{"id":962,"date":"2022-01-11T09:00:00","date_gmt":"2022-01-11T12:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/a-impossibilidade-de-revisao-e-reajuste-na-ata-de-registro-de-precos-um-mantra-a-ser-superado\/"},"modified":"2025-10-09T13:10:20","modified_gmt":"2025-10-09T16:10:20","slug":"a-impossibilidade-de-revisao-e-reajuste-na-ata-de-registro-de-precos-um-mantra-a-ser-superado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-impossibilidade-de-revisao-e-reajuste-na-ata-de-registro-de-precos-um-mantra-a-ser-superado\/","title":{"rendered":"A IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O E REAJUSTE NA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS: UM MANTRA A SER SUPERADO"},"content":{"rendered":"<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Levando em considera\u00e7\u00e3o o papel do Estado como guardi\u00e3o do interesse p\u00fablico prim\u00e1rio e garantidor dos direitos fundamentais, os quais podem ser realizados atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas o caminho a ser buscado no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas deve ser no sentido de realiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Nessa toada, importante se torna considerar todo o caminho percorrido seja processual, ou procedimental, at\u00e9 que se alcance como resultado a ata de registro de pre\u00e7os para que considerando o custo envolvido, que n\u00e3o \u00e9 apenas econ\u00f4mico, ponderar sobre a melhor decis\u00e3o a ser tomada.<\/p>\n<p>Dessa forma, em um primeiro momento este trabalho tem a inten\u00e7\u00e3o de mostrar para o leitor que o Estado deve sempre ser levar em considera\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das interpreta\u00e7\u00f5es a serem processadas no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas o fato de ser o agente garantidor da presta\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais envolvidos, que s\u00e3o realizados, em certa medida, pela efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>No segundo momento o estudo procura definir a natureza jur\u00eddica da ata de registro de pre\u00e7os, o que \u00e9 fundamental para a conclus\u00e3o sobre a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos institutos do reajuste em sentido <em>estrito<\/em> e da revis\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 na terceira parte deste trabalho a inten\u00e7\u00e3o foi de por meio da defini\u00e7\u00e3o dos institutos precitados demonstrar sua possibilidade de incid\u00eancia na ata de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Por fim, alcan\u00e7ada a maturidade suficiente em torno da tem\u00e1tica o presente arrazoado buscou por meio da interpreta\u00e7\u00e3o dos artigos 17 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892, de 23 de janeiro de 2013, validar o entendimento de que o mantra existente em torno da impossibilidade de emprego do reajuste em sentido <em>estrito<\/em> e da revis\u00e3o na ata de registro de pre\u00e7os deve ser superado.<\/p>\n<p>1.1 Da materializa\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais por meio da realiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas<br \/>\nPreliminarmente,\u00a0\u00e9 relevante que sejam feitas algumas considera\u00e7\u00f5es sobre os\u00a0direitos fundamentais consagrados na\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual disp\u00f4s o\u00a0seguinte:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida , \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade,\u00a0<strong>\u00e0 seguran\u00e7a<\/strong>\u00a0e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n[&#8230;]\n\u00a7 1\u00ba &#8211; As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba &#8211; Os direitos e garantias expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte.<\/p>\n[&#8230;]\nArt. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o lazer,\u00a0a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o. \u00a0(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Nesse contexto, a conclus\u00e3o a que se pode chegar \u00e9 no sentido de que\u00a0a realiza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas tem como fim a materializa\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, tem o Estado papel fundamental na concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais sendo atribu\u00eddo a ele a tarefa de efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos por meio de a\u00e7\u00f5es positivas voltadas para a viabiliza\u00e7\u00e3o de importantes pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Maria Paula Dallari Bucci[1]\u00a0dispondo sobre o conceito de pol\u00edtica p\u00fablica conceituou-a da seguinte maneira:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Pol\u00edtica p\u00fablica\u00a0<strong>\u00e9 o <u>programa de a\u00e7\u00e3o governamental<\/u> que resulta de <u>um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados\u00a0\u2013 processo eleitoral, processo de planejamento, processo de governo, processo or\u00e7ament\u00e1rio, processo legislativo, processo administrativo, processo judicial \u2013<\/u>\u00a0visando <u>coordenar os meios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Estado e as atividades privadas, para a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados<\/u><\/strong>.\u00a0(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Como tipo ideal, a pol\u00edtica p\u00fablica deve visar a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos definidos, expressando a sele\u00e7\u00e3o de prioridades, a reserva de meios necess\u00e1rios \u00e0 sua consecu\u00e7\u00e3o e o intervalo de tempo em que se espera o atingimento dos resultados.