{"id":988,"date":"2022-02-21T10:00:00","date_gmt":"2022-02-21T13:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/a-repactuacao-na-nova-lei-de-licitacoes-e-os-cuidados-essenciais\/"},"modified":"2023-07-26T09:53:41","modified_gmt":"2023-07-26T12:53:41","slug":"a-repactuacao-na-nova-lei-de-licitacoes-e-os-cuidados-essenciais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-repactuacao-na-nova-lei-de-licitacoes-e-os-cuidados-essenciais\/","title":{"rendered":"A REPACTUA\u00c7\u00c3O NA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E OS CUIDADOS ESSENCIAIS"},"content":{"rendered":"<p style=\"margin-left: 80px\">\n\tA Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos do Brasil finalmente foi sancionada e cria um novo marco legal para a mat\u00e9ria, agora sedimentado na Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.<\/p>\n<p>A antiga Lei Federal de Licita\u00e7\u00f5es (L.8.666\/93), de fato estava muito ultrapassada, sendo apenas sustentada na pr\u00e1tica pela combina\u00e7\u00e3o com outras normas legais e infra legais aplic\u00e1veis, que modernizaram os processos de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito p\u00fablico.<\/p>\n<p>A bem da verdade, esta nova Lei em pouco inova em rela\u00e7\u00e3o a institutos jur\u00eddicos, mas \u00e9 muito diferente da velha Lei de Licita\u00e7\u00f5es. Contradi\u00e7\u00e3o textual? N\u00e3o, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>Ocorre que esta Lei, originada de substitutivo elaborado pela C\u00e2mara dos Deputados ao antigo Projeto de Lei do Senado (PLS) <a href=\"http:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/115926\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">559\/2013<\/a>, trouxe uma compila\u00e7\u00e3o de in\u00fameras normas e pr\u00e1ticas pertinentes e atuais sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos, de leis a instru\u00e7\u00f5es normativas ajustadas em interpreta\u00e7\u00e3o a recorr\u00eancias pol\u00eamicas avaliadas pelos Tribunais de Contas.<\/p>\n<p>Boas pr\u00e1ticas aplic\u00e1veis a uns tipos de institui\u00e7\u00e3o ou objeto contratual e a outros n\u00e3o foram incorporadas, exig\u00eancias formais ou documentais antes exigidas em certas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas agora foram planificadas para aplica\u00e7\u00e3o generalizada. Trata-se, pois, de uma consolida\u00e7\u00e3o normativa com efeito de amplia\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o institutos \u00e0 toda esfera p\u00fablica, fazendo surgir uma efetiva Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, muito melhor que anterior, e especialmente dispensando as in\u00fameras pesquisas e combina\u00e7\u00f5es com outras normas para efetivar uma boa sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Agora est\u00e1 tudo concentrado numa lei s\u00f3, mais moderna e completa.<\/p>\n<p>Dentre tantos temas inovados no \u00e2mbito da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, mas h\u00e1 muito tempo aplicados e avaliados no mundo jur\u00eddico por outras fontes, conceitos e finalidades, se destaca o instituto da Repactua\u00e7\u00e3o de Pre\u00e7os, oportuna e corretamente agregado \u00e0 lei que trata dos contratos administrativos, por\u00e9m tratado no texto normativo com algumas falhas que podem gerar pol\u00eamica e problemas no futuro, sendo este artigo voltado aos essenciais esclarecimentos que possam servir a evitar tais problemas.<\/p>\n<p>A Repactua\u00e7\u00e3o consiste num instituto voltado \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o financeira de valores. Prop\u00f5e reavaliar o pre\u00e7o fixado em contrata\u00e7\u00e3o onde esteja prevista, em tempo certo e ante poss\u00edvel varia\u00e7\u00e3o de custos ao longo do tempo, de modo a repor o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro inicial, sem que haja delimita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de um \u00fanico tipo ou categoria de contratos a admitir este tipo de instituto de atualiza\u00e7\u00e3o financeira ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>A repactua\u00e7\u00e3o emergiu com for\u00e7a no Brasil com a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Real, nos idos de 1994. Vale lembrar que naquela \u00e9poca o Brasil vivia uma constante de infla\u00e7\u00e3o excessiva e incontrol\u00e1vel com imprecis\u00e3o de \u00edndices reais pelo crescimento espiral de pre\u00e7os e completo descolamento comparativo de valores ou poder de compra da moeda. Tratava-se de um problema cr\u00f4nico da economia brasileira mesmo depois dos diversos planos econ\u00f4micos implementados desde o in\u00edcio dos anos 90.<\/p>\n<p>O Plano Real reeditou algumas medidas econ\u00f4micas conhecidas para o combate da hiperinfla\u00e7\u00e3o, mas de fato inovou e ganhou efic\u00e1cia ao prever, entre outros ajustes, uma regra aparentemente simples: a imutabilidade de pre\u00e7os por per\u00edodos sequenciais de no m\u00ednimo 12 (doze) meses. Note-se na reda\u00e7\u00e3o do artigo 11 da Medida Provis\u00f3ria 434, de 27 de fevereiro de 1994:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\tArt. 11. Nos contratos celebrados em URV, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1994, inclusive, \u00e9 permitido estipular cl\u00e1usula de reajuste de valores por \u00edndice de pre\u00e7os ou por \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o ponderada dos custos dos insumos utilizados, desde que sua periodicidade seja anual.<\/p>\n<p>Esta nova regra tinha o claro objetivo de frear os aumentos de pre\u00e7os por preven\u00e7\u00e3o ou por rea\u00e7\u00e3o dos agentes econ\u00f4micos, o que incrementava \u00e0 \u00e9poca uma infla\u00e7\u00e3o inercial e fict\u00edcia sem fundamentos econ\u00f4micos concretos para tamanha desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda.<\/p>\n<p>Juntamente com esta medida de manuten\u00e7\u00e3o anual de valores dos pre\u00e7os contratados, repare-se que foi ressaltada uma forma alternativa de ajustar os pre\u00e7os e mais precisa de promover a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, textualmente indicada pela \u201cvaria\u00e7\u00e3o ponderada dos custos dos insumos utilizados\u201d. O que seria este instituto sen\u00e3o de modo efetivo a repactua\u00e7\u00e3o? Estabelecia-se, assim, uma op\u00e7\u00e3o ao \u00edndice de pre\u00e7os, j\u00e1 que os \u00edndices gerais de pre\u00e7os eram demasiadamente afetados por pre\u00e7os irreais e mesmo surreais daquele per\u00edodo hist\u00f3rico de hiperinfla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como o plano foi institu\u00eddo por medida provis\u00f3ria e mantido por sucessivas reedi\u00e7\u00f5es, incorporou melhorias redacionais e culminou em Lei Federal a manter este estabelecimento tanto de prazo m\u00ednimo quanto de dupla op\u00e7\u00e3o para a atualiza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os \u2013 o Reajuste e a Repactua\u00e7\u00e3o, sendo que durante muito tempo logo ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Real o instituto da Repactua\u00e7\u00e3o era incentivado e mesmo imposto por diversas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Estado Brasileiro, sobremodo no \u00e2mbito federal, em vistas de encontrar o exato ponto de equil\u00edbrio e acerto em cada contrata\u00e7\u00e3o, acertando o valor da moeda e ajudando na estabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Brasil.