{"id":986,"date":"2022-02-16T10:00:00","date_gmt":"2022-02-16T13:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/um-ensaio-sobre-obras-comuns-de-engenharia-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos\/"},"modified":"2025-10-09T11:45:41","modified_gmt":"2025-10-09T14:45:41","slug":"um-ensaio-sobre-obras-comuns-de-engenharia-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/um-ensaio-sobre-obras-comuns-de-engenharia-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos\/","title":{"rendered":"UM ENSAIO SOBRE \u201cOBRAS COMUNS DE ENGENHARIA\u201d NA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESUMO: A Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos al\u00e7ou um conceito in\u00e9dito afeto a \u201c<em>obras comuns de engenharia<\/em>\u201d. Para esses objetos, segundo o texto legal, tanto se autoriza licit\u00e1-los, em alguns casos, sem a feitura de um projeto b\u00e1sico completo de engenharia, quanto se demanda um prazo inferior para apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e lances, uma vez publicado o instrumento convocat\u00f3rio. Em vista da omiss\u00e3o do texto legal na conceitua\u00e7\u00e3o de tal termo, o presente artigo ter por objetivo sugerir uma defini\u00e7\u00e3o objetiva e instrumental para \u201c<em>obras comuns de engenharia<\/em>\u201d. Com base em paralelismos conceituais, hermen\u00eauticos e frente a particularidades t\u00e9cnicas no universo da engenharia e a arquitetura, prop\u00f4s-se conceituar um obra comum de engenharia como aquela corriqueira, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada regi\u00e3o e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes dispon\u00edveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, n\u00e3o possa ser classificada como <em>obra especial<\/em>. Por sua vez, <em>obra especial de engenharia<\/em> \u00e9 aquela que cuja parcela de experi\u00eancia exigida nos atestados de capacidade t\u00e9cnica refiram-se a obras, sistemas ou subsistemas construtivos heterog\u00eaneos, complexos, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e\/ou materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada.\n<\/p>\n<h4><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 10 de dezembro de 2020 o Senado Federal aprovou, em car\u00e1ter definitivo, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (PL 4253\/2020 \u2013 Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado n\u00ba 559, de 2013), sendo o texto sancionado pelo Presidente da Rep\u00fablica e publicado em edi\u00e7\u00e3o extra do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 01 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Dentre as diversas novidades da Lei, encontra-se a aposi\u00e7\u00e3o do termo \u201c<em>obras e servi\u00e7os comuns de engenharia<\/em>\u201d, jarg\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o in\u00e9dito no \u00e2mbito da Lei 8.666\/93. Para essas \u201cobras comuns\u201d, tanto se autoriza licit\u00e1-las, em alguns casos, sem a feitura de um projeto b\u00e1sico completo de engenharia (art. 18, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba. 14.133\/2021), quanto se demanda um prazo inferior para apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e lances, uma vez publicado o instrumento convocat\u00f3rio (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018a\u2019, da Lei n\u00ba. 14.133\/2021).<\/p>\n<p>Apesar dessas relevantes implica\u00e7\u00f5es legais e procedimentais afetas ao procedimento licitat\u00f3rio, o termo \u201c<em>obras comuns de engenharia\u201d<\/em> n\u00e3o se encontra definido no escopo de no art. 6\u00ba da Lei n\u00ba. 14.133\/2021, ou em qualquer de seus dispositivos. Tal omiss\u00e3o legal e a respectiva imprecis\u00e3o do conceito tem o cond\u00e3o de conferir incerteza relevante ao processo licitat\u00f3rio. As consequ\u00eancias de tal classifica\u00e7\u00e3o e eventual dubiedade de posicionamento dos \u00f3rg\u00e3os jur\u00eddico e de controle redundam tanto em potencial instabilidade e inefici\u00eancia decis\u00f3ria, quanto um foco de inseguran\u00e7a jur\u00eddica no processo.