{"id":994,"date":"2022-02-23T11:18:00","date_gmt":"2022-02-23T14:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdev.eventosjml.com.br\/a-nova-sistematica-do-pregao-eletronico-na-lei-no-14-133-2021-uma-analise-sobre-o-procedimento-de-habilitacao\/"},"modified":"2026-01-23T11:19:05","modified_gmt":"2026-01-23T14:19:05","slug":"a-nova-sistematica-do-pregao-eletronico-na-lei-no-14-133-2021-uma-analise-sobre-o-procedimento-de-habilitacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/a-nova-sistematica-do-pregao-eletronico-na-lei-no-14-133-2021-uma-analise-sobre-o-procedimento-de-habilitacao\/","title":{"rendered":"A \u201cNOVA\u201d SISTEM\u00c1TICA DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO NA LEI N\u00ba 14.133\/2021: UMA AN\u00c1LISE SOBRE O PROCEDIMENTO DE HABILITA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 o momento do processo licitat\u00f3rio em que os licitantes apresentam a sua documenta\u00e7\u00e3o para demonstra\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o e capacidade para a futura execu\u00e7\u00e3o do contrato com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A exig\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o de empresas licitantes tem o fito de verificar a aptid\u00e3o do licitante em celebrar um contrato administrativo que atenda ao interesse p\u00fablico[1], tendo em vista o comando constitucional externado na parte final do inciso XXI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil\u2013 CRFB.<\/p>\n<p>A chamada \u201cNova Lei de Licita\u00e7\u00f5es\u201d (NLL), a Lei n\u00ba 14.133\/2021, rompe com a sistem\u00e1tica da apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o utilizada na atual conjuntura, notadamente nos Preg\u00f5es Eletr\u00f4nicos regidos pelo Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019. A quest\u00e3o envolve o momento de apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o prevista no novel diploma, similar \u00e0quela prevista no Decreto n\u00ba 5.450\/2005, que regulava o preg\u00e3o eletr\u00f4nico antes do advento do Decreto n\u00ba 10.024\/2019.<\/p>\n<p>O objetivo do presente artigo \u00e9 refletir a respeito deste \u201cnovo\u201d cen\u00e1rio relativo ao momento de apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o decorrente da previs\u00e3o contida no art. 63, II, da NLL, representando um verdadeiro resgate \u00e0 regra do Decreto n\u00ba 5.450\/2005. A partir das reflex\u00f5es a seguir desenvolvidas e sem a pretens\u00e3o de exaurir todo o conte\u00fado relativo \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o na Lei n\u00ba 14.133\/2021, buscar-se-\u00e1 apontar as vantagens e desvantagens desta \u201cnova\u201d sistem\u00e1tica que, inegavelmente, constitui um novo desafio nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Para melhor compreens\u00e3o do tema, antes de adentrar no m\u00e9rito da reflex\u00e3o proposta, iremos tecer algumas breves considera\u00e7\u00f5es a respeito do momento de apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, tanto na Lei n\u00ba 10.520\/2002, nos Decretos Federais n\u00ba 5.450\/2005 e n\u00ba 10.024\/2019, quanto na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n<p><strong>2. O procedimento habilitat\u00f3rio na Lei n\u00ba 10.520\/2002<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 10.520\/2002 instituiu, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a modalidade de licita\u00e7\u00e3o denominada preg\u00e3o, para aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns.<\/p>\n<p>Destaque-se que a modalidade de preg\u00e3o foi institu\u00edda por lei pr\u00f3pria, n\u00e3o integrando, portanto, do rol das modalidades tradicionais trazidas no bojo da Lei n\u00ba 8.666\/1993[2]. Ademais, a Lei n\u00ba 10.520\/2002 foi implementada pela Uni\u00e3o diante da sua compet\u00eancia privativa para legislar sobre normas gerais de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos[3].<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 10.520\/2002 trouxe um procedimento mais c\u00e9lere e simplificado, com a invers\u00e3o da ordem de fases de habilita\u00e7\u00e3o e de julgamento e a institui\u00e7\u00e3o de etapas de lances e fase recursal \u00fanica, diferenciando-se, portanto, da previs\u00e3o do regime tradicional das modalidades da Lei n\u00ba 8.666\/1993[4] .<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">O art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.520\/2002 estabelece o rito procedimental do preg\u00e3o, enquanto modalidade, e prev\u00ea que a habilita\u00e7\u00e3o e a fase de julgamento de propostas ocorrem em momentos distintos, sen\u00e3o vejamos:<br \/>\nArt. 4\u00ba (&#8230;)<br \/>\nVII &#8211; aberta a sess\u00e3o, os interessados ou seus representantes, apresentar\u00e3o declara\u00e7\u00e3o dando ci\u00eancia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e entregar\u00e3o os envelopes contendo a indica\u00e7\u00e3o do objeto e do pre\u00e7o oferecidos, procedendo-se \u00e0 sua imediata abertura e \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocat\u00f3rio.