{"id":2949,"date":"2026-10-20T17:47:34","date_gmt":"2026-10-20T20:47:34","guid":{"rendered":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/?p=2949"},"modified":"2026-10-20T17:54:16","modified_gmt":"2026-10-20T20:54:16","slug":"vinte-e-cinco-por-cento-de-que-do-percentual-a-demonstracao-um-roteiro-de-seguranca-juridica-para-as-alteracoes-consensuais-na-lei-no-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/vinte-e-cinco-por-cento-de-que-do-percentual-a-demonstracao-um-roteiro-de-seguranca-juridica-para-as-alteracoes-consensuais-na-lei-no-14-133-2021\/","title":{"rendered":"VINTE E CINCO POR CENTO DE QU\u00ca? Do percentual \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o: um roteiro de seguran\u00e7a jur\u00eddica para as altera\u00e7\u00f5es consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>RESUMO<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O artigo sustenta que os limites percentuais do art. 125 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 incidem exclusivamente sobre as altera\u00e7\u00f5es unilaterais e n\u00e3o alcan\u00e7am os acr\u00e9scimos e as supress\u00f5es pactuados por acordo entre as partes. A demonstra\u00e7\u00e3o percorre quatro caminhos: a origem hist\u00f3rica dos percentuais, que revela sua natureza de conven\u00e7\u00e3o protetiva do contratado, e n\u00e3o de medida t\u00e9cnica; a n\u00e3o reprodu\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, qualificada como sil\u00eancio eloquente; a coer\u00eancia sistem\u00e1tica com o art. 137, \u00a7 2\u00ba, I, com o consensualismo administrativo e com a modelagem de contratos de longo prazo; e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026-Plen\u00e1rio do TCU. Afastado o teto, o texto prop\u00f5e o que deve substitu\u00ed-lo: a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 147, a an\u00e1lise de impacto do aditamento inspirada na an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito, a regra da superveni\u00eancia com exce\u00e7\u00e3o qualificada para causas preexistentes, e um roteiro de requisitos e governan\u00e7a apto a conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica ao gestor sem renunciar ao controle.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>PALAVRAS-CHAVE<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Contratos administrativos. Lei n\u00ba 14.133\/2021. Altera\u00e7\u00f5es consensuais. Art. 125. Sil\u00eancio eloquente. An\u00e1lise econ\u00f4mica do direito. Art. 147. Seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">1 Introdu\u00e7\u00e3o: o n\u00famero e o problema. 2 Um n\u00famero sem mem\u00f3ria: de onde vieram os 25%. 3 Garantia do contratado, n\u00e3o teto da Administra\u00e7\u00e3o. 4 O sil\u00eancio que fala: a n\u00e3o reprodu\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 65. 5 O sistema confirma: art. 137, consensualismo e contrato incompleto. 6 Onde est\u00e1 a diverg\u00eancia real: doutrina, AGU e tribunais de contas. 7 A cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026: da premissa ao m\u00e9todo. 8 Substituir o n\u00famero pelo m\u00e9todo: art. 147 e an\u00e1lise de impacto do aditamento. 9 A superveni\u00eancia como regra e a falha de projeto como exce\u00e7\u00e3o qualificada. 10 Um roteiro para o gestor: requisitos e governan\u00e7a. 11 Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o: o n\u00famero e o problema<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 poucas regras no direito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas brasileiras t\u00e3o conhecidas quanto a dos 25%. Gestores que jamais leram um coment\u00e1rio \u00e0 lei sabem que o contrato pode crescer ou encolher at\u00e9 um quarto do seu valor, e que reformas admitem o dobro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A regra atravessou tr\u00eas diplomas legais e quatro d\u00e9cadas com reda\u00e7\u00e3o quase id\u00eantica, e adquiriu, no imagin\u00e1rio administrativo, a solidez das coisas que sempre existiram.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.133\/2021 preservou o n\u00famero, mas mudou o texto ao seu redor. O art. 125 abre com uma delimita\u00e7\u00e3o que a Lei n\u00ba 8.666\/1993 n\u00e3o tinha: os percentuais valem \u201cnas altera\u00e7\u00f5es unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124\u201d. E o dispositivo que, na lei antiga, estendia a limita\u00e7\u00e3o a toda altera\u00e7\u00e3o, o \u00a7 2\u00ba do art. 65, simplesmente n\u00e3o foi reproduzido. A pergunta que resultou disso ocupa a doutrina, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e os tribunais de contas desde ent\u00e3o: os acr\u00e9scimos e as supress\u00f5es pactuados por acordo entre as partes continuam presos ao teto, ou o legislador os libertou?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este artigo responde que os libertou, e sustenta que a resposta \u00e9 a \u00fanica compat\u00edvel com o texto, com a hist\u00f3ria dos percentuais e com o sistema da nova lei. Mas n\u00e3o para a\u00ed. A parte mais f\u00e1cil da tese \u00e9 demonstrar que o n\u00famero n\u00e3o incide; a parte dif\u00edcil, e mais \u00fatil, \u00e9 dizer o que passa a controlar a altera\u00e7\u00e3o no lugar dele. Um contrato administrativo n\u00e3o pode crescer indefinidamente porque as duas partes concordaram, e quem afirma a inaplicabilidade do art. 125 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 assume o \u00f4nus de construir o controle substitutivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 esse o esfor\u00e7o da segunda metade do texto: a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 147 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, uma an\u00e1lise de impacto do aditamento inspirada na an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito, a regra da superveni\u00eancia com exce\u00e7\u00e3o qualificada para a falha de projeto, e um roteiro de requisitos que d\u00ea ao gestor o que ele mais precisa, previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, conforme estabelecido na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O t\u00edtulo anuncia as duas perguntas que organizam o texto. A primeira \u00e9 genu\u00edna: vinte e cinco por cento de qu\u00ea? Ningu\u00e9m sabe dizer por que um quarto, e n\u00e3o um quinto ou um ter\u00e7o; o n\u00famero nasceu como garantia do contratado, que suporta modifica\u00e7\u00e3o a que n\u00e3o anuiu, e converteu-se, com o tempo, em teto que a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o transp\u00f5e, mesmo quando a passagem \u00e9 consentida pela contraparte e reclamada pelo interesse p\u00fablico. A segunda pergunta \u00e9 a que interessa ao gestor: se o percentual n\u00e3o vale, o que vale? A resposta \u00e9 que o limite deixa de ser um n\u00famero e passa a ser uma demonstra\u00e7\u00e3o, e este artigo procura dizer, com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel, em que ela consiste.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. Um n\u00famero sem mem\u00f3ria: de onde vieram os 25%<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conv\u00e9m come\u00e7ar pelo dado menos conhecido. Os percentuais n\u00e3o existiam antes de 1986. Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, ao estudar precisamente \u201ca quest\u00e3o dos 25%\u201d, registrou que o Decreto-Lei n\u00ba 200\/1967, ent\u00e3o vigente na \u00f3rbita federal, tratava a mat\u00e9ria de modo sum\u00e1rio e nada trazia sobre limites de altera\u00e7\u00e3o contratual, pois cuidava apenas de licita\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A f\u00f3rmula surge com o Decreto-Lei n\u00ba 2.300\/1986, cujo art. 55, \u00a7 1\u00ba, j\u00e1 continha o texto que hoje se l\u00ea no art. 125: obriga\u00e7\u00e3o de o contratado aceitar acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es de at\u00e9 25% do valor inicial atualizado e, no caso de reforma de edif\u00edcio ou equipamento, at\u00e9 50% para os acr\u00e9scimos. O que costuma passar despercebido \u00e9 o \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, segundo o qual, no caso de acr\u00e9scimo, os aditamentos poderiam ultrapassar os limites do \u00a7 1\u00ba, desde que n\u00e3o houvesse altera\u00e7\u00e3o do objeto do contrato<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Ou seja, o regime que inaugurou os percentuais convivia, desde a origem, com autoriza\u00e7\u00e3o expressa de super\u00e1-los, tendo por \u00fanico freio a preserva\u00e7\u00e3o da identidade do objeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi a Lei n\u00ba 8.666\/1993 que inverteu a l\u00f3gica. Reproduziu o \u00a7 1\u00ba e substituiu a permiss\u00e3o pela veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do \u00a7 2\u00ba, segundo o qual nenhum acr\u00e9scimo ou supress\u00e3o poderia exceder os limites, ressalvadas as supress\u00f5es consensuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 1998, a Lei n\u00ba 9.648 tentou reabrir a exce\u00e7\u00e3o com um inciso I acrescido \u00e0quele par\u00e1grafo, que foi vetado. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 fechou o ciclo: manteve o \u00a7 1\u00ba, hoje art. 125, e deixou de reproduzir o \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto \u00e0 grandeza escolhida, n\u00e3o h\u00e1 no processo legislativo dos tr\u00eas diplomas estudo, mem\u00f3ria de c\u00e1lculo ou par\u00e2metro que a justifique.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A racionalidade usualmente atribu\u00edda ao percentual, a de delimitar a parcela da \u00e1lea que o particular deve suportar sem ruptura da equa\u00e7\u00e3o da proposta, foi constru\u00edda depois, pela doutrina e pelo controle, e explica por que deve haver um limite, n\u00e3o por que ele \u00e9 um quarto e n\u00e3o um quinto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o percentual dobrado das reformas tem justificativa funcional identific\u00e1vel: a interven\u00e7\u00e3o em estrutura existente revela patologias ocultas e diverg\u00eancias entre o constru\u00eddo e o projetado, e o legislador reconheceu nesse nicho grau maior de incerteza. O dado importa porque mostra, no pr\u00f3prio texto legal, que a extens\u00e3o toler\u00e1vel da altera\u00e7\u00e3o varia conforme a previsibilidade do objeto, o que \u00e9 argumento para controle graduado e contra teto \u00fanico.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tr\u00eas consequ\u00eancias decorrem desse percurso. O percentual \u00e9 conven\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica legislativa sobre quanto o contratado deve suportar contra a sua vontade, n\u00e3o medida t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais foi fen\u00f4meno datado, vigente entre 1993 e 2021, e n\u00e3o elemento estrutural do regime. E a possibilidade de supera\u00e7\u00e3o nos acr\u00e9scimos, mediante preserva\u00e7\u00e3o do objeto, n\u00e3o \u00e9 inven\u00e7\u00e3o recente: \u00e9 o modelo de 1986, ao qual a lei de 2021 retornou.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. Garantia do contratado, n\u00e3o teto da Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O art. 125 n\u00e3o \u00e9 redigido como proibi\u00e7\u00e3o dirigida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. \u00c9 redigido como dever do contratado, que \u201cser\u00e1 obrigado a aceitar\u201d, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es at\u00e9 determinado percentual. A literalidade n\u00e3o \u00e9 acidente. O limite \u00e9 a contrapartida da prerrogativa de altera\u00e7\u00e3o unilateral, prevista no art. 104, I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e decorrente da supremacia do interesse p\u00fablico. O percentual demarca at\u00e9 onde vai o dever de sujei\u00e7\u00e3o do particular \u00e0 vontade estatal, e integra o c\u00e1lculo econ\u00f4mico da proposta, porque a obriga\u00e7\u00e3o de aceit\u00e1-lo consta do edital e do contrato desde a origem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dois tra\u00e7os do regime confirmam essa leitura. O art. 137, \u00a7 2\u00ba, I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 atribui ao contratado, diante de supress\u00e3o superior ao limite, o direito de extinguir o contrato, e n\u00e3o a invalidade da altera\u00e7\u00e3o. A consequ\u00eancia do excesso \u00e9 liberar o particular do v\u00ednculo, o que s\u00f3 faz sentido se a norma existe para proteg\u00ea-lo. E o art. 128 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 manda preservar, nos aditivos, o desconto originalmente ofertado, regra que pressup\u00f5e altera\u00e7\u00e3o poss\u00edvel e disciplina o seu pre\u00e7o, n\u00e3o a sua extens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Luciano Ferraz sintetizou a ideia: os tetos matem\u00e1ticos do art. 125 nasceram para proteger o particular contra as prerrogativas extraordin\u00e1rias da supremacia estatal, e no \u00e2mbito das altera\u00e7\u00f5es consensuais esse dado original se desvanece em prol de uma rela\u00e7\u00e3o de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o, de modo que utilizar uma perspectiva unilateral como limite intranspon\u00edvel ao consenso significa aniquilar a flexibilidade que o legislador pretendeu ao n\u00e3o prestigiar o velho \u00a7 2\u00ba do art. 65<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Onde n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o, mas acordo de vontades, desaparece o pressuposto da limita\u00e7\u00e3o. Estender o percentual a quem consentiu inverte a fun\u00e7\u00e3o da norma: a garantia do particular converte-se em obst\u00e1culo ao interesse p\u00fablico, e o benefici\u00e1rio da prote\u00e7\u00e3o passa a ser prejudicado por ela.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>4. O sil\u00eancio que fala: a n\u00e3o reprodu\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 65<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sob a lei revogada, era o \u00a7 2\u00ba do art. 65, e n\u00e3o o \u00a7 1\u00ba, que estendia a restri\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais. A Lei n\u00ba 14.133\/2021 reproduziu quase \u00e0 letra o \u00a7 1\u00ba e deixou de reproduzir exatamente o \u00a7 2\u00ba. A omiss\u00e3o \u00e9 significativa porque seletiva: conservou-se a regra que protege o contratado nas altera\u00e7\u00f5es impostas e abandonou-se aquela que limitava as pactuadas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina designa a hip\u00f3tese como sil\u00eancio eloquente, a omiss\u00e3o que significa: aquela em que o legislador, conhecendo a mat\u00e9ria, opta deliberadamente por n\u00e3o regul\u00e1-la, de modo que o pr\u00f3prio sil\u00eancio constitui a norma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Distingue-se da lacuna, omiss\u00e3o involunt\u00e1ria que reclama integra\u00e7\u00e3o pela analogia, pelos costumes e pelos princ\u00edpios gerais, na forma do art. 4\u00ba da LINDB.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A diferen\u00e7a tem consequ\u00eancia pr\u00e1tica decisiva. Onde h\u00e1 lacuna, cabe ao int\u00e9rprete construir a regra faltante. Onde h\u00e1 sil\u00eancio eloquente, n\u00e3o h\u00e1 vazio a preencher, e a integra\u00e7\u00e3o por analogia n\u00e3o colmata omiss\u00e3o: substitui a escolha do legislador pela prefer\u00eancia do aplicador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A qualifica\u00e7\u00e3o do sil\u00eancio n\u00e3o se presume. Tr\u00eas ind\u00edcios costumam ser exigidos, e todos se verificam no caso. O primeiro \u00e9 a supress\u00e3o seletiva de texto anterior, j\u00e1 descrita.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo \u00e9 o contraste interno: o art. 125 regula expressamente o limite das altera\u00e7\u00f5es unilaterais e silencia quanto \u00e0s consensuais, de sorte que, sabendo dizer, o legislador disse em um caso e calou no outro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro \u00e9 a coer\u00eancia sist\u00eamica: a omiss\u00e3o harmoniza-se com a valoriza\u00e7\u00e3o da consensualidade que percorre todo o diploma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Refor\u00e7a a leitura o dado hist\u00f3rico de que a restri\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba foi objeto de disputa consciente, com a tentativa vetada de 1998: quando, em 2021, o legislador deixou de repeti-la, conhecia perfeitamente o alcance da regra que abandonava.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 preciso, contudo, ser honesto quanto aos limites do argumento. Ele parte de um dado objetivo, a aus\u00eancia de texto, para uma conclus\u00e3o sobre a vontade legislativa, e a corrente restritiva responde precisamente nesse ponto: reconhece a omiss\u00e3o, mas dela extrai a necessidade de integra\u00e7\u00e3o pelos princ\u00edpios, sob o argumento de que altera\u00e7\u00e3o sem limite algum ofenderia a isonomia e a vincula\u00e7\u00e3o ao edital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Foi essa a linha do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026-Plen\u00e1rio. Por isso a tese n\u00e3o pode repousar s\u00f3 no sil\u00eancio. Ela se apoia, cumulativamente, na fun\u00e7\u00e3o protetiva do percentual, no argumento sistem\u00e1tico que se exp\u00f5e a seguir e, sobretudo, no conjunto de crit\u00e9rios materiais que demonstram que a inaplicabilidade do art. 125 n\u00e3o produz aus\u00eancia de controle, mas deslocamento do controle do percentual para a qualidade da motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>5. O sistema confirma: art. 137, consensualismo e contrato incompleto<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica oferece tr\u00eas apoios. O primeiro est\u00e1 no art. 137, \u00a7 2\u00ba, I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 que assegura ao contratado o direito de extinguir o contrato quando a Administra\u00e7\u00e3o promover supress\u00e3o al\u00e9m do limite.