<\/p>\n<p>De todo adequado, pois, discutir uma defini\u00e7\u00e3o mais objetiva para o termo <em>obras comuns de engenharia<\/em>. Deve-se oferecer ao gestor de obras p\u00fablicas, com base em princ\u00edpios e tomando conceitos t\u00e9cnicos da engenharia e da arquitetura, uma defini\u00e7\u00e3o mais instrumental do termo, a conferir maior objetividade ao processo decis\u00f3rio e, consequentemente, maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos agentes de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4><strong>2. \u201cObras comuns de engenharia\u201d na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta do art. 55 da Lei 14.133\/2021:<\/p>\n<p>Art. 55. Os prazos m\u00ednimos para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances, contados a partir da data de divulga\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o, s\u00e3o de:<\/p>\n<p>I \u2013 para aquisi\u00e7\u00e3o de bens:<\/p>\n<p>a) 8 (oito) dias \u00fateis, quando adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto;<\/p>\n<p>b) 15 (quinze) dias \u00fateis, nas hip\u00f3teses n\u00e3o abrangidas pela al\u00ednea a deste inciso;<\/p>\n<p>II \u2013 no caso de servi\u00e7os e obras:<\/p>\n<p>a) <em>10 (dez) dias \u00fateis<\/em>, quando adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto no caso de servi\u00e7os comuns de <em>obras e servi\u00e7os comuns de engenharia;<\/em><\/p>\n<p>b) 25 (vinte e cinco) dias \u00fateis, quando adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto, no caso de servi\u00e7os especiais e de obras e servi\u00e7os de engenharia;<\/p>\n<p>c) 60 (sessenta) dias \u00fateis, quando o regime de execu\u00e7\u00e3o for de contrata\u00e7\u00e3o integrada;<\/p>\n<p>d) 35 (trinta e cinco) dias \u00fateis, quando o regime de execu\u00e7\u00e3o for o de contrata\u00e7\u00e3o semi-integrada ou nas hip\u00f3teses n\u00e3o abrangidas pelas al\u00edneas a, b e c deste inciso. (&#8230;)<\/p>\n<p>Pelos dispositivos mencionados, \u201c<em>obras e servi\u00e7os comuns de engenharia\u201d<\/em> demandam dez dias \u00fateis para a publicidade ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio; e obras (n\u00e3o comuns) e servi\u00e7os especiais carecem de quinze dias \u00fateis. De fato, faz-se natural e alvissareiro que objetos mais complexos demandem ao mesmo tempo um prazo maior para a an\u00e1lise do objeto \u2013 de sorte a viabilizar propostas mais respons\u00e1veis \u2013 como um maior tempo para auscultar eventuais interessados em busca da melhor proposta. \u00c9 bem-vinda a modifica\u00e7\u00e3o reconhecer que, mesmo obras possam apresentar diferentes graus de complexidade a exigir-lhe prazos reduzidos para, quando cab\u00edvel, oportunizar processos mais c\u00e9leres e eficientes, sem preju\u00edzo a princ\u00edpio da maior vantagem.<\/p>\n<p>As <em>obras comuns de engenharia<\/em> tamb\u00e9m s\u00e3o tratadas no art. 18, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba. 14.133\/2021:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 40px;\">\u00a73\u00ba Em se tratando de estudo t\u00e9cnico preliminar para contrata\u00e7\u00e3o <em>de obras e servi\u00e7os comuns de engenharia<\/em>, se demonstrada a inexist\u00eancia de preju\u00edzos para aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados, a possibilidade de especifica\u00e7\u00e3o do objeto poder\u00e1 ser indicada apenas em termo de refer\u00eancia ou projeto b\u00e1sico, dispensada a elabora\u00e7\u00e3o de projetos.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o<em>bras comuns de engenharia<\/em>, se assim classificadas, autorizam a descri\u00e7\u00e3o do objeto, caso n\u00e3o haja preju\u00edzos para a sua perfeita descri\u00e7\u00e3o, sem todos os elementos de projeto b\u00e1sico \u00ednsitas no art. 6\u00ba, inciso XXV da Lei n\u00ba. 14.133\/2021[1].