<\/p>\n<p>Ao final de tantas medidas provis\u00f3rias, assim restou assentado na Lei Federal 10.192\/2001:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\tArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>&nbsp;\u00c9 admitida estipula\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou de reajuste por <strong>\u00edndices de pre\u00e7os gerais, setoriais<\/strong> <strong>ou que reflitam a varia\u00e7\u00e3o dos custos de produ\u00e7\u00e3o ou dos insumos utilizados nos contratos<\/strong> de prazo de dura\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ano.<\/p>\n<p>\t\u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>&nbsp;\u00c9 <strong>nula<\/strong> de pleno direito qualquer estipula\u00e7\u00e3o de <strong>reajuste ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de periodicidade inferior a um ano<\/strong>. (grifos nossos)<\/p>\n<p>E como esta nova realidade fora incorporada nos contratos administrativos? A partir do seu clausulamento, na medida em que se trata de atualiza\u00e7\u00e3o financeira do tipo ordin\u00e1ria que precisa estar prevista na conven\u00e7\u00e3o entre as partes para integrar o arcabou\u00e7o obrigacional.<\/p>\n<p>Desde junho de 1993 j\u00e1 convivemos com a Lei Federal de Licita\u00e7\u00f5es (L.8666\/93), portanto antes mesmo do Plano real, e no seu bojo, especialmente no artigo 55, inciso III, estabelece a obrigatoriedade de constar no contrato \u201cos crit\u00e9rios, data-base e periodicidade do reajustamento de pre\u00e7os\u201d, que n\u00e3o se confundem com \u201cos crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria entre a data do adimplemento das obriga\u00e7\u00f5es e a do efetivo pagamento\u201d, que tamb\u00e9m \u00e9 outra inclus\u00e3o impositiva no texto clausular dos contratos administrativos.<\/p>\n<p>Importante ressaltar que a pr\u00f3pria Lei trata em momentos distintos de reajustamento e de reajuste, respeitando estas diferen\u00e7as terminol\u00f3gicas, e conv\u00e9m ainda referir que na \u00e9poca de sua edi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se utilizava outro instituto que n\u00e3o o reajuste por \u00edndices gerais e setoriais para atualiza\u00e7\u00e3o dos contratos, ante a din\u00e2mica e velocidade de varia\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Neste contexto, como primeiro impacto da normatiza\u00e7\u00e3o do Plano Real, os gestores p\u00fablicos passaram a ter que identificar claramente em seus contratos se operar-se-ia reajuste ou repactua\u00e7\u00e3o (ou ainda a interessante e recomendada combina\u00e7\u00e3o de ambos em casos espec\u00edficos em partes distintas da planilha de custos), assim como precisaram prever periodicidade em prazos jamais inferiores a um ano, vindo a sagrar-se praxe nacional as cl\u00e1usulas com periodicidade exata de um ano, muitas vezes ainda adicionadas de condicional poss\u00edvel mudan\u00e7a para per\u00edodo inferior se sobrevier lei reduzindo ou extinguindo a periodicidade m\u00ednima.<\/p>\n<p>Num primeiro momento, a repactua\u00e7\u00e3o foi adotada nos contratos com elevada participa\u00e7\u00e3o do \u201citem de custo m\u00e3o-de-obra\u201d, vez que a imposi\u00e7\u00e3o de regras novas editadas a cada ano nas Normas Coletivas (Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, Acordo Coletivo e Diss\u00eddio Coletivo) impunham efeitos e impactos de dif\u00edcil, sen\u00e3o imposs\u00edvel, previs\u00e3o e efeitos extremamente peculiares a cada categoria envolvida, sem qualquer condi\u00e7\u00e3o de efetivo reflexo por \u00edndices gerais e mesmo setoriais do mercado. Esta ado\u00e7\u00e3o se mostrou bastante eficiente e eficaz, apenas um pouco trabalhosa dependendo do hist\u00f3rico de estrutura\u00e7\u00e3o e manuseio das planilhas de custo no hist\u00f3rico de cada contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O mecanismo da repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 bastante simples, embora nem sempre os c\u00e1lculos tamb\u00e9m assim sejam. Basta a detentora e gestora dos seus pr\u00f3prios custos \u2013 a contratada \u2013 apresentar uma nova planilha demonstrando cada item que sofreu modifica\u00e7\u00e3o e a origem comprovada destas varia\u00e7\u00f5es, assim como seus reflexos na matriz de custos do contrato.<\/p>\n<p>Diante deste demonstrativo planilhado, cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o contratante criticar os n\u00fameros e raz\u00f5es de justificativa apresentados, devendo sua investiga\u00e7\u00e3o e cr\u00edtica poder determinar dilig\u00eancias e recair sobre:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t&#8211; Ocorr\u00eancia ou n\u00e3o dos fatos apresentados como fundamento para a repactua\u00e7\u00e3o de cada item (exemplos: aumento dos sal\u00e1rios na nova norma coletiva, aumento do combust\u00edvel);<\/p>\n<p>\t&#8211; Efeito financeiro do fato ocorrido (exemplos: quanto aumentou para qual cargo ou faixa de sal\u00e1rios, quanto aumentou o diesel e a gasolina);<\/p>\n<p>&#8211; Pontos de impacto na Planilha (exemplos: quantos empregados do contratado est\u00e3o em cada condi\u00e7\u00e3o de impacto de qual aumento salarial \u2013 lembrando que certas categorias de trabalhadores v\u00eam sofrendo aumentos salariais diferentes para as diversas faixas salariais, buscando aumentar quem ganha menos e reduzir disparidades, ou ainda, qual propor\u00e7\u00e3o de consumo de diesel e quanto de gasolina);<\/p>\n<p>&#8211; Efeito ponderado e combinado de todas as modifica\u00e7\u00f5es no custo do contrato de modo efetivo (exemplos: se a contratada vinha pagando sal\u00e1rio maior com rubrica de \u201cadiantamento de diss\u00eddio\u201d e apenas editou os n\u00fameros pouco ou nada aumentando o custo com sal\u00e1rios, ou ainda se n\u00e3o mais precisa e nem aloca certo profissional que ainda constava na planilha anterior sofreria impactos da norma coletiva, se certos trajetos foram ajustados e a propor\u00e7\u00e3o de consumo entre diesel e gasolina mudou, e em quanto).