<\/p>\n<p>Do conceito acima se pode extrair que\u00a0a pol\u00edtica p\u00fablica requer um planejamento estatal pr\u00e9vio direcionado \u00e0 escolha do que ir\u00e1 melhor atender ao interesse coletivo.<\/p>\n<p>Nota-se, ainda, que n\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o considerar que o planejamento da a\u00e7\u00e3o estatal tamb\u00e9m tem relev\u00e2ncia \u00e0 medida que leva \u00e0 necessidade\u00a0de um estudo relacionado ao que \u00e9 considerado socialmente relevante para aquele momento vivido pelo Estado e quais decis\u00f5es pol\u00edticas devem ser buscadas, ent\u00e3o,\u00a0\u00e9 compreens\u00edvel que o Estado tendo planejado a pol\u00edtica p\u00fablica, inclusive com a reserva de recursos para tanto queira implement\u00e1-la para que o direito fundamental seja atendido e o interesse p\u00fablico assegurado, j\u00e1 que houve um custo para tudo isso, inclusive econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais, por fim, lembrar\u00a0o que o art. 22 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do direito brasileiro\u00a0prega\u00a0&#8220;Na interpreta\u00e7\u00e3o de normas sobre gest\u00e3o p\u00fablica, ser\u00e3o considerados os obst\u00e1culos e as dificuldades reais do gestor e as exig\u00eancias das pol\u00edticas p\u00fablicas a seu cargo, sem preju\u00edzo dos direitos dos administrados&#8221; e, ainda,\u00a0 &#8220;Em decis\u00e3o sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias pr\u00e1ticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a a\u00e7\u00e3o do agente.&#8221;<\/p>\n<p>Diante disso, a grande quest\u00e3o que se coloca \u00e9 se h\u00e1 razoabilidade em ser descartada ata de registro de pre\u00e7os apenas e t\u00e3o somente por entender que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel realizar revis\u00e3o, ou mesmo, reajuste em sentido <em>estrito<\/em> dos pre\u00e7os nela registrado? Devendo ser ressaltado que o contrato dela decorrente poder\u00e1 contemplar os mencionados institutos assim considerados como cl\u00e1usulas econ\u00f4micas do contrato.<\/p>\n<p><strong>2. Da natureza jur\u00eddica da ata de registro de pre\u00e7os<br \/>\n<\/strong><br \/>\nPois bem, antes de aprofundar o debate central proposto importante se torna definir qual \u00e9 a natureza jur\u00eddica da ata de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Dessarte, o Sistema de Registro de pre\u00e7os pode ser considerado como &#8220;&#8230;\u00a0um procedimento auxiliar\u00a0utilizado como\u00a0instrumento para facilitar a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u00a0N\u00e3o gera compromisso efetivo de aquisi\u00e7\u00e3o.\u00a0Inaugurado o certame licitat\u00f3rio e declarado o ganhador ele ter\u00e1 seus pre\u00e7os registrados, desse modo, as necessidades posteriores de contrata\u00e7\u00e3o dever\u00e3o, em regra, ser formalizadas com o vencedor, de acordo com o pre\u00e7o que houver sido registrado.&#8221;<span title=\"\">[2]<\/span><\/p>\n<p>Outrossim, a &#8220;A ata de registro de pre\u00e7os pode ser considerada como sendo um documento vinculativo, de natureza obrigacional, isso porque ser\u00e3o nela estabelecidos, de acordo com o estipulado no instrumento convocat\u00f3rio e nas propostas apresentadas, os compromissos relacionados \u00e0 futura contrata\u00e7\u00e3o, tais como: as condi\u00e7\u00f5es a serem praticadas, os pre\u00e7os, os fornecedores e os \u00f3rg\u00e3os participantes.&#8221;[3]\n<p>Em vista disso, levando em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, as disposi\u00e7\u00f5es constantes do Decreto n\u00ba 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pode-se concluir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 est\u00e1 primeira interven\u00e7\u00e3o, que a cronologia aplicada \u00e0 sistem\u00e1tica de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os como sendo, em poucas palavras, a seguinte:\u00a0o \u00f3rg\u00e3o licitante faz uso do sistema de registro pre\u00e7os como procedimento auxiliar ao licitat\u00f3rio principal, registra os pre\u00e7os atrav\u00e9s da ata de registro de pre\u00e7os e, por fim, formaliza o contrato de acordo com\u00a0as regras relacionadas aos fornecedores que tiveram seus pre\u00e7os registrados.<\/p>\n<p>Desse modo, atentando para a defini\u00e7\u00e3o atribu\u00edda para a ata de registro de pre\u00e7os e entendendo o papel por ela desempenhado no procedimento licitat\u00f3rio no qual se faz uso desse instituto,\u00a0pode-se concluir que a natureza jur\u00eddica da ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 de um pr\u00e9-contrato administrativo, tanto \u00e9 assim que o art. 14 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013 disp\u00f4s expressamente que &#8220;A ata de registro de pre\u00e7os implicar\u00e1 compromisso de fornecimento nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas,\u00a0ap\u00f3s cumpridos os requisitos de publicidade.&#8221;<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, no \u00e2mbito do direito privado o art. 462 do C\u00f3digo Civil determina que &#8220;O contrato preliminar,\u00a0exceto quanto \u00e0 forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.