{"id":2816,"date":"2026-08-03T17:32:32","date_gmt":"2026-08-03T20:32:32","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2816"},"modified":"2026-08-03T17:32:35","modified_gmt":"2026-08-03T20:32:35","slug":"garantia-adicional-em-obras-e-servicos-de-engenharia-na-lei-no-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/garantia-adicional-em-obras-e-servicos-de-engenharia-na-lei-no-14-133-2021\/","title":{"rendered":"GARANTIA ADICIONAL EM OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA NA LEI N\u00ba 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>ENTRE A EXEQUIBILIDADE, A PROTE\u00c7\u00c3O DO ER\u00c1RIO E A SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo tem como objetivo examinar a aplica\u00e7\u00e3o da garantia adicional prevista no art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, com aten\u00e7\u00e3o ao alcance, ao c\u00e1lculo, ao momento de exig\u00eancia e \u00e0 rela\u00e7\u00e3o direta com a exequibilidade da proposta. Parte-se da distin\u00e7\u00e3o entre a garantia de proposta do art. 58, a garantia adicional do art. 59, \u00a7 5\u00ba, e a garantia de execu\u00e7\u00e3o contratual dos arts. 96 a 102. A pesquisa \u00e9 qualitativa, documental, doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, baseada na legisla\u00e7\u00e3o federal, na obra&nbsp;Licita\u00e7\u00f5es &amp; Contratos: Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU e em decis\u00f5es do TCU e de Tribunais de Contas estaduais. Sustenta-se que a garantia adicional \u00e9 obrigat\u00f3ria quando, nas licita\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, a proposta vencedora aceita for inferior a 85% do or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o. Conforme a orienta\u00e7\u00e3o do TCU, seu valor corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre 85% do or\u00e7amento e a proposta aceita. Ainda que o licitante tenha apresentado a garantia de proposta do art. 58, esta n\u00e3o substitui, n\u00e3o reduz, n\u00e3o compensa nem interfere no c\u00e1lculo da garantia adicional. Demonstra-se, tamb\u00e9m, que a regra n\u00e3o alcan\u00e7a licita\u00e7\u00f5es de compras ou servi\u00e7os em geral e n\u00e3o substitui o dever de realizar dilig\u00eancia para que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta. Exemplos e casos julgados revelam que um or\u00e7amento confi\u00e1vel \u00e9 pressuposto para que a garantia proteja o er\u00e1rio sem produzir distor\u00e7\u00f5es. Ao final, apresentam-se roteiro operacional e cl\u00e1usula-modelo para a aplica\u00e7\u00e3o segura do instituto pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Lei n\u00ba 14.133\/2021; garantia adicional; exequibilidade; obras e servi\u00e7os de engenharia; proposta vencedora.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">&nbsp;<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>A busca da proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o autoriza que se confunda vantajosidade com menor pre\u00e7o ou maior desconto. Em obras e servi\u00e7os de engenharia, descontos expressivos podem refletir, em tese, efici\u00eancia empresarial, estoque previamente adquirido, estrat\u00e9gia de ocupa\u00e7\u00e3o da capacidade produtiva ou condi\u00e7\u00f5es comerciais leg\u00edtimas. Tamb\u00e9m podem ocultar erro na planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos, omiss\u00e3o de insumos, expectativa de futuros aditivos ou, simplesmente, incapacidade de executar. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos \u2013 LLCA) enfrenta essa tens\u00e3o por tr\u00eas caminhos articulados: exige or\u00e7amento tecnicamente confi\u00e1vel, disciplina a verifica\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta e imp\u00f5e garantia adicional quando a proposta vencedora se afasta de modo relevante do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O instituto da garantia adicional est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a7 5\u00ba, da LLCA. A norma determina que, nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do or\u00e7amento da Administra\u00e7\u00e3o. A reda\u00e7\u00e3o legal \u00e9 sucinta, mas suscita quest\u00f5es pr\u00e1ticas: em que momento a garantia deve ser apresentada? Ela incide sobre compras e servi\u00e7os comuns? Soma-se \u00e0 garantia de proposta? O que fazer quando a proposta est\u00e1 abaixo de 75% e o licitante demonstra sua exequibilidade?<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria denomina\u00e7\u00e3o utilizada no dia a dia exige cautela. \u00c9 comum falar em \u201cgarantia adicional\u201d. A express\u00e3o \u00e9 \u00fatil para indicar que o valor nasce do desconto ofertado, mas n\u00e3o deve levar \u00e0 conclus\u00e3o de que se trata da garantia de proposta do art. 58. Esta \u00faltima pode ser exigida de todos os licitantes, no ato da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas ou cadastramento nos sistemas eletr\u00f4nicos de licita\u00e7\u00e3o, como requisito de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, limitada a 1% do valor estimado.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia adicional do art. 59, \u00a7 5\u00ba, por sua vez, alcan\u00e7a somente o licitante vencedor, depende do pre\u00e7o final aceito e tem fun\u00e7\u00e3o de refor\u00e7ar a seguran\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o contratual. Os institutos s\u00e3o aut\u00f4nomos: eventual garantia de proposta n\u00e3o substitui, n\u00e3o reduz, n\u00e3o compensa e n\u00e3o interfere no c\u00e1lculo da garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>A problematiza\u00e7\u00e3o da pesquisa pode ser formulada nos seguintes termos: como aplicar a garantia adicional do art. 59, \u00a7 5\u00ba, sem esvaziar a busca da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, ampliar indevidamente o seu campo de incid\u00eancia ou utilizar f\u00f3rmula incompat\u00edvel com a Lei n\u00ba 14.133\/2021? A hip\u00f3tese aqui defendida \u00e9 a de que o dispositivo estabelece dever vinculado somente nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia e de que o c\u00e1lculo corresponde a 85% do or\u00e7amento menos o valor da proposta aceita. Essa forma de prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui a an\u00e1lise de exequibilidade, n\u00e3o convalida propostas inexequ\u00edveis e n\u00e3o se confunde com as garantias facultativas dos arts. 58 e 96.<\/p>\n\n\n\n<p>O tema ganhou relev\u00e2ncia ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o, no TCU, do entendimento de que o par\u00e2metro de 75% previsto no art. 59, \u00a7 4\u00ba, conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Se uma proposta inferior a esse patamar puder ser aceita ap\u00f3s dilig\u00eancia, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 enfrentar uma consequ\u00eancia pr\u00e1tica incontorn\u00e1vel: a garantia adicional poder\u00e1 alcan\u00e7ar valor muito elevado. A equa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 juridicamente defens\u00e1vel e economicamente coerente se o or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o tiver sido elaborado de acordo com o art. 23 e com os crit\u00e9rios pr\u00f3prios de obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">&nbsp;<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">2 O SISTEMA DE GARANTIAS DA LEI N\u00ba 14.133\/2021<\/h2>\n\n\n\n<p>Para fins deste artigo, o sistema de garantias da Lei n\u00ba 14.133\/21 ser\u00e1 examinado a partir de tr\u00eas institutos: a garantia de proposta, a garantia contratual e a garantia adicional. O prop\u00f3sito \u00e9 compar\u00e1-los quanto \u00e0 finalidade, ao fato gerador, ao momento de exig\u00eancia e aos respectivos limites, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia adicional prevista no art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse recorte possui car\u00e1ter estritamente metodol\u00f3gico e n\u00e3o pretende esgotar todas as garantias reconhecidas no regime jur\u00eddico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.1 Garantia de proposta<\/h3>\n\n\n\n<p>O art. 58 da LLCA autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a exigir, no momento da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, garantia de at\u00e9 1% do valor estimado, como requisito de pr\u00e9-habilita\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o \u00e9 discricion\u00e1ria, deve estar prevista no instrumento convocat\u00f3rio e alcan\u00e7ar todos os licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o art. 58, \u00a7 2\u00ba, o valor ser\u00e1 devolvido em 10 (dez) dias \u00fateis, contados da assinatura do contrato ou da declara\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o fracassada; a recusa em assinar o contrato ou a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o implica a execu\u00e7\u00e3o integral da garantia (art. 58, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Por for\u00e7a do art. 58, \u00a7 4\u00ba, admitem-se as modalidades do art. 96, \u00a7 1\u00ba: cau\u00e7\u00e3o em dinheiro ou em t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, seguro-garantia, fian\u00e7a banc\u00e1ria e t\u00edtulo de capitaliza\u00e7\u00e3o custeado por pagamento \u00fanico, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.770\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Sua finalidade \u00e9 assegurar a seriedade da participa\u00e7\u00e3o dos licitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme Quintas et al. (2024), nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, a comprova\u00e7\u00e3o da garantia deve ocorrer no momento do cadastramento da proposta, mediante sistema que preserve o anonimato dos licitantes, resguardando a isonomia, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a competitividade do certame.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia adicional, por pressupor proposta aceita e vencedor definido, n\u00e3o pode ser exigida na apresenta\u00e7\u00e3o dos lances.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo que o vencedor tenha recolhido a garantia de proposta, seu valor n\u00e3o ser\u00e1 aproveitado como parcela da garantia adicional. A garantia do art. 58 n\u00e3o altera o gatilho de 85%, n\u00e3o integra a f\u00f3rmula do art. 59, \u00a7 5\u00ba, e n\u00e3o autoriza dedu\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira tutela a seriedade da participa\u00e7\u00e3o do licitante e \u00e9 devolvida no prazo previsto no art. 58, \u00a7 2\u00ba; a segunda decorre do desconto da proposta aceita e refor\u00e7a a execu\u00e7\u00e3o. Portanto, se \u201cO\u201d representa o or\u00e7amento e \u201cP\u201d a proposta, permanece GA = (0,85 \u00d7 O) \u2212 P, independentemente da garantia de proposta.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">\u00a02.2 Garantia adicional<\/h3>\n\n\n\n<p>A garantia adicional de proposta nasce de fato objetivo posterior: a proposta vencedora aceita ficou abaixo de 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. O verbo \u201cser\u00e1\u201d, empregado pelo art. 59, \u00a7 5\u00ba, torna obrigat\u00f3ria a exig\u00eancia quando presentes os pressupostos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o fato gerador da garantia adicional seja identificado durante a fase de julgamento da proposta, sua efetiva apresenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve constituir condi\u00e7\u00e3o para a adjudica\u00e7\u00e3o ou para a homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o. Defende-se, neste artigo, que a garantia seja prestada pelo adjudicat\u00e1rio ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e a homologa\u00e7\u00e3o do certame e antes da assinatura do contrato, como requisito obrigat\u00f3rio \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 penalidade pelo desconto ofertado nem requisito de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira; \u00e9 mecanismo de cobertura do risco acrescido da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A regra pressup\u00f5e proposta final aceita, licitante vencedor e pre\u00e7o inferior, n\u00e3o igual, a 85% do or\u00e7amento da Administra\u00e7\u00e3o. Este artigo defende a sua incid\u00eancia somente nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia porque o dispositivo integra o cap\u00edtulo do julgamento e se dirige ao \u201clicitante vencedor\u201d, embora a lei use a express\u00e3o mais ampla \u201cnas contrata\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de delimita\u00e7\u00e3o interpretativa, e n\u00e3o de controv\u00e9rsia definitivamente encerrada. Em qualquer caso, a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser transposta para compras e servi\u00e7os em geral, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do art. 5\u00ba da LLCA.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.3 Garantia contratual de execu\u00e7\u00e3o: faculdade aut\u00f4noma<\/h3>\n\n\n\n<p>Os arts. 96 a 102 da LLCA tratam da garantia de execu\u00e7\u00e3o contratual. A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 exigi-la mediante previs\u00e3o no instrumento convocat\u00f3rio. Em regra, o percentual \u00e9 de at\u00e9 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e pode chegar a 10% (dez por cento), desde que a majora\u00e7\u00e3o seja justificada por an\u00e1lise da complexidade t\u00e9cnica e dos riscos envolvidos. No caso de obras e servi\u00e7os de engenharia de grande vulto, pode haver seguro-garantia com cl\u00e1usula de retomada em percentual de at\u00e9 30% (trinta por cento).<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia adicional e a garantia contratual possuem fundamentos e bases diferentes: a primeira corresponde a 85% do or\u00e7amento menos a proposta; a segunda decorre de percentual sobre o valor inicial do contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>A express\u00e3o \u201csem preju\u00edzo das demais garantias exig\u00edveis\u201d autoriza a cumula\u00e7\u00e3o. O Enunciado n\u00ba 19\/2024 do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) reconhece que a garantia adicional permanece obrigat\u00f3ria ainda que o instrumento convocat\u00f3rio n\u00e3o tenha previsto a garantia contratual, nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ocorrida a situa\u00e7\u00e3o do art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 14.133\/2021, a garantia adicional ser\u00e1 exigida do licitante vencedor ainda que o instrumento convocat\u00f3rio n\u00e3o tenha exigido a garantia contratual dos arts. 96, caput, e 98, caput, da mesma lei. (2025, p. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a garantia adicional possui natureza aut\u00f4noma e complementar, podendo ser cumulada com a garantia contratual prevista nos arts. 96 e 98 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Sua exig\u00eancia decorre diretamente do art. 59, \u00a7 5\u00ba, independentemente de previs\u00e3o de garantia contratual no instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Quadro 1 \u2013 Diferen\u00e7as entre garantia de proposta, garantia adicional de proposta e garantia contratual<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><td><strong>Aspecto<\/strong><\/td><td><strong>Garantia de proposta<\/strong><\/td><td><strong>Garantia adicional<\/strong><\/td><td><strong>Garantia contratual<\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>Fundamento<\/td><td>Art. 58<\/td><td>Art. 59, \u00a7 5\u00ba<\/td><td>Arts. 96 a 102<\/td><\/tr><tr><td>Natureza<\/td><td><strong>Facultativa<\/strong>; depende de previs\u00e3o no edital.<\/td><td><strong>Obrigat\u00f3ria<\/strong>, quando presentes os pressupostos legais.<\/td><td><strong>Facultativa<\/strong>; depende de previs\u00e3o no edital.<\/td><\/tr><tr><td>Quem e quando<\/td><td><strong>Todos os licitantes<\/strong>; na apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, como requisito de pr\u00e9-habilita\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Licitante vencedor; ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e a homologa\u00e7\u00e3o e antes da assinatura do contrato. Valor apurado durante o julgamento da proposta.<\/td><td>Adjudicat\u00e1rio ou contratado; no prazo do edital, observado o art. 96, \u00a7 3\u00ba, na op\u00e7\u00e3o pelo seguro-garantia.<\/td><\/tr><tr><td>Incid\u00eancia<\/td><td>Pode ser prevista em <strong>licita\u00e7\u00f5es<\/strong>, observada a motiva\u00e7\u00e3o e a igualdade entre participantes.<\/td><td>Defendida neste artigo para licita\u00e7\u00f5es de <strong>obras e servi\u00e7os de engenharia<\/strong>, se a proposta aceita for inferior a 85% do or\u00e7amento.<\/td><td>Pode ser prevista nos <strong>contratos <\/strong>administrativos submetidos ao regime legal.<\/td><\/tr><tr><td>Valor<\/td><td>At\u00e9 1% do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Diferen\u00e7a entre 85% do or\u00e7amento e a proposta: GA = (0,85 \u00d7 O) \u2212 P.