{"id":970,"date":"2022-01-25T11:00:00","date_gmt":"2022-01-25T14:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/breve-analise-da-arbitragem-e-a-inovacao-na-nllc-lei-no-14-133-2021\/"},"modified":"2026-01-23T11:30:11","modified_gmt":"2026-01-23T14:30:11","slug":"breve-analise-da-arbitragem-e-a-inovacao-na-nllc-lei-no-14-133-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/breve-analise-da-arbitragem-e-a-inovacao-na-nllc-lei-no-14-133-2021\/","title":{"rendered":"BREVE AN\u00c1LISE DA ARBITRAGEM E A INOVA\u00c7\u00c3O NA NLLC \u2013 LEI N\u00ba 14.133\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o muitas inova\u00e7\u00f5es no texto da Lei de Licita\u00e7\u00f5es (14.133\/2021), algumas novidades decorrentes da aplicabilidade atual de legisla\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, o que traz um certo conforto aos agentes p\u00fablicos, mas, outras regras n\u00e3o t\u00e3o disseminadas na Administra\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso da Arbitragem.<\/p>\n<p>Muito embora a Arbitragem seja um sistema de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia bastante antigo no mundo, sua aplicabilidade vem crescendo exponencialmente nos \u00faltimos anos, inclusive no Brasil, especialmente ap\u00f3s a Lei 9.307\/96.<\/p>\n<p>Historicamente, verifica-se que a utiliza\u00e7\u00e3o da Arbitragem no Brasil se originou em Portugal visto que o sistema jur\u00eddico medieval portugu\u00eas reconhecia a arbitragem como forma alternativa de solu\u00e7\u00e3o de conflitos[1].<\/p>\n<p>Atualmente, o tema se apresenta de forma diferente entre Brasil e Portugal, pois embora os dois pa\u00edses contemplem o instituto da Arbitragem, no \u00a0ordenamento portugu\u00eas houve a constitucionaliza\u00e7\u00e3o dos Tribunais Arbitrais[2].<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que a Arbitragem pode ser de direito (nos termos da Lei) ou de equidade (conforme entender do \u00e1rbitro) a crit\u00e9rio das partes. (art.2\u00ba da lei 9.307\/96), por\u00e9m, no caso da arbitragem na Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de acordo com a lei 13.129\/2015 (art.2\u00ba, \u00a7 3\u00ba) est\u00e1 ser\u00e1 sempre de direito e respeitar\u00e1 o princ\u00edpio da publicidade. Deste modo, no Brasil, a arbitragem \u00e9 institu\u00edda pela Lei 9.307 e reconhecida como constitucional pelo STF desde 2001.<\/p>\n<p>Conforme afirma<sup><sup>[3]<\/sup><\/sup> Yuri Maciel Ara\u00fajo: \u201co sucesso \u00e9 tamanhoque o Brasil j\u00e1 figura entre os pa\u00edses que mais recorrem a essa modalidade de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos\u201d e segundo o autor, \u201cos fatores de franco desest\u00edmulo ao desenvolvimento da arbitragem somente vieram a superados com a edi\u00e7\u00e3o da mencionada lei\u201d.\u00a0 Esse novo panorama trazido pela Lei n\u00ba 9.307\/96, se deu em especial, pelos seguintes motivos:<\/p>\n<ul>\n<li>Possibilidade das partes recorrem ao judici\u00e1rio, no caso de uma das partes opor resist\u00eancia ao processo arbitral (art.6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico).<\/li>\n<li>Senten\u00e7a arbitral prolatada com o mesmo efeito de senten\u00e7a judicial (art. \u00ba 31).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Entretanto, em 2005, a Lei de Arbitragem teve significativa altera\u00e7\u00e3o pela Lei 13.129 que possibilitou a utiliza\u00e7\u00e3o desse instituto pela Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art\u00ba.1 \u00a7 1o) em assuntos que tratem de direitos patrimoniais dispon\u00edveis. Tal n\u00facleo de aplicabilidade foi bastante discutido na doutrina e com algumas diverg\u00eancias acerca da \u201cdisponibilidade dos direitos patrimoniais\u201d pela Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em raz\u00e3o da indisponibilidade do interesse p\u00fablico envolvido.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, essa discuss\u00e3o j\u00e1 foi ultrapassada peloentendimento do que \u00e9 \u201cindispon\u00edvel \u00e9 o interesse p\u00fablico, e n\u00e3o o interesse da administra\u00e7\u00e3o\u201d. \u00a0Neste diapas\u00e3o oSTJ \u2013 Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou[4] \u00a0pela aplica\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral em lit\u00edgios administrativos, quando presentes direitos patrimoniais dispon\u00edveis da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Em nova manifesta\u00e7\u00e3o do STJ[5] sobre o tema, destaca-se posicionamento daMinistra Regina Helena Costa no processo (Conflito Positivo de Compet\u00eancia n.