&#8221;[4]\n<p>Nesses termos, sobre a possibilidade de incid\u00eancia do direito privado nas contrata\u00e7\u00f5es processadas no \u00e2mbito p\u00fablico o art. 54 da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, deixa claro que &#8220;Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cl\u00e1usulas e pelos preceitos de direito p\u00fablico,\u00a0aplicando-se-lhes, supletivamente, os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado.&#8221;<\/p>\n<p>Dessa forma,\u00a0n\u00e3o \u00e9 desarrazoado considerar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode utilizar de institutos tipicamente existentes no direito privado, inclu\u00eddos os negociais, sem que a atividade p\u00fablica por ela exercida seja descaracterizada, visto que a finalidade de ser\u00a0preservado o\u00a0interesse p\u00fablico envolvido ser\u00e1 mantida, at\u00e9 mesmo porque \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a guardi\u00e3 desse tipo de interesse.<\/p>\n<p>Sobre o assunto importantes li\u00e7\u00f5es foram trazidas pelo professor Paulo Otero[5]\u00a0colacionadas abaixo nas partes que importam ao presente estudo:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">1.4.10.\u00a0<strong>Sabendo-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o encontra no Direito Administrativo o seu \u00fanico complexo normativo regulador, podendo essa regula\u00e7\u00e3o fazer-se ao abrigo de normas provenientes de outros setores do ordenamento jur\u00eddico<\/strong>, uma inevit\u00e1vel d\u00favida se coloca: dever-se-\u00e1 falar em Direito Administrativo ou em Direito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica?<br \/>\n1.4.11.<strong>\u00a0Sem que se saiba, neste momento, se o Direito Administrativo \u00e9 exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou, pelo contr\u00e1rio, se tamb\u00e9m poder\u00e1 regular rela\u00e7\u00f5es a que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 alheia, pode afirmar-se o seguinte:<\/strong><br \/>\n<strong>(i) O Direito Administrativo \u00e9 um ordenamento regulador da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/strong><br \/>\n<strong>(ii) A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o esgota a sua regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no Direito Administrativo;<\/strong><br \/>\n(iii) O Direito Administrativo \u00e9 o ordenamento jur\u00eddico t\u00edpico, comum e matriz de regula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o administrativa.<br \/>\n<strong>1.4.12. Uma vez que\u00a0o Direito Administrativo n\u00e3o tem (nem nunca teve) o exclusivo ou o monop\u00f3lio de regula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, torna-se imposs\u00edvel a sua configura\u00e7\u00e3o como sendo o \u00fanico ordenamento regulador da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nem se poder\u00e1 definir como direito institucional exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica:\u00a0o Direito Administrativo \u00e9 o Direito comum da fun\u00e7\u00e3o administrativa, sendo aplic\u00e1vel na aus\u00eancia de norma habilitando a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer outro ramo do sistema jur\u00eddico<\/strong>. (grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>\u00a0Nada obstante, como ressalvado no par\u00e1grafo 16 deste artigo,\u00a0os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado devem ser aplicados supletivamente aos contratos administrativos, no sentido de aperfei\u00e7oamento da lei para que seja alcan\u00e7ada a efetividade do instituto, sendo assim, os contornos b\u00e1sicos fundamentais que devem ser observados na ata de registro de pre\u00e7os quando considerada como pr\u00e9-contrato administrativo devem ser aqueles dispostos no Decreto n\u00ba 7.892\/2013, inclusive, no que se refere \u00e0 forma devendo, ent\u00e3o, sofrer derroga\u00e7\u00e3o nos\u00a0pontos regulamentados a norma privada utilizada.<\/p>\n<p>Relativamente\u00a0\u00e0\u00a0necessidade de se observar\u00a0a forma nos contratos administrativos, desse modo, tamb\u00e9m\u00a0no pr\u00e9-contrato, assim considerado como sendo documento vinculativo negocial pr\u00e9vio, deve, ent\u00e3o, a publicidade exigida no\u00a0art. 14 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, ser observada,\u00a0Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo[6], leciona sobre a tem\u00e1tica em pauta que:<\/p>\n<p>37.\u00a0Os contratos administrativos e, tamb\u00e9m, no que couber, os predominantemente regidos pelo Direito Privado (art. 62, \u00a7 3\u00ba) obedecem, necessariamente, a formalidades para seu travamento (arts. 60 e ss.).\u00a0Desde logo, t\u00eam que ser precedidos de licita\u00e7\u00e3o, salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, j\u00e1 referidos no cap\u00edtulo anterior. Al\u00e9m disto, deles ter\u00e3o de constar obrigatoriamente determinadas cl\u00e1usulas, como, por exemplo, as concernentes\u00a0ao seu regime de execu\u00e7\u00e3o, a reajustamentos, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e sua atualiza\u00e7\u00e3o, aos prazos de in\u00edcio, execu\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, entrega e recebimento definitivo do objeto, as relativas a seu valor e recursos para atendimento das despesas, \u00e0s responsabilidades, penalidades, valor das multas, casos de rescis\u00e3o etc. O art. 55 da lei indica quais ser\u00e3o elas.<\/p>\n<p>Ademais,\u00a0n\u00e3o h\u00e1 que se falar em equipara\u00e7\u00e3o do pr\u00e9-contrato com o contrato definitivo no sentido de estabelecer direitos, obriga\u00e7\u00f5es entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o particular envolvido,\u00a0nem tampouco, com o procedimento de negocia\u00e7\u00e3o, que antecede os dois instrumentos referidos.