{"id":992,"date":"2022-03-07T15:00:00","date_gmt":"2022-03-07T15:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-capitulo-controle-das-contratacoes-na-perspectiva-dos-tribunais-de-contas-2\/"},"modified":"2023-07-17T14:16:05","modified_gmt":"2023-07-17T17:16:05","slug":"a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-capitulo-controle-das-contratacoes-na-perspectiva-dos-tribunais-de-contas-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-nova-lei-de-licitacoes-e-o-capitulo-controle-das-contratacoes-na-perspectiva-dos-tribunais-de-contas-2\/","title":{"rendered":"A NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E O CAP\u00cdTULO \u201cCONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES\u201d NA PERSPECTIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS."},"content":{"rendered":"<p>Sancionada em 01 de abril, a Lei n\u00ba 14133\/2021 insere no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, uma nova lei de licita\u00e7\u00f5es que traz uma s\u00e9rie de avan\u00e7os nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em que pese se traduza em um modelo visivelmente burocr\u00e1tico (na perspectiva da disfun\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica), disciplinador de nomas gerais que em ess\u00eancia trazem um significativo repert\u00f3rio procedimental.<\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m apresenta uma estrutura nitidamente \u201cfederal\u201d, na medida em que algumas de suas regras t\u00eam dif\u00edcil aplicabilidade imediata, sobretudo, nos pequenos munic\u00edpios, em face de diversos aspectos, como tamb\u00e9m em fun\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o ao longo dos seus dispositivos de instru\u00e7\u00f5es normativas federais e de farta jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o &#8211; TCU (o que de certa forma \u00e9 bom), jurisprud\u00eancia esta, fruto de decis\u00f5es em face da fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida perante os \u00f3rg\u00e3os federais, que apresentam, importante ressaltar, uma estrutura operacional, de controle e de assessoramento completamente distante daquela presente na maioria dos munic\u00edpios brasileiros.<\/p>\n<p>Alguns avan\u00e7os da norma s\u00e3o vis\u00edveis, a saber: a extin\u00e7\u00e3o do convite, inser\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo competitivo, a invers\u00e3o de fases como regra, o aumento da garantia para 30% (trinta por cento), a cria\u00e7\u00e3o do Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, a possibilidade de extens\u00e3o dos contratos de servi\u00e7os cont\u00ednuos para 10 (dez) anos, uma melhor estrutura\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o direta, a inser\u00e7\u00e3o dos procedimentos auxiliares, em especial o credenciamento, a pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, um tratamento normativo mais adequado ao Sistema de Registro de Pre\u00e7os, os programas de integridade, os meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, e outros inquestion\u00e1veis avan\u00e7os.<\/p>\n<p>Todavia, no tocante aos tribunais de contas, em especial, o cap\u00edtulo destinado ao Controle das Contrata\u00e7\u00f5es, art. 169 a 173, objeto central das breves considera\u00e7\u00f5es aqui postas, a norma traz inquietantes disposi\u00e7\u00f5es, algumas desnecess\u00e1rias, outras que apenas consolidam o que a LINDB e suas recentes altera\u00e7\u00f5es asseveram, na dire\u00e7\u00e3o do alegado discurso do \u201capag\u00e3o das canetas\u201d e \u201cdo direito administrativo do medo\u201d, assim outros dispositivos at\u00e9 mesmo inconstitucionais.