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Se o ordenamento lhe confere a prerrogativa mais dr\u00e1stica, a de desfazer o v\u00ednculo, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer-lhe a menor, a de nele permanecer, consentindo na supress\u00e3o superior ao percentual. Interpreta\u00e7\u00e3o diversa produziria o paradoxo de impor a extin\u00e7\u00e3o de contrato que ambas as partes desejam preservar, em detrimento do art. 115 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. O racioc\u00ednio projeta-se sobre os acr\u00e9scimos pela mesma l\u00f3gica: se o percentual tutela quem n\u00e3o consentiu, sua imposi\u00e7\u00e3o a quem consentiu esvazia a norma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo apoio \u00e9 a op\u00e7\u00e3o do legislador pelo consensualismo administrativo, contemplado inclusive no art. 26 da LINDB. Joel de Menezes Niebuhr observa que a op\u00e7\u00e3o estampada no art. 125 \u00e9 coerente com o prest\u00edgio conferido ao consensualismo, no modelo de Administra\u00e7\u00e3o centrado na concerta\u00e7\u00e3o de interesses, em que a atua\u00e7\u00e3o unilateral cede a solu\u00e7\u00f5es dialogadas, e que, por coer\u00eancia, faz sentido que o legislador tenha livrado as altera\u00e7\u00f5es consensuais do limite pressuposto de 25%<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro apoio \u00e9 a natureza dos contratos que a nova lei modela. A vig\u00eancia pode alcan\u00e7ar trinta e cinco anos nas hip\u00f3teses do art. 110 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. Em horizonte dessa extens\u00e3o, \u00e9 materialmente imposs\u00edvel antecipar todas as circunst\u00e2ncias da execu\u00e7\u00e3o, e o contrato administrativo opera como modelo aberto ou incompleto, cuja completude se realiza ao longo do tempo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A leitura restritiva, que submeteria toda altera\u00e7\u00e3o consensual a percentual r\u00edgido, conduziria \u00e0 inefici\u00eancia: for\u00e7aria a rescis\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o de certames em situa\u00e7\u00f5es nas quais a continuidade \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais vantajosa e menos onerosa ao er\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o se ignora que a legalidade rege a atua\u00e7\u00e3o administrativa. Mas a legalidade n\u00e3o se confunde com a exig\u00eancia de disciplina literal e expressa para cada conduta, tampouco autoriza o int\u00e9rprete a criar restri\u00e7\u00e3o onde a lei n\u00e3o a estabeleceu. A veda\u00e7\u00e3o que se pretenderia extrair do art. 125 n\u00e3o est\u00e1 no texto e n\u00e3o decorre necessariamente do sistema.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>6. Onde est\u00e1 a diverg\u00eancia real: doutrina, AGU e tribunais de contas<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina majorit\u00e1ria percorre, em conjunto, um itiner\u00e1rio que conv\u00e9m explicitar, porque ele revela que a tese da inaplicabilidade nunca significou aus\u00eancia de limite.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mar\u00e7al Justen Filho assenta o fundamento negativo: a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 da lei revogada afasta o argumento em que se apoiava a proibi\u00e7\u00e3o, e o art. 125 disciplina as altera\u00e7\u00f5es impostas de modo unilateral, sem contemplar veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica a toda e qualquer modifica\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Joel Niebuhr veda o caminho inverso, a reconstru\u00e7\u00e3o do limite por interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, incompat\u00edvel com a legalidade<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Egon Bockmann Moreira e Fl\u00e1vio Amaral Garcia precisam o que remanesce da norma, reduzindo-a a tr\u00eas efeitos, e registram que os percentuais subsistem como referencial de razoabilidade: quanto mais deles se afastar o aditivo, maiores h\u00e3o de ser as justificativas e a carga argumentativa da proporcionalidade<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Jos\u00e9 Anacleto Abduch Santos localiza o par\u00e2metro substitutivo na preserva\u00e7\u00e3o da identidade do objeto e do universo concorrencial da licita\u00e7\u00e3o original<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Gabriela Verona P\u00e9rcio converte tudo em \u00f4nus de demonstra\u00e7\u00e3o a cargo do gestor: superveni\u00eancia de fato inalcan\u00e7\u00e1vel pelo dever de planejar, aditamento como melhor op\u00e7\u00e3o para o interesse p\u00fablico e aus\u00eancia de vantagens indevidas ao contratado<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O resultado do itiner\u00e1rio \u00e9 preciso: substitui\u00e7\u00e3o do controle aritm\u00e9tico por controle material, cujos elementos s\u00e3o a identidade do objeto, a proporcionalidade, a vantajosidade e a motiva\u00e7\u00e3o. H\u00e1 vozes intermedi\u00e1rias. Victor Amorim, sem afirmar a incid\u00eancia do teto, projeta para a nova lei a continuidade da excepcionalidade constru\u00edda pelo TCU<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Andr\u00e9 Luiz Freire exp\u00f5e as duas leituras gramaticais poss\u00edveis do art. 125, prefere a que restringe os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es quantitativas unilaterais, mas antecipa que o texto deu mais peso \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o do TCU, que tenderia a ser mantida<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ronny Charles Lopes de Torres, sustenta que, como regra, os percentuais devem ser respeitados tamb\u00e9m nos acr\u00e9scimos consensuais, posi\u00e7\u00e3o que matizou em estudo posterior ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026, passando a tratar os limites como refer\u00eancia relativa que pode ceder mediante motiva\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No \u00e2mbito da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, a orienta\u00e7\u00e3o firmou-se em dois momentos complementares. A Nota n\u00ba 4\/2024\/CNLCA\/CGU\/AGU concluiu, por unanimidade, pela possibilidade de supress\u00e3o consensual acima do art. 125, recomendando previs\u00e3o edital\u00edcia, e dela resultou o Parecer n\u00ba 61\/2024\/DECOR\/CGU\/AGU.<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nos tribunais de contas a orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uniforme. O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na Consulta n\u00ba 1188209, fixou que, no caso de acordo entre as partes, n\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o expressa quanto ao percentual, sendo poss\u00edvel a altera\u00e7\u00e3o das quantidades indispens\u00e1veis ao objeto, desde que comprovado o interesse p\u00fablico, vedado o acr\u00e9scimo manifestamente desproporcional e demonstrada a vantajosidade frente a novo certame<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Tribunal do Acre assentou que a lei n\u00e3o estabeleceu limites para a altera\u00e7\u00e3o qualitativa<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em sentido diverso, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, no voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026-Plen\u00e1rio, rejeitando a proposta de sua unidade t\u00e9cnica, que sustentava a inexist\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o, concluiu que as altera\u00e7\u00f5es quantitativas e qualitativas, unilaterais ou consensuais, sujeitam-se aos limites do art. 125, admitida a supera\u00e7\u00e3o excepcional mediante demonstra\u00e7\u00e3o escrita de viabilidade t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e social<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A diverg\u00eancia, contudo, \u00e9 menor do que aparenta. O TCU sujeita a altera\u00e7\u00e3o consensual ao percentual, mas admite a sua supera\u00e7\u00e3o; e os requisitos que imp\u00f5e para tanto coincidem, em subst\u00e2ncia, com as balizas que a doutrina e o Tribunal mineiro extraem diretamente do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O dissenso recai sobre a premissa, n\u00e3o sobre o padr\u00e3o de demonstra\u00e7\u00e3o exigido do gestor. Essa constata\u00e7\u00e3o \u00e9 o que permite construir um roteiro que atenda \u00e0s duas leituras ao mesmo tempo.