{"id":2775,"date":"2026-07-01T11:16:32","date_gmt":"2026-07-01T14:16:32","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2775"},"modified":"2026-07-01T11:16:36","modified_gmt":"2026-07-01T14:16:36","slug":"marketplace-publico-e-mercados-fluidos-uma-nova-fronteira-para-o-abastecimento-de-medicamentos-e-a-modernizacao-das-compras-publicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/marketplace-publico-e-mercados-fluidos-uma-nova-fronteira-para-o-abastecimento-de-medicamentos-e-a-modernizacao-das-compras-publicas\/","title":{"rendered":"MARKETPLACE P\u00daBLICO E MERCADOS FLUIDOS: UMA NOVA FRONTEIRA PARA O ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS E A MODERNIZA\u00c7\u00c3O DAS COMPRAS P\u00daBLICAS"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>RESUMO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A crescente complexidade do mercado farmac\u00eautico tem evidenciado limita\u00e7\u00f5es dos modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente em raz\u00e3o da volatilidade dos pre\u00e7os, da frequente indisponibilidade de produtos, da constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores e do elevado n\u00famero de licita\u00e7\u00f5es desertas ou fracassadas. Nesse contexto, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 introduziu instrumentos capazes de aproximar as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas das din\u00e2micas contempor\u00e2neas de mercado, notadamente por meio do credenciamento e da contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos. O presente estudo analisa o modelo de Marketplace P\u00fablico como alternativa para o abastecimento de medicamentos, examinando seus fundamentos jur\u00eddicos, doutrin\u00e1rios, operacionais e econ\u00f4micos a partir de pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental baseada na legisla\u00e7\u00e3o vigente, na doutrina especializada, em manifesta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os de controle e em experi\u00eancias pr\u00e1ticas desenvolvidas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira. Os resultados indicam que o mercado farmac\u00eautico apresenta caracter\u00edsticas compat\u00edveis com a hip\u00f3tese legal de mercado fluido prevista no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, demonstrando limita\u00e7\u00f5es dos modelos baseados na fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pre\u00e7os e na sele\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de fornecedores. Conclui-se que o Marketplace P\u00fablico, estruturado a partir do credenciamento permanente de fornecedores e da utiliza\u00e7\u00e3o de plataforma eletr\u00f4nica para operacionaliza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es, possui potencial para ampliar a competitividade, aumentar a ader\u00eancia dos pre\u00e7os \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado, reduzir riscos de desabastecimento e contribuir para a transforma\u00e7\u00e3o digital das compras p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Marketplace P\u00fablico. Mercados Fluidos. Credenciamento. Medicamentos. Compras P\u00fablicas. Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O abastecimento de medicamentos constitui atividade essencial para o funcionamento das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, uma vez que a continuidade dos servi\u00e7os assistenciais depende da disponibilidade permanente de insumos farmac\u00eauticos. Nesse contexto, a efici\u00eancia dos processos de contrata\u00e7\u00e3o assume papel estrat\u00e9gico para a garantia da continuidade do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Historicamente, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem utilizado instrumentos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o, como preg\u00f5es eletr\u00f4nicos, concorr\u00eancias e sistemas de registro de pre\u00e7os, estruturados a partir da sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de fornecedores e da defini\u00e7\u00e3o antecipada de pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es de fornecimento. Embora esses mecanismos tenham contribu\u00eddo para ampliar a transpar\u00eancia e a competitividade das compras p\u00fablicas, sua aplica\u00e7\u00e3o ao mercado farmac\u00eautico vem revelando limita\u00e7\u00f5es decorrentes da crescente volatilidade dos pre\u00e7os, da constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores, das oscila\u00e7\u00f5es na disponibilidade dos produtos e da forte depend\u00eancia de cadeias globais de suprimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como consequ\u00eancia, tornaram-se mais frequentes situa\u00e7\u00f5es como licita\u00e7\u00f5es desertas ou fracassadas, pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, atrasos nas entregas e riscos de desabastecimento. Em muitos casos, os pre\u00e7os estimados durante a fase de planejamento deixam de refletir as condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado no momento da contrata\u00e7\u00e3o, reduzindo a efici\u00eancia dos modelos convencionais de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa realidade foi evidenciada por estudos recentes desenvolvidos pela Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), que analisaram mais de 945 mil notas fiscais eletr\u00f4nicas emitidas por fornecedores do setor hospitalar e identificaram elevados n\u00edveis de dispers\u00e3o e instabilidade dos pre\u00e7os praticados no mercado (SOUSA; WERNER; OLIVEIRA, 2025). Os resultados indicam ambiente econ\u00f4mico caracterizado por baixa previsibilidade e constante transforma\u00e7\u00e3o, compat\u00edvel com a hip\u00f3tese legal de mercado fluido prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos incorporou instrumentos destinados a ampliar a flexibilidade das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, especialmente por meio dos procedimentos auxiliares. Entre eles destaca-se o credenciamento, cuja utiliza\u00e7\u00e3o passou a ser admitida, entre outras hip\u00f3teses, para contrata\u00e7\u00f5es realizadas em mercados fluidos, caracterizados pela constante altera\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os e das condi\u00e7\u00f5es de fornecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais recentemente, o legislador ampliou esse movimento de moderniza\u00e7\u00e3o com a cria\u00e7\u00e3o do Sistema de Compras Expressas (SICX), previsto no art. 79, inciso IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, evidenciando a crescente aproxima\u00e7\u00e3o entre as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e os ambientes digitais de com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. Embora ainda em fase de regulamenta\u00e7\u00e3o e amadurecimento institucional, o novo instituto refor\u00e7a a relev\u00e2ncia do debate acerca da utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas eletr\u00f4nicas e modelos de contrata\u00e7\u00e3o mais aderentes \u00e0s din\u00e2micas dos mercados contempor\u00e2neos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, emerge o conceito de Marketplace P\u00fablico, entendido como ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o estruturado a partir do credenciamento cont\u00ednuo de fornecedores e da utiliza\u00e7\u00e3o de plataforma eletr\u00f4nica para operacionaliza\u00e7\u00e3o das demandas. Nessa modelagem, o credenciamento constitui o n\u00facleo jur\u00eddico da solu\u00e7\u00e3o, enquanto a plataforma digital desempenha fun\u00e7\u00e3o operacional, permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es din\u00e2micas compat\u00edveis com as condi\u00e7\u00f5es vigentes no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o presente artigo tem por objetivo analisar o Marketplace P\u00fablico como alternativa para o abastecimento de medicamentos, examinando seus fundamentos jur\u00eddicos, doutrin\u00e1rios, operacionais e econ\u00f4micos, bem como sua compatibilidade com a disciplina dos mercados fluidos prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental baseada na legisla\u00e7\u00e3o vigente, na doutrina especializada, em manifesta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os de controle e em experi\u00eancias pr\u00e1ticas desenvolvidas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. EVOLU\u00c7\u00c3O DOS MODELOS DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS NO SETOR P\u00daBLICO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.1. O Paradigma Tradicional das Compras P\u00fablicas de Medicamentos<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas brasileiras foram historicamente estruturadas sob uma l\u00f3gica de planejamento pr\u00e9vio, defini\u00e7\u00e3o antecipada das necessidades administrativas e sele\u00e7\u00e3o competitiva de fornecedores mediante procedimentos licitat\u00f3rios. No abastecimento de medicamentos, essa din\u00e2mica materializou-se principalmente por meio de preg\u00f5es eletr\u00f4nicos, contratos de fornecimento e sistemas de registro de pre\u00e7os, instrumentos concebidos para promover ganhos de escala, ampliar a competitividade e conferir previsibilidade \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es governamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre essas ferramentas, o Sistema de Registro de Pre\u00e7os (SRP) consolidou-se como um dos principais mecanismos utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos. Seu funcionamento baseia-se na realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de procedimento competitivo destinado \u00e0 sele\u00e7\u00e3o de fornecedores e ao registro das condi\u00e7\u00f5es comerciais que poder\u00e3o ser utilizadas durante a vig\u00eancia da ata.