<\/p>\n<p>Inicialmente, destaca-se a previs\u00e3o do art. 169, incisos I, II e III, referente \u00e0s linhas de defesa, em especial, os incisos II e III que mencionam o controle interno e os tribunais de contas. Quanto ao controle interno, impende destacar que a realidade municipal que se imp\u00f5e \u00e9 de uma estrutura prec\u00e1ria, muitas vezes constitu\u00edda apenas por um controlador interno, solit\u00e1rio e sem equipe, assim como, na forma de cargo comissionado sem v\u00ednculo efetivo, o que, sem d\u00favida nenhuma, impossibilita o pleno e independente exerc\u00edcio de sua atua\u00e7\u00e3o; colidindo frontalmente, com a pr\u00f3pria inten\u00e7\u00e3o do legislador de estabelecer&nbsp; aspectos de controle, prevista no caput do art. 168, \u00a71\u00ba, que assim claramente estabelece:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\tArt. 169 <strong>As contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas dever\u00e3o submeter-se a pr\u00e1ticas cont\u00ednuas e permanentes de gest\u00e3o de riscos e de controle preventivo<\/strong>, inclusive mediante ado\u00e7\u00e3o de recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, e, al\u00e9m de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-\u00e3o \u00e0s seguintes linhas de defesa:<\/p>\n<p>\t[\u2026] \u00a7 1\u00ba Na forma de regulamento, implementa\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas a que se refere o caput deste artigo <strong>ser\u00e1 de responsabilidade da alta administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade<\/strong> e levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o os custos e os benef\u00edcios decorrentes de sua implementa\u00e7\u00e3o, optando-se pelas medidas que promovam rela\u00e7\u00f5es \u00edntegras e confi\u00e1veis, com seguran\u00e7a jur\u00eddica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o, <strong>com efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong>. (grifos nossos)<\/p>\n<p>Quanto aos tribunais de contas, importante observar as premissas estabelecidas no artigo acima citado, em seu \u00a73\u00ba, inciso I, que sugere (apesar da express\u00e3o de car\u00e1ter cogente \u201cobservar\u00e3o\u201d) que na constata\u00e7\u00e3o de \u201csimples\u201d impropriedade formal, os \u00f3rg\u00e3os de controle <strong>adotar\u00e3o <\/strong><em>\u201cmedidas para o seu saneamento e para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos de sua nova ocorr\u00eancia, preferencialmente com o aperfei\u00e7oamento dos controles preventivos e com a capacita\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos respons\u00e1veis\u201d<\/em>, o que al\u00e9m da subjetividade da express\u00e3o \u201csimples\u201d, traz uma interfer\u00eancia direta no papel dos tribunais de contas, diante do car\u00e1ter imposto do \u201csaneamento\u201d previsto na norma de licita\u00e7\u00e3o, atribuindo a estes \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o, medidas que s\u00e3o afetas, prima facie, ao gestor.<\/p>\n<p>Desta forma, importante a ressalva que cabe aos tribunais de contas, em seu car\u00e1ter pedag\u00f3gico e orientador, que tem \u00edndole constitucional, aferir qual a medida de responsabiliza\u00e7\u00e3o a ser atribu\u00edda ao gestor, estabelecendo, eventualmente, entendendo necess\u00e1rias, recomenda\u00e7\u00f5es ou determina\u00e7\u00f5es, e at\u00e9 mesmo, aplicando penalidades pecuni\u00e1rias, diante da irregularidade identificada.<\/p>\n<p>Quanto ao art. 169, \u00a73\u00ba inciso II, nenhuma novidade, apenas ratifica\u00e7\u00e3o de que cabe aos \u00f3rg\u00e3os de controle, na configura\u00e7\u00e3o do dano, a ado\u00e7\u00e3o de medidas para apura\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo repara\u00e7\u00e3o, o que j\u00e1 faz parte dos processos de Tomada de Contas Especial no \u00e2mbito dos tribunais de contas. A \u00fanica contribui\u00e7\u00e3o do dispositivo, seria apenas o registro da <em>\u201cnecessidade de individualiza\u00e7\u00e3o das condutas\u201d<\/em>, tamb\u00e9m praxe nos processos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas diante do que se denomina de \u201cresponsabilidade subjetiva\u201d, mas sobretudo, tendo em vista que a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, assim como o valor do dano, s\u00e3o requisitos inafast\u00e1veis para a instaura\u00e7\u00e3o da Tomada de Contas Especial; portanto, apenas um lembrete.