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nXII &#8211; encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder\u00e1 \u00e0 abertura do inv\u00f3lucro contendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante que apresentou a melhor proposta, para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das condi\u00e7\u00f5es fixadas no edital;<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dessa maneira, percebe-se que o pregoeiro deve analisar os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante que apresentou a melhor proposta (a mais vantajosa), entretanto, \u00e9 silente em rela\u00e7\u00e3o ao momento da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o[5].<\/p>\n<p><strong>3. O procedimento habilitat\u00f3rio no Decreto Federal n\u00ba 5.450\/2005<\/strong><\/p>\n<p>Antes de tra\u00e7ar nuances a respeito da regra do Decreto n\u00ba 5.450\/2005, cumpre destacar que se trata de diploma j\u00e1 revogado e que regulamentava, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal a modalidade de preg\u00e3o em sua forma eletr\u00f4nica. Saliente-se que a refer\u00eancia neste estudo ao mencionado decreto tem por prop\u00f3sito, apenas e t\u00e3o somente, demonstrar a regra de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria vigente entre os anos de 2005 e 2019, por sinal, similar \u00e0 atual sistem\u00e1tica da Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n<p>Ultrapassado esse esclarecimento pr\u00e9vio, cumpre ressaltar o que dispunha o Decreto Federal n\u00ba 5.450\/2005 a respeito do momento de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 25. <u>Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinar\u00e1 a proposta classificada em primeiro lugar quanto \u00e0 compatibilidade do pre\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao estimado para contrata\u00e7\u00e3o e verificar\u00e1 a habilita\u00e7\u00e3o do licitante conforme disposi\u00e7\u00f5es do edital.<\/u><br \/>\n\u00a7 1\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes ser\u00e1 verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitat\u00f3rios realizados por \u00f3rg\u00e3os integrantes do SISG ou por \u00f3rg\u00e3os ou entidades que aderirem ao SICAF.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os documentos exigidos para habilita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, dever\u00e3o ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, <u>ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o do pregoeiro no sistema eletr\u00f4nico.<\/u><br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, dever\u00e3o ser apresentados em original ou por c\u00f3pia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital. (Grifos nossos)<\/p>\n<p>Depreende-se da leitura do dispositivo acima, que a fase de habilita\u00e7\u00e3o apenas se inicia ap\u00f3s a fase de lances, no momento seguinte \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da proposta do licitante melhor classificado e sua respectiva an\u00e1lise positiva por parte do pregoeiro. Ou seja, \u00e9 percept\u00edvel que existiam duas fases distintas \u2013 uma de habilita\u00e7\u00e3o e outra de julgamento de propostas \u2013 que ocorre em momentos tamb\u00e9m diferentes.<\/p>\n<p>Nesta sistem\u00e1tica, o licitante participava da fase de lances do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, e somente ap\u00f3s o julgamento da proposta melhor classificada, o pregoeiro solicitava os documentos de habilita\u00e7\u00e3o do licitante melhor classificado, assim como indicado na Lei n\u00ba 10.520\/2002, conforme mencionado no t\u00f3pico 2. Diferente, \u00e9, portanto, o momento de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o previstos no art. 26 do Decreto Federal 10.024\/2019, que, atualmente, regulamenta o preg\u00e3o eletr\u00f4nico na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, conforme veremos a seguir.<\/p>\n<p><strong>4. o procedimento habilitat\u00f3rio no Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019<\/strong><\/p>\n<p>Considerando as iniciativas da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia &#8211; SEGES em otimizar as normas de log\u00edstica, surgiu o Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019, que passou a regulamentar o preg\u00e3o na forma eletr\u00f4nica em substitui\u00e7\u00e3o ao Decreto n\u00ba 5.450\/2005.<\/p>\n<p>No novo regulamento federal do preg\u00e3o eletr\u00f4nico houve uma altera\u00e7\u00e3o no rito em rela\u00e7\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria, seguindo a mesma l\u00f3gica do Decreto Federal n\u00ba 3.555\/2000, que disp\u00f5e sobre o preg\u00e3o presencial. A apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o passa a ser anexada concomitantemente com a proposta, n\u00e3o s\u00f3 pelo primeiro colocado, mas por todos os licitantes participantes.