<\/p>\n<p>Segundo a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, uma <em>obra<\/em> \u00e9 agora conceituada como sendo <em>\u201ctoda atividade estabelecida, por for\u00e7a de lei, como privativa das profiss\u00f5es de arquiteto e engenheiro que implica interven\u00e7\u00e3o no meio ambiente por meio de um conjunto harm\u00f4nico de a\u00e7\u00f5es que, agregadas, formam um todo que inova o espa\u00e7o f\u00edsico da natureza ou acarreta altera\u00e7\u00e3o substancial das caracter\u00edsticas originais de bem im\u00f3vel<\/em>\u201d (art. 6\u00ba, inciso XII). Trata-se de um conceito mais \u201ccorreto\u201d, por\u00e9m mais impreciso, que o at\u00e9 ent\u00e3o guardado pelo art. 6\u00ba, inciso I, da Lei 8.666\/83 \u2013 a conceituar uma <em>obra<\/em> apenas em forma exemplificativa: <em>\u201cObra\u00a0&#8211;\u00a0toda constru\u00e7\u00e3o, reforma, fabrica\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o, realizada por execu\u00e7\u00e3o direta ou indireta\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Voltando a <em>obras comuns de engenharia<\/em>, exemplifique-se a troca de piso de um pavimento de determinado edif\u00edcio por um revestimento novo, de mesmas caracter\u00edsticas do anterior, em face precariedade e vida \u00fatil j\u00e1 vencida do sistema ent\u00e3o assentado: trata-se de uma obra recupera\u00e7\u00e3o, a teor dos conceitos de obra da Lei 8.666[2]; ou, a luz da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, uma inova\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico \u2013 a renovar-lhe a usabilidade e a est\u00e9tica \u2013 ocorrida ap\u00f3s um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es no sistema construtivo \u201cpiso\u201d. Igualmente uma \u201cobra\u201d, portanto.<\/p>\n<p>O novo piso pode ser tranquilamente descrito por uma especifica\u00e7\u00e3o \u201cde cat\u00e1logo\u201d, com as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do material. Se acompanhado do croqui da \u00e1rea de interven\u00e7\u00e3o, com os respectivos quantitativos da instala\u00e7\u00e3o, o objeto est\u00e1 completamente \u2013 e suficientemente \u2013 descrito, sem preju\u00edzo ao bom dimensionamento das ofertas pelos licitantes; nada obstante n\u00e3o apresentar absolutamente todos os elementos de um projeto b\u00e1sico, tal qual assevera o art. 6\u00ba, inciso XXV, do novel diploma licitat\u00f3rio. A licita\u00e7\u00e3o, com base no art. 18, \u00a73\u00ba, da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, poderia ser realizada somente com um termo de refer\u00eancia, ainda que se trate de uma obra. Nada mais pr\u00e1tico e produtivo.<\/p>\n<p>Racioc\u00ednio similar pode ser empreendido com: perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os artesianos; interven\u00e7\u00f5es simples de terraplenagem; constru\u00e7\u00e3o de muros; coloca\u00e7\u00e3o de meios-fios; troca de forros; impermeabiliza\u00e7\u00e3o de pequenas superf\u00edcies; mudan\u00e7a de revestimentos; constru\u00e7\u00e3o de guaritas; instala\u00e7\u00e3o de cancelas; e outras obras corriqueiras e de baixa complexidade. Todas essas obras s\u00e3o aptas a demonstrar a inexist\u00eancia de preju\u00edzos para aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados, sem qualquer dano ao dimensionamento de ofertas respons\u00e1veis pelos pretendentes \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao que importa \u00e0 discuss\u00e3o sobre o termo <em>obras comuns de engenharia, n<\/em>o par\u00e1grafo anterior citaram-se alguns tipos \u2013 em tom exemplificativo \u2013 de objetos incontestavelmente <em>comuns<\/em>. O caso \u00e9 nem sempre tal avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 t\u00e3o simples. Ali\u00e1s, alerta-se que, por via comum, mesmo <em>obras comuns<\/em> demandar\u00e3o um projeto b\u00e1sico completo para o seu perfeito conhecimento. Alguns objetos, por sua extrema simplicidade especificativa \u2013 em exce\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 que dispensam o projeto completo. Urge, assim, uma delimita\u00e7\u00e3o mais precisa do termo, capaz de mitigar o grau de incerteza aos agentes de licita\u00e7\u00e3o que militam com obras p\u00fablicas. Tal ser\u00e1 feito a seguir.