\u00ba 139.519-RJ) entre a ANP- Agencia Nacional de Petr\u00f3leo e a Petrobr\u00e1s, em que se posicionou: \u201cSempre que a administra\u00e7\u00e3o contrata, h\u00e1 disponibilidade do direito patrimonial, podendo, desse modo, ser objeto de cl\u00e1usula arbitral, sem que isso importe em disponibilidade do interesse p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p>Na esfera municipal, o munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo instituiu uma \u201cPol\u00edtica de Desjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d conforme pr\u00e9vio no artigo 2\u00ba da Lei 17.324\/2020 trazendo algumas a\u00e7\u00f5es visando alcan\u00e7ar a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos nos \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio, bem como entre particular e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta e Indireta por meios autocompositivos. A citada Lei tem como a\u00e7\u00e3o a indica\u00e7\u00e3o do arbitramento das controv\u00e9rsias n\u00e3o solucionadas por meios autocompositivos regulamentado pelo Decreto 59.963\/2020.<\/p>\n<p>Uma vez entendida tal aplicabilidade na Administra\u00e7\u00e3o, observa-se que n\u00e3o poderia ser diferente, dada as diversas situa\u00e7\u00f5es de conflito existentes e crescentes na sociedade, exigindo uma evolu\u00e7\u00e3o nos tratamentos das rela\u00e7\u00f5es contratuais existentes. Pode se tomar como exemplo, a atual situa\u00e7\u00e3o enfrentada pela pandemia da COVID-19, que traz de forma impactante a necessidade de mudan\u00e7as nas tratativas dos acordos firmados antes dessa situa\u00e7\u00e3o devastadora ocorrer. Muitas regras precisaram ser quebradas ou adaptadas ao direito provis\u00f3rio para resolver controv\u00e9rsias emergidas no contexto da COVID-19. \u00a0Mas, foram v\u00e1rias as judicializa\u00e7\u00f5es das situa\u00e7\u00f5es apresentadas durante a pandemia e nem sempre com o resultado esperado.<\/p>\n<p>Assim, o instituto da Arbitragem como um sistema de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos pac\u00edfico, alternativo ao Poder judici\u00e1rio, traz como diferen\u00e7as expl\u00edcitas: um meio <strong>privado <\/strong>de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias diante da possibilidade de escolha dos \u00e1rbitros (n\u00e3o pertencentes ao quadro do Estado) pelas partes. Outra premissa \u00e9 que o \u00e1rbitro escolhido poder\u00e1 decidir e impor a decis\u00e3o \u00e0s partes. Tais caracter\u00edsticas imp\u00f5e uma relevante <strong>autonomia privada com<\/strong> <strong>finalidade diversa <\/strong>do judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>A Lei de Licita\u00e7\u00f5es e os processos de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong><\/p>\n<p>A par do esgotamento do sistema judici\u00e1rio no Brasil, \u00e9 importante a introdu\u00e7\u00e3o da Arbitragem na Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por\u00e9m, bem mais relevante a sua inser\u00e7\u00e3o na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos P\u00fablicos, o que poder\u00e1 trazer maior al\u00edvio operacional do Poder Judici\u00e1rio, visto que muitas demandas acabam se acumulando nos Tribunais, conforme Relat\u00f3rio do CNJ[6], assim como ocorrena Uni\u00e3o Europeia[7]. O tema \u201cresolu\u00e7\u00e3o de conflitos est\u00e1 previsto no CPP \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro (artigo 3\u00ba \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba) no entanto, h\u00e1 um dilema a ser levantado, que se refere a quest\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a nos processos dos tribunais judiciais pelos arbitrais ou outros meios.<\/p>\n<p>Para operacionalizar a arbitragem nos novos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica previstos na Lei 14.133\/2021, \u00e9 poss\u00edvel que haver\u00e1 regulamenta\u00e7\u00f5es posteriores, mas, as regras do procedimento arbitral em alguns setores da Administra\u00e7\u00e3o j\u00e1 foram disciplinadas, como \u00e9 o caso do Decreto 10.025\/2019, que trouxe pontos importantes como a <strong>publicidade e o credenciamento<\/strong> das C\u00e2maras Arbitrais (artigo 10).