<\/p>\n<p>Antes, conforme j\u00e1 mencionado, na sistem\u00e1tica do Decreto Federal n\u00ba 5.450\/2005 havia apenas a obrigatoriedade de cadastro antecipado da proposta no sistema de realiza\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, e, somente ap\u00f3s a fase de julgamento da proposta, seria solicitado, pelo pregoeiro, os documentos habilitat\u00f3rios exigidos no edital que n\u00e3o estivessem contemplados no SICAF.<\/p>\n<p>Esse rito foi alterado no Decreto n\u00ba 10.024\/2019, com uma nova sistem\u00e1tica de apresenta\u00e7\u00e3o da proposta e da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 26.\u00a0 Ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do edital no s\u00edtio eletr\u00f4nico, os licitantes <u>encaminhar\u00e3o, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilita\u00e7\u00e3o exigidos no edital, proposta com a descri\u00e7\u00e3o do objeto<\/u> ofertado e o pre\u00e7o, at\u00e9 a data e o hor\u00e1rio estabelecidos para abertura da sess\u00e3o p\u00fablica. (grifou-se)<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nesse sentido, Rafael S\u00e9rgio de Oliveira e Victor Amorim[6] pontuam claramente:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Da leitura da disposi\u00e7\u00e3o regulamentar depreende-se que a comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o no preg\u00e3o eletr\u00f4nico d\u00e1-se por meio do conjunto da documenta\u00e7\u00e3o constante do SICAF <u>e daquela anexada na oportunidade de cadastramento da proposta<\/u>, a que alude o caput do art. 26. (grifou-se)<\/p>\n<p>Aspecto que merece aten\u00e7\u00e3o se refere \u00e0 parametriza\u00e7\u00e3o do sistema COMPRASNET quanto ao disposto no \u00a78\u00ba do art. 26 do Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019. Como visto, tal dispositivo preconiza que \u201cos documentos que comp\u00f5em a proposta e a habilita\u00e7\u00e3o do licitante melhor classificado somente ser\u00e3o disponibilizados para avalia\u00e7\u00e3o do pregoeiro e para acesso p\u00fablico ap\u00f3s o encerramento do envio de lances\u201d. Ocorre que, encerrada a fase de lances, o sistema COMPRASNET disponibiliza n\u00e3o s\u00f3 a documenta\u00e7\u00e3o do primeiro classificado, mas de todos os licitantes participantes, o que, de certa forma, conduz os pregoeiros a uma \u201can\u00e1lise antecipada\u201d dessas documenta\u00e7\u00f5es, at\u00e9 mesmo atropelando o rito estabelecido pelo Decreto n\u00ba 10.024\/2019: julgamento da proposta e s\u00f3 depois habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>5. o procedimento habilitat\u00f3rio na Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/strong><\/p>\n<p>Ultrapassada a an\u00e1lise da Lei n\u00ba 10.520\/2002 e dos Decretos Federais n\u00ba 5.450\/2005 e n\u00ba 10.024\/2019 no tocante ao momento de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, cumpre discutirmos a respeito da previs\u00e3o da NLL.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.133\/2021 rompe com a sistem\u00e1tica prevista no Decreto n\u00ba 10.024\/2019 em que os licitantes devem, necessariamente, incluir seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o na oportunidade de cadastramento da proposta no sistema. Com o advento do art. 63, II, da NLL, inaugura-se um \u201cnovo\u201d cen\u00e1rio, com o resgate da sistem\u00e1tica do Decreto Federal n\u00ba 5.450\/2005.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que, para as modalidades licitat\u00f3rias \u2013 incluindo o preg\u00e3o -, o art. 17 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 diferencia as fases de habilita\u00e7\u00e3o e julgamento das propostas, estabelecendo que, em regra, a fase de propostas e lances dever\u00e1 anteceder a fase de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante admitir, no \u00a71\u00ba do mesmo dispositivo, a possibilidade de invers\u00e3o destas etapas:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 17. O processo de licita\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as seguintes fases, em sequ\u00eancia:<br \/>\nI &#8211; preparat\u00f3ria;<br \/>\nII &#8211; de divulga\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances, quando for o caso;<br \/>\nIV &#8211; de julgamento;<br \/>\nV &#8211; de habilita\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; recursal;<br \/>\nVII &#8211; de homologa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A fase referida no inciso V do caput deste artigo poder\u00e1, mediante ato motivado com explicita\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste ponto percebe-se a discricionariedade t\u00e9cnica conferida ao gestor para a modelagem da licita\u00e7\u00e3o de acordo com a realidade de cada mercado. No caso da antecipa\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, ela deve ter lugar nas situa\u00e7\u00f5es em que a competi\u00e7\u00e3o deve ser limitada a uma pr\u00e9via qualifica\u00e7\u00e3o dos operadores econ\u00f4micos, uma vez que competidores sem a qualifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria tendem a atrapalhar a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa[7].