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>7. A cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026: da premissa ao m\u00e9todo<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A orienta\u00e7\u00e3o do TCU tem sido objeto de cr\u00edtica consistente, cujo exame \u00e9 \u00fatil menos para contradiz\u00ea-la do que para extrair dela os par\u00e2metros que devem orientar a motiva\u00e7\u00e3o do aditamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A primeira cr\u00edtica \u00e9 hermen\u00eautica. O pr\u00f3prio voto admite que, onde as disposi\u00e7\u00f5es novas coincidem com as revogadas, mant\u00eam-se as interpreta\u00e7\u00f5es anteriores. Ora, o art. 125 coincide quase \u00e0 letra com o \u00a7 1\u00ba do art. 65; o \u00fanico dispositivo que n\u00e3o coincide \u00e9 o \u00a7 2\u00ba, que n\u00e3o foi reproduzido. Pelo crit\u00e9rio do relator, a conclus\u00e3o haveria de ser a oposta: a jurisprud\u00eancia restritiva, constru\u00edda sobre o \u00a7 2\u00ba, n\u00e3o deveria ser transposta, porque o seu fundamento normativo n\u00e3o foi mantido<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda \u00e9 substantiva. Sustenta-se que o controle pela proporcionalidade, longe de ser filtro mais frouxo que o teto, \u00e9 mais exigente do que ele: a adequa\u00e7\u00e3o indaga se a altera\u00e7\u00e3o \u00e9 apta a promover o fim p\u00fablico; a necessidade, se n\u00e3o h\u00e1 meio menos gravoso; a proporcionalidade em sentido estrito, se os benef\u00edcios superam os \u00f4nus, inclusive os impostos \u00e0 competi\u00e7\u00e3o. Uma altera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o passe pelos tr\u00eas exames \u00e9 ileg\u00edtima ainda que fique aqu\u00e9m dos 25%; uma que os satisfa\u00e7a \u00e9 leg\u00edtima ainda que os ultrapasse<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Luciano Ferraz acrescenta que, tratando-se de aditivo comparado ao desfazimento do v\u00ednculo com objeto por concluir, a quest\u00e3o se decide no campo da necessidade, na identifica\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o menos gravosa entre manter o contrato e substitu\u00ed-lo por outro<a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\">[19]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A terceira recai sobre o requisito econ\u00f4mico do ac\u00f3rd\u00e3o, tal como literalmente redigido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;Ao comparar o custo do aditivo apenas com os encargos de rescis\u00e3o, o custo do novo certame e as despesas de manuten\u00e7\u00e3o e vigil\u00e2ncia, o teste confronta grandezas estruturalmente desiguais e tende a tornar-se de satisfa\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel. Deixa de fora, como observa Luciano Ferraz, o emaranhado de custos ocultos e de transa\u00e7\u00e3o gerados pela ruptura: desmobiliza\u00e7\u00e3o e nova mobiliza\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o do objeto paralisado, tempo do novo certame, custo de capital, risco de judicializa\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ronny Charles<a href=\"#_ftn21\" id=\"_ftnref21\">[21]<\/a> prop\u00f5e a recomposi\u00e7\u00e3o: a compara\u00e7\u00e3o economicamente coerente \u00e9 entre o custo total de conclus\u00e3o do objeto pela via do aditivo e o custo total de conclus\u00e3o pela via da extin\u00e7\u00e3o seguida de nova contrata\u00e7\u00e3o, computados, nesta, o valor estimado do contrato de conclus\u00e3o do remanescente, com custos de remobiliza\u00e7\u00e3o, deteriora\u00e7\u00e3o e perda de escala.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A proposta n\u00e3o \u00e9 estranha \u00e0 jurisprud\u00eancia invocada pelo ac\u00f3rd\u00e3o: a Decis\u00e3o n\u00ba 215\/1999, no pressuposto VI, j\u00e1 se referia \u00e0s consequ\u00eancias da rescis\u00e3o seguida de nova licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn22\" id=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A quarta diz respeito ao modo de articula\u00e7\u00e3o dos requisitos. Uma leitura rigidamente cumulativa reproduziria o defeito do teto num\u00e9rico que o ac\u00f3rd\u00e3o pretendeu superar. Ronny Charles sugere, com raz\u00e3o, que a viabilidade t\u00e9cnica opere como requisito de admissibilidade, sem o qual n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, enquanto as viabilidades econ\u00f4mica e social integrem uma pondera\u00e7\u00e3o, na qual o interesse p\u00fablico substantivo pode preponderar sobre resultado aritm\u00e9tico desfavor\u00e1vel, desde que a Administra\u00e7\u00e3o assuma o \u00f4nus argumentativo<a href=\"#_ftn23\" id=\"_ftnref23\">[23]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Duas advert\u00eancias completam a cr\u00edtica. A flexibilidade n\u00e3o \u00e9 irrestrita: h\u00e1 um crivo de moralidade que impede o aditamento de servir de resgate a proposta deliberadamente subestimada, separando-se o aditivo leg\u00edtimo daquele que apenas recomp\u00f5e um pre\u00e7o fict\u00edcio pelo exame da causa, da compatibilidade dos pre\u00e7os com o mercado e da conduta do contratado ao longo da execu\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn24\" id=\"_ftnref24\">[24]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E h\u00e1 uma consequ\u00eancia processual que interessa \u00e0 seguran\u00e7a do gestor: institu\u00edda a primazia da preserva\u00e7\u00e3o do contrato, o \u00f4nus se redistribui, e n\u00e3o basta ao controle apontar a extrapola\u00e7\u00e3o abstrata de um percentual; incumbe-lhe demonstrar, em face da motiva\u00e7\u00e3o do aditivo, que o custo da ruptura seria menos danoso do que a altera\u00e7\u00e3o, sob a diretriz do art. 20 da LINDB<a href=\"#_ftn25\" id=\"_ftnref25\">[25]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>8. Substituir o n\u00famero pelo m\u00e9todo: art. 147 e an\u00e1lise de impacto do aditamento<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O deslocamento da decis\u00e3o para o ju\u00edzo de necessidade conduz naturalmente ao art. 147 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, cuja aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica foi proposta por Ronny Charles e desenvolvida por Ferraz<a href=\"#_ftn26\" id=\"_ftnref26\">[26]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O dispositivo disciplina situa\u00e7\u00e3o materialmente equivalente: a de decidir, diante de v\u00edcio insan\u00e1vel, entre preservar o contrato e desfaz\u00ea-lo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Determina que a suspens\u00e3o ou a nulidade s\u00f3 sejam adotadas quando se revelarem medida de interesse p\u00fablico, e arrola os fatores a avaliar, dos impactos econ\u00f4micos e sociais do atraso na frui\u00e7\u00e3o do objeto ao custo de oportunidade do capital durante a paralisa\u00e7\u00e3o, passando pela deteriora\u00e7\u00e3o do executado, pelas despesas de desmobiliza\u00e7\u00e3o e pelo custo de nova licita\u00e7\u00e3o. E disp\u00f5e, no par\u00e1grafo \u00fanico, que, n\u00e3o se revelando o desfazimento medida de interesse p\u00fablico, o poder p\u00fablico dever\u00e1 optar pela continuidade e pela solu\u00e7\u00e3o da irregularidade, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A analogia \u00e9 leg\u00edtima e produz tr\u00eas ganhos. D\u00e1 lastro normativo expresso ao rol de fatores, substituindo crit\u00e9rios doutrin\u00e1rios por par\u00e2metros que o legislador reputou adequados a decis\u00e3o da mesma natureza. Completa a equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, porque o art. 147 arrola justamente as rubricas usualmente omitidas. E inverte o ponto de partida do ju\u00edzo: como registra Ferraz, a transposi\u00e7\u00e3o preventiva dos crit\u00e9rios do art. 147 institui uma primazia em prol da preserva\u00e7\u00e3o do contrato, de modo que, demonstrado o interesse p\u00fablico nas dimens\u00f5es t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e social, a continuidade passa a ter prefer\u00eancia<a href=\"#_ftn27\" id=\"_ftnref27\">[27]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Trata-se de analogia <em>a fortiori<\/em>: se o ordenamento manda preservar o contrato at\u00e9 diante de irregularidade, com mais raz\u00e3o autoriza preserv\u00e1-lo mediante altera\u00e7\u00e3o consensual regular, na qual v\u00edcio algum existe. E a aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 preventiva, n\u00e3o corretiva: os mesmos fatores que o art. 147 imp\u00f5e considerar antes de desfazer o ajuste devem orientar a decis\u00e3o de mant\u00ea-lo com as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O consequencialismo do art. 147, contudo, entregue \u00e0 intui\u00e7\u00e3o do aplicador, arrisca-se ao subjetivismo. \u00c9 nesse ponto que a an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito oferece contribui\u00e7\u00e3o decisiva.