<\/p>\n<p>&nbsp;No final de toda esta avalia\u00e7\u00e3o, muitas vezes contando com sucessivas rodadas de an\u00e1lise conjunta e negocia\u00e7\u00e3o com a contratada, encontrar-se-\u00e1 o novo e preciso valor que o pre\u00e7o do contrato merece acolher para reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, partindo-se para a formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas como ficou a Repactua\u00e7\u00e3o na incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Federal de Licita\u00e7\u00f5es?<\/p>\n<p>Nas defini\u00e7\u00f5es do artigo 6\u00ba, exatamente no inciso LIX, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es conceitua Repactua\u00e7\u00e3o como sendo:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u201cforma de manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contrato <strong>utilizada para servi\u00e7os cont\u00ednuos com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra,<\/strong> por meio da an\u00e1lise da varia\u00e7\u00e3o dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, \u00e0 conven\u00e7\u00e3o coletiva ou ao diss\u00eddio coletivo ao qual o or\u00e7amento esteja vinculado, para os custos decorrentes da m\u00e3o de obra;\u201d (grifo nosso)<\/p>\n<p>Trata-se de uma boa defini\u00e7\u00e3o do instituto, de f\u00e1cil assimila\u00e7\u00e3o. Contudo, peca ao delimitar aplica\u00e7\u00e3o apenas para contratos com exclusividade ou predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, o que pode provocar problemas e utiliza\u00e7\u00e3o restrita de t\u00e3o interessante instituto de atualiza\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Ora, in\u00fameros outros contratos possuem insumos muito representativos e de grande sensibilidade espec\u00edfica, que justificariam ado\u00e7\u00e3o de repactua\u00e7\u00e3o mesmo n\u00e3o tendo no item m\u00e3o de obra a maior representatividade. \u00c0 guisa de exemplo, pensemos nos contratos de transporte onde o insumo combust\u00edvel, atrelado \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos, possa representar mais do que a remunera\u00e7\u00e3o e encargos com o motorista. \u00c9 t\u00edpico contrato de grande pertin\u00eancia \u00e0 Repactua\u00e7\u00e3o, mas em estreita aten\u00e7\u00e3o ao texto legal, n\u00e3o admitido.<\/p>\n<p>Noutra passagem do texto da nova lei, emerge na previs\u00e3o de conte\u00fado b\u00e1sico do edital, no artigo 25, par\u00e1grafo 8\u00ba, que assim disp\u00f5e em refor\u00e7o integrado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o antes destacada:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7 8\u00ba Nas licita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cont\u00ednuos, observado o interregno m\u00ednimo de 1 (um) ano, o crit\u00e9rio de reajustamento ser\u00e1 por:<\/p>\n<p>\tI \u2013 reajustamento em sentido estrito, quando n\u00e3o houver regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, mediante previs\u00e3o de \u00edndices espec\u00edficos ou setoriais;<\/p>\n<p>II \u2013 repactua\u00e7\u00e3o, quando houver regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da varia\u00e7\u00e3o dos custos.<\/p>\n<p>F\u00e1cil identificar a exist\u00eancia do mesmo problema redacional de defini\u00e7\u00e3o do instituto constante no artigo 6\u00ba, que provavelmente passou despercebido pelo legislador; mas enquanto assim perdurar, impor\u00e1 limites de utiliza\u00e7\u00e3o do instituto na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Uma vez assim publicada a Lei, aqueles que querem se ver bem longe de dar explica\u00e7\u00f5es em apontamentos do controle interno ou externo, deixar\u00e3o de usar este instituto nos contratos que n\u00e3o tenham predomin\u00e2ncia de custo com m\u00e3o de obra ou sua exclusividade na matriz de forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, pelo que perder\u00e3o os contratos administrativos ferramentas de melhor desenvolvimento.<\/p>\n<p>Por dever da abordagem, cumpre ressaltar que o mesmo teor do criticado par\u00e1grafo 8\u00ba, do artigo 25, \u00e9 repetido no artigo 92, em seu par\u00e1grafo 4\u00ba, limitando a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da repactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Noutra passagem da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, o artigo 92, em seu inciso X, prev\u00ea que no contrato administrativo seja previsto prazo para resposta ao pedido de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, adicionada esta exig\u00eancia legal da express\u00e3o \u201cquando for o caso\u201d.<\/p>\n<p>O problema aqui \u00e9 saber exatamente quando ser\u00e1 o caso. A rigor, a fixa\u00e7\u00e3o de um prazo para resposta de pedido repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os significa adicionar uma obriga\u00e7\u00e3o convencional contra a Administra\u00e7\u00e3o, em delicado movimento que exige perspic\u00e1cia na fixa\u00e7\u00e3o, pois prazo ex\u00edguo pode facilmente colocar a Administra\u00e7\u00e3o em mora, e prazo demasiado extenso significar\u00e1 preju\u00edzo ao contratado, que se apresenta antecipadamente em majora\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os no certame, novamente sendo prejudicial \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o para esta quest\u00e3o passa por melhorar o conjunto redacional do contrato administrativo, prevendo de in\u00edcio e em forma completa e detalhada como deve ser instru\u00eddo o pedido de repactua\u00e7\u00e3o, e, a partir da\u00ed, somente do pedido correta e completamente instru\u00eddo contar ex\u00edguo prazo para avalia\u00e7\u00e3o e resposta. Fato \u00e9 que a interpreta\u00e7\u00e3o cautelosa desta passagem legal incita a que haja previs\u00e3o de prazo para resposta a pedido de repactua\u00e7\u00e3o, o que somente ser\u00e1 seguro se o contrato detalhar exatamente como instruir o pedido de modo completo e correto, com informa\u00e7\u00f5es e documentos precisos para aceita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m do artigo 92 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es prov\u00e9m outra previs\u00e3o acerca da repactua\u00e7\u00e3o, no tocante ao referido prazo de resposta, fixando um transcurso de tempo \u201cpreferencial\u201d de um m\u00eas. Ora, a que serve uma norma legal com indica\u00e7\u00e3o textual que sua observ\u00e2ncia \u00e9 \u201cpreferencial\u201d, sem que delimite per\u00edodos ou imponha crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o ou justifica\u00e7\u00e3o? A rigor, \u201cletra morta\u201d, mas que pode dar um desnecess\u00e1rio trabalho aos agentes p\u00fablicos e poss\u00edvel retardo em contrata\u00e7\u00f5es por conta de poss\u00edveis impugna\u00e7\u00f5es ao edital que critiquem fixa\u00e7\u00e3o porventura demasiado longa para tal resposta, sobremodo se ultrapassar um m\u00eas, pois repare-se como posto na reda\u00e7\u00e3o oficial:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7 6\u00ba Nos contratos para servi\u00e7os cont\u00ednuos com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ser\u00e1 preferencialmente de 1 (um) m\u00eas, contado da data do fornecimento da documenta\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 6\u00ba do art. 135 desta Lei.