\u00a0Nesses termos,\u00a0tem-se que as negocia\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o propriamente dita podem resultar no contrato perfeito e acabado quando for poss\u00edvel contratar definitivamente, ou, ent\u00e3o, em um pr\u00e9-contrato, com o encargo de tornar eventualmente\u00a0obrigat\u00f3ria no futuro a contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa toada, a intelig\u00eancia da defini\u00e7\u00e3o constante no art. 2\u00ba, inciso II, do Decreto n\u00ba 7.892\/20213, quando expressamente ressaltou que a ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 um &#8220;&#8230;\u00a0documento vinculativo, obrigacional, com caracter\u00edstica de compromisso para futura contrata\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221;\u00a0refor\u00e7a o entendimento de que sua natureza jur\u00eddica\u00a0\u00e9 de pr\u00e9-contrato, o qual apesar de n\u00e3o\u00a0estabelecer direitos, obriga\u00e7\u00f5es entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e o particular\u00a0envolvido,\u00a0n\u00e3o retira a possibilidade de revis\u00e3o dos pre\u00e7os registrados na ata, muito pelo contr\u00e1rio, acaba por refor\u00e7ar, visto que o fornecedor ir\u00e1 formalizar o contrato definitivo com a certeza de que os pre\u00e7os ser\u00e3o os condizentes com o mercado.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o neste t\u00f3pico espec\u00edfico, pode-se considerar que a ata de registro de pre\u00e7os, aplicando supletivamente as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado,\u00a0tem como natureza jur\u00eddica o pr\u00e9-contrato administrativo, observadas as\u00a0regras estabelecidas no Decreto n\u00ba 7.892\/2013, dentre elas, a do artigo 16 para o qual &#8220;A exist\u00eancia de pre\u00e7os registrados n\u00e3o obriga a administra\u00e7\u00e3o a contratar, facultando-se a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a aquisi\u00e7\u00e3o pretendida, assegurada prefer\u00eancia ao fornecedor registrado em igualdade de condi\u00e7\u00f5es.&#8221;, o que leva a crer que no caso da utiliza\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os como pr\u00e9-contrato administrativo o artigo 16 do Decreto referido deve ser considerado como &#8220;cl\u00e1usula de arrependimento&#8221; devendo figurar obrigatoriamente nos instrumentos que ser\u00e3o\u00a0formalizados.<\/p>\n<p><strong>3. Da possibilidade de revis\u00e3o e do reajuste dos pre\u00e7os registrados\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Importante ressalvar, preliminarmente, neste ponto em in\u00edcio de an\u00e1lise, que o entendimento vigente da antiga C\u00e2mara Permanente\u00a0de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos, hoje C\u00e2mara Nacional\u00a0de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos (Portaria n\u00ba 3, de 14 de junho de 2019, da Consultoria-Geral da Uni\u00e3o), ambas unidades do Departamento\u00a0de Coordena\u00e7\u00e3o e Orienta\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os Jur\u00eddicos &#8211; DECOR\u00a0(art. 14, inciso III, do Decreto n\u00ba 10.608, de 25 de janeiro de 2021), a quem compete o assessoramento jur\u00eddico da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, \u00e9 pela impossibilidade de revis\u00e3o dos pre\u00e7os registrados em\u00a0ata de registro de pre\u00e7os (<u>Parecer n. 00001\/2016\/CPLC\/CGU\/AGU<\/u>).<\/p>\n<p>No que concerne ao\u00a0parecer suprarreferido segue abaixo sua ementa com a s\u00edntese do entendimento adotado:<\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0<strong>Administrativo. Licita\u00e7\u00e3o. Ata de registro de pre\u00e7os. Reajustabilidade. Incid\u00eancia dos institutos de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico.\u00a0Impossibilidade.<\/strong><br \/>\nII &#8211;\u00a0\u00a0<strong>Distin\u00e7\u00e3o entre a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico e o procedimento negocial previsto pelos os\u00a0artigos\u00a017 a 19 do Decreto federal n\u00ba 7.892\/2013. Distin\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica. Distin\u00e7\u00e3o de efeitos. Distin\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.<\/strong><br \/>\nIII &#8211;\u00a0<strong>O procedimento de negocia\u00e7\u00e3o dos valores registrados na Ata, previsto nos artigos 17 a 19 do\u00a0Decreto federal n\u00ba 7.892\/2013,\u00a0n\u00e3o se confunde com o reconhecimento do direito da parte contratante \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do valor contratual, para manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato<\/strong>.<br \/>\nIV &#8211;\u00a0<strong>O procedimento de negocia\u00e7\u00e3o dos valores registrados na Ata, previsto nos artigos 17 a 19 do\u00a0Decreto federal n\u00ba 7.892\/2013, afeta o pre\u00e7o registrado na Ata e deve ser conduzido,\u00a0<\/strong><em>a priori<\/em><strong>, pelo \u00f3rg\u00e3o gerenciador.<\/strong><br \/>\nV &#8211;\u00a0<strong>N\u00e3o cabe reajuste, repactua\u00e7\u00e3o ou\u00a0reequil\u00edbrio econ\u00f4mico (revis\u00e3o econ\u00f4mica) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Ata de registro de pre\u00e7os, uma vez que esses institutos est\u00e3o relacionados \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o (contrato administrativo em sentido amplo).