration may rely on sample testing or proof of concept (PoC) to objectively assess the quality and performance of the intended object. Finally, it argues that pre-qualification, far from undermining competitiveness, contributes to the rationalization of public procurement, preserving competitive bidding as the general rule and admitting direct contracting only in strict cases of commercial exclusivity.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Keywords<\/em><\/strong><em>:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Public procurement. Pre-qualification. Efficiency. Economicity. Quality in public contracting.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sum\u00e1rio: <\/strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. O dever de efici\u00eancia, razoabilidade e economicidade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. 3. A qualidade como elemento indissoci\u00e1vel da contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. 4. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o no art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. 4.1. Conceito e finalidades da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o. 4.2. Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o absoluta e pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o relativa. 5. Exame de amostras e prova de conceito (PoC) como instrumentos de aferi\u00e7\u00e3o da qualidade. 6. Reflexos da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o na escolha do procedimento de contrata\u00e7\u00e3o. 7. Conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">1. Primeiras linhas<\/h4>\n\n\n\n<p>\u00c9 bastante conhecida a dificuldade que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos enfrentam no dia a dia das suas contrata\u00e7\u00f5es de coisas, servi\u00e7os e obras em obter, pelo menor pre\u00e7o poss\u00edvel, o melhor produto ou servi\u00e7o dispon\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao mesmo tempo que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica se obriga a ofertar oportunidade a todos os interessados em vender seus produtos e servi\u00e7os (art. 37, II, da CRFB), as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas devem ser o mais abrangente poss\u00edvel, de modo a propiciar a maior disputa entre os interessados. Entra em cena a dualidade entre estabelecer padr\u00f5es m\u00ednimos adequados sem perder de vista que o pre\u00e7o dever\u00e1 ser o menor poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Paira ainda uma n\u00e9voa sobre o que deve ser reconhecido como \u201cproposta mais vantajosa\u201d, dificultando a rotina dos agentes p\u00fablicos envolvidos nas contrata\u00e7\u00f5es. Para muitos, mais vantajoso \u00e9 a oferta de menor pre\u00e7o. Essa percep\u00e7\u00e3o, falsa, diga-se, ganha muita for\u00e7a ao tempo da transi\u00e7\u00e3o entre o Decreto-Lei n\u00ba 2.300\/1986 \u2014 primeira norma exclusivamente a tratar de licita\u00e7\u00f5es e contratos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2014 e a Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, que permaneceu vigente por quase trinta anos. Naquela virada de chave, houve um consenso coletivo, como fosse uma verdadeira lenda urbana, no sentido de que agora n\u00e3o mais se poderia falar em contratar produtos de qualidade, pois o que passou a importar era o pre\u00e7o. E isso jamais foi verdadeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso se explica pelo fato de que o art.36 daquela norma previa que no julgamento das propostas, a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou o agente respons\u00e1vel pelo Convite poderia declarar vencedora uma proposta levando em considera\u00e7\u00e3o a qualidade do produto ofertado, em detrimento do pre\u00e7o, bastando para isso, que justificasse na Ata de julgamento. Como esse dispositivo n\u00e3o foi recepcionado pela Lei n\u00ba 8.666\/1993, boa parte dos aplicadores entenderam que n\u00e3o mais seria poss\u00edvel usar a qualidade do produto como um discr\u00edmem v\u00e1lido para sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, mas agora, somente o pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como resultado pr\u00e1tico, a administra\u00e7\u00e3o come\u00e7a a contratar produtos de toda natureza com baixa qualidade, pois as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas n\u00e3o eram suficientes para diferenciar um produto de alta qualidade daquele de qualidade ris\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>O que em verdade ocorreu \u00e9 que, ao n\u00e3o recepcionar aquele dispositivo, a Lei n\u00ba 8.666\/1993 apenas eliminou o car\u00e1ter altamente subjetivo do que poderia ser considerado como \u201cde alta qualidade\u201d, transferindo para o edital a tarefa de definir especifica\u00e7\u00f5es que conduzissem a formula\u00e7\u00e3o de propostas que contemplasse produtos de qualidade adequada. Logo, passou a ser um grande desafio, contratar com qualidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 introduziu novos instrumentos destinados ao aprimoramento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com especial \u00eanfase na busca da efici\u00eancia, da racionalidade decis\u00f3ria e da obten\u00e7\u00e3o de resultados concretamente vantajosos para a Administra\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 80, II, apresenta-se como mecanismo relevante para assegurar que apenas bens, produtos ou solu\u00e7\u00f5es tecnicamente adequados integrem futuras disputas licitat\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica podem se utilizar da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o para identificar, de forma objetiva e motivada, quais marcas ou produtos atendem ao padr\u00e3o m\u00ednimo \u2014 ou \u00f3timo \u2014 de qualidade e desempenho necess\u00e1rio ao atendimento do interesse p\u00fablico, sem que isso implique afronta aos princ\u00edpios da isonomia ou da competitividade.