<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, a AGU- Advocacia Geral da Uni\u00e3o por meio da Portaria 226\/2018 revogada pela Portaria n\u00ba 320\/2019[8], instituiuo N\u00facleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo (NEA-SP). O n\u00facleo tem a fun\u00e7\u00e3o de representar a Uni\u00e3o de forma extrajudicial. A AGU estabelece por meio de Portaria o rol de requisitos para credenciamento das C\u00e2maras Arbitrais, conforme o objeto[9].<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que tais mecanismos s\u00e3o inovadores pela sua peculiaridade no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNos termos do artigo 138 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 sobre as variadas possibilidades deextin\u00e7\u00e3o do contrato, observa-se que a al\u00e9m da extin\u00e7\u00e3o \u201cconsensual, por acordo entre as partes, por concilia\u00e7\u00e3o, por media\u00e7\u00e3o ou por comit\u00ea de resolu\u00e7\u00e3o de disputas\u201d, esta poder\u00e1 ser efetivada por <strong>decis\u00e3o arbitral. <\/strong>Isto conforme \u201ccl\u00e1usula compromiss\u00f3ria ou compromisso arbitral, ou ainda por decis\u00e3o judicial\u201d (inciso III).<\/p>\n<p>Diante das possibilidades de extin\u00e7\u00e3o trazidas pela Lei se faz necess\u00e1rio uma an\u00e1lise pr\u00e9via do instituto a ser utilizado, verificando qual se adequa melhor ao caso concreto, como foi previsto no referido Decreto 10.025\/2019, ao prever sobre \u00a0a possibilidade de utilizar outros meios de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, antes de submeter \u00e0 Arbitragem, como o pr\u00f3prio acordo administrativo, a media\u00e7\u00e3o, a concilia\u00e7\u00e3o ou escolha de Comit\u00eas de Disputa (Disputes Boards) como uma solu\u00e7\u00e3o moderna e mais eficiente em raz\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do grupo.<\/p>\n<p>Assim, mesmo quando convencionada a Arbitragem no contrato e surgindo o conflito, \u00e9 importante atentar ao objeto discutido, uma vez que um acordo pode resolver quest\u00f5es administrativas do pr\u00f3prio contrato. Neste entendimento, cita-se a seguinte situa\u00e7\u00e3o analisada pelo RECURSO ESPECIAL N\u00ba 904.813 &#8211; PR (2006\/0038111-2, no qual se discutia o car\u00e1ter patrimonial do objeto da Arbitragem, ou seja, seria poss\u00edvel \u201co reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato administrativo\u201d ser objeto de julgamento arbitral?<\/p>\n<p>No julgado, fico entendido que: \u201cCom efeito, a controv\u00e9rsia estabelecida entre as partes \u00e9 de car\u00e1ter eminentemente patrimonial e dispon\u00edvel, tanto assim que as partes poderiam t\u00ea-la solucionado diretamente, sem interven\u00e7\u00e3o tanto da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, como do ju\u00edzo arbitral\u201d. V\u00ea-se que a quest\u00e3o em tela al\u00e9m de ser direito dispon\u00edvel, nem precisaria ser discutida no \u00e2mbito arbitral nem Judici\u00e1rio, podendo ser resolvida mediante acordo entre as partes.<br \/>\nH\u00e1 na doutrina, outros questionamentos sobre a aplicabilidade da Arbitragem, conforme afirmam[10] FERREIRA e FARIAS (2018) algumas quest\u00f5es devem ser levantadas sobre o tema, em especial sobre a \u201cpossibilidade de cria\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de precedentes arbitrais, como tamb\u00e9m de precedentes judiciais\u201d, entre outras quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Uma vez que h\u00e1 a exist\u00eancia de outros mecanismos inovadores, como o \u201cDisputes Boards\u201d ou Comit\u00ea de Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos, \u00e9 interessante uma discuss\u00e3o pr\u00e9via com a \u00e1rea de Planejamento da contrata\u00e7\u00e3o para inser\u00e7\u00e3o dos mecanismos nos futuros contratos, inclusive como insumo a ser considerado nos riscos.