{"id":964,"date":"2022-01-14T09:00:00","date_gmt":"2022-01-14T12:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/e-possivel-a-luz-da-lei-14-133-2021-a-supressao-contratual-em-comum-acordo-entre-as-partes-acima-de-25\/"},"modified":"2026-01-23T11:55:15","modified_gmt":"2026-01-23T14:55:15","slug":"e-possivel-a-luz-da-lei-14-133-2021-a-supressao-contratual-em-comum-acordo-entre-as-partes-acima-de-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/e-possivel-a-luz-da-lei-14-133-2021-a-supressao-contratual-em-comum-acordo-entre-as-partes-acima-de-25\/","title":{"rendered":"\u00c9 POSS\u00cdVEL, \u00c0 LUZ DA LEI 14.133\/2021, A SUPRESS\u00c3O CONTRATUAL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES ACIMA DE 25%?"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 sabido que o objeto da licita\u00e7\u00e3o deve ser definido com completude na fase de planejamento[1] da contrata\u00e7\u00e3o (o que envolve caracter\u00edsticas, quantidades, custo estimado, condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o, etc.) e que com a elabora\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio, o qual deve contar com o projeto b\u00e1sico ou termo de refer\u00eancia como anexo, a Administra\u00e7\u00e3o exaure a sua compet\u00eancia discricion\u00e1ria, tornando vinculantes os termos desse (instrumento convocat\u00f3rio).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que o contrato deve, a rigor e por for\u00e7a dos princ\u00edpios que revestem a licita\u00e7\u00e3o, ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es de suas cl\u00e1usulas, do edital e da proposta selecionada como vencedora, nos moldes do que determina a Lei 14.133\/2021:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cArt. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-\u00e3o pelas suas cl\u00e1usulas e pelos preceitos de direito p\u00fablico, e a eles ser\u00e3o aplicados, supletivamente, os princ\u00edpios da teoria geral dos contratos e as disposi\u00e7\u00f5es de direito privado.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Todo contrato dever\u00e1 mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o n\u00famero do processo da licita\u00e7\u00e3o ou da contrata\u00e7\u00e3o direta e a sujei\u00e7\u00e3o dos contratantes \u00e0s normas desta Lei e \u00e0s cl\u00e1usulas contratuais.<\/li>\n<li>2\u00ba Os contratos dever\u00e3o estabelecer com clareza e precis\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es para sua execu\u00e7\u00e3o, expressas em cl\u00e1usulas que definam os direitos, as obriga\u00e7\u00f5es e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licita\u00e7\u00e3o e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contrata\u00e7\u00e3o direta e os da respectiva proposta.<\/li>\n<\/ul>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 115. O contrato dever\u00e1 ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cl\u00e1usulas aven\u00e7adas e as normas desta Lei, e cada parte responder\u00e1 pelas consequ\u00eancias de sua inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Contudo, com vista ao atendimento do interesse p\u00fablico a ser satisfeito, as normas admitem a altera\u00e7\u00e3o do contrato firmado nas hip\u00f3teses e limites legalmente estipulados, em virtude de fato superveniente devidamente demonstrado[2], conforme ensina Mar\u00e7al Justen Filho e orienta, de longa data, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, entendimentos estes que originaram-se ainda em face da Lei 8.666\/93, mas que em raz\u00e3o da similaridade do texto, mostram-se pertinentes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cAdemais, cabe evidenciar que a altera\u00e7\u00e3o decorre de um fato ocorrido depois da instaura\u00e7\u00e3o. A institui\u00e7\u00e3o do poder de promover a altera\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o significa a aus\u00eancia de submiss\u00e3o dessa compet\u00eancia \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o de um evento posterior \u00e0 (ou somente conhecido depois da) instaura\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim se passa porque a compet\u00eancia discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o se exaure com a elabora\u00e7\u00e3o do edital. Instaurada a licita\u00e7\u00e3o, o edital vincula a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 o que est\u00e1 expressamente previsto no art. 41.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o teria cabimento que, firmado o contrato nos exatos termos licitados, a Administra\u00e7\u00e3o introduzisse inova\u00e7\u00f5es fundadas em eventos pret\u00e9ritos que j\u00e1 fossem conhecidos de antem\u00e3o. Essa pr\u00e1tica violaria a seriedade da licita\u00e7\u00e3o e\u00a0 a regra da vincula\u00e7\u00e3o ao ato convocat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Logo, a compet\u00eancia para modificar o contrato administrativo n\u00e3o \u00e9 um meio de tornar in\u00fatil a licita\u00e7\u00e3o nem assegura \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o poder de reabrir uma etapa anterior \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do edital.\u201d[3]\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cObserve o princ\u00edpio de que a execu\u00e7\u00e3o de itens do objeto do contrato em quantidade superior \u00e0 prevista no or\u00e7amento da licita\u00e7\u00e3o deve ser previamente autorizada por meio de termo aditivo contratual, o qual dever\u00e1 atender aos requisitos a seguir:<\/p>\n<p>&#8211; ser antecedido de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a motiva\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es tidas por necess\u00e1rias, que devem ser embasadas em pareceres e estudos t\u00e9cnicos pertinentes, bem assim caracterizar a natureza superveniente, em rela\u00e7\u00e3o ao momento da licita\u00e7\u00e3o, dos fatos ensejadores das altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&#8211; ter seu conte\u00fado resumido publicado, nos termos do art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.666\/1993.