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse modelo mostrou-se particularmente eficiente em mercados caracterizados por relativa estabilidade de pre\u00e7os, previsibilidade de consumo e reduzida varia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de fornecimento. Nesses contextos, a defini\u00e7\u00e3o antecipada de pre\u00e7os e fornecedores permitia compatibilizar efici\u00eancia administrativa, economicidade e planejamento or\u00e7ament\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o legislativa das compras p\u00fablicas brasileiras foi constru\u00edda sobre essa l\u00f3gica. Tanto a Lei n\u00ba 8.666\/1993 quanto a Lei n\u00ba 10.520\/2002 e, posteriormente, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 preservaram mecanismos baseados na sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de fornecedores e na formaliza\u00e7\u00e3o antecipada das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, as transforma\u00e7\u00f5es observadas em determinados setores econ\u00f4micos passaram a desafiar os pressupostos que sustentam essa modelagem. Mercados caracterizados por elevada volatilidade de pre\u00e7os, constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores e frequentes altera\u00e7\u00f5es das condi\u00e7\u00f5es comerciais passaram a exigir mecanismos mais adapt\u00e1veis. Entre esses segmentos, destaca-se o mercado farmac\u00eautico, cuja din\u00e2mica vem evidenciando limita\u00e7\u00f5es crescentes dos modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.2. Limita\u00e7\u00f5es dos Modelos Tradicionais diante da Din\u00e2mica do Mercado Farmac\u00eautico<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Embora os modelos tradicionais tenham desempenhado papel fundamental na evolu\u00e7\u00e3o das compras p\u00fablicas, sua aplica\u00e7\u00e3o ao mercado farmac\u00eautico tem revelado limita\u00e7\u00f5es decorrentes das caracter\u00edsticas espec\u00edficas desse segmento. Diferentemente de mercados relativamente est\u00e1veis, o setor opera em ambiente marcado por elevada volatilidade de pre\u00e7os, frequentes altera\u00e7\u00f5es na disponibilidade dos produtos, forte influ\u00eancia de fatores externos e constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>A cadeia de suprimentos farmac\u00eautica \u00e9 impactada por vari\u00e1veis como oscila\u00e7\u00f5es cambiais, custos log\u00edsticos internacionais, disponibilidade de insumos, altera\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias, eventos geopol\u00edticos e mudan\u00e7as na din\u00e2mica produtiva global. Como consequ\u00eancia, pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es de fornecimento podem sofrer altera\u00e7\u00f5es significativas em curtos per\u00edodos, reduzindo a ader\u00eancia entre as condi\u00e7\u00f5es planejadas pela Administra\u00e7\u00e3o e aquelas efetivamente praticadas pelo mercado no momento da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos principais desafios decorre da necessidade de defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos pre\u00e7os de refer\u00eancia. Entre a fase de planejamento e a efetiva contrata\u00e7\u00e3o frequentemente transcorrem v\u00e1rios meses, per\u00edodo suficiente para que as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas inicialmente consideradas deixem de refletir a realidade do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o foi evidenciada por estudo desenvolvido pela Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), que analisou 945.379 notas fiscais eletr\u00f4nicas emitidas entre julho de 2022 e dezembro de 2024 por 67 fornecedores distribu\u00eddos em diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds. Utilizando t\u00e9cnicas estat\u00edsticas como coeficiente de varia\u00e7\u00e3o, z-score, bootstrap e controle estat\u00edstico de processos, a pesquisa identificou elevados n\u00edveis de dispers\u00e3o e instabilidade nos pre\u00e7os praticados no mercado hospitalar, concluindo que esse segmento apresenta comportamento compat\u00edvel com ambientes econ\u00f4micos caracterizados por elevada fluidez e baixa previsibilidade (SOUSA; WERNER; OLIVEIRA, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da volatilidade dos pre\u00e7os, a constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores tamb\u00e9m reduz a efici\u00eancia dos modelos baseados em habilita\u00e7\u00e3o realizada em momento \u00fanico. Novos fabricantes, distribuidores e importadores ingressam continuamente no mercado, enquanto outros deixam de atuar em determinados segmentos ou alteram suas condi\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Como consequ\u00eancia, tornam-se mais frequentes situa\u00e7\u00f5es de licita\u00e7\u00f5es desertas ou fracassadas, pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, dificuldades de execu\u00e7\u00e3o contratual e riscos de desabastecimento. No caso dos medicamentos, tais problemas assumem especial relev\u00e2ncia, pois podem comprometer diretamente a continuidade da assist\u00eancia prestada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, cresce a necessidade de instrumentos capazes de permitir atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da base de fornecedores, maior ader\u00eancia dos pre\u00e7os \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado e maior flexibilidade operacional. \u00c9 justamente nesse cen\u00e1rio que ganha relev\u00e2ncia a disciplina dos mercados fluidos introduzida pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. MERCADOS FLUIDOS E A LEI N\u00ba 14.133\/2021<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3.1. O Conceito Jur\u00eddico de Mercado Fluido<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 promoveu importante amplia\u00e7\u00e3o dos instrumentos dispon\u00edveis para as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ao incorporar mecanismos capazes de conferir maior flexibilidade \u00e0 atua\u00e7\u00e3o administrativa. Entre essas inova\u00e7\u00f5es destaca-se a previs\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos, disciplinada pelo art. 79, inciso III, no \u00e2mbito do procedimento auxiliar de credenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, considera-se cab\u00edvel o credenciamento quando a flutua\u00e7\u00e3o constante do valor da presta\u00e7\u00e3o e das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o inviabilizar a sele\u00e7\u00e3o de fornecedores por meio de processo de licita\u00e7\u00e3o tradicional. A norma reconhece que determinados segmentos econ\u00f4micos apresentam din\u00e2mica incompat\u00edvel com modelos estruturados exclusivamente a partir da defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e est\u00e1tica das condi\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o dessa hip\u00f3tese representa importante evolu\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao paradigma tradicional das compras p\u00fablicas, historicamente fundamentado na previsibilidade das condi\u00e7\u00f5es de mercado e na sele\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de fornecedores. Ao admitir a contrata\u00e7\u00e3o em ambientes caracterizados por constante transforma\u00e7\u00e3o, a Lei n\u00ba 14.133\/2021 aproxima a atua\u00e7\u00e3o administrativa das din\u00e2micas econ\u00f4micas contempor\u00e2neas.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina especializada destaca que a inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de nova hip\u00f3tese de utiliza\u00e7\u00e3o do credenciamento. Em realidade, trata-se do reconhecimento legislativo de que determinados mercados exigem mecanismos de contrata\u00e7\u00e3o capazes de acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos pre\u00e7os, da disponibilidade dos produtos e da base de fornecedores. Nesse contexto, o credenciamento passa a desempenhar fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica ao permitir a manuten\u00e7\u00e3o permanente de ambiente concorrencial aberto e continuamente atualizado (GON\u00c7ALVES FILHO, 2025; TORRES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>A disciplina dos mercados fluidos representa, portanto, uma das principais bases jur\u00eddicas para a estrutura\u00e7\u00e3o de modelos de contrata\u00e7\u00e3o mais din\u00e2micos, capazes de conciliar competitividade, efici\u00eancia e ader\u00eancia \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3.2. Caracter\u00edsticas dos Mercados Fluidos<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Os mercados fluidos caracterizam-se pela constante altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e comerciais que influenciam a forma\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os e a disponibilidade dos produtos e servi\u00e7os. Diferentemente dos mercados est\u00e1veis, apresentam elevada volatilidade, frequente renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores e r\u00e1pida transforma\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre suas principais caracter\u00edsticas destacam-se a oscila\u00e7\u00e3o recorrente dos pre\u00e7os, a varia\u00e7\u00e3o da disponibilidade dos produtos, a entrada e sa\u00edda cont\u00ednua de fornecedores e a dificuldade de manuten\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es comerciais est\u00e1veis por longos per\u00edodos. Nesses ambientes, fatores como c\u00e2mbio, custos log\u00edsticos, disponibilidade de insumos, altera\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e eventos geopol\u00edticos podem produzir impactos significativos em curtos intervalos de tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>Estudo desenvolvido por Sousa, Werner e Oliveira (2025), com base na an\u00e1lise de 945.379 notas fiscais eletr\u00f4nicas emitidas entre 2022 e 2024, identificou elevados n\u00edveis de dispers\u00e3o e instabilidade nos pre\u00e7os praticados no mercado hospitalar brasileiro. Os resultados evidenciaram comportamento incompat\u00edvel com ambientes econ\u00f4micos est\u00e1veis, refor\u00e7ando a ader\u00eancia desse segmento ao conceito de mercado fluido previsto na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, tais caracter\u00edsticas reduzem a efici\u00eancia dos modelos baseados na defini\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pre\u00e7os e na sele\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de fornecedores, ampliando riscos de desabastecimento, fracasso de licita\u00e7\u00f5es e perda de ader\u00eancia entre as condi\u00e7\u00f5es contratadas e aquelas efetivamente praticadas pelo mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, os mercados fluidos demandam instrumentos capazes de permitir atualiza\u00e7\u00e3o permanente da base de fornecedores e realiza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es de acordo com as condi\u00e7\u00f5es vigentes no momento da demanda, caracter\u00edsticas que encontram respaldo na sistem\u00e1tica do credenciamento prevista pela Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3.3. O Mercado Farmac\u00eautico como Exemplo de Mercado Fluido<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Entre os diversos segmentos econ\u00f4micos sujeitos \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o mercado farmac\u00eautico destaca-se como um dos que apresentam maior ader\u00eancia \u00e0 hip\u00f3tese de mercado fluido prevista no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A forma\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos medicamentos \u00e9 influenciada por m\u00faltiplos fatores, incluindo oscila\u00e7\u00f5es cambiais, disponibilidade de insumos, custos log\u00edsticos internacionais, altera\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e eventos que afetam as cadeias globais de suprimentos. Como consequ\u00eancia, pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es comerciais podem sofrer altera\u00e7\u00f5es significativas em curtos per\u00edodos.