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">2. O dever de efici\u00eancia, razoabilidade e economicidade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/h4>\n\n\n\n<p>A efici\u00eancia, enquanto conceito origin\u00e1rio da ci\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, relaciona-se \u00e0 melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos dispon\u00edveis na busca dos resultados pretendidos. Conforme leciona Idalberto Chiavenato<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, a efici\u00eancia constitui uma rela\u00e7\u00e3o entre custos e benef\u00edcios, estando voltada aos meios empregados na execu\u00e7\u00e3o das atividades organizacionais:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] efic\u00e1cia \u00e9 uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto efici\u00eancia \u00e9 uma medida normativa da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos nesse processo. (&#8230;) A efici\u00eancia \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o entre custos e benef\u00edcios. Assim, a efici\u00eancia est\u00e1 voltada para a melhor maneira pela qual as coisas devem ser feitas ou executadas (m\u00e9todos), a fim de que os recursos sejam aplicados da forma mais racional poss\u00edvel [&#8230;].<\/p>\n\n\n\n<p>Por ocasi\u00e3o da promulga\u00e7\u00e3o da EC 19\/1998, os mais festejados autores do Direito Administrativo p\u00e1trio lan\u00e7aram muitas d\u00favidas quanto \u00e0 efetividade da norma, ou seja, quanto \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica no dia a dia das reparti\u00e7\u00f5es e como controlar o atendimento a essa norma. Carvalho Filho<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a> anotou que a grande preocupa\u00e7\u00e3o dos publicistas \u00e9 justamente \u201ca quest\u00e3o ao controle da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da efici\u00eancia\u201d dada a complexidade que envolve o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, pode-se afirmar que, efici\u00eancia \u00e9 meio; efic\u00e1cia \u00e9 resultado. Logo, n\u00e3o se admite que haja confus\u00e3o entre esses dois conceitos, nem tampouco que sejam tratados como se fossem sin\u00f4nimos. Como uma norma jur\u00eddica n\u00e3o pode prescrever um resultado, mas apenas uma conduta (omissiva ou comissiva), o princ\u00edpio constitucional n\u00e3o est\u00e1 a obrigar o agente p\u00fablico a atingir um dado resultado, mas o obriga a buscar o melhor resultado poss\u00edvel ao interesse p\u00fablico. Por isso, o dever de efici\u00eancia \u00e9 um dever de meio. Nesse sentido, ningu\u00e9m menos do que Cintra do Amaral<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] o princ\u00edpio da efici\u00eancia, contido no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, refere-se \u00e0 no\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de meios. Ao dizer que o agente administrativo deve ser eficiente, est\u00e1-se dizendo que ele deve agir, como diz TRABUCCHI, com \u2018a dilig\u00eancia do bom pai de fam\u00edlia\u2019 (destaques do original).<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do que foi dito, o dever de efici\u00eancia \u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o na qual o agente p\u00fablico tem o dever de utilizar todos os meios dispon\u00edveis e adequados para o alcance dos objetivos colimados, n\u00e3o se conformando com o m\u00ednimo necess\u00e1rio, ainda que de acordo com a letra fria da norma.<\/p>\n\n\n\n<p>Associado \u00e0 efici\u00eancia, emerge o dever de razoabilidade, compreendido como a exig\u00eancia de que o administrador adote solu\u00e7\u00f5es racionais e proporcionais, capazes de produzir resultados \u00f3timos para a Administra\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Soma-se a esses vetores o princ\u00edpio da economicidade, previsto no art. 70 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que n\u00e3o se confunde com a simples redu\u00e7\u00e3o de gastos, mas com a realiza\u00e7\u00e3o inteligente da despesa p\u00fablica. Nem sempre gastar menos significa gastar melhor. Pode-se dizer que o dever de economicidade \u00e9 o vi\u00e9s financeiro do dever de efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, ao se analisar o tema central deste trabalho, imp\u00f5e-se ultrapassar a leitura estritamente literal da lei e dos regulamentos, a fim de verificar se as op\u00e7\u00f5es adotadas foram as mais adequadas e se possuem aptid\u00e3o para gerar o melhor resultado poss\u00edvel para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">3. A qualidade como elemento indissoci\u00e1vel da contrata\u00e7\u00e3o vantajosa<\/h4>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, imposi\u00e7\u00e3o para que a Administra\u00e7\u00e3o contrate sempre pelo menor pre\u00e7o dissociado de crit\u00e9rios m\u00ednimos de qualidade. A interpreta\u00e7\u00e3o de que o crit\u00e9rio do menor pre\u00e7o autorizaria a aquisi\u00e7\u00e3o de qualquer produto, ainda que inadequado, \u00e9 manifestamente equivocada.