<\/td><td>Em regra, at\u00e9 5% do valor inicial do contrato; at\u00e9 10% se justificado e at\u00e9 30% na hip\u00f3tese do art. 99.<\/td><\/tr><tr><td>Modalidades e vig\u00eancia<\/td><td>Modalidades do art. 96, \u00a7 1\u00ba, \u00e0 escolha do licitante.<\/td><td>Modalidades do art. 96, \u00a7 1\u00ba, \u00e0 escolha do adjudicat\u00e1rio; vig\u00eancia compat\u00edvel com a obriga\u00e7\u00e3o garantida.<\/td><td>Modalidades do art. 96, \u00a7 1\u00ba, com vig\u00eancia compat\u00edvel com o risco.<\/td><\/tr><tr><td>Finalidade<\/td><td>Assegurar a seriedade da participa\u00e7\u00e3o e a assinatura do contrato.<\/td><td>Cobrir o risco acrescido decorrente do desconto da proposta vencedora.<\/td><td>Assegurar o fiel cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais.<\/td><\/tr><tr><td>Rela\u00e7\u00e3o entre elas<\/td><td>N\u00e3o substitui, n\u00e3o reduz, n\u00e3o compensa nem interfere no c\u00e1lculo da garantia adicional.<\/td><td>\u00c9 aut\u00f4noma e pode coexistir com as demais garantias exig\u00edveis.<\/td><td>\u00c9 aut\u00f4noma e pode coexistir com as demais garantias exig\u00edveis.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Fonte: elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, com base nos arts. 58, 59, \u00a7 5\u00ba, e 96 a 102 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3 A REGRA DO ART. 59, \u00a7 5\u00ba: INCID\u00caNCIA, BASE DE C\u00c1LCULO E FINALIDADE<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3.1 Incid\u00eancia nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia<\/h3>\n\n\n\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o \u00e9 a primeira decis\u00e3o relevante na fase preparat\u00f3ria. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 define obra como atividade estabelecida por lei como privativa das profiss\u00f5es de arquiteto e engenheiro que implique interven\u00e7\u00e3o no meio ambiente por a\u00e7\u00f5es que inovem o espa\u00e7o f\u00edsico ou alterem substancialmente as caracter\u00edsticas originais de bem im\u00f3vel (art. 6\u00ba, XII). Define servi\u00e7o de engenharia como atividade destinada a obter utilidade de interesse da Administra\u00e7\u00e3o e que, n\u00e3o enquadrada como obra, seja legalmente privativa dessas profiss\u00f5es ou exija conhecimento t\u00e9cnico submetido \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional (art. 6\u00ba, XXI).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o basta o edital mencionar genericamente \u201cservi\u00e7o t\u00e9cnico\u201d ou exigir profissional registrado em conselho. A equipe de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o deve justificar a natureza do objeto com base nas presta\u00e7\u00f5es a serem licitadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A leitura defendida neste artigo restringe a garantia adicional aos certames (presenciais ou eletr\u00f4nicos) destinados \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de <strong>obras e servi\u00e7os de engenharia<\/strong>, em raz\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o do art. 59 no julgamento e da refer\u00eancia ao licitante vencedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a reda\u00e7\u00e3o da LLCA emprega o termo \u201ccontrata\u00e7\u00f5es\u201d, a exclus\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es diretas \u2014 por dispensa ou inexigibilidade \u2014 deve ser apresentada como resultado de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, e n\u00e3o como conclus\u00e3o expressa do TCE-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>O TCE-SP aplicou essa leitura no TC-017038.989.25-7, relativo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es. O edital reproduzia cl\u00e1usula de garantia adicional para propostas inferiores a 85%, embora o objeto n\u00e3o fosse obra nem servi\u00e7o de engenharia. O Tribunal determinou a retirada da previs\u00e3o, por incompatibilidade com o campo de incid\u00eancia do art. 59, \u00a7 5\u00ba (S\u00c3O PAULO, 2025). O precedente demonstra que uma minuta padronizada n\u00e3o pode substituir o exame jur\u00eddico do objeto concreto.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3.2 O or\u00e7amento estimado como fundamento da garantia<\/h3>\n\n\n\n<p>A base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a m\u00e9dia das propostas, o menor pre\u00e7o pesquisado ou o valor de um contrato anterior isolado. O art. 23 exige compatibilidade com os valores praticados pelo mercado e determina par\u00e2metros pr\u00f3prios para obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<p>O or\u00e7amento deve refletir quantitativos, pre\u00e7os unit\u00e1rios, encargos, custos indiretos e condi\u00e7\u00f5es reais de execu\u00e7\u00e3o. Nos termos do art. 59, \u00a7 3\u00ba, a avalia\u00e7\u00e3o da exequibilidade e do sobrepre\u00e7o considera o pre\u00e7o global, os quantitativos e os pre\u00e7os unit\u00e1rios relevantes, conforme crit\u00e9rios fixados no edital.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse ponto n\u00e3o \u00e9 meramente matem\u00e1tico. Or\u00e7amento superestimado produz dois efeitos adversos: aparenta desconto maior do que o real e infla o valor da garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Or\u00e7amento subestimado, por sua vez, pode ocultar risco e reduzir indevidamente a prote\u00e7\u00e3o. O planejamento previsto no art. 18 e a estimativa exigida pelo art. 23 s\u00e3o, portanto, pressupostos jur\u00eddicos e t\u00e9cnicos da aplica\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia n\u00e3o corrige or\u00e7amento defeituoso, apenas multiplica as consequ\u00eancias do erro.<\/p>\n\n\n\n<p>O or\u00e7amento sigiloso do art. 24 n\u00e3o elimina essa base de c\u00e1lculo. O sigilo protege a estimativa no momento procedimental adequado, mas n\u00e3o autoriza c\u00e1lculo oculto ou imotivado.<\/p>\n\n\n\n<p>Depois de aceita a proposta e identificado o gatilho, a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo deve registrar 85% do or\u00e7amento, o pre\u00e7o vencedor e a diferen\u00e7a exigida, assegurando ao licitante acesso aos elementos necess\u00e1rios para conferir o valor e exercer o contradit\u00f3rio, sem preju\u00edzo do acesso dos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3.3 O gatilho de 85% e a f\u00f3rmula correta<\/h3>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia da garantia adicional fundamenta-se na necessidade de ampliar a prote\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o diante de proposta significativamente inferior ao or\u00e7amento estimado. Conforme explica Torres (2025, p. 394), \u201ca justificativa da garantia adicional seria fulcrada na inten\u00e7\u00e3o de exigir resguardo financeiro, pela empresa, em virtude de desconfian\u00e7a gerada pelo baixo valor de sua proposta\u201d. Nessa perspectiva, o legislador estabeleceu mecanismo preventivo destinado a reduzir os riscos associados \u00e0 futura execu\u00e7\u00e3o contratual, sem transformar a garantia em instrumento de comprova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da exequibilidade da proposta.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/21 estabelece que, nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, equivalente \u00e0 diferen\u00e7a entre \u201ceste \u00faltimo\u201d e o valor da proposta. A reda\u00e7\u00e3o legal, entretanto, deu origem a duas interpreta\u00e7\u00f5es distintas quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo da garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira interpreta\u00e7\u00e3o, defendida pela Equipe de T\u00e9cnica da Z\u00eanite (2024), considera que a express\u00e3o \u201ceste \u00faltimo\u201d se refere ao valor integral or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. De acordo com esse entendimento, uma vez acionado o gatilho de 85%, a garantia adicional corresponder\u00e1 \u00e0 diferen\u00e7a entre o or\u00e7amento integral e o valor da proposta vencedora:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"153\" height=\"41\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-10.