<\/p>\n<p>Conforme se verifica, muitos caminhos a serem desbravados na seara da extin\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos no que diz respeito aos MASC (Meios Alternativos de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias), trazendo impactos na atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos gestores de contratos que de forma incipiente come\u00e7a a ter contato com meios alternativos ao Poder Judici\u00e1rio, tendo que compreender os institutos todos instantaneamente, como se j\u00e1 fizessem parte da sua lida di\u00e1ria. \u00c9 claro que se espera maiores defini\u00e7\u00f5es procedimentais acerca dos institutos jur\u00eddicos que podem parecer ser de f\u00e1cil aplicabilidade, mas, carecem de previas avalia\u00e7\u00f5es e internaliza\u00e7\u00e3o dos agentes.<\/p>\n<p>Uma cr\u00edtica se faz: a realidade brasileira dos contratos administrativos \u00e9 multifacetada, e a Lei \u00e9 para todos. Enquanto alguns gestores est\u00e3o buscando meios alternativos e solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, outros est\u00e3o aguardando os \u00faltimos suspiros da Lei 8.666\/93, na esperan\u00e7a de uma prorroga\u00e7\u00e3o da sua utiliza\u00e7\u00e3o, mediante as dificuldades operacionais existentes nos \u00f3rg\u00e3os, em especial nos munic\u00edpios menores.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">[1]FERREIRA, Daniel Brantes; FARIAS, Bianca Oliveira de. A arbitragem e o precedente arbitral e judicial \u2013 uma an\u00e1lise hist\u00f3rica e comparativa entre Brasil e EUA.[em linha]. [Consult. 19.agos 2021]Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, ano 26, n. 102, p. 171-209, abr.\/jun. 2018.Dispon\u00edvel em: https:\/\/bdjur.tjdft.jus.br\/xmlui\/handle\/tjdft\/42204<\/div>\n<div id=\"ftn2\">[2]OLIVEIRA. Gustavo Justino. Arbitragem administrativa no Brasil e em Portugal.[Em linha].[ Consult. 19.agos 2021]. Dispon\u00edvel em:\u00a0\u00a0http:\/\/www.adambrasil.com\/arbitragem-administrativa-no-brasil-e-em-portugal\/<\/div>\n<div id=\"ftn3\">[3]ARA\u00daJO, Yuri Maciel. ARBITRAGEM E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.ed. S\u00e3o Paulo: Almedina,2021. p.17<\/div>\n<div id=\"ftn4\">[4]STJ- Supremo Tribunal de Justi\u00e7a. REsp. 904.813. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 20.10.2010, v.u., DJU 28.2.2012.\u00a0 Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/21612526\/recurso-especial-resp-904813-pr-2006-0038111-2-stj\/inteiro-teor-21612527\">https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/21612526\/recurso-especial-resp-904813-pr-2006-0038111-2-stj\/inteiro-teor-21612527<\/a><\/div>\n<div id=\"ftn5\">[5]Idem. (&#8230;) CONFLITO POSITIVO DE COMPET\u00caNCIA. JU\u00cdZO ARBITRAL E \u00d3RG\u00c3O JURISDICIONAL ESTATAL. CONHECIMENTO. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITO. DEVER DO ESTADO. PRINC\u00cdPIO DA COMPET\u00caNCIA-COMPET\u00caNCIA. PRECED\u00caNCIA DO JU\u00cdZO ARBITRAL EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 JURISDI\u00c7\u00c3O ESTATAL. CONTROLE JUDICIAL A POSTERIORI. CONVIV\u00caNCIA HARM\u00d4NICA ENTRE O DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA E O INTERESSE P\u00daBLICO. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA JULGADO PROCEDENTE. (STJ &#8211; CC: 139519 RJ 2015\/0076635-2, Relator: Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11\/10\/2017, S1 &#8211; PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 10\/11\/2017). Dispon\u00edvel em:https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/524705866\/conflito-de-competencia-cc-139519-rj-2015-0076635-2\/inteiro-teor-524705872<\/div>\n<div id=\"ftn6\">[6]Justi\u00e7a em N\u00fameros 2019\/Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Bras\u00edlia: CNJ, 2019. Anual. 236 f:il. I Poder Judici\u00e1rio \u2013 estat\u00edstica \u2013 Brasil. II Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 estat\u00edstica \u2013 Brasil. [Em linha]. p. 219.[Em linha]. [Consult. 17 ago. 2021.Dispon\u00edvel em:\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/blog\/wp-content\/uploads\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/blog\/wp-content\/uploads\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf<\/a><\/div>\n<div id=\"ftn7\">[7]HE 2019 EU JUSTICE SCOREBOARD.\u00a0\u00a0 Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Central Bank, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions COM(2019) 198\/. ISSN 2467-2254. [Em linha]. [Consult. 