Notícia postada em 05/11/2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer que estabelece a imunidade tributária recíproca sobre imóveis da União e de entidades federais cedidos a concessionárias para a prestação de serviços públicos. A decisão, formulada pela Consultoria-Geral da União (CGU) em resposta a uma demanda da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), visa fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade de custos nas concessões públicas.
A Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos entre a União, estados, Distrito Federal e municípios sobre patrimônio, renda ou serviços. O parecer confirma que essa imunidade também se aplica aos imóveis federais utilizados em concessões de serviços públicos, como portos, aeroportos, rodovias e ferrovias. Contudo, a AGU destaca que áreas utilizadas para atividades econômicas desvinculadas do serviço público não são abrangidas pela imunidade e podem estar sujeitas à cobrança de IPTU.
Segundo Tulio de Medeiros Garcia, consultor da União, a cobrança do IPTU sobre imóveis da União usados em concessões inviabilizaria economicamente algumas dessas operações e afetaria o custo final dos serviços aos usuários.
O parecer orienta que o poder concedente delineie as áreas vinculadas ao serviço público e aquelas destinadas a atividades econômicas, através de diálogo com os municípios para minimizar inseguranças jurídicas e reduzir o risco de cobranças tributárias indevidas. A orientação jurídica aprovada deve ser seguida por todos os órgãos e entidades federais que concedem serviços públicos.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-e-contrario-a-cobranca-de-iptu-sobre-imoveis-publicos-federais-cedidos-a-concessionarios-de-servicos-publicos