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Bradson Camelo prop\u00f4s, para a decis\u00e3o de anular, um roteiro estruturado e multidimensional, a que denominou an\u00e1lise de impacto anulat\u00f3rio<a href=\"#_ftn28\" id=\"_ftnref28\">[28]<\/a>. Ele se transp\u00f5e, com as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para a decis\u00e3o de aditar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto de partida \u00e9 a mensura\u00e7\u00e3o dos custos de transa\u00e7\u00e3o, dos disp\u00eandios <em>ex ante<\/em> da contrata\u00e7\u00e3o, como pesquisa de mercado, edital e sele\u00e7\u00e3o, aos <em>ex post<\/em>, de gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, nos quais desfazer e recontratar obriga a reincorrer.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seguem-se os custos de oportunidade, os benef\u00edcios de que a coletividade se priva enquanto o objeto n\u00e3o \u00e9 fru\u00eddo, e os fatores adicionais do art. 147.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Apurado o custo do desfazimento, constr\u00f3i-se o cen\u00e1rio contrafactual, que, no aditamento, \u00e9 a nova licita\u00e7\u00e3o: cabe estimar, com o rigor do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, se ela produziria pre\u00e7o inferior ao do aditivo em medida suficiente para compensar os custos de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Avaliam-se os impactos indiretos, entre os quais a deteriora\u00e7\u00e3o da credibilidade institucional, que eleva o pr\u00eamio de risco embutido nas propostas futuras: a Administra\u00e7\u00e3o que rompe contratos por apego a um percentual sinaliza ao mercado instabilidade, e paga por isso nas licita\u00e7\u00f5es seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Da compara\u00e7\u00e3o dos cen\u00e1rios resulta decis\u00e3o formalmente motivada, na forma do art. 21 da LINDB, com indica\u00e7\u00e3o expressa das consequ\u00eancias jur\u00eddicas e administrativas da alternativa escolhida.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Duas advert\u00eancias do m\u00e9todo merecem transposi\u00e7\u00e3o literal. A responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes opera de modo independente da decis\u00e3o de preservar ou desfazer o ajuste, de sorte que aditar por falha de projeto n\u00e3o absorve nem substitui a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do art. 124, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. E o m\u00e9todo converte o consequencialismo de enunciado principiol\u00f3gico em t\u00e9cnica decis\u00f3ria verific\u00e1vel, que \u00e9 precisamente o que d\u00e1 ao gestor a seguran\u00e7a de que o ju\u00edzo de supera\u00e7\u00e3o dos percentuais n\u00e3o ser\u00e1 reputado arbitr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Operacionalmente, o teste pode ser enunciado com simplicidade. O ju\u00edzo de vantajosidade \u00e9 prospectivo: custos j\u00e1 incorridos s\u00e3o irrecuper\u00e1veis e n\u00e3o integram a compara\u00e7\u00e3o, que confronta os dois caminhos dispon\u00edveis a partir da decis\u00e3o, ambos medidos at\u00e9 a entrega integral do objeto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De um lado, o custo total de conclus\u00e3o pela via do aditamento, composto pelo valor do aditivo e pelos custos de sua formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outro, o custo total de conclus\u00e3o pela via da extin\u00e7\u00e3o, integrado pelas rubricas do art. 147. O aditamento \u00e9 economicamente vantajoso quando o segundo montante for igual ou superior ao primeiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Duas cautelas tornam o teste resistente \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o: o contrato de conclus\u00e3o deve ser estimado com o rigor da pesquisa de pre\u00e7os do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, vedado o arbitramento voltado a resultado predeterminado, e a compara\u00e7\u00e3o deve partir de pre\u00e7os de mercado nas duas pontas. E quando o resultado for desfavor\u00e1vel ao aditamento, este n\u00e3o fica automaticamente vedado: admite-se a sua celebra\u00e7\u00e3o se a Administra\u00e7\u00e3o demonstrar que o preju\u00edzo do adiamento da frui\u00e7\u00e3o do objeto supera a diferen\u00e7a monet\u00e1ria apurada, mediante estimativa do tempo de indisponibilidade, identifica\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o ou do servi\u00e7o afetado e metodologia declarada de valora\u00e7\u00e3o. \u00c9 a tradu\u00e7\u00e3o verific\u00e1vel da proporcionalidade em sentido estrito.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>9. A superveni\u00eancia como regra e a falha de projeto como exce\u00e7\u00e3o qualificada<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A doutrina favor\u00e1vel \u00e0 inaplicabilidade converge em exigir que o aditamento que supere os percentuais se apoie em fato superveniente. Gabriela P\u00e9rcio<a href=\"#_ftn29\" id=\"_ftnref29\">[29]<\/a> fala em fato inalcan\u00e7\u00e1vel pelo dever de planejar; Hamilton Bonatto ressalta a necessidade de que o aditamento seja embasado em fato superveniente n\u00e3o antevisto no edital e no contrato, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do planejamento, que imp\u00f5e ao gestor prever, ainda na fase preparat\u00f3ria, as incid\u00eancias ordin\u00e1rias da execu\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn30\" id=\"_ftnref30\">[30]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A exig\u00eancia \u00e9 correta como regra. O planejamento (art. 5\u00ba), o estudo t\u00e9cnico preliminar e o projeto com n\u00edvel adequado de precis\u00e3o (arts. 6\u00ba, XX e XXV, e 18) imp\u00f5em que as incid\u00eancias ordin\u00e1rias sejam antecipadas. O aditamento fundado em circunst\u00e2ncia que o planejamento diligente teria captado sinaliza falha na origem, e \u00e9 exatamente essa a situa\u00e7\u00e3o que a corrente restritiva tem em mente ao invocar o risco de burla ao certame.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sucede que erigir a superveni\u00eancia em condi\u00e7\u00e3o absoluta reproduziria o defeito que tornou inoperante, na pr\u00e1tica, a Decis\u00e3o n\u00ba 215\/1999: a causa mais frequente dos aditamentos relevantes n\u00e3o \u00e9 o fato superveniente, mas a defici\u00eancia de projeto, o erro de quantitativo e a condi\u00e7\u00e3o preexistente que s\u00f3 se revela na execu\u00e7\u00e3o. Vedar o aditamento nessas hip\u00f3teses n\u00e3o elimina o problema, apenas transfere o seu custo para a rescis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tr\u00eas dados normativos autorizam uma solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria. O primeiro \u00e9 o pr\u00f3prio texto: o art. 124, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea expressamente as altera\u00e7\u00f5es decorrentes de falhas de projeto e, em vez de proibi-las, associa-lhes a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do respons\u00e1vel t\u00e9cnico. A norma pressup\u00f5e que a altera\u00e7\u00e3o por causa preexistente \u00e9 admiss\u00edvel; o que exige \u00e9 que a falha tenha consequ\u00eancia para quem lhe deu causa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O segundo \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o entre superveni\u00eancia do fato e superveni\u00eancia do conhecimento: o fato pode ser anterior ao contrato e ter permanecido desconhecido por raz\u00e3o que a dilig\u00eancia exig\u00edvel n\u00e3o superaria, como patologias ocultas em reformas ou condi\u00e7\u00f5es geot\u00e9cnicas n\u00e3o detectadas. O crit\u00e9rio n\u00e3o \u00e9 a data do fato, mas a exigibilidade do seu conhecimento no momento do planejamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O terceiro, e decisivo, \u00e9 a LINDB. O art. 22 manda considerar os obst\u00e1culos e as dificuldades reais do gestor e as circunst\u00e2ncias pr\u00e1ticas que houverem condicionado a sua a\u00e7\u00e3o; o art. 20 veda a decis\u00e3o fundada em valores abstratos sem considera\u00e7\u00e3o das consequ\u00eancias pr\u00e1ticas. Uma regra de superveni\u00eancia absoluta seria, ela pr\u00f3pria, decis\u00e3o fundada em valor abstrato, o planejamento perfeito, e afrontaria o art. 20.