<\/p>\n<p>Entretanto, resta claro pela reda\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 63 do mesmo diploma legal, que ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas pelo licitante vencedor, previs\u00e3o similar \u00e0 sistem\u00e1tica do Decreto n\u00ba 5.450\/2005, diferenciando-se, portanto, do procedimento relativo ao Decreto n\u00ba 10.024\/2019<em>, litteris<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 63. Na fase de habilita\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br \/>\n(&#8230;) II &#8211; ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilita\u00e7\u00e3o anteceder a de julgamento;<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o restam d\u00favidas a respeito desse aspecto pontual da nova lei: a exig\u00eancia relativa aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o apenas se dar\u00e1 ao licitante declarado vencedor, na sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.024\/19, ao dispor sobre a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, \u00e9 v\u00e1lida e coerente no sentido de que, j\u00e1 que h\u00e1 exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de que cumpre os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, nada mais salutar que apresent\u00e1-los diante m\u00e3o. Inclusive este \u00e9 o entendimento de Rafael S\u00e9rgio de Oliveira e Victor Amorim[8]:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Entendemos que andou bem o atual Decreto ao sincronizar a declara\u00e7\u00e3o de preenchimento dos requisitos habilitat\u00f3rios com a entrega dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos. Se o legislador quis que na abertura da sess\u00e3o houvesse a declara\u00e7\u00e3o de preenchimento das exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o, parece \u00f3bvio que ele tamb\u00e9m queria que no mesmo instante o licitante tivesse condi\u00e7\u00f5es de comprovar a veracidade da sua declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que, na pr\u00e1tica, a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habita\u00e7\u00e3o previamente \u00e0 sess\u00e3o p\u00fablica, como estabelecido no Decreto n\u00ba 10.024\/2019 torna o procedimento muito mais c\u00e9lere. Ademais, do ponto de vista da empresa licitante, que atua no dia a dia participando de preg\u00f5es eletr\u00f4nicos, faz-se necess\u00e1rio organizar e anexar seus documentos antes da sess\u00e3o p\u00fablica. Contudo, n\u00e3o obstante as vantagens procedimentais de tal sistem\u00e1tica, esta n\u00e3o foi a op\u00e7\u00e3o adotada na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/p>\n<p>Ressalte-se ser essencial a capacita\u00e7\u00e3o e o preparo dos agentes de mercado para que possam compreender a \u201cnova\u201d sistem\u00e1tica da Lei n\u00ba 14.133\/2021, al\u00e9m, por \u00f3bvio, da necessidade de adequada e pr\u00e9via an\u00e1lise dos instrumentos convocat\u00f3rios e a identifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia dos certames que se prop\u00f5em a participar.<\/p>\n<p>Oportuno dizer que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, publicada em 01 de abril de 2021, j\u00e1 est\u00e1 em vigor e estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos em que haver\u00e1 conviv\u00eancia entre os regimes jur\u00eddicos (o da NLL e o regime da Lei n\u00ba 8.666\/93, da Lei n\u00ba 10.520\/2002 e da Lei n\u00ba 12.462\/2011 \u2013 que instituiu o RDC), vejamos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Art. 191. At\u00e9 o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a op\u00e7\u00e3o escolhida dever\u00e1 ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, vedada a aplica\u00e7\u00e3o combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 que os fornecedores devem estar tecnicamente e juridicamente assessorados para identificar os procedimentos e verificar qual diploma normativo se referem, evitando, inclusive a pr\u00e1tica de condutas contr\u00e1rias ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro, ensejando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para eventual aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, restou manifesto no art. 191 da NLL que cada edital dever\u00e1 prever expressamente a op\u00e7\u00e3o escolhida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, ficando vedada a aplica\u00e7\u00e3o combinada entre os regimes licitat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Um ponto importante que vale ser observado \u00e9 que a NLL, em seu art. 17, \u00a71\u00ba, prev\u00ea a possibilidade de invers\u00e3o de fases. Assim, tendo em vista o procedimento habilitat\u00f3rio estabelecido na Lei n\u00ba 14.133\/2021, se faz interessante verificar alguns casos de contrata\u00e7\u00f5es nas quais, em raz\u00e3o do objeto e\/ou da modelagem da fase de julgamento de propostas, pode ser mais vantajosa a invers\u00e3o, por exemplo os casos das contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cont\u00ednuos com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou, ainda, quando exigida amostra ou prova de conceito.