<\/p>\n<h4><strong>3. O desafio de conceituar \u201cobras comuns de engenharia\u201d<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de obras; servi\u00e7os; bens e servi\u00e7os comuns; bens e servi\u00e7os especiais; servi\u00e7os de engenharia; servi\u00e7os comuns de engenharia; e servi\u00e7os especiais de engenharia, o texto legal do novo diploma geral licitat\u00f3rio tratou de bem defini-los:\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 40px;\">Art. 6\u00ba Para fins desta Lei, consideram-se:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>XI \u2013 <em>servi\u00e7o<\/em>: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XII \u2013 <em>obra<\/em>: toda atividade estabelecida, por for\u00e7a de lei, como privativa das profiss\u00f5es de arquiteto e engenheiro que implica interven\u00e7\u00e3o no meio ambiente por meio de um conjunto harm\u00f4nico de a\u00e7\u00f5es que, agregadas, formam um todo que inova o espa\u00e7o f\u00edsico da natureza ou acarreta altera\u00e7\u00e3o substancial das caracter\u00edsticas originais de bem im\u00f3vel;<\/p>\n<p>XIII \u2013 <em>bens e servi\u00e7os comuns<\/em>: aqueles cujos padr\u00f5es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica\u00e7\u00f5es usuais de mercado;<\/p>\n<p>XIV \u2013 <em>bens e servi\u00e7os especiais<\/em>: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, n\u00e3o podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa pr\u00e9via do contratante; (&#8230;)<\/p>\n<p>XXI \u2013 <em>servi\u00e7o de engenharia<\/em>: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administra\u00e7\u00e3o e que, n\u00e3o enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, s\u00e3o estabelecidas, por for\u00e7a de lei, como privativas das profiss\u00f5es de arquiteto e engenheiro ou de t\u00e9cnicos especializados, que compreendem:<\/p>\n<p>a) <em>servi\u00e7o comum de engenharia<\/em>: todo servi\u00e7o de engenharia que tem por objeto a\u00e7\u00f5es, objetivamente padroniz\u00e1veis em termos de desempenho e qualidade, de manuten\u00e7\u00e3o, de adequa\u00e7\u00e3o e de adapta\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, com preserva\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas originais dos bens;<\/p>\n<p>b) <em>servi\u00e7o especial de engenharia<\/em>: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, n\u00e3o pode se enquadrar na defini\u00e7\u00e3o constante da al\u00ednea a deste inciso;<\/p>\n<p>Como j\u00e1 situado \u2013 de forma intencional, ou n\u00e3o \u2013 n\u00e3o foi albergado o conceito de \u201c<em>obras comum de engenharia<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A alternativa mais sin\u00e9rgica \u00e9 buscar um paralelismo entre <em>obra comum de engenharia\u00b8 <\/em>com <em>servi\u00e7o comum de engenharia. <\/em>Nessa assertiva, o conceito de obra comum seria o seguinte: <em>\u201cObra comum \u2013 aquela cujos padr\u00f5es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica\u00e7\u00f5es usuais de mercado\u201d. <\/em>O conceito, al\u00e9m de impreciso, est\u00e1 dissociado da realidade. A grande diferen\u00e7a, em termo de especifica\u00e7\u00f5es, entre uma obra ou servi\u00e7o especial de um servi\u00e7o comum est\u00e1 no fato de a sua especifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder ser encontrada simplesmente em um cat\u00e1logo ou em uma \u201cprateleira\u201d. A especifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m precisa ser \u201cdimensionada\u201d; trata-se de uma descri\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, impass\u00edvel de ser m\u00faltiplas vezes replicada; e da\u00ed a necessidade de um projeto b\u00e1sico, para al\u00e9m de um termo de refer\u00eancia. Como j\u00e1 dito, no mais das vezes, mesmo obras comumente exigem uma descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o \u00fanica para a sua perfeita defini\u00e7\u00e3o e \u201cespecifica\u00e7\u00f5es usuais de mercado\u201d n\u00e3o tem o poder de conceituar uma \u201cobra comum\u201d.