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\tAvan\u00e7ando na an\u00e1lise dos dispositivos, nenhuma novidade h\u00e1 no art. 170, que estabelece:<\/p>\n<p>\tArt. 170. Os \u00f3rg\u00e3os de controle adotar\u00e3o, na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos previstos nesta Lei, crit\u00e9rios de oportunidade, materialidade, relev\u00e2ncia e risco e considerar\u00e3o as raz\u00f5es apresentadas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades respons\u00e1veis e os resultados obtidos com a contrata\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 169 desta Lei.<\/p>\n<p>O dispositivo apenas ratifica procedimentos j\u00e1 realizados pelos tribunais de contas (talvez o objetivo era apenas relembrar), como o tratamento a ser dado \u00e0s raz\u00f5es de defesa e diante da omiss\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es (\u00a71\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba), assim como a possibilidade de den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es por parte dos licitantes (\u00a74\u00ba), j\u00e1 prevista nos regimentos internos dos tribunais de contas; ou seja, mais um lembrete.<\/p>\n<p>Na esteira procedimental adotada pelo legislador, a norma, em seu art. 171 de forma desnecess\u00e1ria e at\u00e9 mesmo inconstitucional, fixa os procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os quais os tribunais de contas, estariam supostamente obrigados. Analisemos a seguir os mais importantes.<\/p>\n<p>O inciso I traz uma obviedade nos processos no \u00e2mbito dos tribunais de contas, acerca da oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o dos gestores, todavia trazendo, se focarmos nestes \u00f3rg\u00e3os de controle, a novidade de participa\u00e7\u00e3o na an\u00e1lise de propostas de encaminhamento do gestor, que dever\u00e1 fornecer \u201csubs\u00eddios para avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da rela\u00e7\u00e3o entre custo e benef\u00edcio dessas poss\u00edveis proposi\u00e7\u00f5es\u201d, o que nos parece apenas aplic\u00e1vel ao controle interno, ou aos servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e um texto de certa forma, mal elaborado.<\/p>\n<p>O inciso II \u00e9 a prova inequ\u00edvoca do risco de uma norma dita como geral \u201cfalar mais do que devia\u201d, na medida em que contempla outras obviedades como: a \u201c<em>ado\u00e7\u00e3o de procedimentos objetivos e imparciais e elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evid\u00eancias obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo \u00f3rg\u00e3o de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpreta\u00e7\u00f5es tendenciosas interfiram na apresenta\u00e7\u00e3o e no tratamento dos fatos levantados\u201d<\/em>, o que convenhamos amplamente desnecess\u00e1rio, na medida em que relat\u00f3rios, sob pena de nulidade das decis\u00f5es, devem ser sempre fundamentados, lastreados em provas, ambos regidos pela imparcialidade e independ\u00eancia atribu\u00edda ao agente p\u00fablico; portanto, apenas mais um lembrete.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a tais previs\u00f5es normativas desnecess\u00e1rias, o art. 171, \u00a72\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, estabelece o procedimento da cautelar relativa aos processos licitat\u00f3rios no \u00e2mbito dos tribunais de contas, absurdo e incontest\u00e1vel dispositivo inconstitucional, de afronta direta \u201cao princ\u00edpio do pacto federativo (art. 1\u00ba, CF) e a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios (art. 18, CF)&#8221;, na medida em que disciplina prazos, procedimentos e hip\u00f3teses de suspens\u00e3o, desprezando as leis org\u00e2nicas e regimentos internos dos tribunais de contas; algo que deveria ser objeto de veto, tal como foi o esdr\u00faxulo art. 172, pelas mesmas raz\u00f5es abaixo descritas, consignadas no despacho do Presidente da Rep\u00fablica, publicado em 01 de abril no Di\u00e1rio Oficia da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t&#8220;Art. 172. Os \u00f3rg\u00e3os de controle dever\u00e3o orientar-se pelos enunciados das s\u00famulas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, de modo a garantir uniformidade de entendimentos e a propiciar seguran\u00e7a jur\u00eddica aos interessados.<\/p>\n<p>\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o que n\u00e3o acompanhar a orienta\u00e7\u00e3o a que se refere o caput deste artigo dever\u00e1 apresentar motivos relevantes devidamente justificados.