<\/p>\n<p>Ante este aspecto, a cautelosa aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei determinaria que sempre seja fixado o prazo de resposta de um m\u00eas, n\u00e3o esquecendo de melhor especificar a documenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima para considerar instru\u00e7\u00e3o completa e come\u00e7ar a contagem do prazo, que h\u00e1 de ser mais detalhada e exata que a previs\u00e3o legal. Ora, se um m\u00eas \u00e9 o prazo preferencial, porque impor \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o um prazo menor, uma obriga\u00e7\u00e3o maior e arriscada? N\u00e3o tem sentido.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que tange \u00e0 prazos maiores, de fato existem situa\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias que envolvem uma matriz de custos muito complexa e exigem c\u00e1lculos aprofundados, pesquisas mais extensas e, por conseguinte, necessariamente mais tempo. Nestes casos, nada obsta que se fixe desde a minuta do contrato que segue anexa ao edital de licita\u00e7\u00e3o um prazo de resposta superior a um m\u00eas. Contudo, importante que se firme a regra de sempre justificar no processo de instru\u00e7\u00e3o do certame as raz\u00f5es para fixar prazo superior a um m\u00eas. Entendo que a ado\u00e7\u00e3o do prazo preferencial da Lei dispensa respectiva justificativa, somente atra\u00edda quando adotado prazo superior, que possa ensejar irresigna\u00e7\u00e3o dos licitantes.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito do mencionado artigo 135, cumpre ressaltar que contempla os mesmos equ\u00edvocos das passagens legais acima criticadas, no que se refere a considera\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o apenas para contratos com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o-de-obra ou predomin\u00e2ncia desta. Al\u00e9m deste problema de limita\u00e7\u00e3o do instituto, emerge outro relacionado ao texto legal, qual seja, o de tornar impositiva a repactua\u00e7\u00e3o do contrato administrativo nestes casos a despeito do que possa constar na respectiva cl\u00e1usula do contrato administrativo. Ora, a repactua\u00e7\u00e3o consiste numa das modalidades poss\u00edveis para atualiza\u00e7\u00e3o financeira do pre\u00e7o dos contratos, e deveria a lei apenas se limitar a oferecer possibilidades de aplica\u00e7\u00e3o do instituto, instrumentalizando o Gestor P\u00fablico. Da forma escrita, s\u00f3 se aplica a contratos com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra e sempre a estes, por for\u00e7a do artigo 135, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 135. Os pre\u00e7os dos contratos para servi\u00e7os cont\u00ednuos com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra ser\u00e3o repactuados para manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, mediante demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da varia\u00e7\u00e3o dos custos contratuais, com data vinculada:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\tI \u2013 \u00e0 da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, para custos decorrentes do mercado;<\/p>\n<p>\tII \u2013 ao acordo, \u00e0 conven\u00e7\u00e3o coletiva ou ao diss\u00eddio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das cr\u00edticas apresentadas ao seu enunciado, tamb\u00e9m pertine criticar a limita\u00e7\u00e3o de possibilidades para fixa\u00e7\u00e3o das datas-bases, pois percebe-se reda\u00e7\u00e3o desnecessariamente redutora de possibilidades, limitando o instituto da repactua\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua melhor aplica\u00e7\u00e3o de contagem de tempo.<\/p>\n<p>De relembrar a base legal que sustenta o instituto da repactua\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio nacional, donde se percebe clara inspira\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o da data-base em refer\u00eancia na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, tendo sido tamb\u00e9m inspira\u00e7\u00e3o para as demais normativas que tratam sobre o instituto. Trata-se do artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei que assentou o Plano Real (L.10.192\/2001), que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7 1\u00ba&nbsp;A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 contada a partir da <u>data limite para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta<\/u> <strong><u>ou<\/u><\/strong> do <u>or\u00e7amento a que essa se referir<\/u>. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Interessante reparar que a Lei do Plano Real apresenta duas possibilidades de assentamento da data-base.<\/p>\n<p>A primeira delas seria a data limite para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, hip\u00f3tese absolutamente n\u00e3o recomendada, pois a rigor pode significar data posterior \u00e0 de fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o. E se existe uma premissa destacada, e existe, sobre atualiza\u00e7\u00e3o financeira, \u00e9 que a metodologia de corre\u00e7\u00e3o deve incorporar todas as ocorr\u00eancias ap\u00f3s a base de fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o em rec\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Logo, se o processo administrativo de sele\u00e7\u00e3o admite apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e pre\u00e7os antes de ultimado o prazo para tal, podemos nos deparar com pre\u00e7os fixados antes de uma data na qual poderia ocorrer eventos relevantes de desequil\u00edbrio. Neste contexto, foi muito bem a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es ao considerar no inciso I do artigo 135 n\u00e3o a data limite, mas a data da pr\u00f3pria proposta, melhorando a aplica\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n<p>Contudo, pode causar outro problema: desequil\u00edbrio de for\u00e7as no certame e perda da absoluta isonomia competitiva para a licita\u00e7\u00e3o considerando a contrata\u00e7\u00e3o pretendida, pois embora os n\u00fameros sejam comparados matematicamente apenas, quem ofereceu proposta em momento anterior, se n\u00e3o revista e atualizada com nova data, est\u00e1 em vantagem aos demais, pois ter\u00e1 direito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o financeira em momento antecipado em rela\u00e7\u00e3o ao planejamento dos outros competidores interessados, englobando possivelmente impactos econ\u00f4micos adicionais e maior majora\u00e7\u00e3o na primeira repactua\u00e7\u00e3o, pois eventos relevantes e ent\u00e3o n\u00e3o percebidos podem ter ocorrido no intervalo entre propostas de licitantes distintos.