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da volatilidade econ\u00f4mica, o setor apresenta frequentes altera\u00e7\u00f5es na disponibilidade dos produtos e constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores, composta por fabricantes, distribuidores e importadores que ingressam ou deixam determinados nichos de mercado ao longo do tempo. Essa din\u00e2mica reduz a efetividade de modelos baseados exclusivamente na sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de fornecedores e na fixa\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es comerciais por longos per\u00edodos.<\/p>\n\n\n\n<p>Estudos recentes conduzidos pela Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) confirmam essa realidade ao identificar elevados n\u00edveis de instabilidade nos pre\u00e7os praticados no mercado hospitalar brasileiro (SOUSA; WERNER; OLIVEIRA, 2025). Os resultados refor\u00e7am o entendimento de que o setor apresenta comportamento compat\u00edvel com ambientes de contrata\u00e7\u00e3o caracterizados por elevada fluidez e baixa previsibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina tamb\u00e9m reconhece essa ader\u00eancia. Segundo Gon\u00e7alves Filho (2025), medicamentos e materiais hospitalares representam exemplos paradigm\u00e1ticos de mercados fluidos, nos quais a constante transforma\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e comerciais exige mecanismos de contrata\u00e7\u00e3o mais adapt\u00e1veis e alinhados \u00e0 din\u00e2mica do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a contrata\u00e7\u00e3o em mercado fluido prevista na Lei n\u00ba 14.133\/2021 apresenta-se como alternativa compat\u00edvel com as particularidades do setor farmac\u00eautico, permitindo maior flexibilidade, amplia\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e maior ader\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4. O CREDENCIAMENTO COMO INSTRUMENTO ESTRUTURANTE DO MARKETPLACE P\u00daBLICO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4.1. Natureza Jur\u00eddica do Credenciamento<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A compreens\u00e3o do Marketplace P\u00fablico exige a adequada identifica\u00e7\u00e3o de seu fundamento jur\u00eddico. Embora a utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas digitais venha ganhando espa\u00e7o na literatura especializada e nas iniciativas de moderniza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a implementa\u00e7\u00e3o desse modelo n\u00e3o decorre da cria\u00e7\u00e3o de novo instituto jur\u00eddico. Sua sustenta\u00e7\u00e3o normativa encontra-se nos instrumentos j\u00e1 previstos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, especialmente no procedimento auxiliar de credenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do art. 78, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, o credenciamento integra o conjunto de procedimentos auxiliares das licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Diferentemente das modalidades licitat\u00f3rias tradicionais, voltadas \u00e0 sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de fornecedores, o credenciamento caracteriza-se pela forma\u00e7\u00e3o de cadastro permanente de interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o, permitindo sua participa\u00e7\u00e3o cont\u00ednua nas futuras contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o ampliou significativamente o alcance desse instrumento ao prever, no art. 79, diferentes hip\u00f3teses de utiliza\u00e7\u00e3o, incluindo a contrata\u00e7\u00e3o paralela e n\u00e3o excludente, a contrata\u00e7\u00e3o com sele\u00e7\u00e3o a crit\u00e9rio de terceiros, a contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos e, recentemente o com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. Trata-se de evolu\u00e7\u00e3o relevante em rela\u00e7\u00e3o ao regime anterior, que tradicionalmente associava o credenciamento a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, sobretudo na \u00e1rea da sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>A relev\u00e2ncia do credenciamento para a moderniza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas foi refor\u00e7ada pela recente inclus\u00e3o do Sistema de Compras Expressas (SICX) no art. 79, inciso IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, promovida pela Lei n\u00ba 15.266\/2025. A nova sistem\u00e1tica admite a utiliza\u00e7\u00e3o de ambientes eletr\u00f4nicos de com\u00e9rcio voltados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns padronizados, aproximando as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de modelos amplamente difundidos no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, trata-se de instituto ainda em fase inicial de desenvolvimento normativo e operacional. A regulamenta\u00e7\u00e3o federal encontra-se em processo de consolida\u00e7\u00e3o e a doutrina especializada ainda debate aspectos relevantes relacionados \u00e0 sua natureza jur\u00eddica, aos mecanismos de sele\u00e7\u00e3o dos fornecedores e \u00e0 compatibilidade entre credenciamento, inexigibilidade e competi\u00e7\u00e3o em ambiente digital. Nesse cen\u00e1rio, embora o SICX revele significativa converg\u00eancia com a l\u00f3gica dos marketplaces p\u00fablicos discutidos neste estudo, sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o ainda depende do amadurecimento regulat\u00f3rio, tecnol\u00f3gico e institucional do modelo.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina especializada destaca que o credenciamento constitui instrumento particularmente adequado para ambientes caracterizados por elevada diversidade de fornecedores e constante altera\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o. Segundo Gon\u00e7alves Filho (2025), o instituto permite a forma\u00e7\u00e3o de ambiente concorrencial permanente, no qual novos fornecedores podem ingressar continuamente no sistema desde que atendam aos requisitos previamente definidos pela Administra\u00e7\u00e3o. Essa caracter\u00edstica reduz barreiras de entrada, amplia a concorr\u00eancia e contribui para maior ader\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em perspectiva semelhante, Torres (2025) sustenta que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 passou a disponibilizar mecanismos capazes de estruturar modelos de contrata\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com a l\u00f3gica dos marketplaces digitais. Para o autor, a utiliza\u00e7\u00e3o combinada do credenciamento, da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o permanente, dos registros cadastrais e dos sistemas eletr\u00f4nicos de contrata\u00e7\u00e3o permite a constru\u00e7\u00e3o de ambientes mais din\u00e2micos e adapt\u00e1veis \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es do mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o credenciamento assume papel central na arquitetura jur\u00eddica do Marketplace P\u00fablico. \u00c9 ele que viabiliza a forma\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da base de fornecedores, assegura o cumprimento dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e sustenta juridicamente o ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o. A plataforma eletr\u00f4nica, por sua vez, desempenha fun\u00e7\u00e3o operacional, respons\u00e1vel por automatizar procedimentos, divulgar demandas, receber propostas e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o Marketplace P\u00fablico n\u00e3o constitui modalidade licitat\u00f3ria nem simples contrata\u00e7\u00e3o de software. Trata-se de ambiente de contrata\u00e7\u00e3o estruturado a partir dos mecanismos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021, no qual o credenciamento permanente representa o n\u00facleo jur\u00eddico da solu\u00e7\u00e3o e a plataforma eletr\u00f4nica sua infraestrutura operacional. Essa combina\u00e7\u00e3o permite \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica operar de forma mais aderente \u00e0s caracter\u00edsticas dos mercados fluidos e \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas das rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4.2. Credenciamento Permanente e Amplia\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Um dos principais diferenciais do Marketplace P\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o aos modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o reside na ado\u00e7\u00e3o do credenciamento permanente como mecanismo de forma\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da base de fornecedores aptos a atender \u00e0s demandas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Enquanto as licita\u00e7\u00f5es convencionais realizam a habilita\u00e7\u00e3o dos participantes em momento espec\u00edfico e delimitado no tempo, o credenciamento permite que novos fornecedores ingressem continuamente no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o, desde que atendam aos requisitos previamente estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos modelos tradicionais, a concorr\u00eancia concentra-se na fase licitat\u00f3ria. Encerrada a disputa e selecionados os fornecedores vencedores, a participa\u00e7\u00e3o dos demais agentes econ\u00f4micos tende a permanecer restrita at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de novo procedimento de contrata\u00e7\u00e3o. Em mercados sujeitos a frequentes altera\u00e7\u00f5es da base de fornecedores, essa caracter\u00edstica pode limitar o acesso da Administra\u00e7\u00e3o a empresas potencialmente capazes de oferecer condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas.<\/p>\n\n\n\n<p>O credenciamento permanente altera essa l\u00f3gica ao manter continuamente aberta a possibilidade de ingresso de novos participantes. Empresas que atendam aos requisitos t\u00e9cnicos, jur\u00eddicos, fiscais, sanit\u00e1rios e operacionais definidos pela Administra\u00e7\u00e3o podem solicitar seu credenciamento a qualquer momento, passando a integrar a base de fornecedores aptos a participar das futuras oportunidades de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa din\u00e2mica transforma a concorr\u00eancia epis\u00f3dica t\u00edpica das licita\u00e7\u00f5es tradicionais em concorr\u00eancia cont\u00ednua. Os fornecedores permanecem permanentemente estimulados a oferecer condi\u00e7\u00f5es competitivas, uma vez que novas disputas podem ocorrer ao longo de toda a vig\u00eancia do sistema e novos concorrentes podem ingressar continuamente no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva econ\u00f4mica, o modelo reduz barreiras de entrada e amplia a contestabilidade do mercado. Empresas que iniciem suas atividades ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de determinado certame, obtenham novos registros sanit\u00e1rios ou ampliem sua capacidade operacional deixam de depender da abertura de nova licita\u00e7\u00e3o para participar das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Como consequ\u00eancia, a Administra\u00e7\u00e3o passa a ter acesso permanente a uma base de fornecedores mais ampla, diversificada e atualizada.