<\/p>\n<p>Em tais casos, a fase de julgamento de propostas \u00e9 prolongada e sujeita a uma s\u00e9rie de procedimentos, como an\u00e1lise e corre\u00e7\u00e3o de planilhas de forma\u00e7\u00e3o de custos, prazo para entrega e an\u00e1lise de amostras e, ainda, a pr\u00f3pria realiza\u00e7\u00e3o da prova de conceito. Neste caso, a invers\u00e3o de fases evitaria o tempo despendido inicialmente com tais provid\u00eancias e etapas procedimentais, tornando-se tal esfor\u00e7o desnecess\u00e1rio quando a empresa acaba sendo inabilitada em seguida em decorr\u00eancia da falta de atendimento a algum requisito habilitat\u00f3rio exigido em edital.<\/p>\n<p>Baseado nisso, com vistas a assegurar maior efici\u00eancia e celeridade ao certame, al\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o dos custos transacionais do pr\u00f3prio procedimento, tem-se por salutar a invers\u00e3o de fases nos termos do \u00a71\u00ba do art. 17 da NLL.<\/p>\n<p><strong>6. reflex\u00f5es acerca da \u201cnova\u201d sistem\u00e1tica da Lei n\u00ba 14.133\/2021<\/strong><strong>14.133\/2021<\/strong><\/p>\n<p>Diante dessa \u201cnova\u201d sistem\u00e1tica trazida pela Lei 14.133\/2021, \u00e9 poss\u00edvel destacar algumas reflex\u00f5es que se fazem necess\u00e1rias a respeito do tema. A primeira reflex\u00e3o interessante \u00e9 de que o comando de exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o apenas por parte do licitante vencedor, em verdade, n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dito, porquanto o Decreto n\u00ba 5.450\/2005 j\u00e1 continha disposi\u00e7\u00f5es nesse mesmo sentido.<\/p>\n<p>Ademais, rompe-se com a previs\u00e3o do art. 26 do Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019, que preconiza a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o, no sistema de realiza\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o eletr\u00f4nico, dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o concomitantemente \u00e0 proposta, antes da data e hor\u00e1rio previstos para a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>A ideia de \u201cantecipa\u00e7\u00e3o\u201d dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o trazida pelo Decreto n\u00ba 10.024\/2019 tem por objetivo imprimir celeridade ao procedimento e, ainda, mitigar a pr\u00e1tica dos chamados \u201clicitantes coelhos\u201d, conforme destacado nas diversas oportunidades apresentadas pela Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia, para an\u00e1lise e debates sobre ao minuta do regulamento[9].<\/p>\n<p>Percebe-se, assim, o desincentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o temer\u00e1ria daquele licitante que, \u201cmergulhando\u201d nos pre\u00e7os durante a fase de lances e sagrando-se melhor classificado na disputa, quedava-se inerte ao ser convocado pelo pregoeiro para enviar a sua documenta\u00e7\u00e3o via sistema, abandonando a sess\u00e3o e, dessa forma, for\u00e7ando a sua inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 celeridade, a antecipa\u00e7\u00e3o do envio da documenta\u00e7\u00e3o permite a possibilidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do tempo quando se fala da operacionaliza\u00e7\u00e3o de uma sess\u00e3o de preg\u00e3o eletr\u00f4nico, pois, no regime do Decreto Federal n\u00ba 5.450\/2005, esperava-se, no m\u00ednimo, 02 (duas) horas para o envio da documenta\u00e7\u00e3o. Atualmente, com a sistem\u00e1tica do Decreto n\u00ba 10.024\/2019, imediatamente ap\u00f3s a fase de julgamento da proposta, \u00e9 poss\u00edvel realizar a an\u00e1lise habilitat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Tais aspectos soam importantes quando se trata da rotina de \u00f3rg\u00e3os que possuem quadro escasso de servidores e precisam, em alguns casos, realizar mais de um preg\u00e3o por dia, ou at\u00e9 realizam preg\u00f5es com grandes n\u00fameros de itens. Entretanto, interessante destacar que, considerando o transcurso de quase dois anos de vig\u00eancia do Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019, percebe-se, em alguns casos, certa \u201cdesilus\u00e3o\u201d quanto a essas quest\u00f5es apresentadas. Ainda \u00e9 poss\u00edvel identificar preg\u00f5es em que a participa\u00e7\u00e3o de licitantes despreparados ocasiona um desfecho diferente do esperado com a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o antecipada dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Exemplificando tal afirma\u00e7\u00e3o, \u00e9 constante a ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es nas quais, ap\u00f3s sagrar-se vencedor da etapa de lances e at\u00e9 enviar proposta readequada ao \u00faltimo lance, o licitante deixa de observar as regras edital\u00edcias quanto \u00e0s exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o anexando os documentos corretos ao tempo do cadastro da proposta ou mesmo deixando de verificar a atualiza\u00e7\u00e3o dos documentos constantes no SICAF, tornando-se imperiosa, assim, a sua inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal exemplo tamb\u00e9m se aplicaria ao caso dos licitantes que, a despeito de n\u00e3o participarem da etapa de lances, j\u00e1 cadastram suas propostas com valores baixos e que n\u00e3o superados pelos demais concorrentes, assim, ao acessar a documenta\u00e7\u00e3o, o pregoeiro verifica a anexa\u00e7\u00e3o de documentos de habilita\u00e7\u00e3o aleat\u00f3rios ou, ainda, a desatualiza\u00e7\u00e3o do SICAF.