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2830\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-10.png 153w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-10-150x41.png 150w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-10-100x27.png 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 153px) 100vw, 153px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>A segunda interpreta\u00e7\u00e3o considera que a express\u00e3o \u201ceste \u00faltimo\u201d se refere ao montante correspondente a 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o impl\u00edcita adotada na na obra&nbsp;Licita\u00e7\u00f5es &amp; Contratos: Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU. No Quadro 253, a obra apresenta exemplo no qual, diante de um or\u00e7amento de R$ 100,00 e de uma proposta de R$ 84,00, a garantia adicional corresponde a R$ 1,00, confirmando que a diferen\u00e7a deve ser calculada a partir de 85% do or\u00e7amento, e n\u00e3o do seu valor integral (BRASIL, 2024, p. 549).<\/p>\n\n\n\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o do TCU encontra respaldo tamb\u00e9m na doutrina de Hamilton Bonatto, que compreende a express\u00e3o \u201ceste \u00faltimo\u201d como refer\u00eancia ao montante correspondente a 85% do or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Bonatto (2025, p. 233), \u201cao interpretar a express\u00e3o, este \u00faltimo refere-se aos 85% do valor estimado pela Administra\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ao valor total estimado. Assim, a garantia adicional deve ser calculada com a diferen\u00e7a entre 85% do valor estimado e o valor da proposta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo adota a interpreta\u00e7\u00e3o defendida na obra&nbsp;Licita\u00e7\u00f5es &amp; Contratos: Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU e pelo Prof. Bonatto, por consider\u00e1-la mais coerente com o gatilho estabelecido pelo legislador e com a proporcionalidade da garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Com base no exposto, adotamos a seguinte formula, considere-se \u201cVO\u201d como o valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, \u201cVP\u201d como o valor da proposta vencedora aceita e \u201cGA\u201d como o valor da garantia adicional. A incid\u00eancia e o c\u00e1lculo podem ser representados pelas seguintes express\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>Se:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"147\" height=\"35\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-11.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2831\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-11.png 147w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-11-100x24.png 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 147px) 100vw, 147px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>ent\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"65\" height=\"35\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-9.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2829\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p>Se:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"147\" height=\"35\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-12.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2832\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-12.png 147w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-12-100x24.png 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 147px) 100vw, 147px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>e a proposta for considerada exequ\u00edvel e aceita, ent\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"214\" height=\"35\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-14.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2834\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-14.png 214w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-14-100x16.png 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 214px) 100vw, 214px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>A diferen\u00e7a entre as duas interpreta\u00e7\u00f5es produz efeitos econ\u00f4micos relevantes. Considere-se, por exemplo, um or\u00e7amento de R$ 1.000.000,00 e uma proposta aceita de R$ 800.000,00. Pela interpreta\u00e7\u00e3o da Equipe T\u00e9cnica da Z\u00eanite, a garantia adicional corresponderia a R$ 200.000,00, resultante da diferen\u00e7a entre o or\u00e7amento integral e a proposta. Pela interpreta\u00e7\u00e3o acolhida neste artigo, a garantia seria de R$ 50.000,00, correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre 85% do or\u00e7amento &#8211; R$ 850.000,00 e o valor da proposta vencedora.<\/p>\n\n\n\n<p>A diferen\u00e7a entre os resultados produzidos pelas duas f\u00f3rmulas ser\u00e1 sempre equivalente a 15% do or\u00e7amento. Al\u00e9m disso, a f\u00f3rmula baseada no valor integral provocaria uma descontinuidade econ\u00f4mica: uma proposta exatamente igual a 85% do or\u00e7amento n\u00e3o geraria garantia adicional, enquanto uma proposta apenas um centavo inferior a esse limite produziria garantia equivalente a 15% do or\u00e7amento, acrescida de um centavo.<\/p>\n\n\n\n<p>A f\u00f3rmula adotada e defendida no presente artigo evita essa descontinuidade. Uma proposta exatamente igual a 85% do or\u00e7amento n\u00e3o gera garantia adicional, enquanto uma proposta um centavo inferior produz garantia de apenas um centavo. \u00c0 medida que o valor da proposta diminui, a garantia adicional aumenta na mesma propor\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No limite de 75% do or\u00e7amento, a garantia adicional corresponde a 10% do valor or\u00e7ado. Abaixo desse patamar, caso a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade seja afastada mediante dilig\u00eancia e a proposta seja aceita pela Administra\u00e7\u00e3o, o valor da garantia ser\u00e1 superior a 10% do or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Tabela 1 \u2013 Efeito do limite de 85% em or\u00e7amento de R$ 1.000.000,00<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><td><strong>Proposta<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Percentual do or\u00e7amento<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Garantia adicional<\/strong><strong><\/strong><\/td><td><strong>Resultado<\/strong><strong><\/strong><\/td><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>R$ 860.000,00<\/td><td>86%<\/td><td>R$ 0,00<\/td><td>N\u00e3o incide<\/td><\/tr><tr><td>R$ 850.000,00<\/td><td>85%<\/td><td>R$ 0,00<\/td><td>N\u00e3o incide: valor igual ao limite<\/td><\/tr><tr><td>R$ 849.999,99<\/td><td>84,999999%<\/td><td>R$ 0,01<\/td><td>Incide<\/td><\/tr><tr><td>R$ 800.000,00<\/td><td>80%<\/td><td>R$ 50.000,00<\/td><td>Incide<\/td><\/tr><tr><td>R$ 750.000,00<\/td><td>75%<\/td><td>R$ 100.000,00<\/td><td>Incide<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>Fonte: elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, com base no art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e na interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo TCU (BRASIL, 2024, p. 549).<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina, contudo, apresenta cr\u00edtica contundente \u00e0 efetividade pr\u00e1tica do instituto. Ao examinar o art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, Justen Filho (2021, p. 742) afirma:<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 5\u00ba contempla solu\u00e7\u00e3o razoavelmente in\u00fatil. Determina que, quando a proposta for reputada como exequ\u00edvel, mas seu valor for inferior a 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao licitante vencedor oferecer garantia espec\u00edfica. Essa garantia versar\u00e1 sobre a diferen\u00e7a entre o valor efetivo da proposta e o montante de 85% do valor or\u00e7ado. [&#8230;]\n\n\n\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o \u00e9 irrelevante, eis que n\u00e3o assegura a exequibilidade da proposta, nem protege a Administra\u00e7\u00e3o contra os efeitos negativos do inadimplemento. Ou seja, a inexequibilidade n\u00e3o produz decorr\u00eancias negativas limitadas ao montante entre a diferen\u00e7a entre a proposta vencedora e o montante equivalente a 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A passagem refor\u00e7a, inclusive, a f\u00f3rmula acolhida neste artigo, pois Justen Filho identifica como base de c\u00e1lculo o montante correspondente a 85% do valor or\u00e7ado. Sua cr\u00edtica, por\u00e9m, evidencia os limites funcionais da garantia adicional. O instrumento n\u00e3o demonstra, por si s\u00f3, que a proposta \u00e9 exequ\u00edvel nem assegura o ressarcimento integral dos preju\u00edzos decorrentes de eventual inadimplemento.