<\/p>\n\n\n\n<p>A amplia\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia tamb\u00e9m contribui para reduzir a depend\u00eancia de fornecedores espec\u00edficos. Enquanto os modelos tradicionais podem gerar concentra\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia dos contratos ou atas de registro de pre\u00e7os, o credenciamento permanente favorece a diversifica\u00e7\u00e3o da base fornecedora, aumentando a resili\u00eancia da cadeia de suprimentos e reduzindo riscos associados \u00e0 indisponibilidade de determinados agentes econ\u00f4micos.<\/p>\n\n\n\n<p>No setor farmac\u00eautico, esses benef\u00edcios assumem relev\u00e2ncia ainda maior. A constante entrada de distribuidores, fabricantes e importadores, associada \u00e0s frequentes altera\u00e7\u00f5es da disponibilidade dos produtos, torna especialmente importante a exist\u00eancia de mecanismos capazes de incorporar rapidamente novos agentes econ\u00f4micos ao ambiente de contrata\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a amplia\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia passa a constituir tamb\u00e9m instrumento de mitiga\u00e7\u00e3o dos riscos de desabastecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dos ganhos concorrenciais, o credenciamento permanente reduz custos transacionais para fornecedores e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Uma vez habilitados, os fornecedores deixam de repetir sucessivamente procedimentos documentais para cada contrata\u00e7\u00e3o, enquanto a Administra\u00e7\u00e3o reduz esfor\u00e7os relacionados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de sucessivos processos de habilita\u00e7\u00e3o, podendo concentrar-se na gest\u00e3o do ambiente de contrata\u00e7\u00e3o e no monitoramento dos resultados obtidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o credenciamento permanente n\u00e3o deve ser compreendido apenas como mecanismo de habilita\u00e7\u00e3o de fornecedores. Sua principal contribui\u00e7\u00e3o consiste na transforma\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica concorrencial das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, substituindo modelos baseados em competi\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica por ambiente de concorr\u00eancia cont\u00ednua, maior abertura \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de novos agentes econ\u00f4micos e permanente atualiza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o. Essa caracter\u00edstica representa um dos pilares fundamentais do Marketplace P\u00fablico e um dos principais fatores que justificam sua adequa\u00e7\u00e3o aos mercados fluidos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4.3. O Papel dos \u00d3rg\u00e3os de Controle e a Evolu\u00e7\u00e3o do Entendimento sobre Mercados Fluidos<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o de modelos inovadores de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica exige n\u00e3o apenas fundamento legal e viabilidade operacional, mas tamb\u00e9m ambiente institucional capaz de conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos gestores respons\u00e1veis por sua ado\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os \u00f3rg\u00e3os de controle desempenham papel relevante na interpreta\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o dos instrumentos introduzidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, especialmente aqueles relacionados ao credenciamento e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A introdu\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de mercado fluido pela nova legisla\u00e7\u00e3o exigiu gradual amadurecimento doutrin\u00e1rio, institucional e jurisprudencial. Como ocorre com qualquer inova\u00e7\u00e3o normativa, os primeiros anos de vig\u00eancia da Lei n\u00ba 14.133\/2021 foram marcados pela necessidade de constru\u00e7\u00e3o de entendimentos acerca dos limites e possibilidades de aplica\u00e7\u00e3o desses instrumentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse processo, merece destaque o Parecer n\u00ba 00992-23, proferido pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado da Bahia (TCM-BA), no \u00e2mbito do Processo n\u00ba 13039e23. Embora elaborado em momento ainda inicial de vig\u00eancia da nova lei, o parecer representa uma das primeiras manifesta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3o de controle acerca da utiliza\u00e7\u00e3o do credenciamento para fornecimento de medicamentos (TCM-BA, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar consulta formulada por ente municipal, o TCM-BA reconheceu a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do credenciamento para contrata\u00e7\u00e3o de farm\u00e1cias e drogarias destinadas ao fornecimento de medicamentos, destacando que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 ampliou significativamente as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o do instituto. A manifesta\u00e7\u00e3o evidenciou o rompimento com a vis\u00e3o tradicionalmente restritiva do credenciamento e reconheceu sua utiliza\u00e7\u00e3o em contextos nos quais a sele\u00e7\u00e3o exclusiva de fornecedores por meio de competi\u00e7\u00e3o convencional n\u00e3o se mostra a solu\u00e7\u00e3o mais adequada (TCM-BA, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Em linha semelhante, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais registrou entendimento favor\u00e1vel \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do credenciamento para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, conforme divulgado no Informativo de Jurisprud\u00eancia n\u00ba 273, publicado em 13 de julho de 2023. A manifesta\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a percep\u00e7\u00e3o de que o credenciamento pode constituir instrumento leg\u00edtimo para atender necessidades de abastecimento em segmentos espec\u00edficos, desde que observados os pressupostos legais, a adequada fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e os mecanismos de controle e transpar\u00eancia exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel (TCE-MG, 2023).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante observar que essas manifesta\u00e7\u00f5es ocorreram em momento no qual os debates sobre marketplaces p\u00fablicos, credenciamento permanente e contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos ainda se encontravam em est\u00e1gio inicial de desenvolvimento. Muitas das experi\u00eancias e estudos atualmente utilizados como refer\u00eancia, incluindo iniciativas da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e modelos estruturados em plataformas digitais de contrata\u00e7\u00e3o, encontravam-se em fase de consolida\u00e7\u00e3o ou ainda n\u00e3o haviam alcan\u00e7ado o grau de maturidade atualmente observado.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde ent\u00e3o, a evolu\u00e7\u00e3o da doutrina especializada e o surgimento de experi\u00eancias pr\u00e1ticas contribu\u00edram para ampliar significativamente a compreens\u00e3o sobre as potencialidades dos instrumentos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021. O debate passou a incorporar temas como forma\u00e7\u00e3o de ambientes permanentes de contrata\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da concorr\u00eancia, utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas eletr\u00f4nicas e adapta\u00e7\u00e3o das compras p\u00fablicas \u00e0s caracter\u00edsticas dos mercados fluidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, os \u00f3rg\u00e3os de controle assumem papel que transcende a fun\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria tradicional. Ao reconhecerem a legitimidade dos instrumentos previstos na legisla\u00e7\u00e3o e estimularem sua utiliza\u00e7\u00e3o dentro de par\u00e2metros adequados de governan\u00e7a, transpar\u00eancia e controle, contribuem para reduzir a inseguran\u00e7a jur\u00eddica frequentemente associada \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es inovadoras pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria estrutura do Marketplace P\u00fablico favorece essa atua\u00e7\u00e3o. A utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas eletr\u00f4nicas permite elevado grau de rastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es, registro das intera\u00e7\u00f5es realizadas pelos participantes, monitoramento cont\u00ednuo das contrata\u00e7\u00f5es e gera\u00e7\u00e3o automatizada de informa\u00e7\u00f5es para auditoria. Essas caracter\u00edsticas tendem a ampliar a transpar\u00eancia e a capacidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o quando comparadas a modelos baseados predominantemente em controles documentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a evolu\u00e7\u00e3o do entendimento dos \u00f3rg\u00e3os de controle demonstra que o debate sobre credenciamento, mercados fluidos e marketplaces p\u00fablicos encontra-se em processo cont\u00ednuo de amadurecimento institucional. Longe de representar ruptura com os princ\u00edpios das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, esses instrumentos constituem desdobramento da busca por solu\u00e7\u00f5es capazes de conciliar legalidade, competitividade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia e inova\u00e7\u00e3o em mercados cada vez mais din\u00e2micos e complexos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5. MARKETPLACE P\u00daBLICO: FUNDAMENTOS E ESTRUTURA OPERACIONAL<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5.1. Conceito de Marketplace P\u00fablico<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o digital observada nas \u00faltimas d\u00e9cadas produziu profundas altera\u00e7\u00f5es na forma como organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas realizam suas aquisi\u00e7\u00f5es. No setor privado, plataformas digitais (Amazon, Mercado Livre, AliExpress entre outras), passaram a aproximar compradores e fornecedores, ampliando a concorr\u00eancia e reduzindo custos transacionais. Inspiradas nessa l\u00f3gica, diversas iniciativas passaram a explorar a adapta\u00e7\u00e3o desses mecanismos ao contexto das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, dando origem ao conceito de Marketplace P\u00fablico (GON\u00c7ALVES FILHO, 2025; TORRES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a express\u00e3o tenha ganhado relev\u00e2ncia nos debates sobre inova\u00e7\u00e3o em compras governamentais, \u00e9 importante destacar que o Marketplace P\u00fablico n\u00e3o constitui modalidade licitat\u00f3ria nem instituto jur\u00eddico aut\u00f4nomo. Trata-se de modelagem de contrata\u00e7\u00e3o constru\u00edda a partir da combina\u00e7\u00e3o de instrumentos j\u00e1 previstos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, especialmente aqueles fortalecidos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021 (TORRES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o legislativa recente demonstra o avan\u00e7o dessa discuss\u00e3o. A inclus\u00e3o do SICX no art. 79, inciso IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 evidencia o reconhecimento, pelo legislador, da necessidade de mecanismos de contrata\u00e7\u00e3o mais aderentes \u00e0s din\u00e2micas do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico e dos mercados contempor\u00e2neos. Embora ainda dependa de regulamenta\u00e7\u00e3o e amadurecimento institucional, o SICX refor\u00e7a a tend\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o de ambientes digitais estruturados a partir do credenciamento de fornecedores e da realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es em fluxo cont\u00ednuo.