<\/strong><br \/>\nVI &#8211;\u00a0<strong>O fato gerador de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico (reajuste, repactua\u00e7\u00e3o ou reequil\u00edbrio econ\u00f4mico) deve ser reconhecido no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o contratual firmada, pela autoridade competente, sem necess\u00e1ria interfer\u00eancia na Ata de registro de pre\u00e7os<\/strong>. (grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Similarmente, a sobredita convic\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m a C\u00e2mara Permanente de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos da Procuradoria-Geral Federal, a quem \u00e9 atribu\u00eddo o assessoramento jur\u00eddico da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta, por meio do PARECER n. 00003\/2019\/CPLC\/PGF\/AGU abaixo colacionado concluiu que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS. NATUREZA JUR\u00cdDICA DA ATA. DECLARA\u00c7\u00c3O RECEPT\u00cdCIA DE VONTADE. PROPOSTA. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO VALOR REGISTRADO EM ATA. INAPLICABILIDADE DO PRINC\u00cdPIO DO REEQUIL\u00cdBRIO ECON\u00d4MICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.<\/p>\n<p>I &#8211; O Sistema de Registro de Pre\u00e7os consiste em procedimento previsto no inc. II do Art. 15 da Lei n\u00ba 8.666\/93 e que tem como intuito permitir diversas contrata\u00e7\u00f5es pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com uma \u00fanica licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; Findo o certame, formaliza-se a ata de registro de pre\u00e7os, documento que, a teor do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, \u00e9 &#8220;vinculativo, obrigacional, com caracter\u00edstica de compromisso para futura contrata\u00e7\u00e3o, em que se registram os pre\u00e7os, fornecedores, \u00f3rg\u00e3os participantes e condi\u00e7\u00f5es a serem praticadas, conforme as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento convocat\u00f3rio e propostas apresentadas (art. 2\u00ba, inc. II)&#8221;.<\/p>\n<p>III &#8211; Consequ\u00eancia da natureza jur\u00eddica do pre\u00e7o registrado em ata como declara\u00e7\u00e3o recept\u00edcia de vontade e, portanto, ato anterior \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do ajuste, \u00e9 a inaplicabilidade direta dos institutos vocacionados a garantir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da contrata\u00e7\u00e3o (art. 37, XXI, da CF\/88).<\/p>\n<p>IV &#8211; A lei n\u00ba 8.666\/93 prev\u00ea &#8220;sistema de controle e atualiza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os registrados&#8221; (Art. 15, \u00a73\u00ba, inc. II). Coube, ent\u00e3o, ao Decreto prever as hip\u00f3teses de atualiza\u00e7\u00e3o do valor.<\/p>\n<p>V &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es do Parecer n\u00ba 14\/2014\/CPLC\/DEPCONSU\/PGF\/AGU<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato se encontra insculpido no\u00a0art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica[7], garantindo\u00a0aos particulares o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das \u201ccondi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta\u201d.\u00a0Posto isso,\u00a0conclui-se que o direito ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do que foi ajustado n\u00e3o pode ser retirado nem por for\u00e7a de regulamento ou de lei[8].<\/p>\n<p>Segue-se a isso, que\u00a0o momento\u00a0de forma\u00e7\u00e3o da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato a ser considerado\u00a0\u00e9 o da data da publica\u00e7\u00e3o do edital, onde ser\u00e3o estabelecidos os encargos a serem suportados pelo contratado e a\u00a0data que a proposta \u00e9 apresentada, com as vantagens previstas e a\u00a0remunera\u00e7\u00e3o a ser paga. Veja, que todos esse momentos antecedem\u00a0\u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da\u00a0ata registro de pre\u00e7os e, de novo, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante o direito de ser mantida as \u201ccondi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta\u201d, a qual n\u00e3o se encontra apenas e t\u00e3o somente no contrato.<\/p>\n<p>Por conseguinte,\u00a0estabeleceu-se a l\u00f3gica de se considerarcomo instrumentos de recomposi\u00e7\u00e3o\u00a0da\u00a0equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do contrato as\u00a0cl\u00e1usulas de reajuste, assim consideradas por antever as circunst\u00e2ncias normais que resultariam na necessidade reajuste dos pre\u00e7os do contrato e a revis\u00e3o como decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa maneira,\u00a0na \u00e1lea ordin\u00e1ria aplica-se o\u00a0reajuste em sentido lato (art. 40, XI e 55, inciso III, da Lei n\u00ba 8.666\/1993) estando nele compreendido o reajuste por \u00edndice (<em>estrito sensu<\/em>), aplicado para a reposi\u00e7\u00e3o da perda do poder aquisitivo da moeda (remediar efeitos da infla\u00e7\u00e3o), com \u00edndices prefixados no contrato administrativo e a repactua\u00e7\u00e3o (Anexo I da IN SEGES n\u00ba 5\/2017, inciso XX).<\/p>\n<p>Em contrapartida,\u00a0a \u00e1lea extraordin\u00e1ria pode resultar na necessidade de revis\u00e3o do contrato (art. 65, inciso II, al\u00ednea &#8220;d&#8221;, da Lei n\u00ba 8.666\/1993) tendo como fundamento o desequil\u00edbrio advindo de fato imprevis\u00edvel ou, se previs\u00edvel, com consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, retardadores ou impeditivos da execu\u00e7\u00e3o do ajustado, que n\u00e3o se confundem, portanto, com os crit\u00e9rios de reajuste ordin\u00e1rios previstos contratualmente.