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso n\u00e3o autoriza o afastamento do comando legal. Uma vez demonstrada a exequibilidade e aceita a proposta, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 reconhecer a incid\u00eancia da garantia adicional, calcular o seu valor e registrar a respectiva mem\u00f3ria de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n<p>A efetiva apresenta\u00e7\u00e3o da garantia, contudo, ser\u00e1 exigida do adjudicat\u00e1rio ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e a homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e antes da assinatura do contrato, conforme ser\u00e1 detalhado no item 4.1. Trata-se de prote\u00e7\u00e3o complementar, que n\u00e3o substitui o or\u00e7amento confi\u00e1vel, a an\u00e1lise da exequibilidade, a garantia contratual, a fiscaliza\u00e7\u00e3o eficiente nem a adequada gest\u00e3o de riscos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">\u00a03.4 Garantia adicional e prova de exequibilidade<\/h3>\n\n\n\n<p>A demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade e a presta\u00e7\u00e3o da garantia adicional constituem obriga\u00e7\u00f5es distintas, que n\u00e3o se excluem. Como esclarece Torres (2025, p. 395), \u201cembora o licitante possa suplantar a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade de sua proposta, quando abaixo dos limites percentuais definidos pelo legislador, n\u00e3o estar\u00e1 necessariamente desobrigado de apresentar garantia adicional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, ainda que o licitante demonstre, mediante dilig\u00eancia, possuir condi\u00e7\u00f5es de executar o objeto pelo valor ofertado, permanecer\u00e1 obrigado a prestar a garantia adicional sempre que sua proposta final aceita for inferior a 85% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. A supera\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade permite a manuten\u00e7\u00e3o da proposta no certame, mas n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 59, \u00a7 4\u00ba, considera inexequ\u00edveis nas obras e servi\u00e7os de engenharia propostas inferiores a 75% do or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do TCU passou por oscila\u00e7\u00e3o. No Ac\u00f3rd\u00e3o 2.198\/2023-Plen\u00e1rio, prevaleceu leitura de inexequibilidade objetiva, sem dilig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a relatoria do Ministro Antonio Anastasia, o Plen\u00e1rio do TCU adotou, inicialmente, interpreta\u00e7\u00e3o mais rigorosa acerca da inexequibilidade das propostas apresentadas em licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao examinar representa\u00e7\u00e3o envolvendo a recupera\u00e7\u00e3o do muro externo, a Corte considerou regular a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta inferior a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, entendendo que o art. 59, inciso III, combinado com o \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, estabeleceria uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de inexequibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, o TCU afastou a necessidade de dilig\u00eancia para que o licitante demonstrasse a viabilidade econ\u00f4mica de sua oferta. A decis\u00e3o, entretanto, n\u00e3o examinou de forma sistem\u00e1tica o inciso IV e o \u00a7 2\u00ba do pr\u00f3prio art. 59, tampouco enfrentou expressamente o entendimento consolidado, sob a Lei n\u00ba 8.666\/1993, na S\u00famula n\u00ba 262 do TCU, segundo o qual a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade possui natureza relativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2024, os Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 465 e n\u00ba 803 do Plen\u00e1rio passaram a afirmar orienta\u00e7\u00e3o mais compat\u00edvel com o caput e o \u00a7 2\u00ba do pr\u00f3prio art. 59: o percentual estabelece presun\u00e7\u00e3o relativa, devendo o licitante receber a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia adicional n\u00e3o substitui essa demonstra\u00e7\u00e3o. Primeiro, verifica-se se a proposta \u00e9 exequ\u00edvel; depois, se aceita e vencedora, exige-se a garantia. Uma proposta invi\u00e1vel deve ser desclassificada nos termos do art. 59, incisos III e IV. N\u00e3o h\u00e1 garantia capaz de transformar pre\u00e7o inexequ\u00edvel em pre\u00e7o exequ\u00edvel. Em sentido inverso, se uma oferta inferior a 75% for considerada exequ\u00edvel ap\u00f3s dilig\u00eancia, permanecer\u00e1 sujeita ao art. 59, \u00a7 5\u00ba, porque tamb\u00e9m estar\u00e1 abaixo de 85%.<\/p>\n\n\n\n<p>A prova de exequibilidade deve ser concreta: planilha detalhada, produtividade, contratos anteriores compar\u00e1veis, cota\u00e7\u00f5es de insumos, disponibilidade de equipamentos, estoque, regime tribut\u00e1rio, log\u00edstica, custos indiretos e margem compat\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Declara\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do licitante ou aceita\u00e7\u00e3o fundada apenas na confian\u00e7a do agente n\u00e3o satisfaz o dever de motiva\u00e7\u00e3o exigido pelos arts. 5\u00ba e 59, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00a04 APLICA\u00c7\u00c3O PR\u00c1TICA: PROCEDIMENTO, C\u00c1LCULOS E EXEMPLOS<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4.1 Roteiro para o agente de contrata\u00e7\u00e3o, o pregoeiro, a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o e a equipe t\u00e9cnica<\/h3>\n\n\n\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o segura come\u00e7a na fase preparat\u00f3ria, e n\u00e3o durante a disputa ou o julgamento. O estudo t\u00e9cnico preliminar (ETP) e o termo de refer\u00eancia (TR) ou o projeto b\u00e1sico (PB) devem classificar adequadamente o objeto, identificar os riscos e sustentar o or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>O edital precisa reproduzir os par\u00e2metros de 75% e 85%, indicar a f\u00f3rmula da garantia adicional, esclarecer a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o e o momento de apresenta\u00e7\u00e3o, prever documentos e prazos e harmonizar a cl\u00e1usula com a minuta contratual. Essa provid\u00eancia concretiza o planejamento do art. 18 e o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio previsto no art. 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o julgamento da proposta, o agente ou a comiss\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o deve comparar a proposta final negociada com o or\u00e7amento da Administra\u00e7\u00e3o. Se o pre\u00e7o estiver abaixo de 75%, deve-se oportunizar ao licitante a demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade; se estiver entre 75% e menos de 85%, a proposta n\u00e3o se torna inexequ\u00edvel apenas em raz\u00e3o do percentual, sem preju\u00edzo do exame dos elementos previstos no art. 59, \u00a7 3\u00ba. Confirmada a viabilidade, registra-se no processo a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da garantia adicional. Nesse momento, a Administra\u00e7\u00e3o apenas reconhece a incid\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, apura o valor e d\u00e1 ci\u00eancia ao licitante. A apresenta\u00e7\u00e3o da garantia, entretanto, ocorrer\u00e1 ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e a homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, mediante convoca\u00e7\u00e3o do adjudicat\u00e1rio, e dever\u00e1 anteceder a assinatura do contrato administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando houver op\u00e7\u00e3o pelo seguro-garantia, dever\u00e1 ser assegurado o prazo m\u00ednimo de um m\u00eas, contado da homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e anterior \u00e0 assinatura do contrato, conforme o art. 96, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Para as demais modalidades, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 estabelecer prazo razo\u00e1vel, igualmente compreendido entre a homologa\u00e7\u00e3o e a assinatura do contrato. Trata-se de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica que harmoniza o art. 59, \u00a7 5\u00ba, com o regime geral das garantias e com a convoca\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o prevista no art. 90 da Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia apresentada deve ser conferida pela unidade respons\u00e1vel pela formaliza\u00e7\u00e3o contratual, com o apoio das \u00e1reas t\u00e9cnica, jur\u00eddica ou financeira, quando necess\u00e1rio, quanto ao emissor, ao valor, \u00e0 vig\u00eancia, \u00e0 cobertura, \u00e0 autenticidade e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Na gest\u00e3o contratual, a garantia deve permanecer vigente durante o per\u00edodo de risco que pretende cobrir. Altera\u00e7\u00f5es do valor ou do prazo contratual exigem an\u00e1lise sobre atualiza\u00e7\u00e3o, endosso ou recomposi\u00e7\u00e3o. Ao final, a libera\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o observa a fiel execu\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o por culpa exclusiva da Administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 100. A garantia n\u00e3o deve permanecer retida sem fundamento, mas tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser liberada antes de cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es cobertas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4.2 Exemplos num\u00e9ricos essenciais<\/h3>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 1 \u2013 Proposta exatamente em 85%: n\u00e3o h\u00e1 garantia adicional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento: R$ 2.