23/09/2024
AGU, CGU e Empresas Concluem Renegociação e Enviam Proposta Final ao STF sobre Acordos de Leniência
Notícia postada em 23/09/2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (20), a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1051.
A ação foi proposta em 2023 pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que questionam os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. O processo está sob a relatoria do ministro André Mendonça.
As sete empresas que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União (AGU/CGU) são: UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht.
Principais Diretrizes da Proposta
A proposta apresentada ao STF foi resultado de intensas negociações entre as partes e levou em consideração as seguintes diretrizes:
1. Continuidade da Atividade Econômica: Garantir a preservação e a geração de empregos no setor de construção civil, essencial para o desenvolvimento nacional.
2. Preservação da Integridade Pública: Manter os acordos de leniência vigentes, assegurando a continuidade da agenda de integridade pública.
3. Fortalecimento da Consensualidade: Promover a solução dos conflitos judiciais por meio de acordos consensuais, evitando prolongadas disputas na Justiça.
Principais Termos da Renegociação
Os termos dos aditivos propostos são os mesmos já informados ao ministro André Mendonça em agosto, quando AGU e CGU solicitaram a prorrogação do prazo para finalizar os últimos aspectos da negociação. A conciliação foi baseada na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a resolução de conflitos relacionados a créditos devidos à Fazenda Pública. Entre os pontos principais da proposta estão:
– Isenção da Multa Moratória: Perdão da multa de 2% sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas.
– Atualização dos Saldos Devedores: Substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das dívidas até 31/05/2024. Após essa data, a Selic voltará a ser o indexador.
– Créditos de Prejuízo Fiscal: Possibilidade de as empresas utilizarem créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar até 50% do saldo devedor atualizado.
– Renegociação do Perfil de Pagamento: As parcelas serão ajustadas de acordo com a capacidade financeira das empresas.
Próximos Passos
A conciliação foi aberta pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF nº 1051. Caberá ao STF analisar e, eventualmente, homologar a proposta. Se homologada, os termos aditivos entrarão em vigor, permitindo que as empresas voltem a pagar as parcelas dos acordos de leniência sob a nova sistemática.