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0\u00a0teoria\u00a0da imprevis\u00e3o, que ir\u00e1 ocorrer quando um fato externo \u00e0 vontade das partes,\u00a0imprevis\u00edvel quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, venha a causar abalo significativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato ocasionando a onerosidade da presta\u00e7\u00e3o, o que por certo, ir\u00e1 afetar a execu\u00e7\u00e3o do contrato e provocar a necessidade\u00a0de sua revis\u00e3o,\u00a0essa\u00a0n\u00e3o depende de previs\u00e3o no instrumento convocat\u00f3rio ou no contrato, pois\u00a0o que conta \u00e9 a sua imprevisibilidade e para que ela ocorra deve ser comprovada a repercuss\u00e3o sobre o objeto do contrato.<\/p>\n<p>Por conseguinte, para os fatos supervenientes, que venham a ser considerados imprevistos (\u00e1lea extraordin\u00e1ria) aplica-se a teoria da imprevis\u00e3o, ent\u00e3o, os acontecimentos\u00a0de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, como, por exemplo, a desvaloriza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria\/infla\u00e7\u00e3o, desde que ultrapasse os limites das previs\u00f5es gerais,\u00a0tamb\u00e9m, estariam a\u00ed\u00a0inclu\u00eddos.<\/p>\n<p>Dessa\u00a0maneira, pode-se considerar como\u00a0requisitos para a revis\u00e3o: a) demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos que ensejam a revis\u00e3o; b) necessidade de termo aditivo; c) exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios (art. 16, par\u00e1grafo quarto, inciso I, da Lei Complementar n\u00famero 101\/2000; d) necessidade de an\u00e1lise pela assessoria jur\u00eddica (art. 38, Par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.666\/1993); e, e) publica\u00e7\u00e3o (art. 61, Par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.666\/1993).<\/p>\n<p>Em face do exposto,\u00a0tendo em vista a natureza\u00a0jur\u00eddica de pr\u00e9-contrato administrativo atribu\u00edda a ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 razo\u00e1vel considerar que sobre ela possam incidir os efeitos da \u00e1lea extraordin\u00e1ria resultantes da aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o podendo vir a ser revisada caso os requisitos, para tanto, sejam observados.<\/p>\n<p>No contexto da Lei n\u00ba 14.133\/2021 o artigo 84 permitiu a possibilidade de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os por at\u00e9 2 anos, confira-se abaixo o texto:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 84. <strong>O <u>prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 de 1 (um) ano e poder\u00e1 ser prorrogado, por igual per\u00edodo, desde que comprovado o pre\u00e7o vantajoso.<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O <strong><u>contrato decorrente da ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 sua vig\u00eancia estabelecida em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es nela contidas. <\/u><\/strong>(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Dessa maneira, o reajuste por \u00edndice, <em>estrito sensu<\/em>, utilizado para recompor a perda do poder aquisitivo da moeda (remediar efeitos da infla\u00e7\u00e3o) por meio de \u00edndices prefixados no contrato administrativo tamb\u00e9m passa a ser poss\u00edvel na ata de registro de pre\u00e7os, assim considerada como pr\u00e9-contrato. Essa l\u00f3gica tamb\u00e9m est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o que determina o artigo segundo e seu par\u00e1grafo primeiro da Lei n\u00ba 10.192, de 2001[9].<\/p>\n<p>Destaca-se que o par\u00e1grafo \u00fanico do dispositivo suprarreferido disp\u00f4s expressamente que \u201cO contrato decorrente da ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 sua vig\u00eancia estabelecida em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es nela contidas.\u201d possibilitando, assim, que eventuais reajustes ou revis\u00f5es aplicados na ata de registro de pre\u00e7os sejam transferidos para o contrato definitivo.<\/p>\n<p><strong>4. Dos artigos 17 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013\u00a0\u2013 interpreta\u00e7\u00e3o a ser empregada<\/strong><\/p>\n<p>A respeito dos dispositivos do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, motivo de debates relacionados \u00e0 mat\u00e9ria em apre\u00e7o, suas disposi\u00e7\u00f5es prescrevem que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\u00a0Art. 17.\u00a0<strong>Os pre\u00e7os registrados poder\u00e3o ser revistos<\/strong>\u00a0em decorr\u00eancia\u00a0<strong>de eventual redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os praticados no mercado\u00a0<\/strong>ou\u00a0<strong>de fato que eleve o custo dos servi\u00e7os ou bens registrados, cabendo ao \u00f3rg\u00e3o gerenciador promover as negocia\u00e7\u00f5es junto aos fornecedores<\/strong>,<strong>\u00a0observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas na al\u00ednea \u201cd\u201d do inciso II do caput do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993.<\/strong><\/p>\n<p>Art. 19.