<\/p>\n<p>Evidente que as regras estabelecidas no instrumento regulador do certame devem ser entendidas e obedecidas, e \u00e9 de responsabilidade dos licitantes buscar capacita\u00e7\u00e3o, assessoria jur\u00eddica especializada, ler os editais na sua integralidade inclusive seus anexos, e buscar qualifica\u00e7\u00e3o do quadro de funcion\u00e1rios que sejam respons\u00e1veis pela operacionaliza\u00e7\u00e3o dos preg\u00f5es eletr\u00f4nicos. Igual responsabilidade recai sobre os agentes p\u00fablicos envolvidos nas contrata\u00e7\u00f5es, os quais possuem a responsabilidade de elaborar, de forma clara, os documentos que vincular\u00e3o as regras do certame.<\/p>\n<p>Vale reiterar que esses documentos de habilita\u00e7\u00e3o podem ser substitu\u00eddos ou retirados at\u00e9 o momento da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica e somente ser\u00e3o disponibilizados ao pregoeiro e para o p\u00fablico em geral ap\u00f3s o encerramento da etapa de lances, conforme disp\u00f5em \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba do art. 26, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\u00a7 6\u00ba Os licitantes poder\u00e3o retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o anteriormente inseridos no sistema, at\u00e9 a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 8\u00ba Os documentos que comp\u00f5em a proposta e a habilita\u00e7\u00e3o do licitante melhor classificado somente ser\u00e3o disponibilizados para avalia\u00e7\u00e3o do pregoeiro e para acesso p\u00fablico ap\u00f3s o encerramento do envio de lances.<\/p>\n<p>Outro ponto a ser observado \u00e9 que, com a inclus\u00e3o antecipada da documenta\u00e7\u00e3o, em alguns casos, poderia haver perda de propostas mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do \u201cesquecimento\u201d da inclus\u00e3o de algum documento exigido no edital, e a veda\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o de documento novos acarreta a perda da oportunidade de concretizar a contrata\u00e7\u00e3o, fato j\u00e1 apontado por Victor Amorim[10]:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">Ap\u00f3s um ano de vig\u00eancia do novo regulamento, avolumam-se cr\u00edticas quanto a tal \u201cop\u00e7\u00e3o\u201d do Presidente da Rep\u00fablica, no sentido de que, ao vedar a apresenta\u00e7\u00e3o posterior de novos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, estar-se-ia \u201cperdendo\u201d ofertas mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o registradas por licitantes que, eventualmente, tenham se \u201cesquecido\u201d de juntar documentos expressamente exigidos no edital.<\/p>\n<p>De toda forma, o \u201cretorno\u201d da sistem\u00e1tica ent\u00e3o observada no Decreto n\u00ba 5.450\/2005 ressuscita a necessidade de estabelecimento de um marco procedimental preclusivo quanto \u00e0 oportunidade de o licitante apresentar a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto ao tema, cumpre ainda registrar entendimento do TCU acerca do inciso I do art. 64 da NLL manifestado no julgamento do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021 no sentido de que a \u201cveda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novo documento, prevista no art. 43, \u00a73\u00ba, da Lei 8.666\/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021), n\u00e3o alcan\u00e7a documento ausente, comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que n\u00e3o foi juntado com os demais comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o e\/ou da proposta, por equ\u00edvoco ou falha, o qual dever\u00e1 ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro\u201d.<\/p>\n<p>Ainda que a men\u00e7\u00e3o ao dispositivo da Lei n\u00ba 14.133\/2021 tenha se dado em car\u00e1ter <em>obter dictum<\/em> no voto do Relator[11] , Ministro Walton Alencar, h\u00e1 que se reconhecer, conforme expressa dic\u00e7\u00e3o do caput e do inciso I do art. 64 da NLL, que a juntada \u201cposterior\u201d de documento, no contexto de averigua\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o do licitante, somente seria poss\u00edvel \u201cem sede de dilig\u00eancia\u201d, o que pressup\u00f5e um comando decis\u00f3rio por parte do agente de contrata\u00e7\u00e3o decorrente de uma avalia\u00e7\u00e3o antecedente da documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria ent\u00e3o apresentada.