<\/p>\n<p>Busque-se um outro paralelismo. <em>Obra comum <\/em>seria a obra que n\u00e3o \u00e9 <em>especial<\/em>. Existiriam, assim, dois tipos de obra, tais quais os servi\u00e7os: <em>obras comuns de engenharia <\/em>e <em>obras especiais de engenharia.<\/em> <em>Obras especiais<\/em>, segundo o paralelismo sugerido com <em>servi\u00e7os especiais<\/em>, seriam aquelas que \u201c<em>por sua alta heterogeneidade ou complexidade, n\u00e3o podem se enquadrar na defini\u00e7\u00e3o constante de obra comum\u201d.<br \/>\n<\/em><br \/>\n<em>Obras comuns <\/em>s\u00e3o as obras corriqueiras; representam a maioria. Seus m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a respectiva feitura s\u00e3o frequentemente empregados naquela regi\u00e3o e se apresenta apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes dispon\u00edveis. <em>A maior parte das obras t\u00eam de ser classificadas como tal<\/em>. A consequ\u00eancia pela n\u00e3o classifica\u00e7\u00e3o como <em>obra comum<\/em> \u00e9 por demais custosa! Veja-se: <em>obras comuns <\/em>s\u00e3o licitadas com apenas dez dias de prazo de publicidade entre a publica\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio e a abertura das propostas. Se n\u00e3o comum, teriam de ser licitadas com longos 25 dias \u00fateis de prazo; divorciando-se de uma razo\u00e1vel proporcionalidade interpretativa. Somente <em>obras especiais<\/em> careceriam esse prazo mais longo.<\/p>\n<p>Explorem-se, nessa l\u00f3gica, os termos \u201cheterogeneidade\u201d e \u201ccomplexidade\u201d. Obras heterog\u00eaneas demandam, tamb\u00e9m, uma heterogeneidade de demonstra\u00e7\u00e3o de experi\u00eancias, em face dos materiais, equipamentos e m\u00e9todos construtivos exig\u00edveis. Nessa t\u00f4nica, <em>obras especiais<\/em> podem ser tidas como <em>obras heterog\u00eaneas, complexas, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e\/ou materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada<\/em>.<\/p>\n<p>Em reafirma\u00e7\u00e3o positiva e proporcional: <em>obras comuns<\/em> s\u00e3o <em>obras n\u00e3o especiais<\/em>. Volte-se, ent\u00e3o, para uma maior explora\u00e7\u00e3o do conceito \u201cobras especiais de engenharia\u201d.<\/p>\n<h4><strong>4. \u201cObras especiais de engenharia\u201d e proposta final do conceito de \u201cobra comum de engenharia\u201d<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0Defendeu-se, como visto, classificar <em>obras especiais de engenharia <\/em>com \u201c<em>obras heterog\u00eaneas, complexas, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A grande quest\u00e3o no universo de obras \u00e9 que raramente tal objeto \u00e9 complexo por inteiro. Nesse <em>conjunto harm\u00f4nico de a\u00e7\u00f5es que, agregadas, <\/em>foram<em>um todo que inova o espa\u00e7o f\u00edsico da natureza ou acarreta altera\u00e7\u00e3o substancial das caracter\u00edsticas originais de bem im\u00f3veis <\/em>(art. 6\u00ba, inciso XII, da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos), conjuminam-se diversos e subsistemas construtivos para a forma\u00e7\u00e3o de um objeto \u00fanico denominado \u201c<em>obra\u201d. <\/em>Alguns desses sistemas construtivos, pela sua especialidade e em face a desafios impostos pelo meio-ambiente ou pelo pr\u00f3prio uso, demandam solu\u00e7\u00f5es pouco usuais; e at\u00e9 \u00fanicas. Mas dificilmente isso se replica na obra por inteiro. Diga-se, inclusive, que via de regra somente se solicita experi\u00eancias de