17 ago. 2021.Dispon\u00edvel em\u00a0\u00a0 <a href=\"https:\/\/ec.europa.eu\/info\/sites\/info\/files\/justice_scoreboard_2019_en.pdf\">https:\/\/ec.europa.eu\/info\/sites\/info\/files\/justice_scoreboard_2019_en.pdf<\/a>. Vid. Painel de Avalia\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a na UE relativo ao ano de 2019.\u201cEsta s\u00e9tima edi\u00e7\u00e3o do Painel de Avalia\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a da UE mostra que um grande n\u00famero de Estados-Membros continuou os seus esfor\u00e7os para melhorar ainda mais a efic\u00e1cia dos sistemas judiciais nacionais. No entanto, ainda existem desafios para garantir a total confian\u00e7a dos cidad\u00e3os nos sistemas jur\u00eddicos dos Estados-Membros em que possam estar em risco garantias de estatuto e posi\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes e, portanto, a sua independ\u00eancia. A Comiss\u00e3o tomou as medidas necess\u00e1rias e continua a acompanhar a situa\u00e7\u00e3o nos Estados-Membros. Est\u00e1 comprometido garantir que qualquer reforma da justi\u00e7a respeite o direito da UE e as normas europeias em mat\u00e9ria de Estado de direito\u201d.<\/div>\n<div id=\"ftn8\">[8]N\u00facleo Especializado em Arbitragem. Portaria 226, de 26 de julho de 2018 revogada pela Portaria 320 de 13 de junho de 2019. [Em linha]. [Consult. 17 ago. 2021]. Ver (\u2026) \u201cArt. 1\u00b0 Fica institu\u00eddo, na Consultoria-Geral da Uni\u00e3o, o N\u00facleo Especializado em Arbitragem (NEA), unidade respons\u00e1vel pelas atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos e de contencioso arbitral em que a Uni\u00e3o seja parte ou interessada\u201d. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/consultoria-geral-da-uniao-\/arquivos\/190613_portaria_agu_320_de_13_de_junho_de_2019_-_institui_o_nucleo_especializado_em_arbitragem_-_edi.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/composicao\/consultoria-geral-da-uniao-\/arquivos\/190613_portaria_agu_320_de_13_de_junho_de_2019_-_institui_o_nucleo_especializado_em_arbitragem_-_edi.pdf<\/a><\/div>\n<div id=\"ftn9\">[9]AGU. ADVOCACIA GERAL DA UNI\u00c3O. Portaria 21 de 22 de julho de 2021.[Em linha]. [ Consult. 19 nov. 2021]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-normativa-agu-n-21-de-22-de-julho-de-2021-334055608<\/div>\n<div id=\"ftn10\">[10]FERREIRA, Daniel Brantes; FARIAS, Bianca Oliveira de. A arbitragem e o precedente arbitral e judicial \u2013 uma an\u00e1lise hist\u00f3rica e comparativa entre Brasil e EUA.[Em linha].[ Consult. 19.agos 2021]Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, ano 26, n. 102, p. 171-209, abr.\/jun. 2018.Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/bdjur.tjdft.jus.br\/xmlui\/handle\/tjdft\/42204\">https:\/\/bdjur.tjdft.jus.br\/xmlui\/handle\/tjdft\/42204<\/a>. (&#8230;)\u00a0 Os autores afirmam que \u201cA arbitragem, por sua vez, encontra&#8211;se em amplo crescimento (em todos os sentidos: volume financeiro envolvido, amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e interesse do mercado p\u00fablico, privado e da academia). Felizmente o pa\u00eds j\u00e1 possui centros de arbitragem qualificados e estabilizados no mercado com suas listas de \u00e1rbitros que gozam de credibilidade e reconhecimento\u201d.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o S\u00e3o muitas inova\u00e7\u00f5es no texto da Lei de Licita\u00e7\u00f5es (14.133\/2021), algumas novidades decorrentes da aplicabilidade atual de legisla\u00e7\u00f5es j\u00e1 [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":46,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"coauthors":[56],"class_list":["post-970","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/970","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/46"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=970"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/970\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2645,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/970\/revisions\/2645"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=970"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=970"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=970"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=970"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}