&#8221;<\/p>\n<p><strong>Raz\u00f5es do veto<\/strong><\/p>\n<p>&#8220;A propositura estabelece que os \u00f3rg\u00e3os de controle dever\u00e3o orientar-se pelos enunciados das s\u00famulas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, de modo a garantir uniformidade de entendimentos e a propiciar seguran\u00e7a jur\u00eddica aos interessados.<\/p>\n<p>Entretanto, e em que pese o m\u00e9rito da propositura, o dispositivo ao criar for\u00e7a vinculante \u00e0s s\u00famulas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, viola o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (art. 2\u00ba, CF), bem como viola o princ\u00edpio do pacto federativo (art. 1\u00ba, CF) e a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios (art. 18, CF).&#8221;<\/p>\n<p>Por fim, o art. 173, que estabelece: <em>\u201cOs tribunais de contas dever\u00e3o, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacita\u00e7\u00e3o para os servidores efetivos e empregados p\u00fablicos designados para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei, inclu\u00eddos cursos presenciais e a dist\u00e2ncia, redes de aprendizagem, semin\u00e1rios e congressos sobre contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d<\/em>. Iniciativa louv\u00e1vel de atribuir aos tribunais de contas, atrav\u00e9s das suas escolas de contas, a orienta\u00e7\u00e3o aos \u201cjurisdicionados\u201d, na linha de que: quem fiscaliza tamb\u00e9m deve orientar.<\/p>\n<p>Ressalte-se apenas que o art. 173, estabelece que os cursos destinam-se a <em>\u201cservidores efetivos e empregados p\u00fablicos designados para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei\u201d<\/em>, o que afasta servidores comissionados que colaboram no processo de licita\u00e7\u00e3o, de alguma forma.<\/p>\n<p>Lembrar que o art. 7\u00ba, I indica que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\n\t<em>\u201cCaber\u00e1 \u00e0 autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade, ou a quem as normas de organiza\u00e7\u00e3o administrativa indicarem, promover gest\u00e3o por compet\u00eancias e designar agentes p\u00fablicos para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I &#8211; sejam, <strong>preferencialmente<\/strong>, servidor efetivo ou empregado p\u00fablico dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d<\/em>(grifo nosso);<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o acima citada \u00e9 despicienda, e talvez tenha sido pensada diante da figura do \u201cagente de contrata\u00e7\u00e3o\u201d, que \u00e0 luz do art. 6\u00b0, LX o define como <em>\u201c\u2026 pessoa designada pela autoridade competente, entre <strong>servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o\u201d <\/em>(grifo nosso).<\/p>\n<p>Logo, o cap\u00edtulo no tocante ao \u201cControle das Contrata\u00e7\u00f5es\u201d, sob o olhar dos tribunais de contas \u00e9 recheado de lembretes, de certa forma desnecess\u00e1rios, diante de uma norma geral, e at\u00e9 mesmo mant\u00e9m inconstitucionalidades como aquela relativa a medida cautelar inserida no art. 171; numa prova irrefut\u00e1vel de que a nova lei de licita\u00e7\u00f5es, apesar dos avan\u00e7os, \u201cfalou mais do que deveria\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sancionada em 01 de abril, a Lei n\u00ba 14133\/2021 insere no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, uma nova lei de licita\u00e7\u00f5es que [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[47],"class_list":["post-992","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/992","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=992"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/992\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1250,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/992\/revisions\/1250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=992"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=992"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=992"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=992"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}