capacidade t\u00e9cnica para uma parcela do objeto. Nessa acep\u00e7\u00e3o, surge outra interroga\u00e7\u00e3o relacionada a viabilidade de se classificar uma obra como <em>especial<\/em> se apenas alguns de seus sistemas construtivos forem complexos e n\u00e3o usuais. Para a resposta, necess\u00e1rio o socorro de conceitos relacionados \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Segundo a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, \u201cA exig\u00eancia de atestados [de capacidade t\u00e9cnico-profissional ou t\u00e9cnico-operacional] ser\u00e1 restrita \u00e0s parcelas de maior relev\u00e2ncia <em>ou<\/em> valor significativo do objeto da licita\u00e7\u00e3o, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contrata\u00e7\u00e3o\u201d (art. 67, \u00a71\u00ba, do novo diploma).<\/p>\n<p>A ideia \u00e9 que, demonstrada a experi\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o de objetos semelhantes \u2013 ou de parcelas mais relevantes ou de valor significativo desse objeto \u2013 exista uma razo\u00e1vel certeza de que a licitante conseguir\u00e1 entregar a obra pretendida. Se uma obra \u00e9 especial (ou complexa) esperado que essa fra\u00e7\u00e3o de maior complexidade, se de imprescind\u00edvel \u00e0 certeza da boa execu\u00e7\u00e3o do objeto, seja exigida em termos de experi\u00eancia pr\u00e9via.<\/p>\n<p>Em outras palavras: ainda que se admita que nem todos os subsistemas da obra exista complexidade suficiente para atestar que, como um todo, o objeto \u00e9 uma <em>obra especial de engenharia<\/em>, s\u00f3 existir\u00e1 o reconhecimento da import\u00e2ncia absoluta daquele sistema construtivo, e o consequente \u201cafunilamento\u201d no universo de licitantes, quando se solicita a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados a comprovar a realiza\u00e7\u00e3o de atividade semelhante. As demais parcelas acess\u00f3rias \u2013 mesmo que at\u00edpicas \u2013 podem se for o caso serem subcontratadas, sem o risco para a complei\u00e7\u00e3o da obra como um todo.<\/p>\n<p>Nessa linha e da fus\u00e3o desses conceitos, oportuniza-se uma concep\u00e7\u00e3o instrumental, concreta e objetiva do termo <em>obra especial de engenharia, <\/em>para fins de enquadramento das possibilidades \u00ednsitas ao art. 18, \u00a73\u00ba e ao art. 55, inciso II, da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es[3]:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 40px;\"><em>Obra comum de engenharia <\/em>\u00e9 aquela corriqueira, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada regi\u00e3o e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes dispon\u00edveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, n\u00e3o possa ser classificada como <em>obra especial<\/em>. Por sua vez, <em>obra especial de engenharia <\/em>\u00e9 aquela que cuja parcela de experi\u00eancia exigida nos atestados de capacidade t\u00e9cnica refiram-se a obras, sistemas ou subsistemas construtivos heterog\u00eaneos, complexos, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e\/ou materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada.<\/p>\n<p>Cr\u00ea-se que a proposi\u00e7\u00e3o tenha o cond\u00e3o de oferecer maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e objetividade aos agentes de contrata\u00e7\u00e3o nas decis\u00f5es afetas \u00e0 pr\u00e9via classifica\u00e7\u00e3o das obras de engenharia, sem oferecer uma burocratiza\u00e7\u00e3o desmedida no processo.<\/p>\n<h4><strong>5. Conclus\u00e3o<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre as novidades albergadas pela Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, est\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201c<em>obras comuns de engenharia\u201d<\/em>. Para tais objetos, tanto se autoriza licit\u00e1-las sem a feitura de um projeto b\u00e1sico completo de engenharia (art. 18, \u00a73\u00ba, da Lei 14.133\/2021), quanto se demanda um prazo inferior para apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e lances, uma vez publicado o instrumento convocat\u00f3rio (art. 55, inciso II, al\u00ednea \u2018a\u2019, da Lei 14.133\/2021).