<\/p>\n<p>Logo, data da proposta \u00e9 melhor do que data limite para apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, mas ambos n\u00e3o s\u00e3o exatamente a melhor alternativa de contagem.<\/p>\n<p>A segunda possibilidade institu\u00edda na Lei do Plano Real diz respeito \u00e0 \u201cdata-base fixada a partir do or\u00e7amento a que a proposta se referir\u201d. Embora a men\u00e7\u00e3o \u00e0 acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou diss\u00eddio coletivo, constante na Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, possa significar uma data-base or\u00e7ament\u00e1ria a que se refira a proposta, acaba por ser limitador, pois existem in\u00fameros outros marcos que o or\u00e7amento pode se apegar, n\u00e3o somente Normas Coletivas.<\/p>\n<p>Neste aspecto percebe-se um avan\u00e7o e um reflexo da anomalia antes apontada, de pensar no instituto da repactua\u00e7\u00e3o apenas para contratos com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o-de-obra. Ora, in\u00fameros outros contratos celebrados no mercado possuem marcos or\u00e7ament\u00e1rios de grande relev\u00e2ncia que n\u00e3o est\u00e3o atrelados a custos trabalhistas. N\u00e3o existe justificativa plaus\u00edvel para esta limita\u00e7\u00e3o imposta ao instituto, de ter sido pensado e limitado somente a contratos com intensiva e mais representativa m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Porquanto, limitar as datas-bases apenas \u00e0 data da proposta ou a normas coletivas mostra-se inadequado; operacional, mas limitante e, por isso, inadequado. Por sorte, a reda\u00e7\u00e3o do cabe\u00e7alho do artigo 135, com repeti\u00e7\u00e3o da falha de limita\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses da repactua\u00e7\u00e3o centrada em contratos com predomin\u00e2ncia de m\u00e3o-de-obra, faz com que a interpreta\u00e7\u00e3o da lei permita entender as limita\u00e7\u00f5es dos incisos I e II apenas para repactua\u00e7\u00e3o nos casos de contratos com m\u00e3o-de-obra com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ou com sua predomin\u00e2ncia nos custos, mantendo-se o disposto na Lei 10.192\/2001 para demais contrata\u00e7\u00f5es, se em algum momento houver ajuste nesta Lei para ampliar as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o da Repactua\u00e7\u00e3o aos demais contratos.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que a Lei do Plano Real, ao mencionar de modo aberto data-base fixada a partir do \u201cor\u00e7amento que a proposta se referir\u201d, abre in\u00fameras possibilidades ajustadas diretamente para adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades de cada contrato. Permite, por exemplo, aplicar no caso pr\u00e1tico a melhor solu\u00e7\u00e3o identificada no mercado, qual seja: fixar desde o edital uma data certa para que todos os licitantes considerem como base or\u00e7ament\u00e1ria para suas propostas, podendo trabalhar com mais op\u00e7\u00f5es de datas para parcelas distintas da composi\u00e7\u00e3o de custos. Neste caso, seria planificada a data-base entre todos os licitantes e esta seria fixada pela Administra\u00e7\u00e3o desde a publica\u00e7\u00e3o do Edital, facilitando sobremodo a fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, a disputa entre interessados e mesmo a promo\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o (por exemplo, indicaria que todos os pre\u00e7os ter\u00e3o como data base econ\u00f4mica de refer\u00eancia o dia 1\u00ba de janeiro de 2020, sempre indicando data passada, claro).<\/p>\n<p>Seguindo a avalia\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da Nova Lei acerca da repactua\u00e7\u00e3o, cumpre ressaltar a perfei\u00e7\u00e3o do disposto no par\u00e1grafo primeiro do mesmo artigo 135, assim redigido:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7 1\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se vincular\u00e1 \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas em acordos, conven\u00e7\u00f5es ou diss\u00eddios coletivos de trabalho que tratem de mat\u00e9ria n\u00e3o trabalhista, de pagamento de participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabele\u00e7am direitos n\u00e3o previstos em lei, como valores ou \u00edndices obrigat\u00f3rios de encargos sociais ou previdenci\u00e1rios, bem como de pre\u00e7os para os insumos relacionados ao exerc\u00edcio da atividade.<\/p>\n<p>Trata-se de um pertinente regramento sobre tratamento de quest\u00f5es inseridas em normas coletivas que n\u00e3o devam afetar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou possam de alguma forma representar vantagem indevida ao contratado.<\/p>\n<p>Uma delas \u00e9 a inadmiss\u00e3o do repasse da cobran\u00e7a de valores por participa\u00e7\u00e3o dos empregados nos lucros da empresa. Ora, caso haja previs\u00e3o deste tipo de este alcance, ter\u00e1 por base ganho, vantagem, lucro auferido pela empresa, cujo respectivo pagamento de participa\u00e7\u00e3o significar\u00e1 apenas uma redu\u00e7\u00e3o deste, mas jamais custo da atividade. Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o da mesma l\u00f3gica para n\u00e3o se admitir nas planilhas de custo rubricas de imposto de renda e contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido. Do contr\u00e1rio, admitir-se-ia pagar maiores valores para empresas que lucrassem mais.<\/p>\n<p>J\u00e1 a previs\u00e3o de desvincula\u00e7\u00e3o de qualquer defini\u00e7\u00e3o de valores ou \u00edndices obrigat\u00f3rios de encargos sociais ou previdenci\u00e1rios, bem como de pre\u00e7os para os insumos relacionados ao exerc\u00edcio da atividade, vem ao encontro de entendimento crescente e at\u00e9 mesmo evidente, sobre limites de disposi\u00e7\u00f5es das normas coletivas. Na contram\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o do instituto da Terceiriza\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea contratar resultados e n\u00e3o trabalhadores &#8211; o que \u00e9 feito e n\u00e3o quem vai fazer &#8211; alguns sindicatos vinham de modo impertinente e mesmo incompetente adicionando em suas normas coletivas especialmente percentual obrigat\u00f3rio de encargos sociais a serem considerados para atividades envolvendo empregados de certas categorias; e mais, vinham atrapalhando e incomodando licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a exigir tal percentual e mesmo sua considera\u00e7\u00e3o para c\u00e1lculo de exequibilidade. Por certo que este tipo de abuso normativo poderia transtornar gravemente o equil\u00edbrio de um contrato tamb\u00e9m em momento de repactua\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual o acerto na exclus\u00e3o expressa mencionada na Lei.