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Limite de 85%: R$ 1.700.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta vencedora: R$ 1.700.000,00. Como a lei alcan\u00e7a proposta inferior a 85%, a igualdade n\u00e3o aciona o art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Garantia adicional: R$ 0,00.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 2 \u2013 Proposta em 84%: c\u00e1lculo correto e c\u00e1lculo incorreto.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento: R$ 2.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta: R$ 1.680.000,00. Como a proposta \u00e9 inferior a R$ 1.700.000,00, incide a garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00e1lculo: 85% de R$ 2.000.000,00 = R$ 1.700.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Garantia adicional: R$ 1.700.000,00 \u2212 R$ 1.680.000,00 = R$ 20.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Exigir R$ 320.000,00 (R$ 2.000.000,00 \u2212 R$ 1.680.000,00) pela diferen\u00e7a entre o or\u00e7amento integral e a oferta contraria o art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 3 \u2013 Garantia de proposta n\u00e3o interfere na garantia adicional.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento de uma obra: R$ 1.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta vencedora: R$ 800.000,00. O edital tamb\u00e9m exigiu garantia de proposta de 1% do valor estimado, equivalente a R$ 10.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>O limite de 85% \u00e9 R$ 850.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Garantia adicional: R$ 850.000,00 \u2212 R$ 800.000,00 = R$ 50.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Os R$ 10.000,00 da garantia de proposta n\u00e3o ser\u00e3o deduzidos, compensados ou aproveitados. Portanto, \u00e9 incorreto exigir apenas R$ 40.000,00. A garantia de proposta segue o art. 58; a adicional, o art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 4 \u2013 Cumula\u00e7\u00e3o com garantia contratual de 5%.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento: R$ 5.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta: R$ 4.000.000,00, equivalente a 80% do or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>O limite de 85% \u00e9 R$ 4.250.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Garantia adicional: R$ 250.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Garantia contratual: 5% de R$ 4.000.000,00 = R$ 200.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Prote\u00e7\u00e3o total: R$ 450.000,00. Os valores n\u00e3o devem ser fundidos conceitualmente, pois decorrem dos arts. 59, \u00a7 5\u00ba, e 98.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 5 \u2013 Proposta no limite de 75%.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento: R$ 1.200.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta: R$ 900.000,00, exatamente 75%.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 59, \u00a7 4\u00ba, alcan\u00e7a valores inferiores a 75%; portanto, o percentual exato n\u00e3o gera a presun\u00e7\u00e3o relativa. A garantia adicional, contudo, \u00e9 devida: 85% do or\u00e7amento corresponde a R$ 1.020.000,00; logo, R$ 1.020.000,00 \u2212 R$ 900.000,00 = R$ 120.000,00. Os respons\u00e1veis pelo julgamento continuam obrigados a verificar o pre\u00e7o global, os quantitativos e os itens relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 6 \u2013 Proposta abaixo de 75% que demonstra exequibilidade.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento: R$ 10.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta: R$ 7.000.000,00, equivalente a 70%. O respons\u00e1vel pelo julgamento realiza dilig\u00eancia com base no art. 59, \u00a7 2\u00ba, e o licitante comprova, de maneira documentada, produtividade, estoque e contratos similares.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a proposta for aceita, a garantia adicional ser\u00e1 R$ 8.500.000,00 \u2212 R$ 7.000.000,00 = R$ 1.500.000,00. Se houver garantia contratual de 5%, acrescentam-se R$ 350.000,00, totalizando R$ 1.850.000,00. Caso a exequibilidade n\u00e3o seja comprovada, a proposta ser\u00e1 desclassificada; n\u00e3o se pede garantia para \u201csalvar\u201d oferta invi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 7 \u2013 Licita\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o comum sem natureza de engenharia.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Or\u00e7amento de servi\u00e7o de alimenta\u00e7\u00e3o: R$ 1.000.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Proposta: R$ 700.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que a oferta corresponda a 70% do or\u00e7amento, o art. 59, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, n\u00e3o pode ser automaticamente transportado para o objeto. A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 diligenciar sobre a exequibilidade com base no art. 59, incisos III e IV, e \u00a7 2\u00ba, mas n\u00e3o exigir\u00e1 a garantia adicional, exclusiva das licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia segundo a interpreta\u00e7\u00e3o defendida neste artigo. Essa foi a linha aplicada pelo TCE-SP no TC-017038.989.25-7.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Exemplo 8 \u2013 Julgamento por lotes.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma concorr\u00eancia possui tr\u00eas lotes aut\u00f4nomos, com adjudica\u00e7\u00e3o independente. A empresa venceu apenas o lote 2, cujo or\u00e7amento \u00e9 de R$ 3.000.000,00, por R$ 2.400.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise deve usar o or\u00e7amento do lote adjudicado: 85% de R$ 3.000.000,00 = R$ 2.550.000,00. A garantia adicional ser\u00e1 R$ 150.000,00. Usar o or\u00e7amento global dos tr\u00eas lotes imporia \u00f4nus sobre parcelas n\u00e3o contratadas e afrontaria a proporcionalidade e a competitividade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4.3 Estudo de caso: TCE-PR e or\u00e7amento superestimado<\/h3>\n\n\n\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 597\/2026 do Tribunal Pleno do TCE-PR examinou concorr\u00eancia do Munic\u00edpio de Rebou\u00e7as para implanta\u00e7\u00e3o de sistemas fotovoltaicos. O valor m\u00e1ximo era R$ 1.686.089,00 e a proposta vencedora, R$ 900.000,00. O processo reuniu parecer t\u00e9cnico, contratos anteriores e outros documentos capazes de demonstrar a exequibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tribunal reconheceu, por\u00e9m, inadequa\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e aus\u00eancia da garantia adicional, recomendando ao Munic\u00edpio a observ\u00e2ncia dos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 59 (PARAN\u00c1, 2026).<\/p>\n\n\n\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o fixou o valor da garantia. Aplicando-se, por infer\u00eancia do autor, a f\u00f3rmula, 85% de R$ 1.686.089,00 corresponde a R$ 1.433.175,65; subtra\u00edda a proposta de R$ 900.000,00, a garantia seria de R$ 533.175,65.<\/p>\n\n\n\n<p>O resultado confirma duas provid\u00eancias independentes: corrigir a or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o nos termos do art. 23 e, se a oferta aceita permanecer abaixo de 85% do or\u00e7amento v\u00e1lido, exigir a garantia do art. 59, \u00a7 5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4.4 Cl\u00e1usula-modelo para o edital<\/h3>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o a seguir pode ser ajustada \u00e0s peculiaridades do objeto, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do ente e \u00e0 minuta de contrato:<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta licita\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante declarado vencedor cuja proposta final aceita seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 59, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e da orienta\u00e7\u00e3o do TCU.