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Torres (2025), a legisla\u00e7\u00e3o brasileira passou a disponibilizar mecanismos capazes de viabilizar estruturas compat\u00edveis com a l\u00f3gica dos marketplaces, especialmente por meio da utiliza\u00e7\u00e3o integrada do credenciamento, da pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o permanente, dos registros cadastrais e dos sistemas eletr\u00f4nicos de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva operacional, o Marketplace P\u00fablico pode ser definido como ambiente eletr\u00f4nico permanente de contrata\u00e7\u00e3o, no qual fornecedores previamente credenciados permanecem aptos a atender demandas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sempre que houver necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Diferentemente dos modelos tradicionais, nos quais a competi\u00e7\u00e3o ocorre em momentos espec\u00edficos e delimitados, o marketplace opera sob l\u00f3gica de concorr\u00eancia cont\u00ednua, permitindo a participa\u00e7\u00e3o permanente de m\u00faltiplos fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa caracter\u00edstica confere maior capacidade de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de mercado, permitindo atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da base de fornecedores, incorpora\u00e7\u00e3o de novos produtos e maior ader\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas no momento da demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>A operacionaliza\u00e7\u00e3o desse ambiente depende da integra\u00e7\u00e3o entre instrumentos jur\u00eddicos e tecnol\u00f3gicos, permitindo a constru\u00e7\u00e3o de modelo compat\u00edvel com os mercados fluidos previstos no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Sua relev\u00e2ncia decorre da capacidade de combinar seguran\u00e7a jur\u00eddica, amplia\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia, transforma\u00e7\u00e3o digital e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s caracter\u00edsticas dos mercados contempor\u00e2neos, especialmente aqueles relacionados ao abastecimento de medicamentos e insumos para sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5.2. Credenciamento como N\u00facleo Jur\u00eddico e Plataforma como Infraestrutura Operacional<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Um dos equ\u00edvocos mais recorrentes nas discuss\u00f5es sobre Marketplace P\u00fablico consiste em associar o modelo exclusivamente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas digitais. Embora a tecnologia seja fundamental para sua opera\u00e7\u00e3o, a ess\u00eancia da solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o reside no software utilizado, mas na estrutura jur\u00eddica que sustenta o ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O n\u00facleo jur\u00eddico do modelo \u00e9 representado pelo credenciamento permanente de fornecedores. Por meio desse procedimento auxiliar, previsto nos arts. 78 e 79 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a Administra\u00e7\u00e3o estabelece os requisitos t\u00e9cnicos, jur\u00eddicos, econ\u00f4micos, fiscais, trabalhistas, sanit\u00e1rios e operacionais necess\u00e1rios \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos interessados. Os fornecedores habilitados passam a integrar ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o, permanecendo aptos a participar das futuras oportunidades de fornecimento enquanto mantiverem sua regularidade perante a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa modelagem, o credenciamento exerce fun\u00e7\u00f5es que v\u00e3o al\u00e9m da mera habilita\u00e7\u00e3o dos participantes. Ele estrutura a base concorrencial do sistema, define as regras de participa\u00e7\u00e3o e assegura a atualiza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do universo de fornecedores aptos a contratar com o Poder P\u00fablico. Em outras palavras, \u00e9 o credenciamento que confere legitimidade jur\u00eddica ao ambiente de contrata\u00e7\u00e3o e assegura sua ader\u00eancia ao regime das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A plataforma eletr\u00f4nica desempenha fun\u00e7\u00e3o complementar e essencialmente operacional. Sua finalidade consiste em automatizar a gest\u00e3o do ambiente de contrata\u00e7\u00e3o, permitindo o gerenciamento do credenciamento, a publica\u00e7\u00e3o das demandas, a comunica\u00e7\u00e3o com os fornecedores, a recep\u00e7\u00e3o das propostas, a realiza\u00e7\u00e3o das mini disputas eletr\u00f4nicas, o acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o contratual e a gera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es para auditoria e governan\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a plataforma n\u00e3o constitui a finalidade da contrata\u00e7\u00e3o, mas o instrumento tecnol\u00f3gico utilizado para operacionalizar o modelo. Sua import\u00e2ncia decorre da necessidade de administrar elevado volume de fornecedores, produtos, demandas e transa\u00e7\u00f5es, garantindo efici\u00eancia, transpar\u00eancia e rastreabilidade \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas. Entretanto, sem o credenciamento permanente e sem as regras jur\u00eddicas que disciplinam a participa\u00e7\u00e3o dos fornecedores, a plataforma reduzir-se-ia a simples ferramenta de gest\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>A compreens\u00e3o do credenciamento como elemento estruturante do Marketplace P\u00fablico encontra respaldo tanto na doutrina quanto nas experi\u00eancias pr\u00e1ticas observadas no setor p\u00fablico brasileiro. Os modelos atualmente em desenvolvimento ou implanta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fundamentam na simples disponibiliza\u00e7\u00e3o de tecnologia, mas na constru\u00e7\u00e3o de ambientes permanentes de contrata\u00e7\u00e3o sustentados por procedimentos cont\u00ednuos de habilita\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o da base de fornecedores (GON\u00c7ALVES FILHO, 2025; TORRES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista funcional, essa arquitetura pode ser representada por duas camadas complementares. A primeira corresponde \u00e0 camada jur\u00eddica, composta pelo credenciamento permanente, pelas regras de participa\u00e7\u00e3o, pelos crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o e pelos instrumentos de governan\u00e7a. A segunda corresponde \u00e0 camada tecnol\u00f3gica, formada pela plataforma eletr\u00f4nica respons\u00e1vel por operacionalizar os processos definidos na camada jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"709\" height=\"472\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-2778\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-1.jpg 709w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-1-300x200.jpg 300w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-1-100x67.jpg 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 709px) 100vw, 709px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Figura 1 \u2013 Estrutura Conceitual do Marketplace P\u00fablico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre n\u00facleo jur\u00eddico e infraestrutura operacional possui importantes consequ\u00eancias pr\u00e1ticas. Ela evidencia que a conformidade do modelo depende fundamentalmente da adequada estrutura\u00e7\u00e3o do credenciamento, enquanto a tecnologia atua como meio para viabilizar sua opera\u00e7\u00e3o. Dessa forma, o Marketplace P\u00fablico deve ser compreendido como resultado da integra\u00e7\u00e3o entre um instrumento jur\u00eddico \u2014 o credenciamento aplicado aos mercados fluidos \u2014 e uma infraestrutura tecnol\u00f3gica capaz de operacionalizar esse ambiente de forma eficiente, transparente e escal\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5.3. Fluxo Operacional do Marketplace P\u00fablico<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A efetividade do Marketplace P\u00fablico depende n\u00e3o apenas de adequado fundamento jur\u00eddico, mas tamb\u00e9m de fluxo operacional capaz de transformar os instrumentos previstos na Lei n\u00ba 14.133\/2021 em processos administrativos execut\u00e1veis. Nesse contexto, o modelo estrutura ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o destinado a permitir aquisi\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas, competitivas e aderentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Diferentemente dos modelos tradicionais, nos quais habilita\u00e7\u00e3o, competi\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o ocorrem simultaneamente em um \u00fanico procedimento licitat\u00f3rio, o Marketplace P\u00fablico promove a segrega\u00e7\u00e3o dessas etapas. Inicialmente, os fornecedores interessados passam pelo processo de credenciamento permanente, mediante comprova\u00e7\u00e3o do atendimento aos requisitos t\u00e9cnicos, jur\u00eddicos, fiscais, trabalhistas, econ\u00f4mico-financeiros, sanit\u00e1rios e operacionais definidos pela Administra\u00e7\u00e3o. Uma vez credenciados, permanecem aptos a participar das futuras oportunidades de fornecimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando surge uma necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o demandante registra sua demanda na plataforma eletr\u00f4nica, informando especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, quantitativos, prazos e demais condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o. A plataforma comunica automaticamente os fornecedores credenciados aptos a atender o objeto, garantindo ampla divulga\u00e7\u00e3o da oportunidade e ampliando a competitividade do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Os fornecedores interessados apresentam suas propostas diretamente no sistema, refletindo as condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas no mercado naquele momento. Encerrado o prazo de recebimento, a plataforma processa as ofertas conforme as regras previamente estabelecidas pela Administra\u00e7\u00e3o, permitindo a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa.<\/p>\n\n\n\n<p>Formalizada a contrata\u00e7\u00e3o, inicia-se a fase de execu\u00e7\u00e3o, durante a qual o fornecedor realiza a entrega dos produtos ou servi\u00e7os contratados. A plataforma acompanha essa etapa por meio do registro das entregas, monitoramento de prazos, controle de ocorr\u00eancias e gera\u00e7\u00e3o de indicadores gerenciais, contribuindo para a gest\u00e3o contratual e para o acompanhamento do desempenho dos fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a confer\u00eancia e o recebimento definitivo do objeto, s\u00e3o realizados os procedimentos de liquida\u00e7\u00e3o da despesa e pagamento, observadas as normas or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras e cont\u00e1beis aplic\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva operacional, o fluxo do Marketplace P\u00fablico pode ser sintetizado em oito macroetapas: (i) credenciamento permanente dos fornecedores; (ii) publica\u00e7\u00e3o da demanda; (iii) comunica\u00e7\u00e3o aos fornecedores credenciados; (iv) apresenta\u00e7\u00e3o das propostas; (v) competi\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa; (vi) emiss\u00e3o da ordem de fornecimento; (vii) execu\u00e7\u00e3o e entrega; e (viii) recebimento, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A Figura 2 apresenta representa\u00e7\u00e3o simplificada do fluxo operacional do Marketplace P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"708\" height=\"324\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-2777\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image.jpg 708w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-300x137.jpg 300w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/image-100x46.jpg 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 708px) 100vw, 708px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Figura 2 \u2013 Fluxo Operacional do Marketplace P\u00fablico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se, portanto, que o Marketplace P\u00fablico constitui modelo operacional estruturado para realizar contrata\u00e7\u00f5es de forma cont\u00ednua, din\u00e2mica e aderente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es vigentes no mercado, preservando simultaneamente os princ\u00edpios da competitividade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia e controle que orientam as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>5.4. Evid\u00eancias Pr\u00e1ticas de Aplica\u00e7\u00e3o do Modelo<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise do Marketplace P\u00fablico como alternativa para o abastecimento de medicamentos n\u00e3o se limita \u00e0 formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica do modelo. Experi\u00eancias recentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira demonstram que a utiliza\u00e7\u00e3o de credenciamento permanente, plataformas digitais e contrata\u00e7\u00e3o din\u00e2mica em mercados fluidos j\u00e1 come\u00e7a a produzir aplica\u00e7\u00f5es concretas, especialmente no setor de sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as iniciativas mais relevantes identificados, destaca-se a experi\u00eancia da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), respons\u00e1vel pela gest\u00e3o de uma das maiores redes p\u00fablicas hospitalares do pa\u00eds. Em estudo t\u00e9cnico elaborado no \u00e2mbito do Edital de Chamamento P\u00fablico n\u00ba 110\/2025, a institui\u00e7\u00e3o analisou as limita\u00e7\u00f5es do modelo tradicional de contrata\u00e7\u00e3o de materiais hospitalares, especialmente aquelas decorrentes da elevada volatilidade de pre\u00e7os, do tempo prolongado dos procedimentos licitat\u00f3rios e da recorr\u00eancia de itens desertos ou fracassados. O diagn\u00f3stico apontou que a rede hospitalar opera com aproximadamente 3.000 itens padronizados de materiais hospitalares e movimenta, em m\u00e9dia, cerca de R$ 196 milh\u00f5es anuais em aquisi\u00e7\u00f5es (FHEMIG, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>O estudo da FHEMIG identificou, ainda, percentual m\u00e9dio de aproximadamente 27% de itens desertos, fracassados, revogados ou anulados entre 2020 e 2023, o que exigiu a instaura\u00e7\u00e3o de 620 processos descentralizados adicionais pelas unidades assistenciais entre 2019 e 2023, com custo processual estimado em cerca de R$ 15 milh\u00f5es. Tamb\u00e9m foi apontado que o intervalo entre o in\u00edcio do planejamento e a formaliza\u00e7\u00e3o da ata ultrapassava 240 dias, podendo alcan\u00e7ar mais de nove meses quando consideradas as etapas posteriores de fornecimento e entrega (FHEMIG, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do estudo t\u00e9cnico vinculado ao edital, merece destaque a pesquisa <em>Do pre\u00e7o \u00e0 estrat\u00e9gia: a fluidez do mercado de materiais hospitalares e os desafios da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/em>, elaborada por Sousa, Werner e Oliveira (2025). O estudo analisou 945.379 notas fiscais eletr\u00f4nicas emitidas entre julho de 2022 e dezembro de 2024 por 67 fornecedores de diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds, abrangendo transa\u00e7\u00f5es realizadas tanto com o setor p\u00fablico quanto com o setor privado. A partir da aplica\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas como coeficiente de varia\u00e7\u00e3o, z-score, bootstrap, boxplot e controle estat\u00edstico de processos, os autores identificaram padr\u00f5es de instabilidade que desafiam modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o, como o preg\u00e3o eletr\u00f4nico e o sistema de registro de pre\u00e7os (SOUSA; WERNER; OLIVEIRA, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Os resultados da pesquisa indicaram que o mercado hospitalar apresenta caracter\u00edsticas compat\u00edveis com a hip\u00f3tese de mercado fluido prevista no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. O estudo revelou elevada dispers\u00e3o de pre\u00e7os, especialmente nas transa\u00e7\u00f5es privadas, em que o coeficiente m\u00e9dio de varia\u00e7\u00e3o ultrapassou 24%, com picos superiores a 1.000%. Segundo os autores, essa variabilidade decorre de fatores estruturais, como oscila\u00e7\u00f5es cambiais e log\u00edsticas, sazonalidade, negocia\u00e7\u00f5es por volume, aus\u00eancia de \u00edndices p\u00fablicos de precifica\u00e7\u00e3o e impactos geopol\u00edticos globais (SOUSA; WERNER; OLIVEIRA, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Essas evid\u00eancias conferem densidade emp\u00edrica \u00e0 tese de que os mercados de medicamentos e materiais hospitalares demandam instrumentos de contrata\u00e7\u00e3o mais flex\u00edveis, capazes de permitir atualiza\u00e7\u00e3o din\u00e2mica de pre\u00e7os, amplia\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da base de fornecedores e contrata\u00e7\u00e3o conforme as condi\u00e7\u00f5es vigentes no momento da demanda.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma complementar, a experi\u00eancia da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Piau\u00ed (SESAPI), por meio da plataforma CredSUS, demonstra a operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de modelo baseado em credenciamento permanente e contrata\u00e7\u00e3o din\u00e2mica em ambiente digital. O CredSUS foi concebido como plataforma eletr\u00f4nica de credenciamento de fornecedores e prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade, permitindo a forma\u00e7\u00e3o de ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o para diferentes objetos relacionados \u00e0 assist\u00eancia em sa\u00fade, incluindo medicamentos manipulados, exames laboratoriais, servi\u00e7os de lavanderia hospitalar, servi\u00e7os veterin\u00e1rios e outros bens e servi\u00e7os especializados (SESAPI, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>A experi\u00eancia do CredSUS evidencia que o credenciamento permanente pode ser integrado a plataforma tecnol\u00f3gica capaz de conectar demanda p\u00fablica e oferta privada em tempo real. A solu\u00e7\u00e3o incorpora funcionalidades t\u00edpicas de marketplaces eletr\u00f4nicos, como cadastro permanente de fornecedores, cat\u00e1logo eletr\u00f4nico, gest\u00e3o digital das demandas, apresenta\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de propostas, sele\u00e7\u00e3o automatizada das ofertas mais vantajosas, rastreabilidade dos pedidos, gest\u00e3o de contratos, controle de entregas e acompanhamento dos pagamentos (SESAPI, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>A Prefeitura de Jaboat\u00e3o dos Guararapes, tamb\u00e9m realizou grande estudo sobre o assunto e avan\u00e7ou para al\u00e9m do diagn\u00f3stico das causas e dos impactos de suas compras e de forma disruptiva e implementou, em 25 de julho de 2025, um marketplace p\u00fablico voltado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e materiais m\u00e9dico-hospitalares. A iniciativa foi formalizada com a publica\u00e7\u00e3o do primeiro edital, n\u00ba 001\/2025, referente ao Processo Administrativo n\u00ba 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, que adotou o ambiente eletr\u00f4nico como instrumento de contrata\u00e7\u00e3o. O modelo utilizou o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, para atender mercados de elevada dinamicidade. A plataforma foi parametrizada em parceria com uma empresa privada (PMJG, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>As experi\u00eancias da FHEMIG, SESAPI e da PMJG desempenham pap\u00e9is complementares na consolida\u00e7\u00e3o do modelo. Enquanto a FHEMIG fornece evid\u00eancias t\u00e9cnicas, estat\u00edsticas e econ\u00f4micas que demonstram a exist\u00eancia de mercados fluidos no setor hospitalar e a insufici\u00eancia dos modelos tradicionais, o CredSUS e PMJG demonstram a viabilidade operacional da utiliza\u00e7\u00e3o de plataforma eletr\u00f4nica para credenciamento permanente e contrata\u00e7\u00e3o din\u00e2mica. Em conjunto, essas iniciativas fortalecem a compreens\u00e3o de que o Marketplace P\u00fablico pode constituir alternativa juridicamente vi\u00e1vel, operacionalmente exequ\u00edvel e economicamente aderente aos desafios contempor\u00e2neos do abastecimento de medicamentos e insumos para sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>6. BENEF\u00cdCIOS ESTRAT\u00c9GICOS DO MARKETPLACE P\u00daBLICO PARA O ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A ado\u00e7\u00e3o do Marketplace P\u00fablico para o abastecimento de medicamentos n\u00e3o deve ser analisada apenas sob a perspectiva tecnol\u00f3gica. Sua principal contribui\u00e7\u00e3o consiste em alinhar as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e0s caracter\u00edsticas dos mercados farmac\u00eauticos contempor\u00e2neos, permitindo que a Administra\u00e7\u00e3o opere de forma mais adapt\u00e1vel, competitiva e aderente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es reais de fornecimento (GON\u00c7ALVES FILHO, 2025; TORRES, 2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva econ\u00f4mica, um dos principais benef\u00edcios do modelo consiste na maior ader\u00eancia dos pre\u00e7os contratados \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado. Diferentemente dos sistemas baseados na fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pre\u00e7os por longos per\u00edodos, o Marketplace P\u00fablico permite que a competi\u00e7\u00e3o ocorra no momento da demanda, reduzindo o risco de defasagem entre os valores contratados e a realidade econ\u00f4mica vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>A amplia\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia representa outro benef\u00edcio relevante. O credenciamento permanente permite que novos fornecedores ingressem continuamente no ambiente de contrata\u00e7\u00e3o, reduzindo barreiras de entrada, ampliando a diversidade de participantes e fortalecendo os mecanismos competitivos respons\u00e1veis pela obten\u00e7\u00e3o de melhores condi\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista operacional, o modelo contribui para reduzir riscos de desabastecimento. A manuten\u00e7\u00e3o de base ampla e atualizada de fornecedores diminui a depend\u00eancia de agentes econ\u00f4micos espec\u00edficos e aumenta a capacidade da Administra\u00e7\u00e3o de responder a eventos de indisponibilidade tempor\u00e1ria, interrup\u00e7\u00e3o de fornecimento ou descontinuidade de determinado produto.