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o consolidou entendimento segundo o qual a Administra\u00e7\u00e3o sempre exige uma qualidade m\u00ednima, abaixo da qual o objeto se torna imprest\u00e1vel. O que se veda ao gestor \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o de requisitos qualitativos arbitr\u00e1rios, desproporcionais ou destitu\u00eddos de justificativa t\u00e9cnica. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n[&#8230;] n\u00e3o se trata de afirmar que, na licita\u00e7\u00e3o de menor pre\u00e7o, a Administra\u00e7\u00e3o pode ser satisfeita mediante qualquer produto, apenas interessando a ela que o pre\u00e7o seja o menor. Essa afirmativa \u00e9 incorreta, pois a Administra\u00e7\u00e3o (como qualquer adquirente de bens e servi\u00e7os) exige sempre uma qualidade m\u00ednima, abaixo da qual o objeto \u00e9 imprest\u00e1vel. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.391\/2007, Plen\u00e1rio. Rel. Min. Benjamin Zymler, julg. em 14\/11\/2007).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a adequada defini\u00e7\u00e3o do objeto no Documento de Refer\u00eancia mostra-se essencial para conduzir os licitantes \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de propostas compat\u00edveis com o n\u00edvel de qualidade desejado, evitando a sele\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es inferiores que apenas aparentam vantagem econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">4. A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o no art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/h4>\n\n\n\n<p>O instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 encontrava previs\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o no regime da Lei n\u00ba 8.666\/1993, com fundamento no art. 15, I da referida norma, embora de forma ainda incipiente. \u00c0 \u00e9poca, sua utiliza\u00e7\u00e3o mostrava-se restrita e pouco disseminada, limitando-se a experi\u00eancias pontuais, amparadas, em alguns casos, por normas esparsas ou regulamenta\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito local. N\u00e3o obstante sua previs\u00e3o legal, o instrumento permaneceu subutilizado no sistema tradicional de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, em 2016, com o advento da Lei n\u00ba 13.303\/2016, \u00e9 que o instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o ganhou contornos mais precisos.<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A referida lei, tamb\u00e9m denominada Marco Regulat\u00f3rio das Estatais, representou avan\u00e7o relevante no Direito Administrativo brasileiro ao disciplinar, com maior especificidade, o processo de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no \u00e2mbito das empresas estatais. Dentre as inova\u00e7\u00f5es introduzidas, destacou-se a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e fornecedores \u2014 instituto que visou conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e t\u00e9cnica \u00e0s licita\u00e7\u00f5es conduzidas por essas entidades, bem como maior ader\u00eancia \u00e0s exig\u00eancias de efic\u00e1cia, economicidade e previsibilidade no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o teve origem como resposta \u00e0s necessidades espec\u00edficas do setor empresarial estatal, mormente aquelas que atuam no segmento econ\u00f4mico, disputando com empresas privadas o mercado consumidor, de relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>A novel lei de licita\u00e7\u00f5es incorporou o esp\u00edrito da LRE e trouxe para seu arcabou\u00e7o o cap\u00edtulo destinado aos procedimentos auxiliares da licita\u00e7\u00e3o, e, dentre eles, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, que tanto poder\u00e1 ser de fornecedores como tamb\u00e9m de produtos.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre essa inova\u00e7\u00e3o, Viviane Mafissoni<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> leciona que os procedimentos auxiliares da licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) s\u00e3o instrumentos que n\u00e3o se confundem com as modalidades de licita\u00e7\u00e3o e tampouco com as fases do processo de contrata\u00e7\u00e3o. Eles preparam, qualificam, organizam ou sustentam a contrata\u00e7\u00e3o \u2014 e, em muitos casos, podem ser decisivos para o sucesso ou fracasso do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>E arremata:<\/p>\n\n\n\n<p>A compreens\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica desses instrumentos pode representar a verdadeira virada de chave para uma Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica mais inteligente, planejada e profissionalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bastante cedi\u00e7o que em v\u00e1rios segmentos