<\/p>\n\n\n\n<p>O valor da garantia adicional ser\u00e1 calculado pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"178\" height=\"29\" src=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-13.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2833\" srcset=\"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-13.png 178w, https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/image-13-100x16.png 100w\" sizes=\"auto, (max-width: 178px) 100vw, 178px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p>em que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>GA<\/strong>&nbsp;= valor da garantia adicional;<br><strong>VO<\/strong>&nbsp;= valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o para o objeto ou lote;<br><strong>VP<\/strong>&nbsp;= valor da proposta final aceita.<\/p>\n\n\n\n<p>A garantia adicional somente ser\u00e1 exigida quando&nbsp;<strong>VP &lt; 0,85 \u00d7 VO<\/strong>. Se a proposta corresponder exatamente a 85% ou superar esse percentual, n\u00e3o haver\u00e1 garantia adicional.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclu\u00eddas as fases de julgamento e habilita\u00e7\u00e3o e encerrada a fase recursal, o objeto ser\u00e1 adjudicado ao licitante vencedor e a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 homologada pela autoridade competente. Ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e a homologa\u00e7\u00e3o, o adjudicat\u00e1rio ser\u00e1 convocado para apresentar a garantia adicional no prazo estabelecido neste edital, como condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 assinatura do contrato ou \u00e0 retirada do instrumento equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de op\u00e7\u00e3o pelo seguro-garantia, ser\u00e1 assegurado prazo m\u00ednimo de um m\u00eas, contado da homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e anterior \u00e0 assinatura do contrato, conforme o art. 96, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Para as demais modalidades, ser\u00e1 observado o prazo fixado no edital, igualmente anterior \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>A eventual garantia de proposta prestada nos termos do art. 58 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o substituir\u00e1, reduzir\u00e1, compensar\u00e1 nem interferir\u00e1 no c\u00e1lculo da garantia adicional. A obriga\u00e7\u00e3o subsistir\u00e1 ainda que o edital n\u00e3o tenha exigido garantia contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo dever\u00e1 registrar o valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, o montante correspondente a 85% desse or\u00e7amento, o valor da proposta final aceita e a diferen\u00e7a apurada. A garantia adicional observar\u00e1, no que forem compat\u00edveis, as modalidades, condi\u00e7\u00f5es e regras previstas neste edital e nos arts. 96 a 102 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A cl\u00e1usula n\u00e3o deve limitar-se a copier e colar o \u00a7 5\u00ba. \u00c9 recomend\u00e1vel informar a f\u00f3rmula, os prazos, as modalidades admitidas, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela valida\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o e a forma de libera\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o houver garantia contratual facultativa, a reda\u00e7\u00e3o deve deixar claro que a inexist\u00eancia desta n\u00e3o afasta a garantia adicional legal. O objetivo \u00e9 prevenir surpresa, pedidos de esclarecimento, impugna\u00e7\u00e3o, recurso e atraso na assinatura.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00a05 QUEST\u00d5ES CONTROVERTIDAS E CAUTELAS NECESS\u00c1RIAS<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5.1 Omiss\u00e3o da garantia no edital<\/h3>\n\n\n\n<p>A garantia adicional resulta diretamente da lei, mas sua aus\u00eancia no edital cria conflito entre os princ\u00edpios da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o preventiva \u00e9 inequ\u00edvoca: o edital deve prever a exig\u00eancia, a f\u00f3rmula e os prazos. Se a omiss\u00e3o for identificada antes da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, o instrumento deve ser corrigido e, quando a altera\u00e7\u00e3o afetar a formula\u00e7\u00e3o das propostas ou da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, republicado com reabertura do prazo, conforme o art. 55, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a omiss\u00e3o for descoberta somente ap\u00f3s a fase de julgamento, a Administra\u00e7\u00e3o deve avaliar, junto \u00e0 assessoria jur\u00eddica, se a corre\u00e7\u00e3o pode ocorrer sem surpresa nem restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel simplesmente renunciar \u00e0 garantia obrigat\u00f3ria, tampouco impor ao vencedor custo que ele n\u00e3o poderia conhecer ao formular o pre\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5.2 A garantia como custo e a prote\u00e7\u00e3o da competitividade<\/h3>\n\n\n\n<p>Garantias t\u00eam custo financeiro para o licitante. Seguro, fian\u00e7a, imobiliza\u00e7\u00e3o de dinheiro e t\u00edtulo de capitaliza\u00e7\u00e3o afetam capital de giro e pre\u00e7o. A Lei aceita esse custo nas propostas abaixo de 85% porque identifica risco superior. Essa op\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza exig\u00eancias acess\u00f3rias, modalidade \u00fanica sem base legal, prazo inexequ\u00edvel ou cobertura maior que a diferen\u00e7a entre 85% do or\u00e7amento e a proposta. A Administra\u00e7\u00e3o deve proteger o er\u00e1rio sem criar barreiras artificiais, em conson\u00e2ncia com o art. 11.<\/p>\n\n\n\n<p>Paiva (2025) chama aten\u00e7\u00e3o para a tens\u00e3o entre seguran\u00e7a e competitividade nas garantias de obras e servi\u00e7os de engenharia. A resposta adequada n\u00e3o est\u00e1 em ignorar o comando legal, mas em aprimorar or\u00e7amento, matriz de riscos, projeto, julgamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o. Garantia \u00e9 uma camada de prote\u00e7\u00e3o; n\u00e3o substitui projeto bem elaborado, sele\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, gest\u00e3o contratual ou responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5.3 Recusa em prestar a garantia<\/h3>\n\n\n\n<p>Se o adjudicat\u00e1rio, ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o e regularmente convocado, n\u00e3o apresentar a garantia adicional no prazo estabelecido no edital, a assinatura do contrato ficar\u00e1 impedida. A Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 registrar a ocorr\u00eancia, assegurar o contradit\u00f3rio quando cab\u00edvel e adotar as provid\u00eancias previstas nos arts. 90 e 155 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A consequ\u00eancia n\u00e3o deve ser autom\u00e1tica e dissociada do edital, sobretudo quando houver d\u00favida sobre prazo, modalidade ou valor. Confirmada a recusa injustificada, poder\u00e1 haver perda do direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, convoca\u00e7\u00e3o dos remanescentes e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o administrativa, sem preju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o da garantia de proposta, se ela tiver sido exigida nos termos do art. 58.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5.4 Altera\u00e7\u00f5es contratuais e libera\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00e3o detalha a recomposi\u00e7\u00e3o da parcela adicional diante de altera\u00e7\u00f5es contratuais. Acr\u00e9scimos, supress\u00f5es, prorroga\u00e7\u00f5es e reequil\u00edbrios devem ser examinados e motivados caso a caso, considerando o or\u00e7amento v\u00e1lido, o pre\u00e7o aceito, a finalidade da cobertura e o edital. A libera\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o art. 100 e n\u00e3o ocorrer\u00e1 enquanto subsistirem obriga\u00e7\u00f5es cobertas, apura\u00e7\u00e3o ou dano pendente de quantifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">6 CONCLUS\u00c3O<\/h2>\n\n\n\n<p>A garantia adicional do art. 59, \u00a7 5\u00ba, responde ao risco de propostas inferiores ao or\u00e7amento nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia. N\u00e3o se confunde com a garantia de proposta do art. 58: mesmo quando prestada pelo vencedor, esta n\u00e3o substitui, reduz, compensa ou interfere no c\u00e1lculo adicional. Tamb\u00e9m \u00e9 distinta da garantia contratual dos arts. 96 a 102, embora com ela possa coexistir.