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Firma-se, assim, a tese. A superveni\u00eancia do fato \u00e9 a regra e presume a legitimidade da causa. A causa preexistente n\u00e3o a exclui, mas inverte o \u00f4nus: cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o demonstrar que a causa n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel ao contratado nem foi por ele ocultada; que o desconhecimento decorreu de circunst\u00e2ncia compat\u00edvel com a dilig\u00eancia exig\u00edvel ou, n\u00e3o o sendo, que a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade foi instaurada; que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura objeto que devesse ter sido licitado \u00e0 parte; que o teste de vantajosidade \u00e9 satisfeito em grau refor\u00e7ado; e que a motiva\u00e7\u00e3o exp\u00f5e as alternativas consideradas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A constru\u00e7\u00e3o preserva a fun\u00e7\u00e3o disciplinadora do planejamento, porque a causa preexistente custa mais para justificar e deflagra a responsabiliza\u00e7\u00e3o, e evita o paradoxo de punir a coletividade pela falha do projetista.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 a mesma l\u00f3gica do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 147: a irregularidade na origem gera apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, n\u00e3o desfazimento autom\u00e1tico do ajuste.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>10. Um roteiro para o gestor: requisitos e governan\u00e7a<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Crit\u00e9rios materiais s\u00f3 produzem seguran\u00e7a jur\u00eddica se traduzidos em roteiro verific\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os requisitos organizam-se em quatro grupos, cuja natureza distinta \u00e9 o que d\u00e1 ao gestor a informa\u00e7\u00e3o de que precisa: o que impede a altera\u00e7\u00e3o, o que entra em pondera\u00e7\u00e3o e o que \u00e9 dever objetivo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os pressupostos de admissibilidade s\u00e3o cumulativos e eliminat\u00f3rios: consensualidade efetiva, com manifesta\u00e7\u00e3o livre e expressa do contratado, formalizada em termo aditivo, vedada a anu\u00eancia obtida por imposi\u00e7\u00e3o velada; preserva\u00e7\u00e3o da identidade do objeto, vedada a sua transfigura\u00e7\u00e3o (art. 126), aferida pela perman\u00eancia das presta\u00e7\u00f5es no mesmo segmento de mercado, pela adequa\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o ao objeto ampliado e pela inexist\u00eancia de autonomia licitat\u00f3ria do acr\u00e9scimo, assim entendido aquele que, isoladamente, constituiria objeto com mercado pr\u00f3prio e pass\u00edvel de licita\u00e7\u00e3o em separado sem preju\u00edzo t\u00e9cnico ao remanescente; capacidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira do contratado, mantidas as garantias; e causa identificada e l\u00edcita, vedado o aditamento imput\u00e1vel a conduta do pr\u00f3prio contratado, com a regra da superveni\u00eancia e a exce\u00e7\u00e3o qualificada descritas acima.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os requisitos de m\u00e9rito integram ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o: motiva\u00e7\u00e3o expressa com nexo de causalidade entre o fato e a altera\u00e7\u00e3o; adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, tomando-se os percentuais legais como referencial de razoabilidade; vantajosidade comparativa na forma do teste do art. 147, com a v\u00e1lvula da preponder\u00e2ncia social; e observ\u00e2ncia dos arts. 20 a 22 da LINDB.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os requisitos econ\u00f4mico-financeiros s\u00e3o deveres objetivos que impedem a transfer\u00eancia indevida de renda: compatibilidade dos pre\u00e7os das presta\u00e7\u00f5es acrescidas com o mercado, apurada na forma do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, em pesquisa contempor\u00e2nea ao aditivo; preserva\u00e7\u00e3o do desconto originalmente ofertado (art. 128) e incorpora\u00e7\u00e3o da economia de escala nos acr\u00e9scimos quantitativos; e aferi\u00e7\u00e3o do percentual sobre o valor inicial atualizado, computados isoladamente acr\u00e9scimos e supress\u00f5es, vedada a compensa\u00e7\u00e3o entre eles e entre itens distintos, na forma da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa AGU n\u00ba 50\/2014, e considerado o somat\u00f3rio de todos os aditivos consensuais, o que afasta o fracionamento sucessivo como via de contorno.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os deveres de governan\u00e7a asseguram rastreabilidade: instru\u00e7\u00e3o do processo com acervo probat\u00f3rio m\u00ednimo, compreendendo a nota de materialidade concorrencial, a identifica\u00e7\u00e3o da causa e, se for o caso, o ato de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, a pesquisa de pre\u00e7os, o demonstrativo de manuten\u00e7\u00e3o do desconto, a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo comparativa e, quando aplic\u00e1vel, o demonstrativo de impacto social; decis\u00e3o precedida de parecer t\u00e9cnico e de manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, pela autoridade m\u00e1xima ou por delegat\u00e1rio expresso, vedada a decis\u00e3o pelo agente que prop\u00f4s a altera\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es; previs\u00e3o edital\u00edcia, nas contrata\u00e7\u00f5es futuras, da possibilidade de supera\u00e7\u00e3o, da base de c\u00e1lculo, dos crit\u00e9rios aplic\u00e1veis, da preserva\u00e7\u00e3o do desconto e da incorpora\u00e7\u00e3o da economia de escala, sem que a sua aus\u00eancia nas contrata\u00e7\u00f5es em curso impe\u00e7a o aditamento, apenas elevando o \u00f4nus de motiva\u00e7\u00e3o; registro expresso de que o contratado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a aceitar altera\u00e7\u00e3o superior aos limites legais, o que preserva a natureza consensual do ajuste; e apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade por falha de projeto. Assim como os requisitos econ\u00f4mico-financeiros, esses deveres s\u00e3o objetivos, e sua inobserv\u00e2ncia vicia o aditamento independentemente do m\u00e9rito da altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tratando-se de supress\u00e3o consensual, a supera\u00e7\u00e3o dos percentuais dispensa o teste comparativo de vantajosidade e exige a motiva\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia e da adequa\u00e7\u00e3o da medida ao interesse p\u00fablico. A anu\u00eancia do contratado constitui, nesse caso, disposi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do direito de extin\u00e7\u00e3o que lhe assegura o art. 137, \u00a7 2\u00ba, I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Duas notas fecham o roteiro. A primeira \u00e9 a proposta de uma escala de \u00f4nus argumentativo, graduada pelo percentual acumulado dos aditivos consensuais, calculado na forma acima. At\u00e9 os limites do art. 125 (25% ou 50%, conforme o caso), aplica-se o regime ordin\u00e1rio, com a motiva\u00e7\u00e3o exigida pelo art. 124, <em>caput<\/em>. Entre esses limites e o seu dobro (50% ou 100%), exigem-se integralmente os requisitos e os deveres de governan\u00e7a do roteiro. Acima do dobro, presume-se, em car\u00e1ter relativo, a desvantajosidade da altera\u00e7\u00e3o em face de nova contrata\u00e7\u00e3o. Essa presun\u00e7\u00e3o \u00e9 afast\u00e1vel mediante demonstra\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada, na qual se admite, inclusive, a invoca\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, notadamente em sua dimens\u00e3o social, para justificar a preserva\u00e7\u00e3o do contrato ainda que o resultado aritm\u00e9tico da compara\u00e7\u00e3o lhe seja desfavor\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&nbsp;A demonstra\u00e7\u00e3o deve ser instru\u00edda com parecer t\u00e9cnico independente do setor demandante e registrada especificamente no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas. O percentual, nesse modelo, n\u00e3o pro\u00edbe nada: apenas gradua o \u00f4nus de demonstra\u00e7\u00e3o que recai sobre a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escala \u00e9 parametriza\u00e7\u00e3o administrativa destinada a conferir previsibilidade, n\u00e3o exig\u00eancia extra\u00edda da lei, e por isso conv\u00e9m