<\/p>\n\n\n\n<p>O Marketplace P\u00fablico tamb\u00e9m apresenta potencial para redu\u00e7\u00e3o de custos transacionais. A separa\u00e7\u00e3o entre a fase de credenciamento e a fase de contrata\u00e7\u00e3o reduz a repeti\u00e7\u00e3o de procedimentos documentais, simplifica a participa\u00e7\u00e3o dos fornecedores e diminui o esfor\u00e7o administrativo relacionado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de sucessivos certames licitat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a \u00f3tica da governan\u00e7a, a utiliza\u00e7\u00e3o de ambiente digital integrado amplia a rastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es. O registro eletr\u00f4nico das etapas de contrata\u00e7\u00e3o permite monitoramento cont\u00ednuo, gera\u00e7\u00e3o de indicadores, auditoria permanente dos processos e produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es gerenciais destinadas \u00e0 tomada de decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A converg\u00eancia desses benef\u00edcios revela que o Marketplace P\u00fablico n\u00e3o representa apenas alternativa operacional para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, mas instrumento potencial de moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o p\u00fablica. Ao aproximar as contrata\u00e7\u00f5es governamentais das din\u00e2micas observadas nos mercados fluidos, o modelo contribui para ampliar a efici\u00eancia das compras p\u00fablicas, fortalecer a seguran\u00e7a do abastecimento e promover a transforma\u00e7\u00e3o digital da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora os medicamentos representem um dos ambientes de maior ader\u00eancia para aplica\u00e7\u00e3o da modelagem, os princ\u00edpios que fundamentam o Marketplace P\u00fablico podem ser igualmente aplic\u00e1veis a outros segmentos caracterizados por elevada volatilidade de pre\u00e7os, diversidade de fornecedores e necessidade de r\u00e1pida adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de mercado.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>7. DESAFIOS E LIMITA\u00c7\u00d5ES PARA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DO MARKETPLACE P\u00daBLICO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Embora o Marketplace P\u00fablico apresente potencial significativo para moderniza\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es de medicamentos e amplia\u00e7\u00e3o da ader\u00eancia das compras p\u00fablicas aos mercados fluidos, sua implementa\u00e7\u00e3o exige enfrentamento de desafios jur\u00eddicos, tecnol\u00f3gicos, operacionais e culturais.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos primeiros desafios refere-se \u00e0 maturidade institucional do tema. Apesar de a Lei n\u00ba 14.133\/2021 ter introduzido expressamente a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do credenciamento em mercados fluidos, trata-se de instituto relativamente recente, ainda em processo de consolida\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, administrativa e jurisprudencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto relevante est\u00e1 relacionado \u00e0 necessidade de adequada governan\u00e7a do ambiente de contrata\u00e7\u00e3o. O credenciamento permanente exige procedimentos cont\u00ednuos de an\u00e1lise documental, atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, monitoramento dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e acompanhamento do desempenho dos fornecedores.<\/p>\n\n\n\n<p>A infraestrutura tecnol\u00f3gica tamb\u00e9m representa elemento cr\u00edtico para o sucesso da solu\u00e7\u00e3o. Embora o Marketplace P\u00fablico n\u00e3o se confunda com a plataforma eletr\u00f4nica que o operacionaliza, a efici\u00eancia do modelo depende de ambiente digital robusto, seguro, escal\u00e1vel e interoper\u00e1vel com sistemas corporativos de planejamento, or\u00e7amento, execu\u00e7\u00e3o financeira, gest\u00e3o contratual, cadastro de fornecedores e controle.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a perspectiva operacional, a implementa\u00e7\u00e3o do modelo exige mudan\u00e7a cultural por parte dos agentes p\u00fablicos e dos fornecedores. A ado\u00e7\u00e3o de ambiente permanente de contrata\u00e7\u00e3o, baseado em competi\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e atualiza\u00e7\u00e3o din\u00e2mica das condi\u00e7\u00f5es comerciais, requer adapta\u00e7\u00e3o dos procedimentos internos e desenvolvimento de novas compet\u00eancias institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>A capacita\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos representa, portanto, fator estrat\u00e9gico para o sucesso da iniciativa. Gestores, fiscais de contratos, equipes de compras, \u00e1reas jur\u00eddicas e \u00f3rg\u00e3os de controle interno precisam compreender adequadamente os fundamentos jur\u00eddicos, operacionais e tecnol\u00f3gicos do modelo, reduzindo riscos decorrentes de interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas ou aplica\u00e7\u00e3o inadequada dos instrumentos previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m merece aten\u00e7\u00e3o a defini\u00e7\u00e3o clara das regras de neg\u00f3cio que disciplinar\u00e3o a opera\u00e7\u00e3o do marketplace, incluindo crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o das propostas, mecanismos de desempate, avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos fornecedores, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, tratamento de inadimplementos e procedimentos de auditoria.<\/p>\n\n\n\n<p>No setor de medicamentos, desafios adicionais decorrem da pr\u00f3pria complexidade regulat\u00f3ria da atividade. O ambiente de contrata\u00e7\u00e3o deve incorporar mecanismos de verifica\u00e7\u00e3o relacionados a registros sanit\u00e1rios, autoriza\u00e7\u00f5es de funcionamento, certifica\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, rastreabilidade dos produtos, controle de lotes e demais exig\u00eancias impostas pelos \u00f3rg\u00e3os reguladores.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar desses desafios, a maioria das limita\u00e7\u00f5es identificadas n\u00e3o decorre de incompatibilidades jur\u00eddicas ou operacionais intr\u00ednsecas ao modelo, mas de aspectos inerentes a processos de inova\u00e7\u00e3o institucional de grande escala. Assim, os desafios associados ao Marketplace P\u00fablico devem ser compreendidos como elementos que exigem planejamento, governan\u00e7a e desenvolvimento institucional adequados.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a an\u00e1lise dos desafios e limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o enfraquece a viabilidade do modelo. Ao contr\u00e1rio, contribui para uma vis\u00e3o mais realista de suas condi\u00e7\u00f5es de implementa\u00e7\u00e3o, permitindo que futuras iniciativas sejam desenvolvidas com maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, robustez operacional e capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>8. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de medicamentos ocupam posi\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica na estrutura de funcionamento das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade, uma vez que a continuidade da assist\u00eancia prestada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o depende diretamente da disponibilidade permanente de insumos farmac\u00eauticos. Nesse contexto, a efici\u00eancia dos mecanismos de abastecimento transcende a dimens\u00e3o meramente administrativa, assumindo papel relevante para a concretiza\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 sa\u00fade e para a adequada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente estudo demonstrou que os modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o, embora tenham desempenhado papel fundamental na evolu\u00e7\u00e3o das compras governamentais brasileiras, enfrentam limita\u00e7\u00f5es crescentes quando aplicados a segmentos econ\u00f4micos caracterizados por elevada volatilidade, constante renova\u00e7\u00e3o da base de fornecedores e frequentes altera\u00e7\u00f5es das condi\u00e7\u00f5es comerciais. O mercado farmac\u00eautico revelou-se exemplo particularmente representativo dessa realidade, apresentando caracter\u00edsticas compat\u00edveis com a hip\u00f3tese de mercado fluido prevista no art. 79, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise da literatura especializada, da legisla\u00e7\u00e3o vigente e das evid\u00eancias emp\u00edricas dispon\u00edveis permitiu constatar que a volatilidade dos pre\u00e7os, a recorrente indisponibilidade de produtos, a depend\u00eancia de cadeias globais de suprimentos e a din\u00e2mica concorrencial do setor reduzem a ader\u00eancia dos modelos estruturados a partir da sele\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de fornecedores e da fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de pre\u00e7os por longos per\u00edodos. Nesse cen\u00e1rio, aumentam os riscos de licita\u00e7\u00f5es desertas ou fracassadas, de descontinuidade do abastecimento, de pedidos de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e de perda de efici\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>O estudo evidenciou que a Lei n\u00ba 14.133\/2021 introduziu instrumentos capazes de aproximar a atua\u00e7\u00e3o administrativa das din\u00e2micas contempor\u00e2neas de mercado, especialmente por meio do credenciamento e da contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos. Diferentemente da l\u00f3gica tradicional das licita\u00e7\u00f5es, esses mecanismos permitem a constru\u00e7\u00e3o de ambientes permanentes de contrata\u00e7\u00e3o, nos quais a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica passa a operar de forma mais adapt\u00e1vel \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente observadas no mercado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, foi demonstrado que o Marketplace P\u00fablico n\u00e3o deve ser compreendido como mera plataforma tecnol\u00f3gica, mas como modelo de contrata\u00e7\u00e3o estruturado a partir do credenciamento permanente de fornecedores e da realiza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00f5es din\u00e2micas em ambiente de mercado fluido. A principal contribui\u00e7\u00e3o do trabalho consiste justamente na defesa dessa distin\u00e7\u00e3o conceitual. Enquanto o credenciamento representa o n\u00facleo jur\u00eddico da solu\u00e7\u00e3o, respons\u00e1vel pela forma\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o cont\u00ednua da base de fornecedores aptos a contratar com a Administra\u00e7\u00e3o, a plataforma eletr\u00f4nica desempenha fun\u00e7\u00e3o instrumental, viabilizando a operacionaliza\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle.<\/p>\n\n\n\n<p>As evid\u00eancias pr\u00e1ticas analisadas refor\u00e7am a viabilidade da modelagem proposta. Os estudos desenvolvidos pela Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) demonstraram, por meio de an\u00e1lises estat\u00edsticas baseadas em mais de 945 mil notas fiscais eletr\u00f4nicas, que os mercados hospitalares apresentam elevados n\u00edveis de volatilidade e comportamento compat\u00edvel com a defini\u00e7\u00e3o legal de mercado fluido. Paralelamente, as experi\u00eancias do Munic\u00edpio de Jaboat\u00e3o dos Guararapes\/PE, que implementou iniciativa inspirada na l\u00f3gica de plataformas eletr\u00f4nicas para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insumos m\u00e9dico-hospitalares, e da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Piau\u00ed (SESAPI), por meio da plataforma CredSUS, evidenciam a possibilidade de operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de ambientes digitais baseados em credenciamento permanente e contrata\u00e7\u00e3o din\u00e2mica, demonstrando que os fundamentos te\u00f3ricos discutidos neste trabalho j\u00e1 encontram aplica\u00e7\u00f5es concretas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Os resultados da pesquisa indicam que a combina\u00e7\u00e3o entre credenciamento permanente, competi\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas digitais possui potencial para ampliar a competitividade das contrata\u00e7\u00f5es, aumentar a ader\u00eancia dos pre\u00e7os \u00e0s condi\u00e7\u00f5es efetivamente praticadas pelo mercado, reduzir custos transacionais, fortalecer os mecanismos de transpar\u00eancia e controle e mitigar riscos de desabastecimento. Tais benef\u00edcios tornam-se particularmente relevantes no setor de medicamentos, em que a indisponibilidade de produtos pode produzir impactos diretos sobre a continuidade da assist\u00eancia \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante os desafios relacionados \u00e0 governan\u00e7a, \u00e0 maturidade institucional, \u00e0 infraestrutura tecnol\u00f3gica e \u00e0 necessidade de capacita\u00e7\u00e3o dos agentes envolvidos, verificou-se que tais obst\u00e1culos n\u00e3o decorrem de limita\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas intr\u00ednsecas ao modelo, mas de quest\u00f5es associadas ao processo natural de implementa\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es inovadoras na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A pr\u00f3pria trajet\u00f3ria de consolida\u00e7\u00e3o de instrumentos atualmente amplamente difundidos, como o preg\u00e3o eletr\u00f4nico e os sistemas de registro de pre\u00e7os, demonstra que a evolu\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas depende da capacidade institucional de incorporar novos mecanismos compat\u00edveis com as transforma\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e tecnol\u00f3gicas da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se, portanto, que o Marketplace P\u00fablico representa importante evolu\u00e7\u00e3o dos modelos de abastecimento utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em mercados caracterizados por elevada fluidez. Sua estrutura jur\u00eddica encontra respaldo direto nos instrumentos previstos pela Lei n\u00ba 14.133\/2021, especialmente no credenciamento e na contrata\u00e7\u00e3o em mercados fluidos, enquanto sua arquitetura operacional oferece condi\u00e7\u00f5es para aproximar as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas das din\u00e2micas efetivamente praticadas pelo mercado. Embora a \u00e1rea da sa\u00fade represente o ambiente de maior ader\u00eancia para sua aplica\u00e7\u00e3o, os fundamentos discutidos neste estudo indicam que a modelagem tamb\u00e9m possui potencial para utiliza\u00e7\u00e3o em outros segmentos caracterizados por volatilidade de pre\u00e7os, diversidade de fornecedores e necessidade de respostas r\u00e1pidas da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A recente cria\u00e7\u00e3o do Sistema de Compras Expressas (SICX), prevista no art. 79, inciso IV, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, refor\u00e7a a atualidade e a relev\u00e2ncia das discuss\u00f5es desenvolvidas neste estudo. Embora o instituto ainda se encontre em processo de regulamenta\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, sua concep\u00e7\u00e3o evidencia movimento legislativo voltado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de ambientes digitais de contrata\u00e7\u00e3o mais din\u00e2micos, aproximando as compras p\u00fablicas das l\u00f3gicas operacionais observadas nos marketplaces eletr\u00f4nicos. Nesse sentido, os fundamentos jur\u00eddicos e operacionais discutidos ao longo deste trabalho podem contribuir para o amadurecimento e aperfei\u00e7oamento dessas novas solu\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, espera-se que o presente trabalho contribua para o amadurecimento do debate sobre inova\u00e7\u00e3o nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas brasileiras, oferecendo subs\u00eddios te\u00f3ricos, jur\u00eddicos e operacionais para futuras iniciativas voltadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de ambientes de contrata\u00e7\u00e3o mais din\u00e2micos, competitivos e alinhados \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es dos mercados contempor\u00e2neos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>9. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021<\/strong>. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. <em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, ano 159, n. 61-A, p. 1, 1 abr. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). <strong>Edital de Chamamento P\u00fablico n\u00ba 110\/2025<\/strong>. Belo Horizonte: FHEMIG, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). <strong>Estudo T\u00e9cnico Preliminar \u2013 Marketplace de Materiais M\u00e9dico-Hospitalares<\/strong>. Belo Horizonte: FHEMIG, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>GON\u00c7ALVES FILHO, Fabio Vilas. <strong>Pr\u00e9-Qualifica\u00e7\u00e3o nas Compras P\u00fablicas: do Conceito \u00e0 Pr\u00e1tica<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Mizuno, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>JABOAT\u00c3O implanta e-marketplace para compras na sa\u00fade. Portal de Prefeitura, 2024. Dispon\u00edvel em: Portal de Prefeitura. Acesso em: 16 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>PIAU\u00cd. Secretaria de Estado da Sa\u00fade. <strong>CredSUS \u2013 Plataforma de Credenciamento da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Piau\u00ed<\/strong>. Teresina: SESAPI, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/credsus.saude.pi.gov.br\">https:\/\/credsus.saude.pi.gov.br<\/a>. Acesso em: 16\/06\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>PIAU\u00cd. Secretaria de Estado da Sa\u00fade. <strong>Edital de Credenciamento n\u00ba 029\/2025 \u2013 Medicamentos Magistrais<\/strong>. Teresina: SESAPI, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUSA, Ederson Oliveira de; WERNER, Eliakim Macedo; OLIVEIRA, Isabelle Fernandes de. <strong>Do pre\u00e7o \u00e0 estrat\u00e9gia: a fluidez do mercado de materiais hospitalares e os desafios da contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong>. Estudo n\u00ba 120149186\/FHEMIG\/DPGF\/GPGS\/CPDC. Belo Horizonte: Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES, Ronny Charles Lopes de. <strong>E-Marketplace e contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas: pontos de reflex\u00e3o para uma implementa\u00e7\u00e3o eficiente, sob uma perspectiva jur\u00eddica e econ\u00f4mica<\/strong>. Salvador: Editora JusPodivm, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DA BAHIA. <strong>Parecer n\u00ba 00992-23<\/strong>. Processo n\u00ba 13039e23. Consulta sobre credenciamento de farm\u00e1cias e drogarias para fornecimento de medicamentos. Salvador: TCM-BA, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG). <strong>Informativo de Jurisprud\u00eancia n. 273<\/strong>, de 13 jul. 2023. Belo Horizonte: TCE-MG, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tce.mg.gov.br\/noticia\/Detalhe\/1111626511\">https:\/\/www.tce.mg.gov.br\/noticia\/Detalhe\/1111626511<\/a>. Acesso em: 14 jun. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Art. 196: &#8220;A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO A crescente complexidade do mercado farmac\u00eautico tem evidenciado limita\u00e7\u00f5es dos modelos tradicionais de contrata\u00e7\u00e3o utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":78,"featured_media":2776,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[916,5,921,922],"tags":[],"coauthors":[694,927],"class_list":["post-2775","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-compras-publicas","category-contratacoes","category-credenciamento","category-marketplace"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2775","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/78"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2775"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2775\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2780,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2775\/revisions\/2780"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2776"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2775"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2775"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2775"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2775"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}