\u00a0<strong>Quando o pre\u00e7o de mercado tornar-se superior aos pre\u00e7os registrados<\/strong>\u00a0e o\u00a0<strong>fornecedor n\u00e3o puder cumprir o compromisso<\/strong>, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador\u00a0<strong>poder\u00e1:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211;\u00a0<strong>liberar o fornecedor do compromisso assumido<\/strong>, caso a comunica\u00e7\u00e3o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplica\u00e7\u00e3o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e<\/p>\n<p>II &#8211;<strong>\u00a0convocar os demais fornecedores<\/strong>\u00a0para assegurar igual oportunidade de negocia\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o\u00a0<\/strong>havendo\u00a0<strong>\u00eaxito nas negocia\u00e7\u00f5es<\/strong>, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador dever\u00e1 proceder \u00e0\u00a0<strong>revoga\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os,<\/strong>\u00a0<strong>adotando as medidas cab\u00edveis para obten\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa. <\/strong>(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Nessa perspectiva,\u00a0o\u00a0comando do art. 17 \u00e9 para que seja aplicada a teoria da imprevis\u00e3o para os pre\u00e7os registrados, logo, n\u00e3o h\u00e1 contrato formalizado ainda com o fornecedor\u00a0e os pre\u00e7os registrados podem ser revisados\u00a0em decorr\u00eancia de eventual redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os praticados no mercado OU de fato que eleve o custo dos servi\u00e7os ou bens registrados, j\u00e1 que \u00e9 considerado um direito constitucionalmente garantido pelo art. 37, XXI, da CF, o que o artigo imp\u00f5e \u00e9 que seja realizada pelo \u00f3rg\u00e3o gerenciador negocia\u00e7\u00e3o junto ao fornecedor para que se alcance o pre\u00e7o vantajoso para as duas partes, da\u00ed podendo resultar a necessidade ou n\u00e3o em ser aditivado o pr\u00e9-contrato administrativo (ata de registro de pre\u00e7os), se for\u00a0vantajoso tanto para a Administra\u00e7\u00e3o contratante, quanto para o fornecedor sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa l\u00f3gica, o art. 19 quando disp\u00f4s que se\u00a0o pre\u00e7o de mercado tornar-se superior aos pre\u00e7os registrados\u00a0<u>e (adtivo)\u00a0<\/u>o\u00a0fornecedor n\u00e3o puder cumprir o compromisso assumido a leitura que deve ser feita \u00e9 em conjunto com o que disposto, tamb\u00e9m, em seu\u00a0par\u00e1grafo \u00fanico no sentido de se buscar a contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa\u00a0para as duas partes do pr\u00e9-contrato podendo, desse modo, ter como resultado para a Administra\u00e7\u00e3o contratante a manuten\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os registrados mesmo que seja necess\u00e1rio ser\u00a0feita a revis\u00e3o ou o reajuste em sentido <em>estrito<\/em> dos pre\u00e7os registrados na ata para maior, mas, para o fornecedor\u00a0n\u00e3o, por considerar n\u00e3o ser poss\u00edvel honrar com o compromisso assumido tendo em conta o fato de n\u00e3o ser vantajoso para ele ter que suportar a varia\u00e7\u00e3o do custo com a entrega do bem.<\/p>\n<p>Nesse prumo, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador antes de concluir pela necessidade de revis\u00e3o dos pre\u00e7os ent\u00e3o registrados e formalizar o aditivo ou ir\u00e1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso ele n\u00e3o possa mais cumprir com a obriga\u00e7\u00e3o, que se tornou para ele demasiadamente onerosa e, nesse caso, ter\u00e1 a op\u00e7\u00e3o de convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia\u00e7\u00e3o, caso em que, n\u00e3o havendo \u00eaxito nas negocia\u00e7\u00f5es anteriores, pode resultar na revis\u00e3o dos pre\u00e7os registrados, se o \u00f3rg\u00e3o gerenciador concluir que essa \u00e9 a medida mais adequada para a obten\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa.<\/p>\n<p>Com isso, a coer\u00eancia do macrossistema jur\u00eddico que deve ser aplicado ao instituto do sistema de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 mantida.<\/p>\n<p><strong>5. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O objetivo deste artigo foi apresentar toda a discuss\u00e3o ainda existente no que se refere \u00e0 possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos institutos do reajuste em sentido <em>estrito<\/em> e da revis\u00e3o na ata de registro de pre\u00e7os ao final foi poss\u00edvel concluir pela plausibilidade da aplica\u00e7\u00e3o dos institutos referidos, devendo, ainda, serem levados em considera\u00e7\u00e3o os princ\u00edpios da efici\u00eancia e da economicidade, visto que inevitavelmente a revis\u00e3o processada na ata de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 transferida para o contrato.<\/p>\n<p>Conforme exposto, pode ser empregado na\u00a0ata de registro de pre\u00e7os supletivamente as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado (art. 54 da Lei n\u00ba 8.666\/1993), podendo ser considerada como pr\u00e9-contrato administrativo, sendo essa sua natureza jur\u00eddica, o que n\u00e3o retira a necessidade de serem observadas as\u00a0regras estabelecidas no Decreto n\u00ba 7.892\/2013, as quais ir\u00e3o derrogar algumas normas do direito privado, dentre elas, a do art. 16, que atrai a obrigatoriedade de\u00a0constar nos instrumentos que ser\u00e3o\u00a0formalizados como &#8220;cl\u00e1usula de arrependimento&#8221;.<\/p>\n<p>Tendo em vista a natureza\u00a0jur\u00eddica de pr\u00e9-contrato administrativo atribu\u00edda a ata de registro de pre\u00e7os \u00e9 razo\u00e1vel considerar que sobre ela possam incidir os efeitos da \u00e1lea extraordin\u00e1ria resultantes da aplica\u00e7\u00e3o da teoria da imprevis\u00e3o podendo vir a ser revisada caso os requisitos, para tanto, sejam observados.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 admitindo que a vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os possa ser estendida por at\u00e9 dois anos e prevendo expressamente em seu artigo 84 que \u201cOcontrato decorrente da ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 sua vig\u00eancia estabelecida em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es nela contidas.