<\/p>\n\n\n\n<p>A regra \u00e9 vinculada: proposta vencedora aceita inferior a 85% do or\u00e7amento v\u00e1lido gera garantia adicional. Conforme a obra&nbsp;Licita\u00e7\u00f5es &amp; Contratos: Orienta\u00e7\u00f5es e Jurisprud\u00eancia do TCU, a f\u00f3rmula \u00e9 85% do or\u00e7amento menos a proposta. Por isso, pre\u00e7o exatamente igual a 85% n\u00e3o aciona a garantia, enquanto valor um centavo inferior produz obriga\u00e7\u00e3o de um centavo. No patamar de 75%, a cobertura adicional corresponde a 10% do or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>A incid\u00eancia nas licita\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia decorre da posi\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 59 e da refer\u00eancia ao licitante vencedor, embora a lei empregue o termo \u201ccontrata\u00e7\u00f5es\u201d. O TCE-SP afasta a aplica\u00e7\u00e3o a servi\u00e7os gerais; o TCE-PR confirma que a prova de exequibilidade n\u00e3o elimina a garantia; e o TCU reconhece a oportunidade de demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade abaixo de 75%, sem dispensar a cobertura da proposta aceita.<\/p>\n\n\n\n<p>A sequ\u00eancia recomendada \u00e9: classificar adequadamente o objeto; construir or\u00e7amento confi\u00e1vel; prever a garantia adicional no edital; avaliar a exequibilidade; calcular a diferen\u00e7a entre 85% do or\u00e7amento e a proposta; registrar a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo; adjudicar o objeto; homologar a licita\u00e7\u00e3o; convocar o adjudicat\u00e1rio para apresentar a garantia; conferir o instrumento apresentado; e somente ent\u00e3o assinar o contrato.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante a execu\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o acompanhar a vig\u00eancia da garantia, exigir sua atualiza\u00e7\u00e3o quando necess\u00e1ria e liber\u00e1-la conforme o art. 100 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 n\u00e3o pune o desconto: admite a proposta vantajosa, exige prova quando houver d\u00favida e refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o mediante aplica\u00e7\u00e3o fiel, motivada e transparente de seus par\u00e2metros.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">REFER\u00caNCIAS<\/h2>\n\n\n\n<p>BONATTO, Hamilton.&nbsp;<em>Governan\u00e7a e gest\u00e3o de obras p\u00fablicas: do planejamento \u00e0 p\u00f3s-ocupa\u00e7\u00e3o<\/em>. Pref\u00e1cio da 2. edi\u00e7\u00e3o de Benjamin Zymler. 2. ed. atual. e ampl. de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/2021. Curitiba, PR: Est\u00fadio UBA, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2021a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.770, de 22 de dezembro de 2023. Altera a Lei n\u00ba 14.133\/2021, inclusive para permitir a presta\u00e7\u00e3o de garantia por t\u00edtulo de capitaliza\u00e7\u00e3o. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2023a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14770.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Plen\u00e1rio). Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.198\/2023. Processo TC 033.663\/2023-8. Relator: Ministro Antonio Anastasia. Sess\u00e3o de 25 out. 2023. Bras\u00edlia, DF: TCU, 2023b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/2198\/2023\/Plen%C3%A1rio. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Plen\u00e1rio). Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 465\/2024. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Sess\u00e3o de 20 mar. 2024. Bras\u00edlia, DF: TCU, 2024a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/465\/2024\/Plen%C3%A1rio. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (Plen\u00e1rio). Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2024. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Sess\u00e3o de 24 abr. 2024. Bras\u00edlia, DF: TCU, 2024b. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/803\/2024\/Plen%C3%A1rio. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.&nbsp;<em>Licita\u00e7\u00f5es &amp; contratos: orienta\u00e7\u00f5es e jurisprud\u00eancia do TCU<\/em>. 5. ed. Bras\u00edlia, DF: TCU, Secretaria-Geral da Presid\u00eancia, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>EQUIPE T\u00c9CNICA DA Z\u00caNITE. Defini\u00e7\u00e3o do valor da garantia adicional em obras e servi\u00e7os de engenharia.&nbsp;<em>Blog da Z\u00eanite<\/em>, 15 out. 2024. Dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/zenite.blog.br\/definicao-do-valor-da-garantia-adicional-em-obras-e-servicos-de-engenharia\/?utm_source=chatgpt.com\">https:\/\/zenite.blog.br\/definicao-do-valor-da-garantia-adicional-em-obras-e-servicos-de-engenharia\/<\/a>. Acesso em: 22 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA). Enunciado n\u00ba 19\/2024. In: Jornadas de Direito Administrativo: compilado de enunciados \u2014 edi\u00e7\u00f5es 2019, 2023 e 2024. [S. l.]: IBDA, 2025. p. 20. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ibda.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/ENUNCIADOS-_-DIGITAL.pdf. Acesso em: 21 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>PAIVA, Alexandre Ferreira da Silva. As garantias previstas na Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, para a contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia: maior seguran\u00e7a para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou desest\u00edmulo \u00e0 competitividade? Revista Simetria, S\u00e3o Paulo, v. 1, n. 16, p. 145-182, 2025. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.61681\/revistasimetria.v1i16.159\">https:\/\/doi.org\/10.61681\/revistasimetria.v1i16.159<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>PARAN\u00c1. Tribunal de Contas do Estado (Tribunal Pleno). Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 597\/2026. Processo n\u00ba 400886\/25. Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi. Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Virtual n\u00ba 3, 12 mar. 2026. Curitiba: TCE-PR, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/viajuris.tce.pr.gov.br\/Arquivos\/2026\/3\/000201169.pdf. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>QUINTAS, Alcione Silva; CRUZ, Jamil Manasfi da; GON\u00c7ALVES FILHO, Fabio Vilas; BONATTO, Hamilton. Garantia de proposta no procedimento licitat\u00f3rio: aspectos legais e doutrin\u00e1rios. Ronny Charles, 19 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/garantia-de-proposta-no-procedimento-licitatorio-aspectos-legais-e-doutrinarios\/. Acesso em: 21 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00c3O PAULO. Tribunal de Contas do Estado (Tribunal Pleno). TC-017038.989.25-7. Relator: Conselheiro Wagner de Campos Ros\u00e1rio. 36\u00aa Sess\u00e3o, 3 dez. 2025. S\u00e3o Paulo: TCE-SP, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/jurisprudencia.tce.sp.gov.br\/arqs_juri\/pdf\/2\/0\/0\/20096002.pdf. Acesso em: 20 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ENTRE A EXEQUIBILIDADE, A PROTE\u00c7\u00c3O DO ER\u00c1RIO E A SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA RESUMO Este artigo tem como objetivo examinar a aplica\u00e7\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":82,"featured_media":2835,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[916,930],"tags":[],"coauthors":[703],"class_list":["post-2816","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-compras-publicas","category-obras-e-servico-de-engenharia"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2816","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/82"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2816"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2816\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2836,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2816\/revisions\/2836"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2835"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2816"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2816"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2816"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2816"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}