comerciais, h\u00e1 uma grande variedade de linhas de produto, ou seja, um mesmo produto pode apresentar v\u00e1rias vers\u00f5es cujo n\u00edvel de qualidade e desempenho varia conforme a linha de produ\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, o instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o se apresenta como a solu\u00e7\u00e3o mais adequada a identificar quais as marcas\/modelos que realmente atendem \u00e0 necessidade da administra\u00e7\u00e3o em termos de qualidade e desempenho, pois permite o exame antecipado das v\u00e1rias alternativas de mercado, identificando aqueles que efetivamente atendem \u00e0s necessidades da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, pois, de instrumento que serve ao desiderato de melhorar a qualidade do gasto p\u00fablico, evitando que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sofra com o dissabor de contratar produto que n\u00e3o cumpra a finalidade que se pretendia atingir.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">4.1. Conceito e finalidades da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o<\/h5>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o consiste em procedimento pr\u00e9vio destinado a avaliar e selecionar bens, produtos, servi\u00e7os ou fornecedores aptos a atender \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas previamente definidas pela Administra\u00e7\u00e3o, permitindo que futuras licita\u00e7\u00f5es se desenvolvam com maior seguran\u00e7a e racionalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A ativista digital L\u00edvia Nonato<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a> explica que a prova de conceito (PoC) \u00e9 um modelo pr\u00e1tico que demonstra a viabilidade de implementa\u00e7\u00e3o da uma ideia ou solu\u00e7\u00e3o, fazendo com que a ideia se torne um prot\u00f3tipo ou projeto, ou seja descontinuada. Esse processo auxilia as empresas a inovarem com menor risco, testando a solu\u00e7\u00e3o em baixa escala, gerando uma otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos e investimentos do neg\u00f3cio.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 autoriza expressamente a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de bens, assegurando que apenas solu\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com o interesse p\u00fablico integrem o universo competitivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em ess\u00eancia, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o tem por finalidade restringir a licita\u00e7\u00e3o aos produtos ou fornecedores previamente aprovados, sendo certo que os primeiros, em regra, s\u00e3o comercializados por m\u00faltiplos fornecedores. A finalidade \u00faltima \u00e9 garantir a qualidade do gasto p\u00fablico, evitando contratar solu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o atenda \u00e0s necessidades superiores da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">4.2. Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o absoluta e pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o relativa<\/h5>\n\n\n\n<p>A partir de seu resultado pr\u00e1tico, \u00e9 poss\u00edvel conceituar a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o sob duas modalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Fala-se em pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o <em>absoluta<\/em> quando o procedimento t\u00e9cnico conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que apenas uma marca ou produto atende ao padr\u00e3o de qualidade e desempenho estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o. J\u00e1 a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o <em>relativa<\/em> ocorre quando duas ou mais marcas se mostram aptas, formando um rol plural de solu\u00e7\u00f5es tecnicamente aceit\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal distin\u00e7\u00e3o revela-se relevante para a defini\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia de contrata\u00e7\u00e3o subsequente, especialmente quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da competitividade.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">4.3. Procedimentos a serem observados para realiza\u00e7\u00e3o da Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/h5>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 dito, o art. 80 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 introduz, de forma sistematizada, o instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o como mecanismo de sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de bens e fornecedores, orientado por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e de qualidade previamente definidos pela Administra\u00e7\u00e3o. Trata-se de instrumento voltado ao aprimoramento do planejamento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, permitindo que a Administra\u00e7\u00e3o antecipe a verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o t\u00e9cnica dos produtos ou das empresas antes da deflagra\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do referido dispositivo legal, o interessado em participar do procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o deve submeter o bem ou a documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 