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m merece registro o acerto na desvincula\u00e7\u00e3o obrigacional insculpida no par\u00e1grafo seguinte, segundo, como vemos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado a \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante vincular-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es previstas nos acordos, conven\u00e7\u00f5es ou diss\u00eddios coletivos de trabalho que tratem de obriga\u00e7\u00f5es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Trata-se de evidente rep\u00fadio a outra investida de alguns sindicatos, que buscavam negocia\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas diferenciais na norma coletiva, estabelecendo certas cl\u00e1usulas de \u00e2mbito geral e outras exclusivas para empregados alocados na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, fazendo com que a mesma norma coletiva previsse aplica\u00e7\u00e3o diferenciada conforme o tipo de \u201ccliente\u201d do prestador de servi\u00e7os que alocasse m\u00e3o de obra. Neste sentido, estabeleciam direitos majorados em rela\u00e7\u00e3o aos respectivos empregados alocados na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, na clara expectativa de reposi\u00e7\u00e3o integral dos valores majorados por meio de repactua\u00e7\u00e3o impositiva.<\/p>\n<p>Entretanto, ao contr\u00e1rio dos dois primeiros par\u00e1grafos, o par\u00e1grafo terceiro do mesmo artigo 135 vai mal e traz na reda\u00e7\u00e3o outro problema relacionado a datas-bases da repactua\u00e7\u00e3o, pois contradiz o pr\u00f3prio enunciado do artigo, elencando marcos temporais distintos e deixando de fora as normas coletivas da refer\u00eancia temporal, como se percebe na reda\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A repactua\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar o interregno m\u00ednimo de 1 (um) ano, contado da data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta ou da data da \u00faltima repactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta disposi\u00e7\u00e3o aparentemente teria o cond\u00e3o de apenas regrar novas repactua\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m vai mal quando tenta criar um marco seguinte em repactua\u00e7\u00f5es sucessivas, na medida em que \u201cdata da \u00faltima repactua\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o \u00e9 um marco recomendado, j\u00e1 que na maioria das vezes a data da \u00faltima repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o do termo aditivo, lan\u00e7ada ap\u00f3s in\u00fameras discuss\u00f5es e debates, que podem ter se estendido e determinaram o novo valor do contrato com base financeira economicamente fixada em momento anterior.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que toda formaliza\u00e7\u00e3o de repactua\u00e7\u00e3o consagra novo valor calculado em data pret\u00e9rita, sendo extremamente recomendado e correto que no termo de formaliza\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o seja fixada a nova data-base do novo valor, de modo expl\u00edcito, claro, e certamente anterior \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do pacto, de modo a inserir no pr\u00f3prio termo de formaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 os novos valores, mas suas datas de refer\u00eancia econ\u00f4mica. Esta uma solu\u00e7\u00e3o para contornar este equ\u00edvoco da previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>J\u00e1 os par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do artigo 135 elucidam de forma clara a possibilidade de multiparti\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que pode recair sobre parcelas distintas do custo em momentos\/datas-bases mais pertinentes a cada insumo. Uma pr\u00e1tica de grande valia que deixa a repactua\u00e7\u00e3o ainda mais precisa em vista da realidade contratual.<br \/>\nO par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 136, por sua vez, regula o procedimento para promo\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o, onde prev\u00ea que ela ser\u00e1 precedida de solicita\u00e7\u00e3o da contratada, acompanhada de demonstra\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da varia\u00e7\u00e3o dos custos, por meio de apresenta\u00e7\u00e3o da planilha de custos e forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, ou do novo acordo, conven\u00e7\u00e3o ou senten\u00e7a normativa que fundamenta a repactua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se de estabelecimento m\u00ednimo procedimental e deinstru\u00e7\u00e3o, que admite e merece maior detalhamento dentro do contrato, conforme cada realidade de objeto convencionado e insumos dos custos, sendo essencial como previsto na lei a participa\u00e7\u00e3o ativa da contratada informando e comprovando as varia\u00e7\u00f5es e impactos efetivos nos custos.<\/p>\n<p>Por final, impende tratar da formaliza\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o. O artigo 136 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es incorpora agora em \u00e2mbito legal a temer\u00e1ria inova\u00e7\u00e3o da IN 6\/2013 do MPOG ao assemelhar repactua\u00e7\u00e3o ao reajuste para efeito de admiss\u00e3o de apostilamento na sua formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aqui reside um importante aspecto de debate h\u00e1 muitos anos controverso no cen\u00e1rio nacional. Com todo respeito aos posicionamentos em contr\u00e1rio de alguns juristas e \u00e0s determina\u00e7\u00f5es de instru\u00e7\u00f5es normativas do Poder Executivo, repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deve fazer por apostilamento, deve-se fazer por termo aditivo.<\/p>\n<p>Os ajustes contratuais t\u00eam como regra a formaliza\u00e7\u00e3o por termo aditivo, regra geral para qualquer altera\u00e7\u00e3o de contrato, e por exce\u00e7\u00e3o em hip\u00f3teses taxativas antes previstas no par\u00e1grafo 8\u00ba do artigo 65 da \u201cantiga\u201d Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es (L.8.666\/93), o apostilamento, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t\u00a7&nbsp;8\u00ba.