<\/p>\n<p>Ou seja, ser\u00e1 o agente de contrata\u00e7\u00e3o quem avaliar\u00e1 os pressupostos concretos de incid\u00eancia da possibilidade prevista no art. 64, I, da NLL, de modo que o \u201cdocumento novo\u201d ser\u00e1 produzido ou apresentado como resultado de uma dilig\u00eancia reputada como cab\u00edvel e necess\u00e1ria pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7. conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Neste artigo pretendeu-se trazer algumas breves considera\u00e7\u00f5es a respeito do momento de apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o, tanto na Lei n\u00ba 10.520\/2002, nos Decretos Federais n\u00ba 5.450\/2005 e n\u00ba 10.024\/2019, quanto na Lei n\u00ba 14.133\/2021, tra\u00e7ando um paralelo entre os diplomas normativos no intuito de estimular algumas reflex\u00f5es sobre o tema.<\/p>\n<p>Diante da an\u00e1lise acime realizada, entende-se que, provavelmente, na regulamenta\u00e7\u00e3o acerca do inciso II do art. 63 da NLL, dever\u00e1 ser estabelecido um prazo para envio da documenta\u00e7\u00e3o pelo sistema nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas. Mas, os constantes dilemas vividos pelo pregoeiro antes do advento do Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019 voltar\u00e3o: afinal, qual o limite para admiss\u00e3o de envio de documentos pelo licitante? O prazo pode ser dilatado? Em quais condi\u00e7\u00f5es e pressupostos? At\u00e9 que ponto devo considerar poss\u00edvel a juntada posterior de documento, em especial diante do disposto no caput do art. 64 da NLL?<\/p>\n<p>Com o objetivo de se conferir a devida seguran\u00e7a jur\u00eddica na aplica\u00e7\u00e3o do art. 64, I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, \u00e9 salutar que haja a defini\u00e7\u00e3o precisa em regulamento (ou no edital) acerca do prazo e da forma de envio\/anexa\u00e7\u00e3o dos arquivos na plataforma de realiza\u00e7\u00e3o do certame.<\/p>\n<p>Porquanto, deve haver um marco de preclus\u00e3o procedimental claro quanto \u00e0 oportunidade de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o por parte do licitante vencedor, abrindo-se a possibilidade de envio de documentos supervenientes apenas em &#8220;sede de dilig\u00eancia&#8221; determinada pelo agente de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Busca-se, assim, afastar a compreens\u00e3o de tal dispositivo como uma porta sempre aberta para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos a qualquer tempo, sob a gen\u00e9rica alega\u00e7\u00e3o de &#8220;esquecimento&#8221;, &#8220;equ\u00edvoco&#8221; ou &#8220;falha&#8221; do licitante. Da\u00ed a import\u00e2ncia de o agente de contrata\u00e7\u00e3o motivar n\u00e3o apenas a decis\u00e3o de admitir a realiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia, mas tamb\u00e9m quando compreende ser a dilig\u00eancia impertinente e\/ou desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p>A necess\u00e1ria atualiza\u00e7\u00e3o na seara de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos \u00e9 o ponto chave para a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es id\u00f4neas e dentro dos par\u00e2metros e limites estabelecidos em lei. Diante da NLL tanto os agentes p\u00fablicos quanto as empresas licitantes precisam buscar a qualifica\u00e7\u00e3o neste segmento, notadamente no tocante ao momento de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o nos certames, tema objeto do presente artigo. Sem d\u00favidas, as reflex\u00f5es tra\u00e7adas s\u00e3o fundamentais para a aplicabilidade da NLL, no sentido de construir contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas mais eficientes, menos burocr\u00e1ticas e, conforme preconiza o art. 11 da NLL, com o objetivo de assegurar a sele\u00e7\u00e3o da proposta apta a gerar o resultado de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">[1]BOAVENTURA. Carmen I\u00eada Carneiro. Requisitos de habilita\u00e7\u00e3o nos procedimentos licitat\u00f3rios: uma an\u00e1lise sob a \u00f3tica jur\u00eddico-constitucional. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.licitacaoecontrato.com.br\/artigo\/requisitos-habilitacao-procedimentos-licitatorios-uma-analise-sob-otica-juridico-constitucional-06082020-1.html. Acesso em: 13\/09\/2021.<\/div>\n<div id=\"ftn2\">[2]STROPPA. Christianne de Carvalho; BOAVENTURA. Carmen I\u00eada Carneiro. Quem tem compet\u00eancia para julgar recursos no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico? Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.licitacaoecontrato.com.br\/artigo\/quem-tem-competencia-julgar-recursos-pregao-eletronico-1001-2021.html. Acesso em 12\/09\/2021.<\/div>\n<div id=\"ftn3\">[3]Art. 22 Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil. Compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre (&#8230;)<br \/>\nXXVII &#8211; normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, \u00a7 1\u00ba, III.<\/div>\n<div id=\"ftn4\">[4]TORRES. Ronny Charles Lopes de. Leis de Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Comentadas. Salvador: Juspodivm, 2021, 11ed, p.1057.<\/div>\n<div id=\"ftn5\">[5]OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio Lima de; AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: Coment\u00e1rios ao Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2020.p.147.