\u201d tamb\u00e9m propiciou que o reajuste em sentido <em>estrito <\/em>possa incidir.<\/p>\n<p>O\u00a0comando do art. 17 do\u00a0Decreto n\u00ba 7.892\/2013\u00a0\u00e9 para que seja aplicada a teoria da imprevis\u00e3o para os pre\u00e7os registrados (art. 37, XXI, da CF)\u00a0impondo\u00a0que seja realizado pelo \u00f3rg\u00e3o gerenciador negocia\u00e7\u00e3o junto ao fornecedor da\u00ed podendo resultar a necessidade ou n\u00e3o em ser aditivado o pr\u00e9-contrato administrativo (ata de registro de pre\u00e7os), se for\u00a0vantajoso tanto para a Administra\u00e7\u00e3o contratante, quanto para o fornecedor sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 o\u00a0art. 19\u00a0do\u00a0Decreto n\u00ba 7.892\/2013\u00a0quando disp\u00f4s que se\u00a0o pre\u00e7o de mercado tornar-se superior aos pre\u00e7os registrados\u00a0<u>e (adtivo)\u00a0<\/u>o\u00a0fornecedor n\u00e3o puder cumprir o compromisso assumido a leitura que deve ser feita \u00e9 em conjunto com o que disposto, tamb\u00e9m, em seu\u00a0par\u00e1grafo \u00fanico no sentido de se buscar a contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa (para as duas partes do pr\u00e9-contrato)\u00a0podendo, desse modo, ter como resultado para a Administra\u00e7\u00e3o contratante a manuten\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os registrados mesmo que seja necess\u00e1rio ser\u00a0feita a revis\u00e3o dos pre\u00e7os registrados na ata para maior, mas, para o fornecedor\u00a0n\u00e3o, por considerar n\u00e3o ser poss\u00edvel honrar com o compromisso assumido tendo em conta o fato de n\u00e3o ser vantajoso para ele ter que suportar a varia\u00e7\u00e3o do custo com a entrega do bem.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">[1]<em>BUCCI, <\/em>Maria Paula\u00a0Dallari. Organizadora.\u00a0Pol\u00edticas p\u00fablicas: reflex\u00f5es sobre o conceito jur\u00eddico.\u00a0S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006. p. 39.<\/div>\n<div id=\"ftn2\">[2]<em>Da Silva<\/em>, Michelle Marry Marques. Coment\u00e1rios ao artigo 82. <em>Tratado da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/em>: Lei 14133\/21 Comentada por Advogados P\u00fablicos \/ organizador Leandro Sarai \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora\u00a0JusPodivm, 2021. P\u00e1gina 545.<\/div>\n<div id=\"ftn3\">[3]<em>Da Silva<\/em>, Michelle Marry Marques. Coment\u00e1rios ao artigo 84. <em>Tratado da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/em>: Lei 14133\/21 Comentada por Advogados P\u00fablicos \/ organizador Leandro Sarai \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora\u00a0JusPodivm, 2021. P\u00e1gina 551.<\/div>\n<div id=\"ftn4\">[4]<em>SILVA PEREIRA<\/em>, Caio M\u00e1rio\u00a0da, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, 10\u00aa ed. , Rio, 1996,v. 3, p. 81, para quem &#8220;contrato preliminar \u00e9 \u201caquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que ser\u00e1 o principal\u201d.<\/div>\n<div id=\"ftn5\">[5]<em>OTERO<\/em>, Paulo. Manual de Direito Administrativo. Volume I. Editora Almedina. Coimbra. 2013. p\u00e1ginas 32-33.\n<\/div>\n<div id=\"ftn6\">[6]<em>Bandeira de Mello<\/em>, Celso Ant\u00f4nio. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 35. ed. S\u00e3o Paulo. 2021. Malheiros Editores. P\u00e1gina 587.<\/div>\n<div id=\"ftn7\">[7]XXI &#8211; ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/div>\n<div id=\"ftn8\">[8]<strong>ORIENTA\u00c7\u00c3O NORMATIVA DA AGU N\u00ba 22, DE 1\u00ba DE ABRIL DE 2009:<\/strong>\u00a0O REEQUIL\u00cdBRIO ECON\u00d4MICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVIS\u00c3O CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNST\u00c2NCIAS ELENCADAS NA LETRA &#8220;D&#8221; DO INC. II DO ART. 65, DA LEI N\u00ba 8.666, DE 1993.<\/div>\n<div id=\"ftn9\">[9]Art. 2\u00ba \u00c9 admitida estipula\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou de reajuste por \u00edndices de pre\u00e7os gerais, setoriais ou que reflitam a varia\u00e7\u00e3o dos custos de produ\u00e7\u00e3o ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano.<br \/>\n\u00a71\u00ba \u00c9 nula de pleno direito qualquer estipula\u00e7\u00e3o de reajuste ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de periodicidade inferior a um ano.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Introdu\u00e7\u00e3o Levando em considera\u00e7\u00e3o o papel do Estado como guardi\u00e3o do interesse p\u00fablico prim\u00e1rio e garantidor dos direitos fundamentais, [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":48,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,7,6],"tags":[],"coauthors":[75],"class_list":["post-962","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-registro-de-precos","category-sistema-s","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/962","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/48"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=962"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/962\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2481,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/962\/revisions\/2481"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=962"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=962"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=962"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=962"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}