veicul\u00e1-la por ato normativo pr\u00f3prio, em aten\u00e7\u00e3o ao dever que o art. 30 da LINDB imp\u00f5e \u00e0s autoridades p\u00fablicas de aumentar a seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o das normas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A segunda \u00e9 o efeito protetivo: a observ\u00e2ncia documentada do roteiro constitui par\u00e2metro de aferi\u00e7\u00e3o da regularidade da conduta do agente, nos termos dos arts. 22, \u00a7 1\u00ba, e 28 da LINDB, afastando a caracteriza\u00e7\u00e3o de erro grosseiro em decis\u00e3o adotada segundo metodologia previamente definida, ainda que o m\u00e9rito administrativo venha a ser posteriormente reputado inconveniente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E h\u00e1 um ganho que transcende a disputa de premissas. Os elementos do roteiro cont\u00eam, e superam em detalhamento, os tr\u00eas eixos exigidos pelo voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O aditamento assim instru\u00eddo atende ao padr\u00e3o de demonstra\u00e7\u00e3o da Corte de Contas ainda que a premissa adotada pela Administra\u00e7\u00e3o seja a da n\u00e3o incid\u00eancia dos percentuais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A diverg\u00eancia quanto ao fundamento deixa de produzir inseguran\u00e7a, porque as exig\u00eancias probat\u00f3rias convergem.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>11. Conclus\u00e3o<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os 25% do art. 125 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 nasceram como garantia do contratado e converteram-se, ao longo de quatro d\u00e9cadas, em teto que a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o conseguia transpor.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 14.133\/2021 desfez essa invers\u00e3o. Ao circunscrever os percentuais \u00e0s altera\u00e7\u00f5es unilaterais e deixar de reproduzir o \u00a7 2\u00ba do art. 65 da lei revogada, o legislador devolveu ao n\u00famero a sua fun\u00e7\u00e3o original e libertou as altera\u00e7\u00f5es consensuais do teto aritm\u00e9tico. O sil\u00eancio \u00e9 eloquente, e a leitura sistem\u00e1tica, hist\u00f3rica e teleol\u00f3gica o confirma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Libertar, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 desregular. O que a tese da inaplicabilidade exige de quem a sustenta \u00e9 a constru\u00e7\u00e3o do controle substitutivo, e ele existe: a identidade do objeto e do mercado concorrencial, a proporcionalidade aplicada com m\u00e9todo, a vantajosidade medida pelo custo total de conclus\u00e3o nas duas vias, a regra da superveni\u00eancia com exce\u00e7\u00e3o qualificada para a falha de projeto, a preserva\u00e7\u00e3o do desconto e a incorpora\u00e7\u00e3o da economia de escala, a motiva\u00e7\u00e3o que exp\u00f5e alternativas e consequ\u00eancias. O art. 147 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, aplicado por analogia, d\u00e1 a esse controle base normativa e ponto de partida: a prefer\u00eancia pela preserva\u00e7\u00e3o do contrato. A an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito lhe d\u00e1 m\u00e9todo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O resultado \u00e9 um regime em que o limite deixa de ser um n\u00famero e passa a ser uma demonstra\u00e7\u00e3o. Para o gestor, isso \u00e9 mais exigente do que o teto, porque n\u00e3o basta ficar abaixo de uma linha; \u00e9 preciso justificar. Mas \u00e9 tamb\u00e9m mais seguro, porque a justificativa documentada segundo roteiro previamente definido \u00e9, ao mesmo tempo, a prova da regularidade da decis\u00e3o e a defesa de quem a tomou.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Entre o teto que impede e o vazio que assusta, h\u00e1 um caminho, e ele se chama motiva\u00e7\u00e3o verific\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/h4>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">ACRE. Tribunal de Contas do Estado. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14.852\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas na Lei n\u00ba 14.133\/2021: uma vis\u00e3o pragm\u00e1tica. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BONATTO, Hamilton. Governan\u00e7a e gest\u00e3o de obras p\u00fablicas: do planejamento \u00e0 p\u00f3s-ocupa\u00e7\u00e3o. 2. ed. Curitiba: Est\u00fadio Ub\u00e1, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Nota n\u00ba 4\/2024\/CNLCA\/CGU\/AGU. Bras\u00edlia, 29 out. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 50\/2014.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Parecer n\u00ba 61\/2024\/DECOR\/CGU\/AGU. Bras\u00edlia, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.300, de 21 de novembro de 1986. Disp\u00f5e sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, institui normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021. Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Decis\u00e3o n\u00ba 215\/1999 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro-Substituto Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Barreto de Macedo. Sess\u00e3o de 17 nov. 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.643\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Benjamin Zymler.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Jo\u00e3o Augusto Ribeiro Nardes.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">CAMELO, Bradson. A an\u00e1lise de impacto anulat\u00f3rio: uma metodologia para aplica\u00e7\u00e3o do art. 147 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. In: P\u00c9RCIO, Gabriela Verona; REIS, Luciano Elias (coord.). Temas avan\u00e7ados em licita\u00e7\u00f5es &amp; contratos. Curitiba: INCP, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133: di\u00e1logo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres. Consultor Jur\u00eddico, coluna Interesse P\u00fablico, 11 ago. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-11\/alteracao-contratual-consensual-na-lei-14-133-um-dialogo-com-joel-niebhur-e-ronny-charles-de-torres\/. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">FREIRE, Andr\u00e9 Luiz. Direito dos contratos administrativos. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Extens\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos: a quest\u00e3o dos 25%. Revista Di\u00e1logo Jur\u00eddico, Salvador, n. 6, set. 2001. Republicado em: Grandes temas de direito administrativo. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Consulta n\u00ba 1188209. Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Telmo Passareli. Sess\u00e3o de 6 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">MOREIRA, Egon Bockmann; GARCIA, Fl\u00e1vio Amaral. Contratos administrativos na Lei de Licita\u00e7\u00f5es: coment\u00e1rios aos artigos 89 a 154 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NIEBUHR, Joel de Menezes. Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NIEBUHR, Joel de Menezes. Os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais dos contratos administrativos e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1753\/2026, do Plen\u00e1rio do TCU. Blog da Z\u00eanite, Curitiba, 7 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/zenite.blog.br\/os-limites-as-alteracoes-consensuais-dos-contratos-administrativos-e-a-critica-ao-acordao-1753-2026-do-plenario-do-tcu\/. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. Contratos administrativos: manual para gestores e fiscais de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/2021. 4. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">SANTOS, Jos\u00e9 Anacleto Abduch. Licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica: de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/21. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, [edi\u00e7\u00e3o e ano do exemplar consultado].<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TORRES, Ronny Charles Lopes de. Limites para as altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Publicado em ronnycharles.com.br, 27 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/Artigo.-Limites-para-as-alteracoes-consensuais-na-14133-27072026.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a>MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Extens\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos: a quest\u00e3o dos 25%. Revista Di\u00e1logo Jur\u00eddico, Salvador, n. 6, set. 2001; republicado na Revista Eletr\u00f4nica de Direito Administrativo Econ\u00f4mico \u2013 REDAE, Salvador, n. 4, nov.\/dez. 2005, jan. 2006, e em Grandes temas de direito administrativo. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a>BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2.300, de 21 de novembro de 1986, art. 55, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba. Revogado pela Lei n\u00ba 8.666\/1993.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a>FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133: di\u00e1logo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres. Consultor Jur\u00eddico, coluna Interesse P\u00fablico, 11 ago. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-11\/alteracao-contratual-consensual-na-lei-14-133-um-dialogo-com-joel-niebhur-e-ronny-charles-de-torres\/. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a>NIEBUHR, Joel de Menezes. Os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais dos contratos administrativos e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1753\/2026, do Plen\u00e1rio do TCU. Blog da Z\u00eanite, Curitiba, 7 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/zenite.blog.br\/os-limites-as-alteracoes-consensuais-dos-contratos-administrativos-e-a-critica-ao-acordao-1753-2026-do-plenario-do-tcu\/. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a>JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1419.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a>NIEBUHR, Joel de Menezes. Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023, p. 999-1000.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a>MOREIRA, Egon Bockmann; GARCIA, Fl\u00e1vio Amaral. Contratos administrativos na Lei de Licita\u00e7\u00f5es: coment\u00e1rios aos artigos 89 a 154 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 273-274.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a>SANTOS, Jos\u00e9 Anacleto Abduch. Licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica: de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/21. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023, p. 326-334.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a>P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. Contratos administrativos: manual para gestores e fiscais de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/2021. 4. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025, p. 172-173.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a>AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas na Lei n\u00ba 14.133\/2021: uma vis\u00e3o pragm\u00e1tica. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025, p. 401.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a>FREIRE, Andr\u00e9 Luiz. Direito dos contratos administrativos. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 516-517.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a>TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas comentadas. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, [ed. e ano do exemplar consultado], p. 740-741; e, do mesmo autor, Limites para as altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Publicado em ronnycharles.com.br, 27 jul. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ronnycharles.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/Artigo.-Limites-para-as-alteracoes-consensuais-na-14133-27072026.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> BRASIL. Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Nota n\u00ba 4\/2024\/CNLCA\/CGU\/AGU, de 29 out. 2024, e Parecer n\u00ba 61\/2024\/DECOR\/CGU\/AGU. Link para consulta: <a href=\"https:\/\/cgu.agu.gov.br\/conuni\/\">https:\/\/cgu.agu.gov.br\/conuni\/<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a>MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Consulta n\u00ba 1188209. Tribunal Pleno. Relator: Conselheiro Telmo Passareli. Sess\u00e3o de 6 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a>ACRE. Tribunal de Contas do Estado. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14.852\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1753\/2026 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Jo\u00e3o Augusto Ribeiro Nardes; e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.643\/2024 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro Benjamin Zymler.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. Os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais dos contratos administrativos e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1753\/2026, do Plen\u00e1rio do TCU. <em>Blog da Z\u00eanite<\/em>, Curitiba, 7 jul. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. Os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais dos contratos administrativos e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1753\/2026, do Plen\u00e1rio do TCU, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133: di\u00e1logo com Joel Niebhur e Ronny Charles de Torres. <em>Consultor Jur\u00eddico<\/em>, coluna Interesse P\u00fablico, 11 ago. 2026.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref20\" id=\"_ftn20\">[20]<\/a> FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref21\" id=\"_ftn21\">[21]<\/a> TORRES, Ronny Charles Lopes de. Limites para as altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Publicado em ronnycharles.com.br, 27 jul. 2026,<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref22\" id=\"_ftn22\">[22]<\/a> BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Decis\u00e3o n\u00ba 215\/1999 \u2013 Plen\u00e1rio. Relator: Ministro-Substituto Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Barreto de Macedo. Sess\u00e3o de 17 nov. 1999.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref23\" id=\"_ftn23\">[23]<\/a> TORRES, Ronny Charles Lopes de. Limites para as altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Publicado em ronnycharles.com.br, 27 jul. 2026, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref24\" id=\"_ftn24\">[24]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. Os limites \u00e0s altera\u00e7\u00f5es consensuais dos contratos administrativos e a cr\u00edtica ao Ac\u00f3rd\u00e3o 1753\/2026, do Plen\u00e1rio do TCU, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref25\" id=\"_ftn25\">[25]<\/a> FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref26\" id=\"_ftn26\">[26]<\/a> TORRES, Ronny Charles Lopes de. Limites para as altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais na Lei n\u00ba 14.133\/2021, op. cit; FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref27\" id=\"_ftn27\">[27]<\/a> FERRAZ, Luciano. Altera\u00e7\u00e3o contratual consensual na Lei 14.133, op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref28\" id=\"_ftn28\">[28]<\/a>CAMELO, Bradson. A an\u00e1lise de impacto anulat\u00f3rio: uma metodologia para aplica\u00e7\u00e3o do art. 147 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. In: P\u00c9RCIO, Gabriela Verona; REIS, Luciano Elias (coord.). Temas avan\u00e7ados em licita\u00e7\u00f5es &amp; contratos. Curitiba: INCP, 2025, p. 73-85.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref29\" id=\"_ftn29\">[29]<\/a> P\u00c9RCIO, Gabriela Verona. Contratos administrativos: manual para gestores e fiscais de acordo com a Lei n\u00ba 14.133\/2021. 4. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025, p. 172.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftnref30\" id=\"_ftn30\">[30]<\/a>BONATTO, Hamilton. Governan\u00e7a e gest\u00e3o de obras p\u00fablicas: do planejamento \u00e0 p\u00f3s-ocupa\u00e7\u00e3o. 2. ed. Curitiba: Est\u00fadio Ub\u00e1, 2025, p. 517.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO O artigo sustenta que os limites percentuais do art. 125 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 incidem exclusivamente sobre as altera\u00e7\u00f5es [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":48,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[923,5,908,3],"tags":[],"coauthors":[75],"class_list":["post-2949","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-administracao-publica","category-contratacoes","category-contratos-administrativos","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2949","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/48"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2949"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2949\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2952,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2949\/revisions\/2952"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2949"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2949"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2949"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=2949"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}