an\u00e1lise t\u00e9cnica, a ser realizada por profissionais qualificados ou por entidades tecnicamente habilitadas, respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de parecer t\u00e9cnico fundamentado. Essa avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui natureza competitiva, mas eminentemente t\u00e9cnica, voltada \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o objetiva da conformidade do produto ou do fornecedor com os requisitos previamente estabelecidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, o \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 realizar um chamamento p\u00fablico por meio de um edital, que dever\u00e1 conter, de forma clara e objetiva, os requisitos m\u00ednimos necess\u00e1rios \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do objeto a ser avaliado, a forma de entrega e de recebimento dos produtos, bem como os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de avalia\u00e7\u00e3o. Deve ainda fixar prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 dez dias \u00fateis para a conclus\u00e3o do exame, assegurar o direito \u00e0 contraprova e \u00e0 ampla defesa, e prever a obrigatoriedade de publica\u00e7\u00e3o das marcas ou empresas pr\u00e9-qualificadas no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da transpar\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Importa destacar que o procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a licita\u00e7\u00e3o propriamente dita. N\u00e3o h\u00e1, nessa etapa, julgamento de propostas ou disputa entre interessados, mas apenas uma an\u00e1lise t\u00e9cnica pr\u00e9via em processo apartado e antecedente ao da licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A licita\u00e7\u00e3o subsequente poder\u00e1, legitimamente, ser restrita aos bens ou fornecedores previamente qualificados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao antecipar a verifica\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o t\u00e9cnica, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o auxilia diretamente a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, na medida em que reduz o risco de contrata\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os inadequados, ineficientes ou incompat\u00edveis com as necessidades da Administra\u00e7\u00e3o. Ademais disso, o instituto refor\u00e7a pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e gest\u00e3o de riscos, ao permitir decis\u00f5es mais informadas e tecnicamente embasadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea a possibilidade de exclus\u00e3o de produtos ou empresas previamente qualificados caso, durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, fique demonstrado que deixaram de atender aos requisitos t\u00e9cnicos exigidos. Nessas hip\u00f3teses, assegura-se ao interessado o direito de solicitar nova avalia\u00e7\u00e3o, desde que comprove a corre\u00e7\u00e3o das falhas identificadas e respeite os prazos estabelecidos no edital.<\/p>\n\n\n\n<p>Os documentos apresentados no procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o devem ser analisados no prazo de at\u00e9 dez dias \u00fateis, sendo admitida sua corre\u00e7\u00e3o ou reapresenta\u00e7\u00e3o. Da decis\u00e3o administrativa que deferir ou indeferir a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o cabe recurso no prazo de tr\u00eas dias \u00fateis, conforme disp\u00f5e o art. 165, I, a, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. O procedimento deve permanecer permanentemente aberto, funcionando como base de refer\u00eancia para futuras licita\u00e7\u00f5es, o que refor\u00e7a seu car\u00e1ter din\u00e2mico e cont\u00ednuo.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo de validade da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 um ano, podendo ser atualizado a qualquer tempo, o que assegura a constante atualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e a preserva\u00e7\u00e3o da competitividade e da transpar\u00eancia do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de empresas e produtos consolida-se como relevante ferramenta de efici\u00eancia administrativa e de planejamento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Ao antecipar a an\u00e1lise documental e t\u00e9cnica, o procedimento torna o processo licitat\u00f3rio mais c\u00e9lere, seguro e alinhado ao interesse p\u00fablico. Para os particulares, representa oportunidade de organiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de posicionamento estrat\u00e9gico para futuras contrata\u00e7\u00f5es com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">4.4. Procedimentos a serem observados para exame de amostras ou PoC para fins de Pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/h5>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de amostras ou de realiza\u00e7\u00e3o de prova de conceito (<em>Proof of Concept<\/em> \u2013 PoC) constitui instrumento relevante para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, especialmente quando a mera descri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do objeto n\u00e3o se revela suficiente para assegurar o atendimento do padr\u00e3o m\u00ednimo de qualidade e desempenho esperado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como na pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 realizar chamamento p\u00fablico destinado a convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto eu se pretende contratar para apresenta\u00e7\u00e3o de amostras ou submeter suas solu\u00e7\u00f5es para realiza\u00e7\u00e3o da prova de conceito.