&nbsp;&nbsp;A varia\u00e7\u00e3o do valor contratual para fazer face ao <strong>reajuste de pre\u00e7os previsto no pr\u00f3prio contrato<\/strong>, as atualiza\u00e7\u00f5es, compensa\u00e7\u00f5es ou penaliza\u00e7\u00f5es financeiras decorrentes das condi\u00e7\u00f5es de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias suplementares at\u00e9 o limite do seu valor corrigido, <strong>n\u00e3o caracterizam altera\u00e7\u00e3o do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebra\u00e7\u00e3o de aditamento<\/strong>. (grifo nosso)<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o do apostilamento sempre foi excepcional, prevista para situa\u00e7\u00f5es de mero registro de alguma situa\u00e7\u00e3o formal necess\u00e1ria a justificar modifica\u00e7\u00e3o expl\u00edcita de algum valor, nomenclatura ou rubrica cont\u00e1bil, que n\u00e3o tenha potencial modificativo do ajuste contratual. N\u00e3o se modifica contrato por apostilamento, apenas se registra efeitos num\u00e9ricos necess\u00e1rios e invari\u00e1veis ante as condi\u00e7\u00f5es contratuais preexistentes, ou corrige e atualiza alguma informa\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 admiss\u00e3o do reajuste ser formalizado por apostilamento, \u00e9 como se servisse a registrar uma provid\u00eancia contratual no sentido de que \u201cfoi feito o que deveria ser feito, da \u00fanica forma admiss\u00edvel a fazer, com o resultado cartesiano invari\u00e1vel que deveria ter\u201d.<\/p>\n<p>Explica estar o reajuste neste rol porque, na medida em que estipulado o \u00edndice a ser adotado, a data-base e o valor base\/anterior, por certo que o valor reajustado ser\u00e1 \u00fanico e invari\u00e1vel, pois resultar\u00e1 de uma opera\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica simples, de adicionar o aumento do \u00edndice sobre o pre\u00e7o anterior e identificar o pre\u00e7o novo. A participa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos ou da contratada no c\u00e1lculo do reajuste devido n\u00e3o modifica a conta final, jamais (sem desconsiderar a possibilidade de as partes negociarem incremento em menor percentual que o indicado no \u00edndice, o que se concretizaria por meio de termo aditivo).<\/p>\n<p>\u00c9 comum o questionamento se a repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria o mesmo processo matem\u00e1tico, n\u00e3o equivaleria ao reajuste s\u00f3 que mediante identifica\u00e7\u00e3o de varia\u00e7\u00f5es e \u00edndices individuais nos custos. E a resposta \u00e9 invariavelmente n\u00e3o! Reajuste \u00e9 um instituto que se faz de um jeito e resulta numa conta certa e invari\u00e1vel, enquanto a Repactua\u00e7\u00e3o \u00e9 outro instituto promovido de forma diversa e com resultados menos cartesianos, justamente para serem tendentes \u00e0 maior precis\u00e3o no aso concreto, embora ambos busquem o mesmo objetivo.<\/p>\n<p>Repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o se assemelha ao reajuste na medida em que a repactua\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas \u00e9 aplicar \u00edndice(s) sobre os custos originais da planilha do contrato, pois estes custos podem ter perdido a propor\u00e7\u00e3o original entre si. Imp\u00f5e adicionalmente que se atualize as propor\u00e7\u00f5es internas de custos na planilha, e, diante de uma mudan\u00e7a percebida, a necess\u00e1ria identifica\u00e7\u00e3o do impacto de mudan\u00e7a dos pesos ponderados de custos antes de se apropriar os novos valores, o que depende de situa\u00e7\u00f5es concretas decorrentes da condu\u00e7\u00e3o da contratada sobre o per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o do contrato que se quer repactuar. Por exemplo, se um dos itens da planilha era um insumo mais utilizado para o per\u00edodo inicial de execu\u00e7\u00e3o mas passava a ser menos significativo na execu\u00e7\u00e3o de meio do contrato (e teve significativo aumento de custo); ou se a norma coletiva tenha imposto diferentes \u00edndices de aumento ou premia\u00e7\u00f5es para diferentes faixas salariais da categoria, e a evolu\u00e7\u00e3o contratual determinou modifica\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o de cargos e sal\u00e1rios que a inicial, ou ainda se houve um incremento de custo de insumo extremamente elevado e descolado das m\u00e9dias da economia, mas cujo impacto n\u00e3o ocorrer\u00e1 nos custos da contratada por aquisi\u00e7\u00e3o anterior ou compromisso firme com pre\u00e7o estabelecido junto ao fabricante; e assim diversas outras situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas concretas que demonstram merecer a repactua\u00e7\u00e3o efetiva instru\u00e7\u00e3o documental e planilhada para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o. Fosse algo cartesiano, nem precisaria da participa\u00e7\u00e3o da contratada para identifica\u00e7\u00e3o do novo valor devido por repactua\u00e7\u00e3o, pois ante uma primeira planilha de custos conhecida seria poss\u00edvel identificar o exato novo valor devido.<\/p>\n<p>De reparar que o pr\u00f3prio nome repactua\u00e7\u00e3o indica em suas ra\u00edzes verbais a ideia de um novo acordo contratual, de \u201cpactuar novamente\u201d, o que necessariamente atrai a obrigatoriedade de participa\u00e7\u00e3o e concord\u00e2ncia de ambas as partes, concord\u00e2ncia esta que deve ao final ser assentada em documento bilateral, diverso do que se tem no instituto do apostilamento.<\/p>\n<p>O apostilamento tem como caracter\u00edstica b\u00e1sica tratar-se de mera anota\u00e7\u00e3o no processo administrativo, anota\u00e7\u00e3o esta promovida individualmente pelo agente p\u00fablico competente sem necessidade de participa\u00e7\u00e3o da contratada ou sua subscri\u00e7\u00e3o, e dispensando a formalidade inerente aos aditivos, que \u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de extrato de sua ocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Ora, como imaginar uma repactua\u00e7\u00e3o sem debate aplicado sobre a planilha de custos, com suas ponderadas varia\u00e7\u00f5es, e sem acordo entre as partes? O pr\u00f3prio essencial processo din\u00e2mico de instru\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o conduz \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o de encontrar-se exclu\u00eddo do rol taxativo de exce\u00e7\u00f5es para apostilamento, pois exige instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>T\u00e3o relevante \u00e9 essa quest\u00e3o que alguns gestores chegam a mencionar pr\u00e1tica de apostilamento com assinatura de ambas as partes, criando um instituto intermedi\u00e1rio entre apostilamento e termo aditivo, menos formal que aditivo ao dispensar publica\u00e7\u00e3o e mais formal que o apostilamento ao exigir registro formal de concord\u00e2ncia com assinatura de ambas as partes, mas absolutamente carente de amparo legal. Por mais an\u00f4malo que possa parecer, ainda \u00e9 melhor que um apostilamento t\u00edpico unilateral. Mas ainda assim, pela inexist\u00eancia deste instituto intermedi\u00e1rio e ante o Princ\u00edpio da Legalidade, adequado mesmo \u00e9 adotar o formal termo aditivo.