01/06/2026
AGU celebra acordo que assegura pagamento de R$ 373 milhões em multas do cartel do cimento
Notícia postada em 01/06/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), firmou acordo com a empresa Intercement Brasil S.A. para o pagamento de R$ 373 milhões referentes a multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito do processo que apurou a formação do chamado cartel do cimento.
Do valor total quitado, R$ 353 milhões correspondem às penalidades impostas à empresa e outros R$ 20 milhões referem-se às multas aplicadas a ex-dirigentes da companhia, cujo pagamento também foi assumido pela Intercement. A quitação integral ocorreu em parcela única no dia 29 de maio.
A negociação foi realizada com fundamento na Lei nº 13.988/2020, que disciplina a transação de créditos públicos, e nas normas editadas pela AGU e pela PGF para débitos considerados de difícil recuperação. A empresa encontra-se atualmente em processo de recuperação judicial.
As multas originalmente aplicadas pelo Cade somavam aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Em razão da modalidade de transação adotada, foi concedido desconto de 70% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista, possibilitando a recuperação imediata de R$ 373 milhões aos cofres públicos.
Com a celebração do acordo, serão extintas as ações judiciais relacionadas ao caso, que tramitavam desde 2015 sem decisão de primeira instância.
As negociações foram conduzidas pela Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, pelo Núcleo de Negociação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, contando ainda com autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além da regularização financeira, o acordo prevê compromissos socioambientais assumidos pela empresa, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Entre as obrigações pactuadas estão medidas voltadas à preservação e ao uso eficiente dos recursos hídricos, com redução de desperdícios e mitigação de impactos ambientais, bem como a adoção de práticas de economia circular, incluindo coprocessamento de resíduos industriais, utilização de combustíveis alternativos, reciclagem e logística reversa de embalagens, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, a iniciativa reforça a estratégia institucional de ampliar a solução consensual de conflitos e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos.
Segundo ela, o acordo proporciona segurança jurídica, reduz a litigiosidade e permite a solução de controvérsias complexas relacionadas à cobrança de créditos de autarquias e fundações públicas.
A medida representa uma das mais relevantes recuperações de valores decorrentes de sanções aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e reforça o uso dos instrumentos de transação como mecanismo de efetividade na cobrança de créditos públicos e na resolução consensual de litígios.