<\/p>\n<p>Apesar dessas relevantes consequ\u00eancias em face de um ou outro enquadramento, o termo \u201cobras comuns de engenharia\u201d n\u00e3o se encontra definido no escopo do novo texto legal. Tal aus\u00eancia conceitual potencializa eventual instabilidade e inefici\u00eancia decis\u00f3ria, em um foco de inseguran\u00e7a jur\u00eddica para o processo.<\/p>\n<p>O presente artigo serviu-se do paralelismo entre os termos definidos em lei para <em>bens e servi\u00e7os comuns<\/em> e <em>servi\u00e7os especiais de engenharia<\/em>, aliado a princ\u00edpios licitat\u00f3rios \u2013 eminentemente relativos \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o \u2013, e fundamentalmente a aspectos t\u00e9cnicos da engenharia e arquitetura, para propor uma concep\u00e7\u00e3o objetiva e instrumental para uma <em>obra comum de engenharia.<\/em><\/p>\n<p><em>Obras comuns<\/em>s\u00e3o as obras corriqueiras; representam a maioria. Seus m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a respectiva feitura s\u00e3o frequentemente empregados naquela regi\u00e3o e se apresenta apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes dispon\u00edveis. <em>A maior parte das obras t\u00eam de ser classificadas como tal<\/em>.<\/p>\n<p>Obras comuns seriam as obras n\u00e3o especiais. Por sua vez, obras especiais de engenharia seriam aquelas heterog\u00eaneas, complexas, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada.<\/p>\n<p>Todavia, ao reconhecer que em um \u201cobjeto obra\u201d \u00e9 formado por diversos subsistemas e que inexiste, em princ\u00edpio, a homogeneidade de complexidade nesses diversos subsistemas que comp\u00f5em uma obra, necess\u00e1rio estabelecer qual fra\u00e7\u00e3o desses subsistemas teriam o poder de carrear o r\u00f3tulo de \u201c<em>especial\u201d<\/em> para a obra inteira.<\/p>\n<p>Levando em conta o texto licitat\u00f3rio afeto \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, bem como os princ\u00edpios respectivos aplic\u00e1veis, prop\u00f4s-se que <em>obras comuns de engenharia <\/em>s\u00e3o aquelas corriqueiras, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada regi\u00e3o e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes dispon\u00edveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, n\u00e3o possa ser classificada como obra especial. Por sua vez, obras especiais de engenharia s\u00e3o aquelas que cuja parcela de experi\u00eancia exigida nos atestados de capacidade t\u00e9cnica refiram-se a obras, sistemas ou subsistemas construtivos heterog\u00eaneos, complexos, cujos m\u00e9todos construtivos, equipamentos e\/ou materiais tenham sido realizados com maior raridade e\/ou que imponham desafios executivos incomuns para sua conclus\u00e3o, suficientes a perfazer um menor n\u00famero de empresas aptas a demonstrar experi\u00eancia na sua feitura ou a demandar-lhes a medi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de habilidade\/intelectualidade para a sele\u00e7\u00e3o da futura contratada.<\/p>\n<h4><strong>Refer\u00eancias\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALTOUNIAN, Cl\u00e1udio Sarian \u2013 Obras P\u00fablicas \u2013 Licita\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o. 5. Ed. Ver e atualizada \u2013 Belo Horizonte : F\u00f3rum 2016.<br \/>\nBAETA, Andr\u00e9 Pachioni \u2013 Or\u00e7amento e controle de pre\u00e7os de obras p\u00fablicas. S\u00e3o Paulo : Pini, 2012.<br \/>\nBONATTO, Hamilton \u2013 Licita\u00e7\u00f5es e contratos de obras e servi\u00e7os de engenharia. Belo Horizonte. 2 ed. Forum, 2012.<br \/>\nCAMPELO, Valmir \/ CAVALCANTE, Rafael Jardim \u2013 Obras P\u00fablicas: coment\u00e1rios \u00e0 jurisprud\u00eancia do TCU. 4. Ed. ver. e atualizada \u2013 Belo Horizonte : F\u00f3rum 2018.