\u201d[4] (grifou-se)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, os artigos da Lei 14.133\/2021, a respeito da altera\u00e7\u00e3o contratual disciplinam:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poder\u00e3o ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; unilateralmente pela Administra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) quando houver modifica\u00e7\u00e3o do projeto ou das especifica\u00e7\u00f5es, para melhor adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica a seus objetivos;<\/li>\n<li>b) quando for necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do valor contratual em decorr\u00eancia de acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; por acordo entre as partes:<\/p>\n<ol>\n<li>a) quando conveniente a substitui\u00e7\u00e3o da garantia de execu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) quando necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o do regime de execu\u00e7\u00e3o da obra ou do servi\u00e7o, bem como do modo de fornecimento, em face de verifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da inaplicabilidade dos termos contratuais origin\u00e1rios;<\/li>\n<li>c) quando necess\u00e1ria a modifica\u00e7\u00e3o da forma de pagamento por imposi\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento em rela\u00e7\u00e3o ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contrapresta\u00e7\u00e3o de fornecimento de bens ou execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o;<\/li>\n<li>d) para restabelecer o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro inicial do contrato em caso de for\u00e7a maior, caso fortuito ou fato do pr\u00edncipe ou em decorr\u00eancia de fatos imprevis\u00edveis ou previs\u00edveis de consequ\u00eancias incalcul\u00e1veis, que inviabilizem a execu\u00e7\u00e3o do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a reparti\u00e7\u00e3o objetiva de risco estabelecida no contrato.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba Se forem decorrentes de falhas de projeto, as altera\u00e7\u00f5es de contratos de obras e servi\u00e7os de engenharia ensejar\u00e3o apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do respons\u00e1vel t\u00e9cnico e ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias para o ressarcimento dos danos causados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba Ser\u00e1 aplicado o disposto na al\u00ednea \u201cd\u201d do inciso II do caput deste artigo \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, quando a execu\u00e7\u00e3o for obstada pelo atraso na conclus\u00e3o de procedimentos de desapropria\u00e7\u00e3o, desocupa\u00e7\u00e3o, servid\u00e3o administrativa ou licenciamento ambiental, por circunst\u00e2ncias alheias ao contratado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 125. Nas altera\u00e7\u00f5es unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado ser\u00e1 obrigado a aceitar, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos servi\u00e7os ou nas compras, e, no caso de reforma de edif\u00edcio ou de equipamento, o limite para os acr\u00e9scimos ser\u00e1 de 50% (cinquenta por cento).\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dentre as altera\u00e7\u00f5es admitidas pela norma tem-se a denominada quantitativa (al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 124 da Lei), sendo relevante observar a respeito dessa, por primeiro, que a sua finalidade prec\u00edpua \u00e9 a modifica\u00e7\u00e3o da quantidade do objeto contratado, apesar de a Lei aduzir \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o do valor contratual. A altera\u00e7\u00e3o do valor contratual \u00e9, em verdade, mera decorr\u00eancia da modifica\u00e7\u00e3o do quantitativo do objeto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por segundo, que a altera\u00e7\u00e3o quantitativa pode se dar de duas formas: acr\u00e9scimo e supress\u00e3o, visando a primeira, como \u00e9 \u00f3bvio, o aumento da quantidade do objeto originalmente contratado e a outra a diminui\u00e7\u00e3o da quantidade desse.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por terceiro, que tanto o acr\u00e9scimo como a supress\u00e3o unilateral[5] encontram-se limitados, a rigor, aos percentuais m\u00e1ximos fixados, a saber: 25% do valor inicial do contrato, no caso de obras, servi\u00e7os e compras, e 50% para os acr\u00e9scimos no caso de reforma de edif\u00edcios e de equipamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse aspecto, percebe-se que n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o substancial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 disciplina que consta na Lei 8.666\/93. N\u00e3o obstante, diferentemente da Lei 8.666\/93, que veda expressamente altera\u00e7\u00f5es acima dos limites legais, salvo as supress\u00f5es decorrentes de comum acordo entre as partes[6], a nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es foi silente acerca do tema, ou seja, n\u00e3o pro\u00edbe expressamente altera\u00e7\u00f5es acima no limite legal. Diante disso, parcela da doutrina tem entendido que, diante da omiss\u00e3o da Lei, \u00e9 poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o em comum acordo entre as partes acima do limite de 25%, tanto parta acr\u00e9scimos quanto para supress\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse sentido, oportuno constar o entendimento de Mar\u00e7al Justen Filho:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c9.2) A Lei 14.133\/2021 e a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o equivalente<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 prevista na Lei 8.666\/1993, afasta o argumento utilizado para reputar proibidas altera\u00e7\u00f5es que superassem o referido limite.