<\/p>\n\n\n\n<p>O edital deve conter, de forma clara e detalhada, o roteiro de avalia\u00e7\u00e3o no qual se descrevam todas as condi\u00e7\u00f5es em que o procedimento ser\u00e1 executado, bem como os crit\u00e9rios objetivos que nortear\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o das amostras ou da PoC. A objetividade desses crit\u00e9rios \u00e9 essencial para assegurar transpar\u00eancia, previsibilidade e controle dos atos administrativos, reduzindo margens de subjetividade no julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro requisito indispens\u00e1vel consiste na fixa\u00e7\u00e3o de prazo adequado para a entrega da amostra ou para a realiza\u00e7\u00e3o da PoC, compat\u00edvel com a complexidade do objeto e com as condi\u00e7\u00f5es normais de mercado. A estipula\u00e7\u00e3o de prazos ex\u00edguos ou desproporcionais pode comprometer a isonomia entre os licitantes e inviabilizar a ampla participa\u00e7\u00e3o no certame.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, deve-se estabelecer, de forma expressa, a maneira pela qual ser\u00e3o divulgados a todos os interessados o per\u00edodo, o local de realiza\u00e7\u00e3o do procedimento e os resultados de cada avalia\u00e7\u00e3o. Essa publicidade amplia a transpar\u00eancia do processo e permite o controle social e administrativo sobre a regularidade da atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, \u00e9 necess\u00e1rio definir a possibilidade e a forma de participa\u00e7\u00e3o dos interessados no acompanhamento do procedimento, inclusive da sociedade, admitindo-se, quando vi\u00e1vel, o acompanhamento remoto. Tal provid\u00eancia refor\u00e7a a observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da publicidade e da impessoalidade, al\u00e9m de reduzir questionamentos posteriores quanto \u00e0 lisura das avalia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seus arts. 42, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, autoriza expressamente a Administra\u00e7\u00e3o a utilizar prot\u00f3tipo como par\u00e2metro para demonstrar o objeto que pretende contratar. Nessa hip\u00f3tese, as amostras apresentadas pelos interessados poder\u00e3o ser comparadas com o prot\u00f3tipo previamente definido, admitindo-se, inclusive, sua submiss\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise de institui\u00e7\u00e3o especializada, desde que previamente indicada no edital de chamamento p\u00fablico. Esse mecanismo confere maior seguran\u00e7a t\u00e9cnica \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e contribui para decis\u00f5es administrativas mais eficientes, racionais e alinhadas ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>O exame de amostras ou a realiza\u00e7\u00e3o de prova de conceito, portanto, constitui mecanismo que d\u00e1 maior seguran\u00e7a e confiabilidade ao procedimento auxiliar da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">5. Reflexos da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o na escolha do procedimento de contrata\u00e7\u00e3o: licitar ou contratar direto?<\/h4>\n\n\n\n<p>Conclu\u00edda a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, a regra geral ser\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio, que, reprise-se, poder\u00e1 ser restrita aos bens e servi\u00e7os ou fornecedores pr\u00e9-qualificados<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>. Na hip\u00f3tese de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o relativa, a licita\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 normalmente entre os fornecedores das marcas previamente aprovadas. Mesmo na pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o absoluta, subsistir\u00e1 a licita\u00e7\u00e3o sempre que houver pluralidade de fornecedores da marca pr\u00e9-qualificada, preservando-se a disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o direta por inexigibilidade somente ser\u00e1 juridicamente admiss\u00edvel quando, al\u00e9m da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o absoluta, restar demonstrado que a marca indicada \u00e9 comercializada por fornecedor exclusivo, detentor de exclusividade comercial, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">6. Conclus\u00e3o<\/h4>\n\n\n\n<p>A pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 revela-se instrumento leg\u00edtimo e compat\u00edvel com os princ\u00edpios da efici\u00eancia, da razoabilidade e da economicidade, permitindo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratar com apre\u00e7o \u00e0 qualidade e ao desempenho.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao distinguir a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o absoluta da relativa, evidencia-se que o instituto n\u00e3o se presta a restringir indevidamente a competitividade, mas a racionalizar o processo decis\u00f3rio, assegurando contrata\u00e7\u00f5es efetivamente vantajosas. A licita\u00e7\u00e3o permanece como regra, sendo a inexigibilidade admitida apenas em hip\u00f3teses excepcionais de exclusividade comercial.