<br \/>\nMENDES, Andr\u00e9 \u2013 Aspectos pol\u00eamicos de licita\u00e7\u00f5es e contratos de obras p\u00fablicas. 1. Ed. S\u00e3o Paulo. 2013.<br \/>\nREIS, Paulo S\u00e9rgio de Monteiro \u2013 Obras P\u00fablicas: Manual de planejamento, contrata\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o. 2 ed \u2013 Belo Horizonte : Forum, 2019.<\/p>\n<div>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\" style=\"text-align: justify;\">[1]Art. 6\u00ba (&#8230;)<br \/>\nXXV \u2013 projeto b\u00e1sico: conjunto de elementos necess\u00e1rios e suficientes, com n\u00edvel de precis\u00e3o adequado para definir e dimensionar perfeitamente a obra ou o servi\u00e7o, ou o complexo de obras ou de servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o, elaborado com base nas indica\u00e7\u00f5es dos estudos t\u00e9cnicos preliminares, que assegure a viabilidade t\u00e9cnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avalia\u00e7\u00e3o do custo da obra e a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e do prazo de execu\u00e7\u00e3o, devendo conter os seguintes elementos:<br \/>\na) levantamentos topogr\u00e1ficos e cadastrais, sondagens e ensaios geot\u00e9cnicos, ensaios e an\u00e1lises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necess\u00e1rios para execu\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o escolhida;<br \/>\nb) solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto executivo e da realiza\u00e7\u00e3o das obras e montagem, a necessidade de reformula\u00e7\u00f5es ou variantes quanto \u00e0 qualidade, ao pre\u00e7o e ao prazo inicialmente definidos;<br \/>\nc) identifica\u00e7\u00e3o dos tipos de servi\u00e7os a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar \u00e0 obra, bem como das suas especifica\u00e7\u00f5es, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a seguran\u00e7a executiva na utiliza\u00e7\u00e3o do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identific\u00e1veis, sem frustrar o car\u00e1ter competitivo para a sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd) informa\u00e7\u00f5es que possibilitem o estudo e a defini\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos construtivos, de instala\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias e de condi\u00e7\u00f5es organizacionais para a obra, sem frustrar o car\u00e1ter competitivo para a sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) subs\u00eddios para montagem do plano de licita\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da obra, compreendidos a sua programa\u00e7\u00e3o, a estrat\u00e9gia de suprimentos, as normas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e outros dados necess\u00e1rios em cada caso;<br \/>\nf) or\u00e7amento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de servi\u00e7os e fornecimentos propriamente avaliados, obrigat\u00f3rio exclusivamente para os regimes de execu\u00e7\u00e3o previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 45 desta Lei;<\/div>\n<div id=\"ftn2\" style=\"text-align: justify;\">[2]Recuperar: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas caracter\u00edsticas anteriores abrangendo um conjunto de servi\u00e7os (IBRAOP \u2013 Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica OT \u2013 IBR 002\/2009 \u2013 OBRA E SERVI\u00c7O DE ENGENHARIA. Primeira Edi\u00e7\u00e3o revisada).<\/div>\n<div id=\"ftn3\" style=\"text-align: justify;\">[3]Possibilidade de se licitar com termo de refer\u00eancia, caso n\u00e3o haja preju\u00edzo \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados; e prazo entre a publica\u00e7\u00e3o do edital e a apresenta\u00e7\u00e3o das propostas e lances de dez dias.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: A Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos al\u00e7ou um conceito in\u00e9dito afeto a \u201cobras comuns de engenharia\u201d. 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