<\/p>\n<p>9.3) As modifica\u00e7\u00f5es consensuais<\/p>\n<p>Basicamente, trata-se de reconhecer que o art. 125 da Lei 14.133\/2021 disciplina especificamente as altera\u00e7\u00f5es impostas de modo unilateral e compuls\u00f3rio, sem a concord\u00e2ncia do contratado. Mas n\u00e3o contempla veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e ilimitada a toda e qualquer modifica\u00e7\u00e3o. Logo, \u00e9 cab\u00edvel promover altera\u00e7\u00e3o que supere os limites previstos, desde que mediante concord\u00e2ncia entre as partes.\u201d[7]\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dessa forma, embora n\u00e3o exista expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal, o colacionado autor entende que a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o autoriza as partes a realizarem altera\u00e7\u00f5es contratuais consensuais para al\u00e9m dos limites impostos pela Lei.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, por\u00e9m, comporta diverg\u00eancia. Com efeito, a altera\u00e7\u00e3o consensual, principalmente no caso de acr\u00e9scimos, pode ter o cond\u00e3o de desnaturar o objeto da contrata\u00e7\u00e3o e afrontar o pr\u00f3prio dever de licitar, sendo contr\u00e1ria, em nosso entender, \u00e0 principiologia aplic\u00e1vel \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es. Corroboramos, assim, com a tese defendida pelos autores abaixo colacionados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cApenas as altera\u00e7\u00f5es unilaterais, qualitativas ou quantitativas, \u00e9 que est\u00e3o delimitadas pelos par\u00e2metros percentuais do valor inicial do contrato fixados pela Lei n\u00ba 14.133\/2021. O contratado n\u00e3o \u00e9 obrigado a aceitar aumento superior. Por\u00e9m, n\u00e3o podemos descuidar que as altera\u00e7\u00f5es bilaterais devem ser interpretadas de forma sistem\u00e1tica e \u00e0 luz dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade. Admitir o acr\u00e9scimo ou supress\u00e3o em altera\u00e7\u00f5es consensuais e em percentuais maiores que os fixados em lei, certamente, desvirtuaria os par\u00e2metros da vantajosidade e tudo que foi estabelecido no procedimento licitat\u00f3rio, estar\u00edamos diante de situa\u00e7\u00f5es que podem ser caracterizadas como fraude.\u201d[8]\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, embora exista a controv\u00e9rsia acima demonstrada, entendemos que as altera\u00e7\u00f5es contratuais, ainda que consensuais, dever\u00e3o respeitar os limites previstos na Lei 14.133\/2021, qual sejam &#8220;acr\u00e9scimos ou supress\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos servi\u00e7os ou nas compras, e, no caso de reforma de edif\u00edcio ou de equipamento, o limite para os acr\u00e9scimos ser\u00e1 de 50% (cinquenta por cento).\u201d[9].<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n[1]Sendo oportuno citar que, de acordo com o art. 5\u00ba da Lei 14.133\/2021, o planejamento foi elevado a princ\u00edpio, e deve ser observado por todos os entes sujeitos \u00e0 aplicabilidade da Lei.<\/p>\n[2]Embora a altera\u00e7\u00e3o contratual deva decorrer, como regra, de fato superveniente, cumpre destacar que a nova Lei trouxe a possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de falha no projeto, situa\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, que exigir\u00e1 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apurar responsabilidade:<\/p>\n<p>\u201cArt. 124 (&#8230;)<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Se forem decorrentes de falhas de projeto, as altera\u00e7\u00f5es de contratos de obras e servi\u00e7os de engenharia ensejar\u00e3o apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do respons\u00e1vel t\u00e9cnico e ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias para o ressarcimento dos danos causados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n[3]JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e Contratos,S\u00e3o Pulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1171.<\/p>\n[4]\u00a0 TCU. Ac\u00f3rd\u00e3o 554\/2005. Plen\u00e1rio.<\/p>\n[5]Aquela que pode ser levada a termo independentemente de qualquer manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da contratada.<\/p>\n[6]Conforme previs\u00e3o do art. 65, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.666\/93.<\/p>\n[7]JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es Administrativas: Lei 14.133\/2021. S\u00e3o Paulo: RT, 2021. pg. 1413.<\/p>\n[8]N\u00d3BREGA, Marcos; OLIVEIRA NETTO, Pedro Dias de. Altera\u00e7\u00f5es Contratuais na Nova Lei de Licita\u00e7\u00e3o: Pre\u00e7os e Crit\u00e9rios de Pagamento. Dispon\u00edvel em: .<\/p>\n[9]Reda\u00e7\u00e3o parcial do art. 125 da Lei 14.133\/2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 sabido que o objeto da licita\u00e7\u00e3o deve ser definido com completude na fase de planejamento[1] da contrata\u00e7\u00e3o (o que [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":26,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[69],"class_list":["post-964","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/964","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/26"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=964"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/964\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2646,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/964\/revisions\/2646"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=964"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=964"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=964"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=964"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}