<\/div>\n<div id=\"ftn6\">[6]OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio Lima de; AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: Coment\u00e1rios ao Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019. 1. reimpr. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2020.p 148.<\/div>\n<div id=\"ftn7\">[7]N\u00d3BREGA, Marcos; OLIVEIRA. Rafael S\u00e9rgio de Oliveira. As modalidades de licita\u00e7\u00e3o e as possibilidades de varia\u00e7\u00e3o procedimental. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA. Rafael S\u00e9rgio Lima de; CAMAR\u00c3O. Tatiana (coord) Ebook Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es: Destaques Importantes. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2021. P.26.<\/div>\n<div id=\"ftn8\">[8]OLIVEIRA, Rafael S\u00e9rgio Lima de; AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: Coment\u00e1rios ao Decreto Federal n\u00ba 10.024\/2019. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2020.p.148.<\/div>\n<div id=\"ftn9\">[9]Workshop sobre o novo decreto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico \u2013 ME. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/assuntos\/novo-pregao-eletronico. Acesso em 26.08\/2021 e o curso normas e sistemas &#8211;\u00a0 \u201cAula 19 \u2013 Novo Decreto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o da proposta e documenta\u00e7\u00e3o (Arts. 25 e 26). Dispon\u00edvel em: Acesso em 26.08\/2021https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=jYDSN9tDLg0&amp;list=PLCDO8oMmhbxsRIUfgBRfP-4LgOkb4a1ta&amp;index=21<\/div>\n<div id=\"ftn10\">[10]AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Considera\u00e7\u00f5es sobre a supera\u00e7\u00e3o da regra do caput do art. 26 do Decreto Federal 10.024\/19 acerca do momento de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.sollicita.com.br\/Noticia\/?p_idNoticia=17045&amp;n=undefined. Acessado em 27.08.2021.<\/div>\n<div id=\"ftn11\">[11]Destaca-se o seguinte trecho do voto do Ministro Walton Alencar no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.211\/2021-Plen\u00e1rio: &#8220;Cito ainda o disposto no art. 64 da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133 de 1\u00ba de abril de 2021) , que revogar\u00e1 a Lei 8.666\/1993 ap\u00f3s decorridos 2 anos da sua publica\u00e7\u00e3o oficial [&#8230;] O dispositivo reproduz a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novos documentos, prevista no art. 43, \u00a73\u00ba, da Lei 8.666\/1993; por\u00e9m, deixa salvaguarda a possibilidade de dilig\u00eancia para a complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de fatos existentes \u00e0 \u00e9poca da abertura do certame, o que se alinha com a interpreta\u00e7\u00e3o de que \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a requisi\u00e7\u00e3o de documentos para sanear os comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o ou da proposta, atestando condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9-existente \u00e0 abertura da sess\u00e3o p\u00fablica do certame. Assim, nos termos dos dispositivos citados, inclusive do art. 64 da Lei 14.133\/2021, entendo n\u00e3o haver veda\u00e7\u00e3o ao envio de documento que n\u00e3o altere ou modifique aquele anteriormente encaminhado. Por exemplo, se n\u00e3o foram apresentados atestados suficientes para demonstrar a habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica no certame, talvez em raz\u00e3o de conclus\u00e3o equivocada do licitante de que os documentos encaminhados j\u00e1 seriam suficientes, poderia ser juntado, ap\u00f3s essa verifica\u00e7\u00e3o no julgamento da proposta, novos atestados de forma a complementar aqueles j\u00e1 enviados, desde que j\u00e1 existentes \u00e0 \u00e9poca da entrega dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Introdu\u00e7\u00e3o A habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 o momento do processo licitat\u00f3rio em que os licitantes apresentam a sua documenta\u00e7\u00e3o para demonstra\u00e7\u00e3o [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[5,3],"tags":[],"coauthors":[63,19,61],"class_list":["post-994","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contratacoes","category-nova-lei-de-licitacoes","no-post-thumbnail"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/994","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=994"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/994\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2640,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/994\/revisions\/2640"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=994"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=994"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=994"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/jmlgrupo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/coauthors?post=994"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}