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o exame de amostras ou realiza\u00e7\u00e3o de provas de conceito (PoC), autorizada no art. 40, II da mesma lei de reg\u00eancia, \u00e9 instrumento adequado ao reconhecimento do padr\u00e3o de desempenho e qualidade do produto ou solu\u00e7\u00e3o que se pretenda contratar, bem como \u00e0 obten\u00e7\u00e3o e registro das marcas\/produtos que atendem o padr\u00e3o preestabelecido<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o resta sombra de d\u00favida, portanto, de que a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, aliada ao exame de amostras ou \u00e0 prova de conceito, constitui importante mecanismo de governan\u00e7a das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, alinhado \u00e0s exig\u00eancias do Direito Administrativo contempor\u00e2neo, notadamente aos deveres de efici\u00eancia, razoabilidade e economicidade a que submete gestores p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> CHIAVENATO, Idalberto. Administra\u00e7\u00e3o: teoria, processo e pr\u00e1tica*. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27\u00aa ed.,S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, P. 20.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> AMARAL, Antonio Carlos Cintra do. O princ\u00edpio da efici\u00eancia no direito administrativo. Revista Eletr\u00f4nica sobre a Reforma do Estado, Salvador no. 5, MAR\/ABR\/MAI de 2066. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.direitodoestado.com.br\/codrevista.asp?cod=97. Acesso em 04\/11\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> &nbsp;&nbsp;MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 17\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Malheiros, 2004, p. 101.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Lei n\u00ba 13.303\/2016: Art. 36. A empresa p\u00fablica e a sociedade de economia mista poder\u00e3o promover a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de seus fornecedores ou produtos, nos termos do art. 64. [&#8230;] Art. 63. S\u00e3o procedimentos auxiliares das licita\u00e7\u00f5es regidas por esta Lei: I &#8211; pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o permanente; Art. 64. Considera-se pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o permanente o procedimento anterior \u00e0 licita\u00e7\u00e3o destinado a identificar: I &#8211; fornecedores que re\u00fanam condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas para o fornecimento de bem ou a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou obra nos prazos, locais e condi\u00e7\u00f5es previamente estabelecidos; II &#8211; bens que atendam \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas e de qualidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> MAFISSONI, Viviane. Procedimentos auxiliares da Lei n.\u00ba 14.133\/2021: solu\u00e7\u00f5es inteligentes ou labirinto regulat\u00f3rio? Observat\u00f3rio da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2025\/07\/29\/procedimentos-auxiliares-da-lei-n-o-14-133-2021-solucoes-inteligentes-ou-labirinto-regulatorio\/\">https:\/\/www.novaleilicitacao.com.br\/2025\/07\/29\/procedimentos-auxiliares-da-lei-n-o-14-133-2021-solucoes-inteligentes-ou-labirinto-regulatorio\/<\/a> Acessado em 26\/01\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a>NONATO, L\u00edvia. Prova de conceito: o que \u00e9, como funciona e os 6 passos. Dispon\u00edvel em: https:\/\/blog.aevo.com.br\/prova-de-conceito\/ Acessado em 28\/01\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> A despeito da norma legal induzir tratar-se de ato discricion\u00e1rio, n\u00e3o nos parece fazer qualquer sentido que se desdobre um procedimento de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, para, ao final, admitir qualquer interessado ou produto. Assim, somos da opini\u00e3o de que a licita\u00e7\u00e3o subsequente \u00e0 pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o deve ser restrita aos bens, servi\u00e7os ou fornecedores previamente qualificados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resumo: O presente artigo analisa a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, previsto no art. 80, II, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":44,"featured_media":2670,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"coauthors":[55],"class_list":["post-2660","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-contratacoes"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2660","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/44"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2660"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2660\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2666,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2660\/revisions\/2666"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2670"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2660"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2660"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2660"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2660"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}