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que desde a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00famero 2 do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, somente ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o dada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3 (de 16 de outubro de 2009), se inaugurou uma nova classifica\u00e7\u00e3o de reajuste em sentido estrito e em sentido lato e interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u201cfor\u00e7ada\u201d para tentar justificar a repactua\u00e7\u00e3o feita por apostilamento, quando no art. 40, par\u00e1grafo 4\u00b0, afirmava ser a repactua\u00e7\u00e3o esp\u00e9cie de reajustamento de pre\u00e7os e, por essa raz\u00e3o, dispensaria a celebra\u00e7\u00e3o de termo aditivo, o que certamente influenciou na reda\u00e7\u00e3o desta Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es que agora apresenta esta anomalia integrada em texto legal.<\/p>\n<p>A partir daquele momento, o Brasil passou a adotar em larga escala esta instru\u00e7\u00e3o, que veio a repercutir inclusive em admiss\u00e3o por Tribunais de Contas, mas n\u00e3o raras vezes constando nos mesmos julgados admissivos do apostilamento a recomenda\u00e7\u00e3o de uso preferencial de termo aditivo. Vale registrar que a reda\u00e7\u00e3o original do mesmo dispositivo normativo do Minist\u00e9rio do Planejamento indicava que \u201cno caso de repactua\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrado termo aditivo ao contrato vigente\u201d e n\u00e3o houve mudan\u00e7a na Lei de Licita\u00e7\u00f5es para ter sustentado a \u201cevolu\u00e7\u00e3o\u201d interpretativa de extens\u00e3o do instituto do apostilamento, ainda mais constante em Instru\u00e7\u00e3o Normativa de \u00d3rg\u00e3o do Poder Executivo l\u00e1 em 2013, e n\u00e3o em Lei.<\/p>\n<p>N\u00e3o alheios a esta problem\u00e1tica, o Poder Judici\u00e1rio Eleitoral deste pa\u00eds, \u00f3rg\u00e3o notoriamente bem administrado e pelo qual passaram in\u00fameros presidentes e diretores gerais de elevado quilate, resolveu redigir e publicar sua pr\u00f3pria normativa para contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, pareando com a referida IN 2\/08, visivelmente nela inspirados mas corrigindo os desacertos jur\u00eddicos mais evidentes, dentre eles este ora em foco, pelo que o Tribunal Superior Eleitoral publicou em 2010 a Resolu\u00e7\u00e3o 23.234, que previa, no seu artigo 38, termo aditivo para repactua\u00e7\u00f5es, sendo este um exemplo de interpreta\u00e7\u00e3o correta para aplica\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n<p>Logo, a previs\u00e3o constante no artigo 136, inciso I, da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es mostra-se inadequada no que concerne \u00e0 Repactua\u00e7\u00e3o, mas ao menos n\u00e3o limitante, vez que apenas insere esta impropriedade como faculdade ao gestor p\u00fablico, e n\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o. Neste sentido, contornar este problema \u00e9 simples, basta jamais utilizar apostilamento para formalizar repactua\u00e7\u00e3o, pois dispensar a celebra\u00e7\u00e3o de termo aditivo n\u00e3o significa que n\u00e3o possa ser utilizado.<\/p>\n<p>Enfim, a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es foi promulgada e trouxe uma consolida\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas acumuladas nas \u00faltimas dezenas de anos, incorporando em um s\u00f3 movimento diversas normas legais e infra legais esparsas, entendimentos majorit\u00e1rios jurisprudenciais e doutrin\u00e1rios e mesmo boas pr\u00e1ticas comerciais. \u00c9 um avan\u00e7o e tanto.<\/p>\n<p>Entretanto, ante esta complexa evolu\u00e7\u00e3o legislativa em t\u00e3o diversos aspectos das licita\u00e7\u00f5es e contratos, dificilmente passaria ilesa de deslizes, que em nada desmerecem sua qualidade e proveito ao Brasil.<\/p>\n<p>A necessidade da abordagem deste artigo se d\u00e1 em vista de o pa\u00eds se deparar com uma nova lei federal, com concentra\u00e7\u00e3o de defini\u00e7\u00f5es e conceitos, ent\u00e3o validados pelo Princ\u00edpio da Legalidade.<\/p>\n<p>Conviver com pequenos equ\u00edvocos emanados em norma infra legal, exatamente uma Instru\u00e7\u00e3o Normativa \u2013 como antes acontecido, em mat\u00e9rias que a lei esclarecia e orientava solu\u00e7\u00e3o, permitia fazer o certo com base em lei e diferindo da Instru\u00e7\u00e3o Normativa, sempre elevando o Princ\u00edpio da Legalidade; mas a nova realidade legislada n\u00e3o admite mais poder ser considerada ilegal, e aparece como indu\u00e7\u00e3o generalizada de impropriedades na mat\u00e9ria de repactua\u00e7\u00e3o, ou for\u00e7ar\u00e1 interpreta\u00e7\u00f5es legais incorretas para admitir a forma certa de proceder no \u00e2mbito pr\u00e1tico, como infelizmente se percebe frequentemente no Brasil, afetando de certo modo o Estado de Direito erigido em base \u201cPositivista\u201d.<\/p>\n<p>Merece reconhecimento positivo o fato de ter sido incorporado oficialmente ao texto legal o instituto da repactua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, mas algumas previs\u00f5es limitantes reclamam provid\u00eancias de ajustes legais e certas normatiza\u00e7\u00f5es inadequadas recomendam criteriosa aplica\u00e7\u00e3o, contornando as inconformidades, ent\u00e3o n\u00e3o mais consideradas ilegalidades, pois o sancionamento tornou legal aplica\u00e7\u00f5es que mereceriam avalia\u00e7\u00e3o de ilegalidade, e no plano da coer\u00eancia e l\u00f3gica jur\u00eddica est\u00e1 a limitar e deturpar institutos jur\u00eddicos consagrados.<br \/>\nCaber\u00e1 especialmente aos gestores p\u00fablicos estudarem e conhecerem bem a nova lei para poderem aplic\u00e1-la com perspic\u00e1cia, de modo a contornar os equ\u00edvocos textuais na pr\u00e1tica em busca das melhores solu\u00e7\u00f5es nas licita\u00e7\u00f5es e contratos, com responsabilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Seja bem-vinda a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es!<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos do Brasil finalmente foi sancionada e cria um novo marco legal para [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":27,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[40],"class_list":["post-988","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/988","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/27"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=988"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/988\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1252,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/988\/revisions\/1252"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=988"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=988"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=988"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=988"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}