Notícia postada em 14/11/2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis utilizados por concessionárias na prestação de serviços públicos. No pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE 1.479.602), a AGU busca contribuir no julgamento de repercussão geral (Tema 1297) que trata da concessão de uma ferrovia.
A AGU argumenta que imóveis em uso para prestação de serviços públicos concedidos devem estar isentos de IPTU, devido à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição. No entanto, ressalta que áreas utilizadas para atividades econômicas não relacionadas diretamente ao serviço público poderiam ser tributadas.
A manifestação enfatiza que a cobrança do IPTU nessas concessões impactaria as tarifas ao usuário e desestimularia investimentos privados. A orientação, consolidada em parecer assinado pelo Advogado-geral da União, Jorge Messias, visa garantir segurança jurídica nas concessões, abrangendo portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.
O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), com contribuições de diversas entidades, para apoiar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), um colegiado